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ID
2599363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria Pública para tutela de defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, assinale a opção correta de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos.

    A EXPRESSÃO "NECESSITADOS" PREVISTA NO ART. 134, CAPUT, DA CF/88, QUE QUALIFICA E ORIENTA A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, DEVE SER ENTENDIDA, NO CAMPO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM SENTIDO AMPLO. ASSIM, A DEFENSORIA PODE ATUAR TANTO EM FAVOR DOS CARENTES DE RECURSOS FINANCEIROS COMO TAMBÉM EM PROL DO NECESSITADO ORGANIZACIONAL (que são os "hipervulneráveis").

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS.

  • Cláudia Lima Marques propôs rol de vulnerabilidades para determinadar quem é o consumidor: vulnerabilidade técnica, fática (ou econômica), jurídica (ou científica) e informacional.

  • a) Lei 7347/85:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:   (...)

    ll - ao consumidor;

    (...)

    IV - qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    (...)

    II - a Defensoria Pública;   

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial

     

    b) Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    Art. 129, III, CF.

     

    c) vide inciso IV, do art. 1°, Lei ACP.

     

    d) correto conf. comentário do colega Renan

     

    e) art 5°, § 6°, lei 7347, acima transcrito

  • GAB. D

    A DP tem legitimidade ativa para defesa do consumidor - especialmente no plano da tutela coletiva, a qual decorre da interpretação sistematizada das normas que tutelam direitos supraindividuais.

    A DP tem legitimidade ativa para a propositura de ACP em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogeneos dos necessitados economico-financeiros e dos hipossuficientes jurídicos (STJ).

    O STF declarou a constitucionalidade do art. 5º, II, da Lei 7.347/85 para reconhecer a legitimidade ativa da DP para o ajuizamento de de ACP em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogeneos.

  • c) A Defensoria Pública apenas tem legitimidade para tomar medida individual, e não coletiva, para representar consumidores hipossuficientes ou carentes de recursos financeiros.

     

    É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública.

    A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas.

    STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

    STF. Plenário. RE 733433/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/11/2015 (Info 806).

    d) A legitimidade da Defensoria Pública abrange diversas formas de vulnerabilidades sociais, não se limitando à atuação em nome de carente de recursos econômicos.

    A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis").

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

    e) É vedado à Defensoria Pública firmar compromisso de ajustamento de conduta com entidade responsável por aumento abusivo em mensalidades de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.

    A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos.

    A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos.

    A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis").

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

  • Defensoria Pública atuando em favor de quem não é carente de recursos econômicos?

    Informativo do STJ (n. 573)

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stj/defensoria-publica-atuando-em-favor-de-quem-nao-e-carente-de-recursos-economicos/

  • Retirado de Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/retrospectiva-10-principais-julgados-de_12.html


    A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos.

    A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos.

    A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis").

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

  • Vacilei por não lembrar da exclusividade do MP para instaurar e presidir o Inquérito Civil. Não se esqueçam:

    O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.

    Principais Características

    • procedimento administrativo;

    • investigativo;

    • inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);

    • unilateral;

    • não obrigatório (facultativo);

    • público;

    • exclusivo do Ministério Público (só ele pode instaurar).

  • NA SEARA PENAL, MESMO QUE O RÉU NÃO SEJA HIPOSSUFICIENTE, NÃO SERÁ PROCESSADO SEM DEFENSOR, SENDO-LHE NOMEADO DEFENSOR

  • Qual é o fundamento da letra A?

  • Inquérito civil é privativo do Ministério Público, por expressa previsão legal. No caso, tanto o MP quanto a DP podem ajuizar ACP, mas somente o primeiro pode realizar o procedimento investigativo prévio (IC). 

  • teoria dos poderes implícitos, galera. posso entrar com a ação, mas não posso investigar? a quem serve o monopólio do IC? vamos entrar logo nessa bagunça e roda a bahiana na cara dessa galera formalista. DP PODE IC. tem juris. atentos às discursivas.
  • Valeu Yasmine! Marca isso na sua prova então!

  • Galera dos poderes implícitos: uma coisa é atribuir competência para investigação criminal por ser o MP único titular da ação penal pública, outra BEM diferente é adotar a tese para um legitimado concorrente em ACP - ainda mais quando há previsão expressa na LACP de que a instauração do inquérito civil é privativa do MP. Vão com calma, porque se usar essa lógica, todos os colegitimados vão poder instaurar o procedimento.....

  • Bem ponderado, Cazarin! Mas de que ano é lei da ACP? De quando a DPE? Mais... Você está comparando a custus vulnerabilis com "associações de classe"...?

    Sim! Tem que ir com muita calma!

  • A questão exige do candidato o conhecimento de alguns posicionamentos do STJ a respeito da atuação da Defensoria Pública em sede de ação coletiva. Alguns deles podem ser extraídos da ementa a seguir transcrita, que foi objeto de publicação no Informativo nº 573:

    "DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE JURIDICAMENTE NECESSITADOS. A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos. A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, ela também exerce atividades de auxílio aos necessitados jurídicos, os quais não são, necessariamente, carentes de recursos econômicos. Isso ocorre, por exemplo, quando a Defensoria exerce as funções de curador especial (art. 9º, II, do CPC) e de defensor dativo (art. 265 do CPP). No caso, além do direito tutelado ser fundamental (direito à saúde), o grupo de consumidores potencialmente lesado é formado por idosos, cuja condição de vulnerabilidade já é reconhecida na própria Constituição Federal, a qual dispõe no art. 230 que: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". Dessa forma, nos termos do assentado no julgamento do REsp 1.264.116-RS (Segunda Turma, DJe 13/4/2012), "A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado" (EREsp 1.192.577/RS. Rel. Min. Laurita Vaz. DJe 13/11/2015).

    Alternativa A) Não há necessidade de que os interessados autorizem, expressamente, a Defensoria Pública a atuar em favor deles, uma vez que ela atua, em nome deles, mediante substituição processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O inquérito civil é uma ferramenta de investigação exclusiva do Ministério Público. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ações coletivas em substituição aos consumidores - sejam eles necessitados econômicos ou jurídicos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Este entendimento consta, expressamente, na ementa transcrita: "A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, ela também exerce atividades de auxílio aos necessitados jurídicos, os quais não são, necessariamente, carentes de recursos econômicos". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A jurisprudência admite a possibilidade da Defensoria Pública firmar TAC - termo de ajustamento de conduta com as entidades que venham a violar algum direito coletivo. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • REFLEXÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

    "Importante destacar que há um início de reflexão acerca da possibilidade de instauração de inquérito civil no âmbito da Defensoria Pública, pautada na teoria dos poderes implícitos.

    Recentemente o Ministério Público logrou êxito em reconhecer a sua legitimação para investigação criminal, sob o argumento de que tais atos não são exclusivos da polícia judiciária e, por ser ele o detentor da titularidade da ação penal, razão não haveria para obstar a realização de atos próprios de investigação.

    Como sustenta o brocardo jurídico "onde há a mesma razão, deve se aplicar o mesmo direito". Se a Defensoria Pública, ao lado do Ministério Público, é legitimada para ação coletiva e para o compromisso de ajustamento de conduta, não é possível querer negar o acesso à disciplina do inquérito civil, já que ao se conferir a legitimação para a tutela coletiva, automaticamente se estendem todos os instrumentos necessários a esse mister"

    (Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Diogo Esteves e Franklyn Roger Alves Silva. 3ª ed. 2018 p. 437).

  •     A

       Na hipótese de tutela de direitos individuais homogêneos, a Defensoria Pública somente pode atuar em nome dos indivíduos que expressa e previamente autorizaram propositura de ação coletiva.

    O Microssistema Coletivo dispensa a anuência dos interessados. É ressalvado, todavia, o direito dos titulares de direitos de se habilitarem como assistentes litisconsorciais. Nesse caso, a parte não ficará adstrita à atuação do substituto processual (legitimidade extraordinária). Caso haja processo pendente proposto pelo titular do direito, ele terá 30 dias para requerer a SUSPENSÃO da ação. Caso contrário, não se beneficiará da tutela pleiteada pelo sistema coletivo.

       B

       A Defensoria Pública tem legitimidade para instaurar inquérito civil para reunir elementos de fato e de direito necessários para o ajuizamento de ação civil pública. - A atribuição para instaurar inquérito civil é exclusiva do Ministério Público - art. 129, III da CF. Existe doutrina, como Franklin Roger, que tenta atribuir à DP a atribuição de instaurar inquéritos civis com fundamento na teoria dos poderes implícitos. Acontece que tal doutrina ainda é muito incipiente. Por outro lado, é preciso ressaltar que a vedação à DP para a instauração do inquérito civil não há obsta de instaurar procedimento administrativo diverso para a colheita de elementos de prova para a instauração de uma ação civil pública.

       C

       A Defensoria Pública apenas tem legitimidade para tomar medida individual, e não coletiva, para representar consumidores hipossuficientes ou carentes de recursos financeiros.

    A Defensoria Pública faz parte do Microssistema Coletivo, tendo legitimidade para instaurar todas as ações presentes no referido sistema. A previsão expressa no art. 4-VIII da LC 80/94 reforça a ideia de que é ultrapassada a ideia de que a Defensoria Pública apenas atua quando houver hipossuficiência econômica. Atualmente, tanto o STF quanto o STJ (que já teve posição diferente) partilham o entendimento de que a hipossuficiência que justifica a atuação da DP merece interpretação ampla. Desta forma, o art. 4 da LC 80/94 abarca nas funções institucionais da Defensoria a defesa de diversas formas de hipossuficiência: sociais (Criança/Adolescente; Idoso; Mulher vítima de violência doméstica e familiar e outros gropos sociais vulneráveis),

       D - CORRETO

       E

       É vedado à Defensoria Pública firmar compromisso de ajustamento de conduta com entidade responsável por aumento abusivo em mensalidades de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.

    O Termo de Ajustamente de Conduta, muito vinculado à ideia do Ministério Público Resolutivo e Defensoria Pública Resolutiva, é previsto na lei de Ação Civil Pública. A referida lei estabelece que são legitimados a realizar o TAC todos os órgãos legitimados à propositura da Ação Civil Pública (art. 5, § 6 da Lei 7.347/85).

  • A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos. A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicosnão necessariamente carentes de recursos econômicos. A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis"). STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573).

  • Roberto Morato, nem todos os legitimados podem firmar TAC, só podem firmar TAC os legitimados que são órgãos públicos, ou seja, associação não pode firmar TAC.

  • DPE pode requisitar, mas não pode instaurar inquérito civil.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. A vulnerabilidade autoriza a tutela de direito individual homogêneo pela Defensoria Pública, não havendo necessidade de autorização expressa, com fundamento nos arts. 134, da CF, combinado com o art. 4º, VII, da LC 80/94.  

    A alternativa B está incorreta, pois o inquérito civil é privativo do Ministério Público. Vejamos o que dispõe o §1º, do art. 8º, da Lei nº 7.347/85: 

    • §  1º  O  Ministério  Público  poderá  instaurar,  sob  sua  presidênciainquérito  civil,  ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. 

    A alternativa C está incorreta. A Defensoria Pública tem legitimidade para tomar medida individual e coletiva, nos termos do art. 1º, IV, da referida Lei: 

    • Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:   
    • IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.     

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos. 

    A alternativa E está incorreta, pois contraria o disposto no art. 5º, II e §6º, da Lei nº 7.347/85: 

    • Art. 5 o   Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:   
    • II - a Defensoria Pública;   
    • § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.