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ID
2599381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca das garantias conferidas aos defensores públicos estaduais, assinale a opção correta de acordo com a Lei Complementar n.º 80/1994 e suas alterações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    LC 80/94. 

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, COMUNICANDO O FATO AO DEFENSOR PUBLICO-GERAL, COM AS RAZÕES DE SEU PROCEDER;

  • Gabarito: A

    a) A garantia da independência funcional não afasta o dever do defensor público de comunicar de forma arrazoada ao defensor público-geral eventual recusa de patrocínio de ação judicial manifestamente incabível. (certo)

    LC 80/94. Art. 44. São prerrogativas dos membros da DPU:
    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;

    b) Após dois anos de exercício no cargo, não pode o defensor público perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, dado que lhe é garantida a vitaliciedade. (errado)

    Os defensores não têm vitaliciedade.
    Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
    A vitaliciedade dos membros da magistratura e do MP está nos arts. 95, I, e 128, §5º, I, da CRFB, que não são aplicáveis à Defensoria, pois estão excluídos da redação do art. 134, §4º, dada pela EC 80/14.

    c) A garantia da irredutibilidade de vencimentos dos defensores públicos não alcança a verba salarial relacionada ao recebimento de honorários sucumbenciais a que fazem jus em razão do exercício de suas atribuições. (errado)

    Os honorários sucumbenciais são devidos à Defensoria Pública, e não aos Defensores.
    LC 80/94. Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; (Incluído pela LC 132/2009).

    d) Em nome da independência funcional, o defensor público está desobrigado de observar quaisquer normas administrativas do órgão que se relacionem ao exercício de suas atribuições, ainda que visem à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades. (errado)

    LC 80/94. Art. 105. À Corregedoria-Geral da DPE compete:
    IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da DP, resguardada a independência funcional de seus membros;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    e) A garantia da inamovibilidade não impede a remoção compulsória do defensor público por interesse público, com base em juízo de conveniência e oportunidade do defensor público-geral. (errado)

    LC 80/94. Art. 118. Os membros da DPE são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.
    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

  • a) a assertiva tbm encontra fundamento no art. 4°, § 8°, da LC 80/94.

  • Minha contribuição:

     

    As garantias da Defensoria Pública do Estado, não é taxativa, e encontra-se no art. 127 da LC 80/94, que segue abaixo:

    Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade.

     

    Eu particulamente, para não esquecer estas 4 garantias, acima exposta, me recorro a técnica mnemônica: I I I E

    - ndependencia funcional;

    I - namovibilidade;

    I - rredutibilidade de vencimentos;

    E - stabilidade.

     

    Ademais, não podemos esquecer que a independência funcional também é um principio constante em seu art. 3º da lei mencionada, a saber:

    "Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional." 

    O qual em comentários anteriores, em outra questão que caiu na prova sobre princípios, também citei outra técnica mnemônica, para também gravar este artigo último citado: UII

    U - nidade 

    I - indivisibilidade

    I - independência funcional.

    Obs. Eu particulamente não esqueço esta técnica acima, também porque é muito parecido com meu nome UILIAN

     

  • Continuando minha contribuição:

     

    O artigo 41 da CF, trata sobre a estabilidade e a forma de perda do cargo:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

    Obs. Lembrando que para Juiz e Promotor a estabilidade são 2 anos, e também para estes não se fala em estabilidade e sim vitaliciedade, e só perde o cargo por sentença transitada em julgado.

     

  • "LUMPY", SEU COMENTÁRIO ESTÁ BEM COMPLETO, MAS O ERRO APONTADO NA ALTERNATIVA "E" ESTÁ EQUIVOCADO.

    SUA ASSERTIVA:

    e) A garantia da inamovibilidade não impede a remoção compulsória do defensor público por interesse público, com base em juízo de conveniência e oportunidade do defensor público-geral. (errado)

    LC 80/94. Art. 118. Os membros da DPE são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superiorassegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

    A ASSERTIVA ESTÁ CORRETA QUANDO AFIRMA QUE A GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE NÃO IMPEDE A REMOÇÃO COMPULSÓRIA. O PROBLEMA É O FUNDAMENTO. NÃO É POR CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE DO DPG, MAS TÃO SOMENTE NO QUE DISPOR A LEGISLAÇÃO ESTADUAL (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE).

    ABRAÇO E EM FRENTE!

  • Posso estar equivocada, porém como a questão trata de Defensoria Estadual e não da União, o dispositivo que disciplina a matéria seria o art. 127 da LC 80/94 (e não o art.44).

    "Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:

    (...)

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;"

  • o erro da alternativa E é que a remoção compulsória é sanção.

    lc 80 94:

    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

    Art. 121. A remoção a pedido far­se­á mediante requerimento ao Defensor Publico-Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial, do aviso de existência de vaga.

    Parágrafo único. Findo o prazo fixado neste artigo e, havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública.

  • Art. 128. XII deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder;

    LC nº 80/94

  • GABARITO: A

    LETRA A - Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: [...] XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;

    LETRA B - Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer: I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II - a inamovibilidade; III - a irredutibilidade de vencimentos; IV - a estabilidade.

    LETRA C - Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado: [...] III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;

    LETRA D - Art. 133. A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública dos Estados está sujeita a: I - correição ordinária, realizada anualmente pelo Corregedor-Geral e por seus auxiliares, para verificar a regularidade e eficiência dos serviços;

    LETRA E - Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR 80/94.