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ID
2599390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar n.º 80/1994 considera órgão auxiliar de promoção da qualidade dos serviços prestados pelas defensorias públicas estaduais

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA B

    Lei Complementar 80/1994

    Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

    (...)

    V – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    Seção III-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado 

    Art. 105-A.  A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

     

     

  • macete:

    meu ouvido auxilia na qualidade!

  • Minha contribuição:

    Importante lembrar que na LC 80/94 apenas consta a  "Ouvidoria" na Defensoria Pública dos Estados, conforme citou os artigos o colega Marcos Felipe, porém nesta lei em comento, não consta Ouvidoria na Defensoria do Distrito Federal e da União.

     

    Todavia, pode o Distrito Federal e a União criar Ouvidoria, por meio de lei.

  • Art. 105-A da LC 80/94

  •  LC 80/94

    Art. 11. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União.

    Art. 105-A.  A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

  • Gabarito: B

    Art. 98 - A DPE compreende:

    IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. 

  • LCP 80

    A) a Corregedoria Pública-Geral - órgãos de administração superior (art. 98, I, d)

    B) a Ouvidoria-Geral - órgão auxiliar (art. 98, IV)

    C) o Conselho Superior - órgãos de administração superior (art. 98, I, C)

    D) os núcleos da Defensoria Pública - órgãos de atuação (art. 98, II, b)

    E) a Subdefensoria Pública-Geral - órgãos de administração superior (art. 98, I, b)

    Resposta: B

  • Bizu ;)

    OuvidoriA

    Orgão

    Auxiliar

  • Fui no raciocínio em que a ouvidoria de qualquer lugar, é usado para ouvir, aprimorar e corrigir erros.