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ID
2599453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na ação civil, relaciona-se ao pedido de exibição de documento ou coisa o pressuposto processual consistente na

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Art. 397.  O pedido formulado pela parte conterá:

    I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

    II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

    III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

  • Gabarito B

     

    A) manifestação do Ministério Público sobre a existência de prejuízo, caso não ocorra a exibição. ERRADO

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na  Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

     

    B) explicação, pelo autor, de que existe o objeto do pedido e de que ele se encontra em poder da outra parte na relação processual. CERTO

     

    Art. 397.  O pedido formulado pela parte conterá:

    I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

    III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

     

     

    C) demonstração, pelo autor, de que pretende conhecer documentos ou coisa para instruir ação de terceiros. ERRADO

     

    Art. 397.  O pedido formulado pela parte conterá:

    II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

     

    Assim, não há limitação a uma finalidade específica. Ainda, em princípio, ressalvada a legitimidade extraordinária, não teria interesse em instruir ação de terceiros, mas apenas a própria.

     

     

    D) existência de documento que comprove a repetição de processos que contenham controvérsia acerca da mesma questão em direito.  ERRADO

     

    Isso é um requisito do IRDR:

     

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

     

     

    E) relevância da questão de direito, que deve ter grande repercussão social, mesmo sem se repetir em múltiplos processos. ERRADO

     

    Hipótese de Incidente de Assunção de Competência:

     

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Questão esquisita! Pedi comentários do professor!


    Pelo o que entendi, o examinador quer saber qual das alternativas descreve um pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


    Por exclusão, a correta é a assertiva "B" (NCPC 397, I e III).


    O erro da assertiva "A" é que a manifestação do MP não é pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


    O erro da assertiva "C" é que não haveria interesse da parte ou legitimidade para pleitear documento ou coisa para ação de terceiro.


    O erro da assertiva "D" é que descreve pressuposto do IRDR (NCPC 976, I).


    O erro da assertiva "E" é que descreve pressuposto do IAC (NCPC 947).


  • Questão esquisita! Pedi comentários do professor!


    Pelo o que entendi, o examinador quer saber qual das alternativas descreve um pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


    Por exclusão, a correta é a assertiva "B" (NCPC 397, I e III).


    O erro da assertiva "A" é que a manifestação do MP não é pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


    O erro da assertiva "C" é que não haveria interesse da parte ou legitimidade para pleitear documento ou coisa para ação de terceiro.


    O erro da assertiva "D" é que descreve pressuposto do IRDR (NCPC 976, I).


    O erro da assertiva "E" é que descreve pressuposto do IAC (NCPC 947).


  • Questão esquisita! Pedi comentários do professor!


    Pelo o que entendi, o examinador quer saber qual das alternativas descreve um pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


    Por exclusão, a correta é a assertiva "B" (NCPC 397, I e III).


    O erro da assertiva "A" é que a manifestação do MP não é pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


    O erro da assertiva "C" é que não haveria interesse da parte ou legitimidade para pleitear documento ou coisa para ação de terceiro.


    O erro da assertiva "D" é que descreve pressuposto do IRDR (NCPC 976, I).


    O erro da assertiva "E" é que descreve pressuposto do IAC (NCPC 947).


  • LETRA - B


    Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:

    I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

    II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

    III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

  • A respeito da exibição de documento ou coisa, dispõe o art. 396, do CPC/15, que "o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder" e, em seguida, o art. 397, do mesmo diploma legal, determina que a parte, ao formular esse pedido, deverá demonstrar: "I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa; II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa; e III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • A) manifestação do Ministério Público sobre a existência de prejuízo, caso não ocorra a exibição.

    FALSO

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    B) explicação, pelo autor, de que existe o objeto do pedido e de que ele se encontra em poder da outra parte na relação processual.

    CERTO

    Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.

    Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:

    I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

    II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

    III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

    C) demonstração, pelo autor, de que pretende conhecer documentos ou coisa para instruir ação de terceiros.

    FALSO

    Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

    D) existência de documento que comprove a repetição de processos que contenham controvérsia acerca da mesma questão em direito.

    FALSO

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    E) relevância da questão de direito, que deve ter grande repercussão social, mesmo sem se repetir em múltiplos processos.

    FALSO

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Quais são os requisitos exigidos da parte ao elaborar uma petição requerendo a exibição de documento ou coisa pelo adversário?

    Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:

    I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

    II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

    III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

    A única alternativa que se encaixa nesses pressupostos é a ‘b’. Veja mais uma vez:

    Na ação civil, relaciona-se ao pedido de exibição de documento ou coisa o pressuposto processual consistente na

    → Explicação, pelo autor, de que

    a.     existe o objeto do pedido

    b.     de que ele se encontra em poder da outra parte na relação processual.

    “III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.”

    Resposta: D

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Produzir prova documental é fazer com que o documento penetre nos autos do processo e passe a integrá-lo como peça de instrução. O novo Código especifica, no art. 434, os momentos adequados para a produção dessa prova, dispondo que os documentos destinados à prova dos fatos alegados devem ser apresentados em juízo com a petição inicial (art. 320), ou com a resposta (art. 335).

    Boa parte da doutrina e jurisprudência, ao tempo do Código anterior, entendia que, quanto aos documentos “não indispensáveis”, não estariam as partes impedidas de produzi-los em outras fases posteriores àquelas aludidas pelo art. 344. Mesmo para os que são mais rigorosos na interpretação do dispositivo em mira, o que se deve evitar é a malícia processual da parte que oculta desnecessariamente documento que poderia ser produzido no momento próprio. Assim, quando já ultrapassado o ajuizamento da inicial ou a produção da resposta do réu, desde que “inexistente o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo, verificada a necessidade, ou a conveniência, da juntada do documento, ao magistrado cumpre admiti-la”.

    Gabarito: B

  • Algúem pra me explicar o enunciado? Não entendi nem o que foi perguntado.

  • Ícaro, basicamente foi perguntado quais os requisitos necessário para fazer o pedido de exibição de doc ou coisa.
  • Questao mal formulada.

  • Nova redação do art. 397 do CPC dada pela Lei 14.195/2021:

    Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá: I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias;  III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária. 

  • Tipo de questão que inverter o enunciado ajuda a entender o que a banca está pedindo.