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GABARITO B
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:
I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
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Gabarito B
A) manifestação do Ministério Público sobre a existência de prejuízo, caso não ocorra a exibição. ERRADO
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
B) explicação, pelo autor, de que existe o objeto do pedido e de que ele se encontra em poder da outra parte na relação processual. CERTO
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:
I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
C) demonstração, pelo autor, de que pretende conhecer documentos ou coisa para instruir ação de terceiros. ERRADO
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:
II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;
Assim, não há limitação a uma finalidade específica. Ainda, em princípio, ressalvada a legitimidade extraordinária, não teria interesse em instruir ação de terceiros, mas apenas a própria.
D) existência de documento que comprove a repetição de processos que contenham controvérsia acerca da mesma questão em direito. ERRADO
Isso é um requisito do IRDR:
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
E) relevância da questão de direito, que deve ter grande repercussão social, mesmo sem se repetir em múltiplos processos. ERRADO
Hipótese de Incidente de Assunção de Competência:
Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
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Questão esquisita! Pedi comentários do professor!
Pelo o que entendi, o examinador quer saber qual das alternativas descreve um pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.
Por exclusão, a correta é a assertiva "B" (NCPC 397, I e III).
O erro da assertiva "A" é que a manifestação do MP não é pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.
O erro da assertiva "C" é que não haveria interesse da parte ou legitimidade para pleitear documento ou coisa para ação de terceiro.
O erro da assertiva "D" é que descreve pressuposto do IRDR (NCPC 976, I).
O erro da assertiva "E" é que descreve pressuposto do IAC (NCPC 947).
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Questão esquisita! Pedi comentários do professor!
Pelo o que entendi, o examinador quer saber qual das alternativas descreve um pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.
Por exclusão, a correta é a assertiva "B" (NCPC 397, I e III).
O erro da assertiva "A" é que a manifestação do MP não é pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.
O erro da assertiva "C" é que não haveria interesse da parte ou legitimidade para pleitear documento ou coisa para ação de terceiro.
O erro da assertiva "D" é que descreve pressuposto do IRDR (NCPC 976, I).
O erro da assertiva "E" é que descreve pressuposto do IAC (NCPC 947).
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Questão esquisita! Pedi comentários do professor!
Pelo o que entendi, o examinador quer saber qual das alternativas descreve um pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.
Por exclusão, a correta é a assertiva "B" (NCPC 397, I e III).
O erro da assertiva "A" é que a manifestação do MP não é pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.
O erro da assertiva "C" é que não haveria interesse da parte ou legitimidade para pleitear documento ou coisa para ação de terceiro.
O erro da assertiva "D" é que descreve pressuposto do IRDR (NCPC 976, I).
O erro da assertiva "E" é que descreve pressuposto do IAC (NCPC 947).
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LETRA - B
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:
I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
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A respeito da exibição de documento ou coisa, dispõe o art. 396, do CPC/15, que "o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder" e, em seguida, o art. 397, do mesmo diploma legal, determina que a parte, ao formular esse pedido, deverá demonstrar: "I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa; II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa; e III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária".
Gabarito do professor: Letra B.
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A) manifestação do Ministério Público sobre a existência de prejuízo, caso não ocorra a exibição.
FALSO
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
B) explicação, pelo autor, de que existe o objeto do pedido e de que ele se encontra em poder da outra parte na relação processual.
CERTO
Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:
I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
C) demonstração, pelo autor, de que pretende conhecer documentos ou coisa para instruir ação de terceiros.
FALSO
Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
D) existência de documento que comprove a repetição de processos que contenham controvérsia acerca da mesma questão em direito.
FALSO
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
E) relevância da questão de direito, que deve ter grande repercussão social, mesmo sem se repetir em múltiplos processos.
FALSO
Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
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Quais são os requisitos exigidos da parte ao elaborar uma petição requerendo a exibição de documento ou coisa pelo adversário?
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:
I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
A única alternativa que se encaixa nesses pressupostos é a ‘b’. Veja mais uma vez:
Na ação civil, relaciona-se ao pedido de exibição de documento ou coisa o pressuposto processual consistente na
→ Explicação, pelo autor, de que
a. existe o objeto do pedido
b. de que ele se encontra em poder da outra parte na relação processual.
“III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.”
Resposta: D
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De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:
Produzir prova documental é fazer com que o documento penetre nos autos do processo e passe a integrá-lo como peça de instrução. O novo Código especifica, no art. 434, os momentos adequados para a produção dessa prova, dispondo que os documentos destinados à prova dos fatos alegados devem ser apresentados em juízo com a petição inicial (art. 320), ou com a resposta (art. 335).
Boa parte da doutrina e jurisprudência, ao tempo do Código anterior, entendia que, quanto aos documentos “não indispensáveis”, não estariam as partes impedidas de produzi-los em outras fases posteriores àquelas aludidas pelo art. 344. Mesmo para os que são mais rigorosos na interpretação do dispositivo em mira, o que se deve evitar é a malícia processual da parte que oculta desnecessariamente documento que poderia ser produzido no momento próprio. Assim, quando já ultrapassado o ajuizamento da inicial ou a produção da resposta do réu, desde que “inexistente o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo, verificada a necessidade, ou a conveniência, da juntada do documento, ao magistrado cumpre admiti-la”.
Gabarito: B
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Algúem pra me explicar o enunciado? Não entendi nem o que foi perguntado.
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Ícaro, basicamente foi perguntado quais os requisitos necessário para fazer o pedido de exibição de doc ou coisa.
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Questao mal formulada.
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Nova redação do art. 397 do CPC dada pela Lei 14.195/2021:
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá: I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária.
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Tipo de questão que inverter o enunciado ajuda a entender o que a banca está pedindo.