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ID
2599462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um processo civil cooperativo, o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais. Essa exigência corresponde

Alternativas
Comentários
  • ART. 489 §1º do CPC:

     Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Gabarito Letra E.
    Entrentanto, na minha humilde opinião, tanto as alternativas "a) ao dever de tratar isonomicamente às partes", quanto a alternativa "b) ao dever de boa fé processual" estão corretas. Especialmente quanto a isonomia, o enunciado da questão fala em  "consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais", o que dá ênfase ao aspecto subjetivo da análise dos fundamentos. Diferentemente seria se do enunciado constasse "toda a argumentação dos sujeitos processuais". Da forma como formulado, o enunciado leva o candidato a pensar "se o juiz deixar de analisar os fundamentos apresentados por um dos sujeitos processuais, o que ele estará violando?" a resposta lógica "ao dever de paridade de tratamento (isonomia)".  Para mim, o enunciado ficou mal feito e a questão deveria ser anulada. Aguardemos a Banca.

  • Não consegui entender o motivo do dever de boa-fé processual não estar relacionado ao princípio do processo cooperativo. 

     

  • Max o seu raciocínio foi o mesmo meu.

  • Max, fiz essa prova para defensor no PE e errei, pois também marquei como correta a alternativa que fala do dever de boa-fé processual. 

  • Gabarito, letra E.

    Ainda que a cooperação no processo se relacione de algum modo com a boa-fé ou com a isonomia, devemos nos ater ao enunciado. O enunciado relaciona o processo civil cooperativo com o dever do juiz de considerar a argumentação de todos os sujeitos processuais. Em seguida ele questiona a que esta relação diz respeito. 


    Quando o artigo 93, IX da Constituição exige que sejam motivadas todas as decisões judiciais, ele assegura ao jurisdicionado e à sociedade a possibilidade de exercer um controle sob a atividade jurisdicional. O Código de Processo Civil de 2015 esmiuçou o comando constitucional, determinando o modo como juiz deverá motivar suas decisões. Se observarmos o artigo 489, § 1º deste diploma legal, veremos que o legislador, intencionalmente, ordenou que o julgador promova uma justificativa ANALÍTICA de suas decisões judiciais.

    Justificando e motivando analiticamente a sua decisão, o juiz irá atender ao cooperativismo que informa o Processo Civil, porque permitirá que as partes entendam o porquê que a decisão chegou àquela conclusão, viabilizando assim a interposição de recurso e em última análise, respeitará o devido processo legal e o contraditório. O juiz, com tal conduta, também deixará claro para as partes que levou em consideração todos os seus argumentos, exigência específica do artigo 489, § 1º, IV (não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador).


    Foi com esse raciocínio que cheguei à resposta.

    Abraços.

  • Gabarito: letra E

     

     Essa resposta foi copiada de um texto do Didier.

     Marquei a opção errada também, pois analisei da mesma forma que alguns colegas citaram aqui.

     

     Segue o trecho do texto do Didier:

     

     

     

    "O CPC/2015 realizou um sem número de importantes alterações no processo civil brasileiro. Dentre elas, é possível destacar a exigência de justificação analítica das decisões judiciais, prevista no art. 489, §§1º e 2º, e a proposta de construção de um modelo cooperativo de processo, a partir de diversos dispositivos normativos, como o art. 5º, 6º, 9º, 10º, 76, caput, 77, VI, 321, 932, parágrafo único etc.

    Há uma nítida imbricação entre o modelo cooperativo e a exigência de justificação analítica. Uma das decorrências do processo cooperativo é o aumento do diálogo entre os sujeitos processuais, havendo necessidade de revalorização do contraditório, saindo de um contraditório formal para um contraditório substancial. Isso significa que não basta mais a mera ciência e a possibilidade de manifestação pelos sujeitos processuais. Impõe-se que essas manifestações sejam devidamente levadas em consideração pelos magistrados. Não se admitem mais posições no sentido de que o juiz pode escolher os fundamentos que irá analisar em sua decisão para que ela esteja devidamente justificada.

    Por mais que caiba ao juiz decidir, havendo o exercício de um efetivo poder jurisdicional, esse poder, em um processo cooperativo, possui um novo condicionamento ao seu exercício, que é justamente a consideração da argumentação dos demais sujeitos processuais. Nesse novo modelo cooperativo, em que o juiz deve ser paritário no diálogo, mas volta a haver a assimetria no momendo da decisão"

     

    http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-191/

  • De olho na jurisprudência:

     

    O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
    O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
     

  • Fiquei surpreso com o nível de acerto da questão. 

     

    Dever de considerar as argumentações trazidas pelas partes ao bojo do processo, naturalmente, tem a ver com a necessidade de se fundamentar devidamente as decisões.

  • Alternativa E

    Direito de as partes terem todos os seus argumentos considerados e as decisões fundamentadas decorrem do art. 93, IX, CF. 

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Concordo com as considerações do Max, entretanto, acredito que a conceitos da alternativa A e B não são necessariamente o que prevê o enunciado da questão 

    a. ao dever de tratar de forma isonômica as partes - estaria mais relacionado a principio da paridade/igualdade entre os litigantes.

    b. ao dever de boa-fé processual - estaria mais relacionado a conceito de não se utilizar de argumentos, atos ou outro comportamento não adequado ao busca da verdade real. 

    Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

  • Perfeita sua observação Max Pawlowski! Justamente meu raciocínio. Acabei errando a questão.

  • Ao meu ver, tratar isonomicamente as partes parte de uma posição autoritária do juiz, que no topo do processo, garante que os jurisdicionados tenham igual tratamento entre si, mas não com relação ao próprio juiz, há aplicação (imposição) do devido processo legal. Assim, o dever de justificar analiticamente as decisões reflete a ideia de argumentação de todos: Partes expõe os argumentos, e juiz, num mesmo patamar, decide de forma fundamentada.

    Tenho visto mais menção que a cooperação deve partir também do juiz, do que com relação as partes entre si, eis que fatalmente sempre estarão em lados opostos.

  • Marinoni trata a Cooperação sob 2 enfoques: como Modelo, como Princípio.

     

    Como modelo, a cooperação visa organizar o papel das partes e do juiz na confirmação do processo, estruturando-o como uma verdadeira comunidade de trabalho, dividindo as posições jurídicas D sus participantes  de forma equilibrada. Além de ser uma comunidade de trabalho também é uma Comunidade Argumentativa, uns tem o ônus de alegar (partes) outros têm o dever de decidir(Juiz). Ambos o fazem invocando razões jurídicas, com base no direito. Desse modo:

     

    Juiz: tem o dever de fundamentação ANALÍTICA 

     

    Partes: têm o Ônus de alegação ESPECÍFICA.

     

    Existe, logo, uma divisão de trabalho argumentativo entre Juiz X Partes, ou seja, Cooperação para que seja obtido uma decisão de mérito justa e efetiva.

  • Acho que o gabarito é questionável. A cooperação atribui uma obrigação também para as partes do processo, mas sobretudo ao juiz. Do dever de cooperação decorrem: Dever de esclarecimento; dever de diálogo (ou de consulta); dever de prevenção; dever de auxílio (adequação)

    Sem dúvidas, a emenda da inicial é, mais do que as demais alternativas, uma conduta que se impõe ao juiz por meio da cooperação.

  • o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais.

                             Essa exigência corresponde  ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais, 

  • Fez mais sentido depois que eu errei :) , li com mais atenção e dividi os conceitos 

     

     

    Treino duro, jogo fácil! 

  • Apesar do princípio da cooperação estar relacionado também ao princípio da isonomia e boa-fé processual, o enunciado fala  sobre o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais. Ficando bem evidente que a questão queria saber sobre a necessidade do Estado-juiz expor as motivações das decisões.

  • Na minha humilde opinião, essa assertiva tem 5 alternativas corretas.

  • Em 18/04/2018, às 11:08:46, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 21/03/2018, às 08:15:47, você respondeu a opção A.Errada!

    :( segue o baile!

  • Quem elaborou essa questão foi infeliz e, certamente, fez de má fé, foi cretino. A doutrina mostra que a questão foi mal feita e que tem mais de uma resposta. Vejam:

    Os princípios do devido processo legal, da boa-fé processual (LETRA B) e do contraditório juntos, servem de base para o surgimento de outro princípio do processo princípio da cooperação.

    O princípio da cooperação define o modo como o processo civil deve estruturar-se no direito brasileiro. Busca-se uma condução cooperativa do processo, sem destaques para qualquer dos sujeitos processuais (LETRA A)

    Modelo comparticipativo de processo como técnica de construção de um processo civil democrático em conformidade com a Constituição, afirma que "a comunidade de trabalho deve ser revista em perspectiva policêntrica e comparticipativa, afastando qualquer protagonismo e se estruturando a partir do modelo constitucional de processo"

    Disso surgem deveres de conduta (DERIVADOS DA BOA FÉ - LETRA B) para as partes e para o órgão jurisdicional, que assume uma "dupla posição":
    "mostra-se paritário na condução do processo no diálogo processual" (LETRA A)
    "assimétrico" no momento da decisão; 

    não conduz o processo ignorando ou minimizando o papel das partes na "divisão do trabalho",
    mas, sim, em uma posição paritária, com diálogo e equilíbrio. (LETRA A)

    A cooperação, corretamente compreendida, em vez de "determinar apenas que as partes - cada uma para si - discutam a gestão adequada do processo pelo juiz, faz com que essas deleparticipem"

    Didier Jr., Fredie - Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual - civil, parte geral e processo de conhecimento - pag 126
     

  • Acho que uma decisão que leva em conta todos os argumentos dos sujeitos do processo não necessáriamente precisa ser analítica, mas sim clara e precisa e objetiva. Chega de coisas analíticas no direito!

  • O gabarito definitivo manteve a assertiva "E" como correta. Logo (e infelizmente) decoremos a assertiva como "verdadeira", pois há chance de algo parecido cair nos próximos concursos da banca. Melhor "errar" agora, pra acertar na hora. E digo "errar", pq no meu humilde ponto de vista (que ressalto ser absolutamente IRRELEVANTE) a opção "A" também responderia a questão.

  • Dentre as alternativas, a que diz respeito à exigência de que a decisão judicial considere a argumentação de todos os sujeitos processuais é a que impõe ao juiz o dever de justificar analiticamente as suas decisões, ou seja, a que exige dele uma fundamentação completa e adequada.

    Dispõe o art. 489, §1º, IV, do CPC/15, que "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".

    Sobre o referido dispositivo legal, explica a doutrina: "O juiz deve zelar pelo efetivo contraditório (CPC, art. 7º), não proferindo decisão contra uma parte sem que esta seja previamente ouvida (CPC, art. 9º). Para decidir, o juiz deve, antes, consultar as partes, não podendo valer-se de fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado sua manifestação (CPC, art. 10). Se o juiz deve consultar as partes, cabe-lhe, então, examinar suas alegações. Será nula a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Omissão judicial e embargos de declaração. São Paulo: Ed. RT, 2005, p. 337) (DA CUNHA, Leonardo Carneiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1303).

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Olhei para a alternativa E e achei o termo "analiticamente" um pouco doctor demais.

    Resolvi então ir na A :') 

    num deu.

    Na verdade, acho que poucas alternativas estão erradas kk

  • premissa 1 = o exercício do poder jurisdicional ==> ações do juiz

    premissa 2 = argumentação de todos os sujeitos processuais ==> fundamentos da sentença

    conclusão:

    letrasA, B, C e D tratam de procedimentos durante o processo, não do momento de organizar a sentença. Única resposta seria mesmo a letra E.

    Agora voce entendeu porque cai raciocínio logico nas provas de analista, certo?

     

  • Analiticamente ........ Exageradooooo 

  • Entendi por que é a "e", mas não entendi por que não é a "b". Socorro produção!!!

  • gente do céu, depois dessa questão vou até ver o vestibular de medicina, valei-me minha nossa senhora.

  • Cala a boca Gabrihel kkkk

  • Como a banca justificou a manutenção do gabarito?

  • Tinha certeza qu era a A. Jesuuuuuuuuuuuuus!!!!

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC

    Dentre as alternativas, a que diz respeito à exigência de que a decisão judicial considere a argumentação de todos os sujeitos processuais é a que impõe ao juiz o dever de justificar analiticamente as suas decisões, ou seja, a que exige dele uma fundamentação completa e adequada.

    Dispõe o art. 489, §1º, IV, do CPC/15, que "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".

    Sobre o referido dispositivo legal, explica a doutrina: "O juiz deve zelar pelo efetivo contraditório (CPC, art. 7º), não proferindo decisão contra uma parte sem que esta seja previamente ouvida (CPC, art. 9º). Para decidir, o juiz deve, antes, consultar as partes, não podendo valer-se de fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado sua manifestação (CPC, art. 10). Se o juiz deve consultar as partes, cabe-lhe, então, examinar suas alegações. Será nula a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Omissão judicial e embargos de declaração. São Paulo: Ed. RT, 2005, p. 337) (DA CUNHA, Leonardo Carneiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1303).

  • O dever de justificar analiticamente as decisões judiciais é iluminado pelo princípio da Isonomia!


    A questão fala em processo civil cooperativo, exercício do poder jurisdicional ( que compete ao poder judiciário) e exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais, sendo mais específico. I.e, a consideração que o juíz deve ter ao analisar os fundamentos das partes, não podendo (o juíz) ser genérico em sua resposta. O princípio da cooperação envolve as partes e também o juíz!


    O P. da Isomia é mais amplo, outros princípios podem instrumentaliza-lo . O princípio da isonomia tem como objetivo garantir que todas as partes no processo tenham igualdade subjetiva perante a lei, a permitir todos os envolvidos em determinada demanda processual tenham igualdade de direitos e deveres.


    "aquele que muito semeia, colherá em profusão"


    Bons estudos!

  • Entendo que a E esteja certa, mas não é a única. A e B também entram no pacote.
  • Meio vago, né?

  • Questão vaga. Por qual motivo A e B não se enquandrariam também?

  • (VUNESP - 2017 - Câmara de Mogi das Cruzes - SP - Procurador Jurídico)

    Caio ajuizou a competente ação de indenização por danos materiais e morais contra Gaio, em razão de acidente automobilístico. Todavia, o autor deixou de indicar a quantificação dos danos morais sofridos. O juiz da ação determinou que Caio emendasse a inicial, indicando a quantificação dos danos morais sofridos em razão do infortúnio. O caso descrito refere-se ao princípio processual


    a) da vedação da decisão surpresa.

    b) do contraditório e da ampla defesa.

    c) da motivação.(

    d) do dispositivo.

    e) da cooperação.


    GABARITO: e) da COOPERAÇÃO.



    (CESPE - 2018 - DPE-PE - Defensor Público)

    Em um processo civil COOPERATIVO, o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais. Essa exigência corresponde

    A) ao dever de tratar de forma isonômica as partes.

    B) ao dever de boa-fé processual.

    C) à obrigação de determinar que o autor emende a inicial antes de indeferi-la. (Pra Vunesp Poderia ser o gabarito.....)

    D) à oportunidade conferida pelo juiz ao autor para sanar vício relativo a alguma incapacidade processual. 

    E) ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais.


    GABARITO:E) ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais.







    AÍ FICA DIFÍCIL SABER O QUE ESSA GALERA QUER NÉ..... UMA HORA A TERRA É REDONDA, OUTRA A TERRA É PLANA...............................................................................................p(#*($RRA

  • Em 12/02/19 às 18:28, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 04/04/18 às 16:22, você respondeu a opção B.! Você errou!

    2020 VOCÊ NÃO ME ESCAPA, QUESTÃO

  • O CARA QUE CRIOU ESSA QUESTÃO DEVE TER BRIGADO COM A ESPOSA..

    " exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais"--. SE ISSO NÃO FOR ISONOMIA É O Q?. E SEGUNDO DECISÕES ANALÍTICAS SE REFERE AO MÉRITO DA QUESTÃO, COMO UM, SUB PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

  • RIDÍCULA! Letra C também está correta!

  • Na realidade, a pergunta não tem muita coisa a ver com processo civil, é uma questão mais ligada à Filosofia. Note:

    pensamento analítico é uma forma de explicar as coisas através da decomposição em partes mais simples, que são mais facilmente explicadas ou solucionadas, e uma vez entendidas tornam possível o entendimento do todo. O comportamento do todo é assim explicado pelo comportamento das partes.

    Em um processo civil cooperativo, o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais. Essa exigência corresponde ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais.

  • Deve-se atentar para o contexto em que a questão é cobrada. No caso em tela o enfoque é dado aos elementos essenciais da sentença, mais especificamente a "fundamentação" que exige uma análise minuciosa das razoes de fato e de direito alegadas. Desta forma, é inadmissível não enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes nos autos. Senão, vejamos:

    Em um processo civil cooperativo, o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais. Essa exigência corresponde:

    --> ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais. (fundamentação da sentença)

    Uma vez que:

    489, par. 1o, IV, CPC - não se considera fundamentada qualquer decisão judicial (...) que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

  • Em um processo civil cooperativo, o juiz não fica de fora: ele tem o verdadeiro dever de justificar analiticamente as decisões que profere, ou seja, deve levar em consideração, na sua fundamentação, todas as alegações que foram apresentadas pela:

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Não basta ele decidir, de forma genérica, que aplica o direito de forma X ou de forma Y; é necessário rebater, um a um, todas as questões alegadas pela parte.

    Gabarito: e)

  • Na real, acho que o que a gente acabou prestando mais atenção nessa questão é na "consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais". Contudo, se pararmos para analisar o que antes disso, veremos que tem um "o exercício do poder jurisdicional exige".

    Dessa forma, o que seria o exercício do poder jurisdicional senão, em poucas palavras, o poder de decidir?

    E creio eu que o fato da letra E ser a correta não torne errada algumas assertivas considerando um processo civil cooperativo, mas me parece questão pede é referente ao momento decisório.

  • "exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais".

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgado

  • não pra onde vai!!!

  • “O CPC/2015 realizou um sem número de importantes alterações no processo civil brasileiro. Dentre elas, é possível destacar a exigência de justificação analítica das decisões judiciais, prevista no art. 489, §§ 1o e 2o, e a proposta de construção de um modelo cooperativo de processo, a partir de diversos dispositivos normativos, como os arts. 5o, 6o, 9o, 10, 76, caput, 77, VI, 321, 932, parágrafo único etc”.

    Fonte: http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-191/

  • falou sujeito, pensei em partes. quero trabalhar no cespe e reconceituar toda a minha existência.

  • Max Pawlowski,

    Fui certeiro na alternativa "a", seguindo o mesmo raciocínio que você utilizou. Questão absurda.

    Falou em considerar a argumentação de todos os sujeitos processuais = isonomia.

    Falou em considerar toda a argumentação dos sujeitos processuais = dever de justificar analiticamente as decisões judiciais.

  • Em um processo civil cooperativo, o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais. Essa exigência corresponde

    GABARITO: letra "E".

    ao dever de tratar de forma isonômica as partes -> ENTENDO COMO CORRETA. (...) consideração da argumentação DE TODOS os SUJEITOS.

    ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais. CORRETA. Entendo que estaria correta se a afirmação fosse: o exercício do poder jurisdicional exige a consideração DE TODA A ARGUMENTAÇÃO dos sujeitos processuais.

  • O Cespe tem uma racionalidade própria...decifra-me ou te devoro...é por aí...

  • A arte do concurseiro de achar a resposta "mais certa"

  • Nunca nem vi

  • GALERA, NUMA BOA, NÃO DEEM TANTA MORAL AOS FERINHAS QUE ACERTARAM ESSA QUESTÃO ATRAVÉS DE UM RACIOCÍNIO JURÍDICO APURADO... O COLEGA Max Pawlowski FOI EXTREMAMENTE PRECISO AO APONTAR A DUBIEDADE DA PRESENTE QUESTÃO.... TAMPOUCO A PROFESSORA QUE COMENTOU A QUESTÃO SE ATENTOU PARA ISSO...

    obs: me desculpem pelo uso do caps lock... já estava acionado e só percebi no final....

  • A alternativa E de fato está certa, mas nunca que essa alternativa A poderia estar na mesma questão, porque ela simplesmente também está certa.

  • A questão não tem dubiedade. Ela fala de argumentação. A alternativa A trata da isonomia. A única alternativa que tem relação com a argumentação é a E por conta da decisão justificada analiticamente.

  • A questão foi feita para fazer o candidato responder apressadamente à alternativa "A", mas como o enunciado fala de "argumentação de todos os sujeitos processuais", a opção "E" se mostra a correta. No entanto, não está errado dizer que esse dever de justificar toda decisão considerando os argumentos das partes esteja intimamente relacionado à isonomia entre as partes. Enfim, é questão que demanda uma leitura e releitura para não marcar a primeira opção que parece correta.

  • A.  ao dever de tratar de forma isonômica as partes. Artigo 7º. CPC: Juiz deve assegurar às partes igualdade de tratamento.

     

    B.   ao dever de boa-fé processual. Artigo 14, II, do CPC: determina que todos os sujeitos do processo devem se comportar de acordo com a boa-fé objetiva.

     

    C.  à obrigação de determinar que o autor emende a inicial antes de indeferi-la. Aplicabilidade do princípio do aproveitamento dos atos processuais e da instrumentalidade.

     

    D.   à oportunidade conferida pelo juiz ao autor para sanar vício relativo a alguma incapacidade processual.

    Constatado defeito no que se refere à capacidade processual ou irregularidade de representação, o órgão jurisdicional deve suspender o processo, concedendo prazo razoável para que seja reparado o vício. (art. 76,CPC).

     

     Em um processo civil cooperativo, o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais.

    CORRETA - E.    ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais.

    Se o juiz deve zelar pelo efetivo contraditório (CPC, art. 7º),

    Se o juiz não pode proferir decisão contra uma parte sem que esta seja previamente ouvida (CPC, art. 9º).

    Se para decidir, o juiz deve, antes, consultar as partes, não podendo valer-se de fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado sua manifestação (CPC, art. 10).

    Se o juiz deve consultar as partes, cabe-lhe, então, examinar suas alegações. Sob pena de nulidade a sentença.

  • Entendo os motivos de fundamentarem a letra E, mas discordo:

    Uma coisa é você ouvir argumentação de todos os sujeitos (isonomia e contraditório);

    Outra coisa é você ouvir todos os argumentos .

    A questão falou: "exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais"

    Não é o caso do artigo 489,§1º,IV:

    " IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;"

    Entendo que a letra A seja a correta. Mas fica o lembrete que o CESPE teve esse entendimento.

  • Aí ouvir a todos do processo não é dever de tratar de forma isonômica? ok, então...

  • Em 30/11/21 às 11:37, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 30/06/20 às 13:16, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 25/06/19 às 22:39, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 10/07/18 às 21:23, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 10/07/18 às 21:23, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Quem sabe em 2022 kkkkkkk