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A CF estabelece que compete privativamente ao Presidente da República (chefe do Poder Executivo) encaminhar os projetos de lei de orçamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) ao Congresso Nacional (art. 84, inciso XXIII).
Embora o comando constitucional mencionar competência privativa, existe entendimento do Supremo Tribunal Federal que essa competência é EXCLUSIVA e VINCULADA. Ou seja, compete somente ao Presidente da República encaminhar os projetos de lei de orçamento. Caso um membro do Congresso tome tal a iniciativa de encaminhar um ou todos os projetos de lei acarretaria uma inconstitucionalidade formal.
Bons Estudos!
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Para responder a questão em tela o canditado dever saber a diferença entre EXCLUSIVA e PRIVATIVA.
A primeira refere-se a competências indelegáveis. A segunda conceitua-se como competência que pode ser delegada á outrem.
Com base nisso fica fácil responder...
A LOA é de competência exclusiva do P.R ( executivo),que tem duração de 1ano (1° de janeiro á 31 de dezembro).
assim...
A letra D está CERTA
BONS ESTUDOS!
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Com a devida vênia, a questão apresenta dois gabaritos já que não há comando específico.
Se há um entendimento do STF, o examinador tinha que mencionar isso para que o candidato se guiasse por uma linha de pensamento, uma corrente.
O gabarito C é a versão literal da CRFB o que implica em afronta do examinador ao considerar esta assertiva como incorreta.
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RESPOSTA D
>>Quanto ao orçamento público, analise as afirmativas a seguir. I. O Poder Legislativo é responsável pela aprovação da proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo, bem como pelo controle da execução orçamentária. [...]
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