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GAB: D
Art. 3o A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1o A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
Lei 12.846/2013
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Esse gabarito está errado: "a PJ responde adminstrativa "E" civil". (e não OU)
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
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* GABARITO: "d";
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* FUNDAMENTAÇÃO: artigos 1º a 3º da Lei Anticorrupção.
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Bons estudos.
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GABARITO: LETRA D
Quanto a alternativa C, cuidado com o seguinte: PJ será objetivamente responsabilizada. Porém, pessoas físicas serão responsabilizadas na medida de sua culpabilidade, ou seja, subjetivamente.
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Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Art. 3o A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1o A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
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GAB: D
Pessoa Jurídica -> responsabilidade objetiva
Pessoa Física -> responsabilidade subjetiva (na medida de sua culpabilidade)
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A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização de pessoas pela prática de atos contra a administração pública. Sobre o tema, é correto afirmar que: A pessoa jurídica será responsabilizada, civil ou administrativamente, independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais que figurem como autoras, coautoras ou partícipes do ato ilícito.
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gab D
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Art. 3o A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1o A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
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LETRA D CORRETA
LEI 12.846
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .
§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
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Gabarito ERRADO
A alternativa D julgada "correta" diz
A pessoa jurídica será responsabilizada, civil OU administrativamente, independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais que figurem como autoras, coautoras ou partícipes do ato ilícito.
Enquanto o art 2° da referida lei esclarece que:
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo E civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não
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Qual o erro da "A"?