Não seria a letra E?
NAT,129. Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade:
I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão.
II. CONVICÇÃO: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança.
III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa.
IV. COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas.
V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações.
VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.
VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis aos leitores destinatários, particularmente aqueles a quem cabem tomar as providências necessárias.
VIII. OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom.
De acordo com o enunciado, o candidato deve
demonstrar conhecimento acerca dos requisitos de qualidade previstos nas Normas de Auditoria do TCU (NAT).
Conforme o item 129, na redação do relatório de
auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de
qualidade: CLAREZA, CONVICÇÃO, CONCISÃO, COMPLETUDE, EXATIDÃO, RELEVÂNCIA,
TEMPESTIVIDADE E OBJETIVIDADE.
Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao
candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não
deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação.
Gabarito do Professor: Letra E.