GABARITO "C"
a) Receitas Derivadas: são aquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. Ex: patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços. (Errado) Conceito de Receitas originárias.
b) Receitas Originárias: são aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Dessa forma, o Estado exige que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas. (Errado) Conceito de Receitas derivadas.
c) Os ingressos extra orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Têm caráter provisório. Esses ingressos são denominados recursos de terceiros. São recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. (Correto) Nos termos do MCASP, ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
d) Receita pública não efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não constituem obrigações correspondentes e, por isso, alteram a situação líquida patrimonial. É aquela proveniente das funções próprias do setor público enquanto agente arrecadador. Ex.: impostos. (Errado) Receita pública não efetiva NÃO ALTERA A SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL.
e) Receita pública efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não alteram a situação líquida patrimonial. As receitas efetivas não partem da arrecadação. Ex.: operações de crédito. (Errado) Receita pública efetiva ALTERA A SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL.
(Comentário do Rick Bezerra na questão Q866598).
RECEITAS DERIVADAS: são obtidas dos particulares, envolvendo o patrimônio alheio e não o do próprio Estado. São as rendas que o Estado colhe do setor privado, por ato de autoridade, no uso da supremacia estatal. Decorrem, portanto, da atividade coercitiva do Estado sobre os particulares.
RECEITAS ORIGINÁRIAS: são aquelas que têm origem no próprio patrimônio público ou na atuação do Estado como produtor de bens e serviços, como empresário. Sem coercitividade.
RECEITAS EXTRA ORÇAMENTÁRIAS: não podem ser previstas no orçamento e têm caráter transitório.
[AFO - Renato Jorge Brown Ribeiro]