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a) ERRADO - Na verdade trata-se do conceito de OBRA: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
b) ERRADO - Aqui tem-se o conceito de SERVIÇO: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
c) ERRADO - PROJETO BÁSICO: é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.
d) ERRADO - PROJETO EXECUTIVO: é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
e) CORRETO - Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. (trata-se de uma das formas de execução indireta).
Todos esses conceitos estão elencados no Art. 6º da Lei Federal 8.666/93, diga-se de passagem que este artigo é muito cobrado em provas de concurso.
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Trocou as definições de:
- Obra com a de Serviço
-Projeto Executivo com a de Projeto Básico.
"Calma, calma! Eu estou aqui!"
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Seção II
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
A correta é a letra E,mas essas definições não se encontram a partir dos art.7° e 8° como diz o enunciado da questão, e sim no art.6°.
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a) OBRA
b) SERVIÇO
c) PROJETO BÁSICO
d) PROJETO EXECUTIVO
e ) GABARITO
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Gabarito letra e
Questão profética: 866666. Só faltou ser a questão 666666 Tinha que ser dessa banca "bestial" chamada INEZ Brasil do Pará...
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obra: construção, reforma....
serviço: atividade de interesse da administração. ex.: conserto, demolição
compra: bem adquirido de forma parcelada ou uma vez.
alienação: transferência de domínio a terceiro.
tarefa: pequenos trabalhos.
empreitada preço global: obra ou serviço por preço certo e total.
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Questão exige conhecimento de conceitos da Lei n.º 8.666/1993, devendo o candidato assinalar a alternativa correta.
Alternativa “A” incorreta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
Alternativa “B” incorreta. Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (inciso II).
Alternativa “C” incorreta. Projeto Básico: “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução” (art. 6º, inciso IX).
Alternativa “D” incorreta. Projeto Executivo: "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (art. 6º, inciso X).
Alternativa “E” correta. Empreitada por preço global: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").
GABARITO: E.