SóProvas


ID
2600038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O MP de determinado estado da Federação ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra determinado servidor estadual.


Nessa situação hipotética, a ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    LEI da ACP, 7347/85

     

    A) CORRETA

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    B) INCORRETA -

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    C) INCORRETA

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    D) INCORRETA

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    E) INCORRETA

    Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

  • Gabarito: letra A.

    Art. 55 (CPC/15). Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (...)

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Art. 286 (CPC/15). Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    (...)

    III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento.

     

    Art. 17 (Lei de Improbidade Administrativa). A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (…)

    § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • Nesse caso, aplica-se, também, o art. 91 do CPC/2015: “As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Público serão pagas ao final pelo vencido”.

  • Pessoal, atentar que estamos falando de ação civil de improbidade administrativa, o que nos remete à lei 8429:

           Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (NOSSO GABARITO)

     

    OBS:

    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.    

  • Metade dos comentários estão falando de ACP, quando, em verdade, a questão trata de AÇÃO DE IMPROBIDADE!!!

    Atenção! A lei aplicável é a 8429 (LIA), e não a 7347 (LACP)!!

  • Diálogo das fontes!!

  • Gab. A

     

    art. 17 da lei de improbidade ; § 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.   

  • Obrigação de não fazer na Lei de improbidade: Art. 12 (...) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

  • GABARITO:

    Letra A, e além do artigo 17 da LIA, é caso clássico de conexão, pois vislumbra-se esta quando houve a mesma causa de pedir OU o mesmo pedido (objeto). Por outro lado, teremos a continência quando tivermos as mesmas partes E a mesma causa de pedir.

  • Qual seria o erro da letra D? O MP atua como fiscal mesmo naquelas ações de improbidade promovidas pelo próprio órgão - pelo menos funciona assim no MP em que trabalho.

  • Bárbara D.

     

    A assertiva D está incorreta, porque além de ser custus legis, o MP também poderá figurar como parte da ação, sendo que se não for parte sempre será custus legis (fiscal da lei), com fundamento no artigo 5º, §1º da Lei 7347/1985 (Lei de Ação Civil Pública):

     

    Art. 5º, § 1º - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Bárbara D.

    A alternativa D está incorreta pois no caso hipotético trazido pela questão o MP já atua na ação civil pública como autor, não podendo figurar concomitantemente como autor e custos legis.

  • Fernando, no mp em que eu trabalho há intervenção nas ações de improbidade mesmo quando ela é proposta pelo próprio MP. 

  • Da mesma forma que a Bárbara comentou, no MP que eu trabalho também atua como fiscal da ordem jurídica nos caso de improbidade administrativa em que o MP é autor da ação.

  • Gabarito letra "A".

    Lei da Ação Civil Pública, Lei n° 7.347/85

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    [...]

    § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

  • Luís Procurador, esse artigo não corresponde ao art. 5º da Lei 7.347 que citou.

  • art 2º paragrafo único.

  • Resumo de ACP é bem extenso, peguei só os dados da questão:


    a) PROPOSITURA DA ACP => PREVENÇÃO DA JURISDIÇÃO (para ações posteriores com mesma CAUSA DE PEDIR ou OBJETO);


    b) OBJETO DA CONDENAÇÃO: em DINHEIRO ou obrigação de FAZER/NÃO FAZER;


    c) CUSTAS, HONORÁRIOS, EMOLUMENTOS, DESPESAS => na ACP não haverá adiantamento de custas (e outras despesas processuais), e nem condenação em honorários advocatícios, SALVO comprovada MÁ-FÉ;


    d) MINISTÉRIO PÚBLICO (atuará obrigatoriamente como FISCAL quando não for parte autora);


    e) PROCEDIMENTO DA ACP => aplica-se subsidiariamente o CPC, naquilo que não for contrário;

  • Alternativa A) Dispõe o art. 17, §5º, da Lei nº 8.429/92, que regulamenta a ação de improbidade administrativa, que "a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público tanto poderá requerer a condenação do réu ao pagamento de determinada quantia, quanto ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer. E estes pedidos estão relacionados às próprias penalidades imputadas pela Lei nº 8.429/92, que regulamenta a ação de improbidade administrativa, nos arts. 9º a 11, quais sejam, a perda de bens ou valores, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Ademais, dispõe, de forma expressa, o art. 3º, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, que "a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 18, da Lei nº 7.347/85, aplicável às ações civis públicas em que se apuram atos de improbidade administrativa: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O Ministério Público somente atuará como custos legis na ação de improbidade administrativa quando a ação não for proposta por ele, ou seja, quando não atuar como parte, senão vejamos: "Art. 17, §4º, Lei nº 8.429/92. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o Código de Processo Civil tem, sim, aplicação subsidiária à Lei nº 8.429/92. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para TODAS as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

  • Logo, a Ação de Improbidade Administrativa é uma espécie de Ação Civil Pública, correto?

  • A) irá tornar prevento o juízo para todas as ações posteriores intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    CERTO

    Art. 2º Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    B) poderá requerer a condenação pecuniária do servidor para a reparação de dano, mas não formular pedido de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer de qualquer natureza.

    FALSO

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    C) dependerá do pagamento adiantado de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas.

    FALSO

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    D) será integrada pelo MP na qualidade de custos legis.

    FALSO

    Art. 5. § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    E) deverá observar integralmente a regulamentação específica, não sendo possível a aplicação subsidiária do CPC.

    FALSO

    Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela  , naquilo em que não contrarie suas disposições

  • Observações complementares quanto à ACP:

    -As Agências Reguladoras e Agências Executivas, na qualidade de AUTARQUIAS em regime especial, detêm legitimidade ativa para ACP.

    -As Organizações Sociais e OSCIPs NÃO possuem legitimidade ativa para ACP.

  • Gabarito: A

    Lei 7.347

    A-  Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. 

    B-Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    C-Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    D- Art. 5: § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    E- Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

  • LETRA A)

    Art. 2., Parágrafo único - A propositura da ação PREVENIRÁ a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto

  • ACP, Lei 7.347/85:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    LIA, Lei 8.429/92:

    Art. 17º A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (…)

    § 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • O MP de determinado estado da Federação ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra determinado servidor estadual.

    Nessa situação hipotética, a ação civil pública

    Alternativas

    A

    irá tornar prevento o juízo para todas as ações posteriores intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    Art. 2º Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    B

    poderá requerer a condenação pecuniária do servidor para a reparação de dano, mas não formular pedido de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer de qualquer natureza.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    C

    dependerá do pagamento adiantado de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas.

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    D

    será integrada pelo MP na qualidade de custos legis.

    Art. 5. § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    E

    deverá observar integralmente a regulamentação específica, não sendo possível a aplicação subsidiária do CPC.

    Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela  , naquilo em que não contrarie suas disposições