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Prova CESPE - 2018 - PC-MA - Delegado de Polícia Civil


ID
2600023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, responderá, em caso de reparação civil, o

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    CC Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • A) ERRADA- Art. 37 § 6º da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O agente responde conforme a teoria da responsabilidade subjetiva, quando da ação regressiva. Não respondendo pessoalmente perante terceiros.

    B) CORRETA Art. 932, V e 933 CC - São também responsáveis pela reparação civil os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia, ainda que não haja culpa de sua parte.

    C) ERRADA - A responsabilidade objetiva do empregador, ao contrário do que afirma a assertiva, independe da comprovação da culpa in eligendo., uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro nao adota mais a "culpa presumida - culpa in eligendo", mas sim a responsabilidade sem culpa, ou seja, responsabilidade objetiva.

    D) ERRADA - o pai, responde objetivamente, pelos danos que forem causados pelo filho menor, CERTO ressalvado o direito de ação regressiva daquele contra este.ERRADO. Art. 934 do CC. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    E) ERRADA - A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles laboram, é SUBJETIVA, dependendo da demonstração de culpa do profissional, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. Assim, a responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo plantonista, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo CDC. Vale ressaltar que, comprovada a culpa do médico, restará caracterizada a responsabilidade objetiva do hospital. (STJ. 3ª Turma. REsp 1579954/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/05/2018.)

  • RESPOSTA EXCLUSIVAMENTE SOBRE A ALTERNATIVA C:

     

    No direito civil temos o que se chama de CULPA IN VIGILANDO: aqueles que têm OBRIGAÇÃO de VIGIAR tornam-se CIVILMENTE RESPONSÁVEIS pelos atos daqueles que DEIXAM DE VIGIAR adequadamente. FALTA DE ATENÇÃO com a conduta de outra pessoa. Ocorre quando NÃO HÁ UMA FISCALIZAÇÃO EFETIVA. Se as filhas causam o dano, os pais pagam pelo dano. É o que diz o art. 932, inciso I de nosso Código Civil: "São também responsáveis pela reparação civil (...) os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia"


    Um outro instituto jurídico muito parecido é chamado CULPA IN ELIGENDO, ou culpa por ter ESCOLHIDO A PESSOA ERRADA. Ou seja, MÁ ESCOLHA DAQUELE A QUEM SE CONFIA a prática de um ato. Também chamada de “responsabilidade pela MÁ ELEIÇÃO”. Isso está no art. 932, III de nosso Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Além disso, a Súmula 341 do STF diz que “é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. 

     

    ADEMAIS, necessário trazer recente julgado: 

     

    A expropriação prevista no art. 243 (expropriação - desapropriação confiscatória - confisco) da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendoSTF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

  • A Turma deu provimento ao recurso por entender que a regra geral do CDC para a responsabilidade pelo fato do serviço, traçada pelo caput do seu art. 14, é que se trata de responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa do fornecedor, como consignado no próprio enunciado normativo. Observou-se que a incidência da regra de exceção do § 4º do art. 14 do CDC restringe-se à responsabilidade civil dos profissionais liberais, não se estendendo aos demais fornecedores, inclusive aos hospitais e clínicas médicas, a quem se aplica a regra geral da responsabilidade objetiva, dispensando a comprovação de culpa. Desse modo, na hipótese, o ônus da prova da inexistência de defeito na prestação do serviço, por imposição do próprio legislador, é da clínica recorrida, que, no entanto, poderá excluir a sua responsabilidade civil mediante a comprovação de que inexistiu defeito na prestação de serviço, demonstrando ter adimplido corretamente as suas obrigações em relação à paciente falecida. Ressaltou-se que não havia necessidade sequer de ser determinada, como fez o magistrado de primeiro grau, a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC, pois essa inversão já fora feita pelo próprio legislador ao estatuir o § 3º do art. 14 do mesmo codex. Trata-se da distinção respectivamente entre a inversão ope judicis e a operada diretamente pela própria lei (ope legis). Assim, entendeu-se ter o acórdão recorrido violado texto expresso em lei, pois a responsabilidade da clínica é objetiva (independentemente da culpa de seus prepostos no evento), sendo dela o ônus da prova da inexistência de defeito na prestação dos serviços médicos.

  • STJ, Info. 472/2011. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HOSPITAL. Trata-se, na origem, de ação movida pelo ora recorrente, cônjuge da vítima falecida, contra a clínica, ora recorrida, fornecedora de serviços médico-hospitalares, postulando indenização por danos materiais e morais. A alegação central na ação, como causa de pedir, é a ocorrência de defeito na prestação de serviços consistente em sucessivos erros e omissões dos médicos prepostos da clínica por um período de quase dois meses, não chegando ao diagnóstico correto da doença de que era acometida a paciente, o que culminou em seu óbito. Em primeiro grau, foi indeferida a denunciação da lide dos médicos prepostos e deferida a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC. A recorrida interpôs agravo de instrumento ao qual foi dado parcial provimento pelo tribunal a quo, mantendo o indeferimento da denunciação da lide no caso dos médicos, mas afastando a inversão do ônus da prova com fundamento na regra do § 4º do art. 14 do mesmo diploma legal, por reconhecer como subjetiva a responsabilidade civil da demandada. No REsp, o recorrente pretende a aplicação da regra do § 3º do mencionado artigo e, consequentemente, o restabelecimento da sentença. Portanto, a questão centra-se em definir o regime jurídico aplicável à responsabilidade civil da clínica recorrida pelos atos praticados pelos seus prepostos que culminaram na morte da paciente, esposa do recorrente.

  •   a) agente público, objetivamente, se nessa qualidade causar acidente fatal.  

     

    ERRADA-  Art. 37 § 6º da CF -  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O agente responde conforme a teoria da responsabilidade subjetiva, quando da ação regressiva. Não respondendo pessoalmente perante terceiros.

    b) indivíduo que, gratuitamente, participar nos produtos do crime, até o valor concorrente.

    CORRETA Art. 932, V e 933 CC - São também responsáveis pela reparação civil os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia, ainda que não haja culpa de sua parte.

    c) patrão por ato de seu empregado, desde que fique provada a culpa in vigilando ou in eligendo.

    ERRADA - A responsabilidade objetiva do empregador, ao contrário do que afirma a assertiva, independe da comprovação da culpa in eligendo., uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro nao adota mais a "culpa presumida - culpa in eligendo", mas sim a responsabilidade sem culpa, ou seja, responsabilidade objetiva.

    d) pai, objetivamente, pelos danos que forem causados pelo filho menor, ressalvado o direito de ação regressiva daquele contra este.

    ERRADA - o pai, responde objetivamente, pelos danos que forem causados pelo filho menor, CERTO ressalvado o direito de ação regressiva daquele contra este.ERRADO. Art. 934 do CC. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    e) hospital, objetivamente, pela morte de paciente aos cuidados de médico-empregado, independentemente de culpa deste.

    ERRADA -hospital, subjetivamente, pela morte de paciente aos cuidados de médico-empregado (com vínculo). Entretanto, uma vez averiguada a CULPA do médico, o hospital responderá solidariamente pelo dano. Se não há vinculação alguma o hospital é isento de responsabilidade

     

     

             

     

  • INDICAÇÃO PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

     

    Pessoal, não obstante acertar a questão, a letra "E" me deixou na dúvida. Li os comentários abaixo mas não estou seguro quanto à justificativa de correção, senão vejamos:

     

     Em outubro de 2017 o STJ proferiu uma decisão veiculada pelo site "CONJUR" intitulada assim:

     

    Hospital responde objetivamente por erro médico, diz Superior Tribunal de Justiça!

     

    Pela decisão da 3° turma (REsp 1.621.375), a assertiva estaria INCORRETA não porque o Hospital responderia subjetivamente, mas sim porque o erro médico deveria restar comprovado, portanto não seria INDEPENDENTE DE CULPA DO MÉDICO. 

     

    Ou seja, a dúvida que paira é:HOSPITAL RESPONDE OBJETIVAMENTE DESDE QUE APURADA A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO (subjetiva) - DECISÃO STJ

    OU Hosptal responde subjetivamente.

     

    EM FRENTE!!!!

  • Hospital responde objetivamente pelo erro do médico, mas depende da comprovação da culpa deste. Se o médico não teve culpa do dano, o hospital não responderá. Já se o médico teve alguma culpa no dano, o hospital responderã objetivamente (ou seja, sem culpa in vigilando ou eligendo)

  • Denio BR o enunciado pergunta segundo o CC . Não tá perguntando entendimento de tribunais.

  • O problema da letra E é que não houve qualquer menção quanto ao que causou a morte, v.g. "erro médico", apenas que houve a morte, razão por que não podemos acrescentar dados não contidos na questão.

  • A justificativa correta do erro da letra E é a apresentada pelo José Neto...

  • Sobre a letra E

    - hospital, objetivamente, pela morte de paciente aos cuidados de médico-empregado, independentemente de culpa deste.

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 191

    A instituição hospitalar privada responde, na forma do art. 932, III, do Código Civil, pelos atos culposos praticados por médicos integrantes de seu corpo clínico.

  • A assertiva E foi extraída do REsp 1.621.375  RS, fazendo uma enorme confusão quanto à responsabilidade do estabelecimento hospitalar e do médico. A Responsabilidade civil do médido, enquanto profissional liberal que é, encontra-se fundamento no art. 14 §4° do CDC, e para tanto deverá ser apurada mediante a verificação da culpa, logo, a Responsabilidade Civil do Médico é subjetiva.

    Com relação à responsabilidade civil do estabelecimento hospitalar é necessário observar duas situações que poderão alterar totalmente seu resultado final. Primeira: a Responsabilidade civil do estabelecimento hospitalar está sendo analisada pelo dano causado pelo defeito da prestação do serviço hospitalar, tais como internação, serviço de enfermagem, radiologia, exames, neste caso a  Responsabilidade Civil do Estabelecimento Hospitalar será Objetiva.

    Segunda: A responsabilidade civil do estabelecimento hospitalar no que tange à atuação dos médicos que neles trabalham (médico/empregado), depende  da demonstração de culpa do médico, logo, neste caso a Responsabilidade Civil do Estabelecimento Hospitalar será Subjetiva, não podendo excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.

    O erro da assertiva E, está no forma da responsabilidade, que deveria ser subjetivamente e não objetivamente.

    Espero ter ajudado, se houver algum erro me corrijam por favor.

     

  • Lorena Silva, o erro da letra E não é a forma de responsabilidade, que deveria ser subjetiva. A responsabilidade do hospital é objetiva. O hospital é o empregador e o médico, empregado. Assim, incide o art. 932, III, que diz que o empregador responde pelos empregados no exercicio do trabalho que lhe competir, bem como o art. 933, que diz que o empregador responde ainda que não haja culpa (= resp. objetiva). 

    Porém, é uma resp. obetiva impura ou indireta, que significa que para o empregador responder, deve-se comprovar a culpa do empregado. Na verdade, essa resp. impura ou indireta existe em todos os casos do art. 933.

    Obs.: Denio Ribeiro, acredito que tenha esclarecido seu questionamento.

  • GENTE QUANTO A ALTERNATIVA "E" É UM POUCO DE LÓGICA.

    Já imaginaram que se todas as pessoas que morressem no hospital,o Hospital tivesse que responsabilizar seus familiares? Não haveria hospital ou no mínimo iria ter uma checagem na portaria para vê se a pessoa corria ou nõa risco de morte.

    Por que diariamente morrem pessoas no hospital, e grande parte desssas mortes são naturais e não por erro médico. Logo, respondendo a alternativa, o HOSPITAL só terá a responsabilidade se seus funcionários,agiu ou omitiu ao menos com culpa.

  • Para o STJ, a responsabilidade do hospital depende da seguinte análise:

    A - Se o dano decorre de uma falha médica, a responsabilidade do hospital segue a responsabilidade do médico (tem que demonstrar o dolo ou a culpa), logo, será subjetiva;

    B- Por outro lado, se o dano decorrer de uma falha na estrutura do hospital (infecção hospitalar, por exemplo), a responsabilidade do hospital será objetiva. Há dois julgados que demonstram bem essa diferença: RESP 258.389 e RESP 629.212.

    C- A responsabilidade solidária entre o hospital e o médico só vai existir se o médico tiver agido com culpa. A responsabilidade solidária do hospital pressupõe culpa do médico. Ou seja, a responsabilidade do hospital é objetiva decorrente do erro médico (culpa profissional do médico).

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MÉDICO E POR DEFEITO NO SERVIÇO. (...)

     1. A responsabilidade das sociedades empresárias hospitalares por dano causado ao paciente-consumidor pode ser assim sintetizada:

    (i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (art. 14, caput, do CDC);

    (ii) os atos técnicos praticados pelos médicos sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (art. 14, § 4, do CDC), se não concorreu para a ocorrência do dano;

    (iii) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (arts. 932 e 933 do CC), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).

    2. No caso em apreço, as instâncias ordinárias entenderam pela imputação de responsabilidade à instituição hospitalar com base em dupla causa: (a) a ausência de médico especializado na sala de parto apto a evitar ou estancar o quadro clínico da neonata - subitem (iii); e (b) a falha na prestação dos serviços relativos ao atendimento hospitalar, haja vista a ausência de vaga no CTI e a espera de mais de uma hora, agravando consideravelmente o estado da recém-nascida, evento encartado no subitem (i). (...) (STJ - RESP 1145728)

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errado. Na alternativa A, não há uma hipótese exclusiva, ou seja, ela não diz que ele responderá apenas ou exclusivamente no caso de acidente fatal. Ela diz que se ele causar acidente fatal sua responsabilidade será objetiva. Não sei se estou analisando com preciosismo o português ou se realmente daria para considerá-la correta. O que vocês acham?
  • Gustavo Boas, eu acredito que o erro da alternativa A seja a afirmação de que o AGENTE responderá pelos danos causados. Na verdade quem primeiramente responde pelos danos que os agentes públicos causam a terceiros é a pessoa jurídica de direito público a qual ele está vinculado (União, Estado, DF ou Município) por força da "teoria do órgão".

     

    Dessa forma, a responsabilidade do ESTADO é objetiva, do agente público não.

  • Hospital responde, subjetivamente, pela morte de paciente aos cuidados de médico-empregado (com vínculo). Entretanto, uma vez averiguada a CULPA do médico, o hospital responderá solidariamente pelo dano. Se não há vinculação alguma o hospital é isento de responsabilidade.

  • A) agente público, objetivamente, se nessa qualidade causar acidente fatal.

    A responsabilidade civil objetiva só é admitida nos casos determinados pela Lei. Assim, de acordo com o art.37 da CF, objetiva é a responsabilidade da Administração Pública . O agente público para ser responsabilizado civilmente necessita ter a culpa provada.


    B)  indivíduo que, gratuitamente, participar nos produtos do crime, até o valor concorrente.

    Letra de lei. Art.932, V, CC . 

    C) patrão por ato de seu empregado, desde que fique provada a culpa in vigilando ou in eligendo.

    Não, de acordo com o CC a responsabilidade é objetiva.


    D) pai, objetivamente, pelos danos que forem causados pelo filho menor, ressalvado o direito de ação regressiva daquele contra este.

    Não há essa ação regressiva.


    E ) hospital, objetivamente, pela morte de paciente aos cuidados de médico‑empregado, independentemente de culpa deste.

    A responsabilidade objetiva do hospital só estará presente se provada a culpa do médico empregado, vez que aí haverá solidariedade entre ambos.
     

  • Gabarito B: Artigo 932/CC

    O artigo versa acerca da responsabilidade civil de terceiro, ou seja, pessoas enumeradas pelo legislador ainda que não sejam responsáveis pelo dano causado. Perceba que, em momento algum, o legislador exclui a responsabilidade do causador do dano de reparar o dano pelo qual deu causa. O intuito do legislador foi o de facilitar a reparação do dano, havendo a solidariedade enter o causador do dano e o terceiro responsável. 

    #Pertenceremos 

     

  • Colegas, cuidado com os comentários da professora. Ela afirmou que "não há ação regressiva do pai contra seus filhos" (minuto 2'20"). Na verdade, o impedimento da ação regressiva é unicamente em relação ao descendente, absoluta ou relativamente incapaz (art. 934). Assim, não há qualquer óbice ao ajuizamento de ação regressiva pelo pai contra seu filho maior e capaz, caso aquele tenha ressarcido o dano causado por este.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DO ITEM E) RESPONSABILIDADE CIVIL DO DOS HOSPITAS EM RELAÇÃO AOS MÉDICOS.

    MACETE: A responsabilidade dos hospitais será...

    >> OBJETIVA (MAS DEPENDE DA CULPA DO MÉDICO, OU SEJA PARA O MÉDICO É SUBJETIVA MAS PARA O HOSPITAL É OBJETIVA, COM DIREITO DE AÇÃO REGRESSIVA DO HOSPITAL PARA COM O MÉDICO): pelos defeitos nos serviços prestados ou pelo erro médico, se há vínculo entre o profissional e a instituição de saúde. (COMO EM QUALQUER CASO DE RELAÇÃO DE EMPREGO, ONDE A EMPRESA RESPONDE INDIRETAMENTE DE FORMA OBJETIVA)

    >> SUBJETIVA: pela atuação dos médicos que neles trabalham ou são ligados por convênio

     

     

     

  • "Especificamente quanto ao inciso III do art. 932, foi aprovado o Enunciado n. 191 do CJF/STJ, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual: “A instituição hospitalar privada responde, na forma do art. 932, III, do CC, pelos atos culposos praticados por médicos integrantes do seu corpo clínico”. O
    enunciado doutrinário traz interessante ilustração de incidência da norma, o que vem sendo aplicado pela melhor jurisprudência (nesse sentido, ver: TJRJ, Apelação 2009.001.14922, 2.ª Câmara Cível, Rel.Des. Jessé Torres, j. 08.04.2009, DORJ 15.04.2009, p. 86; e TJMG, Apelação Cível 1.0672.06.2039066/0011, Sete Lagoas, 16.ª Câmara Cível, Rel. Des. Batista de Abreu, j. 09.04.2008,DJEMG 09.05.2008).


    Ainda sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça tem assim resolvido as demandas relativas aos danos causados pelos médicos no interior dos hospitais, no exercício de sua atividade:

     

    “(…). A responsabilidade das sociedades empresárias hospitalares por dano causado ao paciente consumidor pode ser assim sintetizada:

    (i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (art. 14, caput, do CDC);

    (ii) os atos técnicos praticados pelos médicos sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (art.14, § 4.º, do CDC), se não concorreu para a ocorrência do dano;

    (iii) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsávelapurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (arts. 932 e 933 do CC), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (art. 6.º, VIII, do CDC). (…)” (STJ, REsp 1145728/MG, 4.ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, j. 28.06.2011, DJe 08.09.2011)."

     

    Manual de Direito Civil de Flávio Tartuce,  2017.

  • Sobre a letra E:

    Pessoal, quando houver dúvidas, vamos tentar ir direto na fonte, aprofundando o tema, e descobrir a resposta com segurança para postar aqui. Do contrário, se ficarmos postando o que a gente "acha correto", isso acaba criando mais dúvida ainda.

    Antes mesmo de resolver a questão, eu já tinha percebido que a jurisprudência havia dado uma modificada quanto à responsabilidade dos hospitais. Essa questão só veio confirmar essa mudança, sendo explorada pela Banca.

    Vou postar aqui as "informações adicionais" retirada do próprio site do STJ sobre um julgado de 2018:

    ""A jurisprudência das Turmas que integram a Segunda Seção do STJ sedimentou que a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. Por outro lado, se o dano decorre de falha técnica restrita ao profissional médico, que não possui qualquer vínculo com o hospital - seja de emprego ou de mera preposição - não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar a vítima [...]".

  • não há ação de regresso entre ascendentes e descendentes

  • Art. 934 do CC. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • A - Não. Apenas o Estado responde objetivamente nessa hipótese. O agente público responde subjetivamente. Art. 37, § 6º, CRFB.


    B - Sim. Art. 932, caput, V, CC.


    C- Não se exige a demonstração de culpa do empregado para que o patrão responda perante a vítima. Hipótese de responsabilidade objetiva (art. 932, caput, III, CC).


    D - Não se admite ação regressiva contra descendente incapaz, caso do filho menor (art. 934, CC).


    E - Não. A hipótese é denominada pela doutrina de "responsabilidade objetiva indireta" ou "de segundo grau".


    A responsabilidade a que se sujeita o hospital será objetiva (art. 932, caput, III, CC). No entanto, se não houver culpa do agente (que pode ser agente público ou preposto, a depender do regime jurídico), não haverá nexo causal entre a atividade do hospital e o dano, o que exclui a responsabilidade. A responsabilidade objetiva apenas dispensa a culpa, mas não o nexo causal.


    Noutros termos: é preciso que o dano tenha ocorrido PORQUE a vítima foi àquele hospital, e não APESAR disso.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "E" segue julgado recente do STJ:

     

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
    NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
    RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
    1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
    2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 3. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles trabalham, é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa do preposto.
    4. A responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, no caso, o hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como a estadia do paciente (internação e alimentação), as instalações, os equipamentos e os serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). Precedentes.

    5. No caso em apreço, comprovada a falha no diagnóstico médico e no tratamento da enfermidade da agravada, o agravante responderá objetivamente pelos danos resultantes, na forma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a exemplo da realização de exames e do tempo de internação alegadamente desnecessários.
    6. A comprovação da culpa do médico atrai a responsabilidade do hospital embasada no artigo 932, inciso III, do Código Civil, mas permite ação de regresso contra o causador do dano.

    7. Alterar as conclusões do tribunal de origem para excluir a responsabilidade do ora agravante e afastar a ocorrência dos danos morais e materiais suportados pela agravada demandaria a análise das circunstâncias fático-probatórias, procedimento inviável em recurso especial, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
    8. Agravo interno não provido.
    (AgInt no AREsp 1253588/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 28/08/2018)

     

  • gabarito B.


    Sobre a letra E - que despertou maior polêmica.


    **Há dois julgados recentes do STJ - afirmando que a responsabilidade do Hospital é subjetiva pelos atos praticados por médico do seu quadro. VEJAMOS:


    5. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. (RESP 1677309 – Ministra NANCY ANDRIGHI - JULGADO EM 20/03/2018)


    Ementa

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. . RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL PELA FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS. ART. 14, DO CDC. INFECÇÃO HOSPITALAR. SÚMULA N° 83/STJ. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. O Tribunal de origem, no caso concreto, entendeu pela ocorrência de danos morais, de modo que a tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula n° 7/STJ. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a responsabilidade do hospital por falhas em atos típicos de prestação de serviços hospitalares é objetiva, tais como a contração de infecção generalizada, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, estando limitada a responsabilidade subjetiva aos atos médicos. Precedentes. Súmula n° 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

    STJ - AGINT NO ARESP 883891 / PB 2016/0067736-7

  • SOBRE A LETRA E - RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO MEDICO-HOSPITAL

    O hospital tem responsabilidade porque o médico possui vínculo empregatício com ele. Se não tivesse vínculo empregatício, apenas o médico responderia, observando-se que a responsabilidade por ser profissional liberal é subjetiva (STJ, REsp 764.001/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJe 15/03/2010).

    Comprovado o vínculo, esta responsabilidade do hospital será objetiva e solidária se comprovada a culpa do médico. Isto porque incide no caso os arts. 932 e 933 do Código Civil, que exigem a apuração da culpa profissional.

    Caso contrário, os atos técnicos praticados pelos médicos sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (art. 14, §4º, do CDC), se não concorreu para a ocorrência do dano.

    fonte: minhas anotações com comentários do q concursos

  • a) agente público, objetivamente, se nessa qualidade causar acidente fatal.

    INCORRETA: O Estado é que responderá objetivamente pelo dano causado pelo agente, nessa qualidade. Caberá ao Estado a ação de regressa, desde que comprove a conduta culposa ou dolosa do agente.

    b) indivíduo que, gratuitamente, participar nos produtos do crime, até o valor concorrente.

    CORRETA: a pessoa que participar do produto do crime deverá responder até o limite do valor recebido.

    c) patrão por ato de seu empregado, desde que fique provada a culpa in vigilando ou in eligendo. INCORRETA: o patrão responderá objetivamente pelo ato do empregado, desde que provado que o empregado agiu com culpa ou dolo. Não será avaliado se houve culpa na contratação ou na fiscalização.

    d) pai, objetivamente, pelos danos que forem causados pelo filho menor, ressalvado o direito de ação regressiva daquele contra este. INCORRETA: os pais respondem objetivamente pela conduta culposa do filho menor, não cabendo ação de regresso contra o descendente incapaz.

    e) hospital, objetivamente, pela morte de paciente aos cuidados de médico-empregado, independentemente de culpa deste. INCORRETA: o hospital responderá objetivamente pela conduta culposa do médico-empregado.

    Resposta: B

  • --> O hospital tem resp objetiva e solidária, porém INDIRETA: só vai responder se se comprovar a culpa do médico (que é subjetiva).

  • Culpa in vigilando: a culpa de quem deveria vigiar e não vigiou.

    Culpa in eligendo: É proveniente da má escolha de um representante ou preposto.

  • Vamo deixar a lei um pouquinho de lado e dar uma olhada no que tá escrito nessa letra E: se fosse verdadeiro, o hospital tava lascado. Ia ter que pagar indenização por cada um que morresse lá dentro, independentemente de erro médico. Visto dessa forma, nem precisa lembrar da letra da lei ou da jurisprudência.

  • Relação de consumo entre médico e paciente.

    Responsabilidade OBJETIVA do hospital: o hospital tem responsabilidade porque o médico tem vínculo empregatício com ele.

    Médico x paciente: obrigação de meio e responsabilidade subjetiva.

    Sendo o médico empregado do hospital: o hospital responde objetivamente, mas sua responsabilidade ficará condicionada a prova da culpa de seu empregado.

    Se o médico só usa o hospital apenas para internar seus pacientes particulares: apenas o médico responderá.

    A responsabilidade do hospital ficará limitada aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial (exemplo: internação, equipamentos).

  • B

  • O CDC tem previsão expressa acerca da responsabilidade do profissional liberal, no parágrafo 4º do artigo 14, com a seguinte redação: "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa". Ou seja, a responsabilidade é subjetiva, depende da prova da culpa do profissional.

  • o item C afirma que a culpa do patrão por ato praticado pelo empregado dependerá da comprovação da culpa in vigilando ou in eligendo.

    Primeiro é necessário diferenciar essas duas culpas acima referidas. A culpa in vigilando é a ausência de fiscalização pelo patrão em relação ao empregado ou sobre a própria coisa.

    Já a ´´in eligendo`` tem haver com a responsalibilidade do patrão pela má escolha na contratação do empregado.

    No caso proposto pela questão, a culpa do patrão foi na hora da escolha do empregado, contratando um que não condizia com o que era necessário para o emprego.

    Logo, esta ai configurado a culpa in eligendo, o que torna a questão errado por afirmar que era necessária haver os dois tipos de culpa para a responsabilização do patrão.

    vide súmula 431 do stf:

    É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

  • Culpa in vigilando: a culpa de quem deveria vigiar e não vigiou.

    Culpa in eligendo: É proveniente da má escolha de um representante ou preposto.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • O agente público não responde objetivamente quando causa um dano. O Estado é quem responde objetivamente por este dano e só então entrará com ação regressa contra este agente público, que, agora sim, responderá subjetivamente.

  • Gabarito - Letra B.

    CC

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil (responsabilidade objetiva indireta ou complexa):

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Quanto à alternativa E:

    A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do profissional, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. Assim, a responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo plantonista, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo CDC. Vale ressaltar que, comprovada a culpa do médico, restará caracterizada a responsabilidade objetiva do hospital.

    (STJ. 3ª Turma. REsp 1579954/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/05/2018.)

    Assim, sistematizando a responsabilidade do hospital em erro médico:

    Erro médico de funcionário integrante do quadro do respectivo hospital:

    • Responderá subjetivamente o hospital enquanto não comprovada a culpa do médico.
    • Responderá objetivamente o hospital após a comprovação da culpa do médico.

    Erro médico de profissional não vinculado ao hospital:

    • Hospital não será responsabilizado (REsp 908.359/SC)

    To the moon and back

  •  Art. 932, V e 933 CC - São também responsáveis pela reparação civil os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia, ainda que não haja culpa de sua parte.

  • Cuidado que a questão fala em reparação CIVIL e envolveu questões corriqueiras do direito administrativo para confundir.

  • De acordo com o Código Civil, responderá, em caso de reparação civil, o

    Alternativas

    A

    agente público, objetivamente, se nessa qualidade causar acidente fatal.

    A - Não. Apenas o Estado responde objetivamente nessa hipótese. O agente público responde subjetivamente.

    Art. 37, § 6º, CRFB.

    §  - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    B

    indivíduo que, gratuitamente, participar nos produtos do crime, até o valor concorrente.

    B - Sim. Art. 932, caput, V, CC.

    Institui o Código Civil.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    C

    patrão por ato de seu empregado, desde que fique provada a culpa in vigilando ou in eligendo.

    C- Não se exige a demonstração de culpa do empregado para que o patrão responda perante a vítima. Hipótese de responsabilidade objetiva (art. 932, caput, III, CC).

    D

    pai, objetivamente, pelos danos que forem causados pelo filho menor, ressalvado o direito de ação regressiva daquele contra este.

    D - Não se admite ação regressiva contra descendente incapaz, caso do filho menor (art. 934, CC).

    E

    hospital, objetivamente, pela morte de paciente aos cuidados de médico-empregado, independentemente de culpa deste.

    E - Não. A hipótese é denominada pela doutrina de "responsabilidade objetiva indireta" ou "de segundo grau".

    A responsabilidade a que se sujeita o hospital será objetiva (art. 932, caput, III, CC). No entanto, se não houver culpa do agente (que pode ser agente público ou preposto, a depender do regime jurídico), não haverá nexo causal entre a atividade do hospital e o dano, o que exclui a responsabilidade. A responsabilidade objetiva apenas dispensa a culpa, mas não o nexo causal.

    Noutros termos: é preciso que o dano tenha ocorrido PORQUE a vítima foi àquele hospital, e não APESAR disso.


ID
2600026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O início da personalidade civil das pessoas físicas e das pessoas jurídicas de direito privado ocorre, respectivamente, com

Alternativas
Comentários
  • Correta: A

     

    CC, Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  •                                                                                                        #DICA#

     

    Quanto ao início da personalidade da pessoa natural, vou me valer das lições do professor Flávio Tartuce:

     

    -Teoria Natalista: para essa teoria o nascituro não pode ser considerado pessoa, pois o CC exige, para a personalidade civil, o nascimento com vida. 

    obs: Para efeito de concurso público há uma tendência em se considerar essa teoria como a adotada pelo Código Civil.

     

    -Teoria da Personalidade Condicional: para essa teoria a personalidade civil começa com o nascimento com vida mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais. A condição suspensiva é justamento o nascimento daquele que foi concebido.

     

    -Teoria Concepcionista: o nascituro é pessoa huma, tendo direitos resguardados pela lei. O nascituro tem direitos reconhecidos desde a concepção.

     

    Fonte: Tartuce. Flávio. Direito Civil 1 - 8.ed - RJ: Forense, São Paulo: Método,2012, pág.117

     

    DICA 2:

     

    O registro da pessoa natural tem natureza jurídica DECLARATÓRIA e efeitos EX TUNC (retroage a data de nascimento), ou seja, independente da data de registro, a personalidade jurídica começa no dia do nascimento com vida.

     

    O registro da pessoa jurídica tem natureza CONSTITUTIVA, e EX NUNC (não retroage).

     

    Fonte: Kelly Pelizon -  https://kellypelizon.jusbrasil.com.br/artigos/312142819/resumo-personalidade-juridica

     

     

  • VAMOS AO BÁSICO PARA QUEM AINDA ESTÁ ENGATINHANDO NA MATÉRIA ...

     

    NASCITURO    X     NATIMORTO

     

    Nascituro é aquele que irá nascer, que foi gerado e não nasceu ainda, sendo considerado sinônimo de feto. Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno.

     

    Ao contrário do nascituro, que é o feto que irá nascer, o natimorto é o nome atribuído ao ser vivo que “nasce morto”. O natimorto se configura quando o feto morre ainda dentro do útero de sua progenitora ou durante o parto. 

  • Gabarito A

     

    Pessoa Natural – ser dotado de personalidade

    *Personalidade jurídica - É a aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres na ordem jurídica. 

    ATENÇÃO: Animais não possuem personalidade jurídica = São objetos de Direito.

     

    Em que momento acontece o início da personalidade da pessoa natural:                            

     

    - 1° teoria - Art. 2° CC (teoria natalista - Nascimento com vida); Resposta mais simples, 90% dos concursos requerem ela. “Nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, certos direitos”                                                                            

     

    - 2° teoria - Personalidade condicional - Defende que o início da personalidade se dá com a concepção, contudo, é deferida ao nascituro apenas uma personalidade condicional. Depende de um evento futuro e incerto (nascimento com vida).                                                   

     

    - 3° teoria - teoria concepcionista:                                                                                                                                                                              

    VISÃO RADICAL - Se dá a partir da CONCEPÇÃO. A partir dela o feto possui todos os direitos. (vide Pacto de San Jose da Costa Rica).                      

    VISÃO MODERADA (Maria Helena Diniz) - Personalidade jur. FORMAL X Personalidade jur. MATERIAL                                                        

                   *FORMAL - Direitos da personalidade jur. ocorre com a concepção;                                                                                                 

                   *MATERIAL - Direito patrimonial, desde que ocorra o nascimento com vida.

    OBS: Lei de alimentos gravídicos (Lei 11.804/08) - adotou a teoria natalista, pois em seu artigo primeiro diz que os alimentos são direitos da mãe e somente após o nascimento com vida que tais alimentos se convertem para o filho.

     

    Já em relação ao início da personalidade civil da empresa de direito privado, basta ler o enunciado do Art. 45, CC: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo"

  • Provavelmente o CESPE vai anular ressa questão.

    Não irei repetir os comentários dos colegas que muito bem já trataram das teorias, mas hoje não cabe mais cobrar uma questão assim porque a "e" também pode estar certa e o STJ já vem decidindo assim.

  • Penso que a questão seria mais justa se o enunciado trouxesse algo do tipo: "de acordo como o Código Civil...", uma vez que a constitucionalização do Direito Civil não mais admite o entendimento da teoria natalista. A vida de concurseiro, realmente, não é fácil. A gente se esforça pra se manter atualizado e a banca resolve trazer uma questão que tem como gabarito um entendimento ultrapassado, entendimento este que os tribunais não adotam mais e ainda fazem questão de colocar alternativas com entendimento atual. Ocorre exatamente o contrário do que deveria. Esse tipo de questão prestigia quem se preparou "nas coxas". Lamentável! 

  • tambem concordo com vc Marujoso.

    fui na letra E

  • A pessoa física adquire a personalidade jurídica no momento em que ocorre o nascimento com vida. Portanto, o registro de nascimento terá natureza meramente declaratória, com efeitos "ex tunc" (retroativos).

     

    Por outro lado, as pessoas jurídicas somente adquirem personalidade jurídica com o respectivo registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. 

    Em casos excepcionais, ANTES do registro das pessoas jurídicas, se faz necessária uma autorização do Poder Executivo.

    Como exemplo, pode-se citar a criação de instituições financeiras, que necessitarão de autorização do BACEN para poderem ser devidamente registradas.

  • Para quem marcou letra E explique como um natimorto tem personalidade civil.

  • GAB A, Pessoal letra fria de lei né, art. 2º CC e, a propósito, onde está que na letra E fala de natimorto?

  • Código Civil

    Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida [...]

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo [...]

  • Macete para matar maioria das questões sobre Pessoas. Diferenciar Personalidade Jurídica de Direitos de Personalidade 

    sendo esta a patir da concepção e aquela a partir do nascimento com vida!

  • Letra "A".

    Vale lembrar, que em relação às pessoas jurídicas de direito privado (art. 45 do CC), adota-se a "Teoria da Realidade Técnica."

  • Em 24/03/2018, às 19:57:21, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 11/03/2018, às 22:46:49, você respondeu a opção B.Errada

  • Para fins de diferenciação da pessoa física e da pessoa jurídica, o registro de nascimento daquela é ato meramente declaratório, uma vez que a personalidade em si fora adquirida com o nascimento com vida. Já o registro da pessoa jurídica possui natureza constitutiva da personalidade desta, conforme art. 45 do CC/2002

  • Meio Facil essa questão. Sabendo que o inicio da personalidade se da após o nascimento com vida, podemos descartar as alternativa B,C,D,E

     

  • A questão diz no "DIREITO PRIVADO!" então, não tem que ficar cogitando a teoria concepcionista e sim a que foi estabalecida no próprio direito privado, qual seja a natalista e ponto.

  • Probabilidade de anulacao. Atualmente está consagrado doutrinariamente, pelo STF e STJ, inclusive, a adocao da Teoria da Concepcao, que salvaguarda os direitos de personalidade do nascituro, salvo PERSONALIDADE MATERIAL (DIREITOS PATRIMONIAIS). Péssima questao.

  • Ao comentário de André Paes.

    A questão não restringe ao Direito Privado. Fala-se em Pessoa Jurídica de direito Privado para diferençar das Pessoas Jurídicas de Direito Público. Concordo com os colegas que o mais correto é o enunciado da questão restringir ao Código Civil.

  • Tadeu, me corrija se eu estiver errada, mas eu não entendo assim. Entendo que a personalidade REALMENTE começa quando o neném nasce com vida (personalidade jurídica material), mas ao nascituro ela é assegurada desde a sua concepção (personalidade jurídica formal). Isso tá direitinho no art.2, CC.

  • NÃO CONFUNDAM!

     

    PERSONALIDADE (PJ ou PN)  possui >>>>DUPLO SENTIDO<<<<<< TÉCNICO:

     

    1° - Personalidade Jurídica ou Civil (PN) - Aptidão para ser titular de DIREITOS e DEVERES  (ligados a aspectos patrimoniais). Quando começa? Nascimento com vida. Teoria Natalista. Art. 2, 1ª parte CC.

     

    2° - Direitos de Personalidade (PN) - Direitos subjetivos inerentes à condição de ser humano (vida, honra, imagem, etc - ligados a aspectos existenciais). Quando começa? Desde a Concepção. Teoria Concepcionista. Art. 2, 2ª parte CC.

     

    Notem que o enunciado quer saber quando se inicia a personalidade civil e não os direitos de personalidade, logo, acredito que, de fato, seria a teoria natalista, neste aspecto.

     

    Entretanto, percebi uma certa divergência ao tentar me aprofundar no tema. Penso que o melhor a se fazer é atentar quanto ao enunciado.

     

    Fonte: Curso Supremo

     

    Espero ter contribuído.

     

    Avante!

  • Vamos analisar o art. 2º do cc/02

    "A personalidade civil (também pode ser entendida como personalidade jurídica, ou seja, aptidão para assumir obrigações e exercer direitos) da pessoa começa com o nascimento com vida (TEORIA NATALISTA); mas a lei põe  a salvo, desde a concepção, os direitos (nesse caso direitos da personalidade,como por ex: direito à vida, integridade física, honra...) do nascituro (TEORIA CONCEPCIONISTA)".

     

    ALTERNATIVA A!

  • Segundo doutrina majoritária, o Código Civil adotou, quanto às pessoas jurídicas, a teoria da realidade técnica. Realidade pois sua existência continua distinta da de seus membros e depende de formalização em registro público. Técnica porque admite ser desconsiderada nos casos previstos pela lei. 

  • o comentário de Tício Mévio aí é perfeito, a banca queria saber se o candidato sabe diferenciar direitos de personalidade e personalidade civil... e eu caí nessa...putz.

  • Só para não esquecer: Personalidade a partir do nascimento, mas tem seus direitos resguardados desde a concepção.

    Flw. Vlw.

  • Ser dotado de Personalidade. “Personalidade” é um vocábulo jurídico que evoca um duplo significado.

    - 1º sentido: Cap. I. Personalidade JURÍDICA/CIVIL à Aptidão genérica que qualquer sujeito terá para ser considerado titular de direitos e obrigações na órbita civil. A partir do NASCIMENTO COM VIDA. Teoria Natalista.

    Obs. Natimorto nasce sem vida. Natimorto não chega a adquirir personalidade jurídica.

    Obs. Nascituro: Sujeito já concebido, mas não nascido. A partir da Concepção (fecundação) é nascituro. Não detém personalidade jurídica, já que ainda não nasceu com vida.

    CC, Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; (...).

    - 2º sentido: Cap. II. DIREITOS DA PERSONALIDADE à Conjunto de atributos que são inerentes à condição de ser humano. A proteção dos Direitos da Personalidade se inicia com a CONCEPÇÃO. Teoria Concepcionista.

    Obs. Nascituro e Natimorto são titulares de Direitos da Personalidade.

    Obs. Doação para nascituro. Enquanto Nascituro: Mera expectativa de direito.

    Obs. Pessoa Jurídica tem Personalidade Jurídica, a partir do registro dos seus atos constitutivos no local competente. Não empresária: Cartório de Registro Civil das PJ. Empresária: Junta Comercial. Art. 45, CC.

    Pessoa Jurídica não tem Direitos da Personalidade, mas sim direitos que se assemelham à Direitos da Personalidade. Ex. Imagem, honra etc. Podem ser avaliados pecuniariamente.

    CC, Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    - Capacidade

    Forma de mensurar a Personalidade Jurídica. Para a doutrina, envolve duas espécies:

    1- Capacidade de DIREITO: Conceito equivalente ao da Personalidade Jurídica/Civil (aptidão genérica que qualquer sujeito terá para ser considerado titular de direitos e obrigações na órbita civil. A partir do nascimento com vida.

    Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    2- Capacidade DE FATO/DE EXERCÍCIO: Possibilidade de o indivíduo praticar atos da vida civil pessoalmente – sem precisar de qualquer representante ou assistente. Em regra, a partir dos 18 anos.

    É sobre a Capacidade de Fato que há incidência da Teoria das Incapacidades.

  • O CESPE ADOTOU A TEORIA NATALISTA, QUE AFIRMA QUE A PERSONALIDADE É ADQUIRIDA A PARTIR DO NASCIMENTO COM VIDA. GABARITANDO, PORTANTO, A LETRA A.

     

  • Gabarito: A 

    Art. 2º/CC

    Personalidade civil é o conjunto de atributos que caracterizam e individualizam uma pessoa. Os atributos se diferem dos direitos da personalidade, os quais se referem ao conjunto de prerrogativas que surgem em decorrência de sua simples existência. É aptidão para ser sujeito de direitos. 

    Apesar de dizer que a personalidade civil da pessoa começa de seu nascimento com vida, o direito confere ao nascituro a plenitude dos direitos da personalidade, nascendo este com vida ou não. 

  • A questão trata de personalidade civil das pessoas físicas e jurídicas.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A) o nascimento com vida e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    A personalidade civil da pessoa física começa do nascimento com vida, e a da pessoa jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) o registro civil do nascido com vida e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    A personalidade civil da pessoa física começa do nascimento com vida, e a da pessoa jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    Incorreta letra “B".


    C) a concepção do nascituro e com a autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    A personalidade civil da pessoa física começa do nascimento com vida, e a da pessoa jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    Incorreta letra C".


    D) o registro civil do nascido com vida e com a autorização ou aprovação do Poder Executivo.

    A personalidade civil da pessoa física começa do nascimento com vida, e a da pessoa jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    Incorreta letra “D".


    E) a concepção do nascituro e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    A personalidade civil da pessoa física começa do nascimento com vida, e a da pessoa jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art.2º c/c Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Código Civil

  • a) CORRETO

    o nascimento com vida e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

     b) ERRADO .. NÃO PRECISA DO REGISTRO

    o registro civil do nascido com vida e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

     c) ERRADO ..... TEORIA CONCEPCIONISTA É UMA EXCEÇÃO

    a concepção do nascituro e com a autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

     d)  ERRADO ...    NÃO PRECISA DESTE REGISTRO

    o registro civil do nascido com vida e com a autorização ou aprovação do Poder Executivo.

     e) ERRADO ... TEORIA CONCEPCIONISTA É UMA EXCEÇÃO

    a concepção do nascituro e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registroprecedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • CC 2002

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    CF 88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Nós adotamos no CC2002 uma redação intrincada que, a só tempo, adota a natalidade e a concepção, como marcos importantes no que tange à proteção jurídica. De um lado, é o nascimento com vida que dá início à personalidade da pessoa humana. De outro, o ordenamento jurídico protege desde a concepção (como se pessoa fosse) os direitos do nascituro (isto é, os direitos daquele que ainda não nasceu). Exemplo de proteção do nascituro: direito a alimentos, direito de figurar em testamento da futura herança, direito à supultura ao natimorto, dentre outros.

    Atualmente, tendo em vista a adoção da dignidade humana como princípio constitucional, o STJ se posiciona de forma majoritária a favor da corrente CONCEPCIONISTA por ser mais abragente dos direitos inerentes à personalidade humana. Por conta disso é que o debate acerca das limitações ao aborto existem. Se fóssemos todos NATALISTAS (correte segundo a qual "a personaldidade tem proteção apenas a partir do nascimento com vida") certamente não haveria discussão sobre a permissão do aborto, pois todo aborto seria permitido a critério da mãe ou de qualquer outra pessoa. Tanto é assim que em determinadas sociedades (culturas) em que o momento da CONCEPÇÃO não é um dado relevante, o fato de nascer com vida ou não é de somenos importância, sendo mais importante aferir a aptidão física do recém nascido.
     

  • Letra A - o nascimento com vida e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.- Correta.

     

    É por isso que o registro civil da pessoa natural é declaratório e o da pessoa jurídica é constitutivo. 

  • Em 17/09/2018, você respondeu B!Errada!

  • Cuidado !!

    O ponto cerne é que a banca parece adotar a teoria nataista nesta e também em outras questões sobre o tema. 

  • QUESTÃO ANULÁVEL, OU "NULA". A TEORIA NATALISTA NÃO COADUNA COM OS PRINCÍPIOS E PRECEITOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS.

  • QUESTÃO ANULÁVEL, OU "NULA". A TEORIA NATALISTA NÃO COADUNA COM OS PRINCÍPIOS E PRECEITOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS.

  • Código Civil


    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


    @luisveillard

  • Só pra não errar mais:


    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida


  • GABARITO: A

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Bruna Tamara, gosto dos seus comentários. Sempre pratica, objetiva e direta!

  • Gabarito: letra A

     Art. 2º, CC - NASCIMENTO + VIDA ----> personalidade - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 45.º, CC - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registroprecedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Gab. A

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. (pessoa jurídica)

  • A personalidade civil da pessoa natural depende do nascimento com vida e a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, como veremos, se dá com a inscrição do ato constitutivo no registro competente, precedida da autorização estatal, quando for o caso.

    Resposta: A

  • Comentários pobres, inclusive do professor. Cadê o "aprofundamento" sobre as TEORIAS do início da personalidade jurídica da pessoa física??? QC, MELHOREEEEE!!!!

  • A banca adota a teoria natalista então, por que na maioria da doutrina entende-se que a personalidade se inicia com a concepção.

  • 2.3) Teoria concepcionista

    Retrata que a personalidade civil da pessoa natural já existe no nascituro, sem necessidade do preenchimento de nenhum outro requisito (como o nascimento com vida, por exemplo). Desse modo, a personalidade jurídica da pessoa natural é adquirida desde a concepção.

    Esse é o entendimento doutrinário majoritário, em relação à doutrina contemporânea. Adotam essa teoria: Pablo Stolze, Rodolfo Pamplona, Cristiano Chaves, Flávio Tartuce, Maria Berenice Dias, Pontes de Miranda, Rubens Limongi França, Maria Helena Diniz, Teixeira de Freitas, Silmara Chinellato, além de outros.

    Em relação a essa teoria, tem-se o 1º Enunciado da I Jornada de Direito Civil:

    “1 – Art. 2º: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.”

    Recentemente (informativo 547/2014) o STJ adotou essa teoria em um julgamento que dizia respeito ao direito, ou não, de uma mãe receber o seguro DPVAT (pago, entre outras hipóteses, aos herdeiros do falecido em caso de morte em acidente de trânsito), tendo em vista aborto sofrido por ela, em razão de acidente de trânsito. O benefício foi deferido a ela, sendo que o Ministro Relator afirmou o seguinte:

    “o ordenamento jurídico como um todo – e não apenas o Código Civil de 2002 – alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea” [3].

    fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45959/a-teoria-adotada-pelo-codigo-civil-acerca-do-inicio-da-personalidade-civil-da-pessoa-natural-uma-analise-a-luz-da-doutrina-e-da-jurisprudencia-do-superior-tribunal-de-justica

    Questão totalmente fora da doutrina e jurisprudência

  • Art. 2 e art. 45 do CC/02

  • bom, acreditando que estava certo de que oi item correto era a letra E, acabei errando pra banca

    estudei achando que a teoria adotada era a concepcionista

  • Sabendo que adoção ou não de teorias é questão de interpretação doutrinária, pode haver (e há!) muitas polêmicas, se o CCB adota uma ou outra e tals..., mas, seguem alguns posicionamentos:

    Teoria Concepcionista: (Maria Helena Diniz*; Pontes de Miranda; Pamplona Filho; Stolze Gagliano, Tartuce, STJ...) Segundo MHD*, haveria meramente uma divisão em Pers. Jurídica FORMAL: Desde a concepção direitos inerentes à personalidade. e Pers. Jurídica MATERIAL: Somente ao nascimento c vida, os direitos patrimoniais (herança, etc..).

    Carlos Roberto Gonçalves acompanha essa interpretação, inclusive, incluindo os embriões in vitro (mas o STF em ADin 3510 já decidiu que os embriões in vitro não estão incluídos nessa proteção, ADin 3510, 29 de maio de 2008, http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917)

    Teoria Natalista: Silvio de Salvo Venosa: "O fato de o nascituro ter proteção legal não deve levar a imaginar que tenha ele personalidade tal como a concebe o ordenamento. Ou, sob outros termos, o fato de ter ele capacidade para alguns atos não significa que o ordenamento lhe atribuiu personalidade. Embora haja quem sufrague o contrário, trata-se de uma situação que somente se aproxima da personalidade, mas com esta não se equipara. A personalidade somente advém do nascimento com vida."

    Tartuce: "Flávio Tartuce: Do ponto de vista prático, a teoria natalista nega ao nascituro até mesmo os seus direitos fundamentais, relacionados com a sua personalidade, caso do direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem. Com essa negativa, a teoria natalista esbarra em dispositivos do Código Civil que consagram direitos àquele que foi concebido e não nasceu. Essa negativa de direitos é mais um argumento forte para sustentar a total superação dessa corrente doutrinária."

    Para ser "Natalista" o CCB não traria esse tipo de proteção ao nascituro, que alcança até mesmo o natimorto em alguns direitos da personalidade.

    Teoria da Personalidade Condicional: (CC/16; Clóvis Beviláqua) Wilian Pussi: "De fato, a aquisição de tais direitos, segundo o nosso Código Civil, fica subordinado a condição de que o feto venha a ter existência; se tal se sucede, dá-se a aquisição; mas, ao contrário, se não houver o nascimento com vida, ou por ter ocorrido um aborto ou por ter o feto nascido morto, não há uma perda ou transmissão de direitos, como deverá se suceder; se ao nascituro fosse reconhecida uma ficta personalidade. Em casos tais, não se dá a aquisição de direitos."

  • Gabarito A - Banca cobrou letra de lei... Mas só para acrescentar ao que já foi dito... (Se eu disser equívocos me corrijam por favor!) :)

    Pessoa Natural: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Para alguns doutrinadores, o CCB adota a Teoria Concepcionista exatamente por conter essa previsão: "põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro (Direito ao nome, ...). Apesar de que afirma expressamente que o início da personalidade civil seja ao nascimento com vida. [Ressalta-se que essa proteção alcança o natimorto. Vide: En. 1 da I Jornada de Direito Civil: Enunciado 1:" a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura."]

  • Pela literalidade do art. 2º do CC, depreende-se a Teoria Natalista, que defende que "a titularização de direitos e a personalidade jurídica são conceitos inexoravelmente vinculados, de modo que, inexistindo personalidade jurídica anterior ao nascimento, a consequência lógica é que também não há direitos titularizados pelo nascituro, mas mera expectativa de direitos".

    Porém, para o STJ, prevaleve a Teoria Concepcionista, segundo a qual "a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, como os decorrentes de herança, legado e doação".

    Fonte:

  • O Código Civil adota a teoria NATALISTA, o STJ entretanto adota a concepcionista, ao meu ver, se a banca fosse cobrar entendimento jurisprudencial ela deixaria claro na questão, dessa forma, como nada foi citado, prevalece a teoria adotada pelo CC.

  • nasceu chorou personalidade cantou

  • PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA:

    COMEÇA COM O NASCIMENTO COM VIDA; 

    LEI- DESDE A CONCEPÇÃO; ASSEGURA DIREITO DO NASCITURO; 

    3 TEORIAS:

    TEORIA NATALISTA: 

    PERSONALIDADE CIVIL SOMENTE INICIA COM O NASCIMENTO COM VIDA; 

    O nascituro não pode ser considerado pessoa; Só será pessoa quando nascer com vida; 

    O nascituro tem apenas expectativa de direitos; 

    TEORIA PERSONALIDADE CONDICIONAL: 

    PESSOA CONDICIONAL; 

    AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE ACHA-SE SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA; O NASCIMENTO COM VIDA; DESDOBRAMENTO DA PRIMEIRA TEORIA; 

    O nascituro possui direitos sob condição suspensiva; 

    TEORIA CONCEPCIONISTA: 

    ADMITIDO A AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE ANTES DO NASCIMENTO; 

    DESDE A CONCEPÇÃO;  

    O nascituro é um sujeito de direitos; 

    Jurisprudência que assegura os direitos desde a concepção:

    (...) 1 - Atropelamento de mulher grávida, quando trafegava de bicicleta por via pública, acarretando a morte do feto quatro dias depois com trinta e cinco semanas de gestação.

    2 - Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto.

    3 - Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.

    4 - Interpretação sistemático-teleológica do conceito de danos pessoais previsto na Lei nº 6.194/74 (arts. 3º e 4º). (...)

    (STJ. 3ª Turma. REsp 1120676/SC, Rel. p/ Acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 07/12/2010)

     

    No REsp 1.415.727-SC, o Min. Relator Luis Felipe Salomão (sempre genial) afirmou expressamente que, em sua opinião, o ordenamento jurídico como um todo – e não apenas o Código Civil de 2002 – alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”.

    "Nada de desgosto, nem de desânimo; se acabas de fracassar, recomeça".

  • A teoria majoritária é a natalista, conforme art. 2, CC, a qual defende que com o nascimento com vida a pessoa natural adquire personalidade civil, obtendo capacidade de direito. Mas n se pode ignorar por completo a teoria concepcionista, pois a própria lei admite, por ex, a fixação de alimentos ao nascituro. Então se a questão nada mencionar, marcar teoria natalista, pois o art. foi claro nesse sentido.

  • A questão trata de personalidade civil das pessoas físicas e jurídicas.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A) o nascimento com vida e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    A personalidade civil da pessoa física começa do nascimento com vida, e a da pessoa jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

  • Tá difícil entender se esse povo quer teoria natalista ou concepcionista viu ...

  • Gabarito A

    PF > nascimento com vida

    PJ> inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. (CC)

  • Letra A

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    TEORIAS SOBRE O INÍCIO DA PERSONALIDADE

    • NATALISTA CC/02

    A personalidade jurídica se inicia com o nascimento com vida.

    O nascituro não teria direitos, mas apenas expectativa de direitos.

    • CONCEPCIONISTA STJ e CONVENÇÃO AMERICANA

    A personalidade jurídica se inicia com a concepção. O nascituro teria personalidade jurídica.

    • PERSONALIDADE CONDICIONAL

    Nascituro teria personalidade jurídica sujeita a condição suspensiva.

    ATENÇÃO : DIREITOS ASSEGURADOS AO NASCITURO

    a) direitos personalíssimos, como o direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc.;

    b) pode receber doação;

    c) pode ser reconhecido pelos pais (art. 1.609, parágrafo único);

    d) pode ser beneficiado por legado e herança;

    e) é possível que lhe seja nomeado curador para a defesa dos seus interesses;

    f) o Código Penal tipifica o crime de aborto;

    g) como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, o nascituro tem direito à realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade.

    Se for natimorto, ocorre a caducidade de tais atos.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • O CC/02 em seu art. aduz que A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Conforme doutrina majoritária o CC brasileiro adotou a teoria naturalista, mas possui tendência à teoria concepcionista. Um exemplo disso é que o nascituro pode receber doação, alimentos gravídicos, etc.

    Obs.: No que concerne a pesquisa em células tronco de embrião, é possível desde que o mesmo esteja há 3 anos ou mais.

    Obs.: Há decisão do STJ concedendo indenização por seguro DPVAT aos pais do feto morto em acidente.

  • Início da Pessoa e Personalidade (aptidão p/ adquirir direitos e contrair deveres na ordem civil).

    Pessoa Natural/Física: nascimento com vida (Teoria Naftalista)

    Pessoa Jurídica: inscrição do Ato Constitutivo no respectivo REGISTRO

  • O início da personalidade civil das pessoas físicas e das pessoas jurídicas de direito privado ocorre, respectivamente, com

    Alternativas

    A

    o nascimento com vida e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    PF > nascimento com vida

    PJ> inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. (CC)

    B

    o registro civil do nascido com vida e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    C

    a concepção do nascituro e com a autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

    D

    o registro civil do nascido com vida e com a autorização ou aprovação do Poder Executivo.

    E

    a concepção do nascituro e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

  • Como saber a teoria adotada pela banca ? Uma vez que a teoria majoritária é a teoria da concepção.


ID
2600029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei

Alternativas
Comentários
  • LINDB Art. 2°§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

     

     

     

  • O erro da E (a qual marquei) e das outras, é que a questão coloca inicialmente SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO. Não fosse isso as outras estariam certas, porque só a C que tem essa resalva no CC.

  • Atenção ao enunciado. Ele diz "quanto à Repristinação". O único item que fala de repristinação é o C. O item B trata do efeito repristinatório, que até ocorre, mas em controle concentrado, não difuso. Os outros falam de revogação ou de criação de nova lei, sem revogar a anterior.

  • Davi Vieira,

     

    Veja só, apesar de a alternativa "E" ser cópia da lei, ela não se refere ao pedido do examinador, que busca saber o que é "repristinação".

  • Art. 2o. § 3o. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    Este parágrafo trata da chamada repristinação. Que SIGNIFICA restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente revogada.

     

    Além disso, é necessário saber que (REGRA) em nosso ordenamento jurídico não é aceita a repristinação, EXCETO se houver disposição em contrário.

     


    Por exemplo: Se a lei nova “B”, que revogou uma lei velha “A”, for também revogada, posteriormente, por uma lei mais nova “C”, a lei velha “A” não volta a valer automaticamente. Isto somente irá acontecer se no texto da lei mais nova “C” estiver expresso que a lei velha “A” volta a valer.

     

    Também é muito importante saber que NÃO HÁ há a chamada repristinação TÁCITA. Repristinação tácita é a volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência.

     

    Outro ponto importante é o que diz respeito às LEIS REVOGADORAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. Uma vez declarada a inconstitucionalidade de uma lei, é como se esta nunca tivesse existindo, portanto, não há de se falar em lei anterior que tenha sido “efetivamente revogada” e tão pouco que tenha ocorrido repristinação (explicada na LINDB). Neste exemplo a lei anterior nunca deixou de valer. Mas atenção! Você poderá encontrar (como apresentam alguns autores) corretamente a denominação efeito repristinatório para esta situação.

  • Davi, não tem erro, só não tem relação com o que a questão pediu, por isso não deve ser marcada.

  • O erro da letra E:

    Apesar de ser a literalidade da lei, trata-se da revogação total ou ab rogação e nao da repristinação. O enunciado pede de acordo com a repristinação.

    Muita calma na hora de marcar no concurso.

  •  EFEITO REPRISTINATÓRIO NO CONTROLE DIFUSO

     

    Feitas as considerações sobre aplicação do efeito repristinatório no controle concentrado abstrato, resta abordar sua aplicação no controle difuso.68 O efeito repristinatório, como dito, é decorrência do princípio da nulidade do ato inconstitucional69- 70, portanto, não há como afastar sua aplicação no controle difuso. O efeito repristinatório no controle difuso de constitucionalidade e a vedação de decisões surpresa.

     

     Em Portugal, por exemplo, o efeito repristinatório é aplicável na fiscalização concreta de constitucionalidade.71 O Supremo Tribunal Federal pronunciou-se favoravelmente à aplicação do efeito repristinatório no controle difuso, com efeito apenas entre as partes, logicamente.72 Não há como adotar entendimento em sentido diverso, considerando-se que o efeito repristinatório, repita-se, constitui em decorrência automática73 da declaração da inconstitucionalidade, consoante vimos anteriormente, e as normas aparentemente revogadas pela norma inconstitucional “já estão latentes no ordenamento jurídico, não sendo, portanto, criadas pelo órgão de controle da constitucionalidade.”

     

     É o caso de refletir se a Resolução do Senado, nos termos do artigo 52, X, da Constituição Federal, ao suspender os feitos da norma declarada inconstitucional pelo Supremo, acarreta efeito repristinatório da norma anterior, isto é, após a declaração de inconstitucionalidade, é editada resolução nos termos acima, e esta produz efeitos repristinatórios?

     

    Entendemos que a resposta é afirmativa. Não deve prosperar o vácuo normativo, após a suspensão da eficácia, por Resolução, da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Todavia, como a resolução do Senado não declara a inconstitucionalidade do ato normativo, mas simplesmente suspende os efeitos, não há efeito retroativo erga omnes, restando ao interessado ingressar com ação própria para discutir os atos praticados sob a égide da lei inconstitucional, respeitadas a prescrição e decadência. O Supremo Tribunal Federal tem precedente sobre o assunto.

     

    Não há fundamento, expresso ou implícito, apto para afastar a aplicação do efeito repristinatório no controle difuso, considerando-se que decorre do princípio da nulidade do ato inconstitucional, caracterizando-se como consequência automática da decisão que declara a inconstitucionalidade.

     

    http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/1320/464

  • Gab. C

     

    Complementando... 

     

    Por outro lado, a repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Para o ordenamento jurídico brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

    O ordenamento jurídico brasileiro permite o efeito repristinatório em duas hipóteses:

    - Quando previsto pela própria norma jurídica (repristinação expressa).

    - Quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada (art.11, § 2º, da Lei 9.868/99).

  • Gabarito Letra C.

    Eu entendo que a Letra B está errada por DUAS razões:

    - se referir a controle difuso e não concentrado.

    - trata-se de efeito repristinatório e não de Repristinação. 

     

    A REPRISTINAÇÃO é um fenômeno legislativo previsto no art.2º §3º da LINDB, no entanto, trata-se de uma EXCEÇÃO. 

     

    Já o Efeito REPRISTINATÓRIO decorre da declaração de Inconstitucionalidade da Lei. A norma nasceu eivada de nulidade, então desfaz-se o instrumento normativo desde a origem. Isso significa que a NORMA ANTERIOR voltará a viger plenamente. Efeito retroativo EX-TUNC e ERGA OMNES.

  • Essa questão embaralhou bonito tico e teco aqui.

  • Isso aí na hora da prova é uma beleza para os noobs como eu.

  • Não Confundir! 

     

    Efeito Represtinatório - A lei é INVALIDA, tal efeito exsurge da declaração de INCONSTITUCIONALIDADE de uma lei, e, por adortarmos a teoria da NULIDADE - de matriz Norte-Americana (Marshall) - a lei não produziu efeitos jurídicos, tendo em em vista a sua NULIDADE CONGÊNITA. Hoje é Mitigado pelas modulação de efeitos temporais .. declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade .. mas não vem ao caso. 

     

    Represtinação - Só é admitida na VIA EXPRESSA. A lei é VÁLIDA. Ocorre quando lei superveniente revogadora traz no seu bojo, no caso do Brasil  EXPRESSAMENTE, a instituição da outrora lei revogada, tendo em vista que a lei que a revogou foi revogada, abrindo uma lacuna sem normatização jurídica. Portanto, não há vício! 

     

    Espero ter ajudado! 

  • Após ler o Enunciado e refletir, acredito que o guia para a resposta está no enunciado mesmo que fala do fenômeno da repristinação, de forma que a única assertiva que de fato fala do fenômeno da repristinação expressa (a única admitida em nosso ordenamento - artigo 2, §3º da LINDB) é a "C", sendo que as demais na verdade falam da revogação e afins.

  • a) nova que estabeleça disposições gerais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores. TÁ CERTO (ART. 2º, §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.), MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO

     b) revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional em controle difuso. ISSO É EFEITO REPRESTINATÓRIO, QUE É DIFERENTE DE REPRESTINAÇÃO

     c) revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. GABARITO. 

     d) nova que estabeleça disposições especiais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores.  TÁ CERTO (ART. 2º, §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.), MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO

     e) nova revogará a anterior se regular inteiramente a mesma matéria.TÁ CERTO (ART. 2º,§ 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.). MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO

  • A questão menciona o da fenômeno da repristinação e não sobre ab-rogação ou derrogação.

     

    Gabarito: C

  • Uma das questões mais bem feitas que eu já vi da CESPE.

     

    Tem que atentar para o enunciado, caso contrário vai afundar. 

  • EXISTE DIFERENÇA ENTRE REPREDESTINAÇÃO e EFEITO REPRESTINATÓRIO

     

    Q855831

     

    De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, se a lei “A” for revogada pela “B”, e a lei “B” for revogada pela lei “C”, a lei “A”

    voltará a ter vigência somente se a lei “C” prever expressamente esse efeito. 

     

     

     

    EFEITO REPRISTINATÓRIO 

     

    Advém do controle de constitucionalidade, por meio da atuação do Poder Judiciário. Ex.: foi editada a Lei "A". Posteriormente foi editada a Lei "B" que revogou a lei “A”. Tempos depois, a Lei "B" foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso a Lei "A" volta a vigorar. Na realidade a doutrina costuma afirmar que não é que ela “volta a vigorar”.

     

    Somente ocorrerá REPRISTINAÇÃO (Lei “A” voltará a valer) se a Lei “C” assim dispuser expressamente. Não há repristinação automática.

     

    No que diz respeito à repristinação, ela somente ocorrerá se houver menção expressa na lei revogadora.      Não há repristinação automática.

  • LETRA C.

    A) ERRADA. A lei nova que estabeleça  disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga NEM modifica a lei anterior. (art. 2º, §2º, LINDB)

    B) ERRADA. Só se houver disposição à respeito, não é algo automático. (art. 2º, §3º, LINDB)

    C) CORRETA. Vide art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

    D) ERRADA.  A lei nova que estabeleça  disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga NEM modifica a lei anterior. (art. 2º, §2º, LINDB)

    E) ERRADA. Segundo art. 2º, §1º, LINDB: A lei posterior revogará a anterior quando: expressamente o declare, seja com ela incompatível ou regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (Não existe o "salvo disposição em contrário" aqui)

  • Complementando:

    "(...) Ressalte-se que esse efeito repristinatório não se confunde com o fenômeno da repristinação da lei, pois, conforme pondera Clèmerson Melin Clève, o efeito repristinatório é 'o fenômeno da reentrada em vigor da norma aparentemente revogada. Já a repristinação, instituto distinto, substanciaria a reentrada em vigor da norma efetivamente revogada em função da revogação (mas não anulação) da norma revogadora' ('A fiscalização abstrata de constitucionalidade', p. 246). Assim, enquanto o primeiro fenômeno tem aplicação no âmbito do controle de constitucionalidade, o segundo tem aplicação no plano da legislação, precisamente em relação à sucessão de leis no tempo.

        Essa, também, a orientação pacífica do STF, tanto na ordem constitucional precedente quanto na atual, consoante se infere dos seguintes julgados: RTJ 146/461-462, Rel. Min. Celso de Mello, j. 02/04/1992; ADI 2.028-DF, Rel. Min. Moreira Alves, j. 11/11/1999; ADI 2.036-DF, Rel. Min. Moreira Alves, j. 11/11/1999; STF, RTJ 101/499, 503, Rel. Min. Moreira Alves, j. 26/02/1981 - vide dispositivo do voto; RTJ 120/64, Rel. Min. Francisco Rezek, j. "23/10/1986.  http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=6576534"

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=6576534

  • uma galera ai que sempre diz: " e olha o enunciado.... e prestem atençao no pedido da questão..... e parem de reclamar...."     mas continuam aqui resolvendo questões, como se tivessem moral pra puxar a orelha do outro ao fato de ter ou nao atentado ao que quer que seja em referencia a questão...

    como se ja fossem concursados, aprovados, empossados... mas não, estão aqui errando questoes pelos mesmos motivos.. e querem reclamar com o outro que esta reclamando, vê se pode um trem desse...

    falta é muita humildade pra muita gente ainda.

  • E mais uma vez temos que optar pela opção "mais correta"

    Não existe nada de errado com a afirmativa da alternativa a)  Eles deveriam fazer uso da expressão "SOMENTE", que se fosse o caso, a afirmação estaria incorreta

  • Repristinação: a expressão repristinar significa restaurar. A regra geral no sistema brasileiro não admite a repristinação. Explica-se: no Brasil, a revogação da lei revogadora não faz restabelecer os efeitos da lei revogada. A LINDB, no §3º do art. 2º apenas possibilita tal repristinação se houver previsão normativa em contrário.

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da Jus Podivm.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gente, a letra 'A' parece-me correta, porém há q se ter em mente q o enunciado eh claro em pedir a alternativa referente ao Instituto da REPRISTINACAO, deste modo, não obstante a 'A' está correta , apenas a letra 'C' responde com precisão ao enunciado. Perceba q neste caso, não há q se falar em menos errada ou mais certa , e Sim, em buscar a alternativa exata ao enunciado. Note q o examinador, não a toa, colocou justamente a 'A' p confundir de início a questão.
  • LINDB Art. 2°

    § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GAB.: LETRA C

    REPRISTINAÇÃO: É A RESTAURAÇÃO DA VIGÊNCIA DE UMA LEI ANTERIORMENTE REVOGADA, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DA LEI ANTERIOR. 

    EXISTE A POSSIBILIDADE DO REFERIDO INSTITUTO EM NOSSO ORDENAMENTO, MAS ESSA NÃO É A REGRA, UMA VEZ QUE A MESMA SÓ É ADMITADA EXPRESSAMENTE. V. ART. 2º, §3º DA LINDB.

    NA REPRISTINAÇÃO HÁ 3 LEIS. NO EFEITO REPRISTINATÓRIO HÁ 2 LEIS E 1 DECISÃO JUDICIAL. EX.: LEI A FOI REVOGADA PELA LEI B, QUE POR SUA VEZ RESTOU DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. NO CASO APLICAR-SE-A O ART. 11, §2º DA LEI 9.868/99.

    -> DE ACORDO COM STF O EFEITO REPRISTINATÓRIO PODE SER AFASTADO. V. INFO. 662 - ADI 3239/DF.

    OBS.: O EFEITO REPRISTINATÓRIO SE CONFIGURA QUANDO NÃO HÁ O RENASCIMENTO DE UMA LEI JÁ REVOGADA, MAS SIM A REPRODUÇÃO DO TEXTO NORMATIVO. EX.: LEI A É REVOGADA PELA LEI B. POSTERIORENTE, VEM A LEI C E REVOGA A LEI B, SEM PORÉM, DECLARAR O RESNASCIMENTO (REPRISTINAÇÃO) DE A. TODAVIA, A LEI C REPRODUZ, EM SEU BOJO, TODAS AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS QUE ANTES CONSTAVAM NA LEI A.

    #UNDERWOOD_PRESIDENT 

  • Só existe repristinação caso lei nova expressamente dispor.

  • PRA GALERA QUE ERROU, DEVE SE TOMAR MAIS ATENÇÃO AO COMANDO DA QUESTÃO

     

    "no tocante ao fenômeno da repristinação" 

    LOGO, VIA DE REGRA:

     

    Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LETRA C

  • LETRA : C

    Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

  • AB.: LETRA C

    REPRISTINAÇÃO: É A RESTAURAÇÃO DA VIGÊNCIA DE UMA LEI ANTERIORMENTE REVOGADA, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DA LEI ANTERIOR. 

    EXISTE A POSSIBILIDADE DO REFERIDO INSTITUTO EM NOSSO ORDENAMENTO, MAS ESSA NÃO É A REGRA, UMA VEZ QUE A MESMA SÓ É ADMITADA EXPRESSAMENTE. V. ART. 2º, §3º DA LINDB.

    NA REPRISTINAÇÃO HÁ 3 LEIS. NO EFEITO REPRISTINATÓRIO HÁ 2 LEIS E 1 DECISÃO JUDICIAL. EX.: LEI A FOI REVOGADA PELA LEI B, QUE POR SUA VEZ RESTOU DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. NO CASO APLICAR-SE-A O ART. 11, §2º DA LEI 9.868/99.

    -> DE ACORDO COM STF O EFEITO REPRISTINATÓRIO PODE SER AFASTADO. V. INFO. 662 - ADI 3239/DF.

    OBS.: O EFEITO REPRISTINATÓRIO SE CONFIGURA QUANDO NÃO HÁ O RENASCIMENTO DE UMA LEI JÁ REVOGADA, MAS SIM A REPRODUÇÃO DO TEXTO NORMATIVO. EX.: LEI A É REVOGADA PELA LEI B. POSTERIORENTE, VEM A LEI C E REVOGA A LEI B, SEM PORÉM, DECLARAR O RESNASCIMENTO (REPRISTINAÇÃO) DE A. TODAVIA, A LEI C REPRODUZ, EM SEU BOJO, TODAS AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS QUE ANTES CONSTAVAM NA LEI A.

    #UNDERWOOD_PRESIDENT 

  • RÁ, pegadinha do malandro!!

  • REPRISTINAÇÃO consiste na restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido sua vigência.

    Assim, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

  • LINDB Art. 2°§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    cuidado com o termo, salvo disposição em contrário, pois quer dizer que se não for expressamente dito, então a lei revogada não se restaurará.


    assim, se o comando da questão disser que a repristinação é: tácita, regra geral, amplamente aceita, etc, a questão, via de regra, estará Errada.

  • § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando:

     

    > Expressamente o declare.

    > Quando seja com ela incompatível.

    > Quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando:

     

    > Expressamente o declare.

    > Quando seja com ela incompatível.

    > Quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Em 14/09/2018, você respondeu B! Errada!!

  • Eu não entendi a letra A...pq está imcompleta está errada?
  • Daenerys, a letra A, isoladamente, está correta. Porém, perceba que no enunciado consta "no tocante ao fenômeno da repristinação", o que torna a assertiva errada, eis que o que está ali disposto nada tem a ver com repristinação. Bons estudos!

  • letra C

    CONSIDERAÇÕES:

    O  Brasil  NÃO adota a REPRISTINAÇÃO, salvo quando a lei revogadora contiver expressamente esta possibilidade .

    O QUE É REPRISTINAÇÃO ?

    É a volta da vigência de uma lei anteriormente revogada (LEI 1) por ter sido sua lei revogadora (LEI 2) tambem revogada ( LEI 3).

    Esse fenômeno só pode ocorrer se vier expresso na LEI 3 .

    NÃO CONFUNDIR COM EFEITO REPRESTINATÓRIO.

    Efeito repristinatório ocorrerá sempre que a lei revogadora for declarada incostitucional pelo STF em sede de controle concentrado. 

     

  • Art. 2º, §3º, LINDB - Em regra o Brasil não admite represtinação.

    Salvo disposição em contrário (ou seja, disposto de maneira diversa na lei de criação), a LEI REVOGADA não se restaura por ter a LEI REVOGADORA perdido a vigência.

  • Quando uma lei nova é declarada inconstitucional, não ocorre repristinação. Fala-se apenas em efeito repristinatório. Pois a lei nova, por ser inconstitucional, é inválida, portanto, jamais produziu efeitos. Dessa forma, conclui-se que a lei anterior, em verdade, nunca foi revogada. Então, os seus efeitos são normalmente prolongados. ADI 3.148, Rel. Min. Celso de Mello, j. 13.12.2006, DJ de 28.09.2007


    No entanto, convém lembrar o art. 27 da Lei 9868/99. A disposição faz concluir que a "repristinação da norma anterior que havia sido revogada pode ser afastada total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros do STF, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

  • Parabéns às colegas Rebecka Ferreira Santos e Naamá Souza pelas brilhantes explicações.
  • banca fdp


  • De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

    PRONTO, MELHOROU?

    Art. 2o  

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • a) nova que estabeleça disposições gerais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores. TÁ CERTO (ART. 2º, §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.), MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO

     b) revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional em controle difuso. ISSO É EFEITO REPRESTINATÓRIO, QUE É DIFERENTE DE REPRESTINAÇÃO

     c) revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. GABARITO. 

     d) nova que estabeleça disposições especiais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores. TÁ CERTO (ART. 2º, §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.), MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO

     e) nova revogará a anterior se regular inteiramente a mesma matéria.TÁ CERTO (ART. 2º,§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.). MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO

    Obs: Comentário de Rebecka

  • Repristinação - restaurar , fazer vigorar de novo , não há de forma automática

  • Ta todo mundo esquecendo que, na alternativa (B), a palavra difuso também torna a assertiva falsa. O controle concentrado de constitucionalidade (feito pelo STF) pode gerar efeitos represtinatórios, e é diferente do controle difuso, feito por qualquer juiz no caso concreto.

  • Errei, pq confundi repristinação com cessação de vigência!! marquei A,mas o certo é letra C!! Com os comentários da galera agora não erro mais saporra!! valeu

    A hipótese de cessação de vigência é o momento em que a lei deixa de vigorar. No artigo 02 está escrito que não se destinando a vigência temporária a lei permanece em vigor até que outra a modifique ou revogue. São as seguintes hipóteses de cessação de vigência de uma lei: Definir prazo de término da lei; lei modificativa e lei revogadora (total= ab-rogação ou parcial= derrogação). A revogação expressa ocorre quando a lei nova declara expressamente a revogação anterior. A revogação tácita ocorre quando a lei nova é incompatível com a anterior (antinomia)  ou ainda quando a lei nova regula toda a matéria tratada na anterior(absorção normativa). 

    Em regra não existe repristinação na lei brasileira, salvo disposição contrária. É ressuscitar uma norma jurídica. Ex: Lei A em vigor, eis que surge uma lei B que revoga a lei A e posteriormente surge a lei C que revoga a lei B. A lei revogada não volta. Caso a lei C traga uma previsão expressa ‘’fica restaurada a lei a’’. De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

  • A repristinação é o fenômeno pelo qual a lei revogada volta a viger por ter a lei revogadora perdido vigência. A repristinação é sempre expressa e excepcional. A regra, portanto, é justamente de que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.

    Resposta: C

  • CORRIGINDO AS ALTERNATIVAS

    _________________________________________

    A - De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da REVOGAÇÃO TÁCITA OU CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, a lei nova que estabeleça disposições gerais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores.

    ERRO 1 - NÃO TEM "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO".

    ERRO 2 - NÃO SE TRATA DE REPRISTINAÇÃO

    _________________________________________

    B - De acordo com o STF, no tocante ao fenômeno do EFEITO REPRISTINATÓRIO, a lei revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional em controle CONCENTRADO OU FOR DEFERIDA A SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS EM CONTROLE CONCENTRADO (INFO 224 STF)

    ERRO 1 - NÃO TEM "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO"

    ERRO 2 - NÃO SE TRATA DE CONTROLE DIFUSO.

    ERRO 3 - NÃO SE TRATA DE REPRISTINAÇÃO

    ERRO 4 - ESTÁ DE ACORDO COM O STF

    _________________________________________

    C - De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

    GABARITO

    _________________________________________

    D - De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da REVOGAÇÃO TÁCITA OU CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, a lei nova que estabeleça disposições especiais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores.

    ERRO 1 - NÃO TEM "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO".

    ERRO 2 - NÃO SE TRATA DE REPRISTINAÇÃO

    _________________________________________

    E - De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da REVOGAÇÃO TÁCITA OU CRITÉRIO CRONOLÓGICO, a lei nova revogará a anterior se regular inteiramente a mesma matéria.

    ERRO 1 - NÃO TEM "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO".

    ERRO 2 - NÃO SE TRATA DE REPRISTINAÇÃO

  • Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    SÓ EXISTE REPRISTINAÇÃO EXPRESSAAAAA

  • A letra B contém 2 erros.

    1) não trata de represtinação, mas sim, de efeito represtinatório.

    2) é em sede de controle concentrado, não difuso.

  • Questão de examinador com o coração de pedra.

  • Só eu achei difícil?

    e errou tmbm??

  • demorei 10 minutos pra responder mas acertei

  • A questão traz várias alternativas corretas, mas o enunciado pede a resposta em relação ao fenômeno da repristinação, e nesse sentido, a alternativa C é a única correta que se relaciona ao fenômeno, ou seja, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência, pois no Brasil não é aceita a repristinação automática.

  • NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMATICA NO BRASIL.

  • C

  • A repristinação é o fenômeno pelo qual a lei revogada volta a viger por ter a lei revogadora perdido vigência. A repristinação é sempre expressa e excepcional. A regra, portanto, é justamente de que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.

  • No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"

    Repristinação significa restaurar a lei anteriormente revogada. A lei expressamente poderá assim fazê-lo, porém entenda que a repristinação é exceção em nosso Direito. Além disso, no Brasil não é aceita a repristinação automática.

    Art. 2, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Assim, se a Lei “B” revogar a Lei “A” e posteriormente a Lei “C” revogar a Lei “B”, salvo disposição contrário na Lei “C”, a Lei “A” não será restaurada.

  • Para resolver a questão, é necessário saber que:

    1. Repristinação só ocorre de forma expressa;
    2. Efeito repristinatório só ocorre em controle concentrado de constitucionalidade.

    A) Lei nova que estabeleça disposições gerais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores. → não se refere à repristinação

    B) Lei revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional em controle difuso. → controle concentrado

    C) Lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. → regra geral sobre repristinação

    D) Lei nova que estabeleça disposições especiais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores. → não se refere à repristinação, e sim ao princípio da especialidade

    E) nova revogará a anterior se regular inteiramente a mesma matéria. → não se refere à repristinação, e sim à revogação tácita

    Gabarito: C

  • § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Ou seja, em regra, não se admite a repristinação.

  • § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (REPRISTINAÇÃO)

    #NÃOCONFUNDA:

    REPRISTINAÇÃO Fenômeno do processo legislativo Fenômeno do controle de constitucionalidade. É a restauração da lei revogada pela revogação da lei revogadora. É vedada, salvo expressa previsão legal (art. 2º, § 3º, da LINDB). Existe uma terceira lei revogando a lei revogadora.

    EFEITO REPRISTINATÓRIO - É a restauração da lei revogada pela declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora, e desde que não haja modulação de efeitos temporais. É permitido - Medida cautelar em ADI (art. 11, § 2º, da Lei nº 9.868/99); e ADI com efeitos “ex tunc”. Não existe uma terceira lei revogando a lei revogadora, mas sim uma decisão judicial que declara a inconstitucionalidade da lei revogadora.

  • De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei

    Alternativas

    Para resolver a questão, é necessário saber que:

    1. Repristinação só ocorre de forma expressa;
    2. Efeito repristinatório só ocorre em controle concentrado de constitucionalidade.

    A

    nova que estabeleça disposições gerais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores.

    não se refere à repristinação

    B

    revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional em controle difuso.

    controle concentrado

    C

    revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

    regra geral sobre repristinação

    D

    nova que estabeleça disposições especiais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores.

    não se refere à repristinação, e sim ao princípio da especialidade

    E

    nova revogará a anterior se regular inteiramente a mesma matéria.

    não se refere à repristinação, e sim à revogação tácita


ID
2600032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado indivíduo tinha direito de usufruto de uma casa. Tal direito era transmissível a seus sucessores que com ele habitassem à época de sua morte. Além disso, ele era proprietário de um pequeno barco. Quando de seu falecimento, foi aberta a sucessão.


De acordo com o Código Civil, os referidos bens — direito real de usufruto; direito real sobre o barco; direito à sucessão aberta — são classificados, respectivamente, como bens

Alternativas
Comentários
  • A correta é a letra A

     

    Direito real de usufruto:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

     

    Direito real sobre o barco:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

     

    Direito à sucessão aberta:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta

  •                                                                                   #DICA#

     

    Navios e Aeronaves são bens móveis mas se submetem ao instituto da hipoteca

     

    Ano: 2010 Banca: CESGRANRIO Órgão: Petrobras  Prova: Advogado

     

    II - A hipoteca, em regra, se refere a bens imóveis, todavia é admitida a hipoteca de navios e aeronaves, que, apesar de serem bens móveis, são passíveis de identificação e individuação, pois possuem registro peculiar, o que possibilita a publicidade da hipoteca. (CORRETA)
     

  • Sempre o Barco!

    Aff

    Força e Honra!

  • PARA REVISAR OS ARTIGOS

    Seção I
    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Prezada Amellie, 

    Tentanto colaborar, a questão não entra nesse mérito e acho que está assim posto apenas para confundir. O que se pergunta é sobre a qualificação dos bens (móveis ou imóveis).

    Concordo com manifestação, mas na questão acredito ser irrelevante a transmissibilidade ou não do instituto.

    É como penso e espero contribuir.

  • Gianfranchesco, o enunciado diz que "se o indivíduo morrer o usufruto passa pros sucessores". ou seja: Com a morte extingue o usufruto e os sucessores poderão utilizar o imóvel. o usufruto não é tranmitido, ele so acaba, sendo direito dos sucessores usufruirem a partir daquele momento.

  • PARA REVISAR DIREITOS REAIS:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia

    XII - a concessão de direito real de uso;

    XIII - a laje.

  • Guilherme QC, dá uma olhada na questão Q852724, essa informação está errada. Um abraço!

  • Várias pessoas, no dia da prova, reclamaram dessa questão pelo motivo exposto por Gianfranchesco. Porém, essa é uma questão típica do Cespe, ou seja, elabora uma história linda e depois pergunta algo diferente. Não se iludem pela história contada, apeguem-se ao comando da questão, ao que foi perguntado.

  • A única parte que interessa para responder a questão é: "direito real de usufruto; direito real sobre o barco; direito à sucessão aberta — são classificados, respectivamente, como bens".

     

    --> direito real de usufruto: é imóvel;

     

    --> direito real sobre o barco: é móvel (não confundir barco com navio)

     

    --> direito à sucessão aberta: imóvel

  • Direito real de usufruto: imóvel 

    Direito real sobre o barco: móvel 

    Direito à sucessão aberta: imóvel 

  • Navios e aeronaves não são consideradas imóveis ?

  • Camila Ribeiro,

    Não são considerados imóveis. Você deve ter confundido com o conceito empregado nas "Hipotecas". 

    Abaixo, tem o comentário do Leonardo TRT/TST que fala exatamente sobre:

                                                           #DICA#

     

    Navios e Aeronaves são bens móveis mas se submetem ao instituto da hipoteca

     

    Ano: 2010 Banca: CESGRANRIO Órgão: Petrobras  Prova: Advogado

     

    II - A hipoteca, em regra, se refere a bens imóveis, todavia é admitida a hipoteca de navios e aeronaves, que, apesar de serem bens móveis, são passíveis de identificação e individuação, pois possuem registro peculiar, o que possibilita a publicidade da hipoteca. (CORRETA)

  • LER DEPOIS !!

    PARA REVISAR OS ARTIGOS

    Seção I
    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Lembrar que a regra dos Direitos reais para a sua natureza é a mesma natureza dos bens a que se referem:

    Assim, Direito real sobre bem imóvel= bem imóvel

                Direito real sobre bem móvel = bem móvel

  • Questão "laça pescador novo". O pescador novo vai atrás do canto da sereia, que soa legal aos ouvidos; todavia o leva para as profundezas. No melhor estilo CESPE de ser....

  • A questão trata da classificação dos bens.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Direitos:

    Direito real de usufruto – bem imóvel

    Direito real sobre o barco – bem móvel

    Direito à sucessão aberta — bem imóvel.

    A) imóvel, móvel e imóvel.

    Imóvel, móvel e imóvel.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) móvel, imóvel e móvel.

    Imóvel, móvel e imóvel.

    Incorreta letra “B".

    C) imóvel, imóvel e imóvel.

    Imóvel, móvel e imóvel.

    Incorreta letra “C".

    D) móvel, móvel e móvel.

    Imóvel, móvel e imóvel.

    Incorreta letra “D".

    E) imóvel, móvel e móvel. 

    Imóvel, móvel e imóvel.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • É verdade. tem que observar o comando da questão...Errei essa porque fiquei observando que, no início, da historinha, ela diz que "quando de seu falecimento, foi aberta a sucessão". Ora, pelo princípio da saisine, os bens são transmitidos aos herdeiros, mas formam um condomínio até antes da partilha. Por isso, entendi que, independentemente da natureza do bem, todos eles seriam imóveis em razão da abertura da sucessão. Às vezes, ter informação demais acaba atrapalhando...não sei se vocês pensam da mesma forma...Boa sorte a todos.

  • Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia

    XII - a concessão de direito real de uso;

    XIII - a laje.

     

    A fim de ajudar a memorizar criarei uma situação para ajudar a decorar os DIREITOS REAIS (art. 1225)

    João arrematou um imóvel com primeiro andar num leilão; quando foi falar com o morador para desocupá-lo descobriu que ali morava uma família humilde com vários filhos e com poucos recursos financeiros. João consternado com aquela situação e sabedor que...

    a SUPERFÍCIE tem uma SERVIDÃO que é uma PROPRIEDADE que tem LAJE na qual o PROMITENTE COMPRADOR DO IMÓVEL CONCEDE O DIREITO REAL DE USO/USUFRUTO servindo de USO para HABITAÇÃO e CONCEDE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA sem PENHORAR e HIPOTECAR a ANTICRESE.

    Obs: É  "viajado" mas vale tudo pra acertar a questão. kkkkkkkkkkkkkk

  • Só lembrando que doutrina tem entendido que como embarcações de grande porte tem alto valor, considerasse como bem Imovel, assim como aeronaves ao serem gravadas e averbadas nas respectivas matrículas perdem juridicamente a qualidade de bens móveis para todo o efeito de direito...

  • LER DEPOIS !!

    PARA REVISAR OS ARTIGOS

    Seção I
    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Seção I


    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Seção II


    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • O usufruto é um direito real de gozo ou desfruto de uma coisa alheia. O usufrutuário possui a coisa mas essa coisa não é dele, isto é, tem a sua posse, mas não a sua propriedade. Pode utilizar e desfrutar a coisa, obter os seus frutos, tanto monetários como em espécie, mas não é o dono da coisa


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: A

  • Sobre os direitos:

    Imóveis - Direitos reais sobre imóveis e suas ações

    Móveis - Direitos pessoais e suas ações.

  • Barco= bem móvel

    Sucessão aberta= bem imóvel

    Sabendo essas duas, já matava a questão.

  • Apesar do comando da questão pedir apenas a classificação dos bens/direitos em móveis e imóveis, HÁ UM GRAVE ERRO no enunciado da mesma.

    Segundo o artigo 1.410 do Código Civil, "o usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    Logo, não há transmissão do direito aos herdeiros do usufrutuário, como afirma o enunciado da questão. Entretanto, o comando é outro, sobre classificações. Não adianta teimar com o examinador, responde só o que tá pedindo e ponto.

  • O direito real sobre imóvel é considerado imóvel também, daí o direito real de usufruto de uma casa (imóvel) é imóvel.

    O barco é um bem móvel, pois pode ser movido por força alheia.

    Por fim, o direito à sucessão aberta é imóvel por determinação legal.

    INCORRETA:

    Resposta: A

  • Q850674  Q852724

    MAÇA NA ÁRVORE =  São bens IMÓVEIS o solo e tudo quanto nele se incorporar natural ou artificialmente.

    - Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, NÃO PERDEM O CARÁTER DE BENS IMÓVEIS.

    - Os direitos reais sobre OBJETOS MÓVEIS e as ações correspondentes são considerados BENS MÓVEIS para efeitos legais.

    Ex. direito real sobre Barco

    Q685487

    BEM MÓVEL:  caso se resolva descartá-las na qualidade de MATERIAIS DE DEMOLIÇÃO, serão consideradas bens móveis.

  • Fundamentação Legal

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais

    I - os direitos reais sobre imóveis (v.g., uma hipoteca, o próprio direito de propriedade) e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis (v.g., um penhor) e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Lembrando que usufruto é direito temporário, limitado à morte do usufrutuário, nunca será transmissível aos herdeiros por expressa vedação legal do CC.

    Também Navios e Aeronaves são bens móveis mas por ficção legal equiparados à imóveis e se submetem á hipoteca.

  • Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis (DIREITO REAL DE USUFRUTO) e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis (DIREITO REAL SOBRE O BARCO) e as ações correspondentes;

  • Confesso que errei essa questão, pois interpretei da seguinte forma: embora o barco seja bem móvel era de propriedade do de cujus e após aberta a sucessão se integra a herança que é bem imóvel indivisível até a partilha.

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Direitos:

    Direito real de usufruto – bem imóvel

    Direito real sobre o barco – bem móvel

    Direito à sucessão aberta — bem imóvel.

  • Navios e aeronaves são considerados bens imóveis por força legal.

    Tomei na tarraqueta, levei isso em consideração.

  • A EEREI

  • A

  • Bizu para sucessão aberta: sucessão lembra morte e morte é imóvel.

    Só de lembrar disso eu já eliminei 3 alternativas.

  • TEMA RECORRENTE NA CESPE:

    CESPE/02/MP-AM/Promotor O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel mesmo que o acervo hereditário se constitua exclusivamente de bens móveis, ou de direitos pessoais, ou de ambos. (Gabarito: Verdadeiro)

    CESPE/PGE-PI/Procurador do Estado/08) O direito à sucessão aberta é considerado como bem imóvel, ainda que a herança seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais. (Gabarito: Verdadeiro)

    CESPE/TRT8/Analista Judiciário/16) O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis. (Gabarito: Verdadeiro)

    CESPE/TJ-SE/Titular de Serviços de Notas e de Registros/14) O direito à sucessão aberta será considerado bem móvel se o acervo deixado pelo falecido for composto apenas por bens móveis. (Gabarito: Falso)

  • A questão trata da classificação dos bens.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Direitos:

    Direito real de usufruto – bem imóvel

    Direito real sobre o barco – bem móvel

    Direito à sucessão aberta — bem imóvel.

    A) imóvel, móvel e imóvel.

    Imóvel, móvel e imóvel.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

  • O direito real de usufruto da casa é considerado bem imóvel, pois, de acordo com o Art. 80, I, CC, são considerados móveis para fins legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    O direito real sobre o barco é considerado móvel, porque, de acordo com o Art. 83, II, CC, são considerados móveis para fins legais os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

    O direito à sucessão aberta é considerado imóvel, pois, de acordo com o Art. 80, II, CC, o direito à sucessão aberta é considerado imóvel para fins legais. 

  • Navios e aeronaves são considerados imóveis para efeitos legais, possuindo registro de hipoteca.

    Achei pelo em ovo no barco, errei. pqp.

  • Meu dilema eterno tentando adivinhar se o cespe vai considerar o barco um navio por equiparação. Vai saber ¬¬. Acertei na força do ranço

  • Determinado indivíduo tinha direito de usufruto de uma casa. Tal direito era transmissível a seus sucessores que com ele habitassem à época de sua morte. Além disso, ele era proprietário de um pequeno barco. Quando de seu falecimento, foi aberta a sucessão.

    De acordo com o Código Civil, os referidos bens — direito real de usufruto; direito real sobre o barco; direito à sucessão aberta — são classificados, respectivamente, como bens

    Alternativas

    A

    imóvel, móvel e imóvel.

    B

    móvel, imóvel e móvel.

    C

    imóvel, imóvel e imóvel.

    D

    móvel, móvel e móvel.

    E

    imóvel, móvel e móvel.

    A questão trata da classificação dos bens.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Direitos:

    Direito real de usufruto – bem imóvel

    Direito real sobre o barco – bem móvel

    Direito à sucessão aberta — bem imóvel.

    TEMA RECORRENTE NA CESPE:

    CESPE/02/MP-AM/Promotor O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel mesmo que o acervo hereditário se constitua exclusivamente de bens móveis, ou de direitos pessoais, ou de ambos. (Gabarito: Verdadeiro)

    CESPE/PGE-PI/Procurador do Estado/08) O direito à sucessão aberta é considerado como bem imóvel, ainda que a herança seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais. (Gabarito: Verdadeiro)

    CESPE/TRT8/Analista Judiciário/16) O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis. (Gabarito: Verdadeiro)

    CESPE/TJ-SE/Titular de Serviços de Notas e de Registros/14) O direito à sucessão aberta será considerado bem móvel se o acervo deixado pelo falecido for composto apenas por bens móveis. (Gabarito: Falso)

  • Temos respectivamente

    Um direito real sobre imóvel;

    um direito real sobre móvel

    um bem imóvel

  • Só pra lembrar, barco é diferente de navio.


ID
2600035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em geral, todas as condições do negócio jurídico que não sejam contrárias à lei, à ordem pública e aos bons costumes são lícitas. Entretanto, condição física ou juridicamente impossível imposta por uma das partes do negócio à outra uma

Alternativas
Comentários
  • B correta

    CC Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

  •                                                                                                #DICA#

     

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio

     

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível  e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente

     

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível -  Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

     

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA -  Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então  incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.

     

     

     

  •                                                                                                   CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL 

    Suspensiva- INVALIDA NEG JURÍDICO  

    Resolutiva - INEXISTENTE NEG JURÍDICO 

  • Tá, mas o que são tais condições??

     

    A condição RESOLUTIVA acarreta a EXTINÇÃO do contrato QUANDO VERIFICADO DETERMINADO FATO. De acordo com o artigo 127, do Código Civil, "se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido", porém, assim que sobrevier a condição, extinguirá o direito a que ela se opõe. Caso a condição resolutiva seja aposta em um negócio jurídico cuja execução seja periódica, ocorrida a condição os negócios anteriores somente serão válidos se compatíveis com a condição e se as partes agiram com boa-fé.

     

    OU SEJA, "TA TUDO VALENDO, CORRENDO NUMA BOA, MAS OCORRIDO (RESOLVIDO) O FATO, EXTINGUE O CONTRATO"

     

    Fundamentação: Arts. 127 e 128 do CC

     

    A condição SUSPENSIVA é a condição que SUSPENDE os EFEITOS do ato jurídico DURANTE O PERÍODO DE TEMPO em que determinado evento não ocorre. Prevê o artigo 125, do Código Civil, que "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa". 

     

    OU SEJA, "NÃO TEM NADA VALENDO ENQUANTO NÃO OCORRER O FATO; MAS, NO MOMENTO EM QUE OCORRER, PODERÁ SER EXIGÍVEL O DIREITO"

     

    Fundamentação: Arts. 121 a 130 do CC

  • Letra B

    Condição suspensiva é quando as partes protelam a eficácia do negócio jurídico. Este só terá eficácia após o implemento de uma condição, um acontecimento futuro e incerto (ex: um pai estabelece uma condição ao filho “ eu te darei um carro se passares no vestibular”. Não se adquire o direito enquanto não se verificar a condição.

     

    Condição resolutiva é quando se subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Enquanto esse evento não ocorrer, vigorará o negócio jurídico (ex: “ enquanto você estudar eu pagarei suas despesas”, uma vez que pare de estudar o negócio não será mais eficaz.).

     

    Art 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados:

    I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.  

     

    fonte apostilas estrategia concursos

  • Gabarito B

     

    PLANO DE EFICÁCIA - Em regra, o Negócio Jurídico que existe e é válido produz efeitos imediatamente. OBS: Quando as partes não desejam a eficácia imediata podem inserir um elemento acidental (cláusula inserindo condição, termo, modo ou encargo)

     

    A.       CONDIÇÃO - É a clausula que subordina a eficácia do negócio a um evento futuro e incerto (ART. 121).

                    VERDADEIRA - Deriva da vontade das partes (condição própria)                                                                              

                    FALSA - Deriva da lei (condição imprópria)

     

         * Classificação quanto aos efeitos:

                       - Suspensiva - Quando verificada, dá início aos efeitos do NJ (acaba a suspensão).                                                                                                            

    OBS: Se não houver o implemento da CONDIÇÃO, deve ser afirmado que o negócio existiu, foi válido, mas nunca produziu efeitos. O não implemento da CONDIÇÃO não afeta a existência e a validade do negócio.

    OBS: Excepcionalmente a CONDIÇÃO pode afetar a validade do NJ. Ex: Doação sob a condição de matar alguém. A condição ilícita suspensiva invalida o NJ.

                           

                       - Resolutiva - É aquela que, quando verificada, põe fim aos efeitos do NJ                                                                                           

    OBS: A condição ilícita resolutiva é considerada não escrita/ inexistente.    

  • Importante observação:

    "A impossiblidade jurídica da condição só invalida o negócico quando suspensiva.

     

    Conforme prescrito no inciso I do Art. 123 do CC, a invalidade dos negócios subordinados a condições juridicamente impossíveis, somente se verifica no caso de condições suspensivas, pois caso a condição seja resolutiva ""o negócio já possui, pela eficácia, que não será tolhida pela condição ilegal"" (VENOSA, Silvio de Salvo. Código Civil interpretado, 2ª Edição. São Paulo: Atlas, 2011, p.131)".

    Fonte: Código Civil comentado para Concursos. Ed. 2015. Juspodivm.

  • Sem muito mistério: É letra de lei

     

    Pressupondo que saibamos o que são condições suspensivas ou resolutivas, segue o artigo 123, I, do Código Civil

    "Artigo 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados: 

    I- As condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; 

    II- As condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III- As condições incompreensíveis ou contraditórias."

     

     

  • GENTE ALGUÉM TEM ALGUM MACETE PARA DECORAR ISSO????? TODA VEZ EU ERRO!!!! HELP

  • Já elimino por não ter a sequência de T: inexisTentes-resoluTivas

    * inexisTentes -> quando resoluTivas

    *Invalida-Se-> quando Suspensiva

    Bom, comigo funciona, rs.

    Me avisem qualquer equívoco :)

  • No sentido de colaborar com nossos estudos, penso, salvo melhor juízo, que o melhor é entender o estudo de alguma forma para acertar sempre a questão, que ao nosso sentir seria assim colocada, a cláusula suspensiva seria aquela que ao ser implementada inicia o negócio jurídico no plano da eficácia, e sendo uma cláusula impossível o negócio jurídico que já existe, no plano da existência e validade, seria inválido pois atinge o plano segundo (validade).

    Noutro sentido, se a cláusula é resolutiva e o negócio jurídico produz efeitos, com o implemento da condição impossível , o negócio jurídico existente no plano da existência, validade e eficácia, temos que a condição é inexistente pois incapaz de alterar qualquer dos planos.

    Não sei se estou forçando, mas foi assim que entendi.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Código Civil:

     

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

     

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

     

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     

    Bons estudos!

     

  • Para esclarecimento visual da questão, vale muito a pena assistir a explicação: https://www.youtube.com/watch?v=iCRCMOpreew&list=PLdarqF3CDzWFBMgnX5J3kAb7vBYwsEA-x&index=31

     

  • gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.

    tentei fazer o seguinte:

    INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    CONDIÇÕES: Se: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))

    1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)

    2- ilicitos

    3-incompreensível

    4- contraditoria

     

    Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)

     

     

    por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:

    são inexistentes as condições:

    1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e

    2-condição RESOLUTIVA

     

     

    Assim, associe as palavras

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE

     

    além disso, se tivr que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.

     

    Espero ter ajudado de alguma forma..

  • Pensa assim: a condição impossível será que a lua fique rosa 

    Suspensiva: se a lua ficar rosa, te dou um carro. Invalida o negócio jurídico,  já que nunca ocorrerá. 

    Resolutiva: enquanto a lua não ficar rosa, te deixo com o carro. Condição inexistente, já que a lua não ficará rosa.

    é lógico, com um exemplo da para gravar.

  • CO MASCARENHAS!

    Com o devido respeito, até copiei seu cometário para fixar ainda mais sobre este assunto.

    Parabéns pelo comentário.

     

     

     

    gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.

    tentei fazer o seguinte:

    INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    CONDIÇÕES: Se: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))

    1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)

    2- ilicitos

    3-incompreensível

    4- contraditoria

     

    Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)

     

     

    por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:

    são inexistentes as condições:

    1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e

    2-condição RESOLUTIVA

     

     

    Assim, associe as palavras

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE

     

    além disso, se tivr que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.

     

    Espero ter ajudado de alguma forma..

  • https://www.youtube.com/watch?v=iCRCMOpreew&list=PLdarqF3CDzWFBMgnX5J3kAb7vBYwsEA-x&index=31

  • Q597827 Q625169    

     

    -      CONDIÇÃO:        FUTURO +     IN CERTO


    -      SUSPENSIVA:          "  SE    "


    -       RESOLUTIVA:         "ENQUANTO"


    -       TERMO:          FUTURO + CERTO

     

    -    ENCARGO (também chamado de modo) é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Simplificando: é um ônus que se atrela a uma liberalidade.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA - Suspende a aquisição e o exercício do direito.

    TERMO - SUSPENDE O EXERCÍCIO, MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO.

    ENGARGO - Em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

  • GABARITO: LETRA B.

     

    CC: Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

  • Ótimo macete MAYROCA !

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    - CONTAMINA TODO NEGÓCIO JURÍDICO

    Ex. quando você passar no concurso essa casa é sua! [Elemento acidental INCERTO]

     

     

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
    - CONTRATO É VALIDO A CONDIÇÃO QUE SERÁ INEXISTENTE
    Ex. você pode morar nessa casa até que eu consiga tocar na lua!

     

     

    QUESTÕES:
    a) invalida caso seja SUSPENSIVA
    b) CERTO
    c) será inexistente caso seja RESOLUTIVA
    d) será inexistente caso seja RESOLUTIVA

  • Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • PRA DECORAR !!!

    Já elimino por não ter a sequência de T: inexisTentes-resoluTivas

    * inexisTentes -> quando resoluTivas

    *Invalida-Se-> quando Suspensiva

    Bom, comigo funciona, rs.

    Me avisem qualquer equívoco :)

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA: condição que, a partir de seu implemento, enseja o início da eficácia negocial.

    Ora, como bem colocou a Marilyn Monroe, basta pensar que, nos casos de CONDIÇÃO SUSPENSIVA IMPOSSÍVEL, é inadmissível que a eficácia do negócio fique dependendo de algo que jamais ocorrerá (por ser impossível), de maneira que tal status enseja a invalidação do negócio como um todo.

    Entregarei a ti meu carro quando a lua ficar rosa. Jamais ocorrerá; negócio jamais gerará efeitos; negócio inválido como um todo.

     

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA: condição que, a partir de seu implemento, enseja o fim da eficácia negocial.

    Faz sentido que, neste caso, apenas a condição seja considerada inexistente, uma vez que o negócio já está gerando efeitos e assim continuará. 

    Poderá ficar com meu carro até a lua ficar rosa. Isso jamais ocorrerá; logo, ficará com meu carro para sempre.

  • 1- Termo: Evento FUTURO E CERTO. Pode ser Inicial ou Final.

    Obs. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

     

    2- Condição: Evento FUTURO E INCERTO. Pode ser Suspensiva (evento Futuro e Incerto – Se ocorre: começa a produzir efeitos!) ou Resolutiva (Se ocorre: extingue os efeitos!).

    - Condição Suspensiva: Quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio!

    - Condição Resolutiva: Quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente!

    - Condição Suspensiva e a Resolutiva: Se forem ILÍCITAS, ou de fazer coisa ilícita, ou então Incompreensíveis ou Contraditórias - Invalidam o negócio!

     

    3- Encargo: Via de regra, Liberalidade. Ex. Doação com encargo. Pode ter uma Finalidade Específica para o bem; ou uma Contrapartida.

    - Se for Ilícito/Impossível:  Considera-se não escrito! Salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • Condições impossíveis suspensivas: invalidam o negógio jurídico;

    Condições impossíveis resolutivas: declaram a inexistência do negócio jurídico.

    Gabarito: B

  • Complementando o comentário da Marilyn Monroe que é o mais singelo e o mais esclarecedor:

    -> Sabemos que na CONDIÇÃO SUSPENSIVA o negócio jurídico só começa a produzir efeitos SE e QUANDO referida condição ocorrer, certo?. Até aí OK! Sabemos tambem que, segundo o CC, se a CONDIÇÃO SUSPENSIVA for IMPOSSÍVEL, ela INVALIDARÁ o negócio (tá bom, decorei). Tá, mas por que?

    Porque a concretização do negócio só se daria com o implemento da condição, que, por ser IMPOSSÍVEL como falamos, não ocorrerrá de jeito nenhum.

    É como a Marilyn falou: "a condição impossível será que a lua fique rosa". SE a lua ficar rosa, te dou um carro. Invalida o negócio jurídico,  já que nunca ocorrerá. 

    -> Sabemos que na CONDIÇÃO RESOLUTIVA o negócio jurídico só produz efeitos ATÉ o implemento dessa condição ocorrer, não é? Também decorrei no CC que se a CONDIÇÃO RESOLUTIVA for IMPOSSÍVEL, ela será INEXISTENTE. Tá, mas por que?

    Porque o evento que resolveria o negócio, por ser impossível, não terá esse poder.

    Voltamos ao exemplo da Marilyn: "enquanto a lua não ficar rosa, te deixo com o carro". Condição inexistente, já que a lua não ficará rosa nunca.

  •   #DICA#

     

     

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - INVALIDA o Negócio

     

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível  e a de não fazer coisa impossível - Considerada INEXISTENTE

     

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível -  Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

     

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA -  Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então  incompreensíveis ou contraditórias INVALIDA o negócio.

  • Sem enrolação galera, vamos direto ao ponto, tem gente aqui escrevendo um livro para explicar. Artigo 123, I CC.

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    OBS - Condições Inexistentes = As IMPOSSÍVEIS, quando Resolutivas e as de não fazer coisa impossível. 

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • A resposta seca está na lei, mas só parei de errar quando comecei a raciocinar. Espero ajudar alguém:


    Tudo tem a ver com respeitar a vontade original dos negociantes.


    Condição SUSPENSIVA impossível: "Te dou um carro se você passar no concurso para Ministro do STF". (não existe concurso para ministro do STF)

    Nesse caso, o NJ (negócio jurídico) já não vinha produzindo efeitos, e nunca produzirá, pois a condição nunca se implementará. Se considerássemos como não escrita, eu teria que te dar o carro. Mas quando?? Agora? Se for agora, não é uma condição. Invalidamos a condição. E como a razão do nosso NJ era a condição ocorrer, não tem como manter o nosso negócio sem a condição. Invalidamos o negócio. Portanto::::::: Suspensiva: invalidamos tanto a condição, quanto o negócio.


    Condição RESOLUTIVA impossível: "Te dou um carro até você passar no concurso para Ministro do STF".

    Nesse caso, o negócio jurídico já vinha produzindo efeitos. Você já está com o carro e sempre ficará, pois a condição nunca se implementará. A razão do nosso negócio é a condição resolutiva NÃO ocorrer, já que, se ocorrer, resolve-se o NJ (ele acaba). Assim, mantenho o NJ, preservando a vontade das partes. Considero a condição resolutiva como não escrita, sem consequência nenhuma para o NJ subjacente. Portanto::::::: Resolutiva, condição não escrita e NJ válido.





    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará (Sl 37:5)

  • PARA REVISAR DEPOIS!!

     

     

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    - CONTAMINA TODO NEGÓCIO JURÍDICO

    Ex. quando você passar no concurso essa casa é sua! [Elemento acidental INCERTO]

     

     

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
    - CONTRATO É VALIDO A CONDIÇÃO QUE SERÁ INEXISTENTE
    Ex. você pode morar nessa casa até que eu consiga tocar na lua!

     

     

    QUESTÕES:
    a) invalida caso seja SUSPENSIVA
    b) CERTO
    c) será inexistente caso seja RESOLUTIVA
    d) será inexistente caso seja RESOLUTIVA

  • Obrigada estudante concurseira !

  • Estudante concurseira, GRATIDÃO!

  • A condição impossível invalidará o negócio jurídico, nos casos de condições suspensivas, e será considerada inexistente, nos casos de condições resolutivas. Logo, gabarito letra B.

  • Alternativa Correta: B de boneca

    Artigo 123, CC: Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Deus no comando!

  • Gab. B

    A condição impossível, se SUSPENSIVA invalida, e se for resolutiva, torna-o inexistente.

  • Se a condição física ou juridicamente impossível for resolutiva, ela não invalidará o negócio, pois desde sua celebração a parte irá adquirir o direito e exercê-lo. Se a condição física ou juridicamente impossível for suspensiva, todavia, invalidará o negócio.

    Resposta: B

  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Condição: É uma cláusula que é inserida no negócio jurídico pela vontade das partes, e que sujeita a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.

    Existem dois tipos de condição:Suspensiva e Resolutiva:

    Condição Suspensiva: Na condição suspensiva enquanto não se realizar o implemento da condição, não haverá a aquisição do direito e o negócio jurídico, não surtirá efeitos (eficácia). Exemplo: Contrato de trabalho o qual foi prometido uma promoção caso em que o estagiário contratado passe na OAB, ou seja, uma condição de promoção subordinada a uma condição suspensiva. Ou seja, o negócio jurídico está suspenso até que o estagiário passe na OAB, momento em que implementará a condição para ter a promoção.

    OBS: Invalidam os negócios jurídicos quando as condições forem físicas ou juridicamente impossíveis, art.123 CC.

    Condição Resolutiva: Na condição resolutiva, enquanto não se realiza a condição, o negócio jurídico produzirá efeitos, assim, a partir do momento em que se implementa a condição o negócio jurídico deixará de surtir efeitos assim como os direitos dele proveniente.

    Exemplo: O negócio jurídico está surtindo efeitos, com o implemento da condição ele deixa de surtir efeitos. Exemplo Aluno bolsista de uma faculdade caso ele tire nota baixo de 7 no bimestre perderá a bolsa. Ou seja, é o inverso da suspensiva aqui o negócio jurídico está gerando efeitos e só cessará se implementado a condição da nota baixa.Obs: quando a condição for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente art. 124 CC.

     

  • Não precisa de decoreba, basta entender!!!!

    Vejam:

    a) Quando SUSPENSIVA, a condição impede o exercício do direito enquanto esta condição não ocorrer, nisso, se essa condição for impossível, nunca o negocio jurídico vai se efetivar!! Assim, como todo negócio jurídico nasce para produzir efeitos, sendo impossível, ele será INVÁLIDO. (Lembrar da escada Ponteana que exige três requisitos para o negocio jurídico: a) Existência; b) Validade; c) Eficácia)

    b) Quando RESOLUTIVA, ao contrário, a condição somente vai surgir a posteriori para cessar o exercício do direito, nisso, se a condição for impossível, o direito continuará a ser exercido, posto que esta condição não EXISTIRA para cessar o direito!!

    TMJ

  • Gabarito: Alínea B.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    OBS - Condições Inexistentes = As IMPOSSÍVEIS, quando Resolutivas e as de não fazer coisa impossível. 

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Método:

    Invalidam - suspensiva

    Inexistente - resolutivas

  • Condições ilícitas, sejam suspensivas ou resolutivas, invalidam o negócio jurídico. 

    Condições suspensivas impossíveis: invalidam o negócio. 

    Condições resolutivas impossíveis: não existem (são consideradas não escritas). 

  • CC Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveisquando suspensivas;

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • A) invalidará o negócio jurídico, se for resolutiva.

    Vide comentário das letras “B” e “C”.

    B) invalidará o negócio jurídico, caso seja suspensiva.

    Art. 123, CC. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    C) será considerada inexistente, seja ela suspensiva ou resolutiva.

    Será inexistente o negócio jurídico que estabeleça condição impossível quando resolutiva. (Art. 124, CC)

    D) será considerada anulável, se for resolutiva.

    Vide comentário da letra “C”.

    E) será considerada inexistente, caso seja suspensiva.

    Vide comentário da letra “C”.

  • Só um adendo a comentários anteriores.

    Se a condição impossível for resolutiva, será inexistente a condição e não o negócio como um todo, que, por sua vez, persistirá sem a referida condição.

  • Explicando :

    Fala-se, ainda, em condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico,a condição resolutiva extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando Suspensivas.

    [...]

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Pensem assim:

    QUANDO SUSPENSIVAS: física ou juridicamente impossível

    Se a condição é impossível física ou juridicamente para iniciar (condição suspensiva) o negócio é inválido

    QUANDO RESOLUTIVAS: condições impossíveis

    Se a condição é impossível para terminar o negócio (condição resolutiva) é inexistente

  • essa foi de matar o pião

    vá direito ao comentário da "estudante concurseira" para entender

  • Gabarito - letra B.

    CC

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • Condições suspensivas:

    Tem-se por inválidas: condições físicas ou juridicamente impossíveis (art. 123, I).

    Condições resolutivas:

    Tem-se por inexistentes: condições impossíveis e as de não fazer coisa impossível (art. 124).

    Condições suspensivas e resolutivas:

    Tem-se por inválidas: 1) as condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita (art. 122, caput, primeira parte, e art. 123, II); 2) as condições incompreensíveis ou contraditórias (art. 123, III).

    Tem-se por defesas (proibidas): as condições que privarem de todo o efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122, caput, segunda parte).

    Encargo:

    Tem-se por não escrito, se ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico (art. 137).

    Termo:

    Aplica-se, no que couber, as regras da condição suspensiva e resolutiva (art. 135).

  • Suspensiva: invalida

    Resolutiva: inexistente

  • Repost do melhor comentário (estudante concurseira):

    A resposta seca está na lei, mas só parei de errar quando comecei a raciocinar. Espero ajudar alguém:

    Tudo tem a ver com respeitar a vontade original dos negociantes.

    Condição SUSPENSIVA impossível: "Te dou um carro se você passar no concurso para Ministro do STF". (não existe concurso para ministro do STF)

    Nesse caso, o NJ (negócio jurídico) já não vinha produzindo efeitos, e nunca produzirá, pois a condição nunca se implementará. Se considerássemos como não escrita, eu teria que te dar o carro. Mas quando?? Agora? Se for agora, não é uma condição. Invalidamos a condição. E como a razão do nosso NJ era a condição ocorrer, não tem como manter o nosso negócio sem a condição. Invalidamos o negócio. Portanto::::::: Suspensiva: invalidamos tanto a condição, quanto o negócio.

    Condição RESOLUTIVA impossível: "Te dou um carro até você passar no concurso para Ministro do STF".

    Nesse caso, o negócio jurídico já vinha produzindo efeitos. Você já está com o carro e sempre ficará, pois a condição nunca se implementará. A razão do nosso negócio é a condição resolutiva NÃO ocorrer, já que, se ocorrer, resolve-se o NJ (ele acaba). Assim, mantenho o NJ, preservando a vontade das partes. Considero a condição resolutiva como não escrita, sem consequência nenhuma para o NJ subjacente. Portanto::::::: Resolutiva, condição não escrita e NJ válido.

    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará (Sl 37:5)

  •    #DICA#

     

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio

     

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível  e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente

     

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível -  Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

     

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então  incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.

  • GABARITO B. VEJAMOS: a condição suspensiva o negócio jurídico existe e é válido, mas não produz efeitos e sim meras expectativas de direito. Tipo passar no concurso público. Logo o negócio jurídico fica todo contaminado. Art. 123 do CC e invalidará o negócio jurídico. Já a condição resolutiva, é física e meramente impossível. Tipo: te dou um carro se você pegar na lua. Art. 124 do CC. Logo é inexistente a condição nesse caso, mas é valido o negócio jurídico, não sendo este contaminado. Então, será considerado válido o negócio jurídico.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Fonte: Estudante Concurseira

    Tudo tem a ver com respeitar a vontade original dos negociantes.

    Condição SUSPENSIVA impossível: "Te dou um carro se você passar no concurso para Ministro do STF". (não existe concurso para ministro do STF)

    Nesse caso, o NJ (negócio jurídico) já não vinha produzindo efeitos, e nunca produzirá, pois a condição nunca se implementará. Se considerássemos como não escrita, eu teria que te dar o carro. Mas quando?? Agora? Se for agora, não é uma condição. Invalidamos a condição. E como a razão do nosso NJ era a condição ocorrer, não tem como manter o nosso negócio sem a condição. Invalidamos o negócio. Portanto::::::: Suspensiva: invalidamos tanto a condição, quanto o negócio.

    Condição RESOLUTIVA impossível: "Te dou um carro até você passar no concurso para Ministro do STF".

    Nesse caso, o negócio jurídico já vinha produzindo efeitos. Você já está com o carro e sempre ficará, pois a condição nunca se implementará. A razão do nosso negócio é a condição resolutiva NÃO ocorrer, já que, se ocorrer, resolve-se o NJ (ele acaba). Assim, mantenho o NJ, preservando a vontade das partes. Considero a condição resolutiva como não escrita, sem consequência nenhuma para o NJ subjacente. Portanto::::::: Resolutiva, condição não escrita e NJ válido.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Fonte: Carlos Eduardo

    Condições suspensivas:

    Tem-se por inválidas: condições físicas ou juridicamente impossíveis (art. 123, I).

    Condições resolutivas:

    Tem-se por inexistentes: condições impossíveis e as de não fazer coisa impossível (art. 124).

    Condições suspensivas e resolutivas:

    Tem-se por inválidas: 1) as condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita (art. 122, caput, primeira parte, e art. 123, II); 2) as condições incompreensíveis ou contraditórias (art. 123, III).

    Tem-se por defesas (proibidas): as condições que privarem de todo o efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122, caput, segunda parte).

    Encargo:

    Tem-se por não escrito, se ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico (art. 137).

    Termo:

    Aplica-se, no que couber, as regras da condição suspensiva e resolutiva (art. 135).

  • - Condição física IMPOSSÍVEL:

                   a) SUSPENSIVA: Irá INVALIDAR o NJ;

                   b) RESOLUTIVA: NJ será considerado INEXISTENTE;

  • Gabarito B

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; (CC)

  • Entrego essa pra Jesus !

  • Para além do macete que a colega explicou, o qual, inclusive, anotei heheh... Na condição suspensiva temos que a parte a quem a condição favorece ainda nao está usando, nao tendo exercicio nem direito adquirido sobre aquele bem condicionado (se passar na faculdade te darei uma casa), logo uma condição impossível tem que ser invalida pois a parte iria esperar eternamente e jamais iria adquirir direito sobre a coisa.

    Na resolutiva ela já está no exercicio da coisa (fique nessa casa até passar na faculdade) e se a condição imposta nunca ocorrer nao faz diferença alguma, pois já está no uso da coisa, logo considera-se inexistente.

  • Física ou juridicamente impossível 

    • Suspensiva: inválida
    • Resolutiva: inexistente

    Ilícita, fazer coisa ilícita, incompreensível, contraditória

    • Suspensiva e resolutiva: inválida

    Encargo ilícito ou impossível: considera-se não escrito, SALVO se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico


ID
2600038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O MP de determinado estado da Federação ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra determinado servidor estadual.


Nessa situação hipotética, a ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    LEI da ACP, 7347/85

     

    A) CORRETA

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    B) INCORRETA -

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    C) INCORRETA

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    D) INCORRETA

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    E) INCORRETA

    Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

  • Gabarito: letra A.

    Art. 55 (CPC/15). Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (...)

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Art. 286 (CPC/15). Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    (...)

    III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento.

     

    Art. 17 (Lei de Improbidade Administrativa). A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (…)

    § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • Nesse caso, aplica-se, também, o art. 91 do CPC/2015: “As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Público serão pagas ao final pelo vencido”.

  • Pessoal, atentar que estamos falando de ação civil de improbidade administrativa, o que nos remete à lei 8429:

           Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (NOSSO GABARITO)

     

    OBS:

    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.    

  • Metade dos comentários estão falando de ACP, quando, em verdade, a questão trata de AÇÃO DE IMPROBIDADE!!!

    Atenção! A lei aplicável é a 8429 (LIA), e não a 7347 (LACP)!!

  • Diálogo das fontes!!

  • Gab. A

     

    art. 17 da lei de improbidade ; § 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.   

  • Obrigação de não fazer na Lei de improbidade: Art. 12 (...) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

  • GABARITO:

    Letra A, e além do artigo 17 da LIA, é caso clássico de conexão, pois vislumbra-se esta quando houve a mesma causa de pedir OU o mesmo pedido (objeto). Por outro lado, teremos a continência quando tivermos as mesmas partes E a mesma causa de pedir.

  • Qual seria o erro da letra D? O MP atua como fiscal mesmo naquelas ações de improbidade promovidas pelo próprio órgão - pelo menos funciona assim no MP em que trabalho.

  • Bárbara D.

     

    A assertiva D está incorreta, porque além de ser custus legis, o MP também poderá figurar como parte da ação, sendo que se não for parte sempre será custus legis (fiscal da lei), com fundamento no artigo 5º, §1º da Lei 7347/1985 (Lei de Ação Civil Pública):

     

    Art. 5º, § 1º - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Bárbara D.

    A alternativa D está incorreta pois no caso hipotético trazido pela questão o MP já atua na ação civil pública como autor, não podendo figurar concomitantemente como autor e custos legis.

  • Fernando, no mp em que eu trabalho há intervenção nas ações de improbidade mesmo quando ela é proposta pelo próprio MP. 

  • Da mesma forma que a Bárbara comentou, no MP que eu trabalho também atua como fiscal da ordem jurídica nos caso de improbidade administrativa em que o MP é autor da ação.

  • Gabarito letra "A".

    Lei da Ação Civil Pública, Lei n° 7.347/85

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    [...]

    § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

  • Luís Procurador, esse artigo não corresponde ao art. 5º da Lei 7.347 que citou.

  • art 2º paragrafo único.

  • Resumo de ACP é bem extenso, peguei só os dados da questão:


    a) PROPOSITURA DA ACP => PREVENÇÃO DA JURISDIÇÃO (para ações posteriores com mesma CAUSA DE PEDIR ou OBJETO);


    b) OBJETO DA CONDENAÇÃO: em DINHEIRO ou obrigação de FAZER/NÃO FAZER;


    c) CUSTAS, HONORÁRIOS, EMOLUMENTOS, DESPESAS => na ACP não haverá adiantamento de custas (e outras despesas processuais), e nem condenação em honorários advocatícios, SALVO comprovada MÁ-FÉ;


    d) MINISTÉRIO PÚBLICO (atuará obrigatoriamente como FISCAL quando não for parte autora);


    e) PROCEDIMENTO DA ACP => aplica-se subsidiariamente o CPC, naquilo que não for contrário;

  • Alternativa A) Dispõe o art. 17, §5º, da Lei nº 8.429/92, que regulamenta a ação de improbidade administrativa, que "a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público tanto poderá requerer a condenação do réu ao pagamento de determinada quantia, quanto ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer. E estes pedidos estão relacionados às próprias penalidades imputadas pela Lei nº 8.429/92, que regulamenta a ação de improbidade administrativa, nos arts. 9º a 11, quais sejam, a perda de bens ou valores, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Ademais, dispõe, de forma expressa, o art. 3º, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, que "a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 18, da Lei nº 7.347/85, aplicável às ações civis públicas em que se apuram atos de improbidade administrativa: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O Ministério Público somente atuará como custos legis na ação de improbidade administrativa quando a ação não for proposta por ele, ou seja, quando não atuar como parte, senão vejamos: "Art. 17, §4º, Lei nº 8.429/92. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o Código de Processo Civil tem, sim, aplicação subsidiária à Lei nº 8.429/92. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para TODAS as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

  • Logo, a Ação de Improbidade Administrativa é uma espécie de Ação Civil Pública, correto?

  • A) irá tornar prevento o juízo para todas as ações posteriores intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    CERTO

    Art. 2º Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    B) poderá requerer a condenação pecuniária do servidor para a reparação de dano, mas não formular pedido de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer de qualquer natureza.

    FALSO

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    C) dependerá do pagamento adiantado de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas.

    FALSO

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    D) será integrada pelo MP na qualidade de custos legis.

    FALSO

    Art. 5. § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    E) deverá observar integralmente a regulamentação específica, não sendo possível a aplicação subsidiária do CPC.

    FALSO

    Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela  , naquilo em que não contrarie suas disposições

  • Observações complementares quanto à ACP:

    -As Agências Reguladoras e Agências Executivas, na qualidade de AUTARQUIAS em regime especial, detêm legitimidade ativa para ACP.

    -As Organizações Sociais e OSCIPs NÃO possuem legitimidade ativa para ACP.

  • Gabarito: A

    Lei 7.347

    A-  Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. 

    B-Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    C-Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    D- Art. 5: § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    E- Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

  • LETRA A)

    Art. 2., Parágrafo único - A propositura da ação PREVENIRÁ a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto

  • ACP, Lei 7.347/85:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    LIA, Lei 8.429/92:

    Art. 17º A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (…)

    § 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • O MP de determinado estado da Federação ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra determinado servidor estadual.

    Nessa situação hipotética, a ação civil pública

    Alternativas

    A

    irá tornar prevento o juízo para todas as ações posteriores intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    Art. 2º Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    B

    poderá requerer a condenação pecuniária do servidor para a reparação de dano, mas não formular pedido de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer de qualquer natureza.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    C

    dependerá do pagamento adiantado de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas.

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    D

    será integrada pelo MP na qualidade de custos legis.

    Art. 5. § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    E

    deverá observar integralmente a regulamentação específica, não sendo possível a aplicação subsidiária do CPC.

    Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela  , naquilo em que não contrarie suas disposições


ID
2600041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

De acordo com o CPC, a incompetência relativa

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E

    A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A incompetência relativa, se não for alegada em preliminar de contestação, será prorrogada (por esse fenômeno, o juízo antes incompetente passa a ser o competente para julgar aquela causa). 

     

    Art. 64. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. […]

     

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Na vigência do CPC/1973, a incompetência relativa devia ser alegada em petição autônoma, denominada "exceção de incompetência". 

     

    Entretanto, com a CPC/2015, a incompetência relativa passou a ser matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, conforme disposição do Art. 64:  "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".

     

    Caso o réu não alegue a incompetência relativa no momento oportuno (em preliminar de contestação), a competência é prorrogada (Art. 65, caput, CPC/2015), de forma que o juízo, antes incompetente, torna-se competente para o processamento e julgamento do feito.

     

    Gabarito letra e)

  • Gabarito: letra E.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Letra D. Errada. Desde a entrada em vigor do CPC/2015, não existe mais o incidente processual de incompetência relativa, segundo o art. 64 do CPC/15, a incompetência, absoluta ou relativa, deve ser alegada como questão preliminar de contestação.

  • Letra A:

     

    As partes podem modificar voluntariamente a regra de competência relativa, quer pelo foro de eleição (art. 63, CPC), quer pela não alegação da incompetência relativa (art. 65, caput, CPC).

     

    Fonte: DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil, Volume 1 - 18ª ed., Ed. JusPODIVM, p. 206.

  • Súmula 33 STJ

    A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.

  • Erro da letra C: A incompetência relativa pode ser alegada pelo MP nas causas em que atuar.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Uma hipótese de reconhecimento de incompetência relativa de ofício pelo juiz está prevista no art. 63, §3 do cpc: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. "

  • O que se prorroga é a competência, não a incompetência (como diz na questão) rs

    Mas essa questão foi fácil.

  • Questão deveria ser anulada. Como apontado por Carlos Junior, o art. 65 do CPC traz : PRORROGAR-SE-A A COMPETÊNCIA .....E NÃO A INCOMPETÊNCIA. A ÚNICA INCOMPETÊNCIA QUE PRORROGA É A INCOMPETÊNCIA DE QUEM ELABOROU ESSA QUESTÃO.

  • sobre a letra D: o NCPC prevê uma hipótese em que a incompetência relativa pode ser reconhecida de ofício

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • Complementando...

     

    Súmula 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

     

    - Superada em parte.

    - Em regra, a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou seja, a própria parte prejudicada é quem deverá alegar. Exceção: o foro de eleição é uma regra de incompetência relativa. Mesmo assim ela pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.

     

    FONTE: livro de súmulas do STF e do STJ, Marcio André Lopes Cavalcante, p. 112, 2ª ed.

  • a) art. 63 e 65, NCPC 

    a incompetencia relativa é vicio que pode ser superado por acordo entre as partes.

     

    b) art. 64, NCPC

    com o NCPC agora a incompetência absoluta ou a relativa devem ser alegadas como preliminar de contestação , abandonando a exceção de incompetência prevista no antigo Código. 

     

    c) art. 65, p ú, NCPC

    Pode ser alegada pelo MP nas causas em que ele atuar.

     

    d) art. 64. §1º, NCPC

    em regra, somente na incompetência absoluta o juiz deverá declarar de ofício. 

     

    e) art. 65, NCPC

    será prorrogada se o réu não a alegar em preliminar de contestação.

     

    GAB. E

  • Boa carlos Jr. Não havia me atentado para este detalhe e fui marcando logo. Mas realmente o que prorroga é a competência porque se prorrogar a INcompetência (como disse a alternativa proposta como certa) os dois juízes não poderão apreciar a matéria.

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Preliminar de contestação.

    Ps: Eu também, não estou assistindo a Copa do Mundo.

    Abs!

  •  a) é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

     b) deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     c) não pode ser alegada pelo MP.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

     d) pode ser declarada de ofício pelo juiz.

    Não cabe ao juiz declarar de ofício a incompetência relativa. Isso porque uma vez não alegada em preliminar de contestação, esta será prorrogada, tornando o juízo (antes incompetente) competente (art. 65)

    Entretanto, quanto a incompetência absoluta, o juiz deve declarar de ofício:

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

     e)será prorrogada (A COMPETÊNCIA) se o réu não a alegar na contestação.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.​

  • Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Alternativa A) Se incompetência relativa não for alegada pela parte na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a competência do juízo restará prorrogada, razão pela qual pode-se afirmar que, havendo acordo entre as partes, ou mantendo-se elas silentes, o vício poderá ser superado. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe o art. 64, caput, do CPC/15: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A incompetência relativa, ao contrário da absoluta, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelas partes ou pelo Ministério Público (art. 64, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • P-I-R-A: P-reliminar: I-ncompetencia R-elativa ou A-bsoluta.

  • A) é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.

    FALSO

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    B) deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.

    FALSO

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    C) não pode ser alegada pelo MP.

    FALSO

    Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    D) pode ser declarada de ofício pelo juiz.

    FALSO

    Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    E) será prorrogada se o réu não a alegar na contestação.

    CERTO

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • A gente P.I.R.A - Com essas questões... RS

    P-I-R-A:

    Preliminar

    Incompetência

    Relativa

    Absoluta

    Art. 65

    Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    #Avagaéminha.

  • Comentário da prof:

    a) Se incompetência relativa não for alegada pela parte na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a competência do juízo restará prorrogada, razão pela qual pode-se afirmar que, havendo acordo entre as partes, ou mantendo-se elas silentes, o vício poderá ser superado.

    b) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe o art. 64, caput, do CPC/15: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".

    c) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar".

    d) A incompetência relativa, ao contrário da absoluta, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelas partes ou pelo Ministério Público (art. 64, §1º, CPC/15).

    e) É o que dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação".

    Gab: E.

  • competência relativa e o réu nao alega em preliminar de contestação? prorrogação.

  • Art. 65Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação

    Atenção: O NCPC excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15).

  • Na verdade é em preliminar de contestação né cespe.................

  • De acordo com o CPC, a incompetência relativa

    Alternativas

    A

    é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.

    Se incompetência relativa não for alegada pela parte na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a competência do juízo restará prorrogada, razão pela qual pode-se afirmar que, havendo acordo entre as partes, ou mantendo-se elas silentes, o vício poderá ser superado.

    B

    deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.

    O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe o art. 64, caput, do CPC/15: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".

    C

    não pode ser alegada pelo MP.

    Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar".

    D

    pode ser declarada de ofício pelo juiz.

    A incompetência relativa, ao contrário da absoluta, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelas partes ou pelo Ministério Público (art. 64, §1º, CPC/15).

    E

    será prorrogada se o réu não a alegar na contestação.

     É o que dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação".


ID
2600044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente.


I Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial com a complementação de argumentação e confirmação do pedido de tutela final e, se for o caso, com a juntada de novos documentos.

II O aditamento da petição inicial deverá ocorrer nos mesmos autos, no prazo de quinze dias, mediante o pagamento de novas custas processuais.

III O processo será extinto sem resolução do mérito quando não for realizado o aditamento à petição inicial.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta "C" itens I e III corretos

     

    I- Correta. Art. 303  § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

     

    II- Incorreta. Art. 303: § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

     

    III- Correta. Art. 303 § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

     

     

  • Resuminho de tutelas provisórias:

    O que é Tutela Jurisdicional PROVISÓRIA, de acordo com o novo CPC ? ( Vamos desenhar, pois a doutrina parece dificultar a nossa vida!)

    São tutelas concedidas pelo Poder judiciário de forma não definitiva e com cognição sumária, que posteriormente serão confirmadas por Sentença.

     

    Tutela Provisória é GÊNERO, dos quais derivam 2 espécies:

    A- Tutela Provisória de URGÊNCIA

    B- Tutela de Evidência

    A Tutela de URGÊNCIA necessita da demonstração da probabilidade do direito e perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme se extrai da legislação.

    Ainda, cabe ressaltar, que o CPC divide a tutela de URGÊNCIA em duas espécies:

    1 - Tutela Provisória de Urgência ANTECIPADA

    2 - Tutela Provisória de Urgência CAUTELAR.

    Nesse sentido para alguns (como no meu caso) a dificuldade das nomenclaturas está superada! Uma vez que ao se afirmar sobre tutela de urgência estou falando de um gênero que contém: a Antecipada e a Cautelar.

    Pois, bem! Qual a diferença entre as sub especies da TUTELA DE URGÊNCIA?

    A antecipada assegura a efetividade do DIREITO MATERIAL, por isso a doutrina a denomina de SATISFATIVA. Nesse sentido, é primordial demonstrar ao magistrado que além do critério da urgência o meu direito material está em risco se não obtiver a concessão da medida.

    Clássico exemplo: internação para cirurgia!

     Já na Cautelar assegura a efetividade do DIREITO PROCESSUAL, portanto é primordial demonstrar, que além da emergência, a efetividade de um futuro processo estará em risco se não houver a obtenção da medida de imediato! Aqui conforme a doutrina tem NATUREZA ASSECURATÓRIA. (faz sentido agora né?)

    Como se pode observar ambas se valem do critério da urgência! MAS NÃO SE DEVE CONFUNDIR A NOMENCLATURA COM A UTILIDADE QUE CADA MEDIDA. (CADA UMA TEM UMA FUNÇÃO QUE ESPERO QUE TENHA FICADO CLARO) 

    POR FIM AMBAS AS TUTELAS PODEM SER PLEITEADAS COM CARÁTER ANTECEDENTE OU INCIDENTAL.

     

    B- TUTELA DE EVIDÊNCIA

    Aqui sem mais palavras ou alongamentos, o DIREITO É TÃO EVIDENTE que é possível um atalho para encurtar o caminho do processo. É necessária a leitura do art. 311 do CPC.

    Outrossim, aqui não necessita da demonstração da probabilidade do direito e perigo do dano ou risco útil ao processo. 

    Não se admite na tutela de evidência em caráter ANTECEDENTE, uma vez que pela sua própria natureza a pretensão está relacionada com a antecipação da sentença de forma que, desde o ínicio do processo, a pretensão já foi elaborada com fins à obtenção de uma sentença de mérito e sem urgência.

  •                                                                                                #DICA#

     

    Atenção aos prazos

     

    -Prazo para aditar a petição inicial caso seja deferida a tutela antecipada em caráter antecedente: Pelo menos 15 dias

     

    -Prazo para emendar a petição inicial caso não seja concedida a tutela antecipada antecedente -  o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias

     

    -Prazo para  rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada - 2 (dois) anos

     

  • Gabarito: letra C.

    I – Correta. Art. 303, §1º, I CPC/2015.

    II - Errada. No aditamento não incidirá custas processuais (art. 303, §3º CPC/2015).

    III - Correta. Art. 303, §2º, CPC/2015.

  • GABARITO: C

     

     

    I Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial com a complementação de argumentação e confirmação do pedido de tutela final e, se for o caso, com a juntada de novos documentos.

     

     

    II O aditamento da petição inicial deverá ocorrer nos mesmos autos, no prazo de quinze dias, mediante o pagamento de novas custas processuais.

     

    R: No aditamento não incidirá novas custas processuais art. 303, §3º ncp15

     

     

    III O processo será extinto sem resolução do mérito quando não for realizado o aditamento à petição inicial.

  • Fazendo um adendo ao item II, além do erro apontado pelos colegas, qual seja, a desnecessidade de pagamento de novas custas, se repararmos bem, o item fala "no prazo de quinze dias", quando, na verdade, esse prazo será de pelo menos 15 dias, podendo ser maior, caso determinado pelo juiz. Percebe-se, então, que esse prazo de 15 dias é o mínimo, não sendo fixo. 

  • Parábens Alessandra... Foi a melhor explicação que vi sobre tutelas de urgência!!! Excepcional!! 

  • Simplesmente perfeito! Vc é uma PHD no assunto!
  • Copiou? Faça referência! 

  • Marcio Vasques, acho plausível o seu comentário, mas sem entrar no mérito, de todo modo não haveria alternativa correta, logo o item I teria que ser considerado correto.

  • Por quê P. Civil, para Depol?

    Ps: Eu também, não estou assistindo a Copa do Mundo.

    Abs!

  • II O aditamento da petição inicial deverá ocorrer nos mesmos autos, no prazo de quinze dias, mediante o pagamento de novas custas processuais.  (INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE NOVAS CUSTAS)

  • Deus lhe pague, Alessandra.

  • Didática perfeita Alessandra!


    Salvei nos meus resumos.

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 303, §1º, I, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 303, §1º. Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar". Afirmativa correta.

    Afirmativa II) Acerca do tema, dispõe o art. 303, §3º, do CPC/15, que "o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa III) É o que dispõe o art. 303, §6º, do CPC/15: "Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Tutela Jurisdicional:

    1) Tutela Definitiva x 2) Tutela Provisória:

    -- 2.1) Tutela de Evidência x 2.2) Tutela de Urgência

    -- 2.2.1) Cautelar (Antecedente e Incidente) x 2.2.2) Tutela Antecipada

    -- 2.2.2.1) Incidente x 2.2.2.2) Antecedente

    Tutela jurisdicional: modo pelo qual o estado assegura a proteção de um direito ao seu titular. Divide-se em tutela definitiva ou provisória. 

    Tutela provisória: é aquela que sempre será substituída por outra chamada de definitiva, sendo concedida com base em conhecimento superficial do juiz. Nunca faz coisa julgada

    Tutela de urgência: sempre será concedida numa situação de risco, de perigo. 

    Tutela antecipada: antecipa os efeitos de uma futura tutela jurisdicional (satisfativa). Requisitos: a probabilidade do direito alegado; e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

    Tutela antecipada antecedente (art. 303 e 304, CPC):

    Se a urgência for contemporânea a propositura da demanda será possível requerer a tutela antecipada antecedente.

    Procedimento:

    Petição: exposição sumario do direito, pedido de tutela final, requisitos e valor da causa.

    • Se o juiz conceder a tutela antecipada antecedente, surge um dever para o autor de aditar a inicial em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

    O réu será citado e intimado da audiência de conciliação e mediação.

    • Não interposto o recurso pelo réu, haverá estabilização da tutela antecipada e o processo será extinto.

    Existe necessidade de aditamento, se o réu não recorrer?

    1⁰ corrente: Não, uma vez que o código determina a extinção do processo. Defendido por Fredie Didier

    2⁰ corrente: Sim, uma vez que a determinação expressa do código para aditamento. Defendido por Teresa Arruda Alvim.

    Atenção: parte da doutrina entende que não é necessário recorrer, bastando a manifestação de qualquer oposição pelo réu. Professor Medina, Alexandre Freitas Camara, Teresa Arruda Alvim.

    Uma vez estabilizada a tutela e extinto o processo, qualquer das partes poderá revê-la por ação autônoma a ser proposta em dois anos da ciência da extinção da ação. 

  • Não entendi a resposta de Alessandra sobre a Tutela de Evidência " ...Outrossim, aqui não necessita da demonstração da probabilidade do direito e perigo do dano ou risco útil ao processo.

    A tutela de Evidência só não exige o perículum in mora? a probabilidade do direito sim. Alguém, por favor, responda-me!

  • I - CORRETO - Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do 

    risco ao resultado útil do processo.

    § 1 o  Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação  do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - ERRADO - ART. 303, § 3 o  O aditamento a que se refere o inciso I do § 1 o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    III - CORRETO - ART. 303, § 2 o  Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1 o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

  • Correto @MariaSantos, Tutela de evidência depende da probabilidade do direito. Caso contrário, o judiciário vira "Arroz de festa". 

  • Também gostaria de deixar meu registro de agradecimento para colega Alessandra... excelente exposição! Parabéns

  • Código de Processo civil de 2015.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do ;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do .

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    Letra C

  • § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

     

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

  • I Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial com a complementação de argumentação e confirmação do pedido de tutela final e, se for o caso, com a juntada de novos documentos.

    CERTO

    Art. 303. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    OBS: se indeferir o prazo é de 5 dias (art. 303 § 6).

    II O aditamento da petição inicial deverá ocorrer nos mesmos autos, no prazo de quinze dias, mediante o pagamento de novas custas processuais.

    FALSO

    Art. 303. § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    III O processo será extinto sem resolução do mérito quando não for realizado o aditamento à petição inicial.

    CERTO

    Art. 303. § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

  • Pode ser concedida a tutela antecipada em caráter antecedente se a urgência for contemporânea a propositura da demanda:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    Suponhamos que tenha sido concedida a tutela antecipada antecedente. O que o autor deverá fazer após a concessão?

    Se o juiz conceder a tutela antecipada antecedente, surge um dever para o autor de aditar a inicial em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    O aditamento deverá:

    Complementar a argumentação da petição inicial

    Juntar novos documentos (se for o caso)

    Confirmar o pedido de tutela final

    Portanto, afirmativa I está correta!

     

    O aditamento deverá ocorrer nos mesmos autos, mas sem o acréscimo de novas custas processuais ao autor, o que torna a afirmativa II incorreta:

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    Por fim, se o autor não aditar a petição inicial, o processo será extinto sem resolução do mérito, o que torna a afirmativa III correta:

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    Portanto, apenas os itens I e III estão certos, o que torna a letra ‘c’ o nosso gabarito!

    Resposta: C

  • Parabéns Alessandra, só esqueceu da Referência; Copiou? Faça referência!

  • tem respeitar a literalidade do código na prova objetiva..

    mas veja:

    o juiz DEFERIU a tutela antecedente e conferiu prazo de 20 dias para o autor emendar..

    o réu NÃO AGRAVA no prazo do agravo (15 dias)...

    PRECISA EMENDAR A INICIAL MESMO ASSIM? MESMO DIANTE DA PREVISÃO DO ART, 304? PRECISA SEGUIR ESTA LITERALIDADE DO CÓDIGO?

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

  • 1) TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA:

    1.1) TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR: BUSCA EFETIVIDADE DO DIREITO PROCESSUAL.

    EX: ASSEGURAR BENS PARA EXECUÇÃO FORÇADA

    1.2) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA: BUSCA EFETIVIDADE DO DIREITO MATERIAL

    EX: INTERNAÇÃO PARA UMA CIRURGIA.

    2) TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA: BUSCA ENCURTAR O CAMINHO DO PROCESSO (ART: 311, CPC)

  • Julgue os itens a seguir, a respeito do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente.

    I Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial com a complementação de argumentação e confirmação do pedido de tutela final e, se for o caso, com a juntada de novos documentos.

    NCPC Art. 303 - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; (Correta)

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    ----------------------------------------------------------------

    II O aditamento da petição inicial deverá ocorrer nos mesmos autos, no prazo de quinze dias, mediante o pagamento de novas custas processuais.

    NCPC Art. 303 - [...]

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze)dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    [...]

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    ----------------------------------------------------------------

    III O processo será extinto sem resolução do mérito quando não for realizado o aditamento à petição inicial.

    NCPC Art. 303 - [...]

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. (Correta)

    C) Apenas os itens I e III estão certos. [Gabarito]

  • Gabarito C

    III errada

    Segundo o §3º, do art. 303, da Lei nº 13.105/15, o aditamento da petição inicial dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    I e II corretas

    Art. 303, §1º, I, do NCPC:

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    §2º, do art. 303, da referida Lei:

    § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

  • Resuminho de tutelas provisórias:

    O que é Tutela Jurisdicional PROVISÓRIA, de acordo com o novo CPC ? ( Vamos desenhar, pois a doutrina parece dificultar a nossa vida!)

    São tutelas concedidas pelo Poder judiciário de forma não definitiva e com cognição sumária, que posteriormente serão confirmadas por Sentença.

     

    Tutela Provisória é GÊNERO, dos quais derivam 2 espécies:

    A- Tutela Provisória de URGÊNCIA

    B- Tutela de Evidência

    Tutela de URGÊNCIA necessita da demonstração da probabilidade do direito e perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme se extrai da legislação.

    Ainda, cabe ressaltar, que o CPC divide a tutela de URGÊNCIA em duas espécies:

    1 - Tutela Provisória de Urgência ANTECIPADA

    2 - Tutela Provisória de Urgência CAUTELAR.

    Nesse sentido para alguns (como no meu caso) a dificuldade das nomenclaturas está superada! Uma vez que ao se afirmar sobre tutela de urgência estou falando de um gênero que contém: a Antecipada e a Cautelar.

    Pois, bem! Qual a diferença entre as sub especies da TUTELA DE URGÊNCIA?

    A antecipada assegura a efetividade do DIREITO MATERIAL, por isso a doutrina a denomina de SATISFATIVA. Nesse sentido, é primordial demonstrar ao magistrado que além do critério da urgência o meu direito material está em risco se não obtiver a concessão da medida.

    Clássico exemplo: internação para cirurgia!

     Já na Cautelar assegura a efetividade do DIREITO PROCESSUAL, portanto é primordial demonstrar, que além da emergência, a efetividade de um futuro processo estará em risco se não houver a obtenção da medida de imediato! Aqui conforme a doutrina tem NATUREZA ASSECURATÓRIA. (faz sentido agora né?)

    Como se pode observar ambas se valem do critério da urgência! MAS NÃO SE DEVE CONFUNDIR A NOMENCLATURA COM A UTILIDADE QUE CADA MEDIDA. (CADA UMA TEM UMA FUNÇÃO QUE ESPERO QUE TENHA FICADO CLARO) 

    POR FIM AMBAS AS TUTELAS PODEM SER PLEITEADAS COM CARÁTER ANTECEDENTE OU INCIDENTAL.

     

    B- TUTELA DE EVIDÊNCIA

    Aqui sem mais palavras ou alongamentos, o DIREITO É TÃO EVIDENTE que é possível um atalho para encurtar o caminho do processo. É necessária a leitura do art. 311 do CPC.

    Outrossim, aqui não necessita da demonstração de perigo do dano ou risco útil ao processo. 

    Não se admite na tutela de evidência em caráter ANTECEDENTE, uma vez que pela sua própria natureza a pretensão está relacionada com a antecipação da sentença de forma que, desde o ínicio do processo, a pretensão já foi elaborada com fins à obtenção de uma sentença de mérito e sem urgência.

  • Para fixar e nunca mais errar:

    Aditar a petição inicial caso seja deferida a tutela antecipada em caráter antecedente: 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    Emendar a petição inicial caso não seja concedida a tutela antecipada antecedente: 5 (cinco) dias;

    Vamos à luta!

  • Julgue os itens a seguir, a respeito do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente.

    I Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial com a complementação de argumentação e confirmação do pedido de tutela final e, se for o caso, com a juntada de novos documentos.

    NCPC Art. 303 - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; (Correta)

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    II O aditamento da petição inicial deverá ocorrer nos mesmos autos, no prazo de quinze dias, mediante o pagamento de novas custas processuais.

    NCPC Art. 303 - [...]

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze)dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    [...]

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    III O processo será extinto sem resolução do mérito quando não for realizado o aditamento à petição inicial.

    NCPC Art. 303 - [...]

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. (Correta)

    C) Apenas os itens I e III estão certos. [Gabarito]

    Assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Apenas o item I está certo.

    B

    Apenas o item II está certo.

    C

    Apenas os itens I e III estão certos.

    D

    Apenas os itens II e III estão certos.

    E

    Todos os itens estão certos.


ID
2600047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.629/1993, será suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, ainda que o seu proprietário não possua outra propriedade rural, o


I latifúndio.

II imóvel rural tipificado como média propriedade.

III imóvel rural tipificado como pequena propriedade.

IV imóvel objeto de esbulho possessório.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.629, art 4º, § 1º  "São INSUCETÍVEIS de desapropriação para fins de reforma agrária a PEQUENA e a MÉDIA propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural"

    Essa questão está equivocada!

  • Questão será anulada.

    f) I - Correta

    § 6o  O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.

     

    Paz e Sucesso para todos.

  • QUESTÃO NÃO TEM GABARITO, JESUS

  • CESPE, CESPINIANO...

  • Essa questão é pra enlouquecer os concurseiros.

    DEUS NO COMANDO, SEMPRE!

  • Q bom q ao ler os comentários fiquei mais tranquila porque jurava q era pequena e média e estou certa. kkkk

  • Questão sem gabartito!

    Lei 8.629, art 4º, § 1º "São INSUCETÍVEIS de desapropriação para fins de reforma agrária a PEQUENA e a MÉDIA propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural".


ID
2600050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Determinado indivíduo, não sendo proprietário rural nem urbano, possui como sua, por mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua de vinte hectares. Tal indivíduo tornou a área produtiva com seu trabalho e nela fez sua morada.


Nessa situação, o referido indivíduo poderá adquirir o domínio da referida área rural mediante o instituto denominado

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    Usucapião especial rural = 5 anos (não se fala em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.

  • Letra e

     

    Usucapião rural especial, previsto na constituição federal, art. 191 e no código civil, art. 1.239.

     

     Constituição Federal. Art.191- Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    .

    Código Civil. Art.1.239- Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra e zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    Requisitos necessários para a Usucapião Especial Rural:

     .

    1.    Tempo: 5 anos

    2.    Requisitos básicos: Posse mansa e pacífica; contínua e com animus domini;

    3.    Tipo de imóvel: a) área de terra em zona rural; b) tamanho de até 50 hectares;

    4.    Finalidade do imóvel: a) utilização para a moradia do possuidor ou de sua família; b) área produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família.

    5.    Requisito negativo: a terra não pode ser pública.

     

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. Comprovada a posse com ânimo de dono, o transcurso do prazo quinquenal, bem como a produtividade e a moradia da área rural inferior a cinquenta hectares, encontram-se preenchidos os requisitos do usucapião especial rural, autorizada a declaração da aquisição de domínio pela usucapiente. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70057680837. Décima nona câmara cível, tribunal de justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ângelo, julgado em 26/06/2014)

  • cespe sua linda, ja pode voltar a sacanear a gente  kkkk

  • ATENÇÃO!

     

    Apesar do alto índice de acerto da questão e de fato ser uma questão simples, vale ressaltar que a assertiva usa termos que poderiam confudir o candidato, senão vejamos:

     

    "Determinado indivíduo, não sendo proprietário rural nem urbano, possui como sua, por mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua de vinte hectares. Tal indivíduo tornou a área produtiva com seu trabalho e nela fez sua morada. Nessa situação, o referido indivíduo poderá adquirir o domínio da referida área rural mediante o instituto denominado USUCAPIÃO ESPECIAL".

     

    Tanto a CF como o CC, conforme comentários abaixo, trazem o termo PROPRIEDADE. Portanto, deveríamos saber e vale lembrar que majoritariamente, o domínio é considerado como conteúdo mínimo da propriedade. Então se afastado os direitos reais da propriedade, sobraria o domínio dela, direto ou indireto.

     

    EM FRENTE!

  • ENFITEUSE: Código Civil de 1916, dá-se a enfiteuse "quando por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa, que o adquire, e assim se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro, anual, certo e invariável". Ocorre, porém, que o Código Civil de 2002 não mais permite a constituição de enfiteuse, permitindo a manutenção das existentes.

    ANTICRESE: contrato em que o devedor entrega um imóvel ao credor, transferindo-lhe o direito de auferir os frutos e rendimentos desse mesmo imóvel para compensar a dívida; consignação de rendimento.

    USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL: Essa modalidade se assemelha a usucapião urbana, só que nesse caso se trata de área rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares. O possuidor que requerer a aquisição da propriedade do imóvel por meio da usucapião especial rural não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural. Outro aspecto é que o possuidor deve possuir o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Não depende de boa-fé e nem de justo título. Exige-se, apenas, que o imóvel rural esteja sendo utilizado para fins de moradia, e de forma produtiva. Sobre tal matéria disciplina o art. 191 da CR/88 e 1.239 do CC.

  • Gab. E

     

    Meus resumos qc 2018: usucapião

     

     

    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos

     

    - Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos + Imóvel adquirido onerosamente + Registro cancelado + moradia habitual ou investimentos

     

    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse – trabalho + moradia

     

    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos + moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

     

    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos + moradia + abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel

     

    -Usucapião Coletivo (art. 10 e seguintes, Estatuto da Cidade)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda + moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

     

    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

     

    -Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

    Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documentos.

     

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinquenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

     

     

  • Rural especial/constitucional - 05 anos - Até 50ha (500.000m²) - imóvel Rural - Art. 1.240, CC Art. 191, CF/88 - Tornar produtiva por seu trabalho ou de sua família, ter nela sua moradia, não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

  • PRA LER DEPOIS !!! (salvando nos meus comentários)

     

    Meus resumos qc 2018: usucapião

     

     

    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos

     

    - Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos + Imóvel adquirido onerosamente + Registro cancelado + moradia habitual ou investimentos

     

    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse – trabalho + moradia

     

    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos + moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

     

    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos + moradia + abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel

     

    -Usucapião Coletivo (art. 10 e seguintes, Estatuto da Cidade)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda + moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

     

    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

     

    -Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

    Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documentos.

     

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinquenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • Item (A): Incorreto. A enfiteuse tinha previsão no CC/16, no art. 678: "Dá-se a enfiteuse, aforamento ou emprazamento, quando por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui à outro o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa, que o adquire, e assim se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro, anual, certo e invariável".
    Acontece que, de acordo com o art. 2.038 do CC/02, o instituto foi proibido, subordinando-se as existentes à legislação anterior;

    Item (B): Incorreto. Trata-se de um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que o credor passa a exercer a posse direta sobre um bem imóvel, retirando dele os frutos para o pagamento da dívida. Com isso, há uma verdadeira compensação, sendo o instituto tratado no art. 1.506 e seguintes do CC;

    Item (C): Incorreto. Averbar "é fazer constar na folha de um registro todas as ocorrências que, por qualquer modo o alterem" (BALBINO FILHO, Nicolau. Registro de Imóveis: doutrina, prática e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2003, p.475);

    Item (D): Incorreto. O procedimento sumário era tratado no art. 275 e seguintes do antigo CPC; contudo, o Novo CPC, atualemnte, estabelece um procedimento comum único, acabando com o sumário;

    Item (E): Correto. Usucapião é a forma originária de aquisição da propriedade, recebendo algumas classificações. Entre elas, temos a usucapião especial rural, tratada pela questão, cujos requisitos encontram-se previstos no art. 1.239 do CC. Tem previsão, ainda, no art. 191 da CRFB e na Lei 6.969/81).

    RESPOSTA: (E)

  • Copiei do colega Francisco Brito só pra poder salvar nos meus comentário.

    Muito bom, Francisco.

    Grato!

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinquenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • PRA LER DEPOIS !!! (salvando nos meus comentários) 2 rs

     

    Meus resumos qc 2018: usucapião

     

     

    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos

     

    - Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos + Imóvel adquirido onerosamente + Registro cancelado + moradia habitual ou investimentos

     

    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse – trabalho + moradia

     

    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos + moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

     

    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos + moradia + abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel

     

    -Usucapião Coletivo (art. 10 e seguintes, Estatuto da Cidade)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda + moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

     

    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

     

    -Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

    Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documentos.

     

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinquenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • a CESPE tava bozinha nessa prova rs

  • GABARITO:E

     

    A usucapião especial urbana se distingue das demais modalidades principalmente por ter determinado um prazo consideravelmente inferior comparado com as outras espécies, sendo esse de cinco anos contínuos e sem oposição. [GABARITO]


    É evidente que os imóveis urbanos sempre foram passíveis de serem usucapidos por meio das modalidades ordinária e extraordinária, com prazos maiores e sem especificações. Não obstante, o usucapião especial urbano surgiu para especificar essa parte do regime, alcançando o possuidor que não tem moradia e nem outro imóvel.


    Após destaque na Lei Maior referente ao princípio de que a propriedade está subordinada a cumprir a função social, o legislador passou a se preocupar com as áreas urbanas inutilizadas, aquelas que esperam futura valorização, enquanto há uma grande massa de pessoas sem moradia e sem lugar para se instalarem. A solução para esse problema foi o usucapião especial urbano, conhecido também como usucapião de solo urbano, usucapião pro morare, pro casa ou pro moradia.


    O usucapião urbano, nas lições do nobre Des. Rui Geraldo Camargo Viana, teria por escopo dar oportunidade de acesso a propriedade urbana e, conseqüentemente, moradia a essa camada desfavorecida da população das grandes cidades, que está obrigada a se manter em uma posição de ilegalidade, clandestinidade e precariedade habitacional.

     

    É considerado razoável e oportuno que, o proprietário de um terreno que busca somente o acúmulo de capital, sem lhe dar um aproveitamento e ignorando a função social da propriedade, sem nem mesmo tomar conhecimento do que se passa nele, perca o seu domínio para alguém que até então não tinha nem condições de se abrigar.
     

    DINIZ, Maria Helena – Curso de Direito Civil Brasileiro 4. Direito das Coisas – 26a edição – São Paulo – Saraiva – 2011

  • Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • USUCAPIÃO ESPECIAL

  • Merece destaque o entendimento do STF e do STJ no sentido de que a inexistência de registro imobiliário do bem objeto da ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.

    Segundo a jurisprudência do STJ, em ação de usucapião movida por particular em face de estado-membro, cabe a este a prova de que o imóvel usucapiendo é bem dominical insuscetível de ser usucapido.

  • Usucapião especial rural/pro labore/ agrária:

    Requisitos:

    a) 50 hectares: a pessoa deve estar na posse de uma área rural de, no máximo, 50ha;

    b) 5 anos: a pessoa deve ter a posse mansa e pacífica dessa área por, no mínimo, 5 anos ininterruptos, sem oposição de ninguém;

    c) tornar a terra produtiva: o possuidor deve ter tornado a terra produtiva por meio de seu trabalho ou do trabalho de sua família, tendo nela sua moradia. Em outras palavras, o possuidor, além de morar no imóvel rural, deve ali desenvolver alguma atividade produtiva (agricultura, pecuária, extrativismo etc).

    d) Não ter outro imóvel: a pessoa não pode ser proprietária de outro bem imóvel (urbano ou rural).

    Não se exige que a pessoa prove que tinha um justo título ou que estava de boa-fé.

    FONTE: Dizer o direito


ID
2600053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lucas, sócio administrador de determinada empresa, importou, no exercício regular da administração e de boa-fé, produtos registrados por nota fiscal fraudada pelo vendedor. Antes do lançamento definitivo do imposto, Lucas foi indiciado pessoalmente pelo crime de descaminho. Após o lançamento, apurou-se que seu débito possuía valor inferior ao mínimo fixado em portaria para que a fazenda nacional promovesse execução fiscal.


Nessa situação hipotética, conforme o entendimento dos tribunais superiores

Alternativas
Comentários
  • Correta: E

     Se o denunciado pelo crime de descaminho fizer o pagamento integral da dívida tributária, haverá extinção da punibilidade?

     

    NÃO. O STJ mudou seu entendimento sobre o tema. Segundo a posição atual do STJ, o pagamento do tributo devido NÃO extingue a

    punibilidade do crime de descaminho.

    STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015 (Info 555).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/se-o-denunciado-pelo-crime-de.html

     

     

  • Alternativa E

    SÚMULA VINCULANTE 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Gabarito Preliminar: letra D.

    O pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho.

    STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015 (Info 555).

    Atenção! Não confundir com a recente decisão do STF:

    O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

    STJ. 5a Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    STF. 2a Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

     

    Essa recente decisão não se aplica para o descaminho uma vez que esse delito não foi previsto no rol de crimes das Leis n.° 9.430/96 e 10.684/2003 que preveem as seguintes condutas onde será possível ocorrer a extinção da punibilidade pelo pagamento da dívida:

    • arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90;

    • art. 168-A do CP (apropriação indébita previdenciária);

    • Art. 337-A do CP (sonegação de contribuição previdenciária).

    Portanto, é possível perceber que o descaminho ficou de fora dessa lista.

    (http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/se-o-denunciado-pelo-crime-de.html?m=1)

     

    Letra E: errada. A Súmula Vinculante nº 24 não é aplicável neste caso uma vez que, embora não seja consenso nos tribunais superiores, o STF tem decidido que o descaminho é um crime formal, não se exigindo, portanto, o esgotamento da via administrativa para a persecução penal (que só se aplica aos crimes materiais), neste sentido: RHC 119.960/SP.

     

    Fontes: dizer o direito e CP para Concursos (R. Sanches).

  • Gab D. ANULÁVEL.

     

    A) Lucas deverá ser responsabilizado pessoalmente pela infração tributária, conforme disposição do CTN.

     

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

                    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

     

    O examinador entendeu que o ato de Lucas não foi praticado em infração da lei, visto sua boa-fé. No entanto, o art. 136 prevê que, para caracterização da infração, o ânimo do agente é irrelevante. A questão quanto à responsabilidade tributária, se objetiva (REsp 1683035/SP, SEGUNDA TURMA, DJe 19/12/2017) ou subjetiva  (REsp 1574489/SP, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/10/2017), não é pacífica nem no STJ.

     

    Talvez se entendeu que não há resposabilidade em razao do enunciado seguinte.

     

     

    B) Lucas não poderá valer-se do aproveitamento de créditos de ICMS, devido ao fato de a nota fiscal em questão ser inidônea, embora ele tenha agido de boa-fé. X

     

    Súmula 509 STJ: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

     

     

    C) o limite mínimo fixado por ato infralegal não influencia na aplicação do princípio da insignificância ao caso. DEPENDE

     

    STJ: CERTO. Entende que o valor aplicável é 10 mil reais (art. 20 da Lei nº 10.522/02).

     

    STF: ERRADO. Entende que o valor é 20 mil (Portaria MF n. 75/2012)

     

    RESSALTE-SE que o STJ provavelmente alterará sua jurisprudência, já que está afetando todos os recursos pertinentes para efeito de revisão jurisprudencial, mas não é esse o estágio atual.

     

     

    D) Lucas não poderá ser beneficiado com a extinção da punibilidade, mesmo se efetuar o pagamento integral da dívida tributária. CERTO

     

    "não há se falar em extinção da punibilidade, pois, reconhecida a natureza formal do delito, mostra-se irrelevante o parcelamento e pagamento do tributo, não se inserindo, ademais, o crime de descaminho entre as hipóteses de extinção da punibilidade listadas na Lei n. 10.684/2003. De fato, referida lei se aplica apenas aos delitos de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária"

    (AgRg no RHC 44.679/RS, DJe 30/08/2017)

     

     

    E) o início da persecução penal dependerá da constituição definitiva do crédito tributário. X

     

    "o crime de descaminho é de natureza formal e se aperfeiçoa mediante o não pagamento do imposto devido em razão da entrada de mercadoria no país, sendo prescindível o exaurimento da esfera administrativa com o lançamento do débito fiscal como condição para a persecução penal. 5. A exigência da prévia constituição definitiva do crédito tributário para o início da ação penal, conforme preconiza a Súmula Vinculante 24/STF, aplica-se apenas aos crimes tributários de natureza material, previstos no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/1990".

    (RHC 47.893/SP, DJe 17/02/2017)

  • – O CRIME DE DESCAMINHO está previsto no art. 334 do Código Penal, com redação dada pela Lei 13.008/2014:

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    – O entendimento dominante do STF e STJ a respeito da natureza do descaminho é o de que se trata de CRIME FORMAL, não sendo necessária, por esse motivo, a prévia constituição definitiva do crédito tributário para que seja proposta a ação penal.

    – Conforme decidiu o STF no HC 122.325/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, “o crime de descaminho se perfaz com o ato de iludir o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria no país.

    – Não é necessária a apuração ADMINISTRATIVA-FISCAL do montante que deixou de ser recolhido para a configuração do delito.

    – A consumação ocorre, portanto, com o mero ingresso da mercadoria no território nacional sem o pagamento dos tributos devidos.

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA E DESCAMINHO. UTILIZAÇÃO DE QUANTIA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO ILUDIDO E A EXTINÇÃO DE SUA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 334 DO ESTATUTO REPRESSIVO. DELITO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, DE SONEGAÇÃO E DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.
    ILÍCITOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 9º DA LEI 10.684/2003. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
    1. A partir do julgamento do HC n. 218.961/SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o delito de descaminho é formal, se configurando com o simples ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadoria no país.
    Precedentes do STJ e do STF.
    2. O bem jurídico tutelado pelo artigo 334 do Estatuto Repressivo vai além do valor do imposto iludido ou sonegado, pois, além de lesar o Fisco, atinge a estabilidade das atividades comerciais dentro do país, dá ensejo ao comércio ilegal e à concorrência desleal, gerando uma série de prejuízos para a atividade empresarial brasileira.
    3. Assim, o descaminho não pode ser equiparado aos crimes materiais contra a ordem tributária, o que revela a impossibilidade de que o agente tenha a sua punibilidade extinta pelo pagamento do tributo.
    4. O artigo 9º da Lei 10.684/2003 prevê a extinção da punibilidade pelo pagamento dos débitos fiscais apenas no que se refere aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/1990, 168-A e 337-A do Código Penal, o que reforça a impossibilidade de incidência do benefício em questão ao descaminho.
    5. Se a infração penal tipificada no artigo 334 do Estatuto Repressivo não se assemelha aos crimes materiais contra a ordem tributária e de apropriação ou sonegação de contribuição previdenciária, notadamente em razão dos diferentes bens jurídicos por cada um deles tutelados, inviável a aplicação analógica da Lei 10.684/2003 ao caso dos autos. Precedente.
    6. Constatada a impossibilidade de extinção da punibilidade do recorrente pelo pagamento dos tributos iludidos com a suposta prática do crime de descaminho, revela-se irrelevante, neste momento, a discussão acerca do destino do dinheiro apreendido em sua residência, até mesmo porque ainda não foi proferida sentença no feito, momento oportuno para a referida deliberação.
    7. Recurso desprovido.
    (RHC 43.558/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)

  • Vivendo e aprendendo.... 

  • Gabarito - D

    Ø  Informativo nº 0616 - RECURSOS REPETITIVOS – AFETAÇÃO - A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.709.029-MG, com o fito de discutir a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho. ProAfR no REsp 1.688.878-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/11/2017, DJe 01/12/2017 (Tema 157 - Revisão)

  • O STJ curvou-se RECENTEMENTE ao entendimento do STF.

    O STJ, vendo que as suas decisões estavam sendo reformadas pelo STF, decidiu alinhar-se à posição do Supremo e passou a também entender que o limite para a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários e no descaminho subiu realmente para R$ 20 mil.

    O tema foi decidido sob a sistemática do recurso repetitivo e fixou-se a seguinte tese:

     

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

     

    Em suma, qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • a.) Lucas não será responsabilizado por ter agido de boa-fé. é imprescindível o dolo do agente. Não se admite forma culposa no crime de descaminho. 

     

    b. )Súm. 509 STJ - É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

     

    c.) Influencia, pois o STF estipulou por Portaria (75/2012) o valor limite para aplicação do P. da Insignificância (20 mil reais). Recentemente o STJ, que até então divergia do valor, aderiu agora o mesmo valor limite (REsp 1.709.029/MG).

      

    d.) O crime de descaminho é crime de natureza formal. A SV nº 24 só se aplica a crimes de natureza material previstos no art. 1º, I ao IV da L. 8.137/90.

     

    Segundo a posição atual do STJ, o pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho. STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015 (Info 555).

     

    e.) O crime de descaminho é crime de natureza formal, por tal razão não se exige o exaurimento na via administrativa (somente necessário para os crimes materiais)

    É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade do exaurimento da via administrativa para a validade da ação penal, instaurada para apurar infração aos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/1990 (crimes materiais - não inclui descaminho).

  • Com o devido respeito, o gabarito (D) está ERRADO.

     

    O ATUAL entendimento do C. STJ é no sentido de que aplica-se a insignificância ao crime de Descaminho.

    Neste sentido:

    Assim, a tese fixada passa a ser a seguinte: incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda - (STJ, REsp 1.709.029/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 04/04/2018; REsp 1.688.878/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 04/04/2018).

     

    Não é outra a conclusão do C. STF:

    No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 e atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes - STF, HC 155.347, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 04-05-2018 PUBLIC 07-05-2018; HC 137.595 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2018 PUBLIC 22-05-2018.

     

    Não temas.

  • Segundo a posição atual do STJ, o pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho (STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge). Antes o STJ entendia que o crime de descaminho era material.  Ocorre que, em 2013, a Corte decidiu rever sua posição e passou a decidir que o descaminho é delito FORMAL. Essa é a posição que vigora atualmente tanto no STJ como no STF. Repetindo: o descaminho É CRIME FORMAL. Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/se-o-denunciado-pelo-crime-de.html

  • Se a insignificancia afasta a tipicidade, e o comando deixa claro a hipótese de insignificancia, como se falar em extinção ou não da punibilidade?

    Acredito que a letra A se mostre mais correta, diante da irrelevancia, no âmbito do CTN, quanto ao elemento subjetivo do contribuinte.

  • Complementando, informativo 904 (junho/2018), STF:

    "Descaminho e crédito tributário
    É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (CP, art. 334), tendo em conta sua natureza formal.
    Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou a ordem em “habeas corpus” no qual se pleiteava o trancamento de ação penal ante a alegada ausência de condição objetiva de punibilidade.
    O impetrante sustentava ser indispensável, para a consumação do descaminho, a existência de dano à Fazenda Pública, apurado por meio de procedimento administrativo fiscal, bem como a constituição do crédito tributário.
    HC 121798/BA, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 29.5.2018. (HC-121798)"

  • Penalistas, 

    Desculpem a ignorância, mas se o cara agiu sem dolo e o crime exige esse elemento como fato constitutivo. A ele, pelo que entendi, aplica-se a atipicidade, não havendo a figura da excludente de punibilidade. Não seria isso? Estou viajando muito? Como pode a letra D, portanto, estar correta, de modo a se aplicar ao caso a excludente de punibilidade?

  • segue o baile...

  • Justamente, Carlos Amorin! Também não conseguiu vislumbrar o crime de descaminho que só é punível na sua modalidade dolosa. Entendimento diverso, levaria a indesejável responsabilidade penal objetiva. O enunciado deixa claro que Lucas agiu de boa-fé (exclui o dolo = vontade livre e consciente de cometer o delito). O fato é flagrantemente atípico o que deixa a questão sem alternativa correta. 

  • Prezados,

    Quanto à letra a), que está gerando maiores dúvidas, seguem apontamentos:

     

    Art. 135, CTN. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Súmula 430, STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

     

    O não pagamento de tributo afrontaria a lei, por se tratar de uma obrigação ex lege. Assim seria possível incluir o diretor com poderes de gestão no polo passivo tão somente porque a empresa não pagou o tributo? Não. O inadimplemento de tributo somente pode ser enquadrado como responsabilidade por transferência por imputação legal se esse inadimplemento se dera de forma dolosa. Nesse sentido é o verbete 430, do STJ.

     

    Os requisitos para a responsabilidade por transferência por imputação legal do art.135, CTN, são muito mais gravosos que  do artig 134, pois exige-se o dolo. Não basta a atuação culposa do eventual responsável, sendo necessário o dolo específico de violar a lei, o contrato social ou de agir com excesso de poderes.

  • gente, em que pese penal (ainda) não seja uma área na qual sou craque, acredito que o erro da assertiva A está são somente no que diz respeito à possibilidade de responsabilização objetiva do agente; acredito que o que o CTN diz é acerca da responsabilização administrativa, não? 
    Se eu estiver errada, me avisem, gentilmente :) 

  • Questão desatualizada. O STJ se filiou recentemente ao entendimento do STF que aplica o princípio da insignificância ao crime de descaminho cujo valor não ultrapasse R$20.000,00, conforme portaria do Ministério da Fazenda.

  • O equívoco da letra A não está no artigo 135, mas sim no artigo 136, que trata da responsabilidade objetiva por infrações.

    Segundo STJ, a responsabilidade objetiva prevista no artigo 136 do CTN aplica-se ao alienante e não adquirente, que estando de boa fé, tem o direito ao aproveitamento do crédito. (Resp 1148444)

    Não será responsabilizado aquele que adquire uma mercadoria sem saber que quem emitiu a nota fiscal (vendedor) o fez de forma fraudulenta (sem pagar o ICMS correspondente ou informando mais do que o recolhido, por exemplo).

    Fonte: Ricardo Alexandre

  • SV. N° 24 NÃO SE APLICA AO CRIME DE DESCAMINHO POIS O MESMO É UM CRIME FORMAL.


    EM RELAÇÃO À EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, TAL INSTITUTO NÃO PODE SER APLICADO NO CASO POIS DESCAMINHO É CRIME ESSENCIALMENTE PENAL, NÃO CRIME TRIBUTÁRIO.


    ALTERNATIVA CORRETA LETRA D.

    Lucas não poderá ser beneficiado com a extinção da punibilidade, mesmo se efetuar o pagamento integral da dívida tributária.

  • Mas e a questão de que abaixo dos 20 mil reais, tem-se como insignificante ??????

  •  

    " Quem acredita sempre alcança."

    Em 02/10/2018, às 19:50:08, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 26/09/2018, às 23:44:29, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 24/07/2018, às 17:50:55, você respondeu a opção E.

  • o entendimento do STF é de que o pagamento do débito tributário realizado a qualquer tempo é causa de extinção da punibilidade. 

    exceto, no crime de descaminho que não foi incluido no rol dos crimes que serão extintos com o pagamento da dívida.

    gabarito letra "D".

  • Questão desatualizada, nos termos do Recurso Repetitivo, julgado em 28.02.18: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).
  • É indubitável que cabe o princípio da insignificância para o crime de descaminho, há várias decisões do STF e do STJ de 2018 nesse sentido. No entanto, notem que a alternativa D fala de "extinção da punibilidade", e NÃO de "causa supralegal de extinção da tipicidade" (princípio da insignificância).

  • Todo mundo falando da aplicação do principio da insignificância, mas poucos se atentam que o crime que ele cometeu foi DESCAMINHO, que é um crume formal, logo não se aplica a SV 24.

  • As letras A e B tratam de um julgado do STJ. É o REsp 1.148.444/MG. É o que consta no livro de Ricardo Alexandre, pag. 432, edição 2019. O referido julgado resultado resultou na S. 509/STJ.

  • Pessoal, atenção, a questão está desatualizada.

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Repetitivo 157, STJ: incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil, a teor do disposto no art. 20 da Lei 10.522/02, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STF, info 898, HC 155347: aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando o montante do tributo não recolhido for inferior ao limite de R$ 20 mil - valor estipulado pelo art. 20, Lei 10.522/02, atualizado pelas portarias 75 e 130/2012, do Ministério da Fazenda.

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  • Não consegui compreender a lógica da questão.

    De fato, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente, mas no caso, fala-se em responsabilidade penal, que não se admite responsabilidade objetiva.

    :S

  • Ué, se ele comprou de boa-fé e não tinha conhecimento de que as notas do vendedor eram fraudadas,não se configura erro de tipo?

  • pagamento do tributo devido não extingue a punibilidade do crime de descaminho (art. 334 do CP). A partir do julgamento do HC 218.961-SP (DJe 25/10/2013), a Quinta Turma do STJ, alinhando-se ao entendimento da Sexta Turma e do STF, passou a considerar ser desnecessária, para a persecução penal do crime de descaminho, a apuração administrativa do montante de tributo que deixou de ser recolhido, tendo em vista a natureza formal do delito, o qual se configura com o simples ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadoria no país. Na ocasião, consignou-se que o bem jurídico tutelado pelo art. 334 do CP vai além do valor do imposto sonegado, pois, além de lesar o Fisco, atinge a estabilidade das atividades comerciais dentro do país, dá ensejo ao comércio ilegal e à concorrência desleal, gerando uma série de prejuízos para a atividade empresarial brasileira. Verifica-se, assim, que o descaminho não pode ser equiparado aos crimes materiais contra a ordem tributária, o que revela a impossibilidade de que o agente acusado da prática do crime de descaminho tenha a sua punibilidade extinta pelo pagamento do tributo. Ademais, o art. 9º da Lei 10.684/2003 prevê a extinção da punibilidade pelo pagamento dos débitos fiscais apenas no que se refere aos crimes contra a ordem tributária e de apropriação ou sonegação de contribuição previdenciária - arts. 1º e 2º da Lei 8.137/1990, 168-A e 337-A do CP. Nesse sentido, se o crime de descaminho não se assemelha aos crimes acima mencionados, notadamente em razão dos diferentes bens jurídicos por cada um deles tutelados, inviável a aplicação analógica da Lei 10.684/2003. , Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015, DJe 13/2/2015.

  • Cabe o princípio da insignificância no crime de descaminho ( até 20 mil reais).


ID
2600056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Maria foi notificada, fora do domicílio informado ao fisco, a pagar imposto de renda, tendo tomado conhecimento da cobrança somente após a propositura de execução fiscal. Em razão da dívida, seu automóvel foi penhorado e, quinze dias após a penhora, o advogado de Maria foi acionado e pretende alegar, em matéria de defesa e pelo meio processual adequado, a decadência do referido tributo.


Com relação a essa situação hipotética e a aspectos legais a ela correlacionados, assinale a opção correta à luz do entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • A) É possível requerer provas e juntar rol de testemunhas quando da oposição dos embargos à execução fiscal.

    LEF (Lei 6830/80). art; 16, §2º.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    B) O argumento de defesa cogitado pelo advogado de Maria — decadência — se refere à perda do direito de ação após o lançamento do crédito tributário.

    Decadência é a perda do direito (não é a perda do direito de ação)

    C) É vedada expressamente pelo CTN a eleição do domicílio tributário pelo contribuinte.

    CTN permite a eleição do domicílio tributário, pelo contribuinte, conforme o art. 127, caput.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    D) É impossível a propositura de ação anulatória de débito fiscal após iniciada a execução fiscal.

    É possível a propositura de ação anulaória de débito fiscal após iniciada a execução fiscal.

    Esse tema foi cobrado na prova do TJ/SC em 2009, ano do seguinte julgado:

    “EXECUÇÃO FISCAL. ANULATÓRIA. PRAZO. EMBARGOS. Cuida-se de recurso especial em que o município recorrente aponta ser inadmissível o executado ajuizar ação anulatória após o transcurso do prazo para oposição dos embargos à execução e ser impossível a aplicação da teoria da causa “madura” porque a controvérsia dos autos demanda a análise de matéria de prova. Explica o Min. Relator que o ajuizamento da ação anulatória de lançamento fiscal é direito do devedor (direito de ação) insuscetível, portanto, de restrição, podendo ser exercido antes ou depois da propositura da ação exacional, não obstante o rito previsto nesses casos ser o da ação de embargos do devedor como instrumento hábil à desconstituição da obrigação tributária, cuja exigência já é exercida judicialmente pela Fazenda. Aponta que a diferença entre a ação anulatória e a de embargos à execução é a possibilidade de suspensão dos atos executivos até seu julgamento. Assim, na ação anulatória, para que haja suspensão do executivo fiscal, assumindo a mesma natureza dos embargos à execução, é necessário o depósito do valor integral do débito exequendo (art. 151 do CTN). Nesse caso, ostenta o crédito tributário o privilégio da presunção de sua legitimidade (art. 204 do CTN). Ressalta ainda que, no caso dos autos, o pedido de ação anulatória não teve a pretensão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas de desconstituir lançamentos tributários eivados de ilegalidade. Daí haver lícito exercício do direito subjetivo de ação. REsp 1.136.282-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 3/12/2009.”

    E) É impossível a oposição da exceção de preexecutividade em razão do decurso do prazo desde a penhora.

    Não existe prazo para interpor exceção de pré-executividade.

  • Gabarito: letra A.

    Art. 16, §2º da Lei de Crimes Tributários (Lei 6.830/80).

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

     

    Letra B: errada. A perda do direito de ação, na verdade, chama-se prescrição (perda da pretensão). A decadência é a perda do direito em si.

    Letra C: errada. Segundo o art. 127 do CTN, a primeira opção de domicílio tributário fica a critério do contribuinte.

    Letra D: errada. É possível a propositura se ação anulatória após iniciada a execução fiscal. Segundo o STJ, “o ajuizamento de ação anulatória de lançamento fiscal é direito constitucional do devedor (direito de ação), insuscetível de restrição, podendo ser exercido tanto antes quanto depois da propositura da ação exacional, não obstante o rito previsto para a execução contemple a ação de embargos do devedor como instrumento hábil à desconstituição da obrigação tributária, cuja exigência já esteja sendo exercida judicialmente pela Fazenda Pública. (Precedentes: REsp 854942/RJ, DJ 26.03.2007; REsp 557080/DF, DJ 07.03.2005; REsp 937416/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ. 16/06/2008).”.

    Letra E: errada. A exceção de pré-executividade é espécie excepcional de defesa específica do processo de execução admitida nos casos em que a nulidade do título possa ser verificada de plano, bem como quanto às questões de ordem pública. Por não possuir prazo legal fixado em lei, em regra referido meio de defesa costuma ser protocolado 05 (cinco) dias após a citação, ou seja, no mesmo prazo que o devedor possui para pagar ou nomear bens à penhora. Não obstante, nada impede que o executado após o transcorrer de referido prazo apresente exceção de pré-executividade, dentro dos próprios autos da execução fiscal. (Fonte: goo.gl/DUW6Ef).

  • Tchê, para mim, essa questão está equivocada...

    "advogado de Maria foi acionado e pretende alegar, em matéria de defesa e pelo meio processual adequado, a decadência"

    Se era para alegar decadência, o meio adequado era exceção de pré-executividade por ser matéria conhecível de ofício.

    Se era exceção, não era embargos... Logo, marcar a A) seria uma incompatibilidade lógica.

    Lembrando que quem cunhou a expressão exceção de pré-executividade foi Pontes de Miranda.

    Abraços.

     

  • – Em relação à prescrição e DECADÊNCIA no âmbito tributário, é correto afirmar que a decadência é fenômeno que atinge a obrigação tributária, não permitindo a sua constituição, ao passo que a prescrição alcança o crédito tributável tornando-o inexequível.

    – Sobre decadência tributária, é correto afirmar que pela decadência, está extinto o direito de lançar.

    – Em relação ao tema "DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA:

    – A contagem do prazo inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado;

    – A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao daquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em se tratando de IPTU;

    – A contagem do prazo inicia-se da data da ocorrência do fato gerador, nos impostos apurados mediante lançamento por homologação;

    – A contagem do prazo inicia-se pela notificação ao sujeito passivo de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • Quanto a exceção de preexecutividade, esta consiste numa estratégia menos onerosa ao executado para que possa impugnar a execução sem que necessariamente tenha que garantir o juízo, ônus que lhe cabe caso opte pelos embargos à execução. No entanto, do ponto de vista da adequação, não me soa justo dizer que a exceção seria mais adequada, tendo em vista que os embargos encontram assento legal e a exceção de preexecutividade seja fruto de uma construção doutrinária e jurisprudencial, embora possamos dizer tenha se tornado mera petição sob a ótica do art. 803, §ù do CPC.No entanto, não existe maior adequação de um meio ou de outro, exceto, é claro, se esgotado o prazo previsto para os embargos. Fora isso, garante o juízo quem pode.

  • GABARITO: A

     

    LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

    Art. 16. § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

     

  • LEF. Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                               

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

  • Comentário à alternativa "B" (incorreta):

     

    Em sede de Extinção do Crédito Tributário, a DECADÊNCIA consiste na perda do direito de constituir o Crédito Tributário. 

    A PRESCRIÇÃO, por sua vez, consiste na perda do direito de cobrar o Crédito Tributário. 

     

    SENDO ASSIM: o Fisco tem 5 (cinco) anos para constituir o CT (por meio do lançamento). Se não o fizer, ocorre a DECADÊNCIA.

    Após o lançamento, o Fisco possui 5 anos para cobrar o CT. Se não o fizer, ocorre a PRESCRIÇÃO.

     

    EM SUMA:

    Decadência > ocorre antes do lançamento.

    Prescrição > ocorre após o lançamento. 

     

    Fonte: Profª Josiane Minardi (CERS)

  • Alernativa B: F

    Errei essa questão, pois troquei os institutos.

     

    Decadência e prescrição, igualmente extingue o crédito tributário, de modo que em ambos os casos haveria o direito a restittuição.

     

    O lançamento é o marco que separa à prescrição da decadência.

     

    Antes do lançamento, conta-se o prazo decadencial. Quando o lançamento se torna definitivo, não mais se fala em decadencia, passando a contar o prazo prescricional (5anos) para a propositura da Execução Fiscal.

     

    Antes do lançamento: Decadencia - 5 anos

    Após o lançamento: Prescrição - 5 anos

     

    Vick

  • "[...]assinale a opção correta à luz do entendimento dos tribunais superiores"

     

    Eis que a respota da questão encontra-se expressamente na lei.

     

  • Art. 18, parágrafo 2º da lei 6.830 - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do Juiz, até o dobro desse limite.

  • Viajei 2 mil KM para errar isso.. 

    Triste!

  • "Viajei 2 mil KM para errar isso.. 

    Triste!"

    Nunca ri tanto com um comentário!!!!

  • Na verdade e artigo 16 e n'ao 18 da Lei 6830.

  • Para resolver essa questão o candidato deve conhecer os meios de defesa do contribuinte, em especial quanto ao momento da medida e quanto à matéria que será alegada.
    Diante disso, vamos analisar cada alternativa:
    a) Trata-se da literalidade do art. 16, §1º, da Lei de Execuções Fiscais.  Alternativa correta.
    b) No direito tributário a decadência não se refere à perda do direito de ação, mas à extinção do crédito tributário, conforme previsto no art. 156, V, do CTN.  Alternativa errada.
    c) No direito tributário é possível que o contribuinte escolha seu domicílio fiscal. O art. 127, CTN dispõe sobre as regras de domicílio quando não há eleição pelo contribuinte ou responsável. Logo, por uma inferência lógica, o dispositivo deixa claro que é permitida a eleição do domicílio fiscal.  Alternativa errada.
    d) É possível a propositura de ação anulatória de débito após a execução fiscal. Inclusive, essa ação está prevista no art. 38 da Lei 6830/80 (Lei de Execuções Fiscais). No entanto, esse dispositivo deve ser lido com ressalva, uma vez que o STF entende ser inconstitucional a exigência de depósito prévio para o ajuizamento da ação anulatória.  Alternativa errada.
    e) Não é impossível. A exceção de pré-executividade é possível a qualquer tempo, desde que observado sua hipótese de cabimento, qual seja: matéria conhecível de ofício que não demande dilação probatória (Súmula 393, STJ). Alternativa errada.

    Resposta correta: alternativa A
  • Só uma observação quanto ao excelente comentário do “Allejo, o mito”: trata-se do artigo 16 da Lei de execuções fiscais (lei 6.830/80), e não da “lei de crimes tributários”.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 6830/1980 (DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;             

    III - da intimação da penhora.

     

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

  •           Vejamos os ditames da lei que respondem essa questão:

    B – O prazo decadencial corre antes do lançamento! Depois do lançamento deve-se atentar para o prazo prescricional.

    C – Não existe essa vedação. Vamos ao CTN:

     Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    D – A Lei das Execuções Fiscais autoriza a discussão por meio de ação anulatória.

    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos

    A via a ser renunciada quando o contribuinte optar por alguma ação prevista no art. 38 vai ser a via administrativa! Essa ele vai ter que abandonar.

    E – A exceção de pré executividade não obedece ao prazo dos embargos, uma vez que trata de assuntos que podem ser conhecidos de ofício pelo juiz a qualquer tempo.

    Nosso gabarito, portanto, é a letra A

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    Gabarito A

  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 dias, contados:

    (...)

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até 3, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

  • Maria foi notificada, fora do domicílio informado ao fisco, a pagar imposto de renda, tendo tomado conhecimento da cobrança somente após a propositura de execução fiscal. Em razão da dívida, seu automóvel foi penhorado e, quinze dias após a penhora, o advogado de Maria foi acionado e pretende alegar, em matéria de defesa e pelo meio processual adequado, a decadência do referido tributo.

    Com relação a essa situação hipotética e a aspectos legais a ela correlacionados, assinale a opção correta à luz do entendimento dos tribunais superiores.

    Alternativas

    A

    É possível requerer provas e juntar rol de testemunhas quando da oposição dos embargos à execução fiscal.

    LEI Nº 6830/1980 (DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;       

    III - da intimação da penhora.

     

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    B

    O argumento de defesa cogitado pelo advogado de Maria — decadência — se refere à perda do direito de ação após o lançamento do crédito tributário.

    C

    É vedada expressamente pelo CTN a eleição do domicílio tributário pelo contribuinte.

    D

    É impossível a propositura de ação anulatória de débito fiscal após iniciada a execução fiscal.

    E

    É impossível a oposição da exceção de preexecutividade em razão do decurso do prazo desde a penhora.


ID
2600059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que determinada sociedade limitada constituída por três sócios, sendo um deles o sócio administrador, ainda não esteja com seu capital social totalmente integralizado. Nessa situação, a responsabilização

Alternativas
Comentários
  •  CC/02. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

  • Gabarito: letra E.

    Art. 1.052 (cc). Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Nos termos do art. 1052 todos os sócios respondem de forma solidária no que tange a integralização do capital social.

  • A letra "b" é a mais correta. O art. 1052 prescreve que: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

    Segundo o professor André Ramos: "o credor da sociedade, uma vez exaurido o patrimônio da sociedade, pode executar de qualquer sócio quotista a parte que falta integralizar, cabendo a este sócio ação de regresso em face dos demais na proporção que cada um deve à sociedade.". 

    Sendo assim, os bens da sociedade respondem primeiramente e, caso não sejam tais bens suficientes, é possível executar solidariamente os sócios pelo que falta integralizar.

  • Quesão muito mal redigida.

    A alternativa E, considerada correta, não é clara.

    Da maneira como redigida, permite 2 interpretações: 1) a de que a resposabilidade é solidária apenas pelo capital não integralizado (o que seria correto); 2) a de que a responsabilidade seria solidária de forma ampla e que isso decorreria da não integralização do capital (o que seria incorreto - aliás, pela redação, essa 2ª interpretação me parece a mais razoável de ser feita, mormente considerada a expressão "em face")

    Ademais, a assertiva B não se demonstra incorreta, mas apenas incompleta. De fato, a responsabilidade dos sócios "restringir-se-á aos valores de suas quotas de capital". Faltou apenas a ressalva de que, no tocante a integralização do capital social, a responsabilidade é solidária. De todo modo, a assertiva representa a regra geral, apenas não tendo ressalvado a exceção, o que não é suficiente para caracterizá-la incorreta.

    Concordam?

  • Gabarito: E 

    Artigo 1.052/CC

    A assertiva B está incompleta e ao que nos consta, parece que não é uma assertiva adequada! Mas lembrando da literalidade do artigo, pode-se constantar que a alternativa "menos incorreta" é a asseriva E, em virtude da parte final do artigo e da questão supracitada, mencionarem que a responsabilização é solidária na situação de capital não integralizado. 

  • Gabarito: E

     

    A responsabilidade dos sócios é limitada, ou seja, exaurido o patrimônio social, os credores só podem executar o patrimônio pessoal dos sócios até um certo montante.

     

    Capital subscrito é aquele que o sócio se compromete a entregar à sociedade.

    Capital integralizado é o capital efetivamente entregue à sociedade.

     

    Se um dos sócios deixa de integralizar suas cotas, os demais respondem solidariamente sobre o que foi subscrito e não integralizado pelo sócio remisso. Há direito de regresso contra o sócio remisso.

  • Se o capital social estiver integralizado: responsabilidade limitada  dos sócios ao valor de suas quotas.

     

    Se o capital social não estiver integralizado: responsabilidade solidária, mas limitada ao valor que os sócios prometeram integralizar.

     

    Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

  • O sócio remisso: é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade.

    capital subscrito: é aquele que o sócio se compromete a entregar à sociedade.

    capital integralizado: é o capital efetivamente entregue à sociedade.

    Capital integralizado? os sócios respondem até o limite de suas quotas. Capital NÃO integralizado? responsabilidade solidária dos sócios.


  • Amigos, apenas relembrando, essa regra não se aplica para sociedades anônimas, então, no momento de responder questões deste tipo fiquem atentos a esses detalhes:

    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

  • PEssoal, só complementando o que já foi dito, é necessário observar o seguinte:

  • PEssoal, só complementando o que já foi dito, é necessário observar o seguinte:

  • PEssoal, só complementando o que já foi dito, é necessário observar o seguinte:

  • Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas, sendo, porém, limitada e solidária no que tange ao capital social não integralizado.

    Ou seja, a responsabilidade quanto ao capital social não integralizado não comporta benefício de ordem.

    Assim, como no enunciado temos que o capital social não foi totalmente integralizado, temos o caso de responsabilidade solidária e limitada dos sócios.

    Letra A. Quanto ao capital não integralizado, a responsabilidade dos sócios é solidária, independente do sócio que integralizou ou não o capital referente a suas quotas. Assertiva errada.

    Letra B. Como há capital não integralizado, os sócios serão atingidos em seus bens pessoais até o limite do valor do capital não integralizado. Assertiva errada.

    Letra C. A responsabilidade dos sócios passa a não ser mais subsidiária em relação à sociedade, inexistindo qualquer benefício de ordem. Assertiva errada.

    Letra D. Não há qualquer referência a sócio administrador no que tange à responsabilização patrimonial diferenciada. Assertiva errada.

    Letra E. É solidária entre os sócios a responsabilidade patrimonial quanto ao capital não integralizado. Assertiva certa.

    Resposta: E

  • sócio remisso: é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade.

    capital subscrito: é aquele que o sócio se compromete a entregar à sociedade.

    capital integralizado: é o capital efetivamente entregue à sociedade.

    Capital integralizado? os sócios respondem até o limite de suas quotas. Capital NÃO integralizado? responsabilidade solidária dos sócios.

  •  CC/02. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

  • O CESPE simplesmente ama perguntar sobre a responsabilidade solidária na integração do patrimônio, tema extremamente recorrente em provas.

  • Todos respondem , na sociedade limitada , solidariamente pela integralização de capital
  • Eu não costumo fazer prova para Delegado, então alguém me ajude, por favor, a entender o tesão dessas provas com direito empresarial....


ID
2600062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No âmbito dos crimes contra a propriedade industrial, constitui concorrência desleal

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96

    a) artigo 195 Comete crime de concorrência desleal quem:   IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

     

  • Gabarito: letra A.

    Segundo a Lei 9.279/96:

    Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

    (...)

    IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

     

    Letra B: errada. Trata-se de "crime contra registro de marca", previsto no art. 189, I da Lei 9.279/96;

    Letra C: errada. Trata-se de "crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade", previsto no art. 183, I da Lei 9.279/96;

    Letra D: errada. Trata-se de "crime contra indicações geográficas e demais indicações", previto no art. 194, da Lei 9.279/96;

    Letra E: errada. Trata-se de "crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade", previsto no art. 183, II da Lei 9.279/96;

  • gab: A

    .

    Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

            I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;

            II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;

            III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

            IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

            V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

            VI - substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;

            VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;

            VIII - vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;

            IX - dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;

            X - recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;

            XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

            XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou

            XIII - vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;

            XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • A questão tem como tema os crimes contra a propriedade industrial, previstos no Capítulo IV do Título V da Lei 9.279/1996, dentre os quais se encontra inserido o crime de concorrência desleal, descrito no artigo 195 da aludida lei.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.


    A) CERTA. A conduta narrada encontra-se prevista no inciso IV do artigo 195 da Lei 9.279/1996, tratando-se, portanto, de uma das práticas configuradoras do crime de concorrência desleal.


    B) ERRADA. A conduta narrada configura o crime previsto no artigo 189, inciso I, da Lei 9.279/1996 – crime contra registro de marca, não se tratando, portanto, de crime de concorrência desleal.


    C) ERRADA. A conduta narrada configura o crime previsto no artigo 183, inciso I, da Lei 9.279/1996 – crime contra patente de invenção, não se tratando, portanto, de crime de concorrência desleal.


    D) ERRADA. A conduta narrada configura o crime previsto no artigo 194 da Lei 9.279/1996 – crime contra indicações geográficas e demais indicações, não se tratando, portanto, de crime de concorrência desleal.


    E) ERRADA. A conduta narrada configura o crime previsto no artigo 183, inciso II, da Lei 9.279/1996 – crime contra patente de invenção, não se tratando, portanto, de crime de concorrência desleal.


    GABARITO: Letra A

  • Prezados, no CP os artigos referentes a este tipo penal estão revogados. Existe lei sobre o tema, mas não consta de todos os editais. Cuidado ao estudarem somente por questões.

    Bons estudos!

  • No âmbito dos crimes contra a propriedade industrial, constitui concorrência desleal

    Alternativas

    A

    utilizar sinal de propaganda alheio, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos.

    B

    reproduzir, sem autorização do titular, marca registrada, de modo que se possa induzir confusão.

    C

    fabricar, sem autorização do titular, produto objeto de patente de invenção.

    D

    utilizar denominação, sinal ou qualquer outra forma que indique procedência que não a verdadeira.

    E

    utilizar, sem autorização do titular, processo que seja objeto de patente de invenção.

  • revogado pela lei 9.279 1996


ID
2600065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do procedimento penal estabelecido na Lei n.º 11.101/2005, que dispõe sobre a recuperação judicial e extrajudicial e sobre a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: "D" 

     

    Lei n.º 11.101/2005

    A) INCORRETA.  Art. 188. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

     

    B) INCORRETA.   Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

     

    C) INCORRETA.   Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

     

    D) CORRETA.   Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

     

    E) INCORRETA. Art. 184. Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

  • Gabarito: letra D.

    Art. 187 (Lei 11.101/05 – LRF). Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

     

    Letra A: errada. Art. 188 (LRF). Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

    Letra B: errada. A Vara de Execuções Penais não é o foro competente para apurar os crimes falimentares, que deverão ser apurados pelas Varas Criminais “Comuns”.

    Letra C: errada. Art. 184 (LRF). Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Letra E: errada. Não é possível arquivar procedimentos de forma implícita no Brasil.

  •  

    Discusão doutrinária

    O art.185 da LF manda aplicar o Princípio da Especialidade. Rito sumário conforme cpp.

    Ainda o art 189 da LF manda aplicar o cpc subsidiáriamente, remetendo ao art. 394§2ª do cpc que diz para aplicar a LF salvo o cpp ou lei especial estabelecer de forma diversa.

  • No que toca à alternativa "E", não se trata, como alegado pelo colega ALLEJO, de arquivamento implícito (que ocorre quando o MP deixa de denunciar um ou alguns dos indiciados, de forma imotivada), mas sim de mera AUSÊNCIA DE DENÚNCIA, o que abre a oportunidade para AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. 

     

    A particularidade se resume ao fato de que na Lei em questão, os legitimados para a propositura da referida ação são elencados no artigo 184: Art. 184. Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

     

    Bons papiros a todos. 

  • Literalidade da 11.101: 

    Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

     

    Força e Honra!

  • Fiquei com medo da palavra QUALQUER na questão D.

  •  

    Sobre a competência (letra B): Juiz cível da Comarca X (local do principal estabelecimento – maior volume de negócios) decreta a falência.

    Juiz criminal da Comarca “X” processa o crime falimentar

  • A) Por se tratar de legislação especial, as disposições do CPP não são aplicadas subsidiariamente nas hipóteses de procedimento penal previstas na lei em questão.

    FALSO

    Art. 188. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

    B) As ações penais relativas aos crimes previstos na lei em apreço devem ser distribuídas por sorteio entre as varas de execuções penais da jurisdição.

    FALSO

    Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

    C) As ações penais relativas aos crimes previstos na lei em pauta são de natureza pública condicionada.

    FALSO

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    D) O MP, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto na referida lei, promoverá a competente ação penal.

    CERTO

    Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    E) Decorrido o prazo legal sem que o representante do MP ofereça denúncia quanto aos crimes previstos na lei em tela, o procedimento será arquivado.

    FALSO

    Art. 184. Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

  • Questão mau elaborada, pois deixou de inserir a condicionante, razão plea qual, entende-se que o simples fato de ocorrer o crime, sem a sentença falimentar, poderia o MP ofertar a denúncia.

  • ALTERNATIVA LETRA "D"

    ART. 187. INTIMADO DA SENTENÇA QUE DECRETA A FALÊNCIA OU CONCEDE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO, VERIFICANDO A OCORRÊNCIA DE QUALQUER CRIME PREVISTO NESTA LEI, PROMOVERÁ IMEDIATAMENTE A COMPETENTE AÇÃO PENAL OU, SE ENTENDER NECESSÁRIO, REQUISITARÁ A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL.

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    • FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL
    • PROMOVERÁ AÇÃO PENAL OU,
    • REQUISITARÁ A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL.
  • a) INCORRETA. Quando compatíveis, as normas do CPP são aplicáveis subsidiariamente ao procedimento penal previsto na Lei nº 11.101/2005.

    Art. 188. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

    b) INCORRETA. As ações penais relativas aos crimes previstos na lei em apreço devem ser distribuídas ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial.

    Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

    c) INCORRETA e d) CORRETA. As ações penais relativas aos crimes previstos na lei em pauta são de natureza pública INCONDICIONADA, devendo o MP, ao verificar a ocorrência de qualquer crime previsto na referida lei, promoverá a competente ação penal.

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    e) INCORRETA. Decorrido o prazo legal sem que o representante do MP ofereça denúncia quanto aos crimes previstos na lei em tela, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    Art. 184. Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    Resposta: D

  • Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

  • Acerca do procedimento penal estabelecido na Lei n.º 11.101/2005, que dispõe sobre a recuperação judicial e extrajudicial e sobre a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Por se tratar de legislação especial, as disposições do CPP não são aplicadas subsidiariamente nas hipóteses de procedimento penal previstas na lei em questão.

    Art. 188. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

    B

    As ações penais relativas aos crimes previstos na lei em apreço devem ser distribuídas por sorteio entre as varas de execuções penais da jurisdição.

    Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

    C

    As ações penais relativas aos crimes previstos na lei em pauta são de natureza pública condicionada.

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    D

    O MP, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto na referida lei, promoverá a competente ação penal.

    Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    E

    Decorrido o prazo legal sem que o representante do MP ofereça denúncia quanto aos crimes previstos na lei em tela, o procedimento será arquivado.

    Art. 184. Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.


ID
2600068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os itens a seguir.


I As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta

     

    I- As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

    O erro está na parte final da assertiva. Autarquias não se submetem a controle hierárquico pela administração pública direta. O controle exercido pelo ente da Adm direta sobre a autarquia é finalístico, que é um controle de legalidade.

     

    II- Certa :)

     

    III- Certa :) 

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL - NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    IV- Errado. Embora em nenhuma hipótese o órgão possua personalidade jurídica, a lei, em alguns casos, pode atribuir a determinados órgãos públicos capacidade postulatória. 

  • Somente complementando o excelente comentário da colega Alessandra, em relação ao item IV, há mais uma possibilidade dos Órgãos Públicos possuírem capacidade processual, no caso de defesa suas prerrogativas institucionais, para isso é necessário que se trate de órgão de cúpula na hierarquia administrativa, pois caso seja um orgão de hierarquia inferior, poderá ser resolvido o conflito pela hierarquia administrativa.

    Ex: O poder executivo recusa a repassar os duodécimos à Câmara Municipal. 

     

    Minha opnião: O item IV pode gerar dúvidas, pois ele expressa simplesmente a regra, que é a não capacidade processual dos órgãos, mas a banca exige que o candidato responda a partir da exceção. Mas é bem típico da cespe, por isso é bom praticar questões... 

  • IV - questão mal formulada. 

    Mas paciência...continue....

  • Gabarito: letra C.

    I (Errada) As autarquias não estão submetidas ao controle hierárquico pela Administração Indireta, apenas “Vinculação Administrativa”.

    IV (Errada) - Súmula 525. STJ. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    “Não obstante não possuam, em nenhuma situação, personalidade jurídica própria, determinados órgãos públicos gozam de çapacidade proçessual ativa, tais como os órgãos índependentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente, em nome próprio. Pode-se citar como exemplos a competência conferida ao Ministério Público e à Defensoria Pública para proporem ações civis públicas, nos moldes da lei 7.347/85.” (2017. Manual e Direito Administrativo, Mateus Carvalho).

  • Em relação ao item III:

    Lei 11.107/05: Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

  • Autarquias

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto  Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.

    Sociedades de economia mista

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebrás, Eletrobrás e Furnas.

    Empresas públicas

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.

    Consórcio público

    Tradicionalmente, a doutrina nacional sempre definiu consórcio público como o contrato administrativo firmado entre entidades federativas do mesmo tipo (Municípios com Municípios, Estadosmembros com Estadosmembros), para realização de objetivos de interesse comum. Exemplo: Consórcio Intermunicipal do Grande ABC (formado por Municípios da Região do ABC Paulista). Nesse ponto, os consórcios públicos difeririam dos convênios, à medida que estes também são contratos administrativos de mútua cooperação, mas entre entidades federativas desiguais. Exemplo: convênio de ICMS celebrado entre a União e os Estados-membros.

    Entretanto, com a promulgação da Lei n. 11.107/2005, que “dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum” (art. 1º), foi criada outra espécie de contrato de consórcio público. Na referida lei, os consórcios públicos podem ser celebrados entre quaisquer entidades federativas, do mesmo tipo ou não.

    Deve-se, portanto, concluir pela existência de dois tipos de contratos de consórcio público no Brasil: a) consórcios públicos convencionais: celebrados entre entidades federativas do mesmo tipo; b) consórcios públicos regidos pela Lei n. 11.107/2005: firmados entre quaisquer entidades federativas.

    (...)No entanto, a grande novidade dos consórcios públicos regidos pela Lei n. 11.107/2005 é que, agora, a celebração do contrato resulta na instituição de uma nova pessoa jurídica, com personalidade distinta da personalidade das entidades consorciadas.

    Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo. 2. ed. Saraiva, 2012.

     

     

  • Sabendo que a proposição " I " está incorreta - submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta; Vinculo ou controle finalístico/tutela administrativa/controle de desempenho/supervisão ministerial;

    Sobraram só as alternativas " C " e " E ". Como o que diferencia estas alternativas é a proposição " IV ". Vamos diretamente a ela.

    " IV ". Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    Verdade, são entes despersonalizados. Contudo, possuem PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.

    PERSONALIDADE JURÍDICA ≠ PERSONALIDADE JUDICIÁRIA

    Para responder essa questão era necessário ler a proposição " I " e depois a " IV ". Só isso;

     

    Paz e Sucesso para todos.

  • Cara, essa hipótese do item IV é exceção, não dá para tomar uma assertiva dessa como correta. Na moral...

    "1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual os Tribunais Federais, Estaduais ou de Contas, por integrarem a Administração Pública Direta e por não possuírem personalidade jurídica, mas, apenas, judiciária, somente poderão estar em Juízo, excepcionalmente, para a defesa das prerrogativas institucionais, concernentes à sua organização e ao seu funcionamento, circunstâncias que, ressalte-se, não se verificam nos vertentes autos, na medida em que a controvérsia em debate diz respeito com valores relativos ao pagamento dos servidores de Tribunal de Justiça."

    AgRg no REsp 700136 AP 2004/0155898-9

  • Gabarito C.

     

    I As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

    Errada.

    O que ocorre é o controle finalístico. Ocorre entre a adm. direta e as entidades da adm. indireta.Objetivo: garantir que a adm. indireta atue nos limites da lei. Não há subordinação. Há somente vinculação.

     

    II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

    Certa.

    Empresa Pública – Sociedade de Economia Mista: lei autoriza a instituição e a extinção. São instituídas para exploração de atividade econômica (CRFB/88, art. 173) ou para a exploração de serviços públicos (CRFB/88, art. 175). Regime jurídico: são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado, mas recebem a influência de normas de direito público. Se exploram atividade econômica em regime de concorrência, há predominância de normas de direito privado (Ex: Petrobrás, CEF, BB). Se exploram serviços públicos, há predominância de normas de direito público (Ex: ECT, Infraero).

     

    III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

    Certa.

    Lei 11.107/2005

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    Errada.

    Em regra não possuem personalidade jurídica; resultam do processo de “desconcentração”; sua atuação é imputada à pessoa jurídica à qual pertencem; não possuem capacidade processual. Exceção: órgãos de natureza constitucional no exercício de suas prerrogativas constitucionais/institucionais.

     

     

  • I As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta. São autonomoas administrativamente, somente se sujeitam ao controle de legalidade.

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. Não possui personalidade jurídica, mas possuem capacidade processual para defender suas atividades.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL - NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Gabarito: C

    Erro da I - controle hierárquico (não há hierarquia, mas tutela);

    Erro da IV - os órgãos públicos não detêm capacidade processual (alguns órgãos possuem capacidade processual).

  • IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

     

    Esta é a regra, então deveria ser considerado certo sim! Se dissesse que NENHUM órgão possui capacidade processual, aí sim estaria errada, pois sabemos que a regra é que os órgãos não possuem capacidade processual, salvo os independentes e autônomos para a defesa de suas prerrogativas e competências.

     

    Paciência com o Cespe!

  • Gabarito Letra C

     

    Bom pelo que percebi vi alguns questionando sobre o dispositivo 4, mas a verdade é o seguinte  o nível dessa prova é para delegado, então, pode perceber que se cobrou jurisprudência. Agora fosse para Técnico e não estivesse mencionada no edital poderia caber recursos.

     

     

    Com relação à organização administrativa, julgue os itens a seguir.

     

    I As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.ERRADA

    descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga. Transfere a titularidade e a execução. Depende de lei prazo indeterminado, controle finalisto (EX:criação de entidade da adm. Indireta ela só tem vinculação, não se subordina a administração direta).

     

    II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.CERTO

    OBJETIVOS: atividades econômicas, com intuito de lucro. Pode ser: intervenção direta no domínio econômico (só nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo: ou monopólio) ou prestação de serviços públicos

    PERSONALIDADE JURIDICA: direito privado

     

    III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.CERTO

     

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.ERRADA

    ORGÃOS PÚBLICOS; não possuem capacidade processual, exceto órgãos autônomos e independentes para mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências. CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de órgãos na administração direta do poder executivo necessitam de lei em sentido formal, de iniciativa do chefe do poder executivo, e a lei deve ser aprovada no poder legislativo, mas quem dar o início ao processo legislativo é o executivo.

  •                                                                                             ***Resumindo***

     

     

    REGRA -> Os órgãos não tem capacidade processual

     

    EXCEÇÃO -> Os órgãos independentes e autônomos tem tal capacidade em defesa de sua competências.

     

     

    Pegadinha violenta: Os órgãos autônomos ou independentes não possuem personalidade jurídica, mas possuem personalidade judiciária.

    CERTO!

     

    Personalidade Judiciária é o que acabamos de definidir acima.

     

     

    Abraço!

     

     

  • Muito obrigado Lucas, bastante esclarecedor.

  • IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.                                                                                                                                                                                                                                                                                     questão certa, a questão não restringiu, apenas falou da regra geral. tem que trocar o gabarito

  • errei a questão. conversando com um defensor publico, o negócio é que não tem mais "prova pra técnico, prova pra juiz". a resposta é única, ou está na lei, ou no entendimento dos tribunais superiores. a doutrina quase nunca vinga num recurso porque a banca pode adotar corrente minoritária. agora, acima do STF e STJ, nenhuma banca pode. estudem como se fosse pra juiz federal sempre. é tiro certo.

  • Fernando Baltar, Juspodivm, 2014, pag 74: 

    " Jose dos Santos Carvalho Filho, destaca, com propriedade que, apesar dos órgãos serem entes despersonalizados, os órgãos públicos representativos de poderes ( ribunais, casas legislativas) podem defender, em juízo, as suas prerrogativas constitucionais. Essa capacidade processual extraordinária ou anômala é chamada de personalidade judiciária e, apesar de não conferir personalidade jurídica a esses órgãos, confere legitimidade para estarem em juízo defendendo suas competências, 

  • A questao IV está errada pois  em algumas situações específicas, tanto doutrina quanto a jurisprudência pátria têm se pronunciado no sentido de permitir que os órgãos públicos possam ser partes processuais, quando a atuação desses entes em juízo é necessária à defesa de suas prerrogativas institucionais, de forma a proteger suas atividades, autonomia e independência.

  • Legal... a banca cobrando a exceção como se fosse regra. É de chorar...kkk

  • De fato, alguns órgãos publicos detém capacidade processual, porém essa é a exceção, e não a regra. Logo, a questao foi no mínimo mal formulada.

  • IV -  Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    O simples fato de serem despersonalizados não tira de certos orgãos tal capacidade. É uma questão que além de ser jurídica, exige interpretação de texto. Desta forma, eles continuam despersonalizados, mas isso não anula sua capacidade processual.

  • I As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta  (F)

     NÃO EXISTE HIERARQUIA NEM SUBORDINAÇÃO ENTRE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COM AS ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, O QUE EXISTE ENTRE AMBOS É VINCULAÇÃO.

    II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.(V)

    III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.     (V)

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.      (F)

    DE FATO ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA MAS POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL. 

  • Gabarito: letra C.

    Vejamos outras questões CESPE sobre a IV.


    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. (ERRADO).


    Ano: 2010      Banca: CESPE      Órgão: ABIN     Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito
    Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.
    Gabarito: certo.


    Ano: 2009     Banca: CESPE     Órgão: TCU     Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas
    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
    Gabarito: certo.

  • o que complica é a banca tratar a exceção como se fosse a regra.

  • Assim fica foda acertar porque a  banca se posiciona de forma diferente para a mesma afirmação .É o caso do item IV em que em determinados concursos foi considerado correta a afirmativa e em outros consderado incorreta .

  • entrega pra Odin e Thor

     

    pq Deus já desistiu da humanidade

     

    vide esse examinador

     

     

    olha uma questão bem formulada sobre o tema

     

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    certa

     

  • SEM DELONGAS:
    i - não há controle hierárquico, apenas vínculo, possuindo controle finalístico
    iv-  capacidade judiciária

  • Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, uma vez que não possuem personalidade jurídica. Como exceção estão os órgãos independentes e autônomos que podem impetrar mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências.

  • Que abusurdo foi esse???

    Em nenhum momento ela especificou ou guiou para exceção...

    BANCA BENDITAAAAAAAAAA :(

  • Gente, a Banca guiou sim para exceção. Isso porque ela colocou no caso de defesa de suas prerrogativas e competências. 

     

     

  • Acho que faltou foi experiência para alguns identificarem a pegadinha, pois sabendo-se que há alguma exceção, essa generalização do item IV não poderia estar correta. 

  • Letra C.

     

    Apenas para enriquecer e complementar:

     

    .: CONSÓRCIO PÚBLICO

    Pessoa Jur. de Direito Público: Apenas com a Lei:
            -> Aqui ele integra a Adm. Púb. Indireta de todos os entes consorciados. (aqui ele faz parte de várias indiretas, do município A, B, C);


    Pessoa Jur. de Direito Privado: Precisa de Lei + Registro:
            -> Aqui ele não faz parte da Indireta, não é Estatal, porém está sujeito às regras públicas (Licitação, Controle Adm, Admissão de pessoal (concurso público) e controle de gastos);

     

    *** Os consórcios públicos estão regulamentados pela lei 11.107/05. Ver o art. 6 dessa lei que fala sobre os itens acima.

  • I - AUTARQUIA JAMAS SOFRERÁ CONTROLE HIERARQUICO. (ERRADA)

    IV - A REGRA , DE FATO, É QUE ÓRGÃO PÚBLICO NÃO POSSUI CAPACIDADE PROCESSUAL, EXCETO OS CHAMADOS ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTONOMOS. (ERRADA)

  • Aí galera do chororô... tamo junto!!! Banca fdp, colocando exceção como resposta certa. Aí é difícil.

  • Situações em que, de maneira excepcional, o órgão não se manterá fiel às suas caracteristicas de despersonalizado

     

    A possibilidade da celebração, por órgão, de contrato de gestão; defesa judicial, pelo próprio órgão, de suas prerrogativas ou atribuições, situação em que o órgão é parte no processo.

  • I - Errada, As autarquias não são submetidas ao controle hierárquico, pois não apresentam vínculos hierárquicos entre a Adm. Geral e a Entidade que recebe a titularidade e a execução do serviço. O que existe entre ambas é um poder chamado de "Controle" com atribuições de fiscalização. Sem contar que não fazem parte da Adm. Pública Direta.

    II- Correta

    III- Correta

    IV-DE FATO ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA MAS POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

  • A respeito do enunciado IV, sobre o qual recaem mais dúvidas. 

    Não que eu queira corrigir os colegas que comentaram ser possível - como se fosse a regra - a letigimidade processual de órgão público, mas já o fazendo, algumas considerações são importantes:

    A regra geral é não capacidade processual de órgão público (teor do art. 70 do CPC), haja vista a sua despersonalização jurídica. No entanto, a doutrina e a jurisprudência majoritárias atualmetne admitem a capacidade processual de certos órgãos públicos para impetrarem mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

    Essa excepcional capacidade processual, porém, só é aceita para os órgãos de hierarquia mais elevada, referidos na própria Constituição Federal, quando defendem suas prerrogativas e competências - os órgãos independentes e autônomos, segundo a classificação de Hely Lopes Meirelles. Ela não se aplica aos demais órgãos subordinados àqueles.

    Cabe registrar, ainda, que a capacidade processual de órgãos públicos foi expressamente reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ao dispor que, para a defesa em juízo dos interesses e direitos dos consumidores, são legitimados ativos, dentre outros, "as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica", cuja finalidade institucional específica seja a proteção de tais interesses e direitos (art. 82, III).

  • IV- faltou a palavra " em regra " para estar certa

  • I - As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta. Errada!

     

                                  As Autarquias não se submetem a controle hierárquico pela administração pública direta. Não há subordinação ente os entes da administração direta e as entidades da administração indireta. Segundo o princípio da tutela, a administração direta tutela (controla) as entidades da administração indireta sendo este controle chamado finalístico, em virtude do Princípio da especialidade.

     

    II - As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos. Certo!

     

    III- Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados. Certo!

     

                                 Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito público teremos uma associação pública. Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito privado teremos uma associação civil!

     

    IV - Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. Errado!

     

                                 Ex: Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas. CESPE/2010.

                                 Como regra, os órgãos públicos são destituídos de capacidade processual; porém, a doutrina e a jurisprudência nacionais vêm reconhecendo tal capacidade a órgãos de status constitucional, quando necessária à defesa de suas prerrogativas e competências institucionais. FCC/2014.

     

  • Espero não estar poluindo, mas outro ponto é que autodeterminação é atributo do poder soberano. Autarquia tem auto administração 

  • Um adendo ao item "IV"

     

    Um órgão nada mais é do que agregador despersonlizado de competências demarcado na estrutura interna de certa pessoa jurídica. A capacidade processual, para estar em juízo, é atribuída pelo Código de Processo Cívil à pessoa física ou jurídica (CPC, art.70). Como em regra geral, portanto, os órgãos não têm capacidade processual, isto é, não dispõem  de idoneidade para afigurar em qualquer dos polos de uma relação processual.

     

    Vale repetir: essa é a regra geral. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência majoritárias atualmente admitem a capacidade processual e certos órgãos públicos para impretarem mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

     

    Essa excepcional capacidade processual, porém, só é aceita para os órgãos de hierarquia mais elevada, referidos na própria Constituição Federal, quando defedem suas prerrogativas e competências - os órgãos independentes e autônomos, segundo a classificação de Hely Lopes Meirelles. Ela não se aplica aos demais órgãos ( superiores e subalternos), subordinados àqueles.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.117

     

    bons estudos

  • Logo de cara é possível eliminar as alternativas a, b e d, pois as três alternativas trazem o item I que diz:

     

    As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

     

    Autarquias compõe a Administração Indireta, matamos o item. Como um colega bem lembrou nos comentários de outra questão, para lembrar dos entes que compõe a Administração Indireta é só lembrar de FASE: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

     

    Nos resta então, as alternativas c e e, que muitos colegas já deixaram claro nos comentários o porque do gabarito ser a letra C. A dica que quis passar é sobre responder por eliminação quando você tiver certeza que algum item está errado. Para economizar tempo resolvendo a questão, basta eliminar as alternativas que contém os itens que você tem CERTEZA que estão errados e, analisar as outras alternativas. Mas claro, não dispense os estudos, teoria + prática = bons resultados.

     

    Bons estudos, que Deus abençoe!

     

    *Retificando Comentário ao Item I: O colega Lucas Zepf relembrou que as entidades da Administração Indireta são subordinadas a Administração Direta. Este é o erro na questão, pois realmente a questão não traz em momento nenhum que as Autarquias integram a Administração Direta. Agradeço pelo comentário do colega!

     

     

  • Personalidade jurídica não é o mesmo que personalidade judiciária!!!

    ~> Como personalidade jurídica, temos a aptidão de contrair direitos e obrigações (órgãos públicos não a possuem);

    ~> Como personalidade judiciária, temos a possibilidade de figurar como parte processual, em qualquer dos polos. 
    Ex de órgãos que possuem p. judiciária: órgãos independetes, órgãos autônomos.

     

    =*
     

     

  • “DUPLA DINÂMICA”, não viaja!! O item I não afirma que Autarquias são da Administração Direta, e sim que são SUBORDINADAS à Administração Indireta, esse é o erro do item, muito cuidado
  • A I ESTÁ ERRADA PQ NÃO SE TRATA DE CONTROLE HIERÁRQUICO, MAS FINALÍSTICO. 

    II E III CORRETAS. 

  • É muito desmotivante estudar para concurso, que passe logo esta fase meu Deus :(

     

    Vc domina o assunto, sabe ate discorrer numa 2 fase e por maldade da banca acaba perdendo um questao preciosa q poderia lhe levar para uma segunda fase. 

  • Eu fiz essa prova no Maranhão. Lembro como se fosse hoje quando me deparei com essa questão: Sabia todas as alternativas e ai quando chegou na última (IV) eu pensei "Bem, aqui da margem pra dúvida. Será que a banca quer a exceção? Hum... vou na regra geral  que é mais seguro" Me lasquei. Não sei se faltou maturidade. 

    Enfim, seguido em frente. 

  • Alternativa IV - O STF já decidiu que os órgãos independentes podem impetrar MS para assegurar respeito a suas prerrogativas constitucionais. Ex: Tribunais de Justiça impetrando MS contra atos do CNJ, alegando que a sua autonomia prevista constitucionalmente está sendo desrespeitada.

  • Sim, agora sobre a alternativa IV, a Cespe não fala se quer a rega ou a exceção, questão maldosa, só pra fazer o candidato errar, porque o candidato pode seguir a posição da regra geral adotado pelo CPC ou a exceção da jurisprudencia DO STJ e STF. A Cespe não demonstra claramente se quer a regra geral ou a exceção adotada pelos Tribunais Superiores. São questões como essa que desanima o candidato de estudar para Concurso.

  • Como assimmmmmm????? Descordo da alternativa "IV" cobrando exceção como regra? 

     

     

    Em regra não possuem personalidade jurídica; resultam do processo de “desconcentração”; sua atuação é imputada à pessoa jurídica à qual pertencem; não possuem capacidade processual.

     

    Exceção: órgãos de natureza constitucional no exercício de suas prerrogativas constitucionais/institucionais.

  • O órgão público não tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da Administração Direta, existindo relação de hierarquia e subordinação perante a administração central. Vale dizer: o órgão público é um ente jurídico despersonalizado, pois apenas integra a estrutura administrativa da pessoa jurídica do qual faz parte.

    Ora, tendo em vista que o órgão público não é pessoa, em princípio não pode ser parte no processo. Seus atos são imputados à pessoa jurídica à qual pertencem. Trata-se da regra da imputação volitiva de Gierk - segundo a qual as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas à pessoa jurídica a que ele esteja ligado.

    A despeito dessa regra geral, tanto doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem situações específicas em que um órgão público poderá, excepcionalmente, ter capacidade de ser parte. Nesse caso, diz-se que o órgão público possui personalidade judiciária.

    Podemos dizer que a personalidade judiciária é uma criação doutrinária acolhida pela jurisprudência no sentido de admitir que entes sem personalidade jurídica possam atuar em juízo para defender os seus direitos institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento.

    Para que seja reconhecida personalidade judiciária a um órgão público, são necessários alguns requisitos, a saber: a) é preciso que o órgão seja integrante da estrutura superior da pessoa federativa; b) que tenha competências outorgadas pela Constituição; e c) que esteja defendendo seus direitos institucionais – entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. Ex: Ministério Público, Defensoria Pública e o Tribunal de Contas.

    https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/247379883/personalidade-juridica-e-personalidade-judiciaria-qual-e-a-diferenca

  • Muito boa essa questão! Pegadinha demais. Enganam-se aqueles que acham que pelo fato de um item aparecer em várias acertivas, ele estará correto. Meu psicológico me prejudicou no item I e IV. 

     

    #Errandoeaprendendo. 

  • item IV ridículo, a banca em nenhum momento demonstrou que estava pedindo a exceção, entretanto cobrou a exceção como regra.

    COMPLICADO

  • GRRR, na verdade a banca cobrou a regra, pois em regra, os órgãos públicos não detêm capacidade processual, com algumas exceções, como por exemplo a Câmara municipal. Súmula 525 do STJ 

  • Questão mal formulada, a opção estabele uma exceção pois como regra orgão não possui personalidade juridica, podendo apenas defender suas prerrogativas com assuntos onde houver pertinencia temática. 

  • FIQUEI NA DÚVIDA: USO A REGRA OU A EXCEÇÃO ? VOU NA REGRA, NÃO ESTA FALANDO NADA...ERREI... HAJA PACIÊNCIA.

  • I- Assim como os demais entes da Administração Indireta, as Autarquias não estão subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalístico exercidas pelos entes da Direta responsáveis pela sua criação. ( item falso)

    II- As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta. Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado - São criadas por meio de uma AUTORIZAÇÃO LEGAL - Difere da autarquia que são criadas por lei e não autorizadas. (correta)

    III-  Trata-se ou de associação pública, caso em que adquire personalidade jurídica de direito público, ou de pessoa jurídica de direito privado, formadas, de acordo com a Lei n. 11.107/05, entre entes públicos para a realização de interesses comuns. (item correto).

    IV- Não cabe dizer que órgão não tem capacidade processual ativa, isto porque, alguns órgãos como os independentes e autônomos gozam dessa capacidade. Um exemplo é a câmara municipal, conforme já sumou o STJ através da sumula 525.(Pode demandar em juízo para defender seus interesses institucionais. 

     

  • ATENÇÃO!

     

    Talvez o erro não esteja no fato de a banca supostamente (supostamente, pois não percebi esse objetivo tão claramente) ter encaminhado a alternativa para a excessão: apenas alguns órgão possuem capacidade processual (ou personalidade judiciária).

     

    Talvez o erro esteja no fato de que PERSONALIDADE JURÍDICA não se confunde com CAPACIDADE PROCESSUAL (ou personalidade judiciária - poder ser parte ou interveniente em processo), muito menos aquele é pressuposto para este, tanto que estes mesmos órgãos excepcionais mesmo apresentando capacidade processual não passarão a ter personalidade jurídica!

     

    Assim, seria equivocado ligar diretamente, assim como faz a alternativa IV, Ausência de Personalidade Jurídica com Ausência de Capacidade Processual, pois como visto, um ente pode não ter personalidade jurídica mas ter personalidade judiciária, e isso simultaneamente.

     

    Seria como se afirmasse: É pressuposto indispensável para a capacidade processual a personalidade jurídica, o que está errado, pelomenos neste contexto.

     

    É como diz  Nery Júnior “esses entes não tem personalidade jurídica, mas sim personalidade judiciária, isto é, podem estar em juízo como partes ou intervenientes”

     

    O que acham?

  • Difícil quando a exceção fica maior do que a regra.

  • GABARITO C.

    No caso em tela, a alternativa I, a resposta correta seria : as autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, NÃO submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta, mas sim, exerce um controle finalistico ou supervisão ministerial, somente intervindo no caso de fuga de finalidade.

    No caso em tela, a alternativa IV tem que ter um cuidado, pois os orgãos independetes e autônomos podem utiliza-se do mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas funcionais.  

     

  • Os órgãos não possuem personalidade jurídica. São “entes despersonalizados”
    e por isso não são sujeitos de direito.

    Não obstante os órgãos não possuírem personalidade jurídica, é reconhecida a
    alguns deles – os independentes – a possibilidade de impetrarem mandado de
    segurança para defesa de suas prerrogativas institucionais
    . Reconhece-se capacidade
    processual a esses órgãos em razão de estes possuírem personalidade judiciária.
    Nesse sentido, veja a Súmula 525 do Superior Tribunal de Justiça:

    Nesse sentido, veja a Súmula 525 do Superior Tribunal de Justiça:
    Súmula 525 - A Câmara de Vereadores não possui personalidade
    jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo
    demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
    (Súmula 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe
    27/04/2015)

     

    Mege DPE EXtensivo.

  • Muito complicado pensar como a banca pensa. Resumindo: quando as bancas querem te ferrar, elas conseguem. É tragico.

     

  • COMENTÁRIO SOBRE ITEM IV:

    OS ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL (REGRA)

    ÓRGÃOS POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL PARA DEFENDER SUAS PRERROGATIVAS EM JUÍZO (EXCEÇÃO) 

    QUAIS?

    - PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA; E

    - MESA DO SENADO

  • Item IV . Tipo de gabarito duplo do Cespe.  

    O gabarito que for a banca justifica. 

  • Engraçado é o povo querendo justificar o ERRO da banca nos comentários.

  • Quando a técnica do "incompleto para o Cespe está correto" não dá mt certo... 

  • Sinceramente, não consegui achar a dificuldade nessa questão... Fácil demais!

  • Em relação à assertiva IV,  o que a torna incorreta é o fato de os órgaõs públicos, mesmo sendo despersonificados, poderem defender as suas prerrogativa em juízo quando essas forem violadas pela ente ao qual pertence. É a teoria da personificação do órgão.

  • No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue. 

    Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais. QUESTÃO DO CESPE, gabario E

    Se estivesse assim tudo bem: Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos NUNCA detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

  • Quanto ao item IV

     

    Lembrando que essa capacidade processual só é reconhecida em relação aos chamados orgãos autonomos e independentes que são orgãos mais elevados do poder público, de natureza constitucional, e apenas quando defendem suas prerrogativas e competẽncias, não alcança portanto os demais orgãos, superiores e subalternos.

     

    Orgãos independentes-   são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal:  Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação. Incluem-se ainda o Ministério Público da União e o do Estado e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.

     

    Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos: os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia-Geral da União, etc.

  • Questão sem maiores dramas....Orgãos Públicos não possuem personalidade jurídica, são vinculados ao ente público originário. Por exemplo: Se um agente do DETRAN te dá uma porrada, vc entra com um processo contra o estado e não contra o DETRAN. Agora se o DETRAN precisa impetrar um MS por exemplo, para garantir algo, ele impetra em nome próprio e não em nome do Estado ao qual é vinculado, ou seja, detém capacidade processual.

  • Sobre o item IV: 

    "Não obstante não possuam, em nenhuma situação, personalidade jurídica própria, determinados órgãos públicos gozam de CAPACIDADE PROCESSUAL ATIVA, tais como os orgãos independentes e autônomos (...)"

    Fonte: Livro do Matheus Carvalho.

    P.s: leiam a súmula 525, STJ. 

  • Complementando comentário da Hanna

     

    STJ - Súmula 525: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. (Súmula 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)

  • Eu fico frustado, porque aindapouco assisti uma aula do Alfacon e o prof diz que em regra considera-se os orgãos públicos não gozam de personalidade jurídica. A exceção são os órgãos autônomos e independentes ex. Presidencia da República, Tribunais de Justiça, Congresso Nacional...

  •  I- Errada, sem controle hierárquico;

    IV - Errada, órgão não possui capacidade jurídica, mas se ofendido na essência de sua atuação, podem desenvolver capacidade processual;

  • A celeuma sobre o item IV é desnecessária....

    Prevalece o entendimento de que os órgãos independentes e os autônomos possuem capacidade judiciária ativa para defesa de seus interesses em juízo. Logo, a assertiva IV está incorreta por não ter feito essa ressalva.

  • Quanto ao item IV, notem bem: A regra é que os órgãos não possuem capacidade processual. A exceção é que, na defesa de suas prerrogativas, possuem sim. Ou seja, cria-se numa NOVA REGRA: Os órgãos POSSUEM capacidade processual na defesa de suas prerrogativas. Assim fica mais fácil de entender.

  • Em relação ao item IV, fica a pergunta: Afinal de contas, o Cespe, em afirmativas genéricas, leva em consideração somente a regra ou tb as exceções? Aqueles que estão acostumados a responder questões do Cespe devem ter errado esta questão.

  • Concordo com você Alan,fica até dificil marca uma questão dessa na prova,ninguem sabe qual a posição que a banca ira adota na prova.

  • Minha Cabeça na Hora da prova: " Regra, ou exceção? Regra, ou exceção? Regra, ou exceção? prova pra delegado deve ser exceção...

    Em 19/06/2018, às 20:53:47, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 19/04/2018, às 11:11:34, você respondeu a opção E. Errada!

  • No meu entendimento, não há celeuma alguma no item IV, que diz :

    Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competênciasERRADO!

    De fato, os órgãos públicos, entes despersonalizados que integram o quadro estrutural da Administração Pública, não detêm capacidade processual. No entanto, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que tais Órgãos Públicos são dotados de capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. Isto também é conhecido com Personalidade Judiciária, expressão criada pela doutrina, mas encampada pela jurisprudência do STJ, senão vejamos:

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015.

  • Quando a questão vem bem taxativa assim..

    eu sempre interpreto de maneira geral e não com a regra. 

    por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    não, os independentes e autônomos têm. 

    Acho que é mais fácil pleitear uma mudança de gabarito ou anulação da questão, caso não dê certo. 

  • ITEM

    II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades GERAIS de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

     

    ENTENDO QUE A INTERVENÇÃO DIRETA NO DOMÍNIO ECONÔMICO NÃO É PARA SITUAÇÕES GERAIS, mas para SOMENTE nos casos previstos na CR e nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definido em lei, 173 da CF.

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta CONSTITUIÇÃO, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL ou a RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.

  • I - as autarquias não sofrem controle hierárquico, mas apenas controle finalístico, com o fim de verificar se elas estão atingindo o seu objetivo. 

    II - As empresas públicas e sociedades de economia mista têm o objetivo de exercerem atividade econômica de indeteresse da Administração Pública, mas, por vezes, podem prestar serviços públicos também. 

    III - Os consórcios públicos podem ser formados com personalidade jurídica de direito público (associação pública) ou com personalidade jurídica de direito privado (associação civil).

    IV - Os órgãos não têm personalidade jurídica, não passando de um feixe de competências. Mas alguns órgãos podem litigar em Juízo para protegerem suas próprias competências e prerrogativas, de acordo com o STF. Exemplo: Câmara de Vereadores na defesa de sua capacidade legislativa. 

  • Cespe tinha que ser investigada!

    O que pegou, foi a questão: IV - Por serem ENTES despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. Muito bom os comentários dos colegas, mas eu não considerei correta esta como certa, por ter definido os órgãos como ENTES. 

    Foco, fé e força!

  • Aceito o gabarito, entretanto, no item IV o entendimento fica dúbio. Se pensarmos de forma genérica, está correto, mas se considerarmos a exceção, torna-se errado.

     

    veja:

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    MAS

    "... alguns órgãos podem litigar em Juízo para protegerem suas próprias competências e prerrogativas, de acordo com o STF. Exemplo: Câmara de Vereadores na defesa de sua capacidade legislativa". (Comentário do colega Alessandro Domingos) 

     

    Fica difícil entender o posicionamento da banca na hora da prova.

    É lastimável, pois 1 questão pode fazer a diferença para a tão sonhada nomeação. :/

     

  • Essa banca é malandra,  dependendo da margem de questões respondidas, soltam o gabarito do jeito que bem entendem.

    Joga um item de "duplo sentido"  justamente pra isso.

  • Itens errados!

    I As autarquias não são submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta. Elas possuem autonomia funcional, administrativa e financeira.

    IV Embora os órgãos públicos sejam entes despersonalizados, possuem sim capacidade processual para defesa de suas prerrogativas e competências. Sendo as pessoas jurídicas a que ele pertence os atores que responderão. Essa é a chamada Teoria do órgão ou da imputação.

  • Quanto à organização administrativa, analisando os itens:

    I - INCORRETO. O erro está no final, pois não há controle hierárquico, o que há é o controle finalístico, em que o ente da administração direta que a criou verifica se está sendo cumprida a finalidade pela qual foi criada a autarquia. 

    II - CORRETO. É o conceito das denominadas empresas estatais.

    III - CORRETO. Os consórcios públicos são regulados pela Lei 11.107/2005, consistindo em uma outra forma do Estado em prestar servido público, em que entes do Estado se associam tendo em vista interesses comuns, com a criação de uma nova pessoa jurídica.

    IV - INCORRETO. Os órgãos públicos são unidades internas da administração, cada um exercendo funções específicas. Entende-se que há alguns órgãos públicos que possuem capacidade processual, como é o caso dos órgãos independentes e autônomos. 

    Gabarito do professor: letra C.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto à organização administrativa, analisando os itens:

    I - INCORRETO. O erro está no final, pois não há controle hierárquico, o que há é o controle finalístico, em que o ente da administração direta que a criou verifica se está sendo cumprida a finalidade pela qual foi criada a autarquia. 

    II - CORRETO. É o conceito das denominadas empresas estatais.

    III - CORRETO. Os consórcios públicos são regulados pela Lei 11.107/2005, consistindo em uma outra forma do Estado em prestar servido público, em que entes do Estado se associam tendo em vista interesses comuns, com a criação de uma nova pessoa jurídica.

    IV - INCORRETO. Os órgãos públicos são unidades internas da administração, cada um exercendo funções específicas. Entende-se que há alguns órgãos públicos que possuem capacidade processual, como é o caso dos órgãos independentes e autônomos. 

    Gabarito do professor: letra C. 

     

  • Quando saber se o Cespe que a regra ou exceção?? Muito triste isso viu !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Foda, eu apostei na regra e acabei errando o item IV..

  • Rayane Monteiro já saquei isto também, porém isso é falta de ética podendo chegar até ser coisa pior, tipo crime, pois mexe diretamente na aprovação do candidato que batalhou para ter seu pão de cada dia.

  • Quando saber se querem a regra ou exceção? Essa questão caberia anulação, gente? Resposta dúbia.

  • Agora temos que adivinhar o pensamento do cespe nessa IV
    "Que bonito em, que bonito!!!!!!"

  • Exite uma exceção:

    Existem órgãos que são dotados de independência e autonomia, no qual podem impetrar Mandado de Segurança para defesa de suas prerrogativas funcionais.

     

  • Quanto à organização administrativa, analisando os itens:

    I - INCORRETO. O erro está no final, pois não há controle hierárquico, o que há é o controle finalístico, em que o ente da administração direta que a criou verifica se está sendo cumprida a finalidade pela qual foi criada a autarquia. 

    II - CORRETO. É o conceito das denominadas empresas estatais.

    III - CORRETO. Os consórcios públicos são regulados pela Lei 11.107/2005, consistindo em uma outra forma do Estado em prestar servido público, em que entes do Estado se associam tendo em vista interesses comuns, com a criação de uma nova pessoa jurídica.

    IV - INCORRETO. Os órgãos públicos são unidades internas da administração, cada um exercendo funções específicas. Entende-se que há alguns órgãos públicos que possuem capacidade processual, como é o caso dos órgãos independentes e autônomos. 
     

    Comentário da professora Patrícia Riani.

    O triste é que a banca cobrou exceção. Sendo que na maioria das vezes, cobra regra. FODA. 

  • cesp sendo cesp!!!

  • Órgãos são capazes
  • Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, logo, não possuem patrimônio e capacidade processual, salvo os órgãos independentes e autônomos que podem utilizar-se do mandado de segurança para a defesa de suas prerrogastivas. 

     

  • Sabendo que a alternativa I estava errada, pois autarquias não são submetidas ao controle hierárquico e sim finalístico, sobra as alternativas C e E, onde ambas constam II e III como corretas, assim não precisamos analisa-las. Por fim, é só saber a IV se esta certa ou não, no caso em tela, está incorreta.

    Gabarito C)

  • SOBRE OPÇÃO IV: Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
    VIA DE REGRA: CORRETO
    PORÉM, a banca cobrou a exceçãoJá que órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual. 
    A maioria das vezes CESPE cobra a regra, mas quando ela quer que o candidato erre, faz o que fez aí

  • I- Errado. As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

    O erro está na parte final da assertiva. Autarquias não se submetem a controle hierárquico pela administração pública direta. O controle exercido pelo ente da Adm direta sobre a autarquia é finalístico, que é um controle de legalidade.

    IV- Errado. Embora em nenhuma hipótese o órgão possua personalidade jurídica, a lei, em alguns casos, pode atribuir a determinados órgãos públicos capacidade postulatória

  • Qual a dificuldade em elaborar assertivas claras para o candidato? Você se depara com uma dessa e não sabe se vai ser cobrada a regra ou a exceção... Negócio ridículo

  • Esse CESPE é uma brincadeira de mau gosto.

  • Uma sacanagem viu..... esse item iv, meu Deus...

  • - Ei CESPE!!!!: #$% $%¨&* !@ ¢|_|

  •  

    C

     

    Quanto à organização administrativa, analisando os itens:

    I - INCORRETO. O erro está no final, pois não há controle hierárquico, o que há é o controle finalístico, em que o ente da administração direta que a criou verifica se está sendo cumprida a finalidade pela qual foi criada a autarquia. 

    II - CORRETO. É o conceito das denominadas empresas estatais.

    III - CORRETO. Os consórcios públicos são regulados pela Lei 11.107/2005, consistindo em uma outra forma do Estado em prestar servido público, em que entes do Estado se associam tendo em vista interesses comuns, com a criação de uma nova pessoa jurídica.

    IV - INCORRETO. Os órgãos públicos são unidades internas da administração, cada um exercendo funções específicas. Entende-se que há alguns órgãos públicos que possuem capacidade processual, como é o caso dos órgãos independentes e autônomos. 
     

  • As vezes o CESPE cobra a regra, as vezes cobra a exceção... Infelizmente não tem critério. SERENDIPIDADE - A sorte favorece quem tenta.
  • O CESPE É FODA, A REGRA É QUE  OS ORGAOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL, EXCETO QUANDO PARA MANDADOS DE SEGURANÇA COLETIVO ( OS INDEPENDENTES)

  • Meuuuuuu Deuuuusssss!

    Alguém explica para a Cespe que exceção e diferente da regra. 

    A afirmativa e número IV é a regra - nao vejo erro nela 

    fico doida com essa banca 

    alguém me alerte se estiver errada. 

  •  alguns órgãos públicos que possuem capacidade processual:

     órgãos independentes e autônomos. 

  • Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências

  • O erro está na palavra ente, são entes apenas: união, estados, DF e municípios. Será que é isso?


    ente - entidade - órgãos são coisas diferentes.

  • os órgãos independentes e autônomos tem capacidade processual. O MPU é um órgão que possui esse poder.

  • Pessoal,

     Por que o item 2 está errado?

    Tanto a EP e a SEM são empresas estatais, autorizadas por lei e podem prestar tanto serviço público quanto explorar atividade econômica. Além disso elas integram a Adm. Pública Intireda.

    NÃO ENTENDI !!

  • Patrícia Reis o item 2 está corretíssimo.

  • Como já foi falado em outras ocasiões "é muito malabarismo para justificar uma questão errada"! Absurdo

    O que deve prevalecer é a regra, e não a exceção... Além de estudar o conteúdo é necessário saber o que a banca considera correto.

  • Helena.. o MP não é um órgão... e sim uma instituição.
  • É a mesma coisa que afirmar " Todo policial é corrupto e violento " sabemos que existem exceções, portanto isso é uma mentira. Acho que esses detalhes separam os aprovados dos que sempre tentam. 

  • Sabendo o erro da 1 vc já elimina 3 alternativas! Aí precisará saber o item 4 apenas!

  • esse é aquele tipo de questão que a banca pode escolher o gabarito. o item IV está correto, orgão publicos nao tem personalidade juridica. podemos citar apenas 2 ou 3 exceções. A banca quer justamente essa exceção mas vc tem que adivinhar na hora da prova.

  • Entendendo o item IV de forma objetiva:

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

     

    Via de regra, os órgãos públicos não detêm capacidade processual. Blz até aqui? Porém, a questão tá falando justamente da exceção. Reparem só, a EXCEÇÃO diz que os órgãos poderão ter capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. A questão deixou ABSURDAMENTE claro que estava falando da exceção! Portanto, está errada.

     

    Eu considero essa colocação muito diferente em relação a dizer "Órgãos não possuem capacidade processual". A meu ver, essa é a regra e está certa. Caso contrário, sempre que uma questão da Cespe trouxesse a regra estaria errada! Isso contraria até a própria lógica da banca quando considera certa uma questão incompleta.

    O que tornou a questão errada foi o fato de ela frisar o caso específico em que ocorre a exceção.

  • Tem que ter bola de cristal pra acertar essa questão, até porque se foi pedido a exceção é necessário que que preencha dois requisitos cumulativos: a) órgão da cúpula da hierarquia administrativa e b) defesa de suas prerrogativas institucionais. Não é qualquer órgão que tem capacidade processual mesmo em busca de suas prerrogativas.

  • IV - Comentário:

    Os órgãos independentes e autônomos podem ter capacidade processual para defender suas prerrogativas institucionais.   

    Súmula n. 525: “A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015, DJe

    * Capacidade processual é o mesmo que personalidade judiciária.

  • Gabarito: C

    Resumo rápido sobre "Órgãos":

    -> Não tem capacidade de contrair Direitos e Obrigações em nome próprio, mas podem assinar contratos.

    -> A Responsabilidade Civil pelo dano causado não é do Órgão, mas sim do Ente que integra.

    -> Sem Capacidade Processual (Regra). Exceção:

    STJ - Súmula 525

    A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    (Súmula 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015).

  • Tipo de questão que o Cespe pode adotar tanto a regra, como a exceção. Lamentável!

  • pegadinha violenta quanto a capacidade postulatória, se a questão tivesse em expresso, regra e exceção seria mais fácil de compreende-lá.

  • Me corrijam por favor se eu estiver errado, mas pra mim a alternativa III está errada, por conta do uso da palavra contratação. Deveria ser formação/organização... Ninguém forma associação pública contratando um consórcio.

  • Além de estudar as matérias do concurso, que não são poucas, tem que estudar ,e adivinhar muitas das vezes o que a Cespe quer,,,brincadeira

  • I- Errada, fui excluindo as que tinham ela, deu certo kkkk

  • OS ÓRGÃOS NÃO DETÊM CAPACIDADE PROCESSUAL PORQUE NÃO SÃO PESSOAS JURÍDICAS, SÃO DESPERSONALIZADOS.

  • A) as autarquias não se submetem a controle hierárquico pela administração pública direta. Não há subordinação ente os entes da administração direta e as entidades da administração indireta. Segundo o princípio da tutela, a administração direta tutela (controla) as entidades da administração indireta, sendo este controle chamado de finalístico, em virtude do princípio da especialidade ERRADA;

    B) isso mesmo! As EP e SEM são entidades administrativas de direito privado; dependem de lei para autorizar a sua criação; e podem realizar basicamente dois tipos de atividade: (i) exploração de atividade econômica (ex: Petrobrás, Caixa, Banco do Brasil; ou (ii) prestação de serviços públicos (ex: Correios e Infraero) CORRETA;

    C) quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito público, teremos uma associação pública, situação em que a legislação expressamente prevê que o consórcio integrará a Administração indireta de todos os entes consorciados. Daí a correção da questão. Ressalva-se, porém, que o consórcio público também poderá adquirir personalidade jurídica de direito privado, situação em que será uma associação civil CORRETA;

    IV em regra, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Porém, a doutrina e a jurisprudência nacionais vêm reconhecendo a capacidade processual específica a órgãos de estatura constitucional, quando necessária à defesa de suas prerrogativas e competências institucionais. Muitos alunos questionaram a questão alegando que, pela regra geral, a questão estaria correta. Contudo, em questões de prova, temos que pensar como o avaliador elaborou a questão. Note que foi dada ênfase justamente ao caso da defesa das prerrogativas e competências. Se o avaliador abordou este assunto, era porque ele queria saber justamente desta exceção. Assim, esta é a questão que nós julgamentos pela exceção e não pela regra ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.

    Hebert Almeida

  • III está errado. a nova pessoa jurídica criada pelo consórcio público pode ser uma associação de direito público ou de direito privado...

  • Consórcio Público - Adm Indireta? Sério isso.

  • Em relação à alternativa III:

    Os consórcios públicos realmente fazem parte da Adm. Indireta, porém eles podem ser P.J de direito Público ou Privado!

    Ou estou enganado?

  • Pessoa digita demais sem necessidade !

    só de saber que:

    as autarquias não se submetem ao controle hierárquico, uma vez que não há subordinação com o ente instituidor, mas apenas tutela ou controle finalístico.

    JÁ PODERÍAMOS EXCLUIR --> A B e D

  • Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

  • PALHAÇADA esse CESPE! Faz uma afirmativa genérica no inciso IV, e dá como certa a quetão usando a exceção da afirmação. 

  • Em regra, os órgãos públicos não possuem capacidade processual, porém, há exceções e a hipótese da alternativa IV é justamente uma delas.

    Outra exceção, é quando a lei confere capacidade processual ao órgão, como exemplo , o Ministério Público e o Procon.

  • I - Elas não possuem capacidade de autodeterminação (não possuem autonomia política; esta autonomia política só alcança os Entes Federados). São abarcadas pelo recurso hierárquico impróprio: aquele dirigido diretamente ao Chefe do Executivo ou ao Ministro de Estado da área de especialização (mais comum).

    IV - Os órgãos independentes, apesar de não possuírem personalidade jurídica, possuem capacidade processual para preservar suas competências.

  • Qual a moral de autodeterminação?

  • Minha contribuição.

    Órgãos Públicos

    Características:

    a) Não possuem personalidade jurídica;

    b) Surgem da desconcentração;

    c) Há órgãos tanto na Administração Direta quanto na Administração Indireta;

    d) Certos órgãos possuem capacidade processual (personalidade judiciária) tais como Ministério Público, Defensoria Pública, Órgãos Independentes, Órgãos Autônomos.

    Obs.: Não confundam personalidade jurídica com personalidade judiciária!!!

  • orgao nao tem capacidade processual, essa e a regra e ponto final, vai enganar a mae

  • O erro da IV é a palavra ENTE.

    ENTE = PESSOA e órgão não é ENTE. Só isso. Nada de alarmes.

  • A IV está errada porque ele generalizou, ou seja, a princípio todos os órgãos teriam tal característica.

    Afirmação, portanto, falsa.

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • DIFÍCIL UMA QUESTÃO QUE O CANDIDATO NÃO SABE SE A BANCA ESTÁ PEDINDO A REGRA OU A EXCEÇÃO!!!!!

  • I- Autarquias não possuem capacidade de auto organização, possuindo apenas capacidade de auto administração. Não são submetidas a controle hierárquico e sim ao controle finalístico (legalidade, legitimidade e resultados), pois não há relação de hierarquia com seu ente instituidor.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady

    IV- Órgão não sao entidades, conforme a lei 9784/99, e existem casos excepcionais que aos quais a lei atribui capacidade processual aos òrgaos (ex, STJ, Sumula 525)

  • Cespe sendo Cespe!!

    Coloca a alternativa generalizando e considera como errado, em outras questões irá generalizar e considerar certo.

    Não adianta, há enunciados do CESPE, que será uma verdadeira loteria, pois não saberemos o que ela deseja naquele dia!!

    Tá igual mulher com TMP! de todo jeito que você tentar agradar vai dar muito errado!! o melhor é só aceitar !!!kkkkk

  • I - As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta. ERRADA

    Controle FINALISTIVO E VINCULADO à adm direta;

    II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos. CERTA

    III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados. CERTA

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. ERRADA

    Podem ser atribuidas capacidade postulatória aos órgãos, como exceção. Via de regra, estarão vinculadas ao ente criador.

  • Comentário:

    I – ERRADA. As autarquias não estão submetidas ao controle hierárquico exercido pela administração pública direta. Não há hierarquia entre a administração pública indireta e direta, apenas vinculação, sendo aplicável o controle finalístico (tutela).

    O Decreto-Lei 200/67 evidencia essa característica em seu art. 26, estabelecendo que: no que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente: (II) A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade (ou seja, a sua finalidade); (II) A harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade. (III) A eficiência administrativa. (IV) A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.

    II – CERTA. Não há nenhum reparo a ser feita à afirmativa. As empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei e criadas com a inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro (art. 37, XIX, CF/88).

    A Lei 13.303/2016 estabelece o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, sendo essas atividades expressamente previstas no art. 173 CF/88.

    III – CERTA. A Lei 11.107/05, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, define que: (i) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem contratar consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (art. 1º, caput, Lei 11.107/05); (II) O consórcio público constitui associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, §1º, Lei 11.107/05); (III) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (art. 6º, §1º, Lei 11.107/05).

    IV – ERRADA. Em regra, os órgãos públicos não detêm capacidade processual, pois não contam com personalidade jurídica. Porém, determinados órgãos públicos possuem sim capacidade de estar em juízo especificamente para defender suas competências e prerrogativas constitucionais. No caso, dizemos que esses órgãos possuem personalidade judiciária.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Essa eu errei, pois em regra em função da despersonalização dos órgãos eles não possuem capacidade processual . Eu sabia que existia exceções , mas a regra era essa . Enfim , vi algumas pessoas reclamando da banca e realmente me senti lesado nessa questão kkk queria ter acertado .

  • Determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos (Defensoria Pública e Ministério Público).

  • Acredito que quem errou sabia da exceção, mas respondeu com base na regra, porque o enunciado não conduziu às hipóteses da exceção. A grande questão é adivinhar como a banca vai se comportar! Poxa Cespe, não *@#$% meu psicológico. Caramba!

  • Aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh

    Agora eu tenho que adivinhar que a Banca quer a exceção e não a regra? como assim? sou vidente por acaso?!?

  • Estou vendo diversos colegas concordando com a banca e dizendo que o item IV está incorreto, todavia a regra é QUE OS ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PJ, então a banca deveria ter considerado certa a alternativa IV.

    Somente em exceções pode haver PJ para órgãos.

    A banca em nenhum momento fez a menção em que NENHUMA HIPÓTESE os órgãos terão PJ.

  • I - INCORRETO. O erro está no final, pois não há controle hierárquico, o que há é o controle finalístico, em que o ente da administração direta que a criou verifica se está sendo cumprida a finalidade pela qual foi criada a autarquia. 

    II - CORRETO. É o conceito das denominadas empresas estatais.

    III - CORRETO. Os consórcios públicos são regulados pela Lei 11.107/2005, consistindo em uma outra forma do Estado em prestar servido público, em que entes do Estado se associam tendo em vista interesses comuns, com a criação de uma nova pessoa jurídica.

    IV - INCORRETO. Os órgãos públicos são unidades internas da administração, cada um exercendo funções específicas. Entende-se que há alguns órgãos públicos que possuem capacidade processual, como é o caso dos órgãos independentes e autônomos. 

    Gabarito do professor: letra C.

  • Da forma como está escrita, o item IV, a meu ver, não está errado.
  • Alguém entrou com recurso para essa questão ?? Teve algum posicionamento da banca?

  • Questão deveria ser anulada pois na assertiva IV afirma que os órgãos não tem capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais...essa é a REGRA mas como toda regra tem exceção alguns órgãos tem SIM prerrogativas para defender a sí mesmos em juízo.

  • Com relação ao item IV, o candidato precisa ter qualidades premonitórias para saber se o examinador quer a regra ou a exceção. Avante!

  • I As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta. ERRADO!

    II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos. CERTO!

    III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados. CERTO!

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. ITEM NEUTRO. CERTO E ERRADO. É REGRA, MAS COMPORTA EXCEÇÃO.

  • I- As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta - ERRADA, AUTARQUIAS, FP, EP e SEM, têm vinculo, porém não se submetem a controle hierarquico.

    IV- Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. - ERRADA, não são entes e não tem capacidade processual.

  • talvez o erro da assertiva IV esteja na afirmação de que os órgãos são ENTES, quando na verdade são apenas centros de competência, repartições internas das pessoas jurídicas.

  • Os órgãos não tem personalidade jurídica, porém tem capacidade processual.

  • ÓRGÃOS NÃO SÃO ENTES!

  • O erro da IV não é em relação à regra/exceção de deter capacidade processual. É única e exclusivamente em relação à palavra 'ente'. órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, segundo a lei 9.784/99.

  • É de arromb@r quando você sabe a regra e a exceção, mas não sabe exatamente o que a questão vai considerar.

  • Professor Erick Alves,

    O erro da alternativa IV reside na palavra "ente"? É isto mesmo?

  • Uma P.J pode ser definida como ente, entidade ou pessoa.

    Como sabemos, um órgão é apenas um mero feixe despersonalizado, portanto não é nem ente, nem entidade e nem pessoa.

    Espero ter ajudado.

  • 170 comentários numa questão sem nenhuma divergência.

    É muita carência e vontade de aparecer, meu Deus.

  • o que a banca fez foi covardia. sabemos que órgãos públicos nao tem personalidade jurídica e exatamente por isso não possuem legitimidade para ingressar em juízo. Nesse sentido, os tribunais superiores reconheceram que alguns orgãos de extração consituticional possuem exclusivamente personalidade judiciária para ingressarem em juizo e defederem suas prerrogativas constitucionas. o caso concreto levado a conhecimento do Poder Judiciário se tratava de um caso em que o Poder Executivo Municipal não repassou a verba a que tinha direito para a Camera de Vereadores, e nesse caso em especifico foi reconhecido a personalidade judiciária.

    A banca quer cobrar um caso especifico e traz no enunciado de maneira generalizada e coloca como se fosse a regra.

    NA VERDADE QUEM ERROU ACERTOU E QUEM ACERTOU ERROU.

  • Essa questão eu sempre erro com gosto. Sabendo a alternativa correta.

    Não vão me fazer raciocinar conforme a exceção sem ela estar expressa!!!!!! Isso é receita de bolo pra errar tudo quanto é questão. As vezes os concursos fazem loteria mesmo.

  • no item IV a banca coloca a regra geral, mas o gabarito diz que está errado por causa da exceção?? Fui inocente em pensar que o cara que elaborava a questão era o mesmo que elaborava o gabarito. Parabéns Cebraspe vcs são "jênios"

  • Correção do professor:

    I - INCORRETO.não há controle hierárquico o que há é o controle finalístico, em que o ente da administração direta que a criou verifica se está sendo cumprida a finalidade pela qual foi criada a autarquia. 

    II - CORRETO. É o conceito das denominadas empresas estatais.

    III - CORRETO. Os consórcios públicos são regulados pela Lei 11.107/2005, consistindo em uma outra forma do Estado em prestar servido público, em que entes do Estado se associam tendo em vista interesses comuns, com a criação de uma nova pessoa jurídica.

    IV - INCORRETO. Os órgãos públicos são unidades internas da administração, cada um exercendo funções específicas. Entende-se que há alguns órgãos públicos que possuem capacidade processual, como é o caso dos órgãos independentes e autônomos. 

  • P/ galera que diz que órgão não possui personalidade jurídica e não tem capacidade processual:

    SIM, ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    Todavia, a doutrina e a jurisprudência majoritárias, atualmente, admitem a capacidade processual de certos órgãos públicos para impetrarem mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

  • Súmula 525 do STJ se aplica para justificar o erro do item IV.

  • QUEM PENSOU MUITO NA ALTERNATIVA (IV) ERROU, PEGADINHA MALÉFICA!

    POR ISSO SEMPRE BUSQUE A REGRA!

  • JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: "Primeiramente, há de se concluir que os órgãos públicos, como entes despersonalizados que são, não têm capacidade de ser parte na relação processual, capacidade essa que deve ser atribuída à pessoa jurídica a cuja estrutura pertença. Depois, é preciso reconhecer que, a despeito da regra geral, tem sido plenamente admitida a sua personalidade judiciária desde que, é claro, atendidas as condições acima enunciadas - serem eles integrantes da estrutura superior da pessoa federativa; terem a necessidade de proteção de direitos e competências outorgadas pela Constituição; e não se tratar de direitos de natureza meramente patrimonial."

    SÚMULA 525/STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    É SOFRIMENTO EM BANDA DE LATA MEU DEUS DO CÉU

    Q801821 Embora não tenham personalidade jurídica própria, os órgãos públicos titulares de prerrogativas e atribuições emanadas de suas funções públicas — como, por exemplo, as câmaras de vereadores, os tribunais de contas e o MP — têm personalidade judiciária e, por conseguinte, capacidade ativa de ser parte em mandado de segurança para defender suas atribuições constitucionais e legais. (CERTO)

  • I As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao . ERRADO

    Lei Nº 200/67

    Art.5º

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    • Administração direta (centralizada):

    entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

    • Administração indireta (descentralizada):

    entes com autonomia administrativa e financeira,

    mas não política.

    Vinculados a órgão da Administração Pública direta,

    que exerce controle administrativo ou tutela, mas não controle hierárquico.

    II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

    Lei Nº 200/67

    Art.5º

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

    III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados. CERTA

    LEI 11.107/2005

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. ERRADA

    Realmente, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. No entando, isso não impede que detenham capacidade processual.

  • ITEM IV)

    Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências - ERRADO

    REGRA: Por serem entes despersonalizados, não tem personalidade judiciária (ser titular da relação jurídica) e nem capacidade processual (estar pessoalmente em juízo)

    SALVO (tem capacidade processual): quando o órgão é autorizado por lei, o que ocorre quando atua na defesa de seus interesses subjetivos (defesa de prerrogativa e competência)

  • Muita gente reclamando...mas a vdd q a gente tem que ''aceitar'' o estilo da Banca.

    Veja como pensa a CESPE:

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    Em outras bancas isso estaria CERTO! Pq quando um tema tem alguma exceção, elas trazem expressamente na questão o famoso: ''em regra''.

    Na banca Cespe é diferente: Ela quer que o candidato saiba se existe ou não uma exceção, não espere dela dizer isso na questão.(obs: esse é o padrão dela, mas raras vezes, pode mudar)

    Então, voltando à questão, pensando no estilo CESPE ''IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competência''

    Ao afirmar isso como verdade, eu estaria dizendo que TODOS os órgãos não detêm capacidade processual.

    Contudo, nós sabemos que existe exceção, no caso de defender suas prerrogativas institucionais. (Ex: órgãos independentes, como Mesa do Senado, Presidência da República etc.)

    Por isso, primeiro, conheçamos nosso adversário, saibamos quais suas armas, seus estilos de ataque, para, enfim, só depois lutarmos com ele. (pohhha! agora eu viajei kkkkk)

    Até a próxima!

  • O problema desta questão está na nesta parte final: "submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta". Em verdade, a autarquia é subordinada ao Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial. Não há relação de hierarquia.

  • GABARITO C

    PORÉM, DISCORDO DA ALTERNATIVA DITA COMO CORRETA POIS, EM REGRA, OS ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE POLÍTICA E CAPACIDADE PROCESSUAL. DESTA FORMA FICA MUITO FÁCIL PARA A BANCA CEBRASPE MODIFICAR SUA OPINIÃO DE ACORDO COM À SUA CONVENIÊNCIA.

  • Erick Alves:

    "III – CERTA. A Lei 11.107/05, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, define que: (i) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem contratar consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (art. 1º, caput, Lei 11.107/05); (II) O consórcio público constitui associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, §1º, Lei 11.107/05); (III) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (art. 6º, §1º, Lei 11.107/05).

    IV – ERRADA. Em regra, os órgãos públicos não detêm capacidade processual, pois não contam com personalidade jurídica. Porém, determinados órgãos públicos possuem sim capacidade de estar em juízo especificamente para defender suas competências e prerrogativas constitucionais. No caso, dizemos que esses órgãos possuem personalidade judiciária."

  • A CESPE gosta geralmente de cobrar as Exceções e não as regras.

    IV - Os Órgãos Públicos não tem personalidade jurídica, e em regra não possuem capacidade processual, exceto alguns que tem capacidade processual ativa para defessa em juízo de suas prerrogativas, Ex.: AGU, defensoria Pública, Minitério Públicos, câmera municipal...

  • Os órgãos públicos de alto escalão possuem personalidade judiciária para defender os seus direitos institucionais.

    Ex. Defensoria Pública.

  • Desde quando as EP e SEM são criadas por autorização legal? Para mim, fica autorizada a sua criação com a devida lei específica, sendo efetivamente criada com a inscrição de seus atos constitutivos no órgão competente. Mas tudo bem, CESPE é CESPE...
  • I - As autarquias não estão submetidas ao controle hierárquico exercido pela administração pública direta. Não há hierarquia entre a administração pública indireta e direta, apenas vinculação, sendo aplicável o controle finalístico (tutela).

    A supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    (a) A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade;

    (b) A harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade;

    (c) A eficiência administrativa;

    (d) A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.

    .

    II – As empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei e criadas com a inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro (art. 37, XIX, CF/88).

    A Lei 13.303/2016 regulamenta o art. 173 CF/88.

    III –  A Lei 11.107/05, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, define que:

    (a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem contratar consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (art. 1º, caput, Lei 11.107/05);

    (b) O consórcio público constitui associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, §1º, Lei 11.107/05);

    (c) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (art. 6º, §1º, Lei 11.107/05).

    IV – Em regra, os órgãos públicos não detêm capacidade processual, pois não contam com personalidade jurídica. Porém, determinados órgãos públicos possuem sim capacidade de estar em juízo especificamente para defender suas competências e prerrogativas constitucionais. No caso, dizemos que esses órgãos possuem personalidade judiciária.

  • I- As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta. ( SABENDO QUE ESSA SE ENCONTRA ERRADA É QUASE CAMINHO DOS 50% PARA O ACERTO)

    Resposta: as autarquias não se submetem ao controle hierárquico, visto que não possui SUBORDINAÇÃO . Mas apenas possui tutela ou controle finalistico com o ente da ADM publica DIRETA. ***********

  • Sobre a assertiva IV, você tem que adivinhar o gabarito. Para ser honesto o examinador deveria incluir palavras como "sempre" "absolutamente". Mas não, é a exceção transformada em regra.

    É para isso que o QC existe. Para ficar cabrero na hora da prova.

  • No quesito IV alguns órgãos possuem capacidade processual, por exemplo, os independentes e autônomos

  • IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    No meu ver tal assertiva está correta, já que o examinador não cita SEMPRE etc. A opção está CONFORME A REGRA!

  • ABSURDO ! VIA de regra, orgão público é despido de personalidade jurídica. banca pedir exceção como regra. pqp.

  • Definitivamente o CESPE não sabe separar o que é regra do que é exceção

  • Como pode a exceção ser cobrada como regra, isso é com o único e exclusivo intuito de prejudicar o candidato que estudou.
  • ALEXANDRE MAZZA:

    NATUREZA ESPECIAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS

    d) gozam de capacidade processual: embora desprovidos de personalidade jurídica autônoma, os referidos órgãos públicos possuem capacidade processual especial para atuar em mandado de segurança e habeas data. No caso do Ministério Público e das Defensorias, a capacidade processual é geral e irrestrita.

  • EM REGRA ORGAOS NAO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL, SOMENTE ORGAOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS. QUESTAO DEVERIA SER ANULADA.

  •                               ***Resumindo***

     

     

    REGRA -> Os órgãos não tem capacidade processual

     

    EXCEÇÃO -> Os órgãos independentes autônomos tem tal capacidade em defesa de sua competências.

     

     

    Pegadinha violenta: Os órgãos autônomos ou independentes não possuem personalidade jurídica, mas possuem personalidade judiciária.

    CERTO!

     

    Personalidade Judiciária é o que acabamos de definidir acima.

  • Alguns Órgãos Públicos detém a denominada personalidade judiciária: capacidade processual de postular em nome próprio na defesa de seus interesses. Ex: Mesa de uma Assembleia Legislativa.

  • Concordo com os outros colegas. "EM REGRA" os órgão públicos não possuem capacidade processual/judiciária.

  • Autarquias não se submetem a controle hierárquico pela administração pública direta. O controle exercido pelo ente da Adm direta sobre a autarquia é finalístico, que é um controle de legalidade.

     

    II- Certa :)

     

    III- Certa :) 

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL - NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • GABARITO: LETRA C

  • O Cespe não cobrou a exceção como regra, ele apenas negou a exceção.

  • Quanto a afirmativa IV, errei algumas questões antes por não separar a regra da exceção. Vou tentar ajudar!

    Os Orgãos, eles não detém capacidade jurídica, são DESPERSONALIZADOS. Porém alguns detém capacidade postulatória/processual de litigar em juízo em nome próprio, como é o exemplo que o colega a baixo deu da Mesa de uma Assembleia Legislativa e também o MP, essa seria a exceção, como a questão não citou nada referente a isso, seguimos a regra.

    Espero ter colaborado!

  • Não dá para entender o CESPE, viu? Hora considera como certa a simples negação da exceção, hora como errada.

    Não dá para resolver questões desse tipo porque simplesmente não há como adivinhar o que a banca irá considerar, se uma ou outra.

    "Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências." ---> Não detêm mesmo, exceto os órgãos independentes e autônomos, como tão bem já explanaram os colegas.

  • Em 15/12/20 às 11:58, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 03/04/20 às 11:12, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 02/04/20 às 19:20, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 24/10/19 às 13:58, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 18/04/19 às 11:14, você respondeu a opção E.Você errou!

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS REGIDOS PELO DIREITO PÚBLICO > TAMBÉM DENOMINADOS DE AUTARQUIAS MULTIFEDERATIVAS, já que a referida entidade integrará a administração indireta dos Entes participantes do consórcio.

  • Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas. CESPE/2010.

    Como regra, os órgãos públicos são destituídos de capacidade processual; porém, a doutrina e a jurisprudência nacionais vêm reconhecendo tal capacidade a órgãos de status constitucional, quando necessária à defesa de suas prerrogativas e competências institucionais. FCC/2014.

    Os órgãos autônomos ou independentes não possuem personalidade jurídica, mas possuem personalidade judiciária.

    o órgão público não tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da Administração Direta, existindo relação de hierarquia e subordinação perante a administração central. Vale dizer: o órgão público é um ente jurídico despersonalizado, pois apenas integra a estrutura administrativa da pessoa jurídica do qual faz parte.

    Ora, tendo em vista que o órgão público não é pessoa, em princípio não pode ser parte no processo. Seus atos são imputados à pessoa jurídica à qual pertencem. Trata-se da regra da imputação volitiva de Gierk - segundo a qual as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas à pessoa jurídica a que ele esteja ligado.

    A despeito dessa regra geral, tanto doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem situações específicas em que um órgão público poderá, excepcionalmente, ter capacidade de ser parte. Nesse caso, diz-se que o órgão público possui personalidade judiciária.

    Podemos dizer que a personalidade judiciária é uma criação doutrinária acolhida pela jurisprudência no sentido de admitir que entes sem personalidade jurídica possam atuar em juízo para defender os seus direitos institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento.

    Para que seja reconhecida personalidade judiciária a um órgão público, são necessários alguns requisitos, a saber: a) é preciso que o órgão seja integrante da estrutura superior da pessoa federativa; b) que tenha competências outorgadas pela ; e c) que esteja defendendo seus direitos institucionais – entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.

    o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 525: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais".

  • Questão pra derrubar quem estuda. Em regra, os órgãos públicos NÃO possuem capacidade processual!!!

  • Pra quem teve dúvida na última assertiva...

    Os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

  • Questão foi feita pra derrubar mesmo, vc pode saber a exceção e a regra, ai na hora vc usa o chute pra saber o que os examinadores queriam.

    abraços

  • Item IV

    Mais uma vez a banca considerando como correta a exceção...

    A regra é que os orgão por serem despersonalizados não possuim capacidade jurídica, os órgão independentes e os autônomos são exceção a essa regra.

  • Para certos cargos, cobrar a exceção é a regra. Prova pra delegado pessoal. Segue o baile!

  • No Item II, embora esteja correto, há uma pegadinha que tenta confundir o candidato haja vista que as sociedades de economia mista e empresas públicas não são criadas pela autorização legislativa (têm sua criação autorizada), mas sim pelo registro público competente:

    CRFB - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Contudo, parte da doutrina entende que são criadas por autorização legislativa (embora eu discorde:

    Segundo JSCF, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos. Ex.: CEF, BNDES.

    Essas empresas estatais, para que passem a existir efetivamente, dependem, além da lei, do registro dos atos constitutivos no órgão competente, seja no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas quando de natureza civil, ou na Junta Comercial quando de natureza empresarial.

    Por isso atenção:

    II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

    (com trechos de material do MS DELTA).

  • CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL - NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Em regra, o órgão não possui capacidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Em consequência, não pode figurar como sujeito ativo ou passivo de uma ação judicial. A capacidade, em regra, é da própria pessoa política (União, Estados, DF e Municípios). Assim, por exemplo, não se interpõe ação judicial contra a Receita Federal, e sim contra a União.

    Contudo, há exceções.

    A jurisprudência reconhece a capacidade de certos órgãos públicos para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão.

    Por exemplo, o STJ não reconheceu a capacidade processual de Câmara Municipal que litigava contra o INSS a respeito de contribuições previdenciárias de seus membros.

    Por outro lado, já se admitiu mandado de segurança impetrado por Câmara Municipal contra o Prefeito para o fim de obriga-lo à devida prestação de contas ao Legislativo, tendo sido concedida a segurança. No primeiro caso, tratava-se de litígio comum, que não envolvia a violação de competência ou prerrogativa da Câmara Municipal; portanto, aplicou-se a regra geral de que órgão não possui capacidade processual. Ao contrário, no segundo caso, em que a omissão do Prefeito impedia o exercício da competência do Legislativo Municipal de julgar as contas do Prefeito (CF, art. 31), reconheceu-se a capacidade do órgão para impetrar mandado de segurança com o fim de defender suas prerrogativas e competências.

    Ressalte-se que essa capacidade só é reconhecida em relação aos chamados órgãos autônomos e independentes, que são os órgãos mais elevados do Poder Público, de natureza constitucional, e apenas quando defendem suas prerrogativas e competências. Não alcança, portanto, os demais órgãos, superiores e subalternos.

    Outra exceção está prevista no Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização “as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código” (Lei 8.078/1990, art. 82, III).

    Prof Erick Alves

  • a banca considerando como correta a exceção...

    A regra é que os orgão por serem despersonalizados não possuim capacidade jurídica, os órgão independentes e os autônomos são exceção a essa regra.

  • a banca considerando como correta a exceção...

    A regra é que os orgão por serem despersonalizados não possuim capacidade jurídica, os órgão independentes e os autônomos são exceção a essa regra.

  • orgão - administração direta

    entes - administração indireta

  • O item IV deveria estar como correto, haja vista que órgãos públicos são centros de competências, sem personalidade jurídica própria. Desta forma, a capacidade processual é da própria entidade a quem pertencem. 

    Gabarito questionável!

  • Eu já errei essa questão três vezes e vou continuar errando. Quando saber se o CESPE quer a regra ou a exceção? Muita sacanagem isso.

  • A CESPE podia padronizar pelo menos...se a falta da ressalva mantém a questão correta (regra) ou a torna errada.... mudar isso conforme a questão complica demais...

  • A regra É órgãos públicos não possuem capacidade processual, mas os INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS podem utilizar-se de MANDADO DE SEGURANÇA para defesa de suas prerrogativas funcionais.

    Pra mim caberia RECURSO

  • órgãos podem possuir capacidade postulatória para preservar suas funções institucionais. Exemplo: poder executivo exorbitando suas competências e atingindo competência do poder legislativo. Nesse caso, um orgão interno do poder legislativo poderia exercer sua capacidade postulatória em face do executivo, à guisa de preservar suas funções institucionais.

  • Que confusão isso! Essa é a regra "Orgãos não possuem capacidade processual". Se tivesse todos, nenhum... até dava pra entender.

    Agora a gente tem que adivinhar se a banca tá falando da regra ou da exceção?

  • Muitas vezes, de fato, a CESPE é difícil de engolir. Mas nesse caso, pela redação do item IV, ela claramente estava pedindo o conhecimento da exceção de que órgãos públicos tem capacidade processual para defender suas prerrogativas e competências, apesar de despersonalizados. A questão não está incompleta, ela está fazendo uma afirmação errada. Afirma categoricamente que não detém capacidade processual, quando na verdade detém!

  • O órgão público não tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da Administração Direta, existindo relação de hierarquia e subordinação perante a administração central. Vale dizer: o órgão público é um ente jurídico despersonalizado, pois apenas integra a estrutura administrativa da pessoa jurídica do qual faz parte.

    A despeito dessa regra geral, tanto doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem situações específicas em que um órgão público poderá, excepcionalmente, ter capacidade de ser parte. Nesse caso, diz-se que o órgão público possui personalidade judiciária.

    Capacidade Jurídica > Pessoa que criou o órgão

    Capacidade Judiciária> Órgão Público * Excepcionalmentee

     Cf. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Personalidade Judiciária de Órgãos Públicos. Revista da EMERJ, v.5, n.19, 2002, p. 162. Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br. Acesso em 10/10/2015.

    O erro se encontra em a cespe não especificar a regra ou exceção. Por mais que eu tenho acertado a questão causa ambíguidade.

  • Entende-se que há alguns órgãos públicos que possuem capacidade processual, como é o caso dos órgãos independentes e autônomos. 

    GAB: C

  • Lê a 1 e já anula 3 de cara por saber: Que não existe controle hierárquico entre administração pública direta e indireta. E sim vinculação.

    Sobra C e E, então vamos logo na IV pra saber se tem fundamento e tornará a letra E como resposta:

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. Regra: Orgãos não detém capacidade processual, mas possui exceção o que torna a acertiva errada e então a resposta é a letra C.

    Temos que estar atentos sobre essa essa exceção da capacidade processual, também conhecida como capacidade judiciária. A CESPE adora isso e curte confundir nossa cabeça, principalmente, em questões de multipla escolha e cobrando somente a regra geral.

  • GABARITO LETRA C

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL - NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Errei mesmo sabendo da exceção ao item IV, fica aquela dúvida se o enunciado quer falar da regra ou da exceção. Por isso que é importante conhecer a banca e treinar treinar treinar treinar....

  • É, guerreiros. O CESPE viaja legal!!

    Não nos resta outra opção, senão embarcar nessa viagem.

    Aqui, viajar é preciso.

    Então vamos tentar entender a lógica da banca: se ela diz que órgão não tem capacidade processual, ela está generalizando. Logo, basta que um órgão detenha essa capacidade para que a questão esteja errada.

    não adianta defender um raciocínio diferente, ainda que mais coerente.

    "se não pode com o inimigo, junte-se a ele."

  • Gabarito: Charlie

    De acordo com o cespe, os órgãos não tem capacidade processual. Contudo, os órgãos independentes e autônomos tem personalidade judiciária. Por conseguinte, a banca inverteu a regra e exceção, mas para sermos aprovados, segue o entendimento da banca. Questão de 2018 que possivelmente pode aparecer de novo.

    Bons estudos.

  • IV – em regra, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Porém, a doutrina e a jurisprudência

    nacionais vêm reconhecendo a capacidade processual específica a órgãos de estatura constitucional,

    quando necessária à defesa de suas prerrogativas e competências institucionais. Muitos alunos

    questionaram a questão alegando que, pela regra geral, a questão estaria correta. Contudo, em questões

    de prova, temos que pensar como o avaliador elaborou a questão. Note que foi dada ênfase justamente ao

    caso da defesa das prerrogativas e competências. Se o avaliador abordou este assunto, era porque ele

    queria saber justamente desta exceção. Assim, esta é a questão que nós julgamentos pela exceção e não

    pela regra – ERRADA.

  • Fiquei na dúvida pelo fato do rol ser taxativo quanto aos que entes personalizados podem assumir: Autarquia, Fundação Pública (Direito Privado ou Direito Público), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista...

    Alguém me ajuda quanto a isso?

  • Gabarito: Alternativa C

    Sobre a indignação dos colegas sobre a capacidade processual dos órgãos públicos, segue o entendimento da banca para fins de prova:

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. (ERRADO).

    Ano: 2010     Banca: CESPE     Órgão: ABIN    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

    Gabarito: certo.

    Ano: 2009    Banca: CESPE    Órgão: TCU    Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    Gabarito: certo.

    Via: colega Rodrigues.

    Bons estudos.

  • item III- Lei 11.107/05

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • IV - Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    • Os órgãos são fruto da desconcentração administrativa e não possuem personalidade jurídica. É dizer, não possuem aptidão para titularizar direitos nem para contrair obrigações. São despersonalizados, portanto. Por outro lado, os entes (também denominados de entidades) são fruto da descentralização administrativa e, ao contrário dos órgãos, possuem personalidade jurídica. É dizer, possuem aptidão para titularizar direitos e para contrair obrigações. São personalizados, portanto. São pessoas jurídicas.

    #VDC

  • Não vejo óbice ao gabarito.

    "IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências."

    A assertiva está claramente incorreta, ao passo que os órgãos autônomos e independentes possuem capacidade processual (por meio de mandado de segurança) para defesa de suas prerrogativas.

    Reescrevendo-a de forma escorreita:

    "Por serem entes despersonalizados, os órgãos superiores e subalternos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências."

    Caso meu comentário padeça de enganos, avisem-me.

    Abraços, bons estudos!

  • Cobrar exceção como regra em uma questão objetiva. Ai ai cespe

  • A questão IV está certo. Trata-se de órgão que se subdividem em: órgão Constitucional, aqueles previstos na Constituição ( TCU, MP...); já os demais não tem essa prerrogativa... A questão foi mais de interpretação de português na hipótese do artigo - os órgãos ( a presença do artigo amplia o sentido da oração).

  • Embora eu tenha acertado, a assertiva IV é, no mínimo, bastante questionável, pois cobraram uma exceção bastante específica como regra, senão vejamos:

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    Onde se lê câmara de vereadores, é possível fazer uma leitura de outros órgãos análogos no legislativo e outros independentes, como O Judiciário, MP e TC, porém, eles só atuam na defesa dos seus interesses institucionais - o mais comum é o caso de discussões acerca do repasse dos duodécimos ou, quanto às mesas do legislativo, pela defesa da constitucionalidade de leis elaboradas e aprovadas por este Poder - hipóteses bastantes restritas, não podendo uma questão objetiva genérica afirmar peremptoriamente se tratar de caso de interesse institucional.

    Essa temática, inclusive, creio eu, ser a melhor possível para ser abordada em peças discursivas em segunda fase de procuradorias legislativas.

  • Eliminei a II por causa do ''em certas situações''. Comprometeu na escolha da alternativa :/

  • Regra: Como não tem personalidade jurídica, não tem

    capacidade processual. Por exemplo, não é o Ministério da

    Saúde que responde, é a União.

    Exceção: podem ter capacidade processual para defesa de

    suas prerrogativas e competências.

  • I As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta - ERRADA - entes da administração indireta se subordinam sim ao controle finalístico por parte da administração direta, mas não há hierarquia.

    II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos - CORRETO.

    III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados - CORRETO.

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências - ERRADO: personalidade jurídica é diferente de personalidade judiciária. O MP por exemplo, é um órgão composto, independente e sem personalidade jurídica, porém possui personalidade judiciária.

  • I) O erro está na parte final, pois se sujeitam ao controle finalístico/ supervisão ministerial

    II) Correta.

    III) Correta.

    IV) Há órgãos públicos com capacidade processual (ou personalidade judiciária), nos casos em que a Lei expressamente autorizar ou pelos órgãos de cúpula/independentes.

    Ex: lembrar da súmula 525, STJ (Câmara de Vereadores); Ministério Público; PROCON; Defensoria Pública etc.

  • Nesse tipo de questão você não consegue saber se eles querem a regra ou a exceção, aí fica difícil.

  • I As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

    ERRADO - Controle Finalístico.

    II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

    CERTO

    III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

    CERTO

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    ERRADO - A exceção da capacidade judiciária dos órgãos é quando a lei determinar (exemplo: o MP propondo ACP) ou quando o órgão de cúpula atua na defesa dos seus direitos institucionais.

  • Gabarito questionável......mas com base em questões anteriores consegui responder e acertar, por isso, é importante responder questões da banca porque vc conhece mais ou menos a direção que ela vai tomar.

  • Sobre o item IV - Não se pode generalizar. Há alguns órgãos públicos que possuem capacidade postulatória, como os órgãos independentes e os autônomos.

  • Item IV

    Os Órgãos Públicos, NÃO tem personalidade jurídica, NÃO têm capacidade processual, SALVO se houver previsão legal e nos casos em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes conferem capacidade processual para a defesa das prerrogativas e competências, para defesa de atribuições institucionais.

  • Difícil saber se no Item IV estão cobrando a regra ou a exceção, mas como foram bem específicos ao citar sobre competência ou prerrogativas, pensei que falava sobre a exceção.

    Pois em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, mas a doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, reconhecem a capacidade processual ou personalidade judiciária de órgãos públicos de natureza constitucional quando se tratar da defesa de suas competências ou prerrogativas funcionais, violadas por ato de outro órgão.

    Ou seja, em Regra não possuem capacidade processual ativa, diferentemente dos órgãos independentes e autônomos. Ex: Ministério Público e Defensoria Pública.

  • Sempre a falta de critério da banca em exigir a regra ou exceção. Não segue um padrão. Não basta saber a matéria, precisa adivinhar o que o examinador quer. Absurdo eles terem deixado as alternativas "c" e "e". Por exclusão, como a I é falsa, de cara você eliminaria as letras, a, b, d. A assertiva decisiva é a IV, que é polêmica. CESPE precisa parar de formular esse tipo de questão subjetiva em prova objetiva, sem indicar especificamente o que quer.

  • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU 

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. (CERTO)

  • Com relação à organização administrativa, julgue os itens a seguir.

    I As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

     ERRADA - entes da administração indireta se subordinam sim ao controle finalístico por parte da administração direta, mas não há hierarquia.

    II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

    III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    ERRADO: personalidade jurídica é diferente de personalidade judiciária. O MP por exemplo, é um órgão composto, independente e sem personalidade jurídica, porém possui personalidade judiciária.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas

    A

    I e II.

    B

    I e IV.

    C

    II e III.

    D

    I, III e IV.

    E

    II, III e IV.

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  • I - Não há hierarquia, mas sim o controle de tutela, finalístico ou supervisão ministerial...

  • Desde quando a exceção virou a regra???

  • Em relação à alternativa E, que também errei:

    CAPACIDADE PROCESSUAL DOS ÓRGÃOS: em regra, o órgão não possui capacidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Em consequência, não pode figurar como sujeito ativo ou passivo de uma ação judicial. A capacidade, em regra, é da própria pessoa política.

    JURISPRUDÊNCIA: A jurisprudência reconhece a capacidade de certos órgãos públicos para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão. Ressalta-se que essa capacidade só é reconhecida em relação aos chamados órgãos autônomos e independentes, que são os órgãos mais elevados do Poder público, de natureza constitucional, e apenas quando defendem suas prerrogativas e competências. Não alcança, assim, os demais órgãos, superiores e subalternos.

    Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.

    Exemplo: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação.

    Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos.

    Exemplo: os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia-Geral da União, etc.


ID
2600071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É possível a convalidação de atos administrativos quando apresentarem defeitos relativos aos elementos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

     

    FOrma + COmpetência = FOCO

     

    Forma --> Desde que não seja essencial para a existência do ato. 

    Competência --> Desde que não seja exclusiva para a prática do ato. 

     

     

    ATENÇÃO!!! 

    Para o autor Carvalho Filho é possível CONVALIDAR atos com vício no OBJETO ou CONTEÚDO.

    Sabemos que o CEBRASP adota, na maioria dos seus certames, o posicionamento da Di Pieto, mas nada impede no futuro tal banca adotar o posicionamento do autor acima. 

     

    Para mais detalhes vejam a questão Q832331

  • Como o Einstein falou, além de termos noção que poderá ser convalidado o FOCO, é necessário saber que a competência não pode ser exclusiva e a forma não pode ser essencial. Questão corriqueira em provas.

  • Gabarito: letra D.

    Bizú:

    Pra convalidar é preciso ter “FOCO, ou seja, apenas são passíveis de convalidação os vícios de FOrma e COmpetência.

    Não são convalidáveis, “É O FIM”, ou seja, Objeto, FInalidade e Motivo, não podem ser objeto de convalidação.

    Trata-se de questão corriqueira nos certames organizados pelo Cespe.

  • Lembrando que:

    A COMPETÊNCIA poderá ser convalidada DESDE QUE NÃO SEJA UMA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;

    A FORMA poderá ser convalidada DESDE QUE NÃO SEJA FORMA ESSENCIAL;

    Além de que, o OBJETO pode sim ser convalidado, DESDE QUE SEJA PLÚRIMO (mais de um objeto válido)

     

    Resumindo, podem ser convalidados:

    - COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA;

    - FORMA NÃO ESSENCIAL

    - OBJETO PLÚRIMO 

  • GABARITO:D

     

    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”


    De uma forma ou de outra, a convalidação será sempre retroativa, “ex tunc”, lançando seus efeitos sempre à data da realização inicial do ato.


    A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, por sua própria essência. Só existe uma finalidade de todo ato público, que é atender ao interesse público. Se é praticado para atender interesse privado, não se pode corrigir tamanha falha. Quanto ao motivo, ou este existe, e a ato pode ser válido, ou não existe, e não pode ser sanado. E o objeto, conteúdo do ato, também não pode ser corrigido com vistas a convalidar o ato, pois ai teríamos um novo ato, sendo nulo o primeiro.


    No entanto, ainda nos resta a competência e a forma.


    A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se. [GABARITO]


    Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente. [GABARITO]

  • CoFiFoMOb

    Competência (convalida)

    Finalidade (não convalida)

    Forma (convalida)

    Motivo (não convalida)

    Objeto (não convalida)

  • Gabarito D.

     

    Convalidar é "salvar" um ato com vício.

     

    Competência - cabe convalidação, salvo se o vício for de competência exclusiva ou em razão da matéria.

    ex.: Ministério da fazendo praticou um ato do Ministério da Saúde. Não pode convalidar por vício de competência em razão da matéria.

     

    Finalidade - nunca pode convalidar. 

    ex.: servidor removido para fins de punição. Há um vício na finalidade, que deveria ser o interesse público. Impossível convalidar, pois não é possível manter um ato que viole o interesse público.

     

    Forma - cabe convalidação, salvo se a forma for considerada essencial para prática do ato.

     

    Motivo - nunca pode convalidar.

    ex.: servidor aposentado compulsoriamente por idade aos 23 anos. Impossível convalidar, pois o motivo previsto em lei é aposentadoria compulsória aos 75 anos.

     

    Objeto:

    Di Pietro: não cabe. Nas palavras dela, "O objeto ou conteúdo ilegal não pode ser objeto de convalidação"  . Para ela, caberia conversão, que não é espécie de convalidação. Conversão seria um ato administrativo pelo qual a administração pública converte um ato inválido em um ato de outra categoria, com efeitos retroativos ao ato original. Ver mais no PDF.

     

    Carvalho Filho: cabe, se o objeto for plural. Objeto plural é aquele com mais de um conteúdo.

  • Gabarito D

     

    PRESSUPOSTOS E TIPOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS

     

                                                     COM FI FO MO OB

     

    PRESSUPOSTOS           LEI               ATO “A”             ATO “B” (discricionário)

    COMpetência (convalidável)                   Lei                         Lei   -- Pressupostos Vinculantes

    Finalidade                                               Lei                         Lei   -- Pressupostos Vinculantes

    Forma (Convalidável)                             Lei                         Lei   -- Pressupostos Vinculantes

    Motivo                                                     Lei                         BRANCO OU INDEF. – Administrador de forma motivada (discricionário)

    Objeto                                                     Lei                         BRANCO OU INDEF. – Administrador de forma motivada (discricionário)

     

  • QUESTÃO EM VÍDEO: https://youtu.be/EkH1UqcESNw

  • Gabarito Letra D

     

    convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis; são aquele presente nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato ) já os vícios motivos, objeto e Finalidade são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    Vícios sanáveis                                                                                         Vícios insanáveis

    (Convalidação)                                                                                             (anulação)

    Competência; exceto competência exclusiva e competência à matéria.              Motivo

    Forma; exceto forma essencial à validade do ato                                                Objeto

                                                                                                                        FINALIDADE

     

     

     

  • Bizú by Prof Thallius Moraes:

     

    Convalidação:  Manutenção de um ato ilegal, efeitos ex-tunc (retroativos).

    Vício Sanável (ou anulavel): critério discricionário, não pode causar prejuizo -> Vícios de Competência e Forma;

    Vício Insavável (ou ato Nulo):  ilegal, má fé, não da para convalidar -> Vícios de Finalidade, Motivo e Objeto;

  • Exceto: Competência Exclusiva e Forma Solene prevista em Lei.

  • tem um outro caso tbm

     

    vide questao

     

    2017

    Os atos administrativos podem ser produzidos em desrespeito às normas jurídicas e, nestes casos, é correto afirmar que
     a)
    existe, no direito brasileiro, apenas duas formas de convalidação, a ratificação e a reforma.
     b)
    ainda que o ato tenha sido objeto de impugnação é possível falar-se em convalidação, com o objetivo de aplicar o princípio da eficiência.
     c)
    à vícios que podem ser sanados e, nestes casos, a convalidação terá efeitos ex nunc.
     d)
    a violação das normas jurídicas causa um vício que só pode ser corrigido com a edição de novo ato, pelo poder Judiciário.
     e)
    é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo.

     

     

    E quuando não pode ser?

    Matérias de competência exclusiva não podem ser convalidadas

    FORMA não pode ser convalidada se a lei expressar forma específica

    Houver impugnação do ato

     

    2017

    Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato

     a) não comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto.

     b) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc.

     c) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular.

     d) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc.

     e) comporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc.

     

  • SEM DELONGAS:
    Competência: relativa, convalida!
    Forma: não pode ser forma essencial.

  • É possível a convalidação de atos que apresentem defeito de competência quanto à pessoa e de forma.

  • CONVALIDA FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • O defeito é sanável quando estiver nos elementos competência ou forma, desde que não seja competência exclusiva ou forma essencial ao ato.

     

    A convalidação não é possível quando os vícios estiverem nos elementos finalidade, motivo ou objeto; quando o vício estiver nos elementos competência e forma e se tratar de competência exclusiva ou forma essencial; quando o vício foi impugnado administrativa ou judicialmente; quando houve a estabilização do vício pela prescrição ou decadência; quando a convalidação causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros.

  • Revisa Rápido:

    Atos  Nulos - Vício Insanavel - Finalidade, Motivo, Objeto!

    Atos Anuláveis - Vícios Sanáveis - Competência e Forma!

  • Exceções: poderá convalidar também os vícios em finalidade, motivo e objeto quando se tratar de ato plúrimo. 

  • FOCO 

  • Só pra complementar: Admite-se, em determinados casos, a convalidação de OBJETOS PLÚRIMOS.

  • É possível a convalidação de atos administrativos quando apresentarem defeitos relativos aos elementos competência e forma (CESPE. Delegado. PC/MA. 2018. Q866688);

    * resolução: certo

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 284 a 288):

    Pode ser citada, a título de exemplo, a nomeação feita por autoridade incompetente.

    Neste caso, há vício no elemento competência do ato administrativo, no entanto, pode ser convalidado pela autoridade competente, por meio de ratificação do ato viciado.

    Nestes casos, o conserto decorre dos princípios da eficiência e economicidade, já que é mais útil para a Administração Pública convalidar do que anular, além de se garantir uma preservação da ordem jurídica, garantindo-se a segurança de relações previamente constituídas.

    (...)

    Assim, a doutrina passou a entender que, quando é o caso de nulidade sanável, ou seja, vícios de forma e de competência, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a sua anulação.

  • Foco na Competência.....
  • A convalidação do ato NÃO será possível,quando o ATO TIVER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA,e no elemento

     FORMA QUANDO ESTE FOR ESSNCIAL AO ATO.Lembrando também que a convalidaçao é algo discricionário ao poder público uma vez que pode se optar também pela a ANULAÇÃO do ato. 

    Rumo ao INSS 2019!!!!

  • [...]A doutrina passou a entender que, quando é o caso de nulidade sanável, ou seja, vícios de forma e de competência, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a sua anulação.

     

    Fonte: Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016.)

  • A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, por sua própria essência. Só existe uma finalidade de todo ato público, que é atender ao interesse público. Se é praticado para atender interesse privado, não se pode corrigir tamanha falha. Quanto ao motivo, ou este existe, e a ato pode ser válido, ou não existe, e não pode ser sanado. E o objeto, conteúdo do ato, também não pode ser corrigido com vistas a convalidar o ato, pois ai teríamos um novo ato, sendo nulo o primeiro.

    No entanto, ainda nos resta a competência e a forma.

    A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se.

    Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO não podem ser convalidados.

  • OBJETO 

    FINALIDADE

    MOTIVO 

    O F I M = NÃO PODE SER CONVALIDADO

  • MOTIVO e FINALIDADE NÃO ADMITEM CONVALIDAÇÃO.

    FÉ!!!!

  • Atos Convalidáveis: FOCO (forma e competência)

     

    Avante!!!!!!!!!!!!!

  • Quando a lampada da sua casa queima, oque você faz? troca o FOCO kkkkkkk

    Lembrando que tem exceção:

    - Forma é sanável  exceto quanto a forma essencial a validade

    - Competência é sanável exceto competência exclusiva e quanto a matéria.

     

    Motivo e Objeto não pode convalidar(são insanáveis)

  • FOCO

    FORMA

    COMPETENCIA

  • QUESTÃO SIMPLES , AVANTE 

  • ATOS CONVALIDAVEIS: [FOCO]
    FO - rma
    CO - mpetência

    POREM ADMITE EXCEÇÃO:
    FORMA pode ser sanavel se for ESSENCIAL a validade;
    COMPETENCIA pode ser savavel se for EXCLUSIVA e quanto a MATERIA;

    NUNCA PODEM SER CONVALIDADOS: [FOM]
    F inalidade
    O bjeto
    M otivo

  • "FOCO" na convalidação.

  • LETRA "D".

    Co "Competência' - Sanável

    Fi "Finalidade' - Insanável

    Fo "Forma' - Sanável

    M "Motivo' - Insanável

    O "Objeto' - Insanável

    Portanto, onde existe sanável é admissível convalidação.

  • competência e forma. 

  • Convalida FO/CO

  • caiu isso na prova de delegado??

  • GABARITO D:

    COMPETÊNCIA:

    O excesso de poder nem sempre acarreta a nulidade do ato: em regra, o vício admite convalidação, ou seja, a autoridade que detém a competência pode ratificar o ato praticado pelo agente incompetente, exceto quando se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva, hipóteses em que o ato deverá ser anulado.

    FORMA:

    Quando a forma é essencial, o vício de forma é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato. Nos demais casos, o vício é passível de convalidação.

    Prof. Erick Alves (www.estrategiaconcursos.com.br)

     

  • VÍCIO SANÁVEL – ADMITE CONVALIDAÇÃO/SANATÓRIA:

     

    - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLISIVA

    - NEM DE FORMA  ESSENCIAL

     

    - ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO,

    POIS NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE

  • SANÁVEL (PASSIVO A CONVALIDAÇÃO)           INSANÁVEL (ANULAÇÃO)

    --> COMPETÊNCIA                                             COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    --> FORMA                                                         FORMA ESPECÍFICA EM LEI

                                                                          --> FINALIDADE

                                                                          --> MOTIVO

                                                                          --> OBJETO

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO

    Atos administrativos com vicíos sanáveis na FORMA e COMPETÊNCIA podem ser convalidados, desde que:

    1 - FO - Forma não essencial.

    2 - CO - Competência não exclusiva.

    E para complementar os estudos os atos administrativos viciados em motivo, finalidade não podem ser convalidados.

    GABARITO: D

  • Gab. D

     

    Competência e Forma podem ser convalidados. (FOCO). Efeitos ex tunc.

     

    FOCO → Anulável: FOrma e COmpetência.

    MOF → Nulo: MOtivo, Objeto e Finalidade.

     

     

    Bons estudos e grande abraço.

  • Para NUNCA MAIS ERRAR!

    Sã​o elementos do ato administrativo:

    OMOFIFOCO

    Objeto

    MOtivo

    FInalidade

    FOrma 

    COmpetência

    FAZ O MENOMONICO E OS DOIS ÚLTIMOS (FOrma COmpetência  pode CONVALIDAR).

  • Só pode CONVALIDAR  --- A COMPETENCIA E A FORMA .

  • CONVALIDAÇÃO - CONSTITUIÇÃO (CF)

    COMPETÊNCIA

    FORMA

  • Possibilidade de convalidação:

    COMPETÊNCIA e FORMA.

  • CONVALIDA FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • Direito ao Ponto!

    Convalidar = 
    corrigir defeitos leves de um ato ilícito para ele produzir efeitos (EX TUNC) jurídicos! ;)
    Usem o famoso mnemônico "COFIFOMOB" e façam um quadro mental pra nunca mais se esquecerem:

                                                      CO

    FIMOB ----- NULOS                 FI              FOCO ----- ANULÁVEIS
    não podem ser                                                    podem ser convalidados
    convalidados                           FO


                                                    M

                                                   OB

    OBS: Não admite CONVALIDAÇÃO:
    - se a COMPETÊNCIA for exclusiva de órgão ou autoridade.
    - se a FORMA for imprescindível para a prática do ato.

     

    _____________________
    foco força fé

  • CONVALIDÁVEIS

    - Competência 

    - Forma

     

    NÃO CONVALIDÁVEIS

    - Finalidade

    - Motivo

    - Objeto

     

    Não confundir com elementos vinculados e discricionários.

     

    SEMPRE VINCULADOS

     - Competência

     - Finalidade

     - Formar 

     

    PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS

    - Motivo

    - Objeto

  • Bom dia,

     

    Cabe uma ressalva pois a competência e a forma, apesar de serem realmente convalidáveis, tem uma situação quem não serão, que é quando a:

     

    Forma for a prescrita em lei

    Competência for indelegável

     

    Nesses casos os atos não serão convalidados, mas sim anulados.

     

    Bons estudos

  • Impossível arrumar um mnemônico pra isso.. é decorar mesmo!

     

    CONVALIDÁVEIS

    - Competência 

    - Forma

     

    NÃO CONVALIDÁVEIS

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

  • FOCO (FOrma e COmpetência) NA CONVALIDAÇÃO.

    OBS: QUANDO FOR CASO DE FORMA ESSENCIAL, QUE ATINJA O CONTÉUDO DO ATO OU COMPETÊNCIA EXCLUISVA NÃO CABERÁ CONVALIDAÇÃO.

    DEUS É FIEL!!!!!!

  • CONVALIDÁVEIS

    - Competência 

    - Forma

     

    NÃO CONVALIDÁVEIS

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

     

    Não convalidáveis

    - competência exclusiva

    - forma essencial 

  • Vícios de FOCO(forma e competência) ---- Anuláveis, passíveis de CONVALIDAÇÃO;

    Vícios de MOF (motivo, objeto e finalidade) ---- NULOS, insanáveis;

    CESPE-CORRETA: Quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se nulidade absoluta.

    Gab: letra D

  • COMFORlidáveis

  • CO FO FI M O                       GAB LETRA D

    CO COMPETENCIA  - CONVALIDA

    FO FORMA  - CONVALIDA                     

    FI FINALIDADE  -  NAO CONVALIDA

    MO MOTIVO  - NAO CONVALIDA

    O OBJETO  - NAO  CONVALIDA

  • A presente questão trata da convalidação dos atos administrativos e busca, como resposta, encontrar a opção que informe os elementos do ato administrativo sobre os quais podem recair os defeitos possíveis de serem sanados, convalidando tal ato, na forma do art. 55 da Lei nº 9.784/99.

    Vamos analisar cada um dos elementos que constituem o ato administrativo, conforme majoritária doutrina e apontar aqueles em que comportam convalidação.

    COMPETÊNCIA: quando o ato estiver eivado de vício de incompetência, ele pode ser saneado, quando ocorre a chamada ratificação do ato. A autoridade competente pode perfeitamente convalidar o ato emitido por autoridade incompetente;

    FORMA: no tocante à forma, a convalidação é possível de ser materializada, caso a forma não seja essencial à validade do ato;

    FINALIDADE: em relação à finalidade, nunca é possível a convalidação de ato que seja praticado sem observância do interesse público ou com finalidade que contraria a lei;

    MOTIVO: não havendo como alterar a situação de fato que já ocorreu e se tornou passada, inviável sua alteração como o objetivo de convalidar o motivo do ato administrativo viciado.

    OBJETO: não há como proceder à recuperação do objeto viciado de um ato administrativo. Substituí-lo seria criar um novo ato, o que não corresponde ao instituto da convalidação. O vício no objeto, assim como defeitos na finalidade ou no motivo geram nulidade absoluta e não podem ser convalidados.

    Sendo assim, constata-se que somente em relação aos elementos COMPETÊNCIAFORMA, pode ser efetuada a convalidação de um ato administrativo.

    Vamos, agora, analisar as opções para encontrar aquela que aponta somente aqueles dois elementos acima citados e que será a resposta da questão.

    OPÇÃO A: Está ERRADA ao mencionar o objeto e a finalidade;

    OPÇÃO B: Está ERRADA por citar o motivo, embora mencione acertadamente a COMPETÊNCIA;

    OPÇÃO C: Está ERRADA por falar em motivo e objeto;

    OPÇÃO D: É a opção CORRETA pois menciona tanto a COMPETÊNCIA como a FORMA;

    OPÇÃO E: Está ERRADA pois menciona a finalidade ao lado da FORMA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • FO CO na CONVALIDAÇÃO!

  • Pode convalidar o FOCO

    FOrma 

    COmpetência 

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

  • Letra d

    Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto.

  • Pode convalidar o FOCO

    FOrma 

    COmpetência 

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

    FO CO na CONVALIDAÇÃO! Gostei (

    5

    )


  • Vícios sanáveis: competência (contanto que não exclusiva), forma e objeto (plúrimo). FOCO!

    Vícios Insanáveis: motivo, objeto (único), finalidade e incongruências entre o motivo e resultado do ato. É O FIM!

    Resposta: Letra D.

  • ALTERNATIVA D

    PODE CONVALIDAR: FORMA;COMPETÊNCIA.

    NÃO PODE CONVALIDAR: OBJETO;FINALIDADE;MOTIVO.


    Bons estudos.

  • COMFalida

  • PODE CONVALIDARFORMA;COMPETÊNCIA.

  • O FI M -  NÃO CONVALIDA 
    O BJETO 
    FI NALIDADE 
    M OTIVO

     

    FO CO - CONVALIDA 
    FO RMA 
    CO MPETÊNCIA

  • QUANDO A ADM CONVALIDA UM ATO ELA SE COMFORMA COM O ATO(competência e forma)

  • Letra: "D"


    COnvalidar: FOrma e COmpetência (FOCO)

  • FOCO = Convalida


    FORMA e COMPETÊNCIA.


    Não esqueça jamais.

  • Pra CONVALIDAR é PRECISO TER FOCO!!

    FORMA ; COMPETÊNCIA

  • competência e forma são atos anuláveis, ou seja, são sanáveis

  • Gab. D

     

    O FIM não pode ser convalidado.

    OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO.

     

    Espero ter ajudado!

  • Fo-Co na convalidação. Podem ser covalidados os requisitos forma e competência com exceção para as competências exclusivas.

  • COLOQUE UMA COISA NA SUA CABEÇA!!!!!!! P/ PASSAR NO CONCURSO TÃO DESEJADO TERÁ QUE TER FO-CO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • FOCOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO.

  • Para convalidar é preciso ter FO+CO = FORMA e COMPETÊNCIA

    Não convalidáveis é O FIM = OBJETIVO, FINALIDADE e MOTIVO

    ELEMENTOS DO ATO ADM

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • Foco na Convalidação.

    Forma

    Competência.

  • Forma

    Competência.

  • Qdo acerto uma questão dessa: já posso ser delegado.

    Qdo erro: há! é questão pra delegado né! rsrs

  • A RESPOSTA VAI MUITO ALÉM DE "FOCO"

    Forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se.

    Competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • FO - FORMA
    CO - COMPETÊNCIA

  • GABARITO D

    FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

     

    FOrma + COmpetência = FOCO

     

    Forma --> Desde que não seja essencial para a existência do ato. 

    Competência --> Desde que não seja exclusiva para a prática do ato. 

     

    Atos Nulos - Vício Insanavel - Finalidade, Motivo, Objeto!

    Atos Anuláveis - Vícios Sanáveis - Competência e Forma!

  • FOCO (FOrma e COmpetência) -> convalida

    O FIM (Objeto, Finalidade e Motivo) -> ñ convalida

    Fonte: algum aluno do QC.

  • Comentário:

    Primeiramente precisamos notar que a convalidação é possível em relação aos atos maculados por vícios sanáveis, que são aqueles decorrentes de nulidade relativa. Existindo nulidade absoluta não é possível a convalidação.

    Nesse sentido, os defeitos nos elementos: competência e forma são sanáveis.

    Os vícios de competência são convalidáveis, desde que não se trate de competência exclusiva. Exemplo de saneamento desse vício: Ministro de Estado dispõe mediante decreto autônomo sobre a extinção de cargos públicos vagos sem prévia delegação do Presidente da República. Como a atribuição descrita é delegável, o presidente poderá ratificar o ato (art. 84, VI, ‘b’ e parágrafo único, CF/88).

    Os vícios de forma são convalidáveis, desde que a forma não seja essencial à validade do ato. A ausência de decreto na expropriação é um exemplo de formalidade essencial ao ato, não podendo esse ser convalidado na sua falta.

    Atos maculados com vícios relativos a objeto, motivo e finalidade não podem ser convalidados.

    Gabarito: alternativa “d”   

  • FoCo na Convalidação

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

     

    FOrma + COmpetência = FOCO

  • FoCo na CONVALIDAÇÃO

    Forma --> desde que não fundamental à validade do ato

    Competência --> desde que não seja exclusiva; e tb desde que não seja em razão da matéria (vício de competência quanto à matéria não admite a convalidação – é insanável)

    --> pois são nestes elementos que recaem os vícios sanáveis

    --> desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros

    --> efeitos ex tunc (certamente, pois "confirmará" o que já foi)

    --> em que pese a lei (art. 55 da 9784) referir que os atos "poderão" ser convalidados, há expressiva doutrina administrativista no sentido de ser obrigatória a convalidação – atenção em provas [já foi cobrado]

  • Gabarito D

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Apenas são passíveis de convalidação os defeitos relativos aos elementos da competência e forma. Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade. Em relação à forma, a convalidação também é possível se ela não for essencial à validade do ato.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico. Indo direto ao ponto, os atos podem ser convalidados quando apresentam defeitos de dois elementos:  

    (i) vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato; e 

    (ii) vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) – por exemplo, se, para punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial, insanável, portanto. Porém, quando o agente determina a realização de um serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço, não se trata de forma essencial e, por conseguinte, é possível convalidar o ato. 

  • cuidado:

    Se o ato em questão exigir competência exclusiva, será insanável.

    Se a forma for essencial ao ato, será insanável.

  • Copiado do colega para ajudar no estudo:

    Revisa Rápido:

    Atos Nulos - Vício Insanavel - Finalidade, Motivo, Objeto!

    Atos Anuláveis - Vícios Sanáveis - Competência e Forma!

  • NO ATO VINCULADO: Competencia, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto é VINCULADO

    NO ATO DISCRICIONÁRIO: somente Motivo e Objeto é DISCRICIONÁRIO

  • Desde que a forma não seja exigida em lei.

    E

    Desde que a competência não seja em razão da matéria.

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO

     

    FOrma + COmpetência = FOCO

     

    Forma –  Desde que não seja essencial para a existência do ato. 

    Competência – Desde que não seja exclusiva para a prática do ato. 

  • Assertiva D

    competência e forma.

    Foco

  • Tosse catarrenta: COFO, COFO!

    Competência e Forma!

  • O ato válido, é aquele praticado com observância de todos os requisitos legais, relativos à competência, à forma, à finalidade, ao motivo e ao objeto.

    O ato nulo, ao contrário, é aquele que sofre de vício insanável em algum dos seus requisitos de validade, não sendo possível, portanto, a sua correção. Logo, ele será anulado por ato da Administração ou do Poder Judiciário. 

    O ato anulável, por sua vez, È aquele que apresenta algum vício sanável, ou seja, que é passível de convalidação pela própria Administração, desde que não seja lesivo ao patrimônio público nem cause prejuízos a terceiros. 

    Por fim, o ato inexistente, é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como uma ato administrativo. É o exemplo do ato praticado por um usurpador de função pública, sem que estejam presentes os pressupostos da teoria da aparência. Exemplo de ato inexistente È aquele praticado por uma pessoa que se passe por auditor da Receita Federal e, com base nisso, lavre um auto de infração. O ato será inexistente e, para fins de impugnação, será equivalente ao ato nulo. 

    A convalidação representa a possibilidade de "corrigir" ou "regularizar" um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico. Vimos acima que existem atos administrativos nulos e anuláveis. Os atos nulos são insanáveis, ou seja, não podem ser objeto de convalidação; enquanto os atos anuláveis são aqueles que podem ser convalidados.

    Conforme estabelece a Lei 9.784/1999, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração (art. 55). 

    Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis. O primeiro se relaciona com a competência, e só é admitido se ela não for exclusiva. O segundo trata da forma, permitindo a convalidação quando ela não for essencial. 

    Vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato.

    Vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) por exemplo, se, para punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial, insanável, portanto. Porém, quando o agente determina a realização de um serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço, não se trata de forma essencial e, por conseguinte, é possível convalidar o ato. 

    A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade. 

  • GABARITO: (D)

    FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

    FORMA + COMPETÊNCIA

  • Pra convalidar tem que ter FOCO!!!!!

    FO (forma) CO (competência)

  • COMPETÊNCIA E FORMA - CONVALIDA (REGRA)

  • LETRA D

  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: C F F M O

    C F ( COMPETÊNCIA e FORMA) é sanável.

    Já o F M O ( FINALIDADE, MOTIVO, OBJETIVO) São insanáveis.

    _____________________________________________________________

    No que diz respeito a Vinculação e discricionariedade:

    C F F ( COMPETÊNCIA , FORMA e FINALIDADE) São vinculados.

    Já o M O ( MOTIVO, OBJETIVO) Podem ser Vinculados ou Discricionários.

  • Revisa Rápido:

    Atos Nulos - Vício Insanavel - Finalidade, Motivo, Objeto!

    Atos Anuláveis - Vícios Sanáveis - Competência e Forma!

  • Galera, só convalida quem tiver

    FOrma

    COmpetência.

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

     

    FOrma + COmpetência = FOCO

  • Convalidação, não lesão ao interesse publico, não lesão a terceiro e o vício seja sanável

    Competência; não exclusiva

    Forma; não essencial.

  • São insanáveis e não passíveis de convalidação (manutenção do ato) os vícios de finalidade/motivo/objeto. No que tange à competência e à forma, só será sanável se aquela não for exclusiva e essa não for essencial.

  • COFO - Competência/Forma
  • podem ser convalidados os vícios nos elementos:

    Competência -> Desde de que não seja competência exclusiva ou em razão da matéria.

    Forma -> Desde que não seja essencial para a existência do ato. 

  • Gabarito D

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

  • O FIM não convalida

    O - objeto

    FI - finalidade

    M - motivo

     

    FOCO na convalidação

    FO - forma

    CO - competência

  • FOCO!!

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativo

    Competência

    Vicio sanável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vicio sanável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Atos administrativo com vício sanável

    Só convalida o ato administrativo quando o vício se encontrar no elemento competência ou forma

    Atributos dos atos administrativo

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • COM.FOR É SANÁVEL!!!

  • COMFORMA

    se "comforma" pq pode convalidar.

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativo

    FOCO na convalidação

    Forma - Vicio sanável

    Convalida

    Ato vinculado

    Competência - Vicio sanável

    Convalida

    Ato vinculado

    O FIM não convalida

    Objeto - Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Finalidade - Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado

    Motivo - Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação: É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal, isto é, atos administrativo com vício sanável.

    Só convalida o ato administrativo quando o vício se encontrar no elemento competência ou forma

    Atributos dos atos administrativo - Presunção de legitimidade e veracidade - Autoexecutoriedade - Tipicidade - Imperatividade

    fonte: colegas do QC

  • Foco na convalidação

    Forma

    Competência

    Bons estudos.

    • FI, MO OB são atos nulos, portanto insanáveis
    • COM e FOR são anuláveis, portanto sanáveis (FOCO nao Convalidação), salvo competência exclusiva ou em razão de matéria. Salvo forma essencial à validade do ato.

    • COM FI FOR - Vinculados
    • MO OB - Vinculados ou Discricionários
  • FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

     

    FOrma + COmpetência = FOCO

  • Dica para decorar: Convalida CF

    Competência e Forma.

  • bora FOCAR galera! ;)

  • Competência e forma...

    Obs: Quando a competência não for exclusiva, e na forma desde que não seja obrigatória...

    Mas a regra é COMPETÊNCIA e FORMA. GAB: D

  • MACETE:

    O FIM não convalida

    O - objeto

    FI - finalidade

    M - motivo

     

    FOCO na convalidação

    FO - forma* (não pode ser quando violar regra essencial)

    CO - competência* (não pode ser quando for competência exclusiva e competência material)

  • GAB: FORMA E COMPETENCIA

    a importancia da constancia nas questoes; respondi tantas questoes a respeito desse tema, que quando leio o enunciado, eu ja penso na forma e competencia!

  • Primeiramente precisamos notar que a convalidação é possível em relação aos atos maculados por vícios sanáveis, que são aqueles decorrentes de nulidade relativa. Existindo nulidade absoluta não é possível a convalidação.

    Nesse sentido, os defeitos nos elementos: competência e forma são sanáveis.

    Os vícios de competência são convalidáveis, desde que não se trate de competência exclusiva. Exemplo de saneamento desse vício: Ministro de Estado dispõe mediante decreto autônomo sobre a extinção de cargos públicos vagos sem prévia delegação do Presidente da República. Como a atribuição descrita é delegável, o presidente poderá ratificar o ato (art. 84, VI, ‘b’ e parágrafo único, CF/88).

    Os vícios de forma são convalidáveis, desde que a forma não seja essencial à validade do ato. A ausência de decreto na expropriação é um exemplo de formalidade essencial ao ato, não podendo esse ser convalidado na sua falta.

    Atos maculados com vícios relativos a objeto, motivo e finalidade não podem ser convalidados.

    Gabarito: alternativa “d”  

  • GABARITO LETRA D.

    FOCO

    Forma e Competência

  • FOCO

  • FOCO EM SER DELTA. SEMPREEE!!!

  • É possível a convalidação de atos administrativos quando apresentarem defeitos relativos aos elementos

    Alternativas

    A

    objeto e finalidade.

    B

    motivo e competência.

    C

    motivo e objeto.

    D

    competência e forma. (FOCO)

    Primeiramente precisamos notar que a convalidação é possível em relação aos atos maculados por vícios sanáveis, que são aqueles decorrentes de nulidade relativa. Existindo nulidade absoluta não é possível a convalidação.

    Nesse sentido, os defeitos nos elementos: competência e forma são sanáveis.

    Os vícios de competência são convalidáveis, desde que não se trate de competência exclusiva. Exemplo de saneamento desse vício: Ministro de Estado dispõe mediante decreto autônomo sobre a extinção de cargos públicos vagos sem prévia delegação do Presidente da República. Como a atribuição descrita é delegável, o presidente poderá ratificar o ato (art. 84, VI, ‘b’ e parágrafo único, CF/88).

    Os vícios de forma são convalidáveis, desde que a forma não seja essencial à validade do ato. A ausência de decreto na expropriação é um exemplo de formalidade essencial ao ato, não podendo esse ser convalidado na sua falta.

    Atos maculados com vícios relativos a objeto, motivo e finalidade não podem ser convalidados.

    E

    finalidade e forma.


ID
2600074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro interpôs recurso administrativo visando reverter decisão administrativa que havia determinado a interdição de estabelecimento comercial de sua propriedade, com aplicação de multa.


Nessa situação hipotética, com base nas disposições legais concernentes aos processos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A 

     

    a) se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação de Pedro, este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão.

     

    Correto. Reformatio in pejus é permitido no processo administrativo, desde que se permita o contraditório prévio.

     

    b) salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso interposto por Pedro terá efeito devolutivo e suspensivo.

     

    Lei 9784/99. Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    c) interposto o recurso administrativo, o acesso de Pedro ao Poder Judiciário somente poderá ocorrer após o julgamento definitivo na esfera administrativa.

     

    Não há tal limitação.

     

    d) o recolhimento do valor da multa aplicada é condição de admissibilidade do recurso administrativo.

     

    Sumula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    e) julgado improcedente o recurso administrativo e mantidas as penalidades administrativas aplicadas, não haverá necessidade de motivação da decisão da instância superior.

     

    É necessário, o que poderá ocorrer é a motivação aliunde, ou seja, a remissão a motivação da decisão anterior ou de outra decisão.

  • Gabarito: letra A.

    "Ademais, na seara administrativa, não há vedação da reformatio in pejus, ou seja uma decisão proferida em sede de recurso administrativo poderá piorar a situação do recorrente, em respeito ao princípio da verdade material e da legalidade estrita da atuação administrativa.

    Nestes casos, se, do julgamento do recurso, puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão, em obediência à garantia do contraditório e da ampla defesa."

     

    Letra B: errada. O recurso administrativo não tem efeito suspensivo (art. 61 Lei 9.784/99).

    Letra C: errada. As instâncias administrativas e judiciais são independentes. Segundo o art. 5º, XXI da CF, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;

    Letra D: errada. Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Letra E: errada. Os atos administrativos devem ser motivados (art. 50 da Lei 9.784/99).

  • correta letra A: 

    Lei 9784/99 - Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

            Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão

     

  • Gabarito A

     

    A) se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação de Pedro, este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão. CERTO

     

    Lei 9.784/1999, art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    O princípio da vedação de reformatio in pejus não se aplica ao recurso de Pedro, em razão da primazia da verdade real no processo administrativo e do dever-poder da autotutela.

     

    NÃO CONFUNDIR: aplica-se a vedação ao reformatio in pejus na REVISÃO de sanção (art. 65, parágrafo único). Esta diferencia-se de recurso por ser posterior ao "trânsito em julgado" administrativo (preclusão administrativa).

     

     

    B) salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso interposto por Pedro terá efeito devolutivo e suspensivo. ERRADO

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

     

    C) interposto o recurso administrativo, o acesso de Pedro ao Poder Judiciário somente poderá ocorrer após o julgamento definitivo na esfera administrativa. ERRADO

     

    Vige no Brasil o princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF), que garante que o particular que considere que algum direito seu foi lesionado ou ameaçado pode livremente levar a questão ao Poder Judiciário.

     

    Não se admite a "jurisdição condicionada" ou a denominada "instância administrativa de curso forçado". Ou seja: não é obrigatório o esgotamento das vias administrativas para se ajuizar uma ação.

     

    Exceções: Justiça Desportiva, reclamação constitucional contra ato ou omissão administrativa, requerimento (não se exije recurso) de benefício previdenciário.

     

     

    D) o recolhimento do valor da multa aplicada é condição de admissibilidade do recurso administrativo. ERRADO

     

    Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

     

     

    E) julgado improcedente o recurso administrativo e mantidas as penalidades administrativas aplicadas, não haverá necessidade de motivação da decisão da instância superior. ERRADO

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    V - decidam recursos administrativos;

     

    Obs: a doutrina diz que o rol do art. 50 é meramente exemplificativo, já que todos os atos administrativos devem ser motivados, apenas dispendando-se a MOTIVAÇÃO, em alguns casos, como a exoneração de cargo em comissão.

  • Gabarito: a

    Para reforçar:

    Recurso: pode agravar 
    Revisão: não pode agravar

  • a) se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação de Pedro, este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

            Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão

    b) salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso interposto por Pedro terá efeito devolutivo e suspensivo.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    c) interposto o recurso administrativo, o acesso de Pedro ao Poder Judiciário somente poderá ocorrer após o julgamento definitivo na esfera administrativa.

    d) o recolhimento do valor da multa aplicada é condição de admissibilidade do recurso administrativo.

    Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

    e) julgado improcedente o recurso administrativo e mantidas as penalidades administrativas aplicadas, não haverá necessidade de motivação da decisão da instância superior.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • Rapaz, esse N T tá se garantindo demais!!
    Suponho que esteja falando do alto escalão de algum cargo público notório...

  • GABARITO A

     

    B-Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    C_ Pode recorrer ao p. judidiciario sem esperar o julgamento na esfera administrativa

     

    E- Decisões de recursos são motivadas

     

  • não tem efeito suspensivo, não tem efeito suspensivo, não tem efeito suspensivo....

     

  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.784

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • Como gravei para não confundir revisão com recurso:

     

    revisÃO - nÃO pode agravar

    recurso - pode agravar.

  • Sobre a "c)", interpretei correta pois achei que era necessário esgotar a via administrativa para então partir para ação judiciária. Alguma alma gentil que saiba esclarecer esse ponto?

  • NO JULGAMENTO DO RECURSO - CABE REFORMATIO IN PEJUS  ( NA REVISÃO NÃO)

     

    - MESMO QUE O INTERESSADO TENHA RECORRIDO, se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação

    DO RECORRENTE,  este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão

    (EM ATENÇÃO AOS PRINC DO DEVIDO PROCESSO E DA AMPLA DEFESA).

  • Talis Santos, nosso sistema é o de JURISDIÇÃO UNA,OU, SISTEMA INGLÊS o qual diz: qq lesão ou ameaça a direito será levada à apreciação do Judiciário! Independente de prévio esgotamento na via Adm. ADOTADO PELO BRASIL! (art.5º,XXXV,CF/88)

     

    Jurisdição condicionada. O que é? Ora, o próprio nome já diz! A jurisdição é condicionada,em alguns casos, ao prévio esgotamento na via adm, a saber: 


    -HABEAS DATA(é necessário negativa da autoridade competente),

    -JUSTIÇA DESPORTIVA,

    -atos adm q contrariem SÚMULA VINCULANTE,

    -REQUERIMENTOS ADM (ex: requerimento prévio ao INSS pra concessão de benefício previdenciário)

     

     

     

  • REFORMATIO IN PEJUS NO RECURSO= é cabível

    REFORMATIO IN PEJUS NA REVISÃO= é incabível

  • Karol F, apenas para complementar, o habes data exige a chamada via administrativa forçada, que não necessariamente requer a prévio esgotamento da seara administrativa, bastanto, na verdade, a mera provocação, obtendo como resultado:

    1 - uma recusa injustificada;

    2 - mora administrativa não superior a 10 dias. 

    Tudo de bom, pessoal. 

  • Karol F, obrigado.
    Se eu entendi certo, então o estabelecimento comercial de Pedro não está sujeito à jurisdição condicionada (por não haver previsão legal específica) e portanto ele dispõe de acesso imediato ao poder judiciário.

  • Letra da lei, 9.784 Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    Força e Honra!

  • Excelente comentário de uma colega aqui abaixo desta questão:

    Pra não esquecer mais!

    revisÃO - nÃO pode agravar

    recurso - pode agravar. (TEM QUE AVISAR PARA O REQUERENTE QUE VAI AGRAVAR)

  • Somente para reforçar a alternativa D:

    "Art. 56 §2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

  • A) CORRETA!
    Recurso puder agravar a situação → Recorrente deverá ser cientificado para formular alegações

    B) ERRADA!
    Efeito Devolutivo → SEMPRE!

    Efeito Suspensivo  → NEM SEMPRE! Não é regra!

     

    Efeito Suspensivo ao recurso  → Justo receio de prejuízo de 1. Difícil ou 2. Incerta reparação


    C) ERRADA!
    Esse não é um dos casos de exaurimento da via administrativa!

     

    Exige-se exaurimento da via administrativa
    → Habeas Corpus
    → M.S enquanto couber recurso com efeito suspensivo
    → M.S em caso de ameaça ou lesão comissivo
    → Controvérsias desportivas
    → Reclamação descumprimento de SV 

     

    A confusão que se pode fazer é a impossibilidade de convalidação do ato após protocolado recurso!

    Ato Impugnado 1. Administrativamente ou 2. Judicialmente
    → Impossibilidade de convalidação
     

    D) ERRADA!
    Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.


    E) ERRADA!
    Salvo os atos de nomeação de cargos de livre nomeação e exoneração, todos os atos devem ser motivados. 

    E segundo a lei 9.784/99 --> Atos que decidam recurso Adm. devem ser motivados!

  • Alternativa A)

    Lei 9.789/99: (Processo Administrativo)

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    O princípio da vedação da reformatio in pejus não se aplica ao recurso administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999.

     

  • GAB: A

     

    a) se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação de Pedro, este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão.

     

    b) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    c) É pacífico na doutrina que o cidadão não precisa esgotar a via administrativa para recorrer ao Judiciário. 

     

    d) De acordo com o STF, o depósito prévio de multa é inconstitucional.

    Súmula Vinculante 21 : É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    e) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    V - decidam recursos administrativos.

     

     

    https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2009_6_capSumula89.pdf

    http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L9784.htm

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1255

     

  • Ao decidir, a autoridade poderá (art.64):

    confirmar;

    modificar;

    anular; ou

    revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    O parágrafo único do art.64 determina que, se da decisão puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. Verifica-se nesse dispositivo a possibilidade de a decisão piorar, agravar a situação do interessado, ou seja, admite-se a reformatio in pejus.

     

    Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, a autoridade competente para decidir explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso (art.64-A).

     

    Caso o interessado ajuizar reclamação no STF  em razão da violação de enunciado da súmula vinculante e esta seja julgada procedente, será dada ciência à autoridade prolatora da decisão e ao órgão competente para o julgamento do recurso, para que façam a adequação das futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal (art.64-B).

  • Jordana arrasa nos comentários. Valeu, mermã!

     

  • Vamos analisar a presente questão à luz do tema que ela aborda: recurso administrativo e seus aspectos. Busca-se a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: Baseada na literal disposição do Parágrafo Único do art. 64 da Lei nº 9.874/99, esta opção está integralmente CORRETA. Objetiva-se, com isso, garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa em sede administrativa, respeitando-se o Devido Processo Legal.

    OPÇÃO B: Ao inverso do apontado por esta opção, nos exatos termos do caput do art. 61 da Lei nº 9.784/99, salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO mas tão-somente o efeito devolutivo. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO C: Nos termos do art. 5º, inciso XXXV, do Texto Constitucional, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, não se exigindo o esgotamento prévio obrigatório da via administrativa para ingresso na via judicial. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO D: Opção INCORRETA, conforme entendimento expresso da SÚMULA VINCULANTE Nº 21 do STF, a qual diz que "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". 

    OPÇÃO E: Todas as decisões adminIstrativas de segunda instância imprescindem de expressa motivação, com base no art. 50, inciso V, da Lei nº 9.784/99, cujo substrato constitucional é o art. 93, inciso X. Esta opção está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • NÃO CONFUNDIR:

    SÚM. VINCULANTE 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    X

    SÚM. VINCULANTE 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Qualquer decisão proferida no processo o interessado deverá ser intimado

  • Essa questão se repete muitas vezes com e Cespe.

    Recurso agrava.

    Revisão não agrava.

  • Gabarito: A

    Art. 60 da Lei nº 9.784 de 1999 - O órgão competente para decidir o recurso poderá CONFIRMAR, MODIFICAR, ANULAR OU REVOGAR, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. 

    § único - Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. 

     

  • B) Salvo disposição legal, o recurso tem efeito devolutivo.

    C) Em regra, há independência entre as instâncias (amplo acesso ao Judiciário).

    D) É inconstitucional o estabelecimento de valores para a admissão de recursos.

    E) Decidiu recurso? Tem de motivar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Estudante Solitário:

    DANE-SE, NINGUÉM QUER SABER DESSA $%&&*

  • Recurso pode agravar, revisão q não pode, pensa no "v" de "velho", vai agravar ainda mais a situação deles?! não pode.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Gabarito “A”

  • O recurso é interposto em relação à decisão administrativa em face de razões de legalidade e mérito e pode trazer prejuízos ao recorrente (art. 56,Lei 9.784/99). A revisão, por outro lado, é relativa aos processos administrativos de que resultem sanções, desde que sejam preenchidas as condições legais, não podendo acarretar agravamento das sanções (art. 65, Lei 9.784/99).

    Dir. Concursos.

  • Não entendi porque a letra c está errada? num tem que percorrer todos os trâmites na esfera administrativa antes de provocar o Poder judiciário?

  • Comentário:

    a) CERTA. Duas considerações devem ser feitas sobre essa afirmativa.

    Primeiramente, existe recurso administrativo e revisão administrativa. O recurso é interposto em relação à decisão administrativa em face de razões de legalidade e mérito e pode trazer prejuízos ao recorrente (art. 56, Lei 9.784/99). A revisão, por outro lado, é relativa aos processos administrativos de que resultem sanções, desde que sejam preenchidas as condições legais, não podendo acarretar agravamento das sanções (art. 65, Lei 9.784/99). Dessa forma é possível que a decisão do recurso administrativo agrave a situação de Pedro.

    Ademais, o art. 64, parágrafo único da Lei 9.784/99, dispõe expressamente que o órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Caso tal decisão implique em gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    b) ERRADA. A regra aplicável ao processo administrativo federal é: o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, ao contrário do que afirma a alternativa (art. 61, caput, Lei 9.784/99). Isso significa que a decisão recorrida produz efeitos após a sua prolação, não sendo suspendida até a decisão do recurso.

    Excepcionalmente poderá ser atribuído efeito suspensivo, desde que haja justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, mas na alternativa ‘b’ não se cobra a exceção e sim a regra.

    c) ERRADA. A limitação ao ajuizamento de ação judicial na pendência de processo administrativo não é aplicável ao caso, obedecendo-se o art. 5º, XXXV da CF/88, o qual estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Em outras palavras, não existe obrigação de esgotamento das vias administrativas para propositura de ação judicial, em regra.

    d) ERRADA. O Supremo Tribunal Federal entende que a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). Na prática essa vedação pode representar verdadeira supressão do direito de recorrer.

    A fundamentação acima foi adotada expressamente no julgamento da ADI 1976 e transformada em norma oponível à administração pública na súmula vinculante 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo“.

    e) ERRADA. A motivação é um princípio previsto no art. 2º da Lei 9.784/99 e as decisões de recursos administrativos obrigatoriamente devem ser motivadas, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, conforme impõe o art. 50, V, da Lei 9.784.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • Thiago Machado é óbvio que não. Instâncias administrativas e judiciárias são independentes. A única e exclusiva hipótese em que isso ocorre, prevista no artigo 217, parágrafo 1°, da CF/88, é em relação à Justiça Desportiva: "§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

  • LEI 9.784.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • Artigo 64:se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente ,este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão .
  • Assertiva A

    se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação de Pedro, este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão

  • LETRA A

  • se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação de Pedro, este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão. CERTO

    Primeiramente, existe recurso administrativo e revisão administrativa. O recurso é interposto em relação à decisão administrativa em face de razões de legalidade e mérito e pode trazer prejuízos ao recorrente (art. 56, Lei 9.784/99). A revisão, por outro lado, é relativa aos processos administrativos de que resultem sanções, desde que sejam preenchidas as condições legais, não podendo acarretar agravamento das sanções (art. 65, Lei 9.784/99). Dessa forma é possível que a decisão do recurso administrativo agrave a situação de Pedro.

    Artigo 64 - O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular, revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único - Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso interposto por Pedro terá efeito devolutivo e suspensivo. ERRADA

    Salvo disposição de lei em contrário, os recursos são interpostos independentemente de caução e não tem efeito suspensivo.

    interposto o recurso administrativo, o acesso de Pedro ao Poder Judiciário somente poderá ocorrer após o julgamento definitivo na esfera administrativa. ERRADA

    Art. 5º, XXXV da CF/88, o qual estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Em outras palavras, não existe obrigação de esgotamento das vias administrativas para propositura de ação judicial, em regra.

    o recolhimento do valor da multa aplicada é condição de admissibilidade do recurso administrativo. ERRADO

    julgado improcedente o recurso administrativo e mantidas as penalidades administrativas aplicadas, não haverá necessidade de motivação da decisão da instância superior. ERRADO

    Diversos atos da administração motivação, sejam vinculados ou discricionários prescindem de motivação. Em continuidade, o § 1º do art. 50 exige que a motivação seja explícita, clara e congruente, podendo ser constituída por declaração de anuência com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesta hipótese, serão parte integrantes do ato

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V - decidam recursos administrativos;

  • Resposta: Item A 

     

    a) se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação de Pedro, este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão.

     

    Correto. Reformatio in pejus é permitido no processo administrativo, desde que se permita o contraditório prévio.

     

    b) salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso interposto por Pedro terá efeito devolutivo e suspensivo.

     

    Lei 9784/99. Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    c) interposto o recurso administrativo, o acesso de Pedro ao Poder Judiciário somente poderá ocorrer após o julgamento definitivo na esfera administrativa.

     

    Não há tal limitação.

     

    d) o recolhimento do valor da multa aplicada é condição de admissibilidade do recurso administrativo.

     

    Sumula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    e) julgado improcedente o recurso administrativo e mantidas as penalidades administrativas aplicadas, não haverá necessidade de motivação da decisão da instância superior.

     

    É necessário, o que poderá ocorrer é a motivação aliunde, ou seja, a remissão a motivação da decisão anterior ou de outra decisão.

  • Pedro interpôs recurso administrativo visando reverter decisão administrativa que havia determinado a interdição de estabelecimento comercial de sua propriedade, com aplicação de multa.

    Nessa situação hipotética, com base nas disposições legais concernentes aos processos administrativos, se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação de Pedro, este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão.

  • Vamos analisar a presente questão à luz do tema que ela aborda: recurso administrativo e seus aspectos. Busca-se a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: Baseada na literal disposição do Parágrafo Único do art. 64 da Lei nº 9.874/99, esta opção está integralmente CORRETA. Objetiva-se, com isso, garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa em sede administrativa, respeitando-se o Devido Processo Legal.

    OPÇÃO B: Ao inverso do apontado por esta opção, nos exatos termos do caput do art. 61 da Lei nº 9.784/99, salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO mas tão-somente o efeito devolutivo. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO C: Nos termos do art. 5º, inciso XXXV, do Texto Constitucional, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, não se exigindo o esgotamento prévio obrigatório da via administrativa para ingresso na via judicial. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO D: Opção INCORRETA, conforme entendimento expresso da SÚMULA VINCULANTE Nº 21 do STF, a qual diz que "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". 

    OPÇÃO E: Todas as decisões adminIstrativas de segunda instância imprescindem de expressa motivação, com base no art. 50, inciso V, da Lei nº 9.784/99, cujo substrato constitucional é o art. 93, inciso X. Esta opção está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  •      A possibilidade de reformatio in pejus é extremamente controvertida em doutrina. Havendo três correntes sobre o tema, sendo certo que tampouco na jurisprudência há qualquer certeza técnica sobre a questão.

    O primeiro entendimento admite a possibilidade da reformatio in pejus, com base na aplicação do art. 64, parágrafo único da Lei 9784/99: “Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.”, invocando ainda os princípios da legalidade e da verdade real, como reforço à posição sustentada.

    Por outro lado, o segundo entendimento indamite a reformatio in pejus, considerando-se que a vedação correlata deve ser considerada um princípio geral de direito, aplicando-se aos processos administrativos e judicial, enquanto imanência do princípio do devido processo legal, além do que a sua admissão afastaria o princípio da ampla defesa, por provocar um desestímulo ao uso do recurso administrativo.

    Por fim, a terceira posição admite o agravamento apenas nos casos de a autoridade superior compreender que a decisão da autoridade inferior foi ilegal, mas nega a reformatio, por mero reexame de provas.

  • A) se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação de Pedro, este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão.

    Art. 64, Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    B) salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso interposto por Pedro terá efeito devolutivo e suspensivo.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    C) interposto o recurso administrativo, o acesso de Pedro ao Poder Judiciário somente poderá ocorrer após o julgamento definitivo na esfera administrativa.

    Sistema judiciário ou da jurisdição una (sistema inglês): é possível um controle de todos os atos da administração pelo Poder Judiciário (todos os litígios podem ser levados ao Judiciário, que é o único competente para proferir decisões com autoridade final e conclusiva, com força de coisa julgada). É o sistema adotado no Brasil, apesar de algumas mitigações (necessidade de esgotar a via administrativa): justiça desportiva; reclamação contra descumprimento de súmula vinculante; habeas data; mandado de segurança, caso seja possível interpor recurso administrativo com efeito suspensivo; benefícios previdenciários (RE 631.240).

    D) o recolhimento do valor da multa aplicada é condição de admissibilidade do recurso administrativo.

    Art. 56, § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Sumula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    E) julgado improcedente o recurso administrativo e mantidas as penalidades administrativas aplicadas, não haverá necessidade de motivação da decisão da instância superior.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V - Decidam recursos administrativos;

  • OPÇÃO A: Baseada na literal disposição do Parágrafo Único do art. 64 da Lei nº 9.874/99, esta opção está integralmente CORRETA. Objetiva-se, com isso, garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa em sede administrativa, respeitando-se o Devido Processo Legal.

    OPÇÃO B: Ao inverso do apontado por esta opção, nos exatos termos do caput do art. 61 da Lei nº 9.784/99, salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO mas tão-somente o efeito devolutivo. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO C: Nos termos do art. 5º, inciso XXXV, do Texto Constitucional, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, não se exigindo o esgotamento prévio obrigatório da via administrativa para ingresso na via judicial. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO D: Opção INCORRETA, conforme entendimento expresso da SÚMULA VINCULANTE Nº 21 do STF, a qual diz que "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". 

    OPÇÃO E: Todas as decisões adminIstrativas de segunda instância imprescindem de expressa motivação, com base no art. 50, inciso V, da Lei nº 9.784/99, cujo substrato constitucional é o art. 93, inciso X. Esta opção está INCORRETA.

  • LEI 9784/99

    GABARITO: A

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • Lembrando que recursos em processo adm, será encaminhado à mesma autoridade , e pode agravar , como no gabarito , assim ,
  • Resposta correta ITEM A, literalidade da lei; Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • Recurso Administrativo 

    Razões:

    Mérito

    Legalidade

    Independe de caução: (salvo lei)

    Sumula STF: Inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para fins de admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Prazos para o Recurso

    Recorrer: 10 dias

    Decidir: 30 dias (prorrogado por igual período se motivado)

    Máximo: três instâncias administrativas (salvo lei)

    Sem efeito suspensivo

    Pode conceder > de ofício ou a requerimento

    Pode agravar a decisão!

    Legitimidade para recorrer: interessados

    Recurso > dirigido para a própria autoridade que proferiu a decisão

    Se ela não reconsiderar em (5 dias) > encaminha o recurso

  • Pedro interpôs recurso administrativo visando reverter decisão administrativa que havia determinado a interdição de estabelecimento comercial de sua propriedade, com aplicação de multa.

    Nessa situação hipotética, com base nas disposições legais concernentes aos processos administrativos,

    Alternativas

    A

    se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação de Pedro, este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão.

    Baseada na literal disposição do Parágrafo Único do art. 64 da Lei nº 9.874/99, esta opção está integralmente CORRETA. Objetiva-se, com isso, garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa em sede administrativa, respeitando-se o Devido Processo Legal.

    B

    salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso interposto por Pedro terá efeito devolutivo e suspensivo.

    Ao inverso do apontado por esta opção, nos exatos termos do caput do art. 61 da Lei nº 9.784/99, salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO mas tão-somente o efeito devolutivo. Esta opção está INCORRETA.

    C

    interposto o recurso administrativo, o acesso de Pedro ao Poder Judiciário somente poderá ocorrer após o julgamento definitivo na esfera administrativa.

    Nos termos do art. 5º, inciso XXXV, do Texto Constitucional, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, não se exigindo o esgotamento prévio obrigatório da via administrativa para ingresso na via judicial. Esta opção está INCORRETA.

    D

    o recolhimento do valor da multa aplicada é condição de admissibilidade do recurso administrativo.

    INCORRETA, conforme entendimento expresso da SÚMULA VINCULANTE Nº 21 do STF, a qual diz que "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". 

    E

    julgado improcedente o recurso administrativo e mantidas as penalidades administrativas aplicadas, não haverá necessidade de motivação da decisão da instância superior.

    Todas as decisões administrativas de segunda instância imprescindem (precisam) de expressa motivação, com base no art. 50, inciso V, da Lei nº 9.784/99, cujo substrato constitucional é o art. 93, inciso X. Esta opção está INCORRETA.

  • RECURSO - PODE AGRAVAR A SITUAÇÃO. Artigo 64, parágrafo único, da Lei 9.784/99.

    REVISÃO - NÃO PODE AGRAVAR A SITUAÇÃO (princípio da non reformatio in pejus). Art. 65 , parágrafo único, da Lei 9.784/99.


ID
2600077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder

Alternativas
Comentários
  • Item E: Poder Hierarquico

     

    Poder Hierarquico: "Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa." Jose do Santos Carvalho Filho

     

     

    Não confundir com Poder Regulamentar: "O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis." Rafael Oliveira

     

    Enquanto o Poder Hierarquico tem uma feição mais interna, para a própria organização administrativa, o Poder Regulamentar possui feição externa, produzindo efeitos fora da administração, afetando assim os administrados.

     

    Para concluir o Poder Disciplinar: "A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico. Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas sanções." Jose dos Santos Carvalho Filho

     

    É o aspecto sancionador da administração, obrigando o respeito dos agentes as normas que o regem, como explicado, deriva do poder hierarquico, porém restrito ao ambito das penalidades.

  •                                                                                          #DICA#

     

    Para quem ficou em dúvida entre o poder regulamentar e o hierárquico, segue a presente dica que peguei em um comentário aqui no qconcursos, feito pela concurseira Magna Costa na Q574344

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 


    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 


    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • Gabarito: letra E.

    Segundo o professor Mateus Carvalho (2017):

    Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.

     

    Questão “pega-ratão” pois fez o candidato olhar para um lado enquanto a resposta estava de outro, veja:

     

    Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder.”

     

    Quando viram “editar atos normativos” vários pensaram se tratar do poder regulamentar, quando, na verdade, a questão perguntava sobre o poder hierárquico

  • Acredito que a questão tem uma dupla resposta.

    Sem o poder hierárquico, não poderia dar a ordem. 

    Porém, sem o poder regulamentar, não poderia edital o ato normativo.

  • PODER HIRÁQUICO = OC3 = Organizar, Coordenar, Controlar e Corrigir a atividade administrativa.

  • Excelente o comentário do nosso colega Leonardo TRT/TST

     

     

    Ao analisar questões assim, precisamos ver qual o FOCO, o CERNE da questão.

     

    O foco da questão não é a edição de um decreto para, por exemplo, regulamentar uma lei já editada (para dar mais detalhamentos de algumas coisas que a lei deixou meio generalizado). Esse é o foco do poder regulamentar.

     

    É o que sempre estudamos. Temos uma lei e, depois dela, vem um decreto trazendo vários detalhes e minúcias para entendermos melhor como aplicar a lei.

     

     

    Exemplo: Lei 8.213 que trata sobre os benefícios previdenciários, entre outras coisas e o DECRETO (poder regulamentar) 3.048.

     

     

    O foco da questão é o Poder hierárquico, é você ditar como certa órgão SUBORDINADO vai funcionar. Esse é o foco da questão. Prestemos bastante atenção.

     

     

     

    Abraço!

  • Ato normativo para efeitos internos é ordem interna corporis, fundado na hierarquia.

    Ato normativo para efeitos externos é ordem para a sociedade, fundado no poder regulamentar.

  • Gabarito E

     

    PODER HIERÁRQUICO

    * Inerente do Poder Executivo (somente na estrutura administrativa que existe sujeição hierárquica). Na estrutura verticalizada instruída por competências distintas, haverá duas relações funcionais distintas:

                a. Relação de hierarquia - Aquele que ocupa nível superior é dotado de maiores prerrogativas e as três mais importantes são:                               1. Poder de controle e revisão dos atos e decisões de seus subordinados, independente, de provocação (controle-revisão de ofício);                                                                                                 

                                  2. O superior tem o poder de editar normas de funcionamento INTERNO (Atos ordinatórios (ex. portarias, avisos, circulares, etc.));                                                                                                               

                                  3. O superior tem o poder de dar ordens de cumprimento obrigatório;

               

                 b. Relação de subordinação - Aquele que ocupa o nível inferior está submetido a uma grande sujeição (dever funcional de obediência o subordinado não pode questionar, recusar; nem deixar de cumprir ordem superior sob pena de insubordinação funcional por DESOBEDIÊNCIA. O subordinado está DESOBRIGADO da obediência no caso da ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL - Porém, caso cumpra esta ordem passará a ser solidariamente responsável por todos os ilícitos (penal, civil e administrativo));

     

  • Poder Hierárquico =

    -Coordenação/subordinação;

    -Revisão dos atos, seja para revogar os atos discricionários ou para anular os atos ilegais;

    -Editar atos normativos, mas de efeito interno e essa distribuição é feita apenas aos órgãos consultivos e comp. exclusiva!

     

  • PODER HIERÁRQUICO. É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

     

    Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, outambém conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Apesar das divergências doutrinárias, para a Cespe o poder REGULAMENTAR apenas pode ser exercido pelos chefes do poder executivo ( Presidente da República, Governador e Prefeito). No caso da edição de  atos pela administração pública que visam complementar à lei para sua fiel execução, estamos diante do poder NORMATIVO.

  • GABARITO: E. " ... é, amigos, por muito tempo esse tipo de questão me deixou confuso, mas, deu certo hehe."

    _______________________________________

    Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro é consequência do poder hierárquico a competência para: [...] editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas; Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles ensina que: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade de auto-organização interna das competências legislativas e judiciárias, razão pela qual só se dirigem aos que se acham sujeitos à disciplina do órgão que os expediu.

    _______________________________________

    (CESPE / PC.BA / 2013) Por ser ato geral e abstrato, a expedição do regimento interno de determinado órgão público, cuja finalidade é a regularização da funcionalidade do órgão, decorre do poder hierárquico. [ANULADO] (o gabarito preliminar considerou a questão como errada e, após os recursos, o item foi anulado. Segundo a banca: "Por haver divergência doutrinária no que tange ao assunto abordado no item, opta-se pela anulação do item".)

    _______________________________________

     

  • Percebi que a galera anda confundindo os poderes normativos com o regulamentar como se fossem as mesmas coisas. Cuidado: não são.

    O poder regulamentar enquadra-se numa categoria mais ampla que é o poder normativo. No poder regulamentar tem-se os regimentos; instruções; deliberações; resoluções e portarias.

    Lembrem-se: poder regulamentar (ex. art. 84, IV, CF) --> a autoridade NÃO PODE INOVAR no ordenamento jurídico.

                          poder normativo (ex. art. 84, VI, CF) --> a autoridade PODE INOVAR  no ordenamento jurídico.

    Vale ressaltar que o exemplo do artifo 84, VI, trata-se de hipótese em que o chefe do poder executivo (Pres. da Rep) pode inovar no ordenamento. O poder normativo é mais caracterísitco na função típica do legislativo.

  • PODER HIERÁRQUICO (OU DECORRENTE DE HIERARQUIA)

    É utilizado pela Administração para que ela possa organizar,estruturar, estabelecer relações de coordenação e subordinação entre seus órgãos e seus servidores (distribuir competências internamente).

  • errei uma vez ..nao erro mais 

  • Se tiver SUBORDINADO é HIERÁRQUICO!
  • O Poder Hierárquico é FODA:

    Fiscalizar: acompanha os subordinados.

    Ordenar: poder de comando.

    Delegar: O superior hierárquico também pode delegar competência, é um ato discricionário e revogável a qualquer tempo. A delegação transfere o mero exercício.

    Avocar se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico

    Fonte citado por outro colega !!!!!

  • Atenção para a palavra SUBORDINADO - Poder Hierárquico

    O poder regulamentar tem a função de esclacer uma lei, em sentido estrito, para todos adminstrados e Administração

  • Poder Hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal - Hely Lopes Meirelles

     

    O Poder Hierárquico é típico da função administrativa, pois não está presente nas funções legislativa e judicial, mas não é exclusivo do Poder Executivo e faz parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, na função atípica de administrar.

  • Pessoal SEMPRE que o item citar SUBORDINAÇÃO, necessariamente será poder HIERARQUICO.

  • alguns atos administrativos são de caráter normativo, mas não são fruto do poder regulamentar, e sim do poder hierárquico. Normalmente quando se atribui competência aos agentes situados em posição de prevalência a dar ordens aos seus subordinados, trata-se de poder hierárquico.

    EX: REGIMENTO INTERNO DOS TRIBUNAIS

  • Poder Regulamentar - normalmente exercido pelos chefes do poder executivo.

     

    #Jesussempre.

  • ATENÇÃO!

    FALOU EM SUBORDINAÇÃO É PODER HIERÁRQUICO.

    Apesar da questão citar ato normativo, leva o candidato a pensar em PODER RUGULAMENTAR. Só lembrando que o PODER REGULAMENTAR é exercido pelo Chefe do Poder Executivo (PRESIDENTE/GOVERNADOR/PREFEITO) para expedir decretos ou complementos para explicitar a lei na sua execução.

  • A edição de ato normativo é poder REGULAMENTAR.... Só que para que o ato ordene a atuação de OUTRO orgão é necessário que haja subordinação que logicamente já diz que é poder HIERÁRQUICO.

    Se a questão for bem analisada dá pra notar que ela basicamente quer saber: O poder regulamentar que a ADM. pública tem sobre orgâo subordinado decorre (origina-se) do exercício do poder:  Hierárquico.

  • NÃO CONFUNDIR!

     

    > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos para dar fiel execução às leis exaradas pelo Poder Legislativo = PODER REGULAMENTAR

     

    > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas externas, ou seja, exaradas pelo Poder Legislativo) com o fim de limitar o interesse individual em prol do coletivo = PODER DE POLÍCIA

    OBS.: o poder de polícia possui três aspectos: poder de fiscalização, sanção e edição de atos normativos decorrentes do poder de polícia.

     

    > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

     

    GABARITO: E

  • "Todavia , se o mesmo se valer de decreto para expedir comandos decorrentes não da competencia normativa constitucional , mas proveniente de sua condição de mais alta autoridade de um poder , tal ato, apesar do conteúdo normativo , devera ser considerado como produto do Poder Hierárquico e como tal , vinculará apenas o Poder Executivo." Pag. 221 , cap 6. Poderes Administrativo, coleçao sinopses para concursos , Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes, Editora JusPODVIM

  • Assim que eu vi a palavra subordinação eu associei ao poder Hierárquico.Um professor deu essa dica e até agora ta dando certo!

  • Ótimo comentário, Vinícius!

  • Galera, muito cuidado. Vi alguns comentários equivovados acerca do poder disciplinar e hierárquico. Isso pode complicar em eventual questão que venhar cobrar mais do candidato, principalmente em discursivas.

     

    "Acontece que exercício de poder disciplinar também é consequência do exercício do poder hierárquico. A aplicação de punição por infração funcional decorre, sim, de poder disciplinar, que é consequência do exercício do poder hierárquico.

     

    Em provas objetivas, contudo, entre os dois poderes, marque como correta a assertiva que traz a penalidade à infração funcional como decorrência do poder disciplinar, já que este se vincula DIRETAMENTE ao ato sancionatório."

     

    Resp: E

     

    Fonte: coaching pge

  • Olha a nasca de bacana!

  • Q855869

     

    O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder 

    hierárquico, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais. 

     

    Ato normativo de efeitos internos =  PODER HIERÁRQUICO

     

     

     

    - Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

    -  Poder de Polícia: faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público

    -  Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    -  Poder Disciplinar. é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual

    - Poder Vinculado. é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção

     

  • atos normativos decorrentes do poder hierárquico  - norma é INTERNA,

     


    atos normativos decorrentes do poder de polícia -  atingem pessoas estranhas à Administração.

    norma EXTERNA  - visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 


     atos normativos editados pelo poder normativo ou  regulamentar (complementares à lei, visando sua fiel execução).

    Por exemplo,  portarias, regulamentos, resoluções etc.

     

    ATENÇÃO

    PARTE DA DOUTRINA AFIRMA QUE PODER NORMATIVO É GÊNERO E PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE!

     

     

     

     DECRETO AUTÔNOMO DO PRESIDENTE – ART 84 CF – NORMA PRIMÁRIA - - EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO

         - EXTINGUE  FUNÇÃO E CARGO VAGO  –  TRATA-SE DE ATO DE EFEITO CONCRETO

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE

      POR DECRETO AUTÔNOMO - ART. 84 CF

    – ORGANIZAR A ADM FEDERSAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃO

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGO QUANDO VAGOS

    DELEGÁVEL A MIN ESTADO, AGU, PGR

     

    DECRETO REGULAMENTAR OU EXECUTIVO = NORMA SECUNDÁRIA 

     

    - REGULAMENTO AUTORIZADO, APENAS COMPLETANDO A LEI, CONFORME OS CONTORNOS DEFINIDOS,

    NÃO PODE CRIAR DIREITOS E NEM IMPOR OBRIGAÇÕES

     

     

    ATO NORMATIVO = REDE INPO REREDE

    RESOLUÇÃO DECRETO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA PORTARIA EXTERNA

    REGULAMENTO   REGIMENTO   DELIBERAÇÃO

     

     

    PORE  - PODEM SER INDIVIDUAIS / EFEITO CONCRETO OU GERAIS / ABSTRATO

    PORTARIA (INTERNA= ORDINATÓRIO)   ou (EXTERNA ANVISA = NORMATIVO)

    RESOLUÇÃO (LEGISLATIVO = ATO GERAL = LEI)    ou  ( EXECUTIVO = EFEITO CONCRETO)

     

     

    - NÃO CABE MS CONTRA ATO ADMINISTRATIVO FORMAL, MAS QUE MATERIALMENTE SÃO NORMATIVOS,

    COMO RESOLUÇÃO OU INSTRUÇÃO NORMATIVA – DOTADAS DE GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO

     

    - CABE MS CONTRA DECRETO QUE MATERILAMENTE É ATO ADMINISTRATIVO DE FEITO CONCRETO

     

    - EM REGRA, NÃO CABE MS CONTRA ATO “INTERNA CORPORIS”

     

    OMISSÃO ESPECÍFICA = ABUSO DE PODER – POIS CONTRARIA UMA IMPOSIÇÃO DA LEI PARA AGIR

  • Pensei que fosse pegadinha. 

    Marquei E, me lasquei =/

  • Para quem ficou em dúvida entre o poder regulamentar e o hierárquico, segue a presente dica que peguei em um comentário aqui no qconcursos, feito pela concurseira Leonardo TRT

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 


    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 


    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • Não tinha visto o hierarquico!! , quando vi , ja liguei logo a hierarquia. 

  • O Poder Hierárquico é FODA:

    Fiscalizar: acompanha os subordinados.

    Ordenar: poder de comando.

    Delegar: O superior hierárquico também pode delegar competência, é um ato discricionário e revogável a qualquer tempo. A delegação transfere o mero exercício.

    Avocar se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 


    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 


    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

     

     

    Fonte citada por outro colega !

  • Subordinação = hierarquia.

  • Poder Hierarquico

     

    > Relação de coordenação e suburdinação que se estabelece nas organizações administrativas

     

    > o poder hierarquico não depende de lei

     

    > Permite ao superior hierarquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

     

    > Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares

     

    > Delegação e avocação são atos discricionários

     

    > Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação não pode

     

    > Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder

     

    > Não há hierarquia: Entre diferentes pessoas jurídicas, entre Adm. Direta e indireta; no exercício de funções típicas (ex: tribunais do

    Judiciário); entre os Poderes da República; entre Administração e administrados

  • Perfeito o comentário do Leonardo TRT. Atos normativos são abrangentes envolvem 3 Poderes.

  • Muito bom o comentário de Poliana Mariano sempre que perceber a palavra subordinação vou de  poder hierárquico mas vai na cautela...

  • PODER REGULAMENTAR: CHEFE DO EXECUTIVO - PREFEITOS/GOVERNADORES/PRESIDENTE.

    PODER NORMATIVO: MAIS AMPLO ABRANGE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DEMAIS AUTORIDADES.

  • Chave da questão está:  "órgãos subordinados".

  • Questão nível hard, é pra selecionar candidato!!!

     

  • Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder: 

     a) discricionário. (fugiu ao tipo da questao)

     b) disciplinar. (não tratou de sanção interna)

     c) de polícia. (não tratou de relação com terceiros)

     d) regulamentar. (falou em editar atos normativos)

     e) hierárquico. - (Subordinado é o ponto da questão, remetendo ao poder hierárquico).

    OBS: Como pensei ao resolver a questão e ter mais certeza ainda da letra E

  • Em 16/05/2018, às 17:31:11, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/04/2018, às 14:06:14, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 05/03/2018, às 14:30:09, você respondeu a opção D.Errada!

  • Para mim decorre tanto do Poder Regulamentar, que possui como gênero o Poder Normativo; quanto do Poder Discisplinar, visto que há subordinação. Logo isso não muda nada, porque o CESPE tá pouco se lixando pra mim...  :'(

  • matei a questão em razão da palavra subordinado galera. 

  • Gab: E

    Palavra chave: Subordinados

     

    Galera seria bom evitarmos comentarios do tipo: so os melhores acertam, etc. Vamos nos conter em apenas informar o gabarito aos nao assinantes e comentar justificando ou discordando do gabarito. Estamos aqui para trocar conhecimento e nao para inflar nossos egos. Obrigada!

  • Justamente Filipe Vargas.

     

    Aceitar isso é um ótimo começo.

  • a) ERRADO. É o poder que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
    __________
    b) ERRADO. É o poder que apura e aplica penalidade aos seus subordinados. Aplica sanções aos agentes públicos que cometam infrações, incluindo particulares que celebrem contrato, estudantes de escola pública e presidiários. Decorre do poder hierárquico.
    __________
    c) ERRADO. É o poder que aplica sanções aos particulares não sujeitos à disciplina interna da administração é poder de polícia. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
    __________
    d) ERRADO. É o poder que confere prerrogativa à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
    __________
    e) CERTO. Estabelece relação de subordinação. Ex: Editar atos para ordenar subordinados; Dar ordens; Controlar; Avocação e Delegação.

  • boa questão

     

  • A questão que eu te enviei, débora!

  • Filipe Vargas, não dá pra considerar que é poder regulamentar nem disciplinar porque:
    - O poder disciplinar é a prerrogativa conferida à Administração para apurar infrações e aplicar punições aos seus próprios servidores ou aos particulares vinculados ao Estado
    por um ato ou um contrato.
    Então não tem a ver com "ordenar a atuação de órgãos subordinados".

    - O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração para editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.
    Ou seja também não tem a ver com "ordenar a atuação de órgãos subordinados".

    A questão foi bem lazarenta em falar "editar atos normativos". Claramente uma tentativa de te fazer errar, fazendo pensar no poder regulamentar.

    Mas quando se fala em subordinação tem que sempre lembrar de Hierarquia.

  • Em questão semelhante (Cespe – AE/ES 2013), eis os comentários do Estratégia Concursos:

    "Trata-se do poder hierárquico, em conjunto com o poder regulamentar. Com efeito, o poder regulamentar (ou, mais apropriado ao caso, o poder normativo) também se manifesta nas ações relativas ao poder hierárquico, especialmente na capacidade de a Administração Pública editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Segundo Maria Di Pietro, trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos (não obrigam pessoas estranhas à relação hierárquica) e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos (dotados de abstração e generalidade)."

    Enfim, segundo este posicionamento (Maria Silvia Di Pietro), a questão deveria ter sido anulada, por conter duas respostas corretas. Mas não foi, como sabemos.

  • Poder hierárquico= Lembre-se de SUBORDINAÇÃO- COMANDO- FISCALIZAÇÃO- REVISÃO- DELEGAR E AVOCAR.

    Poder disciplinar= Lembre-se de Fiscalização de um órgão para outro- Fiscalizar conduta diversa- Aplicar penalidade a servidor.

  • Nossa, que confuso! Continuo achando que é poder Regulamentar. 

  • "A prerrogativa de dar ordens, também referida como poder de comando, permite que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Para tanto, não só dá ordens, (...), como também edita os chamados atos administrativos ordinatórios que obrigam indistintamente todos os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas". (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado)

  • Questão confusa, marquei a alternativa D. 

  • Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder.

     

    HIERÁRQUICO: Serve para organizar a Administração, delegando e avocando funções. Envolve subordinação.

     

    Lembrando:O Poder Hierárquico isoladamente não serve para punir.

  • O que define o gabarito dessa questão é o trecho "para ordenar a atuação de órgãos subordinados", por isso não poderia ser regulamentar!

  • Quem leu a questão até o final e com calma, acertou. Falou em subordinação: PODER HIERÁRQUICO.
    Entretanto, quem parou no "atos normativos" e foi buscar na alternativa D) REGULAMENTAR. ERROU!!

  • poder hierarquico - ordenar : Além de ordens diretas, verbais ou escritas, direcionadas a um
    subordinado específico, o poder de comando também pode ser exercido
    mediante a edição de atos administrativos ordinários, como ordens de
    serviço, portarias, instruções, circulares internas etc., que obrigam de
    forma indistinta todos os subordinados aos quais se destina.
    Por seu turno, os subordinados se sujeitam ao chamado dever de
    obediência,
    isto é, ao dever de acatar as ordens emitidas por seus
    superiores hierárquicos, exceto quando estas ordens forem
    manifestamente ilegais3.

    fonte : pdf estratégia concuros 

  • Ordenar

    E

  • PQP

    Em 06/08/2018, às 17:23:05, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 23/02/2018, às 19:24:44, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 17/02/2018, às 10:39:20, você respondeu a opção D. Errada!

  • Vamos analisar a presente questão que aborda os poderes administrativos, objetivando-se a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.  Não corresponde à descrição do enunciado da questão, portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Da mesma forma, não corresponde ao citado no enunciado. A opção é INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DE POLÍCIA: é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado. Esta opção é INCORRETA, em nada condizendo com os aspectos narrados no enunciado da questão.

    OPÇÃO D: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Não se adequa ao trazido no enunciado e, por isso, esta opção é INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. É a opção CORRETA, guardando correspondência com a descrição feita no enunciado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • -O Poder Normativo edita normas da caráter GERAL e ABSTRATAS (Não inova o ordenamento jurídico, quem legisla é o legislativo)

    -O Poder Regulamentar é uma espécie do gênero Normativo

    -O que caracteriza a Hierarquia é a SUBORDINAÇÃO

  • CESPE copiou uma questão de 2015 da FCC = Q484047

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-RR Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder

     a) disciplinar.

     b) regulamentar.

     c) hierárquico.

     d) de polícia.

     e) normativo.

  • Hahahahahaha! Ok.

  • P REGULAMEMTAR -- PRIVATIVO CHEFE EXECUTICO, NÃO DA ADM.
  • Que D@#% .. Aff essa merda não é poder regulamentar ?

  • "editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas."

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª Edição. São Paulo: Atlas, 2014. p. 97.

  • O foco da questão não foi na edição do ato em si, mas sim em ordenar a atuação de órgãos subordinados.

  •     #DICA#

     

    Para quem ficou em dúvida entre o poder regulamentar e o hierárquico, segue a presente dica que peguei em um comentário aqui no qconcursos, feito pela concurseira Magna Costa na Q574344

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 



    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 



    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • O ponto de distinção que torna a letra E correta é o seguinte:


    PODER REGULAMENTAR > CHEFE DO EXECUTIVO

    PODER HIERÁRQUICO > ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO UM TODO


    O enunciado da questão não fala em Chefe do Poder Executivo. Logo, está tratando de um poder genérico, existente em toda administração pública.


    Portanto, a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do PODER HIERÁRQUICO.

  • Questão muito boa.

  • Cespe: coração peludo!

  • Editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados.

     

    O poder hierárquico não depende de lei

    que expressamente o preveja ou que estabeleça.

    É irrestrito, automático e  permanente;

  • "...a prerrogativa da administração pública..." (direito especial, inerente a um cargo ou profissão).

    Ou seja, o que permite à administração criar essas normas = HIERARQUIA.


    Questão de português.


    Muito boa!

  • DESDE QUANDO PODER HIERÁRQUICO FUNDAMENTA-SE NA IDEIA DE EDITAR ATOS NORMATIVOS[...] ?

  • falou em subordinação.. logo exite hierarquia.

  • OPÇÃO A: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.  Não corresponde à descrição do enunciado da questão, portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Da mesma forma, não corresponde ao citado no enunciado. A opção é INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DE POLÍCIA: é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado. Esta opção é INCORRETA, em nada condizendo com os aspectos narrados no enunciado da questão.

    OPÇÃO D: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Não se adequa ao trazido no enunciado e, por isso, esta opção é INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. É a opção CORRETA, guardando correspondência com a descrição feita no enunciado.


    GABARITO DO PROFESSOR QC: LETRA E.

  • É cada mistureba que essas Bancas fazem... Eu hein.

  • #MACETE#

    GERALMENTE SE CONFUNDE O HIERÁRQUICO COM O NORMATIVO:

    O macete é ir pela palavra-chave: falou a palavra “subordinado” é HIERÁRQUICO.

  • Sempre que disser que o ato normativo é para organizar ações internas, de subordinação ..será Poder Hierárquico.

  • "Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ORDENAR a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder"

  • Gabarito: E

    Por meio do poder hierárquico o administrador público pode editar atos normativos, de modo a organizar e estruturar seu funcionamento. Entretanto, essas regras aplicam-se apenas no seu âmbito interno, não obrigando particulares ou pessoas que não pertençam a essa relação hierárquica (Alfacon).

  • Quando se trata de Poderes da Adm. e a questão aborda subordinação, quase sempre a resposta será sobre o Hierárquico! O examinador não costuma trazer informações de graça!

  • Se tem palavra derivada de subordinado pode correr em poder hierarquico que é sucesso.

  • Oh questãozinha desgraçada.

  • A CESPE já cobrou uma questão assim idêntica, veja:

    O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.

    correto. "o ato de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas e ela estranhas."

  • Leonardo Galantti, vi sua DICA e sim, corroboro com tuas palavras.

  • Acredito que uma boa parte comeu o final do enunciado e errou, rsrs

  • essa questão é ótima, devera estar em portugues na parte de interpretação

    ''administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder ''

    A questão diz que com esse poder perguntado, a adm irá editas ator normativos, mas com a FINALIDADE de organizar os subordinados.

    A finalidade do ato não foi regulamentar leis. Portanto não ha como pensar em poder normativo.

  • HIERARQUIA É FOODA !

    FISCALIZAR

    ORDENAR

    ORDENS( SER SUBORDINADO)

    DELEGAÇÃO

    AVOCAÇÃO

  • Comentários

    a) ERRADA. O poder discricionário compreende a prática de atos administrativos discricionários, com atuação do agente com relativa liberdade na escolha do motivo do ato e de seu objeto (conteúdo). Nesse sentido, a eventual discricionariedade dos atos normativos não embasa a prerrogativa da administração pública editar atos para ordenar atuação de órgãos subordinados.

    Trata especificamente da relativa liberdade de atuação da administração em observância à legalidade.

    b) ERRADA. O poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanções aos servidores e aos particulares com algum vínculo específico com a administração (contrato administrativo, por exemplo), não ensejando prática normativa abstrata.

    c) ERRADA. O poder de polícia, em sentido amplo, abrange toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais, inclusive a função do poder legislativo editar normas. Em sentido estrito o poder de polícia envolve apenas regulamentação e execução de leis que estabelecem normas primárias. De qualquer forma, em nenhuma das suas acepções embasa atos normativos que ordenam a atuação de órgãos subordinados.

    d) ERRADA. O poder regulamentar é exercido, segundo doutrina majoritária, de forma privativa pelo chefe do poder executivo para, resumidamente: (a) dar fiel cumprimento às leis, no caso do decreto regulamentar (art. 84, IV da Cf/88) e (b) dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública (art. 84, VI da CF/88). Não é esse o poder tratado no enunciado, uma vez que não há referência a atuação do chefe do executivo e, além disso, temos uma caracterização específica que atrai o exercício do poer hierárquico.

    e) CERTA. O poder hierárquico, segundo Maria Sylvia di Pietro, engloba a prerrogativa de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.

    Tratam-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas.

    Gabarito: alternativa “e”

    _____________________________________________________________________________

    Direito Administrativo, 30ª ed. (2017) - Maria Syvia Zanella Di Pietro. Seção 3.4.3

  • Uma das facetas do Poder Hierárquico é:

    editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados

    -produzem efeitos apenas dentro da própria estrutura administrativa

    -exemplos as portarias, ofícios, circulares, etc.

  • E VAMOS DE PEGADINHA

  • OPÇÃO A: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade. Não corresponde à descrição do enunciado da questão, portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Da mesma forma, não corresponde ao citado no enunciado. A opção é INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DE POLÍCIA: é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado. Esta opção é INCORRETA, em nada condizendo com os aspectos narrados no enunciado da questão.

    OPÇÃO D: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Não se adequa ao trazido no enunciado e, por isso, esta opção é INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. É a opção CORRETA, guardando correspondência com a descrição feita no enunciado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • bateu a duvida, leu subordinado= hierarquia.

  • deixe de ser preguiçoso e desça ate o comentário de Leonardo é o penúltimo kkkk

  •  ...editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados.

     Hierárquico!

  • Vida de concurseiro não é fácil: estudamos, estudamos, para bambearmos em questão de Poderes Administrativo!

  •  #DICA# 

    Para quem ficou em dúvida entre o poder regulamentar e o hierárquico, segue a presente dica que peguei em um comentário aqui no qconcursos, feito pela concurseira Leonardo Galatti aqui mesmo na questão, só que era o segundo comentário, até chegar nele...

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • Gabarito E, poder hierárquico também pode exercer essa prerrogativa.

  • qdo vc cai na pegadinha consciente q é uma armadilha da banca
  • NÃO CONFUNDIR!

     > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos para dar fiel execução às leis exaradas pelo Poder Legislativo = PODER REGULAMENTAR

    > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas externas, ou seja, exaradas pelo Poder Legislativo) com o fim de limitar o interesse individual em prol do coletivo PODER DE POLÍCIA

    OBS.: o poder de polícia possui três aspectos: poder de fiscalização, sanção e edição de atos normativos decorrentes do poder de polícia.

     > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

     

    GABARITO: E

  • Dica que peguei da Concursada Capixaba aqui no Qconcurso:

    A) DISCIPLINAR: punir agentes públicos e os particulares com vínculo com o poder público, ou seja, aqueles sujeito à disciplina interna da administração.

    Atenção 1: aqui não se enquadram os TERCEIRIZADOS!! 

    Atenção 2: se fosse punição de PARTICULARES : Poder de Polícia.

     B) VINCULADO: Para Di Pietro, não é PODER, mas mera característica de atuação da administração pública.

     C) DISCRICIONÁRIO: Para Di Pietro, não é PODER, mas mera característica de atuação da administração pública.

     D) HIERÁRQUICO: NÃO PUNE NADA!! Apenas confere prerrogativas aos órgãos e agentes públicos superiores aos seus subordinados.

    Atenção 1: Não existe hierarquia/subordinação entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Atenção 2: A hierarquia só existe na função típica administrativa. Não existe hierarquia nas funções legislativa e judiciária.

     E) REGULAMENTAR: É o poder que os Chefes do Executivo têm para editarem DECRETOS para explicar / comentar a lei, mas nunca para contrariá-la ou restringi-la. 

  • OPÇÃO A: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade. Não corresponde à descrição do enunciado da questão, portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Da mesma forma, não corresponde ao citado no enunciado. A opção é INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DE POLÍCIA: é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado. Esta opção é INCORRETA, em nada condizendo com os aspectos narrados no enunciado da questão.

    OPÇÃO D: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Não se adequa ao trazido no enunciado e, por isso, esta opção é INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. É a opção CORRETA, guardando correspondência com a descrição feita no enunciado.

  • escorreguei kkkk

  • Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos = você vai querer interpretar como poder regulamentar (normal, acostumamos a julgar pela capa), mas CALMA! leia atentamente o resto

    para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder

    Poder hierárquico!

  • Se as normas forem de efeitos internos com a função de organizar a estrutura administrativa, estar-se-á usando o poder hierárquico.

  • Ato normativo pode ser: hierárquico, de polícia ou regulamentar. se falar de ato normativo relacionada à subordinação é hierárquico, se falar em ato normativo relacionado à condicionar ou restringir é de polícia, e se não falar nada disso é poder regulamentar.

  • SUBORDINADOS = SUBORDINAÇÃO = HIERARQUIA.

  • Quando falou EDITAR, Já era !!!

  • Se não ler a questão toda, erra a questão.

  • O PODER HIERÁRQUICO é uma relação de subordinação administrativa entre agentes públicos que pressupõe a distribuição e o escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa, é uma característica encontrada no exercício da função administrava.

    Poderes decorrentes da hierarquia:

    I-Ordens, II-controle/fiscalização, III-alteração de competência, IV-resolução de conflitos de atribuições e V-disciplinar.

    *resuminho que tirei do livro do Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

  • LETRA E

  • GABARITO E

    Repare que a questão fala sobre “editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados”. Tratando-se de ato com a finalidade de regulamentar a ação de subordinado, assim podemos pressupor que há relação com o poder hierárquico, por meio da edição dos denominados atos ordinatórios. Ainda, sabemos que os atos normativos estão presentes em três poderes: o hierárquico, de polícia e regulamentar. Eliminamos, dessa forma, as letras ‘a’ e ‘b’.

    1. nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é interna, com finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. Concluímos ser o poder hierárquico, o gabarito da nossa questão;

    2. nos atos normativos decorrentes do poder de polícia, as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é externa e visa a limitar o interesse individual em prol do coletivo;

    3. por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução, ou então tratam de decretos autônomos. Por fim, podemos ainda falar em atos normativos oriundos de outras autoridades administrativas (considerando o sentido amplo do poder regulamentar). De certa forma, na prova, você marca o poder regulamentar/normativo mais com um caráter residual. Questões que falam de normas editadas em relação de hierarquia tratam do poder hierárquico; questões que falam de normas editadas para condicionar ou limitar direitos ou

    atividades tratam do poder de polícia; as demais normas serão poder normativo/regulamentar.

    Por fim, vale trazer uma observação sobre o poder discricionário. A edição de normas possui discricionariedade. Assim, não estaria errado dizer que também há poder discricionário neste caso. Todavia, não era este o cerne da questão, já que a banca queria saber da elaboração da

    norma em si (dentro da relação de subordinação) e não do juízo de conveniência e oportunidade que haveria em sua edição.

    HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Falou em "ordenar a atuação de órgãos subordinados", vai no HIERÁRQUICO sem medo meus colegas... :)

  • Poder Hierárquico

    -----------------Efeitos internos

    -----------------Poder de escalonar e distribuir funções, ordenar e rever atuações dos agentes e de estabelecer subordinações;

    -----------------Subordinação ≠ vinculação

    -----------------Em regra não há hierarquia no PL e PJ, salvo quando organizam atipicamente suas funções administrativas;

    Letra E

  • Gab. E) Se for ato interno, advém do poder hierárquico. Se for ato geral, advém do poder regulamentar, que por sua vez, dá fiel execução às leis.

  • Aquela que vc erra, qdo lê metade do enunciado.

  • NO ENUNCIADO TEM A RESPOSTA: "... órgãos subordinados" gab. E

  • Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

    Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro é consequência do poder hierárquico a competência para: [...] editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas; Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles ensina que: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade de auto-organização interna das competências legislativas e judiciárias, razão pela qual só se dirigem aos que se acham sujeitos à disciplina do órgão que os expediu.

     

  •   #DICA#

     

    Para quem ficou em dúvida entre o poder regulamentar e o hierárquico, segue a presente dica que peguei em um comentário aqui no qconcursos, feito pela concurseira Magna Costa na Q574344

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • Poder regulamentar - Para complementar lacunas na lei (deixadas propositalmente, não cria direito ou obrigação novo)

    Poder Hierárquico - Capacidade de organizar seus liderados, controle da atividade, regular horários, etc ...

  • Poder regulamentar - Para complementar lacunas na lei (deixadas propositalmente, não cria direito ou obrigação novo)

    Poder Hierárquico - Capacidade de organizar seus liderados, controle da atividade, regular horários, etc ...

  • O poder regulamentar NÃO EDITA atos normativos, apenas os explica e regulamenta sem alterá-los. A ORDENAÇÃO é um dos deveres do poder hierárquico.

  • eu quase caí nessa, contudo, eu lembrei que poder regulamentar é exercido pelos hefes do executivo.
  • OPÇÃO A: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade. Não corresponde à descrição do enunciado da questão, portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Da mesma forma, não corresponde ao citado no enunciado. A opção é INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DE POLÍCIA: é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado. Esta opção é INCORRETA, em nada condizendo com os aspectos narrados no enunciado da questão.

    OPÇÃO D: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Não se adequa ao trazido no enunciado e, por isso, esta opção é INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. É a opção CORRETA, guardando correspondência com a descrição feita no enunciado.

  • Essa foi boa!!

  • ERRADO

    O Poder Hierárquico tem por objetivo:

    • dar ordens;
    • editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
    • fiscalizar a atuação e rever atos;
    • avocar atribuições;
    • aplicar sanções.
  • > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (NORMAS EXTERNAS ) para dar fiel execução às leis exaradas pelo Poder 

    Legislativo = PODER REGULAMENTAR

    > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus 

    órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

  • Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder hierárquico.

  • a) ERRADA. O poder discricionário compreende a prática de atos administrativos discricionários, com atuação do agente com relativa liberdade na escolha do motivo do ato e de seu objeto (conteúdo). Nesse sentido, a eventual discricionariedade dos atos normativos não embasa a prerrogativa da administração pública editar atos para ordenar atuação de órgãos subordinados.

    Trata especificamente da relativa liberdade de atuação da administração em observância à legalidade.

    b) ERRADA. O poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanções aos servidores e aos particulares com algum vínculo específico com a administração (contrato administrativo, por exemplo), não ensejando prática normativa abstrata.

    c) ERRADA. O poder de polícia, em sentido amplo, abrange toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais, inclusive a função do poder legislativo editar normas. Em sentido estrito o poder de polícia envolve apenas regulamentação e execução de leis que estabelecem normas primárias. De qualquer forma, em nenhuma das suas acepções embasa atos normativos que ordenam a atuação de órgãos subordinados.

    d) ERRADA. O poder regulamentar é exercido, segundo doutrina majoritária, de forma privativa pelo chefe do poder executivo para, resumidamente: (a) dar fiel cumprimento às leis, no caso do decreto regulamentar (art. 84, IV da Cf/88) e (b) dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública (art. 84, VI da CF/88). Não é esse o poder tratado no enunciado, uma vez que não há referência a atuação do chefe do executivo e, além disso, temos uma caracterização específica que atrai o exercício do poer hierárquico.

    e) CERTA. O poder hierárquico, segundo Maria Sylvia di Pietro, engloba a prerrogativa de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.

    Tratam-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas.

    Gabarito: alternativa “e”

    _____________________________________________________________________________

    Direito Administrativo, 30ª ed. (2017) - Maria Syvia Zanella Di Pietro. Seção 3.4.3

  • QUANDO A QUESTÃO FALOU "ÓRGÃOS SUBORDINADOS" , AI METEI A QUESTÃO..

  • Odeio errar por não ler até o final .... Claro, na hora ''H'' lerei tudo.

  • Edita atos internos para ordenar órgãos Subordinados= Poder Hierárquico

    Edita atos normativos EXTERNOS para que seja cumprida sua fiel execução: Poder Regulamentar

  • gab e! Hierárquico.

    O poder hierárquico é aquele que a administração direta exerce para supervisionar seus órgãos, e ocorre também dentro dos órgãos, quando um cargo tem uma estrutura hierárquica sobre outro.

    Porém, importante lembrar que: Quando a administração direta descentraliza tarefas para PJ (autarquia, fundação, Empresa Pública e Economia Mista. Não há controle hierárquico, mas sim uma supervisão ministerial.

    =)

  • A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. ERRADO

    R = Pessoal, poder regulamentar não estabelece, não cria nada, serve apenas para fins de Regulamentação, ou seja, dá efetividade á lei. Não pode nem ultrapasssar os limites sob pena de sustação pelo Congresso Nacional.

  • A criação de normas de efeitos internos é feita pelo poder hierárquico.

  • .... a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados...

    A questão induz o candidato desatento a marcar como correto o poder regulamentar pois fala da edição de atos normativos. PORÉM, a questão fala que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ira editar os atos, não especificando que será o Chefe do Executivo, portanto não se trata de Poder regulamentar, mas sim de poder hierárquico, uma vez que, o poder regulamentar é ESPECÍFICO DOS CHEFES DO EXECUTIVO, e não da adm. como um todo.

  • Normativos : regulamentar Ordenar e subordinado : hierárquico 2 palavras contra uma , fui na de maior volume . Mas acho que caberia os dois
  • *ORDENAR* palavrinha chave para identificar o poder hierárquico na sua manifestação de "DAR ORDENS"

  • Poxa, caí nessa pegadinha! :(

  • Gabarito Letra E)

    Apesar de se falar em “atos normativos”, reparem que o verdadeiro objetivo da atuação administrativa consiste na “ordenação da atuação de órgãos subordinados”, o que é feito no exercício do poder hierárquico. Segundo Hely Lopes Meirelles, uma das formas de manifestação do poder hierárquico é justamente a distribuição e escalonamento de funções entre os órgãos da administração pública. Lembro, ainda, que ‘subordinação’ é característica de uma relação hierárquica. 

  • CUIDADO:

    QUESTÃO: Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder.

    (editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados) É poder regulamentar: Outros atos normativos podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias, etc” (são abstratos).

    No caso da questão, o poder regulamentar decorre (vem do Poder Hierárquico).

    Em suma: Quando a adm. edita um ato normativo (poder regulamentar) para ordenar os subordinados este ato normativo vem do exercício do Poder Hierárquico.

    Se a questão trouxesse:

    Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados é o Poder Regulamentar . E esse poder, na espécie, como se trata de ordem (regulamento) aos subordinados decorre do Poder Hierárquico.

  • EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA ORDENAR A ATUAÇÃO DOS SUBORDINADOS - PODER HIERÁRQUICO

    EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR

  • gab e!

    O poder hierárquico ocorre quando a administração realiza:

    Atuação de cargo superior diante de subordinado do mesmo órgão (ex: delegado para com escrivão)

    Atuação de delegação e avocação (delegação linear, avocação vertical)

    Atuação de órgão superior diante de órgão subordinado. (NÃO é o que ocorre com adm direta para com indireta. Ali ocorre controle ministerial finalístico, não hierárquico.)

  • FUI SECO NO DISCIPLINAR SEM LER DIREITO..

    AVANTE PCPB!

  • Respota: Letra E.

    Vamos lá.

    Poder Normativo ou Regulamentar

    A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Executivo para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações GERAIS E ABSTRATAS. Tais atos NÃO tem destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do Executivo possuem a forma de Decreto.

    Poder Hierárquico

    Por outro lado, a doutrina aponta, como decorrência do PODER HIERÁRQUICO, as prerrogativas exercidas pelos superiores sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

    A prerrogativa de DAR ORDENS, também conferida como PODER DE COMANDO, permite que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Para tanto, não só dá ordens diretas, verbais ou escritas, a subordinados determinados, COMO TAMBÉM EDITA OS ASSIM CHAMADOS ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATÓRIOS (por exemplo, ordens de serviço, portarias, instruções circulares internas, etc.) que obrigam indistintamente TODOS OS AGENTES SUBORDINADOS que devam executar as tarefas neles disciplinadas.

    Espero ter ajudado.

  • Letra E = Hierárquico

    __________________________

    Questão: "Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder"

    __________________________

    PODER HIERÁRQUICO:

    ·        SUBORDINAÇÃO entre órgãos e agentes públicos (sempre na mesma Pessoa Jurídica)

    ·        ORDENAR / FISCALIZAR / APLICAR SANSÕES / DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    __________________________

    (CESPE) No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar. (C)

  • Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder

    Alternativas

    A

    discricionário.

    B

    disciplinar.

    C

    de polícia.

    D

    regulamentar.

    Poder Normativo ou Regulamentar

    A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Executivo para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações GERAIS ABSTRATAS.

    Tais atos NÃO tem destinatários determinadosincidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do Executivo possuem a forma de Decreto.

    E

    hierárquico.

    Poder Hierárquico

    Por outro lado, a doutrina aponta, como decorrência do PODER HIERÁRQUICO, as prerrogativas exercidas pelos superiores sobre seus subordinados, de dar ordensfiscalizarcontrolaraplicar sançõesdelegar competências e avocar competências.

    A prerrogativa de DAR ORDENS, também conferida como PODER DE COMANDO, permite que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade.

    Para tanto, não só dá ordens diretas, verbais ou escritas, a subordinados determinados, COMO TAMBÉM EDITA OS ASSIM CHAMADOS ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATÓRIOS (por exemplo, ordens de serviçoportariasinstruções circulares internas, etc.) que obrigam indistintamente TODOS OS AGENTES SUBORDINADOS que devam executar as tarefas neles disciplinadas.

  • GAB. E

    Atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.


ID
2600080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o entendimento do STJ, atendida a necessária prévia notificação, o inadimplemento do usuário permite que se efetue corte no fornecimento de serviço público essencial, ainda que tal inadimplência se refira a dívida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    O STJ possuiu uma série de teses firmadas sobre o tema, interessante a leitura do contido no: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%2013.pdf

     

    Apenas coloquei as teses aqui utilizadas na questão, no endereço tem todas as 10.

     

    a)      Tese 4 - É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    b)      Tese 3 - É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    c)       Tese 8 - É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    d)      Tese 6 - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

     

    e)     Tese 9 - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

  • Gabarito: letra A.

    Em se tratando corte de energia de pessoas jurídicas de direito público, será lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica se, após aviso prévio, o usuário permanecer inadimplente, desde que sejam preservadas as unidades e serviços públicos cuja paralisação é inadmissível como, por exemplo, posto de saúde. Dessa maneira a interrupção de fornecimento de energia elétrica não é considerada legítima quando atinge unidades públicas provedoras de necessidades inadiáveis da população.

     

    O STJ tem consolidado o entendimento que o corte de energia elétrica por motivo de inadimplência será considerado legítimo desde que:

    a) não acarrete lesão irreversível à integridade física/saúde do usuário (Letra B);

    b) não tenha origem em dívida por suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária; (Letra E);

    c) não decorra de débito irrisório; (Letra C);

    d) não derive de débitos pretéritos; (Letra D);

    e) não exista discussão judicial da dívida e,

    f) que o débito não se refira a consumo de usuário anterior do imóvel.

    Fonte: LFG (goo.gl/xkubsE)

  • Para responder a questão, a banca exigiu conhecimento acerca do INFORMATIVO N. 508 STJ, em que explana:

    Não é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos, o débito originar-se de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária e inexistir aviso prévio ao consumidor inadimplente.

    A concessionária pode “cortar” (suspender) o fornecimento de serviço público essencial (exs: água, energia elétrica) por conta de inadimplência do usuário?

    Regra: é possível que a concessionária de serviço público interrompa a prestação do serviço em caso de inadimplemento do usuário, desde que haja aviso prévio. Isso está expressamente previsto no art. 6º, § 3º, da Lei n.º 8.987/95. Algumas situações especiais em que a concessionária NÃO pode suspender o fornecimento de água ou energia mesmo havendo atraso no pagamento:

    1) Quando os débitos em atraso foram contraídos pelo morador anterior (STJ AgRg no AG 1399175/RJ);
    2) Quando os débitos forem antigos (consolidados no tempo). Isso porque, segundo o STJ, o corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável, pois, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos (STJ Ag Rg no Ag 1351353/RJ);

    3) Quando o débito for decorrente de fraude no medidor de consumo de água ou energia elétrica (vulgo “gato”), apurada unilateralmente pela concessionária. Nesse caso, deve a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança (STJ AgRg no AREsp 101.624/RS), considerando que será necessário o consumidor defender-se dessa suposta fraude.

    Fonte: Dizer o Direito - Info 508/STJ

     

  • Gabarito: A

     

    > Lei 8.987/95

    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    §1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    §3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    STJ - JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 13 (21/05/2014)

     

    a) Tese 4 - É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupçãoo atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    b) Tese 3 - É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    c) Tese 8 - É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    d) Tese 6 - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

     

    e) Tese 9 - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Correta, A

    Complementando com uma outra questão parecida, vejamos:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPE-AC Prova: Defensor Público


    Após prévia notificação pela empresa concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica, foi suspenso o fornecimento de luz na residência de Pedro, em consequência do não pagamento dos débitos contraídos pelo usuário anterior do imóvel.


    Com relação à situação hipotética apresentada, é correto afirmar, com fundamento na jurisprudência do STJ, que a empresa prestadora do serviço público procedeu


    c) incorretamente, pois, como os referidos débitos têm natureza pessoal, não poderia Pedro ser responsabilizado pela dívida contraída pelo usuário anterior do imóvel. 

  • Rapaiiiiiiiz, o cara na prova se depara com uma questão confusa dessas, fica louco. Não que seja difícil, mas é confusa. Tive de parafrasear toda ela, e ainda assim fiquei com dúvida entre "a" e "c", pois  parece óbvio que o corte não será referente ao mês de consumo (dá a entender que é o mês corrente). Marcaria a "A", pois sei dos motivos que a fazem correta, mas a "c" parece ser alternativa correta também.

     

  • Gab. A

     

    Complementando....

     

    Capítulo II

    DO SERVIÇO ADEQUADO

     

     

            Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

     § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

         

                I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

               II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

     

     

    Regra geral:

     

    A concessionária não pode interromper a prestação de serviços, em virtude do princípio da CONTINUIDADE

     

     

    Exceção:

     

    (1) Razões de ORDEM TÉCNICA ou de SEGURANÇA

     

    (2) INADIMPLEMENTO usuário

     

     

    Requisitos:

     

    (1) Situação de EMERGÊNCIA ou;

     

    (2) Após PRÉVIO AVISO

  • GAB:A

    Para o usuário pessoa física a jurisprudência do STJ tem consolidado o entendimento que o corte de energia elétrica por motivo de inadimplência será considerado legítimo desde que:

    a) não acarrete lesão irreversível à integridade física/saúde do usuário;

     

    b) não tenha origem em dívida por suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária;

     

    c) não decorra de débito irrisório;

     

    d) não derive de débitos pretéritos;

     

    e) não exista discussão judicial da dívida e,

     

    f) que o débito não se refira a consumo de usuário anterior do imóvel.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br

  • Rafael, boa tarde! Como faõ para conseguir acessar no site do STJ essas teses jurídicas separadas por temas?

    Meu e-mail é joycmel@gmail.com, caso você não consiga responder por aqui!! Sempre erro questão sobre corte de fornecimento de energia elétrica.

    É tema tão batido na cespe!!

  •  http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%2013.pdf

     

    Apenas coloquei as teses aqui utilizadas na questão, no endereço tem todas as 10.

     

    a)      Tese 4 - É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    b)      Tese 3 - É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    c)       Tese 8 - É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    d)      Tese 6 - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

     

    e)     Tese 9 - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

  • Significado  de "Entrar em parafusos" é essa questão! rs

  • Só para gravar!

     

    a)      Tese 4 - É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    b)      Tese 3 - É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    c)       Tese 8 - É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    d)      Tese 6 - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

     

    e)     Tese 9 - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

  • Gab. A

     

    Simplificando.

    Regra: Não interrompe

    Exceção: Interrompe caso de obras, recabeamento, pós temporal etc. Inadimplemento

    Exceção da exceção: Não interrompe por inadimplemento se o inadimplente for orgão público, como por exemplo, escolas, hospitais.. ou seja, que prestem serviços indispensáveis à população.

  • GAB: A

     

    Serviços indispensáveis à população = Em regra, não poderão sofrer corte. Os demais podem!

     

    " É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população."

     

     

    http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%2013.pdf

  • Só pra trazer a JURISPRUDÊNCIA sobre o assunto:

     

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

     

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

     

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

     

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

     

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

     

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

     

    10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

  • http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%2013.pdf

  • Para resolver essa questão (que não é complexa, mas exige um pouco de calma na resolução) não seria suficiente APENAS assistir uma aula ou pegar o conteúdo. Pegando a Jurisprudência do STJ é bem estratificado cada caso e  voltando para a questão depois da leitura, fica fácil a resolução. Espero que na prova caia este assunto mas não tão confuso assim haha 

  • Valeu, #RafaelT !

  • Nas demais alternativas, não pode cortar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: A

    A legitimidade do corte no fornecimento do serviço de telefonia quando inadimplentes entes públicos, desde que a interrupção não atinja serviços públicos essenciais para a coletividade, tais como escolas, creches, delegacias e hospitais. STJ. 1ª Turma. EDcl no REsp 1244385/BA, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 13/12/2016.

    Fonte: Dizer o Direito – Informativo 634 do STJ.

  • Em 17/04/19 às 14:22, você respondeu a opção C.

    Em 08/04/19 às 18:33, você respondeu a opção C.

    Em 02/04/19 às 02:23, você respondeu a opção C.

    Em 16/02/19 às 00:54, você respondeu a opção C.

  • Informativo importante sobre o tema:

    Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.412.433-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).

  • que NÃO preste serviço....

    aí que ódio

  • Comentário:

    Os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que embasam as justificativas do erro ou acerto de cada alternativa acima estão compilados na Jurisprudência em Teses do STJ, Edição nº 13: Corte no fornecimento de serviços públicos essenciais¹.

    É com base nas teses resumidas no referido documento que as alternativas abaixo serão comentadas, fazendo-se referência, de forma resumida, aos acórdãos e decisões monocráticas que embasam cada tese:

    a) CERTA. É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população. Acórdãos (AgRg no AgRg no AREsp 152296/AP, AgRg no Ag 1270130/RJ, AgRg na SS 001764/PB); Decisões Monocráticas (EAREsp 281559/AP REsp 992040/RN AREsp 276036/MA)

    b) ERRADA. É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário. Acórdão (REsp 853392/RS); Decisão Monocrática (AREsp 452420/SP)

    c) ERRADA. É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais. Acórdão (REsp 811690/RR); Decisão Monocrática (AREsp 452420/SP).

    d) ERRADA. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Acórdãos (AgRg no AREsp 484166/RS, AgRg no REsp 1351546/MG, AgRg no AREsp 462325/RJ, REsp 1222882/RS, AgRg no AgRg no AREsp 152296/AP, AgRg no AREsp 412849/RJ, AgRg no AREsp 360181/PE, AgRg no AREsp 345638/PE, AgRg no REsp 1261303/RS); Decisão Monocrática (AREsp 270291/SP).

    e) ERRADA. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária. Acórdãos (AgRg no AREsp 346561/PE, AgRg no AREsp 412849/RJ, AgRg no AREsp 370812/PE, AgRg no AREsp 368993/PE, AgRg no AREsp 358735/SP, AgRg no AREsp 332891/PE); Decisões Monocráticas (AREsp 265927/SP, AREsp 321645/RS, AREsp 357000/SP, AREsp 408395/SP).

    Observe as demais teses definidas pelo STJ no mesmo documento, que não foram tratadas na questão acima:

    ü O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

    ü É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    ü É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

    ü É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

    ü É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

    Gabarito: alternativa “a”

    _____________________

    ¹          A Edição nº 13: Corte no fornecimento de serviços públicos essenciais da Jurisprudência em Teses do STJ está disponível no site oficial do tribunal () nos formatos PDF e HTML.

  • AS TESES DO STJ A RESPEITO DESSE TEMA: SEGUE O LINK PARA O PDF: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%2013%20-%20Corte%20nos%20servi%C3%A7os.pdf

  • 1.PODE CORTAR:

    1.1. Sem notificação: por razões de emergência;

    1.2. Com notificação: por razões outras, v.g. a) ordem técnica e/ou segurança das instalações (aquela carta avisando que tal dia e tal horas acabará a luz por tanto tempo); b) por inadimplemento do usuário (!!)

    2.SITUAÇÕES PECULIARES:

    2.1. Pode cortar ainda que PJ pública;

    2.2. Se atividades essenciais (saúde, educação, ...) NÃO PODE cortar;

    2.3. O corte tem que ser do usuário atual e relativo ao mês do consumo --> não pode cortar por débitos anteriores;

    2.4. O corte deve recair exclusivamente sobre o imóvel devedor (não pode cortar de outro, querendo "compensar", só pq é o mesmo titular);

    2.5. Se for valor irrisório, não pode cortar – sob pena de dano moral (julgados)

  • Vá direto na resposta Madruga concurseiro.

  • Não é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos ( LETRA D), o débito originar-se de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária (LETRA E) e inexistir aviso prévio ao consumidor inadimplente. Precedente citado: REsp 1.285.426-SP, DJe 13/12/2011. AgRg no , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.

    Juris acima exclui opções C,D e E podem se referir a serviço indispensável. Só cabe alternativa A.

    Para te ajudar nos estudos, consulte sempre Jurisprudência em Teses, do STJ.

  • Só para acrescentar:

    ''Conforme o entendimento atual do STJ, conforme AgRg no AgRg no AREsp 152296/AP; AgRg no Ag 1270130/RJ; AgRg na SS 1764/PB, entre outras decisões...

    Em face do particular a possibilidade de interrupção decorrente do inadimplemento sofre algumas ressalvas: 

    - é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário (REsp 853392/RS);

    - é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo (AgRg no AREsp 484166/RS; AgRg no REsp 1351546/MG; AgRg no AREsp 462325/RJ)

    - é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida (AgRg no AREsp 196374/SP; AgRg no AREsp 416393/RJ; AgRg no AREsp 401883/PE);''

  • Resposta: A

    O STJ estabeleceu 10 (dez) teses sobre a continuidade dos serviços públicos e o corte de serviços públicos essenciais.

    a)   É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação;

    b)  É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.;

    c)   É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.;

    d)  É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.;

    e)  É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.;

    f)    É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.;

    g)   É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.;

    h)  É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.; 

    i) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária., e o corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

  • a) é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população - CORRETA;

    b) não será legítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário (ex.: pessoa que está muito doente e depende do fornecimento de energia elétrica para se submeter a tratamento de saúde regular) - ERRADA;

    c) não será legítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais - ERRADA;

    d) não será legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Logo, se a empresa identificar uma falta de pagamento de fatura de alguns meses ou anos atrás, não poderá cortar o fornecimento. Nesse caso, a cobrança do débito deverá ocorrer por meios regulares (inscrição no Serasa, ação judicial, etc.) - ERRADA;

    e) não será legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária - ERRADA.

  • GABARITO: A

       

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES – STJ

    DIREITO ADMINISTRATIVO – EDIÇÃO N. 13: CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

    10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

  • O STJ estabeleceu 10 (dez) teses sobre a continuidade dos serviços públicos e o corte de serviços públicos essenciais.

    a)   É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação;

    b)  É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.;

    c)   É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.;

    d)  É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.;

    e)  É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.;

    f)    É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.;

    g)   É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.;

    h)  É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.; 

    i) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária., e o corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente

  • Não entendi a tese 6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo

    Alguém pode me exclipar:???

  • https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp

  • É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

  • https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

  • Sobre a interrupção de serviços públicos:

    § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.       (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)

    Havia algumas leis estaduais que já previam a impossibilidade de corte do fornecimento nos dias não úteis, mas o STF as declarava inconstitucionais, pois elas violavam a competência legislativa da União para tratar da regulação do serviço público concedido pela própria União:

    É inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias ou permissionárias façam o corte do fornecimento de água, energia elétrica e dos serviços de telefonia, por falta de pagamento, em determinados dias (ex: sextas-feiras, vésperas de feriados etc.).

    STF. Plenário. ADI 3824/MS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/10/2020.

    NOVIDADE LEGISLATIVA - Lei nº 14.015/2020

    Alterou a Lei nº 8.987/95 e a Lei nº 13.460/2017 para deixar mais explícito que é possível a interrupção do serviço público em caso de inadimplemento do usuário, desde que ele seja previamente avisado.

    Lei nº 13.460/2017 -

    Para que essa suspensão seja válida, contudo, é indispensável que o usuário seja previamente comunicado de que o serviço será desligado, devendo ser informado também do dia exato em que haverá o desligamento;

    O desligamento do serviço deverá ocorrer em dia útil, durante o horário comercial

    Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    (...)

    VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.

    Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES – STJ

    DIREITO ADMINISTRATIVO – EDIÇÃO N. 13: CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

    10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESE STJ

    EDIÇÃO N. 13: CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

  • Contribuição:

    Jurisprudência do STJ acerca do aviso prévio/prévia comunicação da interrupção do serviço público.

    É válida a interrupção do serviço público por razões de ordem técnica se houve prévio aviso por meio de rádio

    Em regra, o serviço público deverá ser prestado de forma contínua, ou seja, sem interrupções (princípio da continuidade do serviço público).

    Excepcionalmente, será possível a interrupção do serviço público nas seguintes hipóteses previstas no art. 6º, § 3º da Lei n.º 8.987/95:

    a) Em caso de emergência (mesmo sem aviso prévio);

    b) Por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que o usuário seja

    previamente avisado;

    c) Por causa de inadimplemento do usuário, desde que ele seja previamente avisado.

    Se a concessionária de energia elétrica divulga, por meio de aviso nas emissoras de rádio do Município, que haverá, daqui a alguns dias, a interrupção do fornecimento de energia elétrica por algumas horas em virtude de razões de ordem técnica, este aviso atende a exigência da Lei nº 8.987/95? SIM. A divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio, prevista no art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95. STJ. 1ª Turma. REsp 1.270.339-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/12/2016 (Info 598).

    O GABARITO É A ALTERNATIVA "A", conforme exaustivamente comentado, cujo fundamento também se encontra na jurisprudência do STJ (Jurisprudência em Teses)

  • prova de delegado
  • a)     Tese 4 - É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    b)     Tese 3 - É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    c)      Tese 8 - É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    d)     Tese 6 - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

     

    e)   Tese 9 - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

    https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%2013%20-%20Corte%20nos%20servi%C3%A7os.pdf

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Resumindo a Lei nº 14.015/2020:

    • Em caso de inadimplemento, é possível a suspensão da prestação do serviço público, mesmo que se trate de serviço público essencial (ex: energia elétrica, água etc.);

    • Essa suspensão/interrupção não viola o princípio da continuidade dos serviços públicos;

    • Para que essa suspensão seja válida, contudo, é indispensável que o usuário seja previamente comunicado de que o serviço será desligado, devendo ser informado também do dia exato em que haverá o desligamento;

    • O desligamento do serviço deverá ocorrer em dia útil, durante o horário comercial;

    • É vedado que o desligamento ocorra em dia de feriado, véspera de feriado, sexta-feira, sábado ou domingo.

    • Caso o consumidor queira regularizar a situação e pagar as contas em atraso, a concessionária poderá cobrar uma taxa de religação do serviço. Essa taxa de religação, contudo, não será devida se a concessionária cortou o serviço sem prévia notificação.

    • Assim, se a concessionária não comunicou previamente o consumidor do corte ela estará sujeita a duas consequências:

    a) terá que pagar multa;

    b) não poderá cobrar taxa de religação na hipótese do cliente regularizar o débito.

    FONTE: DOD

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos serviços públicos e sobre os direitos e obrigações dos usuários de energia elétrica, analisemos os itens:

    a) CORRETA. Como no caso em tela, a pessoa jurídica não presta serviços indispensáveis à população, o inadimplemento poderia ocasionar o corte por inadimplência, a jurisprudência em teses do STJ, edição 13º, veja a tese 4:
    É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    b) ERRADA. É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário, de acordo com a tese 3, Julgados: AREsp 452420/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/12/2013, DJe 05/02/2014; REsp 853392/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2006, DJ 05/09/2007.

    c) ERRADA. É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais, de acordo com a tese 8: Julgados: AREsp 452420/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/12/2013, DJe 05/02/2014; REsp 811690/RR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2006, DJe 19/06/2006.

    d) ERRADA. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, de acordo com a Tese 6.

    e) ERRADA. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária, de acordo com a Tese 9.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.


    Referências: Jurisprudência em teses. Edição n. 13. STJ.
  • De acordo com o entendimento do STJ, atendida a necessária prévia notificação, o inadimplemento do usuário permite que se efetue corte no fornecimento de serviço público essencial, ainda que tal inadimplência se refira a dívida

    Alternativas

    A

    contraída por usuário pessoa jurídica de direito público que não preste serviços indispensáveis à população.

    ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Resumindo a Lei nº 14.015/2020:

    • Em caso de inadimplemento, é possível a suspensão da prestação do serviço público, mesmo que se trate de serviço público essencial (ex: energia elétrica, água etc.);

    B

    contraída por usuário pessoa física que dependa da manutenção do serviço, de forma contínua, para sua sobrevivência.

    C

    de valor irrisório.

    D

    não relativa ao mês de consumo.

    E

    decorrente de suposta irregularidade no hidrômetro ou medidor de energia elétrica apurada unilateralmente pela concessionária.

  • CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL

    LEGÍTIMO:

     - Quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

    - Por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

    - Quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    ILEGÍTIMO:

    - quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

    - quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    - quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

    - quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

    -  por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    - em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

    - quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

    OBS: O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.


ID
2600083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, iniciado procedimento licitatório voltado à aquisição de determinados bens de interesse do estado do Maranhão, não tenham aparecido interessados em participar do referido certame, assinale a opção correta de acordo com a legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

     

    Licitação Deserta ( GABARITO)


    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

     

    Licitação Fracassada


    Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

     

    https://www.licitacao.net/licitacao_deserta_e_fracassada.asp

     

    -----------                 --------------------

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Agente Administrativo - Conhecimentos Específicos)

     

    Situação hipotética: A Defensoria Pública da União, interessada em adquirir determinados bens, abriu processo licitatório cujo resultado foi licitação desertaAssertiva: Nessa situação, se for comprovado que a realização de outro processo licitatório causará prejuízos à administração, o órgão poderá adquirir os bens por meio de dispensa de licitação, desde que mantenha todas as condições constantes do instrumento convocatório inicial. (CERTO)

  • Gabarito: letra B.

    Todas a questão e suas assertivas giram em torno do seguinte artigo da Lei 8.666/93 (Licitações):

    Art. 24 . É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Art. 24, V, da Lei 8.666/93 autoriza dispensa de licitação, se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, desde que mantidas, na contratação direta, todas as condições preestabelecidas.

  • Gabarito B)

     

    Entretanto, essa hipótese de licitação deserta não pode ser confundida com a licitação fracassada. O fracasso ocorre quando todos os licitantes forem desclassificados, porque apresentaram propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. Em tal situação, a Comissão deverá abrir diligência para que os interessados adequem suas propostas (regra prevista no art. 48, § 3º, da Lei n. 8.666/93). Persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.
    A terminologia “licitação fracassada” também é utilizada, por parte da doutrina, quando todos os licitantes são inabilitados, conquanto esta não seja considerada hipótese de dispensa, devendo a Administração realizar uma nova licitação.
    O Poder Público ainda poderá escapar da licitação de forma lícita nas situações em que a União tiver que intervir no domínio econômico para regular os preços ou normalizar o abastecimento e quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
    A licitação é dispensável para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, desde que ela tenha sido criada para esse fim específico, em data anterior à vigência da Lei de Licitações e o preço contratado seja o praticado no mercado.

  • LICITAÇÃO DESERTA X FRACASSADA

    LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    ·                Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    ·                Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

    Art. 24 É dispensável a licitação:

    V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

     

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

    ·                A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável.

    ·                A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

  • Dispensa da licitação: Dispensada ou Dispensável.

    Dispensável – A lei autoriza a não realização da licitação. Mesmo sendo possívelsível, segundo critérios de oportunidade e conveniência.

    (Licitação DESERTA) Quando nenhum proponente interessado comparecer ou por ausência de interessados na licitaçã, neste caso, torna-se-á dispensável a licitação. A Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

     

    Dispensada – A lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada. Ato vinculado.

     

    Inexigibilidade - Deve ser expressamente motivada, absoluta invalidade de competição. A contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório.

     

    Licitação Fracassada. Ocorre quando  nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • Ac. 6440/2011, TCU - A licitação deserta deve ser repetida ou justificada a inviabilidade de sua repetição.

     

    Ac. 342/2011 - O art. 24, inciso V, da Lei 8.666/1993 (licitação deserta) só pode ser utilizado como fundamento para a contratação direta caso o certame não possa, justificadamente, ser repetido sem prejuízo para a Administração.

     

    Ac. 7049/2010, TCU - A contratação direta por licitação deserta deve demonstrar que a repetição do certame poderá resultar em prejuízo à Adminitração, em exposição de motivos constante no processo de contratação.

     
  • GAbarito: B

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

  • Gabarito Letra B

    As partes que estão em vermelho nas assertivas  são as que deixam elas incorretas.

     

    Considerando que, iniciado procedimento licitatório voltado à aquisição de determinados bens de interesse do estado do Maranhão, não tenham aparecido interessados em participar do referido certame, assinale a opção correta de acordo com a legislação pertinente.

     

    a) A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de inexigibilidade de licitação, o que possibilita a contratação direta pela administração pública, inclusive com a alteração das condições básicas anteriormente estabelecidas. ERRADA

     

    b) A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de dispensa de licitação, quando tal procedimento, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública, devendo ser mantidas as condições preestabelecidas.CERTO

     

    c) A frustração do procedimento licitatório impõe a alteração das condições preestabelecidas no instrumento convocatório, de modo a atrair interessados em nova licitação.ERRADA

     

    d) A despeito da falta de interessados no referido certame licitatório, novo processo licitatório deverá ser realizado, sob pena de burla à obrigatoriedade de realização de licitação para as contratações públicas.ERRADA

     

    e)  Mantido o interesse na contratação, a frustração do procedimento licitatório impõe a contratação direta pela administração pública, não havendo de se falar em burla à obrigatoriedade de realização de licitação.ERRADA

     

                                                                         (Rol taxtivo/exaustivo)

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

  • Adorei, Tiago!!!!!!
    Obrigada :)

  • A - Gabarito F – Dois erros: I) não é inexigível, mas dispensável; II) as condições anteriormente estabelecidas não serão alteradas.

    B - Gabarito V – Art. 24, V, da Lei 8.666/93.

    C - Gabarito F – Nos termos do artigo 24, V, as condições não serão alteradas, sendo possível a dispensa da licitação.

    D - Gabarito F – Nos termos do artigo 24, V, demonstrando que um novo certame pode vir a ensejar prejuízos, justificando a contratação direta pela dispensa legal, a licitação é dispensável.

    E - Gabarito F – A licitação deserta é um dos casos de licitação dispensável (art. 24, V). Assim, sendo a licitação dispensável (≠dispensada), não há obrigatoriedade na contratação direta, sendo facultativo à administração pública.

  • SEM DELONGAS:
    INEXIGIBILIDADE: PROPOSTA INVIÁVEL, IMPOSSÍVEL. 
    DISPENSA: A PRICIPIO VIÁVEL, MAS A LEI PODE DISPENSÁ-LA

  • LICITAÇÃO DESERTA>ocorre qdo TODOS os interessados não comparecem à sessão pública

    LICITAÇÃO FRACASSADA>os licitantes até comparecem,PORÉM foram TODOS inabilitados OU desclassificados.

    obs.:a Adm. PODERÁ fixar prazo de 8 dias ÚTEIS(3 dias úteis p/convite) p/ apresentação de NOVAS PROPOSTAS (art.48,§3º). Persistindo a situação quanto às propostas de PREÇOS, será admitida a adjudicação direta. (art.24,VII)

     

     

  • Cuidado com o comentário do Isaac Coelho, pois tanto na licitação deserta como na fracassada a licitação será dispensável, ou seja, são casos de dispensa de licitação e não de inexigilidade.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    Deserta V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Fracassada VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

  • GABARITO B

    Temos a licitação deserta quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação, e a administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízos na realização de uma nova licitação , e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório. Não existe, cumpre salientar, limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão de licitação deserta. Basta que não existam interessados e que a contratação direta seja feita nas mesmas condições que estavam previstas para a licitação deserta, isto é, que apresente as mesmas cláusulas de minuta de contrato que constava no edital da licitação que acabou dispensada.

  • Art. 24, 8666/93:

    É dispensável a licitação:

    V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. 

  • Licitação Fracassada: ocorre quando todas as propostas de preço são desclassificadas (ex: quando as propostas não atenderam às exigências do ato convocatório (art. 48) ou os licitantes são inabilitados. A Administração fixará um prazo para a apresentação de nova documentação por parte dos licitantes (que será de 8 dias, facultada, para a modalidade convite, o prazo de 3 dias). Vide § 3º do art.48.

     

    Licitação Deserta (Art. 24, V, Lei 8666/93): O edital é publicado, porém NINGUÉM comparece para disputá-lo. A lei de licitações pede para repetir o procedimento oportunamente. Mas, justificando que repetir será PREJUDICIAL AO INTERESSE PÚBLICO, PODERÁ DISPENSAR. Ocorrendo a dispensa a contratação direta será feita rigorosamente por meio do mesmo contrato que foi publicado no edital. 

    Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão de licitação deserta. 

    LICITAÇÃO Deserta (não apareceu interessado) = Dispensável

  • Conforme enunciado: " não tenham aparecido interessados em participar do referido certame" 

    O Não aparecimento, configura dispensa de licitação.

    Dispensa -  quando existe possibilidade de competição, existe assim tipos de licitações para a categoria dispensa que são: alienação, permuta, investidura, locação, permissão, venda e concessão de direito real de uso.

    Inegixibilidade - significa dizer que não existe participante para o procedimento, ou seja, não existe competição.

    A partir dai sabendo o que é a dispensa, é necessário que seja feito um repetição da licitação para que seja feito contrato com alguma empresa dentro dos padrões daquele edital e a contratação acaba sendo direta.

  • Conforme artigo 24 quando não acudirem interessados à licitação (licitação deserta) e não puder ser repetida sem causar prejuízo à  A.P., será DISPENSÁVEL a lcitação, mantendo-se todas as condições preestabelecidas.

  • Galera,

    Uma coisa é Licitação Dispensada (Art. 17) - ALIEN, NUNCA SERÃO

    Outra coisa é Licitação Dispensável (Art. 24) - PODERÁ

    ---------------------------------

    A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de dispensa de licitação, quando tal procedimento, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública, devendo ser mantidas as condições preestabelecidas.

    ---------------------------------

    Eu acertei... mas a questão deu a entender que é uma vinculação.

  • Só para gravar!!!

    LICITAÇÃO DESERTA X FRACASSADA

    LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    ·                Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    ·                Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

    Art. 24 É dispensável a licitação:

    V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

     

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

    ·                A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável.

    ·                A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

    INEXIGIBILIDADE: PROPOSTA INVIÁVEL, IMPOSSÍVEL. 

  • Há possibilidade de competição. 6.2.1 Licitação dispensável (art. 24) OObs.: a licitação dispensável representa ato discricionário da Administração Pública, ou seja, a Administração pode ou não fazer a licitação, pois há possibilidade de competição. O rol do artigo 24 é taxativo, ao contrário da inexigibilidade, que representa rol exemplificativo. Exemplo de licitação dispensável: a Administração Pública precisa comprar colchões e água potável, para acudir uma situação emergencial de calamidade Pública. Se a Administração fosse realizar uma licitação para comprar água potável e os colchões, isso demoraria muito tempo. Portanto, em situação de calamidade pública, a Administração pode contratar sem licitação. Há a possibilidade de competição para contratar colchões, no entanto, a lei autoriza a contratação direta sem licitação pública. O pulo do gato Para diferenciar os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, o ideal é memorizar os casos de inexigibilidade de licitação que são apenas três: serviços de objeto, material e equipamento de fornecedor exclusivo; serviço técnico de natureza singular; e contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público. Os demais casos serão os de licitação dispensável, previstos no artigo 24 da lei n. 8.666/93.

  • GAB: B

     

    Cópia da lei !

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Licitação Deserta (homem Desonesto ou preguiçoso)

    - Nenhuma interessada

    - Pode ser feita a dispensa, mantidas todas as condições do edital.

     

    Licitação Fracassada (HOMEM Fiel e trabalhador)

    - Nenhuma interessada atendeu os requisitos mínimos

    - propostas desclassificadas

     

     Comentário do colega  com adaptações rs.

     

    Obrigada Tiago!

  • GABARITO B

     

     

    O caso trata da licitação deserta ou frustrada que é caso de dispensa de licitação se a realização de novo certame puder ocasionar prejuízo para Administração Pública.

     

    Licitação Deserta ou Frustrada - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

     

    Não confundir, entretanto, licitação deserta ou frustrada ou a licitação fracassada. Vejam:

     

    LICITAÇÃO DESERTA: ocorre quando a licitação é convocada e não aparecem interessados.

    Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

     

    Obs: Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA: ocorre quando, em que pese apareçam interessados, nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

    A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável.

    A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

     

     

    Vlw

  • Carla Marques, seu BIZU  é o melhor.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (LICITAÇÃO DESERTA)

  • Analisemos as opções da presente questão que trata de aspectos referentes a uma licitação frustrada, buscando a resposta em que figura a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: A hipótese não consta do rol do art. 25 da Lei nº 8.666/93, pelo fato de não envolver inviabilidade de competição, causa fundamental para haver inexigibilidade a licitação. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: Com base na literal disposição do art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, esta opção está CORRETA. Haverá dispensa da licitação.

    OPÇÃO C: Devem ser mantidas todas as condições preestabelecidas no instrumento convocatório para que, não havendo interessados na primeira licitação, seja possível repeti-la (art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93). Esta opção está INCORRETA. Não há alteração obrigatória daquelas condições mas sim sua manutenção obrigatória.

    OPÇÃO D: Há repetição do primeiro processo licitatório, com todas as condições nesse preestabelecidas sendo mantidas. Não há novo processo licitatório (art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93), como afirma esta opção, a qual, em razão disso, é INCORRETA.

    OPÇÃO E: Caso ocorra a contratação direta, após a frustração do processo licitatório, haverá burla à obrigatoriedade de realização de licitação, constitucionalmente exigida no art. 37, inciso XXI. Esta opção, portanto, está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • LICITAÇÃO DESERTA:


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;




    LICITAÇÃO FRACASSADA:


    Ocorre quando todos os licitantes forem inabilitados OU todas as propostas forem desclassificadas.



    A Administração dá um prazo para apresentarem nova documentação (se todos inabilitados) ou novas propostas (se todas as propostas desclassificadas)



    Esse prazo é de 8 dias úteis (se for convite = pode reduzir para 3 dias úteis)


    Após a concessão desse novo prazo:



    Se as propostas de PREÇO não forem regularizadas, pode haver contratação direta por dispensa de licitação (Art. 24, VII)



    Se todos forem INABILITADOS, e não se regularizarem, a lei NÃO prevê possibilidade de contratação direta!


    -----------------------------------------------------

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único (§3º) do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;      

    -

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.


  • Licitação deserta: A adm pode contratar se não puder ser repetida e se não tiver prejuízo. 

    Não pode alterar o edital.

  • Licitação deserta: A adm pode contratar se não puder ser repetida e se não tiver prejuízo. 

    Não pode alterar o edital.

  • Eu odeio a lei 8.666.

  • Licitação Fracassada = todos reprovados

    Licitação Deserta = ninguém foi

  • LICITAÇÃO DESERTA

    É a situação em que nenhum interessado aparece para participar da licitação, hipótese na qual o art. 24, V, da  autoriza dispensa de licitação, se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, desde que mantidas, na contratação direta, todas as condições preestabelecidas

  • Não confundir licitação deserta com fracassada:

    Deserta - hipótese de dispensa - quando não aparece nenhum interessado;

    Fracassado - todos concorrentes são inabilitados ou as propostas são inviáveis - o ato deve ser repetido. Mas é facultado à Adm. Pública conceder o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova proposta.

  • Letra B

    OPÇÃO A: A hipótese não consta do rol do art. 25 da Lei nº 8.666/93, pelo fato de não envolver inviabilidade de competição, causa fundamental para haver inexigibilidade a licitação. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: Com base na literal disposição do art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, esta opção está CORRETA. Haverá dispensa da licitação.

    OPÇÃO C: Devem ser mantidas todas as condições preestabelecidas no instrumento convocatório para que, não havendo interessados na primeira licitação, seja possível repeti-la (art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93). Esta opção está INCORRETA. Não há alteração obrigatória daquelas condições mas sim sua manutenção obrigatória.

    OPÇÃO D: Há repetição do primeiro processo licitatório, com todas as condições nesse preestabelecidas sendo mantidas. Não há novo processo licitatório (art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93), como afirma esta opção, a qual, em razão disso, é INCORRETA.

    OPÇÃO E: Caso ocorra a contratação direta, após a frustração do processo licitatório, haverá burla à obrigatoriedade de realização de licitação, constitucionalmente exigida no art. 37, inciso XXI. Esta opção, portanto, está INCORRETA.

  • Comentário:

    A resposta para essa questão encontra-se na Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e foi especificamente indicada no edital.

    A hipótese descrita no enunciado, ou seja, iniciado procedimento licitatório voltado à aquisição de determinados bens de interesse do estado do Maranhão, não tenham aparecido interessados em participar do referido certame, está prevista no art. 24, V, Lei 8.666/93, que considera dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Assim, não é caso de inexigibilidade, o que dependeria da inviabilidade de competição, mas a administração não será obrigada a abrir novo certame com as mesmas condições quando tal procedimento implicar em prejuízos ao poder público.

    Gabarito: alternativa “b” 

  • Licitação Deserta (art. 24, V): é uma modalidade de licitação dispensável. Não aparece nenhum interessado. (na fracassada, apareceram interessados, mas eles não conseguiram ser habilitados). Nesse caso, o certo seria que o poder público fizesse um novo edital com regras mais atraentes, mas isso seria muito demorado, então a lei autoriza que se encontrar alguém que queira contratar com a licitação que ninguém quis, essa licitação será dispensada (se eles mudarem algum dos termos do edital, é crime de licitação). 

  • Licitação Deserta é caso de Dispensa

  • Curiosamente, a licitação fracassada deveria ser a deserta, visto que na fracassada não houve ninguém interessado na proposta da adm. pública, ou seja ela fracassou. Mas, claro, a adm. pública, cheia de suas prerrogativas e direitos coercitivos, diz que quem fracasou foi quem recusou "negociar" com a adm. pública. kkkk

    Enfim... vou voltar pras questões

  • Tem um bizu bom do professor Elimar Renner para lembrar Deserta x Fracassada:

    Deserta é o Inferno, está lá mas ninguém quer. Fracassada é o Paraíso, está ali mas ninguém é digno.

  • Considerando que, iniciado procedimento licitatório voltado à aquisição de determinados bens de interesse do estado do Maranhão, não tenham aparecido interessados em participar do referido certame, é correto afirmar que de acordo com a legislação pertinente: A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de dispensa de licitação, quando tal procedimento, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública, devendo ser mantidas as condições preestabelecidas.

  • Licitação Deserta ( GABARITO)

    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

     

    Licitação Fracassada

    Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

     

    https://www.licitacao.net/licitacao_deserta_e_fracassada.asp

     

    -----------         --------------------

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Agente Administrativo - Conhecimentos Específicos)

     

    Situação hipotética: A Defensoria Pública da União, interessada em adquirir determinados bens, abriu processo licitatório cujo resultado foi licitação desertaAssertiva: Nessa situação, se for comprovado que a realização de outro processo licitatório causará prejuízos à administração, o órgão poderá adquirir os bens por meio de dispensa de licitação, desde que mantenha todas as condições constantes do instrumento convocatório inicial. (CERTO)

  • Licitação deserta

    Se uma repetição gerar prejuízos ela será dispensável.

    Se uma repetição não gerar prejuízos então será feita outra licitação.

  • É o exemplo da licitação de compra de papel higiênico do Thallius Moraes. Na licitação por falta de papel higiênico não houve interessados, então a administração fez um processo licitatório que nenhuma empresa se mostrou interessada. Aí vem a pergunta, ainda tem papel? Se tem e o processo licitatório não causar prejuízo ( como por exemplo todo mundo se limpando com a cueca) então a administração inicia um novo processo licitatório. Agora se não tem papel higiênico nenhum, fudeu VAI POR DISPENSA.
  • Licitação deserta.(Quando não aparecem interessados ) torna-se dispensável.

    Licitação anteriormente realizada, ausência de interessados, risco de prejuízos para Administração, se o processo licitatório vier ser repetido; manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior.Ou seja ,poderá efetuar a venda direta de tais imóveis, se comprovar que a instauração de novo certame causará prejuízos à Administração, desde que mantidos o preço e demais condições estabelecidos na licitação frustrada ou deserta.

    O gestor só poderá contratar diretamente se não houver interessados e se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para administração. Ou seja, não havendo prejuízo devidamente justificado, deverá ser realizado outro processo licitatório.

    Ex : alienação de imóveis .....

  • Letra D) A despeito da falta de interessados no referido certame licitatório, novo processo licitatório deverá ser realizado, sob pena de burla à obrigatoriedade de realização de licitação para as contratações públicas.

    Não é novo processo, é repetição, com as mesmas condições.

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (deserta) (frustrada está no art. 48, §3º)

  • Agora temos uma nova Lei de Licitações.

  • Considerando que, iniciado procedimento licitatório voltado à aquisição de determinados bens de interesse do estado do Maranhão, não tenham aparecido interessados em participar do referido certame, assinale a opção correta de acordo com a legislação pertinente.

    Alternativas

    A

    A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de inexigibilidade de licitação, o que possibilita a contratação direta pela administração pública, inclusive com a alteração das condições básicas anteriormente estabelecidas.

    B

    A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de dispensa de licitação, quando tal procedimento, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública, devendo ser mantidas as condições preestabelecidas.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (deserta) (frustrada está no art. 48, §3º)

    C

    A frustração do procedimento licitatório impõe a alteração das condições preestabelecidas no instrumento convocatório, de modo a atrair interessados em nova licitação.

    D

    A despeito da falta de interessados no referido certame licitatório, novo processo licitatório deverá ser realizado, sob pena de burla à obrigatoriedade de realização de licitação para as contratações públicas.

    E

    Mantido o interesse na contratação, a frustração do procedimento licitatório impõe a contratação direta pela administração pública, não havendo de se falar em burla à obrigatoriedade de realização de licitação.

  • Considerando que, iniciado procedimento licitatório voltado à aquisição de determinados bens de interesse do estado do Maranhão, não tenham aparecido interessados em participar do referido certame, assinale a opção correta de acordo com a legislação pertinente.

    Alternativas

    A

    A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de inexigibilidade de licitação, o que possibilita a contratação direta pela administração pública, inclusive com a alteração das condições básicas anteriormente estabelecidas.

    B

    A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de dispensa de licitação, quando tal procedimento, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública, devendo ser mantidas as condições preestabelecidas.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (deserta) (frustrada está no art. 48, §3º)

    C

    A frustração do procedimento licitatório impõe a alteração das condições preestabelecidas no instrumento convocatório, de modo a atrair interessados em nova licitação.

    D

    A despeito da falta de interessados no referido certame licitatório, novo processo licitatório deverá ser realizado, sob pena de burla à obrigatoriedade de realização de licitação para as contratações públicas.

    E

    Mantido o interesse na contratação, a frustração do procedimento licitatório impõe a contratação direta pela administração pública, não havendo de se falar em burla à obrigatoriedade de realização de licitação.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;             

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;              

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;                

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;               

  • X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;             

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;  

    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; 

    XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei: 

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

  • XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b”   do inciso I do  caput   do art. 23;  

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;  

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.  

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.   

    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. 

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. 

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

    XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal

  • XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos ,, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.            

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da , conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.                 

     XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.                                     

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.                   

    XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.               

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.                

    Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II deste artigo, serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por sociedade de economia mista e empresa pública, bem assim por autarquia e fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.           


ID
2600086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para contratar empresa de serviço de vigilância para os prédios das repartições públicas municipais, determinado município do estado do Maranhão realizou licitação na modalidade pregão.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    No Pregão a habilitação é analisada após a classificação das propostas! 

     

    " Pregão vai até o C-H-A-O"

    1)CCCCCCClassifica;
    2)HHHHHHHabilita;
    3) AAAAAAAAdjudica;
    4)OOOOOOOmologa (Sem o H mesmo pra facilitar o mnemônico, rsrs).

     

     

    (CESPE - ANTAQ - 2009)  Acerca de pregão, julgue os itens

    Na modalidade pregão, a habilitação dos licitantes é fase posterior ao julgamento e classificação. GABARITO CERTO

     

     

  • Vamos ficar atento que a molidade pregão é sempre menor preço, aí está o erro da A que diz que pode ser melhor técnica.

  • Gabarito: letra B.

    A Lei 10.520/02, institui, no âmbito da União, Estados, DF e Municípios, a modalidade de licitação denominada pregão, destinada a aquisição de bens e serviços comuns (entre eles o de vigilância), tendo como uma de suas grandes características, a inversão de fases, onde a habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. Senão, vejamos:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Gabarito B

     

    Letra A) art. 4º, X, lei 10.520/02"para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital"

     

    Letra B) art. 4º, XII, lei 10.520/02: "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital"

     

    Letra C) art. 12, art. 2-A, lei 10.520/02: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:"

     

    Letra D) Utiliza-se o pregão para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação. O que importa é a natureza do objeto e não o valor do contrato

     

    Letra E) art. 5º,I e II, lei 10.520/02:

    "Art. 5º É vedada a exigência de:

         I - garantia de proposta

        II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;"

     

  • Gabarito B

     

    a) é facultada à administração pública a adoção dos critérios melhor técnica e preço ou menor preço, para fins de julgamento e classificação das propostas dos licitantes. FALSA - Somente é viável a adoção do critério MENOR PREÇO

     

    b) a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas. CORRETA: É o que a doutrina denomina de LICITAÇÃO INVERTIDA ( A habilitação é feita somente ao final e depois de encerrada a disputa - art. 4° XII, Lei 10.520/2002).

     

    c) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida por se destinar exclusivamente ao âmbito federal. ERRADA - A Lei não faz essa restrição. Pelo contrário, afirma que todos os entes federativos poderão se utilizar da modalidade pregão.

     

    d) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida se o valor estimado da contratação superasse aqueles previstos para as modalidades tomada de preço e concorrência. ERRADA - Não existe valor máximo a ser alcançado, pois o que se exige é a natureza do objeto (adquirir bens comuns e contratar serviços comuns)

     

    e) é exigível, como condição para participação no certame, a garantia de proposta pelos participantes e a aquisição do edital pelos licitantes. ERRADA - por expressa prevsão legal, é proibida a exigência de garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes (art. 5°, I e II, Lei do Pregão)

     

  • Gab. B

     

    O número de referência dessa questão é bem sugestivo Q866693  :)

  • a) é facultada à administração pública a adoção dos critérios melhor técnica e preço ou menor preço, para fins de julgamento e classificação das propostas dos licitantes. ERRADO.  Lei nº 10.520/02, art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    b) a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas. CORRETO. Lei nº 10.520/02, art. 4º, XII - XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    c) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida por se destinar exclusivamente ao âmbito federal. ERRADO. A Lei nº 10.520/02 não restringe, tanto que no seu preâmbulo consta: "Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Em seguida, no art. 2º, § 2º, prevê: Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     d) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida se o valor estimado da contratação superasse aqueles previstos para as modalidades tomada de preço e concorrência. ERRADO. O pregão não possui limitação de valores para sua adoção, estando restrito apenas ao critério qualitativo do objeto, qual seja, a natureza comum do bem ou serviço:  Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     e) é exigível, como condição para participação no certame, a garantia de proposta pelos participantes e a aquisição do edital pelos licitantes. ERRADO. Lei nº 10520/02, Art. 5º -  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; 

  • Ótima explicação, Filipe! 

  • Gabarito: LETRA B

     

    Há uma inversão de fases entre LICITAÇÃO "geral" e PREGÃO.

    Fases da Licitação:

    H - habilitação

    C - classificação

    H - homologação

    A - adjudicação

     

    Fases do Pregão:

    C - classificação

    H - habilitação

    A - adjudicação

    H - homologação

     

     

  • Contribuindo...

    -Na licitação modalidade Pregão: A Habilitação ocorre depois da Classificação, e a Homologação ocorre depois da Adjudicação; MNEMÔNICO: HCHA

    -Na licitação modalidade Comum: A Classificação ocorre depois da Habilitação, e a Adjudicação ocorre depois da Homologação; MNEMÔNICO: CHAH

  • Gabarito: Letra B.

     

    A) Errado. No pregão o critério é SEMPRE de MENOR PREÇO.

     

    B) Corretíssimo. No pregão, por ser uma modalidade de licitação que preza pela celeridade, há uma inversão no procedimento comparada com as demais modalidades de licitação.

     

    No Pregão: Classifica > habilitação > Adjudicação > Homologação.

    Nas demais modalidade: Habilitação > classificação > homologação > adjudicação.

     

    C) Errado. Todos os entes podem adotar a modalidade pregão, tanto a União, quando os estados, municípios e o DF.

     

    D)ERRADÍSSIMO. NÃO HÁ LIMITE DE VALOR PARA A UTILIZAÇÃO DO PREGÃO. O limite que existe é quanto ao objeto, que deve ser aquisição de bens e serviços comuns (não podendo ter como objeto OBRAS, mas é possível que serviços de engenharia entrem no conceito de obras comun).

     

    E) Errado. Letra de lei (Lei 10.520/2002): 

    Art. 5º É vedada a exigência de:

         I - garantia de proposta

        II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;"

     

    Bons estudos galera! A lei do pregão só tem 13 artigos, vale a pena dar uma lida e relida hehehe

     

    Avante!

  • RESUMO DO PREGÃO (L10520):

     

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     

    - Não há limite de valor

     

    - Adota o tipo "menor preço"

     

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

     

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

     

    - Recursos: 3 dias

     

    - Homologação posterior à adjudicação

     

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

     

    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

  • GAB:B

    LEI N° 10.520
    Art. 4º
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro
    contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta,
    para verificação do
    atendimento das condições fixadas no edital;

     

    O CESPE esta mesmo em um relacionamento sério com esse questionamento,se pode ou não contratar serviços atravéz do uso do pregão. A resposta é sim,uma vez que,a própria lei menciona:

     

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    CESPE/STM/2018

    Por lei, permite-se que a contratação de serviços de limpeza ocorra mediante pregão, desde que atestado que os padrões de desempenho e qualidade desses serviços possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (certo)

     

     

     

  • Trabalhei com licitacoes durante 8 anos e marquei errado... kkk

     

  • a) Critério para julgamento e classificação das propostas: MENOR PREÇO ( art. 2, inciso X)

    b) Encerrada a fase competitiva e ordenada as ofertas é que serão abertos os envelopes contendo as documentações dos licitantes (art 2, inc. XI)

    c) A lei não faz distinção para utilização dessa modalidade licitatória. Pelo contrário, em seu preâmbulo menciona que UNião, Estados , DF e Municípios utlizarão para aquisição de bens e serviços comuns.

    d) Pregão é utilizado para aquisição de serviços e bens comuns.

    e) É VEDADA a exigência de: Garantia de proposta e aquisição de edital pelos licitantes como condição para participar do certame (art. 5).

  • A)é facultada à administração pública a adoção dos critérios melhor técnica e preço ou menor preço, para fins de julgamento e classificação das propostas dos licitantes.

    Errado: O Pregão se baseia no menor preço, logo não poderia utilizar os outros critérios que pelas suas naturezas afetão a preferência á escolha do menor preço.

     

    B) a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas.

    Correto: Ao contrario das outras modalidades de licitação da Lei 8666/93 o Pregão inverte a ordem destas duas fases.

     

    C)  o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida por se destinar exclusivamente ao âmbito federal.

    Errado: O pregão pode ser utlizado pelos outros entes políticos. Em se tratando do pregão eletrônico ele é obrigatório em âmbito federal, no entanto os outros entes podem utiliza-lo desde que firmem termo de adesão.

     

    D) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida se o valor estimado da contratação superasse aqueles previstos para as modalidades tomada de preço e concorrência.

    Errado: O pregão tem por objetivo a aquisição de bens e serviços comuns, independente do preço.

     

    E)é exigível, como condição para participação no certame, a garantia de proposta pelos participantes e a aquisição do edital pelos licitantes.

    Errado: Fazem parte das vedações de exigência do Pregão, junto com: Custos adicionais, salvo o de fornecimento do edital e custos de utilização de T.I. Atente-se que NÃO É VEDADA Á GARANTIA CONTRATUAL.

  •                                                                                    PREGÃO (LEI 10.520/02) 

     

    TODAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS

     

    BENS E SERVIÇOS COMUNS:

              - CRITÉRIOS OBJETIVOS -> ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCARDO

              - INDEPENDENTEMENTE DO VALOR

              - ROL TAXATIVO (DEC. 3.555/2000)

     

    PRAZO: 8 DIAS (ENTRE AVISO E PROPOSTA) 

     

    SESSÃO PÚBLICA -> LANCES = VALOR BAIXO/10% + VALOR BAIXO

     

    INVERSÃO DAS FASES:

              1) INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

              2) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS -> LANCES VERBAIS DECRESCENTES

              3) HABILITAÇÃO DOS LICITANTES -> ANÁLISE DOCUMENTAL DE QUEM OFERTOU O MENOR LANCE

              4) ADJUDICAÇÃO

              5) HOMOLOGAÇÃO

     

    MODALIDADES:

              I) ELETRÔNICO (PREFERENCIALMENTE)

              II) PRESENCIAL (DEVE JUSTIFICAR)

     

    TIPO: MENOR PREÇO

     

    VEDAÇÃO A EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTAS

     

    PUBLICIDADE -> AVISO

     

     

    GABARITO: B 

     

    *COM ESSAS INFORMAÇÕES MATAVA A QUESTÃO

  • Não acredito, questão nº Q866693, da Lei nº 8.666/93. Mera coincidência? kkkkk

     

    Crédito: bem observado pelo comentário do Elvis

  • GAB: B

     

     a) para fins de julgamento e classificação das propostas será sempre adotado o critério do menor preço.

     b) a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas.

     c) o pregão pode ser usado no âmbito federal, estadual e municipal.

     d) o pregão não define limite de valor.

     e) É vedado exigir garantia de proposta, aquisição do edital e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm

  • Gabarito Letra "B"


    a) Na modalidade de Pregão o tipo de licitação adotado é somente o de "menor preço"

     

    b) Correta

     

    c) O pregão é uma modalidade que pode ser adotada por todos entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Municipio) 

     

    d) Na modalidade de Pregão não existe limites de valores para sua realizaçao

     

    e) É vedado na modalidade Pregão a "garantia de proposta" por parte dos licitantes

  • a) é facultada à administração pública a adoção dos critérios melhor técnica e preço ou menor preço, para fins de julgamento e classificação das propostas dos licitantes. (ERRADO)

    Comentários: - A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo menor preço, esses são os termos do artigo 3º, inciso X da lei 10.520/03.

     

    b) a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas. (CERTO)

    Comentários: - A fase externa do pregão possui a seguinte ordem: edital -> classificação -> habilitação -> adjudicação -> homologação

    - É o que se percebe do artigo 3º, inciso XII da lei 10.520/03: encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    c) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida por se destinar exclusivamente ao âmbito federal. (ERRADO)

    Comentários: - A lei do pregão (lei nº 10.520/03) foi instituída no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, para aquisição de bens e serviços comuns.

     

    d) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida se o valor estimado da contratação superasse aqueles previstos para as modalidades tomada de preço e concorrência. (ERRADO)

    Comentários: - O pregão é modalidade de licitação prevista na lei nº 10.520/03 sendo selecionada em virtude da natureza do objeto do contrato (aquisição de bens e serviços comuns) e não do valor.

     

    e) é exigível, como condição para participação no certame, a garantia de proposta pelos participantes e a aquisição do edital pelos licitantes. (ERRADO)

    Comentários: - O artigo 5º da lei nº 10.520/03 veda expressamente a exigência da garantia da proposta e a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

  • Lei 10.520/02 - modalidade de licitação denominada PREGÃO.

    Art.4º

    [...]

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    Letra B alternativa correta.

  • Vamos analisar a presente questão que versa sobre a modalidade pregão para realização de licitação, buscando a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: Com base na literal disposição do art. 4º, inciso XI, da Lei nº 10.520/02, será adotado UNICAMENTE o critério do MENOR PREÇO, não podendo ser adotado o critério da melhor técnica e preço apontado por esta opção, a qual, dessa forma, está INCORRETA.

    OPÇÃO B: De fato, em sede de pregão, a ordem estabelecida na Lei Geral de Licitações (8.666/93) não é levada em conta, nos termos do art. 4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520/02, sendo esta opção CORRETA.

    OPÇÃO C: O manejo da modalidade licitatória do pregão foi estendida aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, quando a Medida Provisória nº 2182/01 foi convertida na Lei nº 10.520/02, não se limitando ele à esfera federal. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO D: O valor estimado da contratação sempre será o principal fator para a escolha da modalidade de licitação a ser realizada, exceto quanto ao pregão. O pregão é manejado pela Administração Pública para aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação. Esta opção está, portanto, INCORRETA.

    OPÇÃO E: Os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 10.520/02 estabelecem duas exigências que são vedadas, em sede de pregão licitatório: garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, o que vai no sentido exatamente oposto ao do citado nesta opção, a qual se revela INCORRETA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • A)Errado -  Pregão é feito UNICAMENTE o criterio de MENOR VALOR! NÃO pode sonhar, peidar ou falar em  melhor técnica e preço ou menor preço na modalidade pregão! kkkkk
    B) CERTO! Procedimento pregão -> 1-Abertura, 2-julgamento, 3- classificação! <- termino da fase de julgamento 4-HABILITAÇÃO do licitante vencedor, 5- adjunção e 6-homologação! -Essa ordem é p pregão em outras modalidaes muda a ordem! ;)
    C) Errada - Pregão pode ser utilizada: União, Estados, DF e municipios!!
    D) MEEE, erradissima - No pregão o valor R$ não tem limite ( o ceu é o limite) kk
    E) Errada - vedada garantias de proposta, pagamentos de taxas etc

    GAB B

  • Julga-se primeiro. Depois habilita-se.

  • PREGÃO:

    a) VAI SER SEMPRE MENOR PREÇO.

     

     b) análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas.

     

    c) O Pregão é obrigatório pra Adm. Federal e facultativo pras outras esferas.

     

     d) pregão não tem limite de preço.

     

     e) Não pode exigir aquisição do edital nem garantia de proposta.

     

    ADJUDICAÇÃO:

    COM RECURSO: autoridade competente.

    SEM RECURSO: pregoeiro.

     

    HOMOLOGAÇÃO:

    SEMPRE AUTORIDADE COMPETENTE!

  • Fase externa do pregão inicia-se com publicação do edital com  o prazo MÍNIMO de 8 dias úteis.

    Após esta etapa, haverá o edital, julgamento, classificação, habilitação do vencedor, adjudicação e a homologação.

    obs.  a diferença para outras fases de processo licitatório é que, a ordem  será; habilitação, classificação, homologação e adjudicação.

  • A) é facultada à administração pública a adoção dos critérios melhor técnica e preço ou menor preço, para fins de julgamento e classificação das propostas dos licitantes.

    FALSO

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    B) a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas.

    CERTO

    Art. 4. XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    C) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida por se destinar exclusivamente ao âmbito federal.

    FALSO

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    D) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida se o valor estimado da contratação superasse aqueles previstos para as modalidades tomada de preço e concorrência.

    FALSO. Lei não tem limite de valor.

    E) é exigível, como condição para participação no certame, a garantia de proposta pelos participantes e a aquisição do edital pelos licitantes.

    FALSO

    Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

  • É necessário observar para a solução dessa questão as regras previstas no Lei 10.520/02 que tratam da licitação na modalidade pregão.

    a) ERRADA. A modalidade pregão determina a adoção unicamente do critério de menor preço para julgamento e classificação das propostas, conforme definido expressamente no art. 4º, X, Lei 10.520/02.

    b) CERTA. O procedimento adotado pela Lei 10.520/02 não segue a mesma ordem da fase externa prevista pela Lei 8.666/93 (abertura, habilitação, julgamento e classificação, homologação e adjudicação). O procedimento do pregão tem como ordem: abertura, julgamento e classificação, habilitação do licitante vencedor, adjudicação e homologação, invertendo-se a ordem da classificação e da habilitação. Isso significa que apenas após a classificação dos licitantes será feita a análise dos documentos do vencedor, exatamente como descrito nesta alternativa.

    c) ERRADA. Primeiramente, a ementa da Lei 10.520/02, informa que a referida lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Essa disposição é confirmada, entre outros dispositivos, pelo art. 11, Lei 10.520/02.

    d) ERRADA. A modalidade pregão não conta com limitação de valor, ao contrário do que infere esta alternativa. Segundo a própria Lei 10.520/02, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, não se fazendo qualquer referência a valores desses bens e serviços (art. 1º, Lei 10.520/02).

    e) ERRADA. Segundo art. 5º, Lei 10.520/02, é vedada a exigência de: (I) garantia  de proposta; (II) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (III) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Gabarito: alternativa “b”

  • É a famosa inversão das fases, em comparação ao Lei 8.666 e suas modalidades de licitação, a fim de dá maior celeridade ao processo !

  • LETRA B

  • Concorrência - Primeiro abre o envelope contendo a documentação (habilitação). Caso a documentação esteja em consonância, serão habilitados e a comissão abrirá os envelopes das propostas. Quem não for habilitado, receberá de volta o envelope com as propostas, devidamente lacrado.

    Resumo: Habilitação (envelope da documentação) + Julgamento (envelope das propostas)

    Pregão - primeiro a comissão de licitação abre o envelope com as propostas (Julgamento); depois, abre o envelope com a documentação (habilitação). Ou seja, há uma INVERSÃO DAS FASES. Não só isso, o pregão também inverte as fases de Adjudicação e Homologação. Enquanto a Concorrência Homologa primeiro e depois Adjudica, o pregão inverte, Adjudicando primeiro para depois Homologar.

    Resumo: Julgamento (envelope das propostas) + Habilitação (envelope da documentação)

  • Encerrada etapa competitiva, checa-se os doc´s de habilitação.

  • Para contratar empresa de serviço de vigilância para os prédios das repartições públicas municipais, determinado município do estado do Maranhão realizou licitação na modalidade pregão.

    Nessa situação hipotética, a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas.

  • Resumo completo Pregão !!!

    --> Não é modalidade de licitação da lei 8.666/93, é da Lei 10.520/02.

    →É utilizado para aquisição de *bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.

    → A Lei 10.520 diz que a adoção da modalidade de pregão é facultativo

    ==> Características específicas:  

    1- Pregoeiro: designado entre os servidores do órgão/entidade que promove a licitação (ao invés da comissão de licitação)  “faz tudo”:  recebe as propostas e os lances // analisa e classifica as propostas // habilitação dos licitantes e a adjudicação.

    2- Comissão de apoio: não é a comissão licitante, apenas apoia o pregoeiro.  

    3- Inversão de fases: a fase de disputa de preços é anterior à habilitação, depois que alguém venceu no preço é que será verificada se ele está habilitado. 

    -Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    4- Apresentação de lances: além das propostas que são inicialmente apresentadas, os licitantes podem apresentar lances verbais e consecutivos.

    -No caso do pregão presencial, estes lances poderão ser feito pelos licitantes que : tiverem até 10% de sua proposta superior a do vencedor.

    -Encerrada a etapa dos lances, o pregoeiro pode realizar uma negociação com o licitante da proposta mais vantajosa. ( vedado condições diferentes das previstas no edital.)

    5- Fase única recursal: uma vez apenas.  (imediatamente e motivadamente, sob pena de preclusão- prazo de 3 dias para apresentar as razões )

    6- Prazo mín. de publicação do edital: 8 dias úteis. 

    7- Tipo :  menor preço, sempre.

    *Obs : são vedadas algumas exigências, tais como: 

    - a garantia de propostas; 

    -a aquisição de edital como condição para participar do certame;

    -o pagamento de taxas e emolumentos (salvo as que se referem ao custo do fornecimento do edital.

  • Resumo completo Pregão !!!

    --> Não é modalidade de licitação da lei 8.666/93, é da Lei 10.520/02.

    →É utilizado para aquisição de *bens e serviços comunsindependentemente do valor da contratação.

    → A Lei 10.520 diz que a adoção da modalidade de pregão é facultativo

    ==> Características específicas:  

    1- Pregoeiro: designado entre os servidores do órgão/entidade que promove a licitação (ao invés da comissão de licitação)  “faz tudo”:  recebe as propostas e os lances // analisa e classifica as propostas // habilitação dos licitantes e a adjudicação.

    2- Comissão de apoionão é a comissão licitante, apenas apoia o pregoeiro.  

    3- Inversão de fases: a fase de disputa de preços é anterior à habilitação, depois que alguém venceu no preço é que será verificada se ele está habilitado. 

    -Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    4- Apresentação de lances: além das propostas que são inicialmente apresentadas, os licitantes podem apresentar lances verbais e consecutivos.

    -No caso do pregão presencial, estes lances poderão ser feito pelos licitantes que : tiverem até 10% de sua proposta superior a do vencedor.

    -Encerrada a etapa dos lances, o pregoeiro pode realizar uma negociação com o licitante da proposta mais vantajosa. ( vedado condições diferentes das previstas no edital.)

    5- Fase única recursaluma vez apenas.  (imediatamente e motivadamente, sob pena de preclusão- prazo de 3 dias para apresentar as razões )

    6- Prazo mín. de publicação do edital: 8 dias úteis. 

    7- Tipo :  menor preço, sempre.

    *Obs : são vedadas algumas exigências, tais como: 

    - a garantia de propostas; 

    -a aquisição de edital como condição para participar do certame;

    -o pagamento de taxas e emolumentos (salvo as que se referem ao custo do fornecimento do edital.

  • Galera, cuidado! Hoje em dia (2021) já existe decreto que permite a utilização por técnica e preço na modalidade pregão!

  • No Pregão ocorre uma inversão das fases, como já mencionado pelos colegas.

  • Resumo completo Pregão !!!

    --> Não é modalidade de licitação da lei 8.666/93, é da Lei 10.520/02.

    →É utilizado para aquisição de *bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.

    → A Lei 10.520 diz que a adoção da modalidade de pregão é facultativo

    ==> Características específicas:  

    1- Pregoeiro: designado entre os servidores do órgão/entidade que promove a licitação (ao invés da comissão de licitação)  “faz tudo”:  recebe as propostas e os lances // analisa e classifica as propostas // habilitação dos licitantes e a adjudicação.

    2- Comissão de apoio: não é a comissão licitante, apenas apoia o pregoeiro.  

    3- Inversão de fases: a fase de disputa de preços é anterior à habilitação, depois que alguém venceu no preço é que será verificada se ele está habilitado. 

    -Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    4- Apresentação de lances: além das propostas que são inicialmente apresentadas, os licitantes podem apresentar lances verbais e consecutivos.

    -No caso do pregão presencial, estes lances poderão ser feito pelos licitantes que : tiverem até 10% de sua proposta superior a do vencedor.

    -Encerrada a etapa dos lances, o pregoeiro pode realizar uma negociação com o licitante da proposta mais vantajosa. ( vedado condições diferentes das previstas no edital.)

    5- Fase única recursal: uma vez apenas.  (imediatamente e motivadamente, sob pena de preclusão- prazo de 3 dias para apresentar as razões )

    6- Prazo mín. de publicação do edital: 8 dias úteis. 

    7- Tipo :  menor preço e técnica(2021).

    *Obs : são vedadas algumas exigências, tais como: 

    - a garantia de propostas; 

    -a aquisição de edital como condição para participar do certame;

    -o pagamento de taxas e emolumentos (salvo as que se referem ao custo do fornecimento do edital.

  • Para contratar empresa de serviço de vigilância para os prédios das repartições públicas municipais, determinado município do estado do Maranhão realizou licitação na modalidade pregão.

    Nessa situação hipotética,

    Alternativas

    A

    é facultada à administração pública a adoção dos critérios melhor técnica e preço ou menor preço, para fins de julgamento e classificação das propostas dos licitantes.

    B

    a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas.

    --> Não é modalidade de licitação da lei 8.666/93, é da Lei 10.520/02.

    →É utilizado para aquisição de *bens e serviços comunsindependentemente do valor da contratação.

    → A Lei 10.520 diz que a adoção da modalidade de pregão é facultativo

    ==> Características específicas:  

    1- Pregoeiro: designado entre os servidores do órgão/entidade que promove a licitação (ao invés da comissão de licitação)  “faz tudo”:  recebe as propostas e os lances // analisa e classifica as propostas // habilitação dos licitantes e a adjudicação.

    2- Comissão de apoionão é a comissão licitante, apenas apoia o pregoeiro.  

    3- Inversão de fases: a fase de disputa de preços é anterior à habilitação, depois que alguém venceu no preço é que será verificada se ele está habilitado. 

    -Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    4- Apresentação de lances: além das propostas que são inicialmente apresentadas, os licitantes podem apresentar lances verbais e consecutivos.

    -No caso do pregão presencial, estes lances poderão ser feito pelos licitantes que : tiverem até 10% de sua proposta superior a do vencedor.

    -Encerrada a etapa dos lances, o pregoeiro pode realizar uma negociação com o licitante da proposta mais vantajosa. ( vedado condições diferentes das previstas no edital.)

    5- Fase única recursaluma vez apenas.  (imediatamente e motivadamente, sob pena de preclusão- prazo de 3 dias para apresentar as razões )

    6- Prazo mín. de publicação do edital: 8 dias úteis. 

    7- Tipo :  menor preço, sempre.

    *Obs : são vedadas algumas exigências, tais como: 

    - a garantia de propostas; 

    -a aquisição de edital como condição para participar do certame;

    -o pagamento de taxas e emolumentos (salvo as que se referem ao custo do fornecimento do edital.

    C

    o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida por se destinar exclusivamente ao âmbito federal.

    D

    o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida se o valor estimado da contratação superasse aqueles previstos para as modalidades tomada de preço e concorrência.

    E

    é exigível, como condição para participação no certame, a garantia de proposta pelos participantes e a aquisição do edital pelos licitantes.


ID
2600089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É causa de extinção dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos por caducidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Qual foi Concessionária, vc CADUCOU? (A Caducidade exige erros por parte da Contratada) 

     

    Lei 8.987

     

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão

     

    Obs

    Você não pode confundir a CADUCIDADE da concessão de serviços públicos com a CADUCIDADE dos atos administrativos

     

    Caducidade na concessão --> Diz respeito ao descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. 

    Caducidade dos atos administrativos --> Acontece quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida

  • Pra quem ficou na dúvida entre a letra C e D, vamos usar o seguinte racíocinio: quando falar que o descumprimento é do poder concedente temos a hipótese de rescisão, já na hipótese de descumprimento da concessionária, temos a hipótese de caducidade. É uma dica importante para diferenciarmos as duas já que ambas são parecidas.

  • Gabarito: letra C.

    Art. 38, II da Lei de Serviços Públicos (Lei Lei 8.987/95).

     

    Letra A: errada. A falência/extinção da empresa contratada é uma (das várias) formas de extinção dos contratos administrativos (art. 35, VI).

    Letra B: errada. A assertiva trata o instituto da “encampação” (art. 37 da Lei 8.987/95 ).

    Letra D: errada. A assertiva fala sobre o instituto da rescisão (art. 35, I) detalhado pelo art. 39 da Lei de Serviços Públicos (8.987/95).

    Letra E: errada. O termo contratual é outra (das várias) formas de extinção dos contratos administrativos (art. 35, I).

  • Penso que antes de mais nada, todos devem perceber por meio de comparação as formas de extinção do ATO ADMINISTRATIVO e as formas de extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO.

    Principalmente a  CADUCIDADE.

    CADUCIDADE X ATO ADMINISTRATIVO representa: retirada do ato em razão de nova norma jurídica.

    CADUCIDADE X CONCESSÃO representa: inexecução do contrato por culpa exclusiva do concessionário. Essa hipótese no ATO representaria CASSAÇÃO;

    O ideal é fazer um sinótico com as formas de extinção do ATO X CONCESSÃO para comparação de vocabulário que possuem significados diferentes.

     

    Paz e Sucesso para todos.

     

  • C)

    .1.10. Formas de extinção (MARINELA, 2015)
    O contrato de concessão pode ser extinto de diversas maneiras:
    a) Advento do termo contratual: ocorre quando expirado o prazo fixado no ato da concessão e os bens do concessionário aplicados ao serviço integram-se ao patrimônio do concedente, operando-se a reversão, com a devida indenização, em caso de amortização do investimento utilizado pelo poder concedente ou em caso de depreciação dos bens (art. 36 da Lei n. 8.987/95).
    b) Rescisão judicial: é utilizada quando o interessado não tem mais interesse no contrato e como este não tem a possibilidade de rescindir unilateralmente a avença, só lhe resta a via judicial, ficando impedido de interromper ou paralisar os serviços até o trânsito em julgado da decisão.
    c) Rescisão consensual: trata-se de extinção do contrato decorrente de acordo entre as partes, é dizer, um distrato.

  • d) Ato unilateral do poder concedente: são situações em que o Poder Público pode extinguir unilateralmente o contrato, configurando-se numa prerrogativa decorrente da supremacia do interesse público. Admite-se em duas situações:
    I) encampação: também denominado resgate. Consiste no fato de o Poder Público, de forma unilateral, terminar o contrato antes do prazo por razões de conveniência e oportunidade do interesse público. É uma hipótese em que o concessionário faz jus à prévia indenização por atingir o equilíbrio econômico-financeiro, dependendo de autorização legislativa específica (art. 37 da Lei n. 8.987/95). Esse fundamento não dispensa a Administração de indenizar possíveis prejuízos causados;
    II) caducidade: consiste em uma forma de extinção do contrato antes do prazo, pelo Poder Público, de forma unilateral, por descumprimento de cláusula contratual por parte da concessionária, caracterizando-se numa violação grave de suas obrigações[23] (art. 38, § 1º, da citada lei). Essa hipótese exige prévia comunicação à concessionária, dando-lhe prazo para que possa sanar as irregularidades. Caso não sejam resolvidas, instaura-se, por meio de decreto, um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, objetivando a extinção da concessão, o cálculo da indenização, a aplicação de penalidades cabíveis, além de outras medidas que entender pertinentes. Declarada a caducidade, não resultará, para o poder concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
    e) Anulação: consiste na extinção do contrato antes do término do prazo, por razões de ilegalidade.
    f) Falência ou extinção da empresa, falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
    É importante salientar que a extinção da concessão, assim como qualquer contrato administrativo, exceto no caso de advento do termo contratual, exige a instauração de procedimento administrativo, garantindo ao contratado o contraditório e a ampla defesa. Durante o andamento do processo, o Poder Público poderá retomar o serviço e, caso não tenha os bens necessários para manter a sua continuidade, poderá ocupar provisoriamente os bens do contratado. Proferida a decisão de extinção, o poder concedente reassume o serviço em caráter definitivo

  • Gabarito Letra C

     

    Falou em serviço público você tem que ir direto na L. 8987.

    Sobre ela existem algumas "nomeclaturas próprias" que você precisa de saber para acertar as questões de prova, que por sinal, são muito parecidas.

     

    Encampação: é a retomada pelo próprio poder público ainda durante o prazo da concessão sem nenhum motivo por parte da concessionária que justificaria tal atitude por parte do p. público. Por isso mesmo, na encampação a concessionária recebe uma indenização pela quebra injustificada do contrato. Além disso, deve haver lei + interesse público.

     

    Caducidade: é a retomada da concessão pelo poder público porque a concessionária descumpriu alguma claúsula do contrato, ou prestou o serviç de forma errada (fez merda no contrato, descumpriu alguma coisa pactuada, a administração tem motivo para acabar com o contrato) ex.: descumprimento de cláusula, paralisação do serviço, serviço prestado de forma errada, perda de condição econômica da concessionária, etc. Vale a pena você notar que nesse caso não tem indenização, justamente porque a concessionária "fez merda" então o p. público tem tal direito.

     

    Rescisão: a rescisão é "o oposto da caducidade" porque enquanto na caducidade foi a concessionária que "fez merda" na rescisão quem descumpre o contrato é a administração pública. Nesse caso, como o serviço público não pode parar e o contrato possui as chamadas "cláusulas exorbitantes" que colocam a administração em condição de superioridade, é necessário haver ação judicial para que seja legalmente declarada a rescisão.

     

    Pra cima!

  • Gabarito C

     

    RESCISÃO UNILATERAL: A AP pode a qualquer tempo decretar a extinção antecipada do contrato, desde que abra para o contratado oportunidade de defesa, e as hipóteses de rescisão unilateral mais importantes são:

     

    i.         NULIDADE – quando houver ilegalidade no contrato, na contratação ou NA LICITAÇÃO ANTECEDENTE (a nulidade da licitação sempre induz a nulidade do contrato).

     

    ii.       CADUCIDADE – Quando o contratado cometer infração grave (são aquelas que estão no artigo 78 na lei de licitações) e junto com a rescisão do contrato haverá SEMPRE a aplicação cumulativa de 4 punições:

    a.         Multa;

    b.        Perdimento das garantias ofertadas;

    c.        Proibição de firmar novos contratos com aquela esfera administrativa pelo prazo de 02 ANOS.

    d.        Decretação de inidoneidade – impede a participação em qualquer licitação perante todos os entes e esferas do Estado;

    OBS: Não confundir com a caducidade do ato administrativo (sentido amplo), pois nesse, a extinção se dar por fato superveniente, que inviabiliza a produção dos efeitos desejados (FATO DO PRINCÍPE). 

     

     

    iii.     ENCAMPAÇÃO – É a rescisão antecipada sem culpa de qualquer uma das partes – apenas causas de interesse público levam a AP a retomar a prestação de serviço ou atividade. Neste caso, devem ser observadas as despesas do contratado, podem incidir, inclusive, indenizações (art. 65, §4°)

     

    iv.     FATO DO PRINCÍPE – quando um relevante interesse público levar a AP a decretar de forma unilateral e compulsória medidas gerais que recaiam sobre todos alterando o cenário jurídico. Ex: racionamento de Água.

     

  • Há dois sentidos básicos para o termo caducidade no Direito Administrativo:

    do ponto de vista do contrato de concessão, que se denomina a modalidade de rescisão unilateral do contrato de concessão em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário; e

    do ponto de vista do ato administrativo, como hipótese de extinção do ato tendo em vista a superveniência de norma jurídica que retirou a licença ou permissão dada anteriormente pela Administração Pública, como, por exemplo, no caso do bingo, que se tornou atividade proibida (NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 228).

     

    Fonte: http://direitoadm.com.br/106-caducidade/

  • Extingue-se a concessão por:

     


     1) Advento do termo contratual ou Reversão: vencimento do contrato

     

     

     2) Rescisão administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:

     

             a) Encampaçao: Enteresse Público (LEI autorizativa + Prévia indenização)

             b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado (Decreto + Sem indenização)

     

     

     3) Rescisão judicial: Descumprimento pelo Poder Concedente. (Ação Judicial)

     

     

     4) Rescisão consensual ou amigável: acordo entre as partes (concessionário e administração).

     

     

     5) Anulação: Ilegalidade.

     

     

     6) Extinção de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.

     

     

    Fonte: comentário de algum colega aqui do qc + minhas anotações

  • Declaração de caducidade.
    Ocorre quando a concessionária não cumpre regularmente com as suas obri­gações, dando ensejo a um processo administrativo com ampla defesa. A cadu­cidade é declarada por decreto do Chefe do Executivo.

    A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
    I – o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II – a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III – a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV – a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacio­nais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V – a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI – a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII – a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • a concessão foi extinta porque É FRACA

    E: encanpação

    F: falência

    R: rescisão contratual

    A: advento de termo contratual

    C: caducidade

    A: anulação

     

    SO.CI.DI.VA.PLU.

    SO: soberania

    CI: cidadania

    DI: dignidade da pessoa humana

    VA: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU: pluralismo político

     

    CON.GA.ERRA.PRO. 

    CON: construir

    GA: garantir

    ERRA: erradicar

    PRO: promover

  • A). a falência ou a extinção da empresa concessionária. - É CONSIDERADA UMA DAS FORMAS DE EXTINÇÃO

    B). a retomada, durante o prazo da concessão, do serviço pelo poder concedente, por motivo de interesse público. - ENCAMPAÇÃO

    C). o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão. - CADUCIDADE (GABARITO)

    D). o descumprimento, pelo poder concedente, das normas contratuais estabelecidas na concessão. - RESCISÃO

    E). o advento do termo contratual. - É UMA DAS FORMAS DE EXTINÇÃO 

  • Concessão de serviços públicos está despencando em concursos, as bancas estão adorando cobrar isso. Atenção galera.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    EXTINGUE-SE A CONCESSÃO POR:

     


     1) Advento do termo contratual ou Reversão: vencimento do contrato.

    É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

     

     

     2) Rescisão administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:

     

                                 a) Encampaçao: Enteresse Público (LEI autorizativa + Prévia    indenização)   

                                  “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder     concedente durante o    prazo da concessão, por motivo de

                                     interesse público, mediante    lei autorizativa   específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo

                                   anterior” (art.     37 da Lei 8987/95).

     

                                 b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado (Decreto+Sem ndenização)  

                                “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da caducidade da 

                                 concessão ou a aplicação das sanções contratuais,  respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas

                                   convencionadas entre   as partes” (art. 38 da Lei 8987/95).

     

     3) Rescisão judicial: Descumprimento pelo Poder Concedente. (Ação Judicial)

     

     4) Rescisão consensual ou amigável: acordo entre as partes (concessionário e administração).

     

     5) Anulação: Ilegalidade.

       “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (súmula 473 do STF)

     

     6) Extinção de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.

  • Formas de extinção da Concessão/Permissao: 

    1) advento do termo contratual 

    2) amigável recisão contratual 

    3) recisão judicial (é da contratada) 

    4) recisão administrativa ( ato unilateral da Administração) que se da por : 

              - Encampação : por interesse público + autorização legislativa. 

             - Caducidade l: quando o contratado descumpre uma cláusula contratual.  Neste caso a contratada que tem que indenizar a Administração Publica. 

     

     

     

  • Lembrando que Caducidade e o mesmo que Extinção para ficar mais clara a questão.

  •  a) ERRADA.   Art. 35. Extingue-se a concessão por:  VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     

     b) ERRADA. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

     c) CORRETA.  § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

     

     d) ERRADA.  § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

     

     Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    e)  ERRADA.  Art. 35. Extingue-se a concessão por:         I - advento do termo contratual;

     

     

    FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • Gabarito "C"

     

    Encampação:

     

    É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

     

    Caducidade:

     

    É a extinção dos contratos por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

     

    O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. 

     

    O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.

     

    A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo  administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

     

    Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões.

     

    Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia,

     

    Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária. 

  •  A concessionária fez CACAducidade ,"M"

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

            VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

  • Galera, não confudam caducidade do ato adm com caducidade nos serviços púb. São coisas diferentes.

  • EncampaçÃO: DecisÃO  da administraçÃO, durante prazo de vigencia. Gera IndenizaçÃO.

     

    Caducidade: Descumprimento da Concessionaria. Ato Unilateral, prém garante processo administrativo no qual  será garantido contraditorio e ampla defesa. Não gera indenização. Declarada por Decreto.

     

    Anulaçao: Vicio de legalidade. Ato da Administração (ato unilateral) e da Concessionaria (necessita do Poder Judiciário).

     

    RescisÃO: Erro da AdministraçÃO. Necessita do Poder Judiciario. *** Os serviços prestados não poderão ser interrompidos até decisão judicial transitada em julgado.

     

    * Motivos que levam a Rescisão: Art. 78 lei 8666/93:

    > Atraso pagamento superior a 90 dias, SALVO: Calamidade publica, GRAVE perturbação de ordem interna  ou Guerra.

    > Administração suspender a execução do serviço por prazo superior a 120 dias, SEM a concordancia do contratado. SALVO:Calamidade publica, GRAVE perturbação de ordem interna  ou Guerra.

     

  • GAB:C

     

    Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária
     

    C ULPA DA CONTRATADA.

    A

    D

    U

    C

    I

    D

    A

    D

    E

  • Encampação = Enteresse (interesse) público (é mongol, mas não esquece nunca mais kkk)

    Caducidade = Culpa da empresa contratada. 

  • ENCAMPAÇÃO: retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o pagamento da indenização ao concessionário.

     

    CADUCIDADE: forma de rescisão unilateral do contrato por Parte do Poder Público e decorre da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

     

     

  • Art. 35. Extingue-se a concessão por:


    I - advento do termo contratual;


    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;


    V - anulação; e


    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de
    empresa individual.

     

    c) Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de
    caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27,
    19/03/2018 L8987compilada.


    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à
    concessão
    ;

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Extingue-se a concessão por:

     


     1) Advento do termo contratual ou Reversão: vencimento do contrato

     

     

     2) Rescisão administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:

     

             a) EncampaçaoEnteresse Público (LEI autorizativa + Prévia indenização)

             b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado (Decreto + Sem indenização)

     

     

     3) Rescisão judicial: Descumprimento pelo Poder Concedente. (Ação Judicial)

     

     

     4) Rescisão consensual ou amigável: acordo entre as partes (concessionário e administração).

     

     

     5) Anulação: Ilegalidade.

     

     

     6) Extinção de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.

     

    Fonte: comentário do William

  • 1- A REVERSÃO NO ADVENTO DO TERMO FAR-SE-Á COM INDENIZAÇÃO DAS PARCELAS DOS INVESTIMENTOS VINCULADOS A BENS REVERSÍVEIS ( AINDA NÃO AMORTIZADOS OU DEPRECIADOS) QUE TENHAM SIDO REALIZADOS COM OBEJETIVO DE GARANTIR A CONTINUIDADE OU ATUALIDADE DO SERVIÇO CONCEDIDO

     

    2- ENCAMPAÇÃO – RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER PUB, DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO POR MOTIVO D INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA E APÓS PRÉVIO PAGAM DA INDENIZ. PARA COBRIR LUCROS CESSANTES

    - NA ENCAMPAÇÃO A INDENIZAÇÃO É PRÉVIA, POIS NÃO HÁ CULPA DA CONCESSIONÁRIA

     

    3- CADUCIDADE – INEXECUÇÃO DO CONTRATO

    EX. CONCESSINÁRIA NÃO ATENDE À INTIMAÇÃO PARA EM 180 DIAS APRSENATAR DOC RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL

    - A TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO OU DO CONTROLE ACIONÁRIO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO PODER IMPLICARÁ A CADUCIDADE – NESTA HIPÍOTESE, A CADUCIDADE É OBRIGATÓRIA; NAS DEMAIS, É FACULTATIVA.

    -NA CADUCIDADE (HÁ CULPA DA CONCESSIONÁRIA) SÓ OCORRE SE A ADM DESCONTAR DA INDENIZAÇÃO O PREJUÍZO CAUSADO PELA CONCESSIONÁRIA E AS MULTAS DEVIDAS

    - ANTES DE DECRETAR A CADUCIDADE, O PODER DEVE DAR UM PRAZO PARA CORRIGIR FALHAS E TRANSGRESSÕES. SE NÃO CORRIGIDAS, DEVE-SE INSTAURAR PROCESSO ADM.

    - COMPROVADA A INADIMPLÊNCIA, SERÁ DECLARADA POR DECRETO DO PODER CONCEDENTE, INDEPENDENTE DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA

     

    4-RESCISÃO – INADIMPLÊNCIA DO PODER, SEMPRE JUDICIAL. O CONTRATADO SÓ PODE OPOR A INEXECUÇÃO PELA ADM APÓS 90 DIAS, MAS A PARALISAÇÃO SÓ PODE OCORRER COM DECISÃO JUDICIAL

     

    5-ANULAÇÃO – POR ILEGALIDADE

     

    6-  FALÊNCIA

     

    7- EXTINÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA

     

    8- FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL

     

     

    A LEI DAS CONCESSÕES E PERMISSÕES NÃO PREVÊ HIPÓTESES DE DISPENSA  E NEM INEXIGIBILIDADE

     

     

    INTERVENÇÃO POR DECRETO DO PODER CONCEDENTE DEVE CONTER:

    - DESIGNAÇÃO DO INTERVENTOR

    - PRAZO, OBEJTIVOS E LIMITES DA MEDIDA

    - APÓS DECRETRAR A INTERVENÇÃO, O PODER DEVERÁ EM 30 DIAS INSTAURAR PROCEDIMENTO ADM

     

     

    A TARIFA É PASSÍVEL DE ALTERAÇÃO UNILATERAL PELO PODER, DESDE QUE RESGUARDADO O EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

    POR SUBSÍDIOS, OUTRAS RECEITAS, INDENIZAÇÕES,  DIMINUIÇÃO DE ENCARGOS E ÔNUS AO DELEGATÁRIO

     

    RESSALVADO O IR, A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE QUAISQUER TRIBUTOS OU ENCARGOS, APÓS APRSENTAÇÃO DE PROPOSTAS, QUANDO COMPROVADO SEU IMPACTO, IMPLICARÁ REVISÃO DE TARIFA, PARA MAIS OU MENOS

     

    REAJUSTE

    – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – IPCA – SERÁ HOMOLOGADO PELO CONCEDENTE – MANTENDO O VALOR REAL DA TARIFA

     

     

    REVISÃO

    – MANTER EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – SITUAÇÕES QUE ENSEJAM A APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO – O QUE NÃO SE CONFUNDE COM ÁLEA CONTRATUAL ORDINÁRIA, QUE É INNERENTE A TODO NEGÓCIO E DEVE SER SIPORTADA PELA CONCESS.

     

     

    8666 – POSSUI PREVISÃO MAIS AMPLA DE REEQUILÍBRIO ECON.-FINANCEIRO, QUE NÃO SÃO TODAS APLICÁVEIS AO CONTRATO CONCESSÃO

     

    ÁLEA EXTRAORDINÁRIA OU EXTRACONTRATUAL GERA REVISÃO DAS CLÁUSULAS ECONÔMICO-FINANCEIRAS

     

     

    CONCESSÃO e PREMISSÃO – POR CONTRATO E  PRAZO DETERMINADO

     

    AUTORIZAÇÃO –  PODE SER POR ATO e PODE TER PRAZO INDETERMIANDO

     

  • Caducidade X caducidade da concessão do serviço público.

    Caducidade:

     

    Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.

     

    Não se pode confundir esta caducidade com a caducidade da concessão do serviço público, que nada mais é do que a extinção da concessão por inadimplência do concessionário.

     

    http://centraldefavoritos.com.br/2016/09/18/extincao-do-ato-administrativo-cassacao-anulacao-invalidacao-revogacao-e-convalidacao/

  • Extingue-se a concessão por:

     


     1) Advento do termo contratual ou Reversão: vencimento do contrato

     

     

     2) Rescisão administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:

     

             a) Encampaçao: Enteresse Público (LEI autorizativa + Prévia indenização)

             b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado (Decreto + Sem indenização)

     

     

     3) Rescisão judicial: Descumprimento pelo Poder Concedente. (Ação Judicial)

     

     

     4) Rescisão consensual ou amigável: acordo entre as partes (concessionário e administração).

     

     

     5) Anulação: Ilegalidade.

     

     

     6) Extinção de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.

     

    Gabarito C

     

    RESCISÃO UNILATERAL: A AP pode a qualquer tempo decretar a extinção antecipada do contrato, desde que abra para o contratado oportunidade de defesa, e as hipóteses de rescisão unilateral mais importantes são:

     

    i.         NULIDADE – quando houver ilegalidade no contrato, na contratação ou NA LICITAÇÃO ANTECEDENTE (a nulidade da licitação sempre induz a nulidade do contrato).

     

    ii.       CADUCIDADE – Quando o contratado cometer infração grave (são aquelas que estão no artigo 78 na lei de licitações) e junto com a rescisão do contrato haverá SEMPRE a aplicação cumulativa de 4 punições:

    a.         Multa;

    b.        Perdimento das garantias ofertadas;

    c.        Proibição de firmar novos contratos com aquela esfera administrativa pelo prazo de 02 ANOS.

    d.        Decretação de inidoneidade – impede a participação em qualquer licitação perante todos os entes e esferas do Estado;

    OBS: Não confundir com a caducidade do ato administrativo (sentido amplo), pois nesse, a extinção se dar por fato superveniente, que inviabiliza a produção dos efeitos desejados (FATO DO PRINCÍPE). 

     

     

     

    iii.     ENCAMPAÇÃO – É a rescisão antecipada sem culpa de qualquer uma das partes – apenas causas de interesse público levam a AP a retomar a prestação de serviço ou atividade. Neste caso, devem ser observadas as despesas do contratado, podem incidir, inclusive, indenizações (art. 65, §4°)

     

    iv.     FATO DO PRINCÍPE – quando um relevante interesse público levar a AP a decretar de forma unilateral e compulsória medidas gerais que recaiam sobre todos alterando o cenário jurídico. Ex: racionamento de Água.

     

    Só para salvar!

  • Caducidade: retomada do serviço, por inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.
     

    Rescisão: extinção do contrato, por descumprimento de normas contratuais pelo concedente.

  • Caducidade Contrato Culpa Contratado

    Caducidade  Ato Administrativo ficou Velho - Veio lei nova.

  • a. Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     

    b.  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    c. Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            (...)

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

     

    d. Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    e.  Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     

    OBS: A letra "a" e "e" são formas de extinção do contrato de concessão, assim como a caducidade. A questão pede conceito de caducidade. Gab é letra C.  

  • ENCAMPAÇÃO X CADUCIDADE:

     

    ENCAMPAÇÃO:

    *ENcampação: ENteresse público, ENdenização

    *Extinção do contrato de concessão de serviço público

    *Retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão

     

     

    CADUCIDADE

    *Caducidade: Culpa do Contratado

    *Inadimplência do contrato

    *Se a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou opeacionais

  • A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário

    Encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização

  • GAB: C

     

    CADUCIDADE = Culpa da Concessionária

     

    " Caducidade é o vocábulo utilizado pela Lei 8.987/1995 para designar a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária."

     

    - Direito administrativo descomplicado, 23ª ed.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    PARA NÃO ESQUECER:

     

    Caducidade = Culpa da concessionária = Não há indenização 

    Encampação = Interesse público = Há indenização

  • CUIDADO COM AFIRMAÇÕES DE QUE NO CASO DE CADUCIDADE NÃO CABE INDENIZAÇÃO !!!

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

    Determinado município notificou uma concessionária de transporte público municipal por inadequação do serviço prestado e por paralisação do serviço sem justa causa, dando prazo para que as irregularidades fossem sanadas. Diante da inércia da concessionária, foi instaurado procedimento administrativo, com direito a ampla defesa, para a extinção do contrato administrativo de concessão.

    Nessa situação hipotética, o contrato de concessão deverá ser

    a) extinto por caducidade, e o ente municipal deverá indenizar o concessionário proporcionalmente aos bens usados na prestação de serviço, descontados multa e eventuais danos causados. (GABARITO)

    b) rescindido, de forma unilateral, pelo ente municipal, não sendo cabível indenização para o concessionário.

    c) extinto por encampação, e o ente municipal deverá indenizar o concessionário proporcionalmente aos bens usados na prestação de serviço, descontados multa e eventuais danos causados.

    d) extinto por caducidade, não cabendo indenização a ser paga ao concessionário.

    e) extinto por encampação, em razão do inadimplemento do concessionário.

  • Finalmente, eu sabia....


    Em 31/07/18 às 23:04, você respondeu a opção C. Você acertou!


    Em 22/03/18 às 13:11, você respondeu a opção E.Você errou!


    Em 05/03/18 às 20:33, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Pra ficar fácil de memorizar

    CAducidade = CAlote da concessionária (Inadimplência do contrato)

  • Passemos à análise da presente questão que versa sobre a caducidade como causa de extinção de contratos de concessão, buscando-se a resposta que contenha a afirmação correta.

    OPÇÃO A: Ela é sim causa de extinção do contrato de concessão, na forma do inciso VI do art. 35 da Lei nº 8.987/95, mas não por caducidade. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: Trata-se da encampação, que é causa de extinção do contrato de concessão, nos termos do inciso II do art. 35 da Lei nº 8.987/95, mas não por caducidade. Ela também é prevista no art. 37 daquela mesma lei. Está INCORRETA esta opção.

    OPÇÃO C: Com base na literal disposição do inciso II do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/95, esta opção está CORRETA, constituindo uma causa de extinção da concessão por caducidade.

    OPÇÃO D: Esta hipótese é causa de extinção do contrato de concessão por rescisão, na forma do art. 35, inciso IV e do art. 39, ambos da Lei nº 8.987/95, mas não por caducidade, conforme exige o enunciado da questão. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO E: Também é causa de extinção da concessão, nos termos do art. 35, inciso I e art. 37, ambos da Lei nº 8.987/95, todavia não por caducidade, sendo INCORRETA esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • GAB.: letra C.

    Art. 38, §1°, inciso II da Lei n° 8.987/95:

    -//-

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

     

  • Errei, mas aprendi muito com os colegas. Grato!

  • Adendo:

    Transferência de:

    1) concessão: SEM licitação

    2) subconcessão: COM licitação (concorrência)

     

  • KKKK....vendo uns comentários aqui e aparece esse concurseiro zé ruela que coloca o SOCIDIVAPLU e o COGAERRAPRO!!!

     

    hahahahahaha!!!!

     

    Vou dar minha contribuição: não há ênclise após verbo no Futuro e no Particípio.

  • Caducidade = Culpa do Contratado

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO 

     

    ENCAMPAÇÃO

    ''E(i)''nteresse Público

    Lei autorizativa específica

    Prévia indenização

     

    CADUCIDADE

    Culpa da Concessionária

    PAD (ampla defesa)
    Decreto

    Penalidade

    Pode haver indenização posterior

    ≠ CADUCIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO: norma jurídica posterior torna inviável prática antes permitida.

     

     

    => Extinção por iniciativa do concessionário: descumprimento das normas contratuais; mediante AÇÃO JUDICIAL.

     

    Bons estudos!

  • CUIDADO:

    CADUCIDADE DO CONTRATO administrativo = descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. 

    CADUCIDADE DOS ATOS administrativos = quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida

     


  • Lei 8987/1995


     § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:


            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;


    LETRA C

  • A caducitade poderá ser declarada quando:

    1 - O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente;                                                                                                           

     2 - A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;                         

     3 - A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, salvo caso fortuito ou força maior;                                                                 

     4 - A Concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; 

     5 -  A concessionária não cumpre as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazoz;                                                                       

     6 - Não atende as intimações do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;                                                             

     7 - Não atende a intimação do poder concedente para  em 180 dias, apresentar as documentação relativa a regularidade fiscal;

  • Anote essas informações e NUNCA mais erre:

    Formas de extinção do contrato:

    i) Advento do termo contratual - é a única forma natural , na qual ocorre o termino do prazo inicial.

    ii)Encampação ou Resgate - Com interesse público , mediante autorização de lei especifica e com prévia indenização correspondente e deve ter interesse público

    iii)Caducidade - culpa do concessionário , pela inexecução total ou parcial

    iv)rescição por culpa do poder concedente - poder concedente descumpre

    v)anulação - ilegalidade ou defeito no contrato.

  • CAducidade: contratado CAgou

  • O contrato de concessão se extinguirá nos seguintes casos:

    A)    Advento do termo contratual: é término do prazo do contrato.

     

    B)     Encampação: é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão em razão de interesse público, por meio de uma lei específica que autorize essa encampação. Haverá a indenização.

    C)     Caducidade: é o fim do contrato de concessão em razão da inexecução do contrato, seja total ou parcial.

    D)    Anulação

    E)     Falência ou extinção do concessionário

    F)     Rescisão amigável 

  • Assim assevera a legislação, Lei 8987/95

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

                 Corroborando ainda com o mesmo diploma, outro artigo evidencia:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

     II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

    § 2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    fonte:

  • Gabarito: C Bizu C de Caducidade C de Culpa da Concessionária
  • falência não é perda das condições econômicas?

  • Comentário:

    Tratando-se de contratos administrativos de concessão de serviços públicos, temos que a caducidade é hipótese de extinção do contrato e decorre da sua inexecução total ou parcial pela concessionária, sendo aplicável nos seguintes casos previstos pelo art. 38, §1º, da Lei 8.987/95:

    (I) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    (II) a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; (III) a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; (IV) a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; (V) a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; (VI) a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e (VII) - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Repare que as demais alternativas tratam de hipóteses de extinção do contrato, mas apenas a alternativa ‘c’ traz hipótese específica de caducidade.

     Gabarito: alternativa “c” 

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO

    A) ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL: TÉRMINO DO PRAZO

    B) ENCAMPAÇÃO: CLÁUSULA EXORBITANTE QUE PERMITE AO ENTE ESTATAL EXTINGUIR O CONTRATO, POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, SEM A NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO PARTICULAR (ART. 37, LEI 8.987/95)

    C) CADUCIDADE: DESCUMPRIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA

    D) RESCISÃO: Poderá ser AMIGÁVEL ou JUDICIAL (Requerida pela concessionária, diante do inadimplemento contratual do poder público - SÓ PODERÁ DEIXAR DE PRESTAR SERVIÇO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - (ART. 39, PAR. ÚNICO, LEI 8.987/95)

    E) ANULAÇÃO: PRESENÇA DE ILEGALIDADE

  • atenção colegas:

    Caducidade quando se trata de concessão de serviços públicos: extinção quando do inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária.

    Caducidade quando se trata de atos adminstrativos: ocorre quando do surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.

  • Gabarito - Letra C.

    A caducidade é a extinção do contrato em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato. Ela poderá (competência discricionária) ser declarada nas seguintes hipóteses:

    i. o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    ii. a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    iii. a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    iv. a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    v. a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    vi. a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    vii. a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão.

  • >>>> Quando a caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente? Poderá ser declarada nas seguintes hipóteses:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do  

     

    >>> Como pode ser declarada a caducidade da concessão? Precisa de processo assegurando a ampla defesa? Sim! A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

     

    >>> O processo administrativo será instaurado assim que for constatado as inadimplências pelo poder concedente? Não! O processo administrativo só será instaurado depois de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

    >>> E por qual meio a caducidade da concessão será declara? Depois de comunicados detalhadamente à concessionária sobre as inadimplências, dando prazo para correção, se nada for feito, será instaurado o processo administrativo. Instaurado o processo administrativo, assegurando a ampla defesa, e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

     

    >>> Declarada a caducidade, o poder concedente poderá ser responsabilizado de alguma forma pelas inadimplências da concessionária? Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

    Descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária

  • A caducidade pode ser em relação ao contrato administrativo, como supracitada pela assertiva, ou em relação ao ato administrativo, gerando a extinção do mesmo em decorrência da superveniência de uma norma jurídica que torna inviável a manutenção da situação anteriormente permitida.

  • Assertiva C

    o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão.

  • CADUCIDADE SERÁ DECLARADA:

    ·             SERVIÇO DE FORMA INADEQUADA OU DEFICIENTE;

    ·             DESCUMPRIR CLÁUSULAS CONTRATUAIS; - caso da questão

    ·             CONCESSIONÁRIA PARAR O SERVIÇO OU CONCORRER PARA TANTO;

    ·             SALVO: CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;

    ·             CONCESSIONÁRIA PERDE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS, TÉCNICAS OU OPERACIONAIS;

    ·             CONCESSIONÁRIA NÃO ATENDE A INTIMAÇÃO DO PODER CONCEDENTE;

    OBS: não confundir a CADUCIDADE (extinção da concessão/permissão) com a CADUCIDADE (extinção do ato), que ocorre quando LEI posterior torna o ato ilegal, o ato perde seu fundamento jurídico.

    GAB: LETRA C.

    AVANTE, GUERREIROS (AS)!!!

  • Qual foi Concessionária, vc CADUCOU? (A Caducidade exige erros por parte da Contratada) 

     

    Lei 8.987

     

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão

     

    Obs

    Você não pode confundir a CADUCIDADE da concessão de serviços públicos com a CADUCIDADE dos atos administrativos

     

    Caducidade na concessão --> Diz respeito ao descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. 

    Caducidade dos atos administrativos --> Acontece quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida

  • C.

    Caducidade é a retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica que impede a continuidade da situação anteriormente consentida.

  • Caducidade: trata-se de extinção unilateral do contrato justificada por motivo de inadimplemento do particular.

  • CADUCIDADE: É a EXTINÇÃO DA CONCESSÃO em virtude de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. O art. 38, §1º, enumera as hipóteses de inadimplemento ou adimplemento falho. O procedimento a ser observado pela eventual declaração de caducidade da concessão é o seguinte: O poder concedente comunicará a concessionária a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 38, §1º, dando prazo para sanar as irregularidades. Decorrido o prazo sem sanar as irregularidades, deverá ser instaurado processo administrativo para apuração da inadimplência, onde será assegurado o direito a contraditório e ampla defesa. Comprovada no processo a falta na prestação dos serviços, o poder concedente mediante decreto, poderá extinguir a concessão. Uma vez extinta, serão integrados ao patrimônio público todos os bens necessários a continuidade da prestação de serviço (reversão). Por outro lado, o poder concedente tem o dever de indenizar a concessionária por todas as parcelas ainda não depreciadas ou amortizadas dos investimentos realizados nos bens que sofreram a reversão.

    Art.38 – “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais (...)”

    HIPÓTESES DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE: ART. 38, §1º, LEI N.8987/95.

    Questão correta: Letra C. O descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais, concernentes à concessão.

  • Gabarito >> Letra C

    • Caducidade >> Culpa Concessionária

    • Rescisão >> Culpa podeR Concedente

    • Encampação >> Enteresse Público
  • Não confundir a CADUCIDADE da concessão de serviços públicos com a CADUCIDADE dos atos administrativos

     

    Caducidade na concessão: Diz respeito ao descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. 

    Mnemônico: qual foi Concessionária, você CADUCOU? (a caducidade exige erros por parte da Contratada). 

    Caducidade dos atos administrativos: Acontece quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida

  • A - Falência da concessionária (Art. 35, inc. VI, Lei 8.987/95)

    B - Encampação

    C - Caducidade (correta)

    D - Rescisão (Art. 35, inc. IV, Lei 8.987/95)

    E - Advento de termo contratual (Art. 35, inc. I, Lei 8.987/95)

  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO/CONTRATO

    - termo contratual: é a chamada reversão. Nesta hipótese ocorre o término do prazo contratual;

    - Encampação: rescisão do contrato fundada no interesse público. Há previsão de indenização prévia;

    - Caducidade: inexecução total ou parcial do objeto do contrato;

    - Rescisão: em razão de inadimplência do poder concedente. Será sempre judicial.

    - Anulação: ilegalidade na licitação ou no contrato;

    - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento e incapacidade do titular, em caso de empresa individual.

     

    EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    Cassação: Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.

    Caducidade: Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

    Contraposição: Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    Revogação: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    >Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).

    Anulação: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    >Tem efeitos ex-tunc (retroativos).

  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO/CONTRATO

    - termo contratual: é a chamada reversão. Nesta hipótese ocorre o término do prazo contratual;

    - Encampação: rescisão do contrato fundada no interesse público. Há previsão de indenização prévia;

    - Caducidade: inexecução total ou parcial do objeto do contrato;

    - Rescisão: em razão de inadimplência do poder concedente. Será sempre judicial.

    - Anulação: ilegalidade na licitação ou no contrato;

    - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento e incapacidade do titular, em caso de empresa individual.

     

    EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    Cassação: Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.

    Caducidade: Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

    Contraposição: Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    Revogação: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    >Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).

    Anulação: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    >Tem efeitos ex-tunc (retroativos).

    FONTE: Antônio Crispim

  • Lei dos serviços públicos – Lei 8987/95

    Art. 38.

     § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.

    ENCAMPAÇÃO => Retomada durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público + mediante lei autorizativa específica + prévio pagamento da indenização.

    CADUCIDADE => Inexecução total ou parcial do contrato + declarada por decreto + independentemente de indenização prévia.

  • PARA NÃO CONFUNDIR COM ATOS, LEMBRE DE TERMO FINAL DO CONTRATO.

    NO CASO DA CADUCIDADE CONTRATUAL HÁ ALGUM ERRO, OU SEJA: caducidade é a extinção do contrato de concessão em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

    Já a caducidade é modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico.

  • Gab: C

    Caducidade

  • A caducidade é a extinção do contrato em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato. 

    Poderá (competência discricionária) ser declarada a caducidade nas hipóteses previstas no art 38, §1º da Lei, das quais se destacam as seguintes: o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior. 

    Fonte: Material do Estratégia.

  • Art. 38 da Lei dos serviços públicos – Lei 8987/95

    § 1 - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.

    ENCAMPAÇÃO, seria a retomada durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público + mediante lei autorizativa específica + prévio pagamento da indenização.

    CADUCIDADE, sendo a Inexecução total ou parcial do contrato + declarada por decreto + independentemente de indenização prévia.

  • É causa de extinção dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos por caducidade

    Alternativas

    A

    a falência ou a extinção da empresa concessionária.

    B

    a retomada, durante o prazo da concessão, do serviço pelo poder concedente, por motivo de interesse público.

    C

    o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão.

    D

    o descumprimento, pelo poder concedente, das normas contratuais estabelecidas na concessão.

    E

    o advento do termo contratual.

  • Lembrando que no caso de rescisão (letra D), a concessionária deve rescindir o contrato apenas judicialmente, em razão do princípio da continuidade do serviço público.

  • Caducidade na concessão

    Diz respeito ao descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. 

    Caducidade dos atos administrativos

    Acontece quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida


ID
2600092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pela suposta prática de falta funcional, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar contra Luiz, servidor público estadual. Luiz respondeu, relativamente aos mesmos fatos, a ação penal ajuizada pelo MP local.


À luz da disciplina da responsabilização dos servidores públicos, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Item A

     

    a) eventual sentença absolutória criminal fundamentada no fato de a conduta do servidor público não constituir infração penal não impede a aplicação de penalidade em âmbito administrativo, com base na chamada falta residual. 

     

    Correto, a conduta pode não caracterizar crime mas caracterizar infração administrativa.

     

     

     b) em razão da independência entre as instâncias administrativa e penal, eventual sentença absolutória criminal não repercutirá na esfera administrativa.

     

    Poderá repercutir em certas situações, como quando ficar COMPROVADO a não existencia ou a não autoria do fato. 

     

    c) eventual sentença absolutória criminal fundamentada na falta de provas implicará absolvição na esfera administrativa.

     

    Como dito no item anterior, para repercutir a situaçãod deve estar comprovada, a absolvição por falta de provas não vincula as outras instâncias.

     

    d) em razão da possível influência da sentença criminal na instância administrativa, o procedimento administrativo disciplinar deverá permanecer suspenso até o término da ação penal.

     

    A regra é a independência entre instâncias

     

    e) eventual sentença extintiva da punibilidade do crime, independentemente de seu fundamento, implicará no arquivamento do procedimento administrativo disciplinar.

     

    Em regra não influirá, podemos citar como exemplo o Abolitio Criminis(a figura deixa de ser crime mas continuar ilicito adminsitrativo).

  • Complementando

    A chamada falta residual, ou resíduo administrativo, significa àquela conduta do servidor público contrária ao dever de lealdade que, embora haja a absolvição na área penal, dá ensejo à punição administrativa conforme a gravidade da falta.

    Súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória.

  • Gabarito: letra A.

    A questão pode ser analisada sob a ótica da Lei 8.112/90 que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais e não precisa ser analisada pelo estatuto dos servidores do Estado do Maranhão. As esferas penais e administrativas são independentes entre si, mas haverá exceções (em que a esfera administrativa ficará condicionada à esfera penal,) nos casos em que ocorrer absolvição por:

    - inexistência de fato;

    - negativa de autoria.

     

    Neste sentido, vejamos o que diz a Lei 8.112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Letra B: errada. Conforme esclarecido acima, a sentença absolutória, às vezes, poderá repercutir.

    Letra C: errada. As esferas são independentes, somente as decisões absolutórias de negativa de existência de fato ou de autoria vinculam a administração, as demais (como por exemplo a falta de provas) não são vinculantes.

    Letra D: errada. As esferas são independentes, um processo não precisa aguardar o outro.

    Letra E: errada. O Procedimento administrativo é independente do criminal, só há vinculação nos casos de decisões absolutórias de negativa de existência de fato ou de autoria (vide ainda, os artigos 66 e 67 do CPP).

  • Erro da D: Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trãmite do processo penal. STJ.1ª Seção. MS-i8.090-DF, Rei. Min. Humberto Martins.julgado em 8/5/2013 (lnfo 523).

  • MACETE.

     

    Afastamento no caso de absolvição criminal:

     

    Gente   FI NA

    *Fato inexistente

    *Negativa de autoria

     

    Fonte: Colegas do QC

  • Gabarito: A

    Tendo conhecimento sobre estes dois artigos da lei 8.112, responde-se a questão tranquilamente:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Acrescento: 
     

    SÚMULA 18

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Gabarito: letra A.

    "Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     

    O funcionário só pode ser punido pela administração se, além daquele fato pelo qual foi absolvido, houver alguma outra irregularidade que constitua infração administrativa, aquilo que se convencionou chamar de falta residual."

     

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2498239/e-admissivel-punicao-administrativa-de-servidor-pela-falta-residual-nao-compreendida-na-absolvicao-pelo-juizo-criminal

     

     

  • GAB A

    O art. 125 da Lei 8.112/1990 dispõe que “as sanções civis, penais administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”.

    De fato, a regra é a independência entre as instâncias, ou seja, a condenação ou absolvição em uma instância não deve necessariamente importar a condenação ou absolvição nas outras instâncias.


    As exceções a essa regra ocorrem quando a esfera penal está envolvida.

    art. 126 da Lei 8.112/1990 dispõe que “a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.

     

    Tal vinculação ocorre porque o poder de investigação na esfera penal é muito mais amplo que nas demais esferas; assim, se fica comprovado
    no processo judicial que o fato não ocorreu ou que o agente não foi o autor, torna-se impraticável sustentar o contrário nas outras instâncias.
    Em relação à absolvição penal, há que se ressaltar o que prescreve a Súmula 18 do STF:


    Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor.

     

    8.112-90

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Não entendi. alguém poderia explicar o que é essa FALTA RESIDUAL?

  • GABARITO - LETRA A

    RESPONSABILIDADE PENAL DO SERVIDOR:

    Absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria - a responsabilidade civil e administrativa será afastada.

    Absolvição por dúvida quanto à autoria (falta de provas) será absolvido do crime, mas nada impede que seja responsabilizado nas demais esferas.

  • Falta Residual: Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual ou como também é conhecido resíduo administrativo, não abrangida pela sentença penal absolutória. 

     

    Fonte: stj.jusbrasil.com.br

  • Padrão Cespe de qualidade. O único "erro" da alternativa "B" é admitir exceções. Questões assim costumam me causar um frio lascado na barriga....

  • Súmula 18 STF

  • Súmula 18, STF

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público. 

  • essa prova da PC do MA teve umas questões cabulosas....essa questão foi de boa, mas teiveram outras que so Jesus

  • Quando eu li a peregunta  me veio a cabeça

     Mesmo que seja inocente na ação penal, nao impede de sofrer uma penalidade na parte administrativa,daí foi so achar uma resposta que tivesse esse contexto.

    Ler a lei e tentar buscar exemplos a pessoa consegue entender as questões com mais facilidade.

  • SÚMULA N. 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é ADMISSÍVEL a punição administrativa do servidor público.

  • O servidor responde de forma independente e cumulativamente nas esferas  civil, penal e administrativa. Porém,  de acordo com a lei 8112/90, art, 126, caso o servidor seja  ABSOLVIDO NA ESFERA PENAL, por NEGATIVA DE AUTORIA ou ainda se for constatada  a inexistencia do fato, a decisão na esfera penal influencia a decisão na esfera administrativa. 

  • 8.112 servidor público estadual, gente????

  • Ana Carlona, respondendo à sua pergunta:

    Faltaresidual: "É corrente que a chamada falta residual, ou resíduo administrativo, corresponde àquela conduta contrária ao dever de lealdade* que, não obstante a absolvição penal, dá ensejo à punição administrativa.". Disponível em "A Prescrição Penal e a sua Incidência na Esfera Administrativa - AGU", no site www.agu.gov.br/page/download/index/id/703659. Bons estudos!

    *ANTÔNIO QUEIROZ TELLES conclui que “a doutrina, à luz das várias legislações, tem procurado classificar os deveres dos servidores, resultando desta tarefa o entendimento de que o mais importante deles é o que diz respeito à lealdade, do qual derivam os demais” Introdução ao Direito Administrativo. 2ª ed., São Paulo: RT. 2000, p. 377.

  • assim q é bom, tem q ser sempre a A, ai ja sai marcando e n perde tempo lendo o resto, só comentando...

  • O que é falta residual, ou resíduo administrativo? É a irregularidade que não configura um ilítico penal, mas sim uma infração administrativa, ou seja, uma falta residual é menor que um crime. Ela será punível administrativamente, e de acordo com a súmula 18 do STF " pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor".

  • utiliza-se a expressão "falta residual" para aludir ao fato que não chega a acarretar condenação na órbita penal, mas configura ilícito administrativo ou cível, ensejando a responsabilização do agente nessas esferas.

    SÚMULA 18

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  •  a) GABARITO

    Temos aqui um esqueminha para ajudar a memorizar:

    A responsabilidade ADMINISTRATIVA será TAMBÉM AFASTADA quando na esfera penal o agente for absolvido por ser "gente FI NA"

    FI - Fato inexistente

    NA - Negativa de autoria

    Entretanto, se verificada falta disciplinar residual (ocorre quando se trata de falta ligada à condição funcional do servidor, que enseja a punição administrativa do servidor público e que não se trate de crime comum) e que não esteja abrangida pela sentença penal absolutória, é PLENAMENTE POSSÍVEL A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA.

    Súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público

     

    As demais alternativas estão erradas por contrariarem os fundamentos expostos acima.

     

    Bons estudos!

  • Quanto ao comentário da Danili, logo abaixo, e mencionado rapidamente em alguns comentários de outros colegas, ME PARECE que não se trata de exceção a regra de que se afasta a responsabilidade na esfera administrativa se o agente for absolvido por INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA. Se o fato não existiu, ou mesmo existindo, não foi o agente o causador, o fato não existe ou o agente não o causou em nenhuma das esferas.

    Diferente da ABSOLVIÇÃO por ATIPICIDADE, que me parece ser a tal falta residual, quando O FATO, existente e de autoria certa NÃO É CRIME porém a sua prática é infração administrativa. 

    Se eu estiver equivocada .por favor me corrijam

  • Sobre o erro da letra B

     

    A responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, todavia a responsabilidade criminal não será afastada em caso de absolvição na esfera administrativa.

     

    A letra B generalizou demais e podemos ver que existe exceções ao que foi afirmado pela banca

     

    Bons estudos

  • É corrente que a chamada falta residual, ou resíduo administrativo, corresponde àquela conduta co ntrária ao dever de lealdade13 que, não obstante a absolvição penal, dá ensejo à punição administrativa.

    O Supremo Tribunal Federal, no verbete 18 da súmula da sua jurisprudência predominante, sedimentou o entendimento, largamente majoritário na doutrina e nos tribunais, de que “pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”

     

    file:///C:/Users/Administrador/Downloads/wilson_kozloowski_-_a_arguicao.pdf

  • Gabarito A
     

    Pela suposta prática de falta funcional, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar contra Luiz, servidor público estadual. Luiz respondeu, relativamente aos mesmos fatos, a ação penal ajuizada pelo MP local.

    À luz da disciplina da responsabilização dos servidores públicos, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

     

    a)  eventual sentença absolutória criminal fundamentada no fato de a conduta do servidor público não constituir infração penal não impede a aplicação de penalidade em âmbito administrativo, com base na chamada falta residual.  CERTO

    c) eventual sentença absolutória criminal fundamentada na falta de provas implicará absolvição na esfera administrativa. ERRADO

    e)  eventual sentença extintiva da punibilidade do crime, independentemente de seu fundamento, implicará no arquivamento do procedimento administrativo disciplinar. ERRADO

     

     

    lei 8.112

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão CUMULAR-SE, sendo independentes entre si.

     

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de ABSOLVIÇÃO criminal que NEGUE a existência do fato ou sua autoria.

     

     

    SÚMULA 18

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

     

  • Vamos analisar a presente questão que versa sobre responsabilidade do servidor público nas esferas penal, cível e administrativa, buscando-se a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: Nos termos da Súmula nº 18 do STF que diz que "pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público" , esta opção está integralmente CORRETA.

    OPÇÃO B: Esta opção está INCORRETA. Inicialmente, deve se ressaltar que há independência entre as instâncias, em sede de responsabilização do servidor, valendo conferir o art. 219 da Lei Estadual nº 6.107/94-MA, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão: 

    "Art. 219 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si." 

    Uma eventual sentença absolutória penal somente repercutirá na esfera administrativa, ao contrário do afirmado nesta opção, somente na hipótese prevista no art. 220 daquela lei estadual, senão vejamos: 

    "Art. 220 A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria." 

    Portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO C: Com base nos comentários expostos acima na Opção B, verifica-se que esta Opção C está igualmente INCORRETA ao afirmar que haverá repercussão da absolvição criminal por falta de provas.

    OPÇÃO D: Nos termos do supracitado art. 219 da Lei Estadual 6.107/94-MA, as instâncias são independentes e a mera possibilidade de influência não é motivo para impedir o prosseguimento do processo administrativo disciplinar. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO E: Somente a hipótese de sentença penal absolutória por inexistência do fato ou por negativa de autoria enseja a comunicabilidade entre as instâncias penal e administrativa, nos termos do acima citado art. 220 da Lei Estadual nº 6.107/94-MA. Está INCORRETA esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Classificado como tema da 8112 em prova estadual, povo??? Civil??? Tá certo, QC??

  • PARA NÃO FICAR IGUAL A GALERA DO CTRL+C / CTRL+V AÍ, ACHO QUE O EIXO DA QUESTÃO ESTÁ EM NÃO CONFUNDIR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA COM INFRAÇÃO PENAL, RELATIVO A INDEPENDÊNCIA DE CADA INSTÂNCIA E; NO ARTIGO 126 NÃO FAZER INFERÊNCIAS POIS, A PALAVRA NEGUE  (Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de ABSOLVIÇÃO criminal que NEGUE a existência do fato ou sua autoria.) NÃO EXCLUE POSSIBILIDADE MESMO COM A EXCLUDENTE PENAL, DE TER HAVIDO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • gabarito A, simplificando bem, não é porque uma coisa não é crime que ela não é infração administrativa.


  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Acrescento: 
     

    SÚMULA 18

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • ERREI A QUESTÃO POR NÃO DIFERENCIAR -INEXISTENCIA DO FATO COM NÃO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL-.

  • SÚMULA 18

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Gabarito: A

    Regra: instâncias a adm e penal são independentes
    Exceção: absolvição penal por negação:
     de autoria (ñ foi o servidor que cometeu); ou
    materialidade (o crime não aconteceu).

    Quando a letra A fala sobre a conduta não constituir infração penal, isso significa ATIPICIDADE, o que não está inserida no rol das exceções acima (no rol das hipóteses em que a absolvição penal interferirá na adm). Ademais, conforme a súmula 18 do STF, "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público."

  • Corroborando o comentário da Letícia Maria, a questão pode ser resolvida aplicando o princípio da fragmentariedade.

    Determinado fato pode ser um indiferente penal, porém constituir infração administrativa.

  • Letra A

    OPÇÃO A: Nos termos da Súmula nº 18 do STF que diz que "pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público" , esta opção está integralmente CORRETA.

    OPÇÃO B: Esta opção está INCORRETA. Inicialmente, deve se ressaltar que há independência entre as instâncias, em sede de responsabilização do servidor, valendo conferir o art. 219 da Lei Estadual nº 6.107/94-MA, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão: 

    "Art. 219 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si." 

    Uma eventual sentença absolutória penal somente repercutirá na esfera administrativa, ao contrário do afirmado nesta opção, somente na hipótese prevista no art. 220 daquela lei estadual, senão vejamos: 

    "Art. 220 A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria." 

    Portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO C: Com base nos comentários expostos acima na Opção B, verifica-se que esta Opção C está igualmente INCORRETA ao afirmar que haverá repercussão da absolvição criminal por falta de provas.

    OPÇÃO D: Nos termos do supracitado art. 219 da Lei Estadual 6.107/94-MA, as instâncias são independentes e a mera possibilidade de influência não é motivo para impedir o prosseguimento do processo administrativo disciplinar. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO E: Somente a hipótese de sentença penal absolutória por inexistência do fato ou por negativa de autoria enseja a comunicabilidade entre as instâncias penal e administrativa, nos termos do acima citado art. 220 da Lei Estadual nº 6.107/94-MA. Está INCORRETA esta opção.

  • OPÇÃO A: Nos termos da Súmula nº 18 do STF que diz que "pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público" , esta opção está integralmente CORRETA.

    OPÇÃO B: Esta opção está INCORRETA. Inicialmente, deve se ressaltar que há independência entre as instâncias, em sede de responsabilização do servidor, valendo conferir o art. 219 da Lei Estadual nº 6.107/94-MA, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão: 

    "Art. 219 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si." 

    Uma eventual sentença absolutória penal somente repercutirá na esfera administrativa, ao contrário do afirmado nesta opção, somente na hipótese prevista no art. 220 daquela lei estadual, senão vejamos: 

    "Art. 220 A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria." 

    Portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO C: Com base nos comentários expostos acima na Opção B, verifica-se que esta Opção C está igualmente INCORRETA ao afirmar que haverá repercussão da absolvição criminal por falta de provas.

    OPÇÃO D: Nos termos do supracitado art. 219 da Lei Estadual 6.107/94-MA, as instâncias são independentes e a mera possibilidade de influência não é motivo para impedir o prosseguimento do processo administrativo disciplinar. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO E: Somente a hipótese de sentença penal absolutória por inexistência do fato ou por negativa de autoria enseja a comunicabilidade entre as instâncias penal e administrativa, nos termos do acima citado art. 220 da Lei Estadual nº 6.107/94-MA. Está INCORRETA esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Comentários:

    Essa questão demanda conhecimentos sobre a independência das instâncias e suas exceções, com foco na repercussão da ação penal na responsabilização administrativa dos servidores públicos.

     Encontramos a regra que rege esse tema na Lei 8.112/90, mais precisamente no seu art. 125, que dispõe: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”.

    Existem exceções a essa regra. O art. 126, Lei 8.112/90, determina que “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”, sendo essa a hipótese legal expressa a ser considerada.

    Note que, até mesmo por uma questão de lógica, o servidor pode ser punido pela administração se, além daquele fato pelo qual foi absolvido, houver alguma outra irregularidade que constitua infração administrativa, aquilo que se convencionou chamar de falta residual. A falta residual é inclusive objeto de antiga jurisprudência do STF que se consolidou na Súmula 18 do referido tribunal.

    Expostas as bases dessa questão, vamos analisar as alternativas:

    a) CERTA. Como descrevemos acima é possível a aplicação de sanção administrativa mesmo em caso de absolvição na hipótese de falta residual. Repare que a questão descreve um caso em que o fato não é considerado infração penal, todavia é possível que existam outras irregularidades puníveis administrativamente.

    Vou dar um exemplo para ficar bem claro. O servidor é acusado de ofender fisicamente outros servidores em serviço por ter jogado purpurina e confete em seus colegas durante o expediente, sendo decidido na ação penal que o ato praticado não configura agressão física. Ainda assim, a administração poderá considerar a existência de incontinência pública e conduta escandalosa na repartição em razão dos atos praticados pelo agente e puni-lo.

    b) ERRADA. A generalização é indevida, considerando que a sentença absolutória na ação penal repercutirá sim na esfera administrativa, desde que tenha como base absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    c) ERRADA. Conforme descrito anteriormente, as hipóteses de absolvição que repercutem na esfera administrativa são limitadas e não abrangem absolvição por falta de provas.

    d) ERRADA. Dada a independência das instâncias, não existe obrigatoriedade legal de suspensão do processo administrativo ou civil durante apuração de infração penal baseada nos mesmos fatos.

    Note que suspensão pode ser uma medida conveniente em algumas hipóteses, mas não é obrigatória. Por exemplo, o Código de Processo Civil, que rege, por óbvio, o processo civil, admite expressamente a suspensão de um ano para verificação da existência de fato delituoso, mas não impõe tal providência (art. 315, CPC).

    e) ERRADA. Com base em tudo o que foi visto anteriormente sobre essa questão, vemos que essa afirmativa viola a independência das instâncias não se encaixando em nenhuma exceção.

    Gabarito: alternativa “a”       

  • A questão é capciosa! No enunciado, quando deixa claro que ele respondeu "pelos mesmos fatos" nas esferas administrativa e penal, a intenção é fazer você pensar que não haveria, portanto, matéria residual. Daria para responder por exclusão das demais. Ainda assim, a questão é mal elaborada (ou mal intencionada, vai saber...).

  • Letra A.

    a) Certo. De acordo com a Súmula n. 18 do STF: “pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”. Ademais, dispõe a Lei n. 8.112/1990, art. 126, que “a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”. Por se tratar de uma absolvição criminal em razão de a conduta não constituir crime, tal absolvição não terá efeitos na esfera administrativa.

    b) Errado. O item foi muito genérico. Em se tratando de negativa do fato ou negativa de autoria, a sentença absolutória poderá, sim, repercutir na esfera administrativa.

    c) Errado. Absolvição por falta de provas não repercute na esfera administrativa. Somente negativa do fato ou negativa de autoria vinculam a esfera administrativa.

    d) Errado. As esferas são independentes e eventuais procedimentos administrativos não necessariamente deverão permanecer suspensos até o fim da ação penal.

    e) Errado. Como já foi dito, o procedimento administrativo é independente do criminal, só há vinculação nos casos de decisões absolutórias de negativa de existência de fato ou de autoria. 

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 


ID
2600095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que a ação de ressarcimento ao erário decorrente da prática de ato de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     

    CF/88

     

    Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Gabarito: letra E.

     

    (...) É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei nº 8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito às demais sanções prevista no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo.

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2014).

    Fonte: Dizer o direito (goo.gl/5rR16s).

  • Imprescritibilíssima!

    :)

    Abraços.

  • Correta letra E: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.
    Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º). STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).
     

  • Gabarito letra e).

     

     

    "O artigo 23 da Lei 8.429/1992 estabelece os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, exceto os das respectivas ações de ressarcimento, que são imprescritíveis (STF MS 26.210)."

     

    "Não obstante, deve o artigo 37, parágrafo 5º ser interpretado restritivamente. Ao ressalvar da prescritibilidade “as respectivas ações de ressarcimento”, o preceito está se referindo não a qualquer ação, mas apenas às que busquem ressarcir danos decorrentes de atos de improbidade administrativa."

     

    * DICA: RESOLVER Q811265.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    "Nesse caso, conforme disposto no § 5º do art. 37 da Constituição, é imprescritível a ação de regresso.”

     

    "Celso Antônio Bandeira de Mello é incisivo ao defender que é imprescritível – repita-se – a ação de responsabilidade civil contra o servidor que haja causado danos ao erário público, como decorre do art. 37, § 5º, da Constituição do País.”

     

    Fontes:

     

    http://fazziojuridico.com.br/acao-de-ressarcimento-ao-erario-e-imprescritivel/

     

    https://jus.com.br/artigos/59675/da-prescricao-na-acao-regressiva-do-estado-em-face-de-agente-publico-causador-de-dano/3

     

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=10&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjV7cKD8NTXAhUGh5AKHZf3Ba8QFghgMAk&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F892353&usg=AOvVaw31sJfm7fnVmVZgL0v5aeIY

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/1f0bbaa5-95

     

    * DICA: RESOLVER A Q354953 E A Q844110.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    AÇÃO DE REGRESSO* -> IMPRESCRITÍVEL.

     

    * A AÇÃO DE REGRESSO ESTÁ RELACIONADA À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E AO FATO DE O ESTADO RESSARCIR O PARTICULAR POR DECORRÊNCIA DE UM DANO CAUSADO POR SEU SERVIDOR E DEPOIS IRÁ COBRAR ESSE SERVIDOR POR TAL DANO.

     

    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS À FAZENDA PÚBLICA DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL:

     

    REGRA -> PRESCRITÍVEL;

     

    EXCEÇÃO -> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (IMPRESCRITÍVEL).


     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A questão não deixou claro se o dano foi causado por servidor ou particular. Caso o dano tenha sido causado por um particular, a ação de ressarcimento em face desse sujeito prescreve em conformidade com a legislação civil, ou seja, 3 anos, nos moldes do art. 206 do Código Civil ( Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 5 edição, pag. 995). Desta forma, o gabarito não poderia ser a letra e. Se estiver errado, favor me corrijam. Obrigado!

     

  • Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS, ANTES ERA 3 ANOS PARA O STJ, DEPOIS VOLTOU A SER DE 5 ANOS), assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (AÇÃO DE REGRESSO É IMPRESCRITÍVEL). (Responsabilidade Objetiva, basta provar a conduta (fato do serviço), nexo causa e dano).

    A Ação de regresso é imprescritível, já a ação contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público em virtude de danos causados por seus agentes é prescritível, com prazo de 5 anos, de acordo com o STJ.

  • De acordo com a CF/88 art 37 § 5º , a ação de ressarcimento é imprescritível.

     

    .

  • cf 88 art. 37

     § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    (STF) Os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. 

    Conforme o recurso, a União propôs ação de ressarcimento contra uma empresa de transporte rodoviário e um de seus motoristas por entender que houve culpa exclusiva do condutor do ônibus em batida contra uma viatura da Companhia da Divisão Anfíbia da Marinha, ocorrida no dia 20 de outubro de 1997 em uma rodovia no Estado de Minas Gerais. Naquele ano ainda vigorava o Código Civil de 1916, que estabelecia prazo para efeito de prescrição das pretensões reparatórias de natureza civil. No entanto, a ação foi ajuizada pela União em 2008, quando vigorava o Código Civil de 2002.

    O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que aplicou o prazo prescricional de cinco anos para confirmar sentença que extinguiu a ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, decorrente do acidente. A União alegava a imprescritibilidade do prazo.

    A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que negou provimento ao recurso, bem como a tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que, em se tratando de ilícitos civis, há a incidência da prescrição.

    De acordo com o relator do processo, a ressalva contida na parte final do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, que remete a lei a fixação de prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, mas excetua respectivas ações de ressarcimento, deve ser entendida de forma estrita. Segundo ele, uma interpretação ampla da ressalva final conduziria à imprescritibilidade de toda e qualquer ação de ressarcimento movida pelo erário, mesmo as fundadas em ilícitos civis que não decorram de culpa ou dolo.

  • CF/88

    § 5º A LEI estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.
    Ação de ressarcimento é imprescritível.

  • Acrescentando, mazza 2016:

    O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que, uma vez caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento é obrigatório e não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas uma consequência imediata e necessária do ato questionado. Desse modo, uma condenação fundamentada no art. 10 da LIA (ato que causa lesão ao erário) deve obrigatoriamente resultar na aplicação da pena de ressarcimento do valor exato do prejuízo, além da mais alguma sanção prevista no art. 12.
     

  • SEM DELONGAS:

    CF/88

    § 5º A LEI estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.
    Ação de ressarcimento é imprescritível.

  • CF/88

    Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.

  • E quando pensa que esta tudo bem...vem uma dessa ;s kkk #FORÇA 

  • CF/88

  • cara é só pensar que o ESTADO é o ajiota, de qualquer forma tu vais ter que pagar, 

  • A REPAÇÃO DO DANO É IMPRESCRITÍVEL. 

    AVANTE!

  • Sobre Prescrição

     

    Nos termos do art.23 da lei nº 8.429/92, a ação de improbidade pode ser proposta:

    a) em 5 anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou função de confiança

    b) dentro do prazo previsto em legislação especial para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego

     

    Cabe ressaltar que os prazos previstos na Lei de Improbidade Administrativa são para a ação destinada a apurar o ato de improbidade, visando à responsabilização do ímprobo. No entanto, o art. 37, § 5º da CF determina que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

  • Letra E

     

    CF, Art. 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Gabarito E

    Para o STF: O relator do RE 852475, ministro Teori Zavascki, assinalou que, no RE 669069, de sua relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, mas, no julgamento do mérito, firmou-se a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as ações decorrentes de ato de improbidade. “Em face disso, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”, concluiu.

  • O erário público não aceita calote como nós, que muitas das vezes, ficamos sem receber o que nos é devido. Os gatunos que surrupiam ou os servidores que não têm cuidado com os cofres, terão que ressarcir.

     

     

    LETRA E

  • ta fcil ser delegado..

  • Gente, sempre me confundo isso!

    Alguém me ajuda?

    Prazo para Ação de Improbidada para detentores de mandato eletivo: 05 anos contados do fim do mandato.

    Prazo para o particular ingressar com reparação de danos contra a Fazenda Pública: 05 anos.

    Prazo para a Fazenda Pública entrar com o regresso em face do agente: imprescritível.

     

    É isso? Alguém me responde no privado, por gentileza? Não acompanho os comentários! rs

  •  PRAZOS DE PRESCRIÇÃO

    - de quem causem prejuízos ao erário são imprescritíveis.

  • Gab E

     

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - A Lei Complementar nº 157, de 2016 incluiu a Seção II-A no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa - (Dos Atos de Improbidade                   Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:
           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

          - Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

          - Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CÍVEL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • • Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88). 

     

     

  • Muito fácil ser delegado.. só tem mais o resto da prova, né.. tem a discursiva, a prova física, a avaliação de títulos, a prova oral (pra esse específico não veio, mas geralmente tem), os exames médicos e toxicológicos, os testes pscicológicos, a investigação social, o curso de formação.. é bem fácil mesmo.. vai lá, BICHÃO! 

  • Sinceramente, fico revoltada com certos comentários.

    Tão fácil ser delegado, né???

     

    Pois fiquem vcs sabendo que realmente a prova preambular é a mais fácil mesmo, quem não passou ainda dessa fase não sabe a dificuldade que é continuar no concurso de delta até o fim.

    Os candidatos "sofrem" até para entregar seus exames médicos, tudo dá "medo" de que possam lhe tachar como não recomendável ao cargo, até uma pequena insuficiência de ferro no sangue.

    No TAF uma posição errada das suas mãos na barra ou na flexão tb vai lhe reprovar. 

     

    Ahhh, não se esqueçam do psicotécnico, onde ficamos quase paranóicos treinando palográficos, sim isso mesmo, todo mundo treina. E é muito triste não encontrar o nome de um colega seu na lista dos recomendados do psicotécnico. Não subestimem esse exame.

     

    Desculpem o desabafo, mas sei do que estou falando, a pressão é enorme.

     

    Humildade cabe em qualquer lugar . 

    Não sejamos babacas, ok?

  • Aquela questão que vc erra no dia da prova, aprende, e não erra never more... kkk

  • RELAXA GALERA! TEM GENTE QUE ACHA SER MINISTRO DO STF AQUI, MAS NUNCA PASSOU EM NENHUM CONCURSO. ALIÁS, ESTÁ AQUI FAZENDO QUESTÕES COMO TODOS NÓS. 

     

    VAMO!!!

  • Só para gravar!

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    (copiado da questão Q591951 - autor Cícero PRF/PF - ATUALIZADO art. 10-A)

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - A Lei Complementar nº 157, de 2016 incluiu a Seção II-A no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa - (Dos Atos de Improbidade                   Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:
           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

          - Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

          - Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CÍVEL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

     

  • AÇÃO DE REGRESSO* -> IMPRESCRITÍVEL.

     

    * A AÇÃO DE REGRESSO ESTÁ RELACIONADA À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E AO FATO DE O ESTADO RESSARCIR O PARTICULAR POR DECORRÊNCIA DE UM DANO CAUSADO POR SEU SERVIDOR E DEPOIS IRÁ COBRAR ESSE SERVIDOR POR TAL DANO.

     

    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS À FAZENDA PÚBLICA DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL:

     

    REGRA -> PRESCRITÍVEL;

     

    EXCEÇÃO -> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (IMPRESCRITÍVEL).

     

  • É IMPRESCRITIVEL a ação de ressarcimento ao erário decorrente da prática de ato de improbidade administrativa

  • Um salve aos concurseiros que colocam seus resumos nos comentários. Amo vcs!

  • CUIDADO!!!

     

    Ação destinada à aplicação de Penalidades = Prescrítível

    Ação destinada ao ressarcimento ao erário = Imprescritível

  • Esses resumos ohh ♥♥♥♥

     

    Eu sempre copio e colo nas minhas anotações 

     

    :-P

  • complementando os otimos comentarios

     

    Para aqueles que praticaram atos de improbidade administrativa, existe uma sanção que é imprescritível: o ressarcimento ao erário. Foi a própria CF/88 que determinou que essa sanção não estivesse sujeita à prescrição e pudesse ser buscada a qualquer momento. Isso está previsto nos §§ 4º e 5º do art. 37.

     

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário.
    STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).


    Para a condenação por ato de improbidade administrativa no art. 10, é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário.
    STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 18.317/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 05/06/2014.

     

     

  • Aos interessados:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

     

    Esclareceu todas as minhas dúvidas sobre a questão.

  • Excelente resumo do Órion Junior. Obrigada.

  • Carla, relaxa. Quem faz esse tipo de comentário já é delegado ou juiz. Está aqui resolvendo questões por hobby.
    Quanto a resposta correta, ela reflete entendimento recente do STF, relatoria do  saudoso Ministro Teori. Se o dano for de direito público, como no caso de improbidade, é imprescritível. Se for de direito privado, caso de responsabilidade civil comum, é prescritível.   

  • Ressarcimento ao erário: imprescritível
    Para aqueles que praticaram atos de improbidade administrativa, existe uma sanção que é imprescritível: o ressarcimento ao erário. Foi a própria CF/88 que determinou que essa sanção não estivesse sujeita à prescrição e pudesse ser buscada a qualquer momento. Isso está previsto nos §§ 4º e 5º do art. 37.

  • Vale a pena prestar atenção nisto:

     

    Ação de ressarcimento ao erário (decorrente de ilícito de improbidade administrativa) : imprescritível.

     

    Ação de reparação de danos à Fazenda Pública (decorrentes de ilícito civil):  prescritível (conforme o entendimento do STF).

  • Importante acompanhar o andamento do RE 852475.

  • Gabarito E.

     

    É imprescritível. 

     

    Complementando: Ressarcimento ao erário depende de formação de título!

  • Gabarito E


    Art. 37 CF/88


    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • O estado nao perde nada!

  • ATENÇÃO GALERA!!!!


    RENCENTE DECISÃO DO STF PROFERIDA EM 03.08.2018 MODIFICOU ESTE GABARITO!

    "A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos e terceiros pela prática de ato de improbidade administrativa devidamente tipificado pela lei 8.429/92 prescreve juntamente com as demais sanções do art. 12, nos termos do art. 23, ambos da referida lei, sendo que, na hipótese em que a conduta também for tipificada como crime, os prazos prescricionais são os estabelecidos na lei penal."

    VALE DESTACAR QUE TRATAVA-SE DE JULGAMENTO DE CAUSA COM REPERCUSSÃO GERAL. OU SEJA, PARA EFEITOS JURISPRUDÊNCIAIS A PARTIR DESTE JULGADO DEVEM AS CAUSAS DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO POR IMPROBIDADES SEREM JULGADAS PRESCRITAS A PARTIR DO QUINTO ANO APÓS O CONHECIMENTO DO FATO.

    Vamos em frente!
    Abraço!

  • O STF está mudando esse entendimento. Seis ministros já votaram pelo prazo quinquenal prescricional nos ressarcimentos decorrentes de ato de IA.

    O julgamento ficou de ser retomado no próximo dia 8.

  • Hoje, 08/08/2018, o STF voltou ao posicionamento original de que o ressarcimento por IA continua sendo imprescritível. Dois ministros que haviam votado pela prescrição voltaram atrás. Ou seja, a questão continua atual. 

  • Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 897 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos autos ao tribunal recorrido para que, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento. Vencidos os Ministros Alexandre do Moraes (Relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Nesta assentada, reajustaram seus votos, para acompanhar a divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin, os Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.8.2018.  

  • ATUALIZANDO...

     

    Prescrição da ação de ressarcimento por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário:

              ~> Se for DOLOSO = Continua imprescritível

              ~> Se for CULPOSO = Prescreve em 5 anos

  • Atualizando...

     

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

     

    Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil - é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • A presente questão versa sobre a prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa.

    Este tema é tratado pela Constituição da República, no § 5º do seu art. 37. Vale conferir:

    "Art. 37 (...)

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."

    A ação de ressarcimento de dano causado ao erário constitui exceção constitucionalmente prevista, restando inaplicáveis os dispositivos da lei civil (Código Civil de 2002) que tratam de prazos prescricionais. Tais ações são IMPRESCRITÍVEIS. Portanto, as ações que visem à devolução de dinheiro público intencionalmente desviado podem ser propostas a qualquer tempo.

    Sendo assim, a Opção E que afirma ser imprescritível tal ação de ressarcimento está CORRETA, restando as demais opções (A, B, C e D) incorretas pelo fato de que todas fazem menção a algum tipo de prazo prescricional, inexistente na presente hipótese.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • - Ação de reparação de danos à Fazenda Pública

    decorrentes de ilícito civil

    é PRESCRITÍVEL

    (STF RE 669069/MG).

     

     

     

    - Ação de ressarcimento decorrente de

    ato de improbidade administrativa praticado com CULPA

    é PRESCRITÍVEL

    (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

     

     

     

    - Ação de ressarcimento decorrente de

    ato de improbidade administrativa praticado com DOLO

    é IMPRESCRITÍVEL

    (§ 5º do art. 37 da CF/88).

  • NOVIDADE: 

    Imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário em caso de atos de improbidade praticados dolosamente

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • Ação de ressarcimento por improbidade

    Atualização em 09/08/2018:

    STJ: Imprescritível

    STF: conduta dolosa: imprescritível

             conduta culposa: prescritível

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prescricao-acao-de-ressarcimento-improbidade-administrativa/

  • GABARITO: E

     

    CF

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Lembrando do entendimento mais recente do STF:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018. 

  • QUESTÃO da RESPOSTA SERIA ANULADA,

    NO STF foi aprovada nova tese com repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
    Atualmente, além do ressarcimento ser imprescritível, também NÃO HÁ PRESCRIÇÃO das ações de ressarcimento decorrentes de atos de improbidade praticados mediante condutas DOLOSAS.

    1 –  dano ao erário decorrente de conduta culposa: prescreve; 

    obs. Eventual reconhecimento de prescrição da ação de improbidade administrativa não impedirá o prosseguimento da demanda relativa ao pedido de ressarcimento do prejuízo ao erário.

    2 – dano ao erário decorrente de conduta dolosa: NÃO PRESCREVE!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Atualmente:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. (STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018).

    O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88. O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE. Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.

    CONCLUSÃO:

    ) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL, SALVO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DOLOSA. - Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis na modalidade DOLOSA (art. 37, § 5º). [STF. Plenário. RE 669069/MG(repercussão geral)(Info 813)].(STF RE 669069/MG).

    2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

  • ATENÇÃO, cuidado que muitos comentários estão totalmente desatualizados. Vide pacote anticrime e jurisprudência do STJ/STF, são tantas que nem dá para descrever aqui.

  • "3. Consoante decidiu o excelso STF, no julgamento do RE 852.475/SP, com repercussão geral reconhecida, são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa. Outras ações de reparação civil de danos ao patrimônio público, que não as decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa, segundo a excelsa Corte, são sujeitas a prescrição, consoante decidido no RE 669069/MG, com repercussão geral reconhecida."

  • Essa parte do "não é equiparado a hediondo" é fundamental de ser lembrada. Ou seja, o crime de tortura é de fato comparável à hediondo, mas quando praticado por omissão, não é!

  • OMISSÃO IMPRÓPRIA?

  • Imprescritível APENAS as que causam prejuízo ao erário DOLOSAMENTE.

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ID
2600098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A seguir são apresentadas ações realizadas pelo Estado.


I Alocação provisória de determinadas máquinas e equipamentos utilizados em execução de obra pública em propriedade privada desocupada.

II Instalação de redes elétricas em determinada propriedade privada para fins de execução de serviço público.

III Determinação de ordem urbanística de proibição de construção além de determinada altura em região do município.


As hipóteses apresentadas correspondem, respectivamente, às seguintes modalidades de intervenção do Estado na propriedade

Alternativas
Comentários
  • Item A

    Ocupação Temporária: Intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos, pode ser utilizada regulamente. (parece com a requisição administrativa, porém esta pressupõe perigo público iminente, "estado de necessidade".

     

    Servidão Administrativa: A servidão administrativa é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público. Parecida com a servidão privada(1.378 cc) háverá um imóvel serviente(no caso aquele que será instalado as redes eletricas), porém diferente pois que  eventualmente haverá o imóvel dominante.(essa é uma das diferenças da servidão privada, ja que esta sempre haverá prédio dominante). No caso em tela é um exemplo que não há.

     

    Limitação Administrativa: Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social.

     

    Complementando.

     

    Requisição Administrativa:Intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.

     

  • Gabarito: letra A.

    De acordo com o Manual de Direito Administrativo do professor Mateus Carvalho (2107):

     

    I - Ocupação Temporária: intervenção por meio da qual o ente público utiliza um determinado bem privado por prazo determinado para satisfazer necessidades de interesse público, podendo se dar de forma gratuita ou remunerada.

    II - Servidão Administrativa: se configura na utilização de um bem Privado pelo ente estatal para a prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público.

    III - Limitação administrativa: E uma restrição de caráter geral, não atingindo um bem especificamente, mas sim todos os proprietários que estiverem na situação descrita na norma.

  • Gabarito A

     

    LIMITAÇÃO

              EX: A altura dos prédios na rota do AEROPORTOIimitação: GENÉRICA + Abstrata

              Específica + concreta

              Instituída por LEI

              Caráter permanente

              É uma obrigação negativa de não fazer (“Não passe do limite!”), mas excepcionalmente poderá ser imposta obrigação positiva (de fazer)

              Não indenizável

     

     

    SERVIDÃO

              Ex: torres de energias e postes (objetos dominantes), colocados sobre a propriedade privadas

              Específica + concreta

              Instituída por ATO

              Caráter permanente

              Obrigação negativa de suportar

              Indenizável, quando houver dano

     

     

    REQUISIÇÃO (art. 5°, XXV, CF88)

              Ex: USO: carro privado para realizar uma perseguição /policial

                        Pode recair sobre:

                                  Qualquer bem móvel e imóvel ou;

                                 Serviços particulares;

              Para atender Calamidade e emergências públicas. Portanto de caráter PROVISÓRIO

              Indenização se houver dano (ulterior à medida)

     

     

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

              Ex: Exploração mineral na fazenda de um particular

              Recair EXCLUSIVAMENTE sobre bens IMÓVEIS

              Finalidade: 

                        Exploração de riquezas minerais;

                        Escavação de sítios arqueológicos;

                        Eleições, recadastramentos, alistamentos militares, etc.;

                        Terreno vizinho a uma obra pública.

              Indenização se houver dano

     

  • Letra A

    1 - Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o poder público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços publicos.

    2- Servidão Administrativa ou  pública é ônus real de uso imposto pela administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços de interesse coletivo.

    3- Limitação Administrativa são determinações de caráter geral prevista em lei ou ato normativo, por meio das quais o poder público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer (obrigações "`Positivas") ou obrigações de deixar de fazer alguma coisa (obrigações "Negativa", ou de "não fazer" ou de "Permitir"), com finalidade de assegurar que a propridade atenda sua função social.

  • alt.A,

                                  1-   Limitação Administrativa: é a intervenção por meio da qual, através de atos gerais e abstratos, a administração intervém na propriedade de proprietários indeterminados. Regra: a limitação administrativa não possui indenização; Exceção: há indenização quando houver dano desproporcional.  A limitação administrativa pode se dar para: - Bens imóveis; - Bens móveis; - Serviços.

     

                                2) Servidão Administrativa: é a intervenção por meio da qual é instituído um direito real público, em que o Estado se utiliza de propriedade alheia, com caráter permanente, para atender o interesse público. Obs: a indenização ocorre se houver dano.

                                 

                               3) Ocupação Temporária: é a intervenção por meio da qual a administração se utiliza temporariamente de bem particular, para a execução de obra pública ou prestação de serviço público.

                               Obs: art. 36, Decreto-lei 3.365/41 e art. 58, V, Lei 8.666/93. Indenização: ocorre se houver dano

     

     

                          FONTE: CURSO SUPREMO
    .

  • I - Ocupação Temporária: intervenção por meio da qual o ente público utiliza um determinado bem privado por prazo determinado para satisfazer necessidades de interesse público, podendo se dar de forma gratuita ou remunerada.

    EXCLUSIVAMENTE sobre bens IMÓVEIS

              Finalidade: 

                        Exploração de riquezas minerais;

                        Escavação de sítios arqueológicos;

                        Eleições, recadastramentos, alistamentos militares, etc.;

                        Terreno vizinho a uma obra pública.

              Indenização se houver dano

    II - Servidão Administrativa: se configura na utilização de um bem Privado pelo ente estatal para a prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público.

    III - Limitação administrativa: E uma restrição de caráter geral, não atingindo um bem especificamente, mas sim todos os proprietários que estiverem na situação descrita na norma. ( geral, gratuita, unilateral )

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA (art. 5°, XXV, CF88)

              Ex: USO: carro privado para realizar uma perseguição /policial

                        Pode recair sobre:

                                  Qualquer bem móvel e imóvel ou;

                                 Serviços particulares;

              Para atender Calamidade e emergências públicas. Portanto de caráter PROVISÓRIO

              Indenização se houver dano (ulterior à medida)

    Específica + concreta

              Instituída por ATO

              Caráter permanente

              Obrigação negativa de suportar

              Indenizável, quando houver dano

    RESUMINDO:

                                 1-   Limitação Administrativa: é a intervenção por meio da qual, através de atos gerais e abstratos, a administração intervém na propriedade de proprietários indeterminados. Regra: a limitação administrativa não possui indenização; Exceção: há indenização quando houver dano desproporcional.  A limitação administrativa pode se dar para: - Bens imóveis; - Bens móveis; - Serviços.

                                2) Servidão Administrativa: é a intervenção por meio da qual é instituído um direito real público, em que o Estado se utiliza de propriedade alheia, com caráter permanente, para atender o interesse público. Obs: a indenização ocorre se houver dano.

                                 

                               3) Ocupação Temporária: é a intervenção por meio da qual a administração se utiliza temporariamente de bem particular, para a execução de obra pública ou prestação de serviço público.

                               Obs: art. 36, Decreto-lei 3.365/41 e art. 58, V, Lei 8.666/93. Indenização: ocorre se houver dano

    Só para gravar!

  • GABARITO A 

    REQUISIÇÃO TEMPORÁRIA: iminente perigo público.

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: interesse público.  

  • Modalidades de Intervenção do Estado na propriedade privada:

    1. Desapropriação

    É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV).

    2. Confisco

    É a perda da propriedade privada para o Estado em razão de uma punição, nunca há pagamento de indenização.

    3. Limitação Administrativa (ou Poder de Polícia)

    São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

    4. Servidão Administrativa

    A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.

    5. Tombamento

    É a modalidade de intervenção na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico brasileiro.

    6. Requisição

    A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (CF, art. 5º, XXV)

    7. Ocupação Temporária

    É a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos. Exemplo: ocupação de um terreno privado para o depósito de equipamentos destinados à execução de obra.

  • SERVIDAO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial. (LETRA A)

     

     

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -deriva do poder de polícia da Administração (LETRA D)

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas 

     

     

    OCUPAÇAO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos; (LETRA B)

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

     

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

     

    BEM PÚBLICO TOMBADO É INALIENÁVEL, pois conserva a qualidade de bem de uso especial.

    BEM PRIVADO TOMBADO É ALIENÁVEL (LETRA C)

     

    A tredestinação LÍCITA  é aquela em que, apesar de o Poder público dar finalidade diversa daquela prevista na declaração de utilidade pública, a finalidade empregada no caso concreto também se configura de utilidade pública. Assim, NÃO há direito de retrocessão.

  • A presente questão versa sobre espécies de intervenção do Estado no direito de propriedade, trazendo três itens com ações realizadas pelo Estado e que guardam correspondência com alguma modalidade interventiva. A resposta da questão é a que traz a correta ordem da correspondência feita entre a ação do Estado e a modalidade interventiva.

    Analisemos inicialmente os itens com as ações do Estado

    ITEM I: Esta ação reclama a OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA que é um arrendamento forçado pelo Estado previsto no art. 36 do Decreto-lei nº 3.365/41;

    ITEM II: É caso de ser instituída uma SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, que é o direito real que sujeita um bem a suportar uma utilidade pública, em razão da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso e gozo. É prevista no art. 40 do Decreto-lei nº 3.365/41 e é constituída através de lei; 

    ITEM III: Trata-se de LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA que é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social.

    Sendo assim, obedecendo essa ordem, a opção que a estabelece é a Opção A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Gab: A



    Limitações adm: podem, portanto, ser definidas como medidas de caráter geral, previstas em lei com fundamento no poder de polícia do Estado, gerando para os proprietários obrigações positivas ou negativas, com o fim de condicionar o exercício do direito de propriedade ao bem-estar social.

    Ocupação temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público.

    Requisição adm: ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente.

    Tombamento: pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico.

    Servidão administrativa: é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.

     

    Fonte: Di Pietro, 2017.

  • Limitação administrativa:  é uma modalidade de intervenção do estado na propriedade que gera restrições de caráter geral e abstrato, que atingirão o caráter absoluto do direito de propriedade. Ex.: limitações para edificação de prédio.

    -Em regra, não gera direito à indenização. Caso a limitação administrativa causar um prejuízo específico ao sujeito, poderá gerar indenização.

    -Se essa limitação administrativa prejudicar totalmente a utilização da propriedade, haverá, em verdade, uma desapropriação indireta, visto que houve a supressão, motivo pelo qual caberá indenização.

    - A pretensão reparatória do esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade decorrente de limitações administrativas prescreve em 5 anos, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/1941.

    - Os danos eventualmente causados pela limitação administrativa devem ser objeto de ação de direito pessoal, e não de direito real, que seria o caso da desapropriação indireta. 

  • Limitação administrativa:  é uma modalidade de intervenção do estado na propriedade que gera restrições de caráter geral e abstrato, que atingirão o caráter absoluto do direito de propriedade.

    - Genérica e abstrata

    - Instituída por lei

    -Deriva do poder de polícia da Administração

    -Impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer

    -Atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas

    -Em regra, não gera direito à indenização.

    - Caso a limitação administrativa causar um prejuízo específico ao sujeito, poderá gerar indenização.

    -Se essa limitação administrativa prejudicar totalmente a utilização da propriedade, haverá desapropriação indireta, cabendo indenização. Prescreve em 5 anos.

    - Os danos eventualmente causados pela limitação administrativa devem ser objeto de ação de direito pessoal, e não de direito real, que seria o caso da desapropriação indireta.

    SERVIDAO ADMINISTRATIVA: é um direito real público, o qual autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para permitir que haja a execução de obras ou de serviços que sejam de interesse público.

    -Natureza jurídica de direito real;

    -É específica ou concreta

    -Incide sobre bem imóvel;

    -Nas servidões há, uma obrigação de suportar

    -Tem caráter definitivo;

    -A indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    -Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    -OCUPAÇAO TEMPORÁRIA: restringe o caráter exclusivo da propriedade, havendo uma necessidade pública que implicará a restrição do caráter exclusivo da propriedade.

    - Por motivos de utilidade ou necessidade pública.

    - Somente justifica nos casos de realização de obras públicas, necessidade de ocupação de terrenos vizinhos, inexistência de edificação no terreno ocupado e em alguns casos a obrigatoriedade de indenização.

    - Em regra, ocupações temporárias só incidem sobre bens imóveis.

    - A ocupação temporária é gratuita e transitória, mas se houver dano caberá indenização.

    Atenção!! Na requisição administrativa, há uma situação de necessidade, ou seja, um iminente perigo público. Na ocupação temporária, não há perigo público, bastando o interesse público que justifique essa ocupação.

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: é um ato administrativo unilateral, o qual é auto executório, consistindo na utilização de bens e serviços particulares pela administração, por conta de um perigo público iminente, ou uma guerra, sendo posteriormente cabível indenização, se houver dano.

    - Permite que seja utilizado um bem ou serviço do particular.

    -STF entende que não se admite requisição administrativa de bem municipal pela União em tempos de normalidade institucional. Só será possível nos casos de decretação de um estado de sítio, estado de defesa, ou ainda numa situação de guerra.

    TOMBAMENTO: é um procedimento administrativo através do qual o poder público vai reconhecer o valor histórico, paisagístico, cultural, científico de uma coisa ou local, situação na qual passarão a ser preservados.

    - Se o poder público estiver diante dessa situação, deverá ele tombar o bem.

    - O ato de tombamento tem a natureza jurídica de ato vinculado.

    - É uma modalidade restritiva da propriedade.

    - Poderá ser objeto do tombamento bens de qualquer natureza, seja móvel ou imóvel, seja de natureza material ou de natureza imaterial. Poderá ser bem público ou bem privado.

  • Comentário:

    A questão trata de intervenção do Estado na propriedade privada, descrevendo ações de intervenção que devem ser identificadas com base nos exemplos fornecidos.

    I – Ocupação temporária. A referida modalidade pode ser caracterizada como uma forma de intervenção através da qual o Poder Público utiliza imóveis privados, transitoriamente, como apoio à execução de obras e serviços públicos. A ação descrita no item I exemplifica exatamente essa forma de intervenção, já que a alocação provisória de determinadas máquinas e equipamentos utilizados em execução de obra pública em propriedade privada desocupada é uma hipótese de ocupação temporária.

    II – Servidão administrativa. Essa forma de intervenção caracteriza-se pela utilização de bem imóvel pelo ente estatal, de forma permanente, para a prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público. O exemplo fornecido no item II é clássico dessa modalidade de intervenção: instalação de redes elétricas em determinada propriedade privada para fins de execução de serviço público.

    III – Limitação administrativa. Trata-se de determinações de caráter geral que possibilitam ao Poder Público impor obrigações positivas, negativas ou permissivas a proprietários indeterminados, ou seja, todos os proprietários que se encontram na situação descrita pela norma, condicionando as propriedades ao atendimento da função social. O exemplo do item III se encaixa nessa modalidade de intervenção: determinação de ordem urbanística de proibição de construção além de determinada altura em região do município.

    A requisição administrativa é uma forma de intervenção elencada por algumas alternativas, mas que não encontra correspondente nos itens acima. Essa forma de intervenção é utilizada pelo Estado em bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente. Um exemplo seria a requisição de hospitais e escolas privadas durante epidemia para tratamento e isolamento de doentes.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Modalidades de Intervenção do Estado na propriedade privada:

    1. Desapropriação

    É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV).

    2. Confisco

    É a perda da propriedade privada para o Estado em razão de uma punição, nunca há pagamento de indenização.

    3. Limitação Administrativa (ou Poder de Polícia)

    São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

    4. Servidão Administrativa

    A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.

    5. Tombamento

    É a modalidade de intervenção na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico brasileiro.

    6. Requisição

    A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (CF, art. 5º, XXV)

    7. Ocupação Temporária

    É a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos. Exemplo: ocupação de um terreno privado para o depósito de equipamentos destinados à execução de obra.

  • OBS: não confundir servidão administrativa (impõe um DEVER DE SUPORTAR) com limitação administrativa (impõe uma ABSTENÇÃO). Na servidão existe a “res dominans” (bem afetado a fim de utilidade pública OU serviço público), o que não ocorre na limitação. As limitações à propriedade NÃO DÃO DIREITO À INDENIZAÇÃO, visto que são imposições GERAIS A TODOS os proprietários que se encontrem numa mesma situação.

  • A seguir são apresentadas ações realizadas pelo Estado.

    I Alocação provisória de determinadas máquinas e equipamentos utilizados em execução de obra pública em propriedade privada desocupada. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

    II Instalação de redes elétricas em determinada propriedade privada para fins de execução de serviço público. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    III Determinação de ordem urbanística de proibição de construção além de determinada altura em região do município. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    As hipóteses apresentadas correspondem, respectivamente, às seguintes modalidades de intervenção do Estado na propriedade

    Alternativas

    A

    ocupação temporária, servidão administrativa e limitação administrativa.

    B

    requisição administrativa, servidão administrativa e ocupação temporária.

    C

    requisição administrativa, ocupação temporária e limitação administrativa.

    D

    servidão administrativa, requisição administrativa e limitação administrativa.

    E

    ocupação temporária, limitação administrativa e servidão administrativa.


ID
2600101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Com relação à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes, de acordo com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.


I Em razão do dever estatal de proteção à incolumidade física do preso, a responsabilização civil do Estado em caso de morte no interior de estabelecimento prisional ocorrerá ainda que seja demonstrada a impossibilidade do ente de agir para evitar a morte do detento.

II De acordo com o princípio da reserva do possível, reiterado descumprimento do dever estatal de assegurar a integridade física e moral do preso não impõe a responsabilização civil do Estado por danos gerados pela falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

III A responsabilidade civil das pessoas jurídicas concessionárias de serviço público é objetiva em relação aos danos causados aos terceiros usuários e não usuários do serviço público.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: C

     

    I-  Incorreto. 

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

     

    II- Incorreto. Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

     

    III- Correto :)

  • Gabarito: letra C.

     

    I – Errada. Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. Nas exatas palavras do Min. Luiz Fux: "(...) sendo inviável a atuação estatal para evitar a morte do preso, é imperioso reconhecer que se rompe o nexo de causalidade entre essa omissão e o dano. Entendimento em sentido contrário implicaria a adoção da teoria do risco integral, não acolhida pelo texto constitucional (...)". Fonte: Dizer o direito (goo.gl/tVS7rL).

     

    II – Errada. Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854 STF).

     

    III – Correta. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. (Fonte: goo.gl/eaVYZZ).

  • – O tema foi definido pelo STF em sede de repercussão geral:

    – Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF, o Estado é responsável pela morte de detento. (...)

    – O Colegiado asseverou que a responsabilidade civil estatal, segundo a CF/1988, em seu art. 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, uma vez rejeitada a teoria do risco integral.

    – Assim, a omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nas hipóteses em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. (...)

    – Por essa razão, nas situações em que não seja possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade.” RE 841526/RS, rel. Min. Luiz Fux, 30.3.2016. (RE-841526)

     

     

    – Recente posicionamento do STF reconheceu que é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.

     

     

    Conforme INFORMATIVO 543 STJConstatando-se inúmeras irregularidades em cadeia pública - superlotação, celas sem condições mínimas de salubridade para a permanência de presos, notadamente em razão de defeitos estruturais, de ausência de ventilação, de iluminação e de instalações sanitárias adequadas, desrespeito à integridade física e moral dos detentos, havendo, inclusive, relato de que as visitas íntimas seriam realizadas dentro das próprias celas e em grupos, e que existiriam detentas acomodadas improvisadamente -, a alegação de ausência de previsão orçamentária não impede que seja julgada procedente ação civil publica que, entre outras medidas, objetive obrigar o Estado a adotar providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para reformar a referida cadeia pública ou construir nova unidade, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.

     

     

     

     

  • EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE

    – A responsabilidade civil pode se estender para reparar danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço. Ao analisar um recurso sobre a indenização imposta a uma concessionária de rodovias decorrente de atropelamento, os ministros da Quarta Turma entenderam ser devida a indenização à família da vítima, apesar de esta não se enquadrar no conceito de usuário principal do serviço.

    – Nessas situações, quando é comprovado que o acidente não ocorreu por culpa exclusiva da vítima, surge a obrigação de indenizar o terceiro usuário. Em um dos processos analisados, os ministros concluíram que a falta de sinalização na rodovia foi fator determinante para o acidente. Dessa forma, o fato de a vítima supostamente ter feito uma travessia perigosa na rodovia não excluiu a obrigação de indenizar.

    – O direito de segurança do usuário está inserido no serviço público concedido, havendo presunção de que a concessionária assumiu todas as atividades e responsabilidades inerentes ao seu mister”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.268.743).

    – No mesmo julgamento, os ministros destacaram que o entendimento é válido tanto para o concessionário de serviço público quanto para o Estado diretamente.

  • Importante saber!!!!

    Estado das Coisas Inconstitucionais

     

    No julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.581/RS, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral. 

     

    Recomendo que seja feita a questão nº Q707196

  • A responsabilidade com base na teoria do risco administrativo decorre de conduta comissiva, atos positivos dos agentes que atuam em nome da administração, nesse caso a responsabilidade é objetiva. No caso da responsabilidade por omissão, aplica-se a teoria da culpa administrativa, nesse caso, é relevante se a atuação da administração seria suficiente para evitar o dano. Também, verifica-se se há nexo entre a omissão e o resultado danoso, ainda, culpa da vítima é considerada.

  • COMPLEMENTANDO...

     

    EXCEPCIONALMENTE ADOTA-SE A TEORIA DO RISCO INTEGRAL NOS CASOS DE:

     

    DANO AMBIENTAL;

    DANO NUCLEAR;

    ATENTADOS TERRORISTAS EM AERONAVES. 

  • I-  Incorreto. 

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

     

    II- Incorreto. Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

     

    III- Correto O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. (Fonte: goo.gl/eaVYZZ).

  • Questão com mesmo contéudo: 

     

    PCAC - 2017 - DELEGADO DE POLÍCIA - IBADE

     

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, é obrigação do Estado ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Para fundamentar esta tese, a Corte Excelsa invocou a teoria do risco administrativo do tipo integral. (GABARITO ERRADO)

     

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, caso um detento seja encontrado morto nas dependências de estabelecimento penitenciário e seja comprovado que se tratou de um suicídio, à luz da teoria do risco administrativo entende-se que não há como se imputar qualquer responsabilidade ao Estado. (GABARITO ERRADO)

  • Não conhecia o precedente, mas raciocinei igual ao Fux para responder essa questão: Se acolhido o entendimento da assertiva, implicaria adoção da Teoria do Risco Integral, o que não seria correto. Acho que já posso ser Ministro do STF. Pena que juiz tá difícil. kkkkkk

  • Tá Errado. O Item "I" está correto conforme a Teoria do Risco Criado ou Suscitado. Gabarito deveria ser I e III
  • Não há como o Estado prever e amparar todas as possibilidade de morte no interior do estabelecimento. O exemplo clássico para o caso é o suicídio, quando o preso que não vinha apresentando qualquer comportamento suicida decide ceifar a própria vida. Nesse caso, não há como apontar omissão estatal. 

  • Conconrdo com joão monteiro, o entendimento dis reibunais superiores é nesse sentido, o problema é que a assertiva I explicitou "ainda que seja demonstrada a impossibilidade do ente agir" nesse caso foi induzido à Reserva do Possível.

  • A presente questão trata da responsabilidade civil do Estado e elenca itens para que seja feito o exame da veracidade de cada um deles.

    A resposta desta indagação será a opção que contiver somente a indicação dos itens corretos.

    Passemos então à análise de cada item.

    ITEM I: O presente tema foi objeto de intenso debate jurisprudencial nos tribunais superiores (STJ e STF), terminando  por ser examinado em sede de Repercussão Geral pelo STF, no Recurso Extraordinário nº 841526, de relatoria do Ministro Luiz Fux, cujo trecho da ementa de seu acórdão é aqui reproduzido para facilitar a compreensão da matéria e o alcance da solução objetivada. Vale conferir:
    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso."
    Com base na jurisprudência acima que se consolidou como entendimento dominante em nosso ordenamento jurídico, constata-se que este item está INCORRETO. Caso cabalmente demonstrada, pelo Poder Público, uma causa capaz de romper o nexo de causalidade de sua omissão com o óbito ocorrido, estará afastada sim, a responsabilização civil do Estado.
    ITEM II: Ao contrário do afirmado neste item, o Estado possui sim, responsabilidade civil de forma objetiva por qualquer dano gerado pelas condições péssimas e desumanas de encarceramento, as quais denotam o flagrante descumprimento do Poder Público ao seu dever constitucional de proteção à integridade física e moral do preso (art. 5º, inciso XLIX). Mesmo sem ser o autor direto do dano, o Estado cria, por omissão sua, a situação propícia para a sua ocorrência. Portanto, este item está INCORRETO.
    ITEM III: Este item está CERTO. Os concessionários de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros. Incide aqui também a Teoria do Risco Administrativo e o prestador de serviço público tem o mesmo risco que a Administração Pública tem quando presta diretamente aquele serviço. Eles têm os bônus e também têm os ônus. E os terceiros que podem sofrer os danos pela conduta de uma concessionária tanto podem ser USUÁRIOS (quando estão na relação contratual com o prestador de serviço) como NÃO USUÁRIOS do serviço.

    Portanto, está correto somente o item III e a resposta da questão encontra-se na Opção C

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • joao monteirro e demais colegas,


    Creio que estava certa essa visão de responsabilidade, conforme a teoria do risco criado. Ocorre que em recente decisão o STF julgou não mais prevalecer essa tese, admitindo-se circunstâncias que venham a excluir a responsabilidade do estado, tais como suicídio, vez que se trata de culpa exclusiva da vítima.


    Fonte: Direito administrativo Vol 9. Coleção sinopses para concursos. pg 552

  • I: É possível que o ente público demonstre a inexistência de omissão quanto ao seu dever específico de proteção (quebra do nexo causal)

    obs: até rimou.

  • A responsabilidade civil do Estado em situações de custódia:

    Geralmente, a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação de culpa do serviço ou da omissão específica. Ou seja, situações em que se demonstra que o dano decorreu da má prestação do serviço no caso concreto. Se o serviço tivesse sido bem executado, o dano não ocorreria. Por exemplo, um assalto no meio da rua não pode gerar responsabilização estatal, mas um assalto na frente de uma delegacia sim, porque se demonstra claramente a ausência do serviço que se esperava daquela atividade.

    O problema é que todas as vezes que o Estado tem alguém ou alguma coisa sob sua custódia, ele é garantidor de quem ele custodia. Por isso, a custódia de coisas ou pessoas gera responsabilidade objetiva do Estado com base na teoria do risco criado ou suscitado.

    A ideia é de que na custódia o Estado põe o custodiado em situação de risco e dependência dele, e por isso ele responde objetivamente pelos danos que decorram dessa dependência. Então um preso que mata o outro na prisão, um menino em uma escola pública que é assassinado por alguém que invadiu a escola... São situações em que o Estado tem aquela pessoa sob a custódia dele e por isso ele se responsabiliza objetivamente pelos danos ocorridos nessa situação.

    Inclusive nesse contexto, recentemente, a jurisprudência vem pacificando o entendimento de que essa responsabilidade objetiva pela custódia também estará presente nos casos de suicídio de preso. Se o preso se mata na prisão, o Estado se responsabiliza objetivamente por isso. Em uma decisão muito relevante de 2017, a jurisprudência nos tribunais superiores firmou no sentido de que um ex-preso teria direito à indenização pela má prestação do serviço penitenciário diante da ausência de dignidade nas condições em que ele foi tratado. A indenização foi ínfima, mas começou a se entender que a má prestação do serviço penitenciário pode causar danos morais. Não é que o presídio tem que ser bom, mas tem que ser digno.

    Essa é a excelente explicação do prof Matheus Carvalho, que transcrevi de um de seus vídeos. Espero ter ajudado! Bons estudosss

  • Comentário:

    As justificativas para a veracidade ou falsidade das afirmativas presentes nos itens acima, como indicado pelo próprio enunciado, têm como base a jurisprudência firmada pelos tribunais superiores, mais especificamente Recursos Extraordinários com repercussão geral julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

    I – ERRADA. O tema deste item foi objeto do Recurso Extraordinário 841.526 julgado com repercussão geral, ficando definida a seguinte tese: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento.

    O acórdão do referido Recurso Extraordinário considerou para a definição da tese acima que a omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso.

    Isso significa e foi expressamente ressalvado no acórdão que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público.

    II – ERRADA. Esse tema também foi objeto de análise por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (RE 580252). O Plenário do STF definiu que:

    considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    III – CERTA. O art. 37, §6º, da CF/88 prevê expressamente que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos (como as concessionárias) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sendo essa a base para a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos.

    Com base no dispositivo acima, as prestadoras de serviços públicos se responsabilizam objetivamente pelos danos causados aos usuários, não existindo controvérsias quanto a esse ponto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário 591874 que: há responsabilidade civil objetiva das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários, interpretando o dispositivo constitucional de forma ampla.

    Gabarito: alternativa “c” 

  • RESP CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO

    1.REGRA --> SUBJETIVA (teoria da "culpa do serviço" ou faute du service) (omissão genérica)

    2.EXCEÇÃO --> OBJETIVA (omissão específica)

    2.1.Teoria da Guarda / da Custódia / do risco criado ou suscitado --> resp do Estado por ASSASSINATO ou SUICÍDIO do detento dentro de penitenciária [frisando que a banca, na assertiva "I" utilizou de um julgado do STF em reperc geral que, conforme demonstrado aqui pelos colegas, segue trecho: "[...] desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano [...]" – rompe-se o nexo causal entre a omissão e resultado;

    2.2.Danos Nucleares;

    2.3.Danos Ambientais;

    2.4.Atos terroristas ou atos de guerra abordo de aeronaves brasileiras (Lei 10744).

  • Cespe como sempre cobrando jurisprudência atual dos candidatos

    I Em razão do dever estatal de proteção à incolumidade física do preso, a responsabilização civil do Estado em caso de morte no interior de estabelecimento prisional ocorrerá ainda que seja demonstrada a impossibilidade do ente de agir para evitar a morte do detento.

    5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional.RE 841526 / RS 

    II De acordo com o princípio da reserva do possível, reiterado descumprimento do dever estatal de assegurar a integridade física e moral do preso não impõe a responsabilização civil do Estado por danos gerados pela falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    (b) fixar a tese: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”. RE 580252 / MS 

  • Achei a redação confusa, apesar de dar pra entender a sua finalidade, muito em virtude de ter feito outras questões similares. Na assertiva II, ao redigir "De acordo com o princípio da reserva do possível", há uma indução ao erro caso haja uma leitura literal, pois delimitaria ao conceito destacado.

  • ITEM I: O presente tema foi objeto de intenso debate jurisprudencial nos tribunais superiores (STJ e STF), terminando por ser examinado em sede de Repercussão Geral pelo STF, no Recurso Extraordinário nº 841526, de relatoria do Ministro Luiz Fux, cujo trecho da ementa de seu acórdão é aqui reproduzido para facilitar a compreensão da matéria e o alcance da solução objetivada. Vale conferir:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso."

    ITEM III: Este item está CERTO. Os concessionários de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros. Incide aqui também a Teoria do Risco Administrativo e o prestador de serviço público tem o mesmo risco que a Administração Pública tem quando presta diretamente aquele serviço. Eles têm os bônus e também têm os ônus. E os terceiros que podem sofrer os danos pela conduta de uma concessionária tanto podem ser USUÁRIOS (quando estão na relação contratual com o prestador de serviço) como NÃO USUÁRIOS do serviço.

  • I Em razão do dever estatal de proteção à incolumidade física do preso, a responsabilização civil do Estado em caso de morte no interior de estabelecimento prisional ocorrerá ainda que seja demonstrada a impossibilidade do ente de agir para evitar a morte do detento.

    5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional.RE 841526 / RS 

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO

    1.REGRA --> SUBJETIVA (teoria da "culpa do serviço" ou faute du service) (omissão genérica)

    2.EXCEÇÃO --> OBJETIVA (omissão específica)

    2.1.Teoria da Guarda / da Custódia / do risco criado ou suscitado --> resp do Estado por ASSASSINATO ou SUICÍDIO do detento dentro de penitenciária [frisando que a banca, na assertiva "I" utilizou de um julgado do STF em reperc geral que, conforme demonstrado aqui pelos colegas, segue trecho: "[...] desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano [...]" – rompe-se o nexo causal entre a omissão e resultado;

    2.2.Danos Nucleares;

    2.3.Danos Ambientais;

    2.4.Atos terroristas ou atos de guerra abordo de aeronaves brasileiras (Lei 10744).

    II De acordo com o princípio da reserva do possível, reiterado descumprimento do dever estatal de assegurar a integridade física e moral do preso não impõe a responsabilização civil do Estado por danos gerados pela falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    (b) fixar a tese: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”. RE 580252 / MS

    III A responsabilidade civil das pessoas jurídicas concessionárias de serviço público é objetiva em relação aos danos causados aos terceiros usuários e não usuários do serviço público.

    Este item está CERTO. Os concessionários de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros. Incide aqui também a Teoria do Risco Administrativo e o prestador de serviço público tem o mesmo risco que a Administração Pública tem quando presta diretamente aquele serviço. Eles têm os bônus e também têm os ônus. E os terceiros que podem sofrer os danos pela conduta de uma concessionária tanto podem ser USUÁRIOS (quando estão na relação contratual com o prestador de serviço) como NÃO USUÁRIOS do serviço.

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • Responsabilidade sempre objetiva das empresas que prestam serviço público.

    Pra cima deles.

  • Com relação à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes, de acordo com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.

    I Em razão do dever estatal de proteção à incolumidade física do preso, a responsabilização civil do Estado em caso de morte no interior de estabelecimento prisional ocorrerá ainda que seja demonstrada a impossibilidade do ente de agir para evitar a morte do detento.

    5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional.RE 841526 / RS 

    II De acordo com o princípio da reserva do possível, reiterado descumprimento do dever estatal de assegurar a integridade física e moral do preso não impõe a responsabilização civil do Estado por danos gerados pela falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

     “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”. RE 580252 / MS 

    III A responsabilidade civil das pessoas jurídicas concessionárias de serviço público é objetiva em relação aos danos causados aos terceiros usuários e não usuários do serviço público.

    Este item está CERTO. Os concessionários de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros. Incide aqui também a Teoria do Risco Administrativo e o prestador de serviço público tem o mesmo risco que a Administração Pública tem quando presta diretamente aquele serviço. Eles têm os bônus e também têm os ônus. E os terceiros que podem sofrer os danos pela conduta de uma concessionária tanto podem ser USUÁRIOS (quando estão na relação contratual com o prestador de serviço) como NÃO USUÁRIOS do serviço.

    Assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Apenas o item I está certo.

    B

    Apenas o item II está certo.

    C

    Apenas o item III está certo.

    D

    Apenas os itens I e II estão certos.

    E

    Apenas os itens II e III estão certos.


ID
2600104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Quanto à origem: 

    1) Outorgadas --> sem participação popular (impostas) 

    2) Democraticas (promulgadas) --> com representação popular 

    3) Cesaristas --> outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo ou plebiscito

     

    Contituições Brasileiras: 

    Democráticas: 1981; 1934; 1946; 1988

    Outorgadas: 1824; 1937; 1967; 1969

     

     

  • Gabarito: letra A.

     

    Segundo Pedro Lenza (2017) a Constituição “promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular.

     

    Ainda segundo o mesmo autor:

     

    Letra B: errada. Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.

    Letra C: errada. Cesarista, parece um pouco com a outorgada, segundo José Afonso da Silva, " ... não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular (…) é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder.

    Letra D: errada. Pactuada, segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas "(...) surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica, dificilmente ajustando-se à noção moderna de Constituição, intimamente associada à ideia de unidade do poder constituinte. Tais Constituições pactuadas foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindido entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigam João Sem-Terra a jurar".

    Letra E: errada. As Constituições históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.

  • Só eu achei a redação da alternativa A super esquisita? Realmente, é o povo que elege a Assembleia Nacional Constituinte, mas é esta que irá elaborar as normas constitucionais.... Pela redação me pareceu que a alternativa quis dizer que o povo participa diretamente da elaboração das normas constitucionais, o que não ocorre efetivamente. Achei que a questão quis fazer confusão com as constituições cesaristas ou bonapartistas e considerei errada.

     

    Enfim... bola pra frente. Bons estudos!

  • ■ 2.4.1. Quanto à origem e a distinção entre “Constituição” e “Carta”
    Quanto à origem, as Constituições poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas (ou bonapartistas) e pactuadas (ou dualistas).

    Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Os exemplos são a de 1891 (primeira da República), 1934 (inserindo a democracia social, inspirada na Constituição de Weimar), 1946 e, finalmente, a atual, de 1988, alterada por 6 emendas de revisão e 88 emendas, fruto do poder constituinte derivado reformador, podendo, ainda, com a regra do art. 5.º § 3.º, trazida pela EC n. 45/2004, ter os seus direitos e garantias fundamentais ampliados por tratados e convenções internacionais de direitos humanos, os quais, observadas as formalidades, terão equivalência às emendas constitucionais.
    Cesarista, segundo José Afonso da Silva, “... não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular”. E continua o mestre definindo-a como aquela “... formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos)40 ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder. Não destacamos esse tipo no esquema porque bem pode ser considerado um modo de outorga por interposta pessoa”.41 Complementando, cabe acrescentar que a participação popular pode dar-se não apenas por plebiscito como, também, na hipótese de ratificação, por referendo, já que este se caracteriza como instrumento de confirmação das decisões políticas e governamentais, ou seja, toma-se a decisão para, posteriormente, levar-se a referendo popular.
    Nesse caso, contudo, “... os referendos são utilizados como um instrumento de autocracia (regime do chefe), e não da democracia, pois geralmente nem todas as correntes ideológicas participam do debate e não se concede liberdade para uma efetiva discussão ou para eventual rejeição das propostas”.42
    Pactuada, também pouco cobrada nos concursos. Segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas “... surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica, dificilmente ajustando-se à noção moderna de Constituição, intimamente associada à ideia de unidade do poder constituinte. Tais Constituições pactuadas foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindido entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigam João Sem Terra a jurar”.43
    Para Bonavides, “a Constituição pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de dua

  • Outorgadas/Impostas/Ditatoriais/Autocráticas: São aquelas constituições que sugiram sem a participação popular, ou seja, foram impostas.  Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e a EC nº 01/1969

     

    Democráticas/Populares/PROmulgadas/ Votadas: Oriundas de um processo democrático, ou seja, com participação da população.  Fruto, normalmente, de uma assembleia constituinte, convocada especialmente para a sua elaboração. Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

     

    Cesaristas/Bonapartistas: O texto constitucional é produzido sem qualquer participação popular, no entanto, a população decide quanto a sua ratificação.

     

    Dualista/Pactuadas (MONARQUIA CONSTITUCIONAL): É resultado de um compromisso INStável entre duas forças antagônicas: De um lado a monarquia enfraquecida, e de outro, a burguesia em ascensão. É uma espécie de limitação ao poder monárquico!

     

    Fonte: Prof.ª Nádia e Ricardo Vale (Material Estratégia concursos)

  • Gabarito: " A " 

    *** Quanto à origem, as constituições podem ser democráticas/promugadas, outorgadas, cesaristas ou dualistas.

    -

    Promugada: As constituições populares ou democráticas são elaborada por uma Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo. 

    -

    Cesarista:  é a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.   

    -

    Dualista/Mista/Pactuada: no que consiste a constituição pactuada (dualista, ou mista)?
    O poder constituinte está nas mãos de dois ou mais titulares que formam um pacto. ex: carta magna da inglaterra de 1215, entre o rei joão sem terra e os barões do reino. é aquela que firma um compromisso instável de duas forças políticas rivais - a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra (paulo bonavides). 

    -

    Outorgada: Imposta pelo governo. Não há democracia. As leis são formadas segundo a vontade de um ou de alguns “donos” do poder, sem participação popular.  

    -

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

    .

  • P - PROMULGADA (origem)
    E - ESCRITA ( forma)
    D - DOGMÁTICA (elaboração)
    R - RÍGIDA (estabilidade)
    A - ANALÍTICA ( extensão)
    Formal (conteúdo)

  • A CF/88 é classificada quanto a origem em Outorgada e Promulgada. 

    Outorgada diz respeito ao poder estatal dominante, Estado detêm o poder sem participação do povo.

    Promulgada porque é composta de representantes do povo, povo este que são classificados como um elemento que constitui o Estado juntamente com a soberania e os territórios. 

    A CF/88 é promulgada......... 

    Mas cá entre nós, na real o Estado dificulta bem a participação do povo, razão pela qual se asemelha bem a Outorga. kk

  • Macete ( fonte: Ponto dos Concursos)

    -Classificação das Constituições-

    CAFExMO  ( lembrar de café mocaccino)

    C - Conteúdo (Material / Formal)

    A - Alterabilidade (Rígida /Semirrigida/ Imutável /Flexível)

    F- Forma (Escrita / Não escrita)

    Ex - Extensão (Analítica /Sintética)

    M - Modo de elaboração ( Dogmática / Histórica)

    O - Origem (Promulgada /Cesarista/Outorgada)

  • Macete:

    PRA FODER

    PROMULGADA (ORIGEM)

    ANALÍTICA( EXTENSÃO)

    FORMAL( CONTEÚDO)

    DOGMÁTICA

    ESCRITA (FORMA)

    RÍGIDA ( ESTABILIDADE)

  • Jesus, quanto macete e mnemônico. O melhor mesmo é buscar entender, decoreba só deixa o cara louco.

     

  • Completando a informação do amigo!

    " MACETE" 

    Promulgadas: 1988 - 1946 - 1934 e 1891 (só a de 1891 é impar)

    Ortogada: 1969 - 1967 - 1937  e 1824 (só a de 1824 é par)

    Bons estudos ! 

  • De forma bem sintética, podemos dizer que a a classificação das Constituições quanto à origem se dá da seguinte forma:

    - Promulgada: democrática, feita pelos representantes do povo. 1981, 1934, 1946, 1988.

    - Outorgada: imposta ao povo pelo governante (carta constitucional). 1924 (D Pedro I), 1937 (Getúlio), 1967 (Militares).

    - Cesarista (bonapartista): feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.

    - Pactuada ou dualista: é fruto de um acordo entre duas forças políticas de um país (ex Magna Carta 1215).

    Fonte: Aulas do Porf. Flávio Martins.

  • Resposta letra A

    As definições certas seriam da seguinte maneira:

    a) promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais.

    b) outorgadas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.

    c) cesaristas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.

    d) pactuadas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.

    e) históricas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas.

  • Quanto à origem:

    1) Democrática: Igualmente denominada promulgada, popular ou votada, esta Constituição tem seu
    texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por
    meio de representantes eleitos). Homenageia o Princípio Democrático na medida em que
    confirma a soberania popular, demonstrando que Governo legítimo é aquele que se constrói
    afirmando a vontade e os interesses de seus governados.
    Nos dizeres de José Afonso da Silva, são promulgadas "as Constituições que se originam
    de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de
    as elaborar e estabelecer"13. Como exemplo desta tipologia, podemos citar as Constituições
    brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    2) Outorgada: Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional)
    a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação
    popular, sendo i mposta aos nacionais como resultado de um aro unilateral do governante.
    O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente. Nos dizeres de
    Kildare "outorgada é a Constituição em que não há colaboração do povo na sua elaboração:
    o Governo a concede graciosamente."

    3) Cesarista: Similarmente à outorgada, a Constituição intitulada cesarista cem seu texto elaborado
    sem a participação do povo. No encanto, e diferentemente daquela, para entrar em vigor
    dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta.

     

    FONTE: Manual de Direito Constitucional (Nathalia Masson).

     

  •  

    QUANTO À ORIGEM

     

    Populares/democráticas/promulgadas: são constituições originadas por um órgão constituinte composto por representantes eleitos pelo povo para este fim. Exemplos de constituições brasileiras: CF 1891, CF 1934, CF 1946 e a CF 1988


    Outorgadas: São constituições elaboradas sem a participação do povo através da imposição do poder do governante (Rei, Imperador, Presidente, Junta Governativa, ditador). Exemplos de Constituições brasileiras: CF 1824 (D. Pedro), CF 1937 (Getulio Vargas) e de CF 1967 (ditadura militar).

     

    Só para saber:

    Pode-se acrescentar como outro tipo de Constituição a Cesarista. Ela é formada através de plebiscito popular acerca de um projeto elaborado por um Imperador - ex.: plebiscitos Napoleônicos- ou um Ditador -ex.: plebiscito de Pinochet, no Chile-. A consulta à população só ocorre para ratificar a vontade daquele que está no poder. Não é incluída nesta classificação, pois também pode ser considerado um modo de outorga por pessoa interposta.

  •  a) promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais.

    VERDADEIRO

    R: Promulgada (popular ou democrática) é originada de órgão constituinte composto de representantes do povo e previamente instituído com finalidade de elaborar uma constituição

     

     b) outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas.

    FALSA

    R: CF Outorgada, confeccionada sem a participação popular, por imposição do governante da época.

     

     c) cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.

    FALSA

    R: Cesarista, é a forma híbrida em que a constituição é elaborada sem a participação popular, mas é posteriormente submetida a consulta popular para referendá-la.

     

     d) pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.

    FALSA

    R: Pactuada, a Constituição é originada decorrente do pacto entre forças políticas contrapostas, geralmente entre o soberano e algum outro grupo político.

     

     e) históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.

    FALSA

    R: “histórica” não se integra ao critério quanto a origem da constituição, sendo integrado quanto ao seu modo de elaboração, destaca-se a elaboração da CF de uma forma “histórica": resultante da contínua evolução das tradições e dos fatos sociopolíticos por meio dos quais se determinam as normais fundamentais da organização de determinado Estado.

  • LETRA A, CORRETA.

     

    Quanto à origem as constituições podem ser promulgadas, outorgadas, pactuadas ou cesaristas.

     

    Promulgadas: São constituições democráticas, populares. São elaboradas por uma assembléia nacional constituinte composta por representantes do povo. Exemplo: As constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e a atual de 1988.

    Outorgadas: São impostas, autoritárias e autocráticas. Apenas o líder fixa as diretrizes sem qualquer participação do grupo. Exemplo: As constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967.

    Pactuadas: Estabelecidas por um pacto entre o governante e o povo. Exemplo: Magna Carta Libertatum (Pacto entre João sem Terra e os Barões da Inglaterra medieval)

    Cesaristas: Na sua origem é outorgada. Porém precisa de ratificação por meio de plebiscito ou referendo para se tornar válida. Exemplo: Plebiscito de Pinochet, no Chile. 

     

  • "participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais" 

    Nao tem como essa afirmativa estar certa, ja e a segunda questao nessa prova totalmente forcada. Participacao popular pelo voto ok, mas na elaboracao de normas nao tem como defender. Povo nao participa na elaboracao e ponto.

  • DECORO PARA AS DEMOCRÁTICAS. 3 ANOS PARES E UMA ANO ÍMPAR: 1981; 1934; 1946; 1988 (FOI PAR ARRISCA AQUI)

    E DECORO PARA AS OUTORGADAS. 3 ANOS ÍMPARES E UMA ANO PAR: 1824; 1937; 1967; 1969 (FOI ÍMPAR ARRISCA AQUI)...RS

     

  • MNEMÔNICO

     

    Classificações da CF/88:

    A CF/88 tem FORMA de PEDRA

     

    quanto à: (mesma ordem)

    Seja na COOR ou na FORMA, ELA É SEXi

     

    Contrapõe as classificações da CF/88: (mesma ordem)

    MOCHiFlex Sintética

     

    Classificação da CF/88:          quanto à:                             contrapõe as classificações da CF/88:

    FORMA - l                             CO - nteúdo                        M - aterial

    P - romulgada                        OR - igem                            O - utorgada / Cesarista
    E - scrita                                FORMA                               C - ostumeira
    D - ogmática                          ELA - boração                     Hi - stórica
    R - ígida                                 ES  - tabilidade                     Flex - ível / Semi-Rígida
    A - nalítica                              EX  - tensão                        Sintética

  • Acertei a questão por eliminação, mas concordo com o Rafael Veiga.

    Há participação popular, nas constituições promulgadas, na eleição dos membros da Assembleia Constituinte, mas não na elaboração das normas em si, pelo menos não diretamente.

  •  - históricas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas. 

     - outorgadas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.

    - cesaristas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.

    pactuadas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.

  • a) promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais. CORRETA

    b) outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas.(ERRADA) 

    As constituições outorgadas são as impostas, isto é, nascem sem participação popular.

    c) cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário. (ERRADA)

    As constituições cezaristas ou bonapartistas são UNILATERALMENTE elaboradas pelo detentor do poder, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. 

    Importante deixar claro: essa participação popular não é democrática, pois cabe ao povo somente referendar a vontade do detentor do poder.

    d) pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder. (ERRADA)

     As constituições pactuadas se originam de um compormisso instável de duas forças rivais: a realeza absoluta debilitada, de um lado, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso de outro lado, dando origem à chamada MONARQUIA LIMITADA.

    e) históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas. (ERRADA)

    As constituições históricas ou costumeiras, não escritas, resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma síntese histórica dos VALORES CONSOLIDADOS pela própria sociedade.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 16ª edição - 2017

  • Quanto à origem:

    Democrárica (votada, popular ou promulgada),

    Não democrática (imposta, carta política ou outorgada),

    Cesarista,

    Pactuada. 

  • A constituição pactuada também pode ser chamada de dualista.

  • Aí vai um bizu no tocante à classificação da nossa CF/88..Acho beeem completa!  Lembrar dessa frase:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA PRINCIPIOLÓGICA. (Obs: o faS está com S para adaptar, claro) ;

    P - PROMULGADA ( QUANTO À ORIGEM);

    A - ANALÍTICA ( QUANTO À EXTENSÃO);

    D - DOGMÁTICA ( QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO);

    R - RÍGIDA ( QUANTO À ALTERABILIDADE/ESTABILIDADE);

    E - ESCRITA ( QUANTO À FORMA);

    N - NORMATIVA ( QUANTO À ONTOLOGIA);

    F - FORMAL ( QUANTO AO CONTEÚDO);

    A - AUTÔNOMA ( QUANTO À ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO);

    S - SOCIAL ( QUANTO AO SEU CONTEÚDO IDEOLÓGICO);

    R - REDUZIDA ( QUANTO À SISTEMÁTICA);

    E - ECLÉTICA ( QUANTO À IDEOLOGIA);

    D - DIRIGENTE ( QUANTO À FINALIDADE);

    E - EXPANSIVA ;

    COM GARANTIA

    PRINCIPIOLÓGICA ...

     

    GABARITO LETRA A!

  • Quanto a origem a Constituição pode ser:

    Outorgada: imposta, elaboração unilateral, sem participação popular. Ex. Constituição 1824, 1937, 1967.

    Promulgada: fruto da participação popular, representantes do povo a elaboram. Ex. Constituição 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Cesarista:elaboração unilateral, após elaboração ocorre referendo.

    Pactuada: compromisso feito entre os monarcas e o parlamento.Ex. Constituição Reino Unido. 

  • DIVIDA POR SÉCULOS E TEREMOS NO SÉCULO XX:

    A Constituição de 1988 que por ser a vigente é fácil saber que é promulgada por causa da constituínte e ela tem final par. Pegue todas as demais do século XX com final par e serão todas promulgadas (1988, 1946, 1934).

    As demais do SÉCULO XX que sobraram são com final ímpar e outorgada (1969, 1967, 1937).

    Geralmente não são cobradas as duas primeiras do século XIX, mas se forem cobras e você lembrar da dica de cima inverta a lógica, pois a de 1891 é impar e promulgada e a de 1824 é par e outorgada.

  • R: Promulgada (popular ou democrática) é originada de órgão constituinte composto de representantes do povo e previamente instituído com finalidade de elaborar uma constituição

     

     b) outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas.

    FALSA

    R: CF Outorgada, confeccionada sem a participação popular, por imposição do governante da época.

     

     c) cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.

    FALSA

    R: Cesarista, é a forma híbrida em que a constituição é elaborada sem a participação popular, mas é posteriormente submetida a consulta popular para referendá-la.

     

     d) pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.

    FALSA

    R: Pactuada, a Constituição é originada decorrente do pacto entre forças políticas contrapostas, geralmente entre o soberano e algum outro grupo político.

     

     e) históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.

    FALSA

    R: “histórica” não se integra ao critério quanto a origem da constituição, sendo integrado quanto ao seu modo de elaboração, destaca-se a elaboração da CF de uma forma “histórica": resultante da contínua evolução das tradições e dos fatos sociopolíticos por meio dos quais se determinam as normais fundamentais da organização de determinado Estado

  • Promulgada, também denominada democrática, popular ou votada, tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direito ou indireto, é meio de confirmar a soberania popular.

    Outorgada, imposta, ditatorial, autocrática e carta constituiconal, a constituição construída sem participação popular.

    Cesarista, similar a outorgada, tem seu texto construido sem participação do povo, portando o que a diferencia é a necessidade de ratificação popular.

    Pactuadas, Dualistas ou convencionadas, nascem do compromisso entre forças opositoras entre monarca e o poder legislativo.

     

    FONTE: Manual de Direito Contitucional, Nathalia Masson, Editora Juspodvm, 2018.

  • ...entendo humildemente que a participação popular se dá apenas quanto ao voto de seus representantes e não, elaboração de normas, como sugere a questão. 

  • Quanto à origem ou positivação, as Constitiuções podem ser:


    a) Constituição democrática (promulgada, popular) – Originam-se da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais. No Brasil: 1891, 1934, 1946 e 1988.

     

    b) Constituição não democrática (outorgada, imposta) – Trata-se de uma Constituição imposta, ditatorial, sem participação popular. No Brasil: 1824, 1937, 1967 e 1969*.


    c) Constituição cesarista (plebiscitária) – Segundo o professor José Afonso da Silva, é aquela formada por um plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou por um Ditador. A participação popular não é democrática, pois visa apenas “ratificar a vontade do detentor do poder”.

     

    d) Constituição pactuada (contratual): - Segundo Paulo Bonavides, “exprime um compromisso instável entre duas forças políticas rivais”, muitas vezes a realeza debilitada e a burguesia em ascensão.

     

    Fonte: Carreiras Jurídicas - CERS - Professor Robério Nunes. 

  • assertiva dúbia do cacete

  • essa assertiva "A" ta um pouco enrolada

     

    fazendo a leitura, entende-se até que as constituições promulgadas são levadas a voto diretamente pelo povo, e não pela aprovação dos representantes eleitos pelo voto.

     

    minha opnião!

  • ALGUNS MACETES


    O EX COMIA

    PRA FODER


    Origem>>PRomulgada

    EXtensão>>Analitica

    COnteúdo>>FOrmal

    Modo>>Dogmática

    Ideologia>>Ecletica

    Alterabilidade>>Rígida



    PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Eclética

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • CLASSIFICAÇÃO DA CF/88

    Quanto à forma: é escrita.

    Quanto à sistemáticaé codificada, possui forma de código.

    Quanto à origem: é democrática/promulgada.

    Quanto à estabilidade: é rígida ou super-rígida* (Alexandre de Morais).

    Quanto à identificação de suas normas: é formal.

    Quanto à extensão: é prolixa/analítica, como todas as demais constituições brasileiras.

    Quanto à dogmática: é eclética.

    Quanto à ontologia (ou quanto à correspondência com a realidade)**: há divergência. Para Pedro Lenza, trata-se de CT normativaPara Bernardo Gonçalves, trata-se de CT nominal, pois, embora seja válida juridicamente e consiga conformar o processo político na maioria de suas normas, na parte da ordem econômica e social, ainda não possui força normativa suficiente para conformar a realidade da maneira desejável.

    Quanto à função: é dirigente.

    Raul Machado Horta: é, ainda, expansiva, pois possui novos temas e confere ampliação a temas pertinentes.

  • Achei a alternativa C mais correta do que a A.
  • GABARITO: A

     

    Pega esse bizu aí galera! A CF pode ser classificada como: VADE-DA-PROFE-PPNE (variada, autônoma, dirigente, eclética, dogmática, analítica, promulgada, rígida, orgânica, formal, escrita, plástica, principiológica, normativa e expansiva).

     

    Abraços e Avante nos estudos!

     

    Prof. Wellmory Nazário.

    Supremo Rondon - Concursos e OAB (Curte a nossa página lá no Facebook!)

  • texto ruim, tanto A quanto C podem ser interpretadas como correta. e ambas incompletas

  • PROMULGADAS: representantes do povo.

    OUTORGADAS: impostas por poder ditatorial.

    CESARISTAS: impostas, mas submetidas á aprovação popular.

  • vanessa souza, cuidado. A letra "c" está nitidamente errada visto que, partindo da premissa da titularidade do poder constituinte originário, nunca esta será, consoante a doutrina majoritária, do governante, mas do povo.

  • Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Compartilho do mesmo entendimento do Aurélio. A questão é passível de recurso, pois a alternativa A não foi bem redigida.


    Observe que a interpretação da questão induz ao leitor que a Constituição Promulgada é aquela que é levada ao voto dos cidadãos para aprova-la antes dela entrar em vigor, sendo essa característica atribuída para constituição cesarista, também conhecida por bonapartista.

  • Onde que a constituição promulgada tem a votação do povo?! Texto mal redigido.

    Quanto à origem:

    - promulgadas, outorgadas e cesaristas:

    • Constituição Promulgada: é aquela dotada de legitimidade popular, na medida

    em que o povo participa do seu processo de elaboração, ainda que

    por meio de seus representantes. Para alguns autores, ela se apresenta

    como sinônimo de democrática. Como exemplo, poderíamos citar as Constituições

    brasileiras de 1891, 1934, 1946 e i988."

  • A constituição é PRAFED

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática

  • ▲Características Constituição Federal Brasileira de 1988. 

    1    Quanto à origem = Promulgada.   Característica recorrente em provas 

    2.       Quanto à forma = escrita-instrumental.

    3.       Quanto à extensão = analítica, ampla, extensa, larga, prolixa.  Característica recorrente em provas 

    4.       Quanto ao conteúdo = formal

    5.       Quanto ao modo de elaboração = dogmática-sistemática.  Característica recorrente em provas 

    6.       Quanto á alterabilidade/estabilidade = rígida.Sempre erro essa parte achando que é semirrígida   Característica recorrente em provas 

    7.       Manoel Gonçalves Ferreira Filho = Garantia e dirigente.

    8.       Critério sistemático = reduzida.  Característica recorrente em provas 

    9.       Critério ideológico = eclética.

    10.   Loewentein = normativa ou nominativa.

    11.   Raul Machado Horta = expansiva.

    12.   Jorge Miranda – Autônoma.

  • A constituição é PEDRA Formal.

     

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

     

     

  • classificação das constituições quanto a origem:

    Democráticas (promulgadas)

    outorgadas (impostas)

    cesarista ou Napoleônica ( há uma imposição,mas para dar "uma cara de legitimidade" se realiza um referendo)

    pactuadas ( limitação do poder monárquico pela burguesia)

  • Q866699 - De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como:

    A) promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais. (GABARITO)

    B) outorgadas, . Surgem a partir da imposição da nova ordem jurídica feita por um tirano.

    C) cesaristas, . cesarista ou Napoleônica - há uma imposição, mas para dar "uma cara de legitimidade" se realiza um referendo - que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.

    D) pactuadas, Que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas (Limitação do poder monárquico pela burguesia)

    E) históricas, . (não faz parte da classificação quanto a origem das constituições) 

  • Nossa CF é PEDRA FAND;

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Autônoma

    Normativa

    Dirigente

  • Após esse nosso detalhado estudo da classificação das Constituições quanto à origem, parece-me que é tarefa simples assinalar a assertiva “A” como correta. Como vimos, as Constituições promulgadas (ou democráticas), são mesmo confeccionadas a partir de uma participação popular. As demais definem de modo equivocado as outras tipologias de classificação.

    Gabarito: A

  • A alternativa E, esta errada tbm por afirma que umas das Classificação da Const. enquanto Origem é HISTORICO, mas a Histoticidade tem haver na Classificação enquanto a ELABORAÇÂO. A Elaboração pode ser Classificada como Dogmática (dividida em Ortodoxa ou Eclética) ou Historica.

  • Letra A: correta. As constituições classificadas, quanto à origem, como promulgadas, derivam da participação popular, de um processo democrático.

    Letra B: errada. Esse é o conceito de constituições históricas, criadas lentamente com as tradições de uma sociedade.

    Letra C: errada. A titularidade do poder constituinte originário é do povo, ainda que a constituição cesarista seja elaborada pelo governante.

    Letra D: errada. As constituições pactuadas são formadas a partir de um acordo entre o rei e o Parlamento.

    Letra E: errada. As constituições históricas surgem com as tradições, sintetizando os valores de uma sociedade. O gabarito é a letra A.

  • A Constituição Promulgada é aquela que conta com a participação popular, como exemplo a constituição de 1988, na qual foi promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte ( representante do provo brasileiro ) de forma democrática.

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

  • Classificações:

    a) Quanto ao conteúdo:

    - Materiais ou substanciais: são as normas constitucionais escritas ou costumeiras, estejam ou não codificadas em um único documento, regulando a estrutura e organização do Estado e os direitos fundamentais. Elas têm conteúdo essencialmente constitucional. Todas as normas que cuidam da organização do Estado e dos Direitos Fundamentais, mesmo que não estejam na Constituição Formal, formarão a Constituição material do Brasil.

    - Formais: documento escrito, estabelecido de modo solene pelo poder constituinte originário e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos. A CF/88 é formal, todas as suas normas têm caráter constitucional independentemente de seu conteúdo.

    b) Quanto à forma:

    - Escritas ou dogmáticas: fruto de um trabalho racional ou sistemático. Pode ser codificada num único texto, ou não

    codificada, esparsa por textos diversos, como tem o ocorrido com nossa Constituição, que já não é mais codificada em decorrência da quantidade de normas constitucionais que se encontram apenas nas emendas.

    - Não escritas, costumeiras, consuetudinárias ou históricas: é o exemplo da Constituição Inglesa, que se baseia

    nos costumes e na jurisprudência. Porém, pode ter textos escritos, os quais se incorporam à Constituição. Há uma ligação natural entre a Constituição histórica, que traduz a evolução do pensamento político, com a Constituição não escrita. A Constituição não escrita, na parte que é escrita, se apresenta em vários documentos, como ocorre no Reino Unido: uma parte ainda é da Carta do João Sem Terra de 1.215, que é considerado um documento constitucional; a Lei do Habeas Corpus que é de 1.689 é considerada uma Lei constitucional; a Lei que organiza o Parlamento é considerada também Lei constitucional.

    c) Quanto à origem:

    - Democráticas, populares ou promulgadas: são elaboradas por representantes do povo, ou seja, são fruto de uma assembleia constituinte que foi criada para isso. No Brasil, foram desse tipo as constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    - Outorgadas ou impostas: impostas verticalmente, sem participação popular, pelos detentores do poder. No Brasil,

    temos as constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969.

    - Pactuadas: quando o poder constituinte não está na mão de seu titular, o povo, mas há uma divisão de poderes entre

    ambos, sendo parte da constituição decidida pelos detentores do poder e outra parte pelo povo.

    - Cesaristas ou plebiscitárias: na verdade, deveria classificar-se como referendada, já que a Constituição é submetida a um referendo após elaborada pelos constituintes.

  • Nossa CONSTITUIÇÃO É :

    Promulgada - feita pelos representantes do povo 

    Formal-  independe o conteúdo da norma, mas sim a formalidade de seu processo de elaboração.

    Escrita -documento solene

    Rigida - demanda um processo mais difícil para sua alteração= EC aprovada em 2 turnos, por 3/5 dos membros das 2 casas do CN (Art. 60, 2º, Constituição Federal)

    Dogmática- é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico (pa-puff) 

    Analítica- Extensa, prolixa.

  • A redação da alternativa "A" induz a interpretação de que o povo participa diretamente da elaboração das normas constitucionais. Já vi enunciados de provas que falam "através de representantes eleitos pelo povo ou voto popular."

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    * NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    * NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

  • Gabarito: A

    Constituição Promulgada -É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior, no primeiro caso seria uma constituição promulgada direta e no segundo indireta, mas teoricamente os dois existem.

  • Creio que a alternativa D também está correta, tendo em vista que a titularidade é do governante, mas esse concede ao povo a possibilidade de apreciá-la e referendá-la, que é justamente o trazido no enunciado.

  • A) promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais.

    B) outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas. 

    Outorgada: imposta.

    Quanto à forma à não escrita:tradição, usos e costumes.

    C) cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.

    Outorgada: concessão do governante

    D) pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.

    Pactuada: Realeza + Burguesia.

    Cesarista: Plebiscito e Referendo.

    E) históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.

    Quanto ao modo de elaboração à histórica

  • Outorgadas/Impostas/Ditatoriais/Autocráticas: São aquelas constituições que sugiram sem a participação popular, ou seja, foram impostas. Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e a EC nº 01/1969

     

    Democráticas/Populares/PROmulgadas/ Votadas: Oriundas de um processo democrático, ou seja, com participação da população. Fruto, normalmente, de uma assembleia constituinte, convocada especialmente para a sua elaboração. Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

     

    Cesaristas/Bonapartistas: O texto constitucional é produzido sem qualquer participação popular, no entanto, a população decide quanto a sua ratificação.

     

    Dualista/Pactuadas (MONARQUIA CONSTITUCIONAL): É resultado de um compromisso INStável entre duas forças antagônicas: De um lado a monarquia enfraquecida, e de outro, a burguesia em ascensão. É uma espécie de limitação ao poder monárquico!

     

    Fonte: Prof.ª Nádia e Ricardo Vale (Material Estratégia concursos)

  • A Constituição brasileira de 1988 é promulgada (origem); escrita (forma); dogmática (modo de elaboração); analítica (extensão); formal (conteúdo); rígida (estabilidade); social (conteúdo ideológico); eclética (ideologia); normativa (correspondência com realidade); dirigente (finalidade); principiológica (sistemas); orgânica (unidade de documentação); autoconstituição (modo de decretação); e definitiva (função).

    A CONSTITUIÇÃO É PEDRA (Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida e Analítica)

  • Macete ridículo que vi aqui no Q concursos, mas que, de fato, ajuda na memorização:

    - Classificação da CF/88: (O EX COMIA PRA FODER)

    Origem -> PRomulgada

    Extensão -> Analítica

    Conteúdo -> Formal

    Modo -> Dogmático

    Ideologia -> Eclética

    Alterabilidade -> Rígida

  • Para quem quiser entender, tal qual está descrito na questão, eles apenas inverteram a ordem:

    De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como:

    • A. promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais. (CORRETA)
    • B. outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas. (HISTÓRICA)
    • C. cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário. (OUTORGADAS)
    • D. pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder. (CESARISTAS)
    • E. históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas. (PACTUADAS)

  • LETRA A. CORRETA. Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional a)   Constituinte, convocado especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    LETRA B. ERRADA. Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824,1937 e 1967 e a EC nº 01/1969.

    LETRA C. ERRADA. Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.

    LETRA D. ERRADA. Dualistas (pactuadas): são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.

    LETRA E. ERRADA. Esta classificação leva em conta o modo de elaboração e não quanto a origem. Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

  • Em relação a origem, as Constituições podem ser classificadas como outorgadas, promulgadas, cesaristas (bonapartistas) ou pactuadas (dualistas).

    1. Constituição outorgada: é aquela imposta pelo governante ilegítimo, são as chamadas Cartas Constitucionais, como a Constituição Brasileira de 1824, no período do Império.
    2.  Constituição promulgada: é resultante da atividade da Assembleia Nacional Constituinte, esta eleita de modo direto pelo povo.
    3.  Constituição cesarista/ bonapartista: é definida por José Afonso da Silva como não exatamente outorgada, muito menos democrática. Ocorre um plebiscito ou referendo sobre o projeto apresentado pelo governante, sendo que a participação popular nesse caso não é propriamente democrática, mas apenas uma maneira de aprovar a vontade do governante, como o plebiscito de Pinochet, no Chile em 1980.
    4.  Constituição pactuada: de acordo com Uadi Lammêgo Bulos, surge como consequência de um pacto firmado entre os detentores do poder constituinte, em que este é centralizado em mais de um indivíduo ou grupo social. Em conformidade com Bonavides, a Constituição pactuada é resultado do acordo instável de forças políticas opostas, como por exemplo a Constituição Francesa de 1791.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988:

    Origem

    ·                    Promulgada: são aquelas dotadas de legitimidade popular, na medida em que o povo participa do seu processo de elaboração, ainda que por meio de representantes.

    Conteúdo

    ·                    Formal: é aquela dotada de supralegalidade, estando sempre acima de todas as outras normas do ordenamento jurídico de um determinado país.

    Forma

    ·                    Escrita: é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um documento único.

    Estabilidade

    ·                    Rígida: é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação.

    Elaboração

    ·                    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Extensão

    ·                    Analítica: é aquela também chamada de prolixa, elaborada de forma extensa, com um cunho detalhista, tecendo pormenores, não se preocupando em descrever apenas matérias constitucionais.

     

  • QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser: 

    a. OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas): são impostas, surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Ex.: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC nº 01/1969. 

    b. DEMOCRÁTICAS (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada para esse fim, e não de forma imposta. Ex.: constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988. 

    c. CESARISTAS (bonapartistas): são outorgadas mais necessitam de referendo popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou por um Ditador. Esta participação popular não é considerada democrática, pois visa apenas “ratificar" a vontade do detentor do poder. 

    d. DUALISTAS (pactuadas): são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas, resultado de um pacto firmado entre os detentores do poder constituinte, em que este é centralizado em mais de um indivíduo ou grupo social.  

  • De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como

    Alternativas

    A

    promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais.

    Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional 

    a)   Constituinte, convocado especialmente para sua elaboração. 

    Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    B

    outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas.

    Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. 

    Exemplos: Constituições brasileiras de 1824,1937 e 1967 e a EC nº 01/1969.

    C

    cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.

    ERRADA. Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.

    D

    pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.

    ERRADA. Dualistas (pactuadas): são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão.

    Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.

    E

    históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.

    ERRADA. Esta classificação leva em conta o modo de elaboração e não quanto a origem

    Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas.

    São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

  • A C não estaria com mais lógica que a A?? Afinal, embora o poder constituinte originário represente a vontade popular, não é o povo que a elabora, mas sim a assembleia constituinte e essa assembleia não se materializa a partir do voto.

    Já a Cesarista, é elaborada de forma outorgada, porém, submetida a referendo posterior para "sedimentar-se" através da vontade popular (ou seja, o ditador concede ao povo a possibilidade de participação - mesmo que uma participação fake, kkkkkkk).


ID
2600107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte originário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

     

    O Poder Constituinte é o poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. Se divide em duas as espécies de poder constituinte: originário e derivado.

    O poder constituinte originário (ou de 1º grau) é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário). Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    Por sua vez, o poder constituinte derivado, instituído pelo poder constituinte originário, é subordinado e condicionado. Subdivide-se em reformador, decorrente e revisor. O reformador modifica as normas constitucionais por meio das emendas, respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (artigo 60 da CF). O decorrente é o poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições. Por fim, o revisor adéqua a Constituição à realidade da sociedade, conforme artigo 3º dos ADCT.

     

    Segundo Pedro Lenza (2017), o poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.

  • LENZA (2014): ■ 4.4. Poder constituinte originário (GENUÍNO OU DE 1.º GRAU)
    ■ 4.4.1. Conceito
    O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1.º grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.
    O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.
    Reproduzimos interessante conceituação trazida por Temer a respeito do assunto: “ressalte-se a ideia de que surge novo Estado a cada nova Constituição, provenha ela de movimento revolucionário ou de assembleia popular. O Estado brasileiro de 1988 não é o de 1969, nem o de 1946, o de 1937, de 1934, de 1891, ou de 1824. Historicamente é o mesmo. Geograficamente pode ser o mesmo. Não o é, porém, juridicamente. A cada manifestação constituinte, editora de atos constitucionais como Constituição, Atos Institucionais e até Decretos (veja-se o Dec. n. 1, de 15.11.1889, que proclamou a República e instituiu a Federação como forma de Estado), nasce o Estado. Não importa a rotulação conferida ao ato constituinte. Importa a sua natureza. Se dele decorre a certeza de rompimento com a ordem jurídica anterior, de edição normativa em desconformidade intencional com o texto em vigor, de modo a invalidar a normatividade vigente, tem-se novo Estado”.5

  • Gabarito A

     

    Espécies de Poder Constituinte?

              PC Originário/ 1° GRAU – criar uma constituição

              PC Derivado/ 2° GRAU – reformador e decorrente (Estados))

              PC Difuso – Mutação interpretativa constitucional

              PC Supranacional – Uma constituição para uma pluralidade de países.

     

    PC ORIGINÁRIO – é o poder de CRIAR uma Constituição.

               a.      Possui duas modalidades:

                                i.      Histórico – Poder de criar a primeira Constituição de um país (Assembléia Nacional Constituinte).

                               ii.      Revolucionário – Poder de criar uma nova Constituição.

          

                b.      Características:

                              i.      Inicial – antecede o ordenamento jurídico (Poder de fato e não de direito (não existe lei regulamentando isso));

                              ii.      Incondicionado – pode ser exercido de qualquer maneira;

                              iii.      Latente ou Permanente – não se esgota com o uso. (O Poder constituinte originário não acaba com a criação da CF, fica esperando a próxima manifestação)

                              iv.      Ilimitado?

                                               1.       Posição tradicionalista (positivista): é ilimitado, pois não possui limites em nenhuma outra lei, tendo em vista que será imposta uma nova ordem constitucional (posicionamento adotado pelo CESPE).

                                               2.       Posição moderna (pós-positivista) – há limites extralegais ao Poder originário – Princípio da proibição do retrocesso (não se pode retroceder na tutela dos direitos fundamentais).

     

  • Uma dúvida, Guerreiros, poder consituinte originário é ilimitado mesmo ? não respeita nem tratados internacionais sobre direitos humanos ? digamos que se origina uma nova ordem jurídica constuinte permitindo a tortura e tratamentos desumanos e degradantes a presos por exemplo, seria isso possível ?

  • GABARITO: A

     

     

    "O poder constituinte originário:

    a)é fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica. "

     

    EXPLICAÇÃO:

    1) FÁTICO E SOBERANO: Não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste. Por isso também é dito que é ILIMITADO

     

    2) INCONDICIONAL: Não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).

     

    3) PREEXISTENTE À ORDEM JURÍDICA: Inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior,  característica também chamada de INICIAL

     

     

     

    Fontes:JusBrasil; Direito na Net ; Infoescola

  • A dúvida sobre a teoria é natural, mas o conhecimento dos fatos é indispensável.

    A tortura institucionalizada é uma realidade.

     

     

  • Só para acrescentar....

    Poder constituinte originário (inaugural, fundacional, primogênito, genuíno, primário, de primeiro grau ou inicial) é o poder de elaborar uma Constituição. No procedimento de elaboração de uma nova Constituição, podemos identificar dois momentos de atuação do poder constituinte originário, que se sucedem: um momento material e um momento formal, de onde decorrem as noções de poder constituinte material e poder constituinte formal. No material, que é o poder de autoconformação do Estado, segundo certa ideia de Direito. É a decisão política de criação de um novo Estado. Posteriormente, temos o poder constituinte formal, que transforma essa "ideia de Direito" (momento material) em " regra de Direito", dotada de forma e força jurídica, mediante a elaboração da Constituição ( momento formal). Portanto,  o formal é responsável pela elaboração em si, momento em que se dá juridicidade e forma à ideia de Direito. 

     

    Fonte: Livro: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 

  • Espécies de Poder Constituinte?

              PC Originário/ 1° GRAU – criar uma constituição

              PC Derivado/ 2° GRAU – reformador e decorrente (Estados))

              PC Difuso – Mutação interpretativa constitucional

              PC Supranacional – Uma constituição para uma pluralidade de países.

     

    PC ORIGINÁRIO – é o poder de CRIAR uma Constituição.

               a.      Possui duas modalidades:

                                i.      Histórico – Poder de criar a primeira Constituição de um país (Assembléia Nacional Constituinte).

                               ii.      Revolucionário – Poder de criar uma nova Constituição.

          

                b.      Características:

                              i.      Inicial – antecede o ordenamento jurídico (Poder de fato e não de direito (não existe lei regulamentando isso));

                              ii.      Incondicionado – pode ser exercido de qualquer maneira;

                              iii.      Latente ou Permanente – não se esgota com o uso. (O Poder constituinte originário não acaba com a criação da CF, fica esperando a próxima manifestação)

                              iv.      Ilimitado?

                                               1.       Posição tradicionalista (positivista): é ilimitado, pois não possui limites em nenhuma outra lei, tendo em vista que será imposta uma nova ordem constitucional (posicionamento adotado pelo CESPE).

                                               2.       Posição moderna (pós-positivista) – há limites extralegais ao Poder originário – Princípio da proibição do retrocesso (não se pode retroceder na tutela dos direitos fundamentais).

     

  • Eu queria saber o que pensa a pessoa (Ana Coutinho), venha aqui no QC Concursos, diz esta estudando e copia e cola o comentário do colega Joaquim Azambuja...

    Só pode ser carência por likes...

    É ou não é sem noção....

  • Acrescentando: segundo entendimento da doutrina pátria majoritária, prevalece a tese positivista, conforme a qual o poder constituinte é um poder de fato. Esta tese, bom registrar foi ratificada pelo STF ( ADInMC 2.356/DF)

  • Boa noite,família!

    Características...

    PODER ORIGINÁRIO

    >>político

    >>ilimitado/autônomo

    >>absoluto

    >>incondicionado

    PODER DERIVADO,REFORMADOR,REVISOR

    >>JURÍDICO

    >>SUBORDINADO

    >>CONDICIONADO

    >>SUJEITO A LIMITAÇOES

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

    BONS ESTUDOS A TODOS!

    FORÇA,GUERREIRO!

    GABARITO: A

    DANGER!!

    CESPE AGU-2015-> poder constituinte apesar de ser juridiamente ilimitado,encontra-se limites nos valores que informam a sociedade>> CERTO!!

  • Assisti a um vídeo que pode ajudar a lembrar algumas características do Poder Constituinte Originário.

    A dica é gravar a sigla SAIII

    - Soberano;

    - Autônomo;

    - Inicial;

    - Independente;

    - Incondicionado.

     

    Bom, no meu caso ajudou. Espero que seja proveitoso para alguém também :) 

  • Quando o examinador questinou se o poder constituinte originário é fático, entenda-se político. Explico: a doutrina entende que o o poder constituinte originário é político, por independer de norma jurídica outorgando a competência. Logo por ser anterior à uma ordem jurídica, o poder constituinte originário é fático.

  • O poder Constituinte Originário é o poder de criar uma Constituição e tem como características a acertiva (a)

  • a)  é fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica.

     

    O poder constituinte originário é o poder de constituir uma nova ordem constitucional, de elaborar uma nova Constituição. O poder constituinte originário possui as seguintes características:

     

    i) é um poder político ou fático, e não jurídico, porque antecede a formação do ordenamento jurídico, que tem nele (PCO) seu fundamento de validade;

    ii) é um poder ilimitado, por não estar restringido pelo direito pré-existente, não devendo obediência ao direito positivo antecessor, e podendo mesmo ultrapassar cláusulas pétreas e direitos adquiridos sob o regime constitucional prévio; 

    iii) é um poder autônomo, isto é, compete somente ao seu titular, o povo, representado ou não, deliberar sobre o conteúdo a ser inserido na nova ordem constitucional. 

    iv) é um poder incondicionado, porque não sujeito a nenhuma forma pré definida de manifestação de sua vontade, nem para elaboração de sua obra, a Constituição;

    v) é também um poder permanente, o que significa dizer que é preexistente e que não se exaure com a promulgação da Constituição, permanecendo em estado latente e podendo se manifestar a qualquer momento, seja por meio de uma assembleia constituinte, seja por ato revolucionário;

    vi) Por ser ilimitado, não poderá sofrer controle de constitucionalidade; isto é, as normas constitucionais originárias não se sujeitam a controle de constitucionalidade, apenas aquelas alteradas/incluídas por emenda constitucional.

    vii) Fonte de validade da ordem jurídica: constitui-se em fonte de validade da ordem jurídica, cujo parâmetro de aferição é a Constituição; 

     

     

    Demais alternativas incorretas:

     

     

    b)  é reformador, podendo emendar e reformular.

    O poder constituinte reformador é derivado e não originário. 

     

     

    c)  é decorrente e normativo, subordinado e condicionado aos limites da própria Constituição.

    O poder constituinte derivado decorrente é o poder de os Estados-membros elaborarem as suas constituições, observados os princípios da Constituição Federal. Além disso, o poder constituinte originário é político, ilimitado e incondicionado.

     

     

    d)  é atuante junto ao Poder Legislativo comum, com critérios específicos e de forma contínua.

    Atua junto ao Poder Legislativo por meio de uma assembleia constituinte, que se dissolve com a promulgação da Constituição.

     

     

    e)  é derivado e de segundo grau, culminando em atividade diferida

    É originário e de primeiro grau

     

    Comentário Professor Jean Claude.

  • Questão. O poder constituinte originário

     

    a) é fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica. CORRETA.

     

    Fático - Prevalece na doutrina a tese positivista onde o poder constituinte originário é um poder de fato.

     

    Soberano – o próprio constituinte decide a estrutura da Constituição.

     

    Incondicional – não precisa observar normas anteriores para se manifestar

     

    Preexistente – inaugura uma ordem jurídica, existe antes dela. Está ligado a ser um poder de fato.

     

    b) é reformador, podendo emendar e reformular. ERRADA.

     

    Poder Constituinte Derivado Reformador é espécie do Poder Constituinte Derivado, e não originário. É basicamente o poder de criar emendas constitucionais.

     

    c) é decorrente e normativo, subordinado e condicionado aos limites da própria Constituição. ERRADA.

     

    Poder Constituinte Derivado Decorrente é espécie do Poder Constituinte Derivado, e não originário. É o poder que cada Estado-membro tem de produzir sua própria Constituição.

     

    d) é atuante junto ao Poder Legislativo comum, com critérios específicos e de forma contínua. ERRADA.

     

    O Poder Constituinte Originário não atua junto ao Poder Legislativo comum, nem com critérios específicos. Isso porque ele inaugura uma nova ordem, até mesmo legislativa, e não respeita critérios anteriores.

     

    e) é derivado e de segundo grau, culminando em atividade diferida. ERRADA.

     

    É originário e de primeiro grau.

  • A dúvida do colega @RAFAEL TIZO versa sobre os LIMITES MATERIAIS AO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, e estas são as hipóteses mais comuns da doutrina:

    - Limites Transcendentes: são os limites ao PCO que provêm do jusnaturalismo, relacionando-se aos dt. fundamentais (ex: nova cf não pode bagunçar com a dignidade da pessoa humana)

    - Limites Imanentes: são os limites aos PCO relacionados a soberania do Estado e aos aspectos formais 

    - Limites Heterônomos: limites dados por ordenamentos jurídicos exteriores ao Estado (ex: normas de dt internacional)

  • Poder constituinte ORIGINÁRIO é:

    Inicial

    Autônomo

    Ilimitado

  • Características do poder constituinte:


    a) Inicial – inicia a ordem jurídica, ou seja, acima do poder constituinte não há nada.


    b) Autônomo – não convive no mesmo grau com nenhuma outra força jurídica.


    c) Incondicionado juridicamente – não possui limites ou condições jurídicas.

  • SENHORES, SEGUE ABAIXO AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO ''PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO'':

    -> INICIAL;

    -> AUTÔNOMO;

    -> INCONDICIONADO;

    -> PERMANENTE;

    -> LATENTE;

    -> POLÍTICO;

    -> EXTRAJURÍDICO;

    -> PRÉ JURÍDICO;

    -> SOBERANO;

    -> FÁTICO;

    -> PREEXISTENTE À ORDEM JURÍDICA;

    -> INOVADOR.

     

    fonte: MEU CADERNO. Obs: todas essas características já caíram em prova.

  • Segundo Nathalia Masson, no livro Manual de Direito Constitucional (fls. 115/116) a doutrina positivista é a concepção mais adequada para explicar a natureza do poder constituinte, neste sentido, as palavras de Uadi Bullos:

    "O poder constituinte originário é um poder de fato. Sua natureza, pois é fática. Não é um poder jurídico, sujeito aos desígnios do mundo do direito, e sim metajurídico ou extrajurídico. (...) O poder constituinte originário não tem como referencial nenhuma norma jurídica que o precedeu. Posta-se acima do plano legislativo; afinal, é a produção legiferante do Estado que se lastreia nela. Resultado: o ordenamento jurídico nasce do momento em que ele cria a constituição. Então o poder constituinte originário é um poder preexistente à ordem jurídica, sendo desnecessário haver preceitos normativos para regulamentá-lo."

     

  • Poder Constituinte Originário é o que inaugura uma nova ordem jurídica, sendo ele um poder político(ou de fato) e pre-existente a ordem jurídica constitucional, podendo ser histórico ou revolucionário. Tem como características ser um Poder Soberano, ilimitado, incondicionado, permanente.

    GAB A

  • O poder constituinte originário se caracteriza também por ser um poder não só político, mas também de fato, já que pré-jurídico, ou seja, a nova ordem jurídica só se inicia após a sua manifestação. Ademais, é uma poder incondicionado e soberano em relação às suas decisões.

     

    Fonte:http://direitoconstitucional.blog.br/poder-constituinte-originario-e-a-ruptura-com-a-ordem-juridica/

     

    GAB: A

  • Em 03/10/2018, às 15:37:34, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 06/07/2018, às 17:37:07, você respondeu a opção C.

    CHUPACESPE

  • “O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.


    a) inicial, pois instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior;


    b) autônomo, visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário;”
     

    c) ilimitado juridicamente, no sentido de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior, com as ressalvas a seguir indicadas e que passam a ser uma tendência para os concursos públicos;


    d) incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, porque não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação;


    e) poder de fato e poder político, podendo, assim, ser caracterizado como uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica, sendo que, por essas características, a nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela;


    “f) permanente, já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Como não se reconhece nenhuma norma jurídica maior que a Constituição (uma norma positiva=posta=criada), fala-se que o Brasil adota a teoria positivista do poder constituinte. Por isso mesmo (o poder constituinte é quem cria o direito), diz-se que ele tem natureza fática, e não jurídica; é um poder de fato, não de direito, ou seja, é um poder regulamentado pelos fatos políticos (faz a Constituição quem tiver força política para tanto). É um poder pré-jurídico (vem antes do Direito; ele é quem cria o Direito).




    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL OBJETIVO: TEORIA E QUESTÕES. JOÃO TRINDADE CAVALCANTE FILHO. PG 60

  • Poder constituinte ORIGINÁRIO= Constituição Federal  ORIGINÁRIO:  é aquele responsável pela criação integral de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica (possui várias características: Inicial, Ilimitado, Autônomo, Incondicionado e Permanente).

    Poder constituinte DERIVADO/REFORMADOR = Emendas Constitucionais 

    -Reformador: é o processo criado pelo constituinte originário para modificar, por meio de EMENDAS CONSTITUCIONAIS (aqui se insere a EC n°82/2014, que inclui a Segurança Viária na CF) às normas da constituição. Por exemplo,  a hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

    -Revisorprevia que a revisão da CF seria feita após 5 anos, contados da sua promulgação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

      -Poder constituinte DECORRENTE = Constituição dos Estados,  DECORRENTE decorre da forma federativa de Estado, a qual permite auto-organização dos entes internos, ou seja, poder que os entes federativos possuem de produzirem suas próprias constituições e leis orgânicas. Para concursos, este poder não atinge aos municípios, sendo de competência somente dos Estados-Membros. Neste processo, deve-se atentar ao princípio da simetria das formas, ou seja, os Estados-Membros devem reproduzir em suas constituições a normas de reprodução obrigatória previstas na Constituição Federal.

  • Poder constituinte: incondicionado, primário e ilimitado (ele é o cara! rsrsrs)

  • A

  • poder constituinte ORIGINÁRIO- politico,inicial, incondicionado, ilimitado e autônomo.

    PIIIPA

  • Ele é ilimitado, porém Canotilho traz alguns limites aceitos pela doutrina: Limites espirituais, culturais, éticos e sociais. (CUIDADO)

    GAB: A

  • O poder constituinte originário estabelece a constituição, auto-organizando o Estado.

    Também chamado de fundacional genuíno, primário, primogênito ou de primeiro grau, ele atua na etapa de criação das constituições.Ilimitado pelo Direito Positivo interno, situa-se fora do processo legislativo. Daí o seu cunho fático, político social, metajurídico ou extrajurídico.Ao atuar na etapa de criação constitucional, logra os caracteres de inicial, soberano, incondicionado,latente, instantâneo, inalienável e especial.

    Trata-se do poder que faz a constituição, com a qual se organiza, juridicamente, o Estado.

    Assim, o poder constituinte originário é um poder político (ou de fato), que antecede o direito e estrutura-se nas condições sócio-políticas válidas no momento de sua atuação, sendo responsável pela elaboração da primeira Constituição de um novo Estado ou elaboração de uma nova Constituição daquele mesmo Estado, recriando-a sob o aspecto jurídico".Contudo, existe a corrente jusnaturalista para a qual o poder constituinte originário não seria totalmente autônomo na medida em que haveria uma limitação imposta ao menos o respeito às normas de direito natural. Entretanto,como o Brasil adotou a corrente positivista, o poder constituinte originário é totalmente ilimitado do ponto de vista jurídico, apresentando natureza pré-jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. Assim, para o Brasil e os positivistas, nem mesmo o direito natural ( para alguns denominado direito suprapositivo) limitaria a atuação do poder constituinte originário. O poder constituinte originário é um poder político (ou de fato), que antecede o direito e estrutura-se nas condições sócio-políticas válidas no momento de sua atuação, sendo responsável pela elaboração da primeira Constituição de um novo Estado ou elaboração de uma nova Constituição daquele mesmo Estado, recriando-a sob o aspecto jurídico".Contudo, existe a corrente jusnaturalista para a qual o poder constituinte originário não seria totalmente autônomo na medida em que haveria uma limitação imposta ao menos o respeito às normas de direito natural. Entretanto,como o Brasil adotou a corrente positivista, o poder constituinte originário é totalmente ilimitado do ponto de vista jurídico, apresentando natureza pré-jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. Assim, para o Brasil e os positivistas, nem mesmo o direito natural ( para alguns denominado direito suprapositivo) limitaria a atuação do poder constituinte originário. 

  • Uma dica:

    Reflitam mais sobre os institutos jurídicos, logo após a leitura. Aprendam com profundidade os conceitos; apliquem a lógica no processo de memorização. Evitem o uso indiscriminado de métodos mnemônicos, pois, numa prova objetiva mais profunda (mais interpretativa), numa dissertativa ou oral os mnemônicos não te ajudarão completamente.

  • Não é à toa que fala '' ORIGINÁRIO''

  • Acertei por eliminação, mas a "A" adota a posição jusnaturalista - O poder constituinte originário e um poder de fato e preexistente à ordem jurídica. Significa dizer que o Direito é condição inerente ao homem e já existia antes mesmo na criação do Estado.

    Entre nós, porém, adotou-se a corrente juspositivista - o poder constituinte originário é poder de direito e existe por e pela ordem jurídica, não antes dela. Significa dizer que o poder constituinte originário surgiu para organizar o Estado. Não se pode, segundo essa teoria, conceber a ideia de Direito preexistente ao Estado, porque aquele só existe por deste.

  • Correta Letra A:

    Para o Poder Constituinte Originário segue : IFIASIP

    I-Inicial

    F-Fático

    I-Incondicionado

    A-Autônomo

    S-Soberano

    I-Independente

    P-Preexiste 

  • Natureza: poder de fato ou de direito?

    "Pela escola positivista, não se reconhecem formas de direito além das previstas ou admitidas pelo direito positivo. Nesse rumo, o poder constituinte originário é espécie de poder de fato, que se impõe, seja à base da força, seja pelo consenso popular, sem fundamento jurídico prévio em nenhuma disciplina normativa anterior, tampouco em qualquer tipo de direito que pudesse contra ele ser invocado. Trata-se, aliás, da tese ratificada pelo STF na ADInMC 2.356/DF, quando a Corte entendeu que o poder constituinte "provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo".

    Já para os não positivistas da linha jusnaturalista, inclusive o poder constituinte originário provém de uma base normativa anterior (direito natural), que lhe dá fundamentos jurídicos e lhe condiciona a validade, motivo pelo qual é um poder de direito."

    fonte: BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna. Direito Constitucional. Tomo I - Teoria da Constituição. Coleção SINOPSES para concursos. 10 ed. rev. atual. e amp. 2020 - JusPODVIM, Salavdor - BA (página 106).

  • O Poder Constituinte Originário é aquele que cria, instituim uma nova ordem constitucional. O Poder Derivado Reformador e Decorrente, são aquelas que vão de acordo com essa nova orgem constitucional elaborada. Dessa forma vão constituir outras ordens, decorrentes ou reformadas, aquelas instituídas (PCO ) . No Poder Constituinte Derivado, temos como exemplo, as constituições estaduais e as leis infraconstitucionais e, no Poder Reformador, vai reformar a norma do PCO que foi instituída, como principal exemplo , são as Emendas Constitucionais.

    O PCO, tem a carecterisfica de ser fato inicial, considerado pela doutrina modera, um poder de fato, pois justamente esse poder tem considições de roper com a ordem constitucional anterior instituir uma nova. É considerado soberano, pois ele vai estabelecer todos os critérios e princípios que vão der aplicado dali para frente por aquela sociedade, Estado, organização , direitos e deveres de todos. É considerado institucional, pois não se subordina a nenhuma ordem jurídica e , nem ordem fática.

    Em regra, O PCO, nasce de uma Assembléia Nacional Constituínte, portanto, essa que vai definir os critérios, os quais o Poder Legislativo comum vai funcionar.

  • Características do Poder Constituinte Originário.

    A dica é gravar a sigla SAIII

    - Soberano;

    - Autônomo;

    - Inicial;

    - Independente;

    - Incondicionado.

  • Pequeno aprofundamento:

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:

    --> Concepção Jusnaturalista. É Poder Jurídico (de Direito). Principais características: a) Incondicionado no tocante ao direito positivo; e b) Condicionado no tocante ao direito natural (v.g. valores éticos, sociais e políticos). Visão do Sieyès.

    --> Concepção Positivista. É Poder Político (de Fato). Principais características: a) Inicial; b) Autônomo; c) Incondicionado / Ilimitado / Soberano / Independente / Primário. Visão do Georges BurdeauPosição majoritária, mas a jusnaturalista vem ganhando espaço.

  • Gab. A

     

    • CONCEITO: Poder constituinte é o poder de criar ou de reformar uma constituição. O autor responsável pela teoria do poder constituinte é Emmanuel Joseph Sieyès, em seu livro “O Que é o Terceiro Estado”, de 1789. Segundo essa teoria, o dono do poder constituinte é indiretamente o povo e, diretamente, os representantes eleitos pelo povo, dividindo-se em dois: Originário e Derivado.

                                                                                

    1 - PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: É o poder de criar uma nova constituição e se subdivide em duas espécies:

     

    a) Histórico-Fundacional: é aquele que edita a primeira Constituição de um Estado.

     

    b) Revolucionário: é aquele que edita uma nova Constituição, substituindo a anterior.

     

     

    2 - PODER CONSTITUINTE DERIVADO: também é denominado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau. É o poder de modificação da Constituição, bem como o poder do Estado-Membro de uma Federação de elaborar sua própria Constituição. Abrange tanto o poder constituinte de reforma como o poder constituinte decorrente:

    a) Reformador: é o poder de mudar ou alterar a Constituição por meio de Emenda Constitucional.

     

    b) Revisor: A Revisão Constitucional somente poderia ser feita uma só vez e já foi feita em sessão unicameral, com quórum de maioria absoluta, após cinco anos da promulgação da CF. Portanto, atualmente, ela não é utilizada, conforme art. 3º do ADCT. O procedimento anômalo é mais flexível que o ordinário, pois neste segundo exige-se sessão bicameral e 3/5 dos votos.

     

    c) Decorrente: é o poder que cada Estado possui para elaborar sua própria Constituição e se divide em duas espécies:

     

      1 – poder constituinte derivado decorrente institucionalizador: é o poder de criar a Constituição Estadual.

     

      2 - poder constituinte derivado decorrente reformador: é o poder de alterar o texto da Constituição Estadual.

     

    OBS: A título de curiosidade vale dizer que grande parte da doutrina entende que os Municípios não têm poder constituinte decorrente.

  • GABARITO: A

     

    Poder Constituinte Originário (PCO).
     

    - Conceito: é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

    - Características.
    . inicial:
     instaura/cria uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior.
    . ilimitado juridicamente/Autônomo: não precisa respeitar os limites impostos pelo ordenamento jurídico anterior.
    . incondicionado: não há procedimento preestabelecido.
    . poder de FATO e poder POLÍTICO: tem natureza pré-jurídica, permanecendo latente e podendo se manifestar durante os momentos constitucionais.
    . permanente: não se esgota com a edição de uma nova constituição, sobrevivendo a ela e fora dela.

     

    - Formas de expressão.
    . outorga: por meio da declaração unilateral do agente revolucionárioNo Brasil: 1824, 1937, 1967 EC 01/69.
    . assembleia nacional constituinte ou convenção: nasce da deliberação da representação popular. No Brasil: 1981, 1934, 1946 e 1988.
     

     

     

    Poder Constituinte Derivado (PCD).

    - Características.
     

    . Condicionado: deve obedecer às regras procedimentais estabelecidas pelo PCO.
    . Limitado: deve observar os limites impostos pelo PCO.
    . Poder jurídico: diferente do PCO, que é um poder de fato, o PCD nasce a partir da manifestação do PCO.

    - Espécies.
    . reformador:
     aquele que modifica a Constituição Federal por meio de procedimento específico estabelecido pelo PCO – emendas constitucionais.
    . decorrente: sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, modificá-la. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização dos Estados.
    . revisor: previsto no art. 3º do ADCT, traz um procedimento simplificado de alteração do texto constitucional.

     

    PCO é?

    Analisando as alternativas: CORRETA ERRADA.

     

    a) é fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica.

    Fático - Prevalece na doutrina a tese positivista onde o poder constituinte originário é um poder de fato.

    Soberano – o próprio constituinte decide a estrutura da Constituição.

    Incondicional – não precisa observar normas anteriores para se manifestar

    Preexistente – inaugura uma ordem jurídica, existe antes dela. Está ligado a ser um poder de fato.

     

    b) é reformador, podendo emendar e reformular.

    Caracteristica do PCD.

     

    c) é decorrente e normativo, subordinado e condicionado aos limites da própria Constituição.

    Caracteristica do PCD.

     

    d) é atuante junto ao Poder Legislativo comum, com critérios específicos e de forma contínua.

     

    O Poder Constituinte Originário não atua junto ao Poder Legislativo comum, nem com critérios específicos. Isso porque ele inaugura uma nova ordem, até mesmo legislativa, e não respeita critérios anteriores.

     

    e) é derivado e de segundo grau, culminando em atividade diferida.

     

    PC Originário/ 1° GRAU – criar uma constituição

    PC Derivado/ 2° GRAU – reformador e decorrente (Estados)

  • Poder Constituinte Originário.

    Poder Constituinte Derivado

    -reformador (emendas)

    -decorrente (dos estados-membros)

    -revisor (revisão constitucional)

    Poder Constituinte Difuso (mutação constitucional).

  • O Poder Constituinte é o poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. Se divide em duas as espécies de poder constituinte: originário e derivado.

    O poder constituinte originário (ou de 1º grau) é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário). Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    Por sua vez, o poder constituinte derivadoinstituído pelo poder constituinte originário, é subordinado e condicionado. Subdivide-se em reformador, decorrente e revisor. O reformador modifica as normas constitucionais por meio das emendas, respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (artigo 60 da CF). O decorrente é o poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições. Por fim, o revisor adéqua a Constituição à realidade da sociedade, conforme artigo 3º dos ADCT.

     

    Segundo Pedro Lenza (2017), o poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.

    Espécies de Poder Constituinte?

             PC Originário/ 1° GRAU – criar uma constituição

             PC Derivado/ 2° GRAU – reformador e decorrente (Estados))

             PC Difuso – Mutação interpretativa constitucional

             PC Supranacional – Uma constituição para uma pluralidade de países

  • A) é fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica.

    O Poder Constituinte Originário é o que inaugura uma nova ordem constitucional, dessa forma, não há nada juridicamente superior a ele, assim ele é soberano e incondicional, não está sujeito a condições, a limitações jurídicas (apesar de limitações metajurídicas).

    Ademais, a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, em relação à natureza jurídica do Poder Constituinte Originário, é o pensamento relacionado a Kelsen, corrente juspositivista, no sentido de que é um poder de fato. O próprio poder constituinte é fonte de toda a normatividade jurídica, sendo, assim, preexistente à ordem jurídica.

    Aprofundamentos:

    O Poder Constituinte divide-se em Originário (inicial, inaugural, é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente, assim é incondicionado, ilimitado) e Derivado (também denominado de poder constituído pelo poder originário, sendo a ele subordinado, obedecendo suas limitações e condições).

    O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em Reformador - ligado à produção de emendas constitucionais;

    Decorrente - referente à produção das Constituições Estaduais; e de

    Revisão;

    A respeito da natureza jurídica do Poder Constituinte Originário temos duas teorias:

    Teoria Jusnaturalista - PODER DE DIREITO: defende que o Poder Constituinte seria fundado em um outro direito superior a ele, tendo um fundamento de validade também jurídico, qual seria o direito natural.

    Teoria Juspositivista - PODER DE FATO: O Poder Constituinte Originário seria uma força fática histórica e não fundado no direito. O Poder Constituinte é a fonte de toda a normatividade jurídica, ele é pré-jurídico. Teoria defendida por Kelsen e adotada pelo Brasil.

    OBS.: Com o Neoconstitucionalismo ganhou força a ideia de que o fundamento do direito, logo, fundamento da Constituição e do Poder Constituinte Originário seria a dignidade da pessoa humana.

    Espero ajudar.

    Bons estudos, colegas!

  • O poder constituinte originário

  • Poder constituinte originário

    Inaugura uma nova ordem jurídica jurídica resultado rompendo por total com a constituição antecedente

    Histórico

    Poder de criar a primeira Constituição de um país (Assembléia Nacional Constituinte).

    Revolucionário

    Poder de criar uma nova Constituição e assim em diante

    •Cria a constituição

    Características

    Poder político

    •Ilimitado

    •Incondicionado

    •Permanente

    •Autônomo

    Poder constituinte derivado

    Decorre do der constituinte originário

    •Fica encarregado de reforma, revisar e conceder capacidade aos estados para criarem suas próprias constituições estaduais

    Dividido em 3 espécies:

    Reformador

    Altera e modificar a constituição através de emendas constitucionais

    Revisor

    Revisar a constituição após 5 anos de sua promulgação

    Decorrente

    Capacidade de auto organização concedida aos estados membros de criarem suas próprias constituições estaduais

    Poder constituinte difuso

    Está ligado diretamente ao fenômeno da mutação constitucional

    •Processo informal de alteração do modo de interpretação do texto constitucional

    •Não vai o texto constitucional em si

    Poder constituinte supranacional

    Uma constituição para uma pluralidade de países.

  • GABARITO A, PODER ORIGINÁRIO É O PIKA DAS GALÁXIAS!!!!!

  • Poder constituinte originário (poder constituinte de primeiro grau ou genuíno) é o poder de criar uma nova

    Constituição.

    Apresenta 6 (seis) características que o distinguem do derivado: é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.

  • SIMPLES: o poder constituinte originário é 3 i's + 3 p's + A

    Inicial

    Incondicionado

    Ilimitado juridicamente

    Poder de fato

    Poder político

    Permanente

    Autônomo

  • ORIGINÁRIO: cria nova constituição de outro Estado histórico e revolucionário .

    Natureza jurídica: poder de fato ou poder político (preexistem à ordem jurídica)

    Características (PAISSS):

     

    PERMANENTE

    AUTÔNOMO

    INICIAL

    ILIMITADO (juridicamente)

    INCONDICIONADO

    SOBERANO

  • Poder Constituinte Originário (PCO) Chamado também de inicial, inaugural, de primeiro grau, genuíno ou primário. Ele seria o poder de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou quando uma Constituição é substituída por outra, nova “Pirâmide de Kelsennasce, sendo que as normas posteriores deverão passar por controle de constitucionalidade, enquanto as anteriores se submeterão a juízo de recepção/revogação, ou seja, todo o panorama jurídico é revisto. Daí se falar em poder revolucionário.

    Não existe direito adquirido perante uma nova Constituição. Isso porque o PCO é ilimitado juridicamente. O PCO não é temporário e não se esgota quando a nova Constituição é redigida. Ao contrário, ele é um poder latente e permanente. O PCO não respeita direito adquirido, cláusulas pétreas. Dentro do cenário de violência em que vivemos atualmente, se for feita uma nova Constituição não é nada difícil que movimentos mais rigorosos acabem emplacando a pena de morte em casos mais amplos, a prisão perpétua, a drástica redução da maioridade penal, uma redução significativa de direitos e garantias etc.

    Segundo Gilmar Mendes e Paulo Branco, o PCO “está apto para se manifestar a qualquer momento”. Podem ser enumeradas as seguintes características:

    a) inicial: instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica anterior;

    b) autônomo: a estruturação da nova Constituição será determinada autonomamente, por quem exercer o poder constituinte originário;

    c) incondicionado e soberano: não tem de se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação;

    d) ilimitado juridicamente: ele não tem de respeitar os limites postos na Constituição anterior. É exatamente daí que vem a afirmação segundo a qual não se pode invocar direito adquirido à época da Constituição anterior perante o novo texto constitucional.

    Contudo, é importante lembrar que principalmente para a corrente jusnaturalista – que se contrapõe ao juspositivismo –, o PCO encontraria limites de ordem cultural, social, espiritual, ética etc.

    Fonte: Gran cursos

  • Quando a letra D: ''é atuante junto ao Poder Legislativo comum, com critérios específicos e de forma contínua.''

    O Poder Legislativo comum seria o Congresso Nacional, pois faz as leis comuns (LO e LC), e também as emendas (poder derivado reformador). Então o poder REFORMADOR atua junto ao poder COMUM, pois ambos são exercidos pelo Congresso Nacional. Mas não o Poder ORIGINÁRIO, ele dá origem a CF, não atua com o poder comum...

  • Não compreendi o "fático", mas tudo bem né CESPE.

  • Esclarecendo o "fático":

    Na visão positivista, concepção política, o poder constituinte originário é considerado poder de fato, anterior ao Direito posto e, por essa razão, extrajurídico; divergindo com os jusnaturalistas, para quem o poder constituinte originário se constitui num poder de direito, portanto jurídico e não fático.

  • PALAVRAS CHAVES:

    Poder constituinte originário.

  • Poder Constituinte Reformador: jurídico

    Poder Constituinte Originário: poder de fato ou político

  • O poder constituinte originário

    Alternativas

    A

    é fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica.

    SIMPLES: o poder constituinte originário é 3 i's + 3 p's + A

    Inicial

    Incondicionado

    Ilimitado juridicamente

    Poder de fato

    Poder político

    Permanente

    Autônomo

    B

    é reformador, podendo emendar e reformular.

    C

    é decorrente e normativo, subordinado e condicionado aos limites da própria Constituição.

    D

    é atuante junto ao Poder Legislativo comum, com critérios específicos e de forma contínua.

    E

    é derivado e de segundo grau, culminando em atividade diferida.

  • O poder constituinte originário ou de primeiro grau é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário). Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    Por sua vez, o poder constituinte derivado, instituído pelo poder constituinte originário, é subordinado e condicionado. Subdivide-se em reformador, decorrente e revisor. O reformador modifica as normas constitucionais por meio das emendas, respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (artigo 60 da CF).

    O decorrente é o poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições. Por fim, o revisor adéqua a Constituição à realidade da sociedade, conforme artigo 3º dos ADCT.

    Fundamentação:

    Artigo 60 da Constituição Federal

    Artigo 3º do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais

  • eu acertei por eliminação, mas como ele pode ser PRE EXISTINTE se ele vem a cria uma nova ordem jurídica... da a ideia de que antes mesmo dele criar uma nova ordem jurídica ele já criou... como se ja soubesse o "nome/ANO" da próxima constituição.


ID
2600110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da doutrina e da jurisprudência do STF a respeito das técnicas de interpretação constitucional, julgue os itens a seguir.


I A técnica da interpretação conforme pode ser utilizada tanto no controle de constitucionalidade difuso quanto no abstrato.

II Como técnica de exegese, a interpretação conforme impõe a decretação da inconstitucionalidade da norma, atendendo à vontade do legislador.

III A interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas.

IV A declaração de nulidade sem redução de texto gera o vício de inconstitucionalidade da norma e o seu afastamento do mundo jurídico.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

     

    II - Errada. A interpretação conforme (a Constituição) não impõe a decretação de inconstitucionalidade da norma, na verdade, é exatamente o contrário, o intérprete deve se esforçar para garantir sua continuidade, garantindo, assim a "conservação das normas".

    IV - Errada. A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não afasta a norma do mundo jurídico, a declaração de inconstitucionalidade, neste caso, "reside em determinada aplicação da lei, ou em dado sentido interpretativo" (Lenza).

  • Assertiva III: ao resolver a questão, foi a primeira que excluí. 

    Por isso resolvi pesquisar.

    Pelo que me parece, é a posição de Uadi Lammêgo Bulos:

    “inexistem diferenças entre a interpretação jurídica em geral e a interpretação dos preceptivos constitucionais” (...) “a interpretação constitucional não difere da interpretação das demais normas jurídicas. Ambas seguem os mesmos cânones hermenêuticos, apontados pela ciência jurídica” (Manual de interpretação constitucional, São Paulo: Saraiva, 1997, p.14).

     

    Encontrei em um Trabalho Científico do autor Alexandre Issa Kimura, denominado "Hermenêutica e Interpretação Constitucional". Ele, inclusive, diverge ao mencionar que "a interpretação da Constituição Federal ostenta peculiaridades próprias que a diferencia da interpretação das demais normas jurídicas. No entanto, não se afasta dos métodos e princípios interpretativos clássicos".

    Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/499_arquivo.pdf

     

     

     

  • Princípio da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade - UADI LAMMÊGOS BULOS

    Pelo princípio da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade, o Supremo Tribunal Federal reconhece que a lei é inconstitucional. Mesmo assim, não a nulifica.

    Resultado: mesmo inconstitucional, a lei não deixa de produzir efeitos, porque o Supremo não cassa a sua validade, precisamente para não ensejar catástrofes e prejuízos insuportáveis.

     

    Mas uma coisa é: "declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade"; CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    Outra é: declaração de nulidade sem redução de texto gera o vício de inconstitucionalidade; Neste caso o CESPE só quiz enrrolar quem estudou. 

    A alternativa esta errada porque é esdrúxula, a decretação de ilegalidade, neste caso não tem nada haver com controle difuso ou concentrado de normas.

    CESPE inverteu o Princípio da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade, por, DECLARAÇÃO DE NULIDADE COM PRONÚCIA (OBRIGATÓRIA) DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    Paz e sucesso para todos.

  • Fui por eliminação, pois concordo com o colega Lúcio Weber de que a III está incorreta.

    Até onde sei, não se aplicam à interpretação das demais normas jurídicas os princípios da unidade, do efeito integrador, da máxima efetividade, da justeza, dentre tantos outros que aprendemos quando estudamos a interpretação constitucional. Pelo menos não para a doutrina majoritária. Mas, pelo visto, a banca queria o entendimento do Uadi. 

     

    O jeito é seguir em frente, sem perder a fé.

     

    Bons estudos!

  • Com o devido respeito, a incorreção da assertiva III é de clareza aritmética...

  • Quanto a opção III observa-se que o examinador tratou do método de interpretação jurídico, também conhecido como hermenêutico-clássico, senão vejamos o que dispõe Inocêncio Mártires Coelho, quando ainda estava em parceria com Gilmar Mendes no Livro Curso de Direito Constitucional 4ª Edição de 2009, Editora Saraiva:

    "Para os adeptos desse método, a despeito da posição que ocupa na estrutura do ordenamento jurídico, a que serve de fundamento e fator de integração, a Constituição essencialmente é uma lei e, por isso, há de ser interpretada segunda as regras tradicionais da hermenêutica, articulando-se e complementando-se, para revelar o seu sentido, os mesmos elementos  - genético, filológico, lógico, histórico e teleológico - que são levados em conta na interpretação das leis em geral".

    Portanto verifica-se correta.

  • III. A interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas.

     

    Conforme ja explanado pelos colegas acerca do entendimento de Uadi Lamego, em outras palavras, siginifica dizer que o fato da interpretação constitucional possuir técnicas especifícias, não significa que a forma de interpretação é diferente da utilizada no ordenamento jurídico como um todo.

     

    Vejam que a questão não fala que a constituição será interpretada com as técnicas utilizadas nas normas inferiores, mas somente que segue a hermenêutica das demais, o que não afasta a aplicação de regras específicas.

     

    Ou seja, a interpretação constitucional utiliza técnicas próprias, bem como as técnicas de hermenêutica em geral.

     

    I. A técnica da interpretação conforme pode ser utilizada tanto no controle de constitucionalidade difuso quanto no abstrato.

     

    Sobre a afirmativa I, a falta de familiaridade com o tempo abstrato como sinônimo de controle concentrado me fez errar a questão. Custava o Cespe usar o termo mais usual. Enfim, nunca mais cair nessa malandragem segue uma explicação:

     

    Existem dois sistemas ou métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo:

     

    A) controle concentrado, abstrato ou reservado ou de via de ação;

    B) controle difuso, concreto ou aberto ou de via de exceção.

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/306633425/breve-resumo-de-controle-de-constitucionalidade-abstrato-e-difuso

  • Em minha análise, só a I está correta

  • Pedro Bahia, não é pegadinha usar como sinônimos controle concentrado com abstrato e não é terminologia nova, na verdade a doutrina e a jurisprudência se utiliza desses termos a anos, portanto, é bem comum e usual.

  • Achei interessante

     

    Um dos temas centrais da Teoria do Controle de Constitucionalidade é o das “técnicas de decisão”, muito utilizadas ultimamente pelo STF na fiscalização, tanto abstrata como concreta, de constitucionalidade das leis ou atos estatais.

    Permitam-me, neste breve texto, destacar as técnicas, de origem germânica, da “interpretação conforme a Constituição” e da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto”, que vêm ganhando importância no Brasil especialmente a partir da Lei nº 9.868/99 (Lei da ADI, ADO e ADC), que as acolheu no parágrafo único do art. 28.

    Ambas as técnicas compartilham do mesmo objetivo que é a preservação de uma norma, aparentemente inconstitucional, no sistema jurídico. Mas distinguem-se quanto ao modo de correção dos vícios de inconstitucionalidades.

    Com base na técnica da “interpretação conforme a Constituição”, que somente se aplica em face de normas polissêmicas ou plurissignificativas (normas que ensejam diferentes possibilidades de interpretação), o órgão de controle elimina a inconstitucionalidade excluindo determinadas “hipóteses de interpretação” (exclui um ou mais sentidos inconstitucionais) da norma, para lhe emprestar aquela interpretação (sentido) que a compatibilize com o texto constitucional. Essa técnica foi empregada, por exemplo, no julgamento da ADI 4.277, na qual o STF reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, quando atribuiu ao art. 1.723 do Código Civilinterpretação conforme a Constituição para dele “excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

    Já a técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto foi aplicada no julgamento da ADI 1.946, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 14 da EC 20/98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. 7º, XVIII, da CF.

    Grande abraço e fiquem com Deus.

     

    Dirley da Cunha Júnior

  • Gabarito: " B

     

    Milita a técnica de interpretação conforme à Constituição a noção de que as normas nascem constitucionais. Busca-se com isso adequar o sentido normativo com o fim de que dentre todas as possíveis interpretações dada a determinada norma, haverá uma que será adequada à Constituição, ou seja, será constitucional.

    A interpretação conforme a constituição é a exclusão de outros sentidos possíveis para norma efetivando o que possuir significado constitucional sem prejudicar a estrutura do texto normativo.

     

    I) O modelo de controle concentrado e abstrato adotado pelo Brasil é de base europeia, o qual possui como expoente Hans Kelsen. Tem-se nessa estrutura de controle a verificação da validade das normas constitucionais por um Tribunal Constitucional, papel assumido no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal.

     Nesta modalidade o controle é realizado de modo abstrato, isto é, independe da relação jurídica concreta. Visa controlar a norma em seu plano, unicamente normativo, abstrato, independentemente de esta ter se manifestado no plano fático. Dentre os instrumentos previstos para o exercício do controle abstrato de constitucionalidade se verifica a Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direita de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, como também a Arguição de Descumprimento de preceito fundamental.

     

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    “Diferentemente do controle difuso, de origem norte-americana, que se limita, em um  caso concreto, a subtrair alguém aos efeitos de uma lei, o controle abstrato é efetivado em tese, sem vinculação a uma situação concreta, com o objetivo de expelir do sistema a lei ou ato inconstitucionais. Diz-se que no controle abstrato a inconstitucionalidade é examinada “em tese” (in abstratcto) porque o controle é exercido em uma ação cuja finalidade é, unicamente, o exame da validade da lei em si; a aferição da constitucionalidade da lei não ocorre incidentalmente, em um processo comum”  

     

    Afirmam, ainda, que:

    “Assim, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade é feita em tese, o que se busca não é a garantia de direitos subjetivos, liberando alguém  do cumprimento de uma lei inconstitucional, mas sim extirpar do sistema jurídico a lei ou ato inconstitucional” 

    -

    Que tiver interesse em se aprofundar no assunto segue o link:

    Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,tecnicas-de-controle-de-constitucionalidade-no-direito-brasileiro-interpretacao-conforme-e-declaracao-de-incon,56417.html 

    -

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

  • JP. ✍ , muito obrigado por esclarecer e reforçar a todos nós que não se trata de uma pegadinha da banca, sendo bastante comum na doutrina e na jurisprudência usar como sinônimos controle concentrado como abstrato. Este reforço da sua parte possibilita ainda mais a fixação da matéria.

  • Complementando o comentário do Pedro Bahia:

    cânone: s.m. Regra padrão, principio absoluto do qual são retiradas diversas regras específicas.

    (...) https://www.dicio.com.br/canone/?utm_source=twitter&utm_medium=referral&utm_campaign=Sg_Social

  •  A assertiva III esta completamente errada. Com o constitucionalismo clássico se iniciou a ciência de interpretar a constituição, inicialmente nesta época utilizava-se apenas o método literal da norma. No Constitucionalismo social a atividade interpretativa passa por uma evolução, adota-se os métodos de Savigny (gramatical, histórico, lógico, sistemático). Já no Constitucionalismo contemporâneo passou-se a entender que não deveriam ser utilizados os mesmos métodos interpretativos das leis, devendo o intérprete utilizar-se de métodos específicos para a interpretação da norma constitucional. Então surgiu os métodos:
    • HERMENÊUTICO-CLÁSSICO ou MÉTODO JURÍDICO (Este já existente desde o constitucionalismo clássico).
    • CIENTÍFICO-ESPIRITUAL.
    • TÓPICO-PROBLEMÁTICO.
    • HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR.
    • NORMATIVO-ESTRUTURANTE.

  • Questão confusa demais. Sinceramente só foi possível acertar por ter certeza que a II está totalmente errada, e com isso eliminar 3 alternativas. Restando comparar a III com a IV, esta última também totalmente errada.

  • De acordo com Ernest Forsthoff, a Constituição nada mais é do que uma lei, como todas as demais, com algumas peculiaridades, razão pela qual deve ser interpretada a partir dos métodos clássicos de interpretação das leis, tal como construídos por Savigny, por exemplo o gramatical, histórico, sistemático, etc. A crítica que se faz a esse entendimento é que ele tem por base o direito privado, revelando-se insuficiente para a interpretação constitucional. 

    Isso não significa, contudo, que é vedada a aplicação dos referidos métodos clássicos, apesar de, como dito, serem insuficientes diante da complexidade da interpretação da Constituição. 

    A alternativa III não afirma que interpretação constitucional segue exclusivamente os cânones hermeneuticos de interpretação das demais normas, mas que apenas segue, o que não é incorreto.

    ;)

     

  • Gabarito: B (não concordo com a terceira assertiva, ficaria melhor se corrigisse esse "segue" por pode seguir, dai daria para pelo menos considerar como correta)              

                                   Em síntese, é possível identificar quatro hipóteses de atuação da interpretação conforme:

    I) como metanorma, ao impor a interpretação de normas infraconstitucionais à luz dos valores consagrados na Constituição (princípio da interpretação conforme a Constituição);

    II) como técnica de decisão judicial:

          (II.1) ao impor um dado sentido (interpretação conforme propriamente dita),

          (II.2) ao excluir uma determinada interpretação (declaração parcial de nulidade sem redução de texto) ou, ainda,

          (II.3) ao afastar a incidência da norma em uma situação concreta (inconstitucionalidade em concreto).

    Fonte: Novelino. Manual de Direito Constitucional
     

  • A assertiva III possui muita divergência doutrinária.

    Ao meu ver, majoritariamente, os constitucionalistas defendem uma interpretação especificamente constitucional, visto que as normas constitucionais possuem "conteúdo material aberto e fragmentado", diferente das normas legais que são de "conteúdo material fechado e preciso", segundo Dirley da Cunha Júnior (2016, p. 176). No mesmo sentido é o pensamento de Luíz Roberto Barroso.

  • II (errada). A interpretação confome não impoe a incontitucionalidade. Na verdade, presume a constitucionalidade

    Interpretação conforme a Constituição:

     

    É um princípio que interpreta as leis, ele se baseia de que existe uma presunção de constitucionalidade das leis, que elas estão seguindo a constituição.

     

    -  Aplicam-se às normas polissêmicas = normas que possuem mais de uma interpretação possível. (Nesse caso o intérprete deverá optar pela interpretação compatível com a constituição).

     

    -  Não se aplica a normas com sentido unívoco = normas com sentido único.

     

    -  Possui como limite o princípio da razoabilidade = não se pode deturpar o sentido da norma constitucional.

  • IV - Errada. A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, não afasta a norma do mundo jurídico, visto que a norma não perde sua vigência, ou seja, continua inserida no ordenamento até que outra a modifique ou revogue

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

  • Fui por eliminação: a I está certa e a II e IV erradas, sem dúvidas. A única alternativa possível foi a B. No entanto, a interpretação das normas constitucionais não é como a das demais normas e, pelos comentários dos colegas, há divergências nesse aspecto.

  • IV) "Na verdade, a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto atua subtraindo alguma situação jurídica abrangida pelo texto normativo. Em melhores termos, permite uma restrição do círculo de aplicação da norma". Fonte: http://www.esapergs.org.br/site/arquivos/tese_1299781315.pdf

  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,inconstitucionalidade-parcial-sem-reducao-de-texto-x-interpretacao-conforme-a-constituicao,47177.html

    interesse assunto sobre a questao posta.

  • Deu saudade dos comentários objetivos e referenciados nessa questão.
    Cadê o Renato, Patrulheiro Ostensivo, C. Gomes, Silva Vasques, Danilo Capistrano, André Aguiar ou Tiago Costa pra comentar a questão?

  • Alternativa III - até compreendo que doutrinadores e jurisprudência possam divergir sobre muitos temas, mas dizer que as técnicas de interpretar a lei e a CF são idênticas não parece coerente. Isso não é majoritário :(

  • III A interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas.

     

    Sim. Quando a interpretação constitucional não envolver hard cases. Método clássico de Savigny.

    Não. Quando a interpretação constitucional envolver hard cases. Além do clássico, os novos métodos de interpretação surgidos com o neoconstitucionalismo (Canotilho). 

  • Pedro Bahia, cuidado, no Brasil os sistemas se confundem. Fizemos uma mistura dos sistemas Americano e Europeu e deu numa confusão que a esmagadora maioria sai da faculdade de direito sem entender.


    O controle de constitucionalidade difuso é aquele realizado por qualquer órgão do Judiciário. É o famoso judicial review, marco inicial do controle de constitucionalidade, surgido no caso Marbury vs. Madison, nos EUA. Ele é feito de forma concreta, dentro de uma lide entre partes discutindo um "bem da vida" (como gostam os processualistas italianos do início do século XX).

    Já o controle de constitucionalidade concentrado é aquele realizado por um único órgão, por um Tribunal Constitucional. Típico do Sistema Austríaco, idealizado por Kelsen, no qual, caso surja uma discussão sobre constitucionalidade no bojo de uma lide, esta (a questão constitucional) será remetida para a Corte Constitucional que a decidirá sem analisar o mérito. Julgada a divergência constitucional, o processo retorna a instância originária para que o caso concreto seja decidido. Nesse caso, o controle de constitucionalidade é feito de forma abstrata, ou seja, sem considerar um caso concreto específico, mas a conformidade in abstrato da norma com a Constituição.

    Como você já deve ter percebido, a diferença no Brasil é tênue, o STF faz o papel de Corte Suprema e Corte Constitucional; ainda mais agora, com o novo CPC, no qual o RE deve seguir seu curso mesmo com a desistência das partes.

  • Item IV - A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não afasta a norma do mundo jurídico.

    - A INTERPRETAÇÃO CONFORME pode ser de dois tipos: com ou sem redução do texto.

    (1) Interpretação conforme COM redução do texto: a parte viciada é considerada inconstitucional, tendo sua eficácia suspensa.

    (2) Interpretação conforme SEM redução do texto: exclui-se ou se atribui à norma um sentido, de modo a torná-la compatível com a Constituição. Pode ser concessiva , quando se concede à norma uma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade; ou excludente, quando se exclua uma interpretação que poderia torná-la inconstitucional. (Fonte: Material Ciclos)

  • Complementando o tema:

    A interpretação conforme a Constituição é usada sempre que havendo duas ou mais interpretações da lei opta-se em interpretar a lei de forma que não a torne inconstitucional, em decorrência do princípio da presunção de constitucionalidade das leis. A interpretação conforme a Constituição, ou simplesmente "interpretação conforme", é uma maneira de se salvar uma lei aparentemente inconstitucional, ou seja, fixa-se um interpretação à norma para que o sentido esteja de acordo com o texto constitucional, e impede-se também que a norma seja aplicada de uma forma inconstitucional. 

  • Pessoal, creio que o item III está correto pelo fato de ele não dizer que apenas as cânones hermenêuticos usualmente aplicados às normas infraconstitucionais são utilizados pra interpretar a constituição. Por exemplo, o Princípio da Justeza é de ordem constitucional e não se aplica a outras normas, via de regra. A questão diz que a interpretação segue os mesmos cânones, mas NÃO APENAS esses cânones. Creio que por isso a alternativa esteja correta, porque a interpretação constitucional, de fato, difere das demais, pois tem aspectos diferentes. Tanto é assim que existe um tribunal só pra julgar questões constitucionais. Você também poderia fazer essa questão por exclusão.

  • Gabarito: letra B.

     

    II - Errada. A interpretação conforme (a Constituição) não impõe a decretação de inconstitucionalidade da norma, na verdade, é exatamente o contrário, o intérprete deve se esforçar para garantir sua continuidade, garantindo, assim a "conservação das normas".

    IV - Errada. A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não afasta a norma do mundo jurídico, a declaração de inconstitucionalidade, neste caso, "reside em determinada aplicação da lei, ou em dado sentido interpretativo" (Lenza).

    III. A interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas.

    Conforme ja explanado pelos colegas acerca do entendimento de Uadi Lamego, em outras palavras, siginifica dizer que o fato da interpretação constitucional possuir técnicas especifícias, não significa que a forma de interpretação é diferente da utilizada no ordenamento jurídico como um todo.

    Vejam que a questão não fala que a constituição  será interpretada com as técnicas utilizadas nas normas inferiores, mas somente que segue a hermenêutica das demais, o que não afasta a aplicação de regras específicas.

    Ou seja, a interpretação constitucional utiliza técnicas próprias, bem como as técnicas de hermenêutica em geral.

    I. A técnica da interpretação conforme pode ser utilizada tanto no controle de constitucionalidade difuso quanto no abstrato.

    Sobre a afirmativa I, a falta de familiaridade com o tempo abstrato como sinônimo de controle concentrado me fez errar a questão. Custava o Cespe usar o termo mais usual. Enfim, nunca mais cair nessa malandragem segue uma explicação:

    Existem dois sistemas ou métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo:

    A) controle concentrado, abstrato ou reservado ou de via de ação;

    B) controle difuso, concreto ou aberto ou de via de exceção.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/306633425/breve-resumo-de-controle-de-constitucionalidade-abstrato-e-difuso

     

  • Gabarito: Letra B (itens I e III corretos)

     

    A técnica da interpretação conforme pode ser utilizada tanto no controle de constitucionalidade difuso quanto no abstrato.

    A interpretação conforme a Constituição consiste em método de exegese que permite evitar o juízo de inconstitucionalidade e a morte, parcial ou total da norma, elegendo, dentre mais de um sentido plausível que possa ser dado à norma, aquele que mais se coaduna com a Constituição Federal. Apesar de possuir previsão expressa no artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999, art. 28, parágrafo único (Lei da ADI e da ADC), pode ser utilizado tanto no controle difuso quanto no controle concentrado de constitucionalidade, por todos os tribunais do País.

     

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

     

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

     

    II Como técnica de exegese, a interpretação conforme impõe a decretação da inconstitucionalidade da norma, atendendo à vontade do legislador.

    Errado. E interpretação conforme mantém a integridade da norma, dando a ela, no entanto, interpretação conforme ao sentido da Constituição Federal.

     

    III - A interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas.

    Correta, pero no mucho. O método jurídico ou hermenêutico clássico de interpretação constitucional é que se utiliza das regras tradicionais de interpretação, articulando-se e complementando-se, para revelar seu sentido, os mesmos elementos – genético (investigação das origens dos conceitos empregados no texto constitucional), filológico (literal, gramatical, textual), lógico (sistemático), histórico (contexto em que se desenvolveu o trabalho de elaboração da constituição) e teleológico (busca da finalidade da norma) - que são levados em conta na interpretação das leis, em geral. 

     

    IV - A declaração de nulidade sem redução de texto gera o vício de inconstitucionalidade da norma e o seu afastamento do mundo jurídico.

     

     

    Professor Jean Claude.

  • A III está correta, vide método jurídico de interpretação das normas constitucionais.

  • Em 16/05/2018, às 09:50:51, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 27/02/2018, às 09:10:02, você respondeu a opção A.Errada!

     

    REESCRITA PARA A DEVIDA REVISÃO E ESTUDO!

     

     

    I A técnica da interpretação conforme pode ser utilizada tanto no controle de constitucionalidade difuso quanto no abstrato, UMA VEZ QUE diante das normas plurissignificativas ou polissêmicas deve-se preferir a interpretação que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional. A interpretação conforme será implementada, a priori, pelo Judiciário e, de maneira final, pelo STF.

     

    II Como técnica de exegese,  NÃO SE PODE DIZER QUE a interpretação conforme impõe a decretação da inconstitucionalidade da norma, atendendo à vontade do legislador, POIS AO CONTRÁRIO, O QUE SE BUSCA É UMA INTERPRETAÇÃO QUE NÃO SEJA CONTRÁRIA À CF, PORTANTO CONSTITUCIONAL.

     

    III A interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas (genético, lógico, sistemático, etc), ALÉM DE OUTROS ESPECÍFICOS E APLICÁVEIS SOMENTE À CF.

     

    IV A declaração de nulidade sem redução de texto NÃO gera o vício de inconstitucionalidade da norma e o seu afastamento do mundo jurídico, UMA VEZ QUE AO FIM E AO CABO, O QUE SE BUSCA É A MANUTENÇÃO DA NORMA, ADMITINDO-SE POR ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL) QUE A NORMA SE MATENHA HÍGIDA NO TEXTO, SENDO ALTERADO TÃO SOMENTE O SEU SIGNIFICADO DIANTE DA ALTERAÇÃO SOCIAL, ETC. PORTANTO NÃO SE AFASTA A NORMA DO MUNDO JURÍDICO

     

    EM FRENTE!

     

     

  • Vamos analisar as alternativas e encontrar a resposta correta:
    - afirmativa I: correta. A interpretação conforme é uma técnica que permite evitar que uma norma seja declarada inconstitucional e excluída do ordenamento - por ela, define-se o sentido que é compatível com a Constituição Federal e fixa-se a sua aplicação, seja em sede de controle concentrado, seja em controle difuso.
    - afirmativa II: errada. Como mencionado acima, a interpretação conforme evita a decretação de inconstitucionalidade e permite que a norma seja mantida no ordenamento, apenas limitando-se o rol de interpretações possíveis ao que é, de fato, compatível com a Constituição.
    - afirmativa III: correta: como regra geral, podem-se aplicar à interpretação constitucional os mesmo métodos de interpretação utilizados nas demais normas jurídicas. No entanto, esta não é uma verdade absoluta e nem significa que a hermenêutica constitucional não tenha suas características peculiares - em razão da sua superioridade hierárquica, alguns princípios e métodos próprios também são utilizados, de modo complementar. 
    - afirmativa IV: errada. Neste caso, uma hipótese de aplicação da lei é declarada inconstitucional, sem que o texto seja alterado. Note que há apenas uma redução de seu campo de incidência, sem que a norma seja excluída do ordenamento jurídico.

    Gabarito: letra B. 

  • Pessoal, creio que o item III está correto pelo fato de ele não dizer que apenas as cânones hermenêuticos usualmente aplicados às normas infraconstitucionais são utilizados pra interpretar a constituição. Por exemplo, o Princípio da Justeza é de ordem constitucional e não se aplica a outras normas, via de regra. A questão diz que a interpretação segue os mesmos cânones, mas NÃO APENAS esses cânones. Creio que por isso a alternativa esteja correta, porque a interpretação constitucional, de fato, difere das demais, pois tem aspectos diferentes. Tanto é assim que existe um tribunal só pra julgar questões constitucionais. Você também poderia fazer essa questão por exclusão.

  • Comentário da Professora do Qconcursos:

     

    Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

     

    "Vamos analisar as alternativas e encontrar a resposta correta:

     

    - afirmativa I: correta. A interpretação conforme é uma técnica que permite evitar que uma norma seja declarada inconstitucional e excluída do ordenamento - por ela, define-se o sentido que é compatível com a Constituição Federal e fixa-se a sua aplicação, seja em sede de controle concentrado, seja em controle difuso.

     

    - afirmativa II: errada. Como mencionado acima, a interpretação conforme evita a decretação de inconstitucionalidade e permite que a norma seja mantida no ordenamento, apenas limitando-se o rol de interpretações possíveis ao que é, de fato, compatível com a Constituição.

     

    - afirmativa III: correta: como regra geral, podem-se aplicar à interpretação constitucional os mesmo métodos de interpretação utilizados nas demais normas jurídicas. No entanto, esta não é uma verdade absoluta e nem significa que a hermenêutica constitucional não tenha suas características peculiares - em razão da sua superioridade hierárquica, alguns princípios e métodos próprios também são utilizados, de modo complementar. 

     

    - afirmativa IV: errada. Neste caso, uma hipótese de aplicação da lei é declarada inconstitucional, sem que o texto seja alterado. Note que há apenas uma redução de seu campo de incidência, sem que a norma seja excluída do ordenamento jurídico."

    Gabarito: letra B. 

  • discutível...

  • Pessoal, vi muita gente questionando a III.

     

    Acredito estar correta devido ao método de interpretação hermenêutico ou clássico, o qual afirma que a Constituição deve ser interpretada com os mesmos recursos das demais leis, como por ex.: método gramatical, lógico, teleológico, histórico.

     

    =)

     

  • técnica da interpretação conforme pode ser utilizada tanto no controle de constitucionalidade difuso quanto no abstrato, UMA VEZ QUE diante das normas plurissignificativas ou polissêmicas deve-se preferir a interpretação que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional. A interpretação conforme será implementada, a priori, pelo Judiciário e, de maneira final, pelo STF.

     

    II Como técnica de exegese,  NÃO SE PODE DIZER QUE a interpretação conforme impõe a decretação da inconstitucionalidade da norma, atendendo à vontade do legislador, POIS AO CONTRÁRIO, O QUE SE BUSCA É UMA INTERPRETAÇÃO QUE NÃO SEJA CONTRÁRIA À CF, PORTANTO CONSTITUCIONAL.

     

    III A interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas (genético, lógico, sistemático, etc), ALÉM DE OUTROS ESPECÍFICOS E APLICÁVEIS SOMENTE À CF.

     

    IV A declaração de nulidade sem redução de texto NÃO gera o vício de inconstitucionalidade da norma e o seu afastamento do mundo jurídico, UMA VEZ QUE AO FIM E AO CABO, O QUE SE BUSCA É A MANUTENÇÃO DA NORMA, ADMITINDO-SE POR ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL) QUE A NORMA SE MATENHA HÍGIDA NO TEXTO, SENDO ALTERADO TÃO SOMENTE O SEU SIGNIFICADO DIANTE DA ALTERAÇÃO SOCIAL, ETC. PORTANTO NÃO SE AFASTA A NORMA DO MUNDO JURÍDICO

  • Sras. e Srs., prefiro seguir a linha de pensamento de Canotilho do que a de Bulos

  • O posicionamento do CESPE não parece ser o mais adequado. A interpretação da constituição nem sempre segue a hermenêutica tradicional utilizada na intepretação das normas infraconstitucionais. De fato, o positivismo jurídico de Hans Kelsen pregava isso, pois entendia que a constituição era norma pura do direito, diferenciando-se das normas infraconstitucionais apenas no aspecto hierárquico, mas não na natureza jurídica. Ou seja, entendia-se que a constituição, assim como as outras normas, devia ser interpretada em si mesma, sem influência da sociologia, filosofia, economia, política etc. Na interpretação da constituição, não se falava, portanto, em valores. Devia-se cumprir cegamente a norma em si mesma, tanto que no Julgamento de Nuremberg os nazistas tentaram justificar suas atitudes dizendo que apenas cumpriram o que estava na constituição e nas leis. Com a Virada Kantiana, após a Segunda Guerra Mundial, o direito se aproximou novamente da ética e da moral, surgindo o Neoconstitucionalismo. Hoje, a constituição continua sendo norma, mas deve ser interpretada a luz de diversos valores morais e éticos, buscando-se a justiça universal. Ou seja, a constituição é ontologicamente diferente das normas infraconstitucionais (tem natureza jurídica diversa) e, por isso, nem sempre sua interpretação se contenta com o mesmo sistema hermenêutico tradicional utilizado para as normas infraconstitucionais. Por exemplo: a intepretação das leis costuma obedecer aos critérios da hierarquia, especialidade e cronologia (o famoso HEC); ao passo que na interpretação constitucional isso não ocorre, pois não há norma hierarquicamente superior à CF, nem mais especial, nem anterior ou posterior que a supere. Esse é apenas um exemplo de muitos outros. 

  • Com todos repeitos aos amigos e inclusive aos professores que, de alguma forma, tentaram justificar o Item "III" estar correto, mas vocês não poderiam estar mais errados. Isso não passa de uma tentativa de "justificar" o gabarito, e não de dizer se ele está ou não correto. Existe inclusive uma disciplina inteira denominada "Hermeneutica Constitucional", tamanha a importância deste tema. Dizer que "A interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas" é dizer que, literalmente, são os mesmos. Não há margem para "mas existe a interpretação X". O enunciado da questão é CLARA. Segue os mesmos cânones? NÃO, NÃO e NÃO!

    A questão estaria correta se falasse "pode seguir", o que é completamente diferente de "segue". O examinador foi completamente infeliz com essa questão, e deviamos focar e combater os erros, e não em tentar justificá-los.

  • Não há como sustentar esse gabarito.

    Dizer que a assertiva III está correta é resumir todos os métodos de interpretação constitucional ao Método Jurídico, o que, por óbvio, não prospera. 

  • Comentários do professor:

    Vamos analisar as alternativas e encontrar a resposta correta:
    - afirmativa I: correta. A interpretação conforme é uma técnica que permite evitar que uma norma seja declarada inconstitucional e excluída do ordenamento - por ela, define-se o sentido que é compatível com a Constituição Federal e fixa-se a sua aplicação, seja em sede de controle concentrado, seja em controle difuso.
    - afirmativa II: errada. Como mencionado acima, a interpretação conforme evita a decretação de inconstitucionalidade e permite que a norma seja mantida no ordenamento, apenas limitando-se o rol de interpretações possíveis ao que é, de fato, compatível com a Constituição.
    - afirmativa III: correta: como regra geral, podem-se aplicar à interpretação constitucional os mesmo métodos de interpretação utilizados nas demais normas jurídicas. No entanto, esta não é uma verdade absoluta e nem significa que a hermenêutica constitucional não tenha suas características peculiares - em razão da sua superioridade hierárquica, alguns princípios e métodos próprios também são utilizados, de modo complementar. 
    - afirmativa IV: errada. Neste caso, uma hipótese de aplicação da lei é declarada inconstitucional, sem que o texto seja alterado. Note que há apenas uma redução de seu campo de incidência, sem que a norma seja excluída do ordenamento jurídico.

    Gabarito: letra B. 

  • Discordo!

    afirmativa IV: errada. Neste caso, uma hipótese de aplicação da lei é declarada inconstitucional, sem que o texto seja alterado. Note que há apenas uma redução de seu campo de incidência, sem que a norma seja excluída do ordenamento jurídico.

    Ora! A redução do seu campo de inciência é a exclusão da norma do ordenamento jurídico, o que não se confunde com o a exclusão do dispositivo legal.

  • Notem o comentário do colega Rafael Pontes!

     

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    É um "brincante"!

  • o pessoal faz Ctrl + C e Ctrl + V na resposta dos outros... eu hein rsrs

  • Rafael Pontes, se me permite, quanto ao item IV,  não se trataria de exclusão da norma mas de exclusão da interpretação equivocada. 

  • "Com todos repeitos aos amigos e inclusive aos professores que, de alguma forma, tentaram justificar o Item "III" estar correto, mas vocês não poderiam estar mais errados."

     

    Quanta humildade hein, José Jr? Pena que você, o sabichão, errou a questão rs

  • Acredito que o CESPE jogou dentro das regras, pois analisando as afirmativas é possível concluir o gabarito, mesmo que o item III não esteja muito preciso. Contudo, acho que os questionamentos dos colegas são pertinentes e concordo com todos eles. Concurseiro sofre viu?!!!! rs...

  •  

    Gabarito: B

    I – Correta, pode ser utilizada nos dois controles. Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,inconstitucionalidade-parcial-sem-reducao-de-texto-x-interpretacao-conforme-a-constituicao,47177.html#_ftnref9

    II – Errada, pois ao aplicar essa técnica, a Corte constitucional conserva a literalidade da norma, apenas taxando de inconstitucionais algumas interpretações que lhe possam ser conferidas. Fonte: https://www.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F521848&usg=AOvVaw0X6OKWZBbuWCFv0NdyCnGw

    III – Correta, todas as interpretações constitucionais seguem os cânones básicos da hermenêutica jurídica. Fonte: https://pt.scribd.com/document/130165160/OS-QUATRO-CANONES-HERMENEUTICOS-DE-EMILIO-BETTI

    IV – Errada, apenas afasta uma ou mais hipóteses de aplicação. Fonte: ttps://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/152105770/distincoes-entre-as-tecnicas-da-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-da-declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-sem-reducao-de-texto

  • Entendo que ambas as técnicas atendem ao princípio do aproveitamento dos atos, pois não retiram a norma do ordenamento jurídico.

    A diferença é que enquanto na interpretação conforme se declara qual é a interpretação constitucional, na declaração de nulidade se declara qual interpretação é inconstitucional (redução do campo de incidência).

  • Interpretação conforme a Constituição

    Lei n. 9.868/99, art. 28, parágrafo único: “A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal”

    Interpretação conforme a Constituição: utilizada no controle concentrado abstrato e no controle difuso incidental. Razão: a interpretação conforme é técnica de decisão e princípio de interpretação da Constituição.

    Interpretação conforme a Constituição: confere um sentido (constitucional) e afasta os demais.

  • Entendo que o item "IV" está correto, pois a declaração de nulidade sem redução do texto afasta SIM a norma do mundo jurídico. O que não é retirado do mundo jurídico é o TEXTO e as demais NORMAS desse texto que não forem atingidas pela declaração de inconstitucionalidade. Já a NORMA (que é conteúdo do texto) declarada inconstitucional, é sim afastada, de modo que somente as outras interpretações daquele texto (ou seja, as outras normas extraídas daquele texto) é que serão constitucionais.

  • Acho devia ter uma função no último comentário de vc voltar pra questão, ou então em todos comentários....as vezes vc tá no último e quer retornar à questão e perde tempo.

  • Poderiam ser mais objetivos, não copiar e colar a doutrina toda aqui.

  • Resposta do professor (para quem não é assinante):

    Vamos analisar as alternativas e encontrar a resposta correta:

    - afirmativa I: correta. A interpretação conforme é uma técnica que permite evitar que uma norma seja declarada inconstitucional e excluída do ordenamento - por ela, define-se o sentido que é compatível com a Constituição Federal e fixa-se a sua aplicação, seja em sede de controle concentrado, seja em controle difuso.

    - afirmativa II: errada. Como mencionado acima, a interpretação conforme evita a decretação de inconstitucionalidade e permite que a norma seja mantida no ordenamento, apenas limitando-se o rol de interpretações possíveis ao que é, de fato, compatível com a Constituição.

    - afirmativa III: correta: como regra geral, podem-se aplicar à interpretação constitucional os mesmo métodos de interpretação utilizados nas demais normas jurídicas. No entanto, esta não é uma verdade absoluta e nem significa que a hermenêutica constitucional não tenha suas características peculiares - em razão da sua superioridade hierárquica, alguns princípios e métodos próprios também são utilizados, de modo complementar. 

    - afirmativa IV: errada. Neste caso, uma hipótese de aplicação da lei é declarada inconstitucional, sem que o texto seja alterado. Note que há apenas uma redução de seu campo de incidência, sem que a norma seja excluída do ordenamento jurídico.

    Gabarito: letra B. 

  • A interpretação conforme pode ser utilizada no controle difuso e abstrato. Importante matar essa questão saber esse detalhe.

  • Essa questão merecia ser anulada!

  • Galera, trouxe uma diferenciação didática aqui. Vamos estudar juntos!

    I) Interpretação conforme: geralmente consubstancia-se no esforço do órgão judicante para manter uma norma vigente no ordenamento jurídico, afastando a sua interpretação inconstitucional (que em regra é a mais óbvia), e aplicando um esforço hermenêutico para salvar a norma.

    II) Na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto é diferente. O que se faz não é afastar uma interpretação, mas uma incidência. A título de exemplo podemos citar o aborto do feto anencéfalo, ora, quando o STF decidiu que o tipo penal do aborto NÃO INCIDE sobre os fetos anencéfalos ele usou esse recurso hermenêutico. A norma penal permanece com sua vigência e interpretação conservadas, todavia não incide no caso de anencefalia.

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal, nem o próprio Cespe tem consenso sobre a assertiva III. Vejam essa questão que encontrei de 2006 (não está no QC):

    CEBRASPE (CESPE) - Oficial de Chancelaria (MRE)/2006

    Os princípios constitucionais exigem métodos e critérios hermenêuticos distintos dos que são adotados para a interpretação das leis em geral.

    Gabarito: certo

  • Em minha humilde visão, questão sem gabarito, mais uma das teratologias cespianas.

    Apenas a assertiva "I" pode ser considerada correta.

    "A interpretação constitucional é um dos principais objetos de preocupação dos estudiosos do direito. Nos últimos anos, com o surgimento de novos instrumentos metodológicos, desenvolvidos com o intuito específico de atender às PECULIARIDADES envolvendo a interpretação e aplicação dos ENUNCIADOS NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS, tem se cogitado a existência de uma verdadeira HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL"

    (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 2019, p. 163).

  • Amigos, não é interessante ter como parâmetro questões com mais de cinco anos. A dinâmica das matérias é aperfeiçoada, novos institutos são pensados todos os dias e isso faz parte do cotodiano do Direito. Melhor mesmo é utilizar um material atualizado ou o mais atualizado possível.

  • Valeu, Hugo Lacerda!

  • I A técnica da interpretação conforme pode ser utilizada tanto no controle de constitucionalidade difuso quanto no abstrato. (CORRETO).

    A interpretação conforme tem sido empregada em dois sentidos distintos: como princípio interpretativo ou como técnica de decisão judicial.

    1) Princípio Interpretativo - Quando da interpretação de normas infraconstitucionais polissêmicas/plurissignificativas, deve-se optar pelo sentido compatível, e não conflitante com a constituição.

    2) Técnica de decisão Judicial - a interpretação conforme costuma ser empregada em três sentidos diversos:

    a) Ao impor um dado sentido em detrimento dos demais (interpretação conforme propriamente dita);

    b) Ao excluir determinada interpretação considerada inconstitucional (equivale a declaração parcial de nulidade sem redução de texto);

    c) Ao afastar a incidência da norma em uma situação concreta (inconstitucionalidade em concreto);

    Enquanto a declaração parcial de nulidade sem redução de texto é utilizável exclusivamente no controle concentrado abstrato;

    A interpretação conforme pode ser utilizada no controle concentrado abstrato (como técnica de decisão judicial) ou no controle difuso incidental (como princípio hermenêutico).

    II Como técnica de exegese, a interpretação conforme impõe a decretação da inconstitucionalidade da norma, atendendo à vontade do legislador. (ERRADO)

    Como técnica hermenêutica a interpretação conforme determina que quando houver normas plurissignificativas/polissêmicas, deve-se optar pelo sentido compatível, e não conflitante com a constituição.

    III A interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas. (CORRETO)

    IV A declaração de nulidade sem redução de texto gera o vício de inconstitucionalidade da norma e o seu afastamento do mundo jurídico. (ERRADO)

    A utilização da declaração de nulidade sem redução de texto faz com que uma determinada hipótese de aplicação seja declarada inconstitucional. Não há supressão de palavras que integram o texto da norma, nem o seu afastamento do mundo jurídico, mas apenas a exclusão de uma determinada interpretação considerada inconstitucional.

    A título de curiosidade: A diferença entre Declaração Parcial de Inconstitucionalidade sem Redução de Texto e Interpretação Conforme:

    1) Interpretação Conforme:

    a) É conferido um sentido à norma (constitucional) e afastado os demais sentidos.

    b) Pode ser utilizada pelo Tribunal Constitucional, como técnica decisória (controle concentrado abstrato), mas também por qualquer intérprete da Constituição, como princípio hermenêutico (controle difuso incidental).

    2) Declaração Parcial de Inconstitucionalidade sem Redução de Texto

    a) É excluída uma determinada interpretação (inconstitucional), permitindo-se as demais comportadas pela CF.

    b) Utilizável exclusivamente no controle Concentrado Abstrato.

    Fonte: Marcelo Novelino.

  • A assertiva III está se referindo ao método jurídico ou hermenêutico clássico, que é um dentre tantos outros métodos de interpretação. Para os que se valem desse método, a Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados.

    Dito isso, é possível afirmar que a interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas.

    Comentário baseado no livro do Pedro Lenza (p.176, 2020).

  • - afirmativa I: correta. A interpretação conforme é uma técnica que permite evitar que uma norma seja declarada inconstitucional e excluída do ordenamento - por ela, define-se o sentido que é compatível com a Constituição Federal e fixa-se a sua aplicação, seja em sede de controle concentrado, seja em controle difuso.

    - afirmativa II: errada. Como mencionado acima, a interpretação conforme evita a decretação de inconstitucionalidade e permite que a norma seja mantida no ordenamento, apenas limitando-se o rol de interpretações possíveis ao que é, de fato, compatível com a Constituição.

    - afirmativa III: correta: como regra geral, podem-se aplicar à interpretação constitucional os mesmo métodos de interpretação utilizados nas demais normas jurídicas. No entanto, esta não é uma verdade absoluta e nem significa que a hermenêutica constitucional não tenha suas características peculiares - em razão da sua superioridade hierárquica, alguns princípios e métodos próprios também são utilizados, de modo complementar. 

    - afirmativa IV: errada. Neste caso, uma hipótese de aplicação da lei é declarada inconstitucional, sem que o texto seja alterado. Note que há apenas uma redução de seu campo de incidência, sem que a norma seja excluída do ordenamento jurídico.

    Gabarito: letra B. 

  • Só para complementar, não esquecer do conteúdo da súmula vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • A técnica da interpretação conforme permite evitar que uma norma declarada inconstitucional seja excluída do ordenamento jurídico, pois se define um sentido (uma interpretação) que seja compatível com a CF. Assim é possível fixar a sua aplicação no ordenamento. Aplicável em sede de controle concentrado e em controle difuso.

  • A declaração de nulidade sem redução de texto, se vale da técnica de interpretação conforme a constituição, para afastar do âmbito de incidência da norma, situação que a tornaria inconstitucional.

    O julgador diminuirá as hipóteses de aplicação da norma para a manutenção de sua validade.

    Na interpretação conforme, não há retirada de elementos do texto da norma, ela permanece intacta.

  • Pra mim só a "I" tava certa, chutei e errei AEUHAEuhaEUAeh

  • a III está nitidamente errada

  • Princípio da Interpretação CONFORME a Constituição: aplicável às normas INFRACONSTITUCIONAIS de múltiplos significados (plurissignificativas/polissêmicas), nas quais cabe ao intérprete dar prevalência àquele sentido que esteja conforme à Constituição e afastar a aplicação daquele/vários em desconformidade. Alcança o significado normativo possível, mediante DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DE UMA ÚNICA INTERPRETAÇÃO COMPATÍVEL COM O TEXTO CONSTITUCIONAL: 99% dos sentidos são inconstitucionais, com exceção de um (âmbito da interpretação).

     

    Ex.: a tipificação penal do aborto não alcança os fetos anencéfalos; ADI 4.277, na qual o STF reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares.

     

    OBS: “a preservação da validade de determinadas normas, suspeitas de inconstitucionalidade, assim como à atribuição de sentido às normas infraconstitucionais, da forma que melhor realizem os mandamentos constitucionais”. Abriga, SIMULTANEAMENTE, uma técnica de INTERPRETAÇÃO e um MECANISMO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE”.

     

    OBS: declaração de inconstitucionalidade parcial SEM redução de texto: não afeta o enunciado legal, mas atinge seu significado normativo, mediante declaração de INCONSTITUCIONALIDADE restrita a um dos significados possíveis do enunciado. Localiza-se no âmbito da aplicação, pois pretende excluir alguns casos específicos de aplicação da lei. A norma é substancialmente constitucional. Ex.: salário maternidade deve ser pago sem sujeição do teto - RGPS - e sem prejuízo do emprego/salário). DIFERE DE MUTAÇÃO.

     

    OBS: INTERPRETAÇÃO CONFORME e INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO são situações constitucionais IMPERFEITAS

  • Complicado quando o examinador quer se referir ao ato normativo ou lei chamando-os de NORMA

  • Técnica de declaração parcial de nulidade sem redução de texto: é uma técnica do controle de constitucionalidade em que o texto continuará o mesmo de antes do controle de constitucionalidade, porém subtrai do intérprete a possibilidade de aplicação daquela norma a determinado grupo ou determinado período. O texto é mantido, pois a sua supressão implica prejuízo maior do que a sua manutenção.

    Técnica de interpretação conforme a Constituição: o texto normativo que está sendo interpretado permite mais de um significado, sendo polissêmico. Com isso, verifica-se que uma ou outra intepretação não se coaduna com a CF, ou que das diversas interpretações possíveis só uma é conforme a CF. A partir daí o Poder Judiciário atua como um legislador negativo, eliminando uma ou algumas possibilidade de interpretação que não se mostram condizentes com a Constituição

    Fonte: CPIuris

  • Essa só com a ajuda dos espíritos kkkkkkkkkkkkkkk

  • o examinador precisa estudar mais
  • Konrad Hesse ficou se contorcendo no túmulo depois dessa questão....

  • Afirmar que a III ta certa foi dose...

  • Acerca da doutrina e da jurisprudência do STF a respeito das técnicas de interpretação constitucional, julgue os itens a seguir.

    I A técnica da interpretação conforme pode ser utilizada tanto no controle de constitucionalidade difuso quanto no abstrato.

    A interpretação conforme é uma técnica que permite evitar que uma norma seja declarada inconstitucional e excluída do ordenamento - por ela, define-se o sentido que é compatível com a Constituição Federal e fixa-se a sua aplicação, seja em sede de controle concentrado, seja em controle difuso.

    II Como técnica de exegese, a interpretação conforme impõe a decretação da inconstitucionalidade da norma, atendendo à vontade do legislador.

    Como mencionado acima, a interpretação conforme evita a decretação de inconstitucionalidade e permite que a norma seja mantida no ordenamento, apenas limitando-se o rol de interpretações possíveis ao que é, de fato, compatível com a Constituição.

    III A interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas.

    como regra geral, podem-se aplicar à interpretação constitucional os mesmo métodos de interpretação utilizados nas demais normas jurídicas. No entanto, esta não é uma verdade absoluta e nem significa que a hermenêutica constitucional não tenha suas características peculiares - em razão da sua superioridade hierárquica, alguns princípios e métodos próprios também são utilizados, de modo complementar. 

    IV A declaração de nulidade sem redução de texto gera o vício de inconstitucionalidade da norma e o seu afastamento do mundo jurídico.

    Neste caso, uma hipótese de aplicação da lei é declarada inconstitucional, sem que o texto seja alterado. Note que há apenas uma redução de seu campo de incidência, sem que a norma seja excluída do ordenamento jurídico.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas

    A

    I e II.

    B

    I e III.

    C

    III e IV.

    D

    I, II e IV.

    E

    II, III e IV.

  • O regulamento é ato administrativo, não se enquadrando na categoria ato normativo - que tem caráter prescritivo de dever-ser-, logo, não pode ser objeto de ADI.

  • Se vc souber que a I está correta, naturalmente dá pra chegar na resposta sem ler o resto das questões


ID
2600113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, é função de chefe de governo, exercida pelo presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

     

     

     

  • Gabarito: letra A.

     

    (CF/88) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Portanto, é competência do CN autorizar que o Presidente da República permita, ou seja, cabe ao Presidente permitir (lógica da questão ¯\_(ツ)_/¯ ).

     

    Letra C: errada. Competência privativa do Senado Federal (art. 52, IX da CF).

    Letra E: errada. Competência privativa do Senado Federal (art. 52, VII da CF).

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

     

    * No Brasil, o presidente em exercício ocupa simultaneamente os cargos de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Como Chefe de Estado, é o mais importante representante do país e quem mantém a continuidade e a legitimidade do Estado. Como Chefe de Governo, é quem comanda o poder executivo e dita as políticas públicas.

     

    Fontes:

     

    https://www.infoescola.com/politica/chefe-de-estado/

     

    http://www.poucodemuito.com.br/2016/11/chefe-de-estado-chefe-de-governo.html

     

    ** Cabe destacar que o descrito na alternativa "a" é uma função de chefe de Estado exercida pelo Presidente da República, e não uma função de chefe de governo. Logo, deve-se responder pelo método da "menos errada" para se chegar ao gabarito em tela. Porém, entendo que a questão deve ser anulada pela CESPE, por essa questão não ter uma alternativa correta. Resta-nos esperar o gabarito final dessa prova para saber a decisão da banca.

     

     

    b) Esse controle de legalidade dos atos normativos e administrativos é realizado pela Administração Pública e também pelo Poder Judiciário. Portanto, não cabe, privativamente, ao Presidente da República realizar tal controle.

     

     

    c) CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

     

    d) CF, Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

     

    III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

     

    * Logo, a competência descrita na letra "d" é do Corregedor Nacional do CNMP, e não do Presidente da República.

     

     

    e) CF, Art. 52, Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.

     

     

     

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  • ***DICAS***

     

    Montante da dívida mobiliária FEDERAL - CN

     

    Montante da dívida mobiliária ESTADUAL/DISTRITAL ou MUNICIPAL - SF

     

     

    -> Corregedor do CNJ = Ministro do STJ! (Não há votação; mandato de 2 anos sem recondução).

     

     

    -> Corregedor do CNMP

     

    - Votação Secreta

     

    - Dentre os membros do MP

     

    - Mandato 2 anos sem recondução.

     

     

    Abraço!

  • ■ 10.2. Presidencialismo versus parlamentarismo
    No sistema presidencialista, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, o Presidente da República. Já no parlamentarismo, a função de Chefe de Estado é exercida pelo Presidente da República (República parlamentarista) ou Monarca (Monarquia parlamentarista), enquanto a função de Chefe de Governo, pelo Primeiro-Ministro, chefiando o Gabinete. Vejamos algumas outras características:
    ■ presidencialismo: criação norte-americana; eleição do Presidente da República pelo povo, para mandato determinado; ampla liberdade para escolher os Ministros de Estado, que o auxiliam e podem ser demitidos ad nutum, a qualquer tempo;
    ■ parlamentarismo: produto de longa evolução histórica; adquiriu os contornos atuais no final do século XIX, recebendo forte influência inglesa; o Primeiro-Ministro, que é quem exerce, de fato, a função de Chefe de Governo, é apontado pelo Chefe de Estado, só se tornando Primeiro-Ministro com a aprovação do Parlamento; o Primeiro-Ministro, também, não exerce mandato por prazo determinado, pois poderá ocorrer a queda de governo por dois motivos, a saber: se perder a maioria parlamentar pelo partido a que pertence, ou através do voto de desconfiança; possibilidade de dissolução do Parlamento, declarando-se extintos os mandatos pelo Chefe de Estado e convocando-se novas eleições.
    CONCLUSÃO: no presidencialismo fica mais bem caracterizada a separação de funções estatais. Isso porque, diz Michel Temer, “no parlamentarismo verifica-se o deslocamento de uma parcela da atividade executiva para o Legislativo. Nesse particular fortalece-se a figura do Parlamento que, além da atribuição de inovar a ordem jurídica em nível imediatamente infraconstitucional, passa a desempenhar, também, função executiva”.1

  • CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • Heitor Queiroz: Errei pelo mesmo motivo. Cortei logo de cara, eu entendi como função de estado e não de governo.

  • Gabarito duvidoso. Como apontado por alguns colegas, a alternativa "A" revela exercício do Presidente como Chefe de Estado, e não como Chefe de Governo.

    O fato de no sistema presidencialista as funções de estado e de governo reunirem-se em uma só pessoa não desnatura a essência das funções. Ou seja, o presidente atuará em determinadas situações como chefe de governo e como chefe de estado. 

  • Acredito que o gabarito oficial mudará a questão. Claramente é competencia do Chefe de Estado. 

  • POR EXCLUSÃO, LETRA A. NESSAS QUESTÕES DE MULTIPLA ESCOLHA DA CESPE DEVEMOS IR PELA MAIS CORRETA OU PELA MENOS ERRADA! MESMO QUE SEJA FUNÇÃO DE ESTADO E NÃO DE GOVENRO, AINDA É FUNÇÃO DO PR, ENQUANTO QUE AS OUTRAS NÃO SÃO!

  • Alguém poderia explicar a diferença desta competência do CN e do PR:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [..]

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • A - ERRADA

    A questão provávelmente será ANULADA!

    Art. 84, inc. XXII, CF - regulamentado pela LC 90/97 - dispõe sobre exercício típico de Chefe de Estado e não de Governo!!

    Compartilho com os colegas a divisão do prof. Marcelo Novelino sobre os atos de chefia do Estado, governo e da administração pública federal:

    "Como Chefe de Estado, o Presidente da República representa o Brasil nas suas relações internacionais (CF, art. 84, VII, VIII, XIV - primeira parte, XV, XVIII - segunda parte, XIX, XX, XXI e XXII). As nomeações de Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores (CF, art. 84, XIV), de um terço dos membros do Tribunal de Contas da União (CF, art. 84, XV), assim como de magistrados dos tribunais regionais federais, do trabalho e eleitoral (CF, art. 84, XVI) fazem parte da função de Chefe de Estado por serem órgãos de outro poder (SILVA, 2005).

    Como Chefe de Governo, trata de negócios internos de natureza política (CF, art. 84, I, III, IV, V, IX a XIII, XVII, XVIII - primeira parte, XXIII, XXIV, XXVI e XXVIII). As nomeações de governadores de Territórios, Procurador-Geral da República, presidente e diretores do Banco Central (CF, art. 84, XIV) também fazem parte das atribuições da Chefia de Governo.

    Como Chefe da Administração Pública federal, o Presidente da República exerce funções de natureza administrativa (CF, art. 84, II, VI, XVI - segunda parte, XXIV e XXV)" (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Ed. JusPodivm, 2016, p. 646/647).

     

  • Divida consolidada (União, Estados, Mun. DF)  - Senado
    Dívida mobiliária( Estados, Munic. e DF, excluindo a União)  -  Senado
    Dívida mobiliária da União - Congresso Nacional 

     

     

    Nem o eaminador sabe diferenciar chefe de estado e de governo

     

    pqp

     

    e uns caras desses ainda recebem pra fazer prova

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • GABARITO FURADO... DOUTRINA MAJORITÁRIA...OS  INCISOS DO ART. 84 DA  CF  SÃO DIVIDIDAS AS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE SOB 3 PERSPECTIVAS: CHEFE DE ESTADO, CHEFE DE GOERNO E CHEFE DA ADM. PÚBLICA.  COMO CHEFE DE ESTADO: OS INCISOS VII, VIII, XIX, XX ,"XXII" E XXVII. (TUDO QUE SE REFERE QUANDO O PRESIDENTE REPRESENTA O ESTADO EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS).

  • Gente, beleza... na verdade é atuação conforme chefe de estado e não chefe de governo.

    Porém as outras alternativas não competem ao presidente da república de nenhuma forma, nem como chefe de estado nem como chefe de governo! Duvido MUITO que a Cespe vá anular essa questão "só por conta disso", ela já errou coisa muito pior e não anulou/mudou gabarito.

  • A ideia aqui é ver se o candidato conhece as atribuições do presidente quando comparadas as do cn senado e camara. Duvido muito que a questão seja anulada por causa disso, porque todas as outras alternativas são responsabildiades de outros orgãos. 
    Ficar atento para o fato de que, antes de permitir o transitor de Forças Estrangeiras, ele deve pedir ao CN autorização. ;) 

  • Chefe de Estado representa o país de forma cerimonial em festa, eventos para autoridades ou participa de programas humanitários.

    Já o Chefe de Governo é responsável pela administração do país, como as questões econômicas à política de segurança externa.

    No caso do Brasil, as duas funções são representadas por uma única pessoa, o presidente da República

  • Vcs estão confundindo, é uma atribuição sim como chefe de GOVERNO, e não Chefe de Estado. Ele não está representando o Brasil no exterior, relações internacionais, e sim exercendo uma competência ADMINISTRATIVA de sua competência constitucional, conforme o Art. 84, XXII. Mesmo se quisesse forçar, todas as demais alternativas são competências do Senado, CN etc Portanto, quem errou sugiro que estude mais, ficar aqui chorando não vai resolver, a questão correra e 100% de certeza que não será anulada (e nem deve).
  • O professor Bernardo Gonçalves entende que a previsão do artigo 84, XXII, CF/88, é atribuição de chefe de GOVERNO.

     

    FERNANDES, Bernardes Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, 7ª ed., p. 923.

  • José Afonso da Silva e Natália Masson lecionam que a matéria relacionada no artigo 84, inciso XXII, da CF é exercício da Chefia de ESTADO. E por seguir essas doutrinas, eu errei. Concordo com a galera que afirma que não há resposta correta. Resta aguardar a banca e ver se haverá anulação (o que, aparentemente, não ocorrerá).

  • Eu não sou ninguém pra falar, mas que tal esse cara:

    José Afonso da Silva cita o inc. XXII do art. 84 da CF como sendo uma das atribuições do Presidente como Chefe de Estado.

     

    Tem alguém mais gabaritado pra dizer que essa questão está correta????

    Devido a controvérsia a questão merece ser anulada!

     

    obs: não prestei esse concurso, mas essa questão é injusta com aqueles que dedicam horas de suas vidas aos Estudos.

    Manual de Direito constitucional 2016, Nathália Masson, juspodivm.

    Direito Constitucional Positivo 32ª ed., Malheiros, pag.549.

     

    Na minha humilde visão, ele como Chefe maior da Adminsitração Pública, portanto, Chefe de Governo, pode controlar a legalidade dos atos normativos e administrativos.

  • INDICAÇÃO PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!

     

    Diante da controvérsia sobre não ter resposta correta, sugiro a indicação para comentário do professor!

    O comentário do "Andre Aguiar" é bem esclarecedor!!

     

    EM FRENTE!

  • Permitir que forças estrangeiras transitem pelo país é algo que interfere na soberania do país, não é caso de administração pública, de governo. Portanto é competência de chefe de estado e não de governo. Deverá ser anulada essa questão.

  • Questão corretíssima!! Não vejo motivo para questionamentos, uma vez que se trata da literalidade da lei (Art.84, inciso XXII, da CF).

    Primeira fase de concurso é letra da lei, em regra.

    Divergências doutrinárias apenas na prova discursiva .

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

  • Questão de letra de lei. Inquestionável.

  • Falou em "Limites globais" já pense, automaticamente, em Senado Federal.

     

     

    Pura letra de lei. Art. 84, XXII, CF

  • GABARITO LETRA "A"

    Contudo, acredito que há uma incorreção no comentário do colega André Aguiar ao afirmar que o controle de legalidade não pode ser feito pelo Presidente da República.

    Primeiramente, basta lembrarmos que o Presidente da República exerce também a função de chefe supremo da Administração Pública Federal, com poderes para prover os respectivos cargos e dispor sobre a organização e funcionamento da administração. É o que dispõe os incisos II e XXV do art. 84 de nossa Carta Magna:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Deste modo, como chefe da administração pública federal, é prerrogativa do Presidente da República, decorrente do poder de autotutela inerente à própria admnistração pública, anular seus próprios atos quando sejam ilegais. Nesse sentido:

     

    SÚMULA 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • De acordo com Pedro Lenza, previsão do art.84, CF/88:

    Chefe de Governo: prática de atos de administração e natureza política - estes últimos quando participa de processo legislativo - Incisos: I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII

    Chefe de Estado: VII, VIII e XIX - só estes três incisos...

     

     

  • OBS:O GABARITO NÃO MUDOU É A ( LETRA A)

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_MA_17_DELEGADO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_372_PCMADELEGADO_001_01.PDF

     

  • Plano de Relações Internacionais (Chefe de Estado) -> XXII - permitir, nos casos previstos em LC, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • primeiro indicar para cometário do professor, depois selecione as mais úteis

  • a) permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    CERTO é função do Presidente da República (art. 21, IV, c/c art. 84, XXII), lembrando que deve ser autorizado pela CN (art. 49, CF);

     

    b) controlar a legalidade dos atos normativos e administrativos.

    ERRADO. Os únicos que têm essa atribuição são o CNJ, quanto aos atos adm praticados por membros do P. Jud (103-B, §4, II); e CNMP (130-A, §2, II);

     

    c) fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados.

    ERRADO, é atribuição do SF (art. 52, IX);

     

    d) requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições.

    ERRADO. É atribuição do CNMP (art. 130-A, §3, III);

     

    e) dispor sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União.

    ERRADO, SF (art. 52, VII);

     

    AVANTE!!

  • * No Brasil, o presidente em exercício ocupa simultaneamente os cargos de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Como Chefe de Estado, é o mais importante representante do país e quem mantém a continuidade e a legitimidade do Estado. Como Chefe de Governo, é quem comanda o poder executivo e dita as políticas públicas.

     

    a) permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    CERTO é função do Presidente da República (art. 21, IV, c/c art. 84, XXII), lembrando que deve ser autorizado pela CN (art. 49, CF);

     

    b) controlar a legalidade dos atos normativos e administrativos.

    ERRADO. Os únicos que têm essa atribuição são o CNJ, quanto aos atos adm praticados por membros do P. Jud (103-B, §4, II); e CNMP (130-A, §2, II);

     

    c) fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados.

    ERRADO, é atribuição do SF (art. 52, IX);

     

    d) requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições.

    ERRADO. É atribuição do CNMP (art. 130-A, §3, III);

     

    e) dispor sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União.

    ERRADO, SF (art. 52, VII);

     

     

  • Acho que a questão pecou em não distinguir atribuições do chefe de governo e chefe de estado.
  • Acertei por eliminação, pq de cara na letra A, pensei: "função de chefe de estado".
    Quase errei por tentar raciocinar as outras questões dessa maneira (separando o que seria atribuição de chefe de estado e de governo).
     

  • Devido a adoção do sistema de Governo presidencialista, no qual a chefia é una, o PR exerce, simultaneamente, as funções de chefe de Estado, chefe de Governo e da Administração Federal, o artigo 84 da CF elenca todas essas atribuições:

    CHEFE DE ESTADO:

    - Convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional, nomear ministros do STF e dos Tribunais Superiores, nomear um terço dos membros do TCU, nomear magistrados: TRF, TRT, TRE, órgãos de outro poder, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, celebrar a paz, conferir condecorações e distinções honoríficas; permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente,

  • Puts! a pessoa copia o comentário da gente kkk!!! isso é preguiça de fazer o próprio??!!

    soma, colega, pelo amor de Deus!

    fora ctrlC ctrlV

    AVANTE!!

  • ela quer joinha, nisso ninguem supera o Renato...kkk

  •  

    Questão provavelmente será ANULADA!

    Art. 84, inc. XXII, CF - regulamentado pela LC 90/97 - dispõe sobre exercício típico de Chefe de Estado e não de Governo!!

    Divisão sobre os atos de Chefia de Estado e Chefia de Governo:

    Chefe de Estado, trata sobre assuntos Externos, o Presidente da República representa o Brasil nas suas relações internacionais (CF, art. 84, VII, VIII, XIV - primeira parte, XV, XVIII - segunda parte, XIX, XX, XXI e XXII). As nomeações de Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores (CF, art. 84, XIV), de um terço dos membros do Tribunal de Contas da União (CF, art. 84, XV), assim como de magistrados dos tribunais regionais federais, do trabalho e eleitoral (CF, art. 84, XVI) fazem parte da função de Chefe de Estado por serem órgãos de outro poder (SILVA, 2005).

    Como Chefe de Governo, trata sobre assuntos internos de natureza política (CF, art. 84, I, III, IV, V, IX a XIII, XVII, XVIII - primeira parte, XXIII, XXIV, XXVI e XXVIII). As nomeações de governadores de Territórios, Procurador-Geral da República, presidente e diretores do Banco Central (CF, art. 84, XIV) também fazem parte das atribuições da Chefia de Governo.

     

    A. ERRADA

     

     

     

  • A questão realmente é letra da lei, mas essa atribuição não caracteriza como ato de chefe de governo e sim como chefe de ESTADO. 

    SERIA BOM QUE TODOS INDICASSEM PARA COMENTÁRIO.

  • letra a

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • Questão anulável! Função de Chefe de Estado e não de Governo. 

  • Questão está ANULÁVEL!

     

    Letra A) Chefe de ESTADO

  • LETRA DA CONSTITUIÇÃO

    XXII–permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Alternativa A faz menção ao Chefe de ESTADO e não de  Chefe de GOVERNO.

  • Esse tal de CESPE já foi melhor hein.........

  • A) e será por Lei Complementar...

  • Até onde eu sei, se tem envolvimento com estrangeiro, é chefe de estado. 

  • Questãozinha fácil dessas e o povo polemizando. Ave maria.

  • Chefe de Governo = seria relações internas, dentro do Brasil

    Chefe de Estado = seria relações externas, exterior - fora do Brasil

    Por que a letra "A" foi dada como correta sendo que a locomoção de forças Estrangeiras é competência do Pres. República na função de CHEFE DE ESTADO ???

  • Esta é uma pergunta que levanta sérias dúvidas, pois há um certo consenso na doutrina que a atribuição prevista no art. 84, XXII ("permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou  nele permaneçam temporariamente") é uma competência relativa à Chefia de Estado - este é o posicionamento de Mendes e Branco, Novelino e Silva, dentre outros. 
    No entanto, as outras alternativas indicam competências que não estão previstas no art. 84 da CF/88, como se pode verificar:
    - alternativa B: os únicos órgãos que possuem o poder de controlar a legalidade de atos normativos e administrativos são o CNJ e o CNMP;
    - alternativa C: a responsabilidade de fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuída pela CF/88 ao Senado Federal;
    - alternativa D: o órgão que recebeu o poder de requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições é o Conselho Nacional do Ministério Público;
    - alternativa E: cabe ao Senado a responsabilidade de dispor sobre os limites globais para operações de crédito externo e interno da União.
    Assim, por eliminação, seria possível encontrar a única alternativa que contém uma atribuição do Presidente da República, mas é um erro sério indicar o inc. XXII como sendo uma das competências de Chefe de Governo quando, de fato, se trata de uma competência de Chefe de Estado. 

    Gabarito: letra A. 

  • Correta, letra A. O que consta nas outras alternativas não é atribuição do Presidente da República. 

  • Esta é uma pergunta que levanta sérias dúvidas, pois há um certo consenso na doutrina que a atribuição prevista no art. 84, XXII ("permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou  nele permaneçam temporariamente") é uma competência relativa à Chefia de Estado - este é o posicionamento de Mendes e Branco, Novelino e Silva, dentre outros. 
    No entanto, as outras alternativas indicam competências que não estão previstas no art. 84 da CF/88, como se pode verificar:
    - alternativa B: os únicos órgãos que possuem o poder de controlar a legalidade de atos normativos e administrativos são o CNJ e o CNMP;
    - alternativa C: a responsabilidade de fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuída pela CF/88 ao Senado Federal;
    - alternativa D: o órgão que recebeu o poder de requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições é o Conselho Nacional do Ministério Público;
    - alternativa E: cabe ao Senado a responsabilidade de dispor sobre os limites globais para operações de crédito externo e interno da União.
    Assim, por eliminação, seria possível encontrar a única alternativa que contém uma atribuição do Presidente da República, mas é um erro sério indicar o inc. XXII como sendo uma das competências de Chefe de Governo quando, de fato, se trata de uma competência de Chefe de Estado. 

    Gabarito: letra A. 

    LIZ RODRIGUES

  • A primeira que eu eliminei foi "A".

    Chefe de Estado, o Presidente trata de questões externas, relações com outros Estados. Logo, autorizar forças estrangeiras transitarem em território nacional, é evidente que ele estaria naquela condição.

  • A)Permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    CORRETA - CF, Art. 84. XXII

    B)controlar a legalidade dos atos normativos e administrativos.

    ERRADA - A Constituição do Brasil estabelece no artigo 84, IV, in fine, o poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo, podendo expedir decretos e regulamentos para o fiel cumprimento das leis, tudo sob o controle e a vigilância do Poder Legislativo em caso de excesso (art. 49,V) e da jurisdição constitucional nas demais hipóteses. Nesse sentido, fica claro que as exceções para a edição de atos normativos com força de lei (art. 62) e da possibilidade de delegação legislativa (art. 68) tão-somente confirmam a regra de que a criação de direitos e obrigações exige lei ou ato com força de lei, conforme se pode verificar na própria jurisprudência do STF (AgRg n. 1470-7).5 -

    C)fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados.

    ERRADA - CF, Art. 52.  IX

    D)requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições.

    ERRADA - CF, Art. 130-A, § 3º, III

    E)dispor sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União.

    ERRADA - CF, Art. 52, VII

  • "por eliminação, seria possível encontrar a única alternativa que contém uma atribuição do Presidente da República, mas é um erro sério indicar o inc. XXII como sendo uma das competências de Chefe de Governo quando, de fato, se trata de uma competência de Chefe de Estado". (professora do QC)

    ê CESPE.que banca problemática da p@#@$ 

  • Faltou o "nos casos previstos em Lei Complementar". A CESPE, em regra, considera correta as assertivas incompletas. Outras bancas consideram errada. De todo modo, no caso desta questão, dava para eliminar as demais assertivas, pois nenhuma corresponde a atribuições do PR.

  • Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

    Esta é uma pergunta que levanta sérias dúvidas, pois há um certo consenso na doutrina que a atribuição prevista no art. 84, XXII ("permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou  nele permaneçam temporariamente") é uma competência relativa à Chefia de Estado - este é o posicionamento de Mendes e Branco, Novelino e Silva, dentre outros. 
    No entanto, as outras alternativas indicam competências que não estão previstas no art. 84 da CF/88, como se pode verificar:
    - alternativa B: os únicos órgãos que possuem o poder de controlar a legalidade de atos normativos e administrativos são o CNJ e o CNMP;
    - alternativa C: a responsabilidade de fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuída pela CF/88 ao Senado Federal;
    - alternativa D: o órgão que recebeu o poder de requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições é o Conselho Nacional do Ministério Público;
    - alternativa E: cabe ao Senado a responsabilidade de dispor sobre os limites globais para operações de crédito externo e interno da União.
    Assim, por eliminação, seria possível encontrar a única alternativa que contém uma atribuição do Presidente da República, mas é um erro sério indicar o inc. XXII como sendo uma das competências de Chefe de Governo quando, de fato, se trata de uma competência de Chefe de Estado. 

    Gabarito: letra A. 

  • Aí cai uma questão igual a essa, e o CESPE dá como Errado dizendo que é Chefe de Estado, por via das dúvidas vou manter o que o mestre Daniel Sena explicou em sua aula, é competência de CHEFE DE ESTADO!

  • Nem todas as questões da CESPE são brilhantes. As vezes ela erra feio.

  • Esta é uma pergunta que levanta sérias dúvidas, pois há um certo consenso na doutrina que a atribuição prevista no art. 84, XXII ("permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou  nele permaneçam temporariamente") é uma competência relativa à Chefia de Estado - este é o posicionamento de Mendes e Branco, Novelino e Silva, dentre outros. 
    No entanto, as outras alternativas indicam competências que não estão previstas no art. 84 da CF/88, como se pode verificar:
    - alternativa B: os únicos órgãos que possuem o poder de controlar a legalidade de atos normativos e administrativos são o CNJ e o CNMP;
    - alternativa C: a responsabilidade de fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuída pela CF/88 ao Senado Federal;
    - alternativa D: o órgão que recebeu o poder de requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições é o Conselho Nacional do Ministério Público;
    - alternativa E: cabe ao Senado a responsabilidade de dispor sobre os limites globais para operações de crédito externo e interno da União.

    Assim, por eliminação, seria possível encontrar a única alternativa que contém uma atribuição do Presidente da República, mas é um erro sério indicar o inc. XXII como sendo uma das competências de Chefe de Governo quando, de fato, se trata de uma competência de Chefe de Estado. 

    Gabarito: letra A. 

    "Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada"

  • a) permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. CERTO

     

    - É competência privativa do Presidente da República, prevista no artigo 84, XXII da CF: permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

     

     

    b) controlar a legalidade dos atos normativos e administrativos. ERRADO

     

    - O controle de legalidade dos atos administrativos pode ser realizado pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

     

     

    c) fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados. ERRADO

     

    - É competência privativa do Senado Federal, prevista no artigo 52, IX da CF: estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

     

    d) requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições. ERRADO

     

    - É competência privativa do Corregedor Nacional do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), prevista no artigo 130-A, § 3º, III da CF: requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

     

     

    e) dispor sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União. ERRADO

     

    - É competência privativa do Senado Federal, prevista no artigo 52, VII da CF: dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.

  • De acordo com a CF, é função de chefe de governo (ESTADO), exercida pelo presidente da República.

    permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • Na verdade é função dele como CHEFE DE ESTADO e não CHEFE DE GOVERNO.

    Questão mal redigida.

  • CESPE - PC-PB(2009) É atribuição da chefia de governo

     a)celebrar tratados internacionais, mediante referendo do Congresso Nacional.

     b)vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

     c)manter relações com estados estrangeiros.

     d)celebrar a paz.

     e)permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.

     

    Gabarito:B. 
    Logo, a banca não considerou a letra E como uma atribuição de chefe de governo.

  • CESPE SEMPRE PISANDO NO TOMATE, É patente que se trata de Chefe de Estado e não de governo. Quem elaborou a questão ignorou essa diferença, em demostração de despreparo para elaboração de tais questões. DIGNA DE ANULAÇÃO.

     

  • De novo, Rafael Pontes?

     

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Pisando no tomate e fazendo a alegria da minha sexta feira, pós expediente.

  • É cespe!! esqueceu de dar uma olhada nas duas atribuições!!!

  • Que eu saiba, isso ai é  chefia  de ESTADO.

  • se você acertou essa questão deve estudar mais.kkkkkkkkkkkk

  • Pensei que era na função de chefe de estado,acertei por ser a mais correta

  • PENSO ASSIM:

    Presidencialismo: CHEFE DE GOVERNO E CHEFE DE ESTADO SÃO A MESMA PESSOA.

    A questão traz uma atribuição de chefe de estado, logo é também uma atribuição do chefe de governo!  

    Em vista que todas outras atribuições nem são atribuições do presidente.

  • Lembrar que tem que ser por LEI COMPLEMENTAR. 

  • Segunda questão que vejo que CESPE não diferencia CHEFE DE GOVERNO e CHEFE DE ESTADO, então fiquem ligados!!!!!!

     

    A outra questão: Q882005

  • faltou recurso


  • Realmente, o CESPE redigiu mal a questão, mas se tratando de múltipla escolha, é só observar que todas as outras alternativas não correspondem as competências do Presidente da República que, por eliminação, a conclusão seria marcar a letra "a)" mesmo. Agora, se fosse uma questão de certo e errado, o bicho iria pegar...

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Gabarito: A

    Cespe sendo Cespe...

  • CHEFE DE ESTADO - QUESTÕES INTERNACIONAIS

    CHEFE DE GOVERNO - QUESTÕES ADMINISTRATIVAS DO ESTADO

     

    SERÁ QUE O CESPE NÃO SABE DISSO? E A PERGUNTA É TAXATIVA E OBJETIVA, NÃO CABE OUTRA INTERPRETAÇÃO.

    NÃO É FUNÇÃO DE CHEFE DE GOVERNO A LETRA A. COMO CHEFE DE ESTADO SIM!

     

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POR ESTAR MAL FORMULADA! COMO ELA É RECENTE TALVEZ AINDA SEJA!

    SE NÃO FOR SERÁ MAIS UMA ABERRAÇÃO DO CESPE! PRA VARIAR! BRILHANTE E DÉBIL AO MESMO TEMPO!

  • Na minha opinião, a alternativa A trata-se de função de chefe de Estado, mas tudo bem...

  • GABARITO: A

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Entendo que é função de Chefe de Governo porque se trata de uma decisão com reflexos no âmbito interno, de organização e gestão do espaço público. Destaque-se que o presidente está limitado, nessa decisão, aos casos previstos em lei complementar, então parece ser uma competência mais limitada, diferentemente de quando se posiciona como Chefe de Estado, junto a outros Estados e organismos internacionais. Enfim, não sei se estou falando besteira, mas foi assim que interpretei. 

     

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • Gabarito da menos errada: Letra A

  • CF/88

    A ) ART 84, XXII

  • A Cespe ta de sacanagem , o nível de subjetividade e impressionante , prova do TCE MG eles queriam que o sujeito não soubesse só a CF, mas também o entendimento do Tião das Couves kkk

    Ta sem noção o nível de babaquice dessa banca.



  • a questão ao meu ver deve ser anulada, uma vez que a função mostrada na alternativa "A" se refere a chefe de estado e NÃO a chefe de governo.


    Atribuições de Chefe de Estado:


    “VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,

    decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX – celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXI – conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo territórionacional ou nele permaneçam temporariamente;”




    Obs. Material alfacon


  • Acredito que a CESPE considerou a letra "A" como certa, pois há divergência doutrinária sobre ser atribuição de chefe de estado ou chefe de governo do PR. Porém, a banca sabendo disso deveria ser mais objetiva e colocar a atribuição que não gerasse essa dúvida. Minha opinião!

  • O Pedro Lenza é o único que coloca essa função como de Chefe de Governo, Os outros autores como Gilmar e Alexandre de Moraes consideram como de Chefe de Estado.

  • O que devemos levar pra prova é a posição da BANCA!

    Embora divergente nas doutrinas.

    A CESPE quer assim, que assim seja.

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    O Presidente, na condição de Chefe de Estado, representa o Brasil nas suas relações internacionais.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Pedro Lenza leciona serem funções de Chefe de Estado (art. 84, da CF88):



    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representante diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional e

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente, a mobilização nacional.


    Já Bernardo Gonçalves Fernandes inclui o inciso XXII, do art. 84, da CF88. TENSO!


    E pra ajudar eles já cobraram diferente....

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-PB Prova: CESPE - 2009 - PC-PB - Agente de Investigação e Agente de Polícia


    É atribuição da chefia de governo


    A celebrar tratados internacionais, mediante referendo do Congresso Nacional.

    B vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    C manter relações com estados estrangeiros.

    D celebrar a paz.

    E permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.

    GABARITO LETRA B

  • O Presidente, na condição de Chefe de Estado, representa o Brasil nas suas relações internacionais.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Reportar abuso

  • O Presidente............................. PERMITIR

    O Congresso Nacional.................... AUTORIZAR

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Delegado de Polícia Civil

    De acordo com a CF, é função de chefe de governo, exercida pelo presidente da República,


    permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    não é Estado???? por exclusão dá para responder, mas e se fosse c ou e

    controlar a legalidade dos atos normativos e administrativos.

    - alternativa B: os únicos órgãos que possuem o poder de controlar a legalidade de atos normativos e administrativos são o CNJ e o CNMP;

    fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados.E SENADO IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições. E

    dispor sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União. E SENADO

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;


  • Divergência doutrinária, porém a Cespe adota como função de chefe de governo.

  • Divergência doutrinária, porém a Cespe adota como função de chefe de governo.

  • Impressionante uma questão boba dessa ter 99 (agora 100 rs) comentários. A despeito da suposta imprecisão do enunciado, a assertiva A é a única função que possui alguma relação com a atividade do Presidente, ou alguém tem alguma dúvida disso? Se ainda tivesse alguma outra alternativa cabível, mas não... Pessoal às vezes exagera também.

  • 100 pessoas falando as mesmas coisas... as questões consideradas difíceis mesmo ninguém quer da moral kkk

  • A certa é a que a banca quer que seja e pronto!

  • Para mim não tem resposta certa, a letra A refere-se a função de Chefe de Estado

  • Chefe de Estado representa o país de forma cerimonial em festa, eventos para autoridades ou participa de programas humanitários. Já o Chefe de Governo é responsável pela administração do país, como as questões econômicas à política de segurança externa.

     

    Fonte: http://oenem.com.br/blog/diferenca-entre-chefe-de-governo-e-chefe-de-estado/ 

  • Em toda a questão que eu resolvo, Lúcio diz que é passível de anulação nos comentários. Nesta, geral falou sobre a flagrante nulidade, menos ele. HAUHAUHAUHA

  • CHEFE DE ESTADO!

    Vejo muita gente aí colocando: COMPETE AO PRESIDENTE. Sim, compete a ele, mas como CHEFE DE ESTADO.

    FONTE: CF PARA CONCURSO: 2019/10ª EDIÇÃO

    AUTOR: MARCELO NOVELINO - DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR

    PÁGINA: 575 - 2º PARÁGRAFO - 1ª E PENÚLTIMA LINHA.

    1ª LINHA: COMO CHEFE DE ESTADO:

    PENÚLTIMA LINHA: PERMITIR , NOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR, QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE.

  • caros colegas, esta questão deveria ser anulada, pois claramente a alternativa supostamente verdadeira diz que se trata de chefe de Governo, todavia a função descrita na questão é de chefe de Estado.

  • No sistema Presidencialista uma só pessoa detém as funções de chefe de Governo e Chefe de Estado.

    As atribuições conferidas ao PR pela CF/88 são divididas doutrinariamente em atribuições de função de chefe de governo e atribuições de Chefe de Estado.

    Nathália Masson entende que permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente é atribuição do PR enquanto chefe de Estado e não de governo.

  • Competências Privativas do Presidente da República

    Alteração Definitiva na estrutura do Estado

    >Nomear e Exonerar Ministros de Estado;

    >Nomear Ministro do TCU

    Iniciativa no Processo Legislativo

    >Sancionar, publicar e promulgar leis

    Direito Internacional

    >Manter relações com Estados estrangeiros;

    >Conceder indulto

    >Celebrar tratados

    Segurança do Estado

    >Declarar Guerra

    >Celebrar Paz

    >Decretar Estado de Defesa e de Sítio

    Forças Armadas

    >Nomear Oficiais

    >Comando Supremo das Forças Armadas

    Prestar contas orçamentárias (AFO)

    > PPA, LDO, LOA (dentro de 60 dias após abertura de Sessão Legislativa)

  • Gab. A

    - alternativa B: os únicos órgãos que possuem o poder de controlar a legalidade de atos normativos e administrativos são o CNJ e o CNMP;

    - alternativa C: a responsabilidade de fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuída pela CF/88 ao Senado Federal;

    - alternativa D: o órgão que recebeu o poder de requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições é o Conselho Nacional do Ministério Público;

    - alternativa E: cabe ao Senado a responsabilidade de dispor sobre os limites globais para operações de crédito externo e interno da União.

  • Pedro Lenza e Pedro Lenza Cespe e Cespe.

  • Colega Remo Oliveira está equivocado!

    O sistema de governo adotado no Brasil é o presidencialismo, no qual, o presidente da república ACUMULA as funções de chefe de Estado e chefe de Governo.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Chefe de Estado. Questão deveria ser anulada!

  • Pessoal, a CESPE entende que é atribuição de CHEFE DE GOVERNO:

    Art.84 -XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    É revoltante? É. Mas o que podemos fazer? NADA! Então vamos adotar o entendimento da banca e ficarmos de olho nesse tipo de questão para não sermos pegos de surpresa novamente.

  • Gabarito "A"

  • A) permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    CERTO

    Art. 21. Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    B) controlar a legalidade dos atos normativos e administrativos.

    FALSO. Exite previsão de controle de legalidade de atos administrativos por parte do CNJ e CNMP (art. 103-B, §4, II, e 130-A, § 2, II, CF)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    C) fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados.

    FALSO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    D) requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições.

    FALSO

    Art. 130-A. § 3º O Conselho (CNMP) escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

    E) dispor sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União.

    FALSO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

  • Gab A

  • CESPE - TJ/BA - 2019 - Conciliador

    É competência privativa do presidente da República

    (a) autorizar a deflagração de guerra.

    (b) iniciar o processo legislativo.

    (c) convocar plebiscito.

    (d) referendar tratados, convenções e atos internacionais.

    (e) permitir a permanência temporária de forças estrangeiras em território nacional.

    Gabarito preliminar: B

    Coerência, padrão, cadê?!

  • Esta é uma pergunta que levanta sérias dúvidas, pois há um certo consenso na doutrina que a atribuição prevista no art. 84, XXII ("permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente") é uma competência relativa à Chefia de Estado - este é o posicionamento de Mendes e Branco, Novelino e Silva, dentre outros. 

    No entanto, as outras alternativas indicam competências que não estão previstas no art. 84 da CF/88, como se pode verificar:

    - alternativa B: os únicos órgãos que possuem o poder de controlar a legalidade de atos normativos e administrativos são o CNJ e o CNMP;

    - alternativa C: a responsabilidade de fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuída pela CF/88 ao Senado Federal;

    - alternativa D: o órgão que recebeu o poder de requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições é o Conselho Nacional do Ministério Público;

    - alternativa E: cabe ao Senado a responsabilidade de dispor sobre os limites globais para operações de crédito externo e interno da União.

    Assim, por eliminação, seria possível encontrar a única alternativa que contém uma atribuição do Presidente da República, mas é um erro sério indicar o inc. XXII como sendo uma das competências de Chefe de Governo quando, de fato, se trata de uma competência de Chefe de Estado. 

    Gabarito: letra A.

  • Fui por eliminação, mais fiquei com duvida na A por conta do "CHEFE DE GOVERNO", a A da a entender (na minha opinião) que ela e relacionada a "CHEFE DE ESTADO" mais por eliminação deu pra matar..... mais e bom ficar atento a isso, varias questões fazem esse tipo de pegadinha trocando os nomes!

  • Para quem não estuda e levando em consideração a atual conjuntura política do nosso País, não haverá opção de repostas, pois todas estariam corretas. Trágico.

    Contudo, a única resposta correta é a alternativa "A"

  • Isso não é pegadinha, é erro mesmo. Cespe não é doutrinadora.

  • Gabarito A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Cheguei a seguinte conclusão:

    A permissão para que forças estrangeiras transitem ou permaneçam em território nacional se dá por meio de um ato interno do Presidente da Republica, logo o PR estará no exercício de chefe de Governo. Já, um dos requisitos para a permanência ou trânsito em território nacional é que o Brasil mantenha relações diplomáticas com o país a que pertençam às forças estrangeiras. Logo, o requisito que é ato do PR no exercício de Chefe de Estado.

    Vide LC 90 de 01/10/1997 art. 2° II.

  • Sono,vai embora cara e para de me atrapalhar.

  • A alternativa A corresponde a função de chefe de ESTADO. Questão que deveria ser anulada.

  • Esta questão não foi anulada?

  • Deveria ser anulada essa questão pois, para haver a permissão disso deve primeiro passar pelo Congresso Nacional. Isso é competencia exclusiva do CN

  • A) CORRETA.

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    É UMA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MESMO COM AVAL DO CONGRESSO.

    B) ERRADA.

     Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    NÃO É COMPETENCIA DO PRESIDENTE, MAS SIM DO PODER.

    C)ERRADA. COMPETENCIA SENADO

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    D)ERRADO. PELA SEPARAÇÃO DE PODERES NÃO PODE REQUISITAR NEM DESIGNAR MEMBROS DO MP.

    E) ERRADO. COMPETENCIA SENADO

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

  • Dispor sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União - COMPETE AO SENADO FEDERAL.

  • Entende-se que do artigo 84 da CF, os incisos VII, VIII e XIX são inerentes à figura de Chefe de Estado (âmbito externo) do presidente

    --> VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos

    --> VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

    --> XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional

  • GAB: A

    Levando em consideração a resposta de maneira superficial, sim, a letra A é a correta, porém o correto seria dizer que é atribuição de chefe de ESTADO e não de governo.

  • Pensei que essa fosse uma missão do CHEFE DE ESTADO, pois ele é que representa o país nas relações exteriores. Gabarito confuso.

  • Cespe segue Pedro Lenza, que entende que o PR só exerce função de chefe de Estado nos seguintes casos:

    Art. 84, VII, VIII e XIX.

  • O art. 84 atribui ao Presidente da República competências privativas, tanto de natureza de Chefe de estado (representando a República Federativa do Brasil nas relações internacionais e,internamente, sua unidade, previstas nos incisos VII, VIII e XIX do art. 84) como de Chefe de Governo (prática de atos de administração e de natureza política — estes últimos quando participa

    do processo legislativo — conforme se percebe pela leitura das atribuições previstas nos incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII).

    Fonte: Doutrina Pedro Lenza (2016,p. 840)

  • POR LEI COMPLEMENTAR , QUESTÃO INCOMPLETA !

  • questão pode ser resolvida por eliminação.

    dicas: assertiva envolvendo orçamento, dinheiro, é competência do Senado.

    Controlar legalidade seria competência do judiciário, em regra.

    Requisitar membros do MP não parece razoável essa assertiva.

  • Pessoal, sendo objetivo, a única alternativa que tem função do presidente é a letra A, sendo assim, é o gabarito.

    Quanto a questão de ser função de chefe de estado e não de governo é uma discussão doutrinária, mas a questão tem plena condições de ser respondida.

    Bons estudos!

  • ...Se autorizado pelo legislativo!!!  incompleto , caso contrário, não será permitido

  • O mais engraçado é que na Q1153953 esse mesmo item foi considerado errado. Vai entender...

  • GAB: A

    Ao estudar esse assunto, é válido primeiro pesquisar, por meio de questões, qual doutrinador sua banca costuma se embasar.

    Para o Pedro Lenza (e de acordo o CESPE, nessa questão), as únicas atribuições como Chefe de Estado são:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Todas as demais atribuições são exercidas como Chefe de Governo (de acordo com o doutrinador Pedro Lenza)

    Persevere!

  • GABARITO: A

    a) art. 84, XXII- permitir, nos casos previstos em ¹LEI COMPLEMENTAR (NÃO “ESPECIAL” ou “ORDINÁRIA”), que ²forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. São atos de chefe de Estado, segundo Lenza, os dos incisos VI, XII e XXV. Os demais sãoatos de chefia de governo

    b) Controlar a legalidade dos atos administrativos e normativos. Esse controle é feito por toda ADMP (princípio da autotutela), bem como pelo poder Judiciário (somente no que tange à legalidade), logo, não é função exclusiva de chefe de governo.

    c) fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados. Quem fixa o limite global para a dívida mobiliária dos Estados é o SF, o PR apenas propõe, (art. 52, VI)

    d) requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições. Essa competência é do Corregedor Nacional do MP (art. 130-A, §3º, III)

    e) dispor sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União. Competência privativa do SF, na forma do art. 52, CF

  • Errei por achar que era competência de chefe de Estado. :(

  • Ele só pode permitir, se autorizado pelo Congresso Nacional!! Questão mal feita viu....

  • Até o professor admite que a questão está mal formulada pelo fato de que a função de "permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente" (CF, Art. 84, Inc. XXII) é de Chefe de Estado e não de governo... Outra questão é que precisa de aprovação do Congresso Nacional.

    Porém, um questão mal formulada e de fácil acerto!

  • LETRA A

  • O ponto central que caracteriza o presidencialismo é o fato de o presidente da república atuar, concomitantemente, no exercício de duas atribuições:

    1) Chefe de Estado: o Presidente da República atua externamente na condição de chefe do Estado soberano brasileiro, isto é, chefe da República Federativa do Brasil. Exerce soberania. Exemplo: art. 84, VII, VIII, XIX e XX da CF88.

    2) Chefe de Governo: o Presidente da República atua internamente na condição de chefe do Governo Federal, ou seja, chefe da União. Exerce autonomia. Exemplo: art. 84, I, II, III e IV da CF88.

    "Permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente" não seria uma função de chefe de estado, por envolver forças estrangeiras (relações externas)?

  • De acordo com a CF, é função de chefe de governo, exercida pelo presidente da República, permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • Na questão Q1153953 o entendimento do CESPE é diferente.

  • Pessoal, a questão cobra COMPETÊNCIA!!

    Realmente está mal formulada quando fala "chefe de governo", mas dá para perceber nas alternativas que o que se cobra é a competência do Presidente da República.

  • Questão Fééééla

  • PERMITIR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE ( ART 49 II ) COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL E NÃOOOOOO DO PRESIDENTE

    PERMITIR NOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE(ART 84 XXII)

    AI SIM É COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE COMO CHEFE DE GOVERNO

  • das alternativas, é a única que é de atribuição do Presidente da República, mas não como chefe de governo, e sim, chefe de Estado (Novelino, 2020, p. 732)

  • das alternativas, é a única que é de atribuição do Presidente da República, mas não como chefe de governo, e sim, chefe de Estado (Novelino, 2020, p. 732)

  • Na hora que eu entendo a diferença entre as atribuições de chefia de governo e chefia de estado que tento resolver por eliminação eles vão e põem uma situação que é divergente.

    Sem desistir né.. bora!

  • gabarito A.

    Contudo, a classificação correta seria Chefe de Estado, consoante doutrina majoritária.

    bons estudos

  • Ufa...inicialmente pensei que tinha errado essa questão, contudo fui olhar com calma novamente. Foi a banca que errou no conceito de chefe de Estado o qual representa o Brasil la fora com chefe que governo o qual representa o Brasil aqui dentro....

  • a) CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

     

    * No Brasil, o presidente em exercício ocupa simultaneamente os cargos de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Como Chefe de Estado, é o mais importante representante do país e quem mantém a continuidade e a legitimidade do Estado. Como Chefe de Governo, é quem comanda o poder executivo e dita as políticas públicas.

  • Percebe-se que às vezes nem é tanto conhecimento, mas sim saber jogar o jogo.

  • Na questão Q49286 há a alternativa que cita a mesma atribuição e não é considerada como certa kkk

  • a) CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    Vale lembrar que, a referida permissão necessita de aprovação do Congresso Nacional.

  • O art. 84 CF/88 descreve as atribuições privativas do Presidente da República

    o rol do referido artigo é meramente exemplificativo

    Bons estudos!

  • FUNÇÃO DE CHEFE DE GOVERNO, EXERCIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, (Q866702)

    ·        permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    É ATRIBUIÇÃO DA CHEFIA DE GOVERNO (Q49286)

    ·        vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    FUNDAMENTAÇÃO

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

            V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

            XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Essa atribuição se refere a função de chefe de estado e não de governo.; Cespe sendo Cespe.

  • A cespe considera "permitir trânsito/permanência de forças estrangeiras" como CHEFIA DE GOVERNO.

  • Essa questão é ridícula, a chefia de governo e a chefia de estado tem diferenciações conceituais importantes! A chefia de governo é relacionada à administração da União e das pastas (saúde, educação), assim como formulação de políticas públicas encarregadas pelas pastas administrativo ministeriais.

    A chefia de Estado direciona-se a atuação da República Federativa do Brasil, ligada a relação do país com as entidades externas de direito internacional, assim como e matéria de soberania nacional! O art. 84 da CF não é relação de atribuições do CHEFE DE GOVERNO, mas sim do Presidente da República no exercício de suas funções!

  • Cespe sendo Cespe.

    Questão ridícula.

  • a) CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    Achei essa questão polêmica, para mim é um atribuição de Chefe de ESTADO!

  • ESTA MUUUUITO ERRADA ESSA PERGUNTA

  • A gente marca chateado um trem desse..

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • Vale ressaltar que essa permissão que o chefe de estado concede a forças estrangeiras transitarem em nosso território deverá estar de acordo com lei complementar e de prévia autorização do Congresso Nacional.

    Gabarito : A

  • A questão não está errada, mas não deveria ser cobrada em primeira fase, pois existem doutrinadores (Marcelo Novelino) que apontam o art. 84, XXII como sendo típica de função de chefe de Estado.

  •  CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • https://www.youtube.com/watch?v=ryldZT_bSQA&ab_channel=LucianaCorrea

    Bons estudos.

  • Chefe de Estado, né?

  • Essa só acerta quem não estuda!!!!kkkk

  • Tem gente que distorce tudo para dar razão ao CESPE... evidentemente a alternativa 'A' condiz com uma atribuição do Presidente da República enquanto CHEFE DE ESTADO.

    VIDA QUE SEGUE

  • Justamente como o pessoal falou, não se trata de função de chefe de governo, mas sim de chefe de Estado o que está descrito na letra A.

  • É ESTRANGEIRO ,MAS NO TERRITORIO BRASILEIRO !

    SE LIGUE NA PEGADINHA .

  • Alternativa correta: Letra "a"

    No entanto, importante saber o seguinte: Na doutrina, o Professor Pedro Lenza (muito usado pelo CESPE) diz que autorizar a passagem de tropas estrangeiras pelo território brasileiro seria uma competência do presidente da República na função de Chefe de Governo. Contudo, prevalece a orientação (Alexandre de Moraes e Bernardo Gonçalves Fernandes, por exemplo) no sentido de que seria uma atribuição na condição de Chefe de Estado.

  • Eu não acredito que o gabarito esteja correto, uma vez que é função de chefe de estado.

  • CESPE sendo CESPE. Até doutrina minoritária consideram como entendimento correto. O concurseiro que lute.

  • Na letra B, quando o Presidente veta, por motivos jurídicos, em parte ou total, um projeto de lei aprovado pelo Congresso, ele não está ali exercendo um controle de legalidade?

  • Que absurdo!

  • GABARITO LETRA A!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • Galera, não adianta ficar brigando com o examinador, a corda arrebenta pro nosso lado!

    É verdade que a A expressa uma chefia de estado, contudo, em questões como essa, devemos aderir o critério de eliminação.

    As demais estão totalmente erradas... A "a" é a única alternativa que consta no rol do art. 84, que traz às competências do Presidente da República.

    Marca ela e seja feliz!

  • O Lenza traz em seu livro que apenas 3 incisos do art. 84 referem-se às funções de Chefe de Estado:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional

    O restante, ai incluído o XXII (permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;), estão dentro das funções de Chefe de Governo.

  • questão mal elaborada da p...

  • LETRA A

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • E tem um bando de ignorantes achando que acertou.

  • Decida-se: função de chefe de governo ou estado, meu fi? Alternativa A é função de Chefe de Estado

  • Essa dá pra acertar tranquilamente por eliminação, pois as outras alternativas são absurdas. A letra "a" pelo menos tem alguns doutrinadores que pensam assim.

  • Não seria Chefe de Estado?
  • o gabarito da guestao esta errado a letra A e como chefe de estado e nao de governo

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Letra F - Nenhuma alternativa está correta.

  • acertei por meio chute kkkk revisei a lei seca e vi que é competência da União

  • acertei por meio chute kkkk revisei a lei seca e vi que é competência da União

  • Fui estudar e descobri que são funções de Chefe de Estado as previstas nos incisos VII, VIII, XIX, XX e XXII do artigo 84 e não de chefe de governo...

    Portanto, o menos errado é a letra A

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII. Permitir nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    O CHEFE DE ESTADO: Função de representar o Brasil nas suas relações internacionais. 

    O CHEFE DE GOVERNO: Presidente exerce a administração interna, formulando politicas públicas, sociais e econômica. 

  • De acordo com a CF, é função de chefe de governo, exercida pelo presidente da República,

    Alternativas

    A

    permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII. Permitir nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    O CHEFE DE ESTADO: Função de representar o Brasil nas suas relações internacionais. 

    O CHEFE DE GOVERNO: Presidente exerce a administração interna, formulando politicas públicas, sociais e econômica. 

    B

    controlar a legalidade dos atos normativos e administrativos.

    C

    fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados.

    D

    requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições.

    E

    dispor sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União.

  • Deus tá vendo os "perus de banca" querendo tapar o sol com a peneira kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questões viajadas assim, respondo uma única vez. Assim, não gerar dúvidas na hora da prova ao tentar responder uma outra questão mais coesa.

    Questões que realmente valem a pena responder guardo em "meus cadernos".

    Levem essa dica:

    Não gastem tempo tentando interpretar questões dúbias como essa. Além de não agregar muito valor, você pode acabar interpretando de maneira equivoca e responder errado na hora da prova.

     

    Também, não critiquem as pessoas que acertaram, pois isso pode envolver intepretação e conhecimento que não conseguimos ao tentar respondê-la.

  • Onde se lê "Chefe de Governo" na verdade é "Chefe de Estado", né querida banca?? kkkkk


ID
2600116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a CF, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, cabe

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

     

    (CF/88) Art. 144 (…)

    (…)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    Letra A: errada. Competência da PF (art. 144, §1º, III, CF).

    Letra B: errada. Competência da Polícia Ferroviária Federal (art. 144, §3º, CF).

    Letra C: errada. Competência da PF (art. 144, §1º, I, CF).

    Letra E: errada. Competência da PM (art. 144, §5º, CF).

  • Gabarito D

     

    Segundo a Constituição Federal brasileira, em seu artigo 144 e seguintes:

     

    a) exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras.  - §1º, III - Polícia Federal

     

    b) patrulhar ostensivamente as ferrovias federais - §3° - Polícia Ferroviária Federal

     

    c) apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União - §1º, I - Polícia Federal

     

    d) exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar - §4° - POLÍCIA CIVIL

     

    e) responder pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública e pela defesa civil - §5° - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

     

  • Toda prova de PC cai essa pergunta, ja estou careca de responder isso...

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 144 da CRFB/88:

     

    A) §1º, III -  A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

     

    B) §3º - A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

     

    C) §1º, I - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    D) §4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    E) §5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

    Bons estudos!

  • Essa questão é pra gente não zerar a prova, kkkkkk

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • PQP totalmente desproporcional com as outras questões da prova de constitucional.

  • Ao pessoal que ainda está aprendendo e leu alguns comentários lamentáveis menosprezando a questão, por favor, desconsiderem estas pessoas.

     

    Cliquem nos comentários mais úteis e só deem atenção aos comentários que, de fato, explicam a resposta.

     

    Hoje pode estar fácil, mas em algum momento já foi difícil. E é difícil para quem está aprendendo a matéria. Afinal, ninguém nasce sabendo!

     

     

    MAIS HUMILDADE, GALERA!

     

  • Essa questão pode confundir bastante na hora da prova, porque você irá pensar :"Cespe! Deve ter um peguinha aí"!

  • aquela questão da prova que voce pensa: " ufa meu Deus, obrigado, eu sei pelo menos uma, abençoe este examinador é pra glorificar de pé igreja"

    enfim, particularmente achei esta prova muuito dificil.

  • Quem errou não pula do barco não galera. Continua nele e joga pra fora o imbecil do comentário aí embaixo. Vamo q vamo, rumo a aprovação!!
  • a) exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras. [PF] 

    b) patrulhar ostensivamente as ferrovias federais. [POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL]

    c) apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União. [PF] 

    d) exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar. 

    e) responder pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública [PM] e pela defesa civil [BM].

  • QUESTÃO DADA.

  • Art. 144.  § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    GABARITO -> [C]

  • resposta correta LETRA D....conforme art. 144, §4°, CF88

    A  função da polícia federal

    B função da polícia ferroviária federal

    C função da polícia federal

    E função da polícia militar

  •  

    a) PF

    b) PFF

    c) PF

    d) PC (gabarito)

    e) PM e BOMBEIROS

  • meu Deus! se alguém errou essa, faça o favor de fazer outro concurso que não seja policial rsrs....

  • Sério, ANE LIMA

  • Gabarito: D.

     

    CF/88

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    (...)

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Aquele ponto mole que a CESPE irá cobrar na próxima questão kkkkkkkkkkkk

  • Mais humildade por favor!

    Obrigada.

  • Nao teria que ter exceto na D?

  • Essa questão deveria ter sido ANULADA, pois a letra D está incompleta (errada).

     

    Vejam a redação do §4 do art. 144 da CF: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".

     

    Ou seja, a forma como redigida a questão faz parecer que a PC realiza com exclusividade a função de polícia judiciária, quando na verdade sua atribuição é fixada por exclusão.

     

    Observe a seguinte questão:

     

    Considere as seguintes atribuições, à luz da disciplina constitucional da segurança pública:

     

    I. Funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares;

    II. Polícia ostensiva e preservação da ordem pública;

    III. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

     

    Referidas atribuições incumbem, respectivamente, 

    Parte superior do formulário

     a) I – à polícia federal; II – às polícias militares; e III – à polícia rodoviária federal. 

     b) I – às polícias civis, incluída a competência da União; II – à polícia federal; e III – às polícias militares. 

     c) I – às polícias civis, incluída a competência da União; II – às polícias militares; e III – à polícia federal. 

     d) I − às polícias civis, ressalvada a competência da União, em relação à qual cabe à polícia federal exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária; II – às polícias militares; e III – à polícia federal.  (GABARITO)

     e) I - às polícias civis, ressalvada a competência da União, em relação à qual cabe à polícia federal exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária; II – à polícia rodoviária federal; e III – às polícias militares.

  • Marca a D e corre para o abraço.

  • A) exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

    FALSO

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    B) patrulhar ostensivamente as ferrovias federais.

    FALSO

    Art. 144. § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    C) apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União.

    FALSO

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    D) exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar.

    CERTO

    Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    E) responder pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública e pela defesa civil.

    FALSO

    Art. 144. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Germano bloqueado com sucesso!

  • excetuado

    adjetivo

  • A questão Anvisa 2016 foi considerada errada pelo CESPE·

    Q743232: A segurança pública é direito de todos, e, nesse sentido, incumbe à polícia civil a função de polícia judiciária da União.

    E essa considera certo, sem a ressalva da competência da União.

    Conforme a CF, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, cabe exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar.

  • a) PRF

    b) PFF

    c) PF

    d) PC

    e) PM

  • Galera, questão bem perigosa na minha opinião.

    Se fosse um item de CERTO/ERRADO com a mesma redação desse gabarito:

    Conforme a CF, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, cabe exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar.

    O item estaria ERRADO. E, data vênia, sem margem para discussão.

    A competência das polícias civis é residual, subsidiária. Na função de polícia judiciária, as polícias civis só atuam nas situações que não são de competência da polícia federal, ou seja, as atribuições da PCs foram moldadas "no que sobrou".

    O item colocado dessa forma, sem fazer menção à ressalva da competência originária da PF, está em dissonância com a Constituição Federal.

  • Gabarito: Letra D

    Art. 144 da CRFB/88:

     A) §1º, III -  A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

    B) §3º - A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

     C) §1º, I - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     D) §4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     E) §5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Podia cair uma dessas na minha prova

  • --> Polícia Federal: ordem política e social // repercussão interestadual ou internacional (repressão uniforme) // tráfico, contrabando, descaminho (sem prejuízo de outros órgãos) // funções de polícia marítima, aeroportuária, fronteiras // policia judiciária da União (exclusividade)

    --> Polícias Civis: polícia judiciária // apuração de infrações penais; exceto militares

    --> Polícias Penais estaduais e DISTRITALtambém se subordina aos Govs (dos EstadosDFTerritórios) –EC 104/19

    (p/ revisar)

    Art. 144 § 6o As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritalaos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios 

  • A) exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras. ERRADO

    ✔ Polícia federal

    B) patrulhar ostensivamente as ferrovias federais. ERRADO

    ✔ Polícia federal ferroviária

    C) apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União. ERRADO

    ✔ Polícia federal

    D) exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar. GABARITO

    E) responder pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública e pela defesa civil. ERRADO

    ✔ Polícia militar e bombeiro militar

  • ESSE É O TIPO DE QUESTÃO PRA NÃO SAIR ZERADO RSRSRS

  • GABARITO D

    A) Exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado

    e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    B) Patrulhar ostensivamente as ferrovias federais.

    Art. 144, § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    C)apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União.

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    D)exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar.

    Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.

    E)responder pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública e pela defesa civil.

    Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • GAB D NA ALTERNATIVA C---POLÍCIA FEDERAL

    exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar.

  • A) FALSO

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    B) FALSO

    Art. 144. § 3ºpolícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    C) FALSO

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    D) CERTO

    Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    E) FALSO

    Art. 144. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • excetuadas?!

    kkkkkkk

  • Letra D

    Errei A questão por ter lido errado kkk.. , ao invés de ler EXCEtuADAS eu li 2 x EXEcutaDAS...

  • Excetuadas? @#$%#$$#@$@

  • Houve um erro de digitaçâo na seguinte frase: Exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar. O correto seria: Exceto as de natureza militar.

  • Letra D

    OSTENSIVO: POLÍCIA MILITAR.

    REPRESSIVO: FEDERAL E CIVIL.

    LEIA A CONSTITUIÇÃO.

  • Art. 144 da CRFB/88:

     

    A) §1º, III -  A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

     

    B) §3º - A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

     

    C) §1º, I - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    D) §4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    E) §5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Questão incompleta

  • A palavra "excetuada" que pode torar o candidato. Excetuado é sinônimo de exceção, logo a alternativa D está correta.

  • Aos iniciantes em estudo por questões: Não menospreze nenhuma questão.

    Acertou? Ótimo! Dê mais um passo:

    Por que acertou? quais os fundamentos do gabarito? Consegue lembrar do dispositivo legal ou constitucional relativo ao item? Conhece alguma exceção ou observação a respeito do ponto cobrado, mas que não foi exigido da questão?

    O porquê dos demais itens estarem incorretos?

    Tudo é fácil para aqueles que já sabem!

  • Letra d.

    As alternativas “a” e “c” tratam de atribuições de competência da PF.

    Já na letra “b” se fala em missão atribuída à PFF, um dos órgãos listados no art. 144 da CF/1988.

    A alternativa “e” elenca a missão da PM e do CBM.

  • Exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras >PF

    Patrulhar ostensivamente as ferrovias federais >PRF

    Apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União > PF

    Exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar >PC

    Responder pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública e pela defesa civil > PM E BOMBEIROS MIL

  • ALTERNATIVA LETRA "D"

    • POLICIA MILITAR: OSTENSIVO E PRESERVAÇÃO (DIA A DIA CUIDANDO DIRETAMENTE DA SEGURANÇA DA POPULAÇÃO)

    • POLICIA CIVIL: FUNÇÃO POLICIA JUDICÍARIA, INVESTIGAÇÃO (AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS).

    • POLICIA FEDERAL: INVESTIGAR CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL INFRAÇÕES PENAIS CONTRA ORDEM POLITICA E SOCIAL OU EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS E EMPRESAS PÚBLICAS. REPERCUSSÃO INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL.

  • A banca cobrar uma questão dessas para Delta é só para o candidato não zerar...

  • Gabarito : D

    a; PF

    b; PFF

    c; PF

    d; Policia civil

    e; PM

  • a) exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras. - PF

    b) patrulhar ostensivamente as ferrovias federais.- PFF

    c) apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União. - PF

    d) exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar. - PC

    e) responder pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública e pela defesa civil. - PM

  • exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras. - PF

    b) patrulhar ostensivamente as ferrovias federais.- PFF

    c) apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União. - PF

    d) exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar. - PC

    e) responder pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública e pela defesa civil. - PM

  • ART 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • excetuadas :@

  • Desde de quando a Polícia civil apura as infrações penais, excetuadas as de natureza militar.

    Achei confuso.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 144 da CRFB/88:

    D) §4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    ---------

    A) §1º, III -  A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

     

    B) §3º - A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

     

    C) §1º, I - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    E) §5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    #olimpiadasqc

  • PC:

    • funções de polícia judiciária (ressalvada competência da União)
    • apurações de infrações penais (exceto as militares)
    • dirigidas por delegados de polícia de carreira
    • caráter subsidiário

    OBS: compete a PC a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles ESTRANHOS A ATIVIDADE MILITAR.

  • Conforme a CF, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, cabe

    Alternativas

    A

    exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

    §1º, III -  A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

    B

    patrulhar ostensivamente as ferrovias federais.

    §3º - A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    C

    apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União.

    §1º, I - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    D

    exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar.

    Art. 144 da CRFB/88:

    D) §4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    E

    responder pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública e pela defesa civil.

    §5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Ordem política e social-> Polícia Federal ( é uma polícia judiciária da UNIÃO)

    infrações penais, exceto militares-> Polícia Civil ( é uma polícia judiciária do ESTADO)

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ID
2600119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção de Mérida, o procedimento de permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de autoridades competentes, objetivando identificar um delito e identificar pessoas envolvidas em sua ocorrência, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

     

    Decreto nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.

    Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003 (Convenção de Mérida).

    Artigo 2

    Definições

    Aos efeitos da presente Convenção:

    (...)

    i) Por "entrega vigiada" se entenderá a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, o atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência.

     

    Ainda, segundo a convenção:

    Letra A: errada. Por "confisco" se entenderá a privação em caráter definitivo de bens por ordem de um tribunal ou outra autoridade competente;

    Letra C: errada. Por "delito determinante" se entenderá todo delito do qual se derive um produto que possa passar a constituir matéria de um delito definido no Artigo 23 da presente Convenção;

    Letra D: errada. Por "produto de delito" se entenderá os bens de qualquer índole derivados ou obtidos direta ou indiretamente da ocorrência de um delito;

    Letra E: errada. Por "embargo preventivo" ou "apreensão" se entenderá a proibição temporária de transferir, converter ou trasladar bens, ou de assumir a custódia ou o controle temporário de bens sobre a base de uma ordem de um tribunal ou outra autoridade competente;

  • PARA MELHOR MEMORIZAÇÃO, LEMBRA O FLAGRANTE DIFERIDO

  • GAB b - COMPLEMENTANDO

    .

     

    Definições

            Aos efeitos da presente Convenção:

            a) Por "funcionário público" se entenderá: i) toda pessoa que ocupe um cargo legislativo, executivo, administrativo ou judicial de um Estado Parte, já designado ou empossado, permanente ou temporário, remunerado ou honorário, seja qual for o tempo dessa pessoa no cargo; ii) toda pessoa que desempenhe uma função pública, inclusive em um organismo público ou numa empresa pública, ou que preste um serviço público, segundo definido na legislação interna do Estado Parte e se aplique na esfera pertinente do ordenamento jurídico desse Estado Parte; iii) toda pessoa definida como "funcionário público" na legislação interna de um Estado Parte. Não obstante, aos efeitos de algumas medidas específicas incluídas no Capítulo II da presente Convenção, poderá entender-se por "funcionário público" toda pessoa que desempenhe uma função pública ou preste um serviço público segundo definido na legislação interna do Estado Parte e se aplique na esfera pertinente do ordenamento jurídico desse Estado Parte;

            b) Por "funcionário público estrangeiro" se entenderá toda pessoa que ocupe um cargo legislativo, executivo, administrativo ou judicial de um país estrangeiro, já designado ou empossado; e toda pessoa que exerça uma função pública para um país estrangeiro, inclusive em um organismo público ou uma empresa pública;

            c) Por "funcionário de uma organização internacional pública" se entenderá um funcionário público internacional ou toda pessoa que tal organização tenha autorizado a atuar em seu nome;

            d) Por "bens" se entenderá os ativos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis e os documentos ou instrumentos legais que creditem a propriedade ou outros direitos sobre tais ativos;

            e) Por "produto de delito" se entenderá os bens de qualquer índole derivados ou obtidos direta ou indiretamente da ocorrência de um delito;

            f) Por "embargo preventivo" ou "apreensão" se entenderá a proibição temporária de transferir, converter ou trasladar bens, ou de assumir a custódia ou o controle temporário de bens sobre a base de uma ordem de um tribunal ou outra autoridade competente;

            g) Por "confisco" se entenderá a privação em caráter definitivo de bens por ordem de um tribunal ou outra autoridade competente;

            h) Por "delito determinante" se entenderá todo delito do qual se derive um produto que possa passar a constituir matéria de um delito definido no Artigo 23 da presente Convenção;

            i) Por "entrega vigiada" se entenderá a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, o atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência.

    . FONTEhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5687.htm

  • Convenção de Mérida

     

     

    A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos.

     

     

    É o maior texto juridicamente vinculante de luta contra a corrupção.

    A Convenção foi assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México. Em virtude da assinatura desta Convenção, no dia 09 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo.

    O tratado oferece:

     

     

    1-a estrutura legal para criminalizar práticas de corrupção;

    2-ampliar a cooperação internacional no enfrentamento de paraísos fiscais; e

    3- facilitar a recuperação de ativos desviados para o exterior.

     

     

    CONCEITOS

    �Essa convenção traz conceitos muito importantes e vem dar uma nova interpretação para o Poder Judiciário e uma nova forma de atuação do Ministério Público�.

    Tais definições, como a de funcionário público ou confisco, são importantes para nivelar o entendimento na aplicação da lei pelos países signatários.

    Abordagem a respeito do sigilo: �Ela traz bem explícita que o país signatário deverá retirar de sua legislação algum impedimento ou deverá facilitar os meios pelos quais os órgãos de investigação possam efetivamente quebrar o sigilo bancário.

    A convenção também trata da cooperação internacional: A restituição de ativos, aliás, é um princípio fundamental da convenção e, de acordo com o texto, �os Estados participantes se prestarão à mais ampla cooperação e assistência entre si�.

    FACILITAÇÃO DA COMUNICAÇÃO: Para haver a facilitação da comunicação entre os países signatários, a convenção também prevê a cooperação interna, entre os órgãos responsáveis por combater a corrupção.

    Instituição independente- : A convenção faz menção ao Ministério Público. De acordo com o texto, a instituição não deve fazer parte do Poder Judiciário e deve gozar de independência para realizar a tarefa de combate à corrupção.

     

     

    Fonte:http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copyofgeral/geral-2006/promulgacao-da-convencao-de-merida-facilitara-combate-a-corrupcao-20060213

  • Caiu novamente a entrega vigiada em 2018:


    Q874381 - ABIN - 2018 - Como forma de investigação de infrações e identificação de pessoas, admite-se a denominada entrega vigiada, que consiste na técnica de permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes.

    GABRITO: CERTO

  • Daí que Moro não é autêntico, nem com as retiradas de tomadas do Ceará, nem com Mérida.

  • Quem erra essa não passa no psicotécnico.

  • De acordo com a Convenção de Mérida, o procedimento de permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de autoridades competentes, objetivando identificar um delito e identificar pessoas envolvidas em sua ocorrência, é denominado

    Alternativas

    A

    confisco.

    B

    entrega vigiada.

    Como forma de investigação de infrações e identificação de pessoas, admite-se a denominada entrega vigiada, que consiste na técnica de permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes.

    GABRITO: CERTO

    C

    delito determinante.

    D

    produto de delito.

    E

    embargo preventivo.

  • A Convenção de Mérida (cidade localizada no México), também conhecida como  Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, traz uma série de definições relevantes em seu art. 2º; a alínea "i", especificamente, indica que:

    "Por 'entrega vigiada' se entenderá a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, o atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência".

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 




ID
2600122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com a Convenção de Viena, a submissão de um Estado a determinado tratado manifesta-se pela adesão quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

     

    Decreto nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    Artigo 15

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão:

    a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão;.

    b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou

    c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão.

     

    Letra A: errada. Quando os Estados negociadores tiverem acordado que a adesão (e não ratificação como diz a questão) seja exigida.

    Letra C: errada. Neste caso, não se trata de consentimento manifestado por adesão (como a questão diz), mas por ratificação (art. 14, 1, "d" da Convenção de Viena).

    Letra E: errada. Quando esse tratado dispuser que esse consentimento se manifeste pela adesão (não ratificação como diz a questão).

  • Pacta Sunt Servanda

    Gabarito: D

  • Pessoal, para facilitar a compreensão da questão:

    A adesão de um Estado ou OI a um tratado é um processo diferente da ratificação, mas tem a mesma natureza jurídica.

    Como diz no Art. 11 da CVDT: "O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado."

    A adesão ocorre quando um Estado ou OI tem interesse em se vincular a um tratado após esse ter sido negociado e assinado pelas partes, estando esse já em vigor ou não. Então o processo de adesão só pode ocorrer em tratados abertos (normalmente tratados multilaterais) e, em geral, os tratados não possuem um prazo para adesão. 

     

    Falando da questão em si, essa usou da letra do Artigo 15 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, conforme os colegas já comentaram.

    O ato de adesão não tem relação direta com o Pacta Sunt Servanda, não entendi a relação que a Gianna Rosa trouxe no comentário.

    Obs.: a questão fica fácil se você reparar que a única alternativa que fala em adesão é a letra D, todas as outras falam em ratificação.

  • @Ricardo Silva, acho que o que a colega quis dizer ao mencionar o pacta sunt servandae é que, se é aceita pelo DI a obrigação após mera adesão é porque esse foi o acordado entre os Estados partes do tratado, assim sendo, pacta sunt servandae: o acordado deve ser cumprido.

  • Exatamente, Renata Lofrano. =D

    Ricardo Silva... ✌️

  • Matar o Rei não é crime!

    Matar o Rei não, é crime!

    No primeiro caso a cabeça do Rei está a prêmio enquanto no segundo caso há uma advertência quanto as consequências do ato homicida.

    Da mesma forma a alternativa "D" diz que "todas as partes acordarem, posteriormente, que tal consentimento possa ser manifestado, pelo referido Estado, mediante adesão."

    Enquanto o artigo 15,alínea "c" do decreto 7030/09 assim dispõe "quando todas as partes acordaram(sem virgula) posteriormente(sem vírgula) em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão.

    Ou seja, a lei disse que " houve um tratado, os negociadores, depois do tratado pronto, ACORDARAM (no passado perfeito) que se outro Estado quiser participar, basta a adesão"

    Para mim o examinador disse" houve um tratado, o Estado pretende incressar por adesão, mas para isso os negociadores (partes principais) deverão, (posteriormente ao pedido de adesão) acordarem (no futuro) que tal consentimento possa ser manifestado, pelo referido Estado, mediante adesão."

    Cespe, não complica! O Direito em si, por ser tão vasto,já se encarrega disso. Dica: quando não tiver conteúdo que exige cognição ou, simplesmente quiser cobrar texto de lei aperte o ctrl +c e depois o ctrl+v.

  • DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

     

    Artigo 11

    Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

    (...)

     

    Artigo 14

    Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Ratificação, Aceitação ou Aprovação 

    1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela ratificação: 

    a)quando o tratado disponha que esse consentimento se manifeste pela ratificação; (LETRA E)

    b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que a ratificação seja exigida;  (LETRA A)

    c)quando o representante do Estado tenha assinado o tratado sujeito a ratificação; ou (LETRA B)

    d)quando a intenção do Estado de assinar o tratado sob reserva de ratificação decorra dos plenos poderes de seu representante ou tenha sido manifestada durante a negociação. (LETRA C)

    2. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela aceitação ou aprovação em condições análogas às aplicáveis à ratificação.

     

    Artigo 15

    Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Adesão 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão: 

    a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão;. 

    b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou 

    c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão. (LETRA D)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm

  • a)

    os Estados negociadores tiverem acordado que a ratificação seja exigida. (Na adesão o aderente não participa das negociações).

     b)

    o tratado estiver sujeito a ratificação e o representante do referido Estado o tiver assinado. (Não é o que qualifica a adesão)

     c)

    a intenção do Estado de assinar o tratado sob reserva de ratificação decorrer dos plenos poderes de seu representante ou tiver sido manifestada durante a negociação. (A adesão pode ocorrer com ou sem reserva e o aderente não participa da negociação).

     d)

    todas as partes acordarem, posteriormente, que tal consentimento possa ser manifestado, pelo referido Estado, mediante adesão.

     e)

    esse tratado dispuser que esse consentimento se manifeste pela ratificação.  (Não é o que define adesão)

  • Questão mais de interpretação lógica que outra coisa. "Manifesta-se pela adesão", "mediante adesão". hehe

  • De acordo com a Convenção de Viena, a submissão de um Estado a determinado tratado manifesta-se pela adesão quando

    Alternativas

    A

    os Estados negociadores tiverem acordado que a ratificação seja exigida.

    B

    o tratado estiver sujeito a ratificação e o representante do referido Estado o tiver assinado.

    C

    a intenção do Estado de assinar o tratado sob reserva de ratificação decorrer dos plenos poderes de seu representante ou tiver sido manifestada durante a negociação.

    D

    todas as partes acordarem, posteriormente, que tal consentimento possa ser manifestado, pelo referido Estado, mediante adesão.

    adesão de um Estado ou OI a um tratado é um processo diferente da ratificação, mas tem a mesma natureza jurídica.

    Como diz no Art. 11 da CVDT: "O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinaturatroca dos instrumentos constitutivos do tratadoratificaçãoaceitaçãoaprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado."

    adesão ocorre quando um Estado ou OI tem interesse em se vincular a um tratado após esse ter sido negociado e assinado pelas partes, estando esse já em vigor ou não. Então o processo de adesão só pode ocorrer em tratados abertos (normalmente tratados multilaterais) e, em geral, os tratados não possuem um prazo para adesão. 

    E

    esse tratado dispuser que esse consentimento se manifeste pela ratificação.


ID
2600125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Conforme o entendimento dos tribunais superiores, o advogado

Alternativas
Comentários
  • Deu até saudade do tempo do OAB! rsrs

  • Gabarito: letra A.

     

    Primeiramente, é importante esclarecer que existem, basicamente, 3 tipos de honorários:

    Honorários convencionais: são os honorários combinados entre advogado e cliente, normalmente através de um contrato escrito.

    Honorários de sucumbência: são os honorários que, em um processo, a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte ganhadora.

    Honorários fixados por arbitramento: quando advogado e cliente não combinam previamente os honorários contratuais, ou combinam verbalmente e depois discordam, nascem os honorários arbitrados judicialmente. (goo.gl/gsrfWg)

     

    Pois bem, o STF no julgamento da ADI ajuizada pela CNI contra alguns dispositivos do estatuto da OAB (entre eles o art. 22 que cita o pagamento destes honorários), entendeu constitucional o art. 22 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94):

    Art. 22: A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

     

    Letra C: errada. O advogado, quando preso, não pode ser colocado em alojamento coletivo, o art. 7º, V do Estatuto da OAB determina que ele seja recolhido em “sala de Estado Maior” ou prisão domiciliar (no INFO 865, o STF decidiu que essa prerrogativa só vale para a fase cautelar da prisão, depois poderá ficar em cela comum).

    Letra E: errada. Quando em juízo, o advogado é imune aos crimes de Difamação e Injúria (art. 142, I CP).

  • Não entendi o que a questão tem pertinência ao referido concurso. 

  • b) tem exclusividade para impetrar revisão criminal - ERRADO

     

    Revisão criminal é...

     uma ação autônoma de impugnação

     de competência originária dos Tribunais (ou da Turma Recursal, no caso dos Juizados)

     por meio da qual a pessoa condenada requer ao Tribunal que reveja a decisão que a condenou (e que já transitou em julgado)

     sob o argumento de que ocorreu erro judiciário.

    Revisão criminal

    Pode ser interposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado (não há prazo de decadência para ajuizar a revisão).

    Só pode ser ajuizada em favor do condenado (só existe revisão criminal pro reo; não existe revisão criminal pro societate).

    Então a revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo?

    SIM. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, mesmo após já ter sido extinta a pena (art. 622 do CPP).

    Natureza jurídica

    A revisão criminal NÃO é um recurso. Trata-se de uma ação autônoma de impugnação, mais precisamente uma ação penal de natureza constitutiva (tem por objetivo desconstituir uma decisão transitada em julgado).

    Pressupostos:

    A revisão criminal tem dois pressupostos:

    A) existência de decisão condenatória (ou absolutória imprópria) com trânsito em julgado;

    B) demonstração de que houve erro judiciário.

    Quem pode propor a revisão criminal?

    O próprio réu;

    procurador legalmente habilitado pelo réu;

    o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do réu, caso este já tenha morrido.

    CPP/Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    O MP pode propor revisão criminal em favor do réu?

    Há divergência na doutrina. No entanto, para fins de prova objetiva, deve-se afirmar que não é possível, considerando que o CPP não prevê essa legitimidade.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/333768223/entenda-a-revisao-criminal

     

    Bons estudos ;)

  • NÃO CONSEGUI LOCALIZAR O ERRO CONSTANTE NA ALTERNATIVA D

  • Não entendi o por quê da alternativa D estar errada. 

  • D) Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

    Talvez seja isso, questao incompleta. 

  • Advogado não atua como defensor público,  nem precisa dizer os requisitos para atuação da defensora pública. Os adv q atuam nas localidades sem o serviço especializado da defensoria, são os chamados dativos, são remunerados pelo estado conforme ato processual.

  •  

    É uma questão típica da CESPE, em que ela pode fundamentar que está certa e também que está errada. Pois, é sabença comezinha que o advogado pode:

    a) contratar os honorários por meio de contrato particular diretamente com o cliente, das mais variadas formas, (por êxito, valor fixo, etc), são os honorários convencionais;

    b) Ao final do processo, sendo vencedor na demanda, são devidos pela parte perdedora os Honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora;

    c) Não havendo acordo ou havendo desacordo posterior quanto aos honorários contratuais, o juiz dirimirá a controvérsia arbitrando o valor devido a título de honorários (fixados por arbitramento).

    Pelo exposto acima, resta claro que os honorários fixados por arbitramento são substitutivos dos honorários convencionais. Portanto podemos afirmar que o advogado tem direito a um dos dois (convencionais OU arbitrados) + os de sucumbência e não como está escrito na alternativa "a", pois como está redigido dá a entender que  o advogado leva os três: convencionais+arbitrados+sucumbência (portanto a alternativa estaria errada);

    alternativa a) tem direito não apenas aos honorários convencionados, mas também aos fixados por arbitramento e aos de sucumbência. (não é o que literalmente está escrito, mas a CESPE lê assim: o advogado tem direito aos honorários convencionais ou arbitrados e aos de sucumbência.

  • Ao meu ver, para quem não entendeu o erro da alternativa D, o erro consiste no fato de que advogado não é defensor publico. Defensor Publico é aquele que prestou concurso publicos.
    O advogado que trata a questão, é particular, e torna-se DATIVO, quando nomeado por um juiz para atuar na ausencia do advogado PUBLICO. 

  • A palavra qualidade da alternativa D causou dúvida, pois ao meu ver não estabelece que o advogado se torna o defensor, mas que desempenha as atividades deste em sua falta.

    .

  • Aos que acreditam que Defensor Público não é Advogado ou, desempenha atividades distintas deste.

    Entendo que, na prática, Advogado e Defensor Público são a mesma coisa. A diferença consiste apenas em, sendo o Defensor Público um Advogado que prestou um concurso público para um cargo da Defensoria Pública(DP) de "Defensor Público". Ou seja, será o "Defensor Público" um advogado com um CARGO PÚBLICO, cuja atividade principal é defender COMO ADVOGADO QUE É, pessoas financeiramente desfavorecidas. Apenas isso. Ser Defensor Público NÃO MUDA A NATUREZA DA PROFISSÃO DE ADVOGADO. Tanto não, que os Defensores se submetem às mesmas regras que todo advogado se submete. (Vide Art.3º § 1º do Estatuto da OAB.)

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    Então, podemos concluir que Defensor Público não exerce uma atividade diferente. Sendo nada mais que um advogado, que detém um cargo público, e,  em função disso, recebe do poder público para exercer suas atividades. 

  • A) Não concordo muito, mas tudo bem, o advogado se ganhar os convencionados e os de sucumbência, mesmo assim ele vai ganhar os por arbitramento? Isso mesmo Arnaldo? Eu advogando nunca ganhei esses três, os por arbitramento são apenas de forma "subsidiária", se não acertado antes ou se posteriormente ocorrer uma discordância, entre advogado e cliente... Essa foi minha interpretação, mas o que o CESPE quis dizer (acredito eu), é que tem DIREITO aos três, não que irá ganhar os três cumulativamente. 

     

     

    B) Revisão criminal e Habeas Corpus podem ser impetrados pelo próprio réu, lembrando que não são recursos são ações autônomas de impugnação;

     

    C) Sala de Estado-maior na prisão cautelar, após o trânsito em julgado pode ficar em prisão comum;

     

    D) pode atuar como advogado dativo, não como Defensor Público;

     

    E) Não tem inviolabilidade absoluta, mas sim relativa. "A imunidade prevista no art. 133 da Constituição Federal e art. 7.º, § 2.º, da Lei 8.906/94 não é absoluta, estando circunscrita aos limites da lei, restando clara a possibilidade de, em tese, uma vez extrapolado o limite legal, o advogado cometer o crime de calúnia no exercício profissional. Precedentes do STJ."

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • De acordo com o Art 22, caput E-OAB

    gabarito: A

  • Letra E - O CP: Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa (nexo), pela parte ou por seu procurador (*);

    EOAB art. 7. § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

  • A verdade é que as questões de exame de ordem deixaram, há muito tempo, de ter o status de prova objetiva, considerando as reiteradas interpretações e a necessidade de argumentar e fundamentar. Em suma, cada vez mais a dissertação se faz necessário.
  • FaltA o quota lites ou pacto (cotas lites)

    Honorário$ $ão 4

    22 eaOab e50 rgOAB.

    Contratuais

    Sucumbêncial

    Fixado por arbitramento

    Quo lites(,cota lites . quanto terei se o meu cliente ganhar?%%%

    ....diretamente das instalações da tesla motpr'$ q é uma glória divina entre os mortais.

    Senhor Elon musk um semi Deus

  • Defensor= concursado

    Dativa=contratado

    Ad hoc= empurrado pelo juiz no réu

  • Quanto ao item B:

    Pode requerer a revisão criminal: o próprio réu, independente de advogado, pois ostenta o ius pontulandi, entretanto, por exigência do Estatuto da OAB, deve fazer-se representar por advogado, contudo, há entendimentos de que o artigo , , do referido estatuto não revogou este direito do cidadão condenado, o qual trata o artigo  do ; os sucessores em caso de condenado falecido (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão); o Ministério Público na qualidade de fiscal da lei.

    A admissibilidade de que o MP possa pedir a revisão criminal não é pacífica, os que defendem esta atribuição justificam-na com a prevalência da posição do Ministério Público como custos legis.

    Fonte: https://nazialves.jusbrasil.com.br/artigos/176022182/revisao-criminal

    Pelo jeito, esse é o entendimento do Cespe.

  • Para responder a questão, o aluno precisa ter conhecimento acerca da jurisprudência do STF e do Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994.


    Vejamos as alternativas:

    a) CORRETA, o art. 22, caput do Estatuto – Lei 8.906/94 assevera que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Os honorários convencionados são aqueles contratados entre o cliente e o advogado, geralmente são escritos, mas também pode se dar de forma verbal. Se não houver contrato, serão os honorários arbitrados judicialmente, o juiz deverá observar os parâmetros que a lei fixou como a compatibilidade com o trabalho realizado e o valor econômico da questão. Os honorários de sucumbência são aqueles cabíveis ao advogado do vencedor e podem ser cumulados com os honorários contratados.

    A assertiva pode ter trazido dúvida ao aluno por entender que os três honorários seriam cumulativos, quando na verdade o advogado irá ter direito aos honorários contratuais e sucumbenciais ou aos honorários arbitrados pelo juiz e sucumbenciais, porém analisando as outras assertivas, percebe-se que as outras tem erro explícito, sendo esta a mais correta.


    b) ERRADA, o próprio réu pode impetrar independentemente de advogado a revisão criminal, ela é uma ação autônoma de impugnação que poderá ser requerida a qualquer tempo. De acordo com o art. 623 do Código de Processo Penal, poderá ser acionada pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. A revisão criminal é sempre em favor do réu, fazer uma interpretação de que somente por intermédio de advogado se pode propô-la, lhe é prejudicial.

    O STF entendeu que a indispensabilidade do advogado não é absoluta, como o próprio CPP confere capacidade postulatória ao próprio condenado, tal norma foi objeto de recepção pela nova ordem constitucional.


    c)ERRADA, o advogado quando deva ser legalmente preso e enquanto não houver decisão transitada em julgado, cabe-lhe o direito de ser recolhido em sala de Estado-maior, esta última significa uma sala utilizada para ocupação ou detenção eventual dos oficiais integrantes do quartel militar respectivo, deve dispor de instalações e comodidades condignas. Se não houver tal cela de Estado Maior, o advogado deverá ficar em prisão domiciliar, diferentemente do que afirma a questão, pois não poderá ficar em alojamento coletivo, em consonância com o artigo 7º, inciso V do Estatuto que assevera ser direito do advogado  não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e na sua falta, em prisão domiciliar.


    d) ERRADA, pois não poderá o advogado atuar como defensor público, o que ocorre é que o art. 22, §1º do Estatuto da advocacia, dispõe que o advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado. O advogado então não atuará como Defensor Público, mas sim como advogado prestando assistência jurídica.


    e)ERRADA, é certo que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, porém não haverá prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer, com base no artigo 7º, §2º do Estatuto. O art. 142 do CP preceitua que não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa pela parte ou por seu procurador.

    Pode-se perceber que a imunidade não é absoluta, porque não alcança os atos não profissionais, ou seja, aqueles que dizem respeito a direitos pessoais e os excessivos, que ultrapassam os limites da razoabilidade. Desse modo, as expressões injuriosas contidas na carta de cobrança de honorários não serão imunes e deverá o advogado responder pelos abusos que cometer.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • A letra C é uma daquelas alternativas que te induzem a errar com base na lembrança do que foi lido em passagens de pouca importância em leis maiores, quando temos tanto para atentar, que damos pouca atenção para temas aparentemente sem muita importância.

    O CPP, no seu art. 295, vai elencar dezenas de pessoas que teriam direito a recolhimento em quarteis ou prisão especial, quando ainda não condenados definitivamente.

    E os parágrafos 1º, 2º e 3º vão dar soluções para o caso de não haver a tal prisão especial.

    Primeiro vai dizer que ela consiste simplesmente no recolhimento em lugar distinto da prisão comum; na sequência, vai apontar que, na inexistência de um local que se possa chamar de prisão especial, aceita-se que o recolhimento se dê em cela distinta do mesmo estabelecimento prisional; e finalmente, vai dizer que essa cela especial pode ser exatamente o que consta na alternativa C: um alojamento coletivo.

    Para essa prisão especial, que pode ser uma cela distinta, ainda que coletiva, serão hóspedes, entre dezenas de outros:

    a) o magistrado

    b) o delegado

    Mas há um que não irá para essa cela: o advogado. Este fica na Sala de Estado Maior ou, na sua mais que certa inexistência, em prisão domiciliar.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar;  

    Quando estamos estudando, e temos que ler incisos como o do art. 295, vemos tantos cargos, que nem nos tocamos que o advogado não está ali.

    E ao se deparar com uma questão como essa, pensamos o seguinte: se o juiz e o delegado vão para esse local, o advogado deve ir também.

    E esse equívoco de raciocínio que nosso cérebro nos induz, é uma das especialidade da banca CESPE, que parece saber os pontos em que o concurseiro não faz uma leitura atenta, e os explora.

  • Conforme o entendimento dos tribunais superiores, o advogado

    Alternativas

    A

    tem direito não apenas aos honorários convencionados, mas também aos fixados por arbitramento e aos de sucumbência.

    Primeiramente, é importante esclarecer que existem, basicamente, 3 tipos de honorários:

    Honorários convencionais: são os honorários combinados entre advogado e cliente, normalmente através de um contrato escrito.

    Honorários de sucumbência: são os honorários que, em um processo, a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte ganhadora.

    Honorários fixados por arbitramento: quando advogado e cliente não combinam previamente os honorários contratuais, ou combinam verbalmente e depois discordam, nascem os honorários arbitrados judicialmente. (goo.gl/gsrfWg)

     

    Pois bem, o STF no julgamento da ADI ajuizada pela CNI contra alguns dispositivos do estatuto da OAB (entre eles o art. 22 que cita o pagamento destes honorários), entendeu constitucional o art. 22 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94):

    Art. 22: A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    B

    tem exclusividade para impetrar revisão criminal.

    Quem pode propor a revisão criminal?

     O próprio réu;

     procurador legalmente habilitado pelo réu;

     o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do réu, caso este já tenha morrido.

    CPP/Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    O MP pode propor revisão criminal em favor do réu?

    Há divergência na doutrina. No entanto, para fins de prova objetiva, deve-se afirmar que não é possível, considerando que o CPP não prevê essa legitimidade.

    C

    poderá, em caso de prisão, ser colocado em alojamento coletivo, desde que em local distinto da prisão comum.

    Sala de Estado-maior na prisão cautelar, após o trânsito em julgado pode ficar em prisão comum;

    D

    pode atuar na qualidade de defensor público quando ausente a DP na jurisdição.

    D) pode atuar como advogado dativo, não como Defensor Público;

    E

    possui inviolabilidade por expressões injuriosas que externar em carta de cobrança de honorários advocatícios.

     

    E) Não tem inviolabilidade absoluta, mas sim relativa. "A imunidade prevista no art. 133 da Constituição Federal e art. 7.º, § 2.º, da Lei 8.906/94 não é absoluta, estando circunscrita aos limites da lei, restando clara a possibilidade de, em tese, uma vez extrapolado o limite legal, o advogado cometer o crime de calúnia no exercício profissional. Precedentes do STJ."


ID
2600128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Elencado na CF como princípio geral da atividade econômica, o princípio econômico que só se realiza por meio da equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente, denomina-se princípio da

Alternativas
Comentários
  • slt..e

    O que é jutista social???

                                         Entende-se que o conceito de justiça social está relacionado às desigualdades sociais e às ações voltadas para a resolução desse problema. Com isso, a justiça social consiste no compromisso do Estado e instituições não governamentais em buscar mecanismos para compensar as desigualdades sociais geradas pelo mercado e pelas diferenças sociais.

                                        Um dos pensadores que melhor definiu e delineou os principais elementos para alcançar esse princípio foi John Rawls. Nos seus estudos teóricos sobre a temática, esse autor estabeleceu três pontos para alcançar um princípio de equidade:

    garantia das liberdades fundamentais para todos;

    igualdade de oportunidades;

    manutenção de desigualdades apenas para favorecer os mais desfavorecidos.

                                             Dessa forma, a ideia de justiça social tem como um dos seus principais objetivos promover o crescimento de um país para além das questões econômicas. Por essa lógica, entende-se que a justiça social é um mecanismo que busca fornecer o que cada cidadão tem por direito: assegurar as liberdades políticas e os direitos básicos, oferecer transparência na esfera pública e privada e oportunidades sociais.

     

    fonte--http://www.politize.com.br/justica-social-o-que-e/

  • Gabarito: letra E.

     

    Segundo o art. 170 da CF, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados vários princípios (soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, …).

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 170 da CRFB/88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I -  soberania nacional; II -  propriedade privada; III -  função social da propriedade; IV -  livre concorrência; V -  defesa do consumidor; VI -  defesa do meio ambiente; VII -  redução das desigualdades regionais e sociais; VIII -  busca do pleno emprego; IX -  tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

     

    Posicionamento doutrinário:

     

    “ [...] Com efeito, malgrado tenha a Constituição de 1988 consagrado uma economia de livre mercado, de natureza capitalista - porque instrumentalizou uma ordem econômica apoiada na apropriação privada dos meios de produção e na livre iniciativa econômica privada -, instituiu ela no art. 170 numerosos princípios limitando e condicionando o processo econômico, no intuito de direcioná-lo a proporcionar o bem-estar social ou melhoria da qualidade de vida. O primeiro – e de todos o mais importante -, em direção ao qual todos os demais princípios se encaminham e se encontram, está cosubstanciado como o próprio fim da ordem econômica: assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

    Como modo de garantir uma ordem econômica que assegure a todos existência digna e a efetividade dos princípios da atividade econômica, a Constituição consagrou entre nós um modelo de Estado intervencionista, capacitando-o a intervir na ordem econômica sempre que necessário ao bem-estar social e à concretização daqueles valores.” (CUNHA, NOVELINO, 2016, pgs. 864 e 865)

     

    Bons estudos!

     

  • Achei muito óbvio e errei, faz parte! kkkkk

  • TAMO JUNTO DANIEL CARLOS, KKKKKKKKK

  • Rindo muito dos dois últimos comentários, sigo o voto dos relatores. Kkkkkkk!

  • Feliz por não ter sido o único a errar essa questão ha ha ha

  • Com esse principio nunca se realizou nesse pais. td mundo deve ter errado a quetao

    ;D

  • Devido aos comentários dos nobres colegas, compreendemos o que venha a ser justiça social. Porém, em nada me ajudou a resolver a questão. Dizer que:

     

    a justiça social se realiza por meio da equitativa distribuição das riquezas.

     

    Pra mim foi forçado demais viw.

     

  • Elencado na CF como princípio GERAL da atividade econômica, o princípio econômico que só se realiza por meio da equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente, denomina-se princípio da JUSTIÇA SOCIAL. Desse modo, Justiça social é uma construção moral e política baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva. Em termos de desenvolvimento, a justiça social é vista como o cruzamento entre o pilar econômico e o pilar social. (Brasil um quase - Welfare state - Estado de Bem - Estar Social).

     

    O “Estado de Bem-estar Social” (do inglês, Welfare State), é uma perspectiva de Estado para o campo social e econômico, na qual a distribuição de renda para a população, bem como a prestação de serviços públicos básicos, é visto como uma forma de combate às desigualdades sociais.

     

    Portanto, neste ponto de vista, o Estado é o agente que promove e organiza a vida social e econômica, proporcionando aos indivíduos bens e serviços essenciais durante toda sua vida.

     

    Com efeito, esse modelo de gestão pública é típico em sistemas social-democratas das sociedades ocidentais modernas e, atualmente, seus melhores exemplos podem ser encontrados nas políticas públicas da Noruega, Dinamarca e Suécia.

    Fontes: https://www.todamateria.com.br/estado-de-bem-estar-social/

  • MEUS ESTUDOS,  REFLEXÃO DESSA  DESGRAÇA DO CESP,

     

    ELENCADO NA CF O CARALHO, ESTE PRINCÍPIO NÃO ESTA ELENCADO NA CF, MAS PARA O DESGRAÇADO DO CESP... 

     

    VEJAMOS: 

     

                                                                                 DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

     

    II - propriedade privada;

     

    III - função social da propriedade;

     

    IV - livre concorrência;

     

    V - defesa do consumidor;

     

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

     

    VIII - busca do pleno emprego;

     

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

     

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    ............... OHHH BANCA...... DESGRAÇADA....

    MAS MINHA HORA CHEGARÁ E MINHA CANETA IRÁ VINGAR ESSAS NOITES DE MARTÍRIO...

  • PENSA NUMA TROLHA INDELÉVEL.......

    É..... TOMEI....

  • FALOU EM:


    EQUIDADE/EQUITATIVO DA DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA --> Justiça Social

  • Uma questão tão fácil que dá medo de responder.

    Acaba mudando o gabarito por não acreditar.

  • Pelos comentários, todo mundo aqui já deve estar aprovado e utilizando o QConcursos para diversão nas horas vagas. 

    Mais humildade aí, galera ;) 

  • Só eu errei a questão pq não sabia mesmo..

    Deus tá vendo!

  • GABARITO: E

    LIVRE INICIATIVA: Trata-se do livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual e industrial

    LIVRE CONCORRÊNCIA: Repressão do abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: “A propriedade atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: Aproveitamento racional e adequado; Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; Observância das disposições que regulam as relações de trabalho; Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.” (R.F.B.)

    BUSCA DO PLENO EMPREGO: “Direito social constitucional a ser observado no desenvolvimento da atividade econômica e tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a justiça social”. (R.S.)

    JUSTIÇA SOCIAL: “Equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente”. (CESPE)

  • Nunca nem vi.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios

  • Respondi certo, mas respondi com medo. 

  • No meu entender a narrativa do artigo 170 da cf/88 nos trás que os ditames da justiça social são a base para a aplicação dos princípios elencados nos incisos I ao IX, e não que a justiça social seja um princípio conforme o gabarito da questão trás como assertiva correta.

    Artigo 170 "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

    Questão passível de ser anulada!!!!

  • ORDEM ECONÔMICA. ART. 170 CF

    FUNDADA --> na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa

    TEM POR FIM --> assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social

    PRINCÍPIOS (9) --> soberania nacional // propriedade privada // função social da propriedade // livre concorrência // defesa do consumidor // defesa do meio ambiente (c/ tratamento diferenciado conforme impacto) // redução das desigualdades regionais e sociais // busca do pleno emprego // tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país

  • Eita professora...

  • Equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente... Utopia.

  • Art. 170 da CRFB/88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

     

    Posicionamento doutrinário:

     

    “ [...] Com efeito, malgrado tenha a Constituição de 1988 consagrado uma economia de livre mercado, de natureza capitalista - porque instrumentalizou uma ordem econômica apoiada na apropriação privada dos meios de produção e na livre iniciativa econômica privada -, instituiu ela no art. 170 numerosos princípios limitando e condicionando o processo econômico, no intuito de direcioná-lo a proporcionar o bem-estar social ou melhoria da qualidade de vidaO primeiro – e de todos o mais importante -, em direção ao qual todos os demais princípios se encaminham e se encontram, está cosubstanciado como o próprio fim da ordem econômica: assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

    Como modo de garantir uma ordem econômica que assegure a todos existência digna e a efetividade dos princípios da atividade econômica, a Constituição consagrou entre nós um modelo de Estado intervencionista, capacitando-o a intervir na ordem econômica sempre que necessário ao bem-estar social e à concretização daqueles valores.” (CUNHA, NOVELINO, 2016, pgs. 864 e 865).

    IGOR QC

  • Gabarito: letra E.

     

    Segundo o art. 170 da CF, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados vários princípios (soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, …).

  • JUSTIÇA SOCIAL ... ALGO MUITO COMPLEXO PARA DEFINIR. BLÁBLÁBLÁ

  • Elencado na CF como princípio geral da atividade econômica, o princípio econômico que só se realiza por meio da equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente, denomina-se princípio da

    Alternativas

    A

    livre iniciativa.

    LIVRE INICIATIVA: Trata-se do livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual e industrial

    B

    livre concorrência.

    LIVRE CONCORRÊNCIA: Repressão do abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    C

    função social da propriedade.

    FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: “A propriedade atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: Aproveitamento racional e adequado; Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; Observância das disposições que regulam as relações de trabalho; Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.” (R.F.B.)

    D

    busca do pleno emprego.

    BUSCA DO PLENO EMPREGO: “Direito social constitucional a ser observado no desenvolvimento da atividade econômica e tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a justiça social”. (R.S.)

    E

    justiça social.

    JUSTIÇA SOCIAL: “Equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente”. (CESPE)

  • Nunca vi tal princípio na prática, mas para fins de prova o gabarito é a letra “e”


ID
2600131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a CE/MA, incluem-se entre os bens desse estado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (LETRA E)

     

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (LETRA A)

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

     

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

     

    VI - o mar territorial; (LETRA B) 

     

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

     

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (LETRA C)

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Gabarito: letra D.

     

    Embora se refira à Constituição do Estado do Maranhão, o item pode ser analisado à luz da CF/88:

    Art. 26. (CF) Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    Letra A: errada. São bens da União (art. 20, III da CF).

    Letra B: errada. São bens da União (art. 20, VI, VII e VIII da CF).

    Letra C: errada. São bens da União (art. 20, X da CF).

    Letra E: errada. São bens da União (art. 20, II da CF).


ID
2600134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento do STF, a polícia judiciária não pode, por afrontar direitos assegurados pela CF, invadir domicílio alheio com o objetivo de apreender, durante o período diurno e sem ordem judicial, quaisquer objetos que possam interessar ao poder público. Essa determinação consagra o princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

     

    O princípio da Reserva de Jurisdição é aquele em que a CF determina que a prática de determinados atos só podem ser feitos com exclusividade por membros do Poder Judiciário (como a determinação para invasão de domicílios, quebra de sigilo telefônico, etc.).

  • LETRA B

     

    Princípio da RESERVA DE JURISDIÇÃO : é um termo usado para dizer que determinadas violações a direitos individuais está reservada apenas à jurisdição, ou seja, para determinados assuntos exige-se uma decisão judicial. Tradicionalmente temos a inviolabilidade do domicílio, intercepção telefônica e a prisão.

     

    Art. 5 CF

    “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

    “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Ano: 2009 | Banca: CEPERJ | Órgão: PC-RJ | Prova: Delegado de Polícia

     

    Leia as afirmativas e marque a opção correta:

    ---------------------------------------------------------
    I- Para o STF a cláusula constitucional da reserva de jurisdição incide sobre determinadas matérias, a saber: a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI). A reserva de jurisdição traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado. 

    ---------------------------------------------------------
    II- Para significativa parte da doutrina a cláusula da reserva de jurisdição tem maior amplitude ficando na exclusiva esfera do judiciário a deliberação não só sobre temas como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI), como também os sigilos bancário, fiscal e telefônico

    ---------------------------------------------------------
    III- Para o STF, a cláusula de reserva de jurisdição não alcança o sigilo telefônico

    ---------------------------------------------------------

     

    e) I, II e III estão corretas. (GABARITO)

  • Princípio da RESERVA DE JURISDIÇÃO : é um termo usado para dizer que determinadas violações a direitos individuais está reservada apenas à jurisdição, ou seja, para determinados assuntos exige-se uma decisão judicial. Tradicionalmente temos a inviolabilidade do domicílio, intercepção telefônica e a prisão.

  • Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ, "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

     

    Através desse julgado, conclui-se que o postulado da reserva tem como objetivo delimitar, principalmente, os poderes instrutórios e de investigação das CPI's, significando que a CPI não poderá praticar os atos propriamente jurisdicionais, que são atribuídos com exclusividade aos membros do Poder judiciário em respeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

     

    Destacam-se as seguintes impossibilidades de prática pela CPI :

     

    a) diligência de busca domiciliar;

    b) quebra do sigilo das comunicações telefônicas;

    c) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, como por exemplo, por crime de falso testemunho.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97918/o-que-se-entende-por-postulado-da-reserva-constitucional-de-jurisdicao-elisa-fernandes

  • Matheus Ferreira, quanto menor a humildade, maior o tombo.

     

    Fica a dica!

  • Secooooo na legalidade :((((

  • Eu tb marquei legalidade!!!

  • Gab. B

     

    O que fez com que eu marcasse a reserva de jurisdição foi o termo :sem ordem judicial

  • Gollllllllllllllllllllllll

  • Putz! Marquei legalidade na maior tranquilidade.

    Erramos e nos divertimos dos próprios erros kkkkk 

    Segue o baile...

  • FOI TRISTE JURAVA QUE O GABARITO ERA  LETRA  A.

  • também marquei letra a

  • Indiretamente o entendimento jurisprudencial também está embasado no princípio da legalidade, visto que é a própria lei (Constituição) que impõe a necessidade de ordem judicial para o caso examinado.

     

    A alternativa B está "mais correta", como os professores gostam de dizer, mas fica a reflexão.

  • Reserva de Jurisdição: Atos que só podem ser praticados apenas por decição judicial.

    Ex: Prisão temporária, prisão preventiva, interceptação telefonica.

  • GABARITO B

     

    Em 17/04/2018, às 22:12:07, você respondeu a opção B.Certa! (toma, banca ordinária)

    Em 18/02/2018, às 11:49:49, você respondeu a opção A.Errada!

  • PONTO CHAVE: durante o período diurno e sem ordem judicial

  • Questão extremamente vaga; o enunciado não direciona para a cláusula de reserva de jurisdição. Ademais, fere também a legalidade, já que a lei processual exige mandado judicial. Enfim, caberia tanto a A quanto B. Mal elaborada. Enfim, é dizer, a B é "mais correta", concurso devia ser algo mais sério. Negócio de "menos errada" e "mais certa" é lamentável.

  • Reserva da Jurisdição: Que estabelece que certas mitigações de direitos constitucionais como a inviolabilidade de domicílio são de competência do poder judiciário em seu exercício jurisdicional.

  • Logo que li a questão, meu pensamento direcionou para alternativa A, mesmo porque o principio da legalidade é que vai nortear tal entendimento. Muito embora esse questionamento tenha vindo do STF, logo percebi que poderia vir coisa "coisada". A reserva da jurisdicional é questão para o judiciario. Não entendi muito essa questão. Muito vaga.

  • Fiquei na dúvida entre A e B, mas a B é a mais correta ao caso concreto, sem falar que é a posição do STF.

  • "O princípio da legalidade estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei."
    Vejam que fala "por lei", o enunciado não fala disso, e sim de "sem ordem judicial". Por isso a letra A está errada.
     

  • A inviolabilidade domiciliar só pode ser afasta mediante ordem judicial.

    Logo, a matéria está relacionada a RESERVA  DE JURISDIÇÃO.

    O mesmo entendimento deve ser aplicado a quebra de sigilo das comunicações telefônicas.

     

    gabarito B)

  • O QConcursos está parecendo um grupo de Whatsapp. Os colegas estão com a mania de comentários bobos, sem necessidade e repetidos. 

    Tá demais isso!

  • Princípio da Legalidade ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.

    RESERVA DE JURISDIÇÃO é um princípio constitucional, pelo qual, num brevíssimo resumo, é reservado ao Poder Judiciário a primeira e última palavra sobre determinados assuntos, como a quebra de sigilo bancário, fiscal ou profissional, por exemplo, que é prerrogativa absoluta (e única) do juiz determiná-la.

    Princípio da ampla defesa encontra-se positivado no art. 5º, LV da constituição federal e se trata de uma garantia tanto para o acusado quanto para defesa. Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa.

    . O contraditório pode ser definido pela expressão latina audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.

     

  • a) ERRADO. CF, art. 5º, inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 
    __________ 
    b) CERTO. CF, art. 5º, inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 
    __________ 
    c) ERRADO. CF, art. 5º, inciso LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 
    __________ 
    d) ERRADO. CF, art. 5º, inciso LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 
    __________ 
    e) ERRADO. CF, art. 5º, inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Com minhas próprias palavras, reserva de jurisdição é o que se diz daquilo que só os magistrados podem decidir, como, por exemplo, autorizar a quebra de sigilo telefônico ou a invasão de domicílio durante o dia, salvo, no último caso, as exceções constitucionais. Abaixo texto copiado da internet:

     

    Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

  • Fere a reserva da jurisdição ferindo assim a legalidade. Questão mal formulada
  • Questão que possui duas corretas: A e B. O cespe vai mudar? Jamais. Enquanto não fizer uma lava jato concurseirística, a bagunça continuará....

  • Reserva de Jurisdição: determinadas medidas são reservadas exclusivamente a autoridades judiciais (MS 23.452).

    Ex.: a violação de domicílio somente pode ser determinada pelo juiz, pois a inviolabilidade do domicilio esta submetido à reserva de jurisdição. A prisão também esta submetida e esta reserva de jurisdição.

    A jurisprudência, faz referência, inclusive de tal princípio em matéria de direito administrativo...(Julgado do TRF4)

    "ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO.

    O enquadramento da conduta do servidor como ato de improbidade administrativa, para fins de perda da função pública, submete-se à apreciação judicial, ante a incidência do princípio da reserva de jurisdição, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.429/92.Ante o vício de forma do ato administrativo que impôs a pena de demissão ao autor, cabível o deferimento da antecipação da tutela, para determinar a sua reintegração ao cargo público, até o julgamento final da lide."

  • "COM O OBJETIVO DE APREENDER", policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão.
    b) Princípio da Reserva de Jurisdição

  • Obviamente, o cadidato fica entre a opção A e a opção B. Qual opção o candidato vai escolher? Certamente a opção errada.

    GABA:B

  • Pessoal,

     

    concordo plenamente com a belíssima Suzana Soares. Essa questão foi muito mal formulada, mal feita, passível de anulação fácil caso pudéssemos recorrer ao Judiciário contra às arbitrariedades e injustiças das bancas de concurso público.

     

    Ora, se a LEI determina que não se pode violar o domicílio alheio no período diurno sem ordem judicial, estamos falando também do princípio da legalidade e ponto. O princípio da legalidade diz que não se pode fazer o que a lei proíbe, estamos nesse situação exatamente, a lei e o princípio da legalidade foram violados ao adentrar em domicílio alheio sem ordem judicial. Portanto, a questão tem dois gabaritos, já que houve violação do princípio da reserva da jurisdição e também de legalidade.

     

    Um examinador com mínimo de bom senso e humildade, colocaria a mão na cabeça e diria: "Putz, fiz merda, caguei, vou anular a questão para não prejudicar quem estuda tanto para passar num concurso!"

  • Concordo com os amigos comentando que a A estaria correta também, mas o termo "sem ordem judicial" deixa a B mais correta e  próxima ao princípio que é pedido na questão.

  • Ele está falando sobre a inviolabilidade de domicílio para busca e apreensão, logo, reserva de jurisdição. Letra B.

  • PARA LER DEPOIS!!!

    Reserva de Jurisdição: determinadas medidas são reservadas exclusivamente a autoridades judiciais (MS 23.452).

    Ex.: a violação de domicílio somente pode ser determinada pelo juiz, pois a inviolabilidade do domicilio esta submetido à reserva de jurisdição. A prisão também esta submetida e esta reserva de jurisdição.

    A jurisprudência, faz referência, inclusive de tal princípio em matéria de direito administrativo...(Julgado do TRF4)

    "ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO.

    O enquadramento da conduta do servidor como ato de improbidade administrativa, para fins de perda da função pública, submete-se à apreciação judicial, ante a incidência do princípio da reserva de jurisdição, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.429/92.Ante o vício de forma do ato administrativo que impôs a pena de demissão ao autor, cabível o deferimento da antecipação da tutela, para determinar a sua reintegração ao cargo público, até o julgamento final da lide."

     

    Princípio da Legalidade ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.

    RESERVA DE JURISDIÇÃO é um princípio constitucional, pelo qual, num brevíssimo resumo, é reservado ao Poder Judiciário a primeira e última palavra sobre determinados assuntos, como a quebra de sigilo bancário, fiscal ou profissional, por exemplo, que é prerrogativa absoluta (e única) do juiz determiná-la.

    Princípio da ampla defesa encontra-se positivado no art. 5º, LV da constituição federal e se trata de uma garantia tanto para o acusado quanto para defesa. Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa.

    . O contraditório pode ser definido pela expressão latina audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.

     

  • o povo reclama muito!!!!!!!!!!!!!!! Acerte as questoes mesmo quando mal formuladas, terá êxito!! 

    ADSUMOS

     

  • Vejam o vídeo produzido pela TV Justiça, pelo link https://www.youtube.com/watch?v=G_AakL9owt8 , no qual é explicado o que é reserva de jurisdição de forma objetiva.

  • Princípio da Legalidade ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.

    RESERVA DE JURISDIÇÃO é um princípio constitucional, pelo qual, num brevíssimo resumo, é reservado ao Poder Judiciário a primeira e última palavra sobre determinados assuntos, como a quebra de sigilo bancário, fiscal ou profissional, por exemplo, que é prerrogativa absoluta (e única) do juiz determiná-la.

    Princípio da ampla defesa encontra-se positivado no art. 5º, LV da constituição federal e se trata de uma garantia tanto para o acusado quanto para defesa. Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa.

    . O contraditório pode ser definido pela expressão latina audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.


  • Reserva de Jurisdição: Atos que só podem ser praticados apenas por decição judicial.

    Ex: Prisão temporária, prisão preventiva, interceptação telefonica.

  • Essa expressão também pode vir como "Cláusula de reserva jurisdicional". Assim, determinados atos, como mandado de busca e apreensão, interceptação telefônica etc, exigem apreciação judicial como forma de evitar possíveis afrontas a direitos fundamentais por parte de autoridades policiais.

  • Gol contra putz! kkkkkkkkkkkkkkkkk Fui na legalidade achando que estava arrasando!

  • A reserva de jurisdição aduz que determinados atos só poderão ser praticados mediante decisão judicial.

  • Eu fui seco na "A" 

    pensei: legalidade strito sensu "só pode fazer  aquilo que a lei manda" Levei foi fumo! 

    Força,guerreiro!

  • Princípio da RESERVA DE JURISDIÇÃO : é um termo usado para dizer que determinadas violações a direitos individuais está reservada apenas à jurisdição, ou seja, para determinados assuntos exige-se uma decisão judicial. Tradicionalmente temos a inviolabilidade do domicílio, intercepção telefônica e a prisão. Art. 5 CF “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • Está reservado somente ao judiciário tomar certas medidas. - Reserva de Jurisdição

  • Não poderia invadir o domicílio sem ordem Judicial, se fosse em flagrante delito?

  • Ana, poderia sim, além de outras hipóteses, mas a questão trata de obtenção de provas....
  • Sempre que a questão trouxer "por determinação judicial", " Previsto em lei", " desde que a lei defina". É tudo reserva de jurisdição.

  • Para adentrar o domicílio de alguém, sem apresentar as exceções constitucionais, precisa de ordem judicial. Logo, reserva de jurisdição.

    Exceções constitucionais: prestar socorro, flagrante delito, desastre.

  • Mal formulada. Fui seca na legalidade. rs

  • A famosa questão pega ratão! melhor chorar as pitangas por aqui do que corrigindo o gabarito. kkkkkkkk

  • POSTULADO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO: UM TEMA AINDA PENDENTE DE DEFINIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    O postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

    A cláusula constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) - traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado. Doutrina.

    - O princípio constitucional da reserva de jurisdição, embora reconhecido por cinco (5) Juízes do Supremo Tribunal Federal - Min. CELSO DE MELLO (Relator), Min. MARCO AURÉLIO, Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Min. NÉRI DA SILVEIRA e Min. CARLOS VELLOSO (Presidente) - não foi objeto de consideração por parte dos demais eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal, que entenderam suficiente, para efeito de concessão do writ mandamental, a falta de motivação do ato impugnado.

    * noticiado no Informativo 162

  • CLIK EM INDICAR COMENTÁRIO, para que o professor responda a questão!

  • Meus caros, atentem-se ao que o examinador busca.

    98% dos colegas marcaram a alternativa A - LEGALIDADE.

    Mas seguindo a própria lógica do enunciado, a própria lei exige a competência do judiciário para determinar o cumprimento do dispositivo consagrado na CF. por determinação judicial;”

    Trata-se da Reserva de jurisdição.

  • Gabarito "B"

  • PARA FINS DE DEBATE, A ALTERNATIVA A ESTARIA CORRETA SE ESTIVESSE ESCRITO NO ENUNCIADO PERÍODO NOTURNO, POIS MESMO A RESERVA DE JURISDIÇÃO(DETERMINAÇÃO JUDICIAL), NÃO PODE OU TEM PODER PARA SER APLICADA PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO PERÍODO NOTURO.

  • Onde está você, Matheus Ferreira?

  • O agente público só pode fazer o que a lei permite ou autoriza mas quem está acima da Cespe né.
  • Com muita humildade. Essa questão tem uma subjetividade peculiar e merecia ser anulada.

  • Quem é Matheus Ferreira?

  • CESPE acima da CF

  • Gabarito: Letra B.

    Trata-se da reserva da jurisdição. Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da  CF , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

  • Creio que a resposta da assertiva está em "sem ordem judicial". Isso claramente irá contra ao preceituado no princípio da reserva de jurisdição, já muito bem explicado pelos colegas.

    Bons estudos!

  • Não está equivocada a A.

    O princípio da legalidade, no âmbito da administração pública -- e isso abrange as polícias judiciárias, que integram o executivo estadual --, determina que somente lhe é possibilitado agir de acordo com o que a lei dispõe (legalidade estrita). Com efeito, o CPP dispõe, de modo expresso, acerca da inviolabilidade domiciliar sem ordem judicial, no período diurno.

    Infere-se, portanto, que, por derivação do princípio da legalidade, é vedada a entrada forçada em domicílio durante o dia.

  • ahhh carambaaaaaaaa

    :(

  • errei aqui , porém, na prova não erro mais ..pq eu aprendi kkkkk
  • Já caí muito nessa pegadinha, hoje caio menos kkkkkk.

    Direto ao ponto.

    Principio da legalidade está externado no artigo 5º  , inciso II  , da CF  , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 

    Reserva de jurisdição/ Reserva legal é o que o juiz determina. "Está reservado ao Juiz expedir o mandado de busca e apreensão"

  • Diurno pessoal, cuidado!!

    GABARITO: B, para os não assinantes.

  • A invasão de domicílio durante o dia, em regra, sujeita-se ao princípio da reserva de jurisdição, só podendo ser determinada pelo Poder Judiciário.

    O gabarito é a letra B.

  • CF Art. 5o, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    --> STF: "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados” 

  • Reserva de Jursdição significa que é necessário ordem judicial para prática de tal ato por autoridades. 

  • Foi publicado que princípio de reserva legal e princípio da reserva de jurisdição são sinônimos, porém são institutos DIFERENTES!

  • Marquei como: A

    Resultado: Errei

  • A invasão de domicílio durante o dia, em regra, sujeita-se ao princípio da reserva de jurisdição, só podendo ser determinada pelo Poder Judiciário.

    Reserva de Jurisdição= É necessário ordem judicial para prática de tal ato por autoridades. 

  • Comentários:

    Segundo o art. 5°, XI, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem

    consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,

    durante o dia, por determinação judicial.”

    Com base nesse dispositivo, temos que o ingresso na casa de um indivíduo, sem o consentimento do

    morador, poderá ocorrer nas seguintes situações:

    i) em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro, a qualquer hora do dia ou da

    noite.

    ii) Por determinação judicial, apenas durante o dia.

    A invasão de domicílio durante o dia, em regra, sujeita-se ao princípio da reserva de jurisdição, só podendo

    ser determinada pelo Poder Judiciário. O gabarito é a letra B.

    Estratégia concursos

  • Atropelou uma competência que é somente do capa preta, infringiu a famosa reserva de jurisdição.

  • Princípio da RESERVA DE JURISDIÇÃO : é um termo usado para dizer que determinadas violações a direitos individuais está reservada apenas à jurisdição, ou seja, para determinados assuntos exige-se uma decisão judicial. Tradicionalmente temos a inviolabilidade do domicílio, intercepção telefônica e a prisão.

     

  • Reserva de jurisdição = a competência está reservada ao juiz (ordem judicial)

  • O Princípio da RESERVA DE JURISDIÇÃO é usado para dizer que determinadas violações a direitos individuais está reservada apenas à jurisdição, ou seja, para determinados assuntos exige-se uma decisão judicial. Tradicionalmente temos a inviolabilidade do domicílio, intercepção telefônica e a prisão.

  • Princípio da RESERVA DE JURISDIÇÃO : é um termo usado para dizer que determinadas violações a direitos individuais está reservada apenas à jurisdição, ou seja, para determinados assuntos exige-se uma decisão judicial. Tradicionalmente temos a inviolabilidade do domicílio, intercepção telefônica e a prisão.

     

    Art. 5 CF

    “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

    “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

  • Gabarito B

    Essa determinação consagra o princípio da reserva de jurisdição.

    Invasão de domicílio durante o dia

    Em regra, sujeita-se ao princípio da reserva de jurisdição, só podendo ser determinada pelo Poder Judiciário.

    O ingresso na casa de um indivíduo, SEM O CONSENTIMENTO do morador, poderá ocorrer nas seguintes situações:

    - Em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro, a qualquer hora do dia ou da noite.

    -Por determinação judicial, apenas durante o dia.

  • Princípio da Reserva da Jurisdição: Atos que só podem ser praticados por ordem judicial.

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    RESERVA DE JURISDIÇÃO: À ESFERA ÚNICA DE DECISÃO DOS MAGISTRADOS.

  • Entendeu? Agora simplifica pra facilitar na revisão. Nossa amiga Concurseira Integral foi direto na veia.

    Reserva de Jurisdição - Atos que só podem ser praticados por decisão judicial.

    Ex: inviolabilidade do domicílio, prisão temporária, prisão preventiva, interceptação telefônica.

    '

    '

    Pika Pika Pikachu Pikachu Pika Pikachu Pika Pika ...

  • A invasão de domicílio durante o dia, em regra, sujeita-se ao princípio da reserva de jurisdição, só podendo

    ser determinada pelo Poder Judiciário.

    O gabarito é a letra B.

  • Princípio da RESERVA DE JURISDIÇÃO : é um termo usado para dizer que determinadas violações a direitos individuais está reservada apenas à jurisdição, ou seja, para determinados assuntos exige-se uma decisão judicial. Tradicionalmente temos a inviolabilidade do domicílio, intercepção telefônica e a prisão.

  • Gratidão pelos comentários.

  • Reserva de jurisdição, de maneira sucinta, são atos que só podem ser praticados mediante autorização judicial, a saber: violação de domicílio alheio.

  • Mano, não discordo do gabarito, mas…. Invadir a casa sem autorização judicial também viola a legalidade, não? Enfim, vai na mais certa ou menos erra e zera pra tua entidade divina de escolha. mas ;é fod@.
  • De acordo com o entendimento do STF, a polícia judiciária não pode, por afrontar direitos assegurados pela CF, invadir domicílio alheio com o objetivo de apreender, durante o período diurno e sem ordem judicial, quaisquer objetos que possam interessar ao poder público.

    Essa determinação consagra o princípio do(a)

    Alternativas

    A

    legalidade.

    Princípio da Legalidade ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.

    B

    reserva da jurisdição.

    Reserva de Jurisdição - Atos que só podem ser praticados por decisão judicial.

    Ex: inviolabilidade do domicílio, prisão temporária, prisão preventiva, interceptação telefônica.

    C

    ampla defesa.

    Princípio da ampla defesa encontra-se positivado no art. 5º, LV da constituição federal e se trata de uma garantia tanto para o acusado quanto para defesa. Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e úteis a defesa.

    D

    contraditório.

    . O contraditório pode ser definido pela expressão latina audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.

    E

    direito ao sigilo.

  • Reserva de Jurisdição: Atos que só podem ser praticados apenas por decição judicial.

    Ex: Prisão temporária, prisão preventiva, interceptação telefonica.

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  • reserva de jurisdição consiste no impedimento de outros órgãos exercerem atividades pertencentes ao núcleo essencial da função jurisdicional, sendo corolário do princípio da separação dos poderes, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.


ID
2600137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da alteridade é violado em caso de

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por princípio da alteridade aquele que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    LETRA A.

  • Gabarito: letra A.

     

    O princípio da alteridade define-se como “a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo”, privar uma mulher transexual de utilizar o banheiro público feminino seria beneficiar determinada parcela da população privando outra parcela do exercício de seus direitos. (Contribuição: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-alteridade).

  • RE 845779 RG / SC - SANTA CATARINA
    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO
    Julgamento: 13/11/2014           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno - meio eletrônico

     

    TRANSEXUAL. PROIBIÇÃO DE USO DE BANHEIRO FEMININO EM SHOPPING CENTER. ALEGADA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O recurso busca discutir o enquadramento jurídico de fatos incontroversos: afastamento da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Constitui questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade 3. Repercussão geral configurada, por envolver discussão sobre o alcance de direitos fundamentais de minorias – uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas –, bem como por não se tratar de caso isolado.

    Criado por Claus Roxin, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

    Como já advertia Stuart Mill, citado por Raúl Cervini:

    Nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão insuficiente.

    Nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão, bem como a atipicidade da conduta de consumir drogas, uma vez que o crime tipificado pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 tem a saúde pública como objetividade jurídica.

     

    Sinceramente, tentei ver o princípio da alteridade na resposta dada como correta. Contudo, falhei. Não consegui perceber.

     

    Paz e Sucesso para todos.

  • Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. 

  • Alguém sabe explicar porque a A e não as outras alternativas (notadamente, B e D) não são as corretas? Obrigada!

  • Principio da Alteridade é o fato de alguém AUTOLESIONAR-SE o que não é crime, salvo se for em prejuizo alheio, caso de se autolesionar tentando acionar um seguro ou algo do tipo. Seria também o fato de um transexual se lesionar para se transformar em mulher, esse fato não é punivel, logo também não deve ser descriminado, Ex: se alguém corta seus pulsos ao chegar no hospital ninguém pode dizer:"se ele se cortou é porque quer morrer, logo não deve ser atendido".

    Ao menos esse foi meu entendimento da questão, me corrijam se estiver errado!

     

    att.

  • O princípio da alteridade, em direito constitucional, tem a ver com o respeito às diferenças, enxergando-a como necessária e salutar para o convívio social. Decorre de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, qual seja, o Pluralismo político (art. 1º, V da CRFB), que implicitamente consagra a diversidade cultural, promovendo o respeito às diferenças políticas, étnicas, raciais, sexuais etc. Em diversas passagens, Bernardo Gonçalves se refere ao princípio. Consigo uma delas aqui (apesar de ser mais específica à questão de direitos políticos, se encaixa perfeitamente na questão):

    O pluralismo político decorre de um desdobramento do princípio democrático, autorizando em uma sociedade a existência de uma constelação de convicções de pensamento e de planos e projetos de vida, todos devidamente respeitados. Isso significa que o Estado não pode desautorizar nem incentivar nenhum. Todos têm o mesmo direito e liberdade de existência e proliferação no ambiente social. Traz também a noção e o respeito à alteridade, nos fazendo sempre perceber que o diferente é necessário. O pluralismo é um traço do pensamento liberal e, por isso mesmo, os direitos fundamentais são condições sine qua non para a manutenção dessa ordem plural no interior do Estado. Intolerâncias, então, constituem práticas que devem ser reprimidas pelo Direito e pelo Estado. Por último, é necessário salientar que o pluralismo político se apresenta não só como abertura para opções políticas (expressão de pensamentos e sua manifestação, abertura ideológica com o adequado respeito aos mais variados projetos de vida), mas também como a possibilidade de participação em partidos políticos.

     

    Nesse contexto, uma transsexual não pode ser proibida de utilizar o banheiro feminino. Isso viola o princípio da alteridade, ferindo a dignidade humana.


    GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

     

    Outro caso semelhante:

     

    STJ - Transexual tem direito a alterar registro civil mesmo sem cirurgia

     

    Ministro Luis Felipe Salomão, relator, detalha no voto a superação de preconceitos e estereótipos e a realização do principio da dignidade da pessoa humana.

     

    Uma decisão inédita na 4ª turma do STJ: acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o colegiado garantiu o direito a transexual que não realizou cirurgia a alterar o seu registro civil.

    O caso julgado é de uma pessoa que, nascida homem, atualmente vive em Paris, em união estável com francês, trabalhando em salão de beleza e assumindo em tudo as características do gênero feminino.

     

    Superação de preconceitos e estereótipos

     

    No voto paradigmático, o ministro Salomão destacou a missão constitucional da Corte de guardião e intérprete da legislação Federal, funcionando como verdadeiro “Tribunal da Cidadania”, considerando a dinâmica das transformações sociais. Assim sendo, ponderou, o exame da controvérsia reclama:

    A superação de preconceitos e estereótipos, bem como o exercício da alteridade, isto é, a capacidade de se colocar no lugar do outro, notadamente em razão do contexto social atual: uma sociedade que adota um sistema binário de gênero, dividindo as pessoas entre mulheres (feminino) e homens (masculino) - cada qual com um papel social definido e dotado de atributos específicos -, e que marginaliza e/ou estigmatiza os indivíduos fora do padrão heteronormativo.”

    O longuíssimo voto faz uma distinção entre os conceitos jurídicos sobre sexo, identidade de gênero e orientação sexual, além de distinguir a transexualidade das demais dissidências existenciais de gênero.

     

    Continua... http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI258586,11049-Transexual+tem+direito+a+alterar+registro+civil+mesmo+sem+cirurgia

     

    Bons estudos!

  • alteridade

    substantivo feminino

    1.

    natureza ou condição do que é outro, do que é distinto.

    2.

    fil situação, estado ou qualidade que se constitui através de relações de contraste, distinção, diferença [Relegada ao plano de realidade não essencial pela metafísica antiga, a alteridade adquire centralidade e relevância ontológica na filosofia moderna ( hegelianismo ) e esp. na contemporânea ( pós-estruturalismo ).].

  • Não tinha a menor ideia que o princípio da alteridade possui outra definição em direito constitucional. Encontrei este conceito na internet: 

     

    Princípio da alteridade significa a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo. Há, portanto, na base da liberdade religiosa constitucionalmente garantida, o princípio da alteridade, o qual estabelece que cada homem deve reconhecer sua liberdade religiosa como a expressão direta da liberdade religiosa do outro. Onde não existe liberdade religiosa, o princípio da alteridade mostra, de modo cabal, que o privilégio de um é a expressão direta da privação do outro. 

    FONTE: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-alteridade

  •  No Direito Penal, o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.

            O fato típico pressupõe um comportamento (humano) que ultrapasse a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro. Assim, ninguém pode ser punido por haver feito mal a si mesmo.

            Tal princípio foi desenvolvido por Claus Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direitos de outras pessoas e não seja simplesmente pecaminoso e imoral. A conduta puramente interna, seja pecaminosa. Imoral, escandalosa, falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal*”.

    http://rgrdireito.blogspot.com.br/2013/06/principio-da-alteridade-ou.html

  • nunca nem vi (2)

  • Princípio da alteridade

     

    Criado por Claus Roxin, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

    Como já advertia Stuart Mill, citado por Raúl Cervini:

    Nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão insuficiente.

    Nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão, bem como a atipicidade da conduta de consumir drogas, uma vez que o crime tipificado pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 tem a saúde pública como objetividade jurídica.

     

    (Cléber Masson).

     

    O CESPE já cobrou anteriormente, vejam:

    (CESPE, TCE-PR, 2016). Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação. (Certo).

  • No contexto, a alteridade ganha o sentido de subjetividade, ou seja, o fato de um indivíduo se tornar transexual significa que o mesmo modificou sua condição de homem para mulher, ou de mulher para homem. No caso em tela, conforme cita o texto: "mulher transexual" significa o atual estado de gênero do indivíduo, ou seja, era masculino e agora é feminino. Assim, ao utilizar um banheiro feminino, o mesmo está no seu direito. A proibição deste tipo de garantia (uso do banheiro feminino por transexual feminina) configura uma afronta à subjetividade do transexual, uma vez que se o mesmo decidiu pelo gênero feminino, fica claro que sua condição atual é de acordo com seu gênero atual.  

    Não deve o direito penal se ocupar destas questões onde a subjetividade do indivíduo não é fato típico. 

  • Ok... a resposta certa seria a letra A de acordo com a interpretação sobre a ótica do direito constitucional... mas para o direito penal, o princípio da alteridade não seria aquele em que não se pune quem causa dano à si mesmo sem ferir outrem?
  • Nos ensinamentos de Cleber Masson: O princípio da alteridade, criado por Claus Roxin, proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

  • ESSA QUESTÃO É DE DIREITO CONSTITUCIONAL!!!! 

  • "No Direito Penal, o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.(Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012)"

    Fonte: http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/09/principio-penal-principio-da-alteridade.html   Dia: 28/02/2018 Horário:12:02

  • "Criado por Claus Roxin, proíbe a incriminação meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio."(MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. vol. 1. São Paulo: Método. 2010. pag.32). A questão foi extremamente mal formulada, induzindo o candidato ao erro de compreensão do enunciado, porquanto, dá ênfase à conduta de "proibir" determinado comportamento (impedir a utlização de banheiro por determinada pessoa, sopesada a sua condição de gênero sexual e dadas as circunstâncias), o que, por este prisma, em nada se refere ao conteúdo dogmático plasmado no Princípio da Alteridade como bem explicita Cleber Masson.

  • NA PROVA, essa questão foi cobrada em DIREITO CONSTITUCIONAL e não em Direito Penal.

    O princípio da alteridade tem um sentido em constitucional e outro em penal, por isso ninguém entende nada com nada.

    Notifiquem o erro.

  • Princípio da alteridadePrincípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. (...).

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/984/Principio-da-alteridade

     

    No meu entender, mulher transexual usar banheiro feminino não ofende nenhum bem jurídico tutelado pelo direito penal. 

  • bom...se eu concordo?não, não concordo!se tenho que acertar a questão?sim, tenho!

  • Seria mais fácil nomear como, Princípio da EMPATIA. Ô povo para gostar de dificultar!

  • ATENÇÃO: muitos comentários com entedimentos BEM EQUIVOCADOS.

    O princípio da alteridade tem pois, interpretações distintas, a depender do enfoque jurídico.

    ► Pelo enfoque do Direito Penal, é utilizado segundo a definição de Claus Roxin, que seja, "ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo". Proíbe-se, desta forma, a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. (autolesão, por exemplo)

    ►Por outro lado, visto pelo prisma de norma fundamental, vetor maior do sistema normativo positivo, tal princípio considera a dinâmica das transformações sociais como filtro para o exercício do princípio da alteridade, ou seja, a capacidade de se colocar no lugar de outrém, em razão daquele contexto social específico.

    Tal princípio é utilizado, via de regra, no campo do direito constitucional, pela adoção ortodoxa do sistema binário de gênero, que divide pessoas entre: mulheres (feminino) e homens (masculino), sendo desconsiderados aqueles que não integram aos gêneros tradicionais, limitando seu direito fundamental da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o princípio da dignidade está umbilicalmente conectado ao da alteridade.

     

     

     

     

  • Reservarei para mim o que penso.. e passarei à análise da questão: Alexandre Salim (Promotor de Justiça: A teoria da norma penal) refere que o princípio da alteridade se relaciona aos princípios relacionados ao fato (delito/crime) e insere-se no princípio da ofensividade/lesividade. Princípio da alteridade do fato: "não há crime sem ofensa a bem jurídico de outrem. Conclui-se que a autolesão é fato atípico." Discordo do gabarito. Se a questão se refere a direito constitucional e à nova definição dada, é outra coisa. O ó essa questão. 

  • É uma questão passivel de anulação.

    Matéria de Direito Constitucional sendo abarcada em outra disciplina com a finalidade de confundir o candidato, uma vez que, o princípio regente da alteridade tem dois conceitos bem distintos de materias diferentes.

    A questão deve ser clara e precisa.... não contendo margens para entendimento subjetivo.

    Dito isso, importante também esclarecer que é firme o entendimento dos tribunais pátrios no sentido de que é possível a intervenção do judiciário em concursos públicos quando a banca examinadora descumpre o edital do certame, seja elaborando questão com conteúdo não previsto no edital, seja também quando a banca deixa de cumprir o rito procedimental fixado no mesmo (nesse sentido: RE 632.853/CE, STF; AgRg nos EDcl no AREsp 244.839/PE e RMS 39.635/RJ, STJ).

     

  • O princípio da alteridade traduz uma das funções do princípio da ofensividade/lesividade, qual seja: a proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor. 

  • Questão foi disposta no site como questão de DIREITO PENAL, porém Trata-se de questão de DIREITO CONSTITUCIONAL, inclusive no direito penal esse princípio tem outra classificação!!!

  • As vezes eu tenho a impressão de que essas bancas inventam Princípios! 

  • Não conhecia esse princípio​. Vou anotar. Segue os estudos.

  • Resposta A.

    O Principio consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido ou proibido por causar mal ou constrangimento a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, derve transcender seu autor e atingir bem juridiconde outrem. Nesse  sentido é atipico a conduta do agente que pratica autolesão.

  • Marquei letra A pela modinha, deu certo.

  • LETRA A 

    Princípio da Alteridade: Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

     

    fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/984/Principio-da-alteridade

  •  

    Gabarito A

     

    Nunca ouvi falar disso - fiz anotação no material e associei à palavra EMPATIA.

     

     

  • Que loucura

  • Nunca nem vi. (3)

  • Alteridade não é questão de empatia

    A definição é:

    Caráter ou estado do que é diferente; que é outro; que se opõe à identidade.
    [Filosofia] Circunstância, condição ou característica que se desenvolve por relações de diferença, de contraste.

    lembrem-se que aqui é uma verificação do que está sendo pedido e não do que cada um acha.
    Eu discordo que um homem use o banheiro feminino só pelo que ele acredita ser ou por ideologia, mas isso não interessa pra banca.

  • Princípio da alteridade: é a proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor (SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal. Vol. 1). Por tal princípio veda-se a incriminação de conduta que não ofenda qualquer bem jurídico, que não ultrapasse o âmbito do próprio agente do ato.

  • Um dos princípios fundamentais da alteridade é que o homem na sua vertente social tem uma relação de interação e dependência com o outro. Por esse motivo, o "eu" na sua forma individual só pode existir através de um contato com o "outro".

    Quando é possível verificar a alteridade, uma cultura não tem como objetivo a extinção de uma outra. Isto porque a alteridade implica que um indivíduo seja capaz de se colocar no lugar do outro, em uma relação baseada no diálogo e valorização das diferenças existentes.

  • Princípio da alteridadePrincípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado

  • O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.


    Nesse sentido, é atípica a conduta do agente que pratica autolesão. Ainda, entende alguns que, por força do princípio em comento, o crime de porte de drogas para consumo pessoal, previsto no art. 28 da lei 11.343/2006, é um indiferente penal, pois tem como objeto jurídico a saúde pública, e, em tese, o agente estaria prejudicando a si próprio quando do uso de entorpecente.

     

    Ademais, com base no Princípio da Alteridade a doutrina anuncia que é proibida a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou condutas moralmente censuráveis, incapazes de causar lesão a bem jurídico de terceiro (p.ex., fulano deseja que seu pai morra acidentado, durante uma viajem, para assim ficar com a herança).

  •  

    É cediço que o princípio da alteridade tem interpretações distintas, a depender da esfera jurídica.

     

    Na seara  Penal, é utilizado segundo a definição de Claus Roxin, que seja, "ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo".

    Proíbe-se, desta forma, a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveisincapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio  ( autolesão e uso de entorpecente, por exemplo).

     

    Todavia, visto sob a ótica da norma fundamental - vetor maior do sistema normativo positivo -, tal princípio considera a dinâmica das transformações sociais como baliza para o exercício do princípio da alteridade, ou seja,  a capacidade de se colocar no lugar do outro ser humano, em razão daquele contexto social específico.

    A rigor, tal princípio é utilizado no campo do direito constitucional, pela adoção ortodoxa do sistema binário de gênero,

    que divide as pessoas somente entre: mulheres (feminino) e homens (masculino), desconsiderando aqueles que não integram aos gêneros tradicionais supra, limitando, desse modo, o  direito fundamental da dignidade da pessoa humana.

    Assim sendo, o princípio da dignidade da pessoa humana está inexoravelmente  interligado ao da alteridade,

    devenedo-se respeitar a diversidade de gênero na utilização de banheiro feminino por transsexual, conforme suscitado.

     

    Ademais, na seara trabalhista, o princípio da Alteridade preceitua que o risco do empreendimento  é do empregador, 

    porquanto é ele que deve arcar com os riscos do empreendimento, e não transferi-los aos seus empregados. 

     

    Destarte, o contrato de trabalho É DE TRATO PERMANENTE,  POIS AS OBRIGAÇÕES OCORREM DE FORMA CONTÍNUA,

    SENDO, EM REGRA, DE PRAZO INDETERMINADO (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE ou SUBSISTÊNCIA DO CONTRATO),

    ALÉM DE SER DE ATIVIDADE E NÃO DE RESULTADO!

     

     

     

  • LETRA A: Princípio da alteridadePrincípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídicoAlteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste.

  • Entendi porque a letra "a" está correta, porém não entendi porque a letra "d" e "e" estão incorretas:

    Ora, se esse princípio veda a incriminação de conduta que não ofende bem jurídico algum, decerto que as alternativas "d" e "e" também estão corretas, pois são condutas tuteladas pelo Ordenamento Jurídico. Alguém poderia explicar qual o erro destas alternativas então?

     

  • Discordo de quem acha que esse tipo de questão não mede conhecimento. Ora, claro que mede. Tudo que envolve relação da vida numa sociedade regulada pelo Direito é matéria pertinente. Afinal, o Estado Democrático não deve atender a interesses apenas de determinado grupo, ele precisa estabelecer a regra de convivência a todos, com direitos e deveres com caráter impessoal, respeitando-se as garantias fundamentais de liberdade, igualdade material entre outros. Se, inclusive, as instituições da federação legislam, tratam do assunto, é porque não se pode fechar os olhos para a necessidade coletiva.

  • Jesus, amado......

  • O princípio da ALTERIDADE consiste na necessidade de se colocar na posição do outro, para então, compreendê-lo.

  • COMPLEMENTANDO:

    Vi muitos comentários falando em Princípio da Alteridade apenas em Direito Penal e Constitucional. Esse princípio também cabe ao Direito do Trabalho, mais especificamente no art. 2º, da CLT- "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço." Ou seja, eventual perda econômica na atividade empregatícia devido à crise, não deve recair sobre descontos saláriais do empregado, por exemplo. O empregado não pode arcar com os eventuais prejuízos do negócio.

  • Princípio da alteridadePrincípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando tal princípio.

  • Melhor comentário"Bolsonaro Concurseiro"

  • Um colega disse (O princípio da alteridade define-se como “a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo”, ) eu conhecia isto como empatia. Princípio da alteridade pra mim era lá do Direito Penal. Povo inventa princípio demais.... pqp

    Vejo uma questão com 107 comentários (agora 108) tenho até medo; Sugerir ao QC concursos que limite os comentários das questões, por exemplo, 20 por questão, depois disso a questão não pode mais ser comentada, sei lá. É muita repetição do que o colega disse e coisa desnecessária.

     

  • O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesão não serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceiros  e se não houver intenção de fraude contra seguradora.

    Portanto, letra A. 

  • Alguém pode me ajudar nessa questão ?

  • Bah!!!! Para resolver conflito aparente de opiniões, EM SENTIDO LATO, princípio da Alteridade.

  • O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesão não serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceiros  e se não houver intenção de fraude contra seguradora.

    Portanto, letra A

  • Bom dia.

    O que me ajudou a resolver esta questão foi fazer um link entre alteridade e situação de contraste.

    Ou seja, sempre que tivemos uma situação que se contrapõe, teremos uma afronta à este princípio.

    No caso em exame, como poderia um cidadão ter a garantia de escolher o seu sexo e ter que continuar se utilizando de locais comuns ao sexo não desejado?

    Situação que me parece de flagrante contraste, atacando a alteridade.

    Espero que ajude.

  • 127 Comentarios, tive que ler a treta! kkkk 

    Também acertei pela "modinha" 

  • O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesão não serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceiros  e se não houver intenção de fraude contra seguradora.

    Portanto, letra A. 

     

    Entende-se por princípio da alteridade aquele que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    LETRA A.

     

    Gabarito: letra A.

     

    O princípio da alteridade define-se como “a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo”, privar uma mulher transexual de utilizar o banheiro público feminino seria beneficiar determinada parcela da população privando outra parcela do exercício de seus direitos. (Contribuição: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-alteridade).

  • O principio da alteridade, que tem como autor o professor Claus Roxin, estabelece que não se pode criar tipos penais de bem juridico que atinja somente a propria pessoa. Para o ilustre mestre, para que haja crime, a infração tem que sair do subjetivismo e transceder, alcancar bens juridicos de TERCEIROS. Podemos citar como exemplo a pessoa que fura a orelha para colocar um brinco, ou que perfurou a barriga para colocar um piercing, ou ate mesmo uma pessoa do sexo masculino que usa baton para sair as ruas. Nesses casos, atinge alguem?? NAO. Nao houve violação do principio da transcedencia.

    No caso da questao existem duas questoes corretas: a letra A e letra C, isso porque se a pessoa invade o domicilio de outrem, transcedeu o subjetivismo e violou direito de terceiro, inclusive por esse motivo a conduta é tipificada no artigo 150 do CP como violação de domicílio.

    Com relação ao transexual, se houver proibição para que use banheiro de mulher, tambem viola o principio da alteridade.

    Importante fazer distinção entre transexual e travesti. Transexual consiste no individuo que faz a cirurgia de transgenitalização, ou seja, MUDA DE SEXO. Ja o travesti e aquele que simplesmente muda a forma de vestir e passa a agir como se fosse mulher, usando peruca, baton, etc. Não obstante o STF autorizar a inserção do nome social para aqueles que nao fizeram a cirurgia de transgenitalização, ainda assim, se não fez a referida cirurgia, e meramente travesti, não podendo nesse caso utilizar os banheiros femininos. SE a pessoa que não fez a cirurgia utilizar referidos ambientes, evidentemente estara violando o principio da alteridade, pois atinge o bem juridico de terceiro, no caso a mulher.

  • Perfeito, B. Cruz!

  • Mestre só Jesus!

    Que comece o mimimi...

  • Indiquem lada comentários de um PROFESSOR

  • Gabarito: letra A.

     

    O princípio da alteridade define-se como “a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo”, privar uma mulher transexual de utilizar o banheiro público feminino seria beneficiar determinada parcela da população privando outra parcela do exercício de seus direitos. (Contribuição: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-alteridade).

  • Alguma jurisprudência, informativo, decisão ou doutrina sobre o assunto??? af... A gente estuda tanto pra depois se deparar com essas coisas... Vamo que vamo... toca o barco...

  • Nossa, gente....quanta desumanidade e ignorância nos comentários...

     

    Se quiser ler algo que agregue conhecimento e que se relacione com o que a questão pede, vá para o comentário do B Cruz! É bem esclarecedor!

  • Graças a Deus que vim aqui pois no dia da prova nunca que eu iria acertar essa, acertei eliminando e usando o bom senso 

  • Pode isso Arnaldo ?

  • O princípio da alteridade tem associação com a antropologia, segundo o qual devemos aceitar as diferenças, ou por elas ter empatia.

  • Para responder esta questão é preciso que o candidato saiba do que trata o princípio da alteridade. Este princípio, discutido por Roxin, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva e que não ofenda nenhum bem jurídico. Em uma outra perspectiva, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo. Assim, considerando as opções apresentadas, a única que violaria este princípio seria a letra A.

    Gabarito: letra A.

  • Princípio da alteridade define-se como: a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo, 

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC:

    Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

     

    Para responder esta questão é preciso que o candidato saiba do que trata o princípio da alteridade. Este princípio, discutido por Roxin, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva e que não ofenda nenhum bem jurídico. Em uma outra perspectiva, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo. Assim, considerando as opções apresentadas, a única que violaria este princípio seria a letra A.

  • É mais uma questão de gramática que propriamente de Direito. Basta saber o significado da palavra alteridade para se concluir a resposta.

    Alteridade: substantivo feminino 1. natureza ou condição do que é outro, do que é distinto.

    2.fil situação, estado ou qualidade que se constitui através de relações de contraste, distinção, diferença.

  • Aceitei essa questão,no entanto,utilizei a logica.
    Esse tipo de questão esta aparecendo bastante. 

  • "O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese,consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem."

  • Pluralismo politíco:diversidade de ideias/ALTERIDADE respeitar às diferenças

  • ACEITA QUE DÓI MENOS, QUERIDINHOS! 

    Como já diz minha amiga Pabllo "Vaaaai passar maaaaal"

  • Resumo do que entendi do Princípio da Alteridade (considerando os melhores comentários e a pesquisa na net):

    Sob o prisma do DIREITO PENAL - Ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem;

    Sob o prisma do DIREITO CONSTITUCIONAL - É a capacidade de se colocar no lugar de outrém, em razão daquele contexto social específico.

  • Para responder esta questão é preciso que o candidato saiba do que trata o princípio da alteridade. Este princípio, discutido por Roxin, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva e que não ofenda nenhum bem jurídico. Em uma outra perspectiva, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo. Assim, considerando as opções apresentadas, a única que violaria este princípio seria a letra A.

    Gabarito: letra A.

    Fonte QConcursos

  • Vou fazer minha pipoca e ler os comentários rsrs

  • Temo urge: direto ao comentário do prefessor.

    FOCO,FORÇA,FÉ!

     

  • Na boa, discutam o que quiserem, mas a verdade é que o examinador no mínimo fumou um antes de fazer essa questão hahahahahah 

  • Eu não marquei alternativa, mas na prova iria de letra A. Associei ALTERIDADE com ALTER EGO (Outro "eu") que seria, em outras palavras, um transtorno de identidade. Como se trata de TRANSEXUALISMO, fiz essa associação. Será que viajei muito?

  • Tinha esquecido esse príncipio, mas pela quantidade de comentários, deduzi essa resposta.

  • Via de regra, o princípio da alteridade não pune o mal causado a si mesmo, e atua perante causas garantistas no sentido de que é preciso se colocar no lugar do próximo.

  • Princípio da alteridade diz que apenas pune-se mal causado a terceiros.

    Sinceramente, nenhuma dessas alternativas se encaixam nesse princípio..

  • Eu avisei!

  • Ok, mas mesmo considerando ser uma questão de direito constitucional e que a "alteridade" cobrada pela questão se refere à consideração do outro como titular de direitos, etc (e não a alteridade do direito penal), ainda assim fico na dúvida de porque a história do banheiro é considerada violação da alteridade, mas violação de correspondência alheia e impedimento do exercício do direito de livre associação (alternativas C e D), também não o são.

    Afina, violar correspondência não configura também uma ofensa a um direito fundamental? Não existe alteridade no direito à privacidade?

    Do mesmo modo, impedir o exercício do direito de livre associação também não é ofensa a direito fundamental? Impedir a livre associação não ofende a alteridade?

    Sei lá...mais do que uma questão de gênero, etc, em muitas questões é mais difícil entender aonde a CESPE quer chegar do que o direito a que ela se refere, em si...

  • O princípio em tela VEDA A INCRIMINAÇÃO A CONDUTA MERAMENTE SUBJETIVA. ESSE PRINCÍPIO ESTÁ MUITO LIGADO A SE COLOCAR NO LUGAR DO OUTRO.

    Dentre as alternativas acima, a que melhor se encaixa com o princípio é a letra "A".

  • Desnecessária.

  • Querem um outro exemplo de falta de alteridade? Os comentários estúpidos e preconceituosos de diversas pessoas nessa questão. Vão direto para o comentário da professora para não perderem tempo e acumularem mais conhecimento. Enquanto as pessoas de cabeça mais aberta acertam a questão e passam nos concursos, os outros só ficam disseminando ódio e colhendo fracassos.   

  • Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    Gabarito Letra "A"

  • Realmente não entendi... o princípio da alteridade tem 2 acepções: 1• deve ferir bem jurídico penalmente relevante, 2• capacidade de a pessoa se colocar no lugar da outra = empatia. A letra A se encaixa na segunda hipótese, mas a violação de correspondência fere o princípio da alteridade quanto à primeira acepção citada acima. Alguém explica melhor? Sem polêmicas, por favor. Bons estudos!
  • Interessante... aplicação prática do princípio da alteridade! Bom pra colocar a cabeça pra funcionar! Muito bom.

  • O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem. Com base no Princípio da Alteridade a doutrina anuncia que é proibida a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou condutas moralmente censuráveis, incapazes de causar lesão a bem jurídico de terceiro. 

     

     

  • EM RESUMO:  A pessoa não pode ser punida por ter modificado o seu próprio corpo (alteridade). 

  • PARA LER!!

    O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem. Com base no Princípio da Alteridade a doutrina anuncia que é proibida a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou condutas moralmente censuráveis, incapazes de causar lesão a bem jurídico de terceiro. 

  • o que mais me espanta aqui na verdade é ver que tem um manolo nos comentarios esperando concurso da policia ferroviaria federal

  • Particularmente, achei forçoso usar o princípio da alteridade pra solucionar esse caso... já se tem alargado demais tal princípio, o que prejudica o julgamento objetivo das questões. Não deve ter sido essa a idéia de Roxin quando falou que ningúem pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo... 

  • Sinceramente... Não entendi!


  • Li, reli. Não entendi.

     

  • Com a devida licença, vou replicar aqui o comentário do colega Jardel Pereira

     

    Não tinha a menor ideia que o princípio da alteridade possui outra definição em direito constitucional. Encontrei este conceito na internet: 

     

    Princípio da alteridade significa a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo. Há, portanto, na base da liberdade religiosa constitucionalmente garantida, o princípio da alteridade, o qual estabelece que cada homem deve reconhecer sua liberdade religiosa como a expressão direta da liberdade religiosa do outro. Onde não existe liberdade religiosa, o princípio da alteridade mostra, de modo cabal, que o privilégio de um é a expressão direta da privação do outro. 

    FONTE: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-alteridade

     

    Após encontrar esse cometário pude entender a questão que na verdade trata do princípio em sua vertente Constitucional.

  • O que o CESPE chama de alteridade é, na realidade, empatia. Tem doutrina para embasar a confusão?

  • Tratando-se de uma questão de Direito penal, logo pensei:


    Princípio da alteridade (ou lesividade)


    Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que ele possa ser considerado crime em sua essência, ele deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO. Assim, aquele que destrói o próprio patrimônio não pratica crime de dano, aquele que se lesiona fisicamente não pratica o crime de lesões corporais, etc.


    Prof. Renan Araújo - Estratégia.



    Ou seja: o que entendi é que quanto mais eu estudo, menos eu sei. -_-

  • O princípio da Lesividade ou Alteridade possui dupla função

    A primeira e mais conhecida é a de que o Direito penal só deverá tutelar condutas capazes de estrapolar o ambito pessoal e produzir danos a 3os ou a coletividade como um todo.

    Não tutela questões de foro intímo, por ex auto flagelação.

     

    A segunda e a alternativa da questão é de distinção da moral e da lei, ou seja, em casos em que houver conflito entre moral e lei, a lei prevalecerá.

    Ex- mesmo que sua moral não permita que mulheres trans possam usar o banheiro feminino, sua moral não importa e sim a lei que a reconhece como mulher.

     

  • Aos que não entenderam de primeira como eu, vejam o comentário do AJAJ.

  • Comentário de Vagner Fortunato o único correto.

  • Essa prova do Maranhão realmente achei PÉSSIMA!

  • O princípio da alteridade define-se como “a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo”, privar uma mulher transexual de utilizar o banheiro público feminino seria beneficiar determinada parcela da população privando outra parcela do exercício de seus direitos.


    (Contribuição: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-alteridade).

  • Princípio Da Lesividade/Alteridade/Ofensividade

    Condutas que não causam lesão a terceiros.

    Proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico de terceiros.

    Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível

  • Princípio da alteridade (ou lesividade):

     


    Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO. Assim, aquele que destrói o próprio patrimônio não pratica crime de dano, aquele que se lesiona fisicamente não pratica o crime de lesões corporais, etc.

    A ofensa a bem jurídico próprio não é conduta capaz de desafiar a intervenção do Direito Penal, por ser incapaz de abalar a paz social, ou seja, não se trata de uma conduta capaz de afetar a sociedade de maneira tão grave a ponto de merecer a repressão pelo Direito Penal, exatamente pelo fato de ofender apenas o próprio agente, e não outras pessoas.

  • Questão possível de responder por exclusão: alteridade implica colocar-se no lugar do outro. A única alternativa que traduz tal conduta é a letra A.

  • 1º Todas as questões são de DIREITO PENAL; 2º Pratiquem mais o P. da Alteridade. Abs

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ P. DA ALTERIDADE: O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio. Exemplos: autoiesão e tentativa de suicídio.

     

    - proíbe a incriminaçãode atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-seincapaz de lesionar o bem jurídico.

    - Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento quelesione direitos de outras pessoas e não seja simplesmente pecaminoso e imoral, "ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo". Proíbe-se, desta forma, a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio.

     

    Ano: 2018/Banca: CESPE/Órgão: PC-MA/Prova: Delegado de Polícia Civil- O princípio da alteridade é violado em caso de a) proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino.V

     

    Ano: 2016/Banca: CESP/Órgão: TCE-PR/Prova: Auditor- Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação. V

     

    Ano: 2013/Banca: U/GÓrgão: PC-GO/Prova: Delegado de Polícia - 2ª prova-Ana, menor de 17 anos de idade, contrariando proibição de seus pais, procura Júlio para que este realize uma tatuagem no seu ombro com aproximadamente 15 centímetros de diâmetro. Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade porque não houve lesão a bem jurídico de terceiro. V

     

    Ano: 2013/Banca: FGV/Órgão: TJ-AM/Prova: Analista Judiciário - Direito-No tocante aos princípios constitucionais orientadores do estudo da Teoria do Crime, é INCORRETO afirmar: O princípio da alteridade permite a punição do agente por conduta sem condições de atingir direito de terceiros. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Para complementar:

     

    - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

    - NÃO se pune AUTOLESÃO

    - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

     

    - quatro principais funções:
    a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
    b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
    c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
    d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

     

    - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

     

    - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

     

    CESPE

     

    Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

     

    Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

     

    Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

     

    Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

     

    Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

     

    Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

     

    Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

     

    Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

     

    FCC

     

    Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

     

    Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Judiciária

    Com relação às fontes e aos princípios de direito penal, bem como à aplicação e interpretação da lei penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.


    Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais (Questão errada) .

    __________________________________________________________________________________________________


    Vejam que a orientação da banca é de que a pessoa que tem uma orientação sexual diferente não pode ser "punida" ou "privada de algo" por determinada atitude.


    Então a alteridade é violada quando a pessoa "faz mal a si mesma (mudando de sexo)" e é "punida por isso (quando é proibida de utilizar banheiro público)"





  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Judiciária

    Com relação às fontes e aos princípios de direito penal, bem como à aplicação e interpretação da lei penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.


    Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais (Questão errada) .

    __________________________________________________________________________________________________


    Vejam que a orientação da banca é de que a pessoa que tem uma orientação sexual diferente não pode ser "punida" ou "privada de algo" por determinada atitude.


    Então a alteridade é violada quando a pessoa "faz mal a si mesma (mudando de sexo)" e é "punida por isso (quando é proibida de utilizar banheiro público)"




  • "Esquérda" que você acerta!

  • "PENDENDO" PARA ESQUERDA, CHEGAREMOS NA LETRA "A" COMO GABARITO. ÉÉÉÉÉÉ ISSO MEEEEEEMOOOO...

  • que piada...

  • Princípio da Alteridade em sua concepção fundamental, vulgo empatia.

  • Sempre do lado da esquerda :) vamos nessa

  • Questão desnecessária afff

  • Como muitas das questões aqui, os comentários dos estudantes são bem mais esclarecedores que o do professor... vide comentário de Agnus Dei

  • Pensem comigo: Princípio da Alteridade ou da Lesividade, em suma: não há crime sem ofensa a bens jurídicos. Qual das assertivas é a única que dispõe sobre a impossibilidade de norma proibitiva? Letra A "proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino". Pois a criação de tal norma, certamente seria uma ofensa ao instituto da integridade humana. Abraço!

  • Ismael Souto, ridículo é seu posicionamento medieval.

  • Qual o bem jurídico de 3º violado pelo exercício do direito de livre associação apto a fundamentar a incriminação dessa conduta sem ferir o princípio da alteridade?

  • A

  • CLAUS ROXIN CURTIU!

  • Não sei que tanto barulho as pessoas fazem....independente de esquerda ou direita ou do que vc considera correto é só entender que o princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna.

    Assim, a pessoa não pode ser proibida de algo pelo simples fato de ter uma opção sexual diferenciada.

  • Politiqueiros porres mesmo, só interpretem a questão, não precisa bostejar a sua opinião, ou melhor, continuem não interpretando, menos concorrência pra mim.
  • A questão da alteridade aqui não possui ligação com o princípio do Direito penal, que a conduta deve sair da esfera pessoal do agente para ser punível, mas sim, no sentido de colocar-Se na posição alheia, ou seja,ter empatia.

  • Princípio da alteridade veda a incriminação por conduta que não ofende nenhum bem jurídico.

  • Vão direto pro comentario do Fellipo Almeida.
  • Estou vendo alguns confundir a princípio da Alteridade no sentido penal com o princípio da Alteridade no sentido constitucional; construiu-se o  princípio da alteridade , que significa a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo. Apesar de diversas previsões constitucionais reconhecerem e buscarem fomentar a pluralidade e a heterogeneidade existentes em nosso país, assiste-se, dia a dia, a inúmeros casos de desrespeito, intolerância, violência e ódio para com a diversidade. A Constituição Federal de 1988 rompeu com um longo período ditatorial consagrando o Estado Democrático de Direito como o Regime a ser seguido nos horizontes do nosso território que pode ser definido como aquele que congrega os anseios dos Estados Liberal e Social, sem, contudo, deixar de contemplar, se legítimas, as reivindicações sociais, políticas, econômicas e culturais oferecidas por este tempo, cujas características de extrema pluralidade e heterogeneidade ganham mais relevo. Isto é. Alteridade, nesse caso, refere-se à diversidade e ao respeito q ela merece.

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE 

    Foi criado por Claus Roxin.  

    Significa que não há crime na conduta que prejudica somente quem o praticou. O crime deve ultrapassar a conduta de quem o pratica.  

     Segundo Stuart Mill: “nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão suficiente”.  

    Como exemplo, cita-se o art. 28 da Lei de Drogas, in verbis: 

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: 

  • NAO TEM O QUE DISCUTIR PRINCIPIO DA ALTERIDADE OU ISONOMIA = IGUALDADE , IGUALDADE A TODOS .

  • Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. 

  • Este princípio veda a incriminação de conduta meramente subjetiva e que não ofenda nenhum bem jurídico, ou seja, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo.

  • "O problema da Internet é que ela deu voz a idiotas" - Umberto Eco.

  • Princípio da alteridade:  veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico.

  • Principio da alteridade são atitudes internas do agente (atos que ele faz contra ele mesmo, e esses atos não refletem em terceiros ou pensamento)...

    Ex: Cortar o dedo (o ato de cortar o proprio dedo nao é crime, mas usar isso contra a seguradora é)

    https://www.youtube.com/watch?v=xljSP_ghnws

  • Gabarito: A

  • O princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro. É por essa razão que o ordenamento jurídico não puna autolesão. É necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio. Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio. Foi criado por Claus Roxin, sendo um dos princípios não expressos na constituição. Ex.: autolesão e tentativa de suicídio.

  • Gabarito: A .O princípio da alteridade é necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio ,ou seja, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio. Foi criado por Claus Roxin, sendo um dos princípios não expressos na constituição. Ex.: tentativa de suicídio não é crime pois faz mal a si proprio , mas tentativa de assasinato é crime porque a má contuda faz mal a um ''terceiro''e não a si mesmo. Resumindo princípio da auteridade é preciso fazer mal a um bem juridico de terceiro. Neste meu exemplo o bem juridico de terceiro foi '' a vida do terceiro''.

  • Alguém pode me explicar por que a alternativa C está errada? Violar correspondência alheia não é crime? Outrossim, não estaria violando o princípio da alteridade, uma vez que está sendo atingido o direito de outrem (privacidade)? Desde já, obrigado.

  • GAB: A

    princípio da alteridade: para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

  • GAB: A

    princípio da alteridade: para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

  • ALTERIDADE SIGNIFICA.... O DIREITO PENAL SOMENTE SERÁ UTILIZADO PARA COIBIR CONDUTAS QUE OFENDAM BENS JURIDICOS DE OUTRAS PESSOAS....DE TERCEIROS...OU SEJA...O DT. PENAL NÃO PODERÁ SER IMPOSTO CONTRA UMA CONDUTA QUE IRÁ OFENDER O BEM JURÍDICO DO PRÓPRIO AUTOR DA CONDUTA.

  • A QUESTÃO FICOU MUITO MAL ELABORADA.....

    ARGUMENTOS QUE EU LEVEI EM CONSIDERAÇÃO.

  • GABARITO A

    Privar uma mulher transexual de utilizar o banheiro público feminino seria beneficiar determinada parcela da população privando outra parcela do exercício de seus direitos.

    O princípio da alteridade entende-se pela a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo.

    Estratégia Concursos

  • DIREITO CONSTITUCIONAL ? OU DIREITO PENAL ?

  • Se observarem o direito constitucional em específico no art. 1º ao 4º da CF, notarão que o princípio da dignidade humana é o princípio fundamental da constituição. Assuntos como estes não são novos, temos como exemplo, a união homo afetiva que foi considerada legitima pelo STF pelo fato de considerar a união como entidade familiar, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à busca pela felicidade. Isso também reflete no que tange os princípios constitucionais da igualdade.

  • Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio.

  • Se vcs souberem o que é alteridade já mata a questão.

    Alteridade: Natureza ou condição do que é outro, do que é distinto.

    *Sem firulas*

  • Privar uma mulher transexual de utilizar o banheiro público feminino seria beneficiar determinada parcela da população privando outra parcela do exercício de seus direitos.

    O princípio da alteridade entende-se pela a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo.

    Estratégia Concursos

  • O princípio foi utilizado como sinônimo de empatia.

  • O princípio da ALTERIDADE possui 2 interpretações possíveis

    1 >> INTERP. PENAL [ROXIN] >>> ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo. Portanto só é típica a conduta que viola a esfera jurídica de outrem; SEGUINDO ESSA INTERPRETAÇÃO A RESPOSTA SERIA "C"

    2 >> INTERP. CONSTITUCIONAL >>> é a capacidade de se colocar no lugar de outrem. Portanto, está ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana. DE ACORDO COM ESSA INTERPRETAÇÃO A RESPOSTA É O ITEM "A"

    Ao meu ver, o problema é que a questão NÃO DEIXOU CLARO qual interpretação estava sendo pedida; mas deu como correta a interpretação constitucional.

  • GABARITO: LETRA A.

    O princípio da alteridade veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico.

  • Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO.

    Assim, aquele que destrói o próprio patrimônio não pratica crime de dano, aquele que se lesiona fisicamente não pratica o crime de lesões corporais, etc.

    A ofensa a bem jurídico próprio não é conduta capaz de desafiar a intervenção do Direito Penal, por ser incapaz de abalar a paz social, ou seja, não se trata de uma conduta capaz de afetar a sociedade de maneira tão grave a ponto de merecer a repressão pelo Direito Penal, exatamente pelo fato de ofender apenas o próprio agente, e não outras pessoas.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Para responder esta questão é preciso que o candidato saiba do que trata o princípio da alteridade. Este princípio, discutido por Roxin, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva e que não ofenda nenhum bem jurídico. Em uma outra perspectiva, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo. Assim, considerando as opções apresentadas, a única que violaria este princípio seria a letra A.

    Fonte:Prof Luiz Rodrigues QC

  • TEM UM ANO QUE EU ERRO FREQUENTEMENTE ESSA QUESTÃO. Nunca entendi as explicações a respeito dela.

  • O princípio da alteridade entende-se pela a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder

    compreendê-lo.

  • Princípio da Alteridade: Diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo

    Gabarito: A

  • questão loteria, fique com seu conceito de princípio da alteridade do Direito Penal e segue

    ps: desci e desci, e não vi sequer 1 citação de doutrina ,tem algo muito errado

  • O princípio da alteridade afirma que ninguém será punido por ofender bem jurídico próprio. Neste caso, não pode punir a mulher transexual por usar o banheiro feminino, visto que é seu direito. Se punisse, seria contra o princípio da alteridade.

    Outro exemplo: se eu estou dirigindo e jogo o carro no muro da minha casa, não posso ser punida por crime de dano, pois só há crime se atingir bens jurídicos alheios.

  • Não consegui relacionar o que a proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino tem a ver com o princípio da alteridade.

  • OK NÉ.

  • Meu Deus, quantos COMENTÁRIOS REPETIDOS.... Qual o objetivo disso ??

  • muitos comentários transfóbicos por aqui.

  • Vá direto ao comentário do Ronald Silva

  •  Princípio da Alteridade

    O princípio da alteridade impõe a necessidade de colocar-se no lugar da outra pessoa e compreendê-la. Como o direito penal é a ultima ratio, ele só deve ser utilizado para coibir condutas que ofendam bens jurídicos de outras pessoas. Para haver crime no sentido material, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar interesses ou bens de terceiros.

    • Esse princípio foi discutido por Claus Roxin;

    • Esse princípio proíbe a incriminação de conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente;

     Proíbe a incriminação de pensamentos ou as condutas moralmente censuráveis que não atinjam terceiros;

    Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio. Trata-se de um dos princípios não expressos na Constituição.  

  • Segundo, Fernando Capez, o pcp da ALTERIDADE ou TRANSCENDENTALIDADE significa que o DP só deve punir as condutas que TRANSCENDEM a figura do autor e colocam em risco a figura do ALTERO (outro).

    O enunciado pediu a violação do PCP da alteridade. 

    Logo, a “A” é a correta, pois a conduta de mulher transexual, que se subentende ser uma pessoa com todas as características externas de uma mulher, de utilizar banheiro feminino não ofende ou coloca em risco qualquer bem jurídico das demais mulheres. Assim, uma autoridade  que proíba uma transexual de utilizar banheiro público feminino viola o PCP da alteridade.

    A “B” está errada porque o arbitramento de indenização por danos morais contra PJ não tem qualquer relação com o PCP da alteridade.

    A “C” está errada porque a violação de correspondência alheia não viola o PCP da alteridade, pelo contrário, confirma-o pela ofensa a direito alheio.

    A “D” está errada pelos mesmos fundamentos da “C”, pois impedir o exercício de um direito alheio confirma o PCP da alteridade, não violando-o como quer o enunciado.

    Por fim, a “E” está errada porque o uso da força para coibir manifestação violenta é atuação conforme o direito, no exercício do estrito cumprimento do dever legal, não guardando qualquer relação com o PCP da alteridade.

  • ATENÇÃO: muitos comentários com entedimentos BEM EQUIVOCADOS.

    O princípio da alteridade tem pois, interpretações distintas, a depender do enfoque jurídico.

    ► Pelo enfoque do Direito Penal, é utilizado segundo a definição de Claus Roxin, que seja, "ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo". Proíbe-se, desta forma, a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveisincapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. (autolesão, por exemplo)

    ►Por outro lado, visto pelo prisma de norma fundamental, vetor maior do sistema normativo positivo, tal princípio considera a dinâmica das transformações sociais como filtro para o exercício do princípio da alteridade, ou seja, a capacidade de se colocar no lugar de outrém, em razão daquele contexto social específico.

    Tal princípio é utilizado, via de regra, no campo do direito constitucional, pela adoção ortodoxa do sistema binário de gênero, que divide pessoas entre: mulheres (feminino) e homens (masculino), sendo desconsiderados aqueles que não integram aos gêneros tradicionais, limitando seu direito fundamental da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o princípio da dignidade está umbilicalmente conectado ao da alteridade.

    Agnus Dei

  • Questão mais ideológica do que técnica!!!

    É obvio que a utilização de um banheiro público pode interferir diretamente no direito de outra pessoa.

    A única alternativa que melhor se enquadraria seria a alternativa D, pois o fato de uma pessoa entrar em qualquer associação que seja jamais teria o condão de interferir em direito alheio.

  • TEXTÃO NÃO TRAZ A APROVAÇÃO

  • Isso é direito penal heim , o filtro está constitucional
  • AVALIADOR LACRADOR querendo ideologizar as pessoas.

  • Sempre esse chororô de "AI, QUESTÃO IDEOLÓGICA". Isso nunca aprovou ninguém. Estude e pare de reclamar.

  • Sabe aquele chute que pega na veia e vai no ângulo, sem chances pro examinador?

  • Princípio da Alteridade: Não há crime na conduta que prejudica somente quem a praticou. Esse é o fundamento para que o ordenamento jurídico não puna autolesão. Subprincípio do princípio da lesividade, a conduta deve atingir ou ameaçar atingir bem jurídico de terceiro. O crime exige que a conduta ultrapasse a pessoa do agente.

  • Princípio da Alteridade: veda que uma conduta meramente subjetiva e que não viole nenhum bem jurídico venha a ser incriminada. (Roxin)
  • Por esse princípio se poderia autorizar que alguém vivo vendesse um órgão seu já que estaria afetando em tese apenas a si mesmo...Porém não existem ações que ferem apenas o indivíduo a não ser que este viva numa caverna isolado de todos e não tenha parentes. Quaisquer ações prejudiciais que eu tome contra mim mesmo irão refletir em todos que me estão relacionados tanto familiarmente quanto socialmente. Essas ideias vem realmente de culturas extremamente individualistas como a americana e europeia (norte), que até mesmo em família nuclear as pessoas são desconectadas umas das outras, inclusive é comum nesses países idosos morrerem abandonados pelos filhos e só descobrirem o cadáver dias depois. E se um transexual adentra em um banheiro público ele vai incomodar outros que ali estejam se eles não o enxergarem como um igual. Aliás o STF já decidiu em matéria de direitos personalíssimos que um indivíduo pertence ao gênero que se declarar independentemente de cirurgia, portanto pode acontecer de um marmanjo com peruca dividir um banheiro junto a uma garota de10 anos...como isso afeta somente uma pessoa?

  • A forma mais fácil que encontrei foi: ''o estado não pode punir ideologia''.

    Se eu fiz a leitura desse principio em algum lugar, passei batido.

    fonte: https://www.youtube.com/watch?v=aSdwop8EzE0

  • PRINCIPIO DA ALTERIDADE = FALTA DE EMPATIA

  • Principio da Alteridade Estabelece que o fato deva afetar o bem jurídico de terceiro para ser considerado materialmente crime

  • PALAVRAS CHAVES:

    Princípio da alteridade.

  • Subprincípio do princípio da lesividade. Dispõe que a conduta deve necessariamente atingir, ou ameaçar

    atingir, bem jurídico de terceiro para ser criminalizada. Deve transcender a esfera do próprio agente. Por

    isso, o direito penal não pune a autolesão.

  • O princípio da alteridade é violado em caso de

    Alternativas

    A

    proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino.

    B

    arbitramento de indenização por danos morais contra pessoa jurídica.

    C

    violação de correspondência alheia.

    D

    impedimento do exercício do direito de livre associação.

    E

    uso da força para coibir manifestação violenta.

    Responder

  • E cada comentário mais preciso, objetivo e enriquecedor que muita aula de cursinho mega famoso! POR todos.. Agnus Dei.
  • Princípio da alteridade veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    Referências bibliográficas:

    Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 19 de março de 2010.

  • Princípio da Alteridade veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico.

    Visto pelo prisma de norma fundamental, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor entendê-lo.


ID
2600155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Revisando o prontuário de um suspeito no sistema prisional, a autoridade policial deparou-se com um laudo psiquiátrico que apontava a seguinte conclusão: “CID10: F60.2 – Transtorno de personalidade dissocial (psicopática ou sociopática): possui ciência do caráter ilícito dos atos praticados e sérias dificuldades no controle de seu impulso sexual exacerbado, que só consegue satisfazer com a subjugação da vítima mediante a imposição de comportamento violento”.


Acerca dessa situação, assinale a opção que apresenta, respectivamente, as características do suspeito com referência a: entendimento; controle dos impulsos; imputabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Ele sabe o que esta fazendo.

  •   Inimputáveis

     

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    possui ciência do caráter ilícito dos atos praticados : PRESERVADO

    dificuldades no controle de seu impulso sexual exacerbado: LIMITADO

     

    Penso que a maior dificuldade ficou em saber determinar sobre a INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE.

    Devemos lembrar que o art. 26 § único traz o diferencial "não era inteiramente" o que torna dificuldade no controle mais evidente.

    Ótima questão.

    Paz e sucesso para todos.

  • Enquanto os sociopatas são capazes de sentir remorso e culpa, traços psicopáticos incluem a falta de empatia e falta de culpa e remorso. Com seu charme e carisma, psicopatas podem ser extremamente manipuladores e calculistas. ... Neste sentido, sociopatas são mais “normais” em comparação com psicopatas.

     

    Argui Hilário Veiga de Carvalho: "As reações antissociais que hoje espocam em todo o mundo caracterizam-se pela ausência de motivação compreensível, inopinadamente violentas, de um vandalismo feroz; organizando-se para maior eficácia quanto ao exercício do mal, às vezes se completam pelo saque, pelo abuso sexual, pelas drogas, pelos slogans de surrado conteúdo político demagogico, em nome da liberdade que negam e em nome da humanicade que lesam e insultam" (in Criminalidade, São Paulo: Editora Resenha Universitária, 1975).

  • Qaunto à semi-imputabilidade ou inimputabilidade,  a expressão "dificuldades no controle de seu impulso" me ajudou a resolver, tendo em vista que considerei que, o fato de ter dificuldade não signidica imcapacidade de determinar-se de acordo com seu entendimento, mas apenas uma capacidade diminuida, ou seja, uma dificuldade.

  • A questão diz que o indivíduo sofre de psicopatia ou sociopatia. Um caso assim, será de semi- imputabilidade, se enquadrando no art. 26, parágrafo único do CP, em que há uma redução da pena. Indivíduos assim, entendem o caráter ilícito (PRESERVADO), no entanto, não conseguem controlar sua vontade (LIMITADO).

    Art. 26, CP- É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • imputabilidade – atribuição de nexo entre ação ou omissão e agente

    inimputáveis – menores de 18 anos, incapacidade total de entender a ilicitude ou de determinar-se de acordo com o entendimento de ilicitude

    semi-inimputáveis – incapacidade parcial de entender a ilicitude ou de determinar-se de acordo com o entendimento de ilicitude

  • a questão expoe: possui ciência do caráter ilícito dos atos praticados , e diz que a alternativa correta ele é semi-imputavel? 
    Ao meu ver deveria conter na questão: possui parcial discernimento do ilicito. 

  • O paciente é capaz de entender bem o caráter ilícito do fato MAS não é capaz de se portar segundo tal entendimento, por isso semi imputável, obedece um dos aspectos da imputabilidade, mas não o outro!
  • A questão diz que o indivíduo sofre de psicopatia ou sociopatia. Um caso assim, será de semi- imputabilidade, se enquadrando no art. 26, parágrafo único do CP, em que há uma redução da pena. Indivíduos assim, entendem o caráter ilícito (PRESERVADO), no entanto, não conseguem controlar sua vontade (LIMITADO).

    Art. 26, CP- É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Gabarito da professora Zeneida Girão: LETRA C

  • GABARITO LETRA C


    "possui ciência do caráter ilícito dos atos praticados" = entendimento preservado

    "sérias dificuldades no controle de seu impulso sexual exacerbado" = controle dos impulsos limitado

    "só consegue satisfazer com a subjugação da vítima mediante a imposição de comportamento violento" = imputabilidade semi-imputável (ele tem ciência que é errado, mas não consegue controlar)

  • Eu sendo mulher marcaria a letra B.

  • "possui ciência do caráter ilícito dos atos praticados" imputável, não tem essa de semi-imputável não.

    O que afeta a imputabilidade é a capacidade de 'entender', e não o "controlar impulso"

  • O Código Penal não disciplinou de forma clara sobre o enquadramento penal dos assassinos seriais psicopatas, buscou-se a mais viável aplicação conforme análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial; e que, concluiu-se pelo enquadramento penal destes criminosos entre a semi-imputabilidade e a inimputabilidade (no caso de demais agravantes clínicos e psicológicos), com a aplicação da medida de segurança.

    A partir da adequação da medida de segurança de internação dos assassinos seriais psicopatas, alia-se à prevenção especial. Salientou-se que o cumprimento da medida de segurança deve respeitar, ao nível constitucional, a eficácia e aplicabilidade dos princípios constitucionais e fundamentais, reservando-se de caráter humanista e conservador de justiça.

    Quando do exame de cessação da periculosidade, adotou-se a perspectiva de que os argumentos que deverão ser trazidos pelo órgão julgador nas decisões acerca do exame de cessação da periculosidade e pela imputabilidade do agente deverão apresentar respectiva motivação, pautando-se pelo já constatado pela equipe interdisciplinar, sob a perspectiva do perito acerca da personalidade do periciando. Relevando-se, assim, a importância da aplicação jurídico-forense pela promoção da justiça.

    Desta forma, a evolução do tratamento dispensado ao assassino serial psicopata no âmbito penal, verificou-se que a orientação mais moderna, a partir dos notórios avanços do saber científico jurídico, inclina-se no sentido da semi-imputabilidade e da inimputabilidade (no caso de demais agravantes clínicos e psicológicos), com a aplicação da medida de segurança. Assim, a primeira tendência de reprovação mais severa ao assassino serial psicopata, por rotulá-lo como insensível à dor alheia, frio e calculista, violento; caminha-se no sentido de paulatinamente ir se aceitando o transtorno como doença mental (transtorno de personalidade) que embota o seu entendimento ético (capacidade de determinação), suprimindo-lhe a responsabilidade penal.

    Fonte: https://arionrp.jusbrasil.com.br/artigos/512937015/a-imputabilidade-dos-assassinos-seriais-psicopatas-sob-as-perspectivas-da-aplicacao-penal-e-processual-penal

  • Entendimento: preservado. (possui ciência do caráter ilícito dos atos praticados)

    Controle dos impulsos: limitado (sérias dificuldades no controle de seu impulso)

    Imputabilidade: semi-imputável (pois não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o caráter ilícito dos atos praticados)

  • Uma questão dessas, sequer deveria ser cogitada para uma prova de Delegado, talvez para perito.

  • A lógica é bastante simples: embora o sujeito tivesse capacidade de compreender a ilicitude de seus atos (o que não ocorre nos inimputáveis), a doença mental diminuiu sua capacidade de controlar seu vezo (isto é, não consegue "domar" sua vontade de delinquir). Essa circunstância é enquadrada como uma das hipóteses de semi-imputabilidade, conforme parágrafo único do art. 26 do CP, in fine ("... ou de determinar-se de acordo com esse entendimento").

  • Para distinguir se ele era inimputável ou semi-imputável, basta lembra que o Parágrafo único do art. 26, do CP quando trata do semi-imputável se refere entre outros aos que em virtude de perturbação de saúde mental.

    Quanto a este ponto 'perturbação de saúde mental" enquadram-se os psicopatas/sociopatas tratados como transtornos da personalidade que estão ligados à semi-imputabilidade.

    Portanto, quando em uma questão mencionar psicopatas/sociopatas lembre-se da expressão pertubação de saúde mental e marque que se trata de semi-imputável.

  • Questão showzinha!

  • Pelo CP, artigo 26, a inimputabilidade pode ser verificada em 2 situações, que são alternativas (não cumulativas) 1ª) Inteira incapacidade de entender que sua ação é ilicita; 2ª) Embora entenda a ilicitude, é incapaz de conter seus impulsos. (veja, em ambas exige-se uma incapacidade de entendimento ou de determinação absoluta).

    Porém, se em algum dos critérios acima a incapacidade for relativa, será semi-imputável.

    Na questão, o suspeito incorre na segunda situação de modo relativo. Explico: A questão diz que ele tem dificuldade no controle. Ter dificuldade em algo não quer dizer que não há meios de realizar, portanto é semi.

  • Apesar de entender o caráter ilícito do fato, não era inteiramente capaz de se determinar de acordo com ele, de modo a demonstrar a sua semi-inimputabilidade.

  • Questão inteligente!

  • O Maníaco do Parque também é psicopata e utilizava de violência para satisfazer sua lascívia, MAS foi considerado imputável à época.

    Edilson Mougenot Bonfim demonstrou, durante o Júri, com base em trabalhos científicos, que a psicopatia não afeta a aptidão ou capacidade de entender o caráter ilicito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento; tanto que o Maníaco do Parque dirigia, trabalhava, estudava etc...

    Por isso, errei a questão kkkkkkkk

  • "...possui ciência do caráter ilícito dos atos praticados e sérias dificuldades no controle de seu impulso sexual exacerbado.."

    obs: esse trecho descreve nitidamente um semi- inimputável pois não é sempre que ele é incapaz de controlar-se, isto é, há vezes que ele pode controlar o impulso sexual exarcebado. Só com essa noção já exclui as alternativas B,C e E as outras observações bastava observar o respectivamente.

  • Acertei porque assisto muito Criminal Minds #pas kkkkkkkk

  • Gabarito: C

    Assunto bastante cobrado!

    Toda vez que aparece a expressão "pathia" ela irá significar doença, desse modo, quando aparece "psicopata" geralmente caímos no erro de traduzir para doença mental (inimputável = isento de pena). No entanto, os psicopatas não são doentes mentais, eles são perturbados mentais (semi-imputáveis = redução de pena),

    Fonte: Prof. Roberto Blanco.

    Espero que ajude, bons estudos!

  • Revisando o prontuário de um suspeito no sistema prisional, a autoridade policial deparou-se com um laudo psiquiátrico que apontava a seguinte conclusão: “CID10: F60.2 – Transtorno de personalidade dissocial (psicopática ou sociopática): possui ciência do caráter ilícito dos atos praticados e sérias dificuldades no controle de seu impulso sexual exacerbado, que só consegue satisfazer com a subjugação da vítima mediante a imposição de comportamento violento”.

    Acerca dessa situação, assinale a opção que apresenta, respectivamente, as características do suspeito com referência a: entendimento; controle dos impulsos; imputabilidade.

    Alternativas

    A

    limitado; preservado; semi-imputável

    B

    preservado; adequado; plenamente imputável

    C

    preservado; limitado; semi-imputável

    D

    preservado; limitado; inimputável

    E

    limitado; limitado; inimputável

  • A pessoa repete toda a questão no comentário só pra ocupar espaço.


ID
2600158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e do poder punitivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)     ERRADA. A intervenção é mínima, não impedida (inexistente).

     

    B)      CORRETA. O direito penal adota tanto a teoria do fato, para responsabilizar o indivíduo (suspeito) de forma “abstrata”, quanto a teoria do autor, para aplicar a pena, analisando os requisitos do determinado caso concreto (ex: art. 59, CP).

     

    C)      ERRADA. Direito penal do ato é o mesmo que direito penal do fato, não tem nada a ver com a presente alternativa.

    Ainda sobre a letra C: .  ERRADO. O direito penal do ato, ao contrário, se vincula à LESÃO JURÍDICA que a conduta produz. O erro da questão está na parte “tem como característica a ampliação da tipicidade do crime para atingir atos preparatórios”. Essa parte não possui qualquer relação com o direito penal do ato, mas do autor. fonte: Professsor/Delegado @profmontez (instagram)

     

    D)     ERRADA. A parte final está equivocada, no direito penal do inimigo, a pena é analisada de forma desproporcional, relativizando ou até suprimindo as garantias processuais.

     

    E)      ERRADA. Na verdade, se trata da criminalização primária, na qual a competência seria do legislador, é a disposição abstrata do fato (ex: matar alguém). Já na criminalização secundária, é necessário analisar o caso concreto (ex: quem matou alguém?), para que seja aplicada a pena dirigida pela criminalização primária. A competência, nesse caso, seria daqueles que detêm o poder de polícia e/ou efetivação da ação de punir (ex: polícia judiciária, juiz). Podemos concluir, que a criminalização primária diz respeito a elaboração da lei penal, enquanto que a criminalização secundária diz respeito a prática do que dispõe no que já foi elaborado pelo legislador.

     

     

  • Gabarito: letra B.

    No direito penal do autor, como o próprio nome diz, o que vale mais é a pessoa (o autor).

    A pessoa é punida por aquilo que ela é e não por aquilo que ela tenha feito. Dessa forma, é possível que, com base neste fundamento, a pena da pessoa seja reduzida (afinal de contas, mais vale o que ela é).

     

    Letra A: errada. O garantismo penal prega um modelo de Direito Penal voltado ao respeito intransigível aos direitos fundamentais e à Constituição. Ele não impede a intervenção punitiva do Estado.

    Letra D: errada. No direito penal do inimigo, aquele que desrespeita a norma vira inimigo das instituições. Nesse tipo de situação, as garantias processuais penais são suprimidas.

    Letra E: errada. A criminalização primária é a sanção de uma lei primária material que imcrimina e permite a punição de determinadas pessoas. A criminalização secundária é a punição sobre pessoas concretas.

  • GABARITO B

     

    Complementando:

    Sobre a A: O Garantismo Penal visa compreender a proibição do excesso, pois visa proporcionar ao acusado uma gama de direitos e garantias, como também a proibição a proteção deficiente. Sendo assim, entende-se por ser tão indesejado o excesso, quanto a insuficiência do Estado Punitivo.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • DIREITO PENAL DO FATO e DIREITO PENAL DO AUTOR:

     

    Para responsabilizar alguém pela prática de um crime (de forma abstrata), o sistema penal brasileiro leva em consideração o “direito penal do fato”, enquanto que para punir, aplicar a pena no caso concreto, tem como base o “direito penal do autor”.

     

    DIREITO PENAL DO FATO/DIREITO PENAL DO ATO - Para responsabilizar penalmente alguém pela prática de uma conduta criminosa, o Estado deve provar que a pessoa praticou a conduta imputada. Nessa perspectiva não interessa o histórico ou antecedente do investigado ou suspeito.

     

    DIREITO PENAL DO AUTOR - Para a fixação da pena, espécie de pena, regime de cumprimento, substituição, transação penal etc, que é um momento posterior à imputação (responsabilização penal), o nosso sistema penal adotou o chamado “direito penal do autor”.

    Eis que nessas hipóteses o juiz levará em consideração, entre outras, o grau de culpabilidade (reprovabilidade) do autor do crime, seus antecedentes, as conseqüências do crime etc.

    O que vale aqui é o que a pessoa é, e não o que ela fez.

    Assim, o direito penal do autor poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado. 

  • Contribuindo:

     

    Letra A : O garantismo penal impede a intervenção punitiva do Estado, o qual deverá exercer função exclusivamente preventiva e garantidora das liberdades individuais.

     A obra Direito e Razão de Luigi Ferrajoli, onde construiu a ideia de que o direito penal é um limitador ao poder punitivo do Estado, tem como pressuposto a proteção de direitos de primeira geração, fundamentando-se nos direitos fundamentais previstos nas Constituições. Em suma, significa que o direito de punir do Estado não pode se sobressair aos direitos individuais de cada indivíduo.

    https://catapan.jusbrasil.com.br/artigos/388819354/garantismo-penal-e-o-direito-penal-do-inimigo

     

     b)O direito penal do autor poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado. (correta)

     

    Direito Penal do Autor proposto pelos penalistas nazistas fundamentava a aplicação da pena em razão do "ser" daquele que o pratica e não em razão do ato praticado.

    No Direito Penal do Autor surge o denominado tipo de autor, pelo qual o criminalizado é a personalidade, e não a conduta. Não se despreza o fato, o qual, no entanto, tem apenas significação sintomática: presta-se apenas como ponto de partida ou como pressuposto da aplicação penal, possibilitando a criminalização do estado perigoso, independentemente do delito e a aplicação de penas pós-delituais, em função de determinadas características do autor como a reincidência.

     

    c)O direito penal do ato tem como característica a ampliação da tipicidade do crime para atingir também os atos preparatórios e os de tentativa.

     

    Em oposição ao Direito Penal do Autor, o Direito Penal do Fato/Ato, não permite sancionar o caráter ou modo de ser do indivíduo, devendo julgar exclusivamente seus atos. Ninguém é culpado de forma geral, mas somente em relação a um determinado fato ilícito.

    O Direito Penal do Fato consagra o princípio do culpabilidade como o juízo sobre a relação do autor com o fato concretamente realizado, não levando em consideração sua personalidade e conduta social.


     

     

     

     

  • d)No direito penal do inimigo, a sanção penal é aplicada com extremo rigor e objetiva punir o inimigo de modo exemplar por atos cometidos, sem, contudo, relativizar ou suprimir garantias processuais.

     

    O sistema jurídico defendido por Jakobs divide as pessoas em cidadãos e inimigos como representantes opostos de um único contexto de Direito Penal, podendo às vezes se sobrepor com a ocultação do cidadão pelo inimigo.

     

    Os cidadãos seriam as pessoas de bem que erraram, mas que demonstram participação, comprometimento e lealdade jurídica encontrando-se protegidas pela lei, respeitando todas as garantias penais e processuais. O Direito Penal do Cidadão garantiria a vigência da lei como forma de expressão da sociedade.

     

    As pessoas que de alguma forma, seja pela profissão, pela opção sexual ou conduta social, não se enquadram nos padrões sociais, são considerados inimigos e em sanção a eles seria permitido de acordo com a teoria do Direito Penal do Inimigo afastar-se das garantias constitucionais de proteção ao indivíduo e utilizar a coação como ferramenta de manutenção da ordem.

     

    Luiz Flávio Gomes apresenta as características básicas do sistema jurídico penal proposto por Jakobs:

     

    "a) o inimigo não pode ser punido com pena, e sim com medida de segurança;

     

    b) não deve ser punido de acordo com sua culpabilidade, senão consoante a sua periculosidade;

     

    c) as medidas contra o inimigo não olham prioritariamente o passado (o que ele fez), sim, o futuro (o que ele representa de perigo futuro);

     

    d) não é um direito retrospectivo, sim, prospectivo;

     

    e) o inimigo não é um sujeito de direito, sim um objeto de coação;

     

    f) o cidadão mesmo depois de delinquir, continua com status de pessoa, já o inimigo perde esse status (importante só sua periculosidade);

     

    g) o direito penal do cidadão mantém a vigência da norma, já o direito penal do inimigo combate preponderantemente o perigo;

     

    h) o direito penal do inimigo deve adiantar o âmbito de proteção da norma (antecipação da tutela penal), para alcançar os atos preparatórios;

    i) mesmo que a pena seja intensa (desproporcional), ainda assim, justifica-se a antecipação da proteção penal;

     

    j) quanto ao cidadão (autor de um homicídio ocasional), espera-se que ele exteriorize um fato para que incida a reação (quem vem confirmar a vigência da norma), em relação ao inimigo deve ser interceptado prontamente, no estágio prévio, em razão de sua periculosidade."

     

    http://www.lex.com.br/doutrina_24043823_TEORIAS_ANTIGARANTISTAS__ASPECTOS_DO_DIREITO_PENAL_DO_AUTOR_E_DO_DIREITO_PENAL_DO_INIMIGO.aspx

     

     

     

     

     

     

  • com todo respeito mas creio que a letra B está errada... a questão confunde o direito penal do fato levando em consideração  o autor com direito penal do autor que é vedado pelo ordenamento.. a ressalva é o direito penal do fato levando em consideração o autor (art.59 cp) e nao direito penal do autor em si... deveria ser anulada a questão

  • Sobre a Letra "E" Aula do Rogério Sanches:

    O que significa criminalização primária?  E secundária?

     - criminalização primária: diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta. É uma atividade posterior a política criminal (atividade política) que vai tipificar crimes e cominar penas.

    - criminalização secundária: diz respeito ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos anti-sociais. É uma atividade posterior a criminalização primária, onde as agências executivas ou de controle (Polícia, MP e Judiciário) executam essas leis criadas. Para Zafaronni ela é seletiva, mas de um ponto de vista negativo(SELETIVIDADE DO DIREITO PENAL, pois só pune o PPP).

  • Para mim é claro já até que a criminalização primária é seletiva... 

  • Essa questão não esteva na Prova PC-MA como descrito no enunciado

  • Sobre a letra D. Direito Penal do Inimigo: Por Gunther Jakobs, autoritario, porque suprime direitos e garantias do ser humano. 

    O direito penal do inimigo é prospectivo porque ele se ampara na periculosidade. È um direito  penal do autor.

    Cleber Masson.

  • KKKKKKKK

    Então o CPB dota a teoria do Direito penal do autor ao mencionar no Art. 59 "os antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente"???? 

  • CRIMINALIZAÇÃO:

     

    PRIMÁRIA: (LEGISLADOR): A criminalização primária é a positivação do crime como tal. Quando o legislador cria o tipo penal. O legislador se preocupa sempre a punir os crimes de colarinho azul, como por exemplo o furto e o homicídio, praticados normalmente por pessoas de baixa renda. Não é comum a criação de crimes de colarinho branco, como por exemplo a sonegação fiscal.

     

    SECUNDÁRIA: (SISTEMA PENAL): A criminalização secundária ocorre quando o sistema penal busca excluir, não acreditar e descriminar as pessoas vítimas de crimes.

     

    TERCIÁRIA: (SOCIEDADE): A criminologia terciária é aquela que a sociedade passa a criminalizar certa conduta, como a conduta do tráfico e do roubo. A sociedade pode tanto vitimizar quanto criminalizar. Também associada aos crimes de colarinho azul.

     

    FONTE: AULA DO PROF. CHRISTIANO GONZAGA SUPREMOTV

  • Vale lembrar que o Direito Penal do Inimigo pode ser concebido como a terceira velocidade do direito penal, caracterizada pela privação da liberdade e pela mitigação ou eliminação de direitos e garantias penais e processuais em prejuízo de determinados grupos de indivíduos (inimigos). 

  • Em 11/09/2018, você respondeu a opção C.Errada!

  • olha outro assunto repetido da prova do MP/Ba: DIREITO PENAL DO AUTOR X DIREITO PENAL DO FATO.

    comentário da coleguinha da (Q886217)
    Todo direito penal de periculosidade é direito penal de autor, enquanto o direito penal de culpabilidade pode ser de autor ou de ato. [CORRETO)

     

    Pelo Direito Penal do autor, o que configura o delito é o modo de ser do agente, como sintoma de sua personalidade: a essência do delito radica em uma característica do autor que explica a pena. Ou seja, a pena se associa de modo imediato à periculosidade do autor, pelo que para a justificação da sanção aquela deve ser atribuível à ele. Por esta concepção, o Direito Penal não deve castigar o ato, que em si mesmo não expressa muito valor, mas sim a atitude interna jurídica corrompida do agente. Por ser um ser inferiorizado e perigoso, como nas hipóteses do sujeito nocivo para o povo e do delinquente habitual, o autor deve ser punido ou neutralizado, porque representa um perigo à sociedade.

     

    A moderna doutrina tem colocado em evidência que como corolário lógico do principio de culpabilidade emerge o direito penal do ato ou fato, o qual proclama que ninguém é culpado de forma geral, mas somente em relação a um determinado fato ilícito. “O Direito penal de ato concebe o delito como um conflito que produz uma lesão jurídica, provocado por um ato humano como decisão autônoma de um ente responsável (pessoa) ao qual se lhe pode reprovar e, portanto, retribuir-lhe o mal na medida da culpabilidade (da autonomia de vontade com que atuou)”. Refere-se, inclusive, ao princípio do fato, o qual pode ser violado por meio de duas formas: pela incriminação direta de atitudes internas ou pela punição de fatos carentes de lesividade, utilizados como sintoma de ânimo.


    A culpabilidade é sempre referida a um fato determinado, respeitando-se a autonomia de vontade do autor. No direito penal do fato a culpabilidade constitui um juízo sobre a relação do autor para com o fato concretamente realizado, e não em função da forma de conduzir sua vida – de sua personalidade – ou dos perigos que no futuro se lhe esperam.

     

  • O professor José Carlos Robaldo sintetiza, de maneira clara, que o direito penal do inimigo é uma idéia defendida por alguns estudiosos, que tem na pessoa de Jakobs, penalista e filósofo alemão, seu principal defensor.


    Defende-se, em síntese, nesta linha a existência de dois direitos penais, um para os infratores comuns, isto é, para aqueles que eventualmente cometem crimes, onde, para a sua aplicação, os direitos e garantias fundamentais do infrator, devem ser respeitados pelo Estado e outro, para os terroristas, inimigos da sociedade, no qual, para a sua aplicação, não se exige o respeito desses direitos e garantias fundamentais.




    Rogério Sanches, por seu turno, ensina que é possível identificar o direito penal do inimigo em determinado sistema, mediante a adoção das seguintes características:

    - antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios;

    - criação de tipos de mera conduta, bem como de tipos de perigo abstrato;

    - desproporcionalidade das penas com a gravidade do fato;

    - restrição de garantias penais e processuais.


    (ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Direito Penal Máximo e o Controle Social. Disponível em http://www.lfg.com.br - 17 de novembro de 2009).

  • A letra B está correta.

    É como o outro lado do disco do direito penal do autor: lado a) o estilo de vida do autor (conduta, personalidade, etc) serve para puni-lo; lado b) caso se tenha atributos pessoais favoráveis, servirão para beneficiá-lo na pena.

    Lembrando com o direito penal do autor não leva em consideração os fatos, mas sim o que o autor é, bem como seu estilo de vida.

  • Letra A está errada

    "O garantismo penal impede a intervenção punitiva do Estado, o qual deverá exercer função exclusivamente preventiva e garantidora das liberdades individuais."


    O garantismo penal visa ampliar a liberdade do homem e restringir ao mínimo necessário o poder do Estado.

    Contudo, não entende que deve ser eliminada a atuação do Estado, apenas limitada ao mínimo, senão estamos falando de liberdade selvagem (carência total de regras).

  • CUIDADO COM O COMENTARIO DO COLEGA FÁBIO OLIVEIRA. Ele citou os tipos de criminalização para a CRIMINOLOGIA. . A criminalização par o direito PENAL são dois: Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se de um ato formal, fundamentalmente programático, pois, quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa,o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.). De seu turno, criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal. Para ZAFFARONI, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas. Este fenômeno guarda íntima relação om o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da rotulação ou do etiquetamento): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal. *Cleber Masson. Direito Penal. Vol. 1. Parque Geral. Esquematizado. 8ª edição. Editora Método. 2014.
  • "Alertamos, no entanto, que o nosso ordenamento penal, de forma legítima, adotou o Direito Penal do fato, mas que considera circunstâncias relacionadas ao autor, especificamente quando da análise da pena (personalidade, antecedentes criminais) , corolário do mandamento constitucional da individualização da sanção penal." (Rogério Sances, Parte Geral, 2015)

  • Direito penal do ato/fato: não interessa o histórico ou antecedente do autor, apenas deve provar que a pessoa praticou a conduta criminosa


    Direito penal do inimigo: aquele que desrespeita a norma vira inimigo das instituições. Garantias processuais penais são suprimidas


    Direito penal do autor: poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado

  • Assunto do cão

  • vem papai, futuro nomeado..

  • Sobre a C)

    O direito penal do ato tem como característica a ampliação da tipicidade do crime para atingir também os atos preparatórios e os de tentativa.

    Na linha do crime temos:

    Cogitação ---> preparação ----> execução ------> consumação.

    Em regra cogitação e preparação não se pune.

  • A Letra B está correta, já que o direito penal do autor é um direito que vai de acordo com a aparência da pessoa (Teoria da Aparência), ou seja, certa condenação pelo simples modo de alguém andar ou se vestir, o que pode levar à redução da pena (caso, realmente, venha ocorrer um delito), ou até mesmo a absolvição da pena.

  • A) Não impede a intervenção.

    "Garantismo penal: é um sistema equilibrado de aplicação da norma penal, reservando o seu campo de atuação para as infrações penais mais graves, abolindo-se tipos penais que

    contemplem crimes de menor potencial ofensivo, mas sempre com o respeito ao devido

    processo legal e seus corolários." NUCCI, 2019.

  • Esse assunto é o mais chato e cabuloso do DP, afffff

  • Garantismo Penal = minimização do direito penal, ou seja, tutelar só o que for de maior importância

    Direito Penal do Autor = foca no autor, na sua conduta de vida.

    Direito Penal do Ato/Fato = foca no ato, em como foi praticado etc.

    Direito Penal do Inimigo = aplicado aos inimigos, ou seja, pessoas que praticam contravenções penais com frenquência, ex: organizações criminosas, a elas, as sanções são aplicadas com maior rigor além das garantias processuais serem relativizadas ou até suprimidas. ≠ Direito Penal do Cidadão, no qual as sanções são mais brandas e há a aplicações de maiores garantias processuais.

    Criminalização Primária = alternativa Criminalização Secundária = poder de aplicar a lei penal.

  • letra B:

    Direito Penal do autor é a denominação que se utiliza para a criminalização da personalidade,

    ou seja, daquilo que alguém é, e não da conduta, ou seja, daquilo que a pessoa fez.

    Michael Procopio

  • GABARITO LETRA B

    Como os colegas já abordaram bem a questão, gostaria apenas de aprofundar a alternativa E.

    Na ciência penal, há a ideia de criminalização primária e criminalização secundária.

    a) Criminalização Primária => Segundo Masson, é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas.

    b) Criminalização Secundária => É a ação punitiva em si exercida sobre as pessoas. Zaffaroni afirma que a criminalização secundária possui 2 características: Seletividade e Vulnerabilidade, tendo em vista que o poder punitivo tem forte tendência a ser exercido sobre pessoas em face de suas fraquezas, como moradores de rua, prostitutas, usuários de drogas etc.

  • A unica frase que compreendi foi a correta mesmo, ainda bem que acertei hahaha

  • "Curiosidade" acerca do Garantismo Penal

    Muitos acreditam que a teoria de Ferrajoli seja filiada à teoria abolicionista (o que não é verdade).

    Históricamente, o pai do garantismo penal (FERRAJOLI), que escreveu em 1988 "Direito e Razão" (teoria do garantismo penal) escrevia para se contrapor aos abolicionistas. Ferrajoli defendia que o discurso abolicionista alimentado pela criminologia crítica ia demolir o direito penal contemporâneo e,sem o DP teríamos uma sociedade de vingança privada ilimitada.

    No início do seu livro ele aborda acerca dos 4 tipos de sociedades sem vigilância formal. Todas elas tende a ter níveis de violência maior comparada às que tem vigilância formal institucionalizada.

    Em contrapartida, Ferrajoli compreendia algumas das indagações dos abolicionistas. Sendo assim, ele propõe, através do garantismo penal o estabelecimento de um sistema normativo e dogmático regulamentado pelos 10 axiomas!

    Se os axiomas forem adotadoos pelo sistema jurídico, farão com que esse sistema seja de estrita legalidade, e que com isso se mostrem legítimos contra o abolicionismo penal.

    6 Seis dos axiomas são princípios penais e 4 são princípios processuais penais.

    Fonte: Professor Franciosmo Menezes- SUPREMOTV

  • Direito penal do ato/fato: não interessa o histórico ou antecedente do autor, apenas deve provar que a pessoa praticou a conduta criminosa

    Direito penal do inimigo: aquele que desrespeita a norma vira inimigo das instituições. Garantias processuais penais são suprimidas

    Direito penal do autor: poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado

  • Gabarito letra B - seguem algumas informações importantes para a resolução dessa questão.

    Garantismo penal - defende a mínima intervenção do direito penal na aplicação, desse modo é para tutelar os bens jurídicos mais relevantes; não é a mesma coisa que absolutismo penal;

    Estado democrático de direito - tem como fundamento a dignidade da pessoa humana; direito penal do autor vai contra isso (relacionado aos Estados autoritários), já o direito penal do fato é aceito; Direito penal do autor só serve se for para beneficiar o réu, Ex: no caso das circunstâncias judicias favoráveis do art. 59 CP (in bonam partem);

    Direito penal do ato = direito penal do fato;

    Direito penal do inimigo (sujeito que não é o cidadão) x Direito penal do cidadão (tem garantias aos direitos fundamentais)

    *Inimigo deve ser já parado antes, antecipação da barreira de punição. Ex: Organizações criminosas, terroristas...

    *É possível relativizar direitos processuais e garantias para o inimigo ou até suprimi-las;

    Criminalização primária - capacidade de criar a lei penal, lei penal material - igualdade e abstração;

    Criminalização secundária - sobre pessoas concretas; na hora da aplicação da lei penal - APLICAÇÃO CONCRETA. Polícia, MP, ...

    OBS: Avisar se tiver algum erro, são meus resumos.

  • Pessoal, assistam ao vídeo da professora comentando a questão, ela foi magistral, pontuou cada assertiva trazendo os conceitos doutrinários de forma didática e resumida.

  • Por mais professores como essa. Parabéns! Isso sim é uma correção de qualidade.

  • Sou nova por aqui, como faço para assistir o vídeo da professora comentando a questão?

  • Resuminho da explicação da professora do QC

    a) Não impede a intervenção punitiva. Não é o abolicionismo penal, minimizar o poder do Estado- Ferrajoli

    b) Certa. Zaffaroni: direito penal do autor não pode prejudicar o acusado, apenas beneficiar

    c) Não é direito Penal do Ato, mas do autor

    d) Direito Penal do Inimigo- relativiza e suprime garantias processuais.

    e) Criminalização Primária e não secundária

    Força e Honra

  • Direito Penal do Autor proposto pelos penalistas nazistas fundamentava a aplicação da pena em razão do "ser" daquele que o pratica e não em razão do ato praticado. No Direito Penal do Autor surge o denominado tipo de autor, pelo qual o criminalizado é a personalidade, e não a conduta

  • DIREITO PENAL DO FATO DIREITO PENAL DO AUTOR:

     

    Para responsabilizar alguém pela prática de um crime (de forma abstrata), o sistema penal brasileiro leva em consideração o “direito penal do fato”, enquanto que para punir, aplicar a pena no caso concreto, tem como base o “direito penal do autor”.

     

    DIREITO PENAL DO FATO/DIREITO PENAL DO ATO - Para responsabilizar penalmente alguém pela prática de uma conduta criminosa, o Estado deve provar que a pessoa praticou a conduta imputada. Nessa perspectiva não interessa o histórico ou antecedente do investigado ou suspeito.

     

    DIREITO PENAL DO AUTOR - Para a fixação da pena, espécie de pena, regime de cumprimento, substituição, transação penal etc, que é um momento posterior à imputação (responsabilização penal), o nosso sistema penal adotou o chamado “direito penal do autor”.

    Eis que nessas hipóteses o juiz levará em consideração, entre outras, o grau de culpabilidade (reprovabilidade) do autor do crime, seus antecedentes, as conseqüências do crime etc.

    O que vale aqui é o que a pessoa é, e não o que ela fez.

    Assim, o direito penal do autor poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado. 

  • Criminalização Primária - Edição de lei penal, que abstratamente incrimina certas condutas dos integrante da sociedade.

     

    Criminalização Secundária - Ação punitiva de aplicar a lei penal ao caso específico, incriminando concretamente pessoa determinada em razão de sua conduta ter se encaixado na norma abstrata.

     

    FONTE: CRIMINOLOGIA, 3.ed - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann

  • Direito Penal do Fato - pune-se o sujeito pelo que ele faz.

    Direito Penal do Autor- pune-se o sujeito pelo que ele é.

  • GAB: B

  • No ordenamento jurídico brasileiro prevalece o Direito Penal do Fato, devendo haver a exteriorização/materialização do fato para se ter a punição, contudo, na aplicação/dosimetria da pena considera-se o Direito Penal do Autor (características pessoais).

  • O garantismo penal impede a intervenção punitiva do Estado, o qual deverá exercer função exclusivamente preventiva e garantidora das liberdades individuais. ERRADA! (O garantismo penal não busca impedir o estado de exercer o ius puniendi, mas sim limita o estado com relação a abusos, ele garante o devido processo penal com suas garantias e direitos fundamentais).

    O direito penal do autor poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado. CERTA! ( O direito penal do autor apenas se observa em um momento posterior a imputação, para a fixação da pena, regime de cumprimento, transação penal, onde se observa-se as condições pessoais do agente, Ex. art 59 CP).

    O direito penal do ato tem como característica a ampliação da tipicidade do crime para atingir também os atos preparatórios e os de tentativa. ERRADA! ( O direito penal do ato/fato não se preocupa com a perspectiva ou o histórico, antecedentes etc do investigado. Apenas se cometeu ou não a infração penal).

    No direito penal do inimigo, a sanção penal é aplicada com extremo rigor e objetiva punir o inimigo de modo exemplar por atos cometidos, sem, contudo, relativizar ou suprimir garantias processuais. ERRADA! ( No direito penal do inimigo com toda certeza se relativiza e suprimi garantias processuais e direitos).

    A criminalização secundária tem como características a igualdade e a abstração, uma vez que a lei penal é genérica e a todos dirigida.ERRADA! (A criminalização secundária se preocupa com a aplicação da norma penal, enquanto a primaria, com a confecção das normas).

  • Favoreceu o vago, pode marcar que está correta.

  •  Para responsabilizar alguém pela prática de um crime, o sistema penal brasileiro leva em consideração o direito penal do fato, enquanto que para punir, aplicar a pena no caso concreto, tem como base o direito penal do autor.

    Fonte: Rede de ensino Luiz Flavio Gomes

  • DIREITO PENAL DO FATO e DIREITO PENAL DO AUTOR:

     

    Para responsabilizar alguém pela prática de um crime (de forma abstrata), o sistema penal brasileiro leva em consideração o “direito penal do fato”, enquanto que para punir, aplicar a pena no caso concreto, tem como base o “direito penal do autor”.

     

    DIREITO PENAL DO FATO/DIREITO PENAL DO ATO - Para responsabilizar penalmente alguém pela prática de uma conduta criminosa, o Estado deve provar que a pessoa praticou a conduta imputada. Nessa perspectiva não interessa o histórico ou antecedente do investigado ou suspeito.

     

    DIREITO PENAL DO AUTOR - Para a fixação da pena, espécie de pena, regime de cumprimento, substituição, transação penal etc, que é um momento posterior à imputação (responsabilização penal), o nosso sistema penal adotou o chamado “direito penal do autor”.

    Eis que nessas hipóteses o juiz levará em consideração, entre outras, o grau de culpabilidade (reprovabilidade) do autor do crime, seus antecedentes, as conseqüências do crime etc.

    O que vale aqui é o que a pessoa é, e não o que ela fez.

    Assim, o direito penal do autor poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado.

    FONTE: QC

  • No direito penal do inimigo, aquele que desrespeita a norma vira inimigo das instituições. Nesse tipo de situação, as garantias processuais penais são suprimidas.

  • Só para salvar.

  • Chester, o problema é que o direito penal é muito falho, veja que recentemente o Brasil vai ter que pagar indenização a 2 pessoas que foram presas e ficaram por 17 anos encarceradas pelo crime de estupro que não cometeram. Veja quanta injustiça!! Então como usar o direito penal do inimigo em um país que mesmo nos casos que foram utilizadas todas as garantias processuais, ainda assim comete muitos erros. Sem contar as perseguições muitas vezes politicas, raciais, de foro íntimo.

    Penso naquela máxima, antes um criminoso solto do que um inocente preso. Se não temos CERTEZA ABSOLUTA da autoria do crime, JAMAIS poderemos relativizar as garantias processuais.

    Com todo respeito a sua opinião, mas é muito fácil utilizar este discurso imaginando que será aplicado ao outro, mas já imaginou você ser acusado de um crime que não cometeu, você gostaria que as garantias fossem relativizadas???

  • O direito penal do autor poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado.

  • Na dúvida, marcar a questão mais favorável ao réu.

  • A) Errado. O garantismo penal estabelece que a intervenção punitiva estatal deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana e as demais garantias individuais na aplicação da sanção estatal.

    b) Correto. O direito Penal do Autor é utilizado no Brasil como critério de individualização da pena, quando é considerada a personalidade do agente no quantum da esma.

    c) Errado. Direito penal do ato não tem nada a ver com normas de extensão.

    d) Errado. A primeira parte está correta, entretanto no Direito Penal do inimigo não são observadas quaisquer garantias individuais ou processuais.

    e) Errado. A definição especificada é a da Criminalização Primária, aquela em que a conduta ilícita é tipificada e inserida no ordenamento jurídico, de competência do poder legislativo mediante fórmulas genéricas e abstratas. A criminalização secundária é a aplicação da lei penal em si, jamais poderia ser abstrata, deve ser especifica, inclusive para possibilitar o exercício da ampla defesa e contraditório, é de responsabilidade do poder judiciário.

  • letra A, o garantismo penal positivo incentiva a intervenção estatal, para evitar uma proteção deficiente e consequente impunidade.

  • Questãozinha pra arrancar o couro do nego...

    AVE MARIA

    Não assinantes, gab: b

  • letra B garantismo não impede ..mas restringe
  • Sobre o direito penal do inimigo:

    É quando pessoas se tornam verdadeiras inimigas do Estado, devido suas condutas extremamentes reprováveis ao ponto de o Estado punir desprezando qualquer garantia material ou processual de direitos. Nesse caso, não havendo repressão contra o Estado por compreensão da situação. Exemplos de inimigos do Estado, o Osama bin Mohammed bin Awad bin Laden, mais conhecido como Osama bin Laden ou simplesmente bin Laden foi um dos membros sauditas da próspera família bin Laden, além de líder e fundador da Al-Qaeda. Ele foi executado pelo EUA sem chances de defesa e não houve reprimenda por isso.

    Pablo Emilio Escobar Gaviria, ou Plabo Escobar, um narcotraficante colombiano que conquistou fama mundial como "o senhor da droga colombiano", tornando-se um dos homens mais ricos do mundo graças ao tráfico de cocaína nos Estados Unidos e outros países. Este também era inimigo do Estado, o da Colômbia, o qual teve um morte violenta pelos policiais que inclusive segundo fatos históricos comemoram bastante.

    Por fim, temos um caso recente, Lázaro Barbosa de Sousa foi um criminoso brasileiro que ganhou notoriedade em junho de 2021 após, supostamente numa tentativa de assalto, matar quatro pessoas de uma mesma família que residiam numa chácara do Incra 9, bairro da região administrativa de Ceilândia, no Distrito Federal. Sua morte també foi comemorada pelos policiais e sua morte também foi bastante violenta dado o número de tiros, porém Lázaro era apenas mais um inimigo do Estado e colheu o que plantou.

  • CORRETA LETRA B) = "O direito penal do autor poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado"

    TEMOS O DIREITO PENAL DO FATO E O DIREITO PENAL DO AUTOR, O CP ADOTA A JUNÇÃO DOS DOIS: NA FASE DE IDENTIFICAR O DELITO, UTILIZA-SE O DIREITO PENAL DO FATO, O SUJEITO É PUNIDO PELO FATO QUE ELE COMETEU E NÃO PELA PESSOA QUE ELE É; JÁ NA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, ESPECIFICAMENTE NA PRIMEIRA FASE, O JUIZ AO ANALISAR O COMPORTAMENTO, A CONDUTA SOCIAL E A CULPABILIDADE DO AGENTE, CONFORME O ART. 59 DO CP, PARA APLICAR A PENA BASE, ADOTA O DIREITO PENAL DO AUTOR, OU SEJA, NESTA FASE DE APLICAÇÃO DE PENA LEVA-SE EM CONTA NÃO O FATO, MAS SIM A PERSONALIDADE DO AUTOR, A PESSOA DO AUTOR.

  • Cadê o Lúcio comentando : "exclusivamente e concursos públicos não combinam"

    Deve ser que ele não respondeu essa questão KKKKKKKKK

  • Na boa, não concordo com o gabarito. Direito Penal do autor sempre teve significado pejorativo. Nesse sentido, trago a lição do Cleber Masson:

    Os tipos penais devem definir fatos, associando-lhes as penas respectivas, e

    não estereotipar autores em razão de alguma condição específica. Não se admite

    um Direito Penal do autor, mas somente um Direito Penal do fato.

    Ninguém pode ser punido exclusivamente por questões pessoais. Ao

    contrário, a pena se destina ao agente culpável condenado, após o devido

    processo legal, pela prática de um fato típico e ilícito.

    Historicamente, pode ser lembrado como Direito Penal do autor o da

    Alemanha nazista, no qual não existiam propriamente crimes, mas criminosos.

    Em tempos atuais, com ele guarda sintonia o Direito Penal do inimigo,

    idealizado pelo alemão Günther Jakobs, estudado mais adiante (Capítulo 6, item

    6.5.4).

  • Uma complementação quanto às alternativas B e C

    B) Certo. Temos o direito penal do fato e o direito penal do autor, o nosso direito penal é o direito penal do fato que considera o direito penal do autor, ou seja o CP possui resquícios do direito penal do autor, veja só: na fase de identificar o delito, utiliza-se o direito penal do fato, o sujeito é punido pelo fato que ele cometeu e não pela pessoa que ele é; já na fase da dosimetria da pena, especificamente na primeira fase, o juiz ao analisar o comportamento, a conduta social e a culpabilidade do agente, conforme o art. 59 do CP, para aplicar a pena base, adota o direito penal do autor, ou seja, nesta fase de aplicação de pena leva-se em conta não o fato, mas sim a personalidade do autor, a pessoa do autor.

    C) Errado. Seria no direito penal do fato, esse sim, permite a ampliação da tipicidade por meio das normas de extensão na hipótese de tentativa. Que se dá o nome de adequação típica mediata, um crime tentado se adequa a um tipo penal por meio de uma norma de extensão, como no art. 14 do CP que prevê o instituto da tentativa. Ex.: art. 121 CP, matar alguém, porque uma pessoa que tenta matar alguém responde pelo art. 121 também? Porque ela responde pelo art. 121 c/c o art. 14, II que previu a tentativa. O art. 14, II funciona como uma espécie de ampliação do tipo penal para contemplar situações que não estão expressas no tipo penal, não tem escrito no art. 121 tentar matar alguém, porém isso não se aplica para os atos preparatórios, salvo em uma exceção que a banca não trouxe, a lei de terrorismo, que pune inclusive os atos preparatórios, a tentativa não se inicia nos atos de execução, mas sim nos atos preparatórios por força do art. 5º da Lei de Terrorismo. 

  • A explicação da professora Samira está sensacional!

  • Acerca do direito penal e do poder punitivo, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    O garantismo penal impede a intervenção punitiva do Estado, o qual deverá exercer função exclusivamente preventiva e garantidora das liberdades individuais.

    O garantismo penal estabelece que a intervenção punitiva estatal deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana e as demais garantias individuais na aplicação da sanção estatal.

    B

    O direito penal do autor poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado.

    Certo. Temos o direito penal do fato e o direito penal do autoro nosso direito penal é o direito penal do fato que considera o direito penal do autor, ou seja o CP possui resquícios do direito penal do autor, veja só:

    na fase de identificar o delito, utiliza-se o direito penal do fato, o sujeito é punido pelo fato que ele cometeu e não pela pessoa que ele é;

    já na fase da dosimetria da pena, especificamente na primeira fase, o juiz ao analisar o comportamento, a conduta social e a culpabilidade do agente, conforme o art. 59 do CP, para aplicar a pena base, adota o direito penal do autor, ou seja, nesta fase de aplicação de pena leva-se em conta não o fato, mas sim a personalidade do autor, a pessoa do autor.

    C

    O direito penal do ato tem como característica a ampliação da tipicidade do crime para atingir também os atos preparatórios e os de tentativa.

    Direito penal do ato não tem nada a ver com normas de extensão.

    D

    No direito penal do inimigo, a sanção penal é aplicada com extremo rigor e objetiva punir o inimigo de modo exemplar por atos cometidos, sem, contudo, relativizar ou suprimir garantias processuais.

    d) Errado. A primeira parte está correta, entretanto no Direito Penal do inimigo não são observadas quaisquer garantias individuais ou processuais.

    E

    A criminalização secundária tem como características a igualdade e a abstração, uma vez que a lei penal é genérica e a todos dirigida.

    e) Errado. A definição especificada é a da Criminalização Primária, aquela em que a conduta ilícita é tipificada e inserida no ordenamento jurídico, de competência do poder legislativo mediante fórmulas genéricas e abstratas. A criminalização secundária é a aplicação da lei penal em si, jamais poderia ser abstrata, deve ser especifica, inclusive para possibilitar o exercício da ampla defesa e contraditório, é de responsabilidade do poder judiciário.

  • REVISANDO: Fonte:Projeto_1902

    (B) O direito penal do autor: poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado. (SIM)

    • Existem as atenuantes e como se julga o ato e não o autor, de fato a situação hipotética é verídica

    #PRINCIPIO: EXTERIORIZAÇÃO OU MATERIALIZAÇÃO DO FATO:

    • O Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias.
    • Ninguém pode ser punido por seus pensamentos ou estilo de vida. (LESIVIDADE/MATERIALIZAÇÃO DO BEM JURÍDICO)

    >>>>JULGA-SE O ATO E NÃO O AUTOR

    þ Não se admite o chamado direito penal do autor.

    þ O Brasil adotou o direito penal do fato, apenas fatos e condutas podem ser punidos

    þ Só devem ser incriminados fatos, mas na punição, o juiz considera as condições pessoais do agente, Art. 59.CP. 


ID
2600161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que à lei penal mais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    Como regra a lei deve ser aplicada aos fatos durante seu período de vigência. Mas em direito penal, temos regramento específico no art. 5º, XL, CRFB e art. 2º, parágrafo único, do CP, que consolida o princípio da EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL: RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA e ULTRA-ATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA.
    .
    Teremos a ULTRA-ATIVIDADE quando a lei penal, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência.
    .
    Já na RETROATIVIDADE, a lei penal retroage no tempo, passando a regular fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
    .
    Logo, a única resposta correta seria a B.

     

    Fonte: instagram @profmontez – Professor e Delegado/RJ

  • Gabarito: letra B.

    A extra-atividade da lei penal é um gênero que engloba duas espécies: retroatividade (a lei se aplica “para trás”) e ultratividade (a lei se aplica “para frente”). A lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu e será aplicada “para frente” nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência. Por isso é correto dizer que a lei penal mais benigna aceita a aplicação do princípio da extra-atividade (aplicação tanto “para frente” quanto “para trás”).

     

    Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    (Fonte: goo.gl/Xh7Fx4).

  • EXTRATIVIDADE é gênero, o qual ULTRATIVIDADE e RETROATIVIDADE são espécies.

    ULTRATIVIDADE: A lei mesmo revogada, continua a reger uma conduta praticada durante sua vigência se for mais benéfica ao réu do que a lei que a revogou.

    RETROATIVIDADE: A lei nova mais benéfica retroage para alcançar uma conduta praticada antes de sua vigência.

    LEMBRANDO QUE AS LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS TAMBÉM SÃO ULTRATIVAS, MAS NÃO SOMENTE ELAS, UMA VEZ QUE QUALQUER LEI QUE SEJA MAIS FAVORÁVEL AO RÉU SE APLICARÁ NO MOMENTO EM QUE FOI PRATICADO O CRIME, SEJA ELA UMA LEI COMUM, EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA!

  • Gabarito B

    LEI PENAL NO TEMPO

    ARTs. 2°, 3° e 4°

     

    I - Tempo do crime (art. 4°) - Teoria da atividade - considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    II - Conflito de leis no tempo ou Direito penal intertemporal

             1. Princípio da atividade da LEX GRAVIOR (O princípio da atividade só se aplica à lei mais gravosa) - É a lei que de qualquer modo prejudicar o agente. Ex: Lei do feminicídio (homicídio qualificado). *Atividade significa que a lei não retroage (volta) e nem é ultrativa (gera efeitos futuros).

              *A LEX GRAVIOR nunca retroage por expressa disposição do artigo 5°, XL, CF88 (A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu). PARA TRÁS A LEI PENAL MAIS GRAVE NÃO VOLTA NUNCA, MESMO QUANDO FOR UMA LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL

              *O princípio da não ultratividade da lei severa tem uma exceção: Segundo o art. 3°, CP a lei excepcional ou temporária, mesmo que mais severa, continua se aplicando aos fatos praticados na sua vigência, mesmo após revogada.

     

             2. Princípio da extratividade da LEX MITIOR (É a lei que de qualquer modo favorecer o agente)

                     *Pode constituir NOVATIO LEGIS IN MELLIUS ou ABOLITIO CRIMINIS.

                     *Extratividade - Significa que a lei benéfica retroage ou é ultrativa.

                     *A lei benéfica retroage, aplicando-se a fatos anteriores, ainda que decididos por sentença transitado em julgado.

                     *A ABOLITIO CRIMINIS extingui todos os efeitos penais da sentença condenatória. Os efeitos civis não são extintos.

                     *Haverá CONTINUIDADE-NORMATIVO-TÍPICA se a conduta deixa de configurar um crime, mas se agregar à outro (exemplo: atentado violento ao pudor, que foi revogado, mas a conduta se agregou ao tipo de estupro).

     

    3. Casos especiais:

    Súmula 611 STF - Compete ao juízo da execução aplicar a lei benéfica após o trânsito em julgado

    Súmula 711 STF - Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que a lei tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade ou permanência.

    Súmula 501 STJ - Admite-se a retroatividade da lei 11.343/06, desde que o resultado da aplicação integral dos seus dispositivos seja mais benéfico do que o da lei 6.368/76, vedada a combinação de leis.

  • EXTRA-ATIVIDADE

     

    ~> Ultra-atividade = Para beneficiar

    ~> Retroatividade = Para beneficiar

  • Irretroatividade é tratada no Art. 5° XL  (CF)- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    Codigo penal apresenta os casos de extra-ativadade

     

    Retroatividade: fenômeno pelo qual uma norma jurídica é aplicada a fato ocorrido antes do início de sua vigência.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    Ultratividade: fenômeno pelo qual uma norma jurídica é aplicada a fato ocorrido após a sua revogação.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (único caso em malam partem).

    Ainda,  a ultra-atividade da lei mais benéfica. Ex: X praticou o crime na vigência da lei A, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei B (prejudicial). Neste caso a lei A se projetará no tempo e produzirá seus efeitos na vigência na Lei B.

     

    Gabarito: B

  • Bom, fui pela seguinte lógica para resolver esta questão.

     Pontos importantes: 
     O princípio da legalidade se divide em “reserva legal” (necessidade de Lei formal) e “anterioridade” (necessidade de que a Lei seja anterior ao fato criminoso) 

    Lei penal não pode retroagir, sob pena de violação à anterioridade. EXCEÇÃO: poderá retroagir para beneficiar o réu.

    a)severa aplica-se o princípio da ultra-atividade.

     

     b)benigna aplica-se o princípio da extra-atividade.Lei penal não pode retroagir, sob pena de violação à anterioridade. EXCEÇÃO: poderá retroagir para beneficiar o réu.

     

     c)severa aplica-se o princípio da retroatividade mitigada. 

     d)severa aplica-se o princípio da extra-atividade.

     e)benigna aplica-se o princípio da não ultra-atividade.

     

  • Extra-atividade: significa que a lei penal pode retroagir ou ultra-agir.

    A lei penal benigna pode os dois.

  • extra-atv.  SOMENTE aplic. p/ benificiar réu, ela se divide em retroativ. e ultrativ.

    retroatv.--> lei nova + benéfica

    ultrativ.--> lei velha + benéfica

  • Extra-atividade: significa que a lei penal pode retroagir ou ultra-agir.

  • Extra-atividade:

    - retroatividade benéfica (lei posterior ao fato, mas que é mais benéfica ao acusado)

    - ultra-atividade benéfica (lei vigente à data dos fatos é mais benéfica que lei posterior)

     

    Leis excepcionais e temporárias - ultra-ativas e autorrevogáveis. 

     

  • Na aplicação da lei penal no tempo, a lei benéfica é dotada de extra atividade, ou seja, é possível a retroatividade e a ultra atividade.

  •  

                            | -------------------> Ultratividade { Mais severa ou menos severa

    Extratividade|

                            |------------------->Retroatividade { Só em benefício

     

     

    A Extratividade é geral, e Ultratividade e Retroatividade são especies, assim, a Extratividade pode existir tanto como lei mais severa (futuro), como também para lei mais branda (futuro, passado). 

                       

  • Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.

    Novatio Legis In Mellius e Novatio Legis In Pejus

    O parágrafo único do artigo 2o do Código Penal determina que:

    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A lei nova, editada posteriormente à conduta do agente, pode conter dispositivos que beneficiem ou que prejudiquem o mesmo. Se beneficiá-lo, será considerada uma novatio legis in mellius. Se prejudica-lo será considerada uma novatio legis in pejus.

    Anovatio legis in melliusterá sempre efeito retroativo, sendo aplicada aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, ainda que já tenha havido sentença com trânsito em julgado.
     

  • Gab (b)

    Extra-atividade é a sucessão de Leis Penais no tempo.

    Lei "A"________________Conduta proibida________________________Lei "B"___________________Julgamento.       
       

    Lei "A" vigente na conduta e revogada no julgamento.

    Lei "B" não existia na conduta e vigente no julgamento.                       

     

    A Extra-atividade pode ser Retroativa ou Ultrativa.
    Retroatividade: É aplicação de uma lei penal a um fato praticado antes do ínicio de sua vigência.
    Ultratividade: É a aplicação de uma lei penal já revogada a um fato praticado durante sua vigência.

    *O parâmetro de aplicação da lei é o Benefício ao Réu!!!

    OBS: Nova lei maléfica que surge antes da sessação do crime continuado ou permanente.
    Súmula 711 do STF: Aplica-se a lei mais grave que tenha entrado em vigor antes da cessação da permanencia ou continuidade do crime.

    *Leis Temporárias e Excepcionais, aplicam-se aos crimes cometidos no período de sua vigência ainda que mais gravo ao réu. (Ultra-atividade)
     

  • (...) possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo (para beneficiar o réu) dá-se o nome de extratividade. 

    Fonte: Manual de Direito Penal,p. 103. Rogério Sanches. 

  • O que é benigna? Bondoso, branda...

    Extra-atividade: Beneficia o réu.

    -RETROATIVIDADE

    -ULTRATIVIDADE

  • Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade) . Dito isso, ela retroagirá sempre de forma benigna, independentemnte de ser ultra-atividade ou retroatividade. Porém, a questão pode colocar como " forma de extra-atividade benigna" que também estaria correto, como vimos acima.

  • EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL

    * RETROATIVIDADE: Ocorre quando a lei alcança fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.

    *ULTRA-ATIVIDADE: Ocorre quando a lei é revogada e continua a regular fatos que ocorreram enquanto estava vigente.

    Pressupõem sucessão de leis no tempo e só podem agir em benefício do réu, salvo no caso da lei temporária ou excepcional.

  • A lei penal mais benéfica é a única que tem extra-atividade.

     

    o fenômeno da extra-atividade que se divide em: ultratividade (A lei ANTERIOR, quando for mais FAVORÁVEL, terá ULTRATITVIDADE e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova que piora a situação do acusado, ainda que esteja revogada) e retroatividade (quando a lei POSTERIOR for mais BENÉFICA, RETROAGIRÁ para alcançar fatos cometidos antes de sua vigência). Assim, apenas a lei penal mais benéfica poderá retroagir.
    Ou seja, a lei penal mais benéfica é a única a ser ultra-ativa e retroativa, sendo então extra-ativa (gênero).

  • No Direito Penal Brasileiro, em regra, aplica-se:

    Teoria da Atividade: Lei Penal que ocorre no momento da ação.

     

    Mas, em excessão, o Direito Penal permite a:

    Extra-atividade: Lei Penal aplicada fora do seu período de vigência que divide-se em: Retroatividade e Ultra-atividade.

    Retroatividade: Fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor. (Cometeu crime e a lei não existia, a retroatividade volta e alcança o fato ocorrido)

    Ultra-atividade: Fatos ocorridos depois da revogação da lei. (Cometeu crime mas a lei já foi revogada, mesmo revogada, a lei alcança o fato ocorrido.

     

    Lembrando que, em todos os casos, a lei só retroage para beneficiar o réu.

     

    Bons estudos e que Deus abençoe!

  • PRINCÍPIO DA EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL 

    Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a sua vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade). 

    https://www.universojus.com.br/principio-da-extra-atividade-da-lei-penal/

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    Lembrar que nos casos de crimes permanentes ou continuados não há que se falar em ultratividade benigna, assim decidiu o STF:

    Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • EXCELENTE COMENTÁRIO ALLEJO, MITO.

  • Em REGRA, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por elas regidos (tempus regit actum). Como exceção à regra, é prevista a extra-atividade da lei penal mais benéfica (CF, art.5º, XL, e CP, art.2º), Possibilitando a retroatividade ( aplicação da lei penal a fato ocorrido antes a sua vigência) ou a ultra-atividade (aplicação da lei após a sua revogação, mas de fato ocorrido a sua vigência).

  • LEI PENAL NO TEMPO = princípio da ATIVIDADE

    REGRA = a lei penal não RETROAGIRÁ! Esse é o princípio da IRRETROATIVIDADE de lei pena que vige no CPl!

    EXCEÇÃO = a lei penal pode retroagir somente para BEFINICIAR o réu.

    o que seria EXTRATIVIDADE DE LEI PENAL?

    São as lei penais com aplicação RETROATIVA (PASSADO) e ULTRA-ATIVA (FUTURO)

    Ambas só podem ser aplicadas para BENIFICIAR O RÉU! 

     

    PORÉM....HÁ EXCEÇÕES (exceção da exceção da regra da irretroatividade):

     

    Não se aplica essa regra quando se tratar de crimes CONTINUADOS (Concurso de crimes) e crimes PERMANENTES (classificação de crime) = nesse caso, aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação da conduta, AINDA QUE MAIS GRAVOSA para o agente.

  • No Direito Penal Brasileiro, em regra, aplica-se:

    Teoria da Atividade: Lei Penal que ocorre no momento da ação.

     

    Mas, em excessão, o Direito Penal permite a:

    Extra-atividade: Lei Penal aplicada fora do seu período de vigência que divide-se em: Retroatividade e Ultra-atividade.

    Retroatividade: Fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor. (Cometeu crime e a lei não existia, a retroatividade volta e alcança o fato ocorrido)

    Ultra-atividade: Fatos ocorridos depois da revogação da lei. (Cometeu crime mas a lei já foi revogada, mesmo revogada, a lei alcança o fato ocorrido.

     

    Lembrando que, em todos os casos, a lei só retroage para beneficiar o réu.

  • A título de acréscimo: A Retroatividade ainda se divide em Máxima, Média ou Mínima(mitigada).

    Ocorre a retroatividade máxima (também chamada restitutória) quando a lei nova retroage para atingir os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).

    retroatividade média, por outro lado, se opera quando a nova lei, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes). É o que ocorre, por exemplo, quando uma nova lei, que dispõe sobre a redução da taxa de juros, aplica-se às prestações vencidas de um contrato, mas ainda não pagas.

    Já a retroatividade mínima (também chamada temperada ou mitigada) se verifica quando a novel lei incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem os seus efeitos pendentes. Dá-se essa retroatividade mínima, quando, por exemplo, a nova lei que reduziu a taxa de juros somente se aplicar às prestações que irão vencer após a sua vigência (prestações vincendas). A aplicação imediata de uma lei, que atinge os efeitos futuros de atos ou fatos pretéritos, corresponde a uma retroatividade, ainda que mínima ou mitigada, pois essa lei retroage para interferir na causa, que é o próprio ato ou fato ocorrido no passado.

    Por: Dirley da Cunha Júnior

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/198257086/distincao-entre-retroatividade-maxima-media-e-minima

     

  • Complementando...

    Lei penal

    Regra>>  atividade

    Exce;ao>> extra-atividade---------> retroatividade ------> ultra-atividade

  • Sem mimimi e sem blá blá blá

     

    PRICÍPIO DA EXTRA-ATIVIDADE = RETROATIVIDADE + ULTRATIVIDADE

    Então a lei mais benefica "anda" pra frente e pra trás para beneficiar o réu, portanto letra B.

  • questão presente pra ninguem zerar a prova hahaha

  • Só para esclarecer:

     

    ULTRATIVIDADE: quando uma lei já revogada continua sendo aplicada aos fatos que ocorreram durante a sua vigência por ser mais benéfica.

     

    Dizer que a ultratividade é quando uma lei mais benéfica é aplicada a fatos ocorridos após a sua revogação está errado! Ou continua aplicando a lei que era a vigente na época dos fatos criminosos, por ser mais benéfica, ou aplica a lei posterior, quando for esta a mais benéfica.

  • Lembrando que Extratividade é genero, cujas especies são:

    * Ultratividade -  é aplicação benefica da lei a fato criminoso que ocorreu depois da sua vigência;

    * Retroatividade - é aplicação benefica da lei a fato criminiso que ocorreu antes da sua vigência.

     

    " A Sorte Favorece os Destemidos!"

    Bons Estudos!

  • benigno

    Sinônimo de: benfeitor, bom, benéfico, benevolente, benévolo, bom, bondoso, caridoso, caritativo, clemente, generoso, humano, indulgente, misericordioso, ...

  • APLICAÇAO DA LEI PENAL
    LEI PENAL NO TEMPO
    REGRA - Princípio da atividade: lei é aplicada aos fatos praticados durante
    sua vigência.
    EXCEÇAO: Extra atividade da Lei penal benéfica. Duas formas:
    - RETROATIVIDADE da Lei penal benéfica - Lei nova mais benéfica
    retroage, de forma que será aplicada aos fatos criminosos praticados antes
    de sua entrada em vigor.
    I ULTRA-ATIVIDADE da Lei penal benéfica - Lei mais benéfica, quando
    revogada, continua a reger os fatos praticados durante sua vigência.

     

    Fonte:Estratégia Concursos

  • Questões semelhantes:

    ________________________________________________________________________

    (CESPE-PF-2014) Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

     

    Gabarito: ERRADO

    ________________________________________________________________________

    (CESPE-CBMCE) O princípio da ultratividade da lei penal refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência.

     

    GABARITO: ERRADO

    ________________________________________________________________________

  • Só eu que achei a redação do enunciado confusa?

  • 1)  LEI APLICÁVEL

        1.1)  Regra: ATIVIDADE: tempus regit actum

        1.2)   Exceções: EXTRA-ATIVIDADE da lei penal mais benéfica – Aplica-se quando houver sucessão de leis penais no tempo. A lei penal anda para frente (ultra-atividade) ou para trás (retroatividade)

            1.2.1  RETROATIVIDADE

                 a)  Lex mitiornovatio legis in mellius. Sempre retroage

                     a.1)   Em caso de dúvida sobre a determinação da lei mais favorável, será ouvido o réu (analogia ao Código Espanhol)

                 b)  Abolitio criminis – revogação total e formal do tipo. Sempre retroage.

                     b.1)   Efeitos

                              b.1.1)  Cessação dos efeitos penais

                              b.1.2)  Permanência dos efeitos civis

                    b.2)   Não se considera abolitio criminis quando a nova lei revogadora traz a mesma conduta da lei anterior. Trata-se do princípio da continuidade normativa típica. Ex: Estupro (art. 213) e atentado violento ao pudor (214). Ambas as condutas agora se encontram no art. 213.

                    b.3)   Quem declara a abolitio criminis

                             b.3.1)  Processo pendente – juízo da vara criminal ou relator no TJ/TRF

                             b.3.2)  Processo findo em execução de pena – juízo da execução penal

                             b.3.3)  Durante o IP – o MP deverá requerer o arquivamento

                             b.3.4)  Antes do IP – nada a fazer

            1.2.2)  ULTRA-ATIVIDADE

                a)  Lei penal mais benéfica, mesmo após sua revogação, continua a reger os fatos praticados durante sua vigência

       1.3)   IRRETROATIVIDADE

            1.3.1) Lex GraviorNão retroage nunca. Só vale para o futuro.

                a) Aumento de pena

                b) Regime mais severo

                c) Novos tipos penais (novatio legis incriminadora)

  • RENATO LINDEGREM,  QUANDO VOCÊ SE REFERE AO INSTITUTO DO – Abolitio Criminis.  QUER AFIRMAR QUE RETORAGIRÁ É?

    POIS, SE FOR, ACREDITO QUE TENHA SE CONFUNDIDO, POIS, ESTE MECANISMO  EXCLUI A PUNIBILIDADE DO AGENTE, NÃO RETROAGE.  

  • A letra "a" também não estaria certa, já que o princípio da ultra-atividade alcança os fatos ocorridos durante o período da lei anterior (excepcional ou temporária), independente de ser mais maléfica ou benéfica ao réu?

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

     

     Por eliminação, a assertiva "B" restaria a "mais" correta. Não gosto de brigar com a banca, mas concordo com o "Daniel Mendonça" quando afirma que a assertiva "A" poderia ser considerada correta, senão vejamos:

     

    a) Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que à lei penal mais severa aplica-se o princípio da ultra-atividade. 

     

    Obs1: Se entendermos o "aplica-se" como possibilidade, a assertiva estaria correta, uma vez que é possível a aplicação ultraativa de lei penal mais severa (leis temporárias e excepcionais). 

     

    Veja a questão abaixo que confirma este entendimento:

     

    QUESTÃO: Atinente à aplicação da Lei penal no tempo e no espaço, é correto afirmar que leis temporária e excepcional (art. 3, CP) são hipóteses excepcionais de ultra atividade maléfica. (considerada correta)

    ·        IESES - 2016 - TJ-PA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

     

    Acredito que o examinador considerou o "aplica-se" como REGRA GERAL, para entender incorreta a assertiva. 

     

    EM FRENTE!

     

  • Acredito que o que torna a letra "a" errada é o enunciado que fala em irretroatividade.

    Vejamos: "Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que à lei penal mais"

    De fato, a ultratividade pode ser aplicada às leis mais graves, mas nesse caso não estamos falando que a lei retroage como pede o enunciado, mas sim de que uma lei já revogada, desde que excepcional ou temporária, será aplicada aos fatos ocorridos durante sua vigência, ainda que em prejuízo do réu.

  •  Extratividade é GÊNERO, cujas espécies são:

     

    * Ultratividade -  é aplicação benefica da lei a fato criminoso que ocorreu depois da sua vigência;

     

    * Retroatividade - é aplicação benefica da lei a fato criminiso que ocorreu antes da sua vigência.

     

  • Extra-atividade = Retroatividade + Ultra-atividade.

    Lembrar que a lei penal no tempo SEMPRE sera benefica ao reu...

  • O estudo da lei penal no tempo é regido pelo princípio da extra-atividade (retroatividade + ultra-atividade). Princípio este que capacita a lei penal se movimentar no tempo. Qual a condição que possibilita tal movimento? A única condição da lei trazer benefício para o réu ou condenado.

  • Peço a ajuda dos colegas pra formar meu raciocínio..
    entendo como possíveis certas a A, B e D, mas principalmente a A, pois traz um caráter mais objetivo e ESPECÍFICO que as outras..

    Considerando que EXTRA-ATIVIDADE é genero e tem as espécies ultra-atividade e retroatividade..

    A letra "D" estaria certa pelo MESMO raciocínio pelo qual a letra "B" está certa, pois quando uma lei mais severa entra em vigor usa-se o princípio da irretroatividade de lei mais grave e ULTRA-ATIVIDADE (que faz parte da EXTRA-ATIVIDADE)


    A possibilidade de a "A" também estar certa é explicada pelo mesmo motivo acima, ou seja, quando lei mais severa entra em vigor, a antiga que é aplicada, ou seja, ocorre a ULTRA-ATIVIDADE de lei, a lei antiga  passa a vigorar para benefício do réu.

    Na boa.. não acho esdrúxulo questionar. o nosso problema é que "endeusamos" as bancas grandes e crucificaríamos as menores se fizessem esta mesma pergunta.

    Abraço. conto com a opinião construtiva alheia.

  • ESSA NÃO VALEU, MUITO FÁCIL. 

     

    ALO VOCÊ...!!!!!

  • Extra-atividade da lei penal – espécies.

     

    Este é o nome dado à capacidade dos dispositivos penais de atuar se "movimentando" no tempo. A extra-atividade demonstra efeitos da norma penal que vão além do normal em sua validade, quando considerados benéficos.

     

    A norma penal pode gerar efeitos mesmo após a sua revogação, quando formalmente cessa sua vigência, o que é chamado de ultra-atividade. Quando uma lei penal age surtindo efeitos em fatos pretéritos à sua promulgação, fala-se em retroatividade. Ultra-atividade e retroatividade são espécies de extra-atividade do texto penal, e ambas caracterizam-se em exceção porque a regra estabelecida para a maioria dos casos é a da irretroatividade e da não ultra-atividade, protegidas pelo artigo 1º do código penal.

     

    Fonte:http://www.artigos.com/artigos-academicos/3592-especies-de-extra-atividade-da-lei-penal

  • a REGRA é a IRRETROATIVIDADE da lei penal.
    a EXCEÇÃO é a RETROATIVIDADE da lei penal BENÉFICA.

  • a) ERRADO. Se a lei é severa no tempo do fato, e quando o réu for julgado existir outra que o beneficie de algum modo, será esta aplicada. 
    ___________________ 
    b) CERTO. Primeiro ponto, se no tempo da ação a lei favorece o réu, esta será a lei aplicada quando ele for julgado (ULTRATIVIDADE). Segundo ponto, se no tempo do julgamento existir uma lei mais benéfica,“lex mitior”, esta será aplicada (RETROATIVIDADE). Também não deve respeito à coisa julgada, pois retroage mesmo em casos de que haja sentença definitiva. 
    Súmula 611: transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. 
    ___________________ 
    c) ERRADO. A lei só retoagirá para beneficiar o réu. CF, art 5, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. 
    ___________________ 
    d) ERRADO. Extra-atividade = desdobramento no tempo para frente (ULTRATIVIDADE) ou para trás (RETROATIVIDADE). Lei severa jamais retroage. 
    Entretando leis temporárias e excepcionais podem ultra-agir, pois, se assim não fosse, se permitiria o absurdo de reduzir as disposições a uma espécie de ineficácia preventiva em relação aos fatos por elas validamente vedados, que fossem cometidos na iminência do seu vencimento. 
    __________________ 
    e) ERRADO. Quando na época dos fatos a lei é benigna, será esta aplicada no julgamento do réu.

  • Allejo, mito e demais, CUIDADO

    A lei ULTRATIVA mts vezes é MALÉFICA ao agente (ex: lei excepcional e temporária), e mesmo assim é aplicada

    Tanto é que a corrente PREDOMINANTE (Luiz Flávio Gomes, Nucci, Damásio) diz q o art. 3º do CP NÃO ofende o 5°, XL, da CF. Ou seja; foi recepcionado.

    O CESPE, no caso, seguiu a corrente MINORITÁRIA (Zaffaroni e Greco) de q segundo o 5º, XL, da cf, NÃO se admite nenhuma exceção autorizando ultra-atividade MALÉFICA (ou simplesmente cobrou a REGRA).

  • Quanto comentário bobo, só dizer que a lei mais benéfica, tanto retroage quanto ultra-age para beneficiar o réu. A EXTRA ATIVIDADE da lei penal nada mais é do que a retroatividade ou ultra atividade benéficas!

  • Rafaela, corrente bastante razoável não considera a incidência de lei excepcional ou temporária como ultra-atividade

    "A  doutrina  costuma  afirmar  que  as  leis  excepcionais  e  temporárias  são  leis  ultra-​ativas,  ou  seja, produzem  efeitos  mesmo  após  o  término  de  sua  vigência.  Na  verdade,  não  se  trata  do  fenômeno  da ultra-​atividade, uma vez que, com o passar da situação excepcional ou do período de tempo estipulados na lei, ela continua em vigor, embora inapta a reger novas situações. O art. 2º, VI, da Lei n. 1.521/51 (Lei dos Crimes contra a Economia Popular e contra a Saúde Pública), o qual vigorou de fevereiro de 1952 a dezembro de 1991, definia como crime a conduta do comerciante que vendia ou expunha à venda produto acima do preço definido em tabela oficial (“tabela de congelamento de preços”). Durante suas quatro décadas de vigência, permaneceu a maior parte do tempo inaplicável, salvo em épocas como o “Plano Cruzado” (1986/1987), no qual se decretou o tabelamento de preços, restaurando a eficácia da norma  penal;  ass​im,  vários  comerciantes  flagrados  vendendo  produtos  acima  do  preço  oficial  foram investigados e processados criminalmente; superado o período do congelamento oficial, os processos já instaurados prosseguiram seu curso, uma vez que a norma não fora, então, revogada: a ação de vender ou expor à venda produtos acima do preç​o oficial continuou sendo crime até sua substituição pelo art. 6º,  I,  da  Lei  n.  8.137/90  (este  revogado  em  2011),  o  qual  punia  conduta  semelhante,  mas  com  pena maior.   O   fim   do   “congelamento”   ocorrido   na   década   de   1980   assinalou,   portanto,   apenas   o encerramento da aptidão da lei para reger novos fatos concretos, sem contudo afetar sua vigência, que persistiu, bem como sua eficácia no que pertine aos atos verificados dur​ante o tabelamento oficial.
    Não  há  de  se  falar,  assim,  em  ultra-​atividade,  de  modo  que  fica  superada  qualquer  alegação  de violação ao princípio da retroatividade benéfica da lei penal (CF, art. 5º, XL). Aliás, nesse sentido já se manifestaram consagrados penalistas."

    princípio da extra-atividade engloba a retroatividade e aultra atividade, que por sua vez não tem relação com lei temporário e excepcional

  • É permitida a retroatividade da lei penal para alcançar fatos pretéritos, desde que benéfica ao réu. Essa possibilidade da lei penal movimentar-se no tempo para beneficiar o réu dá-se o nome EXTRA-ATIVIDADE. (Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha).

  • GAB B

    em regra é irretroatividade da lei penal, ou seja, lei só gera efeitos futuros, porém existem exceções sendo hipótese de extratividade:

    retroatividade- Lei mais benéfica atinge fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    ultratividade- Lei mais benéfica continua a gerar efeitos mesmo após sua revogação pra regular fatos ocorridos ao tempo que estava em vigor.

    extratividade é gênero- retroatividade e ultratividade são espécies de extratividade da lei penal.

  • Ultra-atividade --> PRA FRENTE

    Retroatividade --> PRA TRÁS

    OBS.: Sempre para lei benéfica, em regra, exceto no caso de crimes continuados e permanentes.

  • letra B 

    benigna aplica-se o princípio da extra-atividade.

  • A extra atividade se divide em 2 formas: RETROATIVIDADE E ULTRA ATIVIDADE

     

    A retroatividade, na qual a lei posterior por ser mais benéfica volta no tempo e a ultra atividade no qual a lei que foi revogada avança no tempo para poder ser utilizada.

     

    RetrOatividade: lei nOva mais benéfica.

     

    UltrAtividade: lei velhA mais benéfica.

     

    Fonte: colegas QC

  • Errei esta por distração, salvo me engano, a lei benéfica é a unica que possui extra-atividade, uma vez que tanto pode retroagir em benefício do réu, como pode ter ultra-atividade caso tenha sido revogada, porém, estava vigente à época dos fatos.  E isso?

  • Gab: B

    Extra-Atividade é vista como lei que "anda no tempo", ou seja, a lei benigna terá extra-atividade sendo a mesma aplicada quando houver revogação para uma mais rigorosa.

    Detalhe, será feito a exta-atividade somente quando o individuo fizer o delito antes da revogação na qual chamamos de ultratividade penal.

    Ultratividade - A lei antiga é mais branda e a lei atual é mais rigorosa.

    Retroatividade - A lei antiga mais rigorosa e a atual mais branda.

     

  • Letra B

    O princípio da extra-atividade da lei quando melhor para o acusado, réu ou condenado, é assegurado constitucionalmente e se trata de um direito subjetivo a ser aplicado mesmo que o evento delituoso tenha sido praticado sob a vigência de outra norma.

     

    Contudo, como princípio, trata de forma abstrata deixando margem para situações conflitantes.

    Fonte: www.conteudojuridico.com.br/artigo,divergencias-doutrinarias-a-cerca-do-principio-constitucional-penal-da-extra-atividade-da-lei-penal-benefica,58100.html

  • Extra-atividade é um gênero do qual decorrem duas espécies:

     

    Retroatividade: possibilidade de a lei penal retroagir e alcançar fatos pretéritos.

    Ultra-atividade: ocorre quando uma lei perde a sua vigência, mas continua regendo atos que foram praticados durante a mesma.

  • O macete que eu uso para acertar muitas questões dessas é pensar que a lei ajuda o bandido.

     

    Pode parecer ofensivo, mas me ajuda muito.

     

    "As pessoas tem medo do escuro. O escuro tem medo de Chuck Norris."

  •  VAMOS SIMPLIFICAR?!

     

                                                                                        EXTRA- ATIVIDADE

                                                                                                      I

                                                                                                      I

                                 Retroatividade                        < -  - - Lei Benéfica- - ->            Ultratividade

                              ( Lei mais benéfica                                                             ( Lei mais branda continua vigendo

                                 nova retroage)                                                              aos atos praticados durante sua vigência)

     

  • O princípio da Extra-Atividade se verifica quando há aplicação de uma lei cujo tempo é diferente da ocorrência de um crime. Pode ser ultra-atividade e retroatividade 

    Fala-se em ultra-atividade quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência; retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor. 

  •  

    Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que à lei penal mais

    a) severa aplica-se o princípio da ultra-atividade (Errado porque ultra-atividade não retroage a ultra-atividade é a aplicação da lei penal aos fatos praticados antes do inicio de sua vigência).

    b) benigna aplica-se o princípio da extra-atividade. (Correta. Quando tiver uma sucessão de leis penais no tempo, trabalha-se com a exceção: extra-atividade, ou seja a lei penal mais benéfica ao autor do crime)

    c) severa aplica-se o princípio da retroatividade mitigada.(Errado. A retroatividade é a aplicação da lei penal aos fatos praticados antes do inicio de sua virgência. Então, retroatividade não tem nada haver com "severa") 

    (retroatividade mínima ou mitigada atingem somente os efeitos decorrentes dos fatos jurídicos anteriores à sua vigência. Isto é, esse tipo de norma atinge somente os efeitos futuros de fatos passados. Ou ainda, as prestações futuras – não vencidas, portanto – de negócios firmados previamente à norma.)

    d)severa aplica-se o princípio da extra-atividade. (Explicado na alternativa B)

    e)benigna aplica-se o princípio da não ultra-atividade. (Não existe princípio da não ultra-atividade

     

  • essa questão poderia ter sido anulada de acordo com a letra A e D.

       Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

     

    OU SEJA, SAO ULTRATIVAS MESMO SENDO MAIS BENEFICO OU MAIS GRAVOSA.

  • Lei Penal no Tempo

    O crime é praticado

    No momento da ação

    NÃO é no seu resultado

    Preste muita atenção

     

    Falo da atividade

    A teoria vigente

    Mas há extra-atividade

    Que tem mais de uma vertente

     

    Uma: a retroatividade

    Que "leva" a lei ao passado

    Há esta mobilidade

    Se favorece o acusado

     

    Outra: a ultratividade

    Segue em frente "inabalável"

    E só perde a aplicabilidade

    Se surge lei mais favorável

                                                   Elaine Junot

     

     

     

  • Em 11/09/2018, você respondeu a opção B.Correta!

  • Eu não entendo a necessidade das pessoas colocarem que acertou a questão tal dia... pohaaa fica pra ti manow.. e outra esse local é para comentários que irão ajudar o colega que está com dificuldade ou que acabou errando a questão...

  • Eu acredito que cada um sabe como se motivar, se é publicando que acertou a questão vão em frente, tudo pela motivação.

  • EXTRA-ATIVIDADE  Benéfica

    aplica-se

    <<<------------------------------------ para fatos anteriores e posteriores ---------------------------------->>>

  • EXTRA-ATIVIDADE:

    - RETROATIVIDADE: lei mais benéfica retroage para alcançar fato ocorrido antes do início de sua vigência.

    - ULTRA-ATIVIDADE: lei mais benéfica continua vigendo para alcançar fato ocorrido após sua revogação.

  • a lei penal mais benéfica sempre será aplicada com a extra-atividade, esta subdividida em 2 espécies: ultra-atividade e retroatividade.

  • GABARITO: B


    Extra - atividade é dividida em:

    1)ultra - atividade; e

    2)retroatividade.


    1) na ultra - atividade será aplicada a lei mesmo após o término de sua vigência ( leis penais temporárias e excepcionais);

    2) na retroatividade, aplica -se a lei a fatos anteriores quando esta for mais benéfica ao réu.

  • Que Deus abençoe a todos vocês concurseiros, sei que as vezes é muito difícil lida com a ansiedade, com a pressão familiar, com a falta de emprego ... Quero dizer a você que está lendo essa mensagem, ( A nuvem é passageira). Entregue TUDO ao SENHOR e ELE lhe concederá o que deseja o seu coração.


    Foco na Missão !!!

  • Alguém me responde: Caso a lei Temporária seja seja mais gravosa, mesmo assim não ocorrerá a retroatividade neh? Cada um tá falando uma coisa

  • Exato, a lei penal temporária é ULTRA-ATIVA, isto é, válida para os fatos que ocorreram em sua vigência, independente da lei nova posterior.

  • errei a questão: porque pensei em crime continuado (muita neura) em que nada tem a ver com a questão!

  • Regra geral ---> teoria da atividade (tempus regict actum)


    Exceção ----> retroativdade da lei penal ou ultratividade da lei penal

  • O princípio é da Extra-atividade: sendo divida em retroatividade e ultra-atividade.



    Gabarito: Letra B

  • O princípio é da Extra-atividade: sendo divida em retroatividade e ultra-atividade. Gabarito: Letra B

  • A lei penal mais benéfica é dotada de ultratividade – ultratividade é a aplicação da lei penal benéfica mesmo depois da sua revogação, desde que o fato tenha sido praticado quando ela estava em vigor. 

  • ...COM RELAÇÃO A ASSERTIVA, É CORRETO AFIRMAR QUE, O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO É UMA MÃE PARA A VAGABUNDAGEM!

    GABARITO

    (CERTO)

  • GabaRITO B

    PMGO

    GOGOGOG

  • A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Sendo assim, a ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.


    Alternativa B está correta

  • A ordem normal do enunciado: "aplica-se o princípio da extra-atividade À lei penal mais benigna (benéfica)" Fiquem de olho na CRASE

    A professora do vídeo não foi tao esclarecedora, na verdade a questão se tornou díficil para mim, devido a ordem que está escrita.

    Informação importante: A frase está totalmente invertida, ela inicia na alternativa e finaliza no enunciado e na primeira palavra da alternativa.. percebam pela crase:

    Enunciado: [...] é correto afirmar que À lei penal mais

    Alternativa B:"benigna aplica-se o princípio da extra-atividade."

    A ordem correta do enunciado: "aplica-se o princípio da extra-atividade À lei penal mais benigna"

  • A regra é a liberdade e a exceção é a prisão.

  • A aplicação da lei penal consiste em:

    Atividade - é o fenômeno pelo qual a lei penal regula situações durante a sua vigência.

    Extra-atividade - é o fenômeno pela qual a lei penal regula situações FORA da sua vigência - lei benigna aplica-se a extra-atividade.

    Retroatividade - é a extra-atividade da lei penal quando ela regula situações passadas, ou seja, praticadas antes da sua vigência "a lei posterior que de qualquer forma favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    Ultratividade - extra-atividade da lei quando ela regula situações futuras, ou seja, após a sua revogação. - sempre para beneficiar o réu e nos casos de leis temporárias e excepcionais.

  • Se eu tenho uma lei mais severa , e um fato que ocorreu antes dessa lei .. ocorre a ultra-atividade da lei .. foi isso que pensei .. que onda essa cespe

  • Entendo que quando a questão falou em aplicar lei severa, já exclui as alternativas A, C e D. Não utra-atividade?? Restou letra B...

  • Show de bola, veja: Extra-atividade = Retroatividade/Ultra-atividade

    Retroatividade: O sujeito comete um crime e depois surge uma lei mais branda que o beneficia.

    Ultra-atividade: O sujeito comete um crime e depois surge uma lei mais gravosa, porém o sujeito responde pela lei menos grave.

    Isso decorre da Teoria da Atividade.

  • Lembrar que leis temporárias e excepcionais são ULTRA-ATIVAS, não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis, a não ser que exista previsão legal.

  • EXTRATIVIDADE = LEI VIAJA NO TEMPO

    Mesmo que lei posterior mais severa revoga a lei anterior mais benéfica, o Juiz respeitando o Tempo do Crime, com seus poderes de JUIZ, ele pode ressuscitar fiticiamente a lei mais benéfica no momento do julgamento, apenas para beneficiar o Réu.

  • gb b - Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo

    regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de

    retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência, desde que

    benéficas ao agente. Temos, portanto, a extra-atividade como gênero, do qual seriam espécies a

    ultra- -atividade e a retroatividade.

    Fala-se em ultra-atividade quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os

    fatos ocorridos durante sua vigência; retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de

    retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em

    benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, sucessão de leis

    no tempo.

  • Penso que a alternativa a)está tão correta como a alternativa b) uma vez que o princípio da ultratividade já prevê que existirá uma lei posterior vigente B mais maléfica que uma lei anterior revogada A, nesse caso a lei B não retroagi na lei A, pois aquela é mais agressiva que esta, sendo irretroagível. Lembrando que o princípio da ultratividade é previsível e ocorrerá de toda forma o q não ocorrerá é o ultragir da lei maléfica e muito menos o retroagir da lei maléfica, a Lei A ultraagirá na Lei B, a lei benéfica mesmo após sua vigência para beneficiar o culpado ultraagirá na Lei B, ocorrendo o princípio da ultratividade, ou seja, está questão tem duas alternativas corretíssima opção a) e b), aprofundemos: caso a resposta da opção a) fosse : a lei Mais severa ultraagirá, daí seria errado mas da forma q se encontra está correto pois o princípio da ultratividade já prevê tal situação.

  • Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo.

  • Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em

    benefício do agente, e nunca em seu prejuízo

  • Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade).

  • Extra-atividade: retroatividade + ultra-atividade.

  • Extra - atividade = Gênero

    Ultra - atividade e Retroatividade = Espécies

    Abraço

  • Lendo alguns comentários notei que a duvida não está em saber que Extratividade é = Ultra e Retro...

    A questão é justamente uma PEGADINHA....vamos para explicação:

    a) Essa alternativa trouxe o principio equivocado...o certo seria "(...) à lei penal mais severa aplica-se o princípio da Irretroatividade de lei penal mais grave. O principio da Ultra-atividade é SUBSIDIÁRIO!!!

    Para ocorrer a Ultratividade de lei penal mais Benéfica temos PRIMEIRAMENTE A IRRETROATIVIDADE para justificar a aplicação de uma Lei Penal Revogada no Ordenamento Jurídico.

    b) Essa alternativa trouxe de forma GENÉRICA, pois Extratividade é Gênero que comporta duas espécies (Ultratividade e Retroatividade) tornando o gabarito da questão.

    Espero ter ajudado!! Pois eu notei essa dificuldade de explicação até mesmo com o comentário em vídeo da professora.

    Bons estudos!

  • B) benigna aplica-se o princípio da extra-atividade.

    Extra-atividade = Ultratividade e Retroatividade caso em que ocorre se for benigna ao réu.

    Ou seja,

    Ultra-age produzindo efeitos no dia do julgamento pois a lei da época do fato é mais benéfica que a do dia do julgamento.

    Retroage por a lei nova ser mais benéfica ao réu (mesmo já transitado em julgado)

    Regra: Irretroatividade

    Exceção: Extra-atividade = Ultra-atividade / Retroatividade se mais benéfica

  • Uma lei temporária, que seja mais SEVERA, poderá ser aplicada ulteriormente?

    Se a resposta for sim, então a A está correta também.

  • @Juliano Botelho, leis temporárias tem prazos p inicio e fim...e elas são autorrevogáveis...o agente praticando ação típica dentro desse prazo será aplicado mesmo fora do tempo da referida Lei...mas para ser aplicado a Lei Temporária mais severa ela terá q esta vigente ao tempo da prática do fato típico, caso contrário vai entrar na regra geral de Irretroatividade de Lei mais Severa.

    Alternativa A está errada pela inversão que mencionei em 08/agosto/2019: a Ultratividade é SUBSIDIÁRIO ao da Irretroatividade.

    Não confundir Lei temporária, Lei Excepcional com Lei Ordinária !!

  • Isso ai, continuem a procurar cabelo em ovo...

  • A) à lei penal mais severa aplica-se o princípio da ultra-atividade. ERRADA: pelo contrário, na ultra-atividade a lei velha mais benéfica é aplicada a fato ocorrido depois de sua revogação;

    B) à lei penal mais benigna aplica-se o princípio da extra-atividade. CERTA: A exceção à regra geral do tempus regir actum é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei mais benéfica a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência, ela se realiza em dois ângulos: retroatividade e ultratividade (sempre será utilizada em FAVOR do réu);

    C) à lei penal mais severa aplica-se o princípio da retroatividade mitigada. ERRADA: a retroatividade é lei nova mais benéfica aplicada a fato ocorrido antes da sua vigência. Vale lembrar que não existe mitigação de retroatividade, há casos anômalos que podem ensejar a edição de leis excepcionais e temporárias, nesses casos, há uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável e não uma mitigação, pois mesmo as leis excepcionais e temporárias só podem reger fatos ocorridos após a sua edição;

    D) à lei penal mais severa aplica-se o princípio da extra-atividade. ERRADA: já explicado na letra B;

    E) à lei penal mais benigna aplica-se o princípio da não ultra-atividade. ERRADA: o não torna a assertiva equivocada. 

  • De fato, à lei penal mais benéfica (benigna) é aplicado o princípio da extra-atividade (ultra-atividade + retroatividade). Ultra-atividade é a possibilidade de ser aplicada a lei aos fatos ocorridos em sua vigência, mesmo após ela ter sido revogada. Já a retroatividade é a possibilidade de aplicação da lei aos fatos pretéritos, em virtude de ela ser mais benéfica.

    LETRA A: Errado, pois se a lei for mais severa não será aplicada a ultra-atividade, uma vez que a lei mais branda retroagirá.

    LETRA C: Incorreto, pois a lei mais severa nunca poderá retroagir.

    LETRA D: Errado. À lei penal mais severa não poderá ser aplicado o princípio da extra-atividade (ultra-atividade + retroatividade).

    LETRA E: Errado, pois à lei penal benigna é aplicável o princípio da ultra-atividade.

    Gabarito: Letra B

  • Extra-atividade é a capacidade que a lei tem de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência , mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência, desde que benéficas aos seus agentes. São gêneros: RETROATIVIDADE E ULTRA-ATIVIDADE

    Fala-se em ultra-atividade quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência; retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente a sua entrada em vigor.

    (GRECO, Rogério. Curso de direito penal - parte geral. Volume I. 13º edição.)

  • LETRA B) à lei penal mais benigna aplica-se o princípio da extra-atividade. 

    CORRETA: A exceção à regra geral do tempus regir actum é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei mais benéfica a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência, ela se realiza em dois ângulos: retroatividade e ultratividade (sempre será utilizada em FAVOR do réu);

  • A extra-atividade da lei penal abrange tanto a retroatividade quanto a ultra-atividade. 

    Se houve aplicação de Lei NOVA - houve RETROATIVIDADE

    Se houve aplicação de Lei ANTIGA - houve ULTRATIVIDADE

    Obs: A resposta estava na Súmula nº 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

  • A questão exigiu que o candidato soubesse que a extra-atividade se divide em retroatividade e ultra-atividade e que apenas as leis mais benéficas são passíveis desse instituto. Na verdade, não era sequer necessário saber qual o seu conceito.

  • o examinador inventou legalmente novo conceito....

  • Gabarito = b

    pmgo

    A extra-atividade da lei penal é um gênero que engloba duas espécies: retroatividade (a lei se aplica ?para trás?) e ultratividade (a lei se aplica ?para frente?). A lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu e será aplicada ?para frente? nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência. Por isso é correto dizer que a lei penal mais benigna aceita a aplicação do princípio da extra-atividade (aplicação tanto ?para frente? quanto ?para trás?).

  • A extra-atividade da lei penal é = retroatividade (a lei se aplica “para trás”) + ultratividade (a lei se aplica “para frente”).

    A lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu e será aplicada “para frente” nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência. Por isso é correto dizer que a lei penal mais benigna aceita a aplicação do princípio da extra-atividade (aplicação tanto “para frente” quanto “para trás”).

  • ITEM B:

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultratividade.

     1- ATIVIDADE: quando a lei vigente se aplica aos fatos ocorridos durante a sua vigência (regra).

     2- EXTRA-ATIVIDADE: quando a lei se movimenta no tempo. Tem duas espécies

     2.1 RETROATIVIDADE: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos ANTES da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.

     2.2 ULTRA-ATIVIDADE: A lei penal JÁ REVOGADA aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

  • Essa não da para errar. A intenção não é diminuir ninguém, mas alertar que algumas questões são de acerto obrigatório para a aprovação. Só passa quem acerta e muito.

  • Gab.: B

    Extra-atividade é gênero que se divide em duas espécies: retroatividade e ultra-atividade.

    Questão PF (2013): No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (C)

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

           Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Abraço!!!

  • Extra-atividade se divide em ultratividade (lei revogada é aplicada aos atos praticados ao tempo de sua vigência, desde que mais benéfica ao réu do que a lei revogadora) e retroatividade (lei revogadora é aplicada aos atos praticados antes de sua vigência, desde que mais benéfica do que a lei revogada). Ou seja, na extra-atividade, a lei tem que ser benigna.

  • @Promotor de Justiça - nem sempre, às vezes, a nota é falsa, pois anulam várias e a notas aumentam.

  • Extra-atividade é a capacidade que a lei (BENÉFICA) tem de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência , mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência, desde que benéficas aos seus agentes. São gêneros: RETROATIVIDADE E ULTRA-ATIVIDADE.

  • A lei penal mais benigna aplica-se o princípio da extra-atividade; uma vez que na ultra-atividade aplica-se a lei do momento, independente de ser mais benigna ou não.

  • Gabarito: B

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    Extra - atividade é gênero do qual possui a retroatividade e ultra - atividade como espécies.

    Tais teorias devem ser aplicadas sempre para beneficiar o réu.

  • Concordo que a B está correta, mas onde está o erro da letra A, se a lei penal temporal e a excepcional (mesmo mais severa), se aplicam a crimes praticados em sua vigencia, mesmo depois de revogadas (ultra-atividade)?

  • A Teoria da Extra Atividade refere-se a aplicabilidade de uma norma penal ao crime praticado antes de sua entrega em vigor, desde que ausentes a novatio legis incriminadora e a reformatio legis in pejus.

  • Vale fazer um simples comentário para fixar o tema:

    Extra-atividade é gênero, da qual decorre duas espécies:

    a) Ultra-atividade: Ocorre no caso de Leis intermitentes (excepcionais e temporárias);

    a. Podendo a lei revogada continuar valendo quando na época do crime era mais benéfica para o indivíduo.

    b) Retro-atividade: Aplica-se no caso de leis in melius, ou seja, leis benéficas retroagem para beneficiar.

    Por fim, vale mencionar a exceção: é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente).

  • Gostei muito dessa questão!

  • Para fixar:

    ATIVIDADE: aplica-se a lei penal ao fato praticado durante o período de sua vigência.

    EXTRA-ATIVIDADE (duas modalidades):

    a) Retro-atividade: a lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex.: lei penal mais benéfica (passado);

    b) Ultra-atividade: a lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante sua vigência (futuro).

  • Art. 5º, XL, CF/88: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

    Art. 2º, § único, do CP: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • E pq não é a D?

  • Bom dia!

    Segue a minha contribuição:

    REGRA – Princípio da atividade: lei é aplicada aos fatos praticados durante sua vigência.

    EXCEÇÃO: Extra-atividade da Lei penal benéfica. Duas formas:

    RETROATIVIDADE da Lei penal benéfica – Lei nova mais benéfica retroage, de forma que será aplicada aos fatos criminosos praticados antes de sua entrada em vigor.

    ULTRA-ATIVIDADE da Lei penal benéfica – Lei mais benéfica, quando revogada, continua a reger os fatos praticados durante sua vigência.

    → Então a lei mais benefica "anda" pra frente e pra trás para beneficiar o réu.

    Lei benigna = aplica-se o princípio da extra-atividade.

  • Gab B

    Mas a Letra A não deixa de estar CORRETA, porquanto "à lei penal mais severa aplica-se o princípio da ultra-atividade", na hipótese de determinada lei excepcional ou temporária ser mais gravosa reger fato punível ocorrido durante sua vigência em detrimento de lei posterior, independentemente de ser esta mais benéfica.

    CP, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    "Ressalta-se que tais espécies normativas vêm regulamentadas pelo art.3° do Código Penal  que estabelece justamente seu conceito e abrangência. Conclui-se, portanto, que fatos ocorridos sob a égide das leis temporárias e lei excepcional não são excluídas ou beneficiadas pelo princípio da retroatividade da lei mais benéfica ou CP novatio legis in mellius , por tratar-se de hipótese legal específica em que cabe a extra-atividade da lei penal para que a norma temporal ou excepcional já não em vigor, ou até mesmo revogada produza ainda que fora de tempo seus efeitos, conhecido como ultratividade."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098436/o-que-se-entende-por-lei-temporaria-e-por-lei-excepcional-em-direito-penal-flavia-adine-feitosa-coelho

  • Gabarito: letra B.

    A extra-atividade da lei penal é um gênero que engloba duas espécies: retroatividade (a lei se aplica “para trás”) e ultratividade (a lei se aplica “para frente”). A lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu e será aplicada “para frente” nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência. Por isso é correto dizer que a lei penal mais benigna aceita a aplicação do princípio da extra-atividade (aplicação tanto “para frente” quanto “para trás”).

     

    Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    (Fonte: goo.gl/Xh7Fx4).

  • A retroatividade e a ultra-atividade, espécie do gênero, extra-atividade da lei penal serão realizadas SEMPRE em benefício do agente, NUNCA em seu prejuízo.

  • A lei penal mais benéfica é aplicado o princípio da extra-atividade (ultra-atividade + retroatividade).

    Ultra-atividade é a aplicação da lei aos fatos ocorridos em sua vigência, mesmo após ela ter sido revogada.

    Retroatividade é a aplicação da lei aos fatos passados, uma vez que ela é mais benéfica.

    Gabarito: B

  • Tem um milhão de respostas 1sobre ultra e extra atividade, mas ninguém fala sobre a retroatividade mitigada da letra. Kd os mitos do qc nessas horas?

  • RETROATIVIDADE MÍNIMA, TEMPERADA OU MITIGADA → “... a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor.” Isto é, prestações futuras de negócios anteriores ao advento da nova lei.

    RETROATIVIDADE MÁXIMA OU RESTITUTÓRIA → A norma ataca fatos consumados. A lei nova não respeita a coisa julgada ou os fatos jurídicos já consumados. Exemplo: “Art. 96, parágrafo único, da Carta de 1937, que consentia ao Parlamento rever a decisão do STF que declarara a inconstitucionalidade de uma lei.” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, pág., 127, 13 ed.rev., atual. e ampl..ed. Saraiva, 2009).

    RETROATIVIDADE MÉDIA → A lei nova alcança os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela. Ou seja, “a lei nova atinge as prestações vencidas mas ainda não adimplidas”. Exemplo“lei que diminuísse a taxa de juros e se aplicasse aos já vencidos mas não pagos.”

  • A lei mais benigna se aplicará o princípio da extra-atividade (ultra-atividade + retroatividade). Implica dizer que ela será aplicada a crime ocorrido durante sua vigência mesmo se pena mais severa tenha tomado lugar desta; e retroagirá em caso de lei anterior ser mais severa.

  • Corretas A e B.

    A em caso de leis temporárias e B pelo fato da extra-atividade ser gênero da ultra e retroatividade.

    Questão mal elaborada.

  • Pra responder a questão em tela, basta lembrar que extra-atividade é gênero!
  • Não gosto da explicação dessa professora, não consigo ver clareza na explicação =/

  • Esse é o tipo de questão em que o CESPE decide qual vai ser o gabarito, tendo em vista que tanto a letra A quanto a B estão corretas:

    a ultra - atividade aplica-se ainda que a lei a época do crime era mais grave. Ex: lei temporária que tem ultratividade gravosa.

    E a letra B está certa, lei mais benigna(principio da extra atividade) pode retroagir, salvo no caso das leis temporárias.

    CESPE sendo CESPE

  • A) lei penal mais severa aplica-se o princípio da ultra-atividade.

    Pessoal isso é uma pegadinha!! Existem os crimes Continuado e Permanente(Exceção a regra) que não entram nessa alternativa A.

    Relembrando: "STF 711: lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." Ou seja: não caberá Ultratividade.

    B) lei penal mais Benigna aplica-se o princípio da ultra-atividade.

    O CESPE/CEBRASPE deixou de forma Genérica e Correta! Pois para Beneficiar o Réu a Lei Benéfica sempre vai Retroagir.

    OBS: Notei colegas comentando de Lei Excepcional e Temporária para justificar que as duas alternativas estão corretas, mas vale lembrar que não existe Lei Temporária mais gravosa para poder aplicar a Ultratividade.

    O que ocorre é que a Temporária(tem tempo de inicio e fim) e que ela OPERA fora do seu tempo para condutas cometidas durante sua vigência e não que surgiu outra Lei Temporária mais Gravosa para ser aplicada no tempo do crime/conduta...

    Espero ter ajudado!!!

  • regra é que a lei penal não pode retroagir. Irretroatividade: fundamenta-se no artigo 5°, XL. Como exceção pode ocorrer o fenômeno da extratividade, ou seja, retroatividade e ultratividade.

    EXTRA-ATIVIDADE da lei penal é um gênero que engloba duas espécies:

    1)     Retroatividade (a lei se aplica “para trás”): a lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu;

    2)     Ultratividade (a lei se aplica “para frente”): será aplicada “para frente” nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência.

    Vale lembrar:

    A Lei penal temporária e lei penal excepcional

    São leis autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal.

    PEGA O BIZU:

    “Lei excepcional ou temporária NÃO tem retroatividade. TEM ULTRATIVIDADE, em face da regra do art. 3.º do Código Penal” (STF: RE 768.494/GO, rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 19.09.2013).

    Simboraaaa... PCPR tô chegando!

    #2021VouSerPuliçaaaMãe

     

  • LETRA B: benigna aplica-se o princípio da extra-atividade.

    Alguns colegas estão comentando a súmula 711 do STF de forma equivocada. A essência da súmula é aplicar a lei mais nova (sendo ela benéfica ou maléfica) quando ainda não cessada a continuidade ou permanência de um crime. No caso da lei mais nova ser benéfica e os crimes ainda não tiverem cessado a continuidade ou permanência, é ela que sempre aplicada, ou seja, nem sempre a lei mais grave que será aplicada!!

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!!

  • Questão pode confundir, mas a sistemática é simples.

    Aplica-se a lei ao tempo do crime, considerando-se a teoria da atividade, correto?

    Lei severa não tem ultra-atividade. Ela pode ser aplicada ainda que a lei tenha perdido vigência (temporária e excepcional), mas será em relação aos fatos cometidos em SUA VIGÊNCIA.

    Excluí-se a A com facilidade.

    Extra atividade é conceito que abarca o movimento da lei no tempo, ou seja, engloba a retro e a ultra.

    A benigna foge à regra da teoria da atividade, podendo retroagir para que atinja fatos perpetrados ANTES de sua vigência,

  • Pra ficar ainda mais explicado:

    De acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.

      Lei A (mais favorável)        FATO          Lei B (mais grave) -->

    _________|___________________|____________________|______________

    Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)

  • GAB: B

    QUESTÃO SEMELHANTE:

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-RR

    Julgue o item que se segue.

    Em face do princípio da retroatividade de lei mais benigna, a lei anterior mais severa possui ultra-atividade. ERRADA

  • Extra-atividade = gênero, engloba a retro e a ultra.

    Correta B

  • ITEM B.

    Regra: tempus regit actum

    Exceção: extratividade, que é o gênero das espécies retroatividade e ultratividade

    Retroatividade: Lei penal nova e mais BENÉFICA, que será aplicada a um fato que fora praticado antes de sua vigência;

    Ultra-atividade: Lei penal vigente à época do fato e que fora revogada, porém que ainda assim será aplicada no momento da sentença justamente por ser mais BENÉFICA

  • Gabarito: B

    Irretroatividade da lei penal ou retroatividade da lei penal benéfica :

    Art. 5º, XL, da CF/88: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    - Abolitio criminis / Lex mitior: possui retroatividade e ultratividade, por ser benéfica ao réu.

    - Novatio legis incriminadora / Lex gravior: aplica aos fatos posteriores à sua entrada em vigor, por ser maléfica ao réu.

    ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA É o fenômeno que transforma uma conduta típica em atípica por um período pré determinado em lei, isto é, “suspende” os efeitos do tipo penal por um prazo pré estabelecido.

    STJ, Súmula 513: A “abolitio criminis” temporária prevista na Lei 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

    Fonte: MEGE

  • A extra- atividade da lei penal abrange tanto a retroatividade quanto a ultra-atividade.

    1) RETROATIVIDADE: Através da retroatividade a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu. A retroatividade possui previsão tanto no artigo 5º, inciso XL, da CF/8, quanto no artigo 2º, § único, do CP: Art. 5º, XL, CF/88: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

    -Art. 2º, § único, do CP: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    2) ULTRA-ATIVIDADE: Ocorre quando a lei mais benéfica, mesmo depois de revogada, continua a reger os fatos praticados durante a sua vigência. No caso da questão foi aplicada a retroatividade da lei penal, espécie do gênero extra-atividade.

  • A extra-atividade abrange a:

    • Retroatividade: a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu
    • Ultra-atividade: a lei mais benéfica continua a reger os fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de revogada.

    Gabarito letra B. ✅

  • Ultra-atividade é a aplicação da norma penal benéfica ao fato criminoso ocorrido DURANTE o período de sua vigência e não DEPOIS de sua vigência.

    Bons estudos!

  • GAB LETRA B

    REGRA: IRRETROATIVIDADE DE LEI

    EXCEÇÃO: EXTRATIVIDADE= RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE;

    RETROATIVIDADE: LEI NOVA + BENÉFICA VOLTA NO TEMPO;

    ULTRATIVIDADE: LEI ANTIGA + BENÉFICA AVANÇA NO TEMPO

    COMPLEMENTANDO...

    SÚMULA 711-

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • DEU NÓ MEU POVO!!!

  • Regra:

    Tempo do crime = Atividade.

    Aplica-se a lei vigente no momento da atividade.

    Exceção = Extra atividade

    A extra atividade é a capacidade da lei penal se movimentar no tempo..

    A extra atividade é um gênero com duas espécies:

    Retroatividade: A lei nova, mais benéfica ao réu, vai andar a linha do tempo e voltar a fatos passados, ajustando a pena (para uma pena menor)

    Ultra atividade: Ocorre quando existe uma lei temporária. (Caso o julgamento de uma pessoa ocorrer quando a lei já não for mais valida, ela ainda será aplicada, se o crime ocorrer quando ela ainda era vigente.

  • A extra-atividade abrange a:

    • Retroatividade: a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu
    • Ultra-atividade: a lei mais benéfica continua a reger os fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de revogada.

  • só recapitulando

    Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso. Tempus regit actum

    Exceção: Extra-atividade, possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo.

    Essa é gênero do qual são espécies: 

    a) Ultra-atividade: A lei anterior (revogada) continua aplicada para os fatos cometidos na sua vigência. Evita a retroatividade maléfica da lei revogadora

    b) Retroatividade: A lei posterior aplica-se aos fatos cometidos antes da sua vigência, por ser mais benéfica que a lei revogada

  • LETRA B

    Extra-atividade:

    • ultra-atividade: lei produz efeitos após revogada pra frente.
    • retroatividade: lei produz efeitos para traz, antes da vigência.
  • ?????????????

  • A alternativa D, na minha opinião, não está errada, uma vez que, nos casos de lei temporária e excepcional, ainda que mais graves, terão incidência no caso concreta. Ocorrendo a extra-atividade (ultra-atividade)

  • Pensar em hipóteses de exceção em questões que estão cobrando apenas a regra é um erro que derruba. Se a questão não faz referência às exceções, analise conforme a regra geral, não cabe aqui pensar em leis temporárias e excepcionais.

    A banca está falando de irretroatividade penal (é a regra: tempus regit actum). A lei penal somente retroage para beneficiar o réu (garantia constitucional: Lei penal benéfica retroage para benefício do réu).

    Letra D: Não há que se falar em irretroatividade da lei penal mais severa, pois a lei não retroage, exceto se benigna. Portanto, a letra D nunca poderia ser.

    A extra-atividade é gênero que se subdivide em ultra-atividade e retroatividade de lei benéfica, por isso a letra B está certa, pois a lei benigna aplica-se o princípio da extra-atividade, subdividindo: a) se a lei passada for mais benéfica do que a lei nova, aplica-se instituto da ultra-atividade a lei passada continua vigorando para aquela conduta criminosa; b) se a lei passada for mais grave do que a lei nova, aplica-se o instituto da retroatividade da lei penal mais benéfica, sendo que a lei nova voltará no tempo da pratica criminosa e vigorará para àquela conduta.

    Observe que dentro da extra-atividade - a duas hipoteses busca beneficiar o réu, tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade.

  • essa professora se enrola em todas as questões que resolve. complica mais que explica

  • benigno, me lembrou algo maléfico. Logo, cai na questão.

  • EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL:

    RETROATIVIDADE: Ocorre quando a lei alcança fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.

    ULTRA-ATIVIDADE: Ocorre quando a lei é revogada e continua a regular fatos que ocorreram enquanto estava vigente.

    Pois bem, a extra-atividade pressupõe sucessão de leis no tempo e só pode ser aplicada, qualquer das duas espécies, em benefício do réu, com exceção dos casos de Lei temporária ou excepcional em que será aplicada a lei vigente á época dos fatos, ainda que mais severas.

  • Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que à lei penal mais

    Alternativas

    A

    severa aplica-se o princípio da ultra-atividade.

    B

    benigna aplica-se o princípio da extra-atividade.

    C

    severa aplica-se o princípio da retroatividade mitigada.

    D

    severa aplica-se o princípio da extra-atividade.

    E

    benigna aplica-se o princípio da não ultra-atividade.

    Regra:

    Tempo do crime = Atividade.

    Aplica-se a lei vigente no momento da atividade.

    Exceção = Extra atividade

    A extra atividade é a capacidade da lei penal se movimentar no tempo..

    A extra atividade é um gênero com duas espécies:

    Retroatividade: A lei nova, mais benéfica ao réu, vai andar a linha do tempo e voltar a fatos passados, ajustando a pena (para uma pena menor)

    Ultra atividade: Ocorre quando existe uma lei temporária. (Caso o julgamento de uma pessoa ocorrer quando a lei já não for mais valida, ela ainda será aplicada, se o crime ocorrer quando ela ainda era vigente.


ID
2600164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a lugar do crime e territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, conforme previstos no CP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt.b.

    Nos crimes conexos: não se aplica a teoria da ubiqüidade, devendo cada crime ser julgado pelo país onde foi cometido, uma vez que não constituem propriamente uma unidade jurídica. Exemplo: furto cometido na Argentina e receptação praticada no Brasil. Aqui somente será julgada a receptação.

     

    fonte--https://www.passeidireto.com/arquivo/1004251/dji---lugar-do-crime---lugar-da-infracao.

  • Gabarito: letra B

    Crimes conexos são crimes que estão relacionados entre si. Não aceitam a ubiquidade uma vez que não constituem unidade jurídica. Cada crime deve ser julgado no lugar em que foi cometido.

     

    Letra A: errada. Art. 70 § 2º CP “Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.”

    Letra C: errada. Para determinar o lugar do crime, utiliza-se a teoria da ubiquidade. O local do crime poderá ser onde se deu a conduta ou onde foi produzido o resultado.

    Letra E: errada. O crime complexo é aquele que une, num mesmo tipo, dois ou mais crimes (ex: roubo = constrangimento/ameaça + furto). A esses tipos de crimes, aplica-se a teoria da ubiquidade (conduta ou resultado) normalmente.

     

  • Gabarito: Letra B

    O fundamento para a acertiva é a soberania dos países envolvidos, pois se o delito ofende interesses dos
    dois países, um deles não pode retirar do outro a possibilidade de processar, julgar e punir quem violou
    a lei penal. (cleber Masson)

  • Exceções ao, teoria do resultado, Art. 70 CPP.

    CRIMES CONTRA A VIDA (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (TEORIA DA ATIVIDADE);

    ATOS INFRACIONAIS (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES MILITARES (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES FALIMENTARES - FALÊNCIA (LOCAL DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA);

    CONEXÃO (TEORIA DA ATIVIDADE);

    Paz e sucesso para todos

  •  A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

  • É impressão minha ou tem gente confundindo aplicação da lei penal no espaço com competência para julgamento?

  • Discordo do gabarito e penso que não ha alternativa correta.

    a) Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito.

    Penso estar ERRADO com base no art. 6º do CP

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Logo, o lugar do crime será onde o agente pretendia o resultado? não é obrigatório. Pode ser em outros lugares.

     

     b) Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

    Sera? e se for um crime contra a vida ou a liberdade do presidente? não devemos aplicar a lei penal brasileira?

     

    c) No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado. 

    (acabei marcando essa alternativa por exclusão. Porém, não achei embasamento para ela)

     

     d) No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário.

    Creio que esteja ERRADO porque podemos lembrar dos casos de Extraterritorialidade.

     

     e) Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro.

    ERRADO. A teoria da Ubiquidade considera o lugar do crime onde ocorreu a ação ou a omissão, onde produziu o resultado ou onde deveria produzir o resultado. Então, creio que a teoria seria aplicada.

     

    Se eu estiver tão errado, manda msg. As vezes não conseguimos acompanhar os comentários. Foco no estudo e rumo a aprovação, galera.

  • Explicação "bacanuda" do @desenhandodireito: https://www.youtube.com/watch?v=gmM48L4kg_Y (a partir de 04:53, quando fala sobre os crimes conexos).

  • O Crime Conexo é um delito relacionado a outro porque praticado para a realização ou ocultação do segundo, porque estão em relação de causa e efeito, ou porque um é cometido durante a execução do outro.

    Modalidade unida a outra por um ponto comum. Assim, o crime de homicídio, executado para eliminar a testemunha de um roubo.

  • LEMBREM-SE:

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

     

     

  • O art. 6.º encara, inclusive, a hipótese da tentativa. Nesta, lugar da figura típica de ampliação temporal é não só aquele em que o sujeito desenvolveu a atividade executória como também onde “deveria produzir-se o resultado”.

    Nos crimes complexos aplica-se a regra do art. 6.º mesmo que só o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro.

    No concurso de pessoas, lugar do crime é tanto o dos atos de participação quanto o da produção do resultado.

    No crime permanente e continuado é aplicável a lei nacional quando algum dos fatos constitutivos tenha sido praticado em nosso território, porque, na doutrina jurídica, em qualquer dessas formas criminosas, trata-se de delito unitário.

    Com relação aos delitos habituais, lugar do crime é o de qualquer das condutas que pertencem ao tipo, pois este serve de liame entre os diversos atos.

    Em se tratando de crimes conexos, não tem aplicação a teoria da ubiquidade, uma vez que não constituem fato unitário. Os casos apontados pelos autores são de coautoria e não de conexão. Assim, se o furto é cometido no estrangeiro, e a receptação, no Brasil, a competência nacional só abrange o segundo crime. Nestes termos, preceitua o art. 303 do Código Bustamante: “Se se trata de delitos conexos em territórios de mais de um Estado contratante, só ficará subordinado à lei de cada um o que for cometido no território”.

    FONTE: DAMÁSIO E. DE JESUS - DIREITO PENAL - PARTE GERAL

  • Teorias sobre o lugar do crime

     

    ART. 6º DO CP: Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Redação dada pela Lei 7.209/84)

    Adotou a teoria da ubiquidade (mista).

    Lugar do crime é local em que...

    • ocorreu a ação ou omissão (no todo ou em parte)

    • bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Regra destinada a resolver a competência no caso de crimes envolvendo o território de dois ou mais países (conflito internacional de jurisdição).

    Define o se o Brasil será competente para julgar o fato no caso de crimes à distância.

     

    ART. 70, CAPUT, DO CPP: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Adotou a teoria do resultado.

    Lugar do crime é o local em que se consumou a infração, ou, no caso de tentativa, o lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Regra destinada a resolver crimes envolvendo o território de duas ou mais comarcas (ou seções judiciárias) apenas dentro do Brasil (conflito interno de competência territorial).

    Define qual o juízo competente no caso de crimes plurilocais.

     

    Competência territorial disciplinada pelo CPP

    Regra: a competência territorial será do juízo do lugar em que ocorreu o RESULTADO.

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou.

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

    Exceçãoem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

     

    Além dos mencionados pelo J.A.:

    CRIMES CONTRA A VIDA (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (TEORIA DA ATIVIDADE);

    ATOS INFRACIONAIS (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES MILITARES (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES FALIMENTARES - FALÊNCIA (LOCAL DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA);

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html

     

     

  • GABARITO - LETRA "B"

    Galera, não confundam as regras para determinar a competência com as regras para determinar o lugar do crime.

     

    CRIMES A DISTÂNCIA

    - Crimes cometidos em países diversos

    - Aplicam-se as regras sobre a aplicação da Lei Penal no Espaço, previstas nos arts. 5º, 6º (teoria da ubiguidade) e 7º do Código Penal, a fim de determinar o local do crime. A finalidade é estabelecer a territorialidade ou extraterritorialidade do delito.

    - A conexão não interfere na aplicação do lugar do crime.

     

    CRIMES PLURILOCAIS

    - Cometidos em comarcas diversas, mas no mesmo país.

    - Aplicam-se as regras de competência previstas no Código de Processo Penal, incluído o art. 70 que trata sobre a teoria do resultado. O objetivo é determinar o juiz competente para julgar os crimes. A territorialidade já restará previamente estabelecida, pois é pressuposto para a determinação da competência: só é possível discutir a competência entre os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando a jurisdição brasileira estiver caracterizada.

    - A conexão é fator que interfere/modifica a competência.

  • Contribuição de pesquisa para ajudar nos estudos.

    Segundo Martina Correia - Direito Penal em Tabelas:

    EXCEÇÕES À TEORIA DA UBIQUIDADE:

    CRIMES CONEXOS - teoria da atividade;

    CRIMES CONTRA A VIDA - teoria da atividade;

    INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - teoria da atividade;

    ATOS INFRACIONAIS - teoria da atividade;

    CRIMES FALIMENTARES - será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial - art 183 da lei 11.101/05)

    CRIMES PLURILOCAIS - ** crimes à distância e crimes plurilocais -->  art. 6º do CP - teoria da ubiquidade x art 70 do CPP - teoria do resultado

    CRIMES MILITARES - Comissivos ( ubiquidade) e Omissivos ( atividade)

     

  • Vale lembrar que em relação aos crimes plurilocais, a regra é que É COMPETENTE o juízo do local do RESULTADO, exceto em relação ao HOMICÍDIO, que é competente o juízo em que ocorreu a AÇÃO OU OMISSÃO.

  • Boa dica, Alik.

  • LEMBREM-SE:

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • Prezados(as), fiquei em dúvida no tocante à alternativa D. Se alguém pudesse esclarecer o erro nesta questão, agradeço. 

    d) No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário.

    Nesse sentido, indago:

    1) Crime continuado é considerado delito unitário? Efetivamente, não seria somente a lei nacional a ser aplicada quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados, então, no território brasileiro?

    Grato.

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos: Delito relacionado a outro porque praticado para a realização ou ocultação do segundo, porque estão em relação de causa e efeito, ou porque um é cometido durante a execução do outro. Modalidade unida a outra por um ponto comum.

    b) Crimes plurilocais: envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos', cumulada ou não com multa".

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • resusmo dessa questão do maligno rs: 80% t da ubiquidade, 20% crime tentado 

    sobre a B estar certa:

    para crime conexo realmente não se aplica a teria da ubiquidade (é a exceção da exceção e e não sabia disso rs)

    obs: teoria da ubiquidade é uma exceção e só se aplica a crimes a distância

    "crime a distância" é diferente de "crime plurilocal". um envolve diferentes países o outro envolve diferentes comarcas.

    SOBRE AS OUTRAS ESTAREM ERRADAS:

    A)Nos crimes tentados o agente responde só pelos crimes que ja cometeu, se os cometeu. logo o lugar do crime é onde o primeiro crime já foi praticado e considerando a teoria aplicada a ele(do resultado, da atividade...) ex: invasão de propriedade privada para cometer um homicídio por envenenamento. se só invadiu e não matou ninguem (crime de mera conduta), o local do crime será a propriedade invadida.

    C)não! e se o crime foi a distância? aplica-se a teoria da ubiquidade e o local do crime pode ser o local da ação ou omissão, o local do resultado o local em que se pretendia o resultado

    o tópico considerou a regra e ignorou as possiveis exceções

    d)não. se saiu do pais é crime a distancia. se é crime a distância aplica-se o principio da ubiquidade. assim aplica-se a lei do local da ação ou omissão (lei do Brasil), do local do resultado e do local em que se pretendia o resultado

    obs: em crime continuado pensar na regra da sumula 711 primeiro. se não cabe como o enunciado sugere é uma das exceções

    E)não! de novo...se o crime é a distância aplica-se sim a teoria da ubiquidade, independente se é complexo, continuo, composto...

     

    OBS1: cuidado principalmente com os crimes conexos e plurilocais, pois não aceitam a teoria da ubiquidade! essa era a casca de banana da questão

    OBS: esse link, além dos comentários anteriores, me ajudou a resolver a questão:

    https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823112/lugar-do-crime-teoria-da-ubiquidade-cp-ou-do-resultado-cpp

    me corrijam se tiver alguma coisa pendente e, por favor, não comentem coisa inutil

    #PAS

  • Alternativa A) A hipótese de tentativa vem disposta na expressão "deveria produzir-se o RESULTADO". Para ser aplicado o artigo 5º, a circunstância alheia à vontade do agente que impediu a consumação do delito deve ocorrer no território nacional. Não há interesse do Estado de punir o agente se nenhuma fase ofensiva do delito (execução ou consumação) tiver sido praticada em nosso país. 

  • A)      ERRADA. R: Em regra, o lugar do crime será onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como se produziu ou deveria produzir-se o resultado (CPC, art. 6º). Isso porque, como sabemos, o nosso CP adotou a teoria da ubiquidade. Porém, esse critério só faz sentido quando estamos diante de crimes à distância, porque, logicamente, se a ação ou omissão criminosa e o resultado ocorreram em nosso território, salvo na hipótese de imunidade diplomática, por exemplo, em que não se aplica a lei brasileira, esta será aplicada. Pois bem. Em regra, o nosso sistema se norteia pela teoria do resultado. Nosso CPP adotou essa teoria. Assim, para fins de competência, considera-se lugar em que se consumou a infração ou, no caso de tentativa, no lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP, art. 70) e não onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito, como diz o enunciado. ATENÇÃO: 1) Há várias hipóteses em que a teoria do resultado não se aplica (homicídio, ato infracional, crime falimentar etc.); e 2) ato preparatório não é ato de execução. CUIDADO!

    B)      CORRETA. R: Crimes conexos, embora relacionados entre si, consistem em fatos delituosos autônomos, incidindo a lei penal do país em que ocorreram. Não constituem unidade jurídica. Aplica-se a lei brasileira ao crime aqui praticado.

    C)      ERRADA. R: Embora o CP tenha adotado a teoria unitária ou monista em relação à coautoria e participação (auxílio, induzimento ou instigação), onde autores principais e partícipes respondem pelo mesmo crime, não é possível dizer que o lugar do crime independe do local do resultado, tendo em vista que o CP adota a teoria da ubiquidade. Assim, se alguém é instigado a cometer suicídio, o crime considera-se consumado onde se cometeu a instigação (ação) ou onde aconteceu o suicídio (resultado).

    D)      ERRADA. R: Crimes continuados consistem em diversos crimes praticados em situações semelhantes, de tempo, lugar, modus operandi etc., que são tidos, por uma ficção jurídica, como um só delito em continuidade. Imaginemos que, nessa sucessão de delitos, um desses crimes tenha sido praticado fora do território brasileiro, ao passo que os demais foram perpetrados no Brasil. Ora, basta que um único crime seja praticado no Brasil para que se aplique a lei brasileira. Pense-se, por exemplo, num agente que pratica vários estelionatos em sequência, na fronteira, em continuidade delitiva, e somente um deles é em território brasileiro. Aplica-se a lei brasileira.

    E)      ERRADA. R: Tanto nos crimes simples, quanto nos crimes complexos, aplica-se a teoria da ubiquidade.  Não interessa se o delito-meio foi cometido aqui ou não. Pense-se na hipótese de alguém que é constrangido/ameaçado, mas só tem sua coisa móvel subtraída efetivamente, em território estrangeiro. O roubo aconteceu nos dois países. Não há qualquer cisão da figura típica. Aplica-se a lei brasileira.

    Acho que é isso, pessoal! Se viajei em alguma resposta, por favor, me avisem!

    Avante!

  • Imagine a seguinte situação:

    Em determinada investigação identificou-se que “X”, agente público estadual, apropriou-se de dinheiro estadual de que tinha a posse

    em razão do cargo.

    Além disso, “X” omitiu o recebimento desses valores em sua declaração de imposto de renda, fazendo com que a Receita Federal

    instaurasse um procedimento fiscal e constituísse crédito tributário em desfavor de “X”.

     

    Que crimes cometeu “X”?

    Peculato (art. 312 do CP): em princípio, de competência da Justiça Estadual

    (porque o servidor e os valores apropriados eram do Estado).

    Sonegação fiscal (art. 1º, I, da Lei 8.137/90): de competência da Justiça Federal

    (porque o tributo sonegado – IR – é de competência da União).

     

    O que é conexão no processo penal?

    No processo penal, a conexão ocorre quando dois ou mais crimes possuem uma relação entre si que faz com que seja

    recomendável que sejam julgados pelo mesmo juiz ou Tribunal.

     

    Quais os fundamentos que justificam a conexão?

    • Economia processual (é possível que sejam aproveitadas as mesmas provas);

    • Melhor julgamento da causa (permite-se que o julgador tenha uma visão mais completa dos fatos);

    • Evitar decisões contraditórias.

     

    Os casos de conexão estão previstos em Lei?

    SIM. Encontram-se elencados, de forma taxativa, no art. 76 do CPP:

     

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias

    pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade

    ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/questao-interessante-sobre-conexao.html

  • Exatamente, Mauricio.

  • Concordo com o Maurício, muita gente querendo ajudar, mas confundindo conceitos fundamentais do CP e do CPP (inclusive os comentários mais curtidos). Não acredito em má fé, mas, recomendo muita atenção dos colegas ao confiar demais nos comentários. Façam seus próprios estudos.

  • O povo quer mostrar que sabe  e acaba se enrolando e enrolando os outros. Fico só observando...

  • Masson diz mesmo que não se aplica a ubiquidade para crimes conexos. Mas tenho a impressão de que o que não se verifica, na hipótese, é a reunião para julgamento conjunto dos crimes conexos. A ubiquidade, creio, vai se aplicar individualmente a cada um dos crimes. Lembre-se que ubiquidade nada tem a ver com reunião para julgamento conjunto, mas com a possibilidade de se julgar o crime no país da conduta ou do resultado.

  • Teorias Pertinentes ao Tempo (art.4, CP) e ao Lugar (art. 6, CP) = LUTA 

    LUGAR
    Ubiquidade = Teor. da Ativ + Teor. do Resultado (art. 70, CPP)
    TEMPO
    Atividade

    Obs. Nao se aplica a teoria da UBIQUIDADE, de acordo com Masson, em 05 hipoteses.
    1. Crimes CONEXOS
    2. Crimes PluriLOCAIS(comarcas diversas) Regra: Teoria Resultado Art,70, CPP Exceção: Homicídio: Teoria Atividade
    3. Infrações de MPO (teor. ATIVIDADE
    4. Crimes FALIMENTARES (Local de onde foi DECRETADA a falência)
    5. Atos INFRACONSTITUCIONAIS (Eca- aplica-se Teoria ATividade)

     

  • Nos CRIMES CONEXOS não há se falar em teoria da ubiquidade, uma vez que não constituem unidade jurídica. Cada crime deverá ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

     

    *Não se aplica a TEORIA DA UBIQUIDADE:

    - conexos;

    - plurilocais;

    - IMPO;

    - falimentares;

    - atos infracionais.

  • Não se aplica a TEORIA DA UBIQUIDADE: PICA FALIDA

    Plurilocais

    IMPO

    Conexos

    Atos Infracionais

    Falimentares

     

  • Quando vc vê que realmente é brasileiro.

    Em 15/06/2018, às 13:04:30, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 17/05/2018, às 12:00:44, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 14/02/2018, às 19:05:10, você respondeu a opção E.Errada!

  • Ainda não consigo ver como a A está errada

  • A) CRIMES TENTADO - O ARTIGO 6º TRATOU INCLUSIVE DAS HIPÓTESES DA TENTATIVA, AFIRMANDO QUE O LOCAL DO CRIME É TANTO O LOCAL ONDE SE PRATICOU A CONDUTA, COMO AQUELE EM QUE OCORREU O RESULTADO OU DEVERIA PRODUZIR O RESULTADO. EX:SE CRISTIANO ENVIA UMA CARTA-BOMBA DA AUSTRALIA PARA UM DESTINATÁRIO NO BRASIL E, AQUI, A POLICIA CONSEGUE DESARMAR O APARATO EXPLOSIVO ANTES QUE MESMO CHEGUE ÀS MÃOS DA VÍTIMA, TER-SE-IA UMA TENTATIVA HOMICÍDIO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL, POIS O RESULTADO MORTE DEVERIA OCORRER EM  NOSSO PAÍS, E NELE A CONSUMAÇÃO FOI IMPEDIDA.

    B) CRIMES CONEXOS - POR NÃO SE CONSTITUIR DELITO UNITÁRIO, NÃO SE APLICA A TEORIA DA UBIQUIDADE AO CRIME CONEXO - EX: VEICULO ROUBADO NO RIODE JANEIRO E RECEPTADO NO PARAGUAI, A INCIDENCIA DA LEI PENAL BRASILEIRA SE RESTRINGIRÁ SOMENTE AO ROUBO.

    C) CONCURSO DE PESSOAS - EM RELAÇÃO AO CONCURSO DE PESSOAS, O LUGAR DO CRIME É TANTO AQUELE EM QUE FORAM PRATICADOS ATOS DE PARTICIPAÇÃO QUANTO AO  LOCAL DA PRODUÇÃO DO RESULTADO. EX: SUJEITO, NO BRASIL, QUE INSTIGA O GENRO A MATAR A SOGRA NA ALEMANHA..

    D) CRIME CONTINUADO - APLICAR-SE-Á A LEI NACIONAL QUANDO ALGUM DOS FATOS CONSTITUTIVO TENHA SIDO PRATICADO NO BRASIL, JÁ QUE SÃO CONSIDERADOS CRIMES UNITÁRIOS.

    E) CRIMES COMPLEXOS - APLICA-SE A REGRADO ARTIGO 6º MESMO QUE SÓ O DELITO-MEIO TENHA SIDO COMETIDO EM TERROTÓRIO BRASILEIRO.

    CORRETA LETRA B

    FONTE:FUNDAMENTOS DE DIREITO PENAL - ALEXANDRE COUTO JOPPERT - 2ª EDIÇÃO PAGINAS 76 E 77 EDITORA LUMEN JURIS

  • A letra A está errada pq não basta o cara pretender que aconteça em um lugar, estamos ai na mera pretensão (cogitação), que não é crime.

  • Para os amigos que não compreenderam o erro da alternativa A :

     

      Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

     

    Reparem que na alternativa A o examinador nos traz "Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde O AGENTE pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito."

     

    Ou seja, não é o lugar onde O AGENTE pretendia, mas sim o lugar onde DEVERIA ocorrer o resultado, INDEPENDENTEMENTE da vontade do agente.

  • LETRA B

    Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

  • a) Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito. ERRADO

    - O CP adota a TEORIA DA UBIQUIDADE, ou seja, o lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta como aquele em que se produziu ou deveria se produzir o resultado.

     

    b) Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido. CERTO

    - Em que pese o CP tenha adotado a Teoria da Ubiquidade existem casos em que esta não poderá ser aplicada, são eles: crimes conexos, crimes plurilocais, infrações penais de menor potencial ofensivo, crimes falimentares e atos infracionais.

    - Não se aplica a Teoria da Ubiquidade aos crimes conexos pois estes não constituem unidade jurídica, pelo contrário, são crimes diversos, devendo cada um deles ser processado e julgado no país em que fora cometido.

     

    c) No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado. ERRADO

    - Incide a REGRA - O CP adota a TEORIA DA UBIQUIDADE, ou seja, o lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta como aquele em que se produziu ou deveria se produzir o resultado.

     

    d) No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário. ERRADO

    - Impende registrar que a discussão acerca do local do crime somente tem pertinência em relação aos crimes à distância, em que a conduta é pratica em um país e o resultado é produzido em outro. Exige-se a PLURALIDADE DE PAÍSES.

    - Entretanto, o crime continuado, nos termos do artigo 71 do CP exige mesmas condições de lugar, o que significa dizer na mesma cidade ou no máximo em cidades contíguas.

     

    e) Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro. ERRADO

    - Os crimes complexos são aqueles que resultam da união de dois ou mais tipos penais. Por não se enquadrarem nos casos de exceção, contemplam a regra de aplicação da Teoria da Ubiquidade.

  • Lei Penal no Espaço

    Sabe-se que a ubiquidade

    Ou a teoria mista

    Traz territorialidade

    No ar, água ou na pista

     

    Onde o crime é praticado

    Pela ação ou omissão

    Ou onde há seu resultado

    É o lugar do crime então

     

    Na embarcação estrangeira

    De propriedade privada

    Tem-se a lei brasileira

    Se aqui for encontrada

     

    Se é público e brasileiro

    Onde quer que se encontrar

    "Veículo" no estrangeiro

    Lei do Brasil valerá

     

                                     Elaine Junot

  • Em 11/09/2018, você respondeu a opção B.Correta!

  • MEUS ESTUDOS, ALTERNATIVA CORRETA  LETRA B

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade: (RESUMO DO LIVRO ADIANTE)

    Crimes conexos

    Crimes plurilocais

     Infrações penais de menor potencial ofensivo

    Crimes falimentares

    Atos infracionais

     

    Teorias sobre o lugar do crime    ---->>>>   Apud ===>   Dra. Liana (comentou nesta mesma questão)

     

    ART. 6º DO CP: Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado(Redação dada pela Lei 7.209/84).

    O CP Adotou a teoria da ubiquidade (mista).

    Lugar do crime é local em que...   • ocorreu a ação ou omissão (no todo ou em parte) • bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Regra destinada a resolver a competência no caso de crimes envolvendo o território de dois ou mais países (conflito internacional de jurisdição).

    Define o se o Brasil será competente para julgar o fato no caso de crimes à distância.

     

    MAS a seguir o CPP TAMBÉM TRAZ REGRAS SOBRE COMPETENCIAS LOCAIS GERANDO CONFLITO APARENTE DE NORMAS. TODAVIA O CPP ESTABELECE COMPETENCIAS INTERNAS E O CP INTERNAS E EXTERNAS

     

    O ARTIGO ADIANTE ESCLARECE ==>  O art. 6° do CP destina-se, exclusivamente, ao denominado Direito Penal Internacional, ou seja, à aplicação da lei penal no espaço quando um crime tiver início no Brasil e terminar no exterior ou vice-versa ( chamado crime à distância ). Para delitos cometidos no território nacional, continua valendo o disposto no art. 70 do CPP. Em resumo, o conflito é penas aparente, não real. 

    APUD==>  http://conhecimentoedireito.blogspot.com/2008/07/lugar-do-crime.html

    levando em conta o CP como quer o CESP esta correta a letra (A), mas o cesp desgraçado, colocou ENUNCIADO COMO CP E esta alternativa ESTÁ incorreta DE ACORDO COM O CPP (art. 70).

     

    vejamos: ===>   ART. 70, CAPUT, DO CPP: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.  Adotou a teoria do resultado.

    Regra destinada a resolver crimes envolvendo o território de duas ou mais comarcas (ou seções judiciárias) apenas dentro do Brasil (conflito interno de competência territorial).   Define qual o juízo competente no caso de crimes plurilocais.

     

    Competência territorial disciplinada pelo CPP

    Regra: a competência territorial será do juízo do lugar em que ocorreu o RESULTADO.

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou.

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

    Exceçãoem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

     

    Além dos mencionados pelo J.A.:

    CRIMES CONTRA A VIDA (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (TEORIA DA ATIVIDADE);

    ATOS INFRACIONAIS (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES MILITARES (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES FALIMENTARES - FALÊNCIA (LOCAL DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA);

    ADIANTE MAIS EXCEÇÕES AQUI===>

  • RESUMO DO LIVRO DE MASSON: 

     

    LUGAR DO CRIME: lugar do crime é tanto aquele que foi praticada a conduta quanto aquele que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Assim,foi adotada pelo Brasil a Teoria da Ubiqüidade, conforme artigo 6º do CP. Tem pertinência em relação aos crimes a distancia, isto e, aqueles em que a conduta e praticada em um país e o resultado vem a ser produzido em outro. Não se trata de comarcas distintas, e sim de pluralidade de países. Para a incidência da lei brasileira e suficiente que um único ato executório atinja o território nacional, ou então que o resultado ocorra no Brasil, aplicando-se teoria da ubiqüidade.

     

    Exceções `a Teoria da Ubiqüidade:

     

    Crimes Conexos: são aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiqüidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.

     

    Crimes Plurilocais: são aqueles que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Aplica-se, em regra, a inteligência do artigo 70, caput, do Código de Processo Penal, definindo a competência pelo lugar em que se consumar a a infração ou no caso de tentativa pelo local em que for praticado o ultimo ato de execução.

     

    ...Crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacifica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. De fato, é mais fácil e seguro produzir provas no local em que o crime se realizou. Alem disso, um dos pilares do Tribunal do júri é permitir a pacificação da sociedade perturbada pelo crime, mediante o julgamento pelos membros.

     

    Infrações penais de menor potencial ofensivo: artigo 63, Lei 9.099/95, adotou a teoria da atividade.

     

    Crimes falimentares: será competente o local do foro que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial(artigo 183, da Lei 11.101/05).

     

    Atos infracionais: local da ação ou omissão( artigo 147, parágrafo 1º).

     

     

    ALGUMAS EXCEÇÕES DA TEORIA DO RESULTADO NO CPP:

     

    HOMICIDIO DOLOSO OU CULPOSO: ONDE O CRIME EXTERIORIZOU SEUS EFEITOS

     

    LEI 11101/05 LEI DE FALENCIAS: ONDE O JUIZ CIVEL DECRETAR A FALENCIA OU HOMOLOGAR PLANO DE RECUPERAÇÃO

     

    JECRIM: LUGAR DO CRIME ONDE FOI PRATICADO A INFRAÇÃO

     

    ESTELIONATO DE CHEQUE SEM FUNDO:  ONDE FOI APRESENTADO COM AUSENCIA DE PREVISÃO DE FUNDOS

     

    ESTELIONATO DE CHEQUE FALSO: ONDE SE DEU O EFETIVO PREJUÍZO

     

    CRIME FORMAL: NÃO NECESSITA DE RESULTADO NATURALISTICO, OU SEJA, DEVE SER O LOCAL DO ATO (AÇÃO OU OMISSÃO) E NÃO ONDE HOUVE RESULTADO OU PODERIA TER OCORRIDO!

     

  • Teoria Mista (ou da Ubiquidade): para essa teoria, lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. É a união da atividade com o resultado.



    A discussão acerca do local do crime somente tem relevância nos delitos que envolvem pluralidade de países, ou seja, nos crimes à distância, onde a conduta é praticada em um país e o delito em outro.


    De acordo com a teoria adotada pelo legislação pátria, basta que um único ato executório atinja o território nacional para que seja cabível a aplicação da lei penal brasileira.


    Contudo, essa teoria comporta algumas exceções:


    1)  Crimes Conexos: são aqueles que estão relacionados entre si. Não comportam a ubiquidade por não constituírem unidade jurídica. Cada delito será julgado no local em que foi cometido;


    2)  Crimes Plurilocais: são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Somente importa para fins de competência processual, cuja aplicação do CPP, art. 70 soluciona a questão;


    3) Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo: a Lei 9.099/95, art. 63, determina a aplicação da teoria da atividade nesses casos;


    4) Crimes Falimentares: nos termos da Lei 11.101/05, art. 183, será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação judicial;


    5) Atos Infracionais: para os crimes ou contravenções penais praticados por crianças ou adolescentes, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, conforme ensina o ECA (Lei 8.069/90), art. 147, §1º.



    Fonte: http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com/2011/12/lugar-do-crime.html.

  •  A

    Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito. (Prática dos atos de execução + local onde se pretendia que tivesse ocorrido a consumação)

    B

    Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

    C

    No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado.

    D

    No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário.

    E

    Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro.


  • Que questão maldita! Mas acertei de acordo com o seguinte raciocínio:


    Não necessariamente a conexão caracteriza crime à distância e somente os crimes à distância tem transnacionalidade com aplicação da ubiquidade (local do fato ou resultado).


    A conexão é apenas de modificação da competência territorial em virtude da reunião dos processos.





  • questão mal elaborada

  • CRIME CONEXO

    DELITO RELACIONADO A OUTRO PORQUE PRATICADO PARA A REALIZAÇÃO OU OCULTAÇÃO DO SEGUNDO, PORQUE ESTÃO EM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO, OU PORQUE UM É COMETIDO DURANTE A EXECUÇÃO DO OUTRO. MODALIDADE UNIDA A OUTRA POR UM PONTO COMUM. ASSIM, O CRIME DE HOMICÍDIO, EXECUTADO PARA ELIMINAR A TESTEMUNHA DE UM ROUBO.

     

    Conforme ensinamentos do professor Renato Brasileiro de Lima, o procedimento a ser adotado nos casos de crimes conexos é aquele que oferece às partes maiores oportunidades para o exercício de suas faculdades processuais.

    Veja-se, por exemplo, a hipótese de um crime de tráfico de drogas conexo a um delito comum. Aliás, este exemplo nos remete a uma peculiaridade. A antiga lei de drogas (Lei 6.368/76, revogada pela lei 11.343/06) preconizava que o procedimento a ser adotado no caso de conexão seria o estabelecido para a infração mais grave. A nova lei, no entanto, não repetiu tal dispositivo. Assim, o procedimento no caso de crimes conexos não deve ser determinado em virtude da gravidade do delito, mas sim por aquele que oferece para as partes maiores oportunidades para o exercício de suas faculdades processuais.

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/297560/crime-conexo/definicoes

  • Lembrando que ubiquidade e atividade estão relacionadas à lei penal no espaço (lugar do crime) e no tempo (momento do crime), respectivamente. Esses dois institutos do DIREITO PENAL (pois estão no CP) estão aí para nos dizer quais serão as leis aplicadas, no caso do lugar (se será a le brasileira ou não - e é aqui que entra a territorialidade e extraterritorialidade condicionada e a incondicionada) e no caso do momento/tempo/quando (se será a lei em vigor no momento do fato, se haverá ultra-atividade, retroatividade...).

     

    Já a competência, por sua vez, é matéria processual (está no CPP), e serve para nos dizer QUEM terá competência para PROCESSAR e JULGAR evetual ação penal. 

     

    Portanto, ubiquidade e atividade nos esclarecem qual é a legislação que será aplicada ao caso concreto e a competência dirá qual é a justiça/juízo que irá julgar.

  • Parabéns pela aula, professora!!! Excelente!!

  • Ir direto para o comentário do Marcel Santos Tavares 23 julho 2018

  • -> crimes conexos:

    não constituem unidade jurídica, pelo contrário,

    são crimes diversos,

    devendo cada um deles ser processado e julgado

    no país em que fora cometido.

    (não aplica-se a eles a teoria da ubiquidade)

    -> crimes complexos:

    junção de 2 ou mais tipos penais

    (aplica-se a eles a teoria da ubiquidade)

    -> crimes continuados:

    exige a condição de mesmo lugar,

    no máximo cidades contíguas

    (aplica-se a teoria da ubiquidade)

    -> concurso de pessoas:

    luga do crime, aqui,

    pode ser tanto onde foram praticadas as condutas

    como onde ocorreu o resultado

  • Que explicação confusa dessa professora. Melhor comentário do Marcel Santos Tavares 23 julho 2018.

  • Em relação ao lugar do crime, o CP adota a Teoria da Ubiquidade, considerado o local em que ocorreu a ação ou o local em que ocorreu o resultado, nos termos do art. 6º, in verbis:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A Teoria da Ubiquidade não se preocupa com atos preparatórios, nem com os atos realizados após a consumação. Se houver conexão de crimes cada país irá julgar o crime que ocorreu em seu território. CUIDADO! Não aplicar em relação à competência do CPP. Nos crimes a distancia, então, o agente pode ser processado nos dois países? Sim. E condenado? Sim. E cumprir pena? Sim. Isso não seria bis in idem? O bis in idem será evitado utilizando o art 8º, veja: Art 8º: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

    A pena será computada. Exemplo desse caso: no Brasil o agente recebe uma pena de 15 anos e no Paraguai 10 anos, que acaba cumprindo. Quando chega ao Brasil cumpre 5 anos. 

  • a) Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito. ERRADO

    - O CP adota a TEORIA DA UBIQUIDADE, ou seja, o lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta como aquele em que se produziu ou deveria se produzir o resultado.

     

    b) Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido. CERTO

    Em que pese o CP tenha adotado a Teoria da Ubiquidade existem casos em que esta não poderá ser aplicada, são eles: crimes conexoscrimes plurilocaisinfrações penais de menor potencial ofensivocrimes falimentares e atos infracionais.

    Não se aplica a Teoria da Ubiquidade aos crimes conexos pois estes não constituem unidade jurídica, pelo contrário, são crimes diversosdevendo cada um deles ser processado e julgado no país em que fora cometido.

     

    c) No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado. ERRADO

    - Incide a REGRA - O CP adota a TEORIA DA UBIQUIDADE, ou seja, o lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta como aquele em que se produziu ou deveria se produzir o resultado.

     

    d) No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário. ERRADO

    - Impende registrar que a discussão acerca do local do crime somente tem pertinência em relação aos crimes à distância, em que a conduta é pratica em um país e o resultado é produzido em outro. Exige-se a PLURALIDADE DE PAÍSES.

    - Entretanto, o crime continuado, nos termos do artigo 71 do CP exige mesmas condições de lugar, o que significa dizer na mesma cidade ou no máximo em cidades contíguas.

     

    e) Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro. ERRADO

    - Os crimes complexos são aqueles que resultam da união de dois ou mais tipos penais. Por não se enquadrarem nos casos de exceção, contemplam a regra de aplicação da Teoria da Ubiquidade.

  • Conteúdo novo pra mim. Não soube responder essa questão! Top!

  • a) ERRADA. O Lugar do crime tentado é onde ocorreu a conduta ou a omissão;

    b) CERTA. Não aplica a teoria da UBIQUIDADE por se tratar de crimes distintos praticados em países distintos, ainda que tem uma relação de causa e efeito, um crime não tem vínculo com o outro.

    c) ERRADA. No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado. A questão está totalmente equivocada.

    obs: Esses termos que a CESPE usa: somente, exclusivamente tem que ter atenção, pq no direito é muito raro não ter exceção.

    d) ERRADA. No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário. O crime continuado é uma sequência instantânea de crimes, sendo assim ele não é unitário, pois o agente em mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

    e) ERRADA. Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro. Aplica a teoria da ubiquidade

  • Caderninho:

    -> Crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade.

    Bons estudos.

  • importante!!!!

    Crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade.

  • Um exemplo bacana para responder esta questão:

    Imagine um crime de furto realizado na Argentina e, em sequência, ocorra a receptação desta mercadoria aqui no Brasil.

    O crime de furto será competência da justiça argentina, porém, o crime de receptação será competência brasileira.

    Portanto, não pode ser usada a teoria da Ubiquidade, senão, o crime de furto também teria que ser competência do Brasil.

  • Teoria da Ubiquidade - lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu o resultado.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Entretanto, apesar de adotada pelo CP, essa teoria não se aplica aos crimes conexos, vez que esses crimes não constituem uma unidade jurídica, sendo vários crimes relacionados entre si. Nesse caso, cada crime deve ser processado e julgado no país em que for cometido. 

  • Nos crimes conexos um está intrinsecamente ligado ao outro .

    Ex: matar o funcionário para roubar o patrão , e mais , se em um tipo penal for absolvido no outro pode ou não ser , não é regra .

    Serão julgados juntos , mas em um pode ser absolvido e no outro cadeia .

  • A - Falso. Tentativa = lugar onde se deu o último ato de execução. art 70 cpp

    B - Correto.

    C - Falso. Tal afirmação não está prevista

    D - Falso. Crime Continuado = sucessão de crimes instantâneos ≠ delito unitário.

    Os crimes continuados praticados no Brasil serão aqui respondidos sem envolver os praticados no exterior.

    E - Falso. Crime Complexo = atinge vários bens jurídicos penalmente tutelados.

    Não há exceção da T da Ubiquidade para os crimes complexos, mas sim para os conexos

  • CRIMES À DISTÂNCIA=CRIMES DE ESPAÇO MÁXIMO. Art. 6º, do CP, Local do crime -Teoria da Ubiquidade- somente tem pertinência quando o crime envolve 2 países, sendo a conduta praticada num país e o resultado em outro.

    Para incidir a lei brasileira basta que um único ato seja praticado em território nacional ou que o resulta ocorra no Brasil.

    Quanto à TENTATIVA o lugar do crime será aquele em que se desenvolveram os atos executórios, bem como onde deveria produzir-se o resultado.

    NÃO SE APLICA A TEORIA DA UBIQUIDADE:

    1) Crimes conexos; 2)Crimes plurilocais; 3)Infrações de menor potencial ofensivo; 4)crimes falimentares e 5) atos infracionais.

    Fonte: CP Comentado. Cléber Masson.

  • Cara, eu sempre acho que Competencia esta previsto no CPP e não no CP, e olha que eu ja estudo essa matéria a uns 2 anos, vai entender.

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • Gab.: B

    Teoria Mista (ou da Ubiquidade): para essa teoria, lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. É a união da atividade com o resultado.

    A discussão acerca do local do crime somente tem relevância nos delitos que envolvem pluralidade de países, ou seja, nos crimes à distância, onde a conduta é praticada em um país e o delito em outro.

    De acordo com a teoria adotada pelo legislação pátria, basta que um único ato executório atinja o território nacional para que seja cabível a aplicação da lei penal brasileira.

    Contudo, essa teoria comporta algumas exceções:

    1)  Crimes Conexos: são aqueles que estão relacionados entre si. Não comportam a ubiquidade por não constituírem unidade jurídica. Cada delito será julgado no local em que foi cometido;

    2)  Crimes Plurilocais: são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Somente importa para fins de competência processual, cuja aplicação do CPP, art. 70 soluciona a questão;

    3) Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo: a Lei 9.099/95, art. 63, determina a aplicação da teoria da atividade nesses casos;

    4) Crimes Falimentares: nos termos da Lei 11.101/05, art. 183, será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação judicial;

    5) Atos Infracionais: para os crimes ou contravenções penais praticados por crianças ou adolescentes, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, conforme ensina o ECA (Lei 8.069/90), art. 147, §1º.

  • LEMBREM-SE:

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • LEMBREM-SE:

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • LUGAR ---> UBIQUIDADE

    TEMPO---> ATIVIDADE

  • Os crimes conexos são uma exceção à teoria da ubiquidade, que é adotada em nosso ordenamento jurídico para fins de definição do local do crime.

  • Letra A

    Nos crimes tentados o lugar do crime é onde ocorreu a ação ou a omissão.

    Por obvio, no caso de crimes tentados, não há que se falar em resultado. Por isso o lugar do crime não segue o parâmetro dos crimes consumados, onde poderá ser lugar do crime tanto o lugar da ação/omissão como o lugar do resultado.  

  • RESPOSTA: B.

    Verdade. Essa é uma exceção à teoria da ubiquidade quanto ao local do crime. No entanto, se tivermos, por exemplo, crimes conexos no Brasil em que um deles é o homicídio, esse de homicídio atrairá a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de ambos os crimes conexos. 

  • Complementando, aproveitando o comentário da colega Natália Paz de Carvalho - mnemônico para lembrar FACIP (faculdades facips hehe).

    F - falimentares

    A - atos infracionais.

    C - conexos

    I - Inf. menor. pot. ofen (impo);

    P - plurilocais

  • Qual é a relação e a distinção entre LUGAR DE CRIME e COMPETÊNCIA PARA JULGAR?

    Embora sejam institutos que guardem relação um com o outro, são distintos. O primeiro é de natureza penal e o outro de natureza PROCESSUAL, utilizando-se o critério definido pelo LUGAR DO CRIME para se delimitar o alcance da COMPETÊNCIA para julgar.

    FONTE:

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • A vida do Concursando como ela realmente é!

    Em 29/04/20 às 20:44, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 11/02/19 às 08:14, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 05/02/19 às 16:25, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 13/02/18 às 19:00, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • ATENÇÃO!

    Leia (a maioria) dos comentários, tendo em mente o seguinte filtro:

    A regra de LUGAR DO CRIME, prevista no CP, serve para sabermos quando a lei brasileira será APLICADA ou NÃO;

    A regra de (competência) "LUGAR DO CRIME", prevista no CPP, serve para sabermos QUEM, internamente IRÁ JULGAR.

    É dizer, primeiro definimos se é o caso de aplicar a lei brasileira (olhamos isso no CP). A resposta é positiva? Agora é preciso definir qual juízo brasileiro irá processar e julgar tal crime (olhamos isso no CPP).

    São coisas parecidas, interligadas, mas distintas!

    Smj,

    Avante!

  • Cleber Masson diz que não se aplica a Teoria da Ubiquidade (art.6°,CP) aos seguintes casos:

    Crimes Conexos

    Crimes plurilocais

    Infrações de menor potencial ofensivo

    Crimes falimentares

    Atos infracionais.

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

    Para quem marcou a letra D:

     Crimes continuados consistem em diversos crimes e não delitos unitários.

  • Boa para revisar!

  • NÃO SE APLICA A TEORIA DA UBIQUIDADE AOS CRIMES :

    CRIMES PLURI-LOCAIS

    CRIMES CONEXOS

    CRIMES FALIMENTARES

    ATO INFRACIONAL

    CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

  • Minha contribuição.

    Tempo e lugar do crime

    Regra geral: LUTA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos;

    b) Crimes plurilocais;

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo;

    d) Crimes falimentares;

    e) Atos infracionais.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Vim logo comentar, prova pra agente de policia ou delegado? Pasme, era pra delegado mesmo..

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos;

    b) Crimes plurilocais;

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo;

    d) Crimes falimentares;

    e) Atos infracionais.

  • Não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos;

    b) Crimes plurilocais;

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo;

    d) Crimes falimentares;

    e) Atos infracionais.

    GABARITO: B

  • ( Bora que tá valendo ! rsrs )

    Não se aplica UBIQUIDADE

    BIZU : P I C A F A L I D A

    P LURILOCAIS

    I MPO

    C ONEXOS

    A TOS INFRACIONAIS

    F ALIMENTARES

  • O comentário em vídeo da professora Cristina é uma verdadeira aula ( são 19 minutos). "aula" excelente, assistam.

  • Teoria da Ubiquidade: essa teoria não se aplica aos crimes conexos, vez que esses crimes não constituem uma unidade jurídica, sendo vários crimes relacionados entre si. Nesse caso, cada crime deve ser processado e julgado no país em que for cometido.

  • A)  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    B) Crimes conexos são aqueles que estão de algum modo relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.

    C) No tocante ao coautor e ao partícipe, operando-se o concurso de pessoas no território brasileiro, aplica-se a lei penal nacional, ainda que o crime tenha sido integralmente executado no exterior.

    D) Para a incidência da lei brasileira é suficiente que um único ato executório atinja o território nacional, ou então que o resultado ocorra no Brasil. A teoria não se importa, contudo, com os atos preparatórios, nem com os atos realizados pelo agente após a consumação.

    E) Crime complexo é aquela que resulta da união de dois ou mais tipos penais. Fala-se, nesse caso, em crime conexo em sentido estrito. Curiosidade: Denominam-se famulativos os delitos que compõe a estrutura unitária do crime complexo. Seria o caso de aplicação da teoria da uniquidade.

    Fonte: integralmente Cleber Masson, 2020.

  • Ubiquidade --> Não se aplica: crimes conexo; Crimes plurilocais; Infrações penais de menor potencial ofensivo; Crimes falimentares; Atos infracionais

    LEMBRAR DAQUELE SEU BROTHER, PIC

    QUANDO VOCÊ ENCONTRA ELE, SEMPRE DIZ: FALA PIC

    FAL IMENTARES

    A TOS INFRACIONAIS

    P LURILOCAIS

    I MPO

    C ONEXOS

  • *Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

    Não se aplica a teoria da ubiquidade:

    ·    Crimes conexos;

    ·    Crimes plurilocais;

    ·     Infrações penais de menor potencial ofensivo;

    ·    Crimes falimentares;

    ·    Atos infracionais.

  • Teoria Mista ou da Ubiquidade: considera praticado o crime tanto no momento da

    conduta, como da produção do resultado

    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda

    que outro seja o momento do resultado

    Gostei do Mnemônico da colega, FALA PIC

    Não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes falimentares

    b) Atos infracionais

    c) Crimes plurilocais

    d) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    e) Crimes conexos

    Abaixo segue a explanação:

    1)  Crimes Conexos: são aqueles que estão relacionados entre si. Não comportam a ubiquidade por não constituírem unidade jurídica. Cada delito será julgado no local em que foi cometido;

    2)  Crimes Plurilocais: são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Somente importa para fins de competência processual, cuja aplicação do CPP, art. 70 soluciona a questão;

    3) Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo: a Lei 9.099/95, art. 63, determina a aplicação da teoria da atividade nesses casos;

    4) Crimes Falimentares: nos termos da Lei 11.101/05, art. 183, será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação judicial;

    5) Atos Infracionais: para os crimes ou contravenções penais praticados por crianças ou adolescentes, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, conforme ensina o ECA (Lei 8.069/90), art. 147, §1º.

    Fonte: QC

  • (copia)

    LEMBRAR DAQUELE SEU BROTHER, PIC

    QUANDO VOCÊ ENCONTRA ELE, SEMPRE DIZ: FALA, PIC

    FAL IMENTARES

    A TOS INFRACIONAIS

    P LURILOCAIS

    I MPO

    C ONEXOS

  • Resposta: B

    A) Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito.

    Errada. Conforme art 70 CP “quando o ultimo lugar da execução for praticado fora do territorio nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou deveria produzir seu resultado”.

    B) Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

    Correta:

    Crimes que não aceitam ubiquidade: lembre se do seu amigo chamado PIC,quando você encontra ele e diz FALA PIC

    - Crime conexos |FALimentar

    - Crimes plurilocais |Atos infracionais

    - Crimes falimentares |Plurilocais

    - atos infracionais |Infrações penais

    - Infrações penais de menor potencial ofensivo |Conexos

    1) Crimes Conexos: são aqueles que estão relacionados entre si. Não comportam a ubiquidade por não constituírem unidade jurídica. Cada delito será julgado no local em que foi cometido;

    2) Crimes Plurilocais: são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Somente importa para fins de competência processual, cuja aplicação do CPP, art. 70 soluciona a questão;

    3) Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo: a Lei 9.099/95, art. 63, determina a aplicação da teoria da atividade nesses casos;

    4) Crimes Falimentares: nos termos da Lei 11.101/05, art. 183, será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação judicial;

    5) Atos Infracionais: para os crimes ou contravenções penais praticados por crianças ou adolescentes, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, conforme ensina o ECA (Lei 8.069/90), art. 147, §1º.

    C) No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado.

    Errada: Para determinar o lugar do crime, utiliza-se a teoria da ubiquidade. O local do crime poderá ser onde se deu a conduta ou onde foi produzido o resultado. ART 6 CP

    D) No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário.

    Errado: Sobre Crime Continuado o CP Art 71 diz o seguinte “No crime continuado aplica-se-lhe apena de um só dos crimes, se identicas, ou mais grave, se diversas, aumentada em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.”

    E)Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro.

    Errado: O crime complexo é aquele que une, num mesmo tipo, dois ou mais crimes (ex: roubo = constrangimento/ameaça + furto). A esses tipos de crimes, aplica-se a teoria da ubiquidade (conduta ou resultado) normalmente.

  • b

    Várias teorias buscaram estabelecer o lugar do crime em ‚âmbito penal, dentre as quais se destaca a Teoria da Ubiquidade.

    De acordo com a Teoria da Ubiquidade, lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu o resultado.

    Prevista no artigo 6º, do CP: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

    Entretanto, apesar de adotada pelo CP, essa teoria não se aplica aos crimes conexos, vez que esses crimes não constituem uma unidade jurídica, sendo vários crimes relacionados entre si. Nesse caso, cada crime deve ser processado e julgado no país em que for cometido. 

    fonte: estratégia

  • Caros colegas,alguém poderia exemplificar/desenhar a não aplicabilidade da ubiquidade num crime conexo?

  • Vamos as considerações:

    A regra geral para teoria de lugar de crime é a da Ubiquidade. As exceções contemplam:

    1-Crimes conexos (quando um delito está relacionado a outro) ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B;

    2- Crimes Plurilocais (ocorrem em duas ou mais comarcas);

    3- Crimes Falimentares (são os decorrentes de fraudes como as decorrentes de uma falência);

    4- atos infracionais e infrações penais de menor potencial ofensivo.

    A alternativa A está incorreta, pois a questão traz o conceito segundo o Código Penal. E no código penal a regra é a teoria da Ubiquidade, então vale tanto o local onde se produziu o resultado como o local onde ocorreu a ação/omissão. Diferentemente do Código de Processo Penal, que diz q no caso de crime tentado  local do crime será o da consumação do delito.

    A alternativa C está incorreta, pois concurso de pessoas não está no rol das exceções, sendo assim, não cabe a definição que se segue: "o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado". Caberá a teoria da ubiquidade no concurso de pessoas.

    A alternativa D está incorreta, pois no crime continuado, aplica-se a lei que estiver vigente no momento e local em que cessou o delito.

    A alternativa E está incorreta, pois não se encontra no rol das exceções e nos crimes complexos, se aplicará a teoria da ubiquidade.

  • Segundo o Dicionário Aurélio UBIQUIDADE é o “fato de estar presente em toda a parte ao mesmo tempo”. É um sinônimo de Onipresença. Assim, segundo o cristianismo, Deus teria o dom da ubiquidade.

     

    A Teoria da Ubiquidade parte da mesma lógica, considera o crime onipresente, ou seja, o crime teria o “dom” da ubiquidade, sendo considerado ocorrido tanto no lugar da ação/omissão quanto no do resultado.

     

    No entanto, em alguns casos, não há aplicação da ubiquidade. Veja a lição doutrinária de Cleber Masson:

    A teoria da ubiquidade não se aplica nos seguintes casos:

    a) Crimes conexos: São aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no pais em que foi cometido.

    (...)

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. volume 1, p. 145-146.

     

     

    Assim, nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

    Em suma, quanto à teoria adotada, local do crime:

    Em que pese o CP tenha adotado a Teoria da Ubiquidade existem casos em que esta não poderá ser aplicada, são eles: crimes conexoscrimes plurilocaisinfrações penais de menor potencial ofensivocrimes falimentares e atos infracionais.

  • PMPA, PCPA vamos que vamos caveiras

  • Sabe qual é o problema da questão?? Isso é matéria de competência, de processo penal e não de penal;

  • Não se aplica a teoria da ubiquidade:

    Crimes conexos; Crimes de plurilocal; Crimes falimentares; Infrações penais de menor potencial ofensivo; Atos infracionais.

  • Em relação à tentativa, o lugar do crime abrange aquele em que se desenvolveram os atos executórios , bem como aquele em que deveria produzir-se o resultado. (MASSON, 2020, p. 138).

  • A doutrina orienta acerca da conexão: “A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório. Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, se tornam ligados por algum motivo, oportunizando sua reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado, com base no mesmo substrato pro­batório, evitando o surgimento de decisões contraditórias. Portanto, a conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo, funcionando como causa de modificação da competência relativa mediante a prorrogação de competência. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 8 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020). A partir destas orientações doutrinárias, tem-se que, em função da conexão, crimes praticados em território brasileiro, no todo ou em parte, possam não ser julgados de acordo com a lei penal brasileira, justamente em função da modificação da competência para um país estrangeiro, como decorrência da conexão entre os crimes.

  • Crime conexo é regra de alteração de competência, matéria processual e afeta ao CPP.

    A questão perguntou LOCAL do crime de acordo com o CP: "Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado".

    Conexão não retira a unidade do crime, apenas reúne feitos para o julgamento adequado.

    Portanto, cada um considera-se praticado no lugar....

  • Anotem uma coisa:

    CPP: Regula conflito interno de jurisdição, crimes cometidos dentro do Brasil;

    CP: Regula a competência do país.

    No caso da conexão, é CPP, se é CPP, é competência interna, então separa. BR fica com interna, e outro país com o que aconteceu lá.

    Já no crime complexo, há uma junção de mais de uma figura penal apta a formar um todo, ou seja, o crime é objeto do outro país.

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • ATENÇÃO!!! NÃO CONFUNDIR!!! Os comentários mais curtidos estão confundindo direito penal com processo penal. Explico:

    Com relação a aplicação da lei penal (somente serve para dizer se a lei brasileira será aplicada ao caso) adotou-se a teoria da ubiquidade (até ai ok).

    Mudando de direito penal para processo penal: para definição de COMPETÊNCIA , o CPP adotou como regra a teoria do resultado. Então, será competente para processo e julgamento a comarca em que ocorreu o resultado do crime. AINDA PROCESSO PENAL, PARA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES EM QUE NÃO É APLICADA A TEORIA DO RESULTADO E SIM DA ATIVIDADE, como por exemplo: crimes de homicídio, atos infracionais etc.

    Espero que tenha ajudado.

  • Para fins de revisão copiei da “DEPEN 2021”:

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • a questão deveria ter sido anulada porque se trata de CP, e quando fala em competencia ja entra no CPP.

  • Em que pese o CP tenha adotado a Teoria da Ubiquidade existem casos em que esta não poderá ser aplicada, são eles: crimes conexoscrimes plurilocaisinfrações penais de menor potencial ofensivocrimes falimentares e atos infracionais.

  • A teoria da Ubiquidade se aplica aos casos de crimes praticados entre jurisdições internacionais - conflito internacional. Quando o delito é praticado em território nacional, se aplicam as regras do CPP e da Lei nº 9.099, salvo exceções da jurisprudência..

    Não são exceções ao Princípio da Ubiquidade, são aplicações jurídicas diversas.

  • Alternativa correta B.

    De acordo com o professor Cleber Masson: Crimes conexos: São aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido. 

  • Nos crimes conexos aplica-se a teoria da atividade.

    Gabarito: C

  • Gab. B

    Nos crimes conexos: não se aplica a teoria da ubiqüidade, devendo cada crime ser julgado pelo país onde foi cometido. Exemplo: furto cometido na Argentina e receptação praticada no Brasil. Aqui somente será julgada a receptação.

     

  • Várias teorias buscaram estabelecer o lugar do crime em âmbito penal, dentre as quais se destaca a Teoria da Ubiquidade. De acordo com a Teoria da Ubiquidade, lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu o resultado. Está prevista no artigo 6º, do CP:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

  • Segundo Masson, NAO se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos C

    b) Crimes plurilocais P

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo I

    d) Crimes falimentares F

    e) Atos infracionais A

    BIZU: P.I.C.A.F

  • Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • Por aqui sempre tem aquele coisinha que escreve a inutilidade e, e Terceira pessoa, que data tal errou ou acertou.

    A quem interessa isso se não só a ele?

    Povo se noção.

    Daqui a pouco vai virar rede social e vão postar toda a vida aqui.

  • Lembrando:

    Não se aplica a teoria da ubiquidade:

    • Crimes conexos

    • Crimes plurilocais

    • Infrações penais de menor potencial ofensivo

    • Crimes falimentares

    • Atos infracionais

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • Vale a pena pagar o plano do QC só p ver as explicações dessa Prof. Maria Cristina. Que Prof brilhante. Cada alternativa se torna um estudo aprofundado. Ela é muito clara nos ensinamentos. Amooo mais que chocolate. :)

  • EXCEÇÕES Á TEORIA DA UBIQUIDADE:

    crimes conexos: teoria da atividade.

    Crimes contra a vida: teoria da atividade- busca da verdade real.

    Infrações de menor potencial ofensivo: teoria da atividade.

    Atos infracionais: teoria da atividade.

    Crimes falimentares: foro do local em que foi decretada a falência/recuperação judicial.

    Crimes plurilocais (duas ou mais comarcas): teoria do resultado. (não confundir com crimes á distância- 2 ou mais paises- teoria da ubiquidade).

    Crimes militares omissivos: teoria da atividade (crimes militares comissivos-teoria da ubiquidade).

  • Livro do C. Masson

    Não aplicação da teoria da ubiquidade em outras hipóteses

    A teoria da ubiquidade não se aplica nos seguintes casos:

    Crimes conexos: São aqueles que de algum modo estão relacionados

    entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos

    crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto,

    ser processado e julgado no país em que foi cometido.

    Crimes plurilocais: São aqueles em que a conduta e o resultado

    ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Exemplo: “A”,

    em determinada cidade, e com a intenção de produzir lesões corporais

    de natureza grave, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, o qual

    se encontra do lado oposto de uma ponte que faz a divisa com outra

    cidade. Aplica-se a regra delineada pelo art. 70, caput, do Código de

    Processo Penal, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em

    que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo local em que

    for praticado o último ato de execução.

     

    Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da

    atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a

    instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. De fato, é mais fácil e seguro produzir provas no local em que o crime se realizou. Além disso, não é possível obrigar as testemunhas do fato a comparecerem ao plenário do Júri em outra comarca.

    Se não bastasse, um dos pilares que fundamenta o Tribunal do Júri é permitir a pacificação da sociedade perturbada pelo crime mediante o julgamento pelos seus membros. Nesse sentido: “A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os que lhe são conexos é, em princípio, do Conselho de Sentença da comarca em que os fatos criminosos ocorreram, salvo excepcional motivação”.70

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo: O art. 63 da Lei

    9.099/1995 adotou a teoria da atividade: “A competência do Juizado será

    determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”.

    d) Crimes falimentares: Será competente o foro do local em que foi

    decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/2005).

    e) Atos infracionais: Para os atos análogos a crime ou a contravenção penal praticados por crianças e adolescentes, será competente a autoridade do lugar da ação ou da omissão (Lei 8.069/1990 – ECA, art. 147, § 1.º).

  • A teoria não se preocupa com atos preparatórios, nem com os atos realizados após a consumação. Se houver conexão de crimes cada país irá julgar o crime que ocorreu em seu território.

    CUIDADO! Não aplicar em relação à competência do CPP. Nos crimes a distância, então, o agente pode ser processado nos dois países? Sim. E condenado? Sim. E cumprir pena? Sim. Isso não seria bis in idem? O bis in idem será evitado utilizando o art 8º, veja: Art 8º: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    A pena será computada. Exemplo desse caso: no Brasil o agente recebe uma pena de 15 anos e no Paraguai 10 anos, que acaba cumprindo. Quando chega ao Brasil cumpre 5 anos. 

    Fonte: Ciclos r3.

  • Aos crime CONEXOS e aos crimes PLURILOCAIS, quanto ao lugar do crime não se aplica a TEORIA DA UBIQUIDADE!

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    SEGUNDO MASSON NÃO SE APLICA  A TEORIA DA UBIQUIDADE:

    PRIMEIRO UBIQUIDADE: MISTA --> LUGAR DO CRIME

    a) Crimes conexos 

    b) Crimes plurilocais 

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo 

    d) Crimes falimentares 

    e) Atos infracionais 

    PULO DO GATO AGORA: BIZU> "MASSON NÃO FICA P%$*"

    FALIMENTARES

    INFRAÇÕES P/MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    CONEXOS

    ATOS INFRACIONAIS

    PLURILOCAIS

  • Confesso que acertei por eliminação.

    Não sei se fico feliz por saber que 4 itens estão errados, ou se fico triste por não saber o motivo da letra B estar certa rsrs

  • TEORIA DA UBIQUIDADE

    NAO SE APLICA AOS CRIMES:

    FICA DP

    FALIMENTARES

    INFRAÇÕES MENOR POTENC. OFENSIVO

    CONEXOS

    ATOS INFRACIONAIS

    DOLOSOS CONTRA A VIDA

    PLURILOCAIS

  • Em relação a alternativa “A”

    A) Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito. (Errado)

    A) Nos crimes tentados, o lugar do crime será tanto aquele em que se desenvolveram os atos executório quanto onde DEVERIA produzir-se o resultado. (Art. 6 do CP)

    OBS 1: NA TEORIA DA UBIQUIDADE exige-se PLURALIDADE DE PAÍSES

    OBS 2: Tratando-se de crimes PLURILOCAIS (em comarcas diversas no MESMO PAÍS): aplica-se a regra do art. 70 do CPP


ID
2600167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das teorias que tratam das funções da pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO PRELIMINAR B
    .
    LETRA A - ERRADO. As teorias correcionalistas estão vinculadas às Escolas Positivistas que defender que o criminosos seria um ser atávico, inferior, portador de uma patologia. Portanto, para essas teorias, a pena teoria a função de corrigir o criminoso, com base na sua periculosidade social. O conceito apresentado se refere às teorias absolutistas.
    .
     

    LETRA B - CERTO. A teoria preventiva geral positiva, com influência no modelo sociológico de Durkeim e Merton e na teoria dos sistemas de Luhmann, passa a ver a pena como uma função de INTEGRAR o sistema. Jakobs defenderá que a pena tem a função de ESTABILIZAR A NORMA e a CONFIANÇA que os indivíduos possuem nela. Dessa forma, a prevenção é POSITIVA, porque o escopo da coesão normativa seria conformar a consciência dos cidadãos quanto ao respeito e estabilidade da vigência da norma. A oração usada na assertiva foi retirada do livro do DAMASIO (pag. 564). "A pena deve cumprir dupla função: inibir comportamentos antissociais e, ao mesmo tempo, moldar comportamentos socialmente aceitos; de modo que sua aplicação gera nos indivíduos o respeito e o temor respeitoso, no momento em que percebem que a violação da norma acarreta a efetiva aplicação da sanção - o que reforça a autoridade do Direito.” Faço uma CRÍTICA a essa assertiva… está totalmente descontextualizada do texto de onde foi retirado.

     

    LETRA C - ERRADO. As teorias absolutistas da pena não atribuem qualquer finalidade à pena, se resumindo à mera retribuição (Kant e Hegel)
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    LETRA D - ERRADO. A prevenção geral, que se subdivide em negativa e positiva, se dirige à coletividade e não ao indivíduo que já delinquiu. O conceito apresentado é o da prevenção especial. .


    LETRA E - ERRADO. A prevenção especial se dirige ao indivíduo/delinquente, após a prática do delito, com o fim de ressocializá-lo, ou, ao menos, impedir a dissocialização. O conceito apresentado se refere à teoria da prevenção geral negativa.

     

    Fonte: instagram @profmontez – Professor e Delegado/RJ

  • Gabarito: letra B.

    Conforme ensina Nestor Sampaio Penteado Filho, “A prevenção geral positiva ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica

     

    Letra A: errada. A teoria correcionalista considera que a pena possui a finalidade de corrigir o delinquente (e não retribuir o mal causado).

    Letra C: errada. A teoria absoluta da pena não tem nada de “ressocializadora”, ela é um imperativo de justiça, negando fins utilitários; pune-se porque se cometeu o delito (punitur quia peccatum est).

    Letras D e E: erradas. Segundo o professor Victor Eduardo Rios Gonçalves (2016) a prevenção geral é assim definida: “a existência da norma penal incriminadora visa intimidar os cidadãos, no sentido de não cometerem ilícitos penais, pois, ao tomarem ciência de que determinado infrator foi condenado, tenderão a não realizar o mesmo tipo de conduta, pois a transgressão implicará na sanção.

     

  • Essa assertiva B não me parece certa. Segundo Masson: "Prevenção geral positiva consiste demonstra e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal. Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal." Mais a frente ele diz: "...o aspecto positivo da prevenção geral repousa na conservação e no reforço da confiança na firmeza e poder de execução do ordenamento jurídico." (Direito Penal - Vol 1/2017, pg. 617.)

    Já o Rogério Sanches: "Na perspectiva da prevenção geral positiva, o objetivo da pena é demonstar a vigência da lei (existência, validade e eficiência). A intenção aqui não é intimidar, mas estimular a confiança da coletividade na higidez e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico." (Manual de Direito Penal - Parte Geral/2015, pg. 384)

    Não sei onde a assertiva "A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos." se encaixa nessas definições dadas pelos referidos autores.

  • As teorias da pena são:

    Absoluta: retribuição do mal pelo mal. Sem finalidade para a pena.

    Relativas: visam o futuro, desestimulando a pratica do mal futuro. Subdivide-se em:

       - Prevenção Geral: utiliza o medo como forma de evitar crimes. Pode ser:

                      . Negativa: a pena tem efeito de desmotivar os potenciais criminosos.

                      . Positiva: a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos para o cumprimento das normas.

        - Prevenção Especial: o indivíduo é o centro da finalidade da pena. Pode ser:

                       . Negativa: liga-se à ideia de neutralizar o sujeito, impedindo novos crimes.

                      . Positiva: liga-se à ideia de ressocialização .

    Fonte: Eduardo Viana - Criminologia

    " Cada um terá a visão da montanha que conseguir escalar."

  • Inibir comportamentos antissociais não deveria ser prevenção geral NEGATIVA da pena?

    Me ajuda CESPE

  • Discordo do gabarito.

    A intenção da prevenção geral positiva não é inibir comportamentos, mas sim demonstrar a vigência dae lei. A intenção não é intimidar, mas estimular a confiança da coletividade na higidez e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico.

    Já na PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA, a pena deve coagir psicologicamente a coletividade, intiminando-a

  • Para complementar...

    A prevenção especial negativa, a pena deve servir para inibir a reincidência.

    A prevenção especial positiva se preocupa com a ressocialização do deliquente.

  • Prevenção geral positiva não seria reforçar a validade da norma?

  • Tenho minhas dúvidas quanto ao fato deste gabarito estar certo.

  • A teoria absoluta tem finalidade retribuitiva, a pena desponta como a retribuição estatal justa ao mal injusto provocado pelo condenado, não se preocupa com a readaptação social do infrator, a pena é utilizada como um castigo.

    A teoria relativa tem finalidade preventiva, consiste em prevenir, evitar a prática de novas infrações, é irrelevante a imposição de castigo ao condenado. Divide-se em :

    Prevenção geral, destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la, pode ser negativa ou positiva.

    Prevenção geral negativa - tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime. Busca intimidar os membros da coletividade acerca da gravidade e da imperatividade da pena, retirando eventual incentivo quanto à prática de infrações penais.

    Prevenção geral positiva - consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do direito penal. Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal. Nesse sentido, a pena tem a missão de demonstrar a inviolabilidade do Direito diante da comunidade jurídica e reforçar a confiança jurídica do povo.

    A Prevenção especial direcionada exclusivamente a pessoa do condenado. Subdivide-se também em prevenção especial negativa e prevenção especial positiva.

    Prevenção especial negativa - o importante é intimidar o condenado para que ele não torne a ofender a lei penal, busca portanto evitar a reincidência.

    Prevenção especial positiva - preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que no futuro possa ele, com o integral cumprimento de pena, retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras a todos impostas pelo Direito.

    Teoria mista ou unificadora (Adotada pelo CP) - junção das duas teorias acima citadas. Art. 59 do CP, quando dispõe que a pena será estabelecida pelo juiz "conforme seja necessário e suficiente para REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO do crime"

  • Acredito que a definição de "Prevenção Geral Positiva", espécie da Teoria Relativa com finalidades preventivas, está incorreto.

     

    Com efeito, Cléber Masson assim define a Prevenção Geral Positiva:

    "Consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal. Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal. Em suma, o aspecto positivo da prevenção geral repousa na conservação e no reforço da confiança na firmeza e poder de execução do ordenamento jurídico. A pena tem a missão de demonstrar a inviolabilidade do Direito diante da comunidade jurídica e reforçar a confiança do povo".

     

    Na verdade, o conceito trazido pela questão refere-se à Prevenção Geral Negativa, no sentido de a função da pena relacionar-se ao desestímulo no cometimento de novos crimes em cada um dos potenciais criminosos. 

     

  • Infelizmente a CESPE não anulou a presente questão mesmo estando eivada de claro vício no gabarito apresentado, uma vez que, como já dito pelos ilustres colegas, a prevenção GERAL POSITIVA tem função de demonstrar o império da norma (a força da lei) sobre a coletividade e em contrapartida a prevenção GERAL NEGATIVA é que de fato tem como função impedir o cometimento de novas práticas delituosas.

    Obs: Eu fiz essa prova e errei essa questão justamente por achar que não tinha gabarito. Recorri mas a CESPE não anulou. Paciência...

  • Discordo do gabarito!

    Obs: Não fiquem buscando justificar a questão, pois como disse o amigo nos comentários, você pode acabar desaprendendo o certo para justificar uma questão que não tem resposta correta. Sugiro buscar resposta nos livros.

  • FUNÇÕES DA PENA:

    1.       T. Correcionalista: correção do criminoso, com base na sua periculosidade social.

     

    2.       T. Absolutista: retribuição do mal (pena s/função específica).

     

    3.       T. Preventiva Geral:

    3.1. Positiva: reforçar a confiança social na lei penal (justa e eficaz).

    3.2. Negativa: intimidação social.

     

    4.       T. Preventiva Especial:

    4.1. Negativa: neutralização.

    4.2. Positiva: ressocialização.

     

     

  • Vistos etc.

    Li. Reli. Não etendi!

    O conceito foi trocado (positivo e negativo).

     

     

  • Prevenção Geral POSITIVA. Welzel sustentava que a lei penal traz valores éticos-sociais, conscientizando a populção da necessidade de se respeitar as leis, promovendo uma integração social. Seria a versão Eticizante da PGpositiva.  Reafirmação do DP. 

     

     teoria absoluta considera que a pena possui caráter retributivo, preventivo e ressocializador.

     d)

    A teoria preventiva geral considera a pena como um meio para prevenir a reincidência do indivíduo. (   P.GERAL TRATA DA COLETIVIDADE)

     e)

    A teoria preventiva especial considera a pena como um meio para intimidar os potenciais praticantes de condutas delituosas. (P ESPECIAL visa ressocializar e reeducar o AUTOR do crime, de forma sucinta) 

  • GABARITO B

    Peguei esse esquema de um comentário aqui do qc...

    Para os estudos: Esquema rápido acerca das finalidades da pena. 

    1) Teoria Absoluta: função retributiva, a pena é um fim em si mesma. 

    2) Teoria Relativa: prevenção. 

    2.a) Prevenção Geral Negativa: objetivo da pena é a intimidação.

    2.b) Prevenção Geral Positiva: infundir na coletividade a necessidade de se respeitar determinados valores. 

    2.c) Prevenção Especial Negativa: neutralizar o condenado. Cárcere. 

    2.d) Prevenção Especial Positiva: inserir o sujeito novamente no convívio social. Ressocialização. 

    * CP adota a Teoria Mista = Retribuição + Prevenção. 

  • FINALIDADES DA PENA

    TEORIAS:

     

    SANÇÃO ESPECIFICA DO dp

     

    1-RETRIBUTIVA: ABSOLUTA

    A função é retribuir o mal causado na proporção deste. Mal justo em retribuição a mal injusto. ]

    Filósofos: Hegel, negação da negação do direito  e kant , imperativo moral , imperativo categórico

    2-PREVENTIVA: RELATIVA

    A finalidade é de prevenir crimes futuros

    2.1 GERAL - sociedade

    ·         NEGATIVA: diz respeito a intimidação coletiva proporcionada pela pena. Von listen

    ·         POSITIVA: diz respeito ao reforço da validade da norma jurídica. Através dela no seio social da a sensação de que a norma ainda é valida. Integração , internalização da validade- Jacobs

    2.2 ESPECIAL – apenado

    ·         NEGATIVA: neutralização e intimidação pessoal

    ·         POSITIVA: recuperação e ressocialização do apenado

    CODIGO PENAL ADOTOU A MISTA OU UNIFICADORA: art 59 cp – caráter retributivo e preventivo.

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Fixação da pena

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

     

    TEORIA AGNÓSTICA DA PENA

    Zafaroni: critica todas as funções

    retributiva: se aproxima da vingança publica

    preventiva: grande utopia ou ilegítimas

    FOUCAUT

    Em busca da pena perdida

    A PENA NÃO TEM FINALIDADE JURIDICA

    A FINALIDADE E POLITICA

    Ato de poder politico deliberante

    Sistema mantenedor

    Afastando o que não se adequam ao sistema de produção

    Jurista daria racionalidade e faria o dick conter os danos do poder estatal

     

    Resumo agnóstica:

    Delegado o primeiro agente de garantias

    Zafaroni critica as supostas finalidades retributivas ou preventivas da pena, taxando-as como ilegítimas ou ineficazes. Para ele, a pena tem natureza politica e a função do jurista no campo penal é a de contenção de danos e racionalização da violência estatal que é anterior e autônoma ao direito penal.

  • Já postei em outras questões... comentarei de novo pra nunca mais errar!!!

     

    Para quemnão tem assinatura, a resposta correta é letra B.

    Finalidades da pena

    1)      TEORIA ABSOLUTA (RETRIBUTIVA) – KANT e HEGEL

    Essa teoria advoga a tese da retribuição do crime, justificada por seu intrínseco valor axiológico, que possui, em si, seu próprio fundamento.

    A pena não possui nenhum fim socialmente útil, como por exemplo, a prevenção de delitos, mas sim de castigar o criminoso.

     

    2)      TEORIA RELATIVA (PREVENTIVAS OU UTILITÁRIAS)

    A pena possui a finalidade de prevenir delitos como meio de proteção aos bens jurídicos.

    Busca reintegrar o condenado ao meio social.

    A função preventiva se divide em:

    a)      Prevenção geral – dirigida para sociedade; intimidação da sociedade.

    - Negativa – FUERBACH

    Ø  Intimidação da sociedade pela ameaça da aplicação da pena aos que vierem a delinquir.

    - Positiva/integradora/estabilizadora

    Ø  Afirmação positiva do Direito Penal

    v  Na versão ETICIZANTE (WELZEL):

    a) valores éticos-sociais

    b) fortalecimento da consciência jurídica estar-se-ia protegendo bens jurídicos relevantes

    v  Na versão SISTÊMICA (JAKOBS):

    a) reforçar simbolicamente a confiança da população;

    b) o crime é visto como um desequilíbrio ao sistema social;

    c) a pena seria uma forma de estabilização dos sistemas;

    d) laços estreitos com a teoria retribucionista de Hegel

    b)     Prevenção especialé dirigida ao criminoso particular

    - Positiva: ressocialização

    - Negativa: visa à carcerização

     

    c)     Teoria Unificadora, Unitária, eclética ou mista

    ü  É adotada pelo Código Penal (art. 59)

    ü  Surge na tentativa de conciliar as teorias absolutas com as teorias relativas.

    ü  Uma das formas de conciliação se apresenta de acordo com a etapa da pena, segundo o STF:

    a)      Etapa cominação da pena à momento legislativo: prevenção geral

    b)      Etapa aplicação da pena à momento judicial: justa retribuição

    c)      Etapa da execução da pena à momento administrativo: prevenção especial (ressocializador).

     

    Com esse resuminho que fiz nunca mais errei 1 questão, quando se trata de teorias da pena. Vá na fé! Ajuda muito!!!

     

    Deus no comando!!!!

  • Acredite!!! Vai cair de novo!!!!!

     

    ESCOLA CORRECIONALISTA

    Também chamada de Correcionalismo Penal, surgiu na Alemanha, em 1839, com Karl David August Röeder.

    Surgiu de forma inovadora e revolucionária, afirmando que a pena tem a finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso e, assim, não pode ser fixa e determinada. A pena deve ser indeterminada e passível de cessação somente quando tornar-se prescindível.

    O fim da pena seria a prevenção especial. O direito de punir os delitos deveria ser utilizado pelo Estado com fins terapêuticos, reprimindo e curando.

     

    Deus no comando!!!!

  • "a função de inibir comportamentos antissociais " é função geral NEGATIVA, não positiva com descrito na assertiva.

    Espero que os professores comementem... 

  • GABARITO PRELIMINAR B
    .
    LETRA A - ERRADO. As teorias correcionalistas estão vinculadas às Escolas Positivistas que defender que o criminosos seria um ser atávico, inferior, portador de uma patologia. Portanto, para essas teorias, a pena teoria a função de corrigir o criminoso, com base na sua periculosidade social. O conceito apresentado se refere às teorias absolutistas.
    .
     

    LETRA B - CERTO. A teoria preventiva geral positiva, com influência no modelo sociológico de Durkeim e Merton e na teoria dos sistemas de Luhmann, passa a ver a pena como uma função de INTEGRAR o sistema. Jakobs defenderá que a pena tem a função de ESTABILIZAR A NORMA e a CONFIANÇA que os indivíduos possuem nela. Dessa forma, a prevenção é POSITIVA, porque o escopo da coesão normativa seria conformar a consciência dos cidadãos quanto ao respeito e estabilidade da vigência da norma. A oração usada na assertiva foi retirada do livro do DAMASIO (pag. 564). "A pena deve cumprir dupla função: inibir comportamentos antissociais e, ao mesmo tempo, moldar comportamentos socialmente aceitos; de modo que sua aplicação gera nos indivíduos o respeito e o temor respeitoso, no momento em que percebem que a violação da norma acarreta a efetiva aplicação da sanção - o que reforça a autoridade do Direito.” Faço uma CRÍTICA a essa assertiva… está totalmente descontextualizada do texto de onde foi retirado.

     

    LETRA C - ERRADO. As teorias absolutistas da pena não atribuem qualquer finalidade à pena, se resumindo à mera retribuição (Kant e Hegel)
    .
    LETRA D - ERRADO. A prevenção geral, que se subdivide em negativa e positiva, se dirige à coletividade e não ao indivíduo que já delinquiu. O conceito apresentado é o da prevenção especial. .


    LETRA E - ERRADO. A prevenção especial se dirige ao indivíduo/delinquente, após a prática do delito, com o fim de ressocializá-lo, ou, ao menos, impedir a dissocialização. O conceito apresentado se refere à teoria da prevenção geral negativa.

     

    Fonte: instagram @profmontez – Professor e Delegado/RJ

     
  • MEUS ESTUDOS: ALT LETRA B

     

    ADENDO SOBRE TEORIAS DAS FUNÇÕES DA PENA

     

    EXTRAIDO DO LIVRO DE MARTINA CORREA:

     

    FINALIDADES DA PENA
    0 art. 59 elenca como finalidades da pena a reprovação e a prevenção do crime. Adoção da teoria mista (teoria absoluta e relativa conciliam-se).


    RETRIBUIÇÃO
    Impor ao condenado um castigo por ter pradcado um crime. A teoria absoluta está focada na reprovação.


    PREVENÇÃO GERAL
    A teoria relativa está focada na prevenção (geral e especial). Geral positiva afirmar a existência de um ordenamento jurídico cogente
    (vigência da lei).
    Geral negativa -> desestimular a sociedade a cometer crimes (intimidação).


    PREVENÇÃO ESPECIAL
    Especial positiva => ressocializar o condenado
    Especial negativa busca impedir que o agente pratíque novos crimes e, portanto, evitar a reincidência.

     

    MAIS ADENDO NO COMENTARIO DO COLEGA DR FELYPE BENTO

  • Vou trazer um trecho do livro da Juspodvim pra explicar o erro da alternativa A: 

    "A escola correcionalista, em consonância com as teorias relativas da pena, defende a pena correcional, dotada de caráter pedagógico, fundamentando-a a partir da finalidade de prevenção especial, vale dizer, de correção/recuperação do indivíduo e adaptação à sociedade, evitando que reincida na prática de condutas criminosas"

    Nesse viés, para a teoria correcionalista, a pena não se trata de retribuição, mas sim de finalidade de prevenção, razão pela qual a alternativa "A" está incorreta.

     

     

     

     

  • Sobre o erro da letra A:


    O fim da pena, para a Teoria Correcionalista, tem natureza preventiva especial

    A pena tem a finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso, dessa forma, não pode ser fixa e determinada.

    As sanção penal deve ser indeterminada e passível de cessação de sua execução quando se tornar prescindível.


    -----


    Teoria absoluta: pena com finalidade retributiva - instrumento de vingança do Estado contra o criminoso.

    Teoria relativa: pena com finalidade preventiva - consiste em prevenir/evitar a prática de novas infrações


    a) A prevenção geral é voltada para a coletividade e destina-se ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la ou evitá-la. Divide-se em:


    a.1) Prevenção geral negativa: busca intimidar os membros da coletividade acerca da gravidade e da imperatividade da pena, desestimulando-os a praticar infrações penais. Manisfesta-se rotineiramente pelo direito penal do terror.


    a.2) Prevenção geral positiva: almeja demonstrar a vigência da lei penal e reforçar a confiança jurídica do povo.


    b) A prevenção especial é direcionada exclusivamente ao condenado. É dividida em:


    b.1) Prevenção especial negativa: visa intimidar o condenado com escopo de evitar a reincidência.


    b.2) Prevenção especial positiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado.

  • A questão, de cunho doutrinário, pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das teorias explicativas da função da pena.
    Revisando rapidamente as teorias e suas subdivisões:





    Letra A: Errada. A teoria correcionalista, como pode se depreender por seu nome, acreditava que a pena possui a finalidade de corrigir o indivíduo, fazer com que o sujeito aprenda e não volte a reincidir na prática de crimes. Assim, não é um fim em si mesmo, mas um caminho para o aprendizado do infrator.
    Letra B: Correta. A função de moldar comportamentos socialmente aceitos e inibir comportamentos antissociais é da lei. Desta forma, a prevenção geral busca afirmar a existência e a validade do ordenamento jurídico, das normas que regem a sociedade.
    Letra C: Errada. Para a teoria absoluta, a pena é um fim em si mesma, um castigo em retribuição à atitude do condenado.
    Letra D: Errada. A teoria preventiva geral não se volta ao indivíduo, mas sim a toda a sociedade.
    Letra E: Errada. A teoria preventiva especial se volta à pessoa do condenado e não aos potenciais praticantes de condutas delituosas existentes em uma sociedade. 


    GABARITO: LETRA B

  • Principais correntes sobre as finalidades da pena:

    *Corrente absolutista: a pena objetiva retribuir o mal causado;

    *Corrente utilitarista: a pena atua como instrumento de prevenção;

    *Corrente eclética ou teoria mista: a pena objetiva a retribuição e a prevenção (adotada pelo CP).

    CP, Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    I – as penas aplicáveis dentre as cominadas;

    II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

    III – o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

    IV – a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

    Em relação ao seu aspecto preventivo a pena pode ser:

    Geral:

    *Atua antes do crime;

    *Incide sobre a sociedade;

    *Positiva: demonstra a vigência da lei;

    *Negativa: intimida a sociedade para que não pratique crime.

    Especial:

    *Atua após o crime;

    *Incide sobre o meliante;

    *Positiva: ressocializa o meliante;

    *Negativa: inibe a reincidência.

    STF: a pena é POLIFUNCIONAL, pois no momento da cominação, tem finalidade X, na etapa da aplicação, tem finalidade Y, e por fim, na ocasião da execução, tem finalidade Z.

    *Momento da COMINAÇÃO (pena em abstrato): possui prevenção geral (visa a sociedade), positiva (demonstra a vigência da lei) e negativa (evita que a sociedade pratique crime);

    *Momento da APLICAÇÃO (pena em concreto): possui prevenção especial (visa o delinquente) e retribuição;

    *Momento da EXECUÇÃO: busca efetivar as disposições da sentença e tem prevenção especial positiva(ressocialização).

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • gabarito b, todavia errado, por impropriedade dos uso dos termos, uma vez que o examinador falou em prevenção geral positiva mas deu conceito da prevenção geral negativa.

  • A teoria preventiva se divide em:

    TEORIA PREVENTIVA GERAL

    A teoria preventiva geral está direcionada à generalidade dos cidadãos, esperando que a ameaça de uma pena, e sua imposição e execução, por um lado, sirva para intimidar aos delinquentes potenciais (concepção estrita o negativa da prevenção geral), e, por outro lado, sirva para robustecer a consciência jurídica dos cidadãos e sua confiança e fé no Direito (concepção ampla ou positiva da prevenção geral).

    TEORIA PREVENTIVA ESPECIAL

    A teoria preventiva especial está direcionada ao delinquente concreto castigado com uma pena. Têm por denominador comum a ideia de que a pena é um instrumento de atuação preventiva sobre a pessoa do delinquente, com o fim de evitar que, no futuro ele cometa novos crimes. Deste modo, deve-se falar de uma finalidade de prevenção da reincidência.

    TEORIA DA PREVENÇÃO INTEGRAL

    O ponto de partida destas teorias é o de que a combinação ou unificação das finalidades da pena ocorre exclusivamente a nível da prevenção, geral e especial, com total exclusão, por conseguinte, de qualquer ressonância retributiva, expiatória ou compensatória. Deste ponto de vista se tentou lograr a concordância prática possível das idéias de prevenção geral e de prevenção especial, a sua otimização à custa de mútua compreensão, de modo a atribuir a cada uma a máxima incidência na prossecução de um ideal de prevenção integral.

  • DIRETO AO PONTO.

    Pelo que entendi a questão cobrou a visão de Welzel sobre prevenção geral positiva:

    b) prevenção geral positiva (integradora ou estabilizadora): a prevenção geral passou a ser visualizada sob outro aspecto, consistente na afirmação positiva do Direito Penal. 

    Em sua versão eticizante (Welzel), sustenta que a lei penal enfatiza certos valores ético-sociais e a atitude de respeito à vigência da norma (conscientização jurídica da população), promovendo, assim, uma integração social. Como consequência do fortalecimento da consciência jurídica estar-se-ia protegendo bens jurídicos relevantes. 

    O livro ainda cita uma segunda vertente que seria sistêmica de Jakobs/Luhmann/Hegel. Porém não me parece exatamente o que procurou a assertiva.

    Fonte: Sinopses Direito Penal - Parte Geral

    Errando e Aprendendo.

  • Concordo com você Dimas Delon, a teoria da prevenção geral positiva, trata realmente da certeza da efetivação de aplicação da lei, mas como disse Alik Santana, foi descontextualizada na questão e colocou de forma de um plus, porque a pena é uma consequencia que a lei impõe para a intimidação em seu próprio texto, que ao conhecimento de todos serviria sim como prevenção geral positiva, porém ao colocar no texto a palavra pena, dar-se a ideia de que seria mais correto tratar da prevenção especial, pois é o deliquente quem já experimenta a pena.

    Espero ter conseguido transmitir o meu entendimento quanto a questão que dentre as apresentadas, a B é a que melhor responde mesmo.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES:

    Letra A: Errada. A teoria correcionalista, como pode se depreender por seu nome, acreditava que a pena possui a finalidade de corrigir o indivíduo, fazer com que o sujeito aprenda e não volte a reincidir na prática de crimes. Assim, não é um fim em si mesmo, mas um caminho para o aprendizado do infrator.

    Letra B: Correta. A função de moldar comportamentos socialmente aceitos e inibir comportamentos antissociais é da lei. Desta forma, a prevenção geral busca afirmar a existência e a validade do ordenamento jurídico, das normas que regem a sociedade.

    Letra C: Errada. Para a teoria absoluta, a pena é um fim em si mesma, um castigo em retribuição à atitude do condenado.

    Letra D: Errada. A teoria preventiva geral não se volta ao indivíduo, mas sim a toda a sociedade.

    Letra E: Errada. A teoria preventiva especial se volta à pessoa do condenado e não aos potenciais praticantes de condutas delituosas existentes em uma sociedade. 

    FONTE: COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • Teorias que explicam a finalidade da pena:

    a) Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o infrator pelo mal causado à vítima, aos seus familiares e à coletividade; Kant e Hegel.

    b) Teoria relativa ou da prevenção: a finalidade da pena é a de intimidar, evitar que delitos sejam cometidos.

    1. Geral (em relação à sociedade)

    Negativa: Deve coagir a sociedade a não praticar crimes. Desmotivar potenciais criminosos.

    Positiva: A intenção é estimular a confiança no sistema penal. Reforçar a finalidade dos indivíduos.

    2.  Especial (em relação ao delinquente)

    Negativa: Deve inibir a reincidência. Neutralizar o sujeito.

    Positiva: Preocupada com a ressocialização.

    c) Teoria mista ou conciliatória: a pena tem duas finalidade, ou seja, punir e prevenir.

  • TEORIAS DA (FINALIDADE DA )PENA

    1) ABSOLUTA: Pena como retribuição do injusto, ou retribuição do "mal com o mal", ou como "negação da negação" ao ordenamento jurídico( Hegel , Kant, Binding );

    2) RELATIVA: Pena como forma de prevenir a prática de crimes (associada ao Marques de Beccaria/iluminismo). Pode ser:

    2a) PREVENÇÃO GERAL (Recai sobre a coletividade):

    _POSITIVA: a punição como imposição de agir com respeito extremo à ordem jurídica;

    _NEGATIVA: a punição como forma de intimidação de condutas contrárias ao Direito (abster-se de descumprir a lei). 

    2b) PREVENÇÃO ESPECIAL (Recai sobre o indivíduo):

    _POSITIVA: a punição como indutora de ressocialização/transformação do indivíduo;

    _NEGATIVA: a punição como forma de evitar a reincidência delitiva por meio da neutralização do indivíduo (inocuização).

    3) MISTA OU ECLÉTICA: Adotada pelo Código Penal Brasileiro no art. 59, representa o somatório dos conceitos

    da TEORIA ABSOLUTA + TEORIA RELATIVA, isto é, pena como retribuição (reprovação) e prevenção do crime.

  • Se você não achou a resposta, parabéns, está no caminho certo!

  • Discordo do gabarito. Ao meu ver a alternativa "b" resumiu a PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA, já que a POSITIVA consiste em fazer a coletividade (DIRECIONADA A TODOS) confiarem no Direito Penal. A NEGATIVA que seria para desestimulá-los, através da "ameaça da lei".

  • Discordo do gabarito.

    Vejamos o que o próprio CESPE fala a respeito do mesmo tema:

    (CESPE/TJ/CARTORIOS/2019)-> ' De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas e dos bens jurídicos tutelados pela lei penal.'

    CESPE contra CESPE, amigos. Tá difícil...

  • A) INCORRETA - a teoria Correcionalista prima pela pena como meio de correção da vontade do criminoso e não retribuição a um mal. (KARL ROEDER).

    B) CORRETA - infusão de valores;

    C) INCORRETA - Teoria Absoluta é retributiva.

    D) INCORRETA - a ideia de prevenção geral é direcionada à sociedade e não ao indivíduo.

    E) INCORRETA - a Teoria preventiva especial é direcionada ao indivíduo (positiva - ressocialização; negativa - neutralização); A questão traz a ideia de prevenção geral negativa - coação psicológica.

  • TEORIA DAS PENAS

    FINALIDADES

    Teoria absoluta ou retributivista

    A pena tem a finalidade de retribuir o mal injusto.

    Teoria relativa ou preventiva

    A pena tem a finalidade de impedir novos crimes.

    Preventiva geral-incide sob a sociedade

    Preventiva especial-incide sob o individuo

    Teoria mista,eclética ou conciliadora (teoria adotada)

    A pena tem a finalidade de retribuição e prevenção.

  • Conforme bem salientado por diversos colegas, o gabarito merece severas críticas, umas vez que a Prevenção Geral Positiva, com base no Funcionalismo Sistêmico de Jakobs, tem por escopo a reafirmação da vigência do direito penal.

    Já a Prevenção Geral Negativa se ocupa da instrumentalização do condenado como fator inibidor de intimidação coletiva ou como coação psicológica, conforme defendido por Feuerbach, para evitar que demais indivíduos pratiquem uma conduta delituosa.

  • QUEM ERROU ACERTOU! A B FALA SOBRE PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA!

  • As teorias da pena são:

    Absoluta: retribuição do mal pelo mal. Sem finalidade para a pena.

    Relativas: visam o futuro, desestimulando a pratica do mal futuro. Subdivide-se em:

      - Prevenção Geral: utiliza o medo como forma de evitar crimes. Pode ser:

             . Negativa: a pena tem efeito de desmotivar os potenciais criminosos.

             . Positiva: a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos para o cumprimento das normas.

      - Prevenção Especial: o indivíduo é o centro da finalidade da pena. Pode ser:

              . Negativa: liga-se à ideia de neutralizar o sujeito, impedindo novos crimes.

             . Positiva: liga-se à ideia de ressocialização .

    Fonte: Eduardo Viana - Criminologia

    " Cada um terá a visão da montanha que conseguir escalar."

  • Assertiva B

    A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos.

    Escola Clássica = Beccaria

    Escola Clássica = Brasil = Joaquim Nabuco

  • P/ acertar a questão você deve acompanhar o erro do examinador, pois se errar diferentemente dele você está errado! kkkkkkkkk

  • Sr. Examinador, na perspectiva da prevenção geral positiva, o objetivo da pena não é intimidar, mas estimular a confiança da coletividade na higidez e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico. Consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal. Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal. O efeito buscado com a pena é romper com a ideia de vigência de uma “lei particular” que permite a prática criminosa, demonstrando que a lei geral – que impede tal prática e a compreende como conduta indesejada – está em vigor.

     

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  • Caríssima CEBRASPE, o doutrinador Rogério Sanches Cunha em sua obra Código Penal para concursos, 12ª ed. Editora Jus Podivm, página174 descreve que de acordo com a prevenção geral negativa, a pena deve coagir (inibir, compelir, coagir) psicologicamente a coletividade, intimidando-a, logo o gabarito não pode ser a letra B.

  • I - Teoria absoluta: busca meramente retribuir o mal causado.

    II - Prevenção geral positiva: pretende mostrar a validade da lei...que o sistema funciona.

    III - Prevenção geral negativa: pretende intimidar a sociedade.

    IV - Especial positiva: ressoacialização do preso

    V - Especial negativa: intimida o condenado para evitar a reincidência

    VI - A adotada pelo CP é a eclética, segundo a qual a pena tem caráter de retribuição (reprovação) e prevenção.

  • A

    A teoria correcionalista considera que a pena se esgota na ideia da retribuição como resposta ao mal causado pelo autor do crime.

    errada, como o próprio nome diz, a correcionalista visa corrigir o indivíduo

    B

    A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos.

    correta

    C

    A teoria absoluta considera que a pena possui caráter retributivo, preventivo e ressocializador.

    errada, a pena tem caráter retributivo apenas.

    D

    A teoria preventiva geral considera a pena como um meio para prevenir a reincidência do indivíduo.

    errada, a prevenção geral positiva visa reforçar nossa confiança no Estado; prevenção geral negativa diz que devemos temer a força repressora do estado. A alternativa está tratando da prevenção especial que é específica a aquele que já delinquiu.

    E

    A teoria preventiva especial considera a pena como um meio para intimidar os potenciais praticantes de condutas delituosas

    errada, pq pq a intimidação diz respeito a prevenção geral negativa

  • A alternativa B não trata da teoria preventiva geral positiva, mas sim da teoria preventiva geral NEGATIVA. Portanto, não tem alternativa correta na questão. Não sei pq o Cebraspe não anulou a questão.

    É dificil errar uma questão qd você sabe da verdadeira resposta, né? Triste!

  • TEORIAS DA PENA

    A. TEORIA ABSOLUTA E FINALIDADE RETRIBUTIVA DA PENA

    Os principais expoentes da Teoria Retributiva foram Kant e Hegel.

    • A finalidade da pena é, única e exclusivamente, punir.

    • A pena possui um caráter expiatório, ou seja, a pena é um castigo.

    • Sustentam que a pena é um mal justo, aplicado pelo Estado em resposta ao mal injusto (crime).

    • A pena enquanto castigo deve ser integralmente cumprida, sob pena de descrédito no Estado.

    Críticas: A pena é mero instrumento de vingança.

    B. TEORIA RELATIVA E FINALIDADE PREVENTIVA DA PENA

    A finalidade da pena é prevenir a prática de novos crimes.

    A pena possui uma função social.

    A prevenção divide-se em: geral e especial.

    A prevenção geral é destinada aos demais membros da sociedade. Divide-se em:

    • POSITIVA – é a reafirmação do Direito Penal. Demostra a vigência, a força, a autoridade do Direito Penal. Ideia de que o bem (lei penal) vence o mal (crime).

    • NEGATIVA – criada por Feuerbach, com base na Teoria da Coação Psicológica. Significa a intimidação coletiva para que a sociedade não repita o delito. Ex: pena de morte em praça pública (enforcamento). O Direito Penal do Terror/Medo surge aqui, bem como a hipertrofia do direito penal (criação de novos crimes, aumento de penas, novos crimes no rol dos hediondos)

    A prevenção especial é dirigida ao próprio condenado.

    Divide-se em:

    • POSITIVA – prevenção especial máxima, visa a ressocialização do condenado. Antes de preocupar-se em recuperar o criminoso a pena deve preocupar-se em não piorar o condenado, a fim de não o excluir ainda mais da sociedade.

    • NEGATIVA – prevenção especial mínima, visa evitar a reincidência.

    C. TEORIA MISTA E DUPLA (TRÍPLICE) FINALIDADE

    É chamada de Unificadora, Unitária, Conciliatória, Intermediária ou Eclética.

    O Brasil adotou esta Teoria, consagrada no art. 59 do CP, segundo a qual a pena possui uma dupla finalidade (retribuição e prevenção) ou tripla finalidade (retribuição, prevenção geral e prevenção especial).

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    D. TEORIA AGNÓSTICA (TEORIA NEGATIVA)

    É uma criação de Zaffaroni. Sustenta que a pena não possui nenhuma utilidade prática. Há um descrédito na pena, não ressocializa, não previne, serve apenas para neutralizar o condenado. Retirá-lo do convívio social. 

  • A respeito das teorias que tratam das funções da pena, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A teoria correcionalista considera que a pena se esgota na ideia da retribuição como resposta ao mal causado pelo autor do crime.

    errada, como o próprio nome diz, a correcionalista visa corrigir o indivíduo

    B

    A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos.

    C

    A teoria absoluta considera que a pena possui caráter retributivo, preventivo e ressocializador.

    errada, a pena tem caráter retributivo apenas.

    D

    A teoria preventiva geral considera a pena como um meio para prevenir a reincidência do indivíduo.

    errada, a prevenção geral positiva visa reforçar nossa confiança no Estado;

    prevenção geral negativa diz que devemos temer a força repressora do estado.

    A alternativa está tratando da prevenção especial que é específica a aquele que já delinquiu.

    E

    A teoria preventiva especial considera a pena como um meio para intimidar os potenciais praticantes de condutas delituosas.

    errada, pq a intimidação diz respeito a prevenção geral negativa.

  • Eu vou ficar louco. Acabei de estudar que a prevenção geral positiva serve para reforçar a força normativa da lei perante à sociedade, e a cespe faz uma coisa dessas...

  • Eu vou ficar louco. Acabei de estudar que a prevenção geral positiva serve para reforçar a força normativa da lei perante à sociedade, e a cespe faz uma coisa dessas...

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ID
2600170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No direito penal, a analogia

Alternativas
Comentários
  • Analogia não é Fonte de Direito, mas um MÉTODO DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA.

     

    Trata-se de aplicação, a um caso não previsto em lei, de uma norma tipificada de disposição prevista para um fato análogo (analogia legal ou legis), ou até mesmo de uma conjunto de normas e princípios do ordenamento jurídico que regulam temas conexos (analogia jurídica ou iures).

     

    Os requisitos para sua aplicação são: 1- falta de previsão legal; 2- semelhança entre os casos; 3- identidade jurídica das situações.

     

    Vale ressaltar que o Direito Penal não tolera a analogia in malam partem, apenas sendo possível sua utilização em benefício do réu.

     

    Portanto, GABARITO: A

     

    Acredito que esse assunto é melhor abordado no estudo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

     

    FONTES IMEDIATAS --> Lei.

     

    FONTES MEDIATAS --> Costumes, Princípios, Atos Administrativos, Doutrina, Jurisprudência, Tratados.

     

    METODOS DE INTEGRAÇÃO --> Analogia, Costumes, Princípios gerais do Direito.

  • GABARITO A
    .
    Vamos a uma pequena resenha.

     

     Fontes MATERIAIS (ou de produção): Estado
    .
    Fontes FORMAIS (ou de conhecimento): 

     

    - IMEDIATAS – LEI .

    - MEDIATAS - COSTUMES, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA e os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.


    A ANALOGIA é INSTRUMENTO INTERPRETATIVO para realizar a INTEGRAÇÃO das normas penais. (analogia in bonam partem) .

     

    -


    LETRA A - CORRETO. Apresenta o conceito de Analogia… Lembrando que a banca apenas conceituou. Em nenhum momento disse que seria aplicada analogia em norma incriminadora.

    LETRA B - ERRADO. Doutrina afirma ser meio de integração da norma, com o fim de suprir lacunas.


    LETRA C - ERRADO. Na realidade, a analogia será usada frente a existência de uma lacuna, ou seja, da ausência de um preceito existente que solucione o caso.


    LETRA D - ERRADO. Analogia ≠ interpretação extensiva


    LETRA E - ERRADO. Doutrina afirma ser meio de integração da norma, com o fim de suprir lacunas.

     

    Fonte: instagram @profmontez – Professor e Delegado/RJ

  • Gabarito preliminar: letra A.

    Conforme ensina o professor Victor Eduardo Rios Gonçalves (2016) “a analogia constitui método de integração do ordenamento jurídico. Trata-se de mecanismo utilizado para suprir ou colmatar lacunas. Consiste em “aplicar, a um caso não contemplado de modo direto ou específico por uma norma jurídica, uma norma prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado”.

  • Lembrando que é proibido o uso de analogia i mallam partem, ou seja, só pode ser aplicada para beneficiar o réu, nunca apara prejudicá-lo.

  • 1.      Fontes Materiais (produção, fábrica) – União (art.22, I, da CF): é a fronte de produção da norma. Órgão encarregado de criar o direito penal.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”

    OBS: os Estados em casos excepcionais: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (art.22, parágrafo único, CF), inclusive direito penal.

    “Art. 22, parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

    2.      Fontes Formais (propaganda do produto fabricado). É o instrumento de exteriorização do Direito Penal, o modo como as regras são reveladas (fonte de conhecimento ou cognição) – imediatas e mediatas

    a.       IMEDIATAS – Lei; CF/88; tratados internacionais de Direitos Humanos; jurisprudências; princípios; atos administrativos.

    b.       MEDIATAS: doutrina, segundo doutrina moderna. 

    E os costumes? São classificados como fontes informais do Direito Penal.

     

  • "Fonte Formal Imediata
    É a LEI, como corolário do principio da reserva legal ou da estrita legalidade (“só a lei
    pode criar crimes e cominar penas”). No Brasil essa tarefa é da lei ordinária.
    Questão: A Lei Complementar pode criar crimes e cominar penas? Em tese sim, mas não
    deve. As hipóteses de lei complementar são expressamente indicadas na Constituição
    Federal, e a criação de crimes e a cominação de penas não está nesse grupo. Se uma lei
    complementar desempenhar esse papel, ela receberá o status de lei ordinária.
    o Fontes Formais Mediatas
    São as seguintes:
    a) Constituição Federal: embora não crie crimes e comine penas, a Constituição possui
    diversos dispositivos relacionados ao direito penal. É muito comum o STF utilizar a
    expressão “Constituição Penal”, referindo-se à parte da Lei Suprema que contém assuntos
    ligados ao Direito Penal.
    b) Princípios Gerais do Direito (serão estudados separadamente).
    c) Atos administrativos: funcionam como complemento de normas penais em branco.
    d) Costumes:
    Costume é a repetição de um comportamento em face da crença na sua obrigatoriedade.
    Espécies de costumes:
     “Secundum legem” ou interpretativo: é aquele que auxilia o intérprete a entender o
    conteúdo do Direito Penal.
     “Contra legem” ou negativo: também chamado de “desuetudo”, é aquele que
    contraria uma lei, mas não a revoga.
     “Praeter legem” ou integrativo: é aquele que supre a lacuna da lei. Só pode ser
    utilizado para favorecer o agente.
    Questão 01: A doutrina é fonte do direito penal? Não, porque não tem força cogente, ou
    seja, não se reveste de obrigatoriedade.
    Questão 02: Os tratados internacionais são fontes do direito penal? Em princípio não, pois
    não basta existir um tratado internacional, o Brasil precisa incorporá-lo ao direito interno.
    Mas, depois da sua incorporação, um tratado pode ser classificado como fonte do Direito
    Penal.
    Obs. Se um tratado internacional versar sobre Direitos Humanos, sendo aprovado seguindo
    o procedimento das emendas constitucionais, terá força de norma constitucional. Caso seja
    aprovado, mas sem o procedimento das emendas constitucionais, terá força de norma
    supralegal, abrindo espaço ao chamado “controle de convencionalidade”.

    Questão 03: A jurisprudência é fonte do Direito Penal? Em regra não, pois não é
    obrigatória, salvo em dois casos: (a) na decisão do caso concreto; e (b) quando resultar em
    Súmula Vinculante."

    Fonte: Professor Cleber Masson

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA                                                                 X                             ANALOGIA

     

    Existe a norma                                                                                                              Não existe a norma (lacuna na lei)

     

    A norma prevê inclusão de hipóteses semelhantes às apresentadas                          Aplica-se norma prevista para situação distinta, porém semelhante

     

    Permitida em benefício ou prejuízo do agente                                                             Permitida apenas em benefício do agente

     

  • Tem como explicar a letra C?
  • ANALOGIA = Trata-se de meio de integração (OU AUTOINTEGRAÇÃO), e não de interpretação. Integrar significa suprir lacuna. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA é DIFERENTE DA ANALOGIA. Na analogia, aplico um dispositivo legal para uma hipótese semelhante quando a lei nada fala. Analogia em DIREITO PENAL somente em favor do acusado. IN MITTIOR, não pode analogia in pejus.
     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA = Na interpretação analógica, há um rol exemplificativo, seguido de uma forma genérica.

    Ex.: Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    A analogia somente é aplicável em casos de lacuna da lei, ou seja, quando não há qualquer norma regulando o tema. Fazer uso dela significa aplicar uma norma penal a um fato não abrangido por ela nem por qualquer outra lei, em razão de tratar-se de fato semelhante àquele que a norma regulamenta. A analogia, portanto, é forma de integração da lei penal e não forma de interpretação.

     

    CUIDADO: A analogia não pode ser aplicada contra texto expresso de lei. Exige-se, como dito, a lacuna! (2017 – FCC – AUDITOR/TERESINA)

     

    CUIDADO: para a utilização da analogia, a ausência de lei tem que ter sido involuntária. Se a ausência foi proposital, descabida a analogia. (acho que a letra C silenciou quanto a isso... Tb estou em dúvida...)

     

  • CABE RECURSO TENDO EM VISTA QUE EXISTEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS: A e E. ANALOGIA É INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO MAS TAMBÉM É FONTE FORMAL MEDIATA .

  • Pessoal, ao que parece, a questão (bastante hard por sinal) explora as duas espécies de analogia:

     

    LEGAL OU "LEGIS": busca-se uma norma que se aplica a casos semelhantes; e

     

    JURÍDICA OU "JURIS" : não encontrando um texto semelhante para aplicar ao caso em exame, o juiz tenta extrair do pensamento dominante em um conjunto de normas uma conclusão particular para o caso.

     

    A Letra C fala expresssamente em analogia "na modalidade jurídica", o que não prevê a aplicação de uma norma (dispositivo de lei, p.ex.)para se fazer a integração, mas sim o pensamento dominante em um conjunto de normas (princípios, postulados, constumes, etc..) .

     

    Acertei a questão, mesmo sem saber o que seria "autointegração", presente na letra A.

  • Em relação à letra D, é importante lembrar que a interpretação analógica é um tipo de interpretação extensiva. Ambas podem ser aplicadas para beneficiar ou prejudicar o réu.

  • GAB: A

    A analogia é um modo de integração. Frise-se que somente é possível aplicar analogia diante da inexistência de lei sobre o tema (lacuna), nunca quando diante de lei previamente consignada.

    Analogia legal, ou legis, é aquela em que se aplica ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante.
    Analogia jurídica, ou juris, é aquela que aplica um princípio geral do direito ao caso omisso, quando não há norma semelhante que permita aplicar a analogia legal.

  • Analogia: é uma forma de integração da lei penal. É a utilização de situações similares a fim de suprir lacunas existentes na lei.

    OBS: mas só vale para beneficiar reú "benéfica".

  • Por favor alguem me explica, porque letra E esta errada

  • Ana Carajilescov, tentando clarear um pouco a sua dúvida.

      A letra E diz que : A analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito.

    Veja bem, fonte do direito penal é difinido por Rogério Snches como: Fontes são as características que indicam a origem da norma penal. Busca assim indicar de onde a norma penal emana , qual é a sua origem , de onde ela provém e ainda como ela se revela. Fala-se assim em fonte formal  e material.

    Fontes fomais são classificadas pela doutrina moderna em:

    Fontes formais imediatas que são: A Lei, A CF/88, Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, a jurisprudência , os princípios e os complementos.

    Fontes formais mediatas que são os costumes.

     

    Observe que existe diferença na classificação feita pela doutrina tradicional e a moderna.

     

    Lado outro, quando falamos em ANALOGIA estamos falando em uma forma de integração da lei , ou seja, onde a lei é omissa , quando existe uma lacuna, um  vazio normativo fazer-se-a uso da analogia como forma de integração da lei.

    Outra coisa que não podemos confundir é a interpretação extensiva e a interpretação analógica (formas de interpretação) com a analogia(forma de integração).

     

     

  • A analogia consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.

    O legislador, através da lei A, regulou o fato B. O julgador precisa decidir o fato C. Procura e não encontra no direito positivo uma lei adequada

    a esse fato. Percebe, porém, que há pontos de semelhança entre o fato (regulado) e o fato C (não regulado). Então, através da analogia, aplica ao

    fato C a lei A.

    Não é fonte do Direito, apesar de citada no art. 4.º da LICC. Ao solucionar uma questão por analogia, o juiz está somente aplicando determinada

    disposição legal que irá resolver, por semelhança, casos não expressamente contemplados.

    É, pois, forma de autointegração da lei para suprir lacunas porventura existentes. Em seu emprego, o intérprete parte da própria lei para elaborar a regra concernente ao caso não previsto pela legislação. Ao contrário do que ocorre na interpretação extensiva, não se amplia o texto da norma, mas a mesma disposição legal é aplicada a casos semelhantes não previstos. Como diz Carlos Maximiliano, o processo analógico não cria direito novo, mas descobre o já existente e integra a norma estabelecida, o princípio fundamental, comum ao caso previsto pelo legislador1.

    Na analogia, temos aplicação ou interpretação da lei?

    A interpretação é um meio para atingir a aplicação. Enquanto a interpretação consiste na pesquisa do conteúdo e do alcance da norma em relação

    ao caso concreto, a aplicação é a própria atuação da norma no tocante a todas as características do caso concreto. Nestes termos, no dizer de Battaglini, “é evidente que se deve falar em aplicação e não em interpretação...pois é impossível interpretar uma norma inexistente. O que ocorre é a aplicação ao caso a ser decidido de norma ou regra que regula hipótese semelhante em matéria análoga; pela regulamentação de caso análogo, infere-se que o legislador comportar-se-ia da mesma maneira, se tivesse previsto o caso que na norma não se enquadra”.

     

    FONTE: DAMÁSIO E. DE JESUS - DIREITO PENAL - PARTE GERAL

  • Fontes do Direito Penal

    1) Doutrina Clássica:

    a) Fonte Imediata (ou direta): Lei

    b) Fonte Mediata (oi indireta): costumes e principios gerais do direito

     

    2) Doutrina Moderna:

    a) Fonte Formal Imediata (ou direta): Lei, CF/88, Tratados Internacional de Direito Humano, Jurisprudência (súmula vinculante), complemento de norma penal em branco

    b) FonteFormal  Mediata (ou indireta): doutrina

    c) Fonte Informal: costumes e principios gerais do direito

  • Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal (em respeito ao princípio da reserva legal), a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos: a) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bonam partem); b) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida.

     

    Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem.

  • A ANALOGIA não é uma técnica de interpretação da Lei Penal. Trata-se de uma técnica integrativa, ou seja, aqui se busca suprir a falta de uma lei.

    Não confundir ANALOGIA com INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA! Na analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução.

    A analogia nunca poderá ser usada para prejudicar o réu (Analogia In Malam Partem). Entretanto, é possível sua utilização em favor do réu (Analogia In Bonam Partem). 

  • ANALOGIA

    - Não há lei criada para o caso.

    -Criação de uma nova norma a partir de outra (analogia legis) ou de princípio geral do direito (analogia júris). É forma de Integração", não interpretação.

    Exemplo: o art. 181, 1, isenta de pena quem comete o crime em prejuízo do cônjuge. Através da analogia, podese incluir o companheiro no conceito de cônjuge

    ANALOGIA IN BONAM PARTEM: Analogia benéfica ao acusado. É permitida e recomendada.

    Exemplo: uma menina de 12 anos foi estuprada (estupro de vulnerável) e engravidou. A lei não diz nada sobre ser possível o aborto, mas o art. 128,
    II, autoriza a interrupção da gravidez resultante de estupro, sem mencionar o estupro de vulnerável. A autorização valerá para o caso.

    ANALOGIA IN MALAM PARTEM: Analogia que prejudica o acusado. É VEDADA em virtude do princípio da reserva legal.

    Exemplo: no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, há uma causa de aumento relativa ao agente que não possui CNH (art. 302, § 15, 1do CTB). Não se pode, por analogia, incluir no rol das circunstâncias que agravam a pena o fato de o agente portar CNH vencida.

     

    FONTE: Direito Penal em tabelas (Martina Silva Correia)

  • A ANALOGIA É UMA FORMA DE INTEGRAÇÃO DA NORMA AO DIREITO. NELA NAO EXISTE UMA LEI A SER APLICADA AO CASO CONCRETO, MOTIVO PELO QUAL É NECESSÁRIO SOCORRER-SE DE PREVISÃO LEGAL EMPREGADA À OUTRA SITUAÇÃO SIMILAR. A ANALOGIA SOMENTE PODE SER ALICADA NO DIREITO PENAL IN BONAM PARTEM.

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, PARTE GERAL, ROGÉRIO SANCHES CUNHA, 2017, PÁG.70.

  • Ao meu ver, a C nao deixa de estar correta. Mas enfim...

  • Correção: A meu ver.

  • Respota Correta, A

    Não é forma de interpretação, mas de integração.
    A Analogia parte do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual
    é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar.

    Fonte: Manual Caseiro.

  • ANALOGIA

     

    - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    - NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO;

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: A expressão "arma" no crime de roubo majorado, pode ser qualquer instrumento, fabricado com ou sem finalidade bélica, capaz de servir para o ataque (revólver, faca de cozinha, madeira, lâmina de barbear, etc)

     

     

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - 2018

  • Não entendi o erro da letra C  

  • cadê o erro da letra c????

  • O ERRO DA LETRA CONSISTE EM AFIRMAR QUE NO EMPREGO DA ANALOGIA EXISTEM  PRECEITOS LEGAIS, 

  • O erro da C

     

    Há duas espécies de analogia:

     

    Analogia legis: dá-se com a aplicação de uma norma existente a um caso semelhante; (fomal imediata, lei ordinária)

     

    Analogia juris: ocorre quando não existe nenhum dispositivo aplicável à espécie nem sequer de modo indireto, pois o instituto é inteiramente novo, sem similar conhecido, não se recorre a um preceito já existente, e, sim, a um complexo de princípios jurídicos.(formal mediata, principios gerais do direito)

     

    Erro da E

     

    Não há como afirmar que é formal mediata, sendo que exitem duas espécies de analogia, uma formal imediata (legis) e outra mediata( juris)

     

    Fonte: (Estefam, 2017)

     

  • Nenhum obstáculo será tão grande se sua vontade de vencer for maior.

    #resista

    lembrando...

    analogia

    CP--> IN BONAM PARTEM

    CPP--->IN BONAM PARTEM OU  IN MALAM PARTEM

     

  • Analogia: Quando há lacunas no DP, em que o ordenamento usa de leis parecidas para preencher lacunas. Lembrando que o DP, só adimite analogias bonam partem (em benefício do réu).

     

    Deus abençoe nosso dia de estudo!

  • A analogia é forma de integração.

    A fonte é a LEI que está servindo de base para integração analógica e não a própria analogia. 

  • DIFERENÇA ENTRE ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    -  INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: o Código Penal, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo.

     

    É o que ocorre, por exemplo, no art. 121, § 2º, I, que dispõe ser qualificado o homicídio quando cometido " mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". O legislador fornece uma fórmula casuítica ("mediante paga ou promessa") e, em seguida, apresenta uma fórmula genérica ("ou por outro motivo torpe").

    Diferentemente de interpretação extensiva, a qual se amplia o significado de uma palavra para alcançar o real significado da norma. Exemplo disso é a expressão "arma" no roubo circunstanciado, podendo ser qualquer artefato capaz de servir para atacar alguém, sendo bélico ou não. Nesse tipo penal não é dado nenhuma fórmula casuística e genérica para ato obsceno. 

     

    ANALOGIA

     

    - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito 

    - NÃO EXISTE norma para o caso concreto 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris)

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o COMPANHEIRO.

  • Analogia - A analogia não é uma técnica de interpretação da Lei Penal. Trata-se de uma técnica integrativa, ou seja, aqui se busca suprir a falta de uma lei.
    Não confundir analogia com interpretação analógica! Na analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução.
    Nao se admite a analogia prejudicial ao réu (analogia in malam partem).

    Fonte: Estratégia Concursos

  •  a)é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes. certo

    exemplo: até 2009 era admitido o aborto causado por atentado violento ao pudor, de forma analoga a permissão que se dava ao estupro. após 2009 atentado violento ao pudor virou estupro e, por isso continua podendo abortar, mas não mais de forma análoga, pois a fonte se tornou imediata

     b)errado. formal imediata do direito penal são as leis do direito penal, a constituiçao federal

     c) errado. está sim previsto em lei, mas para outra norma

     d) é o oposto. corresponde a uma interpretação extensiva de outra norma do direito aplicada a norma penal.

    (pode ser norma penal --> norma penal, norma de outro ramo do direito --> norma penal)

     e) fonte formal mediata é jurisprudencia, sumulas, doutrina

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Define-se a analogia como uma forma de autointegração da norma, consistente em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição legal relativa a um caso semelhante, atendendo-se, assim, ao brocardo ubi eadem ratio, ubi eadem legis dispositio. (Rogério Greco).

  • PARA APROFUNDAR O TEMA!

     

    Segundo Rogério Sanches Cunha

     

    ANALOGIA: Não é forma de interpretação, mas de integração.

    Obs.: a analogia pressupõe lacuna (falta de lei).

    ANALOGIA: parte-se do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar.

     

    Importante! 

    PRESSUPOSTOS DA ANALOGIA NO DIREITO PENAL:

    a) Certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (“in bonam partem”).

    b) Existência de uma efetiva lacuna a ser preenchida, isto é, omissão involuntária do legislador.

     

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:

     

    Fontes Materiais: são chamadas fontes de produção. A fonte material de produção da norma é o Estado, já  que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria.                           
                                                                                                                            

    Fontes Formais: (MarjorItária) são fontes de cognição e conhecimento. Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;         

     

    IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções de dir. intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.

     - MEDIATA: costumes, princípios gerais do direito, Jurisprudência

     

    CESPE

     

    Q219450-A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E (Analogia não é fonte)

     

    Q240628-A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E (Só é permetida para beneficiar)

     

    Q219450-As fontes materiais revelam o direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado. F

     

    Q219450-As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C 

     

    Q69516-O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal. V

     

    Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. E

     

    Q382016-Os costumes não são considerados pela doutrina como fonte formal do direto penal. F

     

    Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C  

     

    Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal imediata do direito penal. F

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Se você não quer ver mais um super-esquema colorido de cursinho e realmente entender o porquê da 'c' estar errada, vá direto ao comentário do Amilton Filho.

  • André Estefam: "Admitem-se, no entanto, fontes secundárias ou mediatas: são os costumes, os princípios gerais de direito e a analogia in bona partem". (Direito Penal Esquematizado, 2018, p. 186). 

    Para a "e" estar certa deveria prever no enunciado: analogia in bona partem, já que a regra é a de que a analogia não é utilizada como fonte do direito penal.

    Errei, não concordei a princípio, depois me conformei. 

  • Ganha alguma coisa pra comentar ? Gente, esse tanto de comentário repetido só atrapalha. Quando penso que a questão tem algum ponto obscuro. Nada! Só gente dando variações sobre um mesmo tema.

  • Galera vamos comentar mesmo, é de graça  e faz para o aprendizado mesmo os comentários repetidos.

     

  • Tempo Urge: DIRETO: Alik Santana

     

  • GABARITO "A"

     

    ANALOGIA  (técnica de integração)

     

    Não existe norma para o caso concreto;

     

    Juiz aplica a lei prevista  para outro caso quando  há  lacuna.

     

    Não pode ser prejudicial ao réu (in malam partem).

     

    Ex. adolescente estuprada que pretende interromper a gestação do seu feto pode fazer uso do aborto sentimental previsto no art. 128, II, CP, apesar deste não ter sido editado quando da previsão legal do estupro de vulnerável, portanto, não abrangendo essa hipótese.

  • Não entendo quem reclama dos cometários. Basta não ler. Não é obrigatório ler. Comenta mais, galera.

  • LETRA A: CORRETA. É UMA TÉCNICA DE INTEGRAÇÃO DE LACUNAS. 

    LETRA C: ERRADA.  "solucionar hipóteses não previstas em lei" Se o judiciário fizer isso estará invadindo a competência do legislativo de criar leis e cominar penas. O judiciário, como REGRA GERAL, deve aplicar as leis no caso concreto e não pode criar leis. Ao solucionar hipóteses, não prevista em lei, ele estaria criando uma lei para tal hipótese. Isso fere a independência e harmonia entre os poderes.  

    ACHOO QUE É ISSO! 

  • Cara Thiannetan S, aprendo bastante com os comentários dos colegas aqui do QC, não somos obrigados a lê-los, portanto, caso não estejas a gostar, basta não ler. 

    "Em que pese sejam repetidos, a repetição é a mãe do ensino". 

    #FICAADICA! ;)

  • ANALOGIA, também conhecida como INTEGRAÇÃO ANALÓGICA OU SUPLEMENTO ANALÓGICO, é a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante.

    No Direito Penal, comente pode ser utilizada em relação ás leis não incriminadoras, em respeio ao princípio da reserva legal.

    FONTE( CLEBER MASSON, PG 130, 12ºEDIÇÃO, 2018)

    DEUS É FIEL!

  • Ao comentar a alternativa "b" da questão, a professora do QConcursos afirmou que a analogia é uma fonte mediata do direito penal. Depois, ao comentar a alternativa "e" da questão, ela afirmou que a analogia não é fonte do direito penal. Assim fica complicado...

  • O vídeo  não ajuda em nada.Ela conseguiu criar mais duvidas.Vou ter que recorrer aos PDF´s.

    Estratégia, coloque pessoas capacitadas para explicar as questões. Precisamos de ajuda e não de mais problemas.

  • 3.                  Lacuna (propriamente dita/normativa/legal/de omissão): ausência de norma jurídica expressa que regule determinado fato concreto. É problema do aplicador da lei, de subsunção, não há lacuna em abstrato, mas sim no caso concreto.

    Importante: é vedado o “non liquet”. Juiz não pode deixar de julgar alegando lacuna. Terá de se valer de algum meio de integração/colmatação da lacuna.

    Modalidades de lacunas:

    a.       Lacuna axiológica: diversamente da lacuna legal, há norma aplicável ao caso concreto. Entretanto, apresenta solução que não é considerada justa/satisfatória. Solução pela equidade. Há problema de valor.

    b.      Lacuna Ontológica: Existe norma. Porém não está mais adequada a realidade.

    c.       Lacuna de Conflito/Colisão: é aquela caracterizada por existir normas e essas apontam soluções conflitantes.

     

    Meios de Suprir Lacunas legais/normativas, art. 4º, LINDB:

    Há ordem?

    ü  1ª Corrente Clássica (majoritária): há ordem entre os meios, que é a da própria lei, que deve ser seguida pelo juiz. (1º. Analogia, 2º. costumes e 3º. princípios gerais de direito)

    ü  2ª Corrente Moderna: inexistência de ordem entre os meios de integração.

  • Espécies de meios de integração/colmatação de lacunas:

    MEIO DE AUTO-INTEGRAÇÃO:

    a.       Analogia: aplicar uma norma prevista para hipótese distinta, porém semelhante ao caso concreto. Trata-se de forma de AUTO-INTEGRAÇÃO. A lei é a fonte de direito utilizada para suprir a própria lei.

    Fundamento: princ. da igualdade de tratamento – onde existe a mesma razão deve existir o mesmo direito.

    Atenção. Não pode ser utilizada no direito penal para criar crime ou instituir pena; no direito tributário não pode ser invocada para criar tributos.

    Ø  Analogia Legal/Legis: solução da lacuna através da utilização de um único dispositivo legal.

    Ø  Analogia Jurídica/Juris: a solução é extraída através da análise de um conjunto de regras.

    Diferença entre analogia e interpretação extensiva: Analogia é meio de integração. Interpretação é meio de interpretação. Na analogia o juiz usa hipótese distinta para caso semelhante (a situação não está compreendida no espírito da norma). Já na interpretação o alcance da norma é ampliado (situação compreendida no espírito da norma).

    MEIOS DE HETEROINTEGRAÇÃO

    b.      Costumes: todo o comportamento geral, público e reiterado, adotado por um grupo de pessoas (elemento objetivo), com a convicção de sua obrigatoriedade/necessidade jurídica (elemento subjetivo).

    Nos países que adotam o Civil Law o costume é considerado fonte secundária/supletiva do direito.

    Já o Cowmon law o costume pré fonte primária. Análise de precedentes.

    Classificação dos costumes de acordo com a lei:

    Ø  Costume Secundum legem: comportamento idêntico ao da lei. O legislador reconhece a eficácia do costume. Aceito pelo ordenamento jurídico.

    Ø  Costume praeter legem: costume além da lei. Supre a omissão da lei. Aceito pelo ordenamento jurídico.

    o   Ex. Súmula 370, STJ (apresentação antecipada de cheque pré-datado: dano moral);

    Ø  Costume Contra legem: o comportamento da sociedade é contrário a lei.

                                Para a doutrina clássica não é aceito – pois somente a lei revoga a lei.

                                Para a doutrina moderna (pós-positivismo) pode ser aceito.

     

    c.       Princípios gerais de direito: são postulados/regras presentes na consciência dos povos e amplamente aceitas, ainda que não positivadas.

  • Obrigada #cristiano favero pelo esclarecimento. Eu marqui a C e não tinha entendido o erro.

  • Com certeza o comentário da professora é o menos proveitoso.

  • ESQUEMATIZAÇÃO! 

     

    ANALOGIA

    - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    - NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex.: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    - É forma de INTERPRETAÇÃO;

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

    - Ex.: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

     

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    - É forma de INTERPRETAÇÃO; 

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

    Fonte: Comentários do QC. 

  • Acho que a prof. se atrapalhou e caiu em contradição. Na letra B ela diz que é fonte mediata, já na letra E, diz que não é fonte mediata nem imedita. E agora josé?

  • A- CORRETA, a analogia é para ser utilizada quando não houver lei, ou seja, cria-se uma nova norma a partir de uma outra semelhante. É FORMA DE INTEGRAÇÃO(PREENCHER LACUNAS) E NÃO INTERRETAÇÃO!!!

  • Alguém fala para a Profª ler o comentário do Amilton Filho e gravar o video novamente...

  • Fontes do Direito Penal:


    Formais: (IMEDIATA e MEDIATAS)

    Imediata: somente a LEI em SENTIDO ESTRITO (scricto senso)

    Mediatas: atos administrativos, costumes e princípios gerais do direito


    Materiais: DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA


    Bons estudos a todos

    Deus no comando sempre

  • A ANALOGIA DIVIDE-SE EM DUAS MODALIDADES:


    1 - ANALOGIA LEGAL: QUANDO A LACUNA DE UMA LEI É PREENCHIDA BASEADA EM UMA OUTRA LEI.


    2 - ANALOGIA JURÍDICA: QUANDO A LACUNA DA LEI É PREENCHIDA COM BASE NO ORDENAMENTO JURÍDICO.


    O ERRO DA LETRA "C" ESTÁ EM AFIRMAR QUE A QUESTÃO UTILIZA A MODALIDADE JURÍDICA PARA A AUTOINTEGRAÇÃO DA NORMA, QUANDO NA VERDADE ESTÁ UTILIZANDO A MODALIDADE LEGAL, OU SEJA, PREENCHENDO A LACUNA DA LEI COM LEI.

  • Comentário da professora super confuso.

  • analogia significa aplicar a um caso não previsto em lei uma lei que regula um caso semelhante

  • Bom,o comentário mais curtido já apresenta evidente erro ao dizer que "analogia é interpretação". O doutrinador Cleber Masson diz, em seu livro: “Não ser trata de interpretação da lei penal. De fato, sequer há lei penal a ser interpretada. Cuida-se de colmatação ou integração do ordenamento jurídico...”


    Daí já percebo um erro que não foi corrigido nessa explanação. Isso prejudica o aprendizado. 


    Corrija esse comentário, por favor.


    resposta correta é a letra -A- CONFORME EXCERTO DO LIVRO DO CLEBER MASSON

  • A questão deveria ser anulada, pois a alternativa E tb está correta, uma vez que a analogia é sim fonte formal mediata do Direito Penal, ainda que de modo mitigado. No caso, a analogia permitida é a in bona parte. Se não fosse fonte formal mediata, também não seria forma de autointegração.

  • Analogia não é forma de interpretação!!!

    Analogia: INTEGRAÇÃO/ SUPLEMENTAÇÃO/ APLICAÇÃO. Possui sinônimo, aplica-se lei semelhante, BONAM PARTEM NO CP.

    Interpretação analógica: lei para ser INTERPRETADA. INTERPRETAÇÃO. Não possui sinônimo. MALAM E BONAM PARTEM.

  • o comentário do milton J.P Filho conseguiu explicar bem o erro da C

  • Letra a

    Analogia: E uma forma de autointegração da lei que pode retroagir para beneficiar o réu.

  • ENUNCIADO - No direito penal, a analogia:

    ANALOGIA: não há lei para caso concreto = regra de integração, não interpretação. Portanto, partimos do pressuposto de que não existe lei a ser aplicada no caso concreto, motivo pelo qual se socorre daquilo que o legislador previu para outro caso similar.

    V- a) a analogia é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes.

    A analogia é a aplicação, a uma hipótese não prevista em lei, de lei reguladora de caso semelhante. É, pois, uma forma de autointegração da norma”. (Direito Penal p/ Concursos de Técnico e Analista – Coleção Tribunais e MPU, 8ª Ed., 2019, p.35).

    F - b) a analogia é uma fonte formal imediata do direito penal. [A analogia não é fonte do direito penal, mas sim uma forma de integração]

    Apesar de citada no art. 4º da LINDB, a analogia não é fonte do Direito, pois o juiz, ao utilizá-la para a solução de determinada questão, está apenas aplicando determinada disposição legal que irá resolver, por semelhança, casos não expressamente contemplados na lei.” (Direito Penal p/ Concursos de Técnico e Analista – Coleção Tribunais e MPU, 8ª Ed., 2019, p.35).

    F - c) a analogia utiliza, na modalidade jurídica, preceitos legais existentes para solucionar hipóteses não previstas em lei. [ = conceitua a analogia na modalidade legal, e não a analogia na modalidade jurídica]

    "São espécies de analogia:

    a) analogia legis ou legal: faz-se a aplicação da analogia tendo por base outra disposição legal que regula caso semelhante.

    b) analogia juris ou jurídica: faz-se a aplicação da analogia tendo por base, ao invés de outra disposição legal que regula caso semelhante, um princípio geral do direito."

    (Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo - Direito Penal - Vol.1 - Parte Geral - Coleção Sinopses para Concursos, 2017, p.102).

    F - d) a analogia corresponde a uma interpretação extensiva da norma penal.

    A analogia não se confunde com a interpretação extensiva. Com o emprego da analogia, o exegeta parte da própria lei para elaborar a regra relativa ao caso não previsto pela legislação. Ou seja: ao contrário do que ocorre na interpretação extensiva, na analogia não há ampliação do texto legal, pois a mesma disposição será aplicada a casos semelhantes (não contemplados expressamente). O fundamento da analogia é o argumento pari ratione, da lógica dedutiva, que utiliza, para a solução do caso omisso, o mesmo raciocínio do caso semelhante”. (Direito Penal para Concursos de Técnico e Analista – Coleção Tribunais e MPU, 8ª Ed., 2019, p.35).

    F - e) a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. [A analogia não é fonte do direito penal, mas sim uma forma de integração]

  • Tudo certo, mas AUTO-integração?

  • PMPE 2020

  • Ano: 2018 

    Banca: CESPE

    Órgão: EMAP 

    A respeito da aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.

    A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

    (Certo)

  • Fala Galera,

    muita gente não está entendendo o porquê da letra "E" estar errada.

    São fontes formais MEDIATAS os costumes, os princípios gerais do direito e a ANALOGIA IN BONAM PARTEM.

    O erro está aí, pois a questão fala somente em analogia, mas como fonte formal mediata é a in bonam partem.

    ps. A explicação da professora complica mais kkkkkk

  • Acertei ligando ANALOGIA C/ LACUNAS.

    gab: letra.A

  • Nossa, o comentário da professora é extremamente confuso. Toda atrapalhada. Os alunos explicam melhor kkk

  • ANALOGIA

    - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    - NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     - É forma de INTERPRETAÇÃO;

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE. 

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    - É forma de INTERPRETAÇÃO

    EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: A expressão "arma" no crime de roubo majorado, pode ser qualquer instrumento, fabricado com ou sem finalidade bélica, capaz de servir para o ataque (revólver, faca de cozinha, madeira, lâmina de barbear, etc)

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - 2018

  • A analogia é forma de integração da lei. Quando a lei não prevê a solução para

    um caso, a analogia permite a aplicação de uma norma parecida. É a chamada

    análise por semelhança.

    Em alguns outros ramos do direito, é possível fazer a integração da lei. Quando

    falta uma norma para o caso, o juiz escolhe outra norma parecida e a utiliza para

    suprir a falta da norma específca.

    Fonte: Gran Cursos

  • A professora que resolve a questão se contradiz e nem percebe. Pra responder a C, diz que analogia não é fonte imediata, mas sim mediata. Pra responder a E, diz que a analogia não é fonte imediata nem mediata. Sinceramente, já vi vários vídeos em que essa professora parece não ter o mínimo domínio do conteúdo. Parece que vê o gabarito correto e fala qualquer coisa pra tentar justificar o erro das outras.

  • Os professores dos cursos online deveriam ensinar esse conteúdo, eu já estudei essa parte do direito penal e em nenhum momento os professores falam nesse assunto!!

  • ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃOAUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    NÃO é admitida em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir)somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    Podeentendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

  • É simples. basta associar à analogia a palavra AUTOINTEGRAÇÃO para suprir lacunas. 

  • ANALOGIA

     - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     - É forma de INTERPRETAÇÃO;

    EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

     - É forma de INTERPRETAÇÃO

    EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: A expressão "arma" no crime de roubo majorado, pode ser qualquer instrumento, fabricado com ou sem finalidade bélica, capaz de servir para o ataque (revólver, faca de cozinha, madeira, lâmina de barbear, etc)

     

     

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - 2018

    --> Copiado para revisão!

  • Pessoal, a analogia não é forma de interpretação e sim integração.

  • Analogia

    Forma de suprimento judicial que pode completar as lacunas de uma lei, no Direito Penal só pode ser aplicado em beneficio do acusado.

  • ANALOGIA

     

    - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO;

    EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO

    EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: A expressão "arma" no crime de roubo majorado, pode ser qualquer instrumento, fabricado com ou sem finalidade bélica, capaz de servir para o ataque (revólver, faca de cozinha, madeira, lâmina de barbear, etc)

     

     

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - 2018

  • A analogia é forma de integração da norma penal e não fonte ou mecanismo de interpretação.

  • Gab- A

    ANALOGIA é uma forma de INTEGRAÇÃO

    Existe uma clara omissão (lacuna) legislativa e essa omissão é preenchida através da aplicação de uma norma que serve para situação semelhante.

    Não aplica-se analogia in malam partem

    ANALOGIA não se confunde com:

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA;

     Que é forma de INTERPRETAÇÃO extensiva permitida por lei

    Na qual, a própria lei penal se utiliza de forma geral (ex:emprego de veneno, fogo, explosivo) seguida de forma genérica (ou outro meio insidioso ou cruel, que possa resultar perigo comum)

    Pode ser aplicada in bonam partem ou in malam partem

    Fonte: Anotações do curso SUPREMOTV

  • Alik Santana tem que ter muito cuidado com a afirmação: "A ANALOGIA é INSTRUMENTO INTERPRETATIVO".

    .

    "Analogia não é meio de interpretação do Direito, mas sim de integração. Fundamentalmente, a distinção reside no fato de que, na integração, não temos um texto a ser interpretado. Ao revés, há uma lacuna legislativa, que deve ser suprida mediante um processo de integração do Direito, aplicando-se um texto normativo que seria aplicado a um caso similar." (grifo meu).

    fonte: DIREITO PENAL DIDÁTICO - PARTE GERAL - Fábio Roque Araujo, 2 ed. 2019 (página 172 - 173).

    .

    .

    A) CORRETA - realmente a analogia é uma forma de integração/autointegração da norma penal.

    B) ERRADA - pode até ser uma fonte formal imediata, mas sem especificar se estamos diante de uma analogia legis ou juris (jurídica) não é possível fazer uma afirmação exata pois pode ser que seja uma fonte formal mediata.

    "Sob o aspecto de uma classificação doutrinária, costuma-se mencionar duas modalidades de analogia:

    a) Analogia legis: nessa modalidade de analogia, aplica-se ao caso concreto, para suprir a lacuna, o tratamento dado por outro enunciado normativo.

    b) Analogia juris (jurídica): como forma de integração, recorre-se aos princípios gerais do Direito," (grifo meu).

    fonte: DIREITO PENAL DIDÁTICO - PARTE GERAL - Fábio Roque Araujo, 2 ed. 2019 (página 173).

    .

    Veja que no caso da analogia legis vamos aplicar um enunciado normativo (LEI) a um caso semelhante, dessa forma, estamos diante de um caso de FONTE FORMAL IMEDIATA;

    Já no caso da analogia juris (jurídica) não temos um enunciado normativo (LEI), vamos ter que usar os Princípios Gerais do Direito a uma lacuna, dessa forma, estamos diante de um caso de FONTE FORMAL MEDIATA.

    .

    C) ERRADA - conforme já vimos acima, a analogia na modalidade JURÍDICA (JURIS) NÃO se utiliza dos preceitos legais existentes (LEI) como ocorre na analogia legis. Já vimos que na analogia jurídica será utilizado os Princípios Gerais do Direito.

    D) ERRADA - Analogia não se confunde com a interpretação extensiva. Na analogia nós temos uma lacuna (falta de lei) a ser suprimida por uma outra fonte normativa similar (LEI) ou por Princípios Gerais do Direito. Já na interpretação extensiva temos uma fonte normativa (LEI) que disse menos do que pretendia, dessa forma é atribuição do intérprete ampliar o alcance do texto normativo.

    E) ERRADA - aqui se aplica o mesmo raciocínio utilizado na alternativa B, pode até ser uma fonte formal mediata, mas sem especificar se estamos diante de uma analogia legis ou juris (jurídica) não é possível fazer uma afirmação exata pois pode ser que seja uma fonte formal imediata.

    .

    .

    .

    COMPLEMENTANDO: (CESPE entende que analogia não é "interpretação")

    .

    (Q303085 - 2013 - CESPE - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal ) Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal

    D) A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. (ERRADO).

  • confesso que fiquei em dúvida ente a A e a C. depois me ative a palavra "modalidade juridica" da letra C, visto que muda todo o contexto da alternativa, sendo uma forma de analogia que se prende aos principios gerais do direito e não a propria lei.

    sendo assim, a alternativa A é a correta.

  • Todas os comentários se ateram a letra A e C. Considero as duas alternativas corretas e também a letra E. A doutrina clássica considera a analogia como fonte mediata do DP assim como os costumes e os princípios gerais do direito. Queria entender onde há a incorreção na letra E. Concurso está virando loteria.

  • Analogia: técnica de interpretação do Direito, que busca suprir as lacunas da lei com utilização de normas que regulam situação com alguma semelhança; Interpretação extensiva: classificação da interpretação quanto ao resultado. Quando se considera que a lei expressa menos do que pretende, diz menos do que queria dizer. Nestes casos, busca -se adequar o sentido da lei para o seu alcance seja o adequado; Interpretação analógica: o legislador utiliza a técnica de, após a enumeração de hipóteses de aplicação de norma, abrir a possibilidade de sua aplicação em situações semelhantes, por meio de fórmula mais genéricas.
  • Analogia é uma forma de integração de uma norma para suprir uma lacuna existente,sendo somente admitida a analogia em bonam partem (beneficiar).

  • Esclarecendo o erro da letra C

    Quando a questão fala em recorrer a preceitos legais, faz referência à analogia legal e não jurídica.

    Analogia legis (legal) – é aplicação de uma norma legal estabelecida para um caso afim, ao fato pelo qual não há regulamentação.

    Analogia juris (jurídica) – essa analogia implica em recurso mais amplo, isto é, na ausência de regra estabelecida para o caso sub judice, o juiz recorre aos princípios gerais do direito.

  • ANALOGIA

    Utiliza NORMA para suprir: Analogia legal

    Utiliza PRINCIPIO para suprir: Analogia jurídica

  • Nossa esta professora comete erros crassos, se atrapalha toda; aló QC se quiser me dá assinatura grátis eu posso explicar o conteúdo das questões; ela diz que ausência da norma a um fato permite a aplicação de outro tipo penal, viajou; e a taxatividade

  • Enquanto, a Interpretação Extensiva e Interpretação Analógica são formas de INTERPRETAÇÃO, a ANALOGIA é forma de INTEGRAÇÃO.

  • A) é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes. CORRETA. Analogia ou integração analógica ou suplemento analógico: consiste em integração ou colmatação do ordenamento jurídico; é a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante.

    B) é uma fonte formal imediata do direito penal. ERRADA. Não é fonte.

    C) utiliza, na modalidade jurídica, preceitos legais existentes para solucionar hipóteses não previstas em lei. ERRADA. Não utiliza “preceitos legais”, mas lei reguladora de caso semelhante.

    D) corresponde a uma interpretação extensiva da norma penal. ERRADA. Não se trata de interpretação da lei penal. De fato, sequer há lei a ser interpretada.

    E) é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. ERRADA. Não é fonte.

    Fonte: Masson

  • Apenas para fixar o conteúdo os comentários já estão de bom tamanho..

    Fontes do direito penal

    -IMEDIATAS – LEI .

    - MEDIATAS - COSTUMES, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA e os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

  • Sobre autointegração e não apenas integração:

    É um dos métodos usados por um juiz para integrar o direito. Isto é, preencher uma lacuna apresentada pela legislação. No caso da autointegração a fonte usada para que haja a integração do direito é a própria legislação através, geralmente, de uma analogia...

    "Nesse caso o juiz recorreu a um mecanismo de autointegração."

    Fonte:

    Em se tratando de CESPE, né? Poderia ser integração, mas...

  • A é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes.

    B é uma fonte formal imediata do direito penal.

    C utiliza, na modalidade jurídica, preceitos legais existentes para solucionar hipóteses não previstas em lei.

    D corresponde a uma interpretação extensiva da norma penal.

    E é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito.

    LETRA A

  • No direito penal, a analogia é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes. (CESPE 2018)

    A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

     

  • Analogia não é fonte do direito penal e sim técnica de integração de normas benéficas.

  • Você errou! Em 18/09/20 às 10:16, você respondeu a opção E

    Você errou! Em 19/02/20 às 16:58, você respondeu a opção A.

    Você acertou! Em 06/02/20 às 18:13, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 01/10/19 às 21:09, você respondeu a opção E

    Meu Deus do céu. Será possivel um negocio desse

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem;

    Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    ANALOGIA: É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem.

    ·     .ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro

  • •́ᴥ•̀ʔっ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃOAUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    NÃO é admitida em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir)somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    Podeentendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

  • A analogia é uma forma de integração do direito. Fala-se em analogia quando não há uma norma reguladora para o caso concreto (lacuna), de modo que se cria uma nova norma a partir de outra (analogia legis) ou de todo o ordenamento jurídico (analogia iuris).

    No direito penal, apenas se admite a analogia in bonam partem. Ex.: isenção da pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro (art. 181, I, CP)

  • Fé que um Dia eu não vou desmarcar a letra A para marcar a letra C

    Em 17/11/20 às 16:16, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 06/11/20 às 07:39, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 29/10/20 às 14:53, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 13/10/20 às 21:34, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 19/09/20 às 21:09, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 30/07/20 às 23:50, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • Integração da Lei penal

    Analogia - A analogia não é uma técnica de interpretação da Lei Penal. Trata-se de uma técnica integrativa, ou seja, aqui se busca suprir a falta de uma lei. Não confundir analogia com interpretação analógica! Na analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução. Não se admite a analogia prejudicial ao réu (analogia in malam partem). 

    FONTE: MATERIAL ESTRATÉGIA

    Interpretação analógica Ou intra legem.

    É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela.

    Masson (2013, p. 111) explica que ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”.

    O melhor exemplo é o homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º), que primeiro apresenta a fórmula casuística no caput do parágrafo e, em seus incisos, fórmulas genéricas, a serem preenchidas de acordo com o caso concreto.

    Analogia

    Conhecida também como integração analógica, suplemento analógico, aplicação analógica ou colmatação do ordenamento jurídico.

    Parte da doutrina entende a analogia como forma de interpretação da lei penal, mas há aqueles que entendem que ela é, na verdade, um método de integração da lei penal.

    A analogia provoca a aplicação de lei existente em caso semelhante, para o qual as leis existentes são omissas.

    É utilizada em hipótese excepcional e apenas para beneficiar o réu (analogia in bonam partem), nunca para prejudicar o réu (analogia in malam partem), uma vez que esta afronta o princípio da reserva legal.

    Não podem ser aplicadas às leis excepcionais, justamente em função de sua especialidade.

    A analogia é prevista no art. 4º da LINDB Brasil, para quem “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

    Site: jusbrasil

  • cria-se uma norma apartir de outra pre-existente: analogia legal

    cria-se uma norma levando em consideração todo o ordenamento: analogia jurídica

  • Erro da letra C: a analogia, quando utilizada, aplica dispositivo legal existente a um caso semelhante, e não a um caso inexistente, como afirma a proposição.

    "Erro" da letra E: embora haja discussão na doutrina sobre se a analogia caracteriza-se como fonte mediata do direito penal, é "entendimento pacífico" da CESPE que não é. Portanto, quando for responder questões dessa banca, lembrar de nunca caracterizar a analogia como fonte formal mediata do direito penal.

  • ANALOGIA: é forma de integraçao e nao de interpretaçao. NAO É FONTE DO DIREITO!

    fontes: lei (imediata) e costumes, juris, principios e costumes (mediatas)

  • ANALOGIA

     

    - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO;

    EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO

    EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: A expressão "arma" no crime de roubo majorado, pode ser qualquer instrumento, fabricado com ou sem finalidade bélica, capaz de servir para o ataque (revólver, faca de cozinha, madeira, lâmina de barbear, etc)

     

     

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - 2018

  • GABARITO LETRA A

    --- > Analogia: Não existe norma para o caso concreto (Lacuna).

    > Forma: integração do direito.

    > Cria-se nova norma a partir de outra (Analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris).

    >aplicação somente em in bonam partem.

  • Analogia - Não se trata de interpretação da lei penal.

    Cuida-se, portanto, de integração ou colmatação do ordenamento jurídico.

  • GABARITO: A

    A analogia trata-se de uma regra de integração (forma de aplicação da norma legal), e não de interpretação. Nesse caso, ao contrário dos anteriores, partimos do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual o aplicador do direito socorre-se daquilo que o legislador previu para outro caso similar. GRECO ensina que a analogia define-se como uma forma de auto integração da norma, consistente em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição legal relativa a um caso semelhante.

     

    COMENTARIO LETRA C: Analogia iuris se caracteriza pelo emprego de um princípio geral do direito para regular um caso semelhante, também diante da inexistência da norma aplicável. Analogia legis ou legal: é aquela em que se aplica ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante. A analogia legis é caracterizada pela utilização de outra disposição normativa para integrar a lacuna existente no ordenamento jurídico.

     

    D) Consoante BITENCOURT, “distingue-se, na verdade, a analogia da interpretação extensiva porque ambas têm objetos distintos: aquela visa à aplicação de lei lacunosa; esta objetiva interpretar o sentido da norma, ampliando seu alcance.”

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • GABARITO: A

    A analogia é um processo de raciocínio lógico pelo qual o juiz estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal, ou seja, colmata a lacuna/integra a norma. O magistrado pesquisa a vontade da lei, para transportá-la aos casos que a letra do texto não havia compreendido. Para que tenha cabimento, portanto, é necessária uma omissão no ordenamento.

  • Estou ficando calejado rsrsrsrsrs

    Em 01/04/21 às 15:14, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 15/03/21 às 20:17, você respondeu a opção D. Você errou!

  • MEDO! da explicação da professora.. se contradiz o tempo todo, se enrola, comete erros... pessoal que está no começo dos estudos NÃO ASSISTA!

  • O erro da C

     Há duas espécies de analogia:

     Analogia legis: dá-se com a aplicação de uma norma existente a um caso semelhante; (fomal imediata, lei ordinária)

     Analogia juris: ocorre quando não existe nenhum dispositivo aplicável à espécie nem sequer de modo indireto, pois o instituto é inteiramente novo, sem similar conhecido, não se recorre a um preceito já existente, e, sim, a um complexo de princípios jurídicos.(formal mediata, principios gerais do direito)

    crédito: Amilton J.P Filho

  • Gab A

    FONTES DO DIREITO PENAL:

    MATERIAL/ SUBSTANCIAIS/ PRODUÇÃO: São os órgão encarregados de elaborar o direito penal. Art. 22, I, compete privativamente a União legislar sobe DIREITO PENAL, ou por motivo excepcional por meio de lei complementar autorizar os ESTADOS sobre questões específicas.

    FORMAIS/COGNITIVAS OU DE CONHECIMENTO:

    IMEDIATA: A lei é a única fonte formal imediata.

    MEDIATAS OU SECUNDÁRIAS: Constituição Federal, Jurisprudência, Doutrina, Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (stf já se manifestou que não se pode utilizar tipos penais descritos nesses tratados para tipificar condutas internamente, sob pena de violar o princípio da legalidade), costumes, princípios gerais do direito e atos da adm pública (em algumas normas penais em branco).

     

    No direito penal, a analogia é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes.

  • Só é permitida em in bonam partem!

    PMAL 2021

  • Lembrando algumas diferenças:

    Analogia é utilizada em hipótese excepcional, pois não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem. É a ausência de norma.

    Interpretação analógica é método de interpretação. Há uma lei a ser aplicada e interpretada, porém com uma fórmula ou conceito genérico que precisa ser interpretado e ter sua norma revelada a partir do mesmo texto legal.

  • !!Atenção!!: No Direito Penal só é admitida a "Analogia in bonam partem" -> Pois a criação dos crimes e cominação de penas devem observar o ***princípio da legalidade***.

    Bons Estudos ;)

  • A analogia é uma forma de INTEGRAÇÃO da lei penal, utilizada para suprir lacunas existentes na legislação. No direito penal, pode ser utilizada apenas in bonam parte. Essa não se confunde com a Interpretação analógica que é forma de interpretação do Direito Penal e é utilizada quando o próprio legislador estabelece fórmulas genéricas como: Outro meio insidioso ou cruel. 

  • ANALOGIA NÃO É FONTE!!!

    ANALOGIA NÃO É FONTE!!!

    ANALOGIA NÃO É FONTE!!!

  • Essa "AUTOINTEGRAÇÃO...", sei não.

  • analogia não é FONTE DO DIREITO PENAL!!!

  • "Analogia iuris se caracteriza pelo emprego de um princípio geral do direito para regular um caso semelhante, também diante da inexistência da norma aplicável. 

    Analogia legis ou legal: é aquela em que se aplica ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante. A analogia legis é caracterizada pela utilização de outra disposição normativa para integrar a lacuna existente no ordenamento jurídico."

  • Com todo o respeito, mas o vídeo da prof.ª. só confundiu mais

  • No direito penal, a analogia

    Alternativas

    A

    é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes.

    FONTES DO DIREITO PENAL:

    MATERIAL/ SUBSTANCIAIS/ PRODUÇÃO: São os órgão encarregados de elaborar o direito penal. Art. 22, I, compete privativamente a União legislar sobe DIREITO PENAL, ou por motivo excepcional por meio de lei complementar autorizar os ESTADOS sobre questões específicas.

    FORMAIS/COGNITIVAS OU DE CONHECIMENTO:

    IMEDIATA: A lei é a única fonte formal imediata.

    MEDIATAS OU SECUNDÁRIAS: Constituição Federal, Jurisprudência, Doutrina, Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (stf já se manifestou que não se pode utilizar tipos penais descritos nesses tratados para tipificar condutas internamente, sob pena de violar o princípio da legalidade), costumes, princípios gerais do direito e atos da adm pública (em algumas normas penais em branco).

     

    No direito penal, a analogia é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes.

    B

    é uma fonte formal imediata do direito penal.

    C

    utiliza, na modalidade jurídica, preceitos legais existentes para solucionar hipóteses não previstas em lei.

    D

    corresponde a uma interpretação extensiva da norma penal.

    E

    é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito.


ID
2600173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à classificação dos crimes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Crime Habitual, ocorre quando existe uma conduta reiterada do ato, ou seja, ato único não pode materializar o crime.
    Ex: crime de curandeirismo do art. 284 do CP.

    b) Crime à Distância, ocorre por exemplo quando o agente inicia o delito no país A e o crime se consuma no País B. A teoria utilizada nesse caso é da Ubiguidade.

    c) Crime Perintencional, ocorre quando o agente tem o dolo na sua ação inicial e a culpa na ação final. É o chamado crime preterdoloso. Ex: A começa discutir com B e com a intenção de lesionar B o agente A desfere um soco no rosto de B, contudo B cai e bate a cabeça no chão vindo a falecer. A irá responder por Lesão Corporal seguida de Morte, previsto no art. 129, § 3º do Código Penal

    d) Crimes Omissivo Impróprio ou comissivo por omissão (art. 13, §2) é um crime de resultado material e dependentemente de um resultado posterior. Já o crime omissivo próprio é crime formal.

    e) Crimes Instantâneos de Efeitos Permanentes, determinado momento, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, contudo as suas consequências são permanentes. Um exemplo clássico é o homicídio, que se consuma no momento da morte, com danos irreversíveis.

     

    "Com Esforço e Dedicação o Sucesso é Mera consequência."

  • alt-A.

                                  Crime habitual é aquele "constituído de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes de per si, que constituem um todo, um delito apenas" (Mirabete, manual de direito penal, vol I, p. 122), ou seja, só tem crime (e é um só) se você agir diversas vezes, sendo que isoladamente estas ações não teria nenhum valor pro Direito Penal.

                                      No crime habitual as ações que o integram, consideradas em separado, não são delitos.” (Damásio, Cap. XVIII, 36, p. 212.

    FONTE---http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/03/questo-1-de-penal-oab-134.html

     




     

  • Gabarito: letra A.

    No crime habitual cada um dos episódios agrupados não é punível em si mesmo, vez que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível (ex: exercício irregular da medicina). Fonte: goo.gl/t28jne

     

    Letra B: errada. Ensina-nos o professor Celso Delmanto que os crimes à distância constituem as infrações em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro (goo.gl/t28jne).

    Letra C: errada. O crime preterintencional é o mesmo que crime preterdoloso, o crime é doloso, mas o agente produz um resultado agravador a título de culpa (dolo no antecedente e culpa no consequente. Ex: lesão corporal seguida de morte).

    Letra D: errada. Quem se perfaz com a mera abstenção de um ato são os crimes omissivos próprios.

    Letra E: errada. O crime instantâneo de efeitos permanentes é aquele em que a consumação ocorre instantaneamente, muito embora seus efeitos se façam sentir de modo duradouro (ex: homicídio).

  • A) CORRETO. Crime habitual próprio é aquele que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um crimonoso estilo de vida do agente. Assim, a consumação, em regra, não ocorrerá com a prática de apenas um ato (Fato atípico), mas sim de vários atos que caracterizaram um estilo de vida. Ex: Exercício ilegal da medicina. (Masson)

     

    B) INCORRETO. Crimes a distância também conhecidos como crimes de espaço máximo, são aqueles em que conduta e resultado ocorrem em países diversos. (Masson).

    Lembrar que: O Crime plurilocal, a conduta ocorre em uma comarca e o resultado em outra. Ex.: disparo de arma de fogo na cidade de São Paulo e morte em Guarulhos. (Sinopse Juspodvim - Penal Geral).

     

    C) INCORRETO. É o inverso. Ocorre o crime preterdoloso ou preterintencíonal quando o agente quer produzir um resultado (age com dolo), mas, além deste, causa um resultado mais grave que não havia pretendido. (sinopse direito penal  - juspodvim)

     

    D) INCORRETO. Crime omissivo impróprio (comissivo por omissão): em certas situações (art. 13, § 2°), mesmo o tipo penal descrevendo uma ação, pode haver a sua execução por omissão. O agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir (ex.: salva-vidas dolosamente deixa de evitar a morte de pessoa que estava se afogando - CP, art. 121, c/c art. 13, § 20). Sua consumação se dá no momento em que ocorre o resultado naturalístico. (Sinopse Direito Penal - Juspodvim).

     

    E) INCORRETO. Crime instantâneo de efeitos permanentes: a consumação é imediata, mas o resultado se prolonga no tempo independente da vontade do agente. ex.: art. 235 - bigamia). (Sinopse Direito Penal - Juspodvim)

     

  • CRIMES PLURILOCAIS - resultado dentro do mesmo país. 

    CRIMES A DISTÂNCIA - resultado em outro país. 

    CRIME PRETERINTENCIONAL - preterdoloso - dolo no antecedente + culpa no consequente.

    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS - indispensável a produção de um resultado naturalístico (modificação exterior) - crime material. 

  • Os crimes omissivos impróprios. O crime omissivo impróprio, também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade predeterminada juridicamente exigida do agente.

  • A) CORRETO. Crime habitual próprio é aquele que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um crimonoso estilo de vida do agente. Assim, a consumação, em regra, não ocorrerá com a prática de apenas um ato (Fato atípico),mas sim de vários atos que caracterizaram um estilo de vida. Ex: Exercício ilegal da medicina. (Masson)

     

    B) INCORRETO. Crimes a distância também conhecidos como crimes de espaço máximo, são aqueles em que conduta e resultado ocorremem países diversos. (Masson).

    Lembrar que: O Crime plurilocal, a conduta ocorre em uma comarca e o resultado em outra. Ex.: disparo de arma de fogo na cidade de São Paulo e morte em Guarulhos. (Sinopse Juspodvim - Penal Geral).

     

    C) INCORRETO. É o inverso. Ocorre o crime preterdoloso ou preterintencíonal quando o agente quer produzir um resultado (age com dolo), mas, além deste, causa um resultado mais grave que não havia pretendido. (sinopse direito penal  - juspodvim)

     

    D) INCORRETO. Crime omissivo impróprio (comissivo por omissão): em certas situações (art. 13, § 2°), mesmo o tipo penal descrevendo uma ação, pode haver a sua execução por omissão. O agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir (ex.: salva-vidas dolosamente deixa de evitar a morte de pessoa que estava se afogando - CP, art. 121, c/c art. 13, § 20). Sua consumação se dá no momento em que ocorre o resultado naturalístico. (Sinopse Direito Penal - Juspodvim).

     

    E) INCORRETO. Crime instantâneo de efeitos permanentes: a consumação é imediata, mas o resultado se prolonga no tempo independente da vontade do agente. ex.: art. 235 - bigamia). (Sinopse Direito Penal - Juspodvim)

     

  • CRIMES PLURILOCAIS - resultado dentro do mesmo país. 

    CRIMES A DISTÂNCIA - resultado em outro país. 

    CRIME PRETERINTENCIONAL - preterdoloso - dolo no antecedente + culpa no consequente.

    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS - indispensável a produção de um resultado naturalístico (modificação exterior) - crime material. 

     

     

     

  • Com respeito aos comentários de alguns dos colegas, não podemos esquecer que mesmo em se tratando de crime omissivo impróprio poderá haver sua forma tentada, perquerida a intenção do agente, ou seja, independente de resultado naturalístico.

     

    Assim, se a assertiva "D" mencionasse a forma tentada, teríamos duas alternativas.

  • Crime OMISSIVO IMPRÓPRIO (comissivo por omissão): o agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir (ex.: salva-vidas dolosamente deixa de evitar a morte de pessoa que estava se afogando - CP, art. 121, c/c art. 13, § 20). Sua consumação se dá no momento em que ocorre o resultado naturalístico. - CRIME MATERIAL (diferente dos crimes omissivos próprios --> CRIME FORMAL).

  • Qual é essa de ficar copiando o mesmo comentário e colar na mesma questão, só mudando a cor? 

  • Sobre crime habitual

    Dizem-se habituais os crimes cuja realização pressupõe a prática de um conjunto de atos sucessivos, de modo que cada conduta isoladamente considerada constitui um indiferente penal, ou seja, são delitos que reclamam habitualidade, por traduzirem em geral um modo de vida do autor. Assim, por exemplo, a casa de prostituição (art. 229), o exercício ilegal da medicina (art. 282), o curandeirismo (art. 284) e a associação criminosa (art. 288).

    Como a reiteração de atos é essencial à configuração do delito habitual, e não meramente acidental, segue-se que cada ação praticada não constitui um delito autônomo, mas um fato atípico. A conduta típica é, pois, formada pelo todo, não pelas partes que constituem a infração penal.

    De acordo com a doutrina, ao lado dessa forma de crime habitual (próprio), haveria também um tipo habitual impróprio ou acidentalmente habitual. Diz-se impróprio porque um único ato é capaz de consumá-lo; apesar disso, a reiteração de atos não constituiria delito autônomo, e sim mero desdobramento da habitualidade.

    Exemplo de crime habitual impróprio seria a gestão fraudulenta prevista no art. 4° da Lei n° 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional[1], pois uma única conduta típica seria suficiente para consumá-lo, mas a eventual reiteração dessa ação não caracterizaria concurso de delitos (formal, material ou continuidade delitiva), e sim simples exaurimento.

    No entanto, a classificação é inconsistente.

    Com efeito, se uma única conduta é suficiente para a configuração do tipo penal, com ou sem repetição, trata-se, como é óbvio, de um crime instantâneo (ou até permanente), cuja tentativa ou consumação dá-se com a realização da ação típica. Afinal, se o que é característico do delito habitual é a necessidade de reiteração de atos que são irrelevantes isoladamente, mas relevantes (típicos) globalmente, segue-se que, uma vez eliminado esse elemento essencial, o conceito de habitualidade já não faz sentido algum.

    O que a doutrina pretende como tipo habitual impróprio é, pois, um tipo instantâneo, cuja reiteração de condutas, se e quando houver, caracterizará, a depender do caso, unidade ou pluralidade de crimes.

    Walter Coelho tem razão, portanto, quando conclui que “os crimes habituais impróprios nada tem de habituais; são crimes instantâneos, em que a reiteração pode ser circunstância agravante do crime, ou, quando não, implicar continuidade delitiva”.[2]

    Crime habitual impróprio é crime habitual sem habitualidade, uma contradictio in terminis.

    Notas e Referências:

    [1]Nesse sentido, Cezar Roberto Bitencourt e Juliana Breda. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. São Paulo: Saraiva, 2014, 3ª edição.

    [2]Teoria geral do crime. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1991, p.116. No mesmo sentido, Ney Fayet Júnior, Do crime continuado, cit.

    http://emporiododireito.com.br/leitura/crime-habitual-improprio

  • MEUS ESTUDOS, ALTERNATIVA CORRETA LETRA (A)

     

    ADENDO SOBRE OMISSÃO E CRIMES DE MERA CONDUTA:

     

    Omissivos próprios são aqueles crimes de mera conduta, como a omissão de socorro. São obrigatoriamente previstos em tipos penais específicos, respeitando o princípio da reserva legal. Ex: 135 OMISSÃO DE SOCORRO, 244 - Abandono material, 269  Omissão de notificação de doença. 236 Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, 257 Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento - ocultar

     

    No crime de omissão de socorro, basta a abstenção, é suficiente a desobediência ao dever de agir para que o delito se consume. O resultado que eventualmente surgir dessa omissão será irrelevante para a consumação do crime. Pode acontecer que a pessoa que está em perigo, a qual foi omitido o socorro, venha a sofrer uma lesão grave ou até morrer. Nesse caso o agente é responsabilizado por crime omissivo próprio, isto é, pela simples omissão, pela mera inatividade. O eventual resultado morte ou lesão grave podem apenas ser majorantes da pena.

     

    Omissivos Impróprios – crimes omissivos impróprios, omissivos impuros, espúrios, promíscuos ou comissivos por omissão. São crimes de resultado. Não tem uma tipologia própria, inserindo-se na tipificação comum dos crimes de resultado, como homicídio, lesão corporal.

     

    Nesses, o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Na verdade há um crime de resultado, um crime material.

     

    São elementos do crime omissivo impróprio:

    1) a abstenção da atividade que a norma impõe;

    2) a superveniência do resultado típico em decorrência da omissão;

    3) a ocorrência da situação geradora do dever jurídico de agir;

     

    Nos crimes comissivos por omissão surge uma norma, dirigida a um grupo restrito de sujeitos. Estes sujeitos relacionados dessa maneira especial são os chamados garantidores. São aqueles que devem prevenir, ajudar, instruir, defender o bem tutelado ameaçado.

     

    Pressupostos:

    1) Poder Agir – sujeito tenha possibilidade física de agir. Insuficiente só o dever de agir, tem que ter essa possibilidade.

     

    2) Evitabilidade do resultado – Se a realização da conduta devida não tivesse impedido a ocorrência do resultado, deve-se entender que a omissão não deu causa a tal resultado.

     

    3) Dever de impedir o resultado – Mas se o agente podia agir e se o resultado desapareceria com a conduta omitida, ainda assim não se pode imputar o resultado a ele. É necessária mais uma condição. É preciso que ele tenha o dever legal de agir. É preciso que seja garantidor.

     

    Fontes de Garantidor

     

    1) Ter por lei obrigação de cuidado e vigilância.

     

    2) De outra forma assumir a responsabilidade de impedir o resultado. – vizinha assume responsabilidade, eu vou atravessar o lago e levo alguém.

     

    3) Com o comportamento anterior, criar o risco da ocorrência do resultado - Sujeito coloca ao alcance de uma criança um vidro de remédio. A criança toma e passa mal. O sujeito percebe e não socorre.

     

    FONTE==> https://brenoevangelista.jusbrasil.com.br/artigos/495868470/crimes-omissivos

     

  • Gabarito: letra A.

    No crime habitual cada um dos episódios agrupados não é punível em si mesmo, vez que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível (ex: exercício irregular da medicina). 

    CRIMES PLURILOCAIS - resultado dentro do mesmo país. 

    CRIMES A DISTÂNCIA - resultado em outro país. 

    CRIME PRETERINTENCIONAL - preterdoloso - dolo no antecedente + culpa no consequente.

    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS - indispensável a produção de um resultado naturalístico (modificação exterior) - crime material. 

  • A questão,de caráter doutrinário, busca aferir os conhecimentos do candidato a respeito das diversas classificações de um crime.

    Letra A: Correta. O crime habitual é aquele que exige a reiteração para que se tipifique o delito. Rogério Sanches Cunha, em seu manual de Direito Penal, exemplifica com o crime do art. 299 do CP, pois o tipo mencionado pune o ato de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual. Desta forma, a caracterização do crime exige a comprovação de certa regularidade da atividade.Crimes habituais não admitem tentativa.
    Letra B: Errada. Crime à distância é aquele praticado no território de dois ou mais países, gerando conflitos internacionais de jurisdição (art. 6°, CP). Quando o crime envolve duas ou mais comarcas do Brasil, gerando conflitos de competência internos são chamados crimes plurilocais (art. 70, CPP). 
    Letra C: Errada. No crime preterintencional ocorre dolo no evento antecedente e culpa no resultado mais grave que o dolo do agente.
    Letra D: Errada. A omissão imprópria é aquela penalmente relevante, na forma do art. 13, §2°, CP. Assim, não basta a mera abstenção na realização de um ato, mas o agente que se abstém deve ter o dever de impedir o resultado.
    Letra E: Errada. Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes os efeitos se prolongam independentemente da vontade do agente.


    GABARITO: LETRA A

  • PARA OS NÃO ASSINANTES:

    Letra A: Correta. O crime habitual é aquele que exige a reiteração para que se tipifique o delito. Rogério Sanches Cunha, em seu manual de Direito Penal, exemplifica com o crime do art. 299 do CP, pois o tipo mencionado pune o ato de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual. Desta forma, a caracterização do crime exige a comprovação de certa regularidade da atividade.Crimes habituais não admitem tentativa.

    Letra B: Errada. Crime à distância é aquele praticado no território de dois ou mais países, gerando conflitos internacionais de jurisdição (art. 6°, CP). Quando o crime envolve duas ou mais comarcas do Brasil, gerando conflitos de competência internos são chamados crimes plurilocais (art. 70, CPP). 

    Letra C: Errada. No crime preterintencional ocorre dolo no evento antecedente e culpa no resultado mais grave que o dolo do agente.

    Letra D: Errada. A omissão imprópria é aquela penalmente relevante, na forma do art. 13, §2°, CP. Assim, não basta a mera abstenção na realização de um ato, mas o agente que se abstém deve ter o dever de impedir o resultado.

    Letra E: Errada. Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes os efeitos se prolongam independentemente da vontade do agente.

    FONTE: COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • CRIME À DISTÂNCIA (ou de ESPAÇO MÁXIMO): a conduta se dá em um país e o resultado, em outro. Envolve questão de SOBERANIA (art. 6º do Código Penal – adota a teoria da ubiquidade);

    CRIME PLURILOCAL (ou de ESPAÇO MÍNIMO): a conduta e o resultado ocorrem em COMARCAS diversas (no mesmo país). A questão aqui, portanto, não é de soberania, mas de COMPETÊNCIA e essa problemática é solucionada, via de regra, pelo art. 70, caput, do CPP, que adota a teoria do resultado (lugar em que o crime se consumou).

    Art. 70–A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    ►NOS CRIMES PLURILOCAIS A REGRA É A TEORIA DO RESULTADO.

    ⚠️ PORÉM, EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES EM LEIS EXTRAVAGANTES:

    Lei 9099/95 – Nas infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 63 da lei 9099/95) é adotada, como regra, a teoria da atividade: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Crimes dolosos contra a vida (competência do Tribunal do Júri): Adota-se a teoria da atividade.

    • Os crimes de competência do tribunal do júri são os dolosos contra a vida consumados ou tentados e os que lhe sejam conexos. Essa teoria da atividade nos crimes de competência do tribunal do júri é uma criação jurisprudencial. A jurisprudência teve início nos tribunais de justiças dos Estados, sendo um entendimento pacífico.

    • Exemplo: Agente atira na vítima em São Paulo, a qual é socorrida e é levada para um hospital no Rio de Janeiro, onde não resiste e morre – nesse caso a competência é do Juiz de São Paulo. Não há previsão legal para essa competência. É uma criação jurisprudencial que se baseia, precipuamente, em dois pilares:

    → Produção de provas: É preciso fazer um exame de reconstituição do crime. É mais fácil fazer esse exame em São Paulo onde o crime ocorreu, e não no local do resultado (Rio de Janeiro); Para ouvir testemunhas (testemunha da terra) é mais fácil ouvir em São Paulo que é o local do fato, e não onde ocorreu o resultado.

    → A própria essência do Júri: A ideia do Tribunal do Júri foi criada como uma garantia, pois a possibilidade de defesa é muito maior no júri do que em outro tribunal. A essência do tribunal do júri é a sociedade julgando um dos seus pares, por isso que se diz que o Tribunal do Júri é a justiça mais democrática do mundo. E é por isso que no Tribunal do Júri o desaforamento é excepcional, porque em outra cidade as pessoas não sabem o caso, não sabem a história, quem são as pessoas envolvidas. Isso não está na lei, é uma criação da jurisprudência.

    FONTE: anotação da aula do prof. Cléber Masson.

    GABARITO: A

  • Letra A: Correta. O crime habitual é aquele que exige a reiteração para que se tipifique o delito. Rogério Sanches Cunha, em seu manual de Direito Penal, exemplifica com o crime do art. 299 do CP, pois o tipo mencionado pune o ato de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual. Desta forma, a caracterização do crime exige a comprovação de certa regularidade da atividade.Crimes habituais não admitem tentativa.

    Letra B: Errada. Crime à distância é aquele praticado no território de dois ou mais países, gerando conflitos internacionais de jurisdição (art. 6°, CP). Quando o crime envolve duas ou mais comarcas do Brasil, gerando conflitos de competência internos são chamados crimes plurilocais (art. 70, CPP). 

    Letra C: Errada. No crime preterintencional ocorre dolo no evento antecedente e culpa no resultado mais grave que o dolo do agente.

    Letra D: Errada. A omissão imprópria é aquela penalmente relevante, na forma do art. 13, §2°, CP. Assim, não basta a mera abstenção na realização de um ato, mas o agente que se abstém deve ter o dever de impedir o resultado.

    Letra E: Errada. Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes os efeitos se prolongam independentemente da vontade do agente.

  • LETRA A>> CORRETO

    LETRA B >> ERRADO ....CONDUTA NUM LOCAL .. RESULTADO EM OUTRO FORA DO PAÍS

    LETRA C >> ERRADO ...É O CONTRÁRIO

    LETRA D >> ERRADO ....É A FIGURA DO "GARANTE" .. O AGENTE TEM O DEVER DE AGIR E O DEVER DE EVITAR O RESULTADO .. DESTA FORMA, NUM ESTUPRO...SE O POLICIAL NÃO FAZ NADA PARA SALVAR A PESSOA...ELE NÃO RESPONDERÁ POR PREVARICAÇÃO OU OMISSÃO DE SOCORRO....E SIM POR ESTUPRO COMO GARANTE.

    LETRA E >> ERRADO ... SE PERDURA EM MOMENTO DETERMINADO TBM ... E SEUS EFEITOS SÃO INDELÉVEIS..OU SEJA..NÃO SE ESGOTAM...NÃO SE PODE DESTRUIR.

  • No que se refere à classificação dos crimes, assinale a opção correta.

    A) No crime habitual, as ações que o compõem, consideradas isoladamente, não constituem crimes.

    Item certo. Conforme Masson (2019, n.p.) crime habitual próprio é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico.

    B) No crime à distância, a conduta dá-se em um local e a produção, em outro, dentro do mesmo país.

    Item errado. Conforme Masson (2019, n.p.) crimes à distância, também conhecidos como crimes de espaço máximo, são aqueles cuja conduta e resultado ocorrem em países diversos.

    C) No crime preterintencional, há a conjugação da ação culposa no evento antecedente com o dolo no resultado consequente.

    Item errado. Conforme Masson (2019, n.p.) o crime preterdoloso ou preterintencional é o que se verifica quando a conduta dolosa acarreta a produção de um resultado mais grave do que o desejado pelo agente. Portanto, é o contrário do que foi afirmado pela questão, na verdade, no crime preterintencional, há a conjugação da ação dolosa no evento antecedente com a culpa no resultado consequente.

    D) Os crimes omissivos impróprios se perfazem com a mera abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior.

    Item errado. Os crimes que se perfazem com a mera abstenção da realização de um ato são os crimes omissivos próprios.

    E) Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação do crime perdura até quando o sujeito quiser.

    Item errado. Os efeitos do crime subsistem após a consumação, independentemente da vontade do agente.

  • CRIME PLURILOCAIS

    Aquele em que a conduta e o resultado ocorre no mesmo país.

    CRIME A DISTÂNCIA

    Aquele em que a conduta e o resultado ocorre em países diversos.

    CRIME PRETERDOLOSO

    Aquele em que o agente tem dolo na conduta e culpa no resultado.

    (dolo no antecedente e culpa no consequente)

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    Aquele em que o verbo omissivo esta previsto no preceito primário do tipo penal.

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO

    Aquele em que a omissão esta relacionada com o dever jurídico de agir,ou seja,garante/garantidor.

  • O crime CONTINUADO acontece quando são praticados vários crimes da mesma espécie, sendo um em continuação do outro, dentro de uma mesma intenção. O crime PERMANENTE é um crime que acontece durante um determinado período, mas a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, ex:  crime de sequestro que dura alguns dias e o flagrante se perdura. O crime HABITUAL (difere de habitualidade criminosa = fazer do crime seu estilo de vida) o agente pratica a conduta de forma reiterada e a somatória configura crime, ou seja; as ações que o compõem, consideradas isoladamente, não constituem crimes (atípico), ex: exercício irregular da medicina.

  • LETRA A DIFÍCIL DE ENTENDER.

  • A questão,de caráter doutrinário, busca aferir os conhecimentos do candidato a respeito das diversas classificações de um crime.

    Letra A: Correta. O crime habitual é aquele que exige a reiteração para que se tipifique o delito. Rogério Sanches Cunha, em seu manual de Direito Penal, exemplifica com o crime do art. 299 do CP, pois o tipo mencionado pune o ato de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual. Desta forma, a caracterização do crime exige a comprovação de certa regularidade da atividade.Crimes habituais não admitem tentativa.

    Letra B: Errada. Crime à distância é aquele praticado no território de dois ou mais países, gerando conflitos internacionais de jurisdição (art. 6°, CP). Quando o crime envolve duas ou mais comarcas do Brasil, gerando conflitos de competência internos são chamados crimes plurilocais (art. 70, CPP). 

    Letra C: Errada. No crime preterintencional ocorre dolo no evento antecedente e culpa no resultado mais grave que o dolo do agente.

    Letra D: Errada. A omissão imprópria é aquela penalmente relevante, na forma do art. 13, §2°, CP. Assim, não basta a mera abstenção na realização de um ato, mas o agente que se abstém deve ter o dever de impedir o resultado.

    Letra E: Errada. Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes os efeitos se prolongam independentemente da vontade do agente.

    FONTE: Juliana Arruda, QConcursos.

  • No crime habitual cada um dos episódios agrupados não é punível em si mesmo, vez que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível (ex: exercício irregular da medicina). 

    CRIMES PLURILOCAIS - resultado dentro do mesmo país. 

    CRIMES A DISTÂNCIA - resultado em outro país. 

    CRIME PRETERINTENCIONAL - preterdoloso - dolo no antecedente + culpa no consequente.

    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS - indispensável a produção de um resultado naturalístico (modificação exterior) - crime material. 

  • Crime habitual: aquele que somente se caracteriza mediante a prática reiterada de seu núcleo, demonstrando assim um modo de vida

    No crime à distância: a conduta dá-se em um local e a produção, em outro, EM PAÍSES DIVERSOS (Se for dentro do mesmo país, mas em comarcas diversas, é hipótese de crime plurilocal).

    Crime preterintencional: há a conjugação da ação DOLOSA no evento antecedente com a CULPA no resultado consequente.

    Crimes omissivos PRÓPRIOS: se perfazem com a mera abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior.

    Crimes instantâneos de efeitos permanentes: a consumação do crime NÃO DEPENDE DA VONTADE DO AGENTE

  • GABARITO: A

    Crimes Habituais: como o próprio nome sugere, depende de uma habitualidade criminosa, ou seja, reiteração de ato, sendo um ato isolado não classifica como crime habitual.

  • Crime habitual - Cada ato isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado.

  • Para lembrar:

    crime internacional: BR, por tratado ou convenção, se comprometeu a punir;

    crime à distância: praticado no território mais de 1 país, gerando conflitos internacionais de jurisdição.

    crime plurilocal: 2 ou mais comarcas do BR, conflito de competência interna.

    crime instantâneo: consumação na hora;

    crime instantâneo com efeitos permanentes: o efeito é irreversível (se prolonga no tempo independentemente da vontade do agente);

    crime permanente: consumação se protrai no tempo;

    Q! O crime de furto é instantâneo. Exceção: o furto de energia elétrica (art. 155, §3º) é crime permanente.

  • O crime habitual - exige a reiteração para que se tipifique o delito, vez que a caracterização do crime exige a comprovação de certa regularidade da atividade.

    Crimes habituais não admitem tentativa.

  • Pessoal, se forem comentar coloquem coisa nova pra todo mundo aprender.. Não adianta nada copiar e colar o que o coleguinha já postou!

    #ficaadica

  • No que se refere à classificação dos crimes, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    No crime habitual, as ações que o compõem, consideradas isoladamente, não constituem crimes.

    Crimes Habituais: como o próprio nome sugere, depende de uma habitualidade criminosa, ou seja, reiteração de ato, sendo um ato isolado não classifica como crime habitual.

    B

    No crime à distância, a conduta dá-se em um local e a produção, em outro, dentro do mesmo país.

    Praticado no território mais de 1 país, gerando conflitos internacionais de jurisdição.

    C

    No crime preterintencional, há a conjugação da ação culposa no evento antecedente com o dolo no resultado consequente.

    No crime preterintencional ocorre dolo no evento antecedente e culpa no resultado mais grave que o dolo do agente

    D

    Os crimes omissivos impróprios se perfazem com a mera abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior.

     A omissão imprópria é aquela penalmente relevante, na forma do art. 13, §2°, CP.

    Assim, não basta a mera abstenção na realização de um ato, mas o agente que se abstém deve ter o dever de impedir o resultado.

    E

    Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação do crime perdura até quando o sujeito quiser.

    Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes os efeitos se prolongam independentemente da vontade do agente.


ID
2600176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No interior de um estabelecimento comercial, João colocou em sua mochila diversos equipamentos eletrônicos, com a intenção de subtraí-los para si. Após conseguir sair do estabelecimento sem pagar pelos produtos, João foi detido, ainda nas proximidades do local, por agentes de segurança que visualizaram trechos de sua ação pelo sistema de câmeras de vigilância. Os produtos em poder de João foram recuperados e avaliados em R$ 1.200.


Nessa situação hipotética, caracterizou-se

Alternativas
Comentários
  • "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."  REsp 1.499.050 

     

    A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.

  •  

    A)    INCORRETA. Tentativa inidônea, é o mesmo que CRIME IMPOSSÍVEL. Assim, dispõe o artigo 17, CP: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. No caso da nossa questão, houve a consumação do delito de furto, não havendo que se falar em nenhum tipo de tentativa. Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    B)    INCORRETA. Para a verificação do princípio da insignificância é necessário avaliar os requisitos: Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, não apenas o valor da coisa, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de “pequeno valor”.

     

    C)          CORRETA. Considera-se consumado o crime de furto, no momento em que a coisa é retirada da esfera de posse e disponibilidade da vítima, com a intenção de subtrair a coisa para si ou para outrem, ainda que não obtenha a posse tranquila – teoria da amotio - (o que peste é “posse não tranquila”? ainda que haja a retomada da “res furtiva”, logo em seguida, pela própria vítima ou por terceiro; perseguição).

     

    D)    INCORRETA. Não se trata de crime impossível.

     

    E)     INCORRETA. Não se trata de crime impossível.

     

    Fonte de pesquisa: Código Comentado Rogério Greco.

  • ALT.C.

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Gabarito: letra C.

    Letra A: errada. São sinônimos de “crime impossível”: quase-crime, crime oco, tentativa inidônea, tentativa inadequada, tentativa impossível.

    Letra B: errada. O princípio da insignificância só se aplica, segundo entendimento jurisprudencial, a valores de até 1 S.M.

    Letra D e E: errada. Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

  • Brasil adotou a Teoria do "Almoço" (Amotio)

  • Correta, C

    Elaborei um pequeno resumo sobre alguns aspectos do crime de Furto:

    1. Furto de uso > conduta atípica > desde que seja reconhecido que não era exigível outra conduta do agente a não ser sacrificar direito alheio e atendido os demais requisitos legais.

    2. Consumação > com o mero apoderamento da coisa pelo infrator, ainda que por pouco tempo e ainda que não consiga a posse mansa e pacífica > STF e STJ > teoria amotio ou apprehensio. (também adotada no roubo). No caso dessa questão, o agente responde por Furto, pois consumou o crime, ainda que por breve tempo antes de sua captura.

    3. STJ > súmula 511 > é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a:

    1 - primariedade do agente; 2 - o pequeno valor da coisa e; 3 - a qualificadora for de ordem objetiva. (a única qualificadora que NÃO é de ordem objetiva é a de “abuso de confiança”, inciso II, primeira parte. Ademais, para incidir essa qualificadora, deve haver uma relação de confiança duradoura, pois o simples vínculo empregatício, por si só, não é capaz de aplicá-la).

    4. Furto qualificado mediante fraude vs Estelionato > no furto, há subtração, pois o agente usa a fraude para distrair a vitima e subtrair a coisa, já no estelionato, a vitima, enganada, entrega a coisa para o agente. Furto: participação ativa do criminoso / Estelionato: participação ativa da vítima que, ludibriada, entrega a coisa ao criminoso.

    5. Incidindo duas ou mais qualificadoras no furto, o entendimento prevalente é de que apenas uma será aplicada, servindo as demais como agravantes genéricas.

    6. Princ. da Insignificância/Furto de bagatela: é aplicado ao furto, desde que haja a: - Miníma ofensividade da conduta; - Nenhuma periculosidade social da ação; - Reduzidissimo grau de reprovabilidade e a Inexpressividade da lesão jurídica (requisitos esses CUMULATIVOS!!!).

    O furto de bagatelas/insignificante não é passível de punição por ser o valor da coisa insignificante, havendo, nesse caso, exclusão da tipicidade.

    7. Princípio da insignificância não se aplica a furto de bens de pequeno valor, define STJ: A aplicação do princípio da insignificância em processo por crime de furto pode ser efetuada no caso de o delito referir-se a bem de valor insignificante - bagatela. Se o bem furtado apresentar "pequeno valor", a ação penal deve prosseguir e não se aplica o referido princípio.

    8. No furto, só existe uma causa de aumento de pena > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são qualificadoras).

    9. Objeto jurídico do crime de furto > coisa alheia MÓVEL.

    10. Infrator que subtrai o bem já furtado por outro infrator comete o crime de furto? SIM

    11. Sistema de vigilância > não configura crime impossível.

    12. Info 554 STJ > majorante "repouso noturno" pode ser aplicado as qualificadoras.

  • Excelente resumo do colega Patrulheiro Ostensivo!

     

    No item 15 do resumo dele, além do mencionado aumento não incidir sobre as formas qualificadas do furto, podemos incluir os crimes: 1) cometidos em via pública; 2) se acontece em estabelecimento comercial aberto (bar, boate, restaurante, loja de conveniência. Obs.: Se o estabelecimento estiver fechado, poderá incidir o aumento); 3) casa onde está ocorrendo uma festa.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado (Parte Especial - Victor Eduardo Rios Gonçalves).

  • Retificando a informação do colega Patrulheiro Ostensivo, o STF afirma que se aplica a causa de aumento ao furto qualificado:

     

    A Segunda Turma iniciou julgamento de “habeas corpus” em que se discute a possibilidade de incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno (CP, art. 155, § 1º) ao crime de furto praticado na forma qualificada (CP, art. 155, § 4º). O Ministro Dias Toffoli (relator) denegou a ordem. Destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já reconheceu a compatibilidade das causas privilegiadas de furto (CP, art. 155, § 2º) com a sua modalidade qualificada. Além disso, a inserção pelo legislador do dispositivo da majorante antes das qualificadoras não inviabilizaria a aplicação da majorante do repouso noturno na forma qualificada de furto. Acrescentou que, de acordo com a análise dos tipos penais, a única estrutura permanente e inatingível diz respeito ao “caput”, representativo da figura básica do delito. Ademais, deve-se interpretar a cada um dos parágrafos constantes do tipo, de acordo com a sua natureza jurídica, jamais pela sua singela posição ocupada topograficamente. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Ministro Teori Zavascki.
    HC 130952/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 3.5.2016. (HC-130952)- Infomativo 824

  • 15. O aumento do “furto agravado pelo repouso noturno” só incide no furto simples, JAMAIS no furto qualificado. - CUIDADO! Não prospera mais essa assertiva, pois, o entendimento atual é de que essa causa de aumento de pena - "... se o crime é praticado durante o repouso noturno", APLICA-SE ao furto qualificado.

    Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

    SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    Bons estudos.

  • Patrulheiro, Há julgados que reconhecem a insignificancia no furto qualificado, ora, deixando a aplicação de tal principio conforme o caso concreto. 

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1986394/furto-qualificado-e-o-principio-da-insignificancia 

     

  • Muito bom o material do patrulheiro, porém tem isso que o colega Bruno falou. EM REGRA, não se aplica o princípio da insignificância do crime de furto qualificado, porém há decisões do STF e STJ reconhecendo tal princípio. 

  • DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO


    DO FURTO

     

            Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.     

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração

  • STJ - TEORIA DO AMOTIO - Consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, mesmo que esteja no local no furto.

  • Segundo o STF, na utilização do sistema eletrônico de vigilância, se o agente tiver sido observado durante todas as etapas de execução do crime, caracteriza-se crime impossível. O examinador foi sagaz em colocar "...agentes de segurança que visualizaram TRECHOS de sua ação pelo sistema de câmeras de vigilância..." ou seja, induziu o candidato a se guiar pelo fato de que o agente teria sido observado pelo sistema de vigilância. Porém como não foi toda a ação, e a penas trechos dela que foram acompanhados, não caracteriza crime impossível.

  • GABARITO C

     

    Eu, até hoje, não consigo entender a NECESSIDADE dessa justificativa de caracterizar, sim, o crime de furto mesmo tendo sistema de vigilância. Será que é preciso justificar o ÓBVIO? Muitas questões abordam sobre o furto em empresas com sistema de vigilância como se isso não pudesse caracterizar o crime. Não achei julgados anteriores em sentido contrário e nem acredito que alguém teria um entendimento contrário, no sentido de ser crime impossível se houver sistema de vigilância no local do furto.

     

     

  • Elemento subejtivo do agente é ficar com o bem, pegou coisa móvel alheia furto consumado 

  • GABARITO (C)

    Súmula 567 STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • Gab. C

     

    Para o STJ, se o objeto do furto simples não ultrapassar o valor10% do salário minimo vigente a epoca do fato caberá o princ da insignificancia 

  • Lembra sempre da Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    RESPOSTA: LETRA C

  • Crime de furto!!!

    Poderia acontecer, se tivesse sido impedido de sair do estabelecimento pelos seguranças, tentativa de furto!

    Mas de qualquer mandeira é fato tipico.

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Súmula quentinha, vai cair muito em concurso!

  • CUIDADO:

    O detalhe mais importante da questão, essencial para podermos compreendê-la, reside no fato de que os agentes, antes de prenderem o indivíduo, "visualizaram trechos de sua ação pelo sistema de câmeras de vigilância", dando a entender, claramente, que eles não monitoraram todos os passos do agente infrator. Dessa forma, o examinador concluiu que o agente, tendo em vista não ter sido monitorado todo o tempo em que esteve na loja, teve momentos de clandestinidade (tempo em que as câmeras o "perderam de vista"), o que lhe deu a possibilidade para subtrair a res, razão por que o examinador considerou como correta a assertiva C, concluindo que o agente consumou o crime de furto. Do contrário, ou seja, se os agentes estivessem acompanhando, através das câmeras, toda ação delitiva do agente, certamente estaríamos diante de uma hipótese de crime impossível, o que não houve na presente questão.

  • SARA LODI, Muito cuidado. 

    O principio adotado para o crime de furto é a da "apprehensio ou amotio", a consumaçao do crime de furto ocorre no momento da inversão da posse da coisa, o agente se torna possuidor da coisa mesmo que por um momento. No caso em tela o agente sim realizou crime de furto consumado, mesmo que antes de sair do local ele tivesse sido interceptado pelos seguranças, não se faz necessario a posse mansa e tranquila da coisa, sua mera inversão caracteriza a consumação do crime de furto. 

    È so lembrar do caso do furto de uma carteira. O agente coloca a mão no bolso da vitima e subtrai sua carteira(inversão da posse). A vitima percebe entra em luta corporal com o agente e consegue retomar sua carteira. O furto foi consumado de qualquer maneira. 

  • Alternativa Correta letra C-

    Com o entendimento da Lei e da Súmula fica mais fácil eliminar as alternativas que não correspondem aos critérios estabelecidos.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Coisa de pequeno valor Consiste em " Menos de um Salário mínimo"

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Essa foi para a massa não zerar a prova

  • LETRA C.

    Questão dada!!!

  • Questão pode ter sido dada, mas olhe a banca, CESPE. Sempre é de ficar com o pé atrás de uma questão assim. Dentre 70 questões ela te dá uma de graça e te arrebenta nas outras 69.

  • @Patrulheiro Ostensivo , nao creio que haja essa resalva quanto à atipicidade do furto de uso, bastando o animus do nao apoderamento, curto espaco de tempo e a devolucao da coisa.

  • GABARITO C

     

    ·         Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    ·         Teoria que passou a prevalecer foi a amotio, ou seja, não é necessária a posse tranquila da coisa, basta a penas a remoção da coisa móvel do lugar onde se encontre.

    ·         Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

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  • art.155 + súmula 567 do STJ. Portanto, é fato típico mesmo se fosse possível aplicar o princípio da insignificância, que neste caso deveria ser menos que um salário mínimo pelo menos.

  • GABARITO: LETRA C

     

    O Furto se consumou com a INVERSÃO DO ÔNUS DA POSSE

  • Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • CORRETA ALTERNATIVA "C"

    No interior de um estabelecimento comercial, João colocou em sua mochila diversos equipamentos eletrônicos, com a intenção de subtraí-los para si. Após conseguir sair do estabelecimento sem pagar pelos produtos, João foi detido, ainda nas proximidades do local, por agentes de segurança que visualizaram trechos de sua ação pelo sistema de câmeras de vigilância. Os produtos em poder de João foram recuperados e avaliados em R$ 1.200.

    João tinha a intenção de subtrair os produtor para si. Ademais o mesmo conseguiu sair do estabelecimento comercial sem pagar, logo, caracterizado o verbo do tipo do art. 155 do CP:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     

    Noutro giro, se, por exemplo, João tive sido flagrado dentro do supermercado com os equipamentos eletrônicos, seria o caso de tentativa de furto, pois ainda não ocorreu a inversão da posse (Teoria do Amotio).

     

    FURTOS EM SUPERMERCADOS: Informativo 261/STJ: STJ afirma que as situações de furtos em supermercados, quando o agente pega o objeto e está dentro do supermercado, se foi pego depois do caixa/ na saída, é furto consumado, pois houve inversão da posse, não havendo mais a hipótese de crime impossível. Se ainda está dentro do supermercado, pode ser qualificado como tentativa de furto, se ficar demonstrado que o indivíduo tinha a intenção de praticar o crime, pois ainda não houve a inversão da posse.

     

     
  • Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • STF: REQUISITOS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    ARMI PROL

    Ausência de Periculosidade da ação

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da Lesão jurídica

  • Os tribunais superiores adotaram a teoria da apprehensio ( ou teoria amotio), segundo a qual o crime de roubo, assim como o de furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, pacífica.

     

    Súmula 567, STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 

  •  "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."

  • Súmula 567, STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 

  • Se errar essa pode esquecer tudo que estudou e começar outra vez.

  • a prática de crime de furto.

     

    Nilson Marques : você deve começar pelo português. 

  • Essa questão requer um pouco de conhecimento na parte geral de Penal, em especial o entendimento da consumação do furto.

     

    A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível (dispensável) que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1464153/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014

    Teoria Amotio ou Aprehensio

     

    Além disso, também é de entendimento que a vigilância em estabelecimento não torna o crime impossível (por impossbilidade do meio) ou tentado (por relativa impossibiliade), confrome dispõe no CP. Diante disso tudo:

     

    LETRA C

  • Complementando:

    Consubstancia tentativa de furto a prática de sair de estabelecimento comercial com mercadoria sem passar pelo caixa visando o pagamento respectivo, não se podendo, ante esse contexto, agasalhar a tese do crime impossível. STF. HC 106954 / RS. 
    PUBLIC 17-04-2018

  • PATRULHEIRO OSTENSIVO... FUTURO PRF!

    Muito bom seu remumo... TKS por compartilhar...

  • GAB: C

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Vale ressaltar que tentativa inidônea é sinônimo de crime impossível. Assim, a letra "A" está errada, pois a Súmula 567 do STJ afirma que "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto". Logo, as letras "D" e "E" também estão erradas.


    Por último, não cabe o princípio da insignificância, uma vez que o valor dos objetos é R$ 1.200,00 e a forma que o agente praticou o furto resultam na não cumulação dos requisitos para a configuração da falta de tipicidade material (furto de bagatela-princípio da insignificância), quais sejam: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de periculosidade do agente; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Assim, a assertiva correta é a letra "C".

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de furto. Principalmente no que diz respeito ao seu momento de consumação e a jurisprudência atinente ao tema.
    Segundo entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, a consumação do crime de furto se dá com a inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente,  sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (STF, HC 135674/PE, Rel. Min. Ricardo Levandowski, 2ª Turma, j. 27/09/2016 e STJ, Rcl 32872/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, j.24/05/2017).
    No entanto, a questão do monitoramento por câmeras do estabelecimento poderia induzir a erro o candidato, levando a crer se tratar de crime impossível, diante do desconhecimento da Súmula 567 do STJ. 
    Segundo a Súmula 567 do STJ "sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a consumação do crime de furto".
    É importante atentar-se para os detalhes narrados pela questão. 1) João conseguiu sair do estabelecimento comercial sem pagar os produtos, ou seja, a posse se inverteu em favor de João, sua ação não foi interceptada a tempo e a modo pelos vigilantes. 2) Os agentes de segurança acompanharam trechos da ação de João e só conseguiram o interceptar quando já estava em posse das mercadorias do lado de fora do estabelecimento.
    Assim, o crime de furto se consumou independentemente da existência de sistema de monitoramento.
    Importante: O caso contido na questão muito se aproxima ao caso motivador da edição da súmula pelo STJ, por isso é importante sempre buscar entender o contexto geral de edição e não somente decorar os termos das Súmulas.
    É imprescindível que o candidato observe que alterações ou omissões de trechos do enunciado fariam o gabarito se alterar. Como exemplo, citamos o julgado HC 844.851/SP do STF, em que o Min. Relator Dias Toffoli, reconheceu a atipicidade de conduta parecida, em virtude de os agentes de segurança terem acompanhado ininterruptamente a ação do acusado, tendo vigilância direta sobre a ação do acusado, de modo que tornou impossível a consumação do delito.

    GABARITO: LETRA C 

  • Pessoal.

    Furtou estabelecimento comercial e foi pego

    fora da loja - Consumado

    dentro da loja - Tentado

  • O crime de furto se consuma no momento em que apreende a coisa, independente se for dentro ou fora do estabelecimento. Isso o que diz o STF e o STJ sobre a teoria do AMOTIO. Gab: C
  • quem q erra isso?

  • CARLOS AUGUSTO.......EU KKKKKKKKKKKKK PENSA.........TEM UM MALUCO AO SEU LADO,COMENDO A LOJA AMERICANAS TODA, E FUNGANDO FEITO JUMENTO, AQUELE FRIU NA BARRIDA, SUANDO FRIU........A LUZ ACABA EM MEIO A REDAÇÃO KKKKKKKKKKKKKK MINHA ULTIMA PROVA FOI ESSA, NESSAS CIRCUNSTANCIA ATÉ O SOCIDIVAPLU ............. EU ERRARIA KKKKKKKKKKK     AAAAAAAAAAA CARA ESSES COMENTÁRIO PARA OS QUE ESTÃO COMEÇANDO É OSSO.......................CONCURSO NÃO É FACIL NÃO.............NA HORA DA PROVA A DINÃMICA DA REALIDADE MUDA GUERREIRO............... SE NÃO FOSSE ASSIM EU CERTAMENTE JA TERIA PASSADO..............E QUEM AQUI NÃO SE CRUCIFICOU POR ERROS INACEITÁVEIS?..............................AVANTES GUERREIROS..................COM DEUS NADAAAAAAAAA É IMPOSSÍVEL

  • ESSE CARLOS AUGUSTO TALVEZ NEM SAIBA PQ COLOCARAM UMA OPÇÃO COM O INSTITUTO DO "CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICACIA ABSOLUTA DO MEIO". KKKK DEVE TER ACHADO UM ABSURDO ESSA HIPÓTESE.

  • Súmula vinculante 567 do stj, afirma que o sistema de monitoramento por câmeras não é condição suficiente para a não caracterização do crime

  • GABARITO= C

    PM/SC

    DEUS ABRAÇOS

  • VERGONHA UMA QUESTÃO DESSA PRA DELEGADO..

  • Tem gente bom demais pra ser humilde, nossos futuros policiais....

    Boa Sorte !

  • A posse da coisa furtada já configura furto, independente se o indivíduo foi detido no meio do caminho.

    No Brasil é adotada a teoria do Amotio (A consumação ocorre com a subtração da coisa, ou seja, quando sair da posse do agente.

  • ~> Sabe a diferença entre tentativa idônea e inidônea? Rogério Sanches explica assim:

    . Tentativa idônea: há início da execução; não há consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; há dolo de consumação; o resultado é possível (ainda que relativamente de ser alcançado).

    . Tentativa inidônea: há início da execução; não há consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente (ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto); há dolo de consumação; mas o resultado é absolutamente impossível de ser alcançado (é impossível consumar-se o crime).

    Gabarito: C

  • esta questao para delegado.

  • Aí pra cargo de ensino médio a CESPE coloca trezentas jurisprudência em uma única questão só pra confundir os candidatos. Poxa CESPE, ajuda "nois".

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Gabarito: C

    1° ação : Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Não se aplica furto impossível pois o mesmo só acontece quando é visto e impedido, ex: mulher tenta subtraí uma roupa da C&A mas o segurança não permite a saída dela do estabelecimento.

    Furto impossível

    Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    2° Entendimento do Stj que sistema de câmera de vigilância não se configura furto tentado.

    Súmula 567 do STJ

    Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • GABARITO: C

    Perfeita questão para que se entenda a teoria da amotio (adotada), a qual explica quando o crime de furto resta consumado. Segundo esta teoria, o furto se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente (inversão da posse), mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou de posse mansa e pacífica.

    Outras teorias que tentam explicar o momento da consumação do furto:

    Teoria da concretatio: o furto se consuma quando o agente apenas toca na coisa alheia.

    Teoria da apprehensio: para que o furto se consume, é necessário que o agente segure a coisa.

    Teoria da ablatio: pressupõe que o agente coloque o bem no local em que pretendia.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • STJ:

    Bem furtado até 10% do salário mínimo --> Aplica-se insignificância

    Bem furtado até um salário mínimo --> Furto Privilegiado

    Furto de R$ 1.200 --> Aí tu avacalhou, man

  • Letra A- Tentativa inidônea é sinônimo de crime impossível- previsto no artigo 17.

    Não é caso de crime impossível após 2016 com a edição da Súmula 567 do STJ.

    Letra B- um fato atípico, pela incidência do princípio da insignificância.

    Para incidência do princípio da bagatela são necessários os seguintes requisitos: Periculosidade ausente, Reprovabilidade reduzida, Ofensividade mínima, Lesão inexpressiva. Na casuística não se observa nada disso.

    Letra C- Correta. Tendo em vista que o STJ e STF adotam a teoria da Amotio, basta a inversão da posse do bem; o indivíduo, além de apreender a coisa, deve tirar o bem da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por um brevíssimo espaço de tempo.

    Letra D e E-

    d) por ineficácia absoluta do meio: verifica-se quando falta potencialidade causal, pois os instrumentos postos a serviço da conduta não são eficazes, em hipótese alguma, para a produção do resultado.

    No caso, o agente conseguiu sair

    e) por impropriedade absoluta do objeto: ocorre quando a pessoa ou a coisa que representa o ponto de incidência da ação delituosa (objeto material) não serve à consumação do delito.

    Súmula 567 STJ> Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Na boa: questão batida já...

    subtrair coisa alheia móvel dentro de recinto monitorado eletronicamente não cai no 17, crime impossível, nesse caso aplica-se a teoria do aprehensio ou amotio, a qual o delito se consuma com a inversão da posse.

    vide súmula 567 do STJ

    APENAS PARA ESTUDO: SÃO 4 TEORIAS APLICADAS QUE DIZEM RESPEITO AO MOMENTO DE CONSUMAÇÃO DO FURTO:

    CONCRETACIO: BASTA TOCAR PARA CONSUMAR

    ABLATIO: A COISA PRECISA SER TRANSPORTADA

    AMOTIO: INVERSÃO DA POSSE

    ILATIO: A COISA PRECISA SER TRANSPORTADA PARA LOCAL SEGURO (POSSE MANSA E PACÍFICA)

  • Gab C

    Teoria do AMOTIO (furto consumadíssimo).

  • Nesse caso, o furto já se consumou porque ele já tinha conseguido sair do estabelecimento.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''

    Para os Tribunais Superiores o crime de FURTO resta consumado no momento em que há o 'desprendimento' da res do proprietário para o agente infrator, mesmo que de forma momentânea, não se exigindo a posse mansa e pacífica do bem.

  • GABARITO: C

    Teoria da "amotio" ou "apprehensio": consumação se dá com o mero apoderamento da coisa com o criminoso.

    Súmula 582 do STJ “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    Fala do roubo, mas se aplica também para o furto.

  • C - CORRETA. O furto, segundo a Teoria Amotio, consuma-se no momento de inversão da posse do objeto pelo agente, não necessitando mais haver posse "mansa e pacífica". Consoante a isso, é entendimento sumulado que a existência de câmeras, vigilância ou seguranças no estabelecimento, por si só, não configura crime impossível.

  • Mamão com açúcar e mel

  • GABARITO: C

    A chave para responder a questão encontra-se neste trecho: "Após conseguir sair do estabelecimento sem pagar pelos produtos". A jurisprudência dos Tribunais Superiores adota a teoria da amotio, ou seja, a consumação ocorre após a mera inversão, ainda que breve, da posse da res em favor do furtador. Vide Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Tu não podes desistir.

  • O CESPE AS VEZES ASSUSTA COM A SIMPLICIDADE DA QUESTÃO, AE VOCÊ NA PEGADINHA

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥ Segundo o STJ, é possível a consumação do furto em estabelecimento comercial, ainda que possua vigilância mediante câmara de vídeo em circuito interno ou realizada por seguranças. BL: art. 155, CP e S. 567, STJ.

  • Resolução: perceba, meu amigo(a), o segredo para a resolução da questão é sabermos que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da amotio para dispor acerca do momento consumativo do furto. Desse modo, no momento em que João foi detido “nas proximidades do local” o furto já estava consumado.

    Gabarito: LETRA C.

  • Easy

    obs: tenho medo dessas quetões simples.

  • ótimo comentário do Patrulheiro Ostensivo
  • ATÉ ME SURPREENDE VER UMA QUESTÃO ASSIM DO CESPE, MUITO RARO RSRS

  • Neste caso, temos um crime de furto, em sua forma consumada, pois o agente teve a posse sobre

    os bens subtraídos, ainda que por um breve espaço de tempo (súmula 582 do STJ). Ademais, o

    fato de haver sistema de vigilância e monitoramento eletrónico não torna impossível o crime de

    furto, conforme súmula 567 do STJ.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Teoria adotada para consumação do crime de furto é apprehiensio (amotio), ou seja, a consumação ocorre no momento que a coisa subtraída passa para o poder do agente, então nesse caso houve consumação.

    Ainda, o STF e STJ possuem entendimento pacífico no sentido de que a existência de sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico não caracteriza crime impossível, pois, nesse caso há a possibilidade de consumação do furto, logo, não há que se falar de crime impossível.

  • leia tentativa inidônea como crime impossível

  • Assertiva C

    Nessa situação hipotética, caracterizou-se a prática de crime de furto.

  • Lembrando que para se consumar o crime de furto, para o inversao da coisa.

  • Teve posse sobre o bem subtraído ? Furto consumado! Mesmo que ele fique com o bem apenas 10 segundos sob sua posse.

  • Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • A instalação de sistema de vigilância pode tornar impossível a consumação do furto? **

    NÃO

    Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    A existência de sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a tipificação do crime de furto.

    STF. 1ª Turma. HC 111278/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Roberto Barroso, j. 10/4/18 (Info 897).

  • Teoria da amotio=== ocorre a consumação quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento e posse ou mansa e pacífica---ADOTAMOS ESSA TEORIA. 

  • A consumação do Furto se dá com a subtração da res furtiva, ainda que rapidamente a vítima tenha reavido a posse do objeto (teoria da amotio).
  • GABARITO LETRA "C"

    João colocou em sua mochila diversos equipamentos eletrônicos, com a intenção de subtraí-los para si. ( Furto 155, CP)... Agentes de segurança que visualizaram trechos de sua ação pelo sistema de câmeras de vigilância (não torna crime impossível - súmula 567, STJ)

    - A PRÁTICA DE CRIME DE FURTO.

  • IMPORTANTE: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/08/27/stf-sistema-de-vigilancia-pode-tornar-impossivel-consumacao-furto/

  • O crime de furto consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Este dispositivo protege a propriedade, a posse e a detenção legítimas da coisa móvel. 

  • Sobre a alternativa B: não se confundi coisa de valor insignificante com coisa de pequeno valor

    Nas lições de Cleber Masson:

    Coisa de pequeno valor: Se presente a primariedade do agente, enseja a incidência do privilégio. Acrescenta ainda que a jurisprudência convencionou estipular a coisa de pequeno valor como aquela que não ultrapasse 01 salário mínimo, levando-se em conta o tempo do crime e não a data da sentença.

    Coisa de valor insignificante: conduz à atipicidade do fato em decorrência do principio da insignificância.

  • Segundo a teoria da Apprehensio ou amotio, adotada pelo DP brasileiro, o crime de furto restará configurado quando da INVERSÃO DA POSSE, ainda que por um CURTO ESPAÇO DE TEMPO, não se exigindo que a posse seja SEJA MANSA ou PACÍFICA.

    No caso em questão, João evadiu-se da loja, porém foi alcançado pelos seguranças, que recuperaram as mercadorias. Observe que, mesmo que o tempo em que ele esteve sob a posse dos eletrônicos tenha sido breve, houve a inversão da posse, portanto, sua conduta amolda-se ao tipo penal de furto CONSUMADO.

    Obs.: Para essa teoria a tentativa se configura quando o agente toca/pega a coisa, mas não consegue subtraí-la, pois é impedido por algo ou alguém.

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

  • Pra não zerar kkk

  • Consumado.

  • Só para complementar os estudos, segue MACETE para memorização dos 4 requisitos cumulativos para aplicação do princípio da insignificância:

    OPRI ( O PRIncípio da insignificância):

    • Ofensividade (mínima ofensividade da conduta)
    • Periculosidade (nenhuma periculosidade social da ação)
    • Reprovabilidade (reduzidíssimo grau de reprovabilidade)
    • Inexpressividade (inexpressividade da lesão jurídica)

    Lembrando que existe entendimento jurisprudencial que aplica o princípio quando os bens possuem valores inferiores a 10% do salário mínimo vigente.

  • >Furto só carece da inversão da posse. Não necessita ser mansa e pacífica.

    >O sistema de vigilância não torna o crime impossível.

  • Gab. C

    Art. 155 - Furto

    Consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.

    CONSUMAÇÃO

    Consuma-se o furto quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, independentemente de posse tranquila.

  • Caso ele fosse detido dentro do local, poderia responder pela tentativa de furto. No entanto, a questão diz que ele conseguiu sair do estabelecimento comercial, portando o crime de furto foi consumado.

  • GAB. C

    a prática de crime de furto

  • Pra ser insignificante deve ser no valor de até 10% do salário mínimo.

    Até o valor de um salário mínimo é privilegiado, o juiz pode reduzir a pena ou substituí-la pela multa.

  • GABARITO: C

    Em que momento se consuma o crime de furto?

    Existem quatro teorias sobre o tema:

    1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

    2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

    3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

    4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    Qual foi a teoria adotada pelo STF e STJ?

    A teoria da APPREHENSIO (AMOTIO), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata.

    O STJ, ao apreciar o tema sob a sistemática do recurso especial repetitivo, fixou a seguinte tese:

    Consuma-se o crime de FURTO com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

    fonte: dizer o direito

  • LETRA C

    Consoante a TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica.

    INDO MAIS FUNDO: A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto è Se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível (dispensável) que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. STJ. 6ª Turma. REsp 1464153/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014.

    IMPORTANTE: Súmula 567/STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, POR SI SÓ, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • STF/STJ: O crime de furto é consumado quando retirado a coisa da esfera de disponibilidade da vítima. Assim, ainda que perseguido, o crime foi consumado.

    OBS: Posse de fato - Se é detido antes de passar pelo caixa = tentativa de furto.

    Detido após passar pelo caixa = furto consumado.

  • Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • GAB C

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • No interior de um estabelecimento comercial, João colocou em sua mochila diversos equipamentos eletrônicos, com a intenção de subtraí-los para si.

    Após conseguir sair do estabelecimento sem pagar pelos produtos, João foi detido, ainda nas proximidades do local, por agentes de segurança que visualizaram trechos de sua ação pelo sistema de câmeras de vigilância.

    Os produtos em poder de João foram recuperados e avaliados em R$ 1.200.

    Nessa situação hipotética, caracterizou-se

    Alternativas

    A

    uma tentativa inidônea de crime de furto.

    B

    um fato atípico, pela incidência do princípio da insignificância.

    C

    a prática de crime de furto.

    Existem quatro teorias sobre o tema:

    1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

    2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

    3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

    4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    Qual foi a teoria adotada pelo STF e STJ?

    A teoria da APPREHENSIO (AMOTIO), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata.

    O STJ, ao apreciar o tema sob a sistemática do recurso especial repetitivo, fixou a seguinte tese:

    Consuma-se o crime de FURTO com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

    fonte: dizer o direito

    D

    uma situação de crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

    E

    uma situação de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

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  • Gabarito: Letra C

    Analisando a questão

    A) ERRADO - Tentativa inidônea (Art. 17 (...) impossível consumar o crime) de acordo com a Súm. 567 do STJ o crime estará consumado, ainda que o estabelecimento possua sistema de câmeras de vigilância.

    B) ERRADO - o Princ. da insignificância, segundo entendimento jurisprudencial, só se aplica até o valor de um salário mínimo.

    D e E) ERRADO - mesmo quesito da alternativa A.


ID
2600179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Artur, Romualdo e José decidiram roubar um banco onde sabiam haver vigilantes armados e treinados para garantir a segurança. Com um revólver, Artur rendeu um deles e lhe tomou a pistola, enquanto seus parceiros, também com revólveres, ameaçaram os demais circunstantes e ordenaram aos caixas que juntassem o dinheiro e colocassem-no dentro de sacolas. Consumada a ação, eles correram para onde haviam deixado o carro de fuga, mas não conseguiram chegar até ele em virtude da chegada da polícia. Fingindo-se um cidadão comum, Artur conseguiu obter carona em um caminhão de entregas, livrando-se da iminente prisão em flagrante. Enquanto isso, Romualdo e José abordaram um motorista que estacionava seu carro e lhe tomaram as chaves do veículo. A vítima tentou reagir e foi abatida por dois disparos feitos por José, tendo morrido no local. Os ladrões fugiram com o automóvel, mas foram perseguidos e presos ao fim da perseguição. Horas depois, Artur também foi preso, e em seu poder foi apreendida a pistola tomada do vigilante do banco.


Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores.


I Configurou-se o concurso material de roubo circunstanciado e de homicídio qualificado.

II Artur não tem nenhuma responsabilidade pela morte do motorista, visto que nem mesmo estava no local onde ocorreu o fato.

III Há crime único, de latrocínio, porque o resultado morte aconteceu como desdobramento causal da ação principal e era previsível para todos os partícipes.

IV Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

     

    LATROCÍNIO:

    Art. 157, § 3º, 2ª parte, CP: Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • Gabarito Letra C

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.
    Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo.
    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    DIZER O DIREITO.

  • nao tem mais o que comentar, está perfeita a esplanacao dos colegas. O INFO 855 diz tudo.

  • Não haveria crime de Roubo (ao Banco) + Latrocínio ( motorista do automóvel)? 

  • Não haveria crime de Roubo (ao Banco) + Latrocínio ( motorista do automóvel)? 

    Não. O §1º do art. 157 diz,  - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Percebe-se que, no caso em tela, a violência (morte) se deu depois de haver o dinheiro do banco. Quando Romualdo e José mataram o motorista a primeira intenção era assegurar a detenção da coisa. Assim, consuma-se o latrocínio.

    A CESPE sempre joga esses casos hipotéticos com morte para confundir o candidato. Mas tente diferenciar homicídio isoladamente e homicídio quando vier antes ou depois da subtração.

     

  • Acho que o item IV, na melhar das hipóteses, está inadequado. Isso porque a jurisprudência do STJ trazida pelos colegas abaixo é clara em afirmar que o corréu responde pelo crime de latrocínio ainda que tenha realizado participação de menor importância, todavia o item IV fala claramente que o corréu não poderá ter sua pena reduzida pela menor participação.

    Compreendo que essa interpretação é incompatível com o princípio constitucional da individualização da pena e com o art. 29,CP que estabelece a medida da culpabilidade para o autor da infração quando da aplicação da pena.

    Por fim, acho que o fato dele não  querer  participar do latrocínio não  o isenta de responder pelo crime, mas no mínimo seria injusto não ter a pena reduzida pela sua menor participação.

  • LETRA C.

     

    A questão deve ser analisada sob a ótica da Cooperação Dolosamente Distinta, prevista no art.29 do CP, também chamada pela doutrina de Desvio Subjetivo. Trata-se de um instituto usado pela Teoria Unitária ou Monista para afastar a responsabilidade objetiva no concurso de pessoas. Tem-se que: Se um dos concorrentes para a infração penal quis participar do crime, mas este se desenvolve e acaba se tornando outro, o agente que  não quis participar desse crime mais grave, não terá vinculo subjetivo nesse delito, respondendo somente pelo menos grave, o qual quis participar. Porém, se a ocorrência do crime mais grave for previsível, o agente continuará respondendo pelo crime menos grave, contudo, poderá ter sua pena aumentada.

    No caso em questão, percebe-se, facilmente, o dolo direto dos três autores em praticar o crime de roubo. José, porém, praticou o crime de latrocínio. Quanto a Romualdo e Artur, a banca considerou que, mesmo que os disparos tenham sido efetuados somente por José e mesmo que Artur tenha se separado de Romualdo e José, não houve rompimento do liame subjetivo entre eles, de forma que todos, ao planejarem e executarem o tipo básico, assumiram o risco do resultado mais grave durante a ação criminosa, sendo imputado a eles, portanto, também o delito de latrocínio.

    Tal entendimento, emana do Informativo 855 do STF: “Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.” STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017.

     

    Contudo, a mesma corte, no julgado do HC 109.51, entendeu que " não pode, porém, ser imputado o resultado morte ao coautor quando há rompimento do nexo causal entre a conduta dele e a de seu comparsa".

    Na questão nº 773154, prova para DPC-GO, 2017, a mesma Banca considerou que houve o rompimento do nexo causal entre os agentes na seguinte hipótese:

    “Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir. Samuel, nervoso por ter ficado para trás, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu. Dias depois, enquanto caminhava sozinho pela rua, Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo. “

     

    Conforme gabarito, entendeu-se que, além de não se tratar de crime de latrocínio, apenas Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

    Trata-se, portanto, de verificar se, durante a prática do crime mais grave, havia nexo de causalidade e liame subjetivo entre os agentes.

     

     

     

     

  •  

    I Configurou-se o concurso material de roubo circunstanciado e de homicídio qualificado. ERRADO

    Configura-se crime de latrocínio, o roubo do carro seguido de morte se deu para assegurar o resultado da ação no banco.

    INFORMATIVO  855 STF - LATROCÍNIO

    Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.

     

     

    II Artur não tem nenhuma responsabilidade pela morte do motorista, visto que nem mesmo estava no local onde ocorreu o fato.ERRADO

    No momento que Artur participou da execução do assalto ao banco, ele assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, respondendo também pelo latrocínio

     

     

    III Há crime único, de latrocínio, porque o resultado morte aconteceu como desdobramento causal da ação principal e era previsível para todos os partícipes. CERTO

    Mesma explicação da assertiva anterior, todos responderão pelo latrocínio, pois assumiram o risco do que poderia ocorrer, inclusive Artur.

     

     

    IV Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante. A BANCA CONSIDEROU COMO CORRETO, MAS CALMA...

    Acredito que a assertiva peca ao afirmar que a "sua pena não poderá ser reduzida", pois assim como o colega Ivo observou, contraria o princípio da individualização da pena.

     

    PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.

     

     

    Fundamentação:

    Art. 5º, XLVI da CF

    Arts. 5º, 8º, 41, XII e 92, parágrafo único, II, da LEP

    Art. 34 do CP

  • III Há crime único, de latrocínio, porque o resultado morte aconteceu como desdobramento causal da ação principal e era previsível para todos os partícipes.  Correto

    Contribuição que acho de suma relevância, VAMOS DIZER QUE TIVÉSSEMOS MAIS DE UMA MORTE, COM A SUBTRAÇÃO DE UM ÚNICO PATRIMÔNIO.

    Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena (...)

    STF. 2ª Turma. HC 96736, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/09/2013.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/se-ha-uma-unica-subtracao-patrimonial.html

     

    Lembrem que temos divergência sobre o latrocínio com pluralidade de vítimas, por exemplo, o STJ tem entendimento diverso:

    É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que há concurso formal impróprio no latrocínio quando ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida.

    Mas para fins de provas eu prefiro o entendimento da doutrina e do STF que entendem ser crime único, não obstante tenhamos a pluralidade de mortes com a subtração de um único patrimônio.

  • Eu sei que minha opinião não importa, mas preciso perguntar se alguém mais concorda comigo. 

     

    Penso que esse informativo é completamente plausível. Pelo exemplo narrado no informativo você nota que os dois acusados estão in loco, e que faz todo sentido ambos responderem por latrocínio. Só  que no caso concreto da questão a situação é diferente. O Artur não está no local da morte, pois conseguiu pegar uma carona.  Para mim, o fato de Artur ter ido embora antes, e , consequentemente, ausente do local da morte,  é suficiente para descarecterizar, quanto a ele, o latrocínio. Acredito que tenha havido quebra do nexo. Não sei, posso estar totalmente equivocado ou louco, mas foi a forma como interpretei. 

     

     

    Só eu pensei assim, galera? Alguém pode elucidar um pouco mais isso pra mim?

     

    um abraço 

  • GAB C

    Colega Delta Civil, também fiquei analisando a situação narrada e cheguei a conclusão de que quando se associar a alguém para roubar um banco primeiro procure saber se o cara é psicopata ou não, imagine a situação de você ficar guardando a porta do banco esperando o dinheiro e na verdade o seu parceiro ao entrar no Banco mata uns dois sem pegar nada.

    Mas isso o que importa é o que o STF decidiu.

     

  • Paulo Parente, acho que a banca ao dizer que

    "e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante."

    demonstra que esse argumento não será permitido para reduzir pena. Talvez um outro argumento como, não ser o agente responsável direto pelo disparo contra o cidadão. Porém sua participação foi tão importante como a dos outros.

  • O cespe mais uma vez pegando um informativo e jogando numa situação sem nexo. 

    No informativo a morte da vítima ocorre no momento do roubo, situação em que estão presentes todos os imputados.

    Já no caso da questão, a ocorrência principal, ROUBO AO BANCO, já havia se encerrado e, Arthur não estava presente no momento do segundo roubo que culminou na morte do motorista. 

    Aí vem o cespe dizer que todos são responsáveis pelo latrocínio...paciência

  • Não sei qual é pior. a banca inventar moda, ou concurseiros defenderem o indefensável.

  • Questao lixosa. Nao existe os 3 responder pela morte
  • Na minha opinião o CESPE generalizou. A situação da questão é bem diferente do Informativo 855.

    "Quanto à desclassificação pretendida, o Colegiado consignou que o juízo sentenciante, em harmonia com o ordenamento jurídico, julgou ter o recorrente contribuído ativamente para a realização do delito, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, com pleno domínio do fato. Além disso, o agente assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. Para a Turma, aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância." RHC 133575

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

     

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

            Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

            Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

  • Já havia errado uma questão assim antes, mas não erro mais.

    Um dos agentes matou alguém durante o roubo, mesmo que o comparsa nem saiba e que este esteja mais longe do que "Pedro e Bino", restará configurado o latrocínio. 

    Assumiram o risco, e pronto.

  • Como vários colegas aqui, também discordo do gabarito que afirma que Arthur, que nem sequer estava no local do homicídio, responda por latrocínio com os demais comparsas do crime de roubo, único crime por ele praticado. Se o homicídio fosse praticado contra o vigilante ao qual Arthur rendeu e tomou-lhe a arma, daria para ter esse entendimento de latrocínio para todos os envolvidos. 

  • 1º) Primeiro é ensinado que o Direito Penal deve atender à individualização da pena, que o cara responde por sua subjetividade, intenção do agente e tal...

    o típico ajudar ladrão...

    2º) Depois vem o Tribunal e decide que, nãaooo.... o cara que não quis participar do latrocínio também responde por ele, pq assumiu o risco e blá blá blá...

    e aí prejudicam o ladrão...

    ----------------

    Deviam decidir logo...

    Rapadura é doce... mas não é mole não !

  • Teoria monista da ação: todos que concorrem para a prática do crime, respondem por ele. O crime é único para todos.

    Latrocínio: sim, porque a violência foi empregada no contexto do roubo, durante a fuga e, portanto, para assegurar a impunidade do crime (roubo impróprio - art. 157, SS 2o);

    Não incidência da causa de diminuição: a causa de diminuição do SS 1o do art. 29 (PARTICIPAÇÃO de menor imporância) é aplicada ao participe, não ao autor (no caso, Arthur é inegavelmente autor do roubo, e não participe);

    Artuhur assumiu o risco da morte ao se associar para o roubo: a morte de alguém é uma consequência absolutamente possível e previsível quando se decide roubar utilizando-se de arma de fogo. Aliás, o emprego de arma de fogo tem exatamente esta intenção, ou seja, de ser utilizada contra quem se coloque como obstáculo ao crime. Assim, ao integrar o grupo destinado a  roubar com arma de fogo, Arthur assumiu o risco de que algum de seus colegas pudesse matar alguém, ainda que ele próprio não tivesse esta intenção.

     

  • O Gabarito está incorreto.

    No julgamento do HC 109151/RJ, rel. Min. Rosa Weber, 12.06.2012, o  STF consignou que ''... o coautor que participa de roubo armado responderia pelo latrocínio, ainda que o disparo tivesse sido efetuado só pelo comparsa. Entretanto, reputou que não se poderia imputar o resultado morte ao coautor quando houvesse ruptura do nexo de causalidade entre os agentes. O Min. Luiz Fux acrescentou que seria necessário o nexo biopsicológico no quesito relativo à culpabilidade. Explicou que a coautoria resultaria da ciência de ambos a respeito do que iriam fazer e que um deles já estaria preso enquanto o outro fugia ..."

    Feita essas considerações, gostaria que alguém me explicasse qual foi a participação ARTUR no latrocínio se ele estava em local distinto, pois conseguiu fugir. ARTUR só responderia por latrocínio se a morte ocorresse dentro do banco, conforme entendimento do STF.

    MAIS UMA QUESTÃO MALUCA DA CESPE

  • O professor Rogério Sanches cita em seu livro "Código Penal para Concursos" esse assunto:

    "A jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que o  coautor que participa do roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa (RTJ 98/636). E de que é desnecessário saber qual dos coautores desferiu o tiro, pois todos respondem pelo fato (RTJ 633/380)".

  • Òtima questão para treino!

    Leiam o comentário do Paulo Parente

  • Não entendi porque não seria caso de concurso material entre roubo e latrocínio se houve duas subtrações (dinheiro do banco e carro da vítima). A meu ver a morte integraria o primeiro roubo se tivesse sido em decorrência dele, ainda que fora do banco. No caso da questão a morte foi no contexto de um segundo roubo, que ainda que praticado para assegurar o resultado do primeiro, violou integralmente novo bem juridico. Alguem pode me explicar fundamentadamente?

  • ESSA QUESTÃO NAO É PASSIVEL DE ANULAÇÃO?

    POIS NÃO ESPECIFICOU O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA?

  • Eu imputaria roubo circunstanciado aos 03 agentes em concurso material com latrocínio consumado.

  • Satanás, é você satanás? !

    Não sei como  CESPE elabora questões como essa. o Info 855 é claro, mas a meu ver, não se amolda ao caso em tela. enfim... errei. 

     

  • Quando o resultado mais grave for previsto, os concorrentes responderão pela sua realização. Ninguém rouba um banco fortemente armado sem prever a possibilidade de matar uma pessoa, mesmo que no ato da fuga. Há previsão de um possível resultado morte (desdobramento normal da ação) e assunção do risco da realização desse resultado. A aceitação do resultado mais grave afasta o desvio subjetivo do art. 29, §2o e caracteriza o concurso de pessoas. 

     

    Q588019 Ano: 2015

    Banca: CESPE

     DPE-RN

    Prova: Defensor Público Substituto

    Em um crime de roubo, praticado com emprego de arma de fogo, mesmo que todos os agentes tenham conhecimento da utilização do artefato bélico, somente o autor do disparo deve responder pelo resultado morte, visto que não se encontrava dentro do desdobramento causal normal da ação delitiva. Nesse caso, não há que se falar em coautoria no crime mais gravoso (latrocínio) - ERRADA

     

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. COAUTORIA. EXISTÊNCIA DE DIVISÃO DE TAREFAS. DESNECESSIDADE DE QUE TODOS OS AGENTES PRATIQUEM O VERBO DESCRITO NO TIPO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. (...) 2. Em uma ação fortemente armada, o resultado morte deveria ser imputado a todos os coautores porque, mesmo não agindo diretamente na consecução do evento morte, esse resultado é mero desdobramento causal da ação delituosa. 3. Agravo regimental não provido. AgRg no AREsp 465499 / ES. DJe 07/05/2015.

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. EXAME DAS PROVAS. VEDAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. (...) 2. Hipótese em que as instâncias originárias bem examinaram as provas dos autos e concluíram que o paciente tinha consciência de que o delito seria cometido com arma de fogo, assumindo o risco de produzir o resultado. Diante desse contexto, o fato de ele não ter efetuado o disparo não afasta sua coautoria pelo delito de latrocínio. E mostra-se inviável o reexame das provas para promover a pretendida desclassificação. 3. (...). HC 168433 / DF. DJe 10/05/2013.


    RHC 133575/PR, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21.2.2017. (INF 855 - STF)

    (...) Para a Turma, aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocí­nio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. No tocante ao reconhecimento de crime único, a Turma ponderou ser o latrocínio delito complexo, cuja unidade não se altera em razão da existência de mais de uma vítima fatal. Acrescentou, por fim, que a pluralidade de ví­timas é insuficiente para configurar o concurso de crimes, uma vez que, na espécie, o crime fim arquitetado foi o de roubo (CP, art. 157, § 3º), e não o de duplo latrocí­nio. 

     

  • Acertei a questão, levando em consideração tratar-se de prova para Delegado.

    Mas entendo defensável que o desdobramento da fuga muda a coautoria dos crimes. Artur responderia por roubo circunstanciado (concurso de agentes e emprego de arma), e somente Romualdo e José por roubo circunstanciado em concurso material com o latrocínio.

     

     

     

  • Roubo circunstanciado em concurso c latrocinio? Tá de brinks né
  • Pois é, amigo Rey, tempos de escuridão! 

     

    STF e a 5ª Turma do STJ divergem

     

    Apesar de parcer esdrúxulo (como de fato é), a 5ª Turma do STJ entende que nesses casos não se cogita de crime continuado, mas sim de concurso material entre roubo cirrcunstanciado pelo §2º e o circunstanciado pelo §3º - latrocínio.

     

    Veja:

     

    Os crimes de roubo e latrocínio, apesar de serem do mesmo gênero, não são da mesma espécie. No crime de roubo, a conduta do agente ofende o patrimônio. No delito de latrocínio, ocorre lesão ao patrimônio e à vida da vítima, não havendo homogeneidade de execução na prática dos 02 delitos, razão pela qual tem aplicabilidade a regra do concurso material. (HC 186.575/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 04/09/2013) grifei

  • É um absurdo o Cespe interpretar uma mesma situação de duas formas diferentes em questões objetivas. Se rompeu ou não o nexo causal das condutas é tema para uma prova dissertativa e, talvez, oral.

  • IV Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante.

    Colegas, em que pese concordar em parte com os argumentos já expostos, gostaria de acrescentar um outro enfoque sobre a assertiva. 
     

    A redução da pena, caso houvesse, se daria sob o fundamento do §2º do art. 29 do CP, chamado de "Cooperação dolosamente distinta" e não sob fundamento do §1º (cooperação de menor importância). 

    Ou seja, a assertiva estaria correta, pois a pena não seria reduzida sob o argumento de participação menos importante, mas de cooperação dolosamente distinta. 
     

     

     

     

  • Muitos esqueceram que temos dois roubos distintos que latrocínio acontece em segundo roubo a qual Arthur se quer tem conhecimento .. individualizando a pena cada qual responde pela sua ação, quando eles fogem da agência,  rompe aqui nexo do roubo ao banco.

    quando praticam novo roubo geram um novo crime, entendo que se tratando da individualização das condutas tem concurso de crimes e não crime único tem base nas decisões do stj e o que diz a lei consticional e as leis penais e até processuais que cada conduta deve ser individualizadas e não generalizada 

  • Perceba que o examinador pretende na questão que o candidato analise as afirmativas corretas, a luz do entendimento dos tribunais superiores (STF/STJ). Na afirmativa 1 ele testa o conhecimento sobre o entendimento do STJ. Tentando confundir o candidato, posto que o tribunal se posiciona sobre o cúmulo formal entre duas mortes no latrocínio com a subtração de um único bem. Ou seja, para o STJ o cumulo é formal e não "material " e discute mais de uma morte. " É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que há concurso formal impróprio no latrocínio quando ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida. STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015. Prevalece, no STJ, o entendimento no sentido de que, nos delitos de latrocínio - crime complexo, cujos bens jurídicos protegidos são o patrimônio e a vida -, havendo uma subtração, porém mais de uma morte, resta configurada hipótese de concurso formal impróprio de crimes e não crime único. STJ. 6ª Turma. HC 185.101/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 07/04/2015" Já nas demais afirmativas, o examinador testa o conhecimento do posicionamento do STF sobre o crime de latrocínio e seus coautores. " Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).
  • "Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores". 

     

    Nessas horas é para esquecer qualquer conceito legal e doutrinário, seguir o entendimento do STF/STJ e marcar o que a banca quer. 

     

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. O agente assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855)

     

    Obs.: Ainda acho que o contexto fático da questão em tela e o da jurisprudência são diversos.

     

    GABARITO: C

  • IV Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante.

    Nao poderá pq, pelos dados da questao, trata-se de coautoria, nao participacao.

    Entendi isso.

  • GABARITO C

     

    Item I: INCORRETO – há a existência de um único crime, qual seja: crime de latrocínio em concurso formal impróprio, ou seja, há a cumulação da penas e não a exasperação como no concurso formal próprio.

    Item II – INCORRETO – a responsabilidade de Artur decorre do entendimento do artigo 29 do Código Penal, visto que o resultado era previsível.

    Item III – CORRETO

    Item IV – CORRETO, o Item III justifica perfeitamente o IV e os demais.

     

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  • II Artur não tem nenhuma responsabilidade pela morte do motorista, visto que nem mesmo estava no local onde ocorreu o fato.

    IV Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante.

    Lógica Principio da não contradição = alternativa II exclui a IV.

    Alternativa I errada, Roubo com resultado Morte  " latrocínio"

    Logo só restou alternativa Charlie.

  • A famosa questão bosta...

  • DEMOOOOOONIO

  • Questão maluca. O meu parecer sobre o caso é:

    O enunciado afirma que a ação está CONSUMADA quando os agentes correm para fora do banco.

    Ou seja, o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo já havia se consumado, uma vez que a posse mansa e pacífica não é requisito para a consumação (súmula 582, STJ). Vítima patrimonial: o banco.

    Quando os agentes correm para fora, há o crime de latrocínio, em que a vítima é o dono do carro.

    O próprio STJ entende que, em se tratando de roubo mediante ação única, em que são subtraídos mais de um patrimônio, há CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, e não crime único. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 389.861/MG , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/06/2014.

    Entendo que Artur não deveria responder pelo crime de latrocínio, uma vez que a subtração do carro e posterior morte do motorista não estava na linha de desdobramento causal e normal do delito. A questão inclusive afirma que os agentes haviam deixado um carro para fuga. Roubar um carro e matar o motorista não deve nem ter sido cogitado (previsível) por Arthur.

    Seria muito forçar a barra querer imputar esse crime a Artur, que, além do que foi dito, nem mesmo estava no local da infração.

  • Concordo, Maria Eduarda. Essa questão aí só consegui resolver por eliminação, pois a II era evidentemente incompatível com a IV, o que excluiria as alternativas D e E. A I é errada porque se trata de latrocínio e, por isso, também é incompatível com a III. Isso excluiria a alternativa B. Sabendo isso, e que pelo desdobramento da questão, a essa altura, da para se depreender que o examinador entende se tratar de crime único e previsível, só resta a C. 

  • Maria Eduarda:

     

    Há precedente do STF no sentido proposto pela banca (informativo 855).

     

    "Ab initio, a primeira questão suscitada diz respeito à desclassificação do crime de latrocínio para roubo, em virtude do modus operandi adotado pelo paciente. Impende considerar que no contexto do roubo, praticado em concurso de pessoas, ambos cientes do porte de arma do coautor, a circunstância de apenas uma delas ter ocasionado a morte da vítima não impede a imputação de latrocínio consumado a todos os envolvidos. Forçoso reconhecer tratar-se de um desdobramento causal de pleno conhecimento dos agentes da empreitada delitiva, de modo a impor-lhes a assunção do risco de que as vítimas podem ser atingidas e levadas a óbito. Consectariamente, a responsabilização dos agentes será pelo latrocínio para todos os envolvidos, como corolário lógico da aplicação da teoria unitária ou monista do concurso de agentes, previsto no art. 29, caput, do Código Penal" (Min. Luiz Fux). 

     

    Nesse sentido leciona Fernando Capez, in verbis :

     

    "No roubo praticado com o emprego de arma de fogo, do qual resulte a morte da vítima ou de terceiro, é coautor do latrocínio tanto aquele que somente se apoderou da res quanto o comparsa que desferiu tiros contra a pessoa para assegurar a posse da res ou a impunidade do crime. Os agentes ao participar do roubo à mão armada assumem os riscos provenientes dessa ação criminosa, de modo que está inserida perfeitamente no desdobramento causal da ação delitiva a produção do evento morte por ocasião da subtração. É que, em se tratando de crime qualificado pelo resultado, incide a regra do art. 19 do Código Penal: “pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente”. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 2, parte especial, 12ª edição, Saraiva, pág. 442)

     

     

  • Crime único? Duas vítimas distintas (patrimônios)!! Até parece prova para Defensoria! 

  • tristeza com essa questao.... segue o baile

  • Amém Fernando Nobre. Até então ninguém tinha comentado sobre. Também errei por isso.

     

  • Essa errei com gosto.

  • Achei essa questão muito controvertida para uma primeira fase, ainda mais de delegado. Seria apropriada para uma segunda fase de MP e magistratura, até mesmo para prova de sentença penal dessa.
  • Mania do povo ficar brigando com a questão, mais atrapalha que ajuda...

  • Concordo com o Givanildo Silva. Muita gente comentando que acha isso e aquilo.....
    Estudem essa merda e parem de reclamar!

  • Fui por eliminação, sabendo que a I estava errada e que as alternativas II e IV eram contraditórias, então não poderiam estar ambas certas. Questão controvertida.

  • I- errado, não houve homicídio qualificado, a conduta dos 2 não foi visando garantir a impunidade do crime anterior.o correto seria roubo qualificado pelo resultado morte.

    II-errado. O Arthur tinha previsibilidade da conduta, uma vez que sabia que os outros 2 cokparsas estavam armados, logo o crime ira se comunicar a ele.

    III- certo. Houve apenas um crime de latrocínio, pois a morte foi uma qualificadora do crime de roubo.

    IV- certo.arthur não poderá invocar a participação em crime menos importante, pois ele tinha previsibilidade da possibilidade de haver o homicidio.

  • Errei,

     

    Li o informativo nos comentários,

     

    Discordei da sua aplicação diante do fato apresentado,

     

    Reli a questão 2x,

     

    Percebi a safadeza da banca ao dizer "onde sabiam haver vigilantes armados e treinados para garantir a segurança",

     

    Percebi que, para a banca, ainda que os dois fugissem para Marte e lá roubassem um carro de um E.T. depois de matá-lo, Artur responderia por latrocínio já que ele fez um pacto de sangue e alma com seus comparsas e isso é interminável,

     

    Fui beber água,

     

    Continuei o jogo.

  • Não dá nem para comentar...

  • O banco foi vitima de latrocionio? é isso mesmo?

  • Gabarito totalmente equivocado. O gabarito correto é a letra A.

     

    Uma coisa é eu estar na cena do crime, com meu comparsa, e ele atirar e matar alguém, e ambos responderem por latrocínio.

     

    Outra coisa é eu, após consumado o roubo, seguido caminho distindo do meu comparsa, responder por latrocínio, por morte causada a ele à vítima.

     

    Outro equívoco desse gabarito, reside no fato de ignorar o concurso material dos crimes de roubo e o de homicídio. Vejamos:

     

    - a questão deixa clara que o roubo foi consumado. Além do mais, vejamos a presença de duas ou mais condutas, que produziram dois resultados (roubo e homicídio).

     

     

     

  • Brigar com a questão e com o examinador, custou-me alguns concursos para Delta, mas aprendi, sugiro que muitos colegas aqui façam o mesmo, não tive essa orientação, mas repasso com prazer para que não cometam esse erro.

    A questão EXIGE: Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores

    Dai vc vai lá no vade mecum de jurisprudência do professor Màrcio Andre Lopes Cavalcante e a questão está 99% igual ( só mudaram os apelidos), retirada de um julgado do STJ. fazer oq?

  • QUESTÃO NARRA UM EXEMPLO DIVERSO DO INFORMATIVO. ERRADA.

    Artur, Romualdo e José decidiram roubar um banco onde sabiam haver vigilantes armados e treinados para garantir a segurança. Com um revólver, Artur rendeu um deles e lhe tomou a pistola, enquanto seus parceiros, também com revólveres, ameaçaram os demais circunstantes e ordenaram aos caixas que juntassem o dinheiro e colocassem-no dentro de sacolas. Consumada a ação (AQUI FICOU CLARO QUE O ROUBO JÁ HAVIA SIDO ENCERRADO, SE A VIOLÊNCIA NÃO EM RAZÃO DO ROUBO NÃO HÁ LATROCÍNIO)...  ...eles correram para onde haviam deixado o carro de fuga, mas não conseguiram chegar até ele em virtude da chegada da polícia. Fingindo-se um cidadão comum, Artur conseguiu obter carona em um caminhão de entregas, livrando-se da iminente prisão em flagrante. Enquanto isso, Romualdo e José abordaram um motorista que estacionava seu carro e lhe tomaram as chaves do veículo. A vítima tentou reagir e foi abatida por dois disparos feitos por José, tendo morrido no local (AQUI HÁ UM SEGUNDO CRIME, DE LATROCÍNIO DESTA VEZ, MAS ARTUR NÃO PARTICIPOU DESTE). Os ladrões fugiram com o automóvel, mas foram perseguidos e presos ao fim da perseguição. Horas depois, Artur também foi preso, e em seu poder foi apreendida a pistola tomada do vigilante do banco.

    ARTUR DEVE RESPONDER POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO;

    OS DEMIS DEVEM RESPONDER POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO + LATROCÍNIO, EM CONCURSO MATERIAL HAJA VISTA NÃO HAVER CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ROUBO E LATROCÍNIO.

    OBS: SEGUNDO O INFORMATIVO, ARTUR PODERIA SER RESPONSABILIZADO DE A MORTE TIVESSE OCORRIDO NO PRIMEIRO ROUBO, POIS NESTE CASO ELE TERIA ASSUMIDO O RISCO DE UMA EVENTUAL MORTE, POIS PRATICOU ROUBO COM OS DEMAIS COMPARSAS UTILIZANDO-SE DE ARMA DE FOGO. NÃO É O QUE A QUESTÃO NARROU.

     

  • AGUARDANDO O COMETÁRIO DO PROFESSOR.

  • Não é a primeira vez que a CESPE cobra uma questão com essa situação hipotética. Têm muitas explicações e comentários longos e cansativos. Vou tentar ser direto.

     

    Artur, Romualdo e José decidiram roubar o banco (concurso de agentes). Todos estavam armados e SABIAM que poderia ocorrer o resultado mais gravosoNão há que se falar, então, em diminuição de pena do art. 29 § 2º CP.

     

    Romulo e José, para garantir a coisa roubada, praticaram o chamado ROUBO IMPRÓPRIO (violencia ou grave ameaça após a subtração da coisa) ao abordar o homem com seu veículo e tê-lo matado (latrocínio consumado).

     

    Logo, não há que se falar em concurso material, nem em homicídio. Praticam latrocínio consumado e todos responderão pelo resultado morte.

  • Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu

     


    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.
    Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo.
    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    GAB: C 

    #seguefluxo

  • Invocar a teoria monista ou o entendimento do STF não fazem o item II correto. O Arthur não estava mais no contexto do roubo, já havia pegado carona. Somente os outros dois é que abordaram o motorista e o mataram. Se a morte tivesse ocorrido no contexto do banco, aí sim, subsume-se perfeitamente essa jurisprudência do STF (não disparou ou participação de menor importância).

  • Essa banca... eu tenho vergonha. Tanto não era desdobramento causal no caso apresentado que o Artur realizou a mesma fuga, mas de forma diversa, sem matar ninguém.

  • Questão L1X0!!!

    O Bandido Arthur usou sua "perspicácia" para sair do flagrante sem ferir ninguém, pedindo a tal carona...

     

    Ai segundo a banca, além de respoder por LATROCÍNIO (estando milhas dalí), ainda não poderá ter a pena diminuída.

    Ou seja, a banca já até ceifou a caneta do juiz na hora de individualizar a pena: NÃO PODE JUIZ! - cespe.

  • Só falta a Cespe ir além no exemplo...que na fuga de romualdo e josé, perdurando por 2 dias em situação de flagrante impróprio, atropelou e matou mais 3 pessoas pelo caminho tbm no fim da perseguição, trocaram tiro com a polícia matando um policial; E AINDA ASSIM Artur participará dos demais crimes, será preso por hediondo e o escambau... pois ainda está no contexto fático do crime (fuga)! ¬¬' ¬¬' ...tnc Cespe.

  • Você que errou esta questão, alegre-se! Está no caminho certo!

  • OLHA SÓ O MEU RACIOCÍNIO:

    O ITEM II ESTÁ ERRADO, POIS ARTUR TEM SIM RESPONSABILIDADE NA MORTE DO MOTORISTA, OU PELO AUMENTO DE PENA (USO DE ARMA DE FOGO) OU PELO LATROCÍNIO (QUALIFICAÇÃO), DIZER QUE O MESMO NÃO TEM NENHUMA RESPONSABILIDADE É INCORRE EM ERRO DEMASIADO.

    LOGO, SÓ RESTAM AS LETRAS “B” E “C” COMO OPÇÕES, POR CONSEGUINTE, NAS DUAS OPÇÕES CONSTA O ÍTEM III, LOGO ELE ESTARÁ CERTO. APENAS CABENDO ANALISAR OS INTENS I E IV.

    POR TABELA, SE O ITEM III ESTÁ CERTO, OBRIGATORIAMENTE O ITEM IV TAMBÉM ESTARÁ, POIS SE TRATA APENAS DO REFORÇO DA IDEIA ANTERIOR!

    GABARITO: C

  • Ótimo comentário o do Paulo Parente. Só uma observação: em relação ao item IV, realmente está correto. O que o examinador quis dizer no item é que não se pode aplicar ao Artur a diminuição da pena prevista no art. 29, §1º, do CP, que prevê a figura do partícipe. Quando o item fala em participação menos importante, a intenção era testar o candidato sobre a diferenciação de coautor e partícipe, uma vez que no caso da questão, todos são coautores (inclusive Artur, que não participou da abordagem ao motorista que foi morto), não se aplicando a redução de 1/6 a 1/3 garantida ao partícipe a nenhum deles. A fixação de pena base menor em relação aos outros dois autores a título de individualização da pena leva em conta vários outros fatores (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e conseqüências do crime), e não a participação de menor importância citada no item.

  • O informativo bate com o contexto da questão. Arthur mesmo não praticando os mesmos atos executórios, não perdeu o liame subjetivo, além do que por estar roubando um banco já poderia supor e assumir o risco que na fuga seria necessário o uso de violência, como aconteceu. Logo, assumiu o risco do resultado mais grave, mesmo não estando presente, mesmo não puxando o gatilho. Se não tivesse o crime de roubo do banco, efetuado pelo três, teria acontecido o latrocínio? Domínio do fato.


    Colocarei o informativo pra demonstrar que são coincidentes os fatos.


    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • INFORMATIVO  855 STF - LATROCÍNIO

    Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.

     

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo.

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-855-stf.pdf

  • Parem de chorar. É uma questão mais complexa sim, mas não há nada de errado nela. Vão estudar, pqp!

  • Para complementar: observações sobre o crime de latrocínio:    Consuma-se com a morte, não importa se a coisa foi ou nao levada ao fim do crime.

     

    SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

     

    Além disso, a reação da vítima, de forma alguma, autoriza o crime.

    A ementa abaixo, ilustra bem alguns conceitos relacionados ao crime em análise:

    PENAL. APELAÇÃO. LATROCÍNIO. REAÇÃO DA VÍTIMA. DISPARO DE ARMA DE FOGO CERTEIRO. DOLO. AUSÊNCIA DE SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA PARA A CONSUMAÇÃO DO LATROCÍNIO. I - A REAÇÃO DA VÍTIMA AO ASSALTO É ATITUDE LEGÍTIMA DE DEFESA DO SEU PATRIMÔNIO, NÃO PODENDO O AGENTE ALEGAR TER AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA À REAÇÃO DA VÍTIMA. SÓ HÁ LEGÍTIMA DEFESA QUANDO A AGRESSÃO É INJUSTA, SENDO QUE É JUSTA A AÇÃO DA VÍTIMA QUE REAGE A UM ROUBO. II - O AGENTE QUE SACA UMA ARMA DE FOGO CARREGADA E APTA A EFETUAR DISPAROS E A APONTA PARA A VÍTIMA, ANUNCIANDO UM ROUBO, VINDO, EFETIVAMENTE, A CEIFAR SUA VIDA, NÃO PODE ALEGAR TER AGIDO COM CULPA. SE, DE FATO, ELE NÃO QUIS MATAR A VÍTIMA (DOLO DIREITO), PELO MENOS ASSUMIU O RISCO DE FAZÊ-LO AO AGIR DESSA MANEIRA (DOLO EVENTUAL). III - PARA QUE HAJA CONSUMAÇÃO DO LATROCÍNIO, BASTA QUE O AGENTE TENHA A INTENÇÃO DE SUBTRAIR BENS DA VÍTIMA E QUE HAJA O RESULTADO MORTE, SENDO IRRELEVANTE NÃO TER HAVIDO EFETIVA SUBTRAÇÃO DE BENS.

     

    (TJ-DF - APR: 20000910054648 DF, Relator: NATANAEL CAETANO, Data de Julgamento: 18/10/2001, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: DJU 21/11/2001 Pág. : 173)

  • Dava pra acertar essa fácil sem saber nada. Bastava ver que a situação I e a situação III não poderiam estar na mesma alternativa, assim como a questão II e a questão IV. Logo era só a alternativa que não se encaixava nessas restrições. Alternativa C.

  • Eles deixaram um carro de fuga, logo  o plano não era matar alguém pra fugir. Arthur que não tinha essa intenção, não estava presente no local e não efetuou fuga com os comparsas mas responde pelo mesmo crime. Artigo 29 e meses de estudo jogados no lixo, obrigado Cespe.

  • Naveguei em águas desconhecidas...

  • Entendo que não há resposta

    Não gosto muito de criticar Bancas de concurso mas essa questão forçou a barra, inclusive a doutrina e algumas decisões do STF não admitem que o desdobramento natural do crime de roubou seja banalizado como a questão afirma, mas vamos a analise. 

    I Configurou-se o concurso material de roubo circunstanciado e de homicídio qualificado.

    Entendo que está falsa visto que tal concurso não pode ser aplicado para todos os criminosos. É importante estabelecer que a ideia do crime de Latrocínio ser realizado no mesmo contexto fático é de extrema importancia para adequação da conduta a tipo penal. Veja que o homicídio causado não foi na instituição financeira objeto do assalto. Foi, na verdade, em um momento totalmente posterior. Esse alargamento já foi até objeto de decisão so STF. Entretanto, excepcionalmente, em um caso concreto noticiado no Informativo 670, a 1ª Turma do STF considerou que não se poderia imputar o resultado morte ao coautor (João) em virtude de ter havido a ruptura do nexo de causalidade entre os agentes (HC 109151/RJ, rel. Min. Rosa Weber, 12.6.2012).

    II Artur não tem nenhuma responsabilidade pela morte do motorista, visto que nem mesmo estava no local onde ocorreu o fato

    Errada. Arthur não tem nenhuma responsabilidade na morte do motorista mas por outro motivo, ou seja, a quebra do nexo de causalidade entre as condutas do có-réus. São, claramente, contexto fáticos distintos. Se a morte tivesse ocorrido no Banco, haviria sim, um desdobramento natural do crime de roubo

    III Há crime único, de latrocínio, porque o resultado morte aconteceu como desdobramento causal da ação principal e era previsível para todos os partícipes.

    Errado. Para arthur, não há latrocínio 

    IV Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante.

    Errado. Para arthur, não há latrocínio 

     

  • Que questão linda!

  • Lucas Sousa, com todo respeito, ouso discordar. O gabarito parece estar correto! Arthur responde sim pelo latrocínio, uma vez que as especificidades do delito demonstram a previsibilidade do resultado seguinte. Quem sai para roubar um banco e usando armas, reconhece a possibilidade de usá-las. Seja no ato de subtração em si, ou em seguida para assegurar a fuga. Dessa forma, considerando que havia um liame entre Arthur e os demais além do prescindível ajuste prévio, não há como negar que o latrocínio seja imputado ao mesmo. No meu ponto de vista, há perfeita adequação dessas condutas nesse contexto apresentado, aos postulados da teoria do domínio Funcional do Fato.

  • Chega-se à resposta percebendo que uma alternativa contradiz a outra, só sobra a C.

  • PARA DEIXAR MAIS CLARO:

     

    No concurso de agentes, quando um dos agentes carrega uma arma consigo e este fato está na esfera de conhecimento dos demais, é claro que, ao ingressar na empreitada criminosa, é previsível resultado mais grave, de maneira que, se ele ocorrer, deverá ser imputado a todos os corréus, independentemente de ter o disparo sido desferido por somente um deles.

  • GALERA, QUANTOS COMENTÁRIOS ERRADOS.

    O item IV está errado pois não haverá a redução da pena por participação de menor importância e sim por COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA.

     

     

  • GABARITO: C - Vou tentar explicar de forma simples e direta.


    Ao combinarem um roubo com o emprego de arma de fogo, os 3 agentes assumem o risco do resultado, neste caso temos a figura do DOLO EVENTUAL. Foi o que ocorreu no caso de Arthur, mesmo não estando presente no momento da ação, acabou por assumir o risco, pois ele sabia que todos utilizavam arma de fogo e esse resultado poderia ocorrer. Portanto TODOS os envolvidos respondem por Latrocínio.


    Quanto a alternativa IV:

    IV Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante.


    A pena de Arthur será reduzida por participação menos importante? Lógico que Não! Portanto afirmativa correta.

  • artur estava armado, isso ja induz que ele não queria participar de crime menos grave.


    vão assistir as aulas do evandro guedes seus viados.

  • Caramba, o que Arthur tem a ver com o latrocinio? Questão capciosa. Se o latrocinio fosse o resultado Mortis do roubo ao banco, tudo bem. Mas foi latrocinio o roubo do veículo com o resultado mortis do motorista, onde Artur não teve participação alguma.
  • Boa explicação, Gustavo Henrique!

  • Artur é mala tanto quanto os demais, estava na divisão de tarefas do crime, armado e portanto assumiu os riscos inerentes à ação da mesma forma. Ademais, esse mala é COAUTOR e não PARTÍCIPE, portanto, não será agraciado com a redução de pena prevista no inciso primeiro do art. 29 CP.


    OBS: assistam o vídeo da professora Maria Cristina. 13 minutos bem empregados.

  • Artur, Romualdo e José decidiram roubar um banco == associação para o crime, aqui.

    OS três participaram do assalto ao banco. ( ação principal)

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro. . Será que seria essa a explicação do latrocínio para os tres?

    Há crime único, de latrocínio, porque o resultado morte aconteceu como desdobramento causal da ação principal e era previsível para todos os partícipes.

  • Para mim, ficou claro que houve ruptura do nexo causal.

    A morte não foi em decorrência do roubo, e sim um contexto isolado, em que ao meu ver, restaria configurado o concurso material de crimes (roubo) + (homicídio).

    Uma coisa é o mesmo contexto fático onde ocorreu o crime de roubo, e outra seria dizer que para assegurar a impunidade do agente c/ a morte do motorista também seria latrocínio.

    <inovação cespe>

  • questão longa mais boa.... vamos que vamos estudar

  • ANA, concordo com o teu raciocínio.

    Clara ruptura do nexo causal.

    Entretanto acredito que a questão pega um pouco de pertinência temática com o cargo (ou função), se fosse pra defensoria ou outro cargo eu responderia a letra A.

  • Boa noite!! Acredito que a questão queria o entendimento de que os 3 se alinharam em ROUBAR, e tipo este que prevê a modalidade qualificada pela morte. Então, qualquer que fosse o desfecho, dentro do art. 157, nesse contexto do roubo ao banco, seria aplicado aos 3. Diferente seria se os 3 tivessem concordado em FURTAR o banco, e depois 2 destes tivessem matado o vigia. Espero ter ajudado.

  • IV - Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante.

    CERTO

    Muito atenção nesse tipo de questão.

    Na situação hipotética, nada é relatado sobre algum dos autores do assalto querer participar de crime menos grave.

    Desta forma, podemos concluir que a questão está pedindo a regra, e não a exceção.

    Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa.

    Essa é a jurisprudência do STJ e do STF.

    Entretanto, se um dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

    Logo, se o coautor que não atirou não queria participar do latrocínio, não responderá por esse crime mais grave.

  • Leiam o comentário, excelente e preciso, do Paulo Parente e passem para a próxima questão.
  • INFORMATIVO 855/STF - 2017:

    DIREITO PENAL

    LATROCÍNIO

    Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.

    A participação de menor importância não se aplica aos coautores.

    Adicionalmente,

    CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE – ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTE. A tomada da culpabilidade como circunstância judicial atende ao critério constitucional da individualização da pena, chegando à definição da maior ou menor participação do agente. HABEAS CORPUS – DOSIMETRIA DA PENA – JUSTIÇA VERSUS ILEGALIDADE. De regra, a pena é fixada sob o ângulo do justo ou do injusto, não cabendo generalizar o instituto da ilegalidade. Surgindo das premissas da decisão proferida o atendimento ao princípio da razoabilidade, considerada a espécie proporcionalidade, há a improcedência da impetração.

    (HC 105674, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)

  • Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    O agente assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo.

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855). Fonte: Buscador Dizer o Direito

    No mesmo sentido:

    " Firmou-se a jurisprudência do STF, no sentido de que o coautor que participa do roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado pelo comparsa (RTJ 98/636)". CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal Especial, p. 314

  • Depois de responder várias questões e chegar nessa, é desmotivante se deparar com comentários que mais parecem com uma defesa de Doutorado.

  • Marquei o gabarito correto mas muito a contra gosto, porque pra mim nunca que ai haverá crime único de latrocínio. No minimo concurso material de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo com latrocínio.

    E segundo o STJ não é possível reconhecer o crime continuidade entre roubo e latrocínio. Então também não é o caso de crime continuado.

  • Nao concordo com o gabarito dessa questão! Se a vítima tivesse sido um dos vigilantes dentro do banco ou alguem que estivesse la, ok, latrocínio para todos. Mas foi uma vítima imprevisivel, pois eles n planejaram a fuga assim. N era previsível para o Arthur a morte de dois motoristas de caminhao q aleatoriamente passaram por lá.

  • Na fuga, o crime de roubo já havia se consumado. A participação de Artur havia cessado. Separados os coatores a intenção era fugir. Outro crime ocorreu, homicídio, qualificado pelo motivo de assegurar a vantagem. Nesse crime não há dolo ou culpa, sequer previsibilidade em relação a Artur. Se o disparo tivesse ocorrido durante o roubo a responsabilidade seria de todos. Mas Artur não tem
  • Esse uso casual da palavra partícipe, quando deveriam ter usado coautor acabou me deixando confuso... Só acertei porque fui por eliminação

  • Gabarito: C

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa

    Súmula 610 STF

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Quer dizer que se o assaltante estiver com um fuzil mas está com o carro na porta do estabelecimento para fugir, ele não quer assume o risco de haver um homicídio? Cada comentário sem noção.

  • Uma das melhores perguntas que errei em toda minha vida.

    Valeu cada segundo ter errado essa questão.

    Errei, mas errei com muito gosto de ter errado rsss

  • Acertei na prova, mas olhando calmamente a questão, acredito que o item 'c' está mais correto. O enunciado da questão deixa claro que houve rompimento do nexo causal, "Consumada a ação, eles correram...", de forma a restar configurado o concurso entre o roubo e o homicídio.

  • Nessa questão não consegui visualizar um crime único e sim o concurso de crimes, de roubo do banco e o latrocínio quando os assaltantes matam a vítima dona do veiculo para fugir, aplicando o cúmulo material das penas.

  • O espirito da questão é que quando os agentes aceitaram adentrar um banco, utilizando-se de armas de fogo, e com pessoas dentro do estabelecimento inclusive com vigilância armada. assumiram o risco de produzir o resultado que foi produzido, ainda que fora do banco. questão meio controversa já que o autor que fugiu se separando dos demais, não quis produzir o resultado praticado pelos outros dois. mas acabei marcando a alternativa correta.

  • Discordo totalmente!!! Não entendo muito mas acredito que se houvesse uma vítima no assalto, ai sim seria latrocínio para os 3... mas um outro crime, sem nexo com o anterior... não sei... acho que a CESPE ta se achando... dispirocando pra ser sincero...

  • III Há crime único, de latrocínio, porque o resultado morte aconteceu como desdobramento causal da ação principal e era previsível para todos os partícipes.

    Ninguém vai comentar que houve um roubo contra o BANCO e outro contra o VIGILANTE, pra depois haver o crime de LATROCINIO CONTRA TERCEIRA PESSOA?

    Crime Único? Isso é sério?

  • sem condições
  • Responde por latrocínio sim, todos, ainda que Arthur tenha ido embora e esteja em local diferente no momento da morte. Isso, inclusive, é o aplicado na prática. Em um caso aqui da minha cidade, o rapaz q desceu em uma cidade antes do local onde a vítima foi morta respondeu e foi condenado por latrocínio.

  • O Brasil resumido em um comentário: "Discordo totalmente!!! Não entendo muito mas..."

  • Em tempo, a jurisprudência do STF sobre o caso é exclusiva para latrocínio, já que confronta com a disposição sobre cooperação dolosamente distinta.

  • Examinador ta de sacanagem. Pegar informativo como base é sacanagem. Essas situações complexas são analisadas no caso concreto, é pra isso que existem promotor, advogado, juiz, não há essa receita de bolo como o CESPE quis representar neste caso.

  • Com todas as vênias aos colegas, mas a questão ñ tem gabarito. 

    A banca tentou adequar o caso hipotético ao do julgado proferido no info 855 (já exaustivamete colacionado aqui), contudo são situações distintas, eis que houve rompimento do nexo causal entre as condutas, rompendo com o liâme subjetivo, tornando impossível a aplicação do referido julgado ao caso em tela. 

    Nessa linha, também não há que se falar na absorção do roubo pelo latrocínio em virtude de uma suposta continuação delitiva (é lição comezinha no STJ que ñ há continuidade delitiva entre roubo e latrocíno), tampouco em roubou impróprio (visavam assegurar a impunidade do crime u a detenção da coisa para si ou para terceiro), já que o crime de roubo, nos termos da Súmula 582 do STJ "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

    Nesses termos, a tipificação correta seria:

    Roubo circunstanciado - Artur, Romualdo e José. 

    Latrocínio - Romualdo e José.

  • Com todas as vênias aos colegas, mas a questão ñ tem gabarito. 

    A banca tentou adequar o caso hipotético ao do julgado proferido no info 855 (já exaustivamete colacionado aqui), contudo são situações distintas, eis que houve rompimento do nexo causal entre as condutas, rompendo com o liâme subjetivo, tornando impossível a aplicação do referido julgado ao caso em tela. 

    Nessa linha, também não há que se falar na absorção do roubo pelo latrocínio em virtude de uma suposta continuação delitiva (é lição comezinha no STJ que ñ há continuidade delitiva entre roubo e latrocíno), tampouco em roubou impróprio (visavam assegurar a impunidade do crime u a detenção da coisa para si ou para terceiro), já que o crime de roubo, nos termos da Súmula 582 do STJ "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

    Nesses termos, a tipificação correta seria:

    Roubo circunstanciado - Artur, Romualdo e José. 

    Latrocínio - Romualdo e José.

  • Entendi o ponto de vista da professora, mas achei que faltou ela exemplificar o que romperia esse nexo causal, digamos que os assaltantes conseguissem pegar o carro de fuga e se iniciasse uma perseguição e horas depois pra se livrar dos policiais eles cometessem o homicídio, seria latrocínio?

  • O acerto da questão veio por eliminação, mas corroborando com alguns comentários de colegas acima, creio que houve quebra de nexo causal entre o Arthur e latrocínio praticado..

  • Eu não entendo por que razão Athur responderá por latrocínio, sendo que ele estava ausente no momento do latrocínio, portanto, não demonstrou liame subjetivo com relação aos demais comparsas neste ato executório (disparar contra a vítima).
  • Gabarito incrivelmente obscuro e descabido pra uma questão que parecia tão clara.

  • É evidente q B, D e E estavam erradas, se contradizem, portanto ficaríamos entre A e C; como acertei? Raciocinei desta forma: o Artur realizou a ação nuclear do roubo, portanto está incluído em todo desdobramento dele, por isso responde pelo latrocínio, pois o homicídio ocorreu no contexto fático do roubo (se assim não fosse, nem seria latrocínio); devem ser consideradas 2 coisas, uma é a q mencionei, a outra é q a qualificadora do roubo nunca é preterdolosa, pois é dolo eventual (aquele q vai armado p cometer o crime sabe q o resultado-morte/lesão corporal-poderá ocorrer), portanto, letra C. Uma coisa q ajuda muito nesses casos é deixar de pensar em latrocínio, mas usar a expressão roubo qualificado pelo resultado morte (q tecnicamente é a correta, pois no CP não existe esta palavra, latrocínio, é invenção da doutrina), pois assim fazendo, será mais fácil visualizar o desdobramento dos atos decorrentes do roubo, pois se visualiza a ação nuclear do roubo, subtrair e não mais o homicídio; exatamente por isso q quando 2 caras vão p cometer o crime estando armados, mesmo q somente um atire na vítima, a qualificadora se aplica aos 2, pois o 2° praticou a ação nuclear do latrocínio q é SUBTRAIR, pois latrocínio é um roubo....qualificado, mas ainda roubo é!!!!!

  • Não concordo, mas a questão por si só se responde... se você opta por Artur respondendo por latrocínio só tem como ser III e IV, o item II totalmente contra o que diz III e IV... e como o item I não há dúvidas que está errado, ficaram as alternativas:

    III e IV

    II, III e IV.

    Logo só pode ser III e IV.

    questao dada, o importante na hora da prova é acertar.

  • Há precedentes que entendem pela impossibilidade de responsabilizar o fujão pelo latrocínio e há precedentes que entendem que deve ser responsabilizado, considerada a previsibilidade do resultado, narrada nas circunstâncias do enunciado (conhecimento dos vigias, arma, roubo).
  • Ao meu ver a assertiva III está incorreta pelo fato de que houve in casu roubo qualificado (conta a instituição bancária) e latrocínio.

    Quanto ao fato de haver previsibilidade do resultado mais grave, acredito que a questão está realmente correta. Aqueles que se associam para a prática de crime de roubo contra banco, estando armados, assumem o risco de ocorrer morte de terceiros.

  • Se estivesse no lugar, cometendo o crime, mesmo que ele não fosse o autor do disparo, seria latrocínio.

    A partir do momento que ele foge, não consigo enxergar que não houve o rompimento causal.

  • Isso é roubo em concursos com latrocínio.
  • Concordo pessoal, realmente, a participação de Arthur foi do roubo ao banco, e não ao carro diretamente.

    Aplicação de normas num caso sem nexo.

  • EM RESUMO: A questão se baseou na jurisprudência do STF.

    Informativo: 855 do STF – Direito Penal:

    - “Responde pelo crime de latrocínio, ainda que NÃO tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância, desde que haja unidade de desígnios, divisão de tarefas e assumam o risco de que um resultado mais grave viesse a ocorrer”....

  • JURISPRUDÊNCIA DO CESPE!!!! Matéria a ser incluída na grade dos cursinhos!

  • Interessante julgado do STF sobre o tema:

    21/02/2017 PRIMEIRA TURMA RECURSO ORDINÁRIO E M HABEAS CORPUS 133.575 PARANÁ 

    CRIME – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA. Aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância.

    O STF já havia se manifestado no sentido que o coautor do roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa.

    No julgamento acima, a orientação foi reiterada, destacando-se que, no caso concreto, foi apurado que o Impetrante havia contribuído ATIVAMENTE para o cometimento do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas com os demais.

    NUNCA DESISTA !!!!

  • No concurso de agentes, para a diminuição da pena por conta da participação de menor importância, a atuação do agente está vinculada a previsibilidade ou não.

    No caso, é por óbvio que todos os agentes devem responder pelo latrocínio, já tinham conhecimento do armamento utilizado por cada um, acarretando na previsibilidade.

    Por isso, a III e IV estão certas.

  • mamão com açúcar e mel

  • Questão interessantíssima!

  • Discordo Helder.

    Não houve roubo impróprio.

    No roubo impróprio, segundo Cleber Masson, p. 443,10ª Ed.: "o desejo inicial do agente era a prática de um furto, pois ele se apodera da coisa alheia móvel, sem valer-se de qualquer tipo de constrangimento".

    No caso, o desejo inicial dos agentes já era a prática do roubo através da violência/grave ameaça.

    Na questão, considerou-se latrocínio por se tratar de desdobramento natural do roubo, e não por ser roubo impróprio.

  • Dá para responder essa pergunta por exclusão. As assertivas I e II são antagônicas entre si e com relação à III e IV..

  • No meu ponto de vista, gabarito está errado, já que o exemplo se baseia em uma hipóteses excepcional e a banca utilizou a regra geral utilizada na jurisprudência para justificar a resposta.

    Regra geral: autor que pratica roubo armado responde pelo latrocínio, caso ocorra (STJ e STF);

    Exceção: autor que não concorda com fato mais grave, inclusive nem estava no local onde ele fora cometido. Rompe-se o nexo causal e ele responde pelo delito menos grave por cooperação dolosamente distinta.

    Compartilho com os colegas parte do material do site Dizer o Direito, no qual está prevista a exceção que afasta a participação daquele autor que sequer estava no local dos fatos quando crime mais grave foi praticado, como é o caso exposto pela questão.

    Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF.

    Entretanto, excepcionalmente, neste caso concreto noticiado no referido julgado, a 1ª Turma do STF considerou que não se poderia imputar o resultado morte ao coautor (João) em virtude de ter havido a ruptura do nexo de causalidade entre os agentes.

    Seria necessário que houvesse entre os coautores (Pedro e João) o nexo biopsicológico no quesito relativo à culpabilidade, ou seja, a ciência de ambos a respeito do que iriam fazer. Seria necessário que João, ainda que implicitamente, tivesse concordado com o fato de Pedro atirar no policial. Ocorre que isso não foi demonstrado já que João aceitou ser preso (não reagiu) enquanto que Pedro fugiu e atirou no policial para garantir a fuga.

    Veja como Cleber Masson explica o tema:

    Se, no contexto do roubo, praticado em concurso de pessoas, somente uma delas tenha produzido a morte de alguém – vítima da subtração patrimonial ou terceiro –, o latrocínio consumado deve ser imputado a todos os envolvidos na empreitada criminosa, como consectário lógico da adoção da teoria unitária ou monista pelo art. 29, caput, do Código Penal (...).

    Entretanto, se um dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Cuida-se de manifestação do instituto da cooperação dolosamente distinta, ou desvios subjetivos entre os agentes, disciplinado pelo art. 29, § 2º, do Código Penal.

    Nessa hipótese, não há concurso de pessoas para o crime mais grave, mas somente para o de menor gravidade. Exemplo: “A” e “B” combinam a prática do furto de um automóvel. Quando, em via pública, valendo-se de chave falsa, começam a abrir a fechadura de um veículo para subtraí-lo, são surpreendidos pelo seu proprietário. Nesse momento, “A” decide fugir, ao passo que “B” luta com o dono do automóvel, vindo a mata-lo mediante disparo de arma de fogo. A solução jurídico-penal é simples: “A” responde por tentativa de furto qualificado, enquanto a “B” será imputado o crime de latrocínio consumado. (...)” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Vol. 2. Parte Especial. 3ª ed., São Paulo : Método, 2011, p. 406).

  • Em outras palavras, em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF.

    Entretanto, excepcionalmente, em um caso concreto noticiado no Informativo 670, a 1ª Turma do STF considerou que não se poderia imputar o resultado morte ao coautor (João) em virtude de ter havido a ruptura do nexo de causalidade entre os agentes (HC 109151/RJ, rel. Min. Rosa Weber, 12.6.2012).

    Seria necessário que houvesse entre os coautores (Pedro e João) o nexo biopsicológico no quesito relativo à culpabilidade, ou seja, a ciência de ambos a respeito do que iriam fazer. Seria necessário que João, ainda que implicitamente, tivesse concordado com o fato de Pedro atirar no policial. Ocorre que isso não foi demonstrado já que João aceitou ser preso (não reagiu) enquanto que Pedro fugiu e atirou no policial para garantir a fuga.

    Veja como Cleber Masson, autor do melhor livro de Direito Penal para concursos, explica o tema:

    Se, no contexto do roubo, praticado em concurso de pessoas, somente uma delas tenha produzido a morte de alguém – vítima da subtração patrimonial ou terceiro –, o latrocínio consumado deve ser imputado a todos os envolvidos na empreitada criminosa, como consectário lógico da adoção da teoria unitária ou monista pelo art. 29, caput, do Código Penal (...).

    Entretanto, se um dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Cuida-se de manifestação do instituto da cooperação dolosamente distinta, ou desvios subjetivos entre os agentes, disciplinado pelo art. 29, § 2º, do Código Penal.

    Nessa hipótese, não há concurso de pessoas para o crime mais grave, mas somente para o de menor gravidade. Exemplo: “A” e “B” combinam a prática do furto de um automóvel. Quando, em via pública, valendo-se de chave falsa, começam a abrir a fechadura de um veículo para subtraí-lo, são surpreendidos pelo seu proprietário. Nesse momento, “A” decide fugir, ao passo que “B” luta com o dono do automóvel, vindo a mata-lo mediante disparo de arma de fogo. A solução jurídico-penal é simples: “A” responde por tentativa de furto qualificado, enquanto a “B” será imputado o crime de latrocínio consumado. (...)” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Vol. 2. Parte Especial. 3ª ed., São Paulo : Editora Método, 2011, p. 406).

    E então, se fosse um prova prática da Defensoria ou do Ministério Público, você teria conseguido fazer a correta tipificação das condutas? E se fosse uma prova de sentença, teria julgado de acordo com o STF?

    Não estranhe se esse exemplo vier a ser cobrado na sua futura prova. Tenho certeza que você irá acertar. 

    Bons estudos.

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/06/questao-interessante-sobre-latrocinio.html

  • O fato de apenas João ter anunciado o assalto e apontado a arma não faz com que Pedro deixe de responder pelo mesmo tipo penal. Isso porque o emprego da arma é uma circunstância objetiva e as circunstâncias objetivas se comunicam a todos os envolvidos no evento criminoso, sejam eles coautores ou partícipes, conforme se extrai da regra prevista no art. 30 do CP.

    Quanto ao roubo da farmácia:

    Aqui é que há uma maior complexidade.

    Pedro

    Pedro responde por latrocínio consumado, mesmo a polícia tendo chegado na hora do crime e, por isso, não tendo sido conseguida a subtração de nenhum bem?

    R: SIM, por razões de política criminal o STF entendeu que, apesar do latrocínio ser originalmente um crime patrimonial, deve-se dar prevalência ao bem jurídico vida, de modo que, se esta foi ceifada, o latrocínio deve ser considerado consumado. Nesse sentido:

    Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Subtração

    Morte

    Latrocínio

    Consumada

    Consumada

    Consumado

    Tentada

    Tentada

    Tentado

    Consumada

    Tentada

    Tentado

    Tentada

    Consumada

    Consumado (Súmula 610-STF)

    Dica: repare que a consumação do latrocínio será sempre determinada pela consumação ou não da morte.

    João

    Por que João não responde por latrocínio e sim por roubo tentado?

    R: Em regra, se duas pessoas decidem participar de um roubo armado e um dos agentes causa a morte de alguém, o latrocínio consumado deve ser imputado a todos os envolvidos no evento criminoso. Isso porque o Código Penal adota a teoria monista ou unitária prevista no art. 29:

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Os policiais que faziam a busca lograram êxito em chegar ao local e detiveram João.

    Pedro, por outro lado, conseguiu empreender fuga, sendo perseguido por um policial. Durante a perseguição, Pedro atingiu o policial com um disparo de arma de fogo, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte.

    Ficou provado que João e Pedro utilizaram, nos assaltos, um veículo que sabiam havia sido furtado por Mário, que o “emprestou” para que eles realizassem os crimes.

    Que crimes cometeram João e Pedro?

    Pedro

    Roubo circunstanciado consumado (art. 157, § 2º, I e II, do CP)

    Latrocínio consumado (art. 157, § 3º do CP)

    Receptação (art. 180 do CP)

    João

    Roubo circunstanciado consumado (art. 157, § 2º, I e II, do CP)

    Roubo circunstanciado tentado (art. 157, § 2º, I e II c/c art. 14, II, do CP)

    Receptação (art. 180 do CP)

    Vamos agora explicar cada uma das imputações:

    Quanto à receptação:

    João e Pedro respondem pela receptação pelo fato de terem “recebido” um carro que sabiam ser produto de crime. Veja o tipo penal:

    Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    “Receber” significa adquirir a posse do bem, não importando que tenha como objetivo usá-lo e depois abandoná-lo.

    João e Pedro não respondem pelo furto do veículo porque não há provas de que tenham concorrido, de qualquer modo, para a prática desse crime (auxiliado, instigado etc.).

    Quanto ao roubo da padaria:

    Tanto João como Pedro respondem pelo roubo circunstanciado (apesar de comum, é errado falar em roubo “qualificado”) previsto no art. 157, § 2º, I (emprego de arma) e II (concurso de pessoas):

    Art. 157 (...)

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

  • Do site Dizer o Direito Professor Márcio

    Questão interessante que pode ser cobrada em uma prova prática ou de sentença.

    terça-feira, 26 de junho de 2012

    Imagine a seguinte situação hipotética (baseado em um caso concreto, mas com adaptações):

    João e Pedro decidem roubar uma padaria. Entram no local e, João, armado com um revólver, anuncia o assalto, ameaçando o dono do estabelecimento e subtraindo dinheiro do caixa.

    Após fugirem, o dono da padaria aciona imediatamente a polícia que, por estar perto, logo chega ao local e começa a fazer uma busca nas redondezas.

    João e Pedro resolvem, então, assaltar uma farmácia que ficava a duas ruas da padaria.

    João entrou na farmácia, levantou a camisa, mostrando a arma de fogo e retirou das prateleiras, em seguida, pacotes de fraldas, colocando-as em cima do balcão, enquanto Pedro aguardava do lado de fora para garantir o sucesso da empreitada criminosa.

  • Questão conflituosa.

  • Arthur tem responsabilidade pelo resultado morte, como também têm os participantes da RIXA quando houver morte, ainda que tenham desistido durante sua prática e o resultado morte tenha sido superveniente.

  • Questão difícil e de alta periculosidade para o concurseiro.

    Exige um bom raciocínio jurídico.

  • OBSERVAÇÃO: ENTEDO QUE A APLICAÇÃO CORRETA SERIA DO §2º DO ART. 29,CP, HAJA VISTA TRATA-SE DE COAUTORIA.

    Configura-se crime de latrocínio, o roubo do carro seguido de morte se deu para assegurar o resultado da ação no banco.

    INFORMATIVO 855 STF - LATROCÍNIO

    Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.

     

     

    No momento que Artur participou da execução do assalto ao banco, ele assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, respondendo também pelo latrocínio

     

     

    III Há crime único, de latrocínio, porque o resultado morte aconteceu como desdobramento causal da ação principal e era previsível para todos os partícipes. CERTO

    Mesma explicação da assertiva anterior, todos responderão pelo latrocínio, pois assumiram o risco do que poderia ocorrer, inclusive Artur.

     

     

    IV Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante. A BANCA CONSIDEROU COMO CORRETO, MAS CALMA...

    Acredito que a assertiva peca ao afirmar que a "sua pena não poderá ser reduzida", pois assim como o colega Ivo observou, contraria o princípio da individualização da pena.

     

    PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.

     

     

    Fundamentação:

    Art. 5º, XLVI da CF

    Arts. 5º, 8º, 41, XII e 92, parágrafo único, II, da LEP

    Art. 34 do CP

  • Me confundi pois achei que caberia perfeitamente o art. 29, §2º, segunda parte, o caso de Arthur.

  • Feliz em acertar questão pro meu cargo.

    Ate aqui nos socorreu o Senhor =)

  • Questão polêmica.

    "O coautor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Não pode, porém, ser imputado o resultado morte ao coautor quando há rompimento do nexo causal entre a conduta dele e a de seu comparsa, como quando o coautor é preso pela Polícia antes da realização do disparo do tiro fatal pelo comparsa e ainda em local diverso da prática do roubo" (STF).

    No caso da questão, fica claro que não houve nexo de causalidade, pois Arthur sequer estava no local no momento da morte, ainda mais porque a violência decorreu da subtração do carro e não do banco.

  • Questão muito mal elaborada, chega a ser ridícula.

  • não tem cabimento essa alternativa..

  • Porr..., questão ridícula. Nada a ver...

  • De cara, já se eliminam as alternativas D e E, pois haveria contradição se as assertivas II e IV fossem verdadeiras, ou seja, é impossível ambas serem verdadeiras. Já em relação à assertiva I, considerando as condutas (roubar o banco e roubar o veículo) como autônomas ou como meros desdobramentos da conduta principal, é sabido que a empreitada visava a subtração do bem em ambas as condutas, mas houve o resultado morte. Assim, Eliminam-se as alternativas A e B e resta a C. Obs.: Tal forma de resolução evita eventuais discussões doutrinárias.
  • Questão correta sao os incisos III e IV, pois o nexo causal não foi rompido, haja vista o Arthur ter consciência que apesar de ele ter escapado, os seus comparsas poderiam matar alguém na fuga.

  • Claro que existem diversos posicionamentos na jurisprudência. Mas tratando-se de questão para DELEGADO DE POLÍCIA, a alternativa que mais se enquadra com o perfil policial é a dada como correta pela banca. Se fosse prova para Defensoria Pública, o viés seria outro.

  • As demais condutas como a subtração do veículo e a morte do proprietário são desdobramentos do assalto ao banco.

    As condutas seguintes foram praticadas ou para assegurar a impunidade ou para assegurar o proveito do crime, por isso ocorrência de crime único de Latrocínio.

    As subtrações anteriores seguida de resultado morte configura de fato o Latrocínio.

    A participação de menor importância só pode ser alegada na PARTICIPAÇÃO (auxílio moral ou material), e o caso trata de coautoria, sendo, portanto, impossível alegação de participação de menor importância.

    Qualquer erro me corrijam por favor.

  • Entendo que houve uma ruptura do nexo de causalidade após a consumação do roubo, razão pela qual Arthur só deveria responder por roubo majorado (STF HC 109151 RJ). Assim, a alternativa IV estaria incorreta e, por consequência lógica, também a III, pois não há um crime único de latrocínio.

  • Pra mim é nula mesmo!

    Sem liame subjetivo não há fato típico. Isso deveria ser óbvio. Pouco importa a jurisprudência do STF no caso do latrocínio, a qual eu mesmo desconhecia, mas sim a construção da narrativa, em que ela deixou claro que não houve participação do primeiro agente no delito de roubo. Enfim

  • Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    O agente assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo.

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    O informativo acima mencionado (Info 855) parece ter sido aplicado para resolver a questão, entretanto o tema não é pacífico e o professor Márcio do DOD chama atenção para o informativo 670, abaixo explanado:

    Atenção: vide STF. 1ª Turma. HC 109151/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2012 (Info 670).

    [...]

    João e Pedro resolvem, então, assaltar uma farmácia que ficava a duas ruas da padaria.

    [...]

    Os policiais que faziam a busca lograram êxito em chegar ao local e detiveram João.

    Pedro, por outro lado, conseguiu empreender fuga, sendo perseguido por um policial. Durante a perseguição, Pedro atingiu o policial com um disparo de arma de fogo, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte.

    [...]

    Em outras palavras, em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF.

    Entretanto, excepcionalmente, em um caso concreto noticiado no Informativo 670, a 1ª Turma do STF considerou que não se poderia imputar o resultado morte ao coautor (João) em virtude de ter havido a ruptura do nexo de causalidade entre os agentes (HC 109151/RJ, rel. Min. Rosa Weber, 12.6.2012).

    Seria necessário que houvesse entre os coautores (Pedro e João) o nexo biopsicológico no quesito relativo à culpabilidade, ou seja, a ciência de ambos a respeito do que iriam fazer. Seria necessário que João, ainda que implicitamente, tivesse concordado com o fato de Pedro atirar no policial. Ocorre que isso não foi demonstrado já que João aceitou ser preso (não reagiu) enquanto que Pedro fugiu e atirou no policial para garantir a fuga.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    Me parece que a questão aplicou o entendimento do informativo 855 (até por ter sido publicado próximo da data da prova), porém narra uma situação que se adequa ao (Info 670), pois houve uma ruptura do nexo causal, sendo que em nenhum momento Arthur assumiu o risco do resultado mais grave, pelo contrário, ele empreendeu fuga, não tendo controle sobre o que aconteceu depois. Situação diferente é a narrada na aplicação do Info 855, em que um dos assaltantes deixou as vítimas em cárcere sob a mira de uma arma de fogo.

  • Acho que se pensar que houve o rompimento do nexo estaria certo, se pensasse que não, também estaria certo....logo o melhor a fazer é pensar que a "I" não tem como estar certa, já que o segundo crime foi um latrocínio, não homicídio. Eles mataram o cara pra roubar o carro.

    Seria homicídio se fosse praticado para assegurar a impunibilidade já cessada a primeira ação. Caso acontecesse logo após e sem a intenção de subtrair o carro, ainda sim seria latrocínio, mas em consequencia do roubo ao banco....

  • Adorei o comentário dos colegas, mas acredito poder contribuir com o inciso IV:

    IV - Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante

    Essa impossibilidade de redução da pena não diz respeito ao princípio da individualização da pena, eis que a conduta de cada um será valorada acolhendo as condições pessoais do agente, mas sim ao art. 29, §1º, do CPB, que nos traz que "§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço."

    Ex. "C" emprestar uma corda para que "A" estrangule "B"

    Artur foi COAUTOR do crime, conforme já plenamente compreendido e bem explicado pelos comentários dos colegas, e o COAUTOR ou AUTOR não fazem jus a essa diminuição de pena.

    Bons estudos!

  • Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-855-stf.pdf

  • Sabe o que eu fiquei pensativa? Na cooperação dolosamente distinta, porque o Arthur não praticou a morte da vítima, mas era previsível, então pq ele vai responder por latrocínio? Pra mim ele deveria responder por roubo + aumento de pena até a metade da cooperação dolosamente distinta. Alguém me da uma ajudinha pf

  • CONCAUSA. O segundo roubo foi desdobramento do primeiro e com este guarda "dependência relativa". Não tendo ocorrido por si só ( segundo roubo), assim não exclui a imputação.

    Na hipótese de ter ocorrido um segundo roubo, que não fosse para a fuga, poderia configurar crimes autônomos.

  • CONCAUSA. O segundo roubo foi desdobramento do primeiro e com este guarda "dependência relativa". Não tendo ocorrido por si só ( segundo roubo), assim não exclui a imputação.

    Na hipótese de ter ocorrido um segundo roubo, que não fosse para a fuga, poderia configurar crimes autônomos.

  • Artur não responde pela cooperação dolosamente distinta, tendo em vista que a questão deixou claro que ele sabia dos possíveis desdobramentos do ato ilícito, quando a assertiva descreveu: "sabiam haver vigilantes armados e treinados para garantir a segurança". Ou seja, não há como argumentar que ele desejava crime menos grave, quando era previsível o latrocínio.

  • Todos respondem por latrocínio, haja vista que estavam armados o que torna a possibilidade da ocorrência morte ser previsível para todos os autores.

  • Gente, é simples. Se há um roubo circunstanciado pelo uso da arma de fogo, é previsível que alguém possa morrer. No caso, em tela, era previsível o resultado pior - morte. O uso da arma de fogo já pressupõe que serve para assegurar a prática do crime.

  • Pessoal, revisando meu material de estudo, achei algo diferente dos comentários aqui expostos e resolvi pesquisar mais sobre.  

    "A regra do concurso formal de crimes é aplicada quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. No caso dos autos, o réu, mediante uma só ação e num mesmo contexto fático, praticou dois crimes idênticos, pois subtraiu bens de duas vítimas diferentes, violando patrimônios jurídicos diversos, fazendo incidir a norma do artigo 70, caput, do Código Penal (...).  

    Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte de Justiça: '(...).  

    A subtração de patrimônios de vítimas diversas numa mesma ação caracteriza concurso formal próprio, nos termos do artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal. (...). (Acórdão n.1110943, 20171510061039APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 19/07/2018, Publicado no DJE: 30/07/2018. Pág.: 97/114)' 

    O Superior Tribunal de Justiça também tem sólida jurisprudência sobre o tema, conforme o seguinte precedente: 

    '(...).1. Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos. Precedentes. 2. O paciente, mediante uma só ação, subtraiu bens pertencentes a vítimas diversas, o que evidencia a multiplicidade de resultados e, consequentemente, a ocorrência de concurso formal de crimes. (...).(HC 328.789/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 05/10/2015)'.  

     

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/das-penas/roubo-circunstanciado-pelo-emprego-de-arma-2013-pratica-num-mesmo-contexto-fatico-mediante-acao-unica-contra-vitimas-diferentes-2013-caracterizacao-de-concurso-formal  

     

    Por isso, acredito que essa questão é passível de anulação. Por favor, caso eu esteja equivocada, me avisem. Obrigada!  

  • Thamiris Santana, há de se notar que esta prova foi aplicada no final de Janeiro/2018, então levava em consideração a jurisprudência até 2017.

  • DAVA PRA ELIMINAR TODAS E FICAR SÓ COM A "A" E "C", VISTO QUE HÁ PROPOSIÇÕES CONTRADITÓRIAS NAS DEMAIS.

  • O trio ternura responde pelo latrocínio do dadinho no motel.

  • tirei as questões desatualizadas do filtro heim qconcursos, obrigada

  • Discordo do gabarito, acredito que a questão esteja mesmo desatualizada..

  • jurisprudência é f0d4a "pai".

    jurisprudência = quase sempre quer dizer exceção.

  • O informativo citado não corresponde a questão criada. Artur, pelos fatos apresentados no texto, consumou o crime de roubo e fugiu SEM os seus "parceiros". A conduta tomada pelos outros assaltantes não ocorreu na presença de Artur, não asseguraram a fulga dele e não ouve aprovação, reprovação e nem ciência de tais fatos. Além disso o alvo de disparos não foi a vítima do roubo praticado por Artur e nem ocorreu para sustentar essa ação (de roubo). Baseando-se nos princípios do Direito Penal, principalmente o de responsabilidade pessoal, não há crime de latrocínio praticado por Artur e o gabarito fornecido pela banca é incorreto.
  • O informativo não fez sentido nenhum nessa questão na minha opinião.

  • Acertei a questão por dedução, mas eu considerei inicialmente que Artur não poderia ser incriminado pelo latrocínio.

    Bem como disse o "O Delta", ainda que genéricamente o latrocínio esteja no desencadeamento causal de um roubo, no caso concreto, me parece que Arthur se afastou desse nexo.

  • Essa questão é puro raciocínio lógico.

    Não tem como a II subsistir com III e IV, pois são totalmente contrárias.

    A II fala que Arthur NÃO TEM RESPONSABILIDADE NENHUMA pelo latrocínio. De forma diametralmente oposta, a III e IV fala que ele tem responsabilidade. Agora eu pergunto: como que você vai assinalar uma resposta que tenha II, III e IV ou II e III ou II e IV? Não teria sentido NENHUM !

    Só com esse raciocínio você já eliminava todas as respostas que continham essas numerações juntas.

    A I, por sua vez, também não faz sentido. Ainda que houvesse concurso material, o crime contra o motorista se amolda muito mais ao latrocínio do que ao homicídio, uma vez que houve uma subtração violenta qualificado pelo resultado morte, o que configura o latrocínio.

    Nesse sentido, a resposta só poderia III e IV, por eliminação.

  • Arthur tem responsabilidade em vista da aplicação da TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA, uma vez que o homicídio era previsível. Logo, todos respondem pelo mesmo crime.

  • Inicialmente, vale atentar para as informações da questão:

    • ... decidiram roubar um banco onde sabiam haver vigilantes armados e treinados para garantir a segurança. (Os agentes sabiam dos riscos de possíveis desdobramentos mais graves)
    • ...Com um revólver, Artur ... enquanto seus parceiros, também com revólveres... (Todos estavam armados)
    • ...Consumada a ação, eles correram para onde haviam deixado o carro de fuga, mas não conseguiram chegar até ele em virtude da chegada da polícia... (O roubo foi consumado)
    • ... Artur conseguiu obter carona ... livrando-se da iminente prisão em flagrante.
    • ... Romualdo e José abordaram um motorista.... vítima tentou reagir e foi abatida por dois disparos feitos por José, tendo morrido no local. (Resultado previsível por todos - desdobramento)

    1. Pelas informações fica claro que para os três agentes era previsível um resultado grave (morte).
    2. A morte ocorrida, previsível pelos 3 agentes, trata-se desdobramento da ação criminosa (e não contexto autônomo);
    3. Portanto, Arthur não faz jus a exceção prevista no §2º do art. 29 CP (quis participar de crime menos grave) e todos respondem pelo latrocínio.
    4. Item III CERTO - Há crime único, de latrocínio, porque o resultado morte aconteceu como desdobramento causal da ação principal e era previsível para todos os partícipes.

    • Assim sendo, se há crime único de latrocínio:
    1. Não se pode afirmar que há dois crimes em contextos separados (roubo circunstanciado e de homicídio qualificado) - Item I ERRADO
    2. Também não se pode afirmar que Artur não tem nenhuma responsabilidade pela morte do motorista - Item II ERRADO
    3. Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante - Item IV CERTO

    Complementando:

    • Inf. 855 do STJ: Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    Veja uma questão similar - Prova: CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz Substituto:

    • No crime de roubo praticado com pluralidade de agentes, se apenas um deles usar arma de fogo e os demais tiverem ciência desse fato, todos responderão, em regra, pelo resultado morte, caso este ocorra, pois este se acha dentro do desdobramento normal da conduta. CERTO
  • Ok, Ok, Ok, vou deixar pra me estressar com questões assim quando eu começar a estudar pra delegado. Por enquanto: próxima!

  • Ao meu ver, o item 3 está errado, pois fala em "partícipes", todavia, o que temos são coautores.

  • Artur, Romualdo e José decidiram roubar um banco onde sabiam haver vigilantes armados e treinados para garantir a segurança. Com um revólver, Artur rendeu um deles e lhe tomou a pistola, enquanto seus parceiros, também com revólveres, ameaçaram os demais circunstantes e ordenaram aos caixas que juntassem o dinheiro e colocassem-no dentro de sacolas.

    Consumada a ação, eles correram para onde haviam deixado o carro de fuga, mas não conseguiram chegar até ele em virtude da chegada da polícia. Fingindo-se um cidadão comum, Artur conseguiu obter carona em um caminhão de entregas, livrando-se da iminente prisão em flagrante.

    Enquanto isso, Romualdo e José abordaram um motorista que estacionava seu carro e lhe tomaram as chaves do veículo. A vítima tentou reagir e foi abatida por dois disparos feitos por José, tendo morrido no local.

    Os ladrões fugiram com o automóvel, mas foram perseguidos e presos ao fim da perseguição. Horas depois, Artur também foi preso, e em seu poder foi apreendida a pistola tomada do vigilante do banco.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores.

    I Configurou-se o concurso material de roubo circunstanciado e de homicídio qualificado.

    II Artur não tem nenhuma responsabilidade pela morte do motorista, visto que nem mesmo estava no local onde ocorreu o fato.

    III Há crime único, de latrocínio, porque o resultado morte aconteceu como desdobramento causal da ação principal e era previsível para todos os partícipes.

    IV Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas

    A

    I e II.

    B

    I e III.

    C

    III e IV.

    D

    I, II e IV.

    E

    II, III e IV.

  • Tem que escolher a menos errada. É latrocínio, não roubo.
  • LETRA C

  • Que questãozinha bizarra. Mesmo conhecendo a matéria e jurisprudência STF eu errei. E consitnuo sem entender esse gabarito.

  • Uma das questões da prova discursiva de delegado PCMG abordou esse tema

  • Na hipótese de a vítima do disparo estar no banco e não ser parada em um carro após os três se separarem, ficaria completamente plausível responsabilizar Arthur, vez que bom, entraram armados. Mas não foi o caso. Concordo com você, o enunciado e a resposta não me agradaram muito.


ID
2600182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um sentenciado foi beneficiado com o livramento condicional, cujo término do período de prova estava previsto para 25/5/2016. Porém, no dia 29/2/2016, ele praticou novo delito, pelo qual veio a ser condenado por sentença transitada em julgado. Apesar disso, o juízo da execução penal não procedeu à suspensão cautelar do benefício, tendo praticado tal ato somente no dia 11/9/2016.

Com relação a essa situação hipotética e a aspectos a ela correlatos, julgue os seguintes itens.


I O fato de não ter sido oportunamente suspenso o benefício é irrelevante, pois o livramento deve ser revogado pelo juiz da execução quando sobrevém condenação irrecorrível à pena de prisão.

II Competiria ao juízo da execução penal determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, para revogá-lo depois, se fosse o caso.

III Julgar-se-ia extinta a pena relativa ao primeiro delito se, relativamente ao segundo, cometido na vigência do livramento condicional, o réu fosse absolvido no segundo grau de jurisdição.

IV A revogação do benefício seria facultativa se a nova condenação, referente ao crime cometido no período de prova, fosse de pena distinta da privativa de liberdade.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I O fato de não ter sido oportunamente suspenso o benefício é irrelevante, pois o livramento deve ser revogado pelo juiz da execução quando sobrevém condenação irrecorrível à pena de prisão. ERRADA
      Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

    - Sentença é declaratória.

    - Extingue-se a pena com o término sem revogação do período de prova.

    - Não tendo havido suspensão cautelar, sem a revogação haverá a extinção da pena. (STF)

    - Regovação ou suspensão posterior ao período de prova configura constrangimento ilegal.

     

    II Competiria ao juízo da execução penal determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, para revogá-lo depois, se fosse o caso. CORRETA

    Art. 145,LEP - Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

    - A suspensão (cautelar) do livramento condicional não é automática, deve ser expressa por decisão fundamentada.

    - É possível a prorrogação do período de prova, em detrimento da ação penal por crime cometido durante a vigência do livramento condicional.

    - Durante a prorrogação não subsistem as condições se escoado o prazo do período de prova.

     

    III Julgar-se-ia extinta a pena relativa ao primeiro delito se, relativamente ao segundo, cometido na vigência do livramento condicional, o réu fosse absolvido no segundo grau de jurisdição. ERRADA
    Art. 89, CP - O
    juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

     

    IV A revogação do benefício seria facultativa se a nova condenação, referente ao crime cometido no período de prova, fosse de pena distinta da privativa de liberdade. CORRETA 

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade


     

     

    Art. 145,LEP - Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

     

    - A suspensão (cautelar) do livramento condicional não é automática, deve ser expressa por decisão fundamentada.

    - É possível a prorrogação do período de prova, em detrimento da ação penal por crime cometido durante a vigência do livramento condicional.

    - Durante a prorrogação não subsistem as condições se escoado o prazo do período de prova.


          

  • Gabarito: letra C.

     

    I - Errado. "Não é irrelevante como diz a questão". Quando a pessoa está em livramento condicional e comete um novo crime, começa uma "corrida contra o tempo": (i) se a pessoa vem a ser condenada por sentença irrecorrível antes do fim do livramento condicional, o benefício será revogado (art. 86, I CP), (ii) se o livramento condicional terminar antes de o 2º crime transitar em julgado, a punibilidade (do crime pelo qual a pessoa estava em condicional) será extinta.

    II - Correta. Art. 145 LEP.
    III - Errado. Art. 89 CP o juiz só pode extinguir a pena daqueles delitos que tenham transitado em julgado.
    IV - Correta. Art. 87 CP, não sendo a nova condenação a PPL ou decorrente de contravenção penal, o juiz pode (ou não) revogr o livramento.

  • Sobre o item I:

     

    De acordo com o RHC 85287, julgado pelo STJ em 2016: 

     

    Esta Corte firmou entendimento de que “cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 145 da LEP, quando do cometimento de novo delito no período de livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse durante o período de prova para, posteriormente, revoga-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. Expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação, a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova”. 

  • Agora eu fiquei confuso, resolvi como CERTO o Item I com base nessa jurisprudência.

    Informativo 574 STJ

    Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. Exemplo: Rafael foi denunciado pela prática do crime de descaminho. Como a pena mínima deste delito é igual a 1 ano, o MP, na denúncia, ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceita pelo acusado em 05/05/2005 pelo período de prova de 2 anos (ou seja, até 05/05/2007). Em 05/02/2007, Rafael praticou lesão corporal e foi denunciado em 05/04/2007. Em 05/06/2007, ou seja, após o período de prova, o juiz, no momento em que ia proferir a sentença extinguindo a punibilidade do réu, soube que ele foi processado por outro delito. Tomando conhecimento do novo crime praticado por Rafael, o juiz poderá revogar a suspensão concedida mesmo já tendo passado o período de prova. STJ. 3ª Seção. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo)

  • Caro Rafael, no começo lembrei dessa súmula também e estava confuso. Todavia, a  questão aborda o LIVRAMENTO CONDICIONAL, enquanto a súmula trata da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, instituto esse previsto na 9099/95. 
    Questão xarope, mas bem elaborada.
    abs

  • I O fato de não ter sido oportunamente suspenso o benefício é irrelevante, pois o livramento deve ser revogado pelo juiz da execução quando sobrevém condenação irrecorrível à pena de prisão. ERRADO  - CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

    II Competiria ao juízo da execução penal determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, para revogá-lo depois, se fosse o caso. CORRETO - CONFORME ART 145 LEP

    III Julgar-se-ia extinta a pena relativa ao primeiro delito se, relativamente ao segundo, cometido na vigência do livramento condicional, o réu fosse absolvido no segundo grau de jurisdição. - ERRADO - ARTIGO 89 CP - SO PODERA SE JULGADO EXTINTO APÓS O SEGUNDO CRIME COMETIDO NA VIGENCIA TIVESSE TRANSITADO EM JULGADO

    IV A revogação do benefício seria facultativa se a nova condenação, referente ao crime cometido no período de prova, fosse de pena distinta da privativa de liberdade. CORRETO  CONFORME ART 87 CP - TRATANDO DA REVOGAÇÃO FACULTATIVA

  • TEMPO URGE: diretio comentário Allejo. 

    FOCO,FORÇA,FÉ.

     

  • CP: 
    Revogação do livramento

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício; II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

    Revogação facultativa

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

     

    LEP: 
    Art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

    Art. 146. O Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação.

     

    COMENTÁRIOS
    I - NÃO É IRRELEVANTE - isso porque caso não seja suspenso o LC, inicia-se uma corrida contra o tempo, pois este só poderá ser revogado se a condenação pelo crime cometido durante seu período de prova ocorrer antes do seu término, caso contrário será extinta a execução da pena relativamente ao primeiro crime. 
    II- PODE O JUIZ DA EXECUÇÃO SUSPENDER O LC E DEPOIS REVOGAR - instaurado o procedimento em face do executado pode o juiz da execução suspender o LC até o suposto crime seja julgado, restabelecendo-se o LC em caso de absolvição ou revogando-o em caso de condenação. 
    III- Julga-se extinta a pena do primeiro crime ao termino do período de LC após o transito em julgado da absolvição do acusado pelo segundo crime. 
    IV - A revogação do LC é facultativa quando a pena aplicada ao delito cometido durante o período de prova for diversa da privativa de liberdade.

  •  

    RESUMO DO INSTITUTO DA QUESTÃO 

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    pena superior a 2 anos,

    a) cumprimento de mais de um terço se não for reincidente; 

    b) cumprimento da metade da pena  se for reincidente; 

    c) cumprimento de dois terços nos casos de crimes hediondos; salvo reincidência específica; 

    d) a falta grave não interrompe o prazo para a obtenção do benefício; 

    e) ter o sentenciado reparado o dano, salvo impossibilidade; 

    f) comportamento satisfatorio durante a pena; 

    g) aptidão para o trabalho; 

    h) Extingue-se a pena com o término sem revogação do período de prova.

    i)  Não tendo havido suspensão cautelar, sem a revogação haverá a extinção da pena. (STF)

    j) Regovação ou suspensão posterior ao período de prova configura constrangimento ilegal.

    l)  A suspensão (cautelar) do livramento condicional não é automática, deve ser expressa por decisão fundamentada.

    m) É possível a prorrogação do período de prova, em detrimento da ação penal por crime cometido durante a vigência do livramento condicional.

    -n) Durante a prorrogação não subsistem as condições se escoado o prazo do período de prova.

     

  • 1) Requisitos:

     

    a) Objetivos: A pena deve ser privativa de liberdade; igual ou superior a 02 anos; Parcela da pena já cumprida (1/3 da pena se não reincidente ou mais da metade se reincidente); reparação do dano ou sua impossibilidade.

    b) Subjetivos: Comportamento satisfatório durante a execução da pena; bom desempenho no trabalho atribuído (poderá ser dispensado se o estabelecimento prisional não lhe atribuiu nenhum trabalho); Aptidão para promover a própria subsistência mediante trabalho honesto; para condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

     

    2) Revogação:

     

    a) Revogação Obrigatória: Se o liberado vem a ser condenado por pela privativa de liberdade, em sentença irecorrível por: crime cometido durante a vigência do benefício; por crime anterior, observado o disposto no artigo 84 do CP. Este, por sua vez define que "As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento".

    Obs: A condenação irrecorrível por contravenção penal, qualquer que seja o momento de sua prática, com aplicação de pena privativa de liberdade, não autoriza a revogação obrigatória do livramento constitucional.

     

    b) Revogação Facultativa: O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das condições constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

     

    ____________________________________

    Fonte: Direito Penal Volume 1 - Cleber Masson - 11ª Edição (Pg. 903 e ss.)

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das causas  de revogação obrigatórias e facultativas do livramento condicional e a jurisprudência atinente ao tema.
    Vamos analisar individualmente as assertivas:
    Para uma melhor compreensão das assertivas é necessário se atentar para o fato de o enunciado informar que não houve suspensão do benefício antes da data prevista para o término do período de prova.
    I- Errada. O fato de o livramento condicional não ter sido oportunamente suspenso tem total relevância. Basta observar o teor da recentíssima Súmula 617 do STJ "A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena".  
    II- Correta. A suspensão do livramento condicional está prevista no art. 145 da LEP e prevê exatamente a possibilidade de o juiz da execução penal ordenar cautelarmente o recolhimento do condenado enquanto necessário para apurar o cometimento de crime supostamente ocorrido na vigência de livramento condicional. Naturalmente, este recolhimento não pode exceder o prazo previsto para o cumprimento da pena.
    III- Errada. Não é a absolvição do segundo crime que gerará a extinção do livramento condicional relativo ao primeiro crime, posto que este fora extinto em razão do término do período de prova sem que houvesse revogação.
    IV - Correta. Conforme previsão literal do art. 87 do CP, caso a condenação seja referente a crime ou contravenção apenados com pena que não seja privativa de liberdade, a revogação será facultativa.

    GABARITO: LETRA C

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/09/2018, DJe 01/10/2018.


  • PELO AMOR DE DEUS QCONCURSOS, BANE LOGO ESSE MALA DO '''ESTUDANTE SOLITÁRIO''

    QUER REZAR, VAI PRA IGREJA !!!

    NÃO ATRAPALHA !!

  • I- Errada. O fato de o livramento condicional não ter sido oportunamente suspenso tem total relevância. Basta observar o teor da recentíssima Súmula 617 do STJ "A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena".  

    II- Correta. A suspensão do livramento condicional está prevista no art. 145 da LEP e prevê exatamente a possibilidade de o juiz da execução penal ordenar cautelarmente o recolhimento do condenado enquanto necessário para apurar o cometimento de crime supostamente ocorrido na vigência de livramento condicional. Naturalmente, este recolhimento não pode exceder o prazo previsto para o cumprimento da pena.

    III- Errada. Não é a absolvição do segundo crime que gerará a extinção do livramento condicional relativo ao primeiro crime, posto que este fora extinto em razão do término do período de prova sem que houvesse revogação.

    IV - Correta. Conforme previsão literal do art. 87 do CP, caso a condenação seja referente a crime ou contravenção apenados com pena que não seja privativa de liberdade, a revogação será facultativa.

  • Código Penal:

        Revogação do livramento

           Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

           I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

           II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

           Revogação facultativa

            Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

           Efeitos da revogação

           Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

           Extinção

           Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

           Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

  • O que está por trás da Súmula 617 do Superior Tribunal de Justiça?

    Segundo sua literalidade, a ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    Você pode estar pensando que essa é uma janela para impunidade. Ora, se o magistrado tem que aguardar eventual trânsito em julgado da condenação do segundo crime e ela somente ocorrer após o período de prova da liberdade condicional, ele estará de “mãos atatadas”, certo?

    Errado. É aqui que muita gente se equivoca.

    A Lei de Execução Penal prevê, em seu art. 145, que praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, SUSPENDENDO o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

    Não fazendo isso no período devido, tanto do STF, como também a 5ª e 6ª Turmas do STJ entendem que deve ser reconhecida a extinção da pena privativa de liberdade. Essa é a inteligência da Súmula 617 do STJ! Ela precisa ser lida e interpretada em consonância com o artigo 145 da LEP.

    Fonte:

    https://blog.grancursosonline.com.br/o-que-esta-por-tras-da-sumula-617-do-superior-tribunal-de-justica/

  • Lembrando que há diferença nesse ponto em relação a suspensão condicional do PROCESSO.

    Cuidado para não confundir.

    SCprocesso: pode revogar mesmo depois do período de prova, o mero decurso do prazo por si só não gera extinção. Informativo 574 STJ: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogadomesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

    SCpena: Súmula 617 do STJ:  “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.”.

  • Conforme previsão literal do art. 87 do CP, caso a condenação seja referente a crime ou contravenção apenados com pena que não seja privativa de liberdade, a revogação será facultativa.

  • Um conselho: a aula sobre essa questão é perfeita.

  • Cai como um pato associando absolvição em segundo grau com trânsito em julgado

  • (E) I O fato de não ter sido oportunamente suspenso o benefício é irrelevante, pois o livramento deve ser revogado pelo juiz da execução quando sobrevém condenação irrecorrível à pena de prisão.

    CP, art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade (o livramento terminou em 05/2016, extinguindo a pena. Logo, já está extinta a pena em 09/2016).

    (C) II Competiria ao juízo da execução penal determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, para revogá-lo depois, se fosse o caso.

    LEP, art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

    (E) III Julgar-se-ia extinta a pena relativa ao primeiro delito se, relativamente ao segundo, cometido na vigência do livramento condicional, o réu fosse absolvido no segundo grau de jurisdição.

    CP, art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento (no segundo grau a sentença penal ainda não transitou em julgado).

    (C) IV A revogação do benefício seria facultativa se a nova condenação, referente ao crime cometido no período de prova, fosse de pena distinta da privativa de liberdade.

    CP, art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Informativo 574 STJ: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogadomesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Súmula 617 do STJ:  “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.”.

    CP, art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogadoconsidera-se extinta a pena privativa de liberdade

  • Um sentenciado foi beneficiado com o livramento condicional, cujo término do período de prova estava previsto para 25/5/2016. Porém, no dia 29/2/2016, ele praticou novo delito, pelo qual veio a ser condenado por sentença transitada em julgado.

    Apesar disso, o juízo da execução penal não procedeu à suspensão cautelar do benefício, tendo praticado tal ato somente no dia 11/9/2016.

    Com relação a essa situação hipotética e a aspectos a ela correlatos, julgue os seguintes itens.

    I O fato de não ter sido oportunamente suspenso o benefício é irrelevante, pois o livramento deve ser revogado pelo juiz da execução quando sobrevém condenação irrecorrível à pena de prisão.

    I - Errado. "Não é irrelevante como diz a questão". Quando a pessoa está em livramento condicional e comete um novo crime, começa uma "corrida contra o tempo": (i) se a pessoa vem a ser condenada por sentença irrecorrível antes do fim do livramento condicional, o benefício será revogado (art. 86, I CP), (ii) se o livramento condicional terminar antes de o 2º crime transitar em julgado, a punibilidade (do crime pelo qual a pessoa estava em condicional) será extinta.

    II Competiria ao juízo da execução penal determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, para revogá-lo depois, se fosse o caso.

    II - Correta. Art. 145 LEP.

    III Julgar-se-ia extinta a pena relativa ao primeiro delito se, relativamente ao segundo, cometido na vigência do livramento condicional, o réu fosse absolvido no segundo grau de jurisdição.

    III - Errado. Art. 89 CP o juiz só pode extinguir a pena daqueles delitos que tenham transitado em julgado.

    IV A revogação do benefício seria facultativa se a nova condenação, referente ao crime cometido no período de prova, fosse de pena distinta da privativa de liberdade.

    IV - Correta. Art. 87 CP, não sendo a nova condenação a PPL ou decorrente de contravenção penal, o juiz pode (ou não) revogr o livramento.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas

    A

    I e II.

    B

    I e III.

    C

    II e IV.

    D

    I, III e IV.

    E

    II, III e IV.


ID
2600185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em razão de um procedimento penal instaurado no juizado especial criminal para apurar a contravenção penal de exploração de jogo do bicho, na ocasião da lavratura do termo circunstanciado, foi apreendida a motocicleta de Glauco, servidor público da prefeitura de determinado município, porque, supostamente, ela teria sido utilizada na prática do ilícito. Posteriormente, foi ofertada transação penal pelo representante do MP, prontamente acolhida e integralmente cumprida por Glauco, a quem coube a pena de doação de cinco cestas básicas. Entretanto, a sentença, ao extinguir a punibilidade pelo cumprimento integral das condições pactuadas, decretou a perda da motocicleta em favor da União, por entendê-la proveniente de crime.


Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe a lei penal sobre os efeitos da condenação,

Alternativas
Comentários
  • 1 - Transação penal não é sentença condenatória, é meramente homologatória. Recurso Extraordinário: 795567.

    2 - O instrumento do crime só pode ser perdido (confiscado) quando for fruto de condenação, para isso instrumento deve ser ilícito (fabricação, posse, uso, porte – art. 91, II, a, CP), ou no caso de drogas, quando se tratar de veículo usado para a prática do tráfico de drogas.

    3 – Contravenção não é CRIME.

     

    A)    CORRETO

  • Gabarito: letra A.

    Nas palavras do mestre Renato Brasileiro em sua obra “Legislação Criminal comentada (2017)”:

     

    As consequências jurídicas extrapenais, previstas no art. 91 do CP, são decorrentes de sentença penal condenatória. Isso não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória (corrente majoritária), sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo. O único efeito acessório gerado pela homologação do ato estaria previsto no § 4o do art. 76 da Lei 9.09)/1995- impedir novo benefício no prazo de cinco anos. Os demais efeitos penais e civis decorrentes das condenações penais não seriam constituídos (art. 76, §6º'). As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do CP, dentre as quais a do confisco de instrumentos do crime (art. 91, II, a) e de seu produto ou de bens adquiridos com o seu proveito (art. 91, II, b), só podem ocorrer como efeito acessório, reflexo ou indireto de uma condenação penal. Ou seja, as medidas acessórias previstas no art. 91 do CP, embora sejam dotadas de incidência “ex lege", pressupõem juízo prévio a respeito da culpa do investigado, sob pena de transgressão ao devido processo legal.

  • Ok,

    Então quando o usuário é pego com drogas e cumpre a transação penal devolve as drogas para ele...

    ABSURDO!

    O que faria sentido para a justificativa da resposta é que o art. 91, II, a) e b), fala, respectivamente em instrumentos do CRIME e produto do CRIME, e no caso em tela foi uma CONTRAVENÇÃO PENAL. 

  • Resposta: Letra A: STF. As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

     

     

  • GABARITO: LETRA A.

    A questão praticamente se engloba em saber se o candidato conhece acerca da natureza da sentença da transação penal. Se ele souber que ela é apenas HOMOLOGATÓRIA, certamente eliminará várias alternativas. A banca insistiu em falar em CONDENATÓRIA em diversas alternativas para incidir ao erro.

    a) não caberia a decretação do perdimento da motocicleta, pois não houve condenação penal.

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) a perda da motocicleta em favor da União constituiu efeito automático da homologação da transação penal.

    Em nenhum momento o artigo 76 da lei 9099/95 refere a efeito automático da homolgação.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    c) o juiz deveria decretar, também, a imediata perda do cargo, considerando-se que o agente era servidor público.

    Assim como dito na letra A, aqui não se trata de sentença condenatória e sim homologatória.

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    d) não poderia haver o perdimento do bem se a pena máxima cominada ao tipo fosse de um ano de prisão. D

    Inventou essa alternativa sem nenhum fundamento. 

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

    e) só poderia ter sido decretada a perda do bem — motocicleta — se provado ser proveniente da prática do ilícito.

    Nem assim, como dito, precisaria ser sentença condenatória. Ai sim seria correta. No caso a transação penal é homologatória.

  • Vitor Martins,  vamos pensar da seguinte forma: qual o objetivo da lei 9099?    É aplicação de medidas  despenalizadoras que não enseja em reconhecimento da culpa, logo  o cara cumprindo os requisitos e não foi condenado acabou a conversa. Outra, esse lance da perda do bem ( motocicleta ) caso fosse crime praticado na lei 11343/2006 ( lei de droga ) ai sim, a  própria lei traz o dispositivo no artigo 60 que, os veículos, embarcação etc..  Instrumentos utilizados para pratica de crime da referida lei, salvo as armas, ficarão sob custódia da autoridade de policia judiciária.

  • Art. 91, CP - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

     

    Transação penal não importa a condenação nem o reconhecimento de culpa pelo acusado, uma vez que se trata de medida despenalizadora. Isto é, não há denúncia oferecida pelo MP. Homologado o acordo entre as partes e, após, cumprido pelo acusado, extingue-se a punibilidade.

     

  • 1 - Transação penal não é sentença condenatória, é meramente homologatória. Recurso Extraordinário: 795567.

  • 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo.

     

    2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos).

     

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9353134

     

  • ● Transação penal: natureza jurídica e efeitos

     

    "As consequências jurídicas extrapenais prevista no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas, por modo consensual, no respectivo instrumento de acordo." (RE 795567, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 28.5.2015, DJe de 9.9.2015, com repercussão geral - tema 187)

  • As consequências jurídicas extrapenais, previstas no art. 91 do CP, só podem ser aplicadas se foi proferida uma sentença penal condenatória. Isso não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo. Logo, não cabe a imposição de efeitos extrapenais acessórios de sentença penal condenatória no caso de transação penal. O único efeito acessório gerado pela homologação da transação penal está no fato de que durante 5 anos ele não poderá receber novamente o mesmo benefício (§ 4º do art. 76 da Lei 9.099/1995). A transação penal não gera outros efeitos penais e civis (§ 6º do art. 76).

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. RE 795567
  • Na transação penal, o que existe é uma sentença homologatória, considerando que este é o meio processual para formalização de acordos.

    O perdimento de bens, ocorre quando existe a condenação penal. Desta forma, a questão tem gabarito correto: Letra "A".

  • LETRA A

     

    A transação penal não é condenação penal é meramente um acordo consensual com natureza homologatória.

  • - As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.
    STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

    (Art. 91. São efeitos da condenação:(...)II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;) 

  •  

    não caberia a decretação do perdimento da motocicleta, pois não houve condenação penal.

     

    Vale lembrar também que , CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE CONFISCO. 

    ou seja , apesar da infração penal jogo do bicho ser uma atividade lucrativa (ate demais) , mesmo assim não poderá haver confisco.

    E como ja mencionado acima, TRANSAÇÃO PENAL NÃO TEM CARATER DE PENA.

  • TRANSAÇÃO PENAL não é condenação penal!

     

    #PERTENCEREMOS.

  • GABARITO "A"


    - EM CASO DE TRANSAÇÃO PENAL, NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DO ART. 91 DO CP


    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

    As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787). Logo, não cabe a imposição de efeitos extrapenais acessórios de sentença penal condenatória no caso de transação penal.

    O único efeito acessório gerado pela homologação da transação penal está no fato de que durante 5 anos ele não poderá receber novamente o mesmo benefício (§ 4º do art. 76 da Lei 9.099/1995). A transação penal não gera outros efeitos penais e civis (§ 6º do art. 76).



    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/75b9b6dc7fe44437c6e0a69fd863dbab>. Acesso em: 13/08/2018



  • Essa Letícia Delgado comentando sempre dá uma aula, muito bom!

  • o problema da questão vai mais além do que a transação penal. Ela está envolvendo conceitos do artigo 91 do cp, aplicando-o às contravenções penais. A questão vem falando sobre a contravenção penal de jogo do bicho, e ao final decreta o perdimento do bem por considerá-lo produto de crime. o artigo 91 do cp somente se aplica a CRIMES, não se aplica a contravenções penais. se o juiz decretar o perdimento de bens por considerar produto de CRIME, algo que é produto de CONTRAVENÇÃO PENAL, esse juiz tá doiiiido. houve uma mistura de conceitos pelo cespe. O regulamento que impõe o perdimento de bens por contravenção é o Decreto Lei 37/66.




    art. 91- efeitos da condenaçao:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:             (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.


  • " Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa" RE 795567. Min. Teori Zavascki.

  • RESUMO LEI 9.099. COM ISSO SE RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES.

    COMPETE AO JECC: CRIMES COM PENAS DE ATÉ 2 ANOS E CONTRAVENÇÕES.

    QUAIS OS CRITÉRIOS DO JECC: ORALIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE

    DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA: LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL .

    ATOS PROCESSUAIS: SERÃO VÁLIDOS SEMPRE QUE PREENCHEREM SUAS FINALIDADES.

    CITAÇÃO: PESSOAL

    CITOU E NÃO COMPARECEU? O JUIZ ENCAMINHARÁ AS PEÇAS EXISTENTES AO JUÍZO COMUM PARA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI.

    NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE E NEM FIANÇA DO AUTOR QUE FOR IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO AO JUIZADO OU ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER.

    AUDIÊNCIA PRELIMINAR: TENTAR-SE-Á COMPOSIÇÃO

    COMPOSIÇÃO: TERÁ EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO

    NA AÇÃO PENAL PRIVADA E NA PUB.CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, O ACORDO HOMOLOGADO ACARRETA A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO

    NÃO OBTIDA A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS, AO OFENDIDO É DADA A OPORTUNIDADE DE OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO VERBAL.

    O NÃO OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO NÃO IMPLICA EM DECADÊNCIA DO DIREITO.

    SE FOR AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA??? O MP PODERÁ PROPOR A APLICAÇÃO IMEDIATA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO OU MULTA. SENDO APLICADA A PENA, NÃO IMPORTARÁ EM REINCIDÊNCIA (FICARÁ REGISTRADO APENAS A TÍTULO DE IMPEDIMENTO DE CONCESSÃO DO MESMO BENEFÍCIO PELO PRAZO DE 5 ANOS)

    TRANSAÇÃO: PENA MÁXIMA MENOR OU IGUAL A 2 ANOS.

    SUSPENSÃO: PENA MÍNIMA MENOR OU IGUAL A 1 ANO.

    PRAZO DA SUSPENSÃO: 02 A 04 ANOS.

  • Gabarito: A

    Vide Q940909 - Cespe - Delegado/SE

    A polícia civil de determinado município deflagrou operação a fim de investigar a exploração ilícita de jogo do bicho, promovida pelos denominados banqueiros. Constatou-se que os chamados recolhedores usavam motocicletas para coletar apostas em municípios vizinhos. Identificadas as motocicletas usadas, o Ministério Público estadual requereu a busca e apreensão dos veículos, o que foi deferido pelo juízo competente. Intimado, Antônio, dono de uma das motocicletas e recolhedor de apostas, compareceu à delegacia, ocasião em que firmou compromisso de posterior comparecimento ao juízo criminal e entregou o veículo, após lavratura do competente termo circunstanciado. Na audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Antônio: pagamento de dez cestas básicas a uma instituição de caridade. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo juízo. Comprovado o cumprimento da proposta, foi proferida sentença extintiva da punibilidade de Antônio. Na mesma sentença, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e decretou o confisco da motocicleta de Antônio.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os institutos inerentes à Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria:

    Dada a extinção da punibilidade de Antônio, o juízo não poderia ter decretado o confisco da motocicleta apreendida. (CERTO)

  •  

     

      Finalidades e características principais do JECRIM:

     

    Para ocorre O JECRIM (Juizado Especial Criminal) abrange-se:

    1) crimes de menor potencial ofensivo; 

    2) termo circunstanciado de ocorrência; 

    3) transação penal; 

    4) suspensão condicional do processo;

     

    I-Conciliação;

    II-Transação;

    III-Reparação do dano à vítima – busca à justiça restaurativa, de forma a restabelecer o status quo (anterior ao ato delitivo praticado) do agressor para com a vítima;

    IV- Não aplicação da pena privativa de liberdade – prevalência de penas não restritivas de liberdade (multas ou restritivas de direito);

    V-Oralidade – prevalência da oralidade nos atos da acusação, defesa e demais atos processuais;

    VI-Informalidade e Simplicidade:

    a) Não se pronuncia nulidade caso não haja prejuízo (art

    b) Só serão escritos os atos essenciais (art. 65, §3º);

    c) Substituição do inquérito pelo termo circunstanciado

    d) Não exige corpo delito para o oferecer dadenúncia (art.

    e) Dispensa-se o relatório da sentença (art. 81, §3º);

    VII- Economia processual e celeridade:

    a) Evita-se o inquérito;

    b) Leva-se, desde logo, autor e vítima para ao juizado;

    c) Não formação do processo através de acordos penais

    d) Dispensa, para a acusação, do corpo de delito;

    e) Intimações feitas desde logo;

    f) O proceder sumaríssimo é resumido em uma audiência

    g) Todas as provas são produzidas em uma só audiência – instrução e julgamento (art. 82, § 1º);

    h) Nenhum ato será aditado (art. 80).

  • li contravenção penal... meu deus

  • Gabarito: A

    Comentário: Nos termos do art. 91 do CP, a hipótese de confisco de bens destinados à prática de crimes é aplicada na ocasião da sentença penal condenatória. No caso narrado pelo enunciado, houve transação, não havendo se falar em sentença condenatória, razão pela qual incompatível o confisco.

    Embasamento: RE 795567

    CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    Espero ter ajudado =D

    Qualquer erro, reportem no privado.

  • Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa.

  • Tendo ocorrido a transação penal e sendo extinta a punibilidade é ilegítimo ato judicial que decreta o confisco do bem

  • Gabarito letra A

    Transação penal não é sinônimo de condenação penal, logo os efeitos da condenação não podem ser aplicados à transação (são alguns efeitos da condenação a perda de bens, cargos e restrição de direito...)

  • Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP. As consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo”.

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de 5 cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015).

  • essa motocicleta rendeu umas 10 questões do CESPE

  • Crime de menor potencial ofensivo NÃO ADMITE confisco!

  • Transação penal é medida despenalizadora, logo, não faz sentido o perdimento do bem.

  • LETRA A - QUESTÃO FÁCIL

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

  • Os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos).

  • NA TRANSAÇÃO PENAL NÃO EXISTE CONFISSÃO DE CULPA, DIFERENTE DO PLEA BERGAIN.

  • não há confisco de bem na 9.099 que têm natureza meramente homologatória diferente da sentença penal condenatória.

  • Caiu a mesma questão na prova de delegado de polícia de Sergipe

  • O mesmo raciocínio da na prova para para Delegado de Polícia do Sergipe.

    Transação penal não tem força de sentença condenatório.

  • 1 - Transação penal não é sentença condenatória, é meramente homologatória. Recurso Extraordinário: 795567.

    2 - O instrumento do crime só pode ser perdido (confiscado) quando for fruto de condenação, para isso instrumento deve ser ilícito (fabricação, posse, uso, porte – art. 91, II, a, CP), ou no caso de drogas, quando se tratar de veículo usado para a prática do tráfico de drogas.

    3 – Contravenção não é CRIME.

    Nas palavras do mestre Renato Brasileiro em sua obra “Legislação Criminal comentada (2017)”:

     

    As consequências jurídicas extrapenais, previstas no art. 91 do CP, são decorrentes de sentença penal condenatória. Isso não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória (corrente majoritária), sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo. O único efeito acessório gerado pela homologação do ato estaria previsto no § 4o do art. 76 da Lei 9.09)/1995- impedir novo benefício no prazo de cinco anos. Os demais efeitos penais e civis decorrentes das condenações penais não seriam constituídos (art. 76, §6º'). As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do CP, dentre as quais a do confisco de instrumentos do crime (art. 91, II, a) e de seu produto ou de bens adquiridos com o seu proveito (art. 91, II, b), só podem ocorrer como efeito acessório, reflexo ou indireto de uma condenação penal. Ou seja, as medidas acessórias previstas no art. 91 do CP, embora sejam dotadas de incidência “ex lege", pressupõem juízo prévio a respeito da culpa do investigado, sob pena de transgressão ao devido processo legal.

     

  • GABARITO: LETRA A!

    A transação penal não adentra ao mérito da culpabilidade do imputado, porquanto impede o início da fase processual. Trata-se de justiça consensual. Por este motivo, as únicas consequências possíveis são aquelas estipuladas no acordo elaborado pelo MP e a impossibilidade de se utilizar o mesmo instituto dentro de 5 anos.

    Por isso tudo, não se fala em pena ou condenação. Asism, não se aplica à transação penal o confisco de bens e demais efeitos decorrentes de uma sentença penal condenatória, porque sequer houve sentença (CP, art.91).

  • Não vamos esquecer do recente instituto do Acordo de não percecução penal - ANPP, o qual prevê, em não sendo caso de transação penal, e na hipótese de confissão forma e circunstânciada nos crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena minima seja inferior a 4 anos, a possibilidade de perda do produto do crime (mesmo sem sentença condenatória). Nesse ponto, a renúncia voluntária de bens por parte do investigado (BENS INDICADOS PELO MP COMO PRODUTO DO CRIME OU PROVEITO DA INFRAÇÃO) é condição para o ajuste do ANPP. Entre outras condições - reparar o dano à vítima e prestar serviço à comunidade ou entidades públicas.

  • MAIS ALGUÉM AQUI NÃO GOSTA QUANDO O PROFESSOR FAZ COMENTÁRIO SOMENTE EM VÍDEO? PERDEMOS MUITO TEMPO ESCUTANDO, ALÉM DE TER QUE TRANSCREVER.

  • Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos).

  • Em razão de um procedimento penal instaurado no juizado especial criminal para apurar a contravenção penal de exploração de jogo do bicho, na ocasião da lavratura do termo circunstanciado, foi apreendida a motocicleta de Glauco, servidor público da prefeitura de determinado município, porque, supostamente, ela teria sido utilizada na prática do ilícito.

    Posteriormente, foi ofertada transação penal pelo representante do MP, prontamente acolhida e integralmente cumprida por Glauco, a quem coube a pena de doação de cinco cestas básicas.

    Entretanto, a sentença, ao extinguir a punibilidade pelo cumprimento integral das condições pactuadas, decretou a perda da motocicleta em favor da União, por entendê-la proveniente de crime.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe a lei penal sobre os efeitos da condenação,

    Alternativas

    A

    não caberia a decretação do perdimento da motocicleta, pois não houve condenação penal.

    Renato Brasileiro em sua obra “Legislação Criminal comentada (2017)”:

     

    As consequências jurídicas extrapenais, previstas no art. 91 do CP, são decorrentes de sentença penal condenatória. Isso não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória (corrente majoritária), sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

    B

    a perda da motocicleta em favor da União constituiu efeito automático da homologação da transação penal.

    C

    o juiz deveria decretar, também, a imediata perda do cargo, considerando-se que o agente era servidor público.

    D

    não poderia haver o perdimento do bem se a pena máxima cominada ao tipo fosse de um ano de prisão.

    E

    só poderia ter sido decretada a perda do bem — motocicleta — se provado ser proveniente da prática do ilícito.

  • os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

    Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    [...]

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.


ID
2600188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um garoto de sete anos de idade foi atendido no pronto-socorro de um hospital com quadro de crise asmática. Embora tenha sido regularmente medicado, ele faleceu trinta e seis horas depois devido a insuficiência respiratória. A médica plantonista foi indiciada por homicídio culposo com imputação de negligência no atendimento. O promotor de justiça, após exaustivas diligências, que incluíram o parecer de renomado pneumologista e outras diligências realizadas pela própria assessoria médica do órgão acusador, pediu o arquivamento da peça inquisitória um mês depois de encerrado o prazo previsto em lei para a propositura da ação penal, a partir da apresentação do relatório final pelo delegado. Nesse ínterim, o pai da criança, inconformado com a demora do MP em promover a denúncia no prazo da lei, ajuizou ação penal privada subsidiária.


Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela correlatos, assinale a opção correta à luz do entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO RG ARE 859251 DF DISTRITO FEDERAL 0025508-59.2012.8.07.0000 (STF)

    Data de publicação: 21/05/2015

    Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Constitucional. Penal e processual penal. 2. Habeas corpus. Intervenção de terceiros. Os querelantes têm legitimidade e interesse para intervir em ação de habeas corpus buscando o trancamento da ação penal privada e recorrer da decisão que concede a ordem. 3. A promoção do arquivamento do inquérito, posterior à propositura da ação penal privada, não afeta o andamento desta. 4. Os fatos, tal como admitidos na instância recorrida, são suficientes para análise da questão constitucional. Provimento do agravo de instrumento, para análise do recurso extraordinário. 5. Direito a mover ação penal privada subsidiária da pública. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Direito da vítima e sua família à aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal, se o Ministério Público não agir em tempo. Relevância jurídica. Repercussão geral reconhecida. 6. Inquérito policial relatado remetido ao Ministério Público. Ausência de movimentação externa ao Parquet por prazo superior ao legal (art. 46 do Código de Processo Penal). Surgimento do direito potestativo a propor ação penal privada. 7. Questão constitucional resolvida no sentido de que: (i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Trata-se de AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

     

               Art. 100, § 3º, CP: A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal

     

    A ação penal privada subsidiária da pública consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46, CPP).

     

               Art. 46, CPP: O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     

     

    - A titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima.

     

    - Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    - Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105, CP), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal.

  • Acabei acertando, mas a questão é muito fraca...

    O enunciado deixa claro que, na hipótese, não cabe ação penal privada subsidiária da pública, justamente pelo pedido de arquivamento.

    O gabarito, não obstante, apresenta narrativa genérica e dissociada do enunciado.

    Abraços.

  • A- ERRADA. Apliaca-se ao caso o PRAZO REGRA do CPP, art. 46, 15 dias p/ investigado solto para oferecimento da Denúncia independentemente de movimentação.

    B- ERRADA. Não é hipótese de "prorrogação do prazo", nos termos do art. 46 do CPP, in fine.

    C- ERRADA. Hipótese não prevista no ordenamento jurídico.

    D- ERRADA. O prazo previsto para propor queixa-crime (ação penal privada subsidiária da pública) é decadencial, não poderia propor a qualquer tempo, nos termos do art. 38 do CPP.

    E- CERTA. Art. 29 CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 38 do CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

  • artigo 29 CPP c/c art. 5, LIX da CF. 

  • Alternativa Correta (E)

    Art. 5º CF/88

    (...)

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    Art. 29 CPP

    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    É interessante observar que, depois do decurso do prazo do MP, para oferecer denúncia. Se o promotor não oferece denúncia no prazo de 15 dias, surge no 16º dia o direito da ação penal privada, então a partir daí, tanto o MP pode oferecer denúncia, quanto à vítima pode oferecer queixa.

    OBS: no entanto, nada impede que o MP repudie a queixa-crime, oferecendo denúncia substitutiva. Isso é chamado de ação penal pública indireta.

    Destaca-se ainda, que quanto à legitimidade para a propositura da ação penal nesta situação, será a de legitimação ATIVA CONCORRENTE, ou seja, mais de uma parte está legalmente autorizada a ingressar com a ação penal.

  • Prossecutor MP, o precedente que você citou é de 1996. o do Allejo, o Mito é de 2015... Fico com o do Allejo... Abs garoto.

  • Do julgado que o "Allejo, o mito" colecionou duas partes são importantes na solução do problema em tela:

     

    1) Diligências internas à instituição são irrelevantes;

    2) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura.

  • a resposta certa da questão não tem nada a ver com a historinha contada no enunciado ne? eu analisei de acordo com o caso concreto, afff. Pq se tiver relação com o caso o MP não ficou inerte. Concordo com a indignação do Lucio Weber.

  • Resumindo: o gabarito da questão não tem "ligação" com a historinha contada.

  • Questão baseada em julgado do STF, que pode ser encontrado neste endereço: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=5476964

    Segue o trecho mais relevante para a resolução:

    "Assim, proponho que a questão constitucional seja resolvida no sentido de que (i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes.

    Além disso, (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de ação penal pública.

    No caso concreto, foi estabelecido como comprovado que o Ministério Público reteve os autos do inquérito policial relatado em período superior ao prazo para formulação da acusação. De 17.5.2012 a 12.7.2012, os autos estiveram no Ministério Público, sem movimentação externa.

    A circunstância de estarem os autos em análise por órgão técnico da promotoria, auxiliar do Promotor na análise das questões médicas envolvidas, é irrelevante.

    Não há nisso uma suspensão do prazo para formulação da acusação.

    A Constituição, como já afirmado, contenta-se com o simples decurso de prazo legal, que é contado do recebimento do inquérito pelo Ministério Público. Esse prazo só seria interrompido pela promoção do arquivamento ou pela baixa em diligências externas ao Parquet." (não grifado no original)

  • até esqueci da historia contada, que não tem ligação coma resposta,

  • Concordo plenamente com o posicionamento do STF:

    STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO RG ARE 859251 DF DISTRITO FEDERAL 0025508-59.2012.8.07.0000 (STF)

    Data de publicação: 21/05/2015

    e que a alternativa e) está correta, porém fiquei com uma certa dúvida referente a alternativa - d) O direito de propor ação penal privada subsidiária poderia ser exercido a qualquer tempo, desde que decorrido o prazo legal conferido ao MP.

    Ou seja, depois de esgotado o prazo do MP que é decadencial 6 meses a vítima ou sua família poderia propor em

    (qualquer tempo) ação penal privada. 

    Isso que entendi da alternativa, existe algum prazo para a família ou vítima entrar com a ação penal privada ?

  • CF/88

    Art. 5º - LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • Questão direta na letra da lei.

  • "Assim, proponho que a questão constitucional seja resolvida no sentido de que (i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes.

     

    Além disso, (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de ação penal pública."

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=5476964

  • Questãozinha porca hein

  • Um garoto de sete anos de idade foi atendido no pronto-socorro de um hospital com quadro de crise asmática. Embora tenha sido regularmente medicado, ele faleceu trinta e seis horas depois devido a insuficiência respiratória. A médica plantonista foi indiciada por homicídio culposo com imputação de negligência no atendimento. O promotor de justiça, após exaustivas diligências, que incluíram o parecer de renomado pneumologista e outras diligências realizadas pela própria assessoria médica do órgão acusador, pediu o arquivamento da peça inquisitória um mês depois de encerrado o prazo previsto em lei para a propositura da ação penal, a partir da apresentação do relatório final pelo delegado. Nesse ínterim, o pai da criança, inconformado com a demora do MP em promover a denúncia no prazo da lei, ajuizou ação penal privada subsidiária.

    ------------------

    O pedido de arquivamento FOI DEPOIS do final do Prazo para a AP

    ------------------

    NESSE ÍNTERIM (entre o final do prazo e o pedido de arquivamento, antes do pedido, portanto) o pai do garoto ajuizou APP Sub.

    Gab.: E

  • A ação penal sempre ficará a cargo do MP, errei a questão por atentar no fato de que a vitima ou sua família tomaria as redeas da ação penal.

  • Logo,

    (i) pedido de arquivamento do inquérito pelo MP dentro do prazo (5 = preso/15 = solto), por inexistência de crime ou negativa de autoria, impede a propositura da ação penal pública subsidiária da pública;

    (ii) pedido de realização de diligências externas pelo MP dentro do prazo (5 = preso/15 = solto), impede a propositura da ação penal pública subsidiária da pública;

    Agora, 

    (i) inércia do MP ao deixar decorrer o prazo de propositura da ação pública (5 = preso/15 = solto), para o fim de apurar diligências internas, não impede a propositura de ação penal pública subsidiária da pública;

    (ii) inércia do MP ao deixar decorrer o prazo de propositura da ação pública (5 = preso/15 = solto), para o fim de pleitear o arquivamento do inquérito policial, qualquer que seja o motivo, após a propositura da ação penal pública subsidiária da pública, não acarreta prejuízo a queixa, pois é 

    "Direito da vítima e sua família à aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal, se o Ministério Público não agir em tempo. Relevância jurídica. Repercussão geral reconhecida. 6. Inquérito policial relatado remetido ao Ministério Público. Ausência de movimentação externa ao Parquet por prazo superior ao legal (art. 46 do Código de Processo Penal). Surgimento do direito potestativo a propor ação penal privada. 7. Questão constitucional resolvida no sentido de que: (i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública".

    Corrijam-me se eu estiver equivocado.

  •            Art. 46, CPP: O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Correta, E

    Galera, antes de tudo devemos ter atenção para os BIZUS que a banca utiliza:

    A CESPE utiliza essa técnica, conta uma historinha bonita e, em seguida, coloca assertivas que nada tem haver com aquela historinha. � o exemplo dessa questão. Quem foi direto para as assertivas acertou. Vejam que a assertiva "E" está totalmente correta, pois sabemos que, em casos de inércia do MP é possível o ajuizamento, pelo lezado, de ação penal privada subsidiária da pública.

    Mas atenção, isso não é absoluto, a CESPE usa essa técnica em algumas questões, mas não em todas !!!

  • O erro da letra D, é que a ação penal privada subsidiária da pública não poderá ser proposta a qualquer tempo, mas sim no prazo decadencial de 6 meses a contar da inercia do MP

  • Putz. A histórinha é só enrolação. não tem vínculo com as respostas.

  • Equivocada a expressão "tomando as rédeas". Iria colocar a culpa na banca, mas em comentário de outro colega, verifica-se que algum ministro do STF foi quem utilizou essa expressão na ementa de alguma decisão sua. A banca só copiou. Na prática ninguém "toma as rédeas" de ação pública incondicionada com a subsidiária da pública. No máximo toma a "iniciativa", mas a lei ainda mantém o MP com larga margem de controle sobre a ação, podendo inclusive retomá-la para si sob determinadas circunstâncias.

  • Questão horrível. Peca em teminologia. Não compete ao ofendido o direito de aplicar a pena e sim de perseguir a pena (achei que essa era o erro). Fui na assertiva D, embora sei que não é por prazo indeterminado e existe a decadência imprópria de 6 meses do art. 38 do CPP.

     

    E outra, ainda que surja o direito de ação priva subsidiária, o MP continua tendo poderes amplos e deve intervir em todos os termos do processo sob pena de nulidade (art. 564, III, d do CPP).

  • O Erro da LETRA D está no fato da CESPE ter colocado "a qualquer tempo", a subsidiária também se submete a prazos!

  • Não cabe ação penal privada subsidiária da pública, justamente pelo pedido de arquivamento.

  • Não perca um segundo da sua vida lendo comentários que não o do Siqueira e do Alejo. Nem o meu. O resto, não conhece a jurisprudência do STF, não entende de português e quer por a culpa na banca por ter errado.

    A redação é meticulosamente PERFEITA. O examinador deixou mais que claro, deixou TRANSPARENTE que a ação penal privada subsidiária da pública foi ajuizada NO ÍNTERIM entre o fim do prazo para o oferecimento da denúncia pelo MP e o pedido de arquivamento.

    E é EXATAMENTE disso e com OS MESMOS TERMOS do enunciado que trata a jurisprudência do STF citada pelo Mito. Ou seja, fica claro que a Banca foi até o julgado e, a partir dele, fez a questão. Inquestionável.

  • Para aqueles que estão dizendo que não cabe a AP subsidiária da pública, pelo pedido de arquivamento do promotor... em tese está certo, mas após pedido do promotor, a AP deverá ser analisada pelo Juiz, que concordando com o parecer do promotor arquivará a AP. Como o enunciado da questão não deixa claro que o Juiz arquivou, a familía poderá requerer então a subsidiária da pública. Não façam tempestade em copo d'água.

     

    Bons Estudos!

     

  • Pra quem tá chegando, vão direto pra explicação do ALEJO e do SIQUEIRA.... 

    ALEJO mostrou o julgado

    SIQUEIRA matou a charada

  • "..pediu o arquivamento da peça inquisitória um mês depois de encerrado o prazo previsto em lei para a propositura da ação penal ..."

     

    Ou seja, o MP pediu o arquivamento quando já passado o prazo para apresentar a denúncia ( 5 DIAS PARA O AGENTE PRESO OU 15 DIAS PARA O AGENTE SOLTO).

    Nesse caso, a vítima poderá ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública cujo prazo é 6 MESES contados do esgotamento do prazo que o promotor tinha p/ oferecer denúncia.

     

    Cuidado com os comentários dos colegas que afirmam que o texto não tem relação com a resposta...

     

    GABARITO: E

     

     

  • Em resumo, foda-se o que o MP fez após o prazo para o oferecimento da denúncia, pois isso não afetará o direito subjetivo do interessado em propor ação penal privada subsidiária da pública, ou seja, cessado o prazo do "parquet", surge o direito do interessado em propor a demanda contra o criminoso violador da norma penal.

  • NÃO HOUVE RELACIONAMENTO DAS ALTERNATIVAS A, B, C, D e E COM O DISPOSTO NA QUESTÃO. O QUE FOI OCORREU FORAM DUAS PREMISSAS INDEPENDENTES. A BANCA ENUNCIOU UMA SITUAÇÃO, APÓS NAS ALTERNATIVAS, PASSOU A AVALIAR O CANDIDATO QUANTO AO CONHECIMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA DE FORMA INDEPENDENTE. QUEM TENTOU MATAR A QUESTÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O ENUNCIADO, PROVAVELMENTE ERROU, ASSIM COMO EU.

  • "...poderá TOMAR AS RÉDEAS DA AÇÃO PENAL...."

    Mas que porcaria de redação, hein? A AP virou uma égua?

  • Pelo amor de Deus!!!! Duas alternativas certas apenas com outras palavras.

  • Letra E)

     

    STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO RG ARE 859251 DF DISTRITO FEDERAL 0025508-59.2012.8.07.0000 (STF)

    Data de publicação: 21/05/2015

    Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Constitucional. Penal e processual penal. 2. Habeas corpus. Intervenção de terceiros. Os querelantes têm legitimidade e interesse para intervir em ação de habeas corpus buscando o trancamento da ação penal privada e recorrer da decisão que concede a ordem. 3. A promoção do arquivamento do inquérito, posterior à propositura da ação penal privada, não afeta o andamento desta. 4. Os fatos, tal como admitidos na instância recorrida, são suficientes para análise da questão constitucional. Provimento do agravo de instrumento, para análise do recurso extraordinário. 5. Direito a mover ação penal privada subsidiária da pública. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Direito da vítima e sua família à aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal, se o Ministério Público não agir em tempo. Relevância jurídica. Repercussão geral reconhecida. 6. Inquérito policial relatado remetido ao Ministério Público. Ausência de movimentação externa ao Parquet por prazo superior ao legal (art. 46 do Código de Processo Penal). Surgimento do direito potestativo a propor ação penal privada. 7. Questão constitucional resolvida no sentido de que: (i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

  • Caberia à vítima ou à família a "aplicação da lei penal"???? oiiii???

     

    TRATA-SE APENAS DE LEGITIMIDADE AD CAUSAM SUPLETIVA, QUEM APLICA A LEI É O MAGISTRADO. 

     

    ALGUÉM MAIS NÃO NOTOU ISSO????

     

    Sincertamente, eu não conhecia o julgado em suas minudências e expressões próprias, mas tal afirmação é de uma impropriedade técnica exacerbante.

  • A questão é que a ação privada ocorreu antes do arquivamento

  • Na boa não entendi nada. Não teve inércia do MP. Apesar de ter demorado 1 mês, a questão fala em exautivas diligências pelo MP e pedido de arquivamento...se alguém puder ajudar...

  • A alternativa D afirma que a família da vítima poderia entrar com a ação penal privada subsidiária da pública a qualquer tempo. Isso não é verdade, tendo em vista que a lei impõe o prazo de 6 meses a partir da inércia ministerial. 

    É importante notar que a inércia ministerial se dá quando se passa o prazo de 15 dias (réu solto) ou 5 dias (réu preso) para que o MP dê uma resposta acerca do inquérito. Na alternativa, já havia se passado um mês. 

    Já a alternativa E, que está correta, ao afirmar que a família da vítima tem direito à aplicação da lei penal quer dizr que esta tem o direito de que a lei penal seja aplicada pelo juiz a quem a ofendeu. 

    Gab: E

  • Vcs se preocupam muito com "redação" e bal bla bla.... procem entender a sacada da banca, eles não são obrigados a colocar tudo iguai a lei, podem colocar algo derivado ou sei la girias do dia a dia, que se vc observarem dependendo do cargo é oque acontece no dia a dia, tipo de policial. 

    O negocio é não perde tempo com isso.

  • REESCRITA DAS ASSERTIVAS PARA DEVIDA CORREÇÃO E REVISÃO (aproveitei o comentário do professor)

     

    I - O simples fato de os autos terem ficado sem movimentação externa ao MP por prazo superior a quinze dias AUTORIZARIA, NOS TERMOS LEGAIS, a propositura da ação penal privada.

     

    II - Se os autos tiverem estado em diligência a cargo de órgão auxiliar técnico do MP para análise das questões médicas envolvidas, então não houve omissão, MAS, NEM por isso, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, esteve suspenso o prazo para o exercício da ação penal privada. (art. 29 CPP)

     

    III - Caso a família da vítima tomasse ciência da realização de diligências no âmbito interno do MP para esclarecimento dos fatos e se manifestasse nos autos dessas diligências sem questioná-las, isso NÃO implicaria anuência, obstando o direito à ação penal privada, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO.

     

    IV - O direito de propor ação penal privada subsidiária NÃO poderia ser exercido a qualquer tempo, desde que decorrido o prazo legal conferido ao MP, E SIM 06 MESES APÓS O PRAZO TRANSCORRIDO PELA INÉRCIA DO MP. art. 38 c/c 29, ambos do CPP

     

    V- Tendo a CF erigido como fundamental o direito da vítima e de sua família à aplicação da lei penal, a vítima e sua família podem tomar as rédeas da ação penal se o MP não o fizer no devido tempo. 

     

    EM FRENTE!

  • Galera, eu não sei se vcs sacaram, mas esse foi um caso concreto que ocorreu com o filho do Governador do Estado do Maranhão, Flavio Dino. A banca quis fazer uma média.

  • A questão não deixa claro se o pedido de arquivamento pelo MP teria sido antes da propositura da ação subsidiária. Tenho que se tiver sido anterior, não haveria como cravar cabível a ação subsidiária no caso. No mais, não me parece que o MP tenha sido omisso no caso, senão estava realizando diligências. 

  • meu comentário talvez não seja muito útil, mas pode ser que alguém tenha errado a questão pelo mesmo motivo que eu.

    elenquei como correta, de primeira, a letra A porque confundi os prazo de denúncia e de inquérito. A ação penal privada subsidiária da pública leva em conta o prazo da denuncia e não do inquérito.

    Vale expor aqui o macete do professor RILU

    inquérito

     DEPRE 10 PRESO 

    TRISOL 30 SOLTO

    E este que achei na internet

    denuncia =

    PRECIN = PRESO 5

    SOQUIN = SOLTO 15

     

  • "(...) A AP virou uma égua?"

     

    hahahahahaha

    Que intolerância com o examinador criativo. 

    rsrsrs

  • "QUEM ACERTOU ESSA QUESTÃO, ESTUDE MAIS...BEM MAIS"

  • Olhem isso:

    Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 859.251

    O relator do ARE, ministro Gilmar Mendes, entendeu que no caso “está em jogo o direito da vítima e sua família à aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal, se o Ministério Público não agir em tempo”. Esse direito, segundo ele, foi elevado à qualidade de direito fundamental pela Constituição, conforme o artigo 5º, inciso LIX.

    “Interessa não apenas às partes, mas ao sistema jurídico como um todo, marcar os limites do instituto da ação penal privada subsidiária da pública em casos como o presente”, avaliou o ministro ao ressaltar que a questão “tem a necessária relevância jurídica para passar pelo controle da repercussão geral”.

    Fontes:

    https://www.conjur.com.br/2015-mai-04/supremo-decidira-prazo-acao-penal-privada-subsidiaria-publica

     

     

  • É melhor errar agora a esquecer da decadência na hora da prova. rsrs

  • GABARITO: E

    "No que se refere à repercussão geral, as ações penais privadas subsidiárias não são numerosas em nosso direito. No entanto, está em jogo o direito da vítima e sua família à aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal, se o Ministério Público não agir em tempo. Esse direito foi elevado à qualidade de direito fundamental pela Constituição art. 5º, LIX. Interessa não apenas às partes, mas ao sistema jurídico como um todo, marcar os limites do instituto da ação penal privada subsidiária da pública em casos como o presente. Assim, a questão tem a necessária relevância jurídica para passar pelo controle da repercussão geral" ARE 859.251 - STF

  • Denio Ribeiro 

    SEU ARGUMENTO ESTÁ ERRADO NA LETRA D...

    POIS .. SE PASSOU O PRAZO PARA O MP OFERECER A DENUNCIA..  A PARTIR DE AGORA.. O QUERELANTE OU REPRESENTANTE LEGAL PODEM PROPOR A AÇÃO SUBSTITUTIVA..E ELES TERÃO 6 MESES PARA FZR ISTO..  SOB PENA DE DECADENCIA TBM.

    NÃO É QUE A VÍTIMA VAI TER QUE ESPERAR 6 MESES CONTADOS DA INERCIA DO MP...PARA SÓ DEPOIS PROPOR A AÇÃO..TA ERRADO ...    ESTES 6 MESES...É O PRAZO QUE A VÍTIMA TEM PARA PROPOR A AÇÃO SUBTITUTIVA.. E NÃO QUE ELA VAI TER QUE ESPERAR PARA DEPOIS PODER AJUIZAR A AÇÃO.

     

     

     

     a) ERRADO .... PORQUE O PROPRIO ART. 29CPP FALA QUE SERÁ ADMITIDA A AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PUB SE ESTA (a pública) .. NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL ...     SE O PRAZO É DE 15 DIAS PARA OFERECER A DENUNCIA O MP ...   E ESTE NÃO O FAZ NESTE PRAZO .. É LÓGICO QUE PODE SER PROPOSTA A AÇÃO SUBSTITUTIVA...CONFORME O ARTI ACIMA.

    O simples fato de os autos terem ficado sem movimentação externa ao MP por prazo superior a quinze dias não autorizaria a propositura da ação penal privada.

     b) ERRADO ... AS DILIGENCIAS DEVEM SER FEITAS DENTRO DOS 15 DIAS OUUUU O MP DEVE SOLICITAR AO JUIZ UMA DILAÇÃO NO PRAZO.

    Se os autos tiverem estado em diligência a cargo de órgão auxiliar técnico do MP para análise das questões médicas envolvidas, então não houve omissão e, por isso, esteve suspenso o prazo para o exercício da ação penal privada.

     c) ERRADO ...   NÃO TEM NADA A VER.....O C.A.D.I.   PODERÁ PROPOR A AÇÃO SUBSTITUTIVA CASO HOUVER DECADENCIA DO MP

    Caso a família da vítima tomasse ciência da realização de diligências no âmbito interno do MP para esclarecimento dos fatos e se manifestasse nos autos dessas diligências sem questioná-las, isso implicaria anuência, obstando o direito à ação penal privada.

     d)   CORRETO ..    NÃO VEJO MOTIVOS PARA ESTAR ERRADA...  OU SEJA...   SE PASSAR O PRAZO DE OFERECIMENTO DA DENUNCIA...E O MP CONTINUAR INERTE OU PERDER ESTE PRAZO....O QUERELANTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL PODERÁ AJUIZAR A AÇÃO SUBSTITUTIVA

    O direito de propor ação penal privada subsidiária poderia ser exercido a qualquer tempo, desde que decorrido o prazo legal conferido ao MP.

     e) TAMBÉM ESTÁ CORRETA ... IGUAL A ALTERNATIVA ACIMA.."D"

    Tendo a CF erigido como fundamental o direito da vítima e de sua família à aplicação da lei penal, a vítima e sua família podem tomar as rédeas da ação penal se o MP não o fizer no devido tempo.

  • Flávio, acho que o erro da letra "D" está justamente na sua explicação em negrito.

    Dizer que eles poderiam A QUALQUER TEMPO, desde que decorrido o prazo do MP, seria afirmar que eles poderiam fazer mesmo depois de 6 meses por exemplo.
    Eu fiquei com esse questionamento em relação à essa alternativa, mas acho que sua explicação me fez enxergar o erro.

  • entendi oq vc quis dizer meu brother...

    realmente...eu acho q o termo

    A QUALQUER TEMPO

     

    significa que a vitima poderia ajuizar a acao ate depois de passar estes 6 meses...     

     

    acho q eh isso q a banca tentou confundir a gente 

     

    valeu irmao

    tmj

  •  Art. 46, CPP: O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • ARE 859251 DF DISTRITO FEDERAL STF

    Se não promovida a ação penal pública no prazo legal, é admitida a ação penal privada, independentemente de ulteriores circunstâncias. Em outras palavras, o texto constitucional não exige a desídia ou culpa por parte do órgão acusador, mas o simples decurso de prazo, independentemente de sua justificativa ou razão, para conferir o direito de propor a ação penal subsidiária.

    Logo, diligências internas ao Ministério Público, ou outras considerações puramente afetas à instituição, são irrelevantes para efeito do art. 5º, LIX, da CF/1988. Consoante a jurisprudência desta Corte, se decorrido o prazo legal sem oferecimento da denúncia, promoção pelo arquivamento ou sequer pedido de diligência dirigido a outro órgão do sistema de justiça, surge o direito à ação penal subsidiária prevista no mencionado comando legal.

  • Gabarito: E

     

    Para resolver esta questão são necessárias algumas observações:

     

    1 - Se o MP oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo, não cabe Ação Privada Subsidiária da Pùblica.

     

    2 - As diligências INTERNAS ou outras considerações puramente afetas à instituição do MP são IRRELEVANTES, não suspendendo o prazo para a formulação da acusação. Diante disso, se ultrapassado o prazo para o oferecimento da denúncia em razão de estarem sendo realizadas diligências internas, mesmo assim surgirá o direito potestativo à propositura da Ação Privada Subsidiária da Pública. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito potestativo, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

     

    3 - Caso o MP ofereça a Denúncia, promova o arquivamento ou requisite diligências externas APÓS o prazo, no intervalo entre o término do prazo e a adoção de alguma das citadas providências, pode o legitimado propor Ação Privada Subsidiária da Pública.

     

    4 - O oferecimento da denúncia, a promoção de arquivamento ou a requisição de diligências externas após a propositura da ação privada subsidiáira não a prejudica. Na verdade, neste caso, deve ser observado o que dispõe o art. 29 do CPP, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    (ARE 859251 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 16/04/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-094 DIVULG 20-05-2015 PUBLIC 21-05-2015 )

  • d) O direito de propor ação penal privada subsidiária poderia ser exercido a qualquer tempo, desde que decorrido o prazo legal conferido ao MP

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • ou seja, a história contada não serviu para nada

  • Típico Cespe, Conta uma história enorme, pra confundir e fazer o candidato perder tempo...

  • Só para critério de interpretação, embora retirada de decisão de Tribunal Superior, a letra E encontra-se errada na medida em que o ofendido não pode tomar as rédeas da ação penal na negligência em opor recurso, promover diligências probatórias durante a instrução ou oferecer alegações finais. Deste modo, a vítima só pode tomar as rédeas da ação penal no momento da denúncia, não frente a qualquer negligência do parquet.

  • Muito cuidado colegas, o gabarito tem conexão com o enunciado da questão sim. O pedido de arquivamento pelo MP veio apenas um mês após decorrido o prazo legal para oferecimento da denúncia, o que legitima a ação penal privada subsidiária da pública ajuizada pela família, conforme a jurisprudência trazida pelo colega:

    STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO RG ARE 859251 DF DISTRITO FEDERAL 0025508-59.2012.8.07.0000 (STF)

    " ...a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa."

  • Gente, na verdade o enunciado TEM TUDO A VER com a questão. Ele narra exatamente o caso que gerou repercussão geral no STF, no julgamento do ARE 859251....

    O que o SUPREMO decidiu foi o seguinte: que, para surgir o direito da ação privada subsidiária da pública, basta o DECURSO DO PRAZO para que o MP se movimente, seja para: denunciar, arquivar ou requerer diligências, independentemente das razões internas que possam levar a demora justificada dessas ações (hipótese em tela!).

    No caso, considerando que o arquivamento foi requerido APÓS o prazo para ele se mexer (que, se tratando de réu solto era de 15 dias), então possível a ação penal privada subsidiária da pública.

    Assim, a questão A está errada, porque a redação DEVERIA SER: O simples fato de os autos terem ficado sem movimentação externa ao MP por prazo superior a quinze dias AUTORIZARIA a propositura da ação penal privada.

  • Gente, na verdade o enunciado TEM TUDO A VER com a questão. Ele narra exatamente o caso que gerou repercussão geral no STF, no julgamento do ARE 859251....

    O que o SUPREMO decidiu foi o seguinte: que, para surgir o direito da ação privada subsidiária da pública, basta o DECURSO DO PRAZO para que o MP se movimente, seja para: denunciar, arquivar ou requerer diligências, independentemente das razões internas que possam levar a demora justificada dessas ações (hipótese em tela!).

    No caso, considerando que o arquivamento foi requerido APÓS o prazo para ele se mexer (que, se tratando de réu solto era de 15 dias), então possível a ação penal privada subsidiária da pública.

    Assim, a questão A está errada, porque a redação DEVERIA SER: O simples fato de os autos terem ficado sem movimentação externa ao MP por prazo superior a quinze dias AUTORIZARIA a propositura da ação penal privada.

  • As vezes o objetivo da questão e cansar o candidato, em algumas situações uma boa leitura antes nas perguntas, já dar para responder a questão.

  • Tese de Repercussão Geral

    ● I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes;

    II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

    [Tese definida no , rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 16-4-2015, DJE 94 de 21-5-2015, .]

  • DÚVIDA SOBRE A LETRA A:

    Pessoal, desculpem, mas quer dizer que se o MP não oferecer a denúncia no prazo de 15, no casos de réu solto, a autoriza a propositura de ação penal privada?

    O certo não seria aguardar os 06 meses?

  • Se alguém puder me ajudar no privado ficaria muito feliz. O MP, no meu ponto de vista, não ficou inerte "O promotor de justiça, após exaustivas diligências..."...

    Alguém pode me ajudar?

  • Leandro Alvin, eu tive o mesmo entendimento, por isso errei a questão.

  • Um texto gigante para nada.

  • Leandro Alvim, o prazo para oferecimento da denúncia (art. 46 do CPP) não fica suspenso enquanto o MP está promovendo diligências.

  • Art 5.   LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • Ao ler o texto não percebi inércia do M.P.

    Por isso errei a questão.

    Texto lixo, bora bora.

  • A menos errada em relação à situação hipotética é a LETRA E.

  • Tudo bem que a assertiva "e" trata de um excerto do julgamento de um RE, contudo o texto da assertiva, por si só, torna a assertiva errada, já que no julgado sim, fala-se da promoção da ação penal subsidiária da pública, na questão não, fala-se apenas "nas rédeas da ação penal", de forma genérica, num rápido exercício de imaginação: Após a propositura da ação penal pelo MP, a inércia do parquet autoriza a parte tomar as rédeas da situação?

  • Se há em curso diligências requisitadas pelo MP ao delegado,isso não significa que os prazos para contagem de oferecimento da ação ficam suspensos,ou interrompidos.A ação deve ser intentada dentro do prazo legal,ainda que sem o inquérito policial, uma vez que ele é dispensável(há, não é de bom tom esquecer que o IP deve ser concluído, em regra, em 10 dias).Nessa toada,deve ser feito um requerimento ao juiz para que ele requisite ao delegado celeridade na remessa dos autos investigativos,para que ,se for o caso,a ação não fique destituída de justa causa e caia no limbo,porque a ação DEVE ser intentada dentro dos prazos legais:

    SE o ofensor estiver preso,o MP tem até 5 dias para oferecer a denúncia,MAS se estiver solto,ele deverá fazê-lo e 15 dias.Caso o MP fique INERTE,nesse período,o ofendido deverá intentar a ação dentro do prazo de 6 meses, a contar do esgotamento do prazo imposto ao MP.Então fica assim:

    Ofensor preso:5 dias...no 6 dia em diante,conta-se seis meses para interpor ação subsidiária da pública.

    Ofensor solto: 15 dias...16 dia em diante,conta-se seis meses para interpor ação subsidiária da pública.

  • : Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Constitucional. Penal e processual penal. 2. Habeas corpus. Intervenção de terceiros. Os querelantes têm legitimidade e interesse para intervir em ação de habeas corpus buscando o trancamento da ação penal privada e recorrer da decisão que concede a ordem. 3. A promoção do arquivamento do inquérito, posterior à propositura da ação penal privada, não afeta o andamento desta. 4. Os fatos, tal como admitidos na instância recorrida, são suficientes para análise da questão constitucional. Provimento do agravo de instrumento, para análise do recurso extraordinário. 5. Direito a mover ação penal privada subsidiária da pública. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Direito da vítima e sua família à aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal, se o Ministério Público não agir em tempo. Relevância jurídica. Repercussão geral reconhecida. 6. Inquérito policial relatado remetido ao Ministério Público. Ausência de movimentação externa ao Parquet por prazo superior ao legal (art. 46 do Código de Processo Penal). Surgimento do direito potestativo a propor ação penal privada. 7. Questão constitucional resolvida no sentido de que: (i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública. (ARE 859251 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 16/04/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-094 DIVULG 20-05-2015 PUBLIC 21-05-2015 )

    a ementa é essa, mas eu acho, sem querer reclamar demais, que o texto da questão foi muito mal elaborado:

    O promotor de justiça, após exaustivas diligências, que incluíram o parecer de renomado pneumologista e outras diligências realizadas pela própria assessoria médica do órgão acusador, pediu o arquivamento da peça inquisitória 

  • O "cavaleiro" tomou as "rédeas" da ação penal.kkkk

  • Bom fazer questão de Processo Penal ouvindo David Bowie :)

  • Mas a vítima não morreu?

  • CARACA VEIO.... A MAIS COMPLEXA É A CORRETA!

  • Qual a relação entre enunciado e gabarito? Examinador é um bixinho a ser estudado....

  • Cabulosa hein....

  • Gab: Alternativa "E"

    1) Erigir é sinônimo de construir, fundar, levantar...

    2)Em quanto eu seria apenado se escrevesse "tomar as rédeas" na minha redação ?

  • Concordo com tal afirmativa, da questão:

    Direito da vítima e sua família à aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal, se o Ministério Público não agir em tempo.

    MAS, PORÉM, ENTRETANTO, CONTUDO, TODAVIA............

    O enunciado da questão não possui nexo, NEM concordância com o gabarito.

    pois......

    Se o MP pediu o arquivamento do IP, então ele não foi inerte. Não podendo de forma alguma ter ação penal privada subsidiária da pública.

  • De fato, após ler o julgado, faz sentido! a questão menciona que o delegado opinou pelo arquivamento, o que não se confunde com a promoção do arquivamento propriamente dito, já que é de competência do MP, que, conforme narrado acima, permaneceu com os autos mais de um mês, ainda que sob alegação de diligências praticadas internamente, decaindo do prazo legal ao oferecimento da denúncia, dando ensejo à figura da ação penal subsidiária da pública. Por outro lado, caso o membro do Parquet vislumbrasse outras diligências, requisitadas à autoridade policial, tal fato causaria óbice ao ajuizamento da ação penal subsidiária da pública, já que não configurou inércia, tampouco se trata de diligências internas, que são irrelevantes à intervenção do ofendido no exercício da ação penal.
  • O enunciado está meio confuso, mas a resposta está no fato de o pedido de arquivamento só ter ocorrido 1 mês após o prazo legal para a denúncia ( já tinha havido o recebimento do I.P. como também decorrido os 15 dias). E em seguida é dito "nesse ínterim", ou seja, "no intervalo de tempo entre dois fatos", que fatos? o arquivamento e o relatório final do delegado(momento em que o MP recebeu o I.P.). Assim a família proveu a ação privada subsidiária da pública.

    A família só teria direito de promover esta ação com o fim do prazo do MP e se não houvesse arquivamento (este tendo ocorrido bem após o fim do prazo do MP).

  • eu quase erro pq no enunciado sequer a famíla poderia impetrar ação penal subsidiária da pública, pois o inquérito policial foi arquivado. Na hora do cansaço... pega o candidato desprevinido.

  • Seria mais interessante o gabarito da questão ter trazido a baila o entendimento de que diligências realizadas internamente pelo MP, como foi o caso da questão: " assessoria médica do próprio Ministério Público.." não afasta a possibilidade da vítima ou seus representantes intentarem a peça privada subsidiária da pública.

    Se a gente colocar a nossa fé em ação, vai dar tudo certo!

  • Tema 811 de repercussão geral (STF): a) Cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal; b) Ocorrência de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas. Tese: I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal [art. 46, caput], cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    CF, art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • RESUMINDO O ENTENDIMENTO (Sem textão)

    -> Na hipótese de "desídia" ministerial justificada APENAS pela realização de diligências INTERNAS, o exercício do direito à APPSP é pleno.

    Por vezes, o membro do MP requisita esse tipo de diligência para "ganhar tempo" ou até para tentar proteger alguém, infelizmente. É contra esse tipo de arbitrariedade que o STF adotou o entendimento objeto de arguição no item.

  • Não entendi pq a "B" estaria errada. Não é o entendimento atual?

  • Priscila Pontes, também fui na B, pois, salvo engano, este já era o entendimento.

    Penso que a E está errada, pois não define o prazo estabelecido no artigo 38 do CPP.

  • Alternativa B) Notadamente não há previsão legal que diligências no âmbito do MP não ensejaria inércia por parte o Parquet. Destarte, o MP ao receber os autos do inquérito obedecendo o prazo legal exigido (Art. 46) irá: 

    1) Oferecer Denúncia 

    2) Requerer o arquivamento do IP (observar as alterações do pacote anticrime)

    3) Caso seja imprescindível ao oferecimento da denúncia, Requisitar novas diligências ao Delegado. 

    Na inércia de uma das três possibilidades poderá o querelante exercer a ação penal privada subsidiária da pública. Perceba que a alternativa "B" não trouxe nem uma hipótese legal de inércia.

    Alternativa E) Questão bem confusa no enunciado, não obstante perceba que a vítima faleceu e que conforme o Art. 24 §1º do CPP caso haja a morte do ofendido terá o direito de representação o CADI (Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). Sobretudo, independentemente do falecimento da vítima, ela possuía 7 anos e necessitaria de representação. (Art. 33 do CPP)

  • GABARITO: E

    Questão requer máxima atenção! Pois as ordens foram trocadas

    1) O delegado apresentou RELATÓRIO FINAL do IP

    2) O promotor tem 15 dias para denunciar, contados do recebimento do IP - (a partir do 16º dia → APP. Subsidiária)

    3) Somente 1 mês após o prazo (15 dias), o Promotor pediu o arquiv.

    A questão informa: “nesse ínterim” (entre o 16º dia até o dia que o Promotor pediu o arquivamento), o pai da criança ajuizou a ação. → PERFEITAMENTE CABÍVEL.

    Art, 5º, LIX, CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”.

    QUANTO ÀS DILIGÊNCIAS:

    Art. 46, CPP: “(...) se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos”.

    Art. 16, CPP:  “O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia

    No caso em tela, as diligências foram realizadas no âmbito do MP e não pela autoridade policial, logo, o prazo para denúncia continua sendo até 15 dias, contados do recebimento dos autos.

  • PARA ACERTAR A QUESTÃO TEM QUE IGNORAR O ENUNCIADO (:

  • Se fizer a questão de acordo com o enunciado - erra a questão;

    Se fizer a questão sem olhar o enunciado - acerta de boa

  • Melhor comentário foi do PRF Geralt de Rivia rsrsrsrs

  • O vídeo explicativo da professora aqui do QC está bem claro! vejam!

    Segue o raciocínio da questão:

    O pai da criança ajuizou a ação penal subsidiaria no ínterim, ou seja, entre o final do prazo para propor a ação pelo MP e o arquivamento feito pelo mesmo. Dessa forma, o ajuizamento da ação penal privada subsidiária pelo pai da criança esta em conformidade pela lei, pois esse ajuizamento foi feito antes do MP pedir o arquivamento. Vale lembrar que caso essa iniciativa do pai de retomar as rédeas fosse feita posteriormente ao pedido de arquivamento do MP não poderia, pois o arquivamento não faz jus a inércia do órgão ministerial.

    Gabarito letra E

  • De acordo com o STF (ARE 859251 RG/DF), é cabível no caso de INÉRCIA do MP, de modo que qualquer atuação EXTERNA no PRAZO LEGAL obsta a ação penal privada subsidiária da pública, por exemplo, promover o arquivamento do IP, requerer novas diligências EXTERNAS, ou até mesmo a omissão na denúncia de algum fato ou agente delitivo. Todavia, NÃO impede o oferecimento da queixa-crime substitutiva se as referidas providências do MP, bem como diligências INTERNAS (mesmo com ciência pelo ofendido ou família), forem determinadas após o decurso do prazo legal para o oferecimento da denúncia.

  • Dica: tentem fazer a questão sem ler o enunciado, caso não consiga então volte ao enunciado.

    As vezes o enunciado confunde mais sua cabeça do que ajuda.

    Gab E - sem ler o enunciado!

  • Gostaria de entender como a VÍTIMA, juntamente com sua família, tomaria as rédeas; se ela MORREU kkk

  • SE MARCOU A D: siga em frente! Você também esta certo. Ou procure pelo comentário do Flávio Renato.

  • Gabarito: E.

    Marcos Henrique,

    Equívoco seu. Não tem isso de marcar a letra D não, amigo. O prazo para a subsidiária tem um prazo decadencial de 6 meses a contar da inércia do Ministério Público. Com isso, a letra "D" torna-se errada, pois afirma que pode ocorrer a qualquer tempo. Cuidado com esses comentários de quem marcou a alternativa "tal" também acertou, pois acaba confundindo outros usuários aqui no site. Infelizmente a questão tem um enunciado e interpretação truncados, mas não é o caso de ter mais de um gabarito não.

    Bons estudos!

  • ·                 Decadência imprópria do direito de propor a ação penal subsidiária da pública → da inércia, o particular terá o prazo de 6 meses; ainda assim, o MP terá até o fim do prazo prescricional para retomar a ação ou propor a denúncia.

  • O MP TEM 5/15 para propor a denúncia, não feita, a vítima terá 6 meses para propor ação penal privada subsidiária da pública ao contar da inércia do MP.

    lembrando: 5 Dias o indiciado preso, 15 se este estiver solto.

  • O pior é saber que foi o STF que formulou essa frase terrível ("vítima e familiares tomar rédeas da AÇÂO CRIMINAL").

    STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO RG ARE 859251 DF DISTRITO FEDERAL 0025508-59.2012.8.07.0000 (STF).

  • "...poderá TOMAR AS RÉDEAS DA AÇÃO PENAL...."

    Affffffffffffffffffffffffffffff.

  • GAB E.

    errei, marquei A. Questão difícil. ''RÉDEAS'' ??

  • Achei que o fato de o MP estar diligenciando (exaustivamente, inclusive, como afirma a questão) não justificava a ação privada subsidiária, pois realmente não houve omissão. Ao meu ver a subsidiária só seria cabível em caso de inércia do MP no decorrer do prazo, até porque não faz sentido oferecer denúncia quando não há elementos suficientes para tanto.

  • A) O simples fato de os autos terem ficado sem movimentação externa ao MP por prazo superior a quinze dias não autorizaria a propositura da ação penal privada. ERRADO

    Letra “E”.

    B) Se os autos tiverem estado em diligência a cargo de órgão auxiliar técnico do MP para análise das questões médicas envolvidas, então não houve omissão e, por isso, esteve suspenso o prazo para o exercício da ação penal privada. ERRADO

    O prazo decadencial não se suspende, não se interrompe e nem se prorroga.

    C) Caso a família da vítima tomasse ciência da realização de diligências no âmbito interno do MP para esclarecimento dos fatos e se manifestasse nos autos dessas diligências sem questioná-las, isso implicaria anuência, obstando o direito à ação penal privada. ERRADO

    Ponto 7 da letra “E”.

    D) O direito de propor ação penal privada subsidiária poderia ser exercido a qualquer tempo, desde que decorrido o prazo legal conferido ao MP. ERRADO

    Após decorrido o prazo legal conferido ao MP, começará a correr o prazo de 6 meses para a vítima oferecer ação privada subsidiária da pública. Se a vítima não fizer em 6 meses, DECAI o direito dela de oferecer a ação.

    E) CERTO

    Ementa: [...] 5. Direito a mover ação penal privada subsidiária da pública. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Direito da vítima e sua família à aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal, se o Ministério Público não agir em tempo. Relevância jurídica. Repercussão geral reconhecida. 6. Inquérito policial relatado remetido ao Ministério Público. Ausência de movimentação externa ao Parquet por prazo superior ao legal (art. 46 do Código de Processo Penal). Surgimento do direito potestativo a propor ação penal privada. 7. Questão constitucional resolvida no sentido de que: (i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública. (STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO RG ARE 859251. Data de publicação: 21/05/2015).

  • A resposta parece ser o gabarito de outra questão. Comando e gabarito são que nem água e óleo, não se misturam. Eita, eita.

  • tomar as rédeas

    • Assumir a .direção, o governo, o poder

    "rédeas", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,  [consultado em 12-09-2020].

  • Tipo de questão que ou estudou o precedente ou chutou e acabou acertando
  • O AJUIZAMENTO DA AP SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA PRESSUPÕE A COMPLETA INÉRCIA DO MP, QUE SE ABSTÉM:

    I - DE OFERECER DENÚNCIA NO PRAZO LEGAL;

    II - REQUERER O ARQUIVAMENTO DO IP OU DE PREÇAS DE INFORMAÇÃO;

    III - REQUISITAR NOVAS (E INDISPENSÁVEIS) DILIGÊNCIAS À AUTORIDADE POLICIAL.

    --> NECESSIDADE DE VÍTIMA DETERMINADA, SALVO:

    A)CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 80 E 82, LEI 8.079/90, CDC).

    B)CRIMES FALIMENTARES (ART. 184, LEI 11.101/05).

  • E ERREI

  • Entendo que o gabarito está errado. A "inércia do MP" não se resume apenas ao não oferecimento da denúncia, pois se o MP não oferece a denúncia mas requisita diligências, como no caso da questão, ele não está inerte, e sim buscando elementos para formar sua opinio delicti. Basta imaginar que o MP ao receber um IP entenda ser necessário a realização de uma perícia complexa, imprescindível para o oferecimento da denúncia, e assim a requer ao órgão responsável. Se devido ao tempo de conclusão da perícia o MP não oferecer a denúncia no prazo legal não há que se falar em inércia, pois ocorreu justamente o contrário.

    "Como deixa entrever o próprio dispositivo constitucional, o cabimento da ação penal privada subsidiária da pública está diretamente condicionado à inércia absoluta do órgão do Ministério Público. Portanto, se o órgão ministerial determinou a devolução dos autos à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis, se requere o arquivamento dos autos do inquérito, se suscitou conflito de competência ou qualquer outra medida, não há falar em cabimento de ação penal privada subsidiária da pública, já que não restou caracterizada a inércia do Parquet." (BRASILEIRO, 2017, p. 262)

  • SE LER O ENUNCIADO, ERRA A QUESTÃO.

    GAB: E

  • Enunciado super confuso. Mas, dá pra entender e acertar a questão se você ler com calma... Na minha opinião, a chave da questão está em entender o "nesse interim", ou seja, o pai da criança ajuizou a ação penal privada subsidiária nesse interim (intervalo) de um mês que se passou após o vencimento do prazo para o MP apresentar a denúncia. Então, essa propositura da ação privada subsidiária se deu de forma legítima, como enuncia a letra E.

  • Tomar as rédeas foi fod@...

    O MP ainda é o titular da ação.

  • Achei a questão muito complicada e errei!

    Primeiro, não vi ligação do enunciado com a resposta.

    Segundo, desconhecia o julgado já colocado aqui pelos colegas -STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO RG ARE 859251 DF DISTRITO FEDERAL 0025508-59.2012.8.07.0000 (STF), que diz que as diligências internas à instituição (MP) são irrelevantes. Ao meu ver, esse era o "x" da questão.

  • Comentários à alternativa correta. Letra E. "Tendo a CF erigido como fundamental o direito da vítima e de sua família à aplicação da lei penal, a vítima e sua família podem tomar as rédeas da ação penal se o MP não o fizer no devido tempo"

    Resumo do caso: a pessoa ajuizou Ação Penal Privada subsidiária da Pública (APP) após ter se esgotado o prazo do MP (ou seja, ajuizou a APP legitimamente). Um mês depois o MP manda arquivar o inquérito (ou seja, saiu da "inércia" após o prazo legal).

    O cerne da questão é: se o MP mandou arquivar o IP após o ajuizamento da Ação Penal Privada subsidiária, como fica essa Ação Penal Privada? Haverá influência considerando que o MP é o titular da Ação Penal?

    Resposta: A promoção do arquivamento do inquérito, posterior à propositura da ação penal privada, não afeta o andamento desta.

    Como se sabe, o ajuizamento da APP pode ocorrer após o decurso do prazo do MP se não tiver sido (pelo MP):

    Assim, a conduta do MP posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Ou seja, ocorrendo qualquer destas três hipóteses após o surgimento do direito de ajuizar ação penal privada subsidiária da pública não afastará o direito de queixa.

    Em outras palavras, mesmo que a vítima ainda não tivesse ingressado com a ação penal privada subsidiária da pública, ela poderia fazer a qualquer momento dentro dos 6 meses após a inércia do MP (quando surge o seu direito), ainda que dentro desse período o MP tivesse mandado arquivar o IP - seja o arquivamento feito antes ou após a vítima apresentar a queixa-crime (não importa -> passado o prazo inicial do MP a vítima sempre poderá ingressar com a APP subsidiária - isso que é tomar as rédeas da ação criminal quando o MP não age em tempo)

  • O que a questão queria era algo extremamente simples. Porém, com essa redação embolada, com termos atécnicos e confusa acabaram complicando a resolução.

  • D) O direito de propor ação penal privada subsidiária poderia ser exercido a qualquer tempo, desde que decorrido o prazo legal conferido ao MP.

  • pra mim todas estão certas kkkkkkk mds preciso estudar

  • Diligências externas e pedido de arquivamento de IP após o prazo para oferecimento da denúncia não impede a propositura de ação penal privada subsidiária da pública, a ser promovida no prazo de 06. A vítima ou seu representante tornam-se o titular da ação penal.

  • Qual o erro da D?

  • CESPE....Banca do capeta, age na sutilidade.

  • Fui tapeada

  • Erro da letra D pra quem interessar:

    O direito de propor ação penal privada subsidiária poderia ser exercido a qualquer tempo, desde que decorrido o prazo legal conferido ao MP.

    Não é a qualquer tempo: Ele tem 6 meses a contar do termino do prazo legal dado ao MP (a famosa Decadência).

  • é um cavalo ...
  • TESE 811 do STF de Repercussão Geral

    ARE 859251

    I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes;

    II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

  • Não querendo discutir com a banca, mas, achei muito forte esse "tomar as rédeas". Pois, Assim, cabe o entendimento que, o MP não terá mais controle sobre a ação, o que não é verdade, já que o CPP no seu art. 29 diz:

    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Deus é bom o tempo todo!

  • Se o MP pediu arquivamento, como poderão tomar as rédeas da ação penal?

    No mínimo, acredito que o examinador deveria indicar o prazo da inércia do órgão acusador e não deixar em meras suposições.

  • Precedente do stf perigosissimo. Imaginem as queixaas de abuso de autoridade e contra perseguidos dos politicos?

  • Como assim "tomar as rédeas da ação penal " se o Mp pode:

    Aditar a queixa (alterar ou acrescer a queixa, podendo incluir novos réus e novas infrações penais e o juiz apreciará o aditamento);

    - Repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva (quando a queixa não preencher os requisitos do art.  do - exposição do fato criminoso, qualificação do criminoso ou indicação dos elementos suficientes para identificá-lo, classificação do crime e rol de testemunhas), caso em que será obrigado a oferecer denúncia, se o juiz deferir o repúdio;

  • Questão desatualizada

  • Gabarito completamente errado!!!! No enunciado fica claro que não houve inércia do MP já que esta não se resume a apenas propor a ação penal, logo não há que se falar em ação penal pública subsidiária no caso apresentado. O gabarito correto seria a letra A

  • "Tomar às rédeas..." Pensei: esta não pode ser! Kkk.. Seguimos...
  • Copiei do Alleijo para que apareça na minha timeline.

    STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO RG ARE 859251 DF DISTRITO FEDERAL 0025508-59.2012.8.07.0000 (STF)

    Data de publicação: 21/05/2015

    Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Constitucional. Penal e processual penal. 2. Habeas corpus. Intervenção de terceiros. Os querelantes têm legitimidade e interesse para intervir em ação de habeas corpus buscando o trancamento da ação penal privada e recorrer da decisão que concede a ordem. 3. A promoção do arquivamento do inquérito, posterior à propositura da ação penal privada, não afeta o andamento desta. 4. Os fatos, tal como admitidos na instância recorrida, são suficientes para análise da questão constitucional. Provimento do agravo de instrumento, para análise do recurso extraordinário. 5. Direito a mover ação penal privada subsidiária da pública. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Direito da vítima e sua família à aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal, se o Ministério Público não agir em tempo. Relevância jurídica. Repercussão geral reconhecida. 6. Inquérito policial relatado remetido ao Ministério Público. Ausência de movimentação externa ao Parquet por prazo superior ao legal (art. 46 do Código de Processo Penal). Surgimento do direito potestativo a propor ação penal privada. 7. Questão constitucional resolvida no sentido de que: (i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

  • Correlacionada a essa assertiva "D":

    O erro está em falar que seria em qualquer tempo, pois que a vítima teria um prazo de 6 meses para intentá-la.

  • GABARITO LETRA E.

    CPP

    E) Tendo a CF erigido como fundamental o direito da vítima e de sua família à aplicação da lei penal, a vítima e sua família podem tomar as rédeas da ação penal desde que/se o MP não o fizer no devido tempo. COMENTÁRIO: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Quem não lê o texto, tem mais chances de acertar a questão.

    Quem lê, acaba se atrapalhando.

    CESPE...

  • Não sei quanto a vocês, mas pra mim a questão tentou claramente ganhar pelo cansaço. Gabarito na letra E proca isso.
  • Não entendi nada. Eu pensei que só caberia ação penal subsidiária da pública caso houvesse omissão do MP. No caso, isso não ocorreu. Ou seja, ele só tem o prazo de 6 meses para chegar a uma conclusão e requerer o arquivamento, passou disso já considera omissão independente de diligências?

  • Reproduzindo o comentário do colega Cleto, só para salvar aqui:

    Gabarito: E

     

    Para resolver esta questão são necessárias algumas observações:

     

    1 - Se o MP oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo, não cabe Ação Privada Subsidiária da Pùblica.

     

    2 - As diligências INTERNAS ou outras considerações puramente afetas à instituição do MP são IRRELEVANTES, não suspendendo o prazo para a formulação da acusação. Diante disso, se ultrapassado o prazo para o oferecimento da denúncia em razão de estarem sendo realizadas diligências internas, mesmo assim surgirá o direito potestativo à propositura da Ação Privada Subsidiária da Pública. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito potestativo, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

     

    3 - Caso o MP ofereça a Denúncia, promova o arquivamento ou requisite diligências externas APÓS o prazo, no intervalo entre o término do prazo e a adoção de alguma das citadas providências, pode o legitimado propor Ação Privada Subsidiária da Pública.

     

    4 - O oferecimento da denúncia, a promoção de arquivamento ou a requisição de diligências externas após a propositura da ação privada subsidiáira não a prejudica. Na verdade, neste caso, deve ser observado o que dispõe o art. 29 do CPP, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    (ARE 859251 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 16/04/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-094 DIVULG 20-05-2015 PUBLIC 21-05-2015 )

  • O erro da letra D, está no simples detalhe : "A QUALQUER TEMPO" , pois o prazo começa a corre depois que termina o prazo do MP e esse prazo é de 6 MESES, então existe um lapso temporal, não é "A QUALQUER TEMPO" .

  • Questão desastrosa!

    A ação penal privada subsidiária só é cabível diante de uma total inércia do M.P, isto é, o órgão acusatório não requereu arquivamento, diligências, ou não ofereceu a denúncia.

    Nesse caso, o enunciado deixa claro que o MP tomou diligências no sentido de pedir uma opinião técnica acerca da morte, o que é indispensável para analisar se houve de fato a tal negligência.

    No final, o enunciado ainda diz que houve pedido de arquivamento do I.P.

    Agora eu pergunto: aonde que houve inércia do MP para justificar a ação privada?

    Absurda essa questão!

  • assistam ao comentario do professor em video. Vale muito a pena

  • A questão não está errada.

    O MP foi inerte pois, tendo em mãos o relatório do IP com todas as informações necessárias para promover o arquivamento do IP, não o fez no prazo legal de 15 dias previsto em lei.

    De tal forma, cabe, sim, a ação penal privada subsidiária da pública pela inércia do órgão ministerial.

    Diferente seria se o MP tivesse promovido o arquivamento no prazo legal, ou mesmo se o pai da criança tivesse tentando assumir as rédeas da ação penal durante o IP.

  • Achei estranho o termo "aplicação" da lei penal pela vítima e sua família!

  • o MP só pediu arquivamento UM MÊS depois de encerrado o prazo para a propositura da ação penal, ai está a inércia

  • MP pediu arquivamento um mês depois. A partir da inércia do MP, conta o prazo de 6 meses para a ação privada subsidiária da pública. Então, estava no prazo, tudo certo.

  • Gabarito: E

  • SÓ CABERÁ AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA QUANDO O MP FOR INERTE.

  • QUESTÃO BASEADA EM JULGADO MUITO ESPECÍFICO, QUE A TORNARAM DE DIFÍCIL RESOLUÇÃO

    Com conhecimento do CPP só seria possível excluir:

    B Se os autos tiverem estado em diligência a cargo de órgão auxiliar técnico do MP para análise das questões médicas envolvidas, então não houve omissão e, por isso, esteve suspenso o prazo para o exercício da ação penal privada.

    PRAZO DECADENCIAL NÃO SE SUSPENDE OU INTERROMPE

    D O direito de propor ação penal privada subsidiária poderia ser exercido a qualquer tempo, desde que decorrido o prazo legal conferido ao MP.

    PRAZO DECADENCIAL DE 6 MESES

    As outras foram copia e cola desse julgado

  • Questão sofrível...


ID
2600191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao entendimento dos tribunais superiores a respeito das penas, das medidas de segurança e de sua aplicação.

Alternativas
Comentários
  • ALT-D.

    Súmula 715,STF,

    Vedação de sanções penais de caráter perpétuo: tempo máximo de efetivo cumprimento da pena e requisitos necessários à obtenção de outros benefícios prisionais

    "Evidencio, inicialmente, que o § 1º do art. 75 do CP é um consectário lógico da expressa vedação constitucional concernente às penas de caráter perpétuo (CF, art. 5º, XLVII). Levando-se em conta a necessidade de ressocialização do apenado, não seria coerente, de fato, permitir-se a subsistência, no ordenamento jurídico brasileiro, de penas de caráter perpétuo. Por isso a expressa disposição legal no sentido de que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. Todavia, procedendo-se a uma análise sistemática da causa posta, entendo que não assiste razão à impetração. É que, em casos análogos ao em apreço, esta Suprema Corte já teve a oportunidade de assentar que os cálculos para a concessão de outros benefícios a serem realizados durante a execução da pena deverão recair sobre o total da pena aplicada ao condenado e não sobre a pena unificada prevista no art. 75, § 1º do CP. Em outras palavras, o limite de 30 anos previsto no CP apenas se reporta ao tempo máximo de efetivo cumprimento da pena, não podendo servir de cotejo para a aferição de requisitos temporais necessários à obtenção de outros benefícios legais." (HC 98450, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 14.6.2010, DJ de 20.8.2010)

     

     

    FONTE..STF.

  • Gabarito: letra D.

    Súmula 715 STF

    A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Gabarito letra D

    A-  Súmula 527 do STJ: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado."

     

    B- É causa interruptiva da prescrição o início ou continuação do cumprimento de pena(medida de segurança tb)- Art. 117, V, CP.

     

    C-  Art. 115, CP: São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

    D- Súmula 715 do STF:pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

     

    E- Súmula 443 do STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

     

    "Deus é o nosso refúgio e fortaleza".

  • Sobre o comentário anterior...  O fundamento da letra "A" não é a súmula 527 do STJ, mas o art. 97 do CP:

    (O erro foi ter afirmado que o prazo é de um ano)

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • SOBRE O PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA TEMOS 3 ENTENDIMENTOS:

     

    Súmula 527 do STJ: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado."

     

    STF- A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos.

     

    Doutrina- ( Parte dela) considera  que amedida de segurança perdurará enquanto o exame pericial médico anual não indicar a cessação da periculosidade do internado. Ou seja, não tem um limite temporal.

  • Gabarito: letra D.

    Súmula 715 STF

    A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

     

     

  • Súmula 491-STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

    GAB: D 

    #seguefluxo

  • A CESPE É UM PESADELO, Pois ela entende que a) questão incompleta ora certa, ora errada; b) que mudando palavras ou a ordem direta/indireta das frases deixará a questão errada, mesmo não fazendo mensão ao texto literal; c) que pode alterar o que está na lei e dar a interpretação que bem lhe aprouver; 

     

    Vejamos:

    A alternativa "D" assim afirma "d) A pena resultante da unificação serve para definir o limite temporal máximo de trinta anos (certo conforme a súmula), mas não para calcular a progressão de regime e o livramento condicional."

    Ora, evidente que é com base na pena resultante da unificação que será calculado a progressão e o livramento. (conforme a súmula) 

    Exemplo: o sujeito pega 20 anos e depois mais 40, (ambos não sendo hediondo, por exemplo) é da soma das duas penas (total de 60 anos) que será calculado a progressão e não dos 30 que serve de limite máximo para cumprimento. Logo a CESPE, ao afirmar que o total da pena unificada não serve para o calculo da progressão e livramento, vai de encontro ao que disse a súmula.

     

     Com relação a alternativa "E" o absurdo é ainda mais gritante, vejamos:

     

    e)O incremento da pena no crime de roubo na fase final da dosimetria deve ser estabelecido de acordo com a quantidade de majorantes presentes na ação criminosa.(certo). Veja que a súmula 443 do STJ não disse que não é para levar em conta o número de majorantes e sim que, se for aumentar a pena com base no número de majorantes deve fundamentar de forma concreta. Lógico que somente poderá ser feito o aumento se estabelecido de acordo com  a quantidade de majorantes ou o examinador pensa que o juiz pode aumentar conforme quiser? O que a súmula fez foi exigir fundamentação para não cair no automático, mas é com base na quantidade de majorantes que, se quiser, o juiz aumentará a pena fundamentadamente.

    - Súmula 443 do STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

  • Sobre a letra "a": O exame médico não é necessariamente anual, pois o art. 97 assenta que o prazo mínimo do da intermação ou do tratamento ambulatorial deverá ser de um a três anos e a primeira perícia médica se dará ao final do prazo mínimo. Depois, há anualidade como regra, mas o juiz da execução pode dtermina a qualquer tempo.

  • Exatamente ROBSON REIS. O problema é ter que fazer o esforço para entender o analfabetismo do examinador em certas questões, pois quanto à matéria de Direito, não havia qualquer dificuldades nesta questão.
    Ele altera a redação da súmula ou da jurisprudência no afã de tornar a questão mais complexa e faz mesmo uma CAGADA com a compreensão mesma da assertiva, que lixo!

  • Concordo com o Robson Reis

    Questão deveria ter sido anulada, NÃO há resposta correta.

    CESPE LIXO, quer se aparecer e faz vááárias dessas cagadas e prejudica quem estuda...

  • Sempre me indaguei o porquê do CP ter usado o termo "unificadas", e cheguei a me confundir, mas hoje entendo que o termo "unificadas" utilizado pelo código penal significa a soma das penas desprezando-se, contudo, o quantum que sobejar os 30 anos. É uma unificação/soma limitadora para fins de cumprimento da pena mas não para efeitos da progressão e livramento condicional. 

  • Súmula 715 do STF

    A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da jurisprudência dos tribunais superiores quanto às medidas de segurança, as penas e suas aplicações.

    Letra A: Errada. Embora os Tribunais Superiores possuam posições divergentes a respeito do tema, nenhum deles está atrelado à ideia de exame pericial médico anual. Para o STF é necessário se fazer uma analogia ao art. 75 do CP, de modo a se concluir que o máximo de tempo que se pode submeter uma pessoa a medida de segurança é de 30 anos .(STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowiski, j. 24/05/2011). Para o STJ, conforme se observa do teor se suaSúmula de nº 527 "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". O entendimento do STJ é baseado nos princípios da isonomia e da proporcionalidade (proibição do excesso).
    Letra B: Errada. A internação do paciente interrompe a prescrição da pretensão executória da sentença absolutória que impõe medida de segurança (STJ, REsp 1103071/RS, Min. Rel. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, j. 02/03/2010), já que esta ocorre entre o trânsito em julgado para a acusação da sentença absolutória imprópria e o início do cumprimento da medida, regulando-se pela pena máxima cominada ao crime praticado. Importante diferenciar a hipótese da prolação da sentença, que por ser absolutória não interrompe o prazo da prescrição da pretensão punitiva (STJ, HC 182973/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 12/06/2012).
    Letra C: Errada. Conforme jurisprudência do STF, em que pese o CP não tratar expressamente da prescrição da medida de segurança, ela é considerada uma espécie do gênero sanção penal, de modo que naturalmente sujeita-se às disposições do CP relativas a prazos prescricionais (STF, RHC 86888/sp, Rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, j. 02/12/2005). Assim a idade do Réu influencia na contagem do prazo prescricional em virtude de não existir qualquer óbice à aplicação do art. 115 do CP, que reduz a pena dos menores de 21 anos a tempo do crime e maiores de 70 anos na data da sentença.
    Letra D: Correta. Importante se atentar ao fato de que a assertiva menciona pena e não mais medida de segurança. Trata-se de disposição da Súmula 715 do STF, segundo a qual "a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinada pelo art. 75  do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime favorável de execução".
    Letra E: Incorreta. Conforme teor da Súmula 443 do STJ "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".

    GABARITO: LETRA D.
  • Todos os caminhos me levam a marcar a "'A". KKKKKKKKKKKK

  • Que redação horrível!

  • nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal: “No concurso de causas

    de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só

    aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou

    diminua”.

    a) se existirem duas ou mais causas de aumento ou de diminuição previstas na Parte

    Geral, ambas deverão ser aplicadas, desde que obrigatórias. Exemplo: tentativa (CP,

    art. 14, parágrafo único) e semi-imputabilidade (CP, art. 26, parágrafo único), causas

    de diminuição da pena.

    O segundo aumento incide sobre a pena já aumentada pela primeira causa, e não

    sobre a pena obtida na fase das agravantes e atenuantes genéricas. É o sistema dos

    “juros sobre juros”. Há, todavia, entendimento em sentido diverso, sustentando que o

    segundo aumento deve se calculado sobre a pena inicial, e não sobre a pena já

    aumentada (“juros sobre o montante original da dívida)”.78

    Na hipótese de incidirem duas causas de diminuição, a segunda diminuição deve

    recair sobre o quantum já reduzido pela primeira e não sobre a pena-base, evitando-se

    a pena zero. Do contrário, imagine-se a pena de um ano de reclusão imposta ao

    condenado semi-imputável por tentativa de furto simples. Com a primeira diminuição

    (2/3), a pena baixaria para 4 (quatro) meses, e, com a segunda diminuição (2/3),

    calculada sobre a pena inicial, a reprimenda seria negativa, gerando um absoluto

    contrassenso.

    b) se existirem duas ou mais causas de aumento ou de diminuição previstas na Parte

    Especial, ou na legislação especial (analogia in bonam partem), o juiz pode limitar-se

    a um só aumento ou a uma só diminuição, ainda que obrigatórias, prevalecendo, nesse

    caso, a causa que mais aumente ou mais diminua. Cuida-se de faculdade judicial.

    Exemplo: crime de incêndio, tipificado pelo art. 250, caput, do Código Penal, quando

    presentes duas ou mais causas de aumento previstas nos incisos I e II do seu § 1.º.

    Nada impede, porém, a incidência de todas as causas de aumento ou de diminuição

    da pena.

    As causas de aumento remanescentes deverão ser utilizadas como agravantes

    genéricas, se previstas em lei (CP, arts. 61 e 62), ou, residualmente, como

    circunstâncias judiciais desfavoráveis. Já as restantes causas de diminuição

    funcionarão como atenuantes genéricas, nominadas (CP, art. 65) ou inominadas (art.

    66).c) se existirem uma causa de aumento e uma causa de diminuição, simultaneamente,

    ambas deverão ser aplicadas, desde que obrigatórias. Em primeiro lugar, o magistrado

    aplica as causas de aumento, e depois as de diminuição. Não pode a sentença fazê-las

    recair ao mesmo tempo, compensando-as. .

    d) se existirem, ao mesmo tempo, duas causas de aumento, ou então duas causas de

    diminuição, previstas uma na Parte Geral e outra na Parte Especial ou legislação

    especial, todas elas serão aplicáveis.l.

  • a) Falso. Nos termos da Súmula n. 527 do STJ, "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". Tal se deva uma vez que, por restringir a liberdade individual, é necessária a estipulação de um prazo máximo para o cumprimento da medida de segurança, ao contrário do que dá a entender a alternativa.

    b) Falso. A sentença que aplica medida de segurança, por ser absolutória, não interrompe o curso do prazo prescricional. POR SUA VEZ a internação do paciente interrompe o curso do prazo prescricional, a teor do art. 117, V, do Código Penal.

    c) Falso. Pelo contrário, visto que, nos termos do art. 115 do CP, "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos".

    d) Verdadeiro. O cálculo para a concessão de benefícios deve ser feito com base na pena total aplicada, e não na pena unificada, assim como determinado pela Súmula n. 715 do STF. A unificação das penas serve apenas para definir o limite temporal máximo de trinta anos.

    e) Falso. Consoante jurisprudência consolidada no STJ, é ilegal o aumento da pena com fundamento apenas na quantidade de majorantes do crime de roubo, sem qualquer fundamentação concreta. Súmula n. 443 do STJ.

    Resposta: letra "d".

    Bons estudos! :)

  • Acrescentando para os estudos: a primeira afirmativa estaria certa se a pergunta fosse com base no CP, mas a indagacao é realizada a respeito dos Tribunais. Para o CP, a MS só vai terminar qnd o individuo voltar a sua normalidade.Diferente do STJ ( pena em abstrato) e STF ( ate 30 anos )

  • Letra A: Errada. Embora os Tribunais Superiores possuam posições divergentes a respeito do tema, nenhum deles está atrelado à ideia de exame pericial médico anual. Para o STF é necessário se fazer uma analogia ao art. 75 do CP, de modo a se concluir que o máximo de tempo que se pode submeter uma pessoa a medida de segurança é de 30 anos .(STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowiski, j. 24/05/2011). Para o STJ, conforme se observa do teor se sua Súmula de nº 527 "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". O entendimento do STJ é baseado nos princípios da isonomia e da proporcionalidade (proibição do excesso).

    Letra B: Errada. A internação do paciente interrompe a prescrição da pretensão executória da sentença absolutória que impõe medida de segurança (STJ, REsp 1103071/RS, Min. Rel. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, j. 02/03/2010), já que esta ocorre entre o trânsito em julgado para a acusação da sentença absolutória imprópria e o início do cumprimento da medida, regulando-se pela pena máxima cominada ao crime praticado. Importante diferenciar a hipótese da prolação da sentença, que por ser absolutória não interrompe o prazo da prescrição da pretensão punitiva (STJ, HC 182973/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 12/06/2012).

    Letra C: Errada. Conforme jurisprudência do STF, em que pese o CP não tratar expressamente da prescrição da medida de segurança, ela é considerada uma espécie do gênero sanção penal, de modo que naturalmente sujeita-se às disposições do CP relativas a prazos prescricionais (STF, RHC 86888/sp, Rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, j. 02/12/2005). Assim a idade do Réu influencia na contagem do prazo prescricional em virtude de não existir qualquer óbice à aplicação do art. 115 do CP, que reduz a pena dos menores de 21 anos a tempo do crime e maiores de 70 anos na data da sentença.

    Letra D: Correta. Importante se atentar ao fato de que a assertiva menciona pena e não mais medida de segurança. Trata-se de disposição da Súmula 715 do STF, segundo a qual "a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinada pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime favorável de execução".

    Letra E: Incorreta. Conforme teor da Súmula 443 do STJ "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".

  • A respeito da B) - OBS 1: O STJ entende que a sentença que impõe medida de segurança não é marca interruptivo da prescrição, por não estar enquadrada dentro das hipóteses do artigo 117 CP que expressamente exige sentença condenatória.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

    § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

  • LETRA A > ERRADA

    LETRA B > ERRADA INTERROMPE SIM

    LETRA C > ERRADA .....NO MOMENTO DO CRIME E NO MOMENTO DA SENTENÇA...DIMINUI PARA METADE

    LETRA D > ERRADA TBM 2020 É DE 40 ANOS AGORA

    LETRA E > ERRADA ... NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS AS MAJORANTES EM ABSTRATO..DEVE AVALIAR O CASO CONCRETO.

  • Quanto a letra B

    A sentença que aplica medida de segurança pode ou não interromper a prescrição. Não interrompe quando impõe medida de segurança ao inimputável, pois nesse caso tem natureza absolutória (“absolvição imprópria”).

    Interrompe, contudo, na hipótese de medida de segurança dirigida ao semiimputável, já que a sentença é condenatória: o magistrado condena o réu, diminui a pena privativa de liberdade de 1 (um) a 2/3 (dois terços) e,

    comprovada sua periculosidade, substitui a pena diminuída por medida de segurança.

    Parte Geral 2019 - Cleber Masson Pag 1330

  • Questão desatualizada:

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            

  • A questão está sim desatualizada em relação ao "Pacote Anticrime" (Lei 13964/2019), que agora preve 40 e não mais 30 anos de limite máximo de cumprimento de pena.

    PORÉM, ENTRETANTO, TODAVIA:

    O mérito da questão continua correto, vez que, mesmo com a novel lei a tendência é que se mantenha vivo o enunciado da Súmula 715 do STF:

    "A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução."

    Senhores atentar que em recente votação no STF a questão sobre a manutenção da referida súmula ficou em 6x5, e o argumentou-se pelo Principío da Suficiência da Pena para que a pena unificada passe também a valer para a concessão dos benefícios em geral. Argumento que ao meu ver ganha força com o aumento de 30 para 40 anos do máximo de cumprimento de pena.

  • 40 anos....


ID
2600194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal

À luz do entendimento dos tribunais superiores a respeito dos crimes contra a dignidade sexual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta: Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

  • Gabarito: letra B.

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

     

    Letra A: errada. Não se trata de continuidade delitiva se a conduta ocorre dentro de um mesmo contexto fático uma vez que o crime de estupro é um tipo penal misto alternativo.

  • Nula

    A alternativa E também está correta

    "Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.  

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável."

    Pela corrente majoritária, a existência de outras "circunstâncias" não importam.

    Abraços

  • É o judiciário legislando, mas..

     

    A ação penal pública incondicionada não é cabível em qualquer crime de estupro de vulnerável. De acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que a pessoa está desmaiada — é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos — a ação penal permanece condicionada à representação da vítima.

    https://www.conjur.com.br/2015-fev-21/acao-incondicionada-nao-cabe-todo-crime-estupro-vulneravel

  • Letra C errada: 

    c) A embriaguez voluntária e não preordenada do agente pode ser utilizada para fundamentar o incremento da pena. 

    A embriaguez voluntária tem o efeito de não excluir a imputabilidade(art. 28, II, CP). Por seu turno, a embriaguez preordenada é uma agravante da pena(art. 61, II, l), logo a não preordenada não agrava.

  • A) A jurisprudência do STF e do STJ consolidou-se no sentido de que o crime previsto art. 217-A, do Código Penal, é de tipo misto alternativo. Ou seja, quando as condutas correspondentes a "conjunção carnal" e a "outro ato libidinoso" forem praticadas em um mesmo contexto fático, contra a mesma vítima, permitem o reconhecimento da ocorrência de crime único. (cf. STJ, HC n. 306.085/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19-08-2016). - Retirada de comentário de colega chamado Edson Silva em outra questão.

     

    B) Correto. Trata-se da súmula 593 do STJ: "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

     

    C) Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: l) em estado de embriaguez preordenada.

     

    D) Não faço a mínima ideia. Se alguém souber da onde saiu essa afirmação e a correta majoração na continuidade delitiva, favor colocar.

     

    E) Concordo com o colega Lúcio. Minha única ressalva seria a hipótese de a vulnerabilidade ser transitória.

  • D- No caso de crime continuado, o art. 71 do CP prevê que o juiz deverá aplicar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3. O STJ entende que, em regra, a escolha da quantidade de aumento de pena deve levar em consideração o número de infrações praticadas pelo agente. Porém, nem sempre será fácil trazer para os autos o número exato de crimes que foram praticados, especialmente quando se trata de delitos sexuais. É o caso, por exemplo, de um padrasto que mora há meses ou anos com a sua enteada e contra ela pratica constantemente estupro de vulnerável. Nessas hipóteses, mesmo não havendo a informação do número exato de crimes que foram cometidos, o juiz poderá aumentar a pena acima de 1/6 e, dependendo do período de tempo, até chegar ao patamar máximo. Assim, constatando-se a ocorrência de diversos crimes sexuais durante longo período de tempo, é possível o aumento da pena pela continuidade delitiva no patamar máximo de 2/3 (art. 71 do CP), ainda que sem a quantificação exata do número de eventos criminosos. STJ. 5ª Turma. HC 311.146-SP, Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ-SC), julgado em 17/3/2015 (Info 559).

  •  

     

    Sobre a assertiva "E":

     

    (...) 5. De acordo com o art. 225 do código penal, o crime de estupro, em qualquer de suas formas, é, em regra, de ação penal pública condicionada à representação, sendo, apenas em duas hipóteses, de ação penal pública incondicionada, quais sejam, a vítima menor de 18 anosou pessoa vulnerável. 6. A própria doutrina reconhece a existência de certa confusão na previsão contida no art. 225, caput e parágrafo único, do código penal, o qual, ao mesmo tempo em que prevê ser a ação penal pública condicionada à representação a regra tanto para os crimes contra a liberdade sexual quanto para os crimes sexuais contra vulnerável, parece dispor que a ação penal do crime de estupro de vulnerável é sempre incondicionada. 7. A interpretação que deve ser dada ao referido dispositivo legal é a de que, em relação à vítima possuidora de incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos, a ação seria sempre incondicionada. Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, a ação penal permanece CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO da vítima, da qual não pode ser retirada a escolha de evitar o strepitus judicii. 8. COM ESTE ENTENDIMENTO, AFASTA-SE A INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SERIA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, preservando-se o sentido da redação do caput do art. 225 do código penal. 9. No caso em exame, observa-se que, embora suposta vítima tenha sido considerada incapaz de oferecer resistência na ocasião da prática dos atos libidinosos, esta não é considerada pessoa vulnerável, a ponto de ensejar modificação da ação penal. Ou seja, a vulnerabilidade pôde ser configurada apenas na ocasião da ocorrência do crime. Assim, A AÇÃO PENAL PARA O PROCESSAMENTO DO CRIME É PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO". (STJ, 6º T., HC276510, j. 11/11/2014).

     

    SIMILARES:

     

    MP-RS-2016-PROMOTOR DE JUSTIÇA: Foi considerada correta a seguinte assertiva: "A ação penal por estupro de vulnerável é pública incondicionada, havendo precedente jurisprudencial de que no caso de vulnerabilidade momentânea a ação é condicionada".

     

     

    FUNCAB-2016-PCPA-DELEGADO DE POLÍCIA: "Acerca da ação penal nos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes sexuais contra vulneráveis, analise as alternativas a seguir, assinalando a correta. R: a) o STJ já decidiu pela exigência de representação do ofendido ou de seu representante legal em caso de vulnerabilidade fugaz, no crime de estupro de vulnerável".

  • 5ªTurma do STJ X 6ªTurma do STJ. Tá um Deus nos acuda para os Concursandos. Aí que as Bancas cobram pra deixar o condidato mais tenso ainda.

  • Correta, B

    Súmula 593 do STJ:
    “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    Em outras palavras: O consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um romance tolerado pelos familiares não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.

    Sobre a LETRA E, tema que vem sendo bastante cobrado. Pois há uma divergência entre a 5ª e 6ª turma do STJ, por isso o erro da assertiva E:

    turma STJ > Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, bastando que a pessoa seja vulnerável no momento da conduta delituosa.

    turma STJ > A ação penal é pública incondicionada somente se a pessoa é vulnerável permanentemente. A vulnerabilidade temporária é processada medianta ação penal pública condicionada a representação da vítima.

  • Não interessa se ouve o consentimento da menor de 14 anos por ex, é um estupro de vulnerável indiscutivelmente, o mesmo ocorre no CONSENTIMENTO AO ABORTO, a menor de 14 não tem poderes para tal, então se aceitou ou não o aborto, responderá por aborto sem consentimento da gestante.

  • a) A prática de atos libidinosos seguida de conjunção carnal contra a mesma vítima e dentro do mesmo contexto fático configura continuidade delitiva. (ERRADO)

    Os tipos penais previstos nos art. 213 e 217-A do CP, embora descrevam mais de uma conduta, são mistos alternativos, pois afetam o mesmo bem jurídico, de modo que a prática de mais de uma conduta configura crime único: "[...] Com as inovações trazidas pela Lei n. 12.015/2009, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são agora do mesmo gênero - crimes contra a dignidade sexual - e também da mesma espécie - estupro -, razão pela qual, desde que praticados contra a mesma vítima e no mesmo contexto, devem ser reconhecidos como crime único" (STJ, HC 355.963/SP).

     

     

    b) O consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um romance tolerado pelos familiares não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. (CORRETO)

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

     

     

    c) A embriaguez voluntária e não preordenada do agente pode ser utilizada para fundamentar o incremento da pena. (ERRADO)

    Para agravar a pena, a embriaguez deve ser preordenada (CP, art. 61, II, alínea "L").

     

     

    d) Na impossibilidade de verificação da quantidade de vezes em que ocorreram abusos sexuais contra a mesma vítima, o aumento da pena pela continuidade não poderá ultrapassar a fração de um sexto da pena. (ERRADO)

    A impossibilidade de verificação, no caso concreto, do número preciso de crimes sexuais praticados não impede o incremento da pena pela continuidade delitiva em fração superior à mínima: "A exasperação da pena do crime de maior pena, realizado em continuidade delitiva, será determinada, basicamente, pelo número de infrações penais cometidas [...]. Nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis, torna-se bastante complexa a prova do exato número de crimes cometidos. O contexto apresentado nos autos evidencia que o paciente submeteu a vítima à prática de incontáveis atos libidinosos, durante quase 2 anos, sendo impossível precisar a quantidade ofensas sexuais perpetradas, imprecisão esta que não deve levar o aumento da pena ao patamar mínimo" (STJ, RHC 91.990/SP).

     

    e) O estupro de vulnerável é um crime de ação pública incondicionada, quaisquer que sejam suas circunstâncias fáticas(ERRADO)

    Tratando-se de vulnerabilidade temporária, a ação penal será pública condicionada à representação. Info 553 STJ: "Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima" (STJ, 6T, HC 276.510/RJ), embora a 5ª Turma do STJ decida em sentido contrário.

  • GABARITO PRELIMINAR : "B"

    SEGUE JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO.

    Há divergência doutrinária a respeito do assunto abordado na opção que afirma que “o estupro de vulnerável é um crime de ação pública incondicionada, quaisquer que sejam suas circunstâncias fáticas”, fato que prejudica o julgamento objetivo da questão.

  •  

    Após a lei 13718 de 24/09/2018, ação penal nos crimes contra a dignidade sexual (Art. 225) TODAS SAO INCONDICIONADAS.

    Assim, bastava o legislador revogar o Art. 225, pois, é a regra geral.

  • Atualmente, acredito que essa questão teria duas opções corretas: B, E.


ID
2600197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos crimes contra a propriedade imaterial.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: "C"

     

    Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Gabarito: letra C.

    Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Gabarito C

     

    a) A violação de direito autoral qualificada se configura com o dolo genérico. ERRADO. O dolo é o específico, pois exige uma finalidade especial (que o agente tenha o intuito de lucro direto, ou indireto - vide art. 184, §1°, CPB)

    Resposta: Dolo, em Direito penal, relaciona-se sempre com um tipo legal e, por isso, é que se fala em dolo típico. Esse mesmo dolo é o genérico. Trata-se do requisito subjetivo geral exigido em todos os crimes dolosos: consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo.

    Por outro lado, o dolo específico está naqueles tipos penais em que se faz essa exigência; além do dolo genérico, há uma intenção especial do agente.

    O dolo específico está presente nos tipos penais incongruentes. O tipo penal incongruente é aquele que exige além do dolo genérico uma intenção especial, um requisito subjetivo transcendental.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924731/qual-a-diferenca-entre-dolo-generico-e-dolo-especifico

     

    b) O plágio de obras literárias, científicas ou artísticas é regido por lei própria, não sendo abrangido pelo tipo de violação de direito autoral nas suas formas simples ou qualificadas. ERRADO. o CPB trata do injusto

     

    c) A materialidade do crime de violação de direito autoral pode ser provada mediante perícia por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido.CERTA Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

     

    d) A absolvição do réu no crime de violação de direito autoral é possível com base na teoria da adequação social e no princípio da insignificância. ERRADO. Resposta: Apesar de ser uma prática comum na sociedade, o entendimento do STJ sempre foi de que em relação a conduta não se poderia aplicar o princípio da adequação social, tendo, inclusive, editado a Súmula n. 502, que aduz: “presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”

     

    e) A violação de direitos autorais é crime processado mediante ação pública condicionada à representação, quando cometida na forma simples. ERRADO. Resposta:

    CRITÉRIO IDENTIFICADOR DA AÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA

    -          Critério legal, previsto no Código Penal (art. 100) – EM REGRA É PÚBLICA INCONDICIONADA. Quando a lei silencia presume-se ser a Ação Penal Pública INCONDICIONADA. No caso das ações penais de iniciativa privada e pública condicionada há de haver menção expressa da lei neste sentido (§§ 1° e 2°)

     

  • Item E:

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa

    Art. 186. Procede-se mediante:

            I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;    

  • GABARITO: C

    e tem sido muito cobrada essa questao que trata da súmula 574 !

    Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Gab. C

     

    O principio da adquação social não se aplica in casu, conforme jurisprudencia do STF. Venda de cd's e dv's piratiados por ex

  •  

    e) A violação de direitos autorais é crime processado mediante ação pública condicionada à representação, quando cometida na forma simples. ERRADO. O caput do art. 184 do CPB é de ação penal privada.

     Art. 186. Procede-se mediante:    

            I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;         

            II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184;       

            III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;        

            IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.           

  • Violação de direito autoral

            Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (QUEIXA)

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

            § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)

            § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. 

    Art. 186. Procede-se mediante: 

            I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

            II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; 

            III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;  

            IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

  • Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Lembrei dos CDs e DVDs que vendem em camelôs.

     

    Não há necessidade de rodar os cds no aparelho para constatar a violação de direito autoral. Basta verificar a capa, o próprio material do CD, o local da venda etc.

  • Súmula 502- STJ: presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

     

    Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.

     

    Qual é a ação penal nos crimes previstos no art. 184 do CP?

     • Art. 184, caput: ação penal privada.

    • Art. 184, §§ 1º e 2º (ex.: venda de DVD pirata): ação pública incondicionada.

    • Art. 184, § 3º: ação penal pública condicionada.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a propriedade imaterial, dispostas no título III da parte especial do Código Penal.

    Letra A: Errada. As formas qualificadas do crime de violação de direito autoral dispostas no art. 184, §§ 1° e 2° do CP exigem o intuito de lucro direto ou indireto, o chamado animus lucrandi. Portanto o dolo é específico e não genérico como pretendeu a afirmativa.
    Letra B: Errada. Lei n°9.610/98 não possui conteúdo criminal, mas trata dos aspectos cíveis das relações autorais. A mencionada legislação ainda ressalva,em diversas oportunidades, a aplicação da lei penal aos fatos nela mencionados, sendo sua aplicação independente e baseada no Código Penal.
    Letra C: Correta. Conforme teor da Súmula 574 do STJ "Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a  perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material,e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que o representem.
    Letra D: Errada. Os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que o princípio da adequação social, muito alegada em relação ao crime de violação de direito autoral caracterizado pela conduta de expor à venda os chamados CDs e DVDs piratas, bem como o princípio da insignificância não são aplicáveis aos crimes de violação autoral. Vide: Súmula 502, STJ; STF, HC 118322/MS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 22/10/2013; STJ, HC 415061/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 17/10/2017.
    Letra E: Errada. Conforme disposto no art. 186 do CP, a forma simples do crime de violação de direito autoral, conforme disposto no caput, se procede mediante ação penal privada. As formas qualificadas previstas nos §§ 1° e 2° e crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público, se procede mediante ação penal pública incondicionada. Por fim, a forma qualificada prevista no §3° do art. 184 do CP, se procede mediante ação penal pública condicionada à representação.

    GABARITO: LETRA C

  • violação mediante Cabo --> Condicionada;

  • GABARITO: C

    Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • venda de DVD /CD pirata não é caso de adequação social ??
  • Súmula 502- STJ: presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

     

    Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.

     

    Qual é a ação penal nos crimes previstos no art. 184 do CP?

     • Art. 184, caput: ação penal privada.

    • Art. 184, §§ 1º e 2º (ex.: venda de DVD pirata): ação pública incondicionada.

    • Art. 184, § 3º: ação penal pública condicionada.

  • Imagina uma apreensão de mil cds piratas e o perito testando um a um...

  • Havendo as finalidades do pg 1° do artigo 184 do CP, o crime passa a ser qualificado.

  • A. A violação de direito autoral qualificada se configura com o dolo genérico.

    INCORRETA. O dolo é consubstanciado pela vontade consciente de se violar os direitos do autor. 

    B. O plágio de obras literárias, científicas ou artísticas é regido por lei própria, não sendo abrangido pelo tipo de violação de direito autoral nas suas formas simples ou qualificadas.

    INCORRETA. A conduta está abrangida pelo tipo do 184, CP. 

    C. A materialidade do crime de violação de direito autoral pode ser provada mediante perícia por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido.

    CERTA. Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. 

    D. A absolvição do réu no crime de violação de direito autoral é possível com base na teoria da adequação social e no princípio da insignificância.

    INCORRETA. Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 

    E. A violação de direitos autorais é crime processado mediante ação pública condicionada à representação, quando cometida na forma simples.

    INCORRETA. Em sua forma simples o delito é de ação penal privada. A ação penal pública condicionada à representação ocorre somente no parágrafo 3º. 

  • Lei n°9.610/98 não possui conteúdo criminal, mas trata dos aspectos cíveis das relações autorais. A mencionada legislação ainda ressalva,em diversas oportunidades, a aplicação da lei penal aos fatos nela mencionados, sendo sua aplicação independente e baseada no Código Penal.

  • Correta, súmula 574 - STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. 

  • Assinale a opção correta no que se refere aos crimes contra a propriedade imaterial.

    Alternativas

    A

    A violação de direito autoral qualificada se configura com o dolo genérico.

    INCORRETA. O dolo é consubstanciado pela vontade consciente de se violar os direitos do autor. 

    B

    O plágio de obras literárias, científicas ou artísticas é regido por lei própria, não sendo abrangido pelo tipo de violação de direito autoral nas suas formas simples ou qualificadas.

    INCORRETA. A conduta está abrangida pelo tipo do 184, CP. 

    C

    A materialidade do crime de violação de direito autoral pode ser provada mediante perícia por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido.

    CERTA. Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. 

    D

    A absolvição do réu no crime de violação de direito autoral é possível com base na teoria da adequação social e no princípio da insignificância.

    INCORRETA. Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 

    E

    A violação de direitos autorais é crime processado mediante ação pública condicionada à representação, quando cometida na forma simples.

    INCORRETA. Em sua forma simples o delito é de ação penal privada. A ação penal pública condicionada à representação ocorre somente no parágrafo 3º. 


ID
2600200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves (2016):

    Em todos os crimes deste Capítulo [crimes praticados por particular contra a administração] a condição de funcionário público é elementar. Assim, o particular que, ciente da condição de funcionário do comparsa, o ajuda a cometer o delito responde também pela infração penal, uma vez que o art. 30 do Código Penal estabelece que as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, se comunicam a todos os demais. O particular, portanto, pode ser coautor e partícipe de crime funcional.

    Letra C: errada. Súmula 599 do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”.

    Letra E: errada. Trata-se de crime formal.

  • Sobre a C STF, HC 104.286/SP: admite aplicação do princípio da insignificância, STJ AgRg no AREsp 487715: não admite, em razão de: não protege apenas o patrimônio da Adm. Pública, pois atinge também a Moralidade Administrativa
  • Comentário sobre a letra B (errada):

    Rogério Sanches (manual de direito penal parte especial) expõe que a existência da corrupção ativa independe da passiva, bilateralidade, podendo apresenta-se de maneira unilateral (sóa ativa ou só passiva).

    "somente na modalidade '"receber", da corrupção passiva, o crime será bilateral, pois só é possível o agente "receber" o que foi "oferecido" por terceiro. Nesse sentido"(...) Rejeitada a tese da ausência da bilateralidade entre "oferecer" e "receber"vantagem indevida (...)". (STF, 1ª T. HC 83.658/RJ, j. 29.06.2004).

  • a)Ser membro de poder ou exercer cargo de elevada envergadura são circunstâncias irrelevantes para a formulação da pena-base dos crimes contra a administração pública. ERRADO

    CP Art 327. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

     

     

    b) A corrupção ativa não pode existir na ausência de corrupção passiva, pois tais condutas são tipicamente bilaterais. ERRADO

    O crime de corrupção ativa é um crime formal que independe de qualquer atitude do funcionário público. No momento que o agente oferecer ou prometer a vantagem indevida estará consumado o crime.

     

     

    c) O princípio da insignificância poderá ser aplicado aos crimes contra a administração pública quando o agente for primário e o prejuízo causado ao erário for inexpressivo. ERRADO

    STJ : Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

     

     

    d) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.

    GABARITO

     

     

    e) O crime de corrupção ativa é de natureza material e se consuma com a efetiva entrega da vantagem oferecida. ERRADO

    O crime de corrupção ativa é um crime formal que independe de qualquer atitude do funcionário público. No momento que o agente oferecer ou prometer a vantagem indevida estará consumado o crime.

  • Erro na alternativa "A".

     

    Aumento da pena-base pelo fato de a concussão ter sido praticada por policial


    É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena-base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão.
    Aquele que está investido de parcela de autoridade pública — como é o caso de um juiz, um membro do Ministério Público ou uma autoridade policial — deve ser avaliado, no desempenho da sua função, com maior rigor do que as demais pessoas não ocupantes de tais cargos.
    STF. 1ª Turma. HC 132990/PE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 16/8/2016 (Info 835).

    Discordo do colega que trouxe a hipótese do Art. 327 §2º para justificar o erro da alternativa "A". Causa de aumento de pena - CIRCUNSTÂNCIA LEGAL - SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - NÃO SEVE PARA EXASPERAR PENA-BASE.

    CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (8 circunstâncias) Art. 59  (1ª fase da dosimetria) ≠ CIRCUNSTÂNCIA LEGAL (2ª fase da dosimetria). Majorantes e atenuantes.

     

    Paz e Sucesso para todos.

  • Achei a D meio incompleta. Marquei ela por exclusão, mas acredito que caso o terceiro não seja funcionário público, ele tem que ter conhecimento desta condição do outro.

  • GABARITO Letra D.

    só que está incompleta, já que o terceiro tem que ter conhecimento da condição de funcionário público do outro.

  • Código Penal:

    A - Errada - CP Art 327. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    B - Errada - Corrupção Ativa é um crime formal, de tipo penal autônomo ao crime de Corrupção Passiva. Não existe um ato Bilateral entre aquele e este.

    C - Errada - STJ : Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    obs1: o STF não concorda com esse posicionamento do stj e aceita a aplicação do supracitado princípio, em casos específicos, aos crimes contra a adm.pública.

    obs2: A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho.

    D - Correta - A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público. ALÉM DISSO, o particular deve saber da condição elementar da pessoa em ser um agente público, ou seja, deve saber que o agente que está concorrendo para o crime é Servidor Público.

    E - Errada - É crime de natureza FORMAL.

  • "A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público"

     

    Código Penal:    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • Questão passível de anulação pois a alternativa "C" também está correta, visto que o STF admite o principio da insignificancia.

     

    Como a banca disse "PODERÁ ser aplicado", sim, poderá ser aplicado !

  • A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.

    RUMO A PM TO 2018

  • GABARITO "D" 

     

    crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio.

     

    crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça:

     

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

     

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    Veja-se que o crime de ameaça apenas prevê a conduta de quem ameaça, não importando se o resultado da ameaça aconteceu, tão pouco se a pessoa se sentiu constrangida ou ameaçada. A intimidação é irrelevante para a consumação do delito.

  • b)A corrupção ativa não pode existir na ausência de corrupção passiva, pois tais condutas são tipicamente bilaterais.

    Errado, não é necessário que sejam tipicamente bilaterais, pois, trata-se de tipos penais autônomos, talvez vejamos isso no caso do peculato na situação em que temos a figura do particular, pois, o particular não responde sozinho é necessário a figura do servidor público e que ele saiba dessa condição. ( Figura do funcionário é uma elementar, logo, irá comunicar).

     

    Ressalva: Servidor Público solicita propina para liberar veículo e o particular paga. Nessa situação, o servidor comete o crime de corrupção passiva e o particular comete FATO ATÍPICO. No entanto, caso o particular ofereça a propina para liberação do veículo e o servidor aceita, nesse caso o particular responderá por corrupção ativa e o servidor por corrupção passiva.

  • Apenas acrescentando algo na letra A, a qual se refere ao CP Art 327. § 2º que prevê causa de aumento da terça parte a quem exerce cargos de direção em diver orgãos da Adm. Direta bem como Adm Indireta, MAS NÃO INCLUI A AUTARQUIA.

    CP Art 327. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    FIQUEM LIGADOS!!!!

     

  • Quanto à letra C apenas acrescento que o STF já entendeu cabível a aplicação do princípio da bagatela nos crimes contra a administração pública. Vejam:

     

    HC 107370 

    Ementa

     

    Habeas Corpus. 2. Subtração de objetos da Administração Pública, avaliados no montante de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 3. Aplicação do princípio da insignificância, considerados crime contra o patrimônio público. Possibilidade. Precedentes. 4. Ordem concedida.

     

    Decisão

     

    Deferida a ordem, para reconhecer a aplicação do princípio da insignificância e absolver o paciente, ante a atipicidade da conduta, nos termos do voto do Relator, vencida a Senhora Ministra Ellen Gracie, que a indeferia. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 26.04.2011.

  • Em relação alt. "C".

    PENSO que tal questão deve  ser revista, pois decisão recente do STJ (desta semana), julgou recursos especiais, um deles o REsp 1.709.029 mudando seu entendimento quanto ao reconhecimento da insignificância no DESCAMINHO quando o débito tributário for até 20mil reais , igualandoao STF. 

  •  C) NAO SE APLICA CONTA ADM PÚBLICA 

     

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017

  • Ainda bem que era multipla escolha, pois na modalidade certo/errado, eu marcaria a letra D como errado. E não é porque está incompleto apenas, é porque não é automático a comunicação da elementar. A leitura leva a crer que o peculato sempre irá se comunicar, independentemente do conhecimento da situação de funcinário público..

  • Pessoal , acredito que no Crime de Corrupção Passiva na modalidade receber ou aceitar é necessária ocorrência da Corrupção Ativa.(Bilateralidade)

     

    Caso esteja equivocado , corrijam-me.Abraços

  • olá Luis Felipe, nessa parte você está correto, é sim. Todavia, ele se referiu ao crime como um todo, o que torna a alternativa incorreta, em se tratando de crimes formais, o simples oferecimento de tal vantagem já configuraria o crime de corrupção ativa, sem necessidade que o funcionário público receba ou pratique as condutas de corrupção passiva, podendo denuncia-las sem iduzir em tal crime.

     

    Espero ter te ajudado.

  • QUESTAO MAL ELABORADA

    O examinador, ao afirmar " A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público", está generalizando o seu entendimento que a circunstância elementar do crime de peculato (condição de funcionário público do autor) se comunica ao coautor ou partícipe. No entanto, para esta condição se comunicar com os outros envolvidos no crime, é necessário que estes tenham ciência da condição elementar. Caso o coautor nao saiba que o autor seja funcionário público, a circunstancia elementar nao se comunicará..

  • Liguem sempre o art. 312 com o art. 30 do CP:

     

    Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Colegas, gostaria de fazer algumas observações. Ainda que haja súmula do STJ no sentido de inadmitir a aplicação da bagatela própria aos crimes contra administração pública, o próprio Tribunal Superior admite exceção: é o clássico caso do descaminho, que é crime contra a Administração Pública praticado por particular. Além disso, o STF também admite exceções, senão vejamos:

    STJ : Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    Exceção Existe uma exceção. A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública. De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    O STF concorda com a Súmula 599 do STJ? NÃO. No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012. Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

     

    FONTE: dizerodireito.

  • ALtternativa D

     

    a)

    Ser membro de poder ou exercer cargo de elevada envergadura são circunstâncias irrelevantes para a formulação da pena-base dos crimes contra a administração pública. (errado) causa de aumento da pena.

     b)

    A corrupção ativa não pode existir na ausência de corrupção passiva, pois tais condutas são tipicamente bilaterais. (errado) um crime não depende do outro.

     c)

    O princípio da insignificância poderá ser aplicado aos crimes contra a administração pública quando o agente for primário e o prejuízo causado ao erário for inexpressivo. (errado) não se aplica.

     d)

    A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público. (certo)

     e)

    O crime de corrupção ativa é de natureza material e se consuma com a efetiva entrega da vantagem oferecida.(errado) natureza formal.

    Espero ter ajudado.

    Força guerreiro!

  • Obrigado, Vinicius

  • EMERSON CASTELO BRANCO FALOU ISSO (D) E MAIS NUNCA ESQUECI.

  • Súmula 599 STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

  • A justificativa do erro da letra "A" , não está no artigo "Art 327. § 2º - que descreve sobre o aumento de pena para os autores ocupantes de cargo público. E sim,  porque o STJ entende que "A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de Poder justifica a majoração da pena-base. Ou seja, quando se fala em pena-base, já se sabe que sua auferição é realizada na primeira fase da dosimetria, já este artigo 327 §2° assevera sobre aumento de pena, o que ocorre na terceira fase da dosimetria!!

     

     

  • Nesse tipo de questão o candidato tem que ter sorte!
    Explico: 

    O STF entende que é possível a aplicação do princípio da insignificância, o que torna a alternativa "c" meia certa. 
    Já quanto a alternativa "d", o particular tem que ter ciência da condição de funcionário público, estando, portanto, referida opção incompleta, logo, meio errada.   

  • SD VITORIO, ótimo comentário!

    Só lembrando que o STJ recentemente firmou entendimento que o limite para incidir o princípio da insignificância no crime de descaminho é de 20 mil reais, ratificando o entendimento do STF.

  • o pior é que pela leitura do codigo penal SEM levar em conta doutrina ou jurisprudência

    a alternativa D esta correta

    Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

  • GABARITO: LETRA D

     

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • A alternativa a está correta, portanto, para mim, essa questão deveria ter sido anulada. Alternativa: Ser membro de poder ou exercer cargo de elevada envergadura são circunstâncias irrelevantes para a formulação da pena-base dos crimes contra a administração pública. A pena-base é aquela que leva em consideração as circunstâncias do art. 59, CP (1ª fase de Dosimetria da Pena). O art. 327, 2§º prevê que a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, ou seja, é uma causa de aumento da pena. As causas de aumento da pena são elvadas em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena. Portanto, ser membro de poder ou exercer cargo de elevada envergadura são circunstâncias IRRELEVANTES para a formulação da pena-base (1ª fase), uma vez que serão consideradas somente na 3ª fase.

     

    Professora Patricia Bedin - Curso Ativa Aprendizagem.

  • a) Ser membro de poder ou exercer cargo de elevada envergadura são circunstâncias irrelevantes para a formulação da pena-base dos crimes contra a administração pública.

     

    b) A corrupção ativa não pode existir na ausência de corrupção passiva, pois tais condutas são tipicamente bilaterais

     

    c) O princípio da insignificância poderá ser aplicado aos crimes contra a administração pública quando o agente for primário e o prejuízo causado ao erário for inexpressivo.

     

    d) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.

     

    e) O crime de corrupção ativa é de natureza material e se consuma com a efetiva entrega da vantagem oferecida.

  • OBS: Complementando. 

    d) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público, desde que os coautores/participes saibam que o autor é funcionário público

  • Essa questão da Cespe, é aquela típica em que você marca a assertiva menos errada, ou seja, a letra "D", pois no caso concreto só omitiu a necessidade da ciência do coautor ou partícipe quanto a elementar do crime.

  • A - Errada - CP Art 327. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    Link interessante: Paulo Maluf teve sua pena aumentada no crime de lavagem de dinheiro (crime contra a ordem econômica), porquanto entendeu o STF que a culpabilidade de parlamentar que exerce mandato há muitos anos é mais intensa. A reprovabilidade do crime cometido por “homem público” é maior.



    B - Errada - Corrupção Ativa é um crime formal, de tipo penal autônomo.

    C - Errada - STJ : Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    ATENÇÃO: o STF entende que dependendo dos elementos fáticos do caso concreto é possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra Administração pública.



    D - CORRETA - A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público. CUIDADO: ocorreu omissão do examinador, mas nesse caso o particular precisa saber a condições especial do agente ser funcionário público, sob pena de responsabilidade objetiva.

    E - Errada - É crime de natureza FORMAL.

  • A alternativa "D" está incompleta, nesse caso marca a menos errada. Cespe querendo inventar como sempre!!!

  • Parece que o entendimento da Súmula 599 do STJ está sendo mitigado. Vejamos as cenas dos próximos capítulos...


    "A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a crime contra a administração pública. Ao prover o recurso em habeas corpus, por unanimidade, o colegiado avaliou que as peculiaridades do caso autorizam a não aplicação do enunciado.

    O fato em análise ocorreu em novembro de 2013, na cidade de Gravataí (RS), quando o denunciado passou o carro por cima de um cone de trânsito ao furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. Para a defesa, caberia o princípio da insignificância, uma vez que a aplicação do direito penal só se justificaria para atos realmente lesivos ao bem público protegido.

    No entanto, a 2ª Vara Criminal de Gravataí condenou o réu por dano qualificado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus, entendendo que as ações do acusado apresentam alto grau de reprovação. Para o TJRS, o valor do bem não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

    O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que o réu era primário, tinha 83 anos na época dos fatos e o cone avariado custava menos de R$ 20, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época. “A despeito do teor do enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada”, entendeu o ministro".


    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Sexta-Turma-aplica-princ%C3%ADpio-da-insignific%C3%A2ncia-a-crime-contra-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica


  • Só observar que o CP Art 327. § 2º não trata de aumento de pena base (que se dá em razão das circunstâncias do artigo 59), mas de causa de aumento de pensa.


    1º fase da dosimetra da pena: encontrar a pena base analisando as circunstâncias do 59, indo do mínimo de pena ao máximo;

    2º fase: aplicas as causas de aumento ou diminuição - art. 327, §2.

  • Em regra, não há bilateralidade entre corrupção ativa e passiva, salvo no caso "receber" da corrupção passiva, que exige obrigatoriamente o "oferecimento" por um terceiro. Nem mesmo "oferecer" da ativa é bilateral, pois pode ser que o funcionário público não receba.

    STF - HC 83658 / RJ - RIO DE JANEIRO - Julgamento: 29/06/2004 

  • Gabarito- letra D- Art 312 c/c art 30, CP

  • Sexta Turma aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a crime contra a administração pública. Ao prover o recurso em habeas corpus, por unanimidade, o colegiado avaliou que as peculiaridades do caso autorizam a não aplicação do enunciado.

    O fato em análise ocorreu em novembro de 2013, na cidade de Gravataí (RS), quando o denunciado passou o carro por cima de um cone de trânsito ao furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. Para a defesa, caberia o princípio da insignificância, uma vez que a aplicação do direito penal só se justificaria para atos realmente lesivos ao bem público protegido.

    No entanto, a 2ª Vara Criminal de Gravataí condenou o réu por dano qualificado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus, entendendo que as ações do acusado apresentam alto grau de reprovação. Para o TJRS, o valor do bem não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

    O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que o réu era primário, tinha 83 anos na época dos fatos e o cone avariado custava menos de R$ 20, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época. “A despeito do teor do enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada”, entendeu o ministro.

    Quatro vetores

    A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    O ministro Nefi Cordeiro explicou que a orientação jurisprudencial para aplicação do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.


  • Uma dica sobre a A: Reparem no parágrafo segundo que não cita AUTARQUIAS, então fiquem espertos!

  • Uma dica sobre a A: Reparem no parágrafo segundo que não cita AUTARQUIAS, então fiquem espertos!

  • Sexta Turma aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a crime contra a administração pública. Ao prover o recurso em habeas corpus, por unanimidade, o colegiado avaliou que as peculiaridades do caso autorizam a não aplicação do enunciado.

    O fato em análise ocorreu em novembro de 2013, na cidade de Gravataí (RS), quando o denunciado passou o carro por cima de um cone de trânsito ao furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. Para a defesa, caberia o princípio da insignificância, uma vez que a aplicação do direito penal só se justificaria para atos realmente lesivos ao bem público protegido.

    No entanto, a 2ª Vara Criminal de Gravataí condenou o réu por dano qualificado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus, entendendo que as ações do acusado apresentam alto grau de reprovação. Para o TJRS, o valor do bem não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

    O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que o réu era primário, tinha 83 anos na época dos fatos e o cone avariado custava menos de R$ 20, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época. “A despeito do teor do enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada”, entendeu o ministro.

    Quatro vetores

    A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    O ministro Nefi Cordeiro explicou que a orientação jurisprudencial para aplicação do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores:

    1)a mínima ofensividade da conduta do agente;

    2)nenhuma periculosidade social da ação;

    3) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    4) e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.


  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito de um tema muito recorrente em provas de concurso, os crimes contra a administração pública.
    Letra A: Errada. Conforme previsto no art. 327, §2° do CP, é causa de aumento de pena se o autor do crime for ocupante de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. Ademais, o STF, realizando uma interpretação extensiva, concluiu que não há possibilidade de se compreender que somente o mero exercente de função comissionada esteja sujeito à disposição do art. 327, §2° do CP, devendo o agente político também estar englobado na mencionada capitulação (STF, Inq. 1769-PA). 
    Letra B: Errada. Perante o nosso Código, a corrupção nem sempre é ato bilateral, pois pode ocorrer, por exemplo, de a corrupção passiva já está consumada com a simples hipótese de solicitar vantagem indevida (crime formal e instantâneo), ainda que não seja atendida, por exemplo. Assim, constata-se existir verdadeira independência dos tipos. Cada investigação terá seu curso e é desnecessária a identificação ou mesmo a condenação do corruptor ativo para que se condene o réu por crime de corrupção passiva. (Vide: STJ, AgRg no REsp 1613927/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 20/09/2016 e Info. 551, STJ, RHC 52465/PE).
    Letra C: Errada. Conforme disposto na Súmula 599 do STJ, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 
    É importante ressaltar, no entanto, que o STF, no HC 112388/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 21/08/2012, admitiu a aplicação do princípio da insignificância no crime de peculato.
    Letra D: Correta. O crime de peculato (art. 312, CP) pode ser imputado aos funcionários públicos e aos particulares em concurso de agentes. No entanto, os particulares somente respondem se tiverem ciência da condição de funcionário público do coautor, pois trata-se de elementar do tipo.
    Letra E: Errada. O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, conforme pode se observar do RHC 47432/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 16/12/2014, do STJ.

    GABARITO: LETRA D

  • d correta

    nos crimes c adm publica maioria admite coautoria, ou seja, particular tbm cometer crime de

    ° peculato, corrupção passiva, concussão

    desde -> no concurso de pessoa, e saiba a condição do comparsa ser funcionário público

  • GABARITO: "D"


    Porém, é importante que fiquemos atentos aos entendimentos do STJ e STF, quanto a aplicação do princípio da insignificância nos crimes praticados contra a administração pública, pois, existem entendimentos distintos.

    C) O princípio da insignificância poderá ser aplicado aos crimes contra a administração pública quando o agente for primário e o prejuízo causado ao erário for inexpressivo.

    Súmula 599 - (STJ) O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    STF, no HC 112388/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 21/08/2012, admitiu a aplicação do princípio da insignificância no crime de peculato.

  • Necessário trazer a conhecimento dos Nobres Colegas o julgado do RHC n. 85.272-RS, em que o STJ afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o principio da insignificância a um crime contra administração pública, no caso, destacou-se a primariedade do réu, a idade elevada (83 anos) e a inexpressividade do valor do dano (R$ 20,00).

    Segue ementa:

    EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. INUTILIZAÇÃO DE UM CONE. IDOSO COM 83 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. PRIMÁRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL DA SÚMULA N. 599/STJ. JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas típicas que não produzam efetivo dano. A falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por irrelevante dado à esfera de direitos da vítima, torna inaceitável a intervenção estatal-criminal. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal n. 2.14.0003057-8, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Gravataí/RS.

  • Cuidado galera, estão confundindo exasperação da pena base com causa de aumento.

  • Sobre a assertiva A- INCORRETA - Ser membro de poder ou exercer cargo de elevada envergadura são circunstâncias irrelevantes para a formulação da pena-base dos crimes contra a administração pública.

    No Brasil adotamos o sistema trifásico, sendo a primeira fase a fixação da pena base dentro da cominação legal prevista. Na pena base, conforme artigo 59 do Código Penal, o juiz deve levar em consideração as seguintes circunstâncias judiciais:

    a) Culpabilidade: é o grau de reprovação da conduta em face das características pessoais do agente e do crime;

    b) Antecedentes: são as boas e as más condutas da vida do agente; até 05 (cinco) anos após o término do cumprimento da pena ocorrerá a reincidência e, após esse lapso, as condenações por este havidas serão tidas como maus antecedentes; 

    c) Conduta social: é a conduta do agente no meio em que vive (família, trabalho etc.);

    d) Personalidade: são as características pessoais do agente, a sua índole e periculosidade. Nada mais é que o perfil psicológico e moral;

    e) Motivos do crime: são os fatores que levaram o agente a praticar o delito, sendo certo que se o motivo constituir agravante ou atenuante, qualificadora, causa de aumento ou diminuição não será analisada nesta fase, sob pena de configuração do bis in idem;

    f) Circunstâncias do crime: refere-se à maior ou menor gravidade do delito em razão do modus operandi (instrumentos do crime, tempo de sua duração, objeto material, local da infração etc.); 

    g) Consequências do crime: é a intensidade da lesão produzida no bem jurídico protegido em decorrência da prática delituosa; 

    h) Comportamento da vítima: é analisado se a vítima de alguma forma estimulou ou influenciou negativamente a conduta do agente, caso em que a pena será abrandada. 

    Assim, poderá o juiz elevar a pena base acima do mínimo legal com fundamento na culpabilidade do agente, verificando o grau de reprovação da conduta, as características pessoais do agente e do crime. No caso exposto na assertiva "ser membro de poder ou exercer cargo de elevada envergadura" são circunstâncias RELEVANTES que deverão ser utilizadas para fixação da pena base acima do mínimo.

    Abcs

  • Colegas, leiam as Teses de Jurisprudência do STJ:

    Sobre Alternativa A:

    8) A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade OU por membros de poder justifica a majoração da pena- base.

    Sobre Alternativa B:

    16) NÃO há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

    Sobre Alternativa C:

    1) O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a Adminis­tração Pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa.

    Sobre Alternativa D:

    9) A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.

    Sobre Alternativa E:

    19) O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, consumando-se com a simples promessa OU oferta de vantagem indevida.

  • Pessoal tá fundamentando o erro da alternativa A de forma equivocada.

    Pena-base é exasperada com base nas circunstâncias judiciais, descritas no art. 59/CP, influenciando na primeira fase da dosimetria da pena. Causas de aumento de pena incidem na terceira fase da dosimetria.

  • Galera, apenas faço uma ressalva quanto a fundamentação da resposta quanto a alternativa "A", feita pela maioria dos colegas. O enunciado menciona expressamente a primeira fase da dosimetria da pena, qual seja, a pena-base. A fundamentação do erro da assertiva com fulcro no art. 327, parag. 2º, do CP, está equivocada, pois o mencionado artigo aduz sobre a causa de aumento de pena, que incide somente na terceira fase da dosimetria da pena e não na pena-base, conforme mencionado no enunciado. Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!

  • A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público

    DESDE QUE ELE SAIBA, DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO OUTRO AGENTE.

    GABARITO= D

  • ENTENDIMENTO ALTAMENTE CRITICADO, FIQUEM ATENTOS POIS A QUALQUER MOMENTO PODE HAVER MUDANÇAS DE ENTENDIMENTO!

    Súmula 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Apesar desse entendimento sumulado, a jurisprudência é pacífica no sentido de que se aplica o referido princípio ao crime de descaminho, mesmo este sendo crime contra a Administração Pública.

    Ademais, o Supremo Tribunal Federal discorda da súmula colacionada. De acordo com o entendimento da Suprema Corte, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

  • Capciosa, eu diria.

    Para a elementar "funcionário público" se comunicar entre os partícipes, estes têm de saber, previamente, da verdadeira função do autor.

    Ou seja, se Fulano, servidor público, chamar Ciclano para furtar um notebook da PCDF, e este, não sabendo que Fulano era Escrivão da mesma, cometerá o crime de furto.

    Caso contrário, sabendo que Fulano era realmente escrivão, Ciclano cometeria o peculato-furto, pois a elementar FUNCIONÁRIO PÚBLICO a este se estenderia.

    Cespe sendo cespe.

  • Que maldade! Acertei excluindo as erradas, acredito que a questão certa está incompleta.

  • .

    Letra D: Correta. O crime de peculato (art. 312, CP) pode ser imputado aos funcionários públicos e aos particulares em concurso de agentes. No entanto, os particulares somente respondem se tiverem ciência da condição de funcionário público do coautor, pois trata-se de elementar do tipo.

  • Hoje, esta questão está desatualizada, os tribunais superiores já entendem que é possível aplicar o Princípio da Bagatela quando houver inexpressividade da lesão. ---> caso real: foi aplicado o Princípio da Insignificância a um agente de trânsito que subtraiu um cone da repartição.

  • QUESTAO MAL ELABORADA

    O examinador, ao afirmar " A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público", está generalizando o seu entendimento que a circunstância elementar do crime de peculato (condição de funcionário público do autor) se comunica ao coautor ou partícipe. No entanto, para esta condição se comunicar com os outros envolvidos no crime, é necessário que estes tenham ciência da condição elementar. Caso o coautor nao saiba que o autor seja funcionário público, a circunstancia elementar nao se comunicará..

  • acredito que a banca examinadora se referiu ao posicionamento do STF quanto ao principio da insignificancia, visto que ja se aceitou a reincidencia. por isso a questao esta errada. em momento algum ela se refere ao posicionamento do STJ.

  • Questão desatualizada. Aplica-se o princípio da insignificância nos crimes de contrabando e descaminho, portanto, contra a administração pública.

    #paz

  • Chora na cama que é lugar quente. Nada de questão desatualizada galera.

    EM REGRA, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES CONTRA ADM.PÚBLICA, PONTO.

    EXCEÇÃO A REGRA É O CRIME DE DESCAMINHO ATÉ $20.000,00...POSIÇÕES TANTO DO STF QUANTO DO STF PACIFICADO. HOJE DIA 21/05/20

  • MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS COM RELAÇÃO A ALTERNATIVA 'A', VEJAMOS: 

    A) INCORRETA – Na primeira fase da dosimetria da pena (pena base) realmente é necessária a observação do artigo 59 do CP. Nesse caso, ser membro de poder ou exercer cargo de elevada envergadura é circunstancia do Crime que demonstra uma maior gravidade da infração. Porém, muitos não se atentaram que as causas de aumento da pena (majorantes) incidem na TERCEIRA FASE de aplicação da pena, não na pena base e nem na segunda fase (nesta incidem as circunstâncias agravantes do art. 61 e 62 do CP e legislação especial e as circunstâncias atenuantes do artigo 65 do CP e legislação especial).

    Portanto, não é correto fundamentar que a alternativa 'A' está errada em razão do disposto no Art. 327§2° do CP (como fundamentaram alguns colegas), pois ser ocupante de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento será levado em conta na terceira fase da dosimetria por ser causa de aumento da pena (não na pena base como constou na afirmativa).

    CP Art 327. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • ENTENDIMENTO ALTAMENTE CRITICADO, FIQUEM ATENTOS POIS A QUALQUER MOMENTO PODE HAVER MUDANÇAS DE ENTENDIMENTO!

    Súmula 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Apesar desse entendimento sumulado, a jurisprudência é pacífica no sentido de que se aplica o referido princípio ao crime de descaminho, mesmo este sendo crime contra a Administração Pública.

    Ademais, o Supremo Tribunal Federal discorda da súmula colacionada. De acordo com o entendimento da Suprema Corte, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

  • CORRETO (D)

    Comunica-se Concurso de pessoas

    Particular pode ser punido por PECULATO desde que em concurso com funcionário público e ciente de sua condição.

  • Tipica questão de encontrar a MENOS errada!

    A (D) o sujeito particular apenas responderá pelo peculato junto com o Func, se o particular tiver ciência da condição do Func P.

  • A questão merece ser anulada. O princípio da insignificância já foi reconhecido várias vezes no STF em relação a administração pública. Ex: HC 107370 SP relator : Ministro Gilmar Mendes de 22/06/2011; HC 97189/RS de 14/08/2009 Ministro Eros Roberto Graus; HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012, mesmo havendo súmula do STJ, pode ser aplicado o princípio desde que as peculiaridades do caso concreto autorizem.

  • a) pelo contrário. Quanto mais elevado o cargo exercido pelo agente público, maior será o grau de reprovabilidade de sua conduta, apto a gerar aumento na pena-base.

    b) ambos os crimes podem existir autonomamente. Não há necessariamente uma torpeza bilateral.

    c) o princípio da insignificância não é aplicado nos crimes contra a administração pública, conforme a súmula 599 do STJ.

    d) conforme o art. 30 do CP, se o particular tiver ciência de que o seu comparsa é um funcionário público, essa condição será comunicável.

    e) o crime de corrupção ativa é formal, consumando-se no momento do oferecimento ou promessa de vantagem.

    Gabarito: Letra D.

  • Assertiva D

    A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.

  • Gabarito: D.

    Pessoal, sobre essa questão do princípio da insignificância e os crimes contra a administração pública a regra é ser inaplicável. No entanto, algo que não vi muitos colegas citando é que para considerar a aplicação para o crime de descaminho, a justificativa dos tribunais superiores é de que o crime lesa a ordem tributária, por isso ele é aplicável ao descaminho até o valor de 20 mil reais.

    O item foi pela regra, então devemos levá-la em consideração.

    Bons estudos!

  • Na minha opinião vale muito a pena explorar, o crime de Peculato, pois, se extrair diversas perguntas.

  • Achei que a assertiva dada como certa pela banca generalizou, pois seria necessário que o coautor ou partícipe tivesse ciência da qualidade de FP. Quando a questão é de múltipla escolha fica mais fácil ir por eliminação, mas uma questão dessa no modelo certo/errado ia pegar muita gente.

  • Vale ressaltar quanto á letra C que, apesar do entendimento do STJ ser pela inaplicabilidade (súm 599) do principio da insignificância aos crimes contra a administração publica, existem julgados do STF que á luz do caso concreto reconheceram sua aplicação.

    Apesar disso, para provas objetivas é mais seguro seguir o entendimento sumulado do STJ e a regra geral do entendimento do STF, qual seja, inaplicabilidade.

  • São coisas que não dá pra entender, a prova de Penal de Delegado PC-MA está mais fácil que a prova de investigador de PC-MA. A impressão que se tem é que as provas foram trocadas.

  • Questão mal elaborada como bem observou o colega Rodrigo Mattos, mas pior, que além da observação trazida tem outro erro grosseiro, pois a alternativa "A" fala em pena-base, ora a questão está correta, porque realmente o § 2º do art. 327 do CP traz hipótese de aumento de pena, algo que, de fato, não influencia na fixação da pena-base de acordo com o sistema trifásico adotado pelo CP, logo, terá reflexos no quantum da reprimenda, mas, jamais na fixação da pena-base.

  • Quanto a letra A (a qual refere-se a pena-base), os colegas estão utilizando a fundamentação errada, pois a causa de aumento do Art. 327, § 2º do CP é utilizada na 3ª fase da dosimetria da pena.

    Assim, o entendimento abaixo é o que fundamenta o erro da letra A, senão vejamos:

    O fato de o crime de corrupção passiva ter sido praticado por Promotor de Justiça no exercício de suas atribuições institucionais pode configurar circunstância judicial desfavorável na dosimetria da pena. Isso porque esse fato revela maior grau de reprovabilidade da conduta, a justificar o reconhecimento da acentuada culpabilidade, dadas

    as específicas atribuições do promotor de justiça, as quais são distintas e incomuns se equiparadas aos demais servidores públicos “latu sensu”.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.251.621-AM, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/10/2014 (Info 552)

  • Letra D é a menos errada, tendo em vista que o particular deve ter conhecimento da posição especial de funcionário público do outro agente, para o crime cometido ser extensível aos dois.

    Logo, assertiva não está 100% correta.

  • Vou aproveitar que errei a questão e compartilhar o porquê da assertiva C estar errada. Parece bobeira, mas não é.

    Se levar em conta o entendimento do STJ súmula 599 " O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública" a assertiva estaria errada. Mas e o entendimento do STF ?

    A assertiva também estaria errada. Por que ? Apesar do STF, em caso concretos, admitir a aplicação desse princípio, os requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância pelo STF são: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada. Logo, podemos ver que não possui a condição de réu primário.

  • Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito de um tema muito recorrente em provas de concurso, os crimes contra a administração pública.

    Letra A: Errada. Conforme previsto no art. 327, §2° do CP, é causa de aumento de pena se o autor do crime for ocupante de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. Ademais, o STF, realizando uma interpretação extensiva, concluiu que não há possibilidade de se compreender que somente o mero exercente de função comissionada esteja sujeito à disposição do art. 327, §2° do CP, devendo o agente político também estar englobado na mencionada capitulação (STF, Inq. 1769-PA). 

    Letra B: Errada. Perante o nosso Código, a corrupção nem sempre é ato bilateral, pois pode ocorrer, por exemplo, de a corrupção passiva já está consumada com a simples hipótese de solicitar vantagem indevida (crime formal e instantâneo), ainda que não seja atendida, por exemplo. Assim, constata-se existir verdadeira independência dos tipos. Cada investigação terá seu curso e é desnecessária a identificação ou mesmo a condenação do corruptor ativo para que se condene o réu por crime de corrupção passiva. (Vide: STJ, AgRg no REsp 1613927/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 20/09/2016 e Info. 551, STJ, RHC 52465/PE).

    Letra C: Errada. Conforme disposto na Súmula 599 do STJ, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

    É importante ressaltar, no entanto, que o STF, no HC 112388/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 21/08/2012, admitiu a aplicação do princípio da insignificância no crime de peculato.

    Letra D: Correta. O crime de peculato (art. 312, CP) pode ser imputado aos funcionários públicos e aos particulares em concurso de agentes. No entanto, os particulares somente respondem se tiverem ciência da condição de funcionário público do coautor, pois trata-se de elementar do tipo.

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Letra E: Errada. O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, conforme pode se observar do RHC 47432/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 16/12/2014, do STJ.

    GABARITO: LETRA D

  • Letra D: Correta. O crime de peculato (art. 312, CP) pode ser imputado aos funcionários públicos e aos particulares em concurso de agentes. No entanto, os particulares somente respondem se tiverem ciência da condição de funcionário público do coautor, pois trata-se de elementar do tipo.

    QCONCURSOS

  • Lembrando que no peculato se o particular conhece da condição de funcionário haverá comunicação. Agora, se o particular desconhece tal condição, poderá responder por furto e o funcionário por peculato.

  • D. A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.

    Desde que tenham conhecimento do cargo do parceria, se o cpx não avisou os mano só responderam por furto. hehehe

  • Alternativa D

    Complementando:

    O particular responde por qualquer crime funcional que cometa junto com funcionário, sabendo da condição deste. (não só o crime de peculato)

  • A) STJ entende que a prática de crimes contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica majoração na pena-base.

    B) STJ entende que não há bilateralidade entre os crimes de corrupção ativa e passivo, visto que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

    C) Em tese, aos crimes contra a administração pública não se aplica o princípio da insignificância, como entende o STJ. O STF, em contrapartida, já entendeu em sentido diverso. Certo é que, é unânime entre as duas cortes que cabe em relação ao descaminho.

    D) Art. 30/CP --> se a circunstância é elemento do tipo, se comunica.

    E) O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, se consumando com a mera oferta/promessa da vantagem indevida.

  • A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público. CUIDADO: ocorreu omissão do examinador, mas nesse caso o particular precisa saber a condições especial do agente ser funcionário público, sob pena de responsabilidade objetiva.

  • -----------------------------------

    C) O princípio da insignificância poderá ser aplicado aos crimes contra a administração pública quando o agente for primário e o prejuízo causado ao erário for inexpressivo.

    STJ : Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    -----------------------------------

    D) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. [Gabarito]

    -----------------------------------

    E) O crime de corrupção ativa é de natureza material e se consuma com a efetiva entrega da vantagem oferecida.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Ob: O crime de corrupção ativa é um crime formal que independe de qualquer atitude do funcionário público. No momento que o agente oferecer ou prometer a vantagem indevida estará consumado o crime.

  • Com relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

    A) Ser membro de poder ou exercer cargo de elevada envergadura são circunstâncias irrelevantes para a formulação da pena-base dos crimes contra a administração pública.

    Funcionário Público

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    -----------------------------------

    B) A corrupção ativa não pode existir na ausência de corrupção passiva, pois tais condutas são tipicamente bilaterais.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Obs: O crime de corrupção ativa é um crime formal que independe de qualquer atitude do funcionário público. No momento que o agente oferecer ou prometer a vantagem indevida estará consumado o crime.

  • D) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.

    mesmo que estes não integrem o serviço público.

    achei muito estranha essa alternativa. Alguém poderia explicar essa parte por favor

  • A)Ser membro de poder ou exercer cargo de elevada envergadura são circunstâncias irrelevantes para a formulação da pena-base dos crimes contra a administração pública. ERRADO

    RESP: CP Art 327. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

     ------------------------------------------------------ 

    B) A corrupção ativa não pode existir na ausência de corrupção passiva, pois tais condutas são tipicamente bilaterais. ERRADO

    RESP: O crime de corrupção ativa é um crime formal que independe de qualquer atitude do funcionário público. No momento que o agente oferecer ou prometer a vantagem indevida estará consumado o crime.

     ----------------------------------------------------- 

    C) O princípio da insignificância poderá ser aplicado aos crimes contra a administração pública quando o agente for primário e o prejuízo causado ao erário for inexpressivo. ERRADO

    RESP: STJ : Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

     ----------------------------------------------------- 

    D) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.

    GABARITO

     ----------------------------------------------------- 

    C) O crime de corrupção ativa é de natureza material e se consuma com a efetiva entrega da vantagem oferecida. ERRADO

    RESP: O crime de corrupção ativa é um crime formal que independe de qualquer atitude do funcionário público. No momento que o agente oferecer ou prometer a vantagem indevida estará consumado o crime.

  • O item A) está errado, mas não por conta do §2º do Art.327 do CP. Pois esse dispositivo não trata da "Pena Base" (1ªFase da Desometria da Pena), o dispositivo em comento trata de uma causa de aumento de pena (3ªFase da Desometria da Pena).

    O item está errado por ir de encontro a uma jurisprudência do STJ: "A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da penabase." (Jurisprudência em Teses - Crimes Contra a Administração Pública - Item 8: https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%EAncia%20em%20teses%2057%20-%20Crimes%20contra%20Adm%20P%FAblica.pdf)

  • A) Influencia na pena-base.

    B) São crimes autônomos e não bilaterais.

    C) Regra: não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública. Exceções: descaminho; contrabando (no caso de pequena quantidade para consumo pessoal).

    E) Crime formal. Independe, pois, do resultado naturalístico.

  • A justificativa do erro na letra "A" não está no artigo Art 327. § 2º - esse descreve uma causa de aumento de pena para os autores ocupantes de função comissionada. 

    O STJ que entende que "A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de Poder justifica a majoração da pena-base." Fundamento encontra-se na jurisprudência - Tese 8 do STJ.

    APn 000675/GO,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, Julgado em 18/11/2015,DJE 02/02/2016

    https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2057:%20CRIMES%20CONTRA%20A%20ADMINISTRA%C7%C3O%20P%DABLICA

    Ou seja, quando fala em pena-base, já sabe-se que sua aferição será feita na primeira fase da dosimetria. O artigo 327 §2° refere se a uma causa de aumento de pena-majorante, logo, ocorre na terceira fase da dosimetria!!

  •  a) As Circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais se comunicam, sendo irrelevante se o co-autor ou participe delas tinha conhecimento (...) ;

    b) As Circunstâncias objetivas comunicam-se, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento (...) ; e

    c) As elementares, sejam objetivas, sejam subjetivas, se comunicam, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento” (CAPEZ, 2004, p. 336).”

  • Questão temerária, porque, embora haja a Súmula 599 STJ falando da insignificância nos crimes contra a Adminsitração, o STF tem entendimento contrário.

    Ainda, quanto ao fato de o crime se estender a quem não seja funcionário público, é necessário que, quando da conduta, haja ciência do coautor/partícipe...

    Enfim...

  • Corrupção ativa

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER

    • vantagem indevida a
    • funcionário público,
    • para determiná-lo a
    • praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER,

    • para si ou para outrem,
    • direta ou indiretamente,
    • ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
    • mas em razão dela,
    • vantagem indevida,
    • ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
  • Que isso, o STJ não admite o princípio da insignificância quando o prejuízo não ultrapassa 20 mil reais? E que eu saiba crime contra a adm pública só se comunica ao coautor se ele tiver ciência do cargo no qual o co-participe está investido.
  • Você errou!Em 08/04/21 às 17:03, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 07/01/21 às 00:52, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 23/10/20 às 20:17, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 23/08/20 às 22:10, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 17/07/20 às 23:32, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 24/04/20 às 22:44, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 24/03/20 às 22:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 21/03/19 às 23:32, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/12/18 às 01:40, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    ...19...

    E ASSIM,SEGUE O BAILE.

  • Princípio da insignificância ou bagatela nos crimes contra a administração:

    REGRA: não se aplica, mas temos EXEÇÕES!

    STJ: não se aplica.

    STF: aplica-se o principio da bagatela para os crimes contra ADM pública.

  • ''A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.'' Ressalvando que será punido ao coautor e partícipe quando eles possuírem conhecimento que é funcionário público.

  • CESPE do cão. questão INCOMPLETA é CORRETA demônia?

  • essa questão deveria ser anulada!
  • Complementando o entendimento:

    Crime funcional: Possui como agente o funcionário público e pode ser:

     a)   Funcional próprio: A condição de funcionário público é essencial para configuração do crime, de forma que, sem ela, não há outro delito. (Ex.: prevaricação - art. 319 CP).

     b)   Funcional impróprio: A ausência da condição de funcionário público desclassifica a infração. (Ex.: a ausência da qualidade de funcionário público desclassifica o crime de peculato-apropriação para apropriação indébita).

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Majorante

    § 2º - A pena será aumentada da 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, SEM, EP ou fundação instituída pelo poder público.

    STF (Info 950): A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do CP não pode ser aplicada aos DIRIGENTES DE AUTARQUIAS porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, SEM, EP e FP.

    * O crime de peculato (art. 312, CP) pode ser imputado aos funcionários públicos e aos particulares em concurso de agentes.

     * A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.

     * Os particulares somente respondem se tiverem ciência da condição de funcionário público do coautor, pois trata-se de elementar do tipo.

    Peculato = crime funcional impróprio ou misto; na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso.

     

  • STF, realizando uma interpretação extensiva, concluiu que não há possibilidade de se compreender que somente o mero exercente de função comissionada esteja sujeito à disposição do art. 327, §2° do CP, devendo o agente político também estar englobado na mencionada capitulação (STF, Inq. 1769-PA). 

  •  gaba: D

    A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público. ALÉM DISSO, o particular deve saber da condição elementar da pessoa em ser um agente público, ou seja, deve saber que o agente que está concorrendo para o crime é Servidor Público.

  • Com relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Ser membro de poder ou exercer cargo de elevada envergadura são circunstâncias irrelevantes para a formulação da pena-base dos crimes contra a administração pública.

    Influencia na pena-base.

    B

    A corrupção ativa não pode existir na ausência de corrupção passiva, pois tais condutas são tipicamente bilaterais.

    São crimes autônomos e não bilaterais.

    C

    O princípio da insignificância poderá ser aplicado aos crimes contra a administração pública quando o agente for primário e o prejuízo causado ao erário for inexpressivo.

    Regra: não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública. 

    Exceções: descaminho; contrabando (no caso de pequena quantidade para consumo pessoal).

    D

    A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER

    • vantagem indevida a
    • funcionário público,
    • para determiná-lo a
    • praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, (PARIS SAINT_GERMAN - Passiva - solicitar ou receber)

    • para si ou para outrem,
    • direta ou indiretamente,
    • ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
    • mas em razão dela,
    • vantagem indevida,
    • ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    E

    O crime de corrupção ativa é de natureza material e se consuma com a efetiva entrega da vantagem oferecida.

     Crime formal. Independe, pois, do resultado naturalístico.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2600203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O MP de determinado estado ofereceu denúncia contra um indivíduo, imputando-lhe a prática de roubo qualificado, mas a defesa do acusado negou a autoria. Ao proferir a sentença, o juízo do feito constatou a insuficiência de provas capazes de justificar a condenação do acusado.


Nessa situação hipotética, para fundamentar a decisão absolutória, o juízo deveria aplicar o princípio do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Segundo o professor Renato Brasileiro (2017) o princípio do favor rei representa uma série de mecanismos que compõem “um conjunto de privilégios processuais estabelecidos em favor do acusado” buscando garantir um maior equilíbrio para a “paridade de armas”.

  • Presunção da inocencia x Favor Rei (in dubio pro reo).

    Os princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo não se confundem, nem são sinônimos. Pode-se, no entanto, estabelecer que o princípio in dubio pro reo é uma decorrência do princípio da presunção de inocência, bem como do princípio do favor rei que proclama que "no conflito entre o jus puniendi do Estado, por um lado, e o jus libertatis do acusado, por outro lado, a balança deve inclinar-se a favor deste último se se quiser assistir ao triunfo da liberdade." (BETIOL apud TOURINHO FILHO, 2003, p. 71). 

    O princípio do in dubio pro reo decorre do sistema acusatório e da presunção de inocência. Quem acusa deve provar essa alegação. Caso não prove a acusação, será o réu inocente.

    O princípio da presunção da inocência - trata-se de um desdobramento do devido processo legal, pois, segundo a CF, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    (Caderno de anotações CP IURIS).

     

  • "ne eat iudex ultra petita partium" (à carta: "o juiz não diz nada mais do que o que pediram as partes")

  • GABARITO: E

    TJ-DF - 20140111114496 DF 0026447-65.2014.8.07.0001 (TJ-DF)

    Data de publicação: 27/11/2017 

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. 1. Se a dinâmica delitiva descrita na acusação não está em consonância com os testemunhos, os quais não demonstram sintonia e coerência,merece acolhimento a alegação quanto à fragilidade do suporte probatório para a configuração do tráfico. 2. Diante da ausência de comprovação da autoria, se faz imperiosa a aplicação do princípio do favor rei, pois a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. 3. Apelo conhecido e provido.

     

  • custa colocar in dubio pro reo??

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Sobre o tema é bom enfatizar a diferenciação entre os princípios do FAVOR REI e IN DUBIO PRO REO:

     

              - PRINCÍPIO DO FAVOR REI =  O direito de ir e vir do indivíduo é transindividual, ou seja, ultrapassa da figura do indivíduo, e como visto o Estado tem o dever de resguardá-la, portanto sempre que o juiz estiver diante de uma dúvida insuperável entre punição e liberdade, deverá prevalecer a liberdade do acusado, utilizando-se para isto do Princípio do Favor rei. Inicialmente o mencionado princípio deve ser entendido como gênero do qual são espécies o In dubio pro reo, a reserva legal ou princípio da legalidade, a retroatividade da lei penal mais benéfica ou princípio anterioridade da lei penal, proibição da reformatio in pejus, do non bis in idem, entre outros que visam assegurar ao máximo a liberdade do indivíduo perante o poder punitivo do Estado. Em suma, visando definir tal princípio Fernando Capez, assevera que o princípio do favor rei consiste em que TODA E QUALQUER dúvida ou interpretação na seara do processo penal, DEVE SEMPRE ser levada pela direção mais benéfica ao réu (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 39);

     

              - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO = Como acima destacado tal princípio decorre de outro (favor rei), porém o ponto de diferenciação deste princípio ora analisado (in dubio pro reo) se faz que neste a analise da benesse concedida ao réu se faz apenas no momento da sentença. Ou seja, in dubio pro reo é uma regra de julgamento, onde em caso de dúvidas, NA SENTENÇA, cabe ao juiz  absolver o réu.

     

    Por fim, cabe enfatizar que para parte da doutrina não há diferenciação entre os princípios acima analisados.

     

    Referências: www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17138&revista_caderno=22

  •                                                                                                                                                                                                                                     O princípio do favor rei diz que na dúvida sempre se milita em favor do acusado (in dubio pro reo). Em verdade, na ponderação entre o direito de punir do Estado e o status libertatis do imputado, este último deve prevalecer. Este princípio mitiga, em parte, o princípio da isonomia processual, o que se justifica em razão do direito à liberdade envolvido - e dos riscos advindos de eventual condenação equivocada. Nesse contexto, o art. 386, VII, do CPP, prevê como hipótese de absolvição do réu a ausência de provas suficientes a corroborar a imputação formulada pelo órgão acusador, típica positivação do favor rei (também denominado favor inocentiae e favor libertatis).

     

    Curso de Direito processual penal - Néstor távora.                                                                                                                                            

  • GABARITO: LETRA E.

     

    O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.

    O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.

    No processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário que haja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena.

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1037860/em-que-consiste-o-principio-do-favor-rei-leandro-vilela-brambilla

  • Sinônimos do termo "favor rei" = prevalência do interesse do Réu/ favor libertatis / in dubio pro reo / favor inocente. 

  • Que engraçado, cespe tentando imitar a fcc. hahahahaha

  • Para mim, questão passível de anulação. O juiz poderia embasar a condenação na presunção de inocência e no favor rei.

  • Em caso de conflito entre a inocência do réu e o poder-dever do Estado de punir, havendo dúvida razoável, deve o juiz decidir em favor do acusado. Ex.: absolvição quando não há provas suficientes (art. 386, VII, CPP).

  • Daniela a questão não foi anulada, a banca manteve o gabarito.

  • Na du

  • ''Favor rei'' é sinônimo do ''in dubio pro reo''.

  • “Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que o princípio favor rei, muito embora comumente utilizado como sinônimo de outros princípios do Direito Penal e Processual Penal, é, em verdade, gênero, do qual os princípios do in dubio pro reo, por exemplo, é uma das espécies. (…) O princípio do favor rei, ou favor libertatis, consiste basicamente numa diretriz do Estado Democrático de Direito que dispensa ao réu um tratamento diferenciado, baseando-se precipuamente na predominância do direito de liberdade, quando em confronto com o direito de punir do Estado”. (QUEIROZ, 2014, p.102)

    A Proibição da reformatio in pejus afirma que se somente o réu apela de uma decisão, esta não poderá piorar a sua situação, só sendo possível ao Tribunal manter a decisão ou melhorá-la. Havendo apelação dos dois (acusação e defesa) lógico que o Tribunal poderá manter, melhorar ou piorar a decisão. Diferentemente, porém, ocorre no caso de haver apenas apelação da acusação, pois o nesta hipótese o Tribunal poderá manter a decisão, piorá-la ou até a melhorar, mesmo sem ter apelação da defesa, chama-se de reformatio in mellius.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17138&revista_caderno=22

     

    Força e Honra!

  • Mas, "favor rei" não é regra de interpretação e "in dubio pro reu" regra de julgamento? Então, neste caso, deveria ter a opção "in dubio pro reu", não?

  • Vou incluir o Latim na minha grade de estudos.

  • Princípio do ne eat judex ultra petita partium : o juiz não pode ir além dos pedidos das partes.

    Favor rei:  o princípio "favor rei" consiste em que qualquer dúvida ou interpretação na seara do processo penal, deve sempre ser levada pela direção mais benéfica ao réu (CAPEZ, Fernando)

     

  • O princípio do IN DUBIO PRO REO decorre do sistema acusatório e da presunção de inocência. Quem acusa deve provar essa alegação. Caso não prove a acusação, será o réu inocente.

  • favor rei - 

    O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.

    O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.

    No processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário que haja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena.

  • Esse Principio é também conhecido como princípio do Favor Inocentiae, Favor Libertatis, ou In Dubio Pro Reo,

    quando o mp e juiz obtiverem duvida sobre a punição: SEMPRE PREVALECERÁ O INTERESSE DO RÉU

  • GB E - PRINCÍPIO DO FAVOR REI OU FAVOR RÉU
    Mitiga, em parte, o princípio da isonomia processual, o que se justifica em razão do direito à liberdade envolvido e dos riscos advindos de eventual condenação equivocada. O artigo 386, VII do CPP prevê como hipótese de absolvição do réu a ausência de provas suficientes.

  • GAB E

    a) ERRADO. Princípio da Inocência (presunção de inocência ou princípio da não culpabilidade) 

    Art. 5º, LVIII da CF: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Esse princípio não é absoluto, porque a inocência é uma presunção e cabe seu afastamento que se dá pela sentença condenatória. 

    b)ERRADO. Princípio do Contraditório
    Definido pelo Art. 5º, LV, CF. Toda manifestação no processo enseja o direito da outra parte de manifestar-se igualmente. O contraditório implica na participação ativa das partes e na igual oportunidade de sua manifestação. A parte contrária deve ser ouvida.

    c) ERRADO. Princípio do Promotor Natural- 

    O princípio do promotor natural ou legal, também chamado de promotor imparcial, é um princípio constitucional implícito que decorre do princípio do juiz natural previsto no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, in verbis: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Assim como o imputado tem o direito de ser processado por um juiz competente e previamente constituído, sendo vedada a criação de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, inciso XXXVII, da Constituição Federal), também terá o direito de ser acusado por Órgão previamente indicado por lei.

    d) ERRADO. Princípio do ne eat judex ultra petita partium (o juiz não pode ir além dos pedidos das partes) 

    Iniciada a ação fixam-se os contornos da res in judicio deducta. Entretanto o juiz pode reformar o artigo capitulado para o fato narrado. O juiz não pode mudar o pedido mas pode mudar o tipo penal arguido. O que importa no processo penal é a narrativa dos fatos. O direito é dito pelo juiz, que pode tipificar em outros artigos. O juiz requer, quando verifica erro na tipificação, solicita o aditamento da denúncia.O titular da ação penal é o Ministério Público. Ne procedato judex ex offício significa que o juiz não pode dar início ao processo. As partes devem fazê-lo.

    e) CORRETO.  Princípio do favor rei (in dubio pro reo ou favor libertatis)
    A ausência de certeza da culpa do acusado ou da certeza da ocorrência do fato criminoso indica a absolvição do réu. No Art. 386 do CPP se diz: o juiz absolverá o réu desde que reconheça que não está provada a existência do fato.

    in dubio pro reo x in dubio pro societate
    O
     princípio do in dubio pro societate ocorre em dois casos:

    a)quando o Min. Público oferece denúncia e o Juiz tem dúvida se deve ou não aceitá-la, então ele deve aceitá-la porque o interesse social está acima do interesse do acusado. Como essa aceitação ainda não é o julgamento, não fere as garantias do acusado.

    b)outro caso de aplicação do in dubio pro societate ocorre no procedimento do juri. A decisão de pronúncia (Art. 413 do CPP), que decide se o acusado vai ou não ao tribunal do juri, é uma decisão onde se aplica o in dubio pro societate. Se o juiz estiver em dúvida, deve optar pelo tribunal do juri (crimes dolosos contra a vida).

  • IN DUBIO PRO REO X FAVOR REI:

     

    - In Dubio Pro Reo - Segundo este princípio, havendo dúvida quanto as provas o julgamento deve ser dado em favor do réu. Este princípio tem maior aplicabilidade quando o juiz prolata decisões, sentenças ou acórdãos, ou seja, na avaliação da prova.


    -- Exceções (In Dubio Pro Societate) - Nesses casos, havendo dúvida se busca a decisão em favor do Estado (sociedade). Estas exceções são:
    i) Para o oferecimento da denúncia pelo MP; e
    ii) Para a decisão de pronúncia para o Tribunal do Júri.

     


    - Favor Rei - Segundo este princípio, havendo dúvida sobre a interpretação ou aplicação de norma, regra ou princípio estes devém ser aplicado em favor do réu. Este princípio tem aplicabilidade no processo de interpretação das normas jurídicas e princípios, diferentemente do princípio do In Dubio Pro Reo que se relaciona na avaliação da prova.

     

     

    Fonte: Processo Penal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • O MP de determinado estado ofereceu denúncia contra um indivíduo, imputando-lhe a prática de roubo qualificado, mas a defesa do acusado negou a autoria. Ao proferir a sentença, o juízo do feito constatou a insuficiência de provas capazes de justificar a condenação do acusado.

    Achei confusa a redação, a questão diz que o MP oferece denúncia, ou seja, não há, até então, ação/processo, no entanto traz que o juiz proferiu sentença absolutória. Uai!! Ou não houve ação/processo e então seria a letra A ou houve e daí sim teríamos a letra E. Porém mais prudente é, de fato, a E.

  • in dubio pro reo 

  • easy

  • PRINCIPIOS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL:

     

    FAVOR REI -->> O JUIZ TEM QUE BUSCAR NA SENTENÇA SEMPRE A SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL PARA O RÉU

     

    PARIDADE DAS ARMAS -->>ACUSAÇÃO E DEFESA DEVEM LITIGAR EM PÉ DE IGUALDADE(OS MESMOS DIREITOS)

    (PAR CONDITIO)

     

    "IN DÚBIO PRO RÉU" -->>NA DÚVIDA,O JUIZ DEVE ABSOLVER

     

     NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO ->>NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO

    (NEMO TENETU SE DETEGERE)

     

    NE EAT JUDEX PROCEDAT EX OFFICIO -->> O JUIZ NÃO PODE INICIAR A AÇÃO PENAL DE OFICIO;É O JUIZ QUE AUTORIZA O PROCESSO OU NÃO,MAS PARA ELE AUTORIZAR,ALGUÉM TEM DE PEDIR,VIA DE REGRA, O MP;O JUIZ TEM QUE SER PROVOCADO

     

    DEVIDO PROCESSO LEGAL -->>O ESTADO ,PARA DAR UMA SENTENÇA DEFINITIVA ,TEM QUE OBEDECER TODOS OS PASSOS PREVISTOS EM LEI,ASSEGURANDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA

     

    INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITOS -->>QUANDO FOR O ÚNICO MEIO PARA ABSOLVIÇÃO,O JUIZ PODE ACEITAR UMA ´PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO;NÃO É ABSOLUTO.

     

    PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL -->>ESTABELECE QUE DEVE HAVER REGRAS OBJETIVAS DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL,GARANTINDO A INDEPENDÊNCIA E A IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR

    TAL PRINCÍPIO ESTÁ LIGADO À VEDAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO,VISTO QUE NESTES NÃO HÁ PRÉVIA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL.

     

     

    CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA -->> É DIREITO DE IR CONTRA ALGO QUE EXISTE EM RELAÇÃO A PESSOA.É A CAPACIDADE DE  SE DEFENDER,DE PRODUZIR PROVAS E RECORRER.NO INQUÉRITO NÃO TEM C. E A.D.

     

     PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA -->>NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.A PRISÃO PROVISÓRIA NÃO OFENDE O PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCENCIA.

     

    obs ---> não confundam princípio in dubio pro réu com o princípio favor rei:

     

    -->> o princípio Favor Rei é genérico e tutela a liberdade do indivíduo em qualquer momento processual, diferentemente do in dubio pro reo, que somente pode ser aplicado no momento da prolação da sentença.

     O Favor Rei é gênero e o in dubio pro reo é uma espécie do mesmo, que também é aplicado em situações que beneficia o réu, ou seja, na dúvida, absolve.

     

    GABA  E

     

     

     

     

  • Só errei a questão porque não sabia que "favor rei" era na verdade o "in dubio pro reo", na próxima já era!

  • Apesar da galera estar dizendo que a questão foi bem fácil, acho que dá pra fazer confusão com estado de inocência (letra a) e favor rei (letra e).

     

    Vou colocar o que achei de mais relevante pra diferenciar os dois princípios. Isso porque, existem diversas consequências jurídicas que decorrem da aplicação de ambos.

     

    Princípio da presunção da inocência ou do estado de inocência

     

    O ônus da prova cabe a quem acusa. O acusado tem uma situação jurídica de inocência, que deve ser afastada pela atuação do acusador.

     

    Ex: MP acusou um cara de roubo e reuniu diversas provas contra ele.

     

    Princípio da prevalência do interesse do réu ou favor rei

     

    Decorre do Princípio da Presunção de Inocência. Na dúvida, o réu deve ser beneficiado.

     

    Ex: mesmo com todas as provas reunidas pelo MP, o juiz ficou em dúvida quanto à culpabilidade do réu. Essa dúvida obriga à absolvição.

     

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO. O MP de determinado estado ofereceu denúncia contra um indivíduo, imputando-lhe a prática de roubo qualificado, mas a defesa do acusado negou a autoria. Ao proferir a sentença, o juízo do feito constatou a insuficiência de provas (favor rei) capazes de justificar a condenação do acusado.

     

    Nessa situação hipotética, para fundamentar a decisão absolutória, o juízo deveria aplicar o princípio do

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    GABARITO: E

  • O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae,favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.

    Em que consiste o Princípio do Favor Rei? - Leandro Vilela Brambilla

    https://lfg.jusbrasil.com.br/.../em-que-consiste-o-principio-do-favor-rei-leandro-vilela-br...

     

  • LETRA E

     

    Favor Rei = In dubio pro reo

  • O in dubio pro reo/ favor rei não é uma simples regra de apreciação das provas. Na verdade, deve ser utilizado no momento da valoração das provas: na dúvida, a decisão tem de favorecer o imputado, pois este não tem a obrigação de provar que não praticou o delito.

    Gabarito: E

  • E

     

    segundo o qual, durante o processo (inclusive na sentença), havendo dúvidas acerca da culpa ou não do acusado, deverá o Juiz decidir em favor deste, pois sua culpa não foi cabalmente comprovada.

  • Galera, lembrem-se que na DENÚNCIA, segundo o STF, prevalece o princípio do IN DUBIO PRO SOCIETATE (STF, Inq. 4506/DF, julgado em 17/04/2018 - Info 898).

    Bons estudos.

  • In dubio pro reu ou favor rei, na dúvida a favor do réu.

  • a causa da absolvição é "insuficiencia de provas" logo, é mantido a presunção de inocencia, mantido Estado de inocencia. Momento algum se cogitou dúvida no magistrado. GAb. Só pra mim pelo jeito.

  • Questão equivocada. Em nenhum momento a questão trouxe algo que demonstrasse a dúvida do Juiz. Pelo contrário, trouxe que houve, no decorrer do processo, insufuciência de provas. A isso, se deve o princípio do estado de inocência e não do favor rei. Este, por sua vez, implica na dúvida que o julgador tem na análise do mérito da questão, observando as provas carreadas aos autos, e que trazem, no mínimo, a não certeza da condenação. 

    Questão com gabarito errado. 

  • Adota-se o princípio do in dubio pro reo. A insuficiência de provas conduz à absolvição, nos termos do art. 386, VII, do CPP.

    https://www.dizerodireito.com.br/search?q=INFORMATIVO+898

    Gabarito: E

  • Só complementando (não tem muito a ver com a questão,mas vai que...)

    >> Em caso de dúvida: 

    > Na denúncia--> in dúbio pro societate

    > Na condenação--> in dúbio pro reo (favor rei-cespe)

    obs.errei. Segue o fluxoo!

    Fonte: Processo Penal - Rogério sanches cunha

  • Princípio do favor rei ou favor réu 
    A dúvida sempre milita em favor do acusado (in dubío pro reo). Em verdade, na ponderação entre o direito de punir do Estado e o status libertatis do imputado, este último deve prevalecer. Como mencionado, este princípio mitiga, em parte, o princípio da isonomia processual, o que se justifica em razão do direito à liberdade envolvido - e dos riscos advindos de eventual condenação equivocada. Nesse contexto, o inciso VII do art. 386, CPP, prevê como hipótese de absolvição do réu a ausência de provas suficientes a corroborar a imputação formulada pelo órgão acusador, típica positivação. do favor rei (também denominado favor inocentiae e favor libertatis). 

    CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL- Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar - 12ª edição - Pág:88.

  • Acertei porque a questão deixa claro que o juiz estava com dúvidas sobre a condenação do acusando. E como o próprio nome do princípio já diz: in dúbio pro reo-> na duvida absolve o reo. na condenação, vista que, na denuncia é in dúbio pro societati.

     

  • Palavras do Professor Renato Brasileiro:

    "Por força da regra probatória, a parte acusadora tem o ônus de demonstrar a culpabilidade do acusado além e qualquer dúvida razoável, e não este de provar a sua inocência. Em outras palavras, recai exclusivamente sobre a acusação o ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar que o acusado praticou o fato delituoso que lhe foi imputado na peça acusatória.

     

    Continua o autor:

    O in dubio pro reo (favor rei) só incide até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Portanto, na revisão criminal, que pressupõe o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou absolutória imprópria, não há falar em in dubio pro reu, mas sim em in dubio contra reum. O ônus da prova quanto às hipóteses que autorizam a revisão criminal (CPP, art. 621) recai única e exclusivamente sobre o postulante, razão pela qual, no cao de dúvida, deverá o Tribunal julgar improcedente o pedido revisional

     

    _________________________________

    Fonte: Manual de Processo Penal - 6ª Edição (pg. 45)

  • O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.

  • Princípio do in dubio pro reo (art. 5º, LVII, CF).
    Também chamado de princípio da prevalência do interesse do réu ou “favor rei” ou “favor libertatis” ou “favor inocente”, este princípio privilegia a garantia da liberdade em detrimento da pretensão punitiva do Estado.

  • Complementando:

     

    CPP

     

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

     

    VII – não existir prova suficiente para a condenação.                          (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Vivendo e aprendendo. Ta ai a importancia de fazer questões, eu não sabia são sinonimos: princípio da prevalência do interesse do réu ou “favor rei” ou “favor libertatis” ou “favor inocente”.

  • Princípio do favor rei: Sempre que houver dúvida, decide-se em favor do réu. A dúvida beneficia o acusado. No juízo de ponderação entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, este prevalecerá.


  • Principio pró réu (favor rei) - Na dúvida ou na ausência de provas o suficiente aplica se a decisão mais benéfica ao réu.

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

     

    VII – não existir prova suficiente para a condenação.  

  • Fiz exatamente o mesmo raciocínio do Alessandro de Oliveira Alves!

  • "Favor rei" equiparado ao "in dubio pro reo"?

    Lamentável...

  • Princípio do in dubio pro reo ou favor rei: por meio deste princípio, privilegia-se a garantia da liberdade em detrimento da pretensão punitiva do Estado. Apenas diante de certeza quanto à responsabilização penal do acusado pelo fato praticado é que poderá operar-se a condenação. Havendo dúvidas, re-solver-se-á esta em favor do acusado. Ao dispor que o juiz absolverá o réu quando não houver provas suficientes para a condenação, o art. 386, VII, do CPP agasalha, implicitamente, tal princípio. (Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 - pg 59)

  • Yuji Ito, segundo o Cléber Masson, in dubio pro reo é espécie do gênero favor rei. Logo, a questão está correta.
  • GABARITO E

    PMGO.

  • Alternativa A - INCORRETA - estado de inocência: Deve ser considerado em três momentos distintos: NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, como presunção legal relativa de não culpabilidade; na AVALIAÇÃO DA PROVA, impondo seja valorada em favor do acusado quando houver dúvidas sobre a existência de responsabilidade pelo fato imputado; e, no CURSO DO PROCESSO PENAL, como parâmetro de tratamento, principalmente no que concerne à análise quanto à necessidade ou não de sua segregação provisória.

    Alternativa B - INCORRETA - contraditório - ciência bilateral dos atos e termos do processo e a possibilidade de contrariá-los - direito à ciência dos atos e possibilidade de reação.

    Alternativa C - INCORRETA - promotor natural - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Trata-se, hoje, de princípio aceito pela maioria absoluta da doutrina e da jurisprudência pátria, justificando-se na circunstância de que todo acusado tem o direito de saber, com definição antecipada, aquele que personificará o Estado-acusador.

    Alternativa E - INCORRETA - ne eat judex ultra petita partium: o juiz não pode dar mais do que foi pedido, não pode decidir sobre o que não foi pedido - limites da correlação entre o fato controvertido e o fato decidido.

    Alternativa D - CORRETA - favor rei - a garantia de liberdade em detrimento da pretensão punitiva do Estado.  Apenas diante de certeza quanto à responsabilização penal do acusado pelo fato praticado é que poderá operar-se a condenação, ou seja, havendo dúvidas, resolverá sempre em favor do acusado.

  • GABARITO: E

    O princípio do favor rei ou in dubio pro reo, é decorrência do princípio da presunção de inocência, o qual nos diz que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória. O princípio do favor rei nos diz que havendo dúvida acerca da culpa do acusado, o juiz deverá decidir em favor do acusado.

  • favor rei. Esse ainda não conhecia. É o mesmo que indúbio pro réu.

  • Gabarito: E

    Presunção de Inocência: não ser declarado culpado, senão por sentença transitada em julgado.

    In dubio pro reo: a acusação precisa provar que ele é culpado (e não ele provar sua inocência), caso contrário o réu deverá ser considerado inocente.

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • Só eu que interpretei demais? Porque no favor rei tem que ter a dúvida, já no enunciado dis que foi insuficiência de provas!
  • No Brasil é assim, ficou na dúvida? Rua para eles.

    In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.

  • Então, superficialmente, favor rei = in dubio pro reo

    Todo dia se aprende algo novo.

  • princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.

  • A insuficiência de provas causará dúvida ao juiz quanto a culpa do réu, devendo aplicar nesse caso o princípio em comento.

  • Trata-se de um princípio multifacetário que se relaciona diretamente com as garantias previstas ao réu estabelecendo a necessidade da prevalência da liberdade caso haja ausência de provas, tal principio decorre de uma garantia que na dúvida a interpretação será em favor do réu (esse principio encontra-se representado pela absolvição por insuficiência de provas, contida no artigo 386, inciso VII, do CPP), da proibição da reformatio in pejus, da extensibilidade das decisões benéficas, do princípio da reserva legal, da irretroatividade da norma penal maléfica,da impossibilidade de analogia in malam partem, da impossibilidade de revisão criminal pro societate, e ainda da impossibilidade do reconhecimento da nulidade, ainda que absoluta, após o trânsito em julgado de sentença absolutória, dentre outros.É como se ele compreende-se todas essas garantias.Precisamos, portanto, compreender que o favor rei, é muito mais abrangente e que não está contido especificamente em uma norma, ou ainda no princípio do in dubio pro reo.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO. Princípio da Inocência

    (presunção de inocência ou princípio da não culpabilidade) 

    Art. 5º, LVIII da CF: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Esse princípio não é absoluto, porque a inocência é uma presunção e cabe seu afastamento que se dá pela sentença condenatória. 

    b)ERRADO. Princípio do Contraditório

    Definido pelo Art. 5º, LV, CF. Toda manifestação no processo enseja o direito da outra parte de manifestar-se igualmente. O contraditório implica na participação ativa das partes e na igual oportunidade de sua manifestação. A parte contrária deve ser ouvida.

    c) ERRADO. Princípio do Promotor Natural- 

    O princípio do promotor natural ou legal, também chamado de promotor imparcial, é um princípio constitucional implícito que decorre do princípio do juiz natural previsto no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, in verbis: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Assim como o imputado tem o direito de ser processado por um juiz competente e previamente constituído, sendo vedada a criação de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, inciso XXXVII, da Constituição Federal), também terá o direito de ser acusado por Órgão previamente indicado por lei.

    d) ERRADO. Princípio do ne eat judex ultra petita partium 

    (o juiz não pode ir além dos pedidos das partes) 

    Iniciada a ação fixam-se os contornos da res in judicio deducta. Entretanto o juiz pode reformar o artigo capitulado para o fato narrado. O juiz não pode mudar o pedido mas pode mudar o tipo penal arguido. O que importa no processo penal é a narrativa dos fatos. O direito é dito pelo juiz, que pode tipificar em outros artigos. O juiz requer, quando verifica erro na tipificação, solicita o aditamento da denúncia.O titular da ação penal é o Ministério Público. Ne procedato judex ex offício significa que o juiz não pode dar início ao processo. As partes devem fazê-lo.

    e) CORRETO.  Princípio do favor rei

    (in dubio pro reo ou favor libertatis)

    A ausência de certeza da culpa do acusado ou da certeza da ocorrência do fato criminoso indica a absolvição do réu. No Art. 386 do CPP se diz: o juiz absolverá o réu desde que reconheça que não está provada a existência do fato.

    Criador: Marcela Melo

  • Para quem ficou com dúvida, quanto à alternativa A:

    O CPP, no art. 386, diz que o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

    VII – não existir prova suficiente para a condenação.

    Observe que nas hipóteses dos incisos I, III, IV e VI, o juiz tem a CERTEZA da inocência do réu.

    Por outro lado, nos incisos II, V, e VII, o juiz apenas não condena o réu por não ter prova suficiente para tanto. Isso, contudo, não quer dizer que o réu seja inocente. Dessa forma, como há uma dúvida inerente à situação de não ter sido provada cabalmente sua inocência, e também não há provas de que seja ele o culpado, deverá o juiz aplicar o princípio FAVOR REI, como já tão bem explicado pelos colegas.

  • FAVOR REI = IN DUBIO PRO REO
  • PRINCÍPIO DO FAVOR REI: se aplica em toda a persecução penal.

    PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO RÉU: aplica-se no processo. Ou seja, no curso da ação penal

  • EM DÚVIDA O RÉU E ABSOLVIDO.

  • Favor Rei > Favor do Réu > in dubio pro reo

    Macete pra decorar

  • Favor rei

    Decorre do Princípio da Presunção de Inocência.

    Tutela a liberdade do indivíduo em qualquer momento processual, diferentemente do in dubio pro reo, que somente pode ser aplicado no momento da prolação da sentença.

    Sempre que o juiz estiver diante de uma dúvida insuperável entre punição e liberdade, deverá prevalecer a liberdade do acusado, utilizando-se para isto do Princípio do favor rei. Busca assegurar ao máximo a liberdade do indivíduo perante o poder punitivo do Estado. Em caso de dúvida sobre o fato ou na interpretação da norma jurídica, busca-se o benefício ao acusado. Aplicação geral (em contraposição ao in dubio pro reo, que aplica somente na sentença).

    Gênero das espécies:

    ·     In dubio pro reo

    ·     Reserva legal (princípio da legalidade)

    ·     Retroatividade da lei penal mais benéfica (princípio anterioridade da lei penal)

    ·     Proibição da reformatio in pejus

    ·     Proibição do non bis in idem.

    In dubio pro reo: decorre do favor rei. Ele é mais específico e nos diz que a análise da benesse concedida ao réu se faz apenas no momento da prolação de decisões, sentenças ou acórdãos, no momento de avaliar a prova. É uma regra de julgamento e em caso de dúvidas, na sentença, cabe ao juiz absolver o réu.

    Estado/ Presunção de inocência

    Trata-se de um desdobramento do devido processo legal, pois, segundo a CF, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Se o acusado é considerado inocente, o ônus da prova cabe a quem acusa. A situação jurídica de inocência deve ser afastada pela atuação do acusador.

  • Quando a questão falar em ausência de prova = FAVOR REI

  • Com respeito ao posicionamento dos colegas, a alternativa "A" também está correta. Ora, o estado de inocência é expressamente previsto no art. 5º.

    Ao absolver o acusado por insuficiência de provas, o juiz pode fundamentar a sua sentença nos seguintes termos: "A prova coligida não é suficiente para arredar o estado de inocência imanente ao réu."

    Evidente que a alternativa "E" está correta também. Mas daí falar que "A"... Não me parece o caso.

  • in dubio por reo

  • PQP, Quanta propaganda por aqui!

  • GABARITO: "E"

    Princípio da prevalência do interesse do réu ou favor rei, favor libertatis, in dubio pro reo , favor inocente

    Decorrente do princípio da presunção de inocência

    Refere-se à sentença final

    Não se aplica:

    Oferecimento da denúncia 

    Pronúncia no Tribunal do Júri: in dubio pro societate

    FONTE: Prof. Marcelo Adriano - Focus concursos

  • ne eat iudex ultra petita partium - trata-se do limite da sentença cível, está adstrito ao pedido pelas partes

    Vou passar!

  • ISSO AQUI TA PARECENDO SPOTIFY GRATUITO. PRA LER OS COMENTÁRIOS TEMOS QUE PASSAR POR 20 PROPAGANDAS

  • Também poderia ser considerada a letra A, mas essa questão é do tipo assinale a "mais correta" que no caso é a letra "E" (in dubio pro reu; por falta de provas)

  • favor rei - no caso de dúvida entre punir e liberar, por favor solta o réu.

    in dubio pro reo- na dúvida na sentença absolve o réu.

  • aqui ta pior que o youtube .

  • como regra probatória e de julgamento, tantos as provas devem ser preferencialmente feitas pelo órgão de acusação, como o juiz, ao julgar, deve ter em consideração o princípio da presunção da não culpabilidade, e disso decorre outro princípio, o do “favor rei”. Ou seja, na dúvida, ao final, o réu deverá ser absolvido, pois a regra é que in dubio pro reo.

    Gab. e

  • male male desenrosco um português, vou saber latim kkkkkkkkkkkkk

  • E!

    O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.

    fonte: LFG

  • Questão mal elaborada.

    Trata como se fosse a mesma coisa "in dubio pro reo" e "favor rei".

    Enquanto o in dubio pro reo orienta a decisão do juiz diante da prova insegura (regra de julgamento) a respeito de qualquer das versões existentes nos autos, o princípio do favor rei indica a adequada interpretação da regra jurídica, na vertente mais compatível com a presunção de inocência. Há professores que indicam o favor rei como "pai" do in dubio pro reo, mas, como dito, não se confundem.

    Como a questão em análise não trouxe nenhuma alternativa que apontasse o in dubio pro reo, a alternativa mais correta, a meu ver, seria a "A", estado de inocência.

    Estado de inocência - Não culpabilidade - regra probatória: o acusado não tem que provar sua inocência, cabendo a prova da culpabilidade ao órgão acusador. Havendo dúvida acerca da pretensão acusatória, essa deverá militar em favor do acusado.

  • O MP de determinado estado ofereceu denúncia contra um indivíduo, imputando-lhe a prática de roubo qualificado, mas a defesa do acusado negou a autoria. Ao proferir a sentença, o juízo do feito constatou a insuficiência de provas capazes de justificar a condenação do acusado.

    Nessa situação hipotética, para fundamentar a decisão absolutória, o juízo deveria aplicar o princípio do favor rei.

  • O princípio do favor rei, ou favor libertatis, consiste basicamente numa di- retriz do Estado Democrático de Direito que dispensa ao réu um tratamento dife- renciado, baseando-se precipuamente na predominância do direito de liberdade, quando em confronto com o direito de punir do Estado.

     

  • Fundamentando e aprofundando, os excelentes comentários dos colegas.

    1- Regras de tratamento:

    1.1- Garantias em fase do poder punitivo estatal: O réu não é objeto do processo, mas sim um sujeito de direitos.

    1.2- limitação das medidas restritivas de direitos:

    prisão cautelar como ''ultima ratio''

    2- Regra probatória e de julgamento :

    ''favor rei'' in dubio pro reo.

    significa que ao final do processo, se houver dúvida quanto a culpabilidade do réu, o juiz deve absolver o acusado. OBS: A dúvida que aqui se fala, vem das provas usadas pela acusação.

    GABARITO: E

  • Princípio do ne eat judex ultra petita partium:  Este princípio traz que o juiz não pode ir além dos pedidos das partes, deve se pronunciar sobre aquilo que foi pedido. Se o promotor imputa o réu pela prática do crime de   por exemplo, e ao final verifica-se que ele praticou foi outro crime distinto, como por exemplo  , não pode o juiz condenar por estupra uma vez que não foi pedido, e nem pelo furto que não ocorreu.

    Princípio do favor rei : A dúvida sempre beneficia o acusado. Se houver duas interpretações, deve-se optar pela mais benéfica ( in dubio pro reo ). Quando ponderado entre o direito de punir do Estado e a liberdade do acusado, esta última prevalece. Esse cuidado se justifica nos riscos advindos de uma condenação injusta, tendo em vista a relevância do direito à liberdade ao cidadão. ( Gabarito )

  • Na dúvida, Favor rei !

  • Favor rei / in dubio pro reo -->Na dúvida, absolve

  • Favor rei? Por que raios não mencionou in dubio pro reu?

  • Favor rei é outro nome para o princípio in dubio pro reo, que decorre do princípio da presunção da inocência, mas não se confunde com este. Pelo fato do réu ser inocente até que se prove o contrário (princípio da presunção de inocência), na falta de provas, deverá ser o réu tido como inocente (princípio favor rei ou in dubio pro reo).

    Gabarito: alternativa E.

  • Principio da presunção de inocência / Não-culpabilidade

    Artigo 5 CF

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

    Princípio do contraditório

    Todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito

    Artigo 5 CF

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Princípio do juiz natural ou promotor natural

    Estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. 

    Artigo 5 CF

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

    Princípio do In Dubio Pro Réu / Favor Rei

    Na dúvida em relação a existência do fato, culpabilidade do acusado e dentre outros deve ser interpretado em favor acusado.

    A garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.

    Prevê o benefício da dúvida em favor do réu, isto é, em caso de dúvida razoável quanto à culpabilidade do acusado, nasce em favor deste, a presunção de inocência, uma vez que a culpa penal deve restar plenamente comprovada

  • PRINCÍPIO DO FAVOR REI:

    (In dubio pro reu)

    A dúvida no processo penal deve ser interpretada em favor do réu.

  • Lembre-se: O direito de se defender do réu é mais importante do que o direito de punir do Estado e dentro disso é que vamos falar aquele ditado popular de que " É melhor você inocentar o culpado, do que punir o inocente" e o princípio do favor rei seguirá essa ideia. Em uma ponderação de valores entre o direito de punir do Estado (ius puniend) e o direito à liberdade (presunção de inocência) essa última prevalecerá. 

    In dubio pro reo-> Na dúvida o juiz deve decidir em favor do réu- Chegando na sentença e o juiz ainda tem dúvida, o que tem que prevalecer é o direito à liberdade (presunção de inocência) e não o ius puniend, direito de punir do Estado. 

  • A professora do QC tomou Redbull misturado com vodka.. ksksks MDS cara, ela não respira um segundo para explicar!!!

  • De acordo com o "gabarito comentado" (Professora Letícia Delgado), do princípio do estado de inocência (art. 5º, LVII, CRFB) decorrem duas regras, uma de tratamento e outra probatória: a) regra de tratamento: não culpabilidade até trânsito em julgado de sentença condenatória; b) regra probatória: o ônus da prova incumbe a quem alega/acusa.

    O princípio do "favor rei" ou "in dubio pro reo" é consequência probatória do estado de inocência, amoldando-se, portanto, ao gabarito da questão, considerando se tratar de caso de insuficiência probatória.

    Foi o que eu entendi como justificativa para o gabarito.

  • Letra E

    a)incorreta: estado de inocência: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É

    b)incorreta: contraditório: é poder contradizer as alegações apresentadas pela outra parte.

    contraditório.

    c)incorreta: promotor natural: ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    d)incorreta: ne eat judex ultra petita partium: o juiz julga somente o que foi apresentado, não vai além do que foi pedido.

    e) correta: favor rei (in dubio pro reo, prevalência do interesse do réu/ favor libertatis/favor inocente): na dúvida deve-se decidir favor do réu.

  • in dubio pro reo ou favor rei

  • A professora explica muito rápido. Pensei que tava 2X

  • Princípio do In Dubio Pro reu ou Favor Rei:

    Havendo dúvidas acerca da culpa ou não do acusado, deverá o juiz decidir em favor deste.

  • Princípio do "in dubio pro reu" ou "favor rei"ou "favor libertatis":

    Havendo dúvidas acerca da culpa ou não do acusado, deverá o juiz decidir em favor deste.

    Cria um parâmetro interpretativo e decisório: na dúvida, deve-se interpretar a favor do réu; bem como na dúvida deve absolver. (art 386, VII CPP)

    Do princípio do estado de inocência (art. 5º, LVII, CRFB) decorrem duas regras, uma de tratamento e outra probatória: a) regra de tratamento: não culpabilidade até trânsito em julgado de sentença condenatória; b) regra probatória: o ônus da prova incumbe a quem alega/acusa.

    O princípio do "favor rei" ou "in dubio pro reo" é consequência probatória do estado de inocência, amoldando-se, portanto, ao gabarito da questão, considerando se tratar de caso de insuficiência probatória.

  • era só saber latim

  • Favor rei: Mandamento que garante que no caso de dúvida entre a tese da defesa e da acusação, deve prevalecer o interesse do acusado.

  • alguém me explica pq não é A?

  • Favor rei: tenho até alguns indícios de provas, mas não suficientes para incriminar

  • Acredito que a grande maioria tenha errado por ter esquecido o outro nome do princípio.

    Favor rei ou In Dubio Pro Reo: Mandamento que garante que no caso de dúvida entre a tese da defesa e da acusação, deve prevalecer o interesse do acusado;

  • A galera complica muito, facilitem!

    A questão queria saber sobre o princípio do In dubio pro reu (FAVOR REI)

    Acontece que, às vezes o processo chega a um certo ponto em que não há justa causa nenhuma. Dessa forma, o juiz confuso, aplicará o FAVOR REI, no qual irá favorecer o ACUSADO.


ID
2600206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na esfera da legislação processual penal, a repristinação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Art. 2º (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

    (...)

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Não se pode confundir efeito repristinatório (decisão judicial) com repristinação (revogação/abrogação de lei por lei).

    Abraços.

  • Gabarito C

     

    Concordo com "Lucio Weber"... Muita gente se equivocou, pois lembrou sobre o efeito repristinatório abordado na LINDB, sabiamente trazida pelo colega "ALLEJO, mito". Essas pessoas talvez tenham a ideia equivocada que existe uma inviabilidade de aplicação da LINDB sobre o Direito Penal. Devemos lembrar que a LINDB é uma norma de SOBREDIREITO (lei sobre lei), que se aplica a todo Direito Brasileiro.

    O artigo 2º, §3º aduz que a repristinação é possível, desde que exista a previsão legal na lei que revogou a lei revogadora da lei que está querendo se restaurar. (complicado, né!?)

    O que temos que ter em mente é que o Direito Penal não executa o mesmo efeito repristinatório do Direito Civil, pois a lei penal que prejudica o agente, não pode retroagir (princípio da irretroatividade da lei penal).

     

    Para melhor abordar o assunto, exemplificaremos:

    LEI A: pune o agente com pena privativa de liberdade;

    LEI B: Revoga expressamente a lei "A", tratando o mesmo fato previsto na lei revogada (A) como fato atípico;

    LEI C: sobrevem para revogar a lei "B" e, expressamente, devolver a eficácia de "A". Ou seja, devolver abstratamente a punição para aquela conduta 

     

    CONSEQUÊNCIA: No Direito Penal, o agente que foi punido pela lei "A" teve sua soltura decretada com o advento da lei "B". Todavia, não poderá ser preso por razão da revogação desta lei, já que a lei posterior, em nenhuma hipótese, pode prejudicar o réu.

     

    NO MESMO SENTIDO, ENSINA LUIZ FLÁVIO GOMES, senão vejamos:

    A lei penal intermediária é assunto atinente ao conflito de leis penais no tempo.

    Suponha que determinado fato foi cometido na vigência da lei A. No decorrer da persecução penal sobre o mesmo fato, adveio a lei B. Por fim, no momento da sentença penal vigorava a lei C, sobre o mesmo assunto. Considerando que a lei B (lei penal indetermediária)é a mais favorável de todas, a questão é: é possível aplicá-la ao réu?

    A doutrina entende que sim. Seguindo o raciocínio de acordo com o qual, diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, defende-se a possibilidade da aplicação da lei penal intermediária ao réu.

    fonte:

    Olhar para frente é necessário!!!

     

     

  • EFEITO REPRISTINATÓRIO - ocorre quando uma norma que revoga outra é declarada inconstitucional. Nesse caso, a decisão que reconhece a inconstitucionalidade da norma revogadora pode estabelecer o retorno da lei revogada. 

     

    REPRISTINAÇÃO:

    - É o retorno da lei revogada por ter a revogadora perdido sua vigência. 

    -  Exceção no direito brasileiro; só pode quando houver expressa previsão legal. 

  • Joaquim Azambuja concordo plenamente com sua explicação,  mas de acordo com seu exemplo a represtinação não será aplicada na seara penal por suas características, embora possa ocorrer em relação à lei para delitos futuros ... isso não tornaria a alternativa D correta, ou pelo menos questionável, em uma prova subjetiva ...

    Imaginemos seguinte hipótese : lei A prevê que determina que conduta X é crime; Lei B revoga lei A; Lei C revoga lei B e restaura Lei A. Embora tenha ocorrido a represtinação a conduta X praticada durante lei B não será crime. 

    Sendo assim questionável numa questão aberta

  • e- somente se aplicará se apresentar manifesta vantagem para o réu. (RETROATIVIDADE). 

  • Gab. C

     

    Art. 2º (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

    (...)

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    EFEITO REPRISTINATÓRIO - ocorre quando uma norma que revoga outra é declarada inconstitucional. Nesse caso, a decisão que reconhece a inconstitucionalidade da norma revogadora pode estabelecer o retorno da lei revogada. 

     

    REPRISTINAÇÃO:

    - É o retorno da lei revogada por ter a revogadora perdido sua vigência. 

    -  Exceção no direito brasileiro; só pode quando houver expressa previsão legal. 

  • Vamos lá...

    Repristinação

    O que vem a ser repristinação? 

    Trata-se da restauração da vigência de lei já revogada em razão de a lei revogadora haver perdido a vigência, fenômeno que somente ocorre em nosso sistema jurídico mediante expressa previsão legal, nos termos do previsto pela Lei de Introdução as  Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

     

    Art. 2º (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

    (...) § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Somente se aplicará se houver expressa determinação legal!!!!

     

    Agora, ATENÇÃO!!!

    A decisão de inconstitucionalidade, em sede de controle concentrado, por outro lado, ao declarar inconstitucional lei revogadora, como regra, restaura a vigência da legislação previamente existente.

    EXEMPLIFICO: lei "A" foi revogada por lei "B". Em sede de controle abstrato de constitucionalidade o STF declara a inconstitucionalidade da lei "B". Veja que se a lei "B" foi declarada inconstitucional, não há porquê subsistir a revogação da lei "A".  É O CHAMADO, EFEITO REPRISTINATÓRIO TÁCITO! Ocorre nos casos em que a revogação da norma é apenas aparente. A decisão de mérito proferida em controle abstrato possue efeito "ex tunc". LEI 9.868/99, art. 11, § 2º.

     

    *** De acordo com o artigo 24, § 4º da CF, que trata de competência concorrente, "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficáciada lei estadual, naquilo que lhe for contrário".

    O § 4º do art. 24 da CF não é hipótese de revogação, mas sim uma suspensão da eficácia. Logo, no caso da lei que havia sido suspensa e volta a produzir efeitos há o chamado Efeito repristinatório tácito.

     

    Espero ter contribuído...

     

    Bons estudos!!!

  • Colega Azambuja e demais guerreiros, 

     

    Mas se "a lei posterior, em nenhuma hipótese, pode prejudicar o réu", pq a letra E está errada?

     

    Em que ponto interpretei mal?

     

    Fazendo uma leitura "contrário senso", poderia se afirmar que admite represtinação ainda que traga desvantagem ao réu?

     

    Obg!

     

  • Tício, a Lei PROCESSUAL Penal tem aplicação IMEDIATA, no entanto, pode ser restaurada por expressa determinação legal..

    a LEI PENAL RETROAGE em benefício do réu.

     

     

  • Muito bom Crislaine!!!

     

    Esqueci completamente desse detalhe!

     

    Sendo assim, poderíamos dizer que represtinacao e efeito repristinatorio só seriam compatíveis com lei PROCESSUAL PENAL? Ante o princípio da irretroatividade lei PENAL mais severa?

     

    Avante!

     

     

  • Entendi, com ajuda dos comentários dos colegas, que se aplica ao CP dês de que exista a previsão legal. (1º ponto)
    Quando aplicada ao CP só alcança o réu quando benéfica. (2º ponto)

    Estou errado?

  • Questão de repristinação na parte de processo penal...

     

    Que falta de criatividade do examinador.

  • LETRA C

     

    Art. 2º (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

    (...)

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Eu gosto do CESPE mas essa prova tá de lascar...safada...enfim, não muda em nada a regra da repristinação em se tratando de lei procesual penal. Assim, repristinação só ocorre quando expressamente admitida pela lei (regra geral da LINDB)

  • Na verdade é uma questão de LINDB, "legislação processual penal" foi só uma pegadinha.

  • existe doutrina que entende que não existe repristinação no ordenamento jurídico pátrio. essa doutrina entende que a lei nova que revoga a lei vigente e aplica a lei antiga, não opera repristinação, mas sim, existe uma lei nova aplicando todos os artigos de uma lei revogada...a doutrina entende que existem somente os efeitos repristinatórios quando o stf declara uma lei inconstitucional e diz que a lei a ser aplicada é a lei antiga.

  • A repristinação diz respeito ao retorno de uma norma à vigência depois que a lei que a revogou também é revogada. Ou seja, sua vigência é restaurada porque a lei que a “derrubou” deixou de ter efeito.

    No Brasil, a repristinação só ocorre se houver determinação expressa para que isso aconteça, pois não existe repristinação tácita.

    Portanto, a repristinação só é possível em casos excepcionais, e somente será aplicada se houver expressa determinação legal.

    Importante salientar que a repristinação difere do efeito repristinatório, que é o que ocorre quando uma lei que revoga outras é declarada inconstitucional.

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB

  • DECRETO-LEI Nº 4657 - LINDB (aplica-se a todo o DIREITO BRASILEIRO)

    Art. 2, §3 - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    repristinação = volta da vigência de uma lei por conta da revogação da lei que a revogou.

  • De maneira prática:

    Imagine 3 leis (A-B-C)

    Estamos na vigência da lei A, mas surge a lei B que revoga a lei A. de repente surge uma terceira lei (C)

    que revoga a lei B. neste caso, volta a vigência a lei A?

    -somente com determinação expressa!

  • REPRISTINAÇÃO: É o retorno da lei revogada por ter perdido sua vigência.   Exceção no direito brasileiro; só pode quando houver expressa previsão legal. 

  • Art 2 da lei da LINDB

  • Essa daí tirei lá do Direito Administrativo. Mais alguém?

  • DECRETO-LEI Nº 4657 - LINDB (aplica-se a todo o DIREITO BRASILEIRO)

    Art. 2, §3 - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    repristinação = volta da vigência de uma lei por conta da revogação da lei que a revogou.

  • REPRISTINAÇÃO:

    - É o retorno da lei revogada por ter a revogadora perdido sua vigência. 

    - Exceção no direito brasileiro; só pode quando houver expressa previsão legal. 

  • Em via de regra, a repristinação deve ser expressa, isto é, a lei C revoga a lei B que tinha revogado a lei A, para que A volte a vigorar, C deve expressamente mencionar sua repristinação, mas existe uma exceção no plano constitucional, o chamado ̈efeito repristinatório tácito ̈, no controle de constitucionalidade concentrado; a concessão de medida cautelar (ou decisão de mérito) torna aplicável a legislação anterior, caso exista.

    O STF utilizou a expressão ̈efeito repristinatório ̈, pois se a lei é nula (nesse caso, falamos da lei B), nunca teve eficácia e se nunca teve eficácia, nunca revogou nenhuma outra norma e se não revogou, então a que supostamente foi revogada (a lei A) continua tendo eficácia. Então, declarada a inconstitucionalidade com efeitos retroativos, repristina-se a legislação anterior, se compatível com a CF.

  • Estava aqui tentando lembrar-me o que é repristinação em processo penal, quando na verdade a classificação está errada rsrs

  • Gab: Letra C

    No ordenamento jurídico brasileiro, não existe a repristinação tácita; ela deve ser EXPRESSA.

  • Essa e nova pra mim rs , anotado !

  • Lei A/2010

    Lei B/2012

    Lei C/2014

    Lei A/2010 é REVOGADA pela Lei B/2012 ( Lei nova revoga lei velha - Lei A/2010 MORRE, passa a vigorar a Lei B/2012 )

    POSTERIORMENTE....

    Lei B/2012 é REVOGADA pela Lei C/2014 ( Lei nova revoga lei Velha - Lei B/2012 MORRE, passa a vigorar a Lei C/2014 )

    A Lei A/2010 NÃO VOLTA A VIGORAR caso a Lei B/2011 seja revogada. A não ser que a Lei ( Lei C/2014 ) que revogue a lei revogadora ( Lei B/2012 ) EXPRESSAMENTE diga que a Lei A/2010 volte a vigorar.

    Fora isso, é proibida a repristinação, que é essa volta da Lei revogada a ter vigência sobre nós.

  • Para responder a questão, entenda que repristinação e efeito repristinatório são coisas diferentes!

    Na repristinação, a lei revogada pode voltar a ter vigência, desde que a lei revogadora perca sua vigência e haja expressa previsão legal.

  • Repristinação: retorno da lei revogada por ter a revogadora perdido sua vigência

    ---- é exceção no direito brasileiro, só pode ser aplicada se houver expressa previsão legal.

  • Repristinação é quando uma norma revogada não é mais considerada revogada porque a norma que a tornou revogada foi revogada.

    #404

    #404

    #404

    #404

    #404

    #404

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    #404

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    #404

    #404

    #404

    #404

  • A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal.

    PANE NO SISTEMA!

  • Não sabia disso. Essa vai pro caderno rs. Muito boa a explicação de vocês. Muitos aqui explicam melhor que os professores.
  • Gab. C

    Repristinação

    Norma 1 (revogada) ---> Norma 2 ---> Norma 2 cai (inconstitucional) ---> Volta Norma 1 com EDL (repristinação)

  • Repristinação = quando uma lei revogada é "ressuscitada", ela só é admitida quando a lei autoriza expressamente

  • Art. 2º (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

    (...)

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    EFEITO REPRISTINATÓRIO - ocorre quando uma norma que revoga outra é declarada inconstitucional. Nesse caso, a decisão que reconhece a inconstitucionalidade da norma revogadora pode estabelecer o retorno da lei revogada. 

     

    REPRISTINAÇÃO:

    - É o retorno da lei revogada por ter a revogadora perdido sua vigência. 

    - Exceção no direito brasileiro; só pode quando houver expressa previsão legal. 

  • A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal.

  • Repristinação = volta ao uso.

  • Gabarito C

    Sendo bem simplista:

    Repristinação é "ressuscitar" uma lei revogada!

    Isso só acontece quando uma outra lei traz expressamente ( por escrito) essa característica.

    Não existe repristinação tácita (sem estar escrito na lei).

    Então se quiser ressuscitar (repristinar) uma lei, uma outra lei tem que fazer isso.

    Agora falando mais difícil:

    A repristinação é ao retorno de uma norma à vigência depois que a lei que a revogou também é revogada.

    No Brasil, a repristinação só ocorre se houver determinação expressa para que isso aconteça, pois não existe repristinação tácita.

  • Ab-rogação: lei totalmente afastada

    Repristinação: norma que revoga outra, porém é declarada inconstitucional, nesse diapasão haverá o retorno da lei anterior.

  • repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal.

  • Repristinação é: a norma A revogava a norma B, e quando a norma A é revogada, a B volta a sua vigência imediatamente? Somente se houver expressa determinação legal.

  • repristinação é exceção no BRASIL!

  • https://youtu.be/FYE_uar8g_A

    AGU Explica. Simples e objetivo!!!

  • LETRA C

    Repristinação é o retorno da lei revogada por ter a revogadora perdido sua vigência. 

    É exceção no direito brasileiro, só podendo quando houver expressa previsão legal.

  • EFEITO REPRISTINATÓRIO - ocorre quando uma norma que revoga outra é declarada inconstitucional. Nesse caso, a decisão que reconhece a inconstitucionalidade da norma revogadora pode estabelecer o retorno da lei revogada. 

     

    REPRISTINAÇÃO:

    - É o retorno da lei revogada por ter a revogadora perdido sua vigência. 

    - Exceção no direito brasileiro; só pode quando houver expressa previsão legal.

  • Gab: C

    Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas:

    Para haver repristinação é preciso que haja três atos normativos: o inicial, o segundo que revoga o anterior e, por fim, uma terceira norma que revoga a segunda; assim, nessa sucessão de revogações – conforme a regra geral – a primeira norma jurídica não volta a ter vigência.

    Todavia, havendo disposição expressa em contrário, fica a primeira restaurada; em tal caso, volta-se ao estado primitivo, portanto, há repristinação.

    OBS: Só pode quando houver expressa previsão legal. 

  • Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro exige disposição normativa para tal.

  • Gabarito = Letra C

    A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.

    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da  para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.

    Por força do artigo , do Decreto-Lei n. , de 4-9-1942 () a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

    Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2220750/o-que-se-entende-por-repristinacao-anna-marcia-carvalheiro-biz

    . Tentei ser mais didático possível, se encontrarem algum erro, não hesitem e mandem mensagem/ corrijam/ reportem abuso ... algo do tipo.

     

     

    "E, tudo o que pedirdes em oração, crendo, o recebereis."

     

    . Mateus 21:22

  • GAB. C

    uma questão de LINDB na parte de processo penal. é pra realmente ficar desconfiado. errei porque achei que tinha juris específica, mas era só a cobrança pura da lindb mesmo (norma de sobredireito).

    3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Repristinação

    É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. 

    É o retorno da lei revogada porque a lei que a revogou perdeu a vigência

    A repristinação só é admitida se for expressa.

  • Gab: Letra C

    Repristinação: é o retorno da vigência de uma lei revogada por ter a lei revogadora perdido sua vigência.

    No direito brasileiro a repristinação só é possível quando houver expressa determinação legal.

  • Quando uma determinada Lei após ser revogada volta a existir no mundo jurídico, acarretando assim, a REPRISTINAÇÃO por força de determinação legal

  • o que não pode é a repristinação automática

    a "manual" (expressamente prevista) pode

  • Repristinação → ressuscitar normas que já haviam sido revogadas.

    Em casos excepcionais e com disposição expressa, jamais tácita.

  • NO BRASIL, a repristinação só ocorre se houver determinação expressa para que isso aconteça.

  • Repristinação é a ressurreição da norma revogada por revogação da revogadora.

  • PARA NÃO ERRAR NUNCA MAIS!!

    REPRISTINAÇÃO: Existem 3 leis. Logo, acontece nos casos em que a Lei B revoga a Lei A e, posteriormente, vem uma Lei C determinando o retorno à vigência da Lei A.

    EFEITO REPRISTINATÓRIO: Existem 2 leis e 1 decisão judicial. Logo, acontece nos casos em que a lei revogadora (lei B) é declarada inconstitucional (Decisão Judicial), fazendo com que a norma revogada (lei A) volte a viger.

  • Repristinação é diferente de ultra-atividade. Na represtinação a lei revogada volta a está em vigor, volta a existir validamente no mundo jurídico, produzindo seus efeitos normalmente. Na ultra-atividade, por sua vez, a norma continua revogada, alheia ao mundo jurídico, porém, por força constitucional, continua produzindo efeitos apenas em relação a alguns fatos específicos.

  • Repristinação: é o retorno da vigência de uma lei revogada por ter a lei revogadora perdido sua vigência.

  • REPRISTINAÇÃO

    Possibilidade lei REVOGADA ter efeitos restaurados porque A LEI QUE A REVOGOU perdeu vigência.

    Art. 2°, § 3LINDB - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Exemplo: Lei “B” revoga a lei “A” e, posteriormente, a lei “B” (revogadora), perde vigência porque foi revogada expressamente pela lei “C”.

    A lei “A” que havia sido revogada pela lei “B” volta a produzir efeitos?

    Como regra, nossa legislação não admite efeito repristinatório.

    De acordo com a LINDB, existe uma exceção

    Excepcionalmente, a lei só terá efeito repristinatório quando a lei trouxer EXPRESSAMENTE esse efeito. Se não houver essa previsão, não terá efeito repristinatório.

     

  • Na esfera da legislação processual penal, a repristinação

    Alternativas

    A

    somente se aplicará por força de decisão judicial fundamentada.

    B

    é aplicável somente nos processos de competência originária dos tribunais.

    C

    somente se aplicará se houver expressa determinação legal.

    Repristinação: é o retorno da vigência de uma lei revogada por ter a lei revogadora perdido sua vigência.

    No direito brasileiro a repristinação só é possível quando houver expressa determinação legal.

    D

    é inaplicável, por suas características.

    E

    somente se aplicará se apresentar manifesta vantagem para o réu.


ID
2600209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à reprodução simulada, também denominada de reconstituição do crime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    O investigado tem o direito de não produzir provas contra si mesmo.

    Nas palavras do professor Renato Brasileiro (2017):

     

    Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro, etc.), será indispensável seu consentimento. Cuidando-se do exercício de um direito, não se admitem medidas coercitivas contra o acusado para obrigá-lo a cooperar na produção de provas que dele demandem um comportamento ativo. Além disso, a recusa do acusado em se submeter a tais provas não configura o crime de desobediência nem o de desacato, e dela não pode ser extraída nenhuma presunção de culpabilidade, pelo menos no processo penal. Portanto, se o investigado não é obrigado a participar da reconstituição do crime, pensamos não ser possível sua condução coercitiva para tanto.

  • GABARITO LETRA D

    CPP - Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    O investigado poderá ser conduzido à reprodução, mas não poderá ser obrigado a participar. Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública, razão pela qual não caberia reprodução simulada de um estupro. (Caderno de Processo Penal - CPIURIS).

     

  • GABARITO D

     

    O indiciado é obrigado à comparecer ao local da reconstituição dos fatos, porém, não será obrigado a participar. Sua participação é condicionada a sua vontade. 

  • Gabarito: letra D

     

    > O delegado (autoridade policial) PRESCINDE/DISPENSA de autorização do Juiz ou do MP no caso de reconstituição dos fatos p investigação;

    > Contudo, esta reprodução é VEDADA quando for contrária à moralidade ou à ordem pública ( exemplo: no caso de um estupro);

    > Assim, o investigado NÃO ESTÁ OBRIGADO a participar desta diligência, pois não é obrigado a produzir prova contra si.

  • essa eu ja sabia pela pratica, participei de uma reconstituicao de crime de homicidio , e a doida que matou o marido com o machado "desmaiou" e se negou a participar , e isso pq ate ela ser conduzida do presidio ate o local da reconstitucao demorou horas ...afff

  • CPP - Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    O investigado poderá ser conduzido à reprodução, mas não poderá ser obrigado a participar. Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública, razão pela qual não caberia reprodução simulada de um estupro. (Caderno de Processo Penal - CPIURIS).

  • PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO

  • Gabarito: LETRA D

    O STF tem posição no sentido de que o investigado sequer está obrigado a comparecer ao local da reprodução simulada dos fatos, não cabendo, pois, condução coercitiva (RHC n° 64354).

     

    Fonte: Leonardo Barreto Moreira Alves, PROCESSO PENAL PARTE GERAL, 7ª ed. 2017, juspodivm, pg 135.

  • questão tranquila. 

     

  • A participação do indiciado é facultada à sua vontade.....

    RECONSTITUIÇÃO DE CRIME (REPRODUÇÃO SIMULADA DE DELITO DE HOMICIDIO) (ART. 7. DO C.P.PENAL). DILIGENCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFERIDA PELO JUIZ, NA FASE DO INQUERITO POLICIAL, E A CUJA REALIZAÇÃO OS INDICIADOS SE TERIAM NEGADO A COMPARECER. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE APENAS NESSA RECUSA DOS INDICIADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 'HABEAS CORPUS' DEFERIDO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COMO DECRETADA, SEM PREJUIZO DE EVENTUAL DECRETAÇÃO DE OUTRA, SE CARACTERIZADA QUALQUER DAS SITUAÇÕES DO ART. 312 DO C.P.P. E COM ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 7º, 260 E 312 DO C.P.P. SE A PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES FOI DECRETADA APENAS E TÃO-SOMENTE PORQUE NÃO SE TERIAM DISPOSTO A PARTICIPAR DA DILIGENCIA DE REPRODUÇÃO SIMULADA DO DELITO DE HOMICIDIO (RECONSTITUIÇÃO DO CRIME), FICOU CARACTERIZADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL REPARAVEL COM 'HABEAS CORPUS'. (RHC 64354, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/1987, DJ 14-08-1987 PP-16086 EMENT VOL-01469-01 PP-00082)

  • gab. D

     

    Ninguém é obrigado a produzir prova contra sí mesmo. 

     

  • Os colegas foram perfeitos em seus comentários, só para complementar:

     

     

    Os 2 casos em que o Réu não poderá se esquivar da realização:

    -Reconhecimento de pessoas

    -Exame Datiloscópico

  •  

    O princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegerenemo tenetur ipsum accusareprivilegie against self-incrimination etc.):

    Quanto às atuais implicações penais e processuais penais, há um certo consenso no sentido de que o princípio compreende: 1)o direito ao silêncio, preso ou solto o investigado (CF, art. 5°, LXIII; CPP, art. 186, parágrafo único2), podendo, inclusive, responder a certas perguntas e não responder a outras, silêncio que não pode ser interpretado em seu desfavor, nem implica confissão; 2)a necessidade de ser previamente informado dessa garantia; 3)privilégio de não prestar juramento ou compromisso de dizer a verdade; 4)o direito de se recusar a entregar documentos e de praticar qualquer comportamento ativo que o incrimine (fornecer material grafotécnico etc.); 5)a recusa de participar de reconhecimento, acareação ou reprodução simulada dos fatos; 6)o direito de ser dispensado do interrogatório (CPP, art. 457, §2°, final); 7)a vedação de perguntas capciosas ou em tom de ameaça que induzam o indivíduo à confissão ou delação; 8)o direito de não se submeter ao teste de alcoolemia (exame do bafômetro) nos delitos de trânsito; 9)a possibilidade de invocação do princípio perante qualquer juízo ou autoridade pública, cível ou criminal, policial ou parlamentar; 10)a não caracterização dos delitos de falso testemunho, desobediência ou desacato, quando no exercício estrito do privilégio; 11)a disponibilidade da garantia pelo colaborador na forma do art. 4°, §14, da Lei n° 12.850/20133; 12)a ilegalidade de toda prisão fundada na recusa de colaborar com a investigação; 13)apesar do direito ao silêncio, o investigado ou acusado tem o dever de se identificar pelos meios legais, revelando nome e apelidos etc; 14)a legalidade das provas não invasivas, isto é, que não ofendam a integridade física do suspeito ou que não dependam de ação do indivíduo, com ou sem sua anuência, a exemplo de inspeções ou verificações corporais e coleta de material orgânico por ele descartado (v.g., sêmen contido em camisa de vênus, saliva em copos, cigarros etc.).

    A doutrina diverge, porém, sobre diversos temas, tais como: 1)possibilidade de recusar-se a fornecer material biológico para obtenção de perfil genético nos termos da Lei n° 12.654/2012, para fins de identificação criminal; 2)implicações das declarações falsas ou mentirosas; 3)legitimidade da condução coercitiva do investigado ou acusado.

    Trecho extraído do excelente texto sobre o PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO: http://www.pauloqueiroz.net/principio-da-nao-autoincriminacao/

  • A presença é obrigatória, porém a participação é facultativa. 

  • GABARITO D

     

    Atenção:

    O direito de não produzir provas contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), resulta na limitação imposta ao Estado de não poder exigir um comportamento ativo por parte do acusado, no caso dessa situação poder resultar em uma auto incriminação. De modo tal, que não poderá ser admitida nenhuma presunção de culpabilidade.

     

    Lembrando do teor do artigo 186 do CPP:

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.   

    Combinado com o Art. 5° LXIII:

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    Os quais mostram a na Recepcionalidade ao Estado Constitucional atual do artigo 198 do CPP

     

    Porém, quando a produção da prova depender de um comportamento passivo do sujeito da investigação, estaremos diante de meio de prova permitido por nosso ordenamento jurídico, exemplo: reconhecimento pessoal.

    Essencial, nesta seara, invocar a proporcionalidade, a fim de que a proteção ao acusado não se sobreponha à persecução penal, afinal, os direitos e garantias fundamentais tem a finalidade de tirá-lo do status de desvantagem frente ao poder do Estado, não de colocá-lo numa posição de superproteção.

      

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A polícia pode até levar o delinquente para o local onde será feita a reprodução simulada dos fatos, entrementes, a autoridade policial que estiver à frente do encargo jamais poderá exigir do criminoso safado uma atitude positiva, ou seja, um "facere", pois aí sim o direito fundamental à não autoincriminação estaria sendo violado.

    Resumindo: exigir uma atitude positiva do vagabundo ou utilizar alguma técnica invasiva no corpo desse marginal - VEDADO!

     

  • LETRA D

     

    CPP - Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

    O STF tem entendido que não pode haver condunção coercitiva caso o indiciado não queira participar.

  • Para ajudar na hora da prova:

    O vagabundo pode se negar a ir ao B A R:

    Bafômetro;

    Acareação;

    - Reprodução simulada.

  • Achei interessante o que li no Brasileiro, que dizia que todos o autor não é obrigado a participar de atos que demandem um comportamento positivo, como por exemplo a reprodução simulada, acareação e fornecimento de padrão gráfico. 

  • A questão requer conhecimento acerca do Nemo Tenetur se Detegere, ou seja, o réu não é obrigado a produzir provas contra si.

     

     

    Exceção: 2 casos em que o Réu não poderá se esquivar da realização:

    -Reconhecimento de pessoas

    -Exame Datiloscópico

     

     

    De acordo com o STF o investigado não é obrigado a participar da reconstituição do crime, portanto, também não é cabível sua condução coercitiva.

     

     

    GABARITO: D

     

  • Princípio do Nemo Tenetur se detegere:

    "Decorre deste princípio o direito de o sujeito não praticar qualquer comportamento ativo que possa incrimina-lo. Assim, sempre que a produção de prova tiver como pressuposto uma aão por parte do acusado (Ex: acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro, etc.), será indispensável seu consentimento. Cuidando-se do exercício de um direito, tem predominado o entendimento de que não se admitem medidas coercitivas contra o acusado para obriga-lo a cooperar na produção de provas que ele demandem um comportamento ativo"

     

    Por esta razão, prossegue o autor: Configura constrangimento ilegal a decretação de prisão preventiva de indiciados diante da recusa destes em participarem de reconstituição do crime. Afinal, cuidando-se de prova que depende da colaboração ativa do acusado, não se pode exigir sua participação, sob pena de violação ao nemo tenetur se detegere.

     

    Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro - 6ª Edição (pg. 75).

  • Delgado,cada dia melhor.

  • GABARITO = D

    O INDICIADO NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

    AVANTE GUERREIROS

    TENHA FÉ P@RR@.

  • É OBRIGADO a estar presente, mas não é obrigado a participar.

  • Com base no princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), ninguém é obrigado a frequentar um BAR

    B - bafômetro

    A - acareação

    R - reconstituição dos fatos

  • CESPE cobrou isso em 2004.

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal - Nacional

    A reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime pode ser determinada durante o inquérito policial, caso em que o indiciado é obrigado a comparecer e participar da reconstituição, em prol do princípio da verdade real.

    Certo

    Errado (X) - GABARITO.

    O indiciado, com fundamento no principio nemo tenetur se detegere, não é obrigado a participar da reconstituição do crime.

  • Fui na opção q de certa forma beneficiasse o réu.

  • O acusado não é obrigado a participar da simulação, apenas está presente no dia da simulação!

    E se o fi da peste não aparecer ele pode responder por crime de desobediência.

  • GABARITO: D

      

    Julgado do STF sobre o assunto: "Configura constrangimento ilegal a decretação de prisão preventiva de indiciados diante da recusa destes em participarem de reconstituição do crime. Afinal, cuidando-se de prova que depende da colaboração ativa do acusado, não se pode exigir sua participação, sob pena de violação ao nemo tenetur se detegere." (STF, 1ª Turma, HC 69.026/DF, Rel. Min. Celso de Mello).

  • Gabarito : D

    Pode se negar a ir ao B A R

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução simulada

    Não pode recusar a Ir De

    IDentificação

    Reconhecimento

  • Assertiva d

    A participação do indiciado é facultada à sua vontade. Art 7 cpp

  • Confundi participação com a presença.. mais alguém?

  • Gab: D

    O indiciado não pode produzir provas contra si mesmo

  • Gabarito: Letra D

    Princípio da não auto incriminação --- ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    A presença é obrigatória, já a participação é facultativa.

  • COMPLEMENTANDO:

    Prova: FGV - 2019 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Lauro figura como indiciado em inquérito policial em que se investiga a prática do crime de concussão. Intimado a comparecer na Delegacia para prestar declarações, fica preocupado com as medidas que poderiam ser determinadas pela autoridade policial, razão pela qual procura seu advogado. Com base nas informações expostas, a defesa técnica de Lauro deverá esclarecer que:           

    A) a reprodução simulada dos fatos poderá ser determinada pela autoridade policial, não podendo, contudo, ser Lauro obrigado a participar contra sua vontade; GABARITO

    Comentário: um detalhe importantíssimo é que o acusado ou réu não é obrigado a participar da reprodução simulada dos fatos (princípio da não autoincriminação - produção de provas contra si mesmo), mas é obrigado a comparecer, estar presente no local da reprodução (medida que permite a condução coercitiva até o local)

  • GAB E

    O STF tem posição no sentido de que o investigado sequer está obrigado a comparecer ao local da reprodução simulada dos fatos, não cabendo, pois, condução coercitiva (RHC n° 64354).

  • PC-PR 2021

  • Não confundir com procedimento de reconhecimento de suspeito pela vítima, ao qual o investigado é obrigado em razão de esse ser um procedimento passivo que não exige sua colaboração

  • REPRODUÇÃO SIMULADA:

    Polícia pode forçar o comparecimento? SIM!

    Polícia pode forçar a participação? NÃO!

  • PCPR 2021

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • BRASIL.

  • no caso Henry, não fizeram a reprodução, e mesmo assim a mãe não compareceu ou estou enganado ?

  • CPP - Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Comparecimento - OBRIGATÓRIO

    Participação - FACULTATIVA

  • Cespeee??? O que aconteceu com você querida, umas questões dessas pra delegado e aquela loucura toda na PRF..

  • O STF tem posição no sentido de que o investigado sequer está obrigado a comparecer ao local da reprodução simulada dos fatos, não cabendo, pois, condução coercitiva 

  • Pessoal,

    Contatei o Prof. Renan Araújo do Estratégia Concursos e ele me confirmou o seguinte:

    >>> O acusado/indiciado não está obrigado ao comparecimento e à participação na reprodução simulada dos fatos. <<<

    Inclusive, há julgados do STF que vedam a condução coercitiva para esse tipo de diligência.

    Apesar de ser a obrigatoriedade do comparecimento uma ideia difundida por muito tempo entre nós concurseiros, prefiro seguir o entendimento do Prof. Renan.

    Grande abraço a todos.

  • D

    A presença é obrigatória, a participação é facultada.

  • D) A participação do indiciado é facultada à sua vontade.

  • O indiciado é obrigado a COMPARECER ao local de restituição dos fatos, porém não será obrigado a PARTICIPAR.

    A resistência quanto ao comparecimento acarreta crime de desobediência.

  • É bom sempre lembrar do nemo tenetur se detegere, isto, o acusado não é obrigado a produzir prova contra si (disposição constitucional).

    Além disso, o fato de o acusado não querer colaborar de forma ativa ou passiva com qualquer ato que possa o incrimina-lo não pode ser considerado em seu desfavor.

  • O triste caso do menino Henry.

  • POSICIONAMENTO ATUAL:

    STF tem posição no sentido de que o investigado sequer está obrigado a comparecer ao local da reprodução simulada dos fatos, não cabendo, pois, condução coercitiva (RHC n° 64354).

    Ou seja:

    COMPARECER: Não é obrigatório.

    PARTICIPAR: Não é obrigatório

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    QUESTÃO SIMILAR:

    Banca: CESPE/CEBRASPE  Ano: 2004 POLÍCIA FEDERAL

    A reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime pode ser determinada durante o inquérito policial, caso em que o indiciado é obrigado a comparecer e participar da reconstituição, em prol do princípio da verdade real. (ERRADO)

  • A participação do indiciado é facultada à sua vontade.

    Já viu que ele vai produzir provas contra si mesmo?

  • O indiciado é obrigado a participar apenas no procedimento de RECONHECIMENTO de suspeitos em que a própria vítima indicará o meliante.

  • O indiciado é obrigado à comparecer ao local da reconstituição dos fatos, porém, não será obrigado a participar. Sua participação é condicionada a sua vontade. 

  • Com base no princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo).

    Gab.: D

  • nada no direito é absolutamente desfavorável ao preso na forma desse enunciado, eu fui pela logica q pensei na hora. se o preso fosse obrigado a participar da reprodução, ele faria tudo ao favor dele mesmo ou faria pirraças e birras por estar sendo obrigado.

  • Participação ATIVA = Facultada.

    Participação PASSÍVA ( reconhecimento) = OBRIGATÓRIA

  • Gab: D

    ###Diligências e providências: É correto afirmar, segundo a doutrina, que o acusado é OBRIGADO A COMPARECER mas NÃO É OBRIGADO A PARTICIPAR.

    (1) Prevalece o entendimento de que o agente deve comparecer ao local, sob pena de condução coercitiva. (prevalece)

    (2) Para Aury Lopes Jr., o próprio comparecimento não é exigível, em razão do respeito ao princípio da ampla defesa. (Nestor e Brasileiro).

  • POSICIONAMENTO ATUAL:

    STF tem posição no sentido de que o investigado sequer está obrigado a comparecer ao local da reprodução simulada dos fatos, não cabendo, pois, condução coercitiva (RHC n° 64354).

    Ou seja:

    COMPARECER: Não é obrigatório.

    PARTICIPAR: Não é obrigatório

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    QUESTÃO SIMILAR:

    Banca: CESPE/CEBRASPE  Ano: 2004 POLÍCIA FEDERAL

    A reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime pode ser determinada durante o inquérito policial, caso em que o indiciado é obrigado a comparecer e participar da reconstituição, em prol do princípio da verdade real. (ERRADO)

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  • CPP, Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    O investigado não está obrigado a participar desta diligência, pois não é obrigado a produzir prova contra si, por força do princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).

    GABARITO: LETRA D

  • Em outras palavras: não é obrigado construir prova contra si mesmo.

  • Ele precisa estar presente, contudo não é obrigado a participar.

    O significado, portanto, do princípio nemo tenetur se detegere consiste em dizer que qualquer pessoa acusada da prática de um ilícito penal tem os direitos ao silêncio e a não produzir provas em seu desfavor. (fonte: google)

  • A presença é obrigatória.

    A participação é facultativa.

  • O indiciado é obrigado a comparecer, mas não a realizar a reprodução ...

  • Quanto à reprodução simulada, também denominada de reconstituição do crime, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A ausência do indiciado poderá ocorrer por sua vontade, mas esse fato induzirá prova contra si.

    B

    A participação do indiciado será obrigatória caso haja prova da materialidade e indícios de autoria.

    C

    A participação do indiciado é obrigatória para que o ato seja considerado válido.

    D

    A participação do indiciado é facultada à sua vontade.

    ###Diligências e providências: É correto afirmar, segundo a doutrina, que o acusado é OBRIGADO A COMPARECER mas NÃO É OBRIGADO A PARTICIPAR.

    (1) Prevalece o entendimento de que o agente deve comparecer ao local, sob pena de condução coercitiva. (prevalece)

    (2) Para Aury Lopes Jr., o próprio comparecimento não é exigível, em razão do respeito ao princípio da ampla defesa. (Nestor e Brasileiro).

    E

    A ausência do indiciado nos crimes que deixem vestígios torna o ato ineficaz.

    Banca: CESPE/CEBRASPE  Ano: 2004 POLÍCIA FEDERAL

    A reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime pode ser determinada durante o inquérito policial, caso em que o indiciado é obrigado a comparecer e participar da reconstituição, em prol do princípio da verdade real. (ERRADO)

  • O réu não está obrigado a fazer parte do ato, quer dizer, a dele participar. Neste sentido, há muito tempo está consolidado o entendimento do STF, decidindo que “aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado tem, dentre outras prerrogativas básicas (...) o direito de se recusar a participar, ativa ou passivamente, de procedimentos probatórios que lhe possam afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada (reconstituição) do evento delituoso e o fornecimento de padrões gráficos ou de padrões vocais para efeito de perícia criminal”

    Fonte: Noberto Avena.

     

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2600212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Amadeu, com vinte anos de idade, encontrou Márcia, com dezesseis anos de idade, sua ex-vizinha, em um baile de carnaval realizado em uma praia. Ao perceber que Márcia se encontrava em estado de embriaguez, apresentando perda do raciocínio e de discernimento, Amadeu aproveitou para praticar diversos atos libidinosos e ter conjunção carnal com ela, mesmo sem o seu consentimento.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Estupro de vulnerável 

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Gabarito: letra B.

    A maioria da doutrina e o próprio STF entendem que, quando se trata de estupro de vulnerável, a ação é pública incondicionada em qualquer hipótese, entretanto é importante lembrar que, para o STJ se a vulnerabilidade for transitória (como no caso da questão) trataria-se de APPública condicionada a representação.

    Neste sentido:

    (...)Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos — não sendo considerada pessoa vulnerável —, a ação penal permanece condicionada à representação da vítima, da qual não pode ser retirada a escolha de evitar o strepitus judicii. Com este entendimento, afasta-se a interpretação no sentido de que qualquer crime de estupro de vulnerável seria de ação penal pública incondicionada, preservando-se o sentido da redação do caput do art. 225 do CP” (STJ — HC 276.510-RJ — Rel. Min. Sebastião Reis Júnior — julgado em 11.11.2014, DJe 1º.12.2014).

  • E a tese da vulnerabilidade fugaz?

  • Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Esta tese, colega, defendida apenas pelo stj, e de qualquer forma, não se aplica a menores de 18 anos, conforme p. Único do art 225
  • Estupro de vulnerável - Art. 217-A CP.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:  § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    Ação penal - Art. 225 - CP.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.  Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    Aprofundamentos quanto ao CPP - A autoridade policial ao tomar conhecimento da prática (por notitia criminis ou delatio criminis) de fato definido como delito cuja ação penal seja pública incondicionada, poderá proceder (sem que haja necessidade de requerimento ou requisição) à instauração do inquérito policial, mediante portaria - ex officio, nos termos do já citado art. 5º, I, CPP.

    Complementado: Súmula 608 STF - No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    Gabarito: B

  • gabarito LETRA B 

    Estupro de vulnerável 

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou quepor qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    a autoridade policial poderá instaurar inquérito de ofício, por se tratar de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA .

     

    AVANTE!!!!

     

  • Estupro de vulnerável AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA = OFÍCIO

  • Letra b.

     

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I (DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

     

    Estupro de vulnerável              

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:               

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

     § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.        

  • Atenção: a 5ª Turma do STJ, divergindo da 6ª Turma, mais recentemente, entendeu que a vulnerabilidade não pode ser ocasional!

    Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP.

    Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito.

    Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada.

    STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017

    Pelos motivos expostos, caberia ao Delta a instauração de ofício do inquérito!

     

    .

  • Fiquem ligados. Nesse caso, a ação é incondicionada pelo fato dela ser menor de 18 anos e não por ser vulnerável, isso porque ela mesma se colocou no estado de embriguez.

  • Estupro = Ação Penal Pública Condicionada. 
    Estupro de Vulnerável ou menor de 18 = Pública Incodicionada= Iquerito De Oficio

  • GABARITO B

     

    O crime de estupro é de ação pública condicionada à representação caso a vítima seja maior e capaz. Se o crime de estupro for praticado contra menores de idade e/ou vulneráveis, a ação penal é pública incondicionada. 

  • Correta, B

    Mais uma questão abordando este tema. No caso dessa questão, a ação é penal é pública incondicionada pelo fato dela ser menor de 18 anos 

    Apesar da divergência entre a e  turma do STJ, o que prevalece é o entendimento da 5ª turma, que dita o seguinte:

    A - Ação Penal relativa ao crime de Estupro > Maiores de 18 anos com plena capacidade mental > Ação Penal será Pública Condicionada a Representação da Vítima.

    B - Ação Penal relativa ao crime de Estupro contra > Menores de 18 anos e Vulneráveis (menores de 14 anos, vulnerabilidade fugaz/temporária/permanente) > Não importa o tipo de Vulnerábilidade, ou seja, se é temporária ou permanente, a Ação Penal, em ambos os casos, será Pública Incondicionada e, neste caso, a autoridade policial poderá iniciar o Inquérito, de Ofício !!!

    Novamente, digo > o que prevalece, em se tratanto de ação penal no crime de estupro contra vulneráveis, é o entendimento da 5ª turma do STJ, item "B" deste comentário.

  • Vi diversos comentários aqui mas nenhum deles debatendo a péssima redação da questão que poderia muito bem ser matéria de impugnação!

    Em nenhum momento a questão informou os dois requisitos objetivos obrigatórios do tipo penal para que se configure realmente o crime de estupro: CONSTRANGIMENTO + VIOLÊNCIA FÍSICA ou CONSTRANGIMENTO + GRAVE AMEAÇA. 

    Partindo do princípio então que não houve nem um, nem outro excluiríamos totalmente as chances de se enquadrar no art. 213 do CP e seus parágrafos. O que nos remeteria ao art. 217-A! 

    Entretanto a vítima não atende aos requisitos do art. 217-A caput por ser maior de 14 anos!!!

    Mas o seu parágrafo 1.?  Não poderia se encaixar na figura de pessoa que não pôde oferecer resistência?

    Esta resistência deste parágrafo é uma resistência RELATIVA, ou seja deve-se provar que a vítima não tinha, no momento do crime, nenhuma condição de se opor, de resistir a pratica criminosa do autor, ou seja, no exemplo da questão, uma embriaguez total, o que não é o caso!

    Então fica a pergunta... em qual tipo penal o agente poderia estar inserido?

    Sou tendente a crer que o caso estaria mais para o art. 215 CP do que qualquer outro e este crime é de Ação Penal Pública Condicionada à Representação, o que nos levaria a termos uma questão com resposta errada, não sendo a B e sim a A a correta!

     

  • Douglas, sui comentário está certo, mas não podemos generalizar e dizer que o que vc escreveu é a posição do STJ. O que prevalece na doutrina, por exemplo, é a posição da 5T do STJ, que diferentemente do trecho que vc cita, entende que pouco importa se a vulnerabilidade é temporária ou permanente, a ação será sempre incondicionada, independente da idade da vítima. No caso, a resposta foi exatemente neste sentindo, seguindo a linha da 5T e da doutrina majoritária. 

  • A vítima, no caso em epígrafe enquadra-se na condição de vulnerável, uma vez que encontrava-se em estado de embriaguez. Dessa forma, a ação penal será pública incondiconada, autorizando-se pois a instauração de ofício pela autoridade policial, do competente inquérito ao fundamento do par. ún. do art. 225 do CPP:

    CPP - Art. 225...

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

  • Jurisprudência atual do STJ (2017):


    "Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP.
    Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito.
    Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada."
    (STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.)

  • Douglas, sobre o seu comentário, o julgado ao qual se refere, ao revés do que imagina, não é recente, havendo, inclusive, decisão divergente da 5ª Turma do STJ, esta sim, mais recente. Vejamos os paragidmas: 

     

    HC 276.510 RJ -  Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225 do CP, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima. STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553). 

     

    HC 389.610-SP - Julgado de 08/08/2017 - "Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP. Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito. Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada." (STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.)

     

    Portanto, há clara divergência entre as turmas. Mas, como ficou claro, inclusive a partir da própria questão acima, em concursos, o mais correto é ficar com o entendimento mais recente. 

     

    Bons papiros a todos. 

     

  •  

     Ação Penal Pública é dividida em duas:

     

    Ação Penal Pública Incondicionada (PPI):   Ministério publico não precisa  de  representação para agir.

     

    Ação Penal Pública Condicionada (PPC):  A representação do Ministério público é imprescindível para agir.

  • Há divergências em relação penal do crime de Estupro, mas a que prevalece é:

     

    Ação Pública Incondicionada: vítima menor de 18 anos ou vulnerável (temporariamente ou permanentemente).

    Ação Pública Condicionada: vítima maior de 18 anos e plena capacidade mental.

  •  

    art. 225 ( Menor de 18 anos ou vulnerável ( art. 217-A , caput e art. 217-A, §1 ) )  = Acão penal pública INCONDICIONADA

    Segundo o entendimento da  5ª Turma do STJ  "Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente"

    Logo..

    Maior de idade + vulnerabilidade TEMPORÁRIA = Acão penal pública INCONDICIONADA

    já que, mesmo sendo maior de 18 anos encontra-se em estado de vulnerabilidade TEMPORÁRIA.

    Entende-se por vulnerabilidade PERMANENTE -> "menor de 14 anos e pessoa que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato"

    Entende-se por vulnerabilidade TEMPORÁRIA -> "qualquer outra causa, não pode oferecer resistência."

  • O crime é de ação pública incondicionada, por se tratar de pessoa menor de 18 anos. Desse modo, entende-se que a autoridade policial tem o poder-dever de instaurar o inquérito policial.

     

    Tal fundamento decorre do princípio da oficiosidade.

  • RESPOSTA CORRETA: Letra B. A vítima é menor de 18 anos, Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

     

    Dava pra acertar a questão por eliminação. Explico: 

     

    A alternativa A trouxe que "a autoridade policial só poderá instaurar inquérito mediante a representação de Márcia ou de seus pais", ou seja, Ação Penal Pública CONDICIONADA; (instauração do IP por representação da ofendida ou de quem tivesse qualidade para representa-la);

     

    A alternativa C diz que "a autoridade policial NÃO poderá instaurar o IP caso tome ciência do fato por meio da veiculação do fato à imprensa", ou seja, também Ação Penal Pública CONDICIONADA (desconsiderando claramente a hipótese de alguem imaginar que seria ação privada), uma vez que considerou que o IP não poderia ser instaurado de ofício por meio da notitia criminis de cognição imediata (veiculação da imprensa, no caso).

     

    A alternativa E diz que "o MP não poderá requisitar a instauração de Inquérito Policial", ou seja, considerou como se fosse Ação Penal Pública CONDICIONADA, pois de fato o MP só pode requisitar a instauração de IP na ação penal pública incondicionada. 

     

    Ou seja, se uma dessas fosse considerada correta, a outra também deveria ser considerada correta, sobrando a B. 

     

    Kkkkk

     

    (Claro, eliminando tb a alternativa absurda da letra D).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Estupro


    Estupro > regra geral > ação penal pública condionada a representação da vitima;

    Estupro > exceção > ação penal pública incondicionada > se a vítima for menor de 18 anos de idade ou vúlnerável ( < 14 anos incompletos).

     

    Q318322  - Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.Caso Maria seja menor de dezoito anos de idade, cabe ao seu representante legal fazer a representação junto à autoridade policial no prazo legal, sob pena de decadência do direito. F

     

    Q63650 - Na ação penal privada personalíssima, sendo a vítima menor de idade, deverá aguardar a maioridade para ingressar com a ação penal, ou nomear curador especial para tal fim. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Galera, para acrescentar, é preciso diferenciar, se estiver errado por favor me corrijam.

    O crime praticado foi de Estupro de Vulnerável (art. 2017-A) e não "meramente" Estupro (213). Digo isso com base no §1º do art. 217, in verbis: 

    "Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência."

    A questão traz que a vítima apresentava "perda do raciocínio e de discernimento", por isso não poderia oferecer resistência.

     

  • A vítima possui menos de 18 anos de idade, razão pela qual o crime de estupro (art. 213, CP) é de ação penal pública incondicionada, conforme o parágrafo único, do art. 225, do CP:

     

    CP, Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título [Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual e Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável], procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Além de ter menos de 18 anos, a questão ainda especificou que " Márcia se encontrava em estado de embriaguez, apresentando perda do raciocínio e de discernimento,". Não há dúvidas sobre a natureza da ação penal (pública incondicionada).

  • PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
    TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
    VÍTIMA INCAPAZ DE OFERECER RESISTÊNCIA. ESTÁGIO AVANÇADO DE EMBRIAGUEZ. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ART. 225, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. RECURSO DESPROVIDO.

    [...]

    II - Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do Código Penal. Constata-se que o referido artigo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito.
    III - As reformas trazidas pela Lei nº 12.015/09 demonstram uma maior preocupação do legislador em proteger os vulneráveis, tanto é que o estupro cometido em detrimento destes (art. 217-A do CP) possui, no preceito secundário, um quantum muito superior ao tipo penal do art. 213 do CP. E o parágrafo único do art. 225 do CP corrobora tal entendimento, uma vez que atesta um interesse público na persecução penal quando o crime é cometido em prejuízo de uma vítima vulnerável.
    IV - In casu, o eg. Tribunal de origem consignou que a vítima estava em estágio avançado de embriaguez, inclusive, no momento do suposto crime, estava inconsciente, portanto, era incapaz de oferecer resistência, caracterizando, assim, a situação de vulnerabilidade.
    Ressalte-se que o ora paciente foi justamente denunciado pela prática, em tese, do art. 217-A, § 1º, do Código Penal, o que enseja uma ação penal pública incondicionada.
    V - Ad argumentandum tantum, na hipótese, ainda houve a representação da vítima perante a autoridade policial no dia seguinte ao suposto fato criminoso. Portanto, não há constrangimento ilegal a ser reconhecido na presente via.
    Recurso ordinário desprovido.
    (RHC 72.963/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 15/12/2016)

  • Acrescentando aos comentarios dos colegas: Há quatro tipos de ação no Processo Penal brasileiro, (1) a ação penal pública incondicionada, (2) a ação penal pública condicionada à representação, (3) a ação penal de iniciativa privada e (4) a ação penal privada subsidiária da pública.

    A Ação Penal Pública Incondicionada (APPI) é a mais comum. Todos os crimes previstos na legislação brasileira sobre os quais o texto não explicite que é cabível outro tipo de ação, cai aqui na pública incondicionada (ex. Furto, roubo, receptação, tráfico de drogas, homicídio, aborto, peculato, estelionato etc.)



    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/ao-penal-pblica-incondicionada.html#ixzz597XGGvRa

  • Gente, atenção!! O mais novo entendimento do STJ (2017) é de que  o art. 225 do CP não faz qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito. Em outras palavras, não importa se se a vulnerabilidade é permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada!! 

     

    Esse entendimendo coaduna com a doutrina majoritária!

  • Trata-se de uma exceção.Menor de 18 anos e estupro de vulnerável são de ação penal pública incondicionada. 

  •  a) A autoridade policial só poderá instaurar inquérito mediante representação de Márcia ou de seus pais.

     b) A autoridade policial poderá instaurar inquérito de ofício. (AÇÃO ADESIVA OU SECUNDÁRIA)

    Em determinados delitos, as circunstâncias do caso concreto fazem MODIFICAR A NATUREZA DA AÇÃO PENAL a ser intentada. Trata-se da chamada ação penal secundária, ou adesiva. MODIFICA A NATUREZA DE CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO PARA INCONDICIONADA.
     c) A autoridade policial não poderá instaurar inquérito policial caso tome ciência do fato por meio da veiculação do fato pela imprensa.

     d) A autoridade policial só poderá instaurar inquérito mediante requerimento subscrito pelos pais de Márcia.

     e) O MP não poderá requisitar a instauração de inquérito policial. 

  • Gab. B

     

    Mas e se a vitima tivesse 18 anos completos, seria qual ação penal senhores?

    R: condicionada a representação

     

    Conforme já colocado pelos colegas, tivemos um recente entendimento do STJ considerando que a ação é incondicionada apenas se a vulnerabilidade for permamente, assim nos casos de bebida, boa noite cinderela(vulnerabilidade temporária), a ação é condicionada à representação.

     

    Assim como vcs, acho um absurdo, masssssss por enquanto devemos acertas questoes. E esse é o entendimento so STF :(

  • Fiquei vários minutos tentando encontrar um erro na questão kkkk. Você chega a não acreditar que exista uma questão dessa numa prova para DELTA aplicado pelo CESPE 

  • "Obs: a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74)."

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

  • O crime de estupro, como regra, é crime de ação penal pública condicionada à representaçãoNÃO O SENDO quando a vítima for pessoa vulnerável ou pessoa menor de 18 anos, na forma do art. 225 do CP.

     

    Assim, se a vítima tem mais de 18 anos e é pessoa capaz, ou seja, não se tratou de estupro de vulnerável, teremos um crime de ação penal pública condicionada à representação.

  • Complementando o debate sobre a natureza da ação penal.


    O estupro de vulnerável somente é crime de ação penal pública incondicionada quando a vulnerabilidade for permanente (ex: doente mental). Se a vulnerabilidade for temporária (ex: decorrente de embriaguez), a ação penal seria condicionada à representação. Assim, quando o art. 225, parágrafo único do CP fala em “pessoa vulnerável”, ele está se referindo à pessoa que é vulnerável (vulnerabilidade permanente) e não à pessoa que está vulnerável (vulnerabilidade temporária).

     

    A tese defensiva acima exposta é acolhida pelo STJ?


    5ª Turma do STJ: NÃO

    Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP.

    Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito.

    Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada.​STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.


    6ª Turma do STJ: SIM
    A “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único do art. 225 do CP é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos.

    Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima.STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

     

    Obs: a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

  • Prevalece o entendimento, apesar da divergencia entre a 5ª e 6ª turmas do STJ, que a ação é pública INCONDICIONADA no crime de estupro de vulnerável, seja vulnerabilidade permanente ou passageira.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

  • Complementando para eventuais anotações:

     

    A Súmula 608 do STF permanece válida mesmo após o advento da Lei nº 12.015/2009. Assim, em caso de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. STF. 1ª Turma. HC 125360/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

  • Fácil:

    Estupro

    Vítima < 18 anos - Incondicional

    Vítima > 18 anos - condicionada

    Para facilitar, lembrar: quando é de maior, a vítima que escolhe se quer ou não entrar com o processo, pois ela pode não querer devido ao fato de ter vergonha.

     

    Força nos estudos.

  • menor de idade é incondicionado !

  • Não viajem nessa da vulnerabilidade ocasional, divergência entre 5a. e 6a. tumas. A ação penal é incondicionada porque a vítima é menor (art. 225, parágrafo único, do CP), simples assim.

     

    Art.  225. Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

  • Detalhe: a questão não fala nada sobre a data do fato.

     

    Se o fato tiver sido anterior à vigência da Lei 12015/09, a ação será pública incondicionada em razão da antiga redação do art.224,c, do CP (estupro é com violência real se cometido contra quem não pode oferecer resistência) e Súmula 618 do STF (estupro com violência real é sujeito a ação pública incondicionada).

  • Tem professor ensinando em cursinho atual que quando se tratar de vulnerabilidade transitória, a ação é condicionada a representação, pois a vítima só é vulnerável naquele momento.

    Complicado, como podemos confiar?! Cai uma questão dessas e erramos por ter aprendido errado...

  • Carolina Marrara, mas no caso a questão é que a vítima é menor de 18 anos, o que, independentemente da vulnerabilidade transitória, faz com que a ação pública seja incondicionada, nos termos do 225, parágrafo único do código penal! A questão tem essa "pegadinha"!

  • RESPONDE pelo art.217-A (ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SEMPRE INCONDICIONADA):

    1) SE vítima MENOR de 14 anos: INCONDICIONADA;

    2) SE alguém(QUAQUER IDADE) que, por ENFERMIDADE ou DEFICIÊNCIA MENTAL, não tem o necessário discernimento para a prática do ato: INCONDICIONADA;

    3) SE por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência(VULNERABILIDADE ABSOLUTA): INCONDICIONADA.

    4) SE da CONDUTA resulta LESÃO CORPORAL GRAVE: INCONDICIONADA;

    5) SE da CONDUTA resulta MORTE: INCONDICIONADA;

     

    RESPONDE pelo art.213, CP (ESTUPRO SIMPLES):

    1) Se ví­tima Maior de 18 anos: passou a ser INCONDICIONADA, com a nova redação do art 225;

    2) Se ví­tima Maior de 18 anos E VULNERÁVEL de forma TRANSITÓRIA (só naquele momento do fato, embriaguez, por exemplo): ACABOU A DIVERGÊNCIA, passou a ser INCONDICIONADA, com a nova redação do art 225;

     

    RESPONDE pelo art.213, §§ 1º e 2º (ESTUPROS QUALIFICADOS):

    SE vítima MENOR de 18 anos E MAIOR que 14: INCONDICIONADA;

    SE da CONDUTA resulta LESÃO CORPORAL GRAVE: INCONDICIONADA;

    SE da CONDUTA resulta MORTE: INCONDICIONADA.

  • Menor de 18 - > pública incondicionada

  • Em regra o estupro é de ação penal CONDICIONADA, EXCETO nos casos de estupro de menor de 18 anos e vulneráveis, sendo a ação penal pública INCONDICIONADA

  • Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Juiz Substituto

     

    Nos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes sexuais contra vulnerável, a ação penal

     

     a)é pública incondicionada apenas se a vítima é menor de quatorze anos. 

     

     b)é pública condicionada se a vítima for pessoa vulnerável, independentemente da idade.

     

     c)é pública incondicionada apenas se a vítima for pessoa vulnerável menor de dezoito anos. 

     

     d)pode ser privada, se praticado o fato antes da vigência do atual art. 225 do Código Penal.

     

     e)é pública condicionada se a vítima é maior de quatorze e menor de dezoito anos.

     

    LETRA D

  • STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.

    A doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

     

    Ou seja, pouco importa se a sua incapacidade era Permanente ou temporária, a ação será pública incondicionada !!!

     

  • Na minha humilde opinião, não há necessidade de aplicar jurisprudência alguma, nem do STF, nem do STJ, nem de Tribunal inferior estadual ou federal.

     

    Basta constatar que a vítima é menor de idade e verificar que a ação penal será pública incondicionada, permitindo a instauração do IP de ofício pelo delegado.

  • Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.             (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.  

     

  • Mesmo nos crimes que dependem de representação,no casos de  vulnerável ou -18 a autoridade policial deverá instaurar de ofício

     

  • Crimes com menores, e estupro, é incodicionado.

  • Percebe-se, por meio da narrativa da questão, que a vítima estava vulnerável, portanto, ação penal pública INCONDICIONADA!

  • em relação a questão vale lembrar que a ação é penal pública INCONDICIONADA, mas não somente pelo fato dela ser VULNERÁVEL naquele momento, mas sim devido a ser MENOR, pois se fosse MAIOR DE IDADE a ação seria PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • Artigo 225, parágrafo único.

    Mediante ação penal incodicionada se a vitima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.

  • Uma observação que é crescente é a seguinte: ESTUPRO DE PESSOA VUNERÁVEL TRANSITORIAMENTE NÃO MODIFICA À AÇÃO PENAL. 

    A ação penal pública incondicionada não é cabível em qualquer crime de estupro de vulnerável. De acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que a pessoa está desmaiada — é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos — a ação penal permanece condicionada à representação da vítima.

    No caso, uma mulher desmaiou após ser agredida por um homem. Enquanto estava desmaiada ela foi vítima de estupro. Apesar do ocorrido, ela não ofereceu representação contra o homem. O Ministério Público apresentou denúncia com base no artigo 217-A, parágrafo 1º — estupro de vulnerável.

    O homem  — que confessou o crime durante as investigações — foi condenado em primeira instância e a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A defesa do réu então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando que a ação era nula pois não houve nenhuma representação por parte da vítima.

    De acordo com a defesa do réu, embora  a  vítima  estivesse  supostamente desacordada durante a prática do crime, tal circunstância não tem o condão de  modificar  a  ação  penal  do  crime  para  pública  incondicionada,  pois  a situação  não  se  amolda  a  nenhuma  das  situações  previstas  no  artigo  225, parágrafo único, do Código Penal (vítima menor de 18 anos ou vulnerável).

    https://www.conjur.com.br/dl/decisao-stj-turma-estupro-vuneravel.pdf

  • Trata-se de ação penal  pública incondicionada, portanto, pode o IP ser instaurado de ofício.

     

    O entendimento das turmas do STJ divergem.

     

     

    5ª Turma do STJ: Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP. Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito. Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada.

     

    6ª Turma do STJ: A “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único do art. 225 do CP é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos.Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima.

     

    Obs: a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

  • Letra B

     

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Menor de IDADE --> de ofício

  • GABARITO: letra B

     

    O Fato da vítima ser menor de idade faz a Ação Penal ser INCONDICIONADA. Portanto, a Autoridade Policial poderá iniciar o Inquérito Policial de OFÍCIO

  • Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada,a autoridade policial é obrigada a agir de ofício independente de provocação da vitima e/ou qualquer outra pessoa.Art 5°,i do cpp.

  • Nos crimes de estupro temos duas possibilidade

    1- se a vítima tiver a maioridade- AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

    2- se a vítima for menor de idade-AÇÃO PENAL PÚBLICA INCODICIONADA.

  • Nos crimes de estupro temos três possibilidades:

    1- se a vítima for maior - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

    2- se a vítima for menor ou vulnerável - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    3- se praticado o estupro mediante VIOLÊNCIA REAL (Súmula 608 do STF) - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Informativo 553 STJ.  A ação é incondicionada apenas se a vulnerabilidade for permamente, assim nos casos de bebida(vulnerabilidade temporária), a ação é condicionada à representação. Além do mais é menor de idade , logo ação incondicionada.

  • Que estão inteligente, cai feito um pato na pegadinha, falta de atenção.

  • Os comentários da professora Letícia são excelentes, muito bem explicados. 

  • Perfeita questão! Pegadinha pela ausência de atenção quanto ao assunto! Mas, que faz toda diferença.

    Violação sexual mediante fraude! menor de 18 anos - ação penal pública INCONDICIONADA - oficiosidade do delegado de polícia.

  • Sou uma pata ainda
  • Questão para quem tá de olho na jurisprudência ;)

  • Resumo do julgado

    A Súmula 608 do STF prevê que “no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penalé pública incondicionada.”
    O entendimento dessa súmula pode ser aplicado independentemente da existência da ocorrência de lesões corporais nas vítimas de estupro. A violência real se caracteriza não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima, cerceando-lhe a liberdade de agir segundo a sua vontade.
    Assim, se os atos foram praticados sob grave ameaça, com imobilização de vítimas, uso de força física e, em alguns casos, com mulheres sedadas, trata-se de crime de estupro que se enquadra na Súmula 608 do STF e que, portanto, a ação é pública incondicionada.
    STF. 2ª Turma. RHC 117978/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/6/2018 (Info 905).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Legitimidade ativa do Ministério Público e crime de estupro sem lesão corporal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 04/07/2018

     

    Resumo do julgado

    O art. 225 do CP prevê que, nos crimes sexuais, em regra, a ação penal é condicionada à representação.
    Existem duas exceções previstas no parágrafo único:
    1) Se a vítima é menor de 18 anos: INCONDICIONADA.
    2) Se a vítima é pessoa vulnerável: INCONDICIONADA.

    A interpretação que deve ser dada a esse parágrafo único é a de que, em relação à vítima possuidora de incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos, a ação penal seria sempre incondicionada. Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, a ação penal permanece condicionada à representação da vítima.
    Assim, procede-se mediante ação penal condicionada à representação no crime de estupro praticado contra vítima que, por estar desacordada em razão de ter sido anteriormente agredida, era incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos.
    STJ. 6ª Turma. HC 276510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Estupro de vulnerável, vulnerabilidade temporária e ação penala. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a68259547f3d25ab3c0a5c0adb4e3498>. Acesso em: 04/07/2018

  • Resumindo. Ação penal no caso de estupro (após a Lei nº 12.015/2009):

    Regra: ação penal condicionada à representação.

    Exceções:

    • Vítima menor de 18 anos: incondicionada.

    • Vítima vulnerável: incondicionada.

    • Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF).

    • Se resultou lesão corporal grave ou morte: polêmica acima exposta. Deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF.

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/em-caso-de-estupro-praticado-mediante.html

  • Não sei porque essa confusão toda, a menina é menor de idade, simples, não é condicionada

  • Vítima menor de idade é ação pública incondicionada, logo pode ser instaurado inquérito Ex-officio, tem a questão da vulnerabilidade também, mas pelos comentários dos colegas abaixo parece que a vulnerabilidade só se aplica se ela for permanente e não transitória como no caso de embriaguez.

  • Em 17/07/2018, às 19:51:41, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 13/07/2018, às 17:02:03, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 17/06/2018, às 11:37:30, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 12/02/2018, às 11:52:01, você respondeu a opção A. Errada!

  • O certo seria "deverá"

  • Vítima menor de 18 anos ou pessoa vulnerável => Ação penal pública incondicionada (Art. 225, parágrafo único, CP). Sendo assim, o delegado pode instaurar o IP de ofício. 

  • B

    Se o crime contra a dignidade sexual for praticado em face de menor de 18 anos, cabe a instauração do IP de ofício pelo delegado de polícia.

    Ainda será cabível a instauração de oficio no caso de estupro de vulnerável -  menor de 14 anos.

    Vale lembrar, que será considerado estupro de vulnerável independentemente da idade, se a vítima por enfermidade ou deficiência mental não puder ter  discernimento do ato ou esteja sob qualquer condição que a dificulte oferecer resistência (embriaguez).

    Estupro de Vulnerável

    CP

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    Art. 225 - Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título (crimes contra a dignidade sexual), procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Quais errei! mas no fim pensei... pensei e acertei !

  • ATENÇÃO!

     

    O estupro de vulnerável (pela vulnerabilidade fugas/temporária) é procedido mediante Acão P. Púb. Condicionada?

     

    Antes, o entendimento da 6° turma do STJ, no HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553), era que sim.

     

    Porém, em recente entendimento da 5° turma do STJ, no HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017, MUDOU. Veja:

    "Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP. Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito. Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada."

     

    Fonte: Dizer O Direito - Márcio André

  •  Vítima MENOR de 18 anos: incondicionada..

     

     Vítima MAIOR de 18 anos: condicionada..

     

    Sertão Brasil !

  • A doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

    > Súmula 608-STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    Resumindo. Ação penal no caso de estupro (após a Lei nº 12.015/2009):

    Regra: ação penal condicionada à representação.

    Exceções:

    • Vítima menor de 18 anos: incondicionada.

    • Vítima vulnerável: incondicionada.

    • Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF).

    • Se resultou lesão corporal grave ou morte: polêmica). Deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF.

    fonte > https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/em-caso-de-estupro-praticado-mediante.html

  • A resposta estaria correta mesmo que a ação fosse pública condicionada, porquanto o delegado de polícia poderá instaurar de ofício a ação penal quando esta for PÚBLICA.

  • Amanda Santos: a instauração de IP para fins de investigação de crimes de ação penal de iniciativa pública condicionada ou de iniciativa privada exige representação, nos termos do artigo 5º, §4º e 5º, do CPP.

  • ótima questão, quem n tiver atenção erra ela facilmente...

  • Vamos pela lógica?

     

    Se a alternativa "a" estivesse correta, consequentemente as alternativas "c", "d", "e" também estariam corretas. Afinal, se a persecução penal só pode se dar por meio da representação da márcia ou de seus pais (conforme a letra "a"), como consequência o delegado não poderia abrir o IP de ofício caso tivesse visto a notícia do crime pela imprensa (letra "c"), e o MP não poderia requisitar a abertura do IP (letra "e").

     

    Como que uma questão teria 4 gabaritos corretos? ta certo que e o CESPE as vezes extrapola nas loucuragens, mas não é pra tanto kkk.

    Finalmente achei uma utilidade para raciocínio lógico.

  • Art.217-A, CPB. §1 "...Incorre na mesma pena...ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência." A menina se enquadra nessa situação e se torna "vulnerável". Estupro de vulnerável - Ação penal pública INCONDICIONADA.  

     

     IP pode ser de oficio. (art.5,I). 

     

    GABARITO: B

  • Art. 225, CP Nos crimes definidos nos Capítulos I (Estupro, Violação sexual mediante fraude, IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, Assédio sexual) e II (Estupro de vulnerável, Corrupção de menores, Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DE SEXO OU PORNOGRAFIA) deste Título, procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 

  • NOVA LEI:

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.             (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

  • A Lei N 13.718 de 24 de setembro de 2018 alterou o código penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Ademais, alterou o art. 225 do CP para a tornar pública incondicionada a ação penal nos crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável. 

  • Com a nova legislação a ação "DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL e DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL" - a ação penal é pública incondicionada, vejamos:

    Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

  • Nossa essa prova foi bem recente neh?

  • Aa partir da lei 13.718/18, a ação penal será pública incondicionada independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, ser ou não maior de 18 anos, o crime for praticado com ou sem violência real.

    “Art. 225 do CPP -   Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • ATENÇÃO PARA NOVA LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.


    “Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.


  • ATENÇÃO PARA NOVA LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.


    “Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.


  • Agora estupro é de APPI.

  • alternativa B, poderá ou deverá?

  • Na época da realização da prova, o Código Penal trazia, em seu art. 225, a seguinte redação:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    A vítima, no caso da questão, além de menor de idade, estava vulnerável (estava em estado de embriaguez, apresentando perda de raciocínio e de discernimento). Dessa forma, a ação era pública incondicionada a representação.

    Hodiernamente, após a alteração realizada pela Lei nº 13.718/2018, os supracitados dispositivos legais passaram a virar com a seguinte redação:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Ou seja, agora, os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável são todos submetidos à ação pública incondicionada.

    Por fim, tem-se que, nos casos de crimes de ação pública, o inquérito pode ser iniciado de ofício:

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício;

  • "(...) a Lei nº 13.718/2018 alterou a redação do art. 225 do CP e passou a prever que TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada (sempre). Não há exceções!


    Veja a nova redação do art. 225 do CP:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718/2018).

     

    Vale ressaltar, no entanto, que a Lei nº 13.718/2018 entrou em vigor na data de sua publicação (25/09/2018). Como se trata de lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus), ela é irretroativa, não alcançando fatos praticados antes da sua vigência.

    Essa regra de irretroatividade vale, inclusive, para as ações penais. Assim, por exemplo, se, em 24/09/2018, o agente praticou conjunção carnal ou ato libidinoso contra uma pessoa “temporariamente vulnerável”, a discussão acima ainda permanece porque a Lei nº 13.718/2018 não poderá retroagir."


    Fonte: Dizer o Direito

  • Cabe ressaltar que a lei 13.718/2018 alterara o artigo 225 do Código Penal pátrio, ou seja, atualmente qualquer crime de estupro é de ação penal incondicionada, independentemente da idade ou da vulnerabilidade da vítima.

    Com isso, o delegado de polícia tem o dever de instaurar o inquérito policial quando estiver diante de uma notitia criminis, cuja tipificação penal seja o crime de estupro, em qualquer uma de suas espécies. 

     

  • ESSA LETRA A DEVERIA SER O GB, FAZER OQUE SOBRE A RESOLUÇÃO DO SITE GABARITO B.

    PMGO

  •      

           Ação penal


    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)


  • Vale salientar que, de acordo com a recente alteração legislativa (Lei 13.718/2018), que alterou o art. 225 do Código Penal, TODOS OS CRIMES previstos nos capítulos I e II do Título VI (Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual) se processam mediante ação penal pública incondicionada.

  • Código Penal

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    Parágrafo único. .    

  • Atualizando....

    Fonte: site www.migalhas.com.br

    "A partir da lei 13.718/18, a ação penal será pública incondicionada independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, ser ou não maior de 18 anos, o crime for praticado com ou sem violência real. Simplifica. Facilita. Traz segurança jurídica para todos: autor, que deve ter bem claro para si que praticar ato libidinoso sem adesão do parceiro é crime e vai sim ser processado; vítima, que não precisa dar explicações: comunica o fato e a polícia faz o resto; polícia, que tem o dever legar de instaurar inquérito e investigar sem perquirir se a vítima quer ou não quer; e a sociedade, que avança no entendimento de que o direito de alguém tem limite no direito do outro, que a roupa, horário, local, postura, comportamento social, estado civil, porte físico, orientação sexual etc, não interferem no reconhecimento de que um crime ocorreu."

  • GABARITO : B

    A questão não está desatualizada como informa o site, as alterações no ano de 2018 foram apenas para o Estupro comum.

  • A alternativa B continua certa, agora com fundamentação diferente.

    O crime de estupro - ação penal pública incondicionada, antes somente o de vulnerável era de API.

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada

  • O crime de estupro, anteriormente a mudança legislativa, era perquirido mediante ação penal pública condicionada à representação. Todavia, hoje não mais.

    De outra banda, o crime de estupro de vulnerável (menor de 14 anos, enfermidade/deficiente mental não tem o discernimento necessário ou por qualquer motivo não pode oferecer resistência) é perquirido por ação penal pública incondicionada.

    No caso em tela, temos um crime de estupro de vulnerável. Desta forma, o IP pode ser instaurado de ofício pelo delegado, sendo dispensado eventual representação dos representantes legais.

    Aliás, tendo o delegado tomado conhecimento do fato por veiculação da notícia na impressa (notitia criminis de cognição imediata ou espontânea).

    Em conclusão, o MP tomando ciência dos fatos, pode requisitar a abertura de IP, ao qual o delegado é obrigado a atender em razão do princípio da obrigatoriedade da lei, salvo em caso de manifesta ilegalidade do MP (ex. apurar fato atípico).

  • O crime de estupro, seja qual for a sua modalidade, proceder-se-á mediante ação penal pública incondicionada, o caminho foi longo, mas graças a Deus chegou, a vítima de estupro não precisa mais representar contra o delinquente, um absurdo que acontecia até meados de 2018. Sigamos na luta.

  • A redação original do artigo  do  estabelecia que, via de regra, a ação penal, nos crimes sexuais, seria privada, somente se procedendo mediante queixa. Excepcionalmente, a ação penal seria pública incondicionada ou condicionada à representação.

    Em 2009, a Lei nº  estabeleceu que a ação penal, para os crimes sexuais, seria pública condicionada à representação, excetuando-se apenas os casos em que a vítima fosse menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, quando a ação penal passaria a ser pública incondicionada.

    Com a nova mudança, promovida pela Lei nº /2018, nos crimes contra a dignidade sexual, a ação penal passou a ser sempre pública incondicionada. Isso significa dizer que, a partir da entrada em vigor desta lei, quando a Polícia ou o Ministério Público tomar conhecimento da ocorrência de um crime de natureza sexual, a investigação do referido crime e a ação penal ocorrerão, independentemente da vontade da vítima, normalmente mulher.

  • O fundamento da questão não é a mudança legislativa de 2018, pois essa prova foi antes da própria mudança, o fundamento é que a vitima é menor de idade, antiga previsão do P.U do 225 do CP.

    Hoje o fundamento n existe mais, mas a questão, mesmo assim, n está errada.

  • 217-A, parágrafo 1°CP

  • Gabarito Letra B

    A) a autoridade policial só poderá instaurar inquérito mediante representação de Márcia ou de seus pais.

    Errada: Art. 225, CP: Ação penal pública incondicionada

    B) a autoridade policial poderá instaurar inquérito de ofício.

    Certa: Art. 5, inciso I, do CPP: "Nos crimes de ação pública, o inquérito poderá ser iniciado: I- de ofício;"

    C) a autoridade policial não poderá instaurar inquérito policial caso tome ciência do fato por meio da veiculação do fato pela imprensa.

    Errada: Informativo 652, STJ: "É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística"

    D) Da autoridade policial só poderá instaurar inquérito mediante requerimento subscrito pelos pais de Márcia.

    Errada: Art. 5, CPP: "Nos crimes de ação pública, o inquérito poderá ser iniciado: I- de ofício; II- mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo"

    E) o MP não poderá requisitar a instauração de inquérito policial.

    Errada: Art. 5, inciso II, CPP: "Nos crimes de ação pública, o inquérito poderá ser iniciado: II- mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo"

  •  217-A do Código Penal (estupro de vunerável) deve ser interpretada no sentido de que somente haverá crime se a vítima for portadora de deficiência ou enfermidade mental que lhe retire a capacidade de discernir com práticas sexuais. Além dos menores de 14 anos de idade.

    APP INCONDICIONADA, logo será de ofício.

  • Com o advento da Lei n. 13.718/18, a ação penal para os crimes previstos nos Capítulos I e II do Título VI (Dos crimes contra a dignidade sexual) passou a ser pública INCONDICIONADA, pouco importando a idade, conforme art. 225 do CP, que dispõe:

    Art. 225: Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

    Parágrafo único. (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

  • Inicialmente deve-se saber dois assuntos principais antes de responder essa questão: 1) trata-se de crime de ação pública incondicionada e 2) as formas de noticia criminis/cognição.

    Em 2018 houve alteração no Código Penal no título I e II da parte especial, em que tais crimes que são abarcados por esses títulos são de ação pública INCONDICIONADA.

    A casuística mostra que houve a tipificação do 217-A, §1º, pois a vítima se encontrava em estado que não poderia oferecer resistência, haja vista o estado de embriaguez. Motivo pelo qual a ação é pública incondicionada.

    Se a ação é pública incondicionada, o Delegado de polícia pode realizar a instauração do IP de ofício, mediante diversas hipóteses de noticia criminis. No caso de ação pública se for cognição imediata, que é por meio de suas atividades rotineiras, poderá instaurar o IP; Se for cognição mediata que é por meio de noticia criminis da ofendida, MP Juiz, poderá instaurar o IP também.

    Letra A- Após a alteração na Legislação não exige mais a representação da ofendida ou dos pais para instauração do IP.

    Letra B- Gabarito

    Letra C- Tomar conhecimento de fato criminoso de ação pública incondicionada em que possui atribuição é forma de cognição imediata. Então a autoridade policial pode sim realizar a instauração do IP conforme o Info 652 do STJ.

    Letra D- Após a alteração na Legislação não exige mais o requerimento dos pais da vítima menor para instauração do IP.

    Letra E- O MP possui atribuição para requisitar IP nos crimes de ação pública ao Delegado conforme o artigo 5º,II do CPP.

  • Pública incondicionada,

    Segue o baile...

  • Importante observar que houve alteração no tipo de ação penal deste crime. O parágrafo único foi revogado pela lei13.718/18. Desta forma, o crimes contra a dignidade sexual são agora de ação penal pública incondicional.

  • Lembrando que recente alteração legislativa colocou uma pá de cal nessa discussão acerca da ação penal nos crimes sexuais. Agora, a ação será sempre pública incondicionada.

  • ATUALIZAÇÃO - Lei 13.718/18 (gabarito: B)

    Colegas,

    Segue abaixo a nova redação dada ao artigo 225 do CP pela Lei 13.718/18 (publicada em 25.09.2018)

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    Parágrafo único. (Revogado)    

  •  Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Parágrafo único. (Revogado).    (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • O art. 225 do CP prevê que, nos crimes sexuais, em regra, a ação penal é condicionada à representação.

    Existem duas exceções previstas no parágrafo único:

    1) Se a vítima é menor de 18 anos: INCONDICIONADA.

    2) Se a vítima é pessoa vulnerável: INCONDICIONADA.

    A interpretação que deve ser dada a esse parágrafo único é a de que, em relação à vítima possuidora de incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos, a ação penal seria sempre incondicionada. Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, a ação penal permanece condicionada à representação da vítima.

    Assim, procede-se mediante ação penal condicionada à representação no crime de estupro praticado contra vítima que, por estar desacordada em razão de ter sido anteriormente agredida, era incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos.

    STJ. 6ª Turma. HC 276510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

    ATENÇÃO:

    A discussão acima exposta existia antes da Lei nº 13.718/2018. Atualmente não interessa mais, salvo para definir situações pretéritas. Isso porque a Lei 13.718/2018 alterou a redação do art. 225 do CP e passou a prever que TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada (sempre). Não há exceções!

  • O Ministro Dias Tofolli sancionou a Lei 13.718/18, que modificou os artigos 225, 226 e 243-A do Código Penal e o crime de estupro de vulnerável, além de acrescentar os crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia no mesmo.

    Nova Lei determina que todos os crimes contra a liberdade sexual sejam de ação penal pública incondicionada, sendo que antes da mesma eram ação penal condicionada à representação da vítima. Dessa forma, aos crimes cometidos após a vigência da presente lei, não será mais exigida a representação da vítima como condição de procedibilidade do processo penal.

  • É um saco colocar a questão como desatualizada, a lei mudou, mas desatualizada não está. Tem alternativa certa. --'

  • A questão desatualizada - que não é o caso desta - deveria permanecer ativa para quem quiser fazer.

  • Gente, mesmo antes da alteração, no crime de Estupro de Vulnerável a ação penal era pública incondicionada.

  • Só tem comentários desatualizados aqui gente?

    A questão é do ano de 2018, mesmo ano de edição da Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018 que alterando o artigo 225 do Código Penal, passou a dispor que TODOS OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL serão de ação penal pública INCONDICIONADA.

    Findaram-se assim, as discussões sobre vítima ser vulnerável temporária ou permanente.

  • Alteração no artigo 225, CPP.

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • PESSOAL CUIDADO!

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • QUESTÃO

    Amadeu, com vinte anos de idade, encontrou Márcia, com dezesseis anos de idade, sua ex-vizinha, em um baile de carnaval realizado em uma praia. Ao perceber que Márcia se encontrava em estado de embriaguez, apresentando perda do raciocínio e de discernimento, Amadeu aproveitou para praticar diversos atos libidinosos e ter conjunção carnal com ela, mesmo sem o seu consentimento.

    CONSIDERAÇÕES:

    1º Considerando que Amadeu é maior de idade, capaz e agiu com dolo, haja vista este ser o elemento subjetivo necessário a configuração do delito de Estupro;

    2º Considerando Márcia ter idade suficiente para consentir relação sexual, que no brasil é superior a 14 anos, pois abaixo disso será "Estupro de vulnerável": 

    Art. 217-A. CP Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    3º Considerando que apesar de Márcia ter idade suficiente para consentir (16 anos), esta não se encontrava em pleno estado de suas faculdades mentais e por isso equiparando-se a vulnerável, conforme preceitua:

    Art. 217-A (...) CP

    §1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no  caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    4º Considerando que mesmo tendo idade para consentir esta ainda é menor de 18 anos e se encontrava em estado de vulnerabilidade a Ação Penal será:

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.”

    RESPOSTA:

    B) a autoridade policial poderá instaurar inquérito de ofício.

  • TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada (sempre). Não há exceções!

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    alterado pela lei  13.718/2018.

  • TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada (sempre). Não há exceções!

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    alterado pela lei  13.718/2018.

  • GABARITO: Letra B

    Questão é bem forçosa, caso o sujeito esteja antenado nas discussões jurisprudenciais sobre o tema de "vulnerabilidade temporária e permanente" da ´vitima.

    A lei é bem objetiva ao afirmar que "Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada."

    Entretanto, a questão nos trouxe uma hipótese de vulnerabilidade por embriaguez, ou seja, uma hipótese de vulnerabilidade temporária, uma vez que a vítima, no decorrer de um determinado período de tempo, irá recobrar sua higidez mental.

    Vejam a divergência do STJ sobre o assunto:

    Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP. Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito. Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada. STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.

    A vulnerabilidade, como condição excepcional que é, geradora de situação desfavorável aos réus, tem de ser interpretada de forma restrita, em observância aos princípios da intervenção mínima do direito penal, da ofensividade, do contraditório e da presunção de inocência. Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais cometidos sob a égide da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015/2009 deve ser mantida como pública condicionada à representação. (REsp 1814770/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 01/07/2020)

    DICA: Como o enunciado não trouxe maiores informações, devemos seguir os dizeres da lei.

    Desculpem o textão..

    Bons Estudos

  • A ação é pública incondicionada. Além disso, o Delegado pode instaurar o IP de Ofício.

    GAB: B.

  • Assertiva B

    a autoridade policial poderá instaurar inquérito de ofício.

  • Eh rapaz..

  • poderá ou deverá?
  • Rapaz, essa CESPE é... Como o Delegado de Polícia teve conhecimento do crime? Não tem avisando nada no texto, dá apenas uma suposição de uma notícia crime indireta.

    Deu a perceber que o Delegado de Polícia tem bola de cristal agora.

  • se você errou, continue. Os erros são os defeitos que vão sendo lapidados na sua preparação

  • Atualmente TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada, de acordo com a Lei 13.718/2018, assim, deverá proceder de ofício.

  • pode sim abrir investigação por motivos de observância de programa jornalístico, vários exemplos são as investigações que acontecem no caso de Reality Show.

  • Sem mais delongas: Trata-se de um crime contra dignidade sexual, logo a ação será pública incondicionada, podendo a autoridade policial, conforme art. 5º, I do CPP, iniciar o IP de ofício.

  • DESATUALIZADA!

    Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • Atualmente TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada, de acordo com a Lei 13.718/2018, assim, deverá proceder de ofício.


ID
2600215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após desentendimento em jantar em sua residência, um deputado estadual esfaqueou um colega, que morreu no local. Para ocultar o ato criminoso, o parlamentar enterrou o corpo da vítima no quintal de sua residência. Após o indiciamento, o MP ofereceu denúncia contra o parlamentar.


Nessa situação hipotética, a competência para julgar os crimes de homicídio e de ocultação de cadáver será do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito que consta: "C".

    Discordo.

     

    Minha opinião: "D"

    Apesar de não constar do artigo 27, parágrafo 1°, da Carta Magna, expressamente, a extensão do foro por prerrogativa de função aos deputados estaduais, tem-se que as Constituições locais, ao estabelecerem para os parlamentares do estado idêntica garantia prevista para os congressistas, refletem a própria Constituição Federal, não se podendo, portanto, afirmar que referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição Estadual. 2. A adoção de um critério fundado na aplicação de regras simétricas, conforme preceitua a própria Carta Magna, em séu artigo 25, reforça a relevância da função pública protegida pela norma do foro privativo. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

    (STJ- Terceira Seção- CC 105.227/TO- Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura- DJe 25/03/2011-lnformativo 457 do STJ)

     

    Sendo assim, entendo que a competência constitucional do júri não deve prevalecer sobre o foro por prerrogativa de função do Deputado Estadual. Não havendo circunstância que acarrete a atração da Justiça Federal (TRF) ou da Justiça Eleitoral (TRE), o deputado há de ser julgado perante o TJ do estado em que exercer o seu mandato.

     

    Alguém comigo?

  • Treta ein...
      http://blog.projetoexamedeordem.com.br/regressiva-oab-100-dias-dica-38-direito-penal-professor-jose-carlos/

    Para o Superior Tribunal de Justiça a regra para os deputados estaduais não está exclusivamente prevista na Constituição do estado, uma vez que pelo princípio da simetria, o foro por prerrogativa de função decorre da própria Lei Maior de 1988, vejamos os argumentos:

    A Constituição Federal reserva aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas previstas aos deputados federais conforme se percebe com a redação do art. 27, §1º da CF, vejamos:

    Art. 27, § 1º. Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas

    A Constituição Federal ainda prevê que os deputados federais gozam de foro por prerrogativa de função:

    Art. 53, 1º. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Pelo exposto, concluiu o Tribunal da Cidadania que a regra prevista na Súmula 721 do STF seria aplicável aos casos em que não houvesse previsão constitucional sobre a prevalência do foro por prerrogativa de função em detrimento do júri, como seria a situação, por exemplo, de um secretário de Estado, cujo foro especial normalmente estaria previsto na Constituição Estadual (CE de São Paulo), caso cometesse um delito doloso contra a vida, seria julgado pelo Tribunal do Júri e não pelo Tribunal de Justiça.

    Sobre o tema em estudo, na análise de um caso concreto, CC 105.227-TO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010 (informativo nº 457), a Terceira Seção do STJ fixou entendimento de que a regra prevista nas Constituições estaduais para os deputados estaduais está de acordo com os preceitos constitucionais, logo, prevalece o foro por prerrogativa de função do Tribunal de Justiça.

  • Cuma ?

  • A COMPETÊNCIA DO JÚRI EM REGRA ATRAI O CRIME CONEXO.

  • letra D.

    "A prerrogativa de foro dos Deputados Estaduais é, em regra, do Tribunal de Justiça. O STF entende que quando a CF fala em “imunidades”, compreende o sentido de abranger não apenas as imunidades materiais, mas também a prerrogativa de foro. Entende, portanto, que as imunidades dos Deputados Estaduais foram estabelecidas pela CF. Não se aplica a Súmula nº 721 STF, que estabelece que a competência do Júri prevalece quando o foro é previsto unicamente na CE, já que o foro dos deputados estaduais é estabelecido na CF."

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Precedente Representativo

    "No que concerne à competência do Tribunal do Júri, para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tem o STF decidido que apenas podem ser excepcionadas, nos casos de foro especial, por prerrogativa de função, as hipóteses previstas na própria Constituição, quanto à competência para o processo e julgamento de crimes comuns em geral, consoante se depreende dos arts. 102, I, letras 'b' e 'c'; 105, I, letra 'a'; 108, I, letra 'a'. (...) o foro especial por prerrogativa de função, regulado em Constituição de Estado-membro, não afasta a norma especial e expressa da competência do Júri, ut art. 5º, XXXVIII, 'd', da Constituição Federal, ao conferir ao Tribunal do Júri a competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida." (RHC 80477, Relator Ministro Néri da Silveira, Segunda Turma, julgamento em 31.10.2000, DJ de 4.5.2001)

    Caso a Súmula vinculante seja desrespeitada: Reclamação Constitucional ao STF.

    Cabimento

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

    Paz e Sucesso para todos;

  • Questã passível de anulação. Como os colegas já disseram, o STJ entende que a prerrogativa de foro de deputado estadual está implícita na CF, por aplicação do princípio da simetria. Assim, a competência do Tribunal do Júri NÃO seria prevalente, se adotado o entendimento jurisprudencial majoritário.

  • Provavelmente a CESPE se baseou no ARE 1037746 AgR/PR (01/08/2018) do STF no qual ficou consignado no voto do relator a seguinte afirmação  “Ademais, a prerrogativa de foro dos Deputados Estaduais não decorre da Constituição Federal – art. 96, III.”, o que leva a crer que a prerrogativa de foro de deputado estadual não possui base na CF/88, mas tão somente na Constituição estadual. No entanto, nesse julgado em nenhum momento o STF trata diretamente da competência do tribunal do júri, analisando na verdade a possibilidade do PGJ delegar promotor de justiça para acompanhar a investigação do caso. Assim, eu particularmente não acho que seja possível afirmar que a posição atual do STF seja no sentido de que nos crimes dolosos contra vida cometidos por parlamentares estatuais a competência para julgamento seja do tribunal do júri. Para mim, a questão deveria ter o gabarito alterado para acompanhar a jurisprudência já estabelecida do STJ ou ao menos ser anulada.

  • GABARITO LETRA C.

     

    ESSE É O entendimento DA CESP ATUALMENTE GALERA.

     

    A competência é do Tribunal do Júri  já que o foro do DEPUTADO ESTADUAL está na constituição estadual E NÃO federal, sendo assim não vai sobresair ao TRIBUNAL DO JÚRI.

     

    OBS : APESAR DE SER CONSIDERADO PELA JURISPRUDÊNCIA QUE O FORO DO DEPUTADO ESTADUAL ESTÁ IMPLÍCITO.

     

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Corroboro o entendimento dos colegas quanto à assertiva D. Explico:

     

    Conforme o professor Renan Araujo do Estratégia Concursos:

     

    "Os deputados estaduais possuem prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça. Isso não está previsto expressamente na CF/88, mas entende-se que está IMPLÍCITO, pelo princípio da SIMETRIA. Assim, caso um deputado estadual cometa crime doloso contra a vida, prevalecerá a compet�ência de foro por prerrogativa de fun�ção."

     

    Para acrescentar:

     

    Informativo STJ, n. 0457

    Período: 22 a 26 de novembro de 2010.

    Terceira Seção

    COMPETÊNCIA. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DEPUTADO ESTADUAL.

    Cuida-se de conflito de competência cuja essência é saber a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida quando praticados por deputado estadual, isto é, se a prerrogativa de função desses parlamentares está inserida na própria Constituição Federal ou apenas na Constituição do estado. A Seção, por maioria, entendeu que as constituições locais, ao estabelecer para os deputados estaduais idêntica garantia prevista para os congressistas, refletem a própria Constituição Federal, não se podendo, portanto, afirmar que a referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição estadual. Assim, deve prevalecer a teoria do paralelismo constitucional, referente à integração de várias categorias de princípios que atuam de forma conjunta, sem hierarquia, irradiando as diretrizes constitucionais para os demais diplomas legais do estado. Consignou-se que a adoção de um critério fundado na aplicação de regras simétricas reforça a relevância da função pública protegida pela norma do foro privativo. Ademais, a própria Carta da Republica institui, em seu art. 25, o princípio da simetria, dispondo que os estados organizam-se e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observando-se, contudo, os princípios por ela adotados. Diante desses fundamentos, por maioria, conheceu-se do conflito e se declarou competente para o julgamento do feito o TJ. CC 105.227-TO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010.

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2501750/informativos-do-stj-terceira-secao-do-stj-firma-a-competencia-para-o-julgamento-de-crime-doloso-contra-a-vida-praticado-por-deputado-estadual

  • Acredito ser correta a letra D pelo art 27 parágrafo 1°

     

    Art. 27 CF/88 . O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

  • Altenativa D sem dúvida.

    Norberto Avena diz exatamente isso: ''Logo, se um deputado estadual comete crime doloso contra a vida,
    a primeira impressão é a de que, em razão da Súmula Vinculante 45 do STF, deverá ele ser processado e julgado perante o
    Tribunal do Júri. Esse raciocínio, porém, é equivocado, porque o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais
    apliquem-se as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de
    mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados
    estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o STJ, interpretando-o, consolidou o
    entendimento de que, para os deputados estaduais não incidem os termos da mencionada súmula vinculante10. Portanto, se
    cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado''.

  • Súmula Vinculante 45/STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Essa era a antiga Súmula 721/STF, que foi convertida em vinculante depois. Ou seja, há jurisprudência antes e depois da SV 45/STF.

    De todo modo, como não há na CF previsão de prerrogativa de foro para deputados estaduais, logo, prevalece a do Júri, nesse caso. 

    No mesmo sentido:

    "Quanto à prerrogativa de foro, anoto que a jurisprudência tradicional desta Corte reconhece que a Constituição Federal 'ao outorgar, sem reserva, ao Estado-membro, o poder de definir a competência dos seus tribunais (art. 125, PAR. 1.) - situou positivamente no âmbito da organização judiciária estadual a outorga do foro especial por prerrogativa de função, com as únicas limitações que decorram explicita ou implicitamente da própria Constituição Federal' (HC 70474, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 17/08/1993). (...) Na mesma linha, a Súmula Vinculante 45 enuncia: 'A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual'. Ao reconhecer a prevalência da competência definida na Constituição Federal, o Tribunal Pleno, ainda que de forma implícita, atestou a higidez da prerrogativa de foro definida em Constituição Estadual, desde que observados, à obviedade, as diretrizes da Constituição Federal. Assim, de acordo com a jurisprudência da Corte, que observo por força do Princípio da Colegialidade, não há mácula na norma contida na Constituição Estadual que, ao disciplinar a competência do Tribunal de Justiça, elenca a competência penal originária de processamento e julgamento de Vereador, na medida em que, ainda nos termos da posição colegiada, referida previsão não destoa das balizas traçadas pela norma nacional. Impende salientar que a prerrogativa de foro conferida aos Vereadores não pode ser estendida pela Constituição Estadual no que atine aos Tribunais Regionais Federais, cuja organização foi expressamente estabelecida na Constituição Federal, inexistindo, por óbvio, espaço de conformação a ser preenchido pelo constituinte decorrente. (...)' Ainda nessa ótica, 'compreendo que a questão merece análise mais acurada, visto que a definição da condução do processo perfaz-se de acordo com as circunstâncias casuísticas. Nessa linha, a decisão pela manutenção da unidade de processo e de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal ou pelo desmembramento da ação penal está sujeita a questões de conveniência e oportunidade, como permite o art. 80 do Código de Processo Penal.' (Inq 3412 ED, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 11/09/2014). (...) Posto isso, com fulcro no art. 21, §1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso em habeas corpus.  (RHC 135366, Relator Ministro Edson Fachin, Decisão Monocrática, julgamento em 1.8.2016, DJe de 31.8.2016)

  • Pois é. Nesta questão eu raciocinei pela simetria existente entre os parlamentares federais e estaduais. Os primeiros possuem foro por prerrogativa de função, que é extensível a estes por força da Constituição Federal, conforme regra do paralelismo.

    Diferente do que comumente ocorre, me parece que o CESPE seguiu a literalidade da Súmula Vinculante ou então a ausência de previsão expressa na CF de que "os deputados estaduais serão julgados pelo TJ local".

    Como já dito pelos colegas, a questão está em desacordo com julgados do STJ sobre este tema.

    Outro dado importante que não vi os colegas mencionar foi o de que isso representaria certa iniquidade, pois o prefeito seria julgado pelo TJ em tal situação, ao passo que um deputado seria julgado no Júri.

    Seria válido o entendimento da banca se o sujeito ativo do crime fosse um secretário estadual, chefe de polícia, ou outros com prerrogativa de função fixada pela Constituição Estadual.

  • Questão (FCC – SEGEP-MA/2016 – Procurador do Estado): Deputado Estadual de certo Estado é suspeito da prática de homicídio doloso, cometido após a diplomação. A Constituição desse Estado prevê ser o Órgão Especial do Tribunal de Justiça competente para julgar, originariamente, os Deputados Estaduais pela prática de crimes comuns. Na hipótese de o Deputado vir a ser denunciado pelo cometimento do crime, será competente para julgá-lo o

    a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre a competência genérica do Tribunal do Júri, podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, tal como previsto pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.

    b) Tribunal do Júri, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual, não podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, já que aos Deputados Estaduais não se aplicam as imunidades processuais previstas na Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.

    c) Tribunal do Júri, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual, não podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, já que aos Deputados Estaduais não se aplicam as imunidades materiais previstas pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.

    d) Tribunal do Júri, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual, podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, tal como previsto pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.

    e) Órgão Especial do Tribunal de Justiça, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre a competência genérica do Tribunal do Júri, não podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, já que aos Deputados Estaduais não se aplicam as imunidades processuais previstas pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.

    Resposta: Letra A.

    Comentário: A despeito do que determinada a súmula vinculante nº 45 do STF (“a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.”), a banca adotou entendimento do STJ segundo o qual, por simetria com a Constituição Federal (que determina que os membros do Congresso Nacional serão julgado pelo STF nas infrações penais comuns), os deputados estaduais possuem foro por prerrogativa de função, devendo ser julgados nos crimes comuns pelo órgão especial do Tribunal da Justiça do Estado. Além disso, pode a Assembleia Legislativa sustar o processo com base no que determina o art. 27, § 1º, da Constituição Federal, segundo o qual aplicam-se aos Deputados Estaduais as regras da Constituição sobre, dentre outros assuntos, a imunidade parlamentar.

  • COMPETÊNCIA. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DEPUTADO ESTADUAL.

    Cuida-se de conflito de competência cuja essência é saber a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida quando praticados por deputado estadual, isto é, se a prerrogativa de função desses parlamentares está inserida na própria Constituição Federal ou apenas na Constituição do estado. A Seção, por maioria, entendeu que as constituições locais, ao estabelecer para os deputados estaduais idêntica garantia prevista para os congressistas, refletem a própria Constituição Federal, não se podendo, portanto, afirmar que a referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição estadual. 

    Ademais, a própria Carta da Republica institui, em seu art. 25, o princípio da simetria, dispondo que os estados organizam-se e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observando-se, contudo, os princípios por ela adotados. Diante desses fundamentos, por maioria, conheceu-se do conflito e se declarou competente para o julgamento do feito o TJ. (STJ CC 105.227-TO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010 .

     

    Gabarito moral até que se prove o contrário: letra d

  • Citando o Procurador de Justiça Norberto Avena:

     

    Ora, considerando que o foro privilegiado que assiste aos membros do Legislativo Estadual junto aos Tribunais de Justiça é determinado pelas Constituições Estaduais, a primeira impressão é a de que, em razão da Súmula 721 do STF, a prática de crime doloso contra a vida por deputado estadual sujeita-o ao Tribunal do Júri. Afinal, mencionado verbete do Excelso Pretório estabelece que “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

    Esse raciocínio, porém, é equivocado, pois o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF.

    Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado (desde que haja tal determinação na Constituição Estadual, por óbvio).

     

    Ou seja, correto seria letra D

  • É só pensar assim, se você separar os processos e serem julgados separadamente o crime de homicídio que é um crime contra a vida e o de ocultação de cadáver, ele poderia ser condenado em um e absolvido no outro, acarretando em fragilização do sistema judiciário, por isso o tribunal do juri atrai os dois crimes que são conexos!! 

     

  • Aguardando anulação ou, no mínimo, alteração de gabarito dessa questão medonha! Pera um pouco, é jurispruCESPE?!?! Vamos aguardar sentados então...

  • caraio . fui direto da D

  • Gabarito "C"

    mas....

    na minha opnião a alternativa correta é a "D"

    VEJAMOS:

    Se o foro por prerrogativa de função estiver previsto na CF, prevalece sobre a competência do júri (Exemplo: Senador);

    Se o foro estiver previsto exclusivamente pela CE, prevalece a competência do tribunal do júri (exemplo: Vereador).

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Quando falamos de Deputado Estadual, destaca-se que existe 2 correntes..

    Para o Fernando Capez: Deputado Estadual tem foro previsto na CF, por questão de simetria com o Deputado Federal, e por conta do art. 27, §1º da CF (imunidade formal). PREVALECE (STJ).

    Já para NUCCI: Foro dos Deputados Estaduais é previsto exclusivamente pela CE.

    Desta forma, destaca-se que É O ENTENDIMENTO DO STJ em seus julgados que por questão de simetria ao cargo de Deputado Federal, o Deputado Estadual tem o foro previsto na CF, sendo julgado nesta situação pelo  tribunal de justiça do estado em que o parlamentar exercer o seu mandato.

     

  • embora a maioria dos colegas acusem a letra D como sendo correta, alegando simetria, deve-se observar que pra que isso ocorra, a constituição estadual deve trazer esse dispositivo, pois na CF nao menciona a prerrogativa de Foro para os Deputados ESTADUAIS.
    como a questão não trouxe esse informação, mantem-se a alçada do Tribunal do Júri.

    ainda assim, concordo com os colegas que a questão é passível de ser arguida a anulação.

  • Gabarito C

    Súmula Vinculante 45/STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • gab. C

     

    GRANDE DIFERENÇA ENTRE CONEXÃO E CONTINÊNCIA

     

    CONEXÃO o agente cometeu 2 ou mais infrações mediante várias ações .

    (macete: CONEXÃO=ATO COMPLEXO PRATICADO, em regre, 2 OU + PESSOAS E 2 OU + INFRAÇÕES)

     

    CONTINÊNCIAMACETE: CONTINÊNCIA=ATO COMPOSTO ====> 2 ou + PESSOAS acusadas MESMA INFRAÇÃO).

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

  • Alternativa correta letra C.

    Bom, pessoal, sabemos que o STJ já possui entendimento consolidado no sentido de que não se aplica o teor da Súmula Vinculante n. 45, do STF, aos deputados estaduais, uma vez que o art. 27, § 1º, da CF, determina que aos deputados estaduais apliquem-se as regras da Constituição Federal sobre o sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas (princípio da simetria). Contudo, para consideramos a alternativa D como correta, a questão deveria demonstrar que a Constituição Estadual preceituou acerca do foro por prerrogativa de função aos deputados estaduais.

    Como bem explica Norberto Avena (p. 661):

    (...) o STJ, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais não incidem os termos da mencionada súmula vinculante. Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado (desde que haja tal determinação na Constituição Estadual, por óbvio).

  • Vejamos o que diz o STJ:

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção. 2. Tratando-se de writ impetrado antes da alteração do entendimento jurisprudencial, o alegado constrangimento ilegal será enfrentado para que se analise a possibilidade de eventual concessão de habeas corpus de ofício. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. COMPETÊNCIA. VEREADOR. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PARA CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO EXCLUSIVA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. PREVALÊNCIA. ENUNCIADO N.º 721 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A competência fixada pela Constituição Federal para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida não pode ser afastada por norma contida exclusivamente em constituição estadual, sob pena de violação a cláusula pétrea.
    2. Inteligência do enunciado n.º 721 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Não há que se falar em competência do Tribunal de Justiça para o julgamento de vereadores acusados da prática de delitos dolosos contra a vida por simetria com a regra aplicada em relação aos deputados estaduais, os quais possuem foro por prerrogativa de função por força de extensão garantida na norma insculpida expressamente no art. 27, § 1.º, da Constituição Federal. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 220.225/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 02/10/2013)
     

  • Informativo STJ, n. 0457

    Período: 22 a 26 de novembro de 2010.

    As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal.

    Terceira Seção

    COMPETÊNCIA. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DEPUTADO ESTADUAL.

    Cuida-se de conflito de competência cuja essência é saber a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida quando praticados por deputado estadual, isto é, se a prerrogativa de função desses parlamentares está inserida na própria Constituição Federal ou apenas na Constituição do estado. A Seção, por maioria, entendeu que as constituições locais, ao estabelecer para os deputados estaduais idêntica garantia prevista para os congressistas, refletem a própria Constituição Federal, não se podendo, portanto, afirmar que a referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição estadual. Assim, deve prevalecer a teoria do paralelismo constitucional, referente à integração de várias categorias de princípios que atuam de forma conjunta, sem hierarquia, irradiando as diretrizes constitucionais para os demais diplomas legais do estado. Consignou-se que a adoção de um critério fundado na aplicação de regras simétricas reforça a relevância da função pública protegida pela norma do foro privativo. Ademais, a própria Carta da Republica institui, em seu art. 25, o princípio da simetria, dispondo que os estados organizam-se e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observando-se, contudo, os princípios por ela adotados. Diante desses fundamentos, por maioria, conheceu-se do conflito e se declarou competente para o julgamento do feito o TJ. CC 105.227-TO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010.

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2501750/informativos-do-stj-terceira-secao-do-stj-firma-a-competencia-para-o-julgamento-de-crime-doloso-contra-a-vida-praticado-por-deputado-estadual

     

  • Aquela questao que a banca precisa estudar mais.

     

  • Colegas estudantes, cuidado com comentários que explicam de forma errada a questão!!! A cada dia leio mais coisas de quem quer bater de frente com a banca, sendo que este não é o caminho. 

    Súmula Vinculante 45 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Bons estudos a todos!

  • A questao está em consonancia com a súmula vinculante 45.

  • GABARITO PROVISÓRIO DA BANCA: LETRA C

    MINHA OPINIÃO: LETRA D (
    É o que se depreende do art. 27, §1º da CRFB)

    PROF. MARCOS PAULO (Ex-assessor de Ministro do STF e Defensor Público Estadual): A questão 70, ao eleger a alternativa C em vez da D, pautada em parte da doutrina, ignorou a inteligência da S. 721 STF e da SV 45, segundo a qual o advérbio “exclusivamente” há de ser interpretado como sinônimo de assimetricamente, ou seja, sem simetria com a Constituição, quadra não extensiva aos deputados estaduais, ante o artigo 27, #1o da Carta de 1988. Tal exegese verifica-se há muito no Pleno do STF – HC 58410/RJ, j. 18/3/81, reafirmada pela 2aT no ARE 1037746 AgR/PR, em 1o/8/17 – neste último, enquanto estava o imputado deputado estadual, reconheceu-se como promotor natural o PGJ, sem prejuízo de delegar promotor para acompanhar a investigação, assentando-se a ausência de ofensa direta à Constituição, por emanar a prerrogativa de foro da Carta Estadual, SEM preconizar, em momento algum, a competência “ab ovo” do Júri. No mesmo sentido, STJ – HC 220.225/RJ, j. 24/9/13; HC 109.941/RJ, j. 2/2/10, na linha do estabelecido pela 3a Seção, conforme veiculado no informativo 457. Portanto, o gabarito deve ser alterado para a opção D ou anulada a questão atribuindo-se os pontos a todos os candidattos! Ressalto que o novo alcance à competência por prerrogativa em vias de ser dado pelo Supremo descabe, porque não encerrado o julgamento.

  • Pois bem, no gabarito oficial, apontou a Banca, como correta, a alternativa (C), que referia a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do parlamentar estadual em relação a ambos os crimes.

    Equivocado o gabarito. E para demonstrar isto, transcrevo, abaixo, excerto de meu livro PROCESSO PENAL, da Editora Método (Ed. 2018), tópico 9.2.2.7:

    9.2.2.7   Prerrogativa de função e competência do Tribunal do Júri

    […]

    Situação curiosa ocorre em relação aos deputados estaduais, que não têm prerrogativa de foro determinada pela Constituição Federal, mas sim pelas Constituições Estaduais. Logo, se um deputado estadual comete crime doloso contra a vida, a primeira impressão é a de que, em razão da Súmula Vinculante 45 do STF, deverá ele ser processado e julgado perante o Tribunal do Júri. Esse raciocínio, porém, é equivocado, porque o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais apliquem-se as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o STJ, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais não incidem os termos da mencionada súmula vinculante (STJ, HC 220.225/RJ, 5.ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ02.10.2013). Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

    […]”

    Súmula Vinculante  45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.”

    Logo, correta, na questão 70 da prova em análise, a assertiva (D) tribunal de justiça do estado em que o parlamentar exercer o seu mandato.

    FONTE: https://norbertoavena.com.br/competencia-para-julgamento-de-deputado-estadual-por-crime-doloso-contra-a-vida/

  • Fuleragem

  • 27/02. "Justificativas de alteração do gabarito de questões". - FONTE CEBRASPE - CESPE. 

    Pelo que percebi, a questão em debate não sofreu alteração. A banca manteve o gabarito.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_MA_17_DELEGADO/arquivos/PCMA_17_DELEGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Só tenho uma observação a fazer : o Julgado do STJ é de 2013, que determina a aplicação da simetria e, consequentemente, fixa a compentênica do TJ. À época estava valendo a súmula 721 do STF. Ocorre que, em 2015 essa súmula foi elevada para súmula vinculante, cujo número é o 45. Assim, pode ser que a banca tenha utilizado esse fundamento para manter a alternativa C como correta, no gabarito definitivo. 

     

  • Gente, concordo que a questão é polêmica, mas MUITO cuidado com alguns comentários, como já foi apontado por um colega. Mais cuidado ainda com a opinião de doutrinadores e principalmente professores de cursinhos que embora muito mais qualificados que nós, não são deuses, nem acertam sempre (como todo ser humano). Prova disso é que cada vez menos as correções extraoficiais batem com as oficiais das bancas (vide TRF1). 

    Os que consideram a letra D como correta estão considerando apenas alguns julgados do STJ em que entendeu-se que se aplicava o princípio da simetria nesse caso. Tal entendimento NÃO É majoritário, tampouco exclusivo, conforme  já apontado por uma colega. Exemplo é o ARE 1037746 AgR/PR (01/08/2018) do STF, em que o relator Gilmar Mendes considerou que "a prerrogativa de foro dos Deputados Estaduais não decorre da Constituição Federal ". Ainda que não tratasse sobre o caso específico, tal declaração demonstra a opinião da Corte sobre o assunto.

    O que o art. 27 fala é sobre simetria no que se refere a sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.  Não é pacífico se essas "imunidades" envolvem o forro por prerrogativa, prevalecendo o entendimento de que o foro é dado pelas CE´s. 

    Esse tipo de questão deveria estar em prova? Com certeza não, mas estamos falando de CESPE, né.

    Quem nunca tomou um tombo nela vigie para que não caia. hehehehe

     

  • PENSO QUE O PROBLEMA É O ENUNCIADO, QUE SOA GENÉRICO. VEJAMOS.

    1) "...NO CONCURSO ENTRE COMEPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, COMO AMBAS TÊM SEDE CONSTITUCIONAL, MAS AQUELA COMPETÊNCIA É ESPECIALIZADA, DEVE PREVALECER SOBRE ESTA. ASSIM, SE, POR EXEMPLO, UM DEPUTADO FEDERAL PRATICA CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO, DEVE SER JULGADO PELO STF E NÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI."

    2)  "...SE A COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO É ESTABELECIDA EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PRATICANDO O AGENTE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, DEVERÁ SER JULGADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, CUJA COMPETÊNCIA É PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSOANTE JÁ AFIRMAVA A SÚMULA Nº 721 DO STF..." [ATUAL SÚMULA VINCULANTE 45].

    FONTE: PROCESSO PENAL. PARTE GERAL - VOL. 7 - LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES - SINOPSE PARA CONCURSOS, 2017, ED. JUSPODIVM, P. 297.

    A ÚNICA INFORMAÇÃO QUE O ENUNCIADO DÁ É QUE SE TRATA DE DEPUTADO ESTADUAL E HÁ UM CRIME CONTRA A VIDA, BEM COMO UM CRIME CONEXO, OK. PORÉM, NÃO SE SABE SE O FORO É PREVISTO EXCLUSIVAMENTE NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, QUANDO ENTÃO PREVALECE O JÚRI OU, CASO NÃO, PODE-SE PODE FALAR NO PRINCÍPIO DA SIMETRIA.

    GABARITO DA BANCA: LETRA C

    A MEU VER: NULA

  • CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL ENTRE

    CRIME DE CPT DO TRIBUNAL DO JURI~> HOMICÍDIO DOLOSO (SEJA ELE CONSUMADO OU TENTADO)

    (AINDA QUE PRAT POR DEP EST,CUJA CPT P/ PROC E JULG DOS DEMAIS CR É DO TJ LOCAL)

    E OUTRO CRIME (OCULTAÇÃO DE CADÁVER) ~> PRATICADO ''PARA OBTER IMPUNIDADE''

    -------------------------------------------//---------------------------------------------

    LOGO PREVALECE O TRIBUNAL DO JURI

    CESPE---> DEP FED CR DOLOSO CONTRA VIDA=STF /// DEP EST CR DOLOSO COTRA VIDA=TRIBUNAL DO JURI

    DEP EST QQR OUTRO CRIME (QUE NÃO CONEXO COM CPT DO TRIB JURI) = TJ LOCAL

  • Como candidato na hora da prova a gente pensa o seguinte:

     

     

    1) Seguir o texto expresso da S.V. 45 mesmo sabendo que existe a exceção com relação aos Deputados Estaduais e marcar a alternativa C

     

    Ou

     

    2) Pressupor que a banca segue 99% da doutrina e o Princípio constitucional da Simetria (Art. 27 §1º da CF) ao considerar a referida exceção e marca a alternativa D?

     

     

    Num sei... Esse é o tipo de questão que é ao mesmo tempo fácil e difícil... Vai na sorte, fi !!!

  • GABARITO C

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    A Carta Magna traz foro por prerrogativa de função aos parlamentares.

    Porém, há a existênca da Súmula Vinculante 45:

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Dessa forma, é de entendimento da Corte Suprema que nenhum foro por prerrogativa de função, estabelecido nas Constituições Estaduais, será capaz de sobrepor a competência tribunal do júri. Devendo os parlamentares estaduais, em crimes dolosos contra a vida, serem processados e julgados perante o tribunal popular do Juri.

     

    Com relação à competência para julgamento do crime de ocultação de cadáver (211 do CP), haverá uma conexão Teleológica (art. 72, II do CPP – impunidade)

     

    Pensamento meu: além dos dois crimes ora imputados ao parlamentar pela questão. Entendo ser imputável, também, o crime de fraude processual - este em concurso material com o de ocultação de provas (art. 347 do CP, parágrafo único), visto que a intenção do parlamentar em ocultar o cadáver, era a de se livrar de uma possível pena, ludibriando assim, a ação do perito ou juiz:

     Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Alternativa correta: D.



    E vou marcar D até o mundo acabar.



    Fundamento: Todos os livros, PDFs, cursos, sinopses e resumos que já li. Posição minoritária não pode prevalecer em prova de concurso.

     

    A aplicação a súmula 45 STF é somente para Vereadores, porque nem é necessária previsão na constituição estadual para que os parlamentares do estado tenham foro por prerrogativa de função no TJ. Princípio da simetria.

  • Questão não deveria nem ser cobrada em prova ou ao menos deveria ser mais específico o enunciado: por um lado a competência dos deputados estaduais não tem previsão constitucional, portanto prevalece a SV 45 e antiga S.721 do STF; por outro, há entendimento que se aplica a regra da simetria (previsão constitucional implícita), posto que, aos deputados estaduais aplicam-se as regras de remuneração, imunidades, perda de mandato, licença, concedidas aos aos deputados federais. Inclusive tem decisão do STJ neste sentido. Brincadeira.

    Cespe fazendo suas bizarrices; a própria banca tem questões com posicionamento contrário, pela alternativa D. Lamentável.

    Amanda, tem uma de Analista do próprio Cespe que dá como certa a competência do TJ. A própria banca se contradiz. Na verdade ela mudou o posicionamento por conta da SV45, mas mesmo assim acho bastante questionável.

  • D - tribunal de justiça do estado em que o parlamentar exercer o seu mandato.

    A banca seguiu interpretação minoritária, acatada em Maranhão. 

  • Não creio que a Cespe tenha feito essas questões... Não quero crer. Parece muito mais que a banca só organizou o certame, e que pessoas do órgão da PC MA fizeram essa prova. Não prestei o concurso, mas pude perceber que as questões estão bem diferentes do que costuma ser o perfil da banca, independentemente do cargo. Enfim...

     

    Gabarito foi dado como C, mas é D, sem dúvidas. O próprio Norberto Avena deixou isso bem claro na análise que fez da questão, em seu instagram, fora que é algo bem pacífico na doutrina e jurisprudência. Francamente.... Tipo de questão que só prejudica o candidato mais atualizado, que estuda mais.

     

     

  • Posso estar equivocada, mas é só utilizar o teor da Súmula 721 do STF: o foro desse deputado é previsto na LODF (se não me engano) e a competência do Tribunal do Júri é prevista na própria Constituição Federal. Ocorrendo o conflito entre a competência do Júri e a competência funcional estadual, o Júri prevalece.

     

     

  • ATENÇÃO!!!

    QUESTÃO DE ORDEM NA ACP 315/ STF: 

    A maioria dos Ministros restringiu o foro por prerrogativa de função para DELITOS FUNCIONAIS (cometidos no exercício da função ou em razão dela).

    logo, parlamentar que cometer crime comum será processado e julgado na justiça comum (estadual ou federal, a depender do crime); Se cometer crime doloso contra a vida, será julgado perante o Tribunal do Júri.

  • A questão está certa.

    Prerrogativa de função de deputado estadual é dada pela Constituição ESTADUAL.

     

    Tribunal de JURI vale mais que Constituição ESTADUAL.

     

    LETRA C 

  • A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre a competência do foro estabelecida exclusivamente na constituição estadual.
  • Comungo do mesmo entendimento do Vitor Martins

  • t. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    A Carta Magna traz foro por prerrogativa de função aos parlamentares.

    Porém, há a existênca da Súmula Vinculante 45:

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Dessa forma, é de entendimento da Corte Suprema que nenhum foro por prerrogativa de função, estabelecido nas Constituições Estaduais, será capaz de sobrepor a competência tribunal do júri. Devendo os parlamentares estaduais, em crimes dolosos contra a vida, serem processados e julgados perante o tribunal popular do Juri.

     

    Com relação à competência para julgamento do crime de ocultação de cadáver (211 do CP), haverá uma conexão Teleológica (art. 72, II do CPP – impunidade)

     

    Pensamento meu: além dos dois crimes ora imputados ao parlamentar pela questão. Entendo ser imputável, também, o crime de fraude processual - este em concurso material com o de ocultação de provas (art. 347 do CP, parágrafo único), visto que a intenção do parlamentar em ocultar o cadáver, era a de se livrar de uma possível pena, ludibriando assim, a ação do perito ou juiz:

     Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • No aparente conflito de competências entre o Tribunal do Júri e a competência de foro por prerrogativa de função, qual prevalece? Depende.

     

    Se a competência de foro por prerrogativa de função está prevista na CF, ela prevalece sobre a competência do Júri. Contudo, se estiver prevista apenas na Constituição estadual, prevalece a competência do Tribunal do Júri, conforme a súmula 721 do STF que foi convertida na súmula vinculante 45.

     

    Renan Araújo.

     

     

  • Muitos comentários tentando bater de frente com a banca. Queridos, o caminho não é esse!

     

    O que existe aqui divergência jurisprudencial entre o STJ e o STF.

     

    A competência do Tribunal do Júri, estabelecida constitucionalmente, prevalece sobre foro estabelecido exclusivamente na Constituição Estadual (SÚMULA VINCULANTE N. 45 e SÚMULA 721, ambas do STF). No entanto, em se tratando de deputado estadual, há jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o foro competente é o do Tribunal de Justiça Estadual, por força do princípio da simetria.

     

    De qualquer modo, o raciocínio para afirmarmos que a LETRA C é a correta é o seguinte: o deputado estatual tem foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual como sendo no Tribunal de Justiça Estadual. No entanto, de acordo com a Súmula VINCULANTE n.º 45, o foro por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Federal prevalece sobre o foro estabelecido exclusivamente na Constituição Estadual.

     

    De fato pessoal, a competência CONSTITUCIONAL do Tribunal do Júri deve prevalecer sempre sobre outras competências que não sejam estabelecidas constitucionalmente. O afastamento da competência do Tribunal do Júri só se justificaria se houvesse outra competência estabelecida na Constituição Federal (como a competência da Justiça Federal).

     

    Assim, a competência é do tribunal do júri da comarca em que os crimes foram praticados.

     

    Quanto ao crime de ocultação de cadáver, por CONEXÃO atrai-se a competência do Tribunal do Júri.

     

    GABARITO: C.

  • ACERTE MAIS ERREI .  GABARITO LETRA C?

     

    Esta questão, frequentemente cobrada em concursos, já foi polêmica no passado, mas hoje está consolidada.

    Ora, considerando que o foro privilegiado que assiste aos membros do Legislativo Estadual junto aos Tribunais de Justiça é determinado pelas Constituições Estaduais, a primeira impressão é a de que, em razão da Súmula 721 do STF, a prática de crime doloso contra a vida por deputado estadual sujeita-o ao Tribunal do Júri. Afinal, mencionado verbete do Excelso Pretório estabelece que “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

    Esse raciocínio, porém, é equivocado, pois o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF.

    Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado (desde que haja tal determinação na Constituição Estadual, por óbvio)

     PARA MEU PAI A GRATIDÃO, DO MEU A MOTIVAÇÃO

    SONHE, LUTE, VENÇA

     

  • De fato, pelo Princípio da Simetria, o Deputado Estadual pode ser julgado pelo TJ do Estado em que ele exerce a sua respectiva função nos casos de crimes dolosos contra vida. Porém, a Constituição Estadual deve trazer essa disciplina de forma expressa, senão a competência é do Júri. Se a questão não deu tal informação, a pessoa não pode supor que ela exista!

     

    Gabarito: C

  • Letra C

     

    Nos casos de crimes dolosos contra a vida:

    As autoridades com foro privilegiado estatuído na Constituição Federal não irão a júri. Serão julgadas pelo tribunal competente. 

     

    Autoridades por prerrogativa de funçao previsto na Contituição Estadual irão a júri.

    Ex: deputado estadual e procurador de estado.

     

    SV 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

     

     

  • COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA

    Em regra, os processos criminais são julgados pelos órgãos jurisdicionais mais baixos, inferiores, quais sejam, os Juízes de primeiro grau. No entanto, pode ocorrer de, em determinados casos, considerando a presença de determinadas autoridades no polo passivo (acusados), que essa competência pertença originalmente aos Tribunais. Essa é a chamada prerrogativa de função (vulgarmente conhecida como "foro privilegiado"). 

    CONFLITO ENTRE COMPETÊNCIA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI:


            • Prerrogativa de função prevista na CF/88 x Competência do Júri - Prevalece a competência de foro por prerrogativa de função.
            • Prerrogativa de função NÃO prevista na CF/88 x Competência do Júri - Prevalece a competência do Tribunal do Júri (súmula vinculante n°45).

    OBS.: Caso dos deputados estaduais: pelo princípio da simetria, entende-se que a competência de foro destas autoridades está prevista na CF/88.

     

    Fonte: Material do Prof. Renan Araújo, Estratégia Concursos.

  • É PARA ENLOUQUECER!!!

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: SEGEP-MA Prova: Procurador do Estado 

    Deputado Estadual de certo Estado é suspeito da prática de homicídio doloso, cometido após a diplomação. A Constituição desse Estado prevê ser o Órgão Especial do Tribunal de Justiça competente para julgar, originariamente, os Deputados Estaduais pela prática de crimes comuns. Na hipótese de o Deputado vir a ser denunciado pelo cometimento do crime, será competente para julgá-lo o

     a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre a competência genérica do Tribunal do Júri, podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, tal como previsto pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.     Correta

     b) Tribunal do Júri, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual, não podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, já que aos Deputados Estaduais não se aplicam as imunidades processuais previstas na Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.

     c) Tribunal do Júri, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual, não podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, já que aos Deputados Estaduais não se aplicam as imunidades materiais previstas pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.

     d) Tribunal do Júri, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual, podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, tal como previsto pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.

     e) Órgão Especial do Tribunal de Justiça, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre a competência genérica do Tribunal do Júri, não podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, já que aos Deputados Estaduais não se aplicam as imunidades processuais previstas pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.

     

     

     

     

  • DE FATO PESSOAL TODOS TEM UMA LINHA DE PENSAMENTO CORRETO, PORÉM NA SE TRATA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUTAL A SUA FINALIDADE, LOGO EM UM CONTEXTO MAIOR QUE É A CF/88. diz que deve ser pelo TJ ....  

     

     

    SENDO ASSIM É POSSIVEL UMA ANULAÇÃO .... 

     

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA E, COM TODA A CERTEZA DEVE TER SIDO ANULADA, SENDO QUE: É COM UMA CLAREZA SOLAR QUE VISLUMBRAMOS ATRAVÉS DE UMA LEITURA SECA DA CRFB/88 A FALTA DA PREVISÃO DA PRERROGATIVA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS (AUTOR DO DELITO DO CASO EM TELA). COM BASE NISSO, DEVEMOS DE IMEDIATO REMETER NOSSO PENSAMENTO NA SÚMULA VINCULANTE 45, A QUAL ADUZ QUE COMPETÊNCIA DO T. DO JURI PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OU SEJA, JÁ QUE A CRFB NÃO DIZ NADA SOBRE A PRERROGATIVA DO DEPUTADO ESTADUAL APARENTEMENTE APLICA SE ESSA SÚMULA.

    CONTUDO, CONFORME DOUTRINA E TRIBUNAIS SUPERIORES NÃO É ISTO QUE DEVE PREVALECER E SIM QUE POR EQUIDADE AOS DEPUTADOS FEDERAIS DEVA APLICAR AS MESMA PRERROGATIVAS DESSES AOS DEPUTADOS ESTADUAIS, ART 29, § 1, DA CFRB. E COM BASE NISSO O STJ (HC 220.225/RJ, QUINTA TURMA, 2013) CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE AFASTAR APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 45 AOS DEPUTADOS ESTADUAIS, SENDO ASSIM, SE COMENTEM CRIMES CONTRA A VIDA NÃO ESTARÃO SUJEITOS AO TRIBUNAL DO JURI, MAS SIM JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO ESTADO VINCULADO AO MANDATO ELETIVO... 

    DESSA FORMA, SERIA CORRETA A ACERTIVA DE LETRA D...

  • Na minha linha de pensamento, a questão correta é a letra "D".

    Foro Privilegiado, em regra, prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri.

    ---> As autoridades cujo foro por prerrogativa de função é definido na CF de 88 não vão a júri, pois serão julgadas no tribunal de origem, entretanto, se o foro privilegiado é definido APENAS na Constituição ESTADUAL, a autoridade irá a júri (Súmula 721 do STF, ou Súmula 45).

    Fonte: ALFACON.

  • Alerta: o comentário mais votado está ERRADO

     

    A competência é do Juri para ambos os crimes ( por conexão).

     

    Súmula Vinculante 45/STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

    Diferente seria se fosse um deputado federal, cuja competência está prevista na CF (art 27, parag. 1.)

  • Questão garfosa da porra!

  • Em RESUMO, pra quem não quer ler essa bordoada de comentários (muito bons por sinal):

     

    REGRA GERAL: 

    1. Foro por prerrogativa de função previsto na CF e na CE >>>>>> Prevalece Foro por Prerrogativa

    2. Foro por prerrogativa de função previsto exclusivamente na CE >>>>>>> Prevalece Tribunal do Júri

     

    Quanto ao DEPUTADO ESTADUAL

     

    Corrente 1. Seguiria a "regra geral número 1", pois, ante a chamada simetria constitucional (deputados federais possuem foro por prerrogativa) e por interpretação do art. 27, §1, que aduz que várias regras da CF se aplicam ao DE. Assim prevaleceria o Foro por Função, visto que presente tanto na CE, quanto na CF, ainda que não expressamente. Há julgados e doutrina neste sentido!

     

    Corrente 2. Seguiria a "regra geral número 2", visto que a foro estaria previsto apenas na CE. Logo, por todo o exposto e ante o que dispõe as sumulas 721, stf, transformada em sumula vinculante 23, prevaleceria o júri.

     

    Nesta questão, o Cespe ADOTOU A "regra geral 2": Foro exclusivo na CE >>>>Júri!!!

     

    Conclusão: caiu de novo essa questão? Acredito ser prudente atentar quanto à banca e quanto ao que se pede!

     

    AVANTE!

  • Súmula Vinculante 45 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Concurseiro Burro, além de Norberto Avena, Novelino também tem esse entendimento. Segue minhas anotações durante a aula do professor Novelino:

    Art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade (Imunidade Material), imunidades (Imunidade Formal e Prerrogativa de Foro), remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    "A CF não fala qual é o órgão competente para julgar o deputado estadual no caso de crimes. O STF entende que a palavra ”imunidades” (art. 27, §1º) abrange imunidade à prisão, imunidade processual e a prerrogativa de foro. No caso do deputado estadual, como o STF entende que a palavra “Imunidades” abrange a prerrogativa de foro, o julgamento de crimes dolosos contra a vida se dará no TJ".

    Tive aula com o professor novelino no fim de 2016.. Se alguém souber de mudança de entendimento do STF a respeito desse tema (deputado estadual ser julado no júri) por fvr compartilhar . 

     

     

     

  • Colegas, 

    Em recente alteração jurisprudencial, o STF decidiu que:

    "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas."

    O enunciado da questão não traz elementos que levem a crer tratar-se de crime relacionado à função parlamentar. Ao contrário. 
    Neste caso, a competência seria do tribunal do júri da comarca, pois não haveria foro privilegiado. 

    http://justificando.cartacapital.com.br/2017/11/27/o-novo-entendimento-do-stf-sobre-competencia-por-prerrogativa-de-funcao/
     

     

  • STF e STJ não tem a mesma posição a respeito do tema. 

    STF: SV 45 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    STJ:  Cuida-se de conflito de competência cuja essência é saber a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida quando praticados por deputado estadual, isto é, se a prerrogativa de função desses parlamentares está inserida na própria Constituição Federal ou apenas na Constituição do estado. [...] Diante desses fundamentos, por maioria, conheceu-se do conflito e se declarou competente para o julgamento do feito o TJCC 105.227-TO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010.

     

    AVENA:   CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA COMETIDO POR DEPUTADO ESTADUAL. QUEM DEVERÁ JULGÁ-LO? TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU TRIBUNAL DO JURI? 

     [...]

    Esse raciocínio, porém, é equivocado, pois o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF.

    Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado (desde que haja tal determinação na Constituição Estadual, por óbvio). 

    https://norbertoavena.com.br/crime-doloso-contra-a-vida-cometido-por-deputado-estadual-quem-devera-julga-lo-tribunal-de-justica-ou-tribunal-do-juri/

  • Marquei a D e cespe deu como certa a C!

     

  • GAB: C

     

    Eu errei essa questão, mas a resposta é mais simples do que parece. A regra da SV 45-STF é muito clara: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, estabelecido exclusivamente na Constituição estadual.

     

    Deputado ESTADUAL tem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88? NÃO! Quem tem o foro por prerrogativa de função no TJ previsto expressamente na CF/88 é o PREFEITO (ART. 29, X, CF).

     

    Ah, mas e o princípio da simetria? O princípio da simetria ou paralelismo deverá ser observado quando a Constituição Estudual TRATAR sobre quais as autoridades serão julgadas pelo TJ. No entanto, essa previsão NÃO IRÁ PREVALECER SOBRE A REGRA DA CF!!

  • Discordo do gabarito. É sabido que se estiver previsto apenas em Constituição Estadual irá prevalecer o Tribunal do Júri. 

     

    Porém, o caso dos Deputados Estaduais é exceção, uma vez que é aplicado o princípio do simetria com a CF/88.

    Questão passível de anulação, há divergência sobre o tema.

  • Galera, apesar de todos os comentários, que para mim foram elucidativos, vamos indicar a questão para comentário do professor. Assim, teremos uma opinião mais apurada e centralizada. 

     

    Valew! PERSISTAM! 

  • Colegas, 

     

    Acredito que o comentário do colega Max gogo traz uma elucidação para o caso, se não, ao menos uma visão interessante sobre o caso.

     

    Em suma, não prevaleceria o foro prerrogativa visto que o crime nada tem a ver com as funções do deputado. Entendimento STF.

     

    Avante!

  • Cespe bora se decidir ein...

  •  

    Para o decano, dever-se-ia “reconhecer, mediante legítima interpretação do texto constitucional, que a prerrogativa só deve se aplicar a delitos praticados na vigência da titularidade funcional e que guarde íntima conexão com o desempenho das atividades inerentes ao referido cargo ou mandato.” Com esses fundamentos, o Ministro acompanhou integralmente o voto do relator.

    Observa-se, portanto, que, nada obstante o pedido de vista mais uma vez feito neste julgamento, a questão já está praticamente decidida no sentido do entendimento firmado no voto do ministro Luís Roberto Barroso, a saber:

    Primeiro: o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    Segundo: após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    Terceiro: terminado definitivamente o julgamento, o entendimento aplicar-se-á a todos os processos pendentes no Supremo, por se tratar de uma regra fixadora da competência.

  • Vejam o comentário do William!

  • Galera, atenham-se ao comando da questão. Não está se pedindo segundo a jurisprudência mais atual ou segundo a doutrina. Apenas está sendo claramente o que está previsto em lei, no caso, na SV 45. Portanto, os DEPUTADOS ESTADUAIS, VEREADORES E SECRETÁRIOS NÃO tem foro por prerrogativa de função previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, logo, mesmo que tenham essa prerrogativa na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, serão julgados pelo Tribunal do Júri, nos crimes dolosos contra a vida.

    Súmula Vinculante 45/STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

    Esse entendimento do STJ e STF é atual, logo, enquanto não houver alguma modicação na própria SV 45 ou um EC da CF acerca do assunto, entendo ser mais seguro nos mantermos fiel ao entendimento da SÚMULA VINCULANTE 45.

    Segundo entendimento mais atual do STJ e STF, deputado estadual que pratica homicídio doloso deve ser julgado pelo respectivo TJ. Entendeu-se que a competência do deputado estadual está prevista na Constituição estadual em observância ao princípio da simetria, o que levaria à conclusão de ser uma competência implicitamente prevista na CF. (STF: RCL 7936-MC e HC 95506 STJ, STJ: CC 105.227)

     
  • Quando eu finalmente penso que entendi esse assunto específico, vem o CESPE e me derruba. Nem quando você pensa o certo, tá certo. Jesus!!

  • **Repetindo o comentário do colega William Fleming, o mais claro para mim.

    Alternativa correta letra C.

    Bom, pessoal, sabemos que o STJ já possui entendimento consolidado no sentido de que não se aplica o teor da Súmula Vinculante n. 45, do STF, aos deputados estaduais, uma vez que o art. 27, § 1º, da CF, determina que aos deputados estaduais apliquem-se as regras da Constituição Federal sobre o sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas (princípio da simetria). Contudo, para consideramos a alternativa D como correta, a questão deveria demonstrar que a Constituição Estadual preceituou acerca do foro por prerrogativa de função aos deputados estaduais.

    Como bem explica Norberto Avena (p. 661):

    (...) o STJ, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais não incidem os termos da mencionada súmula vinculante. Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado (desde que haja tal determinação na Constituição Estadual, por óbvio).

    ***

  • só alertando para o novo entendimento do STF: 

     

    Redução teleológica

     

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

     

    Ministro do STJ aplica entendimento do STF a respeito do foro privilegiado e determina que Governador do Estado responda o processo criminal em 1ª instância.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/05/entenda-decisao-do-stf-que-restringiu-o.html

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/05/ministro-do-stj-aplica-entendimento-do.html

     

    Quando pensamos que entendemos, vem o STF e muda quase tudo rsrsrsrs... , de qualquer forma a luta continua !

     

  • Súmula Vinculante 45 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Em regra, será tribunal do júri.

    Exceção: caso a CE preveja foro por prerrogativa no TJ.

    Amigos, a questão não fala em constituição estadual, foro privilegiado. Assim, utiliza-se a regra: tribunal do júri 

    Correta é a letra C

    Um fraterno abraço 

    Saul

  • Gabarito: C

     

    As Constituições Estaduais também podem outorgar foro especial por prerrogativa de função a autoridades dos seus Estados, isso em razão da simetria ou paralelismo com a carta maior.

     

    Isso significa que as autoridades estaduais que podem ter foro especial são aquelas que, se comparadas com as mesmas autoridades em nível federal, teriam direito de foro por prerrogativa de função na Constituição de 1988.

     

    Todavia, se o foro especial por prerrogativa de função for estabelecido “exclusivamente” na Constituição Estadual, neste caso, esta regra não poderá prevalecer sobre a competência constitucional do Júri (art. 5º, XXXVIII da CF).

     

    Sobre o tema, em 2015, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 45, vejamos:

    “A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. 

     

    Nessa linha, se um Procurador de Estado que possui foro especial estabelecido exclusivamente na Constituição Estadual, vier a cometer um crime doloso contra a vida, será julgado pelo Tribunal do Júri, e não pelo foro privilegiado.

     

    O teor da Súmula Vinculante nº 45 não é novidade, pois somente repetiu a redação da Súmula n° 712 do STF, como se vê:

    Súmula 721 – “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.”

     

    Por fim, percebe-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal tem convertido em súmulas vinculantes algumas súmulas de caráter comum com o fulcro de celeridade dos processos e também da pacificação de temas no Judiciário.

     

    Fonte: Gran cursos online.

  • TRIBUNAL DO JURI  X  QUALQUER OUTRO CRIME (PREVALECE O JURI, INDEPENDENTEMENTE DE SIMETRIA, SÚMULA)

     

    NÃO SENDO TRIBUNAL DO JURI (PREVALECE O TJ, PELO PRINCÍPIO DA SIMETRIA

  • Eu fiz essa prova. E marquei a assertiva correspondente a letra D. O Cespe considerou correta a letra C e não anulou esta questão. 

    Após as respectivas anulações (onde esta questão não foi anulada) a nota de corte ficou em 78. Eu acertei 77. 

    Ou seja, deixei de ir para a segunda fase por conta única e exclusivamente desta questão absurda, que deveria ter sido anulada e não foi. 

    É pra deixar chateado ou não é?? Absurdo. 

  • Amigos, cuidado com as justificativas. Acredito que o Cespe não está inventando entendimento ou passando por cima da jurisprudência do STJ. A pegadinha da questão está no fato de em nenhum momento a banca se referir à Constituição Estadual. Dessa forma, a jurisprudência do STJ, já consolidada e presente em várias provas de concurso está SIM sendo aplicada, pois estabelece que a simetria será aplicada ao deputado estadual, desde que a norma esteja prevista na CE. Neste sentido, apenas o comentário do colega William Fleming se adequa à posição da banca.

  • Realmente Prevalece a Competência do tribunal do Júri no caso que a Prerrogativa não é excepcionada pela própria CF/88, mas tão somente pela Constituição Estadual.

  • De acordo com a súmula vinculante 45, as autoridades com foro por prerrogativa previsto na CF/88, não vão a Juri, pressupondo a pertinência funcional. 
    Advertência: Quando a prerrogativa é prevista apenas na CE, a competência do Juri se impõe.
    Art. 70 caput do CPP.
    Inexistindo pertinência funcional, a autoridade será julgada pelo Juiz de primeiro grau do local da consumação da infração.

  • Amigos, atentem-se ao que foi julgado pelo STF na AP 937 QO/RJ:

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.Foi fixada, portanto, a seguinte tese:O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    O entendimento que restringe o foro por prerrogativa de função vale para todas as hipóteses de foro privilegiado?

    Formalmente, não. A decisão proferida na AP 937 QO restringindo o foro abrange, em um primeiro momento, apenas Deputados Federais e Senadores. Isso porque, formalmente, a questão de ordem discutia apenas a situação de parlamentares federais.A tendência, contudo, é que o STF estenda essa mesma interpretação para outras autoridades.Nesse sentido, confira as palavras do Min. Roberto Barroso, em entrevista para a imprensa:“A decisão só se refere a parlamentares, mas ela é embasada num princípio que eu acho que é comum e que, portanto, vai levar à rediscussão de todas as demais situações de foro, mesmo as que não envolvam parlamentares”.Isso significa que, muito provavelmente, quando o STF for chamado a analisar especificamente o caso de outras previsões de foro privilegiado, ele tome a mesma decisão.Significa também que os demais Tribunais (exs: STJ, TJ, TRF) podem adotar o mesmo raciocínio que o STF e passar a restringir o foro por prerrogativa de função nos processos que ali tramitam. Assim, nada impede que um Tribunal de Justiça passe a adotar interpretação restritiva dizendo que, a partir de agora, ele somente irá julgar originariamente os crimes cometidos por Deputados Estaduais se tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e sejam relacionados às funções desempenhadas.

    Decisão do STJ aplicando a restrição ao foro privilegiado

    Quatro dias após a AP 937 QO, o Ministro do STJ Luís Felipe Salomão aplicou, para um Governador de Estado, o mesmo raciocínio adotado pelo STF sobre a restrição do foro dos Deputados Federais e Senadores.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2018/05/entenda-decisao-do-stf-que-restringiu-o.html

     

     

  • LETRA C

     

    Súmula Vinculante 45 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Gabarito: C

    A banca manteve o gabarito, considerando a regra geral e o entendimento sumulado previsto na Súmula Vinculante 45 "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual." Em que pese a polêmica sobre o tema e o entendimento doutrinário (e até mesmo jurisprudencial) no sentido de que, pelo princípio da simetria, seria tbm a prerrogativa de foro para deputados estaduais matéria constitucional (prevista na CF), esse não foi o entendimento adotado pela CESPE.

  • A THE estudante está totalmente correta. A banca foi de encontro com o entendimento jurisprudencial e doutrinário no sentido de se aplicar o princípio da simetria aos Deputados Estaduais das regras de foro por prerrogativa de função previstos na Constituição Federal.
    Tal súmula vinculante é perfeitamente aplicável nos casos de crime cometido pelo Procurador do Estado, por exemplo.

  • Colegas, esse é um caso de entendimento adotado pela banca (Jurisprudência CESPE). 

    Não adotem para outras bancas pois errarão a questão.

  • A questão não é muito complicada. Basta olharmos a questão da competência. O Tribunal do Júri é um instituto estabalecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 5º, inciso XXXVIII, sendo assim, com relação a hierarquia das normas a Constituição Estadual não pode prevalecer sobre a competência disciplinada pela CF/88. Logo, mesmo que a CE discipline que compete ao TJ julgar deputado estadual essa não poderá invagir, prevalecer e legislar sobre competência disciplinada na CF/88. Portanto, a competência é do Tribunla do Júri.

  • TRIBUNAL JURI X CONSTITUIÇÃO ESTADUAL 

    Quem ganha ??

    R= JUJU

    GAB: C 

  • Prevalece a competência prevista no art. 27 da CF/88 . Competência do TJ onde o Parlamentar exerce o mandato. Cespe contrariando a S.V 45
  • Atualizando:

     

    STF limita foro privilegiado a crimes durante e em função do cargo

     

    Após cinco sessões plenárias discutindo o tema, o STF decidiu, nesta quinta-feira, 3 de maio de 2018, dar nova interpretação ao foro por prerrogativa de função. Agora, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função desempenhada.

     

    Prevaleceu a tese elaborada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado por seis ministros:

    1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    2) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279477,81042-STF+limita+foro+privilegiado+a+crimes+durante+e+em+funcao+do+cargo

  • Até o Rogério Sanches errou essa

  • http://www.dizerodireito.com.br/2018/05/entenda-decisao-do-stf-que-restringiu-o.html

  • O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • Quanta complicação.

    Guarda assim:

    Crimes que envolvam o Tribunal do Juri (será o Tribunal, independente de simetria. Prevalência da súmula).

    Crimes que não envolvam o Tribunal do Juri (TJ, pelo princípio da simetria).

  • "O tema foi cobrado na prova objetiva do CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA DO MARANHÃO (2018), realizada pelo CESPE. Narrou a questão: “Após desentendimento em jantar em sua residência, um deputado estadual esfaqueou um colega, que morreu no local. Para ocultar o ato criminoso, o parlamentar enterrou o corpo da vítima no quintal de sua residência. Após o indiciamento, o MP ofereceu denúncia contra o parlamentar. Nessa situação hipotética, a competência para julgar os crimes de homicídio e de ocultação de cadáver será do (A) tribunal de justiça e do juiz singular da justiça comum estadual, respectivamente. (B) juiz singular da justiça comum estadual. (C) tribunal do júri da comarca em que os crimes foram praticados. (D) tribunal de justiça do estado em que o parlamentar exercer o seu mandato. (E) tribunal do júri e o do juiz singular da justiça comum estadual, respectivamente.”

    Pois bem, no gabarito oficial, apontou a Banca, como correta, a alternativa (C), que referia a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do parlamentar estadual em relação a ambos os crimes.

    Equivocado o gabarito. E para demonstrar isto, transcrevo, abaixo, excerto de meu livro PROCESSO PENAL, da Editora Método (Ed. 2018), tópico 9.2.2.7:

    9.2.2.7   Prerrogativa de função e competência do Tribunal do Júri

    […]

    Situação curiosa ocorre em relação aos deputados estaduais, que não têm prerrogativa de foro determinada pela Constituição Federal, mas sim pelas Constituições Estaduais. Logo, se um deputado estadual comete crime doloso contra a vida, a primeira impressão é a de que, em razão da Súmula Vinculante 45 do STF, deverá ele ser processado e julgado perante o Tribunal do Júri. Esse raciocínio, porém, é equivocado, porque o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais apliquem-se as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o STJ, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais não incidem os termos da mencionada súmula vinculante (STJ, HC 220.225/RJ, 5.ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ02.10.2013). Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

    […]”

    Súmula Vinculante  45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.”

    Logo, correta, na questão 70 da prova em análise, a assertiva (D) tribunal de justiça do estado em que o parlamentar exercer o seu mandato."

     

    Fonte: https://norbertoavena.com.br/competencia-para-julgamento-de-deputado-estadual-por-crime-doloso-contra-a-vida/

  • Em suma :

    Havendo conflito entre foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Federal e o Tribunal do juri: Prevalece o foro por prerrogativa de função.

     

    Já se o conflito é sobre foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual e Tribunal do Juri: Nesses casos irá prevalecer a competência do Tribunal do juri.

     

    Segue com Fé em Deus que vai dar certo!

  • Tipo de questão que prejudica quem realmente sabe. Quem não está muito atenado ou familiarizado com a matéria marca a C com gosto e ganha a questão. Lamentável

  • Apesar de todas as discussões aventadas na presente questão, atualmente ainda poderíamos marcar a letra "c)" como correta. Senão, vejamos:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • Certo

    STF – O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    Súmula Vinculante 45 – A competência constitucional do Tribunal de Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • PO***, TÔ INDO PRA PRÓXIMA QUESTÃO SABENDO MENOS QUE ANTES! 

     

    :(

  • Jurispudência ao tempo da aplicação da prova -> Gabarito D

    Jurisprudência a partir do segundo semestre de 2018 -> Gabarito C

  • Foro x Juri + CF= Foro

    Foro x Juri + CE= Juri

  • Leiam apenas os dois comentários do WILLIAM FLEMING. Os restantes são irrelevantes!

  • Encontrei a resposta neste vídeo, a partir do minuto 14.

    Ele responde porque o Cespe adotou este posicionamento.

    https://www.youtube.com/watch?v=Y_QBrfod1zc

  • O entendimento atual do STF não é o de que o foro por prerrogativa de função só se mantém caso o crime praticado tenha relação com a função? Não é este o entendimento atual? O crime não teve NENHUMA relação com a função, por este motivo a competência é do Tribunal do Juri do local da consumação do homicídio! Ou seja, neste diapasão, o gabarito está correto e não tem nada a ver cm aplicação de SV 45 ou não.

     

  • MUDANÇA DE  ENTENDIMENTO DO STF (AP 937 QO)

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Galera deem uma lida no Informativo 900/STF


    Aplica-se o foro quando o crime: tiver relacionado com a função + durante o exercício do cargo



  • A BANCA BRINCO COM O EXAMINADO ... kkk     NADA DEMAIS, ELA APENAS OMITIU UMA INFORMAÇÃO. [GAB "C"]

     

    O CESPE É DOIDO, MAS NEM TANTO A ESSE PONTO !!!

     

    A BANCA CONCIDEROU A REGRA GERAL. JÁ QUE NA QUESTÃO PROPOSTA

    NÃO TRAZ ESPECIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA , NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    DO PARLAMENTAR SE HÁ OU NÃO, O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

     

                                                                                         LOGO ELA TACOU A "Súmula Vinculante 45 A competência constitucional

                                                                                         do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função

                                                                                         estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

     

    CASO TIVESSE ESSA PREVISÃO NA DITA QUESTÃO, O GABARITO,

    CONCERTEZA, SERIA A LETRA “D” (T J  DO ESTADO DO PARLAMENTAR).

  • complicado, complicado.

     

    De acordo com o Informativo 457 do STJ não é caso de aplicação da Sum. 721 do STF quando a CE concede a prerrogativa de foro para deputados estaduais.

     

    Realmente desconheço manifestação do STF acerca do assunto, mas, diante do entendimento do STJ, a competência para o julgamento seria do TJ.

     

    Todavia, a questão não fala que há na CE em questão foro por prerrogativa para deputados estaduais, assim sendo, aplicar-se-ia a Sum. 721 do STF.

     

    É um raciocício complexo, mas é como entendi. A banca pra variar abusou das pegadinhas. Questão muito difícil. 

  • Em outras questões cobradas, utiliza-se a figura de um terceiro para praticar a conduta de ocultação, fazendo com que este, a depender do caso, responda no juízo singular da Justiça Comum, já que a sua infração não entra na competência do Júri. Acho que a intenção do examinador foi confundir.
  • Pessoal fazendo tempestade em copo d'agua, isso ai é a redação da Súmula Vinculante 45.

     

    Inclusive se CESPE desse a letra (C) como errada eu entrava com uma Reclamação Constitucional no STF por desrespeito a Súmula Vinculante  kkkkkkkkk

  • Rápido e rasteiro.

    Errei a questão, mas entendi.

    Cespe sempre acompanha o STF, que esses dias, devido ao exceço de processos da Lava Jato, decidiu que só julgará políticos com prerrogativa de foro se eles cometerem crime durante o mandato e relacionado ao cargo. Os demais eles vão se livrar, manda pra primeira instância e deixa o bicho pegar.

    Como no caso da questão o deputado matou o coleguinha em casa, ou seja, tem nada a ver com o mandato, ele se ferrou, vai a júri meu gurí.

  • Até o informativo 900 do STF, a resposta seria letra D, pois o deputado estadual tem seu foro detemrinado, por simetria, pela CF/88. Mas, com a nova jurisprudência do STF colacionada abaixo, o gabarito é letra C, pois o crime trazido na questão foi cometido no exercício do cargo, porém não em razão dele.

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Informativo comentado Informativo 900-STF (09/05/2018)

    Marco para o fim do foro: término da instrução. Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ PRERROGATIVA DE FORO

     

    STF

    • Presidente da República e vice
    • Deputados Federais e Senadores
    • Ministros do STF
    • PGR
    • Ministros de Estado
    • Ministros Tribunais Superiores
    • Ministros TCU
    • Chefe de Missão diplomática de caráter permanente


    STJ


    • Governadores Estados e DF
    • Desembargadores
    • Membros TCE, TCDF e TCM, TRF, TRE e TRT
    • Membros do MPU que atuam perante Tribunais.


    TRF

    • Juízes federais
    • Membros do MPU que atuam em 1ª instância.

    • Prefeitos e Dep. quando praticam crimes Federais


    TJ
    • Prefeitos
    • Juízes estaduais
    • MP

     

    DECISÕES RECENTES:


    1) Suplente de senador, enquanto nessa condição, não tem foro (STF INQ 2.456).
    2) Juiz aposentado compulsoriamente em PAD não tem foro por prerrogativa.
    3) Juiz de 1º Grau convocado para atuar como desembargador (Lembrar do Diaulas) continua sendo considerado um juiz de 1ª instância, logo será julgado pelo respectivo Tribunal.

    4) Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    OBSERVAÇÕES:

    1) O Desmembramento de IP e AP de competência do STF deve ser REGRA GERAL; Se admite exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados, que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante a prestação jurisdicional. (STF/3515 Agr/SP)

     

    Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    2) Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    JÚRI X FORO NA CF = FORO

    JÚRI X FORO NA CE = JURI

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • É muito triste você constatar que "é o entedimento da banca atualmente". Caramba, as bancas agora ditam o conhecimento jurídico no país e eu não estou sabendo? E outra: se há divergência entre o STF e o STJ (como de fato há), essa questão nunca deveria ser cobrada em primeira fase. É muito mal caratismo dessas bancas para fazer uma coisa dessas. Mas brigar não adianta. Vida que segue. 

  • Flávio Linhares, perfeito seu comentário!

  • Temos que ficar de olho se essa questão será anulada ou não para saber qual entendimento devemos levar para as próximas provas.

     

    Por todos os materiais que estudei, inclusive no livro do Rogério Sanches, consta que o Dep. Estadual não se submete ao júri em razão do princípio da simetria.

     

    O CESPE não é caracterizado como uma banca que costuma cobrar a literalidade de lei ou de súmula como a FCC, e sim uma banca que adora cobrar os entendimentos acerca de determinado artigo/súmula. Logo, fica difícil não se decepcionar com esse tipo de comportamento da banca!

  • Concordo com Tieppo PRF. Estava estudando sobre competência e vi que nesse caso seria competência do Tribunal e não do Júri pelo princípio da simetria com os Deputados Federais.
  • A questão pode ser difícil, mas não tem erro. Vejam os dois comentário do William Fleming, pois é o mesmo entendimento da professora do Qconcursos.

  • Aprofundando o estudo. E se o prefeito comete crime doloso contra vida?

    Necessário atentar que, diferente do Deputado Estadual, o prefeito tem foro por prerrogativa de função expresso na Constituição Federal (Art. 29, X CRFB). O Deputado Estadual tem foro implítito - DIVERGÊNCIA. (fato que gerou a dúvida na presente questão).

     

    Sendo assim, quanto ao prefeito não resta dúvida que quando cometam crime dosoloso contra vida serão julgados pelo Tribunal de Justiça local e não pelo Tribunal do juri.

    Fonte: Dizer o direito - https://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html

  • Excelente comentário do colega Adriano Sombra. 

     

    Recomendo a leitura do artigo presente no Link deixado por ele. Trata sobre qual o tribunal competente para julgar prefeitos quando o crime ocorre em estado diverso daquele onde o prefeito exerce o mandato.

     

    A principal informação é => os Prefeitos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza o seu Município, ainda que cometam o crime em município pertencente a outro Estado da Federação. Logo, o Prefeito de um Município do PR, deverá ser julgado pelo TJPR, ainda que cometa um crime num município pertencente a SP, ou seja, O TJSP não será competente.

     

  • MUDANÇA DE  ENTENDIMENTO DO STF (AP 937 QO)

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    Fonte: Dizer o Direito

    ESSE COMENTÁRIO É O MAIS ACERTADO!

  • Mt gente comentando sobre a súmula V 45 do STF, porém a questão não é tão simples assim, porque o que se entendia é que devido ao princípio da simetria constitucional, deputado estadual gozava de prerrogativa de foro. Essa atualização de entendimento é recente devido o informativo 900 do STF, devido ao escândalo do Processo da Lava Jato onde se tentou até manobrar as competências em função da prerrogativa de foro,vide a Dilma tentando nomear Lula ministro pra ele ser julgado pelo STF, STF limitou a festa.

  • Pessoal, muita calma nessa hora! Questão perfeita e facilmente resolvida com a simples leitura da Súmula Vinculante 45: "a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual".

     

    Pois bem. Todo mundo sabe que o foro dos deputados estaduais não está previsto na CF, correto? Assim, prevalece o tribunal do júri. 

     

    Mas mas mas mas..... e o informativo 900

     

    O informativo 900 não  influenciou nessa questão.  O info 900 do STF apenas estabeleceu uma limitação - passando a interpretar restritivamente os foros por prerrogativa de função estabelecidos no inciso I, alíneas a e b, do art. 102 da CF. 

    Agora, apenas os crimes cometidos durante o mandato E relacionados à função desempenhada são  de competência do STF. Antes do informativo 900, as autoridades elencadas no art. 102, I, a e b seriam julgadas perante o STF em qualquer caso.

    Se a questão tratasse de deputado FEDERAL, por exemplo , o info 900 influenciaria. Pois antes, desde sua diplomação,  teria direito ao foro no STF independente do crime ter sido cometido antes ou de não  ter relação com o cargo.

    Então,  no caso em tela, se fosse um deputado federal, com o advento do informativo 900, ele passaria a ser julgado no tribunal do júri e não mais no STF. Mas no caso de deputado estadual, resolveria pela sumula vinculante 45.

     

    Leiam a íntegra desse infomativo, pois é  muito importante!!!!

  • Conforme o informativo nº 457 de 2010 do STJ, o deputado estadual faz jus ao foro por prerrogativa de função em razão da própria CF/88 por disposição implícita, considerando o princípio da simetria. Ainda, para que haja o foro por prerrogativa é necessário que o agente tenha atuado no exercício do cargo ou em razão de suas funções, é o previsto na AP 937. Hipótese que se não fizer presente, será ele julgado pela justiça comum. Logo, em caso de crime doloso contra a vida a competência é do tribunal do júri. Nesse caso, também haverá assunção da competência em relação à ocultação de cadáver por conexão objetiva consequencial, posto que este último crime se deu para o encobrimento do outro. 

     

     

  • A competência por prerrogativa ocorre quando o crime é cometido em razão do exercício da função. Logo, um deputado que mata um colega (deputado), por motivos alheios à função, seria competência do Júri. Ademais, conforme comentários dos colegas, o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente na Constituição Estadual, não se sobrepõe à competência constitucional do Júri.

  • Cuidado com os comentários desatualizados.

     

    É verdade que os Deputados Estaduais não possuem prerrogativa de foro expressamente prevista na CF/88;

     

    Contudo, sustenta-se que, pelo princípio da simetria, os deputados estaduais possuem as mesmas prerrogativas dos deputados federais (aplicada as devidas proporções), de maneira que haveria a prerrogativa de foro para eles, com previsão constiticional (implícita);

     

    Se pararmos por aqui a alternativa "D" estaria correta;

     

    Entretanto, o STF restringiu o foro privilegiado, entendendo que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (STF - AP 937). 

     

    Portanto, a alternativa correta é o item "C".

  • O entendimento majoritário é de que se eu tenho um deputado estadual que pratica crime doloso contra a vida e a constituição estadual PREVÊ o foro por prerrogativa de função à ele seria julgado pelo TJ (não pelo Juri).

    Já se a questão não disser que a constituição estadual prevê tal foro de prerrogativa de função e, considerando que não há foro privilegiado para deputados estaduais assegurado na CF, aplica a regra geral de que será processado pelo JÚRI.

     

    (Fonte: explicação professora QC)

  • Renata, se a professora disse isso, especificamente a primeira parte que você transcreveu, ela está muito equivocada, pois desconsiderou a súmula vinculante 45:

    SV 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Agora fiquei sem entender. Os deputados estaduais possuem foro implícito na CF. Portanto, prevalece sobre o tribunal do júri, que só seria competente caso o foto do deputado fosse previsto apenas na constituição do estado. 

  • Alisson Daniel, a professora disse isso sim, mas ela não disse só isso.

    Antes de tudo ela explicou que a CF/88 autoriza as CF's estaduais intituirem foro para os deputados, logo não existe foro por prerrogatiga de função para deputado previsto apenas na legislação estadual.

  • Caso fosse um Deputado Federal, deveria-se atentar para o novo entendimento do STF, firmado no julgamento da AP 937, julgada no dia 3 de maio de 2018, onde o Plenário do STF entendeu no sentido de restringir o alcance da prerrogativa de função dos deputados federais e senadores para crimes praticados durante o exercício do cargo e "relacionados às funções"

  • Alguém por favor me esclarece como é que eles definiram que o dolo do cara era de matar e não apenas lesionar? É questionável essa circunstância, honestamente.

    Grato!

  • Pelo princípio da simetria não deveria dar ao deputado estadual o mesmo tratamento que é dado ao deputado federal? 

    A prerrogativa de foro do deputado estadual não tem previsão na constituição federal, contudo entendo que ele é amparado pelo princípio da simetria e, nesse caso, não iria a júri, devendo ser julgado pelo STF. Alguém poderia comentar por favor?

  • Situação curiosa ocorre em relação aos deputados estaduais, que não têm prerrogativa de foro determinada pela Constituição Federal, mas sim pelas Constituições Estaduais. Logo, se um deputado estadual comete crime doloso contra a vida, a primeira impressão é a de que, em razão da Súmula Vinculante 45 do STF, deverá ele ser processado e julgado perante o Tribunal do Júri. Esse raciocínio, porém, é equivocado, porque o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais apliquem-se as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o STJ, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais não incidem os termos da mencionada súmula vinculante (STJ, HC 220.225/RJ, 5.ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 02.10.2013). Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. […]” Súmula Vinculante 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.”

    Logo, correta, a assertiva (D) tribunal de justiça do estado em que o parlamentar exercer o seu mandato.


  • Parte 3:

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA COMETIDO POR DEPUTADO ESTADUAL. QUEM DEVERÁ JULGÁ-LO? TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU TRIBUNAL DO JURI?


    Esta questão, frequentemente cobrada em concursos, já foi polêmica no passado, mas hoje está consolidada.


    Ora, considerando que o foro privilegiado que assiste aos membros do Legislativo Estadual junto aos Tribunais de Justiça é determinado pelas Constituições Estaduais, a primeira impressão é a de que, em razão da Súmula 721 do STF, a prática de crime doloso contra a vida por deputado estadual sujeita-o ao Tribunal do Júri. Afinal, mencionado verbete do Excelso Pretório estabelece que “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.


    Esse raciocínio, porém, é equivocado, pois o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF.


    Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado (desde que haja tal determinação na Constituição Estadual, por óbvio).



    Fonte: Norberto Avena (https://norbertoavena.com.br/crime-doloso-contra-a-vida-cometido-por-deputado-estadual-quem-devera-julga-lo-tribunal-de-justica-ou-tribunal-do-juri/)

  • Parte 2:


    Pois bem, no gabarito oficial, apontou a Banca, como correta, a alternativa (C), que referia a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do parlamentar estadual em relação a ambos os crimes.

    Equivocado o gabarito. E para demonstrar isto, transcrevo, abaixo, excerto de meu livro PROCESSO PENAL, da Editora Método (Ed. 2018), tópico 9.2.2.7:


    9.2.2.7  Prerrogativa de função e competência do Tribunal do Júri […] Situação curiosa ocorre em relação aos deputados estaduais, que não têm prerrogativa de foro determinada pela Constituição Federal, mas sim pelas Constituições Estaduais. Logo, se um deputado estadual comete crime doloso contra a vida, a primeira impressão é a de que, em razão da Súmula Vinculante 45 do STF, deverá ele ser processado e julgado perante o Tribunal do Júri. Esse raciocínio, porém, é equivocado, porque o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais apliquem-se as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o STJ, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais não incidem os termos da mencionada súmula vinculante (STJ, HC 220.225/RJ, 5.ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ02.10.2013). Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. […]” Súmula Vinculante 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.”

    Logo, correta, na questão 70 da prova em análise, a assertiva (D) tribunal de justiça do estado em que o parlamentar exercer o seu mandato.



    Fonte: Norberto Avena (https://norbertoavena.com.br/competencia-para-julgamento-de-deputado-estadual-por-crime-doloso-contra-a-vida/)


  • Parte 1:

     

    COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE DEPUTADO ESTADUAL NO CASO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA

     

    O tema foi cobrado na prova objetiva do CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA DO MARANHÃO (2018), realizada pelo CESPE. Narrou a questão: “Após desentendimento em jantar em sua residência, um deputado estadual esfaqueou um colega, que morreu no local. Para ocultar o ato criminoso, o parlamentar enterrou o corpo da vítima no quintal de sua residência. Após o indiciamento, o MP ofereceu denúncia contra o parlamentar. Nessa situação hipotética, a competência para julgar os crimes de homicídio e de ocultação de cadáver será do (A) tribunal de justiça e do juiz singular da justiça comum estadual, respectivamente. (B) juiz singular da justiça comum estadual. (C) tribunal do júri da comarca em que os crimes foram praticados. (D) tribunal de justiça do estado em que o parlamentar exercer o seu mandato. (E) tribunal do júri e o do juiz singular da justiça comum estadual, respectivamente.”

    CONTINUA...

     

    Fonte: Norberto Avena (https://norbertoavena.com.br/competencia-para-julgamento-de-deputado-estadual-por-crime-doloso-contra-a-vida/)

  • Não tem nem como errar

  • Não foi relativo a função, é o Tribunal do júri, simples. :)

  • ESSA QUESTÃO TEM QUE FAZER FORÇA PARA ERRAR. COMO O COLEGA DISSE AÍ "NÃO FOI RELATIVO A FUNÇÃO".

  • ATENÇÃOOOOOOO! PRA NÃO HAVER MAIS CONFUSÃO!

    ANTIGAMENTE, tínhamos o entendimento prevalente de que:

    1. Conforme determinação da Súmula Vinculante nº 45, aqueles que detivessem foro privilegiado em razão APENAS de previsão na Constituição Estadual não a poderiam invocar em face de crimes dolosos contra a vida, pois a Competência do Tribunal do Juri era constante da Constituição Federal e, PORTANTO, SUPERIOR!

    2. A súmula vinculante nº 45 dispõe: "A competência constitucional do Tribunal do Júri PREVALECE sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL". Desse modo, é simples: se o foro por prerrogativa de função tivesse previsão APENAS na Constituição Estadual prevalecia o Júri; se o foro por prerrogativa de função tivesse previsão na Constituição Estadual e TAMBÉM na Constituição Federal, afastava-se o Júri e acolhia-se o foro previsto.

    Mas por que isso? O Júri tem sua competência estabelecida na Constituição Federal e, desse modo, somente outra competência também prevista na Constituição Federal a poderia afastar. Assim, a competência (foro por prerrogativa) estabelecida apenas na Constituição Estadual não teria FORÇA/PODER/CAPACIDADE pra afastar uma determinação da CF.

    Mas e o que acontecia no caso dos Deputados Estaduais? Embora os Deputados Estaduais não tivessem previsão de foro privilegiado (TJ) na Constituição Federal, mas somente nas Constituições Estaduais, entendeu-se pela aplicação do PRINCÍPIO DA SIMETRIA, que exigia tratamento semelhante entre Deputados Federais e Estaduais. Assim, era como se os Deputados Estaduais tivessem foro por prerrogativa de função EXPRESSAMENTE nas Constituições Estaduais e IMPLICITAMENTE na Constituição Federal. Em razão disso, a competência do Júri era afastada.

    ATUALMENTE, após o entendimento do STF de que SOMENTE os crimes que tiverem relação com o cargo serão julgados no foro por prerrogativa de função estabelecido, OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA (E CONEXOS), PRATICADOS POR DEPUTADO ESTADUAL SERÃO JULGADOS PELO JÚRI! Uma vez que não relação com o exercício da função.

  • ATENÇÃOOOOOOO! PRA NÃO HAVER MAIS CONFUSÃO!

    ANTIGAMENTE, tínhamos o entendimento prevalente de que:

    1. Conforme determinação da Súmula Vinculante nº 45, aqueles que detivessem foro privilegiado em razão APENAS de previsão na Constituição Estadual não a poderiam invocar em face de crimes dolosos contra a vida, pois a Competência do Tribunal do Juri era constante da Constituição Federal e, PORTANTO, SUPERIOR!

    2. A súmula vinculante nº 45 dispõe: "A competência constitucional do Tribunal do Júri PREVALECE sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL". Desse modo, é simples: se o foro por prerrogativa de função tivesse previsão APENAS na Constituição Estadual prevalecia o Júri; se o foro por prerrogativa de função tivesse previsão na Constituição Estadual e TAMBÉM na Constituição Federal, afastava-se o Júri e acolhia-se o foro previsto.

    Mas por que isso? O Júri tem sua competência estabelecida na Constituição Federal e, desse modo, somente outra competência também prevista na Constituição Federal a poderia afastar. Assim, a competência (foro por prerrogativa) estabelecida apenas na Constituição Estadual não teria FORÇA/PODER/CAPACIDADE pra afastar uma determinação da CF.

    Mas e o que acontecia no caso dos Deputados Estaduais? Embora os Deputados Estaduais não tivessem previsão de foro privilegiado (TJ) na Constituição Federal, mas somente nas Constituições Estaduais, entendeu-se pela aplicação do PRINCÍPIO DA SIMETRIA, que exigia tratamento semelhante entre Deputados Federais e Estaduais. Assim, era como se os Deputados Estaduais tivessem foro por prerrogativa de função EXPRESSAMENTE nas Constituições Estaduais e IMPLICITAMENTE na Constituição Federal. Em razão disso, a competência do Júri era afastada.

    ATUALMENTE, após o entendimento do STF de que SOMENTE os crimes que tiverem relação com o cargo serão julgados no foro por prerrogativa de função estabelecido, OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA (E CONEXOS), PRATICADOS POR DEPUTADO ESTADUAL SERÃO JULGADOS PELO JÚRI! Uma vez que não relação com o exercício da função.

    Desculpem se fui muito longo ou prolixo, mas o tema é chatinho e tentei explicar da melhor forma possível para facilitar a compreensão daqueles que tenham dificuldade. "A compreensão parcial é porta para o erro fácil". Sucesso à todos.

  • ATENÇÃOOOOOOO! PRA NÃO HAVER MAIS CONFUSÃO!

    ANTIGAMENTE, tínhamos o entendimento prevalente de que:

    1. Conforme determinação da Súmula Vinculante nº 45, aqueles que detivessem foro privilegiado em razão APENAS de previsão na Constituição Estadual não a poderiam invocar em face de crimes dolosos contra a vida, pois a Competência do Tribunal do Juri era constante da Constituição Federal e, PORTANTO, SUPERIOR!

    2. A súmula vinculante nº 45 dispõe: "A competência constitucional do Tribunal do Júri PREVALECE sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL". Desse modo, é simples: se o foro por prerrogativa de função tivesse previsão APENAS na Constituição Estadual prevalecia o Júri; se o foro por prerrogativa de função tivesse previsão na Constituição Estadual e TAMBÉM na Constituição Federal, afastava-se o Júri e acolhia-se o foro previsto.

    Mas por que isso? O Júri tem sua competência estabelecida na Constituição Federal e, desse modo, somente outra competência também prevista na Constituição Federal a poderia afastar. Assim, a competência (foro por prerrogativa) estabelecida apenas na Constituição Estadual não teria FORÇA/PODER/CAPACIDADE pra afastar uma determinação da CF.

    Mas e o que acontecia no caso dos Deputados Estaduais? Embora os Deputados Estaduais não tivessem previsão de foro privilegiado (TJ) na Constituição Federal, mas somente nas Constituições Estaduais, entendeu-se pela aplicação do PRINCÍPIO DA SIMETRIA, que exigia tratamento semelhante entre Deputados Federais e Estaduais. Assim, era como se os Deputados Estaduais tivessem foro por prerrogativa de função EXPRESSAMENTE nas Constituições Estaduais e IMPLICITAMENTE na Constituição Federal. Em razão disso, a competência do Júri era afastada.

    ATUALMENTE, após o entendimento do STF de que SOMENTE os crimes que tiverem relação com o cargo serão julgados no foro por prerrogativa de função estabelecido, OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA (E CONEXOS), PRATICADOS POR DEPUTADO ESTADUAL SERÃO JULGADOS PELO JÚRI! Uma vez que não relação com o exercício da função.

    Desculpem se fui muito longo ou prolixo, mas o tema é chatinho e tentei explicar da melhor forma possível para facilitar a compreensão daqueles que tenham dificuldade. "A compreensão parcial é porta para o erro fácil". Sucesso à todos.

  • Felipe Trindade esta certo, é o novo entendimento do STF. LOGO NESSA QUESTAO NAO IMPORTA A SUMULA 45

  • Gabarito: Letra C.

    Mudança de entendimento do STF.

    O foro por prerrogativa de função para parlamentares só se refere aos crimes praticados no exercício da função e em razão dele. Portanto, os crimes praticado pelo deputado, não tendo ligação nenhuma com o cargo que exerce, visto que doloso contra a vida (homicídio), e sendo a ocultação de cadáver crime conexo a este, serão julgados no Tribunal do Júri da comarca correspondente.

  • Quem gosta de questão desatualizada para saber o motivo, ir direto no comentário do Delta CE.85,21 de Março de 2019 às 20:30

  • Resumindo:

    • foro por prerrogativa de função de deputados estaduais não decorre da Constituição Estadual, mas da própria Constituição Federal (art. 27, § 1°);
    • no caso, atualmente, não se aplicaria o foro privilegiado, porque o crime não estava relacionado às funções desempenhadas...

    • AP 937 QO - (i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
  • Súmula Vinculante 45 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • A questão está desatualizada por quê?... se o gabarito está de acordo com o entendimento atual


ID
2600218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de corrupção passiva em concurso com o de organização criminosa, o promotor de justiça requereu o arquivamento do ato processual por insuficiência de provas, pedido que foi deferido pelo juízo. Contra essa decisão não houve a interposição de recursos.


Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Súmula 524 STF “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • GABARITO LETRA A

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO DO Inquérito Policial (DIZER O DIREITO):

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

    STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

    STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) - Exceção: certidão de óbito falsa.

  • Gabarito: letra A.

    Súmula 524 STF “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • ARQUIVAMENTO – segue a clausula "Rebus ste statibus" como as coisas estão 

    STF 524 x art 18 CPP 

    O arquivamento do IP em REGRA não faz coisa julgada material, tanto é verdade que se surgirem novas provas enquanto o crime não estiver prescrito o promotor terá condição de oferecer denúncia. 

    CONCLUSÃO - percebe-se que o arquivamento não é ato definitivo, ou seja, ele segue a clausula "Rebus ste statibus"  

    Por sua vez o art. 18, CPP, autoriza que a autoridade policial cumpra diligências mesmo durante o arquivamento, na esperança de colher provas novas que viabilizem a denúncia 

    OBs.  Definitividade do arquivamento  -  Para o STF o arquivamento do IP faz coisa julgada material quando pautado na certeza da ATIPICIDADE DO FATO, do mesmo modo, segundo a doutrina o arquivamento também é definitivo quando pautado na EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE art. 107, CPP. 

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A.

    Arquivado por insuficiência de provas, pode ocorrer o DESARQUIVAMENTO se de novas provas tiver noticia.

     

    AVANTE!!!

  • (...)Por fim, de acordo com o art. 18 do Código de Processo Penal, mesmo após ter sido determinado o arquivamento do inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial pode realizar novas diligências a fim de obter provas novas, se da existência delas tiver notícia. Caso efetivamente sejam obtidas provas novas relevantes, a ação penal poderá ser proposta com fundamento nelas, desarquivando-se o inquérito policial. Nesse sentido, a Súmula n. 524 do Supremo Tribunal Federal: “arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”.

    Fonte: Reis, Alexandre Cebrian Araújo Direito processual penal esquematizado / Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.

  • . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

  • Resumindo: Quem se recordou da súmula 524 se deu bem, quem seguiu a ideia do Art. 18 se deu mal...

  • Arquivamento do IP > Faz coisa julgada formal:

    1- A ausência de pressupostos processuais ou das condições da ação penal -> Coisa Julgada Formal - Pode ser desarquivado com  surgimento de novas provas.

     

    2- Falta de justa causa para o início do processo (falta de lastro probatório ou de elementos para a denúncia - não há indícios de autoria ou prova da materialidade) -> Coisa julgada formal - Pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

     

    Arquivamento do IP > Faz coisa julgada formal e material:

     

    1- Atipicidade formal/material da conduta delituosa - príncipios da insignificância - Não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

     

    2 - Causa de excludente de culpabilidade - Não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

     

    3 - Causa extintiva de punibilidade - Não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

     

    4 - Causa de excludente de ilicitude - ATENÇÃO

    STF - Não faz coisa julgada material (logo, surgindo novas prova, pode desarquivar o IP). Só faz se for por atipicidade do fato ou por preclusão.

     

    STJ - Faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso.

     

  • Sobre a letra A: 

    Cuidado para não confundir o art 18 com a sumula 524 do STF:

    "Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.''

    Súmula 524 : '' Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.''

     

    As situações são parecidas, porém , diferentes:   uma coisa é PESQUISAR  a existência de novas provas (Art18), outra é TER AS PROVAS EM MÂOS (súmula 524).

    > Em Regra, o arquivamento do IP faz coisa jugada FORMAL, isto é : a situação não está resolvida. È por isso que a polícia pode seguir pesquisando por novas provas, mesmo com o IP arquivado, que SE surgirem poderão levar a propositura da AP pelo MP

     

    Lembre-se: O MP só poderá propor AP diante de efetiva existência de novas provas.

     

    ---> Contudo, há situacões em que o arquivamento do IP faz coisa jugada formal e material de modo que o tema não poderá ser rediscutido: 

    > arquivamento com base em atipicidade da conduta;

    > arquivamento com base em excludente de ilicitude;

    > arquivamento com base em​ excludene de culpabilidade

    > arquivamento com base em​ extinção da punibilidade

  • Coisa julgada formal = pode novas provas / abre inquerito novamente

    Coisa julgada material = não cabe desarquivamento 

     

    Lembre-se

    a pessoa tem que ser gente FINA

    FI - fato inexistente

    NA - negativa autoria

     

    GAB: A

  • O arquivamento do inquérito consiste na paralisação das investigações pela AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, por ATIPICIDADE ou pela EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Este deverá ser realizado pelo MP. O juiz não poderá determinar de ofício, o arquivamento do inquérito, sem a manifestação do MP. 

    O desarquivamento consiste na retomada das investigações paralisadas, pelo surgimento de uma nova prova.

  • Sobre o instituto da PEREMPÇÃO

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • DELEGADO/AUTORI. DE POLÍCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO. Só quem faz isso é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, a PEDIDO do MP. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO PODE ARQUIVAR DE OFFÍCIO.

     

    1º - X - Concluso o IP o DELEGADO confecciona o Relatório e remete ao JUIZ competente.

     

     2º - o JUIZ abre vistas ao MP

     

    3º - O MP analisa o IP e forma a 'opnio delicti', podendo:

     

             1) Ser convencido da existência do DELITO: O  promotor encarregado oferecerá a denúncia contra o encarregado.

     

             2)  Continuar em dúvida: Devolve os autos para a delegacia de ORIGEM pr que a autoridade policial realize nova diligências c/ o intuito de esclarecer os fatos.

     

             3) Não se convencer da existência do Delito ou de sua autoria, e requerer o ARQUIVARMENTO do IP.

     

    4º - Será remetido ao JUIZ que poderá:

     

         - CONCORDAR: Determinar o ARQUIVARMENTO.

     

          - DISCORDODAR: Enviar ao PG (questões do Cespe normalmente n define qual PG será, mas existe questões q cita o PGR: Q277826  ou o PGJ: Q316354 )

     

    5º - o PG poderá:

     

    - CONCORDAR C/ O JUIZ:  O próprio PG oferecerá a DENÚNCIA ou delegará a função para OUTRO promotor de justiça que será obrigado a oferecer a DENÚNCIA.

     

     

    -CONCORDAR C/ O PROMOTOR: Determinar o ARQUIVARMENTO -> O JUIZ é OBRIGADO  a acatar a decisão; cabendo RECURSO ao COLÉGIO DE PROCURADORES.

     

     

    Súmula 524, STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas. Q647314

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Leiam o informativo 858 do STF. Segue Link: 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/04/info-858-stf3.pdf 

    Alguns comentários estão muito confusos, e, nesse caso, a melhor coisa a fazer é ir direto à fonte para solucionar eventuais dúvidas.

    Obrigado

  • Súmula 524, STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Gab. A

     

    Amigos, há basicamente dois tipos de desarquivamento do inquerito policial. Qnd se analisa o mérito ou nao. Vejamos:

     

    Não há analise do mértio, por isso so faz coisa julgada formal.

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

     

    Aqui se analisa o mérito, portanto, faz coisa julgada formal e material

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

    STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

    STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) - Exceção: certidão de óbito 

     

     

    Analise do mérito: coisa julgada formal e material. Mesmo com novas provas nao se reabre o inq.

    Sem analise de merito: so coisa julgada formal. Com provas novas pode se reabrir o inq

     

    Fonte: aulas no R7- RENATO BRASILEIRO

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ A.P. PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA > SOMENTE em caso de INÉRCIA, se arquivou não tem como mais ajuizar tal ação

     

    Q311597 - Na hipótese de o MP arquivar os autos de um inquérito policial, poderá o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Q240272 - A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública.F


    Q247117- João, promotor de justiça, tendo recebido inquérito policial instaurado para apurar o crime de extorsão mediante seqüestro, promoveu o seu arquivamento, que foi homologado judicialmente. Nessa situação, não concordando com o pedido formulado, o ofendido, entendendo que a infração penal encontra-se devidamente caracterizada no que diz respeito à materialidade e autoria, poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, desde que o faça dentro do prazo de 6 meses contados da data em que veio a saber quem é o autor do fato. F

     

    CPM  segue a mesma regra:

     

    Q842175- Os autos de IPM que apurou os fatos relativos a crime militar ocorrido em determinada organização militar foram encaminhados ao MPM. Nessa situação, em caso de inércia ou de o parquet pedir o arquivamento do inquérito, ao ofendido caberá propor ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da pública. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Deixando o comentário do Raul + Completo:

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔQuando fará coisa Julgada Material X Formal?

     

    COISA JULGADA MATERIAL >  - ATIPICIDADE + EXCLUDENTES - (matéria, se relaciona ao assuntos abordados no processo - análise de mérito - art 397 CPP - Absolvição Súmária)

     

    COISA JULGADA FORMAL >  - São fatos que prejudiquem a FORMA do Processo - (forma, se relaciona a um vício na forma do proc. - art 395 CPP - Rejeição da PEÇA acusatória)

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔMOTIVO DO ARQUIVAMENTO DO Inquérito Policial (DIZER O DIREITO):

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial 

     

    Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔÉ POSSÍVEL DESARQUIVAR?

     

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

              STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

              STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) -  (Coisa julgada Formal + Material)  - Exceção: certidão de óbito falsa.

     

    CESPE

     

    Q268058 - Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. F

     

    Q329230 - O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ESQUEMA MAROTO QUE VI NO QC --> CREDITOS : GABRIEL VACARO: Q854573

    RESUMO:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

  • A) Certo. Nesse caso, o inquérito policial foi arquivado por falta de justa causa (Art. 395, III, CPP), que gera apenas coisa julgada formal. Caso haja notícia de provas novas, o inquérito policial poderá ser desarquivado (art. 18, CPP) e, se conseguirem provas novas, a ação penal poderá ser proposta (Súm. 524 do STF)

    B) Errado. A ação penal subsidiária, ou supletiva, só tem lugar no caso de inércia do órgão do MP, ou seja, quando ele, no prazo que lhe é concedido para oferecer a denúncia, não a apresenta, não requer diligência, nem pede o arquivamento. Quando o MP pede o arquivamento, ele não está se quedando inerte, logo, não cabe a ação privada subsidiária.

    C) Errado. Não há nenhuma relação, pois a perempção é a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada em virtude da desídia do querelante.

    D) Errado. A falta de justa causa não gera coisa julgada material, mas sim apenas coisa julgada formal, o que possibilita a propositura da ação penal, desde que sejam encontradas novas provas.

    E) Errado. Para que haja o desarquivamento do inquérito policial é necessário que haja “notícia de prova nova” (art. 18, CPP).

  • O IP não poderá ser desarquivado caso o motivo do arquivamento ensejar coisa julgada material, principalmente, por manifesta atipicidade. Caso o motivo do arquivamento seja, tão somente, a falta de justa causa, isto é, falta de provas, o IP poderá ser desarquivado para posterior denúncia caso surjam novas provas, conforme artigo 18 do CPP corroborado pela súmula 524 do STF.

  • Gab. A

     

    Amigos, há basicamente dois tipos de desarquivamento do inquerito policial. Qnd se analisa o mérito ou nao. Vejamos:

     

    Não há analise do mértio, por isso so faz coisa julgada formal.

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

     

    Aqui se analisa o mérito, portanto, faz coisa julgada formal e material

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

    STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

    STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) - Exceção: certidão de óbito 

     

     

    Analise do mérito: coisa julgada formal e material. Mesmo com novas provas nao se reabre o inq.

    Sem analise de merito: so coisa julgada formal. Com provas novas pode se reabrir o inq

  •  

    Esse Roberto Vidal deve ser um cara bem sem amigos hahaha.. Simplesmente TODO comentário dele (em qualquer questão) é cópia idêntica de algum comentário bem feito de outra pessoa (nessa questão, do colega Órion). 

     

     

  • Marcus, é verdade! kkkkkk

  • "Após a instauração de inquérito policial (...) o promotor de justiça requereu o arquivamento do ato processual (...)". É isso mesmo, o enunciado da questão considerou o inquérito policial um "ato processual"?

  • Súmula 524

    "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

    gabarito A

  • Só não poderia voltar o processo caso fosse feito coisa julgada material. Ex: atipicidade da conduta; Abolitio Criminis e etc;

  • LETRA A

     

    Súmula 524 STF “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Arquivamento de IP, em regra, não faz coisa julgada material. As exceções são: Arquivamento por atipicidade do fato; Arquivamento em razão do reconhecimento de manifesta causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade; Arquivamento por extinção de punibilidade (se este se deu por morte do agente, mediante apresentação de certidão de óbito falsa — o agente não estava morto — admitirá reabertura das investigações).

    Material do Prof. Renan Araújo, Estratégia Concursos. 

  • GABARITO: LETRA A

     

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas

  • CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • LEMBRANDO QUE NA LETRA A:

    O arquivamento do inquérito policial, embora não faça coisa julgada, impede o ajuizamento da ação penal, no que diz respeito aos fatos investigados, enquanto não surgirem novas provas, todavia, não gerando coisa julgada material.

     

    https://jus.com.br/artigos/52440/a-decisao-que-determina-o-arquivamento-do-inquerito-policial-contem-a-qualidade-de-produzir-os-efeitos-da-coisa-julgada-material

  • -> O inquérito policial é peça DISPENSÁVELpara instauração da ação penal.

  • Letra A, correta.

    Uma das caracteristicas do IP é a DISPENSABILIDADE, pois ele é não é indispensável para a propositura da ação peanl.

    Basta lê os art´s. 12, 27, paragrafo 5 do art. 39 e paragrafo 1 do art. 46 do CPP, onde o MP pode ajuizar ação penal sem esse procedimento administrativo.

  • EM QUE PESE TER ACERTADO A QUESTÃO, A BANCA USOU UMA "ATECNIA" AOS TERMOS JURÍDICOS INCRÍVEL!

    1) MAJORITARIAMENTE A DOUTRINA ENTENDE QUE O INQUÉRITO POLICIAL TEM NATUREZA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, E NÃO ATO PROCESSUAL;

    2) O INQUÉRITO NÃO POSSUI PROVAS, E SIM ELEMENTOS INFORMATIVOS QUE FUNDAMENTAM O INDICIAMENTO, QUE NA FASE ACUSATÓRIA, PELO CONTRADITÓRIO NÃO MAIS MITIGADO, SE "TRANSFORMAM" EM PROVAS, PELA PRODUÇÃO DE OUTRAS;

     

  • Juiz quando manda ARQUIVAR por FALTA DE PROVAS >>>> Faz coisa julgada APENAS formal e não MATERIAL <<<<<<


    Dessa forma, IP PODERÁ ser reaberto se existir noticia de provas novas



  • Neste caso, como o arquivamento foi fundamentado na ausência de provas, é perfeitamente possível que, futuramente, sejam retomadas as investigações, desde que haja notícia de prova nova, na forma do art. 18 do CPP. Igualmente, é possível que futuramente seja ajuizada a ação penal (súmula 524 do STF), desde que instruída com provas novas.

    Gab. A

    Renan Araujo

  • Súmula 524 STF.

  • Nesse caso o delegado verificando novas provas a cerca do delito poderá desarquivar o inquérito (pois não teve atipicidade) , e pode prosseguir nas investigações e SIM PODERÁ ser proposta a ação penal se ter justa causa o suficiente para a mesma.

  • Em relação à letra D, entende o STF que o arquivamento do IP faz coisa julgada material quando fundado em extinção da punibilidade do agente delituoso, salvo certidão de óbito falsa, e por atipicidade do fato.

  • Gabarito - Letra A.

    Como o arquivamento foi fundamentado na ausência de provas, é possível que, futuramente, sejam retomadas as investigações, desde que haja notícia de prova nova - art. 18 do CPP.

    Assim como, é possível que futuramente seja ajuizada a ação penal (súmula 524 do STF), desde que instruída com provas novas.

  • OBS: Súmula 524 : '' Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.''

  • Enunciado ficou como exemplo para a resposta, pois não tem ligação.

  • MOTIVO DO ARQUIVAMENTO DO Inquérito Policial (DIZER O DIREITO):

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

    STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

    STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) - Exceção: certidão de óbito falsa.

  • Com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, a brincadeira vai mudar.

    Antes do Pacote Anticrime, para o STF e o STJ, a decisão de arquivamento do inquérito por atipicidadeou extinção da punibilidade (exceto certidão de óbito falsa)fazia coisa julgada material – impedindo que fosse oferecida denúncia posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobreviessem novos elementos de informação. O mesmo se dava em relação às excludentes de ilicitude, mas apenas para o STJ.

    Após a edição do Pacote Anticrime, a nova sistemática de arquivamento do inquérito dispensará qualquer manifestação homologatória pelo juiz – razão pela qual não haverá mais sentido em se falar no fenômeno da coisa julgada, material ou formal. Para Leonardo Barreto Moreira Alves, o ato de homologação do inquérito pelo MP ficará sujeito ao fenômeno da preclusão, razão pela qual será admitido o desarquivamento do inquérito independentemente do motivo que levou anteriormente ao seu arquivamento – mas desde que, obviamente, surjam novas provas, conforme exigido pelo art. 18 do CPP e pela Súmula 524 do STF.

    Todavia, por força de liminar concedida na ADI 6305 pelo Min. Luiz Fux, em decisão datada de 22/01/20, o STF suspendeu a eficácia da alteração do procedimento de arquivamento de inquérito até que o Plenário se manifeste definitivamente sobre o tema. Com isso, até a decisão final do STF, continuará valendo o entendimento anterior.

  • COISA JULGADA FORMAL ( PODE SER DESARQUIVADA)

    -POR AUSÊNCIA DE PROVAS

    -POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO E PRESSUPOSTO DA AÇÃO

  • Arquivamentos que fazem coisa julgada material (mesmo se novas provas não pode ser desarquivado)

    1) Atipicidade da conduta (STJ, STF e doutrina)

    2) Extinção da Punibilidade (STJ, STF e doutrina)

    3) Excludentes de Ilicitude (STJ e doutrina)

    Cuidado: STF não reconhece a ilicitude como coisa julgada material

    OBS: os demais arquivamentos fazem coisa julgada formal

  • complementando o comentario do fabio:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    QUEM DECIDE SE ARQUIVA OU NAO É O MP, LOGO, ATE O MOMENTO, DE ACORDO COM CPP DE 2019, NAO HA MAIS O QUE SE FALAR EM COISA JULGADA FORMAL OU MATERIAL.

  • Até o presente momento 19/05/2020 a questão não está desatualizada tendo em vista que as alterações propostas pelo pacote anti crime do Art. 28 do CPP encontra-se com a sua eficacia suspensa por prazo indeterminado em virtude de medida cautelar concedida pelo Min. Luiz Fux nos autos da ADI n. 6.305 (j. 22/01/2020).Então a antiga redação continua vigente.

  • CREDITOS : GABRIEL VACARO: Q854573

    RESUMO:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

    Avante! A vitória está logo ali ....

    #PC2021

  • GAB. A

    a questão, por ora, não está desatualizada. O STF suspendeu a aplicação da nova redação do art. 28, CPP. A regra do jogo continua igual, inclusive, acho temerário pegar suporte da doutrina antes mesmo de ter uma posição dos tribunais superiores sobre a aplicabilidade futura dessa norma.

  • quando o QC diz que a questão está desatualizada, ele quer dizer que a resposta, alternativa, gabarito etc está desatualizado, não necessariamente o conteúdo da assertiva. Bjs

ID
2600221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em inquérito policial para apurar a prática de crime de furto, a autoridade policial reuniu provas suficientes de que o indiciado teria adquirido imóveis e veículos — todos registrados em seu nome — com recurso proveniente do crime.


Nessa situação, a autoridade policial poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     CPP - Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     

    Sequestro:

    O requisito indispensável é que haja indícios veementes de que o bem sequestrado tenha sido adquirido com proventos da infração penal, ou seja, deve o bem ter sido adquirido com origem ilícita. A ideia é deixar indisponível um bem de origem ilícita. (Caderno CP IURIS).

    Bons Estudos

  • Em que pese o gabarito esteja claro, a alternativa B não está, no todo, equivocada.

    Pelo contrário, é até sustentável.

    Abraços.

  • a alternativa A seria as medidas cabiveis citadas na B , ou não?

    Vamos ao que importa.

    Arresto. 

    Incide sobre o patrimônio lícito do agente, isto é, aquilo que não é produto da prática delituosa. Pela disciplina do art. 137 do CPP, o arresto de bens móveis possui caráter residual, pois só poderão ser arrestados aqueles que forem suscetíveis de penhora e se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente

    Sequestro 

     Possui interesse de natureza pública, pois têm por objeto os proventos do crime. Vale informar que entende-se por provento o bem que for adquirido com o proveito da infração penal,

  • Medida assecuratória:

    SEQUESTRO: móveis e imóveis;

    Imóveis: produto e provento;

    Móveis: PROVENTO

    Prova:

    BUSCA E APREENSÃO: móveis - PRODUTO

     

    Paz e Sucesso para todos

  • Lucio,

    acho que o problema da B, que a torna "errada", seria a possível interpretação de que o próprio MP decretaria o sequestro a partir da representação do delegado, o que estaria incorreto.

  • A alternativa "B" não está errada e nem infere que o membro do MP pode fazer o sequestro. 

  • Sequestro

    Sequestro é a retenção judicial da coisa, para impedir que se disponha do bem.

    O sequestro pode recair sobre bens imóveis (art. 125 do CPP) ou sobre bens móveis (art. 132 do CPP), desde que tenham sido adquiridos com o produto do crime, ou seja, desde que se constituam em proventos da infração. Averbe-se que não se sujeitam ao sequestro, porém, os bens móveis que sejam produtos diretos da infração, pois passíveis de busca e apreensão. Os bens imóveis que constituam produto direto da infração, ao contrário, são passíveis de sequestro, pois sua insuscetibilidade natural à apreensão fez com que fossem excluídos do rol das coisas juridicamente apreensíveis.

    A lei prevê a possibilidade de o sequestro ensejar a tomada de bens adquiridos pelo indiciado ou acusado com o produto da infração, mesmo que já tenham sido transferidos a terceiro, ressalvada a possibilidade de demonstração da boa -fé por meio da oposição de embargos.

    Sujeitam-se ao sequestro, ainda, os bens passíveis de perdimento, isto é, os bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem fora do território nacional (art. 91, §§ 1º e 2º, do CP).

    Fonte: Reis, Alexandre Cebrian Araújo Direito processual penal esquematizado / Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.

  • DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS – SEQUESTRO DE BENS

    É possível a decretação de sequestro de bens móveis e imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que tenham sido transferidos a terceiro. Para tanto, basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    O juiz pode fazê-lo de ofício, mediante requerimento do MP ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial.

    Do sequestro, que será autuado em apartado, é cabível embargos, manejados pelo acusado ou por terceiro.

    O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada em 60 dias ou se o terceiro prestar caução ou se for julgada extinta a punibilidade ou se o réu for absolvido por sentença transitada em julgado.

    Em sendo o réu condenado, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público, e do valor apurado será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou terceiro de boa-fé.

  • Lucio e Igor...

    Tendo em vista que o Delegado de Polícia: "...reuniu provas suficientes de que o indiciado teria adquirido imóveis e veículos — todos registrados em seu nome — com recurso proveniente do crime." , sendo claro que sua função é indispensável à administração da justiça, ACREDITO que o erro da letra "B" esta na forma como o Delegado procedeu, ou seja, enviar OFÍCIO ao juízo, O CORRETO É REPRESENTAR;

    OFÍCIO é utilizada para COMUNICAÇÃO entre autoridades, não seria correto "comunicar" ao Juiz sobre os fatos, cabe a ele, enquanto Autoridade, REPRESENTAR AO jUIZ, pela medida que entenda pertinente, no caso, Sequestro;

    NÃO CABE AO MP decretar!! 

  • O "ofício" do delegado se chama REPRESENTAÇÃO. Por isso a B está incorreta.

  • É isso aí, Marcelo. O correto seria representação no lugar de ofício.

  • Delegado REPRESENTA.

    Ministério Público REQUER (requerimento)

  • Busca e apreensão - frutos da conduta ilícita. 

     

    SEQUESTRO - o próprio bem adquirido ilicitamente. 

  • Acredito que seja o contrário, Any Concurseira:

     

    "Quando o bem móvel é produto direto do crime, é passível de busca e apreensão (art. 240 e ss., CPP)

    Todavia, se é considerado provento do delito, leia-se, bem obtido com a especialização do produto da infração, estará sujeito a sequestro (art. 132, CPP)."

     

    Fonte de pesquisa: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora - Rosmar Rodrigues Alencar.

  • GABARITO - "A"

    ALik e Any acredito que a distinção entre o sequestro e a busca e apreensão seja a sua natureza. O sequestro é uma medida assecuratória com o objetivo de retirar do domínio do réu o bem que foi adquirido com os proventos do crime. Visa evitar que o acusado consiga de algum modo reverter definitivamente para si o produto do crime. A busca e apreensão, por seu turno, caracteriza-se como meio de obtenção de prova, ou seja, sua principal finalidade é disponibilizar ao juiz objetos ou qualquer elemento que sirva para corroborar a formação do juízo de convicção do julgador. Desse modo, a busca e apreensão pode recair sobre os instrumentos do crime ou sobre qualquer objeto com ele relacionado, se prestar como auxílio para elucidação do fato.

  • Sequestro:

    - bens imóveis

    - bens móveis

    - proventos da infração

    - origem ilícita (pode inicdir sobre bens de origem lícita desde que não localizados os bens de origem ilícita)

    - assegurar os efeitos extrapenais da condenação (reparação do dano e perda em favor da União)

    - ordem judicial (de ofício; representação da autoridade policial; requerimento do MP)

    - decretado na fase do inquérito policial ou do processo penal

     

    Hipoteca legal:

    - bens imóveis

    - origem lícita

    - ordem judicial

    - decretados somente na fase processual

    - assegurar a indenização ao ofendido pelos danos causados pelo delito e o pagamento das despesas judiciais

    - a legitimidade para requerer a inscrição da hipoteca legal recai sobre o ofendido, sobre seu representante legal (no caso de incapaz), ou sobre seus herdeiros (no caso de morte)

  • Pensando aqui na maneira que seria executada a busca e apreensão de um bem imóvel... Alternativas C e D caíram logo de cara.

  • Gabarito: letra A.

    Sequestro: para apreender imoveis e moveis proventos do crime ( que foram adquiritos com o dinheiro do crime, por exemplo);

    Busca e Apreensão: busca o próprio produto da infração, e não o bem comprado com ele (Ex: arma que foi usada para matar);

    Arresto: incide sobre o patrimônio lícito do agente, não é proveniente da prática delituosa. Serve para garantir uma indenização futura à vítima. Só poderão ser arrestados os bens penhoráveis e se o acusado nao tiver bem imóveis ou se estes forem insuficientes. Despois será submetido à hipoteca legal.

    Hipoteca legal: o valor arrecadado do acusado será destinado à vítima e o que sobrar será do Poder Público. É feita por meio de uma incrição do registro público para que não seja vendido/transferido a terceiros de boa-fé.

  • Padrão!

  •  CPP - Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     

    Sequestro:

    O requisito indispensável é que haja indícios veementes de que o bem sequestrado tenha sido adquirido com proventos da infração penal, ou seja, deve o bem ter sido adquirido com origem ilícita. A ideia é deixar indisponível um bem de origem ilícita. (Caderno CP IURIS).

    FONTE: RAUL HENRIQUE

  • * CPP - Art. 127.  O JUIZ, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo OU ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     

    -REQUERIMENTO - MP ou ofendido;

    - REPRESENTAÇÃO - AUTORIDADE POLICIAL.

  • DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

            Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

            Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

            Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

            Art. 128.  Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

            Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

            Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

            Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

            Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

            Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.

            Art. 133.  Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.

            Parágrafo único.  Do dinheiro apurado, será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

  • cara o MP não decreta NADA apenas pode vir a requerer algo ao juiz, então caso vejam MP na alternativa, leiam com mais atenção, pois pode ser que haja um erro ali.

  • Qual o erro da alternativa B???? 

  • O sequestro de bens imóveis caberá quando adquiridos com proventos da infração, ainda que transferidos a terceiro, com objetivo de assegurar a reparação da vítima. Para a sua decretação bastará a existência de indícios veementes (graves suspeitas para convencimento).

    Reazalizado o sequestro de imóvel, o juiz ordenará a incrição no Reg. de Imóveis. Podendo ser embargado pelo acusado, sob o fundamento de não terem sido adquiridos com proventos da infração ou por 3º, transferidos a titulo oneroso e adquirido de boa - fé (não prevalecendo o sequestro).

    Sequestro de móveis similar com excessão,por obvio, da necessidade de transcrição no Reg. de Imóveis da medida

  • LETRA A

     

    CPP - Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • • Palavras que o CESPE adora:

    - Defeso: Proibido.

    - Anuência: Consentimento.

    Atenção, pois estas costumam confundir! Bons estudos! 

  • Sequestro de bens provenientes de crime é medida sob reserva de jurisdição. Logo, Delegado não está autorizado a fazer de ofício

  • Colegas,

     

    Acho válido fazer uma observação, pois há um ponto interessante nessa questão que pode gerar confunsão aos mais desatentos (como eu!). Pois bem, trata-se da proximidade entre os institutos da busca e apreensão domiciliar (meio de prova) e do sequestro de bens (medida assecuratória). Conforme bem explanado pelos colegas nos comentários anteriores, não há dúvidas de que o sequestro de bens carece de autorização judicial (aliás, para chegar a tal conclusão basta a leitura do art. 127 do CPP). No entanto, é possível compreender, com base na leitura do art. 241 do CPP, que quando a busca e a apreensão for efetuada diretamente pela autoridade judiciária ou policial, não haveria a necessidade de mandado.

     

    Observe a redação do dispositivo: Art. 241 CPP: quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.   

     

    Ou seja, passa a impressão de que à medida que o sequestro de bens carece de autorização judicial, a busca e apreensão domiciliar, quando feita pela própria autoridade (policial ou judiciária), prescinde daquela.

     

    Mas calma, de acordo com Renato Brasileiro (2016, pg. 716), "o dispositivo 241 do CPP não foi recepcionado pela CF. A uma porque não se pode permitir que o magistrado execute diretamente uma busca domiciliar, sob pena de ressuscitarmos a figura do juiz inquisitor, comprometendo a garantia da imparcialidade e o sistema acusatório. A duas porque o delegado, ao executar uma busca domiciliar, está obrigado a apresentar mandado expedido pela autoridade judiciária, porquanto o art.5º, inc. XI, da CF demanda determinação judicial para o ingresso em domicílio."

     

    Ter errado a questão me chamou a atenção para o mencionado ponto, com cujo comentário espero ter contribuído de alguma forma.

     

    Erros, avisem-me.

     

  •  CPP - Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     

    Sequestro:

    O requisito indispensável é que haja indícios veementes de que o bem sequestrado tenha sido adquirido com proventos da infração penal, ou seja, deve o bem ter sido adquirido com origem ilícita. A ideia é deixar indisponível um bem de origem ilícita. (Caderno CP IURIS).

    Bons Estudos

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

      Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • SEQUESTRO – coisa comprada com o produto da infração. Condenado o réu, o bem será vendido e o dinheiro vai para o Tesouro Nacional.

    APREENSÃO – do próprio produto da infração. Devolve para a vítima.

    HIPOTECA LEGAL – imóvel inscrito para garantir futura indenização, se o réu for condenado.

    ARRESTO – bens arrecadados para garantir futura indenização, se o réu for condenado.

    FONTE: https://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121815243/resumo-sobre-as-medidas-assecuratorias-no-cpp

  •  a) CORRETO ..127 CPP

    representar à autoridade judiciária competente, requerendo o sequestro dos referidos bens.

     b) ERRADO ...COM INDÍCIOS VEEMENTES DA PROVENIENCIA ILÍCITA DOS BENS PODE OCORRER O SEQUESTRO SIM

    enviar ofício ao juízo ou ao MP para que sejam decretadas as medidas cabíveis, visto que a lei não lhe assegura competência para promover a restrição dos direitos de propriedade do indiciado.

     c) ERRADO ......TEM TER AUTORIZAÇÃO PARA BUSCA E APREEENSÃO

    realizar a busca e apreensão dos citados bens, independentemente de autorização judicial.

     d) ERRADO ....SÓ COM AUTORIZAÇÃO P/ FZR A BUSCA E APREENSÃO

    proceder à busca e apreensão dos referidos bens, desde que mediante anuência do MP.

     e) ERRADO ... HIPOTECA É SOMENTE PARA O OFENDIDO REQUERER E PARA IMÓVEIS ..   ARRESTO SÃO PARA MÓVEIS

    determinar, de ofício, o arresto ou a hipoteca legal, em decisão fundamentada, e proceder à apreensão dos citados bens.

  •  Complementando...

    CRFB, art. 5º, inciso LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Caro Flavio Moreira, não é esse o motivo por que a "b" está errada.

     

    O problema dela é que por ela, o próprio MP pode decretar o sequestro a partir do ofício que o delegado lhe enviou, o que está errado, pois o MP não tem competência para decretar o sequestro, e sim, para requerer ele perante o juiz. 

    Diga-se de passagem, enquanto ao MP cabe requerer, ao Delegado cabe representar.

  • Gabarito: 

     a) representar à autoridade judiciária competente, requerendo o sequestro dos referidos bens.

    È o que preconiza o artigo 127 CPP, abaixo trancrito.

    art 127. O juiz de ofício, a requerimento do MP ou ofendido, ou mediante REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     

  • Achei que seria o caso de ARRESTO, pois a questão menciona vários bens.

  • Art. 125 - CPP.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

  • Bom dia, Patricia Cou tinho.Não se trata de arresto, tendo em vista que trata-se de imóveis adquiridos provenientes de crime.  Vide artigos 125 ,126 ,127 CPP.

  • GABARITO A

    PMGO.

  • Alternativa correta: A de aprovação

    Artigo 127, CPP: O juiz de ofício, a requerimento do MP ou ofendido, ou mediante REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Deus no comando!!!

  • GAB: A

    Art. 125. Caberá o SEQÜESTRO dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • DICA MASTER!!!

    NUNCA OLHE AS ESTATÍSTICAS

  • Erro da letra b

    1- A autoridade policial não vai enviar oficio, e sim representação.

    2- Não envia para o MP, só para o juiz.

  • Juiz, de oficio poderá ordenar o sequestro dos bens, a requerimento do MP ou do ofendido ou mediante representação de autoridade policial.

    Quandro? em qualquer fase do processo ou antes de oferecida a denúncia ou queixa

  • GB A

    PMGO

  • PARTIU "PM-GO, ASP-GO, PC-GO, PC-DF, DEPEN FEDERAL, SENADO FEDERAL"

  • O sequestro, o arresto e a hipoteca legal são os tipos de medida assecuratória que estão normatizados no Código de Processo Penal, do art. 125 ao 144-A.

    SEQUESTRO:Possui interesse de natureza pública, pois têm por objeto os proventos do crime. Vale informar que entende-se por provento o bem que for adquirido com o proveito da infração penal, ou seja, após cometer um furto de R$ 1.000,00 (mil reais) o sujeito compra uma televisão, por exemplo.Com o sequestro do bem móvel ou imóvel, o poder judiciário visa desfazer ou mitigar a vantagem econômica adquirida pelo acusado com a prática do crime. Em alguns crimes, o sequestro também pode ter o caráter probatório.Essa medida pode ser determinada em qualquer fase da persecução penal, bem como pode ser decretada pelo juiz ex officio, por representação da autoridade policial ou por requerimento do ofendido ou do Ministério Público. No primeiro caso (juiz ex officio), todavia, deve estar instaurada a ação penal. Por fim, os bens sequestrados são inseridos em leilão realizado pelo próprio juízo penal.

    ARRESTO:Incide sobre o patrimônio lícito do agente, isto é, aquilo que não é produto da prática delituosa. Pela disciplina do art. 137 do CPP, o arresto de bens móveis possui caráter residual, pois só poderão ser arrestados aqueles que forem suscetíveis de penhora e se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente.

    Ele tem por objetivo garantir a satisfação de indenização futura, por isso, pois como lastro o interesse privado, tendo como destinatários finais o ofendido ou os seus sucessores.O arresto de bens imóveis é medida assecuratória que recai sobre imóveis de origem lícita, a serem submetidos, em momento ulterior, à hipoteca legal. Possui, então, caráter preparatório a uma hipoteca legal superveniente.

    HIPOTECA LEGAL:Assim como o arresto, a hipoteca legal tem interesse de natureza privada, pois o valor restituído será destinado à vítima e apenas o excedente ao poder público. É feito por meio de uma inscrição do registro público de um gravame de intransferibilidade, a fim de que o terceiro de boa fé não adquira o bem arrestado. Não se confunde com hipoteca judicial, que se dá por sentença, nem com hipoteca contratual, a qual nasce do acordo entre as partes.

  • O sequestro tem por fim atender ao comando do art. 91, CP, que trata do efeito automático da condenação.

    Isto porque, além do dever de indenizar é efeito da condenação a perda do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Atentar que o Pacote Anticrime criou a possibilidade do confisco alargado ao inserir o art. 91-A ao CP: Na hipótese de condenação por infraçoes às quais a lei comine pena máxima superior à 6 anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.

  • Amigos, rápido e rasteiro

    Carro roubado (produto do crime): Busca e apreensão, por óbvio, não precisa de mandado. É pé na porta.

    Lancha comprada (proveito do crime): Sequestro, autorização judicial.

    SEQUESTRO: O que vem de coisa ilicita.

    HIPOTECA: Pra garantir indenização.

    ARRESTO: Pra garantir hipoteca.

  • Diferentemente do SEQUESTRO, o ARRESTO e a HIPOTECA LEGAL não tem relação com a ORIGEM do bem ser lícita ou ilícita.

    Servem apenas para ASSEGURAR uma reserva de patrimônio caso a vítima tenha direito, lá na frente, de ser indenizada.

  • SEQUESTRO-----TEM QUE SER PROVENTOS DO CRIME--------------MÓVEIS (132 CPP E IMÓVEIS 125CPP),

    ------------------------SE PRODUTOS FOREM DIRETOS DO CRIME-------BUSCA E APREENSÃO ART. 240b CPP

    DELTA NAO REPRESENTA POR ARESTO OU HIPOTECA, ART.134..OFENDIDO QUE REQUER

  • "Em inquérito policial para apurar a prática de crime de furto, a autoridade policial reuniu provas suficientes de que o indiciado teria adquirido imóveis e veículos — todos registrados em seu nome — com recurso proveniente do crime. Nessa situação, a autoridade policial poderá representar à autoridade judiciária competente, requerendo o sequestro dos referidos bens"

    Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de INDÍCIOS veementes da PROVENIÊNCIA ILÍCITA dos bens.

    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Basta indícios veementes + representação - sendo que o juiz pode conceder de ofício.

  • #PROCESSUALPENAL - resumo SEQUESTRO de bens

    ➤ MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PATRIMONIAL: (sequestro, arresto, hipoteca legal)

    (para garantir a futura indenização/reparação à vítima; o pagamento das despesas processuais ou das penas pecuniárias; e evitar o lucro do crime)

    1. SEQUESTRO(art. 125 e ss., CPP)

    ▸ recai sobre bens IMÓVEIS ou MÓVEIS;

    ▸ adquiridos com os proventos do crime;

        ou seja, bens de origem ILÍCITA do acusado.

    ▸ para a decretação, necessário fumus boni juris periculum in mora.

    LEGITIMADOS:

    • a requerimento: Ministério Público; ofendido (ou herdeiros).

    • por representação: autoridade policial.

    MOMENTO:

    • qualquer fase do processo; ou ainda

    • antes de oferecer a denúncia/queixa.

    ▸ realizado o sequestro: juiz ordenará sua inscrição no registro de imóveis.

    ▸ ocorrerá em auto apartado.

    ➞ CABERÁ EMBARGOS:

    • pelo ACUSADO;

    • pelo TERCEIRO, que adquiriu o bem onerosamente e de boa-fé.

    ➞ SEQUESTRO SERÁ LEVANTADO:

    • se a ação penal não for intentada em 60 dias;

    • se o terceiro prestar caução;

    • se for extinta a punibilidade ou absolvido o réu;

    • se houver procedência dos embargos.

    obs: no caso de bens MÓVEIS, se for o PRÓPRIO OBJETO DO CRIME: cabível BUSCA E APREENSÃO.

    ➞ transitada em julgado a sentença CONDENATÓRIA:

    • o juiz determinará a avaliação e venda dos bens em leilão público;

    • do dinheiro apurado, será repassado ao lesado e terceiro de boa-fé;

    • do que restar, será recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional (exceto previsão legal diversa).

    UTILIZAÇÃO DOS BENS:

    ▸ pelos órgãos:

    • DE SEGURANÇA PÚBLICA; (polícias e corpo de bombeiros)

    • DO SISTEMA PRISIONAL;

    • DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO;

    • DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA;

    • DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA.

    obs: o juiz pode autorizar o uso para outros órgãos públicos.

    ▸ caso haja INTERESSE PÚBLICO;

    ▸ bem deve ter sido sujeito à medida assecuratória;

    ▸ deve ser para o desempenho das atividades do órgão beneficiário;

    ▸ terá PRIORIDADE o órgão que participou nas ações que ensejou a medida;

    ▸ se o bem for: VEÍCULO, EMBARCAÇÃO ou AERONAVE: o juiz ordenará à autoridade a expedição de CERTIFICADO PROVISÓRIO de registro e licenciamento em favor do órgão beneficiário (que estará isento das multas, encargos e tributos anteriores, dos quais deverão ser cobradas do responsável).

    ▸ transitada a sentença condenatória: juiz poderá determinar a transferência DEFINITIVA ao órgão beneficiário.

    @m4gistratus

  • PRODUTO x PROVEITO DO CRIME

    produto: o objeto do crime propriamente dito (ex. furto de um celular - o celular é o produto do crime)

    proveito: o bem sub-rogado - a especialização do produto (ex. no ex do furto de celular, o criminoso posteriormente ao furto, troca o celular por um relógio. o relógio é o proveito do crime).

    produto - pode ser objeto de busca e apreensão quando se quer constringir tal bem (pelo próprio delegado inclusive. ex. no flagrante - o delegado lavra o auto de prisão em flagrante e determina a apreensão do produto)

    proveito - para constringir o proveito caberá sequestro (medida assecuratória pautada sob a clausula de reserva de jurisdição: somente o juiz pode determinar)

    • BUSCA E APREENSAO (produto do crime - delegado pode) - NAO É MEDIDA ASSECURATORIA

    portanto: MEDIDAS ASSECURATÓRIAS:

    • SEQUESTRO (proveito do crime - bens sub-rogados ao produto do crime, somente juiz)
    • HIPOTECA LEGAL (somente pelo juiz - somente para bens IMÓVEIS e de origem LÍCITA)
    • ARRESTO (somente pelo juiz - bem MÓVEL e de origem LÍCITA)
  • Gab. A

    SEQUESTRO -  Vale informar que entende-se por provento o bem que for adquirido com o proveito da infração penal, o poder judiciário visa desfazer ou mitigar a vantagem econômica adquirida pelo acusado com a prática do crime.

    ARRESTO - Incide sobre o patrimonio Lícito do agente, não é proveniente da pratica delituosa. Serva para garantir um indenização Futura.

  • Em inquérito policial para apurar a prática de crime de furto, a autoridade policial reuniu provas suficientes de que o indiciado teria adquirido imóveis e veículos — todos registrados em seu nome — com recurso proveniente do crime.

    Nessa situação, a autoridade policial poderá

    Alternativas

    A

    representar à autoridade judiciária competente, requerendo o sequestro dos referidos bens.

    SEQUESTRO - Vale informar que entende-se por provento o bem que for adquirido com o proveito da infração penal, o poder judiciário visa desfazer ou mitigar a vantagem econômica adquirida pelo acusado com a prática do crime.

    ARRESTO - Incide sobre o patrimonio Lícito do agente, não é proveniente da pratica delituosa. Serva para garantir um indenização Futura.

    1. SEQUESTRO(art. 125 e ss., CPP)

    ▸ recai sobre bens IMÓVEIS ou MÓVEIS;

    ▸ adquiridos com os proventos do crime;

        ou seja, bens de origem ILÍCITA do acusado.

    ▸ para a decretação, necessário fumus boni juris periculum in mora.

    ➞ LEGITIMADOS:

    • a requerimento: Ministério Público; ofendido (ou herdeiros).

    • por representação: autoridade policial.

    B

    enviar ofício ao juízo ou ao MP para que sejam decretadas as medidas cabíveis, visto que a lei não lhe assegura competência para promover a restrição dos direitos de propriedade do indiciado.

    C

    realizar a busca e apreensão dos citados bens, independentemente de autorização judicial.

    D

    proceder à busca e apreensão dos referidos bens, desde que mediante anuência do MP.

    E

    determinar, de ofício, o arresto ou a hipoteca legal, em decisão fundamentada, e proceder à apreensão dos citados bens.


ID
2600224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma autoridade policial determinou a instauração de inquérito policial para apurar a prática de suposto crime de homicídio. Entretanto, realizadas as necessárias diligências, constatou-se que a punibilidade estava extinta em razão da prescrição.


Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRO C

    Trancamento do inquerito policial:

    O trancamento é um pedido do MP ao Juiz. Pode ser que o paciente (habeas) se declare vitima de um constrangimento ilegal. O paciente entra com o habeas corpus, pedindo o trancamento do inquerito policial, desde que o delito preveja pena privativa de liberdade (Crime de homícidio).

    O trancamento do inquerito policial é uma medida de natureza excepcional, somente sendo possível quando:

    -  Não houver qualquer duvida sobre a atipicidade (formal/material) da conduta.

    -  Presença de causa extintiva da punibilidade. (PRESCRIÇĀO)

    - Ausência de justa causa.

    CADERNO CP IURIS - PROCESSO PENAL.

    Bons estudos

  • Conhecido pela doutrina como Habeas Corpus Profilático.

  • O chamado HC TRANCATIVO

  • As causas extintivas de punibilidade elencadas no art 107, do CP, podem ser invocadas na promoção de arquivamento do IP. A decisão homologatória exarada nesses termos, também produz coisa julgada material.

  • Como o IP é de atribuição do Delegado, e por ele sendo um ato administrativo, não cabe recurso de apelação pois não estamos falandods via judicial, e nem MS para IP. Já o HC é possível para trancamento do Inquérito policial, desde constatado a prescrição do crime
  • ERRADA

    ERRADA

    C CORRETA

    ERRADA

    ERRADA

    A justificativa do erro de todas baseia-se na redação correta da altenativa "C", consoante jurisprudência e doutrina:

     

    O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. (STJ, HC n. 89.119, Rel. Jane Silva, j. 25.10.07)

  • A jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for atípico, quando verificar-se a ausência de justa causa, quando o indiciado for inocente ou quando estiver presente causa extintiva da punibilidade.

    O habeas corpus é remédio constitucional que não exige capacidade postulatória para a sua impetração, o próprio investigado poderá propô-lo visando o trancamento do inquérito policial que o investiga. Embora o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial não faça coisa julgada, este transmite uma ideia de “encerramento”. Enquanto que o trancamento do inquérito policial parece indicar somente uma interrupção temporária do procedimento investigativo e das diligências. Excepcionalmente quando o trancamento do inquérito policial acarretar a extinção da punibilidade, por exemplo com a ocorrência da prescrição, entendemos que o trancamento se transformará em arquivamento, impossibilitando a propositura da ação penal.

  • Segundo o STF (Info. 576) é possível o trancamento do IP por meio de HC quando for evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos que indiquem a autoria e materialidade do crime, ou seja, a justa causa. 

  • Olá meu povo!!!

     

    ALTERNATIVA C

     

    Segue resposta conforme Art. 647 e 648 do CPP. onde caberá HC.

     

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

           

     Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

     

    Espero ter ajudado.

     

    PORQUE DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM.

  • Até caberia um MS preventivo, mas NÃO CABE MS quando o direito pode ser protegido pelo habeas corpus.

    Sendo assim, só poderíamos pensar em MS, no caso de, por exemplo, aplicação de pena de multa (não há risco de restrição à liberdade de locomoção).

  • Correta, C


    Trancamento de Inquérito Policial por meio de HC é medida excepcional:


    O trancamento de inquérito policial OU ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a:

    - atipicidade da conduta;
    - a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou;
    - a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.

    Este é o teor do Informativo 576 do STF: é possível o trancamento do IP por meio de HC quando for evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos que indiquem a autoria e materialidade do crime, ou seja, a justa causa. 

    Lembrando que,
    o arquivamento do Inquerito Policial por uma causa extintiva de punibilidade faz coisa jugalda formal E material, o que impede seu posterior desarquivamento, ainda que surjam fatos novos !!!

  • Alternativa Correta "C"

    Para o STF, sempre que puder resultar ainda que de modo potencial, prejuízo à liberdade de locomoção, será cabível o habeas corpus.

  • gab. C

     

  • Até caberia MS. Mas, o MS é ação subsidiária !!!

  • Caberá HC para trancar inquérito quando encontrada: atipicidade da conduta; ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade ou presença de causa extintiva de punibilidade.

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia

    Considere que a autoridade policial tenha instaurado inquérito para apurar a prática de crime cuja punibilidade fora extinta pela decadência. Nessa situação, ao tomar conhecimento da investigação, o acusado poderá se valer do habeas corpus para impedir a continuação da investigação e obter o trancamento do inquérito policial.(C)

  • – NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    ❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  •  Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

  • É o famoso HC profilático ou trancativo, medida execepcional no sistema, que pode ser impetrado apenas quando o investigado/acusado estiver respondendo por infração penal para a qual a lei preveja pena privativa de liberdade.

  • O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.

     

    Fonte:https://www.conjur.com.br/2016-mar-20/trancamento-inquerito-meio-hc-medida-excepcional

  • Gente, só lembrando que delegado NUNCA pode arquivar inquérito.

  • O mandado de segurança não é cabível para trancar inquérito policial. Por ser questão amparável por habeas corpus, não há se falar em mandado de segurança: 

     

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Ótima explicação do Patrulheiro Ostensivo..

  • Jurisprudência em Teses STJ nº 36 (Habeas Corpus):


    3) "O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade."

  • DO HABEAS CORPUS 

    ART.647.CPP.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar .

    ART.648.CPP. A coação considerar-se-á ilegal:

    VII-quando extinta a punibilidade 

     


  • Trancamento de Inquérito Policial por meio de HC é medida excepcional:


    O trancamento de inquérito policial OU ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a:

    - atipicidade da conduta;
    - a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou;
    - a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.

    Este é o teor do Informativo 576 do STF: é possível o trancamento do IP por meio de HC quando for evidente a atipicidade da condutaa extinção da punibilidade ou a ausência de elementos que indiquem a autoria e materialidade do crime, ou seja, a justa causa. 

    Lembrando que, 
    o arquivamento do Inquerito Policial por uma causa extintiva de punibilidade faz coisa jugalda formal E material, o que impede seu posterior desarquivamento, ainda que surjam fatos novos !!!

  • Sabe-se que o habeas corpus é um instrumento popular, que protege qualquer do povo contra o constrangimento à liberdade física sem justa causa, capaz, inclusive, de trancar o procedimento que não respeite os pressupostos e requisitos mínimos para sua legalidade, impondo àquele investigado, ou acusado, uma coação visivelmente ilegal.

  • Gab. C

     

    Meus resumos qc 2018: 

     

    Sobre o recurso de Apelação Penal (art. 593, CPP)

    - Recurso por excelência do Processo Penal, pois possibilita o reexame integral da matéria de fato e de direito.

    - Materializa-se no princípio do duplo grau de jurisdição. É encontrada basicamente no art. 593, CPP. Contudo, fala-se em apelação na lei do JECRIM, sob três situações: i) transação penal; ii) decisão que rejeita a peça acusatória; iii) da sentença.

    - A apelação também é encontrada no art. 416, CPP;

    - Contra a decisão de absolvição sumária, caberá a apelação;

    - O recurso de apelação do júri deve ter sua interposição vinculada.

    Prazo: 05 (cinco) dias para apresentar o interesse em recorrer e 08 (oito) dias para apresentar as razões recursais. No caso da denegação da apelação caberá o RESE.

    - É possível apresentar as razões do recurso diretamente no tribunal. Os promotores de justiça, ao contrário, não podem interpor as razões no TJ, em virtude do fato de que quem atua perante os tribunais são os procuradores.

    OBS: para a vítima interpor a apelação é preciso verificar se houve prévia habilitação como assistente. Estando habilitado, o prazo será de 05 dias, e, não estando, o prazo será de 15 dias.

    Prazo JECRIM: 10 (dez) dias para crimes de menor potencialidade ofensiva e de 03 (três) dias para contravenções penais.

    Súmula nº 431, STF: “É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus”.

    Súmula nº 453, STF: “Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa”.

    - Tribunais não podem proceder ao mutatio libelli, porque haveria supressão de instância.

    Efeitos da Apelação:

    - Sempre recebido no efeito devolutivo;

    - O tribunal pode reconhecer de ofício causa de nulidade absoluta. Não pode a decisão do tribunal acolher nulidade em desfavor do réu que não foi arguida no corpo da apelação;

    - Em regra também possui efeito suspensivo, e suas exceções residem no bojo do mesmo artigo (art. 393, 374 e 378, CPP);

    - Outro efeito presente é o efeito extensivo (art. 580, CPP), ou seja, não sendo de caráter exclusivamente pessoal, o recurso interposto por um valerá para todos os agentes, no caso de concurso de pessoas.

    - Não é possível o juízo de retratação.

     

     

  • HC----O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade. Assim entenderam os ministros da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça ao negarem na última quinta-feira (17/3) um pedido para trancar ação penal contra um padre, acusado de racismo. De acordo com a ação, ele fez acusações discriminatórias à religião espírita e às de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, em passagens de um dos seus livros publicados.
  • Complementando...

    HC--->> Pode ser usado para trancar I.P,mas nao para arquivar.

  • Lembrando que, o arquivamento do Inquerito Policial por uma causa extintiva de punibilidade faz coisa jugalda formal E material, o que impede seu posterior desarquivamento, ainda que surjam fatos novos !!!

  • GABARITO LETRO C

    Trancamento do inquérito policial:

    O trancamento é um pedido do MP ao Juiz. Pode ser que o “paciente” (habeas) se declare vítima de um constrangimento ilegal. O paciente entra com o habeas corpus, pedindo o trancamento do inquérito policial, desde que o delito preveja pena privativa de liberdade (Crime de homícidio).

    O trancamento do inquérito policial é uma medida de natureza excepcional, somente sendo possível quando:

    -  Não houver qualquer dúvida sobre a atipicidade (formal/material) da conduta.

    -  Presença de causa extintiva da punibilidade. (PRESCRIÇÃO)

    - Ausência de justa causa.

    CADERNO CP IURIS - PROCESSO PENAL.

  • Famoso HC Trancativo

  • GAB "C"

     

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal: Caberá HC

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

  • *ARQUIVAMENTO DE IP QUE FAZ COISA JULGADA MATERIAL:

     

    - STJ e Doutrina majoritária: atipicidade da conduta, extinção da punibilidade, exclusão de ilicitude.

    - STF – atipicidade de conduta e extinção da punibilidade.

  •  

    OUTRA QUESTÃO

    Direito Processual Penal 

    Ano: 2015

    Banca: FUNIVERSA

    Órgão: PC-GO

    Prova: Papiloscopista

     

    Com relação ao habeas corpus e ao inquérito policial, segundo entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.

     a)O habeas corpus pode ser utilizado para trancar o inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade dos fatos.

     b)Como regra, o habeas corpus serve para o trancamento de inquérito policial

     c)O rito do habeas corpus prescinde de prova pré-constituída do direito alegado, não necessitando a parte de demonstrar, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência de constrangimento ilegal.

     d)É inadmissível a utilização do habeas corpus para o trancamento de inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

     e)O mero indiciamento em inquérito policial, ainda que existam fundadas suspeitas de participação ou autoria delitiva, configura constrangimento ilegal sanável mediante habeas corpus.

    LETRA A

     

  • OUTRAS QUESTÕES:

     Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia

    Considere que a autoridade policial tenha instaurado inquérito para apurar a prática de crime cuja punibilidade fora extinta pela decadência. Nessa situação, ao tomar conhecimento da investigaçãoo acusado poderá se valer do habeas corpus para impedir a continuação da investigação e obter o trancamento do inquérito policial.(C)

     

    Cabe habeas corpus para trancamento de inquérito policial se

     a)

    não garantida a ampla defesa.

     b)

    não obedecido o contraditório.

     c)

    o fato investigado for atípico.

     d)

    não obedecido o rito legal.

     e)

    verificada nulidade absoluta.
     

     

    Ano: 2010

    Banca: NUCEPE

    Órgão: SEJUS-PI

    Prova: Agente Penitenciário

    Sobre habeas corpus, é INCORRETO afirmar:

     a)

    o habeas corpus pode ser liberatório, repressivo e preventivo;

     b)

    habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;

     c)

    caberá habeas corpus quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

     d)

    é cabível impetração de habeas corpus com o objetivo de acelerar o inquérito policial;

     e)

    não há que se falar em impetração de habeas corpus em favor de pessoas desconhecidas, de forma coletiva e indeterminada.

     

     

     

    Ano: 2015

    Banca: FUNIVERSA

    Órgão: PC-GO

    Prova: Papiloscopista

     

    Com relação ao habeas corpus e ao inquérito policial, segundo entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.

     a)

    habeas corpus pode ser utilizado para trancar o inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade dos fatos.

     b)

    Como regra, o habeas corpus serve para o trancamento de inquérito policial

     c)

    O rito do habeas corpus prescinde de prova pré-constituída do direito alegado, não necessitando a parte de demonstrar, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência de constrangimento ilegal.

     d)

    É inadmissível a utilização do habeas corpus para o trancamento de inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

     e)

    O mero indiciamento em inquérito policial, ainda que existam fundadas suspeitas de participação ou autoria delitiva, configura constrangimento ilegal sanável mediante habeas corpus.

  • Conforme entendimento do STJ: O trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (HC 281.588/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 05/02/2014).

     

     

     

     

     

     

     

    Creditos : FELIPE ALMEIDA

  • Gabarito letra C:

    O trancamento do inquérito policial por meio de HC é uma medida excepcional, o STF tem posicionamento consolidado no sentido de que é possível o trancamento do inquérito policial por meio de habeas corpus quando, de modo flagrante, e que não demande o exame aprofundado dos elementos probatórios, ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade, ou seja, falta de justa causa para a ação penal.

     

     

     

    #pas

  • CORRETA C

    TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL: Trata-se de medida excepcional instrumentalizada através de habeas corpus, diante de inquérito manifestamente abusivo e que cause flagrante constrangimento a determinado indivíduo, nas seguintes hipóteses: (Renato Brasileiro)

    1. Manifesta atipicidade formal ou material da conduta;

    2. Presença de causa excludente de punibilidade;

    3. Instauração de inquérito sem as condições de persecutibilidade necessárias. Ex. requerimento do ofendido e representação, nas ações penais de iniciativa privada e condicionada à representação, respectivamente.

    OBS.: O trancamento do inquérito também pode ser manejado através de MS, quando NÃO houver risco à liberdade de locomoção do indivíduo. Ex. Porte de drogas para uso pessoal, que não é sujeito à pena privativa de liberdade e também diante de pessoas jurídicas.

    Fonte: PDF Canal Carreiras Policiais

     

       

     
  • primeira fase taficando fácil é letra pura da lei

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

  • Acertei a questão mas fiquei com medo de ser pegadinha, pois até ler os comentários eu achava que um crime de homicidio (por ser ação penal incondicional) não haveria a prescrição nunca, portanto não caberia HC. Valeu, resolvendo e aprendendo.

     

  • Julgou coisa material que fala, né? 

  •  

    Correto PMDF 2018, 

    O reconhecimento de causas extintivas de punibilidade elencadas no art. 107 do CP constituirão coisa julgada material, impedindo a instauração de nova persecução penal. 

  • Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

  • O examinador, tentou enganar o candidato, induzindo ao erro na LETRA "A"

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

       I - que não receber a denúncia ou a queixa;

      IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    GABARITO : C 

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal: Caberá HC --> VII - quando extinta a punibilidade.

  •  GAB: C

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

  • Habeas Corpus NÃO É RECURSO!!!!

  • LETRA C

     

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

           

     Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

  • Recurso de  HC foi dureza....mas é a menos errada já que sendo manifesta a ilegalidade cabe HC para trancar inquérito policial

  • GABARITO: LETRA C

     

    É possível impetrar Habeas Corpus em virtude de uma FUTURA restrição de liberdade de locomoção

  • Certíssima a Letra C. Não há nem oferecimento da Denúncia ainda. Como falar em recurso? Nessa fase o instrumento viável é o HC.
  • Vi uns 3 vídeos da Prof. Letícia Delgado achando que ela era DELEGADA 

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Habeas Corpus profilático ou trancativo.

  • Se até o Rocky Balboa está prestando concurso, é sinal de que a coisa ta feia 

  • a) falsa, porque não cabe RESE contra decisão que instaura IP.

     

    b) falsa, pois há instrumento processual cabível sim para trancar o IP, no caso, o HC.

     

    c) verdadeira. É justamente o que está escrito no art. 648, VI do CPP.

     

    d) falsa. Embora seja possível MS na esfera criminal, teríamos que provar direito líquido e certo. Então, a medida mais cabível seria o HC.

     

    e) falsa. A apelação não tem como finalidade o trancamento de IP. A finalidade da apelação é discutir a sentença de mérito (condenatória ou absolutória, nos termos do art. 593 do CPP).

  • GAB C. Chamado HC "Trancativo., sempre que se constata que instauração do IP é abusiva, seja porque o crime esteja prescrito, ou o fato investigado é atípico, não existe elementos probatórios mínimos, etc...

  • 57 comentários pra dizer que cabe HC trancativo?!

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO

     

    I) Regra: Faz coisa julgada formal

       Pode desarquivar

     

     

    II) Exceção: Faz coisa julgada material

        Não desarquiva

        Cabível o Habeas Corpus 

        3 casos: atipicidade do fato, arquivamento pela extinção da punibilidade e excludente de ilicitude

     

     

    GABARITO: C

  • Cabe HC trancativo quando houver Atipicidade, Extinção de punibilidade.

  • CPP(art. 648, VII): Considera como hipótese de cabimento do Habeas Corpus a extinção da punibilidade: 

     CP. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    A coação é ilegal quando a punibilidade estiver extinta (CPP, art. 648, VII). 
     

  • Hábeas corpus tranca inquérito policial, em caso de arquivamento,é com o juiz a requerimento  do MP. 

  • Trancamento (ou encerramento anômalo) do inquérito policial:


    I – O arquivamento resulta do consenso entre o Ministério Público e o juiz. Já o trancamento é determinado pelo juiz quando a mera tramitação do inquérito configurar um constrangimento ilegal contra o paciente.


    II – Conceito: trata-se de medida de força que acarreta a extinção prematura das investigações quando a mera tramitação do inquérito configurar constrangimento ilegal.


    III – Hipóteses autorizadoras:

    • Manifesta atipicidade formal ou material. Exemplo: princípio da insignificância.

    • Extinção da punibilidade. Exemplo: prescrição.

    • Não houve requerimento da vítima na hipótese de ação penal pública condicionada ou privada.


    IV – Instrumento adequado.

    • “Habeas corpus” (risco à liberdade de locomoção).

    • Mandado de segurança (pessoa jurídica).


    CF, art. 5º, LXVIII: “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    S. 693 STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”.


    V – Competência para o julgamento de eventual “habeas corpus”:

    • Inquérito instaurado pelo Delegado de Polícia (autoridade coatora): juiz de primeira instância.

    • Inquérito instaurado por requisição do Ministério Público (autoridade coatora): Tribunal competente para julgá-lo originariamente.

  • Neste caso, temos um manifesto constrangimento ilegal ao indiciado, vez que continua a tramitar, contra este, um inquérito policial relativo a um crime que já prescreveu, ou seja, já está extinta a punibilidade. Isto posto, é possível que o indiciado se valha de Habeas Corpus para obter o TRANCAMENTO (encerramento forçado ou encerramento anômalo) do inquérito policial. 


    Estrategia Concursos.

  • GABARITO: C

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    VII - quando extinta a punibilidade.

  • RESPOSTA QUE PRESTE (CAIRO)

    a) falsa, porque não cabe RESE contra decisão que instaura IP.

     

    b) falsa, pois há instrumento processual cabível sim para trancar o IP, no caso, o HC.

     

    c) verdadeira. É justamente o que está escrito no art. 648, VI do CPP.

     

    d) falsa. Embora seja possível MS na esfera criminal, teríamos que provar direito líquido e certo. Então, a medida mais cabível seria o HC.

     

    e) falsa. A apelação não tem como finalidade o trancamento de IP. A finalidade da apelação é discutir a sentença de mérito (condenatória ou absolutória, nos termos do art. 593 do CPP).

  • Trancamento (ou encerramento anômalo) do inquérito policial:

     

    I – O arquivamento resulta do consenso entre o Ministério Público e o juiz. Já o trancamento é determinado pelo juiz quando a mera tramitação do inquérito configurar um constrangimento ilegal contra o paciente.

     

    II – Conceito: trata-se de medida de força que acarreta a extinção prematura das investigações quando a mera tramitação do inquérito configurar constrangimento ilegal.

     

    III – Hipóteses autorizadoras:

    Manifesta atipicidade formal ou material. Exemplo: princípio da insignificância.

    Extinção da punibilidade. Exemplo: prescrição.

    Não houve requerimento da vítima na hipótese de ação penal pública condicionada ou privada.

     

    IV – Instrumento adequado.

    • “Habeas corpus” (risco à liberdade de locomoção).

    • Mandado de segurança (pessoa jurídica).- DIREITO LIQUIDO E CERTO

     

    CF, art. 5º, LXVIII: “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    S. 693 STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”.

     

    V – Competência para o julgamento de eventual “habeas corpus”:

    • Inquérito instaurado pelo Delegado de Polícia (autoridade coatora): juiz de primeira instância.

    • Inquérito instaurado por requisição do Ministério Público (autoridade coatora): Tribunal competente para julgá-lo originariamente.

  • Letra C -

    Cabera Habeas corpus, quando não houver justa causa. No caso em questão, está extinta a punibilidade do agente.

    ADENDO:

    O trancamento de Inquerito policial através de Habeas corpus só pode ocorrer como medida excepcional, quando se verifica ausência evidente de criminalidade. Existindo suspeita de crime, nao se tem como impedir o prosseguimento das investigacões. STF

  • HC TRANCATIVO - MEDIDA EXCEPCIONAL

  • Neste caso, temos um manifesto constrangimento ilegal ao indiciado, vez que continua a tramitar, contra este, um inquérito policial relativo a um crime que já prescreveu, ou seja, já está extinta a punibilidade.

    Isto posto, é possível que o indiciado se valha de Habeas Corpus para obter o TRANCAMENTO (encerramento forçado ou encerramento anômalo) do inquérito policial.

    Gab. C

    Renan Araujo

  • Na presente questão devo me atentar que o Trancamento do inquérito é possível !

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

  • (...)O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes: HC 141.918-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, Dje de 20/06/2017 e HC 139.054, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 02/06/2017. 8. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos. 9. Ordem denegada. Brasília, 27 de Fevereiro de 2019. Fabiano de Azevedo Moreira Coordenador de Processamento Final SEGUNDA TURMA ACÓRDÃOS Vigésima primeira Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF. (STF; HC 157.306; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; DJE 01/03/2019)

  • O trancamento do IP, em regra, ocorre através de HC ou HC de ofício pelo Tribunal. Quanto à concessão de HC trancativo, é importante ter em mente que o juiz de primeiro grau só pode concedê-lo de ofício, se a autoridade coatora não detiver prerrogativa de função no Tribunal

    Exemplo: se o IP é instaurado de ofício pela autoridade policial, o Juiz de primeiro grau pode conceder HC tracativo de ofício, pois o Delegado, em regra, não possui prerrogativa de função. Entretanto, se o IP foi instaurado sob requisição do MP, o juiz de primeiro grau não pode conceder HC de ofício, uma vez que o Promotor de Justiça possui prerrogativa de função e deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça respectivo. Nesse caso, o interessado deve manejar HC perante o TJ.

  • Basta lembrar da natureza do Habeas Corpus:

    Preventivo.

    e

    Repressivo.

  • Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

  • LETRA C.

    c) O trancamento da persecução criminal é admissível quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta e extinção de punibilidade. (Jurisprudência em teses nº 36 - S.T.J.)

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • O trancamento do IP ou também chamado de “enceramento anômalo” é possível em casos excepcionais em que a abertura de IP se mostra como medida constrangedora ao acusado.

    Desta feita, são hipóteses possíveis de trancamento do IP a apuração de:

    - Fatos atípicos

    - Ausência de Justa Causa 

    - Causa extintiva da punibilidade

    - Ausência de pressuposto processual

    Assim, cabe ao acusado utilizar de HC, ou não sendo possível, de MS para que o IP seja “trancado”.

  • HC TRANCATIVO!

  • Gabarito - Letra C.

    É caso de manifesto constrangimento ilegal ao indiciado, vez que continua a tramitar, contra este, um inquérito policial relativo a um crime que já prescreveu, ou seja, já está extinta a punibilidade.

    Logo, é possível que o indiciado se valha de HC para obter o TRANCAMENTO (encerramento forçado ou encerramento anômalo) do IP.

  • Obs: é possível o trancamento do IP via M.S, desde que não tenha havido privação de liberdade. Ex: posse de droga para consumo pessoal em que não cabe prisão. O erro da questão é afirmar a impetração de tal remédio em virtude do ato do delegado.

  • Gabarito: C.

    TRANCAMENTO (OU ENCERRAMENTO ANÔMALO DO IP):

    O trancamento do IP tem como interessado o investigado, sendo de caráter excepcional e admitido quando a tramitação do referido caracterizar constrangimento ilegal.

    Assim, o trancamento do IP trata-se de medida de força que acarreta a extinção prematura das investigações quando a mera tramitação do IP configurar constrangimento ilegal.

    HIPÓTESES autorizadoras do trancamento do IP:

    1) Quando manifesta a existência da atipicidade formal ou material (princípio da insignificância)

    2) Presença de causa extintiva da punibilidade

    3) Instauração de IP em crimes de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada sem prévia manifestação da vítima ou de se representante legal.

    INSTRUMENTO ADEQUADO:

    HC: quando houver ameaça de cerceamento da liberdade de locomoção.

    MS: quando não houver ameaça de cerceamento da liberdade de locomoção.

    Fonte: colega Paulo Henrique Ramos Silva :)

  • TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL(encerramento anômalo )

    determinado pelo Poder Judiciário

    paralisação imediata da investigação

    uma medida de natureza excepcional:

    1. Manifesta atipicidade;

    2. Presença de causa extintiva da punibilidade

    3. Instauração de IP em crime de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada sem a representação ou requerimento.

  • Caberá M.S, quando for negado ao advogado acesso ao inquérito com elementos já documentados. Caberá H.C Trancativo para paralisar inquérito por atipicidade ou extinção de punibilidade.
  •  Informativo 576 do STF: é possível o trancamento do IP por meio de HC quando for evidente a atipicidade da condutaa extinção da punibilidade ou a ausência de elementos que indiquem a autoria e materialidade do crime, ou seja, a justa causa. 

    Lembrando que, o arquivamento do Inquerito Policial por uma causa extintiva de punibilidade faz coisa jugalda formal E material, o que impede seu posterior desarquivamento, ainda que surjam fatos novos !!!

    OBS.: O trancamento do inquérito também pode ser manejado através de MS, quando NÃO houver risco à liberdade de locomoção do indivíduo.

    Ex. Porte de drogas para uso pessoal, que não é sujeito à pena privativa de liberdade e também diante de pessoas jurídicas.

  • ATENÇÃO: quando entrarem em vigor as alterações do Pacote Anticrime, competirá ao próprio juiz de garantias determinar o trancamento do inquérito nos casos em que "não houver fundamento razoável para a sua instauração ou prosseguimento" (art. 3o-B, IX, CPP).

    Portanto, o investigado poderá requerer o trancamento nos próprios autos do inquérito, sem a necessidade de impetração de remédio autônomo.

  • LETRA C

    A) FALSA. Não cabe recurso em sentido estrito para trancar Inquérito Policial.

    B) FALSA. Há instrumento processual cabível para trancar Inquérito Policial.

    C) VERDADEIRO. O Habeas Corpus é o instrumento cabível para trancar o Inquérito Policial.

    D) FALSA. Como no caso em questão estava extinta a punibilidade, não se usa o MS e sim o HC, conforme artigo 648, VII.

    E) FALSA. Apelação não serve para trancar o Inquérito Policial.

  • A questão traz uma hipótese de encerramento anômalo do Inquérito Policial ensejando a impugnação de HC ou MS. 

     

    Quando caberia o trancamento do Inquérito Policial?

     

    Em caso de atipicidade da conduta, falta de justa causa, manifesta existência de causa de extinção de punibilidade.

     

  • Informativo STF 576, de 2010:

    Observou, inicialmente, que, consoante jurisprudência pacífica desta Suprema Corte, o trancamento de ação penal somente seria cabível em sede de habeas corpus quando, de modo flagrante, e que não demande o exame aprofundado dos elementos probatórios, ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade.

  • GABARITO LETRO C

    Trancamento do inquerito policial:

    O trancamento é um pedido do MP ao Juiz. Pode ser que o paciente (habeas) se declare vitima de um constrangimento ilegal. O paciente entra com o habeas corpus, pedindo o trancamento do inquerito policial, desde que o delito preveja pena privativa de liberdade (Crime de homícidio).

    O trancamento do inquerito policial é uma medida de natureza excepcional, somente sendo possível quando:

    - Não houver qualquer duvida sobre a atipicidade (formal/material) da conduta.

    - Presença de causa extintiva da punibilidade. (PRESCRIÇĀO)

    - Ausência de justa causa.

    CADERNO CP IURIS - PROCESSO PENAL.

  • Houve a extinção da punibilidade (por qualquer motivo legal), não tem o porquê de continuar com o IP, HC será impretado para trancar-lo.

  • poderá ser impetrado habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.

    Se houve prescrição (motivo legal) então proceder-se com a instauração desse I.P será ILÍCITO!

     art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que, "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    Trancamento do inquerito policial:

    O trancamento é um pedido do MP ao Juiz. Pode ser que o paciente (habeas) se declare vitima de um constrangimento ilegal. O paciente entra com o habeas corpus, pedindo o trancamento do inquerito policial, desde que o delito preveja pena privativa de liberdade (Crime de homícidio).

    O trancamento do inquerito policial é uma medida de natureza excepcional, somente sendo possível quando:

    - Não houver qualquer duvida sobre a atipicidade (formal/material) da conduta.

    - Presença de causa extintiva da punibilidade. (PRESCRIÇĀO)

    - Ausência de justa causa.

  • E agora com a Lei 13.964/19 ANTICRIME?

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) [...]

    IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    De acordo com Rogério Sanches, o trancamento do IP é excepcional, sendo medida que somente pode ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou de manifesta ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.

    A decisão do juiz das garantias deve ser encarada como HABEAS CORPUS de ofício, desafiando, consequentemente, reexame necessário (574, I, do CPP). Concluindo que trata-se de HC de ofício determinando o trancamento, por óbvio, não pode ter no bojo do procedimento investigatório decisão do juiz das garantias contribuindo para diligências já encetadas.

    Mas e se tiver? Cabe HC sobre o próprio ato?

    Parte da doutrina entende que não, outra parte entende que sim.

    A primeira corrente entende que 'em nenhum caso, poderá o juiz ou tribunal conceder HC contra seus próprios atos' (súmula 102 das Mesas de Processo Penal da USP); a segunda corrente, que entende que sim, diz que trata-se, na sua visão, de um dever do magistrado corrigir o proprio ato e pôr fim ao constrangimento ilegal.

    Fonte: Rogério Sanches, PACOTE ANTICRIME, 2020.

  • Fato prescrito, causa de coação ilegal.

    art. 648 cpp

    remédio: Habeas corpus

  • Tema com resposta igual e pergunta diferente no mesmo ano para investigador PCMA, Cespe cobrou o mesmo assunto na duas.

    Bom ficar atento.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Abraço!!!

  • STF e o STJ admitem a utilização do HC para trancar o andamento do IP quando o fato for atípico, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito 

  • Existem 3 tipos de HC

    >Preventivo (Salvo-Conduto)

    >Repressivo (Alvará de Soltura)

    >Trancativo (Doutrina)

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Para efeito de Acréscimo:

    NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO DO ARQUIVAMENTO?

    R= Diante do código em vigor, o arquivamento é uma decisão judicial, segundo o Profº Afrânio Silva Jardim [2], que, acolhendo as razões do Ministério Público, encerra as investigações do fato delituoso.

    ATENÇÃO! TRANCAMENTO DO IP: consiste na cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando ABUSO na instauração do IP ou na condução das investigações, geralmente quando não há elementos mínimos de prova.

    ATENÇÃO! Cabe HC para TRANCAMENTO DE IP, em razão do manifesto abuso, chamado de HC TRANCATIVO.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é medida absolutamente excepcional, “somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva de punibilidade” (STJ. 6ª Turma. RHC 88.367/PE, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 14.08.2018). E é o que ocorre in casu. 

  • Uma autoridade policial determinou a instauração de inquérito policial para apurar a prática de suposto crime de homicídio. Entretanto, realizadas as necessárias diligências, constatou-se que a punibilidade estava extinta em razão da prescrição. Nessa situação, poderá ser impetrado habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.

  • Basta lembrar que MS é medida subsidiária.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,

  • Uma autoridade policial determinou a instauração de inquérito policial para apurar a prática de suposto crime de homicídio. Entretanto, realizadas as necessárias diligências, constatou-se que a punibilidade estava extinta em razão da prescrição.

    Nessa situação, poderá ser impetrado habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.

  • NO CASO HABEAS CORPUS PREVENTIVO \ SALVO CONDUTO

    SE JA ESTIVESSE PRESO HABEAS CORPUS REPRESSIVO \ LIBERATÓRIO

    CASO VENHA UMA QUESTÃO MAIS COMPLEXA,SERVE PARA MATÉRIA D.CONSTITUCIONAL TAMBÉM.

  • mt bom o comentário do roberto, mas graças a insegurança jurídica que o STF nos proporciona, o atual entendimento é Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.

    O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo.

    STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.

  • Letra C.

    habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.

    LoreDamasceno.

  • Matérias envolvendo coisa julgada material - atipicidade ou excludente de punibilidade (STJ STF) ou anda excludente de ilicitude (STJ) com juízo de certeza - cabem Habeas Corpus para TRANCAMENTO de IP.

  • GABARITO LETRA C

    "1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal constitui medida excepcional e somente pode ser procedido nos casos de atipicidade do fato, ausência de indícios e fundamentos da acusação, ou extinção da punibilidade, (...)."

    "A justa causa é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e constitui condição da ação penal, consubstanciada no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade.

    A profundidade cognitiva para o reconhecimento ou não da justa causa na persecução penal deve se dar de forma superficial, mediante prova pré-constituída, isto é, existindo suspeita fundada do crime e de sua autoria, justifica-se a instauração do processo penal. Portanto, o trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional.

    (, 07222551220188070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 28/3/2019, publicado no PJe: 1º/4/2019)

    FONTE: TJDFT

  • se fosse na fase processual, caberia RESE da decisão que indeferisse o reconhecimento de prescrição (581, IX), logo, não caberia RESE

    entretanto, obviamente, não cabe RESE no IP, pois ainda não há sequer processo.

    Logo, não havendo recurso cabível, pode ser impetrado HC.

  • Não há previsão de qualquer recurso no Código de Processo Penal ou na legislação complementar que possa ser utilizado com esse objetivo. Independentemente, é consolidado o entendimento de que, excepcionalmente, é admissível o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus, especialmente quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

  • Não se admite, em regra, HABEAS CORPUS para 'trancar' inquérito policial. Isso porque o Judiciário não pode paralisar o exercício regular da atividade policial e tampouco subtrair do Ministério Público, titular da ação pública, a opinio delicti.

    Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos Tribunais Superiores apenas admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal em hipóteses excepcionais, quando se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova de materialidade, a atipicidade da conduta e a extinção da punibilidade (...), (RHC 72.074/MG, Quinta Turma, DJe 19/10/2016), o que não corresponde ao caso em exame."

    (, 20170020055123HBC, Relatora: ANA MARIA AMARANTE, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/3/2017; publicado no DJe: 31/3/2017)

  • Habeas Corpus preventivo: Liberdade de locomoção sofrendo iminente risco, lesão próxima, provável e previsível. A procedência da ordem importa em expedição de salvo conduto

    Habeas Corpus repressivo: Liberdade de locomoção foi cerceada, procedência importa em concessão de Alvará de Soltura.

    Habeas Corpus Suspensivo: já foi expedido o mandado prisional, mas ainda não foi cumprido. Procedência do HC importa em contraordem ou contramandado de prisão

    Habeas Corpus prolifático: Existe um risco a liberdade de locomoção, mas é apenas remoto e periférico. Tem a finalidade de suspender atos ou impugnar medidas que levariam a uma prisão com aparência de legalidade mas com ilegalidade anterior

    Habeas Corpus trancativo: Para trancar andamento de inquérito policial ou processo penal

    Lembrar: Collateral attack, ou seja, utilizar o HC como via alternativa de ataque aos atos judiciais, inclusive sentença transitada em julgado(quando faltar condições desta). Pode também realizar controle difuso de constitucionalidade de uma norma, direito de arguir e obter a declaração de constitucionalidade de forma indireta, pela via de exceção, em face de qualquer juiz ou tribunal (não esquecer da reserva de plenário)

  • Habeas Corpus preventivo: Liberdade de locomoção sofrendo iminente risco, lesão próxima, provável e previsível. A procedência da ordem importa em expedição de salvo conduto

    Habeas Corpus repressivo: Liberdade de locomoção foi cerceada, procedência importa em concessão de Alvará de Soltura.

    Habeas Corpus Suspensivo: já foi expedido o mandado prisional, mas ainda não foi cumprido. Procedência do HC importa em contraordem ou contramandado de prisão

    Habeas Corpus prolifático: Existe um risco a liberdade de locomoção, mas é apenas remoto e periférico. Tem a finalidade de suspender atos ou impugnar medidas que levariam a uma prisão com aparência de legalidade mas com ilegalidade anterior

    Habeas Corpus trancativo: Para trancar andamento de inquérito policial ou processo penal

    Lembrar: Collateral attack, ou seja, utilizar o HC como via alternativa de ataque aos atos judiciais, inclusive sentença transitada em julgado(quando faltar condições desta). Pode também realizar controle difuso de constitucionalidade de uma norma, direito de arguir e obter a declaração de constitucionalidade de forma indireta, pela via de exceção, em face de qualquer juiz ou tribunal (não esquecer da reserva de plenário)

  • STJ define quando é possível trancar inquérito policial por meio de habeas corpus

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente passível de adoção quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade.

    A decisão (AgRg no HC 587.198/SP)

  • Fonte: Comentários do qconcursos [Concurseiros] e tecconcursos [Concurseiros e Professora Camila Rodrigues]

    A – ERRADA

    Decreto-Lei Nacional 3.689 / 1941 (Código de Processo Penal)

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    [Obs: Além do que foi dito acima, o referido recurso é cabível contra decisão tomadas por juiz (não por delegado)]

    B – ERRADA / C – CERTA

    Decreto-Lei Nacional 3.689 / 1941 (Código de Processo Penal)

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    VII - quando extinta a punibilidade.

    [Obs: Disposições idênticas encontradas no Art. 5º LXVIII (Constituição Nacional) e Informativa STF 576]

    D – ERRADA

    Constituição Nacional

    Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    [Obs: disposição idêntica encontrada no Art. 1º caput da Lei Nacional 12.016 / 2009 (Mandado de Segurança)]

    E – ERRADA

    Decreto-Lei Nacional 3.689 / 1941 (Código de Processo Penal)

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    [Obs: A Questão não fala em decisão de juiz (ou de tribunal do Júri) a respeito. Só fala em decisão da autoridade policial (em instaurar inquérito policial)]

  • Em teoria é possível o uso do Habeas Corpus para trancar um inquérito policial e ação penal, porém isso só ocorreria nos casos da ausência do suporte probatório mínimo, ou seja, uma ação penal ou inquérito sem indícios de autoria e provas de materialidade, além da atipicidade da conduta e extinção da punibilidade.

  • Assertiva C

    poderá ser impetrado habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.

    Hc

  • "Trancamento (ou Encerramento Anômalo) do Inquérito: trata-se de medida excepcional, que somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário em situações em que a investigação seja manifestamente incabível.

    O instrumento, via de regra, será o HC, contudo, se não houver risco à liberdade de locomoção, a doutrina ensina que será cabível o MS."

    Fonte: Aula março/2021 do CPIuris para Delegado PF

    Assisti essa aula hoje e fiquei em dúvida se a letra D não estaria correta também.

  • O HC pode ser impetrado a fim de trancar o IP ,quando em caso de causa extintiva de punibilidade,quando não houver justa causa,entre outros.

  • FICO pensando se estava extinta a punibilidade por que usar o habeas corpus?

    a investigação não iria acarretar em prisão mesmo

  • OBS: PACOTE ANTICRIME

    quem julga o HC impetrado na fase inquérito? juiz das garantias

  • HC TRANCATIVO

  • GAB C

    O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é excepcional, possível somente quando demonstrada de plano, sem necessidade de exame aprofundado de fatos e provas, a inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade ou ausência de lastro probatório mínimo acerca da autoria.”

  • Uma autoridade policial determinou a instauração de inquérito policial para apurar a prática de suposto crime de homicídio.

    Entretanto, realizadas as necessárias diligências, constatou-se que a punibilidade estava extinta em razão da prescrição.

    Nessa situação,

    Alternativas

    A

    é cabível recurso em sentido estrito com o objetivo de trancar o inquérito policial, mas somente após a decisão que recebe a denúncia.

    B

    não há instrumento processual capaz de trancar o inquérito policial.

    C

    poderá ser impetrado habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.

    O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é excepcional, possível somente quando demonstrada de plano, sem necessidade de exame aprofundado de fatos e provas, a inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade ou ausência de lastro probatório mínimo acerca da autoria.”

    D

    poderá ser impetrado mandado de segurança contra o ato da autoridade policial para trancar o inquérito policial.

    E

    é cabível recurso de apelação com o objetivo de trancar o inquérito policial, mas somente em caso de sentença penal condenatória.


ID
2600227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando, em se tratando de crimes de menor potencial ofensivo em trâmite no juizado especial criminal, o acusado não for encontrado para a citação, o juízo deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A:

    Lei n 9.099/95 - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    ----

    Em relação a letra D, atente-se que no procedimento comum poderá haver a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional caso o acusado que foi citado por edital não comparecer e nem constituir advogado.

    CPP - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

     

    Bons estudos.

     

  • Complementando:

     

    Nesse caso, será adotado o procedimento sumário, de acordo com o Art. 538, do CPP.

     

    CPP: Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

  • Gabarito: letra A.

    De acordo com a Lei 9.099/95 que regula os Juizados Especiais:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • E o procedimento previsto em Lei (CPP) é o Sumário!

    Abraços.

  • Questão com conteúdo parecido foi cobrado na prova de Defensor Público 2018/ Cespe! (questao 92)

  • LEI 9.099/1995 

    ART.66 A CITAÇÃO SERÁ PESSOAL E FAR-SE- Á NO PRÓPRIO JUIADO , SEMPRE QUE POSSÍVEL , OU POR MANDADO

    PARÁGRAFO ÚNICO . NÃO ENCONTRADO O ACUSADO PARA SER CITADO , O JUIZ ENCAMINHARÁ AS PEÇAS EXISTENTES AO JUÍOZ COMUM PARA ADOÇÃO D O PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI . 

    FORÇA! 

  • NÃO HÁ CITAÇÃO POR EDITAL NO JECRIM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Complementando

    ENUNCIADO FONAJE 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa

  • É interessante. A gente repete tanto a revisão , e faz tantos exercícios que, com isso, algumas pegadinhas nem contam mais, porque o cérebro tem certeza do artigo. Queria que fosse assim com 100 porcento do edital :/

  • Enunciado NÃO consta no Art. 59 da CR\88.

  • Gab A

    Art 66- A citação será PESSOAL e far-se-á no prórpio juizado, sempre que possível, ou por mandado

    Parágrafo único: Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei

  • Apenas complementando as respostas, não cabe citação por edital no JECRIM, porém é cabivel a intimação por edital.

  • Artigo 66 da Lei 9099/95;

  • GABARITO: LETRA A

     

    "A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei."

     

  • Gabarito: letra A

    Art. 66, Parágrafo único: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Para quem for fazer prova de MP e DPE:

     

    Q456608

     

    O MPDFT ofereceu denúncia contra Augusto, tendo-lhe imputado violação ao mandamento proibitivo disposto no art. 307 do CP, porquanto o denunciado teria atribuído a si falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio. O juiz de direito do juizado especial cível e criminal rejeitou a denúncia ofertada. O parquet tomou ciência da decisão e dez dias depois interpôs recurso de apelação. O denunciado não foi encontrado para ser intimado, estando em lugar incerto e não sabido. Esgotadas as diligências cabíveis para localizar o recorrido, o MP requereu sua intimação por meio de edital.

    Nessa situação hipotética, o juiz de direito do juizado especial cível e criminal deve:

     

    receber o recurso interposto pelo MP e determinar a intimação do recorrido por edital.

     

    ATENÇÃO:   CABE A INTIMAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADO.  INTIMAÇÃO, NÃO É CITAÇÃO !!!!!

     

     

     

        Art. 67. A INTIMAÇÃO far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação   (INTIMAÇÃO POR EDITAL).

     

     

     

     

    ENUNCIADO 125 DO FONAJE - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a INTIMAÇÃO por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA)

     

  • Boa observação do Leo.

  • Outra coisa que tenho visto com relação à abordagem do tema(citação nos juizados) é que as vezes o enunciado cobra apenas o conhecimento da lei e diz que cabe citação por hora certa. Muita gente conhecendo o enunciado do FONAJE que admite o referido meio de citação acaba se confundundo e errando a questão. Assim, é muito importante se ligar no que o enunciado para não cometer vacilo bobo.

  • LETRA A

     

    Não ha citação por edital no Juizado Especial Criminal.

  • GAB- A.


    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.


           Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.


    (MPBA-2010): No procedimento sumaríssimo, não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz de Direito deverá encaminhar as respectivas peças ao juízo comum, onde deverá ser observado o procedimento sumário previsto no Código de Processo Penal. BL: art. 66, Lei 9099/95 c/c art. 538, CPP.


    FONTE/QC/ LAI 9099/95/ EDUARDO T/ EU...

  • "Parabéns! Você acertou!" faz três dias que não vejo o que é isso...

  • Cabe

    (1) carta precatória (2) intimação por edital/imprensa (3) citação por hora certa ////

    Não cabe

    (1) carta rogatória (2) citação por edital

  • art.66º unico.

  • A título de conhecimento, há uma única hipótese em que, no JECRIM, haverá INTIMAÇÃO realizada por edital. Conforme Enunciado Criminal do FONAJE:

    ENUNCIADO 125 - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA)

  • Da citação e Intimação do Réu 

     

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

     

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

     

     

    Ordem       = Ato fora da SEDE

     

    Arbitral      = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.

     

    Precatória  = Réu fora da jurisdição do juiz processante

     

    Rogatória   = Réu em outro país

     

    Edital          = Réu não encontrado--> 15 dias

     

    Hora certa   = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.

     

    Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.

     

    Súmula 366 STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou 

    queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • GABARITO: A

    NO JECRIM NÃO HÁ CITAÇÃO POR EDITAL, pois é incompatível com os princípios da Lei 9099/95;

    LEI 9099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

           Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    CPP

    Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.           

    + princípios da Lei 9099/95: "CESIO"

    Celeridade

    Economia processual

    Simplicidade

    Informalidade

    Oralidade

  • Gabarito - Letra E.

    Lei 9.099/95

    Art. 66 - Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • ENUNCIADO 125 - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA)

  • Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para adoção de outro procedimento, observar-se-à o procedimento sumário previsto neste capítulo. (Art. 538/CPP).

  • Gabarito: A

    Comentário: Pessoal, nesse caso, os autos serão remetidos ao Juízo comum, seguindo o feito nos termos do rito sumário (538, CPP). Isso por que, de acordo com o p. ún. do art. 66 da Lei 9.099, não se admite citação por edital no JECRIM.

  • Por procurar a celeridade, no JECRIM não utiliza-se a citação por edital.

  • Minha contribuição.

    9.099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Abraço!!!

  • gabarito A

    p/ quem não é da área do direito, não confundir citação com intimação

    Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. ... 234, CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa

    Citação:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. (ou seja, para o réu, a citação é feita ali mesmo pessoalmente, por mandato ou se não o-encontrarem será iniciado o processo da justiça normal, investigar onde ele está, etc.

    intimação

     Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação. (Aqui, é uma carta que chega, informando os próximo passos, as próximas datas. No jecrim pode ser até por email mesmo. )

       

  • Em 25/05/20 às 12:06, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 11/05/18 às 22:18, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    #naopodeparar

  • Lei n 9.099/95 - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Em relação a letra D, atente-se que no procedimento comum poderá haver a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional caso o acusado que foi citado por edital não comparecer e nem constituir advogado.

    CPP - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

  • Lei n 9.099/95 - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Lei n 9.099/95 - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    ----

    Em relação a letra D, atente-se que no procedimento comum poderá haver a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional caso o acusado que foi citado por edital não comparecer e nem constituir advogado.

    CPP - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

  • ▪︎Não cabe citação por edital no Jecrim.

    ▪︎Cabe citação por carta rogatória nos JECRIM?

    De acordo com o STJ não cabe citação por carta rogatória (é um procedimento muito lento e moroso). Porém, os juízes dos Juizados vêm entendendo que cabe, sim, citação por hora certa nos Juizados. Na verdade isso está no enunciado de nº 110 do 25º FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).

  • CITAÇÃO - ACUSADO

    INTIMAÇÃO - VÍTIMA E TESTEMUNHAS

  • No JECRIM não há citação por edital, logo, quando o acusado não for encontrado, será necessário o encaminhamento das peças ao Juízo comum para adoção dos procedimentos deste.

  • Caberia citação por hora certa.

  • Art. 66. A CITAÇÃO será PESSOAL

    • e far-se-á no próprio Juizado,
    • sempre que possível,
    • ou por mandado.
    • Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado,
    • o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum
    • para adoção do procedimento previsto em lei.
  • gab a

         Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

          

      Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. (se não for encontrado, segue por edital)

    INTIMAÇÃO:

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • (CESPE/TJ-AM/2019) Conforme o rito da Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não sendo o denunciado encontrado para citação pessoal ou por mandado, os autos devem ser remetidos ao juízo comum, que procederá à citação por edital. (CERTO)

     (Cespe/ TJ-BA) De acordo com a Lei n.º 9.099/1995 e o posicionamento doutrinário dominante, a citação do autor de delito pelos juizados especiais criminais será exclusivamente pessoal. (C)

  • Não há citação por edital nem hora certa no JEC. Deve ser enviado ao Juízo comum, o qual observará procedimento sumário.

  • Quando, em se tratando de crimes de menor potencial ofensivo em trâmite no juizado especial criminal, o acusado não for encontrado para a citação, o juízo deverá

    Alternativas

    A

    encaminhar as peças existentes ao juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei.

    No JECRIM não há citação por edital, logo, quando o acusado não for encontrado, será necessário o encaminhamento das peças ao Juízo comum para adoção dos procedimentos deste.

    B

    encaminhar os autos ao MP para que este proceda como entender de direito.

    C

    determinar a citação do acusado por edital.

    D

    determinar a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional até que se proceda à citação pessoal do acusado.

    E

    nomear defensor dativo para o acusado e conceder prazo de quinze dias para o oferecimento da defesa.

  • Rápido e rasteiro:

    I) não há no JECRIM a citação por edital; logo, uma das causas que deslocam a competência dos juizados para o juízo comum é quando o autor não é encontrado para a citação pessoal; como não há citação por edital (princípio da economia processual) o feito é devolvido ao juízo ordinário.

    II) também desloca a competência a complexidade da causa; (faltar a simplicidade e celeridade)

    III) a conexão e continência (atinge a competência em razão da matéria)


ID
2600230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para apurar a conduta delitiva supostamente praticada por determinado cidadão, o delegado-geral de polícia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Lei n 12830/2013

     Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    (...)

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    Em relação a Letra E, cuidado, porque a assertativa limitou a somente um caso: 

    E) não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.

    Ocorre que é possível a avocação do IP mediante despacho fundamentado e por motivo de interesse público.

    Persista!

    Bons estudos.

     

     

  • Gabarito: letra B.

    Lei 12.830/13

    Art. 2º...

    (…)

    § 4º - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Letra A: errada. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado (art. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

    Letra E: errada. O IP também pode ser avocado por motivos de interesse público (art. 2º, § 4º da Lei 12.830/13).

  • No primeiro momento, pensei que a letra E também estava certa. Porém, como os colegas ja comentaram, a Avocação também pode por outro motivo: Interesse Público.

  • Lei 12.830/13 - CF dos delegados

     

    REMOÇÃO - apenas por ato fundamentado

     

    AVOCAÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO - pode ser feito por:

    a) superior hierárquico

    +

    b) despacho fundamentado

    +

    c1) interesse público

    OU

    c2) inobservância de procedimentos que prejudiquem a investigação

     

    Gabarito "B"

  • A redistribuição ocorre quando a autoridade superior retira o IP do atual Delegado e passa para outro, pode ocorrer em casos que exijam mais condições de apurar a investigação criminal. Ex.: tirar o IP de latrocínio de um Delegado de trânsito e mandar para um especializado em crimes contra a vida.

  • Senhores, podem esclarecer por que a assertiva "E" está errada? Percebo que a alternativa B e a E estão corretas! Percebam que a inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação é um dos requisitos para a avocação do IP pelo superior hierárquico. Em momento algum a alternativa diz que "somente", "apenas" nesse caso.

    Lei 12.830/13Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    art. 1º....

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Complicado!!!

     

    Se 'b', que está incompleta, foi considerada certa. Então 'e', que também está incompleta, deveria estar.

     

    "Dois pesos, duas medidas".

  • GAB  B

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.


    Superior hierárquico:


    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.


    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:


    • Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.


    • Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.


    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.


    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:


    a) Motivo de interesse público;


    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Nobres Colegas, a B está correta ao afirmar que dentre as hipóteses previstas para redistribuição estão o interesse público e inobservância de procedimentos. Assim o examinador não restringiu as hipóteses quando disse "poderá". Já no caso da alternativa "e" restringiu a avocação do Inquérito somente no caso de inobservância dos procedimentos, o que está errado, pois a avocação também ocorre nos dois casos. 

  • Amigos, 

    Questão muito confusa...

    Art. 2°parágrafo 4°

    " O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."

  • Gabarito B 

     

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.

    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.

    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.

    Superior hierárquico:
    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.
    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:
    •        Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.
    •        Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.

    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.

    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:
    a) Motivo de interesse público;
    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    A avocação ou a redistribuição do procedimento investigatório viola a CF/88?
    Não, desde que fundamentada. Isso porque tanto o IP como o TC são procedimentos administrativos, submetidos, portanto, às regras aplicáveis aos atos administrativos. Os atos administrativos podem ser avocados, delegados ou redistribuídos, desde que não haja previsão legal em sentido contrário. Trata-se de uma decorrência do poder hierárquico e, como a estrutura da Polícia é hierarquizada, a ela se aplica esta característica.

    Análise crítica da previsão
    Rigorosamente, este § 4º seria dispensável, considerando que todo ato administrativo precisa ser motivado. No entanto, é salutar a previsão para que haja uma disciplina mais nítida ao tema, garantindo maior segurança jurídica. Ademais, existe corrente (minoritária) que sustenta que alguns atos administrativos não precisam ser motivados. Desse modo, repita-se, foi acertada a previsão.
    O que se lamenta é a utilização de expressões tão vagas na definição das hipóteses nas quais é possível a avocação e a redistribuição do procedimento. Isso enfraquece o controle que poderia ser exercido sobre tais atos, a fim de evitar avocações ou redistribuições casuísticas.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

     

    Graça e Paz

     

  • Só lembrar do caso da Suzane Von Richthofen. As inventigações iniciaram-se em uma delegacia especializada por suspeitar-se de crime de latrocínio, e posteriormente, as investigações foram transferidas para a delagacia especializada em homicídio, onde a pessoa confessou a participação na morte dos pais...

  • GABARITO LETRA B

    Lei n 12830/2013

     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    (...)

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Letra A: errada. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado (art. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

    Letra E: errada. O IP também pode ser avocado por motivos de interesse público (art. 2º, § 4º da Lei 12.830/13).

    Em relação a Letra E, cuidado, porque a assertativa limitou a somente um caso: 

    Ocorre que é possível a avocação do IP mediante despacho fundamentado e por motivo de interesse público.


    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:

    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.

    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.

    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.


    AVOCAÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO - pode ser feito por:


    a) superior hierárquico

    +

    b) despacho fundamentado

    +

    c1) interesse público

    OU

    c2) inobservância de procedimentos que prejudiquem a investigação


    .

  • Gabarito B

    Conforme a Lei 12.830

     § 4 o   O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito: B

    Avocação: ocorre quando o superior hierárquico chama para si determinada investigação.

    Redistribuição: determinado IP conduzido por um Delegado é transferido para outro.

    Ambas devem ser motivadas mediante despacho fundamentado e desde que por motivo de interesse público ou inobservância dos procedimentos que prejudique a eficácia da investigação (art. 2, 4, da Lei 12.830/13)

    Isso é assim para evitar favorecimentos ou perseguições.

    Erro D: são dois motivos e não apenas um conforme afirma o item.

  • Leonardo Borges - Obrigada, meu amigo! Procurei tanto o significado de "avocado" e você super e ajudou. Muito Obrigada!

  • A confusão é certa nessa questão, até porque podemos observar que duas alternativas estão "corretas" tanto a B quanto a E. Para a CESPE, alternativa incompleta pode ser a alternativa correta. No entanto, o que se percebe na última alternativa é que ela afirma que o superior NÃO PODE avocar, enquanto que na lei diz que o superior PODE. Sei que é meio confuso mas acredito ser a única explicação plausível, visto que as alternativas lidam com letra de lei.

  • Pegadinha.

    A Letra E está correta, porém, incompleta, pois também cabe a "avocação" nos casos de interesse público.

    Portanto, Gabarito B.

  • pegadinha do capeta!

    SEMPRE dependerá de despacho FUNDAMENTADO!

    Ai vem a banca e coloca o demonstrado só pra esfregar nossa cara no asfalto.

    DEMONSTRADO: que foi objeto de demonstração

    tornado evidente

    provado

    Só me levantar dessa queda!

    Sigamos!

  • O que me deixa assustando é que 56 pessoas responderam letra A. Pra essas pessoas o delegado-geral pode, com intenção de frustar as investigações, trocar o delegado só por causa da hierarquia.

  • kkkk..

    Você errou!Em 29/05/20 às 23:36, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 23/05/20 às 20:38, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 12/05/20 às 23:07, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 07/05/20 às 21:47, você respondeu a opção E.

    Desistir jamais! Nunca desista de seu sonho!

  • de fato a letra E esta correta, entretanto a letra C é a mais correta por esta conforme a letra fria da lei, embora incompleta.

  • #COVARDIA

  • a) INCORRETA. A remoção do delegado de polícia somente deve se dar por ato fundamentado.

    Art. 2º (...) § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    b) CORRETA. Isso mesmo! Se houver interesse público devidamente demonstrado, o delegado-geral poderá redistribuir o inquérito.

    Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    c) INCORRETA. Com o objetivo de evitar arbitrariedades, o delegado-geral somente poderá promover a redistribuição e avocação de investigações, mediante despacho fundamento:

    → Por motivo de interesse público

    → Nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

    Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    d) INCORRETA. Como vimos, a redistribuição deve ocorrer mediante fundamentação.

    e) INCORRETA. A assertiva restringiu a hipótese de avocação do inquérito policial ao caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.

    Além deste, há o de interesse público!

    Resposta: B

  • Letra B com destaque para o "demonstrado".

  • B- poderá determinar a redistribuição do inquérito por motivo de interesse público devidamente demonstrado.

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • GAB. B

    Mas se você marcou letra E, saiba que também NÃO errou:

    LEI 12830/13

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Lembrando que não existe isso de "assertiva mais certa que a outra" quando se trata de avaliação objetiva.

    #SIGAMOS

  • Alternativas "B" e "E" estão corretas.

  • Marquei E. Errada não tô.

  • A letra E, com o "SALVO SE", dá a ideia de que somente naquela hipótese seria cabível a avocação, o que está errado.

  • Na duvida, ir sempre na letra da lei.

  • Poxa, errei nessa por besteira. A palavra "demonstrado" me deixou em dúvida haha

  • Se eu fizer a seguinte pergunta:

    Em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação, o IP pode ser avocado?

    Certamente você diria, sim! Agora, somente nessa hipótese? Certamente, não!

    A alternativa não limitou, o que pra mim não significa que está errada. Mais uma vez ficamos nas mãos de como a banca se comporta em relação a alternativas incompletas.

  • A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

    Portanto, ITEM B!

  • E) não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.

    O motivo do erro:

    RESTRINGIU! Poderá também se houver interesse público!!

  • No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para apurar a conduta delitiva supostamente praticada por determinado cidadão, o delegado-geral de polícia

    Alternativas

    A

    poderá promover a remoção do delegado com o objetivo de frustrar a sua atuação no inquérito, independentemente de justificativa, em razão de sua posição hierárquica.

    B

    poderá determinar a redistribuição do inquérito por motivo de interesse público devidamente demonstrado.

    Avocação: ocorre quando o superior hierárquico chama para si determinada investigação.

    Redistribuição: determinado IP conduzido por um Delegado é transferido para outro.

    Ambas devem ser motivadas mediante despacho fundamentado e desde que por motivo de interesse público ou inobservância dos procedimentos que prejudique a eficácia da investigação (art. 2, 4, da Lei 12.830/13)

    Isso é assim para evitar favorecimentos ou perseguições.

    C

    não poderá, em regra, determinar a redistribuição do inquérito policial, ressalvado apenas o caso de morte do delegado que determinar a sua instauração.

    D

    poderá proceder à redistribuição do inquérito, independentemente de justificativa, em razão de sua posição hierárquica.

    E

    não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.

    RESTRINGIU! Poderá também se houver interesse público!!

    A Letra E está correta, porém, incompleta, pois também cabe a "avocação" nos casos de interesse público.


ID
2600233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às provas no processo penal, julgue os itens a seguir.


I Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP.

II Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial.

III Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

IV A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

     

    I - Errada. O único tipo de prova inadmissível no processo penal brasileiro são as provas ilícitas bem como aquelas que sejam derivadas das ilícitas, neste sentido, art. 157 CPP.

    II - Correta.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (Art. 158 CPP).

    III - Errada. A quebra do sigilo das comunicações telefônicas é matéria sob reserva de jurisdição (art. 5º, XII CF/88).

    IV - Correta. São inadmissíveis no processo as provas ilícitas (Art. 157. CPP).

  • Gabarito Letra C

    Em complemento:

    O CPP não disciplinou expressamente a admissibilidade das provas atípicas. o fundamento legal é o art. 369 do novo CPC (Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz) - dispositivo subsidiriamente aplicável ao ao processo penal (art. 3, do CPP).

     

     

  • É... Porém, pode a Autoridade Policial ter acesso aos dados cadastrais!

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16.  As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

    Abraços

  • I - Errada. O único tipo de prova inadmissível no processo penal brasileiro são as provas ilícitas bem como aquelas que sejam derivadas das ilícitas, neste sentido, art. 157 CPP.

    II - Correta.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (Art. 158 CPP).

    III - Errada. A quebra do sigilo das comunicações telefônicas é matéria sob reserva de jurisdição (art. 5º, XII CF/88).

    IV - Correta. São inadmissíveis no processo as provas ilícitas (Art. 157. CPP).

  • I - Errada. Trata da prova inominada - é aquela cujo "nomen juris" não consta a lei, mas que é admitida por força do princípio da liberdade probatória. As provas não admitidas são as ilícitas ou derivadas de ilícitas (teoria do fruto da árvore envenenada).

    II - Correta. Art. 158 CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    III - Errada. Materia de reserva jurisdicionmal. Art. 5°, XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    IV - Correta.  Art. 157 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Gabarito: C

  • III Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

    art 15, lei 12850:  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Por isso a III está errada.

  • Gabarito, C

    Complementando:

    Sempre vale a pena mencionar a exceção:

    Provas ilícitas > regra geral > inadmissíveis, bem como as derivadas das ilícitas (teoria do fruto da árvore envenenada) - não é absoluto !!!

    Provas ilícitas > exceção > admissíveis quando for para provar a inocência do réu: é a chamada Prova ilicíta pro réu:
     

    Em direito processual penal são inadmissíveis as provas ilegais (ilegítimas, ilícitas ou ilícitas por derivação), devendo ser desentranhadas dos autos, nos termos do Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas, expresso no artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal e do artigo 157 do Código de Processo Penal :

    Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    CPP Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Parágrafo 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


    No entanto, a doutrina admite uma única hipótese de aceitação de prova ilegal, que é quando esta sirva para beneficiar um determinado acusado, considerando que nenhum direito reconhecido constitucionalmente pode ter caráter absoluto, dado o Princípio do Favor Rei – in dúbio pro reo, que rege o processo penal. 

  • Não perde tempo lendo as respostas. Nenhuma útil.

  • III - ERRADA -  Art. 3° da LEI 9.296/96 A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; NECESSITA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, a autoridade policial não pode de oficio determinar a quebra do sigilo.

  • III - quem derwedete a quebra é o Juiz e não a Autoridade policial

  • Prova típica - seu procedimento está previsto na lei

     

    Prova atípica - 2 correntes: I) é somente aquela que não está prevista na legislação; II) É aquela em que seu procedimento não está previsto na legislação. 

     

    Prova anômala - É a prova típica, só que utilizada para fim diverso daquele para o qual foi originalmente prevista.

     

    Prova irritual - É aquela em que há procedimento previsto na lei, só que este procedimento não é respeitado quando da colheita da prova.

     

    Prova fora da terra - é aquela prova realizada perante juízo distinto daquele perante o qual tramita o processo. Ex: carta precatória. 

     

  • O Item III - é a chamada reserva jurisdicional.

    #JesusoReidosreis.

  • III Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

  • Ler rápido dá nisso: li "autoridade" e nem prestei atenção no resto.

  • PROVAS ILEGAIS (gênero) subdivide-se em:

     

    * Provas ilícitas - afronta ao direito material;

    *Provas ilegítimas - afronta ao direito processual.

  • III Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial  (Juiz) poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

  • Quanto ao item IV (CORRETO):

    O STF no HC 90.298, em 2009, decidiu que, diante de uma quebra de sigilo bancário sem autorização judicial, era inválida a confissão posterior do acusado:  

    "Ação penal. Prova. Ilicitude. Caracterização. Quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Confissão obtida com base na prova ilegal. Contaminação. HC concedido para absolver a ré. Ofensa ao art. 5º, inc. LVI, da CF. Considera-se ilícita a prova criminal consistente em obtenção, sem mandado, de dados bancários da ré, e, como tal, contamina as demais provas produzidas com base nessa diligência ilegal."

     

    Os demais itens estão expressos no CP:

    I - Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas[1] em violação a normas constitucionais ou legais - ERRADO

    II - Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado - CORRETO

    III - autoridade policial X autoridade judicial - ERRADO

     

  • Art. 15 da Lei 12850/2013 -  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • A aceitação excepcional de provas ilícitas no processo creio que seja em função do princípio da proporcionalidade e não do in dubio pro reu.

  • LETRA C.

    I. ERRADA - São inadmissíveis as provas ilícitas, ou seja, que foram obtidas com violação as normas legais ou constitucionais.

    II. CORRETA - A perícia se faz obrigatória em crimes que deixam vestígios.

    III. ERRADA - A autoridade policial não pode determinar a quebra de sigilo telefônico.

    IV. CORRETA - Óbvio que não, elas são desentranhadas do processo!

  • Pegatinha da miséria esse item III viu

  • Duvidoso o item III:

    Renato Brasileiro: 

    "Enquanto a interceptação de uma comunicação telefônica diz respeito a algo que está acontecendo, a quebra do sigilo de dados telefônicos guarda relação com chamadas telefônicas pretéritas, já realizadas." 

    "Diversamente da interceptação telefônica, a quebra do sigilo de dados telefônicos não está submetida à cláusula de reserva de jurisdição. Logo, além da autoridade judiciária competente, Comissões Parlamentares de Inquérito também podem determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos. Há precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação direta por parte da autoridade policial das últimas chamadas efetuadas ou recebidas pelo agente não configura prova obtida por meios ilícitos."

  • Em relação ao item II: O que acarreta a dispensa da prova pericial (análise de corpo de delito) é a PROVA TESTEMUNHAL, nunca a confissão do acusado.

  • Passei lotado pela "autoridade policial"

  • Sobre o item III, conforme comentário da Delta ARCOVERDE, "A autoridade policial não pode determinar a quebra de sigilo telefônico"

  • LETRA C

     

    Bons comentários de Vanessa Santos.

  • Lei 12.830/13.Art. 2º, parágrafo 2º:

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Embora não caiba interceptação, cabe acesso ao registro de ligações.

  • Não se adota a teoria da mancha purgada ou da diminuição do nexo causal da prova (há divergência)

  • Letra A errada, vejam o pôrque:

    PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE PROVAS: Esse é o princípio adotado pelo Código de Processo Penal brasileiro vigente onde o sujeito que produzirá as provas não ficará atrelado às que estão previstas em lei (nominadas). Ele terá certa liberdade, em outras palavras, poderão ser utilizados quaisquer meios de prova, desde que não atentem contra a moralidade e a dignidade da pessoa humana, sendo assim não serão aceitas no processo provas que sejam inconstitucionais, ilegais ou imorais.

    O código de processo penal traz em seu Título VII, dos artigos 155 à 250, os meios prova existentes de uma forma não taxativa, são eles os meios úteis para a formação direta ou indireta da verdade real, sendo portanto regularizados em lei para produzir efeitos dentro do processo. 

  • I Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP.

    ERRADO. Único tipo de prova vedada pelo CPP e CF é a prova ilícita, porque seria impossível o CPP exaurir todos os tipos de provas existentes, levando em conta o princípio da liberdade probatória e da verdade real, todo meio de prova é lícito, exceto aquela proibida por lei.

    II Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial.

    CORRETO. sendo necessário corpo delito direto ou indireto, a meres confissão do acusado não é suficiente pra uma condenação, ela deve ser amparada por outros meios de prova. Lembre-se que impera no sistema processual penal brasileiro o sistema acusatório e não o inquisitivo onde a confissão era a "prova rainha" prova das provas",

     

    III Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

     

    ERRADO. Interceptação telefônica sempre autorizada pela autoridade JUDICIAL.

     

    IV A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado.

    CORRETO. Meios de provas ilícitos devem ser desentranhados do processo, provas ilícitas só em favor do réu.

  • No que se refere às provas no processo penal, julgue os itens a seguir.

     

    I Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP.

    I - Errada. o CPP traz um ROL EXEMPLIFICATIVO. Assim, é perfeitamente possível o uso de uma prova não previsto no CPP, desde que não sejá ILÍCITA ou DERIVADA da Ilícita (teoria do fruto da árvore envenenada).

    II Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial.

    II - Correta. Art. 158 CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Logo, a questão poderia ter sido resolvida com o conhecimento literal do art. 158 do CPP.

    III Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

    III - Errada. Art. 5°, XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Este tipo de matéria é reservada ao Poder Judiciário, a quem cabe não só a primeira palavra mais a última também.

    IV A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado.

    IV - Correta.  Art. 157 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

     

    Gabarito: C

     

  • A autoridade policial não determina a quebra do sigilo --> Cláusula de Reserva de Jurisdição (art. 5º, XII CF/88) - Tem de representar ao Juiz competente.

  • Por eliminção 

    III - autoridade policial - erro

    II - CORRETA

  • mas quebra de sigilo é diferente de interceptação.... 

  • - Quebra de sigilo de comunicação telefônica é diferente de quebra de sigilo de dados telefônicos?

    Sim, de modo que quebra de comunicação telefônica é o mesmo que interceptação telefônica, e portanto, só pode mediante autorização judicial.

    - E quebra de sigilo de dados telefônicos? A Autoridade Policial pode determinar de ofício?

    Nesse sentido leciona o Ministro Gilmar Mendes:

    "não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do artigo 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados”.  (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n.º 91.867/PA. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília /DF: DJ 24.04.2012).

    Postas as premissas, evidencia-se que os registros telefônicos relacionados a comunicações passadas são inegavelmente espécies de dados, e que não estão eles protegidos pela cláusula de reserva de jurisdição, de forma que resta claro estar dentro das prerrogativas da Autoridade Policial o poder de requisitar tais elementos de prova diretamente às operadoras de telefonia.

    Fonte: http://emporiododireito.com.br/leitura/da-desnecessidade-de-ordem-judicial-para-quebra-de-sigilo-de-dados-telefonicos-pela-autoridade-policial

     

  • Em 01/10/2018, você respondeu C!!CERTO

  • Acompanhar alteração legislativa artigo 158 CPP


    Lei 13.721/18

  • Acompanhar alteração legislativa artigo 158 CPP


    Lei 13.721/18

  • I - ERRADA - Há as provas nominadas e as iniminadas, que são admitidas por força do princípio da liberdade probatória. As provas não admitidas são as ilícitas ou derivadas de ilícitas (teoria do fruto da árvore envenenada).

    II - CERTA - Art. 158  do CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    III - ERRADA - A autoridade policial poderá requisitar, mas só quem pode determinar a quebra do sigilo telefônico é a autoridade judicial (art. 5º, XII CF/88).

    IV - CERTA - De acordo com o “caput” do art. 157 do CPP, as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo. Já o art. 197 do CPP diz que o juiz deve confrontar a confissão com as demais provas do processo. Logo, se as provas que haviam eram ilícitas e foram desentranhadas, não há com o que confrontar a confissão, motivo pelo qual não irá constituir suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória.

    GABARITO: C - II e IV

  • Cuidado com a atualização do 158 do CPP. \vejamos:


    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)


    Orgulho de pertencer!!!

  • Estudar é um privilégio!

    Aproveite seu ENERGÚMENO!!!!

  • Quebra de sigilo de comunicação telefônica: reserva de jurisdição

  • A assertiva III ao meu ver está correta..

    A CF/88, no artigo 5º, inciso XII, por conferir reserva de jurisdição para a quebra de sigilo das comunicações

    telefônicas sem mencionar especificamente o acesso a dados pessoais por parte das autoridades de investigação,

    permitiria que esse acesso fosse realizado sem a necessidade de autorização judicial. Além disso, os dados são estáticos e não revelam o teor de qualquer comunicação.

    STJ, HC 247.331, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 03/09/2014

  • O erro da alternativa III, é que somente o juiz determina medidas, ou seja a autoridade policial requisita.

    Assim a frase esta errada, pois novamente somente o juiz determinada. Parece jogo de palavras,mas não é;"Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal "(art. 5º, XII CF/88).

  • I Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP.

     

    ITEM I -ERRADO -

     

    O sistema do livre convencimento está previsto no art. 155, caput, do CPP, ao dispor que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A partir dessa redação, conclui-se, em relação a esse sistema:

    1) Não limita o juiz aos meios de prova regulamentados em lei: Isto significa que, sendo lícitas e legítimas, mesmo as provas inominadas, isto é, sem nenhuma regulamentação, poderão ser admitidas na formação da convicção do julgador.

     

     2) Caracteriza-se pela ausência de hierarquia entre os meios de prova: Outra decorrência do livre convencimento é a de que não estabelece valor prefixado na legislação para cada meio de prova, nada impedindo que o juiz venha a conferir maior valor a determinadas provas em detrimento de outras. Poderá, por exemplo, discordar da prova pericial e condenar ou absolver o réu com base, unicamente, em prova testemunhal; e, também, convencer-se quanto à versão apresentada por testemunha não compromissada, infirmando o depoimento de outra que tenha sido juramentada.

     

    FONTE: Avena, Norberto Cláudio Pâncaro Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

     

  • GABARITO LETRA C !!

    I - Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP. ERRADO!

    - É possível a utilização, no processo penal de todos os meios de prova lícitas. Nesse raciocínio tendo em vista a busca pela aproximação da verdade real, o art. 157 do CPP não apresenta um rol taxativo dos meios de provas lícitos. As provas disciplinadas no art. 158 a 250 do código tratam simplesmente dos meios de provas típicos ou nominados. Mas, além destes, existem os meios de provas atípicos ou inominados, que são todos os demais meios probatórios não previstos em lei.

    II. Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial. CERTO! Art. 158 CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    III. Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

    - O que torna a questão errada é o termo autoridade policial determinar, uma vez que quem determina a quebra de sigilo é o juiz, autoridade policial requisita.

    Art. 3° da lei  9296 - A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    IV. A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado. CERTA!

    Art. 157 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. –O CPP define o que se entende por provas ilícitas, são todas aquelas que violam tanto normas constitucionais como legais.

  • Né, seguinte:

    Delegado não quebra sigiliso;

    Delegado não arquiva inquérito;

    Delegado não determina prisão cautelar (representa por ela);

    Delegado conduz inquérito (não o MP);

    Delegado é responsável pelo indiciamento;

    Sabendo disso mata algumas questões, pq sempre são as mesmas piadinhas noiadas.

  • Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP.

    Há as provas nominadas e as provas inominadas, que são admitidas por força do princípio da liberdade probatória.

    Trata da prova inominada - é aquela cujo "nomen juris" não consta na lei.

    Provas ilícitas > regra geral > inadmissíveis, bem como as derivadas das ilícitas (teoria do fruto da árvore envenenada) - não é absoluto !!!

    Provas ilícitas > exceção > admissíveis quando for para provar a inocência do réu: é a chamada Prova ilicíta pro réu:

    No entanto, a doutrina admite uma única hipótese de aceitação de prova ilegal, que é quando esta sirva para beneficiar um determinado acusado, considerando que nenhum direito reconhecido constitucionalmente pode ter caráter absoluto, dado o Princípio do Favor Rei – in dúbio pro reo, que rege o processo penal. 

    Em direito processual penal são inadmissíveis as provas ilegais (ilegítimas, ilícitas ou ilícitas por derivação), devendo ser desentranhadas dos autos, nos termos do Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas, expresso no artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal e do artigo 157 do Código de Processo Penal :

    Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    CPP Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Parágrafo 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • GABARITO: C

    *prova ilícita é a que viola regra de direito material, seja constitucional ou legal, no momento da sua obtenção (confissão mediante tortura, v.g.). Impõe-se observar que a noção de prova ilícita está diretamente vinculada com o momento da obtenção da prova (não com o momento da sua produção, dentro do processo); na nossa CF/88 prova ilícita é inadmissível, ou seja, não pode constar no processo; por isso determina-se seu desentranhamento;

    *Prova ilegítima é a que viola regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. 207, do CPP). Outro exemplo: interrogatório sem a presença de advogado; colheita de um depoimento sem advogado etc. A prova ilegíma, como se vê, é sempre intraprocessual (ou endoprocessual).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais

  • Gabarito C)

    Quem determina a quebra é o juiz, o MP e a policia apenas solicitam.

  • I - Inominadas/atípicas (princípio da liberdade de provas);

    II - Sistema tarifário;

    III - Cláusula de reserva de jurisdição;

    IV - Poisonous tree (157), The fruis of the poisonous tree (§1º).

  • PACOTE ANTICRIME!

    Entra em vigor dia 23/01/20, e trouxe uma novidade muito importante para a imparcialidade do juiz, relacionando-se com as provas ilícitas

    Percebam que, de acordo com a redação art. 157, § 5º, O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO!!!!
  • I - É admissível provas não previstas no CPP, elas se chamam provas inominadas.

    II - Única que pode suprir corpo de delito é a prova testemunhal, mesmo assim, só pode se não for possível a realização do corpo de delito.

    III - A autoridade judiciária competente é que pode determinar a quebra de sigilo telefônico.

    Quebra telefônica = histórico de ligações

    Interceptação telefônica = gravação da conversa sem o conhecimento dos interlocutores

  • I -INOMINADAS= É admissível provas não previstas no CPP.

    II - SISTEMA TARIFÁRIO= Única que pode suprir corpo de delito é a prova testemunhal, mesmo assim, só pode se não for possível a realização do corpo de delito.

    III -CLAUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO= A autoridade judiciária competente é que pode determinar a quebra de sigilo telefônico.

    IV - Poisonous tree (157), The fruis of the poisonous tree (§1º).

  • Quanto ao item IV o pessoal coloca o caput mas nao o resto do artigo, PODE SIM ULTILZAR PROVAS ILICITAS. E EM 2 SITUACOES AINDA. Ha disposicao legal de uso de prova ilicita, e ha orientacao pacifica jurisprudencial no uso de prova ilicita desde que nao seja a unica prova utilizada. A questao nao disse que seria a unica prova na sentenca entao admite-se a possibilidade de sua utilizacao!! eu penso que a questao deveria ter sido anulada, soh eu penso dessa forma?

    art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

  • ACADEMIA DE POLÍCIA

  • Colega Otavio, na minha humilde opinião, a inadmissibilidade de provas ilícitas no processo não tem exceção. Essas provas derivadas das ilícitas que são admissíveis no processo, não são ilícitas, mas, na verdade, lícitas, porque não foram produzidas pela mesma fonte daquelas ou porque não guardam nexo com as ilícitas. É só meu ponto de vista :).

  • Gabarito C

    Resolvi a questão da seguinte forma, já que meu direito processual ainda está em formação.

    Hipótese I: Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP. -> ERRADO, pois temos as provas inominadas: Aquelas que não estão prevista em lei

    Sabendo disso, cortei todas as alternativas que indicava a número I. Sendo assim, me restou apenas entre a C e a E.

    O que me levou a acreditar que a III estava incorreta é que, posso estar enganado, mas quebra de sigilo somente com autorização judicial.

    Só me resta a letra C estar correta.

    Alfartano!!

  • Noviidade muito importante para a imparcialidade do juiz, relacionando-se com as provas ilícitas atulizadas com o pacote anticrime. Percebam que, de acordo com a redação.

    Art. 157, § 5º, O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • IV) A s provas ilícitas são inadmissíveis, e devem ser desentranhadas do processo, conforme dispositivos abaixo.

    Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    CPP Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • I Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são ADMISSÍVEIS provas não previstas expressamente no CPP.

    II Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial.

    III Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade JUDICIAL poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

    IV A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado.

  • FIQUEI EM DUVIDA POIS A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu... ALGUEM ME AJUDA? FALAR QUE SÃO INADMISSÍVEIS ..

  • III - ERRADA - A autoridade policial poderá requisitar, mas só quem pode determinar a quebra do sigilo telefônico é a autoridade judicial (art. 5º, XII CF/88)

  • O vídeo que a professora gravou para comentar essa questão explica tudo muito bem, e ainda dá algumas informações adicionais. Vale a pena assistir.

  • A autoridade policial não pode determinar a quebra do sigilo de comunicação telefônica, só o juiz pode.

  • I Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP.

    R: as únicas provas inadmissíveis são as ilícitas. E, ainda assim, podem ser usadas se forem para absolver o réu.

    II Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    III Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

    Não é a autoridade policial quem determina.

    Lei 9.296/96. Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça

    IV A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • OBS!!! Também é importante diferenciar interceptação telefônica de quebra de sigilo telefônico. Na primeira, quem intercepta tem acesso ao teor da conversa, já na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-10-08_08-00_A-interceptacao-telefonica-como-meio-de-prova.aspx#:~:text=Tamb%C3%A9m%20%C3%A9%20importante%20diferenciar%20intercepta%C3%A7%C3%A3o,de%20liga%C3%A7%C3%B5es%20efetuadas%20e%20recebidas.

  • delegado não manda nada.

  • Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • No que se refere às provas no processo penal, julgue os itens a seguir.

    I Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP.

    Errado, A prova emprestada que é uma construção doutrinária e jurisprudencial é admitida.

    II Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial.

    Correto.

    III Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

    Errado. A quebra de sigilo telefônico é somente em último caso.

    IV A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado.

    Correto.

    Letra C

  • I ERRADO, pois há a possibilidade de se utilizar, excepcionalmente, de provas INOMINADAS, isto é, não previstas no cpp, DESDE QUE SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS, TAMPOUCO SE CARACTERIZE COMO DERIVAÇÃO DE UMA PROVA NOMINADA (com previsão legal)

    II CERTO. O exame de corpo de delito é IMPRESCINDÍVEL nos delitos que deixam vestígios, sendo esta regra excepcionada apenas quando os vestígios desaparecem e a causa do desaparecimento não for atribuída ao Estado. Ademais, a confissão não é mais considerada a rainha das provas, então ela não tem mais peso do que a prova pericial.

    III ERRADO. Quem determina a quebra do sigilo da comunicação telefonica não é a autoridade policial, e sim a AUTORIDADE JUDICIAL (reserva de jurisdição)

    IV CERTO. Como dito, a confissão não se apresenta mais como a rainha das provas, pois no sistema do livre convencimento motivado todas as provas são relativas

    Exposição de motivos do CPP ao falar sobre a confissão como prova: "a própria confissão do acusado não constitui, fatalmente, prova plena de sua culpabilidade. Todas as provas são relativas; nenhuma delas terá, ex vi legis, valor decisivo, ou necessariamente maior prestígio que outra"

  • Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal

    Juiz

  • Complementando, apenas o item III:

    III Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

    Lei 12.850/13

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Letra C

    I incorreta: Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP.

    As provas não previstas expressamente em lei são denominadas "provas inominadas" e são admitidas no direito brasileiro em decorrência do princípio da liberdade probatória. As provas não admitidas são as provas ilícitas ou derivadas das ilícitas.

    II correta: Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial.

      Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    III incorreta: Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

    quebra de sigilo das comunicações= cláusula de reserva de jurisdição, somente a autoridade judicial pode decretar.

    IV- correta: A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado.

  • Minha colaboração:

    (qualquer erro, avise-me)

    Alternativa C

    I Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP. Errado

    DAS PROVAS INOMINADAS

    Os meios de prova inominados não estão previstos expressamente no CPP, mas que ante ao princípio da liberdade e licitude de provas podem ser utilizadas no ordenamento jurídico. É o caso das gravações, filmagens, fotografias e outros.

    II Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial. Certo

    A CONFISSÃO NÃO É PROVA FINAL DE CULPA, DEVENDO SER ANALISADA COM AS DEMAIS PROVAS. AS CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO É SUFICIENTE PARA SUPRIR O EXAME DE CORPO DE DELITO, QUANDO O CRIME DEIXAR VESTÍGIO, AINDA TENDO COMO RESPOSABILIZAÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU QUANDO PODERIA.

    JÁ OS CRIMES QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS, OU POR MOTIVO JUSTIFICADO, NÃO PODE-SE REALIZAR O CORPO DE DELITO, A PROVA TESTEMUNHAL PODE SUPRIR.

    III Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal. Errado

    Quem determina é a autoridade judiciária.

    Logo, além da autoridade judiciária competente, Comissões Parlamentares de Inquérito também podem determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos com base em seus poderes de investigação

    IV A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado. Certo

  • I- só são inadmissíveis as provas que contrariem o direito. Não há taxatividade;

    III - cláusula de reserva de jurisdição.

    GAB.: C

  • Quebra do sigilo pretérito é diferente de interceptação telefônica, acho equivoco esse gabarito.

  • Não concordo com o erro da III. Segundo o entendimento do STF: “É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações à intimidade ou a privacidade do indivíduo.

  • I - ERRADO: As provas passíveis de produção no Processo Penal não se limitam às expressamente previstas no CPP. Daí a existência e aceitabilidade das "provas inominadas".

    II - CORRETO: Art. 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    III - ERRADO: É a autoridade judiciária que possui competência para determinar a quebra do sigilo de comunicação telefônica.

    IV - CORRETO: A confissão do acusado deve sempre ser confrontada com outras provas, não sendo possível condenar alguém exclusivamente com base em sua confissão (art. 197, CPP). No caso, considerando que as provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo, não haverá suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória.

  • Art. 157 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Art. 158 CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Art. 157 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Art. 158 CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Art. 157 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Art. 158 CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • No que se refere às provas no processo penal, julgue os itens a seguir.

    I Em atendimento ao princípio da legalidade, no processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP.

    As provas passíveis de produção no Processo Penal não se limitam às expressamente previstas no CPP.

    Daí a existência e aceitabilidade das "provas inominadas".

    II Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial.

    Art. 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    III Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal.

    É a autoridade judiciária que possui competência para determinar a quebra do sigilo de comunicação telefônica.

    IV A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado.

    A confissão do acusado deve sempre ser confrontada com outras provas, não sendo possível condenar alguém exclusivamente com base em sua confissão (art. 197, CPP).

    No caso, considerando que as provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo, não haverá suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas

    A

    I e II.

    B

    l e III.

    C

    II e IV.

    D

    I, III e IV.

    E

    II, III e IV.

  • LETRA C

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • sobre o item I===no CPP admite as provas inominadas


ID
2600236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a prisão, medidas cautelares e liberdade provisória.


I A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos.

II Nos crimes hediondos, o tempo da prisão preventiva varia segundo o limite da pena estabelecida para o tipo penal imputado ao indiciado.

III Aplicada medida cautelar diversa da prisão, será vedado ao juiz substituí-la por outra ou impor nova medida cumulativamente.

IV Lavrado o auto de prisão em flagrante por crime de estupro, a autoridade policial poderá conceder ao preso liberdade provisória mediante fiança.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Acredito aqui a questão menos errada ou incompleta é a assertativa I dado como correto pela banca.

    A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, na fase de investigação criminal, ou de ofício, nesta hipótese, se no curso da instrução criminal. Ao dispor o art. 311 do CPP que a prisão preventiva poderá ser decretada de ofício, se no curso da ação penal, conclui-se, a contrario senso, que a referida medida cautelar não poderá ser decretada de ofício na fase investigatória.

    (Manual de processo Penal - Renato Brasileiro)

    A questão não específicou se é na fase da investigação ou curso da instrução, a meu ver, questão passível de anulação.

     

    II - ERRADO. Não há essa variação de tempo da prisão preventiva nos crimes hediondos, na verdade, a prisão preventiva não tem prazo definido em lei.

    Atente-se que há variação, a depender do tipo de crime, para os prazos de duração da prisão temporária que é de 5 (cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período e de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período no caso de extrema e comprovada necessidade, nos casos dos crimes hedionos e equiparados (tráfico de drogas, terrorismo e tortura).

    III - ERRADO.

    As medidas cautelares possui como caracteríticas:

    Substitutividade: a prisão preventiva poderá ser substituída por uma medida cautelar diversa da prisão e vice-versa, desde que preenchidos os requisitos legais, tal como no caso de descumprimento de medida diversa em que caberá preventiva.

    Cumulatividade: as medidas cautelares poderão ser aplicadas isoladamente, ou cumulativamente. Por exemplo, proibição de aproximação da vítima e proibição de contato, além de comparecimento periódico em juízo. Se houver privação completa da liberdade, não haverá como aplicar cumulativamente.

    IV - ERRADO - por dois motivos, primeiro poque o crime de estupro possui pena superior a 4 (quatro) anos, logo, vedado o arbitratamento de fiança pela autoridade policial. Segundo porque se trata de crime hediondo, incabível, portanto a fiança.

    CF- Art. 5. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    CPP - Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

     

    Persista e bons estudos!

     

  • Liberdade provisória é coisa de Juiz!!!

    Há crimes que o Delegado pode aplicar o instituto da fiança, mas não a liberdade provisória!

    Abraços.

  • Rayane a fiança determinada pelo delegado nos crimes cuja pena máxima não excede a 04 anos, é uma forma de liberdade provisória concedida pelo delegado. 

    Por outro lado, apesar de a disposição legal ser confusa, o juiz não pode determinar de ofício a prisão preventiva de investigado durante o inquérito policial, apenas na instrução processual. Se for pra questionar a alternativa, seria em razão da impossibilidade de prisão preventiva de ofício pelo juiz no inquérito policial, haja vista que se foi possível ao delegado conceder a liberdade provisória, ainda está na fase de inquérito policial.

     

  • Questão mal elaborada... faltou precisão técnica por parte da banca.

     

    GABARITO LETRA A

  • I - Correta (menos errada - incompleta) - Alternativa mal elaborada. 

    Art. 322 CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  Logo o delegado pode conceder liberdade provisória.

    Art. 311 CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   A alternativa foi omissa qto ao trecho em destaque, onde cita que a decretação de ofico é apenas durante a ação penal, como a questão cita em que fase se da persecutio criminis se trata.

    II - Errada. Preventiva não tem prazo, segue a clausula  "rebus sic stantibus"  - como as coisas estão - podendo ser decretada, revogada e decretada novamente, conforme art. 316 CPP, desde que presentes os requisitos dos art. 312 e 313, CPP.

    III - Errada. art. 282,  5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  

    IV - Errada. Art. 322 CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. No caso de Estupro a pena é de reclusão de 6 a 10 anos (art. 213, CP), o que torna incompatíval a concessão.

    Gabarito A.

  • GABARITO LETRA A .

     

    I A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos. ( APENAS NA FASE PROCESSUAL) CORRETA.

    I Nos crimes hediondos, o tempo da prisão preventiva varia segundo o limite da pena estabelecida para o tipo penal imputado ao indiciado. ( PRISÃO PREVENTIVA NÃO TEM PRAZO)

    III Aplicada medida cautelar diversa da prisão, será vedado ao juiz substituí-la por outra ou impor nova medida cumulativamente. ( O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la )

    IV Lavrado o auto de prisão em flagrante por crime de estupro, a autoridade policial poderá conceder ao preso liberdade provisória mediante fiança. ( ESTUPRO NÃO PERMITE CONCEDER FIANÇA)

     

    AVANTE!!!

  • A questão está muito mal elaborada. o item I (IA concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos.) A autoridade de polícia não "concede" liberdade provisória, ela relaxa a prisão, ela não ratifica a prisão ou ela concede FIANÇA, mas, não liberdade provisória, pois, é ato jurisdicional e afeto ao poder judiciário.

  • A questão é resolvida de forma mais simples por eliminação, no final explico o porquê.

     

    II Nos crimes hediondos, o tempo da prisão preventiva varia segundo o limite da pena estabelecida para o tipo penal imputado ao indiciado.

    Até o site errou no simples crtl+C/Ctrl+V atribuindo dois itens de nº 1, mas vida que segue.

    Pessoal, prisão PREVENTIVA não tem prazo determinado, é umas de suas características, diferente da temporária que na lei específica pode ser de até 5 +5 e aqui na questão a banca tentou confundir com o prazo da temporária da lei de crimes hediondos que é de  30+30

     

    III Aplicada medida cautelar diversa da prisão, será vedado ao juiz substituí-la por outra ou impor nova medida cumulativamente.

    De forma bem simples aqui duas características básicas das medidas cautelares é a substitutividade e a cumulatividade, a qual o juiz pode aplicar quantas forem necessárias.

     

    IV Lavrado o auto de prisão em flagrante por crime de estupro, a autoridade policial poderá conceder ao preso liberdade provisória mediante fiança.

    O básico é o fato de o crime ter mais de 4 anos de pena MÁXIMA caso que já torna incorreta a assertiva, é o que ocorre pois o estupro tem pena de 6 a 10 anos (NENHUM CRIME CONTRA A DGNIDADE SEXUAL TEM PENA MÁXIMA INFERIOR A 4 ANOS)

    e também tem o fato de ser hediondo no qual todos são insuscetíveis de FIGA (Finaça, Indulto, Graça e Anistia)

    Isso torna impossível a arbitração de fiança pelo Delegado que só poderá fazê-la em crimes com pena MÁXIMA de até 4 anos. art 322, CPP

     

    I A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos.

    Aqui volto ao que falei no início, o fato de ser mais fácil resolver a questão por eliminação, pois em uma leitura rápida (é o que o canditato com certeza faz na hora da prova) apontará que a assertiva está incorreta.

    O juiz pode sim aplicar a preventiva de ofício, no entanto só será possível essa atuação na fase PROCESSUAL, durante a investigação somente poderá aplicá-la por representação do delegado ou requerimento do MP.

    A questão não deixa claro em qual momento o juiz está atuando quando decreta a preventiva, porém de forma maliciosa enaltece a atuação do delegado durante a fase de investigação, com toda certeza uma questão que tem o simples viés de induzir o candidato ao erro.

    Alternativa correta então, letra A

    Força galera, bons estudos

  • Típica questão que o candidato marca a menos errada, ou seja, letra A.

  • Questão estranha....autoridade policial não concede liberdade provisória.

    Ela pode relaxar a prisão...não quer dizer que seja liberdade provisória....

  • O fato do delegado arbitrar fiança em crimes de reclusão de até 4 anos não significa que ele concedeu liberdade provisória, são institutos diversos! Contudo, a alternativa menos errada é a "A".

    Ainda bem que não constou no gabarito alternativa afirmando que TODOS estão erradas....ai sim iria dar o que falar....rsrsrsrs.

  • que confusão da poxa essa questão kkk li umas 10x cada item 

  • como a autoridade policial pode conceder liberdade provisória???????? nunca vi. Competência do Juiz. Pra mim todas estão erradas.

  • Correta, A

    Galera, cuidado com alguns comentários que estão GENERALIZANDO o tema.Deixo aqui minha humilde colaboração:

    A alternativa I está correta. Quando o Delegado puder arbitrar a fiança, ou seja, naqueles crimes apenados com prisão de no máximo 4 anos, a própria autoridade policial, Delegado de Policia, poderá conceder ao preso a Liberdade Provisória, ainda que sem prévia autorização judicial.

    Segue minha fundamentação:

    Poder do Delegado de Polícia: Com o advento da Lei 12.403/2011, a Autoridade Policial ganhou força dentro da persecução penal, podendo representar diretamente ao Juiz pela decretação de medidas cautelares (prisão preventiva, mandados de busca domiciliar, interceptações telefônicas etc.), ou conceder medidas cautelares de ofício, independentemente do Poder Judiciário.


    Tal fato pode se dar de maneira excepcional, quando se tratar de uma medida cautelar liberatória, como a fiança. De acordo com o artigo 322 do CPP, a Autoridade Policial poderá conceder liberdade provisória mediante fiança sempre que se tratar de infrações cujas penas máximas cominadas não ultrapassem o prazo de quatro anos de prisão.
     

    Em se tratando de uma medida cautelar liberatória, como a liberdade provisória mediante fiança, é extremamente positiva a previsão legal que possibilite a sua concessão pelo próprio Delegado de Polícia, que é o primeiro agente estatal a participar da persecução penal. Aliás, é justamente por este motivo que o legislador atribuiu às Autoridades Policiais tão importante missão, pois, só assim, o indivíduo teria sua liberdade restituída imediatamente.


    Advertimos, entretanto, que a concessão de liberdade provisória pelo Delegado de Polícia está vinculada às hipóteses flagranciais previstas no artigo 302 do CPP. Somente diante de uma prisão em flagrante a Autoridade Policial poderá conceder esse benefício ao preso. Caso contrário, esta cautelar só poderá ser decretada pela Autoridade Judiciária.

    Comentário retirado do artigo escrito por: Francisco Sannini Neto, delegado de Polícia Civil de São Paulo.

  • O delegado pode conceder liberdade provisória nas infrações penais com pena máxima não superior a 4 anos. Nos demais casos, o juiz deve decidir sobre a fiança em até 48h (art, 322,CPP)

  • André Perufo, sim, as cautelares têm a característica da jurisdicionalidade, mas a possibilidade de a autoridade policial conceder liberdade provisória com fiança aos crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos é uma exceção, segundo Renato Brasileiro.

  • Gente, quando a lei diz que o delegado pode arbitrar fiança, ela quer dizer, indiretamente, que o delegado concede liberdade provisória com fiança nas hipóteses admitidas em lei. Simples assim.

    Nada impede que depois, em algum momento processual, venha o juiz e decrete de ofício a preventiva, se presentes os requisitos, ué.

    Além disso, delegado não relaxa flagrante (meio incoerente até, né? "Prendi, mas a prisão que eu efetuei tá meio ilegal. Acho que vou dar uma relaxada nela").

    O que o delegado pode é conceder a liberdade provisória com fiança como contracautela do flagrante efetuado, nas hipóteses admitidas em lei.

     

  • LUIZ NETO... quem relaxa prisão é autoridade judiciaria, meu amigo. Está criando mais confusão na cabeça do povo...

  • A questão é, no mínimo, confusa. Quero crer que o examinador, no item I, entendeu que a decretação da prisão pelo Magistrado, de ofício, na fase processual, seria um dos requisitos para tal medida. 

  • NÃO ENTENDI MUITO BEM, MAS ACEITEI POIS FUI POR ELIMINAÇÃO. PENSEI QUE A AUTORIDADE "POLICIAL" NÃO TINHA REQUESITOS PARA DÁ A LIBERDADE PROVISÓRIA PENSEI QUE FOSSE O JUIZ OU ALGO ASSIM 

  • Se cabe liberdade provisória é porque não prencheu os requisitos da preventiva, questão totalmente confusa e te faz selecionar como correta algo que não é correto.

  • I A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos. CERTO. A prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz quando ele verificar que estão presentes os pressupostos autorizadores.

    II Nos crimes hediondos, o tempo da prisão preventiva varia segundo o limite da pena estabelecida para o tipo penal imputado ao indiciado. ERRADO. A prisão preventiva tem sua manutenção perdurada enquanto estiverem presentes os pressupostos autorizadores.

    III Aplicada medida cautelar diversa da prisão, será vedado ao juiz substituí-la por outra ou impor nova medida cumulativamente. ERRADO. As medidas cautelares diversas de prisão podem ser substituidas quando se verificar que não há mais necessidade. Podem inclusive ser substituídas por medidas constritivas de liberdade (prisão preventiva) se for verificado o descumprimento das medidas impostas.

    IV Lavrado o auto de prisão em flagrante por crime de estupro, a autoridade policial poderá conceder ao preso liberdade provisória mediante fiança. ERRADO. O crime de estupro tem pena máxima de 10 anos. Assim, não poderá a autoridade policial conceder a liberdade provisória, somente o juiz. A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA EM CRIMES CUJA PENA MÁXIMA NÃO ULTRAPASSE QUATRO ANOS.

  • GABARITO A

    I – CERTO.

    II – prisão preventiva não tem esse critério, mas sim os dos arts 312 e 313, CPP;

    III – é possível, diante do art. 284, §4;

    IV – estupro é delito hediondo, portanto inafiançável, muito embora admita LP Sem fiança.

     

    AVANTE!!

  • Redação confusa, mas dá para resolver por eliminação. O Juiz só determina a prisão preventiva de ofício na fase judicial.

  • Gab (a)

    Perfeito o comentário da Renata Andreoli sobre a afirmativa I.

  • "Liberdade Provisória" foi foda, erro grotesco de conceito.

    Todo modo, questão facilmente resolvível.

    Se houvesse uma alternativa "Todas estão erradas" e o gabarito ainda fosse a I, seria anulada com certeza.

     

  • Obrigado  Patrulheiro Ostensivo Otimo Comentário

  • Eu entendo que o item I está confuso sim, pois náo fica claro se ainda está em fase de inquérito policial ou não, teria que ficar claro que já estaria em fase processual para aí sim ser possível o juiz decretar de ofício a prisão preventiva. 

    Quando é arbitrada a fiança a autoridade policial expede o alvará de soltura que fica nos autos de IP, concordo não ser apropriado constar que a autoridade policial "concede liberdade provisória". 

  • I A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos.

     

    II Nos crimes hediondos, o tempo da prisão preventiva varia segundo o limite da pena estabelecida para o tipo penal imputado ao indiciado.

     

    III Aplicada medida cautelar diversa da prisão, será vedado ao juiz substituí-la por outra ou impor nova medida cumulativamente.

     

    IV Lavrado o auto de prisão em flagrante por crime de estupro, a autoridade policial poderá conceder ao preso liberdade provisória mediante fiança.

  • VAMOS ANALISAR SOMENTE A PRIMEIRA ACERCITIVA POIS AS DEMAIS JÁ ESTÃO BEM FUNDAMENTADAS.

    I A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos.

    O ART 310, II, CPP FALA QUE CABE AO JUIZ AO RECEBER O FLAGRANTE, DENTRE AS HIPOTESES COMINADAS A DE SE CONVERTER EM PREVENTIVA, PRESENTE TAIS REQUISITOS. ESSE É O ÚNICA HIPOTESE DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFICIO AINDA NO INQUERITO POLICIAL.

    PORÉM QUANDO O DELEGADO CONCEDE FIANÇA NAS HIPOTESES PERMISSIVAS 321 C/C 322 CPP. O ART 321 DEIXA CLARO QUE ESTÁ AUSENTE OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PREVENTIVA.

    ASSIM, EM UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICA: SE O DELEGADO CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA, VAI IMPEDIR QUE O JUIZ DECRETE PRISÃO PREVENTIVA DE OFICIO, POIS, LOGICAMENTE, NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA PREVENTIVA.

    ESPERO TER AJUDADO....

  • CESPE ramelando: se a autoridade policial está representando pela prisão preventiva é porque ainda está atuando e, se está atuando, só pode estar na fase de investigação e, na fase de investigação, o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício. A questão tinha que deixar claro que a decretação de ofício se daria na fase de processo, principalmente em se tratando desse tipo de questão. Seja como for, por exclusão, daria para responder. 

  • III -

    Art. 282, § 5. O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decreta-la, se sobrevirem razões que a justifiquem.
    § 6º. A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.”

       Sendo assim, vemos que é perfeitamente possível a substituição de uma medida cautelar por outra. Notamos assim a sua substitutividade.

  • Questão mal elaborada visto não ser possível a decretação de ofício pelo Juiz na fase inquisitorial, contudo o item I era o "menos errado".

  • Pessoal complicando onde não existe complicação.

     

    O "I" está correto. De outra forma, como chamar a liberdade concedida mediante fiança pelo Delegado?

     

    Não podemos querer presumir o que está escrito. Alí está dito que o Juiz pode decretar a prisão preventiva e pode, na fase processual. Já que a questão não especifica: PODE.

  • Procurar pêlo em ovo em questão objetiva é pedir pra errar. Atentem-se ao que a questão diz, sem incluir presunções e mil hipóteses doutrinárias ou suprimir o texto, foque apenas no que a frase da questõa diz. A maioria das questões objetivas quer apenas ver se conhecemos a lei. 

  • CPP, Capítulo VI "Da liberdade provisória, com ou sem finaça". Art. 322. Sem mistério. 

  • Minha mania de começar ler de baixo pra cima me ajudou a ganhar tempo nessa haha

  • I A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos.

  • Letra A

     

    Ótimos comentários de Raul Henrique.

  • resposta certa baseada no art 310 inc 2

     

  • O item I é o menos errado.

  • Apesar do gabarito dado pela banca, Assertiva I também errada. Se a assertiva fala em arbitramento de liberdade provisória pela autoridade policial, é porque ainda se está na fase inquisitiva, na qual o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício.

  • A questão não especifica em qual fase está, inquérito ou processo. Caso fosse inquérito, necessita de representação do delegado ou requerimento do promotor... Acertei, mas fico puto com esse tipo de questão.

  • >> TA ERRADO ESSE GABARITO POW

    SE O DELEGADO ESTÁ CONCEDENDO A LIBERDADE PROVISÓRIA...É LÓGICOOOOOOO QUE ESTAMO NA FASE DE INQUÉRITO NÉ...   OU VCS ACHAM QUE O DELEGADO VAI LÁ NO FORUM...ENCHER O SACO DO JUIZ E DAR "PITACO"  EM RELAÇÃO A QUEM DEVE SER SOLTO E QUEM NÃO DEVE........até parece né!!

     

    I A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos. ERRADO          NA FASE DE IP O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO A PREVENTIVA...SOMENTE NA FASE PROCESSUAL

     

    II Nos crimes hediondos, o tempo da prisão preventiva varia segundo o limite da pena estabelecida para o tipo penal imputado ao indiciado. ERRADO ... PRISÃO PREVENTIVA NÃO TEM PRAZO!

     

    III Aplicada medida cautelar diversa da prisão, será vedado ao juiz substituí-la por outra ou impor nova medida cumulativamente. ERRADO ... O JUIZ PODE FZR ISTO!

     

    IV Lavrado o auto de prisão em flagrante por crime de estupro, a autoridade policial poderá conceder ao preso liberdade provisória mediante fiança. ERRADO                          É CRIME INAFIANÇÁVEL

     

     

    >>> ACREDITO QUE A BANCA SE FUNDAMENTOU NO ART. 310 ....LOGO QUANDO DO RECEBIMENTO DO FLAGRANTE...CUJO JUIZ PODE CONVERTER O FLAGRANTE EM PRESIÃO PREVENTIVA E AINDA ESTAREMOS NA ASE DE IP...... É A CHAMADA PREVENTIVA DERIVADA

    MAS PORRA....QUE SACANAGEM HEIN!  TA LOUCO!   

     

  • A situação foi a seguinte:

    Em primeiro lugar:

    O Delegado pode conceder a liberdade provisória em crimes com pena máxima de 4 anos(desde que não sejam inanfiançáveis).Neste caso,após paga a fiança,será o conduzido liberado.

    Em segundo,temos que ter uma coisa em mente: O recolhimento à Prisão não é pressuposto da Prisão em Flagrante .Esta se torna perfeita com o APF.

    Isso porque a Prisão em Flagrante é um ato administrativo composto de 4 etapas,conforme doutrina do Renato Brasileiro:

    Captura
    Condução coercitiva;
    Elaboração do APF
    Recolhimento à Prisão(não é fase obrigatória)

     

    Por isso que mesmo com a liberdade provisória c/ fiança concedida pelo Delegado não é dispensável o envio do APF ao Juiz,pois de fato houve prisão.Somente a Audiência de Custódia será dispensável.

    Chegando o APF ao Judiciário ,o juiz poderá:(ART. 310,CPP)

    I - relaxar a prisão ilegal(como ele está solto ,vai apenas devolver o valor da fiança arbitrada pelo Delegado)

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva(...) (isso ele faz de Ofício) - Item I (Neste caso ele expedirá o mandado de prisão e determinará devolução da fiança paga)

    III -(...)

  • Pessoal,

     

    No meu modo de ver, o item "I" está correto sim. A assertiva não fala em nenhum momento da fase processual. A interpretação que eu tive foi a seguinte: "o delegado liberou provisoriamente, mas quando o Juiz recebeu o processo, após o início da fase processual, reparou que a liberdade não deveria ter sido concedida, pois presentes os requisitos da preventiva. Assim, decretou-a". 

     

    A ideia é a de que a concessão da liberdade provisória pelo delegado não gera direito adquirido do investigado/réu permanecer em liberdade, até mesmo porque a preventiva é regulada pela cáusula rebus sic stantibus. 

  • A liberdade provisória concedida com fiança por delegado de policia é aplicável nos casos de crimes com pena máxima de privativa de liberdade de 4  anos, porém, essa garantia fundamental é extensiva aos crimes com penas de detenção, mesmo que a pena máxima seja superior a 4 anos. Possibilidade trazida com advento da lei 12830/2013,  no art. 2º. dispõe que a atribuição do Delegado é função de natureza jurídica essencial ao Estado, isonomicamente aos juízes e promotores. Entende-se que o juízo de valor feito por Delegado, visando a interpretação conforme a constituição garantindo direitos fundamentais é legítima, inclusive no juízo de analise do crime analiticamente, não apenas no fato tipico.

  • Percebo que nas questões da cespe se houver uma possibilidade de interpretação plausível a questão estará correta, ainda que incompleta, elíptica, etc.

    No caso do item "I", é possível entender que dentro de "se presentes seus requisitos" está implícito que um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo é que seja decretada no curso da ação penal.

  •  

     

      A Lei 12.403/2011 vedou a decretação ex officio da prisão preventiva na fase de investigação. Logo, a conversão em prisão preventiva dependerá de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

     

    “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”​

     

    No entando, o que a questão diz é que : caso haja a decretação de liberdade proviória pelo delegado, nada impede que o juiz ( leia-se "na fase processua"l) decrete prisão preventiva.

  • Estupro é crime hediondo, não cabe liberdade provisória com fiança, mas somente sem fiança... vai entender =(.

  • A doutrina diverge em relação a necessidade de haver todos os requisitos... umas bancas cobram uma coisa e o cesp sendo o diferentão.

  • A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial (Ok como já foi dito,pode na fase pre-processual) não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos (ok, já na fase processual)

    Cespe!

  • Pessoal, a questão está correta. Não há erro. O cespe gosta muito de trabalhar com interpretacao. A assertiva I não mencionou em que momento estava. O DP pode muito bem conceder a liberdade provisória e em momento posterior, já em fase processual, o Juiz decretar de ofício a preventiva. Ao resolver questões dessa banca não fiquem aguerridos exclusivamente a literalidade do código. Abss

  • Questão I correta



    questa tem gente que precisa estudar mais a banca, se a cespe não falou que era na fase investigatória, subentende que ele pode desde que seja na fase processual!

  • a autoridade policial poderá conceder liberdade provisória nos termos do artigo 322 do CPP.

    a autoridade judiciaria poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretara preventiva( artigo 312). o fato do delegado ter concedido a liberdade provisória não impedi o juiz decretar a preventiva se sobrevierem razões que a justifiquem.


  • Estupro é crime hediondo, logo não cabe liberdade provisoria com fiança, mas é cabível essa sem fiança.

  • I CORRETA: De fato, uma vez realizada a prisão em flagrante e tendo sido concedida liberdade provisória pela autoridade policial, ainda assim é possível que o Juiz, posteriormente, venha a decretar a prisão preventiva, na forma do art. 311 do CPP.

    II  ERRADA: Item errado, pois a prisão preventiva não possui prazo determinado.

    III ERRADA: Item errado, pois uma vez imposta medida cautelar diversa da prisão, o juiz poderá, futuramente, revogar a medida imposta ou substituí−la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá−la, se sobrevierem razões que a justifiquem, na forma do art. 282, §5º do CPP.

    IV  ERRADA: Item errado, pois o crime de estupro é crime hediondo, sendo incabível a concessão de fiança, na forma do art. 323, II do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Cuidado com o comentário do Lúcio Weber, está equivocado!

  • o juiz pode tudo kkkkkk

  • Questão muito mal elaborada, pois dá a entender que se trata de um investigado (indiciado), visto que ainda está na seara de liberdade provisória concedida pela autoridade policial, ou seja, trata-se de um inquérito policial. Logo, pelo fato de se encontrar na fase de investigação criminal, é legalmente vedado ao juiz decretar de ofício a prisão preventiva. 

    Todavia, como as demais alternativas conseguem ser piores, restou a menos pior como a única certa.

  • "TENTANDO" encontrar a lógica do examinado para considerar o item I correto:

    Item I: I A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.            

    Se viajei muito mandem o feedback.

  • Questão capiciosa. O delegado não pode conceder liberdade provisorioa, ele pode apenas conceder liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança  em crimes de até 4 anos. 

  • Lúcio Weber, dessa vez foi um comentario infeliz, questão simples e objetiva, sem MIMIMI.

    De acordo com o artigo 322 do CPP, a Autoridade Policial poderá conceder liberdade provisória mediante fiança sempre que se tratar de infrações cujas penas máximas cominadas não ultrapassem o prazo de quatro anos de prisão. (Morreu Maria préa o resto é só resenha)

  • Sobre o polêmico item I:

    "A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos"

    Imagine a seguinte situação em que a autoridade policial conceda liberdade provisória ao agente.

    Findo o inquérito, o MP oferece a denúncia que é recebida pelo Magistrado.

    Iniciada a ação penal, o juiz, de ofício, verifica a presença dos requisitos que autorizam decretação da preventiva, e a decreta.

    É perfeitamente aceitável. Logo o item está correto.

  • Não acho que a I está incorreta ou incompleta.

    quando ele diz "A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos".

    Já está informando que estão presentes os requisitos que autorizam, entre eles, entendo que também incluso o de estar na fase processual. (pois o delegado pode ter autorizado a liberdade provisória na fase do IP e o juiz ter decretado a prisão preventiva na fase processual).

  • procurei pela alternativa: todos os itens estão errados.

  • O estupro é hediondo, portanto inafiançável. Não é por causa da pena..

  • posha, muito difícil, nossa para mim todas estão erradas, mal elaboradas, afff.

  • Questão bem elabora, nível FÁCIL.

    Todas as antelativas encontra aparo em nos dispositivos legais.

    No caso em tela o examinador também cobrou o conhecimento do crimes hediondos e sobre a ótica constitucional -

    NÃO cabe fiança aos seguinte crimes: racimos, ação de grupos armado, terrorismo, tortura e tráfico.

  • nessa hr q eu lembro de um velho conhecido assinante do QC, intitulado "EXAMINADOR DESGRAÇADO".

    Tassia da cruz, tmj!

    NA LUTA! - IDF, faltou mencionar os HEDIONDOS tbm, q são inafiançáveis

  • A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial?

  • Questão ABSURDAMENTE mal elaborada.

    Se foi dito que a autoridade policial concedeu Liberdade Provisória, significa que está em fase de INQUÉRITO POLICIAL, pois o Delegado não pode conceder liberdade provisória em fase processual. No entanto, em fase de I.P. o Juiz não pode decretar Prisão Preventiva de ofício.

    Já não basta o STF brincando de legislar no nosso país; Agora o CESPE também quer legislar? TENSO!!!!

  • I- A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos. CORRETA!!

    Pontos questionados e errados por alguns:

    1°- A autoridade policial pode conceder liberdade provisória? SIM, caso seja na fase do inquérito e seja cedida junto à fiança em crimes com pena máxima NÃO superior a 4 anos.

    2°- Então, está errado o fato da alternativa tratar da possível conversão da liberdade provisória cedida pela autoridade policial pela preventiva cedida pelo juiz no seguinte momento? ATENÇÃO: veja a oração condicional que o final da alternativa traz, "se presentes os seus requisitos". Sendo assim, provavelmente os requisitos que permitem a concessão da prisão preventiva pelo juiz de ofício devem estar presentes. O primeiro seria do caso concreto passar para a fase processual, além da condição subsidiária da seguinte prisão.

  • Para os não assinantes Gabarito "A" para mim "Y"

    Espumando !!! Perguntinha? Desde quando autoridade policial tem competência para CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. Desde que os crimes sejam apenados com prisão de no máximo 4 anos a própria autoridade policial, Delegado de Policia, poderá conceder ao preso a Liberdade Provisória, ainda que sem prévia autorização judicial. Sim de fato, mas a questão GENERALIZOU.

  • Cabe recordar também que é possível sim ( mas deve se ter cuidado com essa afirmação) a decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício em momento em que ainda não há processo. Trata-se da hipótese da CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA.

  • A questão a meu ver, vai de encontro ao disposto no Art. 313,I do CPP.

    Art. 313Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:       

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;       

    Considerando que o delegado só pode conceder fiança nas infrações cuja pena máxima não EXCEDA a 4 anos e a preventiva exige que a pena seja SUPERIOR a 4 anos, a assertiva fica no mínimo contraditória.

  • É preciso lembrar que o inciso I do artigo 313, crime doloso com pena máxima acima de 4 anos, não é requisito absoluto para a Preventiva. pode, por exemplo, ter o indiciado praticado crime com pena menor de 4 anos (ter recebido, portanto, a benesse do Delegado) e, no curso processual, surgir a dúvida a respeito de sua identidade civil (conforme o parágrafo único do 313, cabe preventiva), cabendo a decretação pelo Juiz. vejam que no enunciado da questão não há indicação de que as medidas foram tomadas simultaneamente.
  • liberdade provisória pela autoridade policia: ENTÃO SE O JUIZ DECRETAR A PREVENTIVA? O DELEGADO DÁ A PROVISORIA, E ESTA PREVALECERÁ?

    não tem no cpp.

  • Gabarito - Letra A.

    I - realizada a prisão em flagrante e tendo sido concedida liberdade provisória pela autoridade policial, ainda assim é possível que o Juiz, posteriormente, venha a decretar a prisão preventiva - art. 311 do CPP;

    II - a prisão preventiva não possui prazo determinado;

    III - o juiz pode sim revogar a medida imposta ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem - art.282, §5º do CPP.

    IV - trata-se de crime hediondo, sendo incabível a concessão de fiança- art. 323, II do CPP.

  • Questão toda errada. A não ser que no Maranhão o CPP seja diferente do resto do país.

  • Deixa ver se entendi: Num crime de furto simples ( PENA DE 1 A 4 ANOS), o cidadão é apresentado em situação de flagrante na delegacia, o delegado lavra o APF e arbitra fiança, não representando, no final do procedimento pela custódia preventiva do sujeito e encaminha os autos ao judiciário. Daí o juiz decreta a preventiva de ofício ainda na fase puramente investigativa? seria essa a resposta correta? marquei a letra A, mas não convencido que esteja certa.

  • I - mal redigido

    obs) fica o registro quanto ao art 310, II, do CPP: que o juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, assim que recebe o APF!, quando presente os requisitos do art 312 CPP, e se forem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão

  • Item I correto:

    A autoridade policial poderá arbitrar fiança nos crimes com pena privativa de liberdade máxima não superior à 4 anos. (322, CPP)

    Tal hipótese não deixa de ser uma LIBERDADE PROVISÓRIA com Fiança.

  • william, no final da questão fala "se presente os seus requisitos", isso quer dizer que que todos requisitos necessários estavam presente, a questão praticamente pedia só pra você saber se o juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício.

  • Essa questão merece ser anulada.

  • Conforme nova lei anticrime (13964/19), esta questão está desatualizada! A referida lei retirou o termo "de ofício" no art 311 - que fala da prisão preventiva tornando errado o item I:

    "I- A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos"

    Comentário>juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício!

    Atentem às mudanças da nova lei!

    Espero ter ajudado

  • Desatualizada, não é mais possível a decretação por ofício.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Antes do advento Lei de abuso de autoride, era permitido o juiz prender de ofício somente na fase da persecuçaõ penal. Agora, nem na fase de persecução penal é permitido.

  • A questão está DESATUALIZADA, pois o juiz não pode mais de ofício decretar prisão preventiva. Isso porque, o artigo 311 do CPP foi modificado com a vigência da Lei nº 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME) :

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”    

  • Questão desatualizada com fundamento nas alterações da Lei Anticrime (Lei 13869/2019)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • Discordo do colega Raul Henrique, uma vez que a questão, justamente por não especificar qual a fase (investigação ou processual), manteve-se correta, dado que É POSSÍVEL A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA DE OFÍCIO PELO JUIZ, ainda que concedida Liberdade Provisória pelo Delegado.

    Concordo que a assertiva é duvidosa no que tange ao momento de processamento dessa preventiva, mas ao mesmo tempo, nao deixa de estar correta quando não a menciona especificamente.

  • I A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos.

    errada, pois juiz não decreta prisão preventiva de ofício.

    II Nos crimes hediondos, o tempo da prisão preventiva varia segundo o limite da pena estabelecida para o tipo penal imputado ao indiciado.

    errada, pois a preventiva será reavaliada entre 90 dias

    III Aplicada medida cautelar diversa da prisão, será vedado ao juiz substituí-la por outra ou impor nova medida cumulativamente.

    errada, pode sim cumulativamente, mas não pode ser de ofício, tem que o judiciário ser provocado

    IV Lavrado o auto de prisão em flagrante por crime de estupro, a autoridade policial poderá conceder ao preso liberdade provisória mediante fiança.

    errada, pois a pena máxima é superior a 4 anos

  • na minha humilde opinião só quem concede LP é o juiz. A autoridade policial concede fiança e não LP.

  • O palito 1 era o único certo , não é mais .

  • i - juiz não decreta prisão preventiva de oficio 

    ii - errada, a preventiva é reavaliada em 90 days

    iii - pode sim cumulativamente, desde que o juiz seja provocado

    iv - errado, a pena é maior do que 4 anos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - Juiz não pode mais decretar prisão de ofício!

  • acredito que hoje todos os itens estariam errados, haja vista que o juiz não pode decretar a preventiva de ofício conforme Artigo 311
  • Questão que tem um único item correto, porém, hoje estão todos errados devido a mudança trazida pelo pacote anticrime.

  • o pacote anticrime nao vai mais cair na prova da policial civil pr, entao como fica essas atualizacoes?

  • O juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício, seja na fase pré processual, seja na fase processual.


ID
2600239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o entendimento da doutrina e dos tribunais superiores sobre o Estatuto do Desarmamento, especialmente quanto às armas de fogo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     Estatuto do desarmamento - Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

      IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

     

    B) ERRADO - a pena é majorada se o armamento for de uso proibido ou restrito.

    Estatuto do Desarmamento - Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo), a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

     

    C) O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?
    SIM. O porte de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada. Trata-se,atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.
    Para a jurisprudência, o simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. 

    (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Porte/posse de arma desmuniciadaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em . Acesso em: 06/02/2018).

     

    E)  Os crimes previstos na assertiva são os do art. 14 e 15 do Estatuto que podem ser afiançáveis. Atente-se para a novidade legislativa (Lei n 13497/2017) que tornou como crime hediondo apenas o delito do art. 16 previsto no estatuto do desarmamento, portanto, incabível a fiança.

    O restante dos crimes prevalece que cabe fiança.

     

    Persista e bons estudos!

  • Gabarito D

     

    A) o crime de tráfico internacional de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória. ERRADO

     

    O STF declarou inconstitucional o art. 21, que vedava a liberdade provisória aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo:

     

    "Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida, visto que o texto magno não autoriza a prisão ex lege, em face dos princípios da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente".

    (ADI 3112, DJe-131 25-10-2007)

     

     

    B) majora-se a pena em caso de crime de comércio ilegal de arma de fogo mesmo que se trate de armamento de uso permitido. ERRADO

     

    Comércio ilegal de arma de fogo: Art. 17. 

                    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

     

     

    C) a arma de fogo desmuniciada afasta as figuras criminosas da posse ou do porte ilegal, considerando-se que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade física. ERRADO

     

    "o simples fato de possuir arma de fogo, mesmo que desacompanhada de munição, caracteriza o delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato. Nesse contexto, é irrelevante aferir a eficácia da arma de fogo para a configuração do tipo penal, que é misto-alternativo, em que se consubstanciam, justamente, as condutas que o legislador entendeu por bem prevenir, podendo até mesmo ser o simples porte de munição ou o porte de arma desmuniciada".

    (AgRg no REsp 1624015/RS, DJe 14/12/2016)

     

     

    D) o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito. CERTO

     

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. (..)

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

     

     

    E) o disparo de arma de fogo em via pública e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido configuram situações de inafiançabilidade. ERRADO

     

    O STF declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos arts. 14 e 15, que previam inafiançáveis os crime de disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de uso permitido:

     

    "A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de 'porte ilegal de arma de fogo de uso permitido' e de 'disparo de arma de fogo', mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade".

    (ADI 3112, DJe-131 25-10-2007)

  • A previsão legal para a alternativa correta está na lei 10.826 em seu artigo 16:

    Artigo 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • Sobre a alternativa D) o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito:

     

     

    "RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO RASPADA. CRIME DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826/03. ARMA DE USO PERMITIDO, RESTRITO OU PROIBIDO. IRRELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Apesar de o caput do art. 16 da Lei n.º 10.826/03 referir-se a armas de fogo, munições ou acessórios de uso proibido ou restrito, o parágrafo único, ao incriminar a conduta de portar arma de fogo modificada, refere-se a qualquer arma, sendo irrelevante o fato de ela ser de uso permitido, proibido ou restrito. 2. Recurso provido." (STJ - REsp: 918867 RS 2007/0017887-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/09/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2010).

     

     

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17067895/recurso-especial-resp-918867-rs-2007-0017887-0-stj/relatorio-e-voto-17394261?ref=juris-tabs

  • A) ERRADA- o crime de tráfico internacional de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória. 
    Os dispositivos que não admitiam a fiança e a liberdade provisória foram considerados inconstitucionais pelo STF, segundo ADI 3.112.


    B) ERRADA- majora-se a pena em caso de crime de comércio ilegal de arma de fogo mesmo que se trate de armamento de uso permitido.
    As causas de aumento de pena estão previstas nos Arts 19 e 20 e no caso de comércio ilegal aumenta-se a metade da pena aco a arma de fogo, acessório ou munições seja de uso restrito.


    C)ERRADA - a arma de fogo desmuniciada afasta as figuras criminosas da posse ou do porte ilegal, considerando-se que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade física.
    De acordo com entendimento do STJ, é irrelevante a arma estar desmuniciada ou aferir sua eficácia para configuração do tipo penal porte de arma de fogo por se tratar de delito de mera contuda e de perigo abstrato.


    D) CERTA -  o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito.
    Art 16º- I -suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato.


    E) Errada - o disparo de arma de fogo em via pública e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido configuram situações de inafiançabilidade.
    Mesmo caso da alternativa (A)

  •  Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • a) o crime de tráfico internacional de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória. E- O crime em questão apenas eleva a pena da metade, se a arma de fogo, acessório ou munição for de uso proibido ou restrito 

     

    b) majora-se a pena em caso de crime de comércio ilegal de arma de fogo mesmo que se trate de armamento de uso permitido. E- Apenas há o aumento de pena, se caso a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. (Comércio ilegal x Tráfico internacional) - apenas nesses dois casos e por essas circunstâncias é que a pena será aumentada.

     

    c) a arma de fogo desmuniciada afasta as figuras criminosas da posse ou do porte ilegal, considerando-se que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade física. E- O mais recente julgado entre os tribunais, é que, para que o crime de porte ilegal de arma de fogo se consume, não é necessário que a arma esteja municiada, apenas o STJ entende que se a perícia constatar a total ineficácia da arma e das munições, a conduta seria atípica, mas o primeio entendimento prevalece.

     

    d) o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito. C- Art 16(...) IV- Incorrem nas penas de posse ou porte de arma de fogo restrita: quem portar, possuir, adquirir ou transportar arma de fogo, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspados, suprimidos ou adulterado

     

    e) o disparo de arma de fogo em via pública e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido configuram situações de inafiançabilidade. E- Idem alternativa A

     

    GAB:D

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • a)     Falso. Em que pese o art. 21 do Estatuto do Desarmamento preveja os crimes previstos nos arts. 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (Tráfico internacional de arma de fogo) sejam insuscetíveis de liberdade provisória, o STF, por meio da Adin 3.112-1, entendeu pela inconstitucionalidade do dispositivo, por meio da concessão de liminar.

     

    b)    Falso. Não incide a majorante no crime de comércio ilegal de arma de fogo se o armamento em questão for de uso permitido, mas somente nos casos em que a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito (aumenta-se a pena da metade).

     

    c)     Falso. Os crimes descritos na assertiva são de perigo abstrato, tendo por objeto jurídico imediato a segurança jurídica, e não a incolumidade física (hipótese que configuraria crime de perigo concreto). Neste sentir, é irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada para que se configure a posse ou o porte de arma de fogo.

     

    d)     Verdadeiro. A posse ou porte de arma de fogo de uso permitido, com numeração raspada, equivale à conduta de possuir ou portar arma de fogo de uso restrito ou proibido. Ademais, entende o STJ que o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser arma de uso restrito ou proibido, caracteriza o delito descrito no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003, pois constitui espécie de crime autônomo, não vinculado à restrição feita no caput (AgRg no REsp 1313550/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 04/06/2012).

     

    e)      Falso. Não é verdade que os crimes de disparo de arma de fogo em via pública e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido configurem hipóteses de inafiançabilidade. A vedação da fiança foi considerada inconstitucional pelo STF, por meio da (Vide Adin 3.112-1).

     

    Resposta: letra "D". 

  • Lembrando que a partir da Lei nº 13.497, de 2017, o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito passou a ser crime hediondo e, com isso, inafiançável insuscetível de graça, anistia ou indulto. 

  • Gabarito D: 

    PORTE      ____ OU           POSSE ILEGAL DE ARAMA DE FOGO DE USO RESTRITO:

    Incorrem nas mesmas penas:

    >Suprimir ou alterar, marca numeração ou qualquer sinal de identificação da arma de fogo.

    "o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito".

    PRA QUEM NÃO SABE OS CALIBRES PROIBIDOS SÃO RESPECTIVAMENTE:

    Art. 16. São de uso restrito:

    I – armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma característica no que diz respeito aos empregos tático, estratégico e técnico do material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais;

    II – armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial;

    III – armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto;

    IV – armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum;

    V – armas de fogo automáticas de qualquer calibre;

    VI – armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros;

    VII – armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao doze e suas munições; […]

    Bons Estudos !!

  • a) ERRADO> Este dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF (ADIN 3.112-1)

     

    b) ERRADO>   Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. Como nenhuma outra causa de aumento de pena foi citada, a exemplo do crime ser cometido por alguém que a própria lei confere a prerrogativa do porte de arma de fogo "...órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei." , questão errada. 

     

    c) ERRADO> 2ª Turma reafirma entendimento sobre porte de arma sem munição: A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (28) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 102087, 102826 e 103826) impetrados em favor de cidadãos que portavam armas de fogo sem munição. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o fato de o armamento estar desmuniciado não descaracteriza o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que pune com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, quem porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido.

     

    d) CORRETO>  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito   Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:  I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato.

     

    e) ERRADO> Este dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF (ADIN 3.112-1)

  • Correta, D

    Questão semelhante cobradado para o cargo de Delegado do MT, em 2017, vejamos:

    Q844948 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT Prova: Delegado de Polícia Substituto


    João, ao trafegar com sua moto, foi surpreendido por policiais que encontraram em seu poder arma de fogo — revólver — de uso permitido. João trafegava com a arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


    A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta:


    b) Se o revólver estiver com a numeração raspada, João estará sujeito à sanção prevista para o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito. CORRETO

  • Sobre a letra B 

     

    IMPORTANTE à        Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18,( Comércio ilegal de arma de fogo, e Tráfico internacional de arma de fogo) a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • Apenas para contribuir, trago o entendimento acerca do porte ou posse de arma de fogo quebrada (arma absolutamente ineficaz). Conforme entedimento dos Tribunais Superiores, se a arma é absolutamente ineficaz, isto é, inapta para produzir desparos, não há que se falar tecnicamente em arma, conforme explicado no link seguinte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/a-posse-ou-porte-de-arma-quebrada.html

  • Complementando a resposta do Ricardo, o artigo linkado por ele e os demais comentários postados, caso a arma de fogo não tenha potencialidade lesiva atestada por laudo pericial e/ou em se tratando de simulacro (arma de brinquedo ou similar), não quer dizer que não se possa configurar, com a utilização dessa arma ou simulacro, outro crime.

     

    Exemplo: o indivíduo usa simulacro para roubar um transeunte. O meliante pode até não responder pelo roubo majorado, mas poderá responder pelo roubo simples se tiver utilizado o objeto como meio de violência e/ou grave ameaça, conforme redação do art. 157, "caput" e § 2º, I, CPB/40.

     

    A utilização de arma de fogo sem potencialidade para realização de disparo serve unicamente como meio de intimidação e caracterização da elementar grave ameaçaporém não se admite a sua utilização para o reconhecimento da causa de aumento de pena. Comprovado por meio de perícia que a arma era inapta para efetuar disparos, deve ser afastada a causa do aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal (STJ, HC 234893/MT, Relª Minª Marilza Maynard, Des.ªconvocada do TJ/SE, 5ª T., DJe 17/6/2013). 

     

    O emprego de arma de fogo incapaz de efetuar disparos somente se presta a caracterizar a elementar da grave ameaçanecessária à configuração do crime de roubo, não sendo apta a configurar a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal. Precedentes (STJ, HC 241475/SP, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., DJe 6/6/2013). 

     

    [...] o uso de arma de fogo inapta a efetuar disparos no crime de roubo não configura causa especial de aumento de pena (STJ, HC95996/SP, HC 2007/0288827-8, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, 5ª T., pub. 6/3/2008). 

     

    É ilegal o aumento de pena pelo uso de arma no cometimento do roubo, se o objeto encontrar-se desmuniciado, sendo instrumento incapaz de gerar situação de perigo à integridade da vítima. O emprego da arma desmuniciada no delito de roubo não se presta para fazer incidir a causa especial de aumento prevista no Código Penal. Precedentes (HC 47995/SP, HC 2005/0154215-3, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., DJ 6/3/2006, p. 423). (grifo nosso).

     

    => Fonte: http://emporiododireito.com.br/leitura/o-reconhecimento-da-majorante-do-art-157-2-i-do-codigo-penal-a-tendencia-de-alinhamento-jurisprudencial-no-tribunal-de-justica-de-minas-gerais-tjmg-a-partir-da-dispensa-da-apreensao-e-pericia-de-arma-de-fogo-por-joao-vitor-de-araujo-santos

  • Gab. D

     

    Meus resumos QC 2018 sobre a lei de armas:

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático 

  • Letra ´´D´´

    Obs:O  crime  se  consuma  com  a  supressão  da  marca.

  • 1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático 

  • A letra b tem redação dúbia, pois permite concluir, também, que existe a possibilidade de majoração da pena quando ocorre comércio ilegal de arma de uso permitido, oq é verdade, basta que o agente seja uma das pessoas indicadas nos artigos 6 a 8 da lei. Acertei apenas por exclusão, pq a letra 'e' estava mais correta

  •  

    O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?

     

    SIM. O porte de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada.

     

    Trata-se,atualmente de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

     

    Para ajurisprudência, o simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

     

     

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014. STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).

     

     

    fonte: melhor site do mundo-DIZER O DIREITO

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-RO

    Prova: Promotor de Justiça

    Com fundamento na Lei n.º 10.826/2003 e no entendimento do STJ a respeito da matéria, assinale a opção correta.

     c)Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido.CORRETA

  • Resposta D. A arma de uso permitodo com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de uso restrito, e vale lembrar que o porte e posse de arma de uso restrito é crime hediondo.

  • Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 (comercio ilegal de arma de fogo) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo) a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. 

  • O art 21 nao vale mais. ADIN 3112 declarou a incostitucionalidade desse artigo, inexistindo, portante crimes insuscetiveis de liberdade provisoria. TODOS CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO SAO SUSCETIVEIS DE LIBERDADE PROVISORIA

  • Amigos, cuidado com o comentário do colega SR Lima. Está completamente equivocado. 

     

  • QUESTAO TOOOOOP 

  • PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

            Art. 14. Portar, Deter, Adquirir, Fornecer, Receber, Ter Em Depósito, Transportar, Ceder, ainda que gratuitamente, Emprestar, Remeter, Empregar, Manter Sob Guarda ou Ocultar Arma De Fogo, Acessório ou Munição, de Uso Permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Inconstitucional)

     

    POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

            Art. 16. Possuir, Deter, Portar, Adquirir, Fornecer, Receber, Ter Em Depósito, Transportar, Ceder, ainda que gratuitamente, Emprestar, Remeter, Empregar, Manter Sob Sua Guarda ou Ocultar Arma De Fogo, Acessório ou Munição de Uso Proibido ou Restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – Reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            IV – Portar, Possuir, Adquirir, Transportar ou Fornecer Arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação Raspado, Suprimido ou Adulterado;

           

    Ou seja, o inciso IV  do Art. 16 acaba superando a pena do Art. 14 e tornando-as equivalentes, ambas as penas.

  • Órion Júnior, além da sua vaga no concurso público, seu lugar no céu já está reservado!

    Parabéns, cara!

    Obg pela MARAVILHOSA contribuição!

  • Pra nunca mais esquecer:

     

    Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

     

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + Força Nacional de Seg. Púb. (FNSP);

    - Integrantes da ABIN e Seguranças Institucionais da Pres. da Rep.;

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

  • a) Errado, todo crime é suscetível de liberdade provisória. Ocorre que em alguns crimes é vedado a concessão de fiança, ou seja, a liberdade provisória é admitida sem fiança;

    b) Errado, aumenta-se a pena da metade se for arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, conforme artigo 19.

    c) Errado, segundo o STJ, a tipicidade será afastada quando a arma for inapta para efetuar disparos, devendo tal inaptidão ser comprovada pelo laudo pericial, conforme   AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014.

    d) Correto, conforme art.16, inciso I.

    e) Errado, conforme informativo 465 do STF: "Relativamente aos paragrafos unicos dos artigos 14 e 15 da Lei 10.826/2003, que proibem o estabelecimento de fiança, respectivamente, para os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo, considerou-se desarrazoada a vedação, ao fundamento de que tais delitos não poderiam ser equiparados a terrorismo, prática de tortura, tráfico ilcito de entorpecentes ou crimes hediondos (CF, art. 5”, XLIII). Asseverou-se, ademais, cuidar-se, na verdade, de crimes de mera conduta que, embora impliquem redução no nível de segurana coletiva, não podem ser igualados aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão  vida ou  propriedade.
     

  • A arma de fogo com numeração raspada sempre será considerada, para efeitos penais, como arma de fogo de uso restrito/proibido. Assim, o indivíduo que é flagrado portando um revólver calibre 38 com sinais de indentificação suprimido será punido pelo artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. OBS: Lei n°13.497/2017 "Considera-se também HEDIONDO o crime de POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, previsto no art.16 da Lei n°10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), tentado ou consumado(art.1°, parágrafo único). BONS ESTUDOS.

  • Delícia de questão!

  • o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito.

  • GABARITO: D

     

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • Para acrescentar a lista do colega Mesquita D:

    21.  Crimes

    - Arma de fogo de uso permitido sem registro: crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12);

    - Arma de fogo permitida, registrada, mas sem autorização para porte: pratica o crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14);

    - Arma de uso restrito, falta de registro ou autorização para porte: nesse caso ocorre o crime o art. 16 do Estatuto do desarmamento, que é crime hediondo.

    - Arma de uso permitido com numeração raspada: crime do art. 16 – equiparada a arma de fogo de uso restrito

     

    22. Arma de fogo de uso restrito é aquela destinada as forças armadas, instituições de segurança pública e pessoa física ou jurídica devidamente autorizada pelo comando do exercito.

     

     

    23. Local de registro:

    - Arma de fogo de uso permitido: registro e autorização para porte são concedidos pela Polícia Federal, com autorização do SINARME.

    - Arma de fogo de uso restrito: tanto o registro quanto autorização para o porte são concedidas pelo comando do exército.

  • O art.21  considerado inconstitucional só resta a letra D

  • Letra D

    O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de  uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social.

    Julgados:AgRg no AREsp 1212969/AL, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 16/03/2018;

     

  • Letra D

    O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso  restrito (art. 16,caput, da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem.

    Julgados:AgRg no RHC 86862/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018; AgRg no AREsp 1130365/SP

  • A arma de fogo desmuniciada NÃO afasta as figuras criminosas da posse ou do porte ilegal ... É crime de perigo abstrato.

  • o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito. Além disso, hoje configura como crime Hediondo por ser equiparada a calibre restrito.

  • Gab.: D

     

    Arma raspada ou adulterada? responderá por arma de uso restrito.

  • A: FALSO Tal artigo foi considerado inconstitucional. Portanto, toda a Lei nº 10.826/2003 se admite fiança e liberdade provisória


    B: FALSO Aumento de pena: Art. 19. “Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.”

    Art. 20. “Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei.”


    C: FALSO Arma desmuniciada: é crime, do mesmo modo que carregar apenas uma única munição.

    “A conduta de portar arma de fogo desmuniciada sem autorização e em desacordo com determinação

    legal ou regulamentar configura o delito de porte ilegal previsto no art. 14 da Lei nº. 10.826/2003, crime

    de mera conduta e de perigo abstrato.


    D: GABARITO


    E: FALSO Tal artigo foi considerado inconstitucional. Portanto, toda a Lei nº 10.826/2003 se admite fiança e liberdade provisória

  • CUIDADO!!!!

    Atente-se para decisão do STJ que afirma ser fato atípico, o fato de ter a posse de infíma quantidade de munição sem desatrelada da arma de fogo.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Posse-de-muni%C3%A7%C3%A3o-de-uso-restrito-sem-arma-de-fogo,-por-si-s%C3%B3,-n%C3%A3o-caracteriza-crime

  • Importante entendimento mencionado pela colega abaixo:

     

    Posse de munição de uso restrito sem arma de fogo, por si só, não caracteriza crime

     

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que buscava caracterizar a posse de munição de uso restrito desacompanhada de arma de fogo como delito previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.

    Para o colegiado, a posse da munição (uma bala calibre 9mm e outra calibre 7.65mm) desacompanhada de uma arma de fogo, por si só, não é capaz de caracterizar o delito previsto no estatuto.

    O ministro relator do recurso, Jorge Mussi, lembrou que o STJ entende que a posse de munição configura o tipo penal descrito no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, mas o tribunal tem precedentes segundo os quais a posse da munição de forma isolada não é suficiente para caracterizar o delito, já que não há plausibilidade de sua utilização sem uma arma de fogo. Não há, na visão dos ministros, qualquer risco do bem jurídico tutelado pela norma – a segurança pública.

     

    Exceções

    A situação analisada pelos ministros, segundo o relator, é peculiar, justificando a absolvição do réu quanto ao delito de posse de munição não autorizada.

    “O caso em concreto espelha situação peculiar que permite a manutenção da absolvição do réu nos termos delineados pela instância a quo, diante da mínima quantidade de munição apreendida (apenas duas unidades), destituída de potencialidade lesiva nos termos do resultado de laudo pericial”, fundamentou Jorge Mussi.

    Para o ministro, a absolvição relativa ao crime previsto no artigo 16 do Estatuto deve ser mantida, já que “não havia no local armamento capaz de deflagrar as duas munições apreendidas, consoante se extrai do resultado da busca e apreensão realizada, de modo que cabe, nesse caso particular e excepcional, se reconhecer a atipicidade material da conduta”.

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Posse-de-muni%C3%A7%C3%A3o-de-uso-restrito-sem-arma-de-fogo,-por-si-s%C3%B3,-n%C3%A3o-caracteriza-crime

  • Pessoal, cuidado aí... tem muito comentário dizendo que alguns determinados artigos foram tidos por inconstitucionais, ensejando na permissão da concessão da fiança. O comentário está correto em tratando-se de disparo de arma de fogo, entretanto, a posse e o porte de arma de fogo de uso RESTRITO passou a ser HEDIONDO, logo, é INAFIANÇÁVEL, insuscetível de graça, anistia e indulto.

  • Uma dúvida pessoal.

    Considera-se crime hediondo apenas o caput do art 16 da L.10826 ou se aplica a todo, incluindo os incisos do parágrafo único?

    No caso de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, considera-se crime hediondo também?

  • numeração raspada, equivale a arma de uso restrito!

  • Boa noite,guerreiros(as)!

    Anotem:

    STJ>> Identificação posterior de numeraçãoo pela perícia não afasta crime de porte de arma de fogo de uso restrito.

    Não desista! 

    Bora... mais 10! 

  • O porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada esquivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito.

    Porte Ilegal de arma de fogo:

    Arma de uso proibido ou restrito
    reclusão, de 3 a 6 anos e multa.

    Arma raspada de qualquer espécie
    reclusão, de 3 a 6 anos e multa.

  • Curioso , é que o art 21 , diz o seguinte : Os crimes previstos nos Art. 16 , 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória .


    Olhem o que diz a opção A ==> o crime de tráfico internacional de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória. 



    Agora olhem o que diz o Art 18 :  Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

           Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.


    Não seria a opção A ?Porque não ?Justifiquem ...


  • Letra A incorreta, pois o artigo 21 do Estatuto foi declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADIN 3.112, em 2007.

  • A: FALSO Tal artigo foi considerado inconstitucional. Portanto, toda a Lei nº 10.826/2003 se admite fiança e liberdade provisória



    GABARITO: D de DELTA.


    Fé na Missão!



  • A questão pretende avaliar o conhecimento do candidato a respeito da jurisprudência dos Tribunais Superiores advinda da interpretação do Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826/2003.
    Letra A: Errada. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 21 do Estatuto do Desarmamento, que previa a vedação à liberdade provisória para os acusados do crime de tráfico internacional de armas, por violar o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal. STF, ADI 3112.
    Letra B: Errada. Conforme disposto no art. 19 da Lei 10.826/2003, os crimes de comércio ilegal de arma de fogo e de tráfico internacional de arma de fogo só serão majorados se tratarem-se de armas de fogo, munições ou acessórios de uso proibido ou restrito.
    Letra C: Errada. Segundo jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, o simples porte de arma de fogo configura o crime previsto no art. 14 do Estatuto do desarmamento. Trata-se de crime de perigo abstrato, de forma que torna-se irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, visto que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. Vide: Info. 699 do STF, HC 95073/MS e STJ, 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26/03/2014.
    Letra D: Correta. Conforme entendimento do STJ, a arma de fogo de uso permitido com numeração raspada equipara-se à de uso restrito. Neste sentido, vide STJ, HC 139.547/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Dje 04.10.2010. 
    Letra E: Errada. ADI 3112 do STF também considerou inconstitucional o parágrafo único dos artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento inconstitucionais em virtude da presunção de inocência e em virtude da necessidade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária, ambos previstos na Constituição.

    GABARITO: LETRA D

  • A) Os artigos 16, 17 e 18 (Porte e Posse de uso Restrito, Comercio Ilegal e Tráfico Internacional de Arma de fogo, respectivamente) do estatuto são, de acordo com o próprio estatuto, insuscetíveis de liberdade provisória.Porém o STF afirmou que tal afirmação é inconstitucional.


    B) Nos casos de Comercio ilegal de arma de fogo e tráfico de arma de fogo (artigos 17 e 18), majora-se a pena caso a arma, munição ou acessório seja de uso restrito. A pena é aumentada na metade.


    C) Arma de fogo desmuniciada configura crime.

    Se ela estiver quebrada não configura, pois seria crime impossível. Porém se a arma estiver quebrada e o cidadão estiver com as munições ou acessórios, estará configurado o crime.


    D) CORRETA


    E) Os crimes previstos nos Artigos 14 e 15 (Posse e Porte de arma de uso permitido)) do estatuto são, de acordo com o próprio estatuto, insuscetíveis de Fiança. Ou seja, são inafiançáveis.

    Porém o STF afirmou que tal afirmação é inconstitucional. Todos os casos de inafiançabilidade da lei 10.826/2003 foram declarados inconstitucionais.

  • GABARITO D

    PMGO

  • Vi que muitos colegas não entenderam o por que do gabarito ser a letra D. Se vc prestar atenção no enunciado, ele pede a resposta de acordo com o entendimentos da doutrina e dos tribunais, motivo pelo qual a resposta é a letra D.

  • Gab: d

    sigam o instagram direito_dto

  • Nos crimes de comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo, a pena aumenta da metade se a arma, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • apenas complementado o comentário do Orion.

    21. O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito passou a ser caracterizado como crime hediondo pela lei 13.497/17.

  • Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal

    A questão pretende avaliar o conhecimento do candidato a respeito da jurisprudência dos Tribunais Superiores advinda da interpretação do Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826/2003.

    Letra A: Errada. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 21 do Estatuto do Desarmamento, que previa a vedação à liberdade provisória para os acusados do crime de tráfico internacional de armas, por violar o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal. STF, ADI 3112.

    Letra B: Errada. Conforme disposto no art. 19 da Lei 10.826/2003, os crimes de comércio ilegal de arma de fogo e de tráfico internacional de arma de fogo só serão majorados se tratarem-se de armas de fogo, munições ou acessórios de uso proibido ou restrito.

    Letra C: Errada. Segundo jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, o simples porte de arma de fogo configura o crime previsto no art. 14 do Estatuto do desarmamento. Trata-se de crime de perigo abstrato, de forma que torna-se irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, visto que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. Vide: Info. 699 do STF, HC 95073/MS e STJ, 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26/03/2014.

    Letra D: Correta. Conforme entendimento do STJ, a arma de fogo de uso permitido com numeração raspada equipara-se à de uso restrito. Neste sentido, vide STJ, HC 139.547/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Dje 04.10.2010. 

    Letra E: Errada. ADI 3112 do STF também considerou inconstitucional o parágrafo único dos artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento inconstitucionais em virtude da presunção de inocência e em virtude da necessidade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária, ambos previstos na Constituição.

    GABARITO: LETRA D

  • Meus resumos QC 2018 sobre a lei de armas:

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. 

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático 

  • Atenção: Também é considerada como arma de fogo de uso restrito: vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente (Art. 16, V do Estatuto do Desarmamento).

  • Caso alguém possa me ajudar a compreender melhor. O artigo 17 e 18 diz apenas arma de fogo, não restringindo ao de uso restrito. O artigo 19 sim, ele restringe apenas as de uso RESTRITO. Ao meu ver a letra B estaria correta, pois o artigo 20 não diz ser arma de uso restrito ou permitido, ou seja, tanto faz. Se houver comércio ilegal no Art 20 e cometido por agentes será majorado independente de ser restrita ou permitida. A questão ficou muito aberta.

    B)majora-se a pena em caso de crime de comércio ilegal de arma de fogo mesmo que se trate de armamento de uso permitido. Sim, pois se for cometido pelos agentes dos artigos 6,7,8 será majorada.

    Socorro hahahahaha

  • Sem muito juridiquês

    A arma de fogo com numeração raspada sempre será

    considerada, para efeitos penais, como arma de fogo de uso

    restrito/proibido. Assim, o indivíduo que é flagrado portando um

    revólver calibre 38 com sinal de identificação suprimido será punido pelo

    artigo 16 do Estatuto do Desarmamento

  • Os crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento têm como objeto jurídico a incolumidade pública ou, para alguns, a segurança pública. E não a incolumidade física.

    Por isso são crimes de perigo abstrato.

  • Fabianna Brandão

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Logo pra ter aumento de pena no crime de Comércio Ilegal é no caso de arma de uso proibido ou restrito, a questão diz permitido.

  • ATENÇÃO: o pacote anti-crime fez uma pequena alteração no tocante as causa de aumento do estatuto do desarmamento:

       Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:     

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou      

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.      

  • Após o pacote anticrime a acertiva “E” também está correta. Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. SS único: o crime previsto nesse art. é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade outro crime. SS único: o crime previsto neste art. é inafiançável.
  • ATENÇÃO!!!!!

    Letra (A) - Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.             ...

    O Art 18 foi considerado inconstitucional, logo, cabe liberdade provisória.

    Pelo Pacote Anticrime a letra (E) estaria correta, mas também caiu em inconstitucionalidade  

  • ATUALIZAÇÃO COM O PACOTE ANTICRIME

    No estatuto do desarmamento passou a ter 3 crimes hediondos.

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, 

    Sendo assim esses 3 crimes são os únicos inafiançáveis previsto no estatuto do desarmamento.

  • Arma de fogo desmuniciada ou desmontada não afasta a figura criminosa,tratando-se de crime de perigo abstrato.

  • Letra A: Errada. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 21 do Estatuto do Desarmamento, que previa a vedação à liberdade provisória para os acusados do crime de tráfico internacional de armas, por violar o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal. STF, ADI 3112.

    Letra B: Errada. Conforme disposto no art. 19 da Lei 10.826/2003, os crimes de comércio ilegal de arma de fogo e de tráfico internacional de arma de fogo só serão majorados se tratarem-se de armas de fogo, munições ou acessórios de uso proibido ou restrito.

    Letra C: Errada. Segundo jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, o simples porte de arma de fogo configura o crime previsto no art. 14 do Estatuto do desarmamento. Trata-se de crime de perigo abstrato, de forma que torna-se irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, visto que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. Vide: Info. 699 do STF, HC 95073/MS e STJ, 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26/03/2014.

    Letra D: Correta. Conforme entendimento do STJ, a arma de fogo de uso permitido com numeração raspada equipara-se à de uso restrito. Neste sentido, vide STJ, HC 139.547/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Dje 04.10.2010. 

    Letra E: Errada. ADI 3112 do STF também considerou inconstitucional o parágrafo único dos artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento inconstitucionais em virtude da presunção de inocência e em virtude da necessidade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária, ambos previstos na Constituição.

    GABARITO: LETRA D

  • Se não me engano tem novidade sobre comércio ilegal de armas de fogo na lei 13.964/19 - Pacote Anticrime. Caso alguém tenha alguma contribuição sobre o fato, por gentileza mencionar aqui.

  • É importante ressaltar que toda forma de vedação a liberdade condicional, regime inicial fechado ou seu integral cumprimento neste regime foram declaradas inconstitucionais pela nossa corte superior. Sendo assim, qualquer questão nessa toada será considerada incorreta, como é o que ocorre com a alternativa A da questão em comento.

  • Gente, o estatuto do desarmamento sofreu importantes alterações com o pacote anticrime!!

  • Com o pacote anticrime houve a seguinte inovação em relação ao artigo 16 do Estatuto do Desarmamento:

    § 2o Se as condutas descritas no caput e no § 1o deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019).

  • Pacote Anticrime

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

  • IMPORTANTE !

    A letra "B" também está correta.

    "majora-se a pena em caso de crime de comércio ilegal de arma de fogo mesmo que se trate de armamento de uso permitido."

    Sim, desde que sejam praticados por integrantes dos órgãos citados no art. 20 da lei, ex: por integrantes das forças armadas. Independente de a arma ser de calibre restrito ou permitido incidirá na majorante (aumento de metade).

    Fiz questão de colocar a redação antiga, pois mesmo na data da prova essa alternativa estava correta.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18 (comércio de arma de fogo), a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 desta Lei. - Redação antiga

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:     

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou      

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.      

    Sigam firmes nos estudos, a dificuldade é para todos.

  • E) Os crimes previstos na assertiva são os do art. 14 e 15 do Estatuto que podem ser afiançáveis. Atente-se para a novidade legislativa (Lei n 13497/2017) que tornou como crime hediondo apenas o delito do art. 16, paragrafo 2º ( Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido) previsto no estatuto do desarmamento, portanto, incabível a fiança.

  • Minha contribuição.

    10.826 (Estatuto do Desarmamento)

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.       

    Abraço!!!

  • QUESÃO DEPEN / PC-DF / PRF 2021

    1 - O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é insuscetível de fiança. GAB C.

    2 - O comércio ilegal de armas é hediondo. GAB E.

    RESP - Armas de fogo.

    3 - Não é cabível liberdade provisória no crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição. GAB E.

    RESP - Cabe liberdade provisória, o que não cabe é a FIANÇA.

    4 - Os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, comércio ilegal de arma de fogo e o tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição são hediondos. GAB C.

    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;      

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

  • Alternativa correta - Letra D.
  • Aos combatentes que comentam todas as alternativas, vocês merecem todas as aprovações do mundo :)

  • Galera, recomendo muito o vídeo do Prof Fábio Roque explicando as alterações do Pacote Anticrime no Estatuto do Desarmamento.

    Arts 16, 17 e 18 agora são considerados como crimes hediondos.

    LINK: https://www.youtube.com/watch?v=U2RpnMp3oiU&ab_channel=F%C3%A1bioRoqueAra%C3%BAjo

  • Com o pacote anticrime, a letra B e D são corretas.

    Vejamos:

    B) majora-se a pena em caso de crime de comércio ilegal de arma de fogo mesmo que se trate de armamento de uso permitido.

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 (comércio) e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    D) o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito.

    Art.16 - § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    ambas as assertivas estão corretas. é possível estudar tranquilamente por essa questão.

    Depois da escuridão, luz.

  • a - permite

    b - majora, se for arma proibida

    c - crime de perigo abstrato

    d - correto

    e - errado, é possível fiança

  • ATUALIZANDO

    Meus resumos QC 2018 sobre a lei de armas:

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. EXISTE qualificadora no Estatuto do desarmamento; (art. 16, §2º)

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. 

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático 

  • Essa letra C só pode ser piada kkkkkkkkkkkkkkkkkk'

  • Por que colocaram como desatualizada? Pessoal falando que a B está correta... NÃO está!!!

  • Para STJ, porte de arma com numeração raspada não é um crime hediondo. O porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não tem natureza de crime hediondo.9 de fev. de 2021

    fonte: https://www.conjur.com.br/2021-fev-09/stj-porte-arma-numeracao-raspada-nao-crime-hediondo#:~:text=Redu%C3%A7%C3%A3o%20de%20danos-,Para%20STJ%2C%20porte%20de%20arma%20com%20numera%C3%A7%C3%A3o,n%C3%A3o%20%C3%A9%20um%20crime%20hediondo&text=O%20porte%20ou%20a%20posse,tem%20natureza%20de%20crime%20hediondo.

  • A letra D esta correta, não tem como ser desatualizada. Quem porta arma permitida suprimida a numeração responde pelo artigo 16, só não é hediondo.

  • Numeração raspada:

    * É equiparado a uso restrito, porém não é hediondo.

  • Acredito que a letra "B" hoje seja dada como também correta em decorrência da majorante não do art. 19, mas sim o art. 20 do Estatuto:

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:     

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou      

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    A lei não especifica a necessidade de ser arma de fogo de uso proibido ou restrito nesse caso, portanto, incide sobre o uso permitido.

  • Alguem, por favor, explica pq a letra A está errada?

  • Veja que diz o Estatuto do Desarmamento:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º  Nas mesmas penas incorre quem:

    (...)

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    A resposta correta é letra D: O porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito.


ID
2600242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que será anulada, a retratação no âmbito da maria da penha é até o recebimento da denúncia.

  • Essa questão está no top 10 das mais nulas do QC - Questões de Concurso!

    Abraços.

  • Questão sem resposta. Lei 11.340/06

     

    a) Nos crimes de ameaça que caracterizem violência doméstica contra a mulher, será admissível a renúncia à representação, desde que esta anteceda o oferecimento da denúncia.

    ERRADO. art. 16 ...antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

     

    b) Os institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não se aplicam aos dispositivos da Lei Maria da Penha, com exceção das contravenções penais.

    ERRADO. O artigo 41 da Lei Maria da Penha aplica-se indistintamente aos crimes e contravenções penais, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

     

    c) Por força do princípio da imparcialidade, as medidas protetivas de urgência não poderão ser concedidas de ofício pelo juiz. 

    ERRADO. Art. 19, § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

     

    d) A competência das demandas cíveis relacionadas à Lei Maria da Penha pode ser escolhida pela ofendida, que, entretanto, não pode optar pelo domicílio do agressor.

    ERRADOArt. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: III - do domicílio do agressor.

     

    e) Em caso de registro de ocorrência policial em razão de violência doméstica contra a mulher, a autoridade policial deverá, em vinte e quatro horas, encaminhar ao juiz, em apartado, o pedido de eventuais medidas protetivas.

    ERRADOArt. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • A questão por eliminação vc acerta, mas está incompleta letra A. Passível de anulação!

    O enunciado deveria conter: "a menos errada" em vez da "correta".

  • Lei 11.340/2006

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Caso a questão tivesse sido redigida pela FCC estaria com certeza errada. Contudo, a renúncia pode ocorrer até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA por que não até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA que ocorre em momento anterior. Acho que foi isso que o CESPE quiz dizer.

     

    Paz e Sucesso para todos.

  • questão carente de anulação por falta de gabarito. A que mais se aproxima da verdade é a letra A, porém a banca misturou recebimento da denúncia com oferecimento da denúncia, logo, errada.

  • A banca caiu nas próprias pegadinhas....como é bom ver o carrasco sendo morto...

  • Eita cespe... tá caindo o nível né?

     

  • okkk, questao errada!

    mas se em caso de ser a primeira vez que ocorre, o juiz nao precisa dar vistas ao mp, para dar as medidas protetivas, correto?

    e se acontecer de ela nao querer representar mais, isso nao deveria ser feito em uma audiencia de justificação?

    na qual o juiz busca saber os motivos pela qual a mesma nao quer representar

  • A renúncia à representação não é o mesmo que a retratação da representação.

    Na retratação, o ofendido retira a manifestação previamente dada sobre o interesse em uma ação penal. Essa pode acontecer até antes do recebimento da denúncia.

    A renúncia é uma manifestação do ofendido de que não deseja promover a persecução penal em juízo. Essa só faz sentido se não for oferecida a denúncia.

  • Acredito que a banca se confundiu com o CPP.

    25. CPP A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Que nao é o caso, ela pergunta da Lei M. Penha. 

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Portanto deve ser anulada. 

    Alguem sabe qual foi a nota de corte para essa prova?

  • QUESTÃO MERECE SER ANULADA, PALHAÇADA COM QUEM ESTUDA!!!!

  • Quero só vê a justificativa bizarra que O CESPE vai fazer pra validar alguma alternativa dessa questão, o CESPE vai fazer de tudo pra não anular isso eu aposto.

  • O examinador estava bêbado quando formulou a questão.....

  • Srta PF ! acontece que essa questão, não tem resposta incompleta nem menos errada, não há  resposta isso sim. são todas completamente erradas. 

  • Gaba: só o examinador sabe!

     

    Quanto a letra A, necessário frieza para lembrar que a mulher tem um prazo maior para "retirar" a denúncia, já que a retratação acontecerá na presença de um juiz, antes do recebimento da denúncia. No CP, a retratação da ação penal pública deve acontecer até o oferecimento da denúncia. Para não esquecer nunca mais:

     

    Oferecimento da denúncia: quando o ministério público protocola a denúncia no juizado criminal, sendo necessário que já se tenha prova da materialidade do delito e índicios de autoria

     

    Recebimento da denúncia: quando o juiz aceita a proposta que o MP ofereceu.

     

    São momentos distintos!

  •  Retratação da representação pela Lei Maria da Penha é até o recebimento da denúncia (art. 16) e não oferecimento como na regra geral estipulada pelo CPP.

  • ART 16 . NAS AÇÕES PANAIS PÚBLICAS CONDICIONADAS Á REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA DE QUE TRATA ESTA LEI , SÓ SERÁ ADMINITADA A RENÚCIA Á REPRESENTAÇÃO PERANTE O JUÍZ , EM AUDIÊNCIA ESPECIALMENTE DISIGNADA COM TAL FINALIDADE, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO .

    FORÇA! 

    AVENTE GUERRIROS(as) TMJ:D

  • esta questao precisa ser anulada. 

  • Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Art 19. § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: 

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • Eu entendo que a correta seria a LETRA C.

    O juiz precisa ser provocado para conceder as medidas protetivas! Ou pelo MP ou pela ofendida.

     

    Art. 12, III - remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

     

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

     

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    §1º. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

     

    Embora um colega tenha, anteriormente, mencionado o § 1º do art. 19 para justificar a possibilidade de concessão da medida, de ofício, pelo juiz, creio que não é isso que o dispositivo quer dizer. 

     

    O fato de o juiz poder conceder de imediato, sem ouvir as partes (inaudita altera pars), não significa dizer que ele concederá de ofício. Seria de ofício se não houvesse necessidade de provocação.

     

    Mas também quero saber o motivo da anulação. Será que ao invés de ser princípio da imparcialidade, não seria princípio da inércia?

    BONS ESTUDOS!

  • Letra "A": o correto seria:

    Nos crimes de ameaça que caracterizem violência doméstica contra a mulher, será admissível a RETRATAÇÃO à representação, desde que esta anteceda o RECEBIMENTO da denúncia.

    Complemento à questão:

    Precisa de audiência específica e ouvir o MP.

    OBS: não caberá para lesão corporal nem crimes de Ação Penal Pública Incondicionada à representação.

  • Justificativas da anulação, CESPE

    A utilização da expressão “oferecimento da denúncia” em vez de “recebimento da denúncia”, na opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão.

     

  • Quanto à letra C:

    As medidas protetivas de urgência possuem natureza de medidas cautelares e, como tais, devem observar o disposto no artigo 282, CPP (que dispõe sobre medidas cautelares). Como o parágrafo 2º do artigo 282, do CPP, admite a decretação de medida cautelar de ofício pelo juiz, entende-se que as medidas protetivas de urgência poderão também ser concedidas de ofício pelo juiz (Caderno Sistematizado de Legislação Penal Especial: Lei Maria da Penha, p. 22 e 23, 2018.1). 

  • RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

    1) Art. 25, CPP - antes do OFERECIMENTO da denúncia.

    2) Art. 16, Lei 11.340/06 - antes do RECEBIMENTO da denúncia. Além disso deve ser feito perante o juiz; em audiência específica; oitiva do MP.

     

  • Quanto à alternativa C, concordo com a Polyana Gomes. Entendo que o erro não está em dizer que o juiz não pode conceder de ofício, mas pelo "princípio da imparcialidade" colocado na questão.


    A Lei 11.340/06 é clara ao dispor que as normas do CPP serão aplicadas quando não conflitarem com o estabelecido nela (art. 13). O art. 19 da referida lei foi claro ao limitar a concessão das medidas protetivas ao requerimento do MP ou ao pedido da ofendida.


    Outra coisa, poder conceder "inaudita altera pars" (§ 1º do art. 19), de imediato sem audiência das partes e manifestação do MP, não tem nada a ver com a concessão de ofício pelo juiz. Não confundir alhos com bugalhos.


    Esse é o meu entendimento a respeito da alternativa C.

  • A Vunesp entende que não cabe a decretação de ofício das medidas protetivas, fiquei em dúvida quanto à posição do CESPE.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/06) trouxe formas de proteção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar. Sobre o tema “violência doméstica ou familiar contra a mulher”, pode-se corretamente afirmar que

  • LETRA D

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

     

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:


ID
2600245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Constitui requisito para a tipificação do crime de organização criminosa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - C

    Lei n 12850/13

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    - Esquematizando, são requisitos para organização criminosa:

    - 4 ou mais pessoas

    - Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal

    - Objetivo de vantagem de qualquer natureza

    - Prática de infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional

     

    ---- > Outros crimes que são chamados pela doutrina de concurso necessário:

    Art. 35 da Lei n 11343/06 - Associação para o tráfico de drogas - 2 ou mais pessoas.

    Art. 288 do CP - Associção criminosa - 3 ou mais pessoas.

     

    Persista e bons estudos!

     

  • alt.C.. 

    segundo LFG-'' com adaptações'' :

    Divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, anais(do latim annales, de annus, "ano"), documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina.

     

    Força e fé.......Sua hora vai chegar.......

  • Questão semelhante cobrada na prova de Escrivão do mesmo concurso:

     

    (CESPE/PCMA/2018) Determinada conduta configurará organização criminosa somente se

     

     a) o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial.

     b) a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes.

     c) os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão.

     d) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

     e) estiverem associadas, no mínimo, três pessoas. 

     

    GABARITO: LETRA D

  • a)a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos.  ERRADO

    Pena máxima deve ser superior a 4 anos OU caráter transnacional

     

     

    b) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica. ERRADO

    Objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER NATUREZA

     

     

    c) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.

    GABARITO

     

     

    d) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais. ERRADO

    Prática de infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional

     

     

    e) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas.  ERRADO

    Associação de 4 ou + pessoas.

  • Dica mnemônica:

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> 4 ou +

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> 3 ou +

  • GABARITO C

     

    Diferenças:

     

    a)      Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

    a.       Associarem-se três ou mais pessoas;

    b.      Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.       A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    d.      Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

     

    b)      Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    a.       Associação de quatro ou mais pessoas;

    b.      Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    c.       Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    d.      Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

     

    c)       Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    a.       Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.      Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.       Busca de vantagem é dispensável;

    d.      Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

     

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO LETRA C.

     

    Art. 2° da Lei 12.850/2013 (organização criminosa)

    Associação de quatro ou mais pessoas, estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente, Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

     

    AVANTE!!!

  • Correta,C

    Complementando:


    Estrutura da Organização Criminosa:

    A) associação de quatro ou mais pessoas: Em suma, por política criminal, a organização criminosa, no Brasil, somente pode validar-se como tal com um número mínimo de quatro integrantes;


    B) estruturalmente ordenada: exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;


    C) divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;


    D) obtenção de vantagem de qualquer natureza: o objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), como regra, de cunho econômico, embora se permita de outra natureza. Essa vantagem pode ser obtida de maneira direta, ou seja, executada a conduta criminosa advém o ganho (ex.: efetivado o sequestro de pessoa, pago o resgate, os delinquentes obtêm diretamente a vantagem) ou de modo indireto, vale dizer, desenvolvida a atividade criminosa o lucro provém de outras fontes (ex.: realiza-se a contabilidade de uma empresa, inserindo dados falsos; o ganho advém da sonegação de impostos porque os informes à Receita são inferiores à realidade);


    E) mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: este elemento também é fruto de política criminal. Pode ser crime ou contravenção, desde que a pena máxima do crime ou contravenção seja superior a 4 anos.
     

    F) mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.

     

  • Cuidado para não confundir, o que NÃO exige divisão de tarefas é a ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 

  • Patrulheiro Ostensivo voando na BR do QC. Valeu pelas respostas.

  • nossa, aprendo mais aqui do que em uma sala de aula. Obrigado a todos

  •  

    a) = ou > 4 anos.

    b) Vantagem de qq natureza.

    c) certo

    d) infrações penais com penas máximas > 4 anos ou de caráter transnacional

    e) Organização: 4 ou +.

     

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA : 4 ou + Pessoas.                                                    

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou + Pessoas.

  • COMPLEMENTADO A DICA "MARA"

    DA COLEGA SELENITA MORAES:

     

    Dica mnemônica:

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOS--> 4 ou +

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> 3 ou +

    TRÁFICO DE DROGAS -- 2 OU +

     

    Em frente! Deus nos abençoe.

  •  a)

    a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos. -Superior a 4 anos 

     b)

    a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica.

     c)

    a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.

     d)

    a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais.

     e)

    a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas.

  • T -   associação ao Tráfico - 2 ou +

    C -  associação Criminosa - 3 ou +

    O -  Organização criminosa - 4 ou +

     

    BIZUL PARA MEMORIZAÇÃO : TCO

     

  • Gabarito: Letra C

    Organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    --> Adicionalmente, é importante que você saiba que a Lei nº 12.850/2013 operou alterações no Código Penal, modificando o tipo penal
    de quadrilha ou bando, instituindo o de associação criminosa.
    A diferença basicamente é a seguinte: a associação criminosa é composta por 3 ou mais pessoas, com o fim específico de cometer crimes, enquanto a organização criminosa precisa ter 4 ou mais pessoas, além das seguintes características específicas: ordenamento estrutural, divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes graves, com penas máximas superiores a 4 anos.


    Fonte:
    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • resposta c. O crime de organização criminosa é composta 4 ou mais agentes dispostos a cometerem delitos de modo que,  exista divisão de tarefas, e nem sendo exigidos formalidades para a divisão.

  • Q792454   Q874394

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                               Crimes de caráter transnacional

     

    Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.

     

                             DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:

    Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.

     

    - ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA

     

    -   CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS

  • Pegadinha malandra essa questão, hein? Precisamos estar sempre atentos para não cair nessas!

  •  

    Outro benefício previsto ao colaborador é a redução da pena que lhe for imposta.

     

    • Se a colaboração ocorrer antes da sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar antes de ser julgada: sua pena poderá ser reduzida em até 2/3.

     

    PALLOCI  • Se a colaboração ocorrer após a sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar apenas depois de ser condenada: sua pena poderá ser reduzida em até metade (1/2)

     

     

    INABILITAÇÃO =   08 ANOS APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA !!!!

     

     

     

    NATUREZA JURÍDICA de negócio jurídico processual  personalíssimo  (incomunicabilidade), bem como por se tratar de meio de obtenção de provas

     

     

    negócio jurídico processual  personalíssimo

     

    -   meio de obtenção de provas EM CONSTANTE evolução

     

     

     

     

    - O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

     

     

    -   remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade.

     

     

     

    -       Daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados.    NÃO TEM ESPONTANEIDADE

     

     

     

    -     Somente pode ser um agente integrante da organização criminosa: integrante de organização criminosa rival NÃO PODE colaborar não poderá valer-se da colaboração premiada, uma vez que o legislador deixou claro que o colaborador deve integrar a organização criminosa.   

     

    Ex.: integrante do CV não pode delatar membro do PCC.

     

     

     

  • Me ajuda bastante a dica abaixo.....

    *Associação Criminosa = 3 pessoas;

    *Organização Criminosa = 4 pessoas;

    *Associação Tráfico = 2 pessoas.

     

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                               Crimes de caráter transnacional

  • LEI 12.850/2013 - LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    Art. 1o (...)

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

     

    A. ERRADA . 4 ANOS (E NÃO 5).

     

    B. ERRADA. VOLTADA A OBTENÇÃO DE QUALQUER VANTAGEM.

     

    C. CORRETA. 

     

    D. ERRADA. PRÁTICA DE INFRAÇÃO (LOGO, ENVOLVE CRIME E CONTRAVENÇÃO) E NÃO SÃO APENAS OS TRANSNACIONAIS, PODEM SER TAMBÉM AQUELES CUJA PENA MÁX SEJA SUPERIOR A 4 ANOS. 

     

    E. ERRADO. GRUPO DE 4 OU MAIS (3 OU MAIS É PARA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA- ART. 288, CP)

  • >>>>organização criminosa

    >> 4 ou mais pessoas(estável ou permannete)

    >>divisão de tarefas(estruturada e ordenada,ainda que informal)

    >>objetivo de obter vantagem de qualquer natureza

    NAO DESISTA!!

  • Descumprimento de colaboração premiada não justifica, por si só, prisão preventiva

     


    Não se pode decretar a prisão preventiva do acusado pelo simples fato de ele ter descumprido acordo de colaboração premiada.
    Não há, sob o ponto de vista jurídico, relação direta entre a prisão preventiva e o acordo de colaboração premiada. Tampouco há previsão de que, em decorrência do descumprimento do acordo, seja restabelecida prisão preventiva anteriormente revogada.
    Por essa razão, o descumprimento do que foi acordado não justifica a decretação de nova custódia cautelar.
    É necessário verificar, no caso concreto, a presença dos requisitos da prisão preventiva, não podendo o decreto prisional ter como fundamento apenas a quebra do acordo.
    STF. 1ª Turma. HC 138207/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 25/4/2017 (Info 862).

     

    #SEGUEFLUXO

    ABÇOS

  • Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  • Resumo para quem só revisa por questões:


    Organização criminosa:

    Para obter vantagem de qualquer natureza Crimes o punidos com mais 4 anos ou transnacionais Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas,  ainda que informal Resultado a ser ocorrido no exterior ou execução no exterior e resultado no Brasil. Condutas de terrorismo, conforme a lei. As penas serão aumentadas da metade se houver uso de arma de fogo. Haverá agravante para aquele que seja o LÍDER. Causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 caso ocorra utilização de criança ou adolescente / funcionário público / produto ou proveito enviado para o exterior / contato com outras organizações / transnacionalidade. É efeito da sentença a perda do cargo + inabilitação para cargos públicos pelo período de 08 anos após o cumprimento da pena.



  • RESUMO DA PRISÃO TEMPORÁRIA PARA QUEM VAI REVISAR POR QUESTÕES:


    Cabível apenas durante a fase investigatória;


    I – Quando imprescindíveis para a investigação;II – Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento da sua identidade.II – Houver fundadas razões de acordo com qualquer prova de autoria ou participação em: a) homicídio; b) sequestro – cárcere privado; c) Roubo; d) Extorsão; e) Extorsão mediante sequestro; f) estupro; g) Epidemia com result. Morte; h) evenenamento de água, alimentos ou medicamentos qualificado pela morte; i) Quadrilha (Mudou de nome para Associação criminosa, ver 288do CP); j) Genocídio em qualquer forma; k) Tráfico de drogas; l) crimes contra o sistema financeiro;


    O Rol dos crimes é taxativo.


    Caberá Prisão temporária quando estiverem presentes cumulativamente o requisito do inciso III e qualquer um dos outros dois. Ou seja, I e III ou II e III.


    -O Juiz não pode decretar de ofício;


    -Prazo de 5 dias prorrogável por mais 5;


    Em caso de Crime hediondo 30 dias prorrogáveis por mais 30. (A prorrogação somente será autorizada em casos de extrema e comprovada necessidade) (O Juiz não pode prorrogar de ofício) (Se acabar o prazo não precisa de alvará de soltura) -Se o delegado atingir o objetivo antes de terminar o prazo não poderá soltar de ofício, deve requerer alvará de soltura.



  • RESUMO DA PRISÃO TEMPORÁRIA PARA QUEM VAI REVISAR POR QUESTÕES:


    Cabível apenas durante a fase investigatória;


    I – Quando imprescindíveis para a investigação;II – Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento da sua identidade.II – Houver fundadas razões de acordo com qualquer prova de autoria ou participação em: a) homicídio; b) sequestro – cárcere privado; c) Roubo; d) Extorsão; e) Extorsão mediante sequestro; f) estupro; g) Epidemia com result. Morte; h) evenenamento de água, alimentos ou medicamentos qualificado pela morte; i) Quadrilha (Mudou de nome para Associação criminosa, ver 288do CP); j) Genocídio em qualquer forma; k) Tráfico de drogas; l) crimes contra o sistema financeiro;


    O Rol dos crimes é taxativo.


    Caberá Prisão temporária quando estiverem presentes cumulativamente o requisito do inciso III e qualquer um dos outros dois. Ou seja, I e III ou II e III.


    -O Juiz não pode decretar de ofício;


    -Prazo de 5 dias prorrogável por mais 5;


    Em caso de Crime hediondo 30 dias prorrogáveis por mais 30. (A prorrogação somente será autorizada em casos de extrema e comprovada necessidade) (O Juiz não pode prorrogar de ofício) (Se acabar o prazo não precisa de alvará de soltura) -Se o delegado atingir o objetivo antes de terminar o prazo não poderá soltar de ofício, deve requerer alvará de soltura.


  • a) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos. ( SUPERIOR A 4 ANOS)

     b) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica. ( VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA)

     c) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente. ( GABARITO)

     d) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais. ( OU SUPERIORES A 4 ANOS)

     e) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas. ( 4 OU MAIS PESSOAS)

  • LETRA---C:


    DICA:

    Lei de Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.



    Código Penal - Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:


    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.



    Lei de Drogas - Associação para o Tráfico: - 2 ou mais pessoas

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:


    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.


    Dica mnemônica:



    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA à 4 ou +

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA à 3 ou +

    TRÁFICO DE DROGAS à 2 ou +


    FONTE/QC/EU/EDUARDO T/ CP/ 12850/2013.

  • Boa noite! Ótima explicação, Donizete! Muito obrigada pelas dicas!

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos requisitos necessários à tipificação do crime de organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013.
    O estudante deve ter muita atenção ao tema, devido à sua alta incidência em questões de concurso, além de saber diferenciar os seus requisitos daqueles necessários à tipificação dos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/06) e constituição de milícia privada (art. 288-A,CP).

    O crime de organização criminosa necessita dos seguintes requisitos para sua tipificação:

    1) QUATRO ou mais pessoas;
    2) ESTRUTURALMENTE ordenadas;
    3) com DIVISÃO DE TAREFAS,ainda que informal;
    4) Com a FINALIDADE de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA
    5) Mediante a PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam SUPERIORES A QUATRO ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

    A partir disso, percebemos que a letra A está incorreta em virtude de mencionar a prática de crimes com pena máxima superior a CINCO anos; a letra B está incorreta em virtude de a lei não exigir que a vantagem seja exclusivamente econômica, mas sim de qualquer natureza; a letra D está incorreta tendo em vista que os crimes com penas máximas superiores a quatro anos também cumprem a exigência legal; e, por fim, a letra E se encontra incorreta porque aponta número mínimo de três integrantes como requisito para constituição da organização criminosa, sendo que a exigência legal é de, no mínimo, quatro integrantes.  

     GABARITO: LETRA C 
  • MNEMÔNICO

    ORGANIZAÇÃO É CRIMINOSO  à 4 ou + PESSOAS

    A ASSOCIAÇÃO É CRIMINOSà 3 ou + PESSOAS

    TRÁFICO É DE DROGAS  à 2 ou + PESSOAS

  • O crime de organização criminosa necessita dos seguintes requisitos para sua tipificação:

    1) QUATRO ou mais pessoas;

    2) ESTRUTURALMENTE ordenadas;

    3) com DIVISÃO DE TAREFAS,ainda que informal;

    4) Com a FINALIDADE de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

    5) Mediante a PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam SUPERIORES A QUATRO ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

    A partir disso, percebemos que a letra A está incorreta em virtude de mencionar a prática de crimes com pena máxima superior a CINCO anos; a letra B está incorreta em virtude de a lei não exigir que a vantagem seja exclusivamente econômica, mas sim de qualquer natureza; a letra D está incorreta tendo em vista que os crimes com penas máximas superiores a quatro anos também cumprem a exigência legal; e, por fim, a letra E se encontra incorreta porque aponta número mínimo de três integrantes como requisito para constituição da organização criminosa, sendo que a exigência legal é de, no mínimo, quatro integrantes.  

  • A) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos.

    FALSO

    Art. 1. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica.

    FALSO

    Art. 1. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    C) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.

    CERTO

    Art. 1. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    D) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais.

    FALSO

    Art. 1. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    E) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas.

    FALSO

    Art. 1. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • 1.  Associação de 4 ou + pessoas

    2.  Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.

    3.  Objetivo de obter, direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza.

    4.  Práticas de infrações penais cujas penas máxima sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art.1º§1.Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas , ainda que informalmente com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas, penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    *O crime de organização criminosa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, consumando-se com a simples associação de quatro ou mais pessoas para a prática de crimes com pena máxima superior a 4 anos, ou de caráter transnacional, pondo em risco, presumidamente, a paz pública. 

    O CESPE chamou essa organização, em 2018, de "escalonamento de tarefas".

     SEGUNDO O CESPE:

    PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, É PRESCINDÍVEL(DESNECESSÁRIA) A PRÁTICA DE OUTROS ATOS CRIMINOSOS PELA ORGANIZAÇÃO.

  • Gabarito C

    A. Quatro anos

    B. Independe se é econômica

    C. Correto

    D. Ainda que não pratique crime

    E. Quatro pessoas

  • a) INCORRETA. A organização criminosa deve estar voltada à prática de crimes cuja pena máxima seja superior a quatro (e não cinco) anos:

    Art. 1º, § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    b) INCORRETA. A organização criminosa deve buscar vantagem de QUALQUER natureza, e não exclusivamente econômica.

    c) CORRETA. Perfeito! A divisão de tarefas, ainda que informal, é traço característico de uma organização criminosa.

    d) INCORRETA. A organização criminosa deve estar voltada à prática de crimes não necessariamente transnacionais.

    e) INCORRETA. É traço elementar da organização criminosa a associação de QUATRO (e não três) ou mais pessoas.

    A questão não parou de errar por aí: as tarefas de cada membro também poderão ser informalmente distribuídas para a configuração de uma ORCRIM.

    Resposta: C

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> 4 ou +

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> 3 ou +

  • Aa prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a anos. Quatro anos

    B a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica. vantagem de qualquer natureza

    C a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.

    D a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais. prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.

    E a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas. 4 ou mais pessoas

  • a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.

    GAB.C

  • GABARITO LETRA C: a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.

    considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    1) Mínimo de 4 pessoas

    2) Prática de infração (em tese,abrange contravenção penal)com penas máximas superiores a 4 anos ou independentemente da pena, seja de caráter transnacional.

    3) Exige estrutura ordenada com divisão de tarefas

    4) Objetiva obter VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA (não precisa ser exclusivamente econômica)

    Bons estudos :)

  • GABARITO LETRA C

    A) Infração deve ter a pena máx. superior a 4 anos ou que seja de caráter transnacional;

    B) A vantagem pode ser de qualquer natureza;

    C) CERTA

    D) Não há que se falar em crime antecedente;

    E) Organização = 4 ou + pessoas / Associação = 3 ou + pessoas.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                          Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                     Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                            Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                              Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                         Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                 Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                               Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                         Crimes de caráter transnacional

     

    Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.

     

                            DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:

    Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.

     

    - ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA

     

    -  CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS

  • LETRA C

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas ESTRUTURALMENTE ORDENADA e caracterizada pela DIVISÃO DE TAREFAS, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional

  • O cespe sendo mãe é fofo =)

  • A) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos (superior a 4 anos).

    B) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica (vantagem de qualquer natureza).

    C) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente. GABARITO.

    D) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais (não necessariamente).

    E) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas (quatro ou mais pessoas).

  • Organização criminosa: VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Cara, acertei essa mas sinceramente eu fiquei em duvida com a letra A, pq a rigor ser superior a quatro anos é o mesmo que ser superior igual ou superior a cinco anos.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    1) 4 (QUATRO) ou mais pessoas;

    2) ESTRUTURALMENTE ordenadas;

    3) com DIVISÃO DE TAREFAS,ainda que informal;

    4) Com a FINALIDADE de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

    5) Mediante a PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam SUPERIORES A QUATRO ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

    REVISANDO PARA NÃO CONFUNDIR :

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    3 + PESSOAS

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

    2 + PESSOAS

  • 1) QUATRO ou mais pessoas;

    2) ESTRUTURALMENTE ordenadas;

    3) com DIVISÃO DE TAREFAS,ainda que informal;

    4) Com a FINALIDADE de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

    5) Mediante a PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam SUPERIORES A QUATRO ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

  • A) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos.

    R= INFRAÇÃO superior 4 anos e transnacionais

    B) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica.

    R= vantagem de QUALQUER natureza.

    D) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais.

    R= Não há essa necessidade de ter praticado crime antes, e também não é só crimes, é infração penal (crime e contravenção)

    E) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas.

    R= 4 ou mais e não precisa ser formal.

  • GAB: C

    OrgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    • Uma das características da ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.

  • GAB C

    Lei n 12850/13 Art. 1  § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • QUANTO A ALTERNATIVA DA LETRA D VALE TAMBÉM RESSALTAR QUE O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É UM CRIME AUTÔNOMO , OU SEJA NÃO É NECESSÁRIO A PRATICA DE CRIMES ANTECEDENTES PARA A SUA CONSUMAÇÃO.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter (o simples objetivo já configura um dos elementos do crime de orcrim ), direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa (LARANJAS), organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas

    ↓↓

    Entendam como eventuais penas de infrações praticadas

    BONS ESTUDOS !!

  • A) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos. ITEM ERRADO!

    B) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica. ITEM ERRADO!

    C) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente. ITEM CORRETO!

    D) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais. ITEM ERRADO!

    E) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Item A) Penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos.

    Item B) Vantagem de QUALQUER natureza.

    Item D) As práticas de crimes não precisam ser necessariamente transnacionais, por exemplo, um próprio cometimento de um crime que a pena seja SUPERIOR a 4 anos.

    Item E) Associação de QUATRO ou MAIS pessoas.

    Art. 1º, § 1

  • David antonio queiroz daude, o erro do item A: "cinco anos", portanto, não é a palavra CRIME.

    Quando a lei afirma "infração (gênero)", a lei quer dizer ➜ crime ou contravenção.

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; ( não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas ( mesmo que informal !! )
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta ( qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional (independe pena máxima ou mínima !!)

  • Requisitos para organização criminosa

    1. associação de 4 ou mais pessoas
    2. praticar infração penal de qualquer natureza com penas máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional
    3. hierarquia ou divisão de tarefas, ainda que informalmente
    4. a vantagem pode ser de qualquer natureza

    Gabarito: C

  • GAB. C

    Associação para o tráfico: 2 ou mais pessoas - finalidade: praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes: arts 33, caput e § 1oe 34 < lei 11.343/2006

    Associação criminosa : "associarem-se 3 ou mais pessoas_ finalidade específica de comete crimes" (CP, art. 288, caput). 2 elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes; Cód. Penal Dec-lei 2.848/1940

    Organização criminosa: associação de 4 ou mais pessoas - estruturalmente ordenada com divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. Ar. 1º, §1º, Lei 12.850/2013

  • LETRA A

    1- A letra A fala sobre "anos +4" e não a quantidade de pessoas (+ ou = 4).

    2- A letra A confunde o candidato que esquece que (+de 4) pode ser 4,3 meses, e não 5 anos.

  • Letra C

    Lei 12.850 - Art. 1º [...]

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Associação de 4 ou mais pessoas;

    Estrutura ordenada e com divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza em:

    • Crimes com penas superiores a 4 anos OU
    • de caráter transacional OU
    • crimes previstos em tratados internacionais OU
    • crimes por organizações terroristas.
  • CUIDADO COM A LETRA A: "a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos".

    A Lei 12.850/13 estabelece que "[...] a organização criminosa deve ter o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos [...]"

    PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS É IGUAL (=) À PENA IGUAL OU SUPERIOR A 5 ANOS.

    O ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ EM DIZER QUE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRECISA PRATICÁ-LA, QUANDO NA VERDADE BASTA A FINALIDADE DE PRATICAR.

  • Constitui requisito para a tipificação do crime de organização criminosa

    Alternativas

    A

    a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos.

    CUIDADO COM A LETRA A: "a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos".

    A Lei 12.850/13 estabelece que "[...] a organização criminosa deve ter o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos [...]"

    PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS É IGUAL (=) À PENA IGUAL OU SUPERIOR A 5 ANOS.

    O ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ EM DIZER QUE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRECISA PRATICÁ-LA, QUANDO NA VERDADE BASTA A FINALIDADE DE PRATICAR.

    1- A letra A fala sobre "anos +4" e não a quantidade de pessoas (+ ou = 4).

    2- A letra A confunde o candidato que esquece que (+de 4) pode ser 4,3 meses, e não 5 anos.

    B

    a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica.

    C

    a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.

    Lei 12.850 - Art. 1º [...]

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    D

    a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais.

    E

    a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas.

    Associação para o tráfico2 ou mais pessoas - finalidade: praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes: arts 33, caput e § 1oe 34 < lei 11.343/2006

    Associação criminosa : "associarem-se 3 ou mais pessoas_ finalidade específica de comete crimes" (CP, art. 288, caput). 2 elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes; Cód. Penal Dec-lei 2.848/1940


ID
2600248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que, no curso de determinada investigação, a autoridade policial tenha representado ao competente juízo pela prisão temporária do indiciado. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Ensina o Professor Renato Brasileiro que, prestando-se a prisão temporária a resguardar, tão somente,  a integridade das investigaçōes, forçoso é concluir que, uma vez recebida a denúncia, não mais subsiste o decreto da prisão temporária, devendo o denunciado ser colocado em liberdade, salvo se for decretada a sua prisaão preventiva. A prisão temporária, por conseguinte, somente se dá na fase pré-processual. 

    B) ERRADO - É necessário representação ou requerimento.

    Lei n 7960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C) ERRADO - Em caso de crime hediondo o prazo é de 30 dias prorrogáveis um vez por igual período.

    Lei 8072/90 Art. 2°- § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    E) ERRADO - Em verdade, uma vez decretada a prisão preventiva, o preso que deverá ser posto em liberdade, caso ultrapassado os  5 dias ou 10 (em caso de prorrogação).

    Art. 2° - § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

    Persista e bons estudos!

  • Erro da letra "E": o prazo inicia da efetivação da prisão, e não da decretação.

     

    NUCCI: "Esclareça-se que se for decretada a prisão temporária do investigado, o prazo do inquérito continuará sendo de 10 (dez) dias, pois, em regra, o prazo da custódia temporária é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco)". Pg. 165-166.

     

     

    TÁVORA; ALENCAR: "O prazo de duração da prisão temporária deverá ser somado ao prazo de conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso". Pg. 492.

  • TEMPORÁRIA

    Momento: medida exclusiva do inquérito policial

    Prisão somente no curso da investigação criminal

    A prisão temporária não pode, em hipótese alguma, ser decretada quando já instaurada ação penal

  • GABARITO D

     

    Apesar de ser uma modalidade de prisão cautelar, a prisão temporária só poderá ser decretada na fase inquisitiva (investigação preliminar), não cabendo esta ser postulada na fase da investigação processual. Trata-se de uma modalidade de prisão para averiguação, pois se destina a interrogar o investigado de forma a obter indícios de autoria, materialidade e circunstâncias delitivas e, conforme for essa apuração, solicitar a prisão preventiva.

    Trata-se de uma modalidade de prisão que não pode ser decreta de ofício pelo Juiz, devendo esta ser requerida pelo MP ou representada pelo delegado de policia. O prazo de sua duração para os crimes previstos no inciso III do artigo primeiro variam se os crimes forem comuns (5 dias prorrogável uma única vez) e se forem hediondo (30 dias prorrogável uma única vez).

     

    LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

    Art, 2, II, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                       (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Somente é possível no curso da investigação e após o decurso do prazo deferido da prisão, o indiciado deve ser liberado INDEPENDENTEMENTE DE ALVARÁ DE SOLTURA. A prisão for de cinco dias, decorrido os cinco dias custodiado, salvo renovação da ordem de prisão, deve ser posto em liberdade.

  • Gabarito D

     

    a) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura. ERRADA - Decorrido o prazo da Prisão Temporária, seja ela de 5 dias (prazo comum), seja ela de 30 dias (crimes hediondos e equiparados), o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade. Isso não dependerá de mandado de soltura, sob pena de ascender a prática do crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 4°, i, da lei 4898/65. (Caso em que a doutrina denomina de COMANDO IMPLÍCITO DE SOLTURA)

     

    b) mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício. ERRADO -

    Art. 2°, caput, Lei 7.960/89 – o juiz NUNCA decreta de ofício.

    O juiz somente pode decretar mediante:

    ·        REPRESENTAÇÃO do DELEGA – Neste caso, o juiz deve ouvir o MP

    ·        REPRESENTAÇÃO do MP.

     

    c) caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias. ERRADO - em casos de crimes hediondos e equiparados o prazo aumenta para 30 dias e em caso de extrema necessidade prorroga por + 30 dias (lei 8072/90, art. 2°, §4°).

     

    d) a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal. CORRETA - Só cabe durante a 1º fase da persecução penal (investigação criminal/ IP), para salvaguardar o procedimento administrativo investigatório (inciso I) ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou mesmo quando não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inciso II). (art. 1°, I ou II)

     

    e) decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias. ERRADO - Como a prisão temporária se distingue da prisão preventiva e é um plus em relação a esta, o tempo em que o indiciado estiver recolhido em virtude dela, não deve ser computado no prazo máximo fixado na lei para a ultimação do IP, ou do processo criminal, conforme entendimento dominante na doutrina e na jurisprudência.

     

    "Erga essa cabeça, mete pé e vai na fé...

    ...pode acreditar que um novo dia vai raiar, SUA HORA VAI CHEGAR!"

  • prisão temporaria, só é decretada durante o IP

  • RESUMINHO DE PRISÃO TEMPORÁRIA

     

     

    1- Cutelar- só na fase de investigação

    2-casos- Imprescindível para investigações

                  -Ausência de residência fixa

                 - Não esclarece identidade

    3- Prazos: Regra 5 dias

                     Exceção: 30 dias- crimes hediondos

    4-REquerida: MP/ AUTORIDADE POLICIAL

                          NÃO PODE DE OFÍCIO (juiz)

                        

       

     

  • MACETE PAR AJUDAR:

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    Somente no Inquérito POlicial. É simples, mas já ajudaria acertar essa questão.

     

    Deus é fiel!

  • Faltou a alternativa D acrescentar "Prisão Temporária..."

  • Uma "palinha" para os iniciantes.

     

    - Prisão temporária só pode ser decretada pelo juiz, que, entretanto, NÃO PODE FAZÊ-LO DE OFÍCIO, dependendo de requerimento do MP,PC ou representante.

    - O juiz terá p prazo de 24hs para proferir sua setença ( se concorda ou não)

    - Pazo é 5 dias prorrogável por mais 5 dias, em crimes hediondo 30 + 30

    - Os presos temporários devem permanecer , OBRIGATORIAMENTE, separado dos demais detentos 

    - A PT só pode ser feita durante o inquérito, nunca durante o tramitar da ação. 

  • Complementando os comentários dos colegas a respeito da letra E!

     

    "Esclareça-se que se for decretada a prisão temporária do investigado, o prazo do IP continuará sendo de 10 (dez) dias, pois, em regra, o prazo da custódia temporária é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco). Contudo, se estiver em jogo a investigação de crime hediondo, o prazo para prisão temporária será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), passando a ser este o prazo também para a conclusão do Inquérito policial (e não 10 dias), conforme leciona Guilherme de Souza Nucci (NUCCI, 2008, p. 165-166)"

     

    Fonte: Processo Penal Parte Geral; JusPodivm; Leonardo B. M. Alves - sinopses para concursos

     

    Gabarito: letra D

  • Prisão temporária:

     

    - cautelar;

     

    - só na fase investigatória (MP ao oferecer denúncia preso "em prisão temporária", deve pleitear:conversão em preventiva liberdade).

     

    Veja (HC 78437 SP - STJ): HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368 /76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.

     

    - Juiz não pode decretá-la de ofício;

     

    - Hipóteses de admissibilidade: rol taxativo na Lei 7.960/89 e lei 8.072/90 (hediondos);

     

    - Pressupostos: a) fumus comissi delicti  +  b) periculum libertatis.

  • a) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura. ERRADO. A prisão temporária não se presta a esta finalidade inquisitória. Ela é instrumento cabível para/quando:

    - FOR IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES DO IPL;

    - O ACUSADO NÃO TIVER RELEVADO SUA IDENTIDADE OU NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA;

    - HOUVER FUNDADAS RAZÕES DE COMETIMENTO DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA (ALGUNS HEDIONDOS).

     

    b) mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício. ERRADO. A prisão temporária só poderá ser decretada no curso da investigação policial (IPL).

     

    c) caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias. ERRADO. Prazo de 30 dias, prorrogável por mais trinta.

     

    d) a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal. CERTO. Não é possível a decretação da prisão temporária no curso da ação penal.

     

    e) decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias. ERRADO. Prazo normal: 30 (trinta) dias. Somente a prisão em flagrante ou preventiva tem o condão de limitar o prazo para a conclusão do inquérito (10 dias). Vide art. 10, CPP.

  • Cabimento da prisão temporária                                                   Cabimento da prisão preventiva

    (I) Necessidade para invertigação (OU)                                            (a) crimes dolosos punidos com pena privativa de

    (II) quando o inidicado não tiver residencia fixa                                  liberade máxima de 4 anos;

                          (OU)                                                                       (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso;

    não fornercer elementos necessários ao                                            (c) em crimes punidos com detenção se o acusado

    esclarecimento de sua identidade                                                        não fornecer dados para sua identificação.    

                    (Periculum libertatis)                                                       (d) crime contra mulher - caracterizado como violência doméstica    

                                                                                                              

                                 +                                                                                                                           +

    com um dos crimes previstos no rol do inciso III,                                         deve ter por fundamento:

                       art. 1º da L. 7960/89                                                                   a) a garantia da ordem pública
                        (fumus comissi delicti)                                                                b) a garantia da ordem econômica

                                                                                                                        c) convêniencia da instrução criminall

                                                                                                                        d) assegurar aplicação da lei penal, quando houver: 

                                                                                                                                       ► prova da existência do crime e;

                                                                                                                                       ► indícios suficientes de autoria.

     

     

  • Parabéns VINÍCIUS pelo comentário,

     

    porém, vale lembrar que, o prazo máximo de 30 dias para conclusão do IP se refere a investigado solto - com ou sem fiança,

    se preso, 10 dias (art.10/CPP).

    Em se tratando de crimes hediondos, máximo de 60 dias (30, prorrogável por mais 30).

  •  a) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura.

     

     b) mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício.

     

    c) caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias.

     

     d) a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

     

     e) decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias.

  • Tem natureza Jurídica de Prisão Cautelar, prisão processual;

    A liberdade é a regra, o que faz ser uma medida excepcional;

    A prisão temporária só será decretada em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A prisão temporária é típica do INQUÉRITO POLICIAL. NÃO pode ser decretada durante o processo, durante a ação penal (trata-se de prisão voltada para os interesses da investigação);

    A decretação da prisão temporária SEMPRE será pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. O Juiz NÃO pode decretar a prisão temporária de oficio;

    Se a decretação for mediante representação da autoridade policial, o Juiz antes de decidir, ouvirá o Ministério Público;

    O Juiz possui um prazo de 24 horas para análise do decreto de prisão, contados a partir do momento em que recebe o pedido (representação ou requerimento);

    Para esta prisão não é necessário a expedição de alvará de soltura, já que é uma prisão com tempo determinado.

    Leia esses pontos mais uma vez, que você garantirá suas questões sobre esta lei.

  • Talvez poderiam ficar na dúvida com a alternativa E, só que ela está errada pelo motivo de não sabermos qual é o crime que eventualmente o investigado cometeu, assim esse prazo de 10 dias só caberia se o seu procedimento fosse regido pelo CPP, caso fosse pela lei de crimes hediondos seria de 30 dias prorrogáveis, réu preso.

  • GALERA ATENÇÃO!!!! NÃO CAIA NA PEGADINHA DA BANCA SOBRE A LETRA E

     

    PRISÃO TEMPORARIA:  5 + 5 PARA CRIME COMUM

                                             30 + 30 PARA HEDIONDO.

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP:  30 DIAS.

     

     

  • PRAZOS DOS CRIMES:

    ABUSO DE AUTORIDADE: 48 horas

    JUSTIÇA ESTADUAL - Preso: 10 dias // - Solto: 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL - Preso: 15 dias // - Solto: 30 dias

    JUSTIÇA ELEITORAL: 10 dias

    LEI DE DROGAS - Preso: 30 dias + 30 // - Solto: 90 dias + 90

    CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR - Preso e Solto: 10 dias

    CRIME MILITAR - Preso: 20 dias//Solto: 40 dias

  • No caso da letra "E", sendo crime comum, decretada a prisão temprária, por 5 dias, prorrogável por mais 5, o prazo será de 10 dias para a conclusão do I.P. O problema da questão é que este prazo não começa a contar da data da decretação da medida, mas de seu cumprimento. Importante salientar que para soltar o investigado preso temporariamente, não precisa Alvará de Soltura do Juízo. Há discussão se o delegado de Polícia pode soltar o preso antes do prazo, cessadas as razões que subsidiaram o pedido de prisão. Numa prova de Delegado (discursiva) entendo que poderia alegar que sim, já que a prisão é exclusiva da fase inquisitorial e o delegado não tem mais interesse em sua manutenção.

    Força!!

  • Gustavo Barboza,

                                    

                                  VOCÊ SE EQUIVOCOU NUM PONTO: O PRAZO DE 48H DA LEI 4898/65, É DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO DE CONCLUSAO DE INQUÉRITO. 

    ABS

  • Letra "D". Na fase processual só cabe a prisão preventiva ou a prisão para cumprir pena.

    É tempo de Plantar.

  • Muita gente comentando que o prazo para conclusão do IPL para o indiciado preso em modalidade de prisão temporária será de 10 dias, o que não é verdade. Cuidado!!

     

    Conforme salientado por alguns colegas, este prazo se aplica somente a partir de prisão em flagrante ou prisão preventiva. Vide Art. 10 do CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver
    preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no
    prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Percebam que não há elencado no texto da lei o caso da prisão temporária, devendo ser contado o prazo como se o indiciado estivesse solto, ou seja, de 30 dias. Somente caso a prisão temporária seja convertida em preventiva deverá começar a contar o prazo de 10 dias para conclusão do IPL.

    Apesar da opção E não necessitar desse conhecimento para ser eliminada, já que afirma ser contado o prazo a partir da declaração da prisão e não de seu efetivo cumprimento, achei importante reforçar essa observação.

  •  a) ERRADO                            TUDO EM VERMELHO ESTÁ ERRADO

    a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura.

     b) ERRADO             ESTA CAUTELAR É DO DELEGADO

    mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício.

     c) ERRADO                       30 +30 >>     60 DIAS O MÁXIMO ...CONTANDO COM A PRORROGAÇÃO

    caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias.

     d) CORRETO                                     É SOMENTE NO IP!

    a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

     e) ERRADO                             5 + 5 ==>> 10 DIAS ...   É O PRAZO QUE O ACUSADO PODERÁ FICAR DETIDO TEMPORARIAMENTE

    decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias.

  • Mini Resumo Maroto de PRISÃO TEMPORÁRIA (CADERNO RICARDO)

     

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

     

     

     

     

     

    Caberá prisão temporária:

     

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

                                       OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

                                        +

             III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.

     

     

    Quando?

     

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

     

    Quem decreta?

     

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo?

     

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

     

     

    - O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

    - Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

    - Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

    - Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

  • CORRETO         D                            É SOMENTE NO IP!

    a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA:

    Somente no Inquérito POlicial. 
    É prisão cautelar; 
    Decretada pelo juiz; 
    Requerida pelo MP ou pelo delegado; 
    Prazo previsto em lei: 05 prorrogável (crime comum) e 30 prorrogável (crime hediondo)

  • A palavra "eventualmente" é um pega, e caí...

  • GABARITO D

    Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

                A lei da prisão temporária é fruto da medida provisória nº 111/89, e, pela patente dissonância com a necessidade e urgência, parte da doutrina (ElmirDuclerc) entendeu que a medida afrontava a Constituição, o que foi afastado pelo STF no julgamento da ADI 162.

                A prisão temporária é a prisão cautelar cabível exclusivamente na fase investigativa, decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial. Ela não caberá de oficio e não foram contemplados o querelante e o assistente de acusação.

                Decretada com prazo desde que presentes os requisitos do art. 1º, da Lei nº 7.960/89.

     

    Pressupostos da Temporária

                Precisa de fumus commissi delicti (inciso III), somado ao periculum libertatis (inciso I ou II).

    Art. 1º da Lei nº 7.960/89:

    i.              Imprescindibilidade para a investigação;

    ii.            Se o individuo não possui residência física ou identificação civil;

    iii.           Havendo indícios de autoria ou de participação em um dos crimes graves previstos em lei (art. 1º da Lei 8072/90 e

                Esses requisitos precisam ser conjugados: sempre precisa do inciso III (por um dos crimes graves) + inciso I ou II.

                

    Procedimento da Prisão Temporária

    i.              Provocação: o procedimento começa de uma provocação, emanada de um requerimento do Ministério Público ou de uma representação da autoridade policial;

    ii.            O juiz dispõe de 24 horas para decidir sobre a provocação

     

    Consequências:

                As consequências procedimentais são:

    ü  Prazo

    Nos crimes comuns, o prazo da temporária é de 05 dias, prorrogáveis uma vez por mais 05 dias. Nos crimes hediondos e assemelhados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) a prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis uma vez por mais 30 dias.

    Para que o juiz decrete a temporária ou prorrogue o prazo é necessária a prévia oitiva do Ministério Público. A temporária se autorevoga pelo decurso do tempo e a libertação do preso independe da expedição de alvará de soltura, sob pena de responsabilidade criminal por abuso de autoridade.

    Nada impede, contudo, que na sequência seja decretada a prisão preventiva quando exaurido o prazo da prisão temporária.

     

    FONTE: MATERIAL CICLOS R3


  • RESUMO DA PRISÃO TEMPORÁRIA PARA QUEM VAI REVISAR POR QUESTÕES:


    Cabível apenas durante a fase investigatória;


    I – Quando imprescindíveis para a investigação;II – Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento da sua identidade.II – Houver fundadas razões de acordo com qualquer prova de autoria ou participação em: a) homicídio; b) sequestro – cárcere privado; c) Roubo; d) Extorsão; e) Extorsão mediante sequestro; f) estupro; g) Epidemia com result. Morte; h) evenenamento de água, alimentos ou medicamentos qualificado pela morte; i) Quadrilha (Mudou de nome para Associação criminosa, ver 288do CP); j) Genocídio em qualquer forma; k) Tráfico de drogas; l) crimes contra o sistema financeiro;


    O Rol dos crimes é taxativo.


    Caberá Prisão temporária quando estiverem presentes cumulativamente o requisito do inciso III e qualquer um dos outros dois. Ou seja, I e III ou II e III.


    -O Juiz não pode decretar de ofício;


    -Prazo de 5 dias prorrogável por mais 5;


    Em caso de Crime hediondo 30 dias prorrogáveis por mais 30. (A prorrogação somente será autorizada em casos de extrema e comprovada necessidade) (O Juiz não pode prorrogar de ofício) (Se acabar o prazo não precisa de alvará de soltura) -Se o delegado atingir o objetivo antes de terminar o prazo não poderá soltar de ofício, deve requerer alvará de soltura.


  • Sempre me confundia, mas aprendi uma forma que me ajudou bastante.


    Prisão Preventiva - fases Policial/ Processual


    Prisão temporária - fase Policial


    Analiso os P's e pronto!


    Espero que ajude, assim como me ajudou!

  • 2 Dicas


    Prisão Temporária = Somente na fase do IP

    Prazo do IP = Não corre durante a prisão temporária

  • Sobre a letra E:


    "Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária." Renan Araujo (Estratégia Concursos).

  • Letra D

    Prisão Temporária somente na fase das investigações do inquérito policial.

    Legitimidade para Requerimento: Delegado e Ministério Publico

    Juiz de Oficio = Nunca

  • cuidado, concurseiros experientes.. 

    não vi a palavra "NÃO"

    BORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • A prisão temporária somete pode ser decretada durante a fase de investigação, isto é, durante i inquérito policial. Não é possivel decretação de prisao temporaria no curso da ação penal.

    Não há decretação de prisao temporária de oficio pelo juiz, devendo haver requerimento do MP ou da autoridade policial.

    Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público ( Art.2º, § 1º, LEI 7960/89)

  • TREPO!

    T:RE; P:O!

    Temporária: Requerimento ou Representação; Preventiva: Ofício também

  • Sobre a Alternativa A) (errada): além de haver o comando implícito de soltura, como bem disse o colega Joaquim Azambuja, é errado afirmar que essa prisão apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado. O indiciado fica à disposição da polícia para quaisquer diligências que esta entender necessárias à investigação, e não só para interrogatório:

    Não se pode perder de vista que se trata de uma prisão cautelar para satisfazer o interesse da polícia, pois, sob o manto da “imprescindibilidade para as investigações do inquérito”, o que se faz é permitir que a polícia disponha, como bem entender, do imputado. Inclusive, ao contrário da prisão preventiva, em que o sujeito passivo fica em estabelecimento prisional e, se a polícia quiser conduzi-lo para ser interrogado ou participar de algum ato de investigação, deverá necessariamente solicitar autorização para o juiz, a prisão temporária lhes dá plena autonomia, inclusive para que o detido fique preso na própria delegacia de polícia. Significa dizer que ele está 24h por dia à disposição de todo e qualquer tipo de pressão ou maus-tratos, especialmente das ardilosas promessas do estilo “confessa ou faz uma delação premiada que isso acaba”. A prisão temporária cria todas as condições necessárias para se transformar em uma tortura psicológica, pois o preso fica à disposição do inquisidor. É um importantíssimo instrumento na cultura inquisitória em que a confissão e a “colaboração” são incessantemente buscadas. Direito Processual Penal. Aury Lopes Jr.. 2018.

  • GABARITO: LETRA D

    Quando o Juiz receber a denúncia não caberá mais a decretação da Prisão Temporária, pois só é cabida exclusivamente no inquérito policial.

    Vejam outra questão que ajudará no entendimento:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Provas: Conhecimentos Basicos

    A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.(C)

  • T.RE----P.O

    Temporária: REpresentação/requerimento; Preventiva: Oficio

  • A prisão temporária não pode ser decretada de ofício. Será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou a requerimento do MP.

  • Para ajudar a entender a questão E.

    Qual o prazo para a prisão temporária?

    Em regra, esse prazo é de cinco dias, prorrogável por igual período (mais 5 dias), em casos de extrema e comprovada necessidade.

    Quanto aos crimes hediondos, esse prazo de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 10 , CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Fonte: Conteúdo editado pela LFG, referência nacional em cursos preparatórios para concursos públicos e Exames da OAB, além de oferecer cursos de pós-graduação jurídica e MBA.

  • Q866747                 TEMPORÁRIA

    - O prazo inicia da EFETIVAÇÃO DA PRISÃO,   e não da decretação !

    - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    - NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz, como também a sua prorrogação NÃO pode SER de ofício.

    - Não é somente no Inquérito. CABE PRISÃO TEMPORÁRIA no procedimento investigatório do MP, na CPI e PROCESSO ORIGINÁRIO DOS TRIBUNAIS.

    -  a prisão NÃO poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

    -  Conforme o STJ, a prisão temporária NÃO pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz

    -   Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    ATENÇÃO:   O ofendido/querelante NÃO pode requerer prisão temporária, só preventiva ( pq em PT só o delegado e o MP fazem requerimento e requisição, respectivamente)

     Como foi ajuizada a queixa-crime, ou seja, foi ajuizada a ação penal privada, saímos da fase do inquérito. Logo, não há mais o que se falar em pedir prisão temporária.

  • Prisão temporária só cabe no curso do Inquérito Policial.

    Gabarito, D.

  • Cai na casca, pqp.

  • O erro da letra "e" é que o encerramento do inquérito deve ser, no prazo de 10 dias, contados da efetivação da medida cautelar, ou seja, a partir da prisão e não dá decretação. Entre decretação e prisão (captura do investigado) podem passar vários dias.
  • somente na fase do INQUÉRITO....

  • Gente, as respostas em video nao reproduzem no APP
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

  • 1

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.

    Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

  • Letra E)

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.

    Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva. CERTO

  • 1

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.

    Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

  • CP - Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.   

    Prisão Temporária (Lei n. 7.960/89):

    1) Somente na INVESTIGAÇÃO (diferente da preventiva);

    2) Cabe em qualquer investigação criminal, ainda que não seja IP;

    3) TAXATIVIDADE, é preciso conjugar incisos I e III ou II e III:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    4) PRAZO = 5+5 ou Hediondos 30+30 (dilações em caso de extrema e comprovada necessidade);

    5) JAMAIS se admite fixação inicial acima do prazo máximo;

    6) Não é possível DE OFÍCIO pelo Juiz (Requerimento do MP ou Representação da autoridade policial).

  • R: Gabarito D

    A) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura. ERRADO, INDICIADO FICA PRESO POR 5 DIAS, SE FOR CRIME HEDIONDO: 30 DIAS. FIM DO PRAZO, SOLTA DE OFICIO, SEM ALVARÁ DE SOLTURA.

    B) mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício. JUIZ NAO DECRETA P. TEMPORARIA DE OFICIO. É NECESSARIO REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO OU REQUERIMENTO DO MP.

    C)caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias. 30 DIAS + 30 DIAS SE COMPROVADA NECESSIDADE.

    D)a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal. CORRETO, P. TEMP. SÓ NO INQUERITO POLICIAL.

    E)decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dia. ERRADO.

  • Sobre a Letra E: Dentre as espécies de prisões processuais, a prisão temporária é a única que não tem o efeito de ser computado o tempo de custódia para ultimação do inquérito policial. Dessa forma, o fato de ser decretada a prisão temporária não enseja a aplicação da regra prescrita no art. 10, que exige o término do inquérito em 10 dias, se o indiciado estiver preso (o art. Só se aplica nas prisões em flagrante e preventivas).

    No que tange especificamente ao prazo de 30 dias da prisão temporária, no caso de crimes hediondos e equiparados, é de se ponderar que dada a gravidade das infrações há necessidade de maiores cautelas por parte da autoridade policial, o que demanda a dilação específica do prazo.

    Há aplicação, pois, do princípio da especialidade, excluindo-se as disposições do art. 2 da Lei 7.960/89, aplicando-se o art. 2 da Lei 8.072/90 para esses crimes especificamente.

  • O nível dos comentários parece que vem caindo... gente falando que o prazo do IP de réu preso é de 5 dias. Só atrapalha...

  • Galera a letra E, existe uma divergencia acirrada, mas a banca cespe adota a segunda corrente:

    Existem basicamente duas correntes a respeito da influência da prisão temporária sobre o prazo do IP:

    ⇒ Uma primeira corrente sustenta que o IP deverá ser concluído no prazo de 10 dias, por estar o indiciado preso, na forma do art. 10 do CPP, ou no prazo de 60 dias, que é o prazo máximo da prisão temporária para crimes hediondos ou equiparados. Assim, para esta primeira corrente, o período de duração da prisão temporária é computado no prazo para a conclusão do IP. Para esta corrente, o prazo para a conclusão do IP levaria em conta o período de duração da prisão temporária.

    ⇒ Uma segunda corrente sustenta que o prazo da prisão temporária é somado ao prazo para conclusão do IP. Se o agente for solto, o prazo será de 30 dias, se for preso preventivamente, o prazo será de 10 dias, na forma do art. 10 do CPP (isto, claro, se estivermos falando de crimes que se inserem na regra geral do art. 10 do CPP, pois existem exceções, como crimes da lei de Drogas, etc.). Assim, o prazo para a conclusão do IP começaria a fluir ao término da prisão temporária.

  • Segundo explicação da professora do QC. A letra E está errada porque o artigo 10 do CPP fala em prisão em flagrante ou prisão preventiva para a contagem dos 10 dias para o término do inquérito. Se a prisão temporária for convertida em prisão preventiva o prazo de dez dias começa a contar do dia em que se converteu em prisão preventiva.

  • Resumindo:

    a) errada porque a prisão temporária independe de diligência, ela tem prazo definido

    b) o juiz não pode decretar prisão temporária de ofício

    c) o prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 30, para crime hediondo

    d) CORRETA

    e) o prazo do IP não se interfere com a prisão temporária; é como se estivesse solto

  • BIZU

    LIBERDADE PROVISÓRIA - Juiz pode de ofício

    PRISÃO PREVENTIVA - Juiz não pode de ofício (alteração recente do pacote anticrime)

    PRISÃO TEMPORÁRIA - Juiz não pode de ofício.

    Bons estudos, foco, força e fé :)

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    Temporária é do DELTA!

    Só é possível na fase investigativa, ou seja, inquisitorial!

  • Prisão temporária - Tem cabimento apenas na fase do inquérito.

  • Gabarito: D

    A letra E está errada pois o prazo de 10 dias para o término do IP só começa a correr após a decretação da prisão preventiva. No caso, a prisão temporária não está prevista em no CPP, logo, não entra na regra dos 10 dias;

  • Prisão temporária

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!!

    Quem decreta? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 5 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

          --> Ausência de residência fixa;

          --> Não esclarece identidade.

              Exceção: 30 dias (crimes hediondos), podendo ser prorrogável uma vez por igual tempo.

               NÃO PODE DE OFÍCIO (juiz)

  • Prazo de 10 dias para o término do IP só começa a correr após a decretação da prisão preventiva.

  • A prisão temporária é cabível apenas na fase do inquérito policial.

    Fase inquisitória da persecução penal = Inquérito policial

  • Prisão temporária no inquérito policial.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) ERRADA: Item errado, pois a prisão temporária terá prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (ou 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, no caso de crimes hediondos ou equiparados), na forma do art. 2º da Lei 7.960/89. 

    b) ERRADA: Item errado, pois o Juiz não pode decretar a prisão temporária “de ofício”, ou seja, sem provocação, na forma do art. 2º da Lei 7.960/89. 

    c) ERRADA: Item errado, pois neste caso o prazo máximo será de 60 dias, pois serão 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, na forma do art. 2º, §4º da Lei 7.960/89. 

    d) CORRETA: Item correto, pois a prisão temporária pode ser decretada durante a fase de investigação, não sendo cabível durante o processo penal, na forma do art. 1º, I da Lei 7.960/89. 

    e) ERRADA: Existem basicamente duas correntes a respeito da influência da prisão temporária sobre o prazo do IP:

    (i) uma primeira corrente sustenta que o IP deverá ser concluído no prazo de 10 dias, por estar o indiciado preso, na forma do art. 10 do CPP, ou no prazo de 60 dias, que é o prazo máximo da prisão temporária para crimes hediondos ou equiparados. Assim, para esta primeira corrente, o período de duração da prisão temporária é computado no prazo para a conclusão do IP. Para esta corrente, o prazo para a conclusão do IP levaria em conta o período de duração da prisão temporária.

    (ii) Uma segunda corrente sustenta que o prazo da prisão temporária é somado ao prazo para conclusão do IP. Se o agente for solto, o prazo será de 30 dias, se for preso preventivamente, o prazo será de 10 dias, na forma do art. 10 do CPP (isto, claro, se estivermos falando de crimes que se inserem na regra geral do art. 10 do CPP, pois existem 

    exceções, como crimes da lei de Drogas, etc.). Assim, o prazo para a conclusão do IP começaria a fluir ao término da prisão temporária. 

    O CESPE considerou o item como errado, de forma que vem adotando a segunda corrente, no sentido de que o prazo para a conclusão do IP não levará em conta o período de duração da prisão temporária. 

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) ERRADA: Item errado, pois a prisão temporária terá prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (ou 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, no caso de crimes hediondos ou equiparados), na forma do art. 2º da Lei 7.960/89. 

    b) ERRADA: Item errado, pois o Juiz não pode decretar a prisão temporária “de ofício”, ou seja, sem provocação, na forma do art. 2º da Lei 7.960/89. 

    c) ERRADA: Item errado, pois neste caso o prazo máximo será de 60 dias, pois serão 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, na forma do art. 2º, §4º da Lei 7.960/89. 

    d) CORRETA: Item correto, pois a prisão temporária só pode ser decretada durante a fase de investigação, não sendo cabível durante o processo penal, na forma do art. 1º, I da Lei 7.960/89. 

    e) ERRADA: Existem basicamente duas correntes a respeito da influência da prisão temporária sobre o prazo do IP: 

    (i) uma primeira corrente sustenta que o IP deverá ser concluído no prazo de 10 dias, por estar o indiciado preso, na forma do art. 10 do CPP, ou no prazo de 60 dias, que é o prazo máximo da prisão temporária para crimes hediondos ou equiparados. Assim, para esta primeira corrente, o período de duração da prisão temporária é computado no prazo para a conclusão do IP. Para esta corrente, o prazo para a conclusão do IP levaria em conta o período de duração da prisão temporária. 

    (ii) Uma segunda corrente sustenta que o prazo da prisão temporária é somado ao prazo para conclusão do IP. Se o agente for solto, o prazo será de 30 dias, se for preso preventivamente, o prazo será de 10 dias, na forma do art. 10 do CPP (isto, claro, se estivermos falando de crimes que se inserem na regra geral do art. 10 do CPP, pois existem 

    exceções, como crimes da lei de Drogas, etc.). Assim, o prazo para a conclusão do IP começaria a fluir ao término da prisão temporária. 

    O CESPE considerou o item como errado, de forma que vem adotando a segunda corrente, no sentido de que o prazo para a conclusão do IP não levará em conta o período de duração da prisão temporária. 

  • Assertiva D

    a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

  • D

    PELO SIMPLES FATO DA PRISÃO TEMPORÁRIA SER ADSTRITA APENAS DURANTE O INQUÉRITO POLCIAL. NA AÇÃO PENAL, NÃO SE APLICA.

  • Conforme o entendimento do STJ a prisão temporária NÃO pode ser mantida após o recebimento da denúncia.

  • A - INCORRETA - A necessidade de prisão temporária não se reduz apenas para se inquirir o indiciado.

    B - INCORRETA - O juiz não pode decretar de ofício.

    C - INCORRETA - Prisão temporária para crimes hediondos, 30 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, tempo máximo 60 dias e não 90

    D - CORRETA - A prisão temporária é pré processual, ou seja, somente na fase de investigação. Ultrapassado o momento e preenchidos os requisitos legais dos arts. 312 e 313, CPP, será prisão preventiva

    E - INCORRETA - Não está vinculado exclusivamente à decretação de prisão temporária. Réu preso, temporária ou preventivamente, o prazo de conclusão será de 10 dias.

  • Gabarito Letra D

    a) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura.ERRADA.

    De acordo com a lei7960 existem várias hipóteses de prisão temporária que está elencada NO SEGUINTE ARTIGO.

    Art. 1°I - II - III -

    --------------------------------------------------------

    b)mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício.ERRADA.

    A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO.

    >UMA OBSERVAÇÃO COM A ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIMES, NÃO PODE MAIS SER DECRETADA DE OFICIO PELO JUIZ A PRISÃO PREVENTIVA.

    Dica!

    ---- >Juiz = decretação de prisão

    ---- >Representação = autoridade policial.

    ---- >Requerimento = Ministério público.

    --------------------------------------------------------

    c)caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias.ERRADA.

    O PRAZO MÁXIMO É DE 30 DIAS SENDO PRORROGÁVEIS MAIS 30 DIAS.

    DICA.

    Crime comum ------------------>   05 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 05 dias.

    Crime hediondos -------------------------->   30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30

    --------------------------------------------------------

    d)a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal. GABARITO.

      Dica!

    ---- >Prisão temporária= só pode ser decretada para investigações, ou seja no curso do IP.

    ---- >Prisão preventiva = pode a qualquer tempo.

    --------------------------------------------------------

    e)decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias. ERRADA.

    VIDE O COMENTÁRIO DA LETRA C SOBRE OS PRAZOS DE PRISÃO TEMPORÁRIA.

  • E) O pŕazo começa a contar da efetivação da prisão, e não da decretação.

  • A prisão temporária é EXCLUSIVA da fase de Investigação Criminal, ou seja, ela é exclusiva do Inquérito, não podendo ser decretada na fase processual penal.

    #seguimos

  • QUESTÃO SIMILAR - Q476031 - (VUNESP - 2015 - PC/CE - Inspetor de Polícia).

    A) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura. ERRADO

    Lei 7.960/89, art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: [...]

         

    B) mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício. ERRADO

    O juiz não pode decretar prisão temporária de ofício. Há necessidade de representação pela autoridade policial ou representação pelo Ministério Público (Lei 7.960/89, art. 2º).

         

    C) caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias. ERRADO

    Lei 8.072/90, art. 3º, §4º. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

         

    D) a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal. CERTO

    A prisão temporária possui natureza cautelar, possui finalidade de assegurar a integridade das investigações policiais. Dessa forma, iniciada a ação penal, será possível, tão-somente a decretação da prisão preventiva.

         

    E) decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias. ERRADO

    Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão (não da decretação), e será de 10 dias (5 prorrogáveis por mais 5 – Lei 7.960/89, art. 2º). Trata-se de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O que o André Pelizzaro quis dizer é que a Prisão Temporária dá um prazo "extra" pra autoridade policial concluir as investigações do inquérito.

    "O prazo de duração da prisão temporária deverá ser somado ao prazo de conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso".

  • O prazo para a conclusão do Inquérito Policial iniciará contagem após o fim da prisão temporária.

  • Lei 7.960/89, art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: [...]

    Lei 8.072/90, art. 3º, §4º. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • A prisão temporária não tem o condão de limitar o prazo de encerramento de inquérito policial em 10 dias, apenas quando o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente. O prazo de 10 dias apenas seria aplicável da data da conversão da prisão em temporária em prisão preventiva

  • ATENÇÃO!!!! PEGADINHA DA BANCA SOBRE A LETRA E

     

    PRISÃO TEMPORARIA: 5 + 5 PARA CRIME COMUM

                         30 + 30 PARA HEDIONDO.

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP: 30 DIAS.

    O PRAZO DE 10 DIAS (OU 30) PARA ENCERRAR IP PREVISTO NO CPP É SOMENTE PARA PREVENTIVA. NAO HA PRAZO ESTIPULADO NO CPP PARA ENCERRAR IP EM CASO DE TEMPORARIA. DOUTRINA ENTENDE SER 30 DIAS.

    Muita gente comentando que o prazo para conclusão do IPL para o indiciado preso em modalidade de prisão temporária será de 10 dias, o que não é verdade. Cuidado!!

     

    Conforme salientado por alguns colegas, este prazo se aplica somente a partir de prisão em flagrante ou prisão preventiva. Vide Art. 10 do CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no

    prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Percebam que não há elencado no texto da lei o caso da prisão temporária, devendo ser contado o prazo como se o indiciado estivesse solto, ou seja, de 30 dias. Somente caso a prisão temporária seja convertida em preventiva deverá começar a contar o prazo de 10 dias para conclusão do IPL.

    Apesar da opção E não necessitar desse conhecimento para ser eliminada, já que afirma ser contado o prazo a partir da declaração da prisão e não de seu efetivo cumprimento, achei importante reforçar essa observação.

  • e) ERRADA: Existem basicamente duas correntes a respeito da influência da prisão temporária

    sobre o prazo do IP: (i) uma primeira corrente sustenta que o IP deverá ser concluído no prazo de

    10 dias, por estar o indiciado preso, na forma do art. 10 do CPP, ou no prazo de 60 dias, que é o

    prazo máximo da prisão temporária para crimes hediondos ou equiparados. Assim, para esta

    primeira corrente, o período de duração da prisão temporária é computado no prazo para a

    conclusão do IP. Para esta corrente, o prazo para a conclusão do IP levaria em conta o período de

    duração da prisão temporária.

    (ii) Uma segunda corrente sustenta que o prazo da prisão temporária

    é somado ao prazo para conclusão do IP. Se o agente for solto, o prazo será de 30 dias, se for

    preso preventivamente, o prazo será de 10 dias, na forma do art. 10 do CPP (isto, claro, se

    estivermos falando de crimes que se inserem na regra geral do art. 10 do CPP, pois existem

    exceções, como crimes da lei de Drogas, etc.). Assim, o prazo para a conclusão do IP começaria a

    fluir ao término da prisão temporária.

    O CESPE considerou o item como errado, de forma que vem adotando a segunda corrente, no

    sentido de que o prazo para a conclusão do IP não levará em conta o período de duração da prisão

    temporária.

    Fonte: Estratégia

  • Qual prazo para conclusão do IP?

    O cara está preso ou solto?

    Regra:

    Preso: 10 dias

    solto: 30 dias.

    Justiça federal:

    Preso: 15 dias (prorrogável)

    solto: 30 dias

    Drogas: Preso: 30 dias

    Solto: 90 dias

    Hediondos:

    O prazo da temporária poderá ser de 30+30, então o IP seguirá o mesmo prazo, não sendo razoável diminuir o prazo do IP se a prisão vai até 60 dias.

    O prazo máximo da prisão temporária pode variar, se for crime hediondo ele será de até 60 dias. E o IP também se estende. Por esse motivo, tanto a C quanto a E estão incorretas.

  • A prisão temporária só cabe durante investigação criminal.

  • Gab: D

    Prisão Preventiva 2P: pode durante a fase de IP e Ação Penal 

    Prisão Temporária 1P: Somente durante a fase de IP 

    Prisão Temporária

    • Fase de investigação
    • Rol Taxativo de crimes
    • Prazos:
    1. Crimes comuns: 5 + 5 (única vez)
    2. Hediondos ou equiparados: 30 + 30 (única vez)
    • Em caso de extrema e comprovada necessidade
    • Juiz não pode de ofício

    Prisão Preventiva

    Fase de investigação + Fase processual

    Não há rol taxativo

    Não tem prazo determinado

    Juiz não pode de ofício

    (CESPE) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais. (ERRADO)

    (CESPE) A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial. (ERRADO)

    (CESPE) A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura. (CERTO)

    (CESPE) Com relação à prisão temporária, conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. (CERTO)

    (CESPE) Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. (CERTO)

    (CESPE) Define-se prisão preventiva como medida processual de privação da liberdade do acusado ou do indiciado para impedir que ele cometa novos crimes ou embarace as investigações policiais ou judicial. (CERTO)

  •  A prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal. 

    CORRETA -

    Só cabe durante a 1º fase da persecução penal (investigação criminal/ IP), para salvaguardar o procedimento administrativo investigatório (inciso I) ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou mesmo quando não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inciso II). (art. 1°, I ou II)

  • Prisão Temporária é a prisão do Delegado.

  • Alternativa D.

    Prisão temporária apenas na fase de INQUÉRITO.

  • Gab: D

    Prisão Preventiva 2P: pode durante a fase de IP e Ação Penal 

    Prisão Temporária 1P: Somente durante a fase de IP 

    Prisão Temporária

    • Fase de investigação
    • Rol Taxativo de crimes
    • Prazos:
    1. Crimes comuns: 5 + 5 (única vez)
    2. Hediondos ou equiparados: 30 + 30 (única vez)
    • Em caso de extrema e comprovada necessidade
    • Juiz não pode de ofício

    Prisão Preventiva

    Fase de investigação + Fase processual

    Não há rol taxativo

    Não tem prazo determinado

    Juiz não pode de ofício

    (CESPE) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais. (ERRADO)

    (CESPE) A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial. (ERRADO)

    (CESPE) A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura. (CERTO)

    (CESPE) Com relação à prisão temporária, conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. (CERTO)

    (CESPE) Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. (CERTO)

    (CESPE) Define-se prisão preventiva como medida processual de privação da liberdade do acusado ou do indiciado para impedir que ele cometa novos crimes ou embarace as investigações policiais ou judicial. (CERTO)

  • Considere que, no curso de determinada investigação, a autoridade policial tenha representado ao competente juízo pela prisão temporária do indiciado. Nessa situação,

    Alternativas

    A

    a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura.

    A necessidade de prisão temporária não se reduz apenas para se inquirir o indiciado.

    B

    mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício.

    O juiz não pode decretar de ofício.

    C

    caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias.

    Prisão temporária para crimes hediondos, 30 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, tempo máximo 60 dias e não 90

    D

    a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

    A prisão temporária é pré processual, ou seja, somente na fase de investigação. Ultrapassado o momento e preenchidos os requisitos legais dos arts. 312 e 313, CPP, será prisão preventiva

    E

    decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias.

    Não está vinculado exclusivamente à decretação de prisão temporária. Réu preso, temporária ou preventivamente, o prazo de conclusão será de 10 dias.

  • Gab: D

    Prisão Preventiva 2P: pode durante a fase de IP e Ação Penal 

    Prisão Temporária 1P: Somente durante a fase de IP 

    Prisão Temporária

    • Fase de investigação
    • Rol Taxativo de crimes
    • Prazos:
    1. Crimes comuns: 5 + 5 (única vez)
    2. Hediondos ou equiparados: 30 + 30 (única vez)
    • Em caso de extrema e comprovada necessidade
    • Juiz não pode de ofício

    Prisão Preventiva

    Fase de investigação + Fase processual

    Não há rol taxativo

    Não tem prazo determinado

    Juiz não pode de ofício

    (CESPE) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais. (ERRADO)

    (CESPE) A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial. (ERRADO)

    (CESPE) A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura. (CERTO)

    (CESPE) Com relação à prisão temporária, conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. (CERTO)

    (CESPE) Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. (CERTO)

    (CESPE) Define-se prisão preventiva como medida processual de privação da liberdade do acusado ou do indiciado para impedir que ele cometa novos crimes ou embarace as investigações policiais ou judicial. (CERTO)

  • A

    a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura.

    Não se reduz apenas para se inquirir o indiciado.

    B

    mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício.

    Juiz não pode decretar s temporária ex ofício, e também não pode prorrogá-la sem que haja requerimento do MP ou da autoridade policial.

    C

    caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias.

    Crime hediondos ou equiparados, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

    D

    a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

    Prisão temporária durante a investigação. NUNCA DURANTE O PROCESSO!

    E

    decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias.

    Conclusão do IP

    Preso = 10 dias

    Solto = 30 dias (prorrogáveis)

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ID
2600251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao instituto da remição na fase de execução da pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    LEI Nº 12.433, DE 29 DE JUNHO DE 2011.


    Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. 

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12433.htm

  • GABARITO D

     

    O instituto da Remição esta previsto nos artigos 126 a 130 da Lei de Execução Penal.

     

    OBS: poderá haver cumulação do tempo estudado com o trabalhado pelo condenado que praticar as duas atividades concomitantemente.

     

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 
     

                                                                                                                                             

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
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  • Tese fincada no STJ:

    A remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, independentemente da sua conclusão ou do aproveitamento satisfatório (HC 289382/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 08/04/2014, DJE 28/04/2014).

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo SERÁ acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • A letra B diz que a remição pelo estudo é previsto apenas em razão de construção jurisprudencial, quando, na verdade, temos previsão na LEP (art. 126). Diferente disso, é a remição em razão de atividade de leitura, pois esta, sim, é fruto de construção dos nossos Tribunais.

  • a) A remição da pena pelo estudo, quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, independerá de aproveitamento satisfatório, bastando a comprovação da frequência escolar. ERRADO. EM QUALQUER CASO SE EXIGIRÁ APROVEITAMENTO SATISFATÓRIO. 

    LEP - Art. 129 (...)§ 1o  O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.       (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011);

    obs: STJ: A remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, independentemente da sua conclusão ou do aproveitamento satisfatório (HC 289382/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 08/04/2014, DJE 28/04/2014).

     b) A remição da pena pelo estudo é prevista no ordenamento pátrio apenas por construção jurisprudencial. ERRADO. Está expressa na LEP. 

     c)O benefício da remição da pena será suspenso no caso de o condenado, por acidente, ficar impossibilitado para o trabalho ou o estudo. ERRADO.

    Art. 129 LEP (...): § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição   

     d)É possível o acréscimo de um terço do tempo a remir no caso de conclusão, durante o cumprimento da pena, do ensino fundamental, médio ou superior. CORRETO.

    Art. 129 LEP (...) § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.       (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

     e)O tempo remido não será considerado para a obtenção do benefício do indulto. ERRADO LEP  - Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 

  • Nao cai TJ

  • sobre a letra D

    É POSSÍVEL o acréscimo de 1/3 do tempo a remir....., é diferente de SERÁ acrescido de 1/3 do tempo a remir....

  • Jurisprudência interessante sobre o tema: O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral. STJ. 6ª Turma.REsp 1666637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).
  • Lei 7.210 - LEP: 

    Letra A: art. 129,§ 1º.

    Letra B: art. está expresso no art. 126, § 1º, I. 

    Letra C art. 126, § 4º

    Letra D (correta): art 126, §5º

    Letra E: art. 128

  • A letra "a" está mais correta do que a letra "d", vejamos:

    a) A remição da pena pelo estudo, quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, independerá de aproveitamento satisfatório, bastando a comprovação da frequência escolar.

    Segundo o STJ, independe de aproveitamento satisfatório.

    STJ: A remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, independentemente da sua conclusão ou do aproveitamento satisfatório (HC 289382/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 08/04/2014, DJE 28/04/2014).

    d) É possível (?!?!) o acréscimo de um terço do tempo a remir no caso de conclusão, durante o cumprimento da pena, do ensino fundamental, médio ou superior.

    Art. 129 LEP (...) § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.       (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    Não é possível, é será acrescido.

  • @Guerino Colnaghi, segue para sanar sua dúvida:

    Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, para fins de remição por estudo deve ser considerado o número de horas correspondente à efetiva participação do apenado nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal. Neste caso, o preso tem que comprovar, mensalmente, por meio de autoridade educacional competente, tanto a frequência, quanto o aproveitamento escolar.

    Letra a) ERRADA

    EM UM CASO É AVALIADO APENAS A FREQUÊNCIA QUANDO AS ATIVIDADES SÃO INTERNAS OU RELACIONADAS A EDUCAÇÃO, JÁ NO 2 CASO É EXCLUSIVAMENTE QUANDO O ESTUDO FOR EXTERNO (FREQUÊNCIA + APROVEITAMENTO) É UM A FORMA DE CONTROLAR A SAÍDA E PRESTAÇÃO DE CONTA DO BENEFÍCIO.

    @JEANNIE ANDRADE, NÃO É EM QUALQUER CASO QUE SERÁ EXIGIDO O APROVEITAMENTO SATISFATÓRIO, APENAS EM 1 CASO (FREQUÊNCIA + APROVEITAMENTO) E NO OUTRO APENAS (FREQUÊNCIA).

     

    BONS ESTUDOS....

     

     

  • Fiquei agora em dúvidas em relação a A e a D

    Alguém entendeu ao certo?

  • REMIÇÃO PELO TRABALHO

    A cada 3 dias de trabalho diminui 1 dia de pena. A jornada normal de trabalho não pode ser inferior a 6h nem superior a 8h (art. 33). Somente é aplicada se o condenado cumpre pena em regime fechado ou semiaberto.


     REMIÇÃO PELO ESTUDO

    A cada 12 horas de estudo diminui 1 dia de pena. As 12 horas de estudo deverão ser divididas em, no mínimo, 3 dias.

    - Pode ser aplicada ao condenado que cumpra pena em regime fechado, semiaberto, aberto ou, ainda, que esteja em livramento condicional.


    Regras importantes sobre a remição:

    • As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância (§ 2º do art. 126).

    • É possível que o condenado cumule a remição pelo trabalho e pelo estudo, desde que as horas diárias de trabalho e de estudo sejam compatíveis (§ 3º do art. 126).

    • O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição (§ 4º do art. 126).

    • O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) caso o condenado consiga concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena (§ 5º do art. 126).

    • A remição pode ser aplicada para a pessoa presa cautelarmente (§ 7º do art. 126).

    • A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa (§ 8º do art. 126).


  • O Cespe ignorando jurisprudência e se apegando ao texto seco da lei? No mínimo a pessoa que fez a questão apenas leu a lei e ignorou tudo que existe sobre o tema.


    Um absurdo essa questão.

  •  a) A remição da pena pelo estudo, quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, independerá de aproveitamento satisfatório, bastando a comprovação da frequência escolar.

    Art. 129, § 1o  O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.   

     

     b) A remição da pena pelo estudo é prevista no ordenamento pátrio apenas por construção jurisprudencial. 

    Art. 126. LEP -  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.    

     

     c) O benefício da remição da pena será suspenso no caso de o condenado, por acidente, ficar impossibilitado para o trabalho ou o estudo.

    Art. 126, § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição 

     

     d) É possível o acréscimo de um terço do tempo a remir no caso de conclusão, durante o cumprimento da pena, do ensino fundamental, médio ou superior.

    Art. 126, § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 

     

     e) O tempo remido não será considerado para a obtenção do benefício do indulto.

    Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 

     

    Gab.: Letra D

  • Gab D

     

    Art 16°- §5°- O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 

  • A questão pretende avaliar os conhecimentos do candidato acerca do instituto da remição, previsto na lei de execuções penais.
    A matéria consta dos artigos 126 a 130 da Lei 7.210/84.
    Letra A: Incorreta. Conforme disposto no art. 129, §1°, da LEP, o condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal necessita comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.
    Letra B: Incorreta. A remição pelo estudo possui previsão legal no art. 126, §1°, inciso I da LEP.
    Letra C: Incorreta. Conforme previsto no art. 126, §4°, da LEP, "o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição".
    Letra D: Correta. Disposição literal do art. 126, §5° da LEP.
    Letra E: Incorreta. Conforme art. 128 da LEP, "O tempo remido será computado como pena para todos os efeitos".

    Conforme se observa, a questão tratava apenas de disposições do próprio texto legal, de modo que é necessário reiterar a necessidade de domínio da lei seca pelo candidato.

    GABARITO: LETRA D

  • O erro da alternativa "A" consiste em afirmar que se exige frequência escolar mínima, uma vez que tal exigência não se mostra necessária para fins de remissão pelo estudo. Nesses termos, segue o julgado abaixo:

    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984. APROVEITAMENTO ESCOLAR E FREQUÊNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, para a concessão da remição de pena pelos estudos ao sentenciado, NÃO SE EXIGE APROVEITAMENTO ESCOLAR SATISFATÓRIO OU FREQUÊNCIA MÍNIMA NO CURSO, por ausência de previsão legal. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para cassar o acórdão impugnado e restabelecer a decisão que deferiu ao paciente a remição da pena. (HC 304.959/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016).

    Assim, a cada 12 (doze) horas de estudo, divididas em, no mínimo, três dias, terá direito o apenado a remir um dia de pena, independentemente de se naquele ano letivo (seja ele do ensino fundamental ou médio), considerado a globalidade do semestre, teve o apenado aproveitamento satisfatório nas notas ou frequência escolar adequada.

  • LETRA D.

    ARTIGO 126  § 5o  da LEP  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.​

  • Da Remição

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo,parte do tempo de execução da pena.

     § 5 : O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço)

    no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.​

    Font: Alfacon.

    " As pessoas de mente vencedora admiram outras pessoas que são bem-sucedidas na vida. Já as pessoas de mente medíocre guardam ressentimento de quem é bem-sucedido!"

    Créd: Evandro Guedes.

  • **BÓNUS:

    REMIÇÃO TRABALHO DOMINGO/FERIADOS - AUTORIZADA pelo STJ(HC 346948-RS, Info 586);

    REMIÇÃO ESTUDOS EM DIAS NÃO-ÚTEIS - AUTORIZADA pelo STJ(AgRg no REsp 1487218-DF, Info 556);

    REMIÇÃO LEITURA/LIVROS (CONCOMITANTE TRABALHO) - AUTORIZADA pelo STJ(HC 353689-SP, Info 587 e 564);

    REMIÇÃO TRABALHO CARGA HORÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - AUTORIZADA pelo STF (RHC 136509/MG Info 860)

    REMIÇÃO ATIVIDADE MUSICAL EM CORAL - AUTORIZADA pelo STJ(REsp 1666637-ES, Info 613);

    REMIÇÃO POR ARTESANATO - AUTORIZADA pelo STJ ( REsp 1720785/RO);

    REMIÇÃO EM REGIME DOMICILIAR - AUTORIZADA pelo STJ (REsp 1689353/SC);

    REMIÇÃO APÓS O CRIME E ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA - AUTORIZADA pelo STJ (HC420257-RS, Info 625)

    REMIÇÃO FICTA OU AUTOMÁTICA - NÃO SE ADMITE tanto STF quanto STJ (STF. 1ª Turma. HC 124520/RO; STJ. 6ª Turma. HC 425.155/MG);

  • Gabarito: "D"

    A) A remição da pena pelo estudo, quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, independerá de aproveitamento satisfatório, bastando a comprovação da frequência escolar.

    Errado. Aplicação do art. 129, §1º, LEP: § 1.O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

    B) A remição da pena pelo estudo é prevista no ordenamento pátrio apenas por construção jurisprudencial.

    Errado. Há previsão na LEP, Seção IV - Da Remição, dos arts. 126 a 130.

    C) O benefício da remição da pena será suspenso no caso de o condenado, por acidente, ficar impossibilitado para o trabalho ou o estudo.

    Errado. Mesmo acidentado, o prazo não se suspende. Aplicação do art. 126 §4º, LEP: § 4. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    D) É possível o acréscimo de um terço do tempo a remir no caso de conclusão, durante o cumprimento da pena, do ensino fundamental, médio ou superior.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. Art. 126, § 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 

    E) O tempo remido não será considerado para a obtenção do benefício do indulto.

    Errado. Aplicação do art. 128, LEP: Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 

  • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

    Lei de Execução Penal.

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 5º  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    Gabarito D

  • Galera, muito cuidado quanto a assertiva "A", ela não está errada porque a remição DEPENDE de um aproveitamento satisfatório, ela está errada pois mesmo havendo um aproveitamento irrisório, desprezível, este deverá ser comprovado, assim como a frequência...

    O instituto da remição DISPENSA aproveitamento satisfatório.

    Art. 129-

    § 1 O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.       (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011).

    Notem que o artigo diz que o apenado deverá comprovar o APROVEITAMENTO escolar, e não comprovar um aproveitamento escolar SATISFATÓRIO, que são coisas distintas... A mera comprovação de um aproveitamento, por mais que fosse um aproveitamento irrisório já satisfaria tal parágrafo.

    Em nenhum artigo da LEP demonstra que o aproveitamento tenha que ser satisfatório, e outra, não há nenhuma previsão do que venha a ser tal "aproveitamento satisfatório", e não pode ficar na mão do intérprete da lei dizer o que isso significa.

    Há outra questão da banca FCC que compactua exatamente com tal raciocínio:

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: FCC - 2017 - DPE-PR - Defensor Público

    "O aproveitamento escolar insatisfatório não impede a remição por estudo."

    Gabarito: CERTO

    Ou seja, a remição realmente é dependente de comprovação de aproveitamento escolar, mas NÃO de um aproveitamento escolar SATISFATÓRIO, pode ser qualquer aproveitamento...

  • A) A remição da pena pelo estudo, quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, independerá de aproveitamento satisfatório, bastando a comprovação da frequência escolar.

    FALSO

    Art. 129. § 1  O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

    B) A remição da pena pelo estudo é prevista no ordenamento pátrio apenas por construção jurisprudencial.

    FALSO

    Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.

    C) O benefício da remição da pena será suspenso no caso de o condenado, por acidente, ficar impossibilitado para o trabalho ou o estudo.

    FALSO

    Art. 126. § 4  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição

    D) É possível o acréscimo de um terço do tempo a remir no caso de conclusão, durante o cumprimento da pena, do ensino fundamental, médio ou superior.

    CERTO

    Art. 126. § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    E) O tempo remido não será considerado para a obtenção do benefício do indulto.

    FALSO

    Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

  • A) A remição da pena pelo estudo, quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, independerá de aproveitamento satisfatório, bastando a comprovação da frequência escolar.

    FALSO

    Art. 129. § 1  O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

    B) A remição da pena pelo estudo é prevista no ordenamento pátrio apenas por construção jurisprudencial.

    FALSO

    Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.

    C) O benefício da remição da pena será suspenso no caso de o condenado, por acidente, ficar impossibilitado para o trabalho ou o estudo.

    FALSO

    Art. 126. § 4  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição

    D) É possível o acréscimo de um terço do tempo a remir no caso de conclusão, durante o cumprimento da pena, do ensino fundamental, médio ou superior.

    CERTO

    Art. 126. § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    E) O tempo remido não será considerado para a obtenção do benefício do indulto.

    FALSO

    Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

  •  #O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    ...............................

    ''Ninguém vai bater mais forte do que a vida. Não importa como você bate e sim o quanto aguenta apanhar e continuar lutando; o quanto pode suportar e seguir em frente. É assim que se ganha.

  • LETRA D.

    a) Errado. Art. 129, § 1º O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

    b) Errado. A remição da pena pelo estudo é prevista expressamente na Lei de Execução Penal.

    c) Errado. Art. 126, § 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    e) Errado. Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • Pelo amor de Deus! Essa alternativa esta super errada.Ela da ao enteder que haverá tempo adicional para ser remido pelo preso,prestem atenção noque esta escrito. "Acréscimo de um terço do tempo a remir no caso de conclusão "

  • ART. 126 PARAGRAFO 5º- O TEMPO A REMIR NO CASO DE REMIÇÃO POR ESTUDO SERA ACRESCIDO DE 1/3 SE CONCLUIR ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO OU SUPERIOR.

  • ART. 126 PARAGRAFO 5º- O TEMPO A REMIR NO CASO DE REMIÇÃO POR ESTUDO SERA ACRESCIDO DE 1/3 SE CONCLUIR ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO OU SUPERIOR.

  • a) A remição da pena pelo estudo, quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, independerá de aproveitamento satisfatório, bastando a comprovação da frequência escolar. ERRADO. EM QUALQUER CASO SE EXIGIRÁ APROVEITAMENTO SATISFATÓRIO. 

    LEP - Art. 129 (...)§ 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.       (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011);

    b) A remição da pena pelo estudo é prevista no ordenamento pátrio apenas por construção jurisprudencial. ERRADO. Está expressa na LEP. 

     c)O benefício da remição da pena será suspenso no caso de o condenado, por acidente, ficar impossibilitado para o trabalho ou o estudo. ERRADO.

    Art. 129 LEP (...): § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição   

     d)É possível o acréscimo de um terço do tempo a remir no caso de conclusão, durante o cumprimento da pena, do ensino fundamental, médio ou superior. CORRETO.

    Art. 129 LEP (...) § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.       (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

     e)O tempo remido não será considerado para a obtenção do benefício do indulto. ERRADO LEP - Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 

    BY: JD A

  • ART. 126, § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição      .      

  • A previsão correta é ART. 126 (...) §5º.

    Sds,.

  • QUESTÃO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ !!

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984. FREQUÊNCIA MÍNIMA E APROVEITAMENTO ESCOLAR. EXIGÊNCIAS INEXISTENTES NA NORMA. 1. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas e não deve ser utilizado a fim de provocar a discussão de temas afetos a apelação criminal, a recurso especial, a agravo em execução, tampouco deve vir como sucedâneo de revisão criminal. 2. Apesar de tal orientação, nada impede que o Superior Tribunal de Justiça expeça ordem de ofício como forma de afastar eventual constrangimento ilegal. 3. Inexistente na norma de regência a exigência de frequência mínima obrigatória no curso e de aproveitamento escolar satisfatório, não cabe ao intérprete estabelecer ressalvas relativas à assiduidade e ao aproveitamento do estudo como sendo requisitos necessários para o deferimento da remição. 4. A contagem de tempo para remição da pena, pela freqüência a curso de ensino formal, deve ocorrer à razão de 1 (um) dia de pena para cada 12 (doze) horas de estudo (art. 126, § 1º, inciso I, da Lei de Execuções Penais, com redação conferida pela Lei nº 12.433/2011) – HC n. 210.202/RS, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 16/11/2012. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem expedida de ofício, para determinar que o Juízo das execuções analise o pedido do benefício da remição por estudo sem a exigência de comprovação do aproveitamento do curso e de assiduidade, nos termos do art. 126, § 1º, I, da Lei de Execução Penal: 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias. (HC 289.382/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 28/04/2014)

  • a) A remição da pena pelo estudo, quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, independerá de aproveitamento satisfatório, bastando a comprovação da frequência escolar. ERRADO. EM QUALQUER CASO SE EXIGIRÁ APROVEITAMENTO SATISFATÓRIO. 

    LEP - Art. 129 (...)§ 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.       (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011);

    b) A remição da pena pelo estudo é prevista no ordenamento pátrio apenas por construção jurisprudencial. ERRADO. Está expressa na LEP. 

     c)O benefício da remição da pena será suspenso no caso de o condenado, por acidente, ficar impossibilitado para o trabalho ou o estudo. ERRADO.

    Art. 129 LEP (...): § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição   

     d)É possível o acréscimo de um terço do tempo a remir no caso de conclusão, durante o cumprimento da pena, do ensino fundamental, médio ou superior. CORRETO.

    Art. 129 LEP (...) § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.       (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

     e)O tempo remido não será considerado para a obtenção do benefício do indulto. ERRADO LEP - Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 

    BY: JD A

  • Lembrando que cada 12 horas de estudos comprovadas equivalem a um dia de pena, e 3 dias trabalhados equivalem a 1 dia de pena. No caso de concluir estudo (fundamental, médio, superior), poderá ser acrescido 1/3 na remição. o §5º da LEP traz esse conceito. §5º: " O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação."

  • Pessoal, cuidado para não interpretar coisas que não existem! Não se exigirá aproveitamento SATISFATÓRIO, será exigido a frequência e o aproveitamento (satisfatório ou não)!

  • Resuminho - ART 126 REMIÇÃO

    QUEM TEM DIREITO ? CONDENADO EM REGIME FECHADO OU SEMIABERTO PODERÁ REMIR

    COMO? POR TRABALHO OU ESTUDO

    TRABALHO - 1 DIA DA PENA A CADA 3 DIAS TRABALHADO

    ESTUDO - 1 DIA DA PENA A CADA 12H DE FREQUÊNCIA ESCOLAR ( Poderá ser de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados)

    Para fins de cumulação dos casos de remição , as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

    O preso impossibilitado , por acidente , de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição

    Será acrescido 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação

    A remição será declarada pelo JUIZ DA EXECUÇÃO, OUVIDOS MP E A DEFESA.

  • a) A remição da pena pelo estudo, quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, independerá de aproveitamento satisfatório, bastando a comprovação da frequência escolar. ERRADA

    Art. 129, § 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, A FREQUÊNCIA e o APROVEITAMENTO ESCOLAR.

    O que torna a assertiva incorreta é quando afirma que BASTA A COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA, quando na verdade deve comprovar também o APROVEITAMENTO ESCOLAR, seja ele satisfatório ou não.

    Segundo o STJ, A remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, independentemente da sua conclusão ou do aproveitamento satisfatório (HC 289382/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 08/04/2014, DJE 28/04/2014).

     b) A remição da pena pelo estudo é prevista no ordenamento pátrio apenas por construção jurisprudencial. ERRADA

    Art. 126. LEP - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.    

    c) O benefício da remição da pena será suspenso no caso de o condenado, por acidente, ficar impossibilitado para o trabalho ou o estudo. ERRADA

    Art. 126, § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    d) É possível o acréscimo de um terço do tempo a remir no caso de conclusão, durante o cumprimento da pena, do ensino fundamental, médio ou superior. CORRETA

    Art. 126, § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 

    e) O tempo remido não será considerado para a obtenção do benefício do indulto. ERRADA

    Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

  • Letra D

    Tá de sacanagem com o É possível.................................

  • Remição de Horas de Estudo

    A cada 12 horas de estudo diminui 1 dia de pena. 

    + 1/3 se concluir:

    Ens. Fundamental

    Ens. Médio

    Ens. Superior

  • Letra A: Incorreta. Conforme disposto no art. 129, §1°, da LEP, o condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal necessita comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

    Letra B: Incorreta. A remição pelo estudo possui previsão legal no art. 126, §1°, inciso I da LEP.

    Letra C: Incorreta. Conforme previsto no art. 126, §4°, da LEP, "o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição".

    Letra D: Correta. Disposição literal do art. 126, §5° da LEP.

    Letra E:Incorreta. Conforme art. 128 da LEP, "O tempo remido será computado como pena para todos os efeitos".

  • Conforme disposto no art. 129, §1°, da LEP, o condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal necessita comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

    Questão:

    A remição da pena pelo estudo, quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, independerá de aproveitamento satisfatório, bastando a comprovação da frequência escolar.

    Eu acertei, visto que a alternativa D está "mais correta", todavia, aproveitamento escolar não significa ser "satisfatório".

    Acredito eu, que seja uma questão passível de anulação.

  • obs: STJ: A remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, independentemente da sua conclusão ou do aproveitamento satisfatório (HC 289382/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 08/04/2014, DJE 28/04/2014). Para Letra AAA

    Ou seja Tem que apresentar o aproveitamento, mesmo q o apenado tire zero em todas as matérias , n a minha humilde opiniao , ficou muito nebulosa essa assertiva !!!!

  • LETRA A - A remição da pena pelo estudo, quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, independerá de aproveitamento satisfatório, bastando a comprovação da frequência escolar.

    LETRA B - A remição da pena pelo estudo é prevista no ordenamento pátrio apenas por construção jurisprudencial.

    LETRA C - O benefício da remição da pena será suspenso no caso de o condenado, por acidente, ficar impossibilitado para o trabalho ou o estudo.

    LETRA D - É possível o acréscimo de um terço do tempo a remir no caso de conclusão, durante o cumprimento da pena, do ensino fundamental, médio ou superior.

    LETRA E - O tempo remido não será considerado para a obtenção do benefício do indulto.

  • Uma matéria interessante que achei no site do Conjur:

    “Para a concessão da remição, portanto, bastam a frequência às aulas e o empenho do apenado, sendo desnecessário o êxito nas provas de avaliação”, diz ementa de Agravo em Execução Penal da 1ª Câmara Criminal do TJ-MG publicado nesta sexta-feira (11/10).

  • Não entendi essa questão! O enunciado não fala se é com base na LEP, jurisprudência, etc

    Jurisprudência em tese do STJ: 6) A remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, independentemente da sua conclusão ou do aproveitamento satisfatório.

    Outra questão nesse sentido: Q800699 Considerando a Lei de Execução Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a remição, é correto afirmar: o aproveitamento escolar insatisfatório não impede a remição por estudo. CERTO

    O que eu entendo é que a única consequência do aproveitamento escolar insatisfatório é ocasionar a revogação das saídas temporárias, mas não influencia na remição.

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Além disso, a letra d apontada como correta diz que "é possível o acréscimo de um terço do tempo a remir no caso de conclusão..." A LEP não diz que é possível e sim que SERÁ crescido. Ou seja, concluído o ensino fundamental, médio ou superior, é uma obrigação imposta ao juiz acrescentar 1/3.

    Art. 126, § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.             

  • Gente do Cèu, atenção!!

    esse é o enunciado:

    Quanto ao instituto da remição na fase de execução da pena, assinale a opção correta.

    se a banca quiser cobrar jurisprudêncência, tem que tá claro!!! senão vamos pelo texto de lei.

    Alternativa A:

    A remição da pena pelo estudo, quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, independerá de aproveitamento satisfatório, bastando a comprovação da frequência escolar.

    art. 129, parag. 1º

    O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar

    alguém tá vendo a palavra satisfatório no artigo??? não! pq não tem.

    olhem a súmula:

    STJ: A remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, independentemente da sua conclusão ou do aproveitamento satisfatório (HC 289382/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 08/04/2014, DJE 28/04/2014).

    só fala da remissão pelo estudo (genérica), e não quando é autorizado a estudar fora! (específico).

    Tá errada!!!!

    ERRADA!!

  • REMIÇÃO

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.             

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                

    ESTUDO

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;              

    TRABALHO

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.                 

    § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.             

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.                   

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição          

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.                

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.       

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.             

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.         

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.                 

    Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.                  

    Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.                  

    § 1 O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.           

    2 Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos. 

    Art. 130. Constitui o crime do  artigo 299 do código penal  declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

  • Gabarito letra D para os não assinantes. Fiquem atentos, pois recentemente o STJ decidiu que a aprovação no ENEM também dá direito à remição de 1/3. Como foi um caso inédito, provavelmente vai cair em provas. (Segue o link abaixo com a matéria completa. Vale a pena ler!)

    Sobre a letra A: A remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, independentemente da sua conclusão ou do aproveitamento satisfatório (HC 289382/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 08/04/2014, DJE 28/04/2014).

    https://conselhodacomunidadecwb.com.br/2017/04/11/aprovacao-no-enem-conta-como-remicao-decide-stj-sobre-caso-de-curitiba/

  • A questão pretende avaliar os conhecimentos do candidato acerca do instituto da remição, previsto na lei de execuções penais.

    A matéria consta dos artigos 126 a 130 da Lei 7.210/84.

    Letra A: Incorreta. Conforme disposto no art. 129, §1°, da LEP, o condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal necessita comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

    Letra B: Incorreta. A remição pelo estudo possui previsão legal no art. 126, §1°, inciso I da LEP.

    Letra C: Incorreta. Conforme previsto no art. 126, §4°, da LEP, "o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição".

    Letra D: Correta. Disposição literal do art. 126, §5° da LEP.

    Letra E: Incorreta. Conforme art. 128 da LEP, "O tempo remido será computado como pena para todos os efeitos".

    Conforme se observa, a questão tratava apenas de disposições do próprio texto legal, de modo que é necessário reiterar a necessidade de domínio da lei seca pelo candidato.

    GABARITO: LETRA D

  • SOBRE A LETRA A)

    Inclusive, é causa de revogação do benefício de saída temporário o fato de o condenado que revelar baixo grau de aproveitamento no curso. Art. 125, LEP.

  • Ao meu ver esse é possível deixa a questão passível de recurso!

    Pois segundo a LEP, artigo 126 parágrafo 5: O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    Esse é possível da questão me deixou em dúvidas e acabei errando! :(

  • Sobre a alternativa A:

    Se a questão perguntar SEGUNDO STJ, devo marcar que independe?

    Senão vejamos:

    STJ: A remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, independentemente da sua conclusão ou do aproveitamento satisfatório (HC 289382/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 08/04/2014, DJE 28/04/2014).

  • https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-04-05_07-57_Presa-que-ja-tinha-ensino-medio-consegue-remicao-de-pena-por-aprovacao-no-Enem.aspx

  • A) Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles

    § 1 O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

     

    B) Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;        

     

    C) Art. 126 § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição 

     

    D) Art. 126 § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. CORRETA

    E) Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011).

    Letra D: Correta. Disposição literal do art. 126, §5° da LEP.

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011).

    Letra D: Correta. Disposição literal do art. 126, §5° da LEP.

  • Questão anterior:

    2017/FCC/DPRE-RR - Considerando a Lei de Execução Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a remição, é correto afirmar:

    O aproveitamento escolar insatisfatório não impede a remição por estudo.

    Eu refazendo essa questão eu fiquei com dúvida, pois tinha anotada essa questão da FCC no meu material. Porém, analisando aqui eu entendi que ele deve comprovar o aproveitamento escolar e a frequencia, contudo o aproveitamento sendo INSATISFATÓRIO não impede que ele tenha a tal da remição. Mas devemos ficar atento, pois esse aproveitamento insatisfatório influência na saída temporária.

  • Letra A: Incorreta. Conforme disposto no art. 129, §1°, da LEP, o condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal necessita comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

    Letra B: Incorreta. A remição pelo estudo possui previsão legal no art. 126, §1°, inciso I da LEP.

    Letra C: Incorreta. Conforme previsto no art. 126, §4°, da LEP, "o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição".

    Letra D: Correta. Disposição literal do art. 126, §5° da LEP.

    Letra E: Incorreta. Conforme art. 128 da LEP, "O tempo remido será computado como pena para todos os efeitos".

  • OBS em relação à letra A: a remição pelo estudo INDEPENDE DE APROVEITAMENTO SATISFATÓRIO (HC 289382/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 08/04/2014, DJE 28/04/2014), contudo, dever ser feita a comprovação da FREQUÊNCIA e DO APROVEITAMENTO quando o apenado estudar fora do estabelecimento

    Ou seja, o apenado precisa comprovar sua frequência e seu aproveitamento, mas um aproveitamento insuficiente não impedirá a remição. É mais pra fins de controle.

  • Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro

    de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou

    das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.

    § 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente,

    por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime

    • FECHADO ou
    • SEMIABERTO
    • poderá REMIR,
    • por trabalho ou por estudo,
    • parte do tempo de execução da pena.

    § 4o O preso impossibilitado,

    • por acidente,
    • de prosseguir no trabalho ou nos estudos
    • CONTINUARÁ a beneficiar-se com a remição.

    § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de

    conclusão do ensino

    • fundamental,
    • médio ou
    • superior
    • durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do
    • sistema de educação.

    Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

  • LETRA D

    LEP:

    ART 126 § 5º - O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

  • Em 18/08/21 às 19:15, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 12/08/21 às 22:00, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 26/06/20 às 20:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Uma hora vai!

  • ART 126 § 5º - O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

  • Art. 129 (...)§ 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

    SMJ, esse dispositivo não fala em aproveitamento satisfatório. Posso comprovar meu aproveitamento, sem que ele seja satisfatório.

  • Segundo o Artigo 126 parágrafo 5

    O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescida de 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente.

  • Bizu pra facilitar a memorizacao do tempo a remir:

    acréscimo de 1/3 do tempo a remir

    associa que são 3 as possibildades

    conclusao do:

    ensino fundamental

    ensino medio

    ensino superior

  • Quanto ao instituto da remição na fase de execução da pena, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A remição da pena pelo estudo, quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, independerá de aproveitamento satisfatório, bastando a comprovação da frequência escolar.

    Incorreta. Conforme disposto no art. 129, §1°, da LEP, o condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal necessita comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, 

    a frequência e o aproveitamento escolar.

    B

    A remição da pena pelo estudo é prevista no ordenamento pátrio apenas por construção jurisprudencial.

    Incorreta. A remição pelo estudo possui previsão legal no art. 126, §1°, inciso I da LEP.

    C

    O benefício da remição da pena será suspenso no caso de o condenado, por acidente, ficar impossibilitado para o trabalho ou o estudo.

    Incorreta. Conforme previsto no art. 126, §4°, da LEP, "o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição".

    D

    É possível o acréscimo de um terço do tempo a remir no caso de conclusão, durante o cumprimento da pena, do ensino fundamental, médio ou superior.

     Disposição literal do art. 126, §5° da LEP.

    E

    O tempo remido não será considerado para a obtenção do benefício do indulto.

    Incorreta. Conforme art. 128 da LEP, "O tempo remido será computado como pena para todos os efeitos".

  • De acordo com a LEP, a remição pelo estudo está condicionada a COMPROVAÇÃO DE FREQUENCIA + APROVEITAMENTO ESCOLAR.

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  • REMIÇÃO:

     

    Trabalho → 3 dias = 1 dia;  

    Estudo → 12h/3 dias = 1 dia; 

    Leitura → 1 obra → 1 resenha = 4 dias.

    Obs.1. Em 1 ano o preso poderá ler 12 livros (1 ao mês), ou seja, poderá remir até 48 dias pela leitura

    Obs.2. Pode cumular. 

    Obs.3. No caso de revogação, poderá ser revogado ATÉ 1/3 do tempo remido. 

    Obs.4. Acidente não impossibilita a remição. 

    Obs.5. No caso de conclusão e obtenção de certificado quanto aos estudos, ganhará/acrescentará um "plus" de 1/3 do tempo remido.

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. .

    [...]

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    [...]


ID
2600254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos crimes previstos no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    O crime de propaganda enganosa/abusiva é previsto no art. 66 do CDC.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    A transação penal, instituto trazido pela Lei dos Juizados Especial (Lei 9.099/95), é aplicável, segundo o art. 61 da Lei do Juizado, a todos os crimes com penas máximas de até 2 anos.

     

    Letra A: errada. A Lei de crimes contra a ordem tributária também prevê crimes contra as relações de consumo.

    Letra B: errada. O § único do artigo 56 da Lei do Juizado permite a aplicação cumulativa da pena de interdição temporária.

    Letra D: errada. Inexiste essa previsão na Lei do Juizado. A alínea "b" do inciso IV do art. 76 prevê que é uma circunstância agravante se o crime for cometido "em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não".

    Letra E: errada. São crimes de perigo abstrato em sua maioria.

  • Sobre a letra B, o artigo 78 do CDC deixa claro que: 

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal :

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Complementando a Letra A:

    CDC, Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Ex.: Lei 8137 possui crimes contra as relações de consumo.

     

     
  • Todos os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor são infrações de menor potencial ofensivo e todos possuem pena de detenção.

  • TRANSAÇÃO PENAL - JEC 9.099 - ART 61- Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. GAB: C
  • para quem sabe disso no direito civil > CDC. > aplica a teroria MENOR (isso é fácil lembrar);

    para o direito penal >CDC > "D"  de DETENÇÃO (TODAS A PENAS SÃO DE NO MÁXIMO DENTENÇÃO)

    >>>>>>>>>>>>>>MENOR > MENOR POTENCIAL OFENSIVO

  • Resumo sobre o tema ( para quem só estuda por questões).


    os crimes do CDC são todos de menor potencial ofensivo, portanto, admitem todos os institutos despenalizadores de lei 9.099/95;


    todos são de ação penal pública incondicionada;


    todos os crimes são afiançáveis pelo delegado de polícia;


    constituem circunstâncias agravantes desses delitos : - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;IV - quando cometidos:a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;- serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .



  • Agravante se o sujeito passivo do crime for o primo:

    PCD; Rurícola; Idoso; Menor; Operário

  • Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo , logo é cabível os institutos despenalizadores

  • Todos os crimes doo CDC são de menor potencial ofensivo!!

  • Gab C

    -Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivopena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais

    - possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo)

  • A questão trata dos crimes previstos no CDC.

    A) Em razão do princípio da especialidade, as infrações penais descritas no CDC excluem outras que digam respeito a qualquer relação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    As infrações penais descritas no CDC não excluem outras que digam respeito a relação de consumo.

    Incorreta letra “A”.    

    B) A pena de interdição temporária de direitos somente poderá ser aplicada isoladamente, sendo vedada sua cumulação com pena privativa de liberdade ou multa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    A pena de interdição temporária de direitos poderá ser aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade ou multa.

     Incorreta letra “B”.

         
    C) No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    Lei nº 9.099/05:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal (a pena é menor que dois anos).

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Nos crimes que envolvam as relações de consumo, a ofensa a indivíduo analfabeto constitui circunstância agravante das penas.

    Lei nº 9.099/05:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Não há essa previsão. Constitui circunstancia agravante quando envolve menor de dezoito ou maior de sessenta anos, pessoas portadoras de deficiência mental, e operário ou rurícola.

    Incorreta letra “D”.

    E) Os crimes contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo concreto, sendo exigida a efetiva ocorrência do dano.

    Os crimes contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo abstrato, não exigindo para a sua configuração a ocorrência de dano efetivo para o consumidor, bastando a exposição ao perigo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • a) INCORRETA, pois as infrações penais descritas no CDC não excluem outras que digam respeito a qualquer relação de consumo (a exemplo, temos a Lei nº 8.137/90):

     Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    b) INCORRETA. O CDC permite a aplicação CUMULATIVA (ou alternada) da pena de interdição temporária de direitos com a pena privativa de liberdade ou multa:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    c) CORRETA. Pode-se aplicar a transação pena a crimes com pena máxima de até 2 anos (crimes de menos potencial ofensivo), o que é o caso do crime de propaganda enganosa ou abusiva, cuja pena máxima é de um ano:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    Veja o que diz a Lei nº 9.099/95:

    Lei 9.099/95. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    d) INCORRETA. Não há tal previsão. Veja as circunstâncias agravantes relacionadas ao sujeito passivo:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    e) INCORRETA. Como vimos, a maioria dos crimes contra a relação de consumo são de perigo abstrato, dispensando a efetiva ocorrência do dano para sua configuração.

    Resposta: C

  • Gab: C

    1) Pena mínima: 1 mês;

    2) Pena máxima: 2 anos;

    3) Todos os crimes são apenados com detenção;

    4) Condenação: somente DETENÇÃO e a pena de MULTA é cominada para todos os tipos previstos no CDC

    5) Admite-se a forma culposa no 63 e 66;

    6) Admite-se ação subsidiária;

    7) Ação incondicionada;

    8) Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo;

    9) Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.Transação Penal;

    2. Suspenção Condicional da Pena;

    3.Suspensão Condicional do Processo

    4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

  • São crimes de perigo abstrato em sua maioria.

  • CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO (CDC + Lei 8.137/90):

    COMPETÊNCIA: JECRIM (todos, logo, a transação penal é sempre admissível)

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ALÉM DO OFENDIDO, QUALQUER ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO (mesmo sem personalidade) e ASSOCIAÇÕES (dispensada autorização)

    MODALIDADES CULPOSAS: ART. 63, §2º e 66, §2º do CDC (omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre periculosidade ou nocividade e fazer afirmação falsa/enganosa ou omitir informação) e INCISO II (vender ou expor a venda), III (misturar gêneros) e IX (vender, ter em depósito para vender ou expor a venda) da Lei 8.137/90

    AGRAVANTES: CRISE ECONÔMICA, CALAMIDADE, GRAVE DANO INDIVIDUAL/COLETIVO, DISSIMULAÇÃO, BENS ESSENCIAIS, POR PESSOA COM CONDIÇÃO MANIFESTAMENTE SUPERIOR ou CONTRA OPERÁRIO, RURÍCOLA, MENOR DE 18, MAIOR DE 60, PCD (veja que não fala analfabeto)

    FIANÇA: ADMITE AUMENTO ATÉ 20x

    PROVA PERICIAL: IMPRESCINDÍVEL NO INCISO IX

  • Sobre o item "D", importante lembrar que constitui PRÁTICA ABUSIVA prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços (CDC, art. 39, IV).

    Ou seja, não constitui circunstância agravante praticar a infração penal contra o consumidor analfabeto, mas isso pode configurar prática abusiva.

  • ALETERNATIVA A

     A Lei de crimes contra a ordem tributária também prevê crimes contra as relações de consumo.

    ALTERNATIVA B

    A Interdição temporária de direitos é uma espécie de PRD (são 5 no total).Pode ser aplicada em substituição de 1 PPL por 1 PRD ou duas (depende da quantidade de pena aplicada) .art 44, parágrafo 2º do CP

    ALTERNATIVA D

    CDC

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    NÃO FALA NADA SOBRE ANALFABETOS

    ALTERNATIVA E

    Esses delitos têm as relações de consumo como objeto principal (imediato). O direito à vida, à saúde, ao patrimônio, etc., compõe o a sua objetividade jurídica secundária (mediata), isto é, são tutelados por eles de forma indireta ou reflexa. Têm, ainda, como elemento subjetivo o dolo de perigo (vontade livremente dirigida no sentido de expor o objeto jurídico a perigo de dano). É admitido o direto e o eventual.

    Quase todos os crimes do CDC são de perigo abstrato – 63, §1º, 64, 65, 73 – nos quais se presume iure et de iure o perigo para o bem jurídico, que emerge da simples realização da conduta.

  • São penas de no MAximo 2 anos, possivel transação penal e a competência é do Jecrim.

  • Acerca dos crimes previstos no CDC, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Em razão do princípio da especialidade, as infrações penais descritas no CDC excluem outras que digam respeito a qualquer relação de consumo.

     A Lei de crimes contra a ordem tributária também prevê crimes contra as relações de consumo.

    B

    A pena de interdição temporária de direitos somente poderá ser aplicada isoladamente, sendo vedada sua cumulação com pena privativa de liberdade ou multa.

    A Interdição temporária de direitos é uma espécie de PRD (são 5 no total).

    Pode ser aplicada em substituição de 1 PPL por 1 PRD ou duas (depende da quantidade de pena aplicada) .art 44, parágrafo 2º do CP

    C

    No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal.

    -Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivopena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais

    - possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo)

    D

    Nos crimes que envolvam as relações de consumo, a ofensa a indivíduo analfabeto constitui circunstância agravante das penas.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    NÃO FALA NADA SOBRE ANALFABETOS

    E

    Os crimes contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo concreto, sendo exigida a efetiva ocorrência do dano.

    Esses delitos têm as relações de consumo como objeto principal (imediato). O direito à vida, à saúde, ao patrimônio, etc., compõe o a sua objetividade jurídica secundária (mediata), isto é, são tutelados por eles de forma indireta ou reflexa.

    Têm, ainda, como elemento subjetivo o dolo de perigo (vontade livremente dirigida no sentido de expor o objeto jurídico a perigo de dano).

    É admitido o direto e o eventual.

    Quase todos os crimes do CDC são de perigo abstrato – 63, §1º, 64, 65, 73 – nos quais se presume iure et de iure o perigo para o bem jurídico, que emerge da simples realização da conduta.


ID
2600257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange à tutela penal do meio ambiente e às disposições da Lei n.º 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas aplicáveis a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: "B". Lei 9.605/98

     

    A) INCORRETA. Transação nos crimes ambientais. Regra: prévia composição do dano ambiental. Exceção: comprovada impossibilidade

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

     

    B) CORRETA. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

     

    C) INCORRETAO art. 54, caput, da Lei nº 9605/98, diz respeito ao meio ambiente, não guardando qualquer relação com a poluição sonora decorrente do uso abusivo de instrumentos musicais ou aparelhos sonoros. Para a caracterização do delito previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98, a poluição gerada deve ter o condão de, ao menos, poder causar danos à saúde humana, fato inocorrente na espécie. Para fins de registro, importante mencionar que o projeto que originou a Lei 9.605/98 previa expressamente, por meio de seu artigo 59, o crime de poluição sonora. No entanto, o mencionado dispositivo foi vetado pelo Presidente da República. (STJ - Ag: 1138226, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 22/02/2011)

     

    D) INCORRETA. Art. 2, § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

     

    E) INCORRETA. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

  • Gente, nesse ponto ficar atento ao que diz a alternativa. Digo isso pois a CESPE ja colocou "sábado e domingo" numa alternativa e,naturalmente, pegou muita gente. 

    Portanto, 

    É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

  • Quanto à letra "e": a doutrina diverge.

     

  •  a)ERRADA - Em regra, em se tratando de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, é possível a transação penal sem a prévia composição do dano ambiental. - Resposta - art. 27, Lei 9605/98, exige-se a prévia reparação.

     b)CORRETA -É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

    Resposta- art. 53, I , alinea "e".- é circunstancia agravante ( 1/6 a 1/3) " crime ambiental cometido:

    a. periodo de queda das sementes;

    b. no periodo de formação de vegetais;

    c.contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d. em época de seca e inundação;

    e.durante à noite , em domingo ou feriado.

     c)ERRADO

    Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio.

     d)ERRADO-É  cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.

    Resposta - art 29, §2, Lei 9605/98,  só admite perdao, no caso da guarda doméstica de espécie de  animal  silvestre, não considerada ameaçado de extinção.

     e)ERRADO -Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.

    Resposta - art.32, Lei 9605/98, não se trata apenas de animais sivestres, inclui-se na proteção animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

  •  a)ERRADA - Em regra, em se tratando de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, é possível a transação penal sem a prévia composição do dano ambiental. - Resposta - art. 27, Lei 9605/98, exige-se a prévia reparação.

     b)CORRETA -É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

    Resposta- art. 53, I , alinea "e".- é circunstancia agravante ( 1/6 a 1/3) " crime ambiental cometido:

    a. periodo de queda das sementes;

    b. no periodo de formação de vegetais;

    c.contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d. em época de seca e inundação;

    e.durante à noite , em domingo ou feriado.

     c)ERRADO-Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio. art. 54, Lei 9605/98

     d)ERRADO-É  cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.

    Resposta - art 29, §2, Lei 9605/98,  só admite perdao, no caso da guarda doméstica de espécie de  animal  silvestre, não considerada ameaçado de extinção.

     e)ERRADO -Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.

    Resposta - art.32, Lei 9605/98, não se trata apenas de animais sivestres, inclui-se na proteção animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

  • Art. 15, II, 'h" e 'i",9.605/98:

    São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II- ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos e feriados, 

    i) à noite. 

    "Cada empurrão é a vida dizendo: Acorde, quero que você aprenda alguma coisa". 

     

  • Lei 9605, Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    a) no período de queda das sementes;

    b) no período de formação de vegetações;

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação;

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • (Esclarecendo melhor a alternativa "C")

     

    Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos de qualquer natureza, na qual a poluição sonora seja em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.

     

    - Necessidade da prova técnica, a necessitar de aparelho de medição sonora.

     

    - O autor perderá os instrumentos da infração, mesmo que sejam objetos lícitos.

     

    - Pode ser um proprietário de um automóvel que esteja com o som em alto volume, uma igreja, uma indústria, uma festa familiar ou comercial. O responsável pela emissão de som acima da regulada deve ser preso, a pessoa jurídica indiciada e posteriormente condenada.

     

    - Os agentes públicos devem efetuar a prisão em qualquer hora e local, arrombando obstáculos, se necessário, pois a ação penal é pública incondicionada.

     

    -   Por falta de conhecimento, ou permissividade, ou ainda pela falta de estrutura no fornecimento aos agentes públicos do aparelho de medição, costuma-se aplicar ao fato a contravenção penal do artigo 42 da lei de contravenções penais. Esta é de aplicação subsidiária, quando os níveis de poluição não atingirem os indicados pelo CONAMA como prejudiciais à saúde humana.

  • a) Errada! Deve haver a prévia composição ambiental, SALVO comprovada impossibilidade! 
    "Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade."

    b) Gabarito da questão! Art. 53, inciso II, alínea E, da Lei.

    c) Errada! Não caracteriza CRIME, mas sim, CONTRAVENÇÃO PENAL. Art. 42, III, da lei de contravenções.

    d) Errada! No caso de espécie ameaçada de extinção, não é cabível ao juiz deixar de aplicar a pena. Art. 29, §2º da Lei: § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    e) Errada! Não se restringe apenas a animais silvestres. Cabe também a animais domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

  • A Doutrina entende que a poluição sonora também está abrangida pela Lei dos Crimes Ambientais. Para comprovar a prática desse crime, o STJ entende que é imprescindível a realização de perícia. 
     

  • Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    a) no período de queda das sementes;

    b) no período de formação de vegetações;

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação;

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • Gabarito: Letra B

     

    O art. 15 da Lei de Crimes Ambientais estabelece que são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     

    --> A REINCIDÊNCIA nos crimes de natureza ambiental;

     

    --> O fato de o agente ter cometido a infração nas seguintes SITUAÇÕES:


    > para obter vantagem pecuniária;


    > coagindo outrem para a execução material da infração;


    > afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;


    > concorrendo para danos à propriedade alheia;


    > atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;


    > atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;


    > em período de defeso à fauna;


    > em domingos ou feriados;


    > à noite;


    > em épocas de seca ou inundações;


    > no interior do espaço territorial especialmente protegido;


    > com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;


    > mediante fraude ou abuso de confiança;


    > mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;


    > no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;


    > atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;


    > facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Maior pegadinha q já vi sobre o  art 53 é conjugar sáb com as demais majorantes. Portanto, fique atento. Somento á noite, domingo e finais de semana

  • Posto aqui um resumo que alguém daqui do qc fez!

     

    Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605 

     

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

     

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ); 

     

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

     

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

     

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

     

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

     

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios  à entidade;

     

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

     

    9 - Sanções a pessoa jurídica:

    multa: pode ser aumentada em 3x;

    Restrição dos direitos- suspensão parcial ou total da atividade- interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

     Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; -  recuperação do local; - manutenção do espaço público;

     

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

     

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

     

    12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

     

    13 - Sujeito passivo indireto:  o Estado,  Particulares e animais;

     

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

     

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:

    - resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;

    - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;

    - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;

    - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;

    - extração de minerais;

     

    16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;

     

    17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

     

    18 - Admite o princípio da insignificância;

     

    19 - Atenua a pena desses crimes: barcoco

    baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    > comunicação prévia ;

    > colaboração com agentes;

     

    Penas Restritivas de direito são:

    Prestação de serviços a comunidade;

    Interdição temporária de direitos; 5 (crimes dolosos) 3 (crimes culposos

    Suspensão parcial ou total de atividades;

    Prestação pecuniária;

     Recolhimento domiciliar.

  • Ricardo  Saviano, bem bacana o resumo que apresentou. No entanto, cuidado com a competência no que tange aos CRIMES CONTRA A FAUNA. A súmula 91 do STJ foi cancelada, logo os crimes contra a fauna, em regra, são julgados pela justiça estadual. 
    Há exceções, como a que mencionou - crimes contra animais ameaçados de extinção. 

    Nesse sentido:

    "A ministra Rosa Weber salientou que, embora a fauna não seja descrita na Constituição Federal como bem da União, o interesse federal decorre do artigo 53 da Lei 9.985/2000, que outorgou ao IBAMA o dever de catalogar espécies ameaçadas de extinção em território nacional. A relatora destacou também que a norma confere à União a faculdade de autorizar, em caráter excepcional, a captura de determinados espécimes em risco de extinção destinados a programas de criação em cativeiro ou formação de coleção específica.

    “Entrevejo, pois, que o dever de catalogar as espécies ameaçadas de extinção no território nacional constitui interesse federal específico, decorrente da necessidade de proteger determinados animais em toda a extensão territorial brasileira”, verificou a ministra. Segundo ela, como a denúncia em questão se reporta à Instrução Normativa 05/2004 do Ibama, não merece reparo a fixação da competência da Justiça Federal." HC 121681

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=366157

     

     

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. LEI N. 9.605/1998. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS. PESSOA JURÍDICA. POLUIÇÃO SONORA. CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL. OCORRÊNCIA. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. EM PRINCÍPIO, CONDUTA TÍPICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA DENÚNCIA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. 1. A emissão de som, quando em desacordo com os padrões estabelecidos, provocará a degradação da qualidade ambiental. 2. A conduta narrada na denúncia mostra-se plenamente adequada à descrição típica constante no art. 54, caput, e § 2º, I, da Lei n. 9.605/1998, c/c o art. 3º, III, da Lei n. 6.938/1981, pois descreve a emissão pela pessoa jurídica de ruídos acima dos padrões estabelecidos pela NBR 10.151, causando, por conseguinte, prejuízos à saúde humana, consoante preconiza a Resolução do Conama n. 01/1990. 3. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal. 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido.

    AgRg no REsp 1442333 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2014/0062094-8

  • Doutrina e jurisprudência são vacilantes em considerar crime a poluição SONORA no art 54 da lei de crimes ambientais. A lei de contravenções expõe artigo mais claro sobre a hipótese:

      Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

            I – com gritaria ou algazarra;

            II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

            III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

            IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Isso justifica a consideração da alternativa C como errada.

  • Complementando...

    ATENÇÃO, PESSOAL! JULGADO RECENTEMENTE ALTERADO.

    Antes a perícia era necessária, mas agora...

     

    Crime do art. 54 e desnecessidade de perícia

    O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1417279/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018 (Info 624).

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/errata-das-revisoes.html

     

     

  • Gab B.

     

    É importante ressaltar que, o objeto de majoração da pena prevista no art.53 é pertinente aos crimes apenas contra à FLORA.

     

  • D -É cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.


    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.



    E - Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.


    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos


  • Com relação a alternativa C, fiquei com dúvida e vi que era a dúvida de algumas outras pessoas, então segue o comentário, com respeito aos colegas que comentaram de forma diversa esta alternativa.

    c) Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio.

    A tipificação não é relativa ao desrespeito as normas de silêncio, sim àquelas:

    . que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana;

    . que provoquem a mortandade de animais;

    . destruição significativa da flora.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

    Questão para complementar o entendimento: Q865181

  • PARA REVISAR!!!

    Resuminho da Lei de Crimes Ambientais

     

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

     

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ); 

     

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

     

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

     

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

     

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

     

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;

     

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

     

    9 - Sanções a pessoa jurídica:

    multa: pode ser aumentada em 3x;

    Restrição dos direitos- suspensão parcial ou total da atividade- interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

     Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;

     

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

     

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

     

    12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

     

    13 - Sujeito passivo indireto:  o Estado, Particulares e animais;

     

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

     

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:

    - resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;

    - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;

    - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;

    - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;

    - extração de minerais;

     

    16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;

     

    17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

     

    18 - Admite o princípio da insignificância;

     

    19 - Atenua a pena desses crimes: barcoco

    baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    > comunicação prévia ;

    > colaboração com agentes;

     

    Penas Restritivas de direito são:

    Prestação de serviços a comunidade;

    Interdição temporária de direitos; 5 (crimes dolosos) 3 (crimes culposos

    Suspensão parcial ou total de atividades;

    Prestação pecuniária;

     Recolhimento domiciliar.

  • A) Em regra, em se tratando de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, é possível a transação penal sem a prévia composição do dano ambiental.

    FALSO

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    B) É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

    CERTO

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    C) Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio.

    FALSO

    LCP  Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    D) É cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.

    FALSO

    Art. 29. § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    E) Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.

    FALSO

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A) Em regra, em se tratando de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, é possível a transação penal sem a prévia composição do dano ambiental.

    Falso. Só pode haver a transação penal, se tiver a prévia composição do dano ambiental, mesmo nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo.

    Art 27

    Transação Penal = instituto despenalizador pré-processual. Cabível somente aos crimes do Jecrim (Menor Potencial Ofensivo = pena máxima não superior a 2 anos ou qualquer contravenção penal) se preenchidos os requisitos do art 76, §2 da lei 9099/95.

    B) É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

    Verdadeiro. Art 15

    C) Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio.

    Falso. É uma Contravenção Penal, art 42 LCP

    D) É cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.

    Falso, não pode ser ameaçada de extinção.

    art 29 §2

    E) Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.

    Falso. Podem ser: silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

    Art 32

  • LCA:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • LCA:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Quanto a letra e)

    Tem doutrina, salvo engano Nucci, que defende que animais domesticados como cachorros e gatos não são objeto do tipo penal...que trataria apenas de animais silvestres, seja domesticados ou não.

  • GAB. B

    Sobre a letra E:

    Novidade Legislativa

    Ao tempo da questão, já era correta, seguindo o caput do Art. 32, que teve recentemente acrescentado o §1º-A, aumentando a pena prevista para quem cometer o delito contra cães ou gatos.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.    

  • O delito previsto na primeira parte do art. 54 da Lei nº 9.605/98

    possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de

    dano à saúde humana para configuração da conduta

    delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1417279-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,

    julgado em 11/04/2018 (Info 624).

    AVANTE

  • Sobre a alternativa "B":

    Para os crimes ambientais em geral, se forem perpetrados em domingo, feriado ou à noite, será circunstância que AGRAVA a pena, isso se não constitui ou qualificado o crime.

    Já se for crime contra a FLORA, se praticado à noite, em domingo ou feriado, é causa de AUMENTO de pena.

    Fica ai o bizu...

    Se a questão trouxer crime contra a flora -> Causa de Aumento de Pena (majorante);

    Se a questão trouxer caso de crime ambiental genérico -> Circunstância Agravante do Crime.

  • NENHUMA QUESTÃO DE AMBIENTAL PRA DELEGADO COMENTADA PELOS PROFESSORES.

    ALÔ Q CONCURSOS!

  • OS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR ESTÃO EM EXTINÇÃO!!!

  • Gab b

    Referente à alternativa B (transação penal em crimes ambientais)

    Transação penal, Jecrim:

    Crimes de menor potencial ofensivo. (Pena máxima de até 2 anos). Artigo 76.

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Transação penal em crimes ambientais:

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no  , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    (ou seja, para ser proposta a transação, a ata precisa constar ''como é que o réu pretende compor o dano ambiental. O qual não será da noite para o dia, mas sim por partes. Constando em laudos.)

  • vamos ao que interessa!!

    GAB: B

    gostam de nos confundir acrescentando sábado na agravante, no entanto, somente está previsto o domingo (+ feriados + à noite)

  • A questão aborda diversos pontos da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    A) ERRADO. A alternativa apresenta uma situação excepcional como se fosse regra, incorrendo em erro.
    Lei 9.605, Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
    Só será possível que a transação penal ocorra sem a prévia composição do dano ambiental quando houver comprovada impossibilidade – e não como regra.



    B) CERTO. O art. 15, II, “h" e “i", da Lei de Crimes Ambientais prevê que, quando não constituir ou qualificar o crime, a pena será agravada quando cometida em domingos ou feriados, ou à noite.
    Lei 9.605, Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    II - ter o agente cometido a infração:
    h) em domingos ou feriados;
    i) à noite;

    ATENÇÃO: O fato de o agente ter cometido a infração em um sábado não é, por si, circunstância agravante.



    C) ERRADO. Não é a mera produção de sons e ruídos que caracterizam crime ambiental, mas aquela em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
    Lei 9.605, Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.



    D) ERRADO. Embora o art. 29, §2º da Lei 9.605/98 preveja a possibilidade de, na hipótese de guarda doméstica de espécie silvestre, o juiz deixar de aplicar a pena, há uma condicionante obrigatória: a espécie silvestre não deve ser considerada ameaçada de extinção.
    Lei 9.605, Art. 29, § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


    E) ERRADO. A Lei de Crimes ambientais tipifica a prática de maus-tratos não apenas contra animais silvestres, mas também os domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
    Lei 9.605, Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Gabarito do Professor: B
  • No que tange à tutela penal do meio ambiente e às disposições da Lei n.º 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas aplicáveis a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Em regra, em se tratando de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, é possível a transação penal sem a prévia composição do dano ambiental.

    Só pode haver a transação penal, se tiver a prévia composição do dano ambiental, mesmo nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo.

    Art 27

    Transação Penal = instituto despenalizador pré-processual. Cabível somente aos crimes do Jecrim (Menor Potencial Ofensivo = pena máxima não superior a 2 anos ou qualquer contravenção penal) se preenchidos os requisitos do art 76, §2 da lei 9099/95.

    B

    É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    C

    Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio.

    LCP Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: 

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    D

    É cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.

    Art. 29. § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    E

    Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
2600260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as legislações especiais pertinentes, o inquérito policial deve ser concluído no

Alternativas
Comentários
  • É mais difícil ver em provas o tempo do inquério no caso de crime contra economia popular, só p gravar, o prazo é o mesmo para o réu solto\preso: 10 DIAS!!! 

     

    GAB C

  • a) prazo comum de quinze dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes de tortura. (30 dias prorrogáveis por igual período, art.2º, §4º, Lei 8069/90)

     b) mesmo prazo estipulado para a apreciação das medidas protetivas, nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha. 

     c) prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular.(art.10, §1º, Lei 1.521/51)

     d) prazo de trinta dias, se o indiciado estiver solto, e de quinze dias, se ele estiver preso, de acordo com a Lei de Drogas.(art. 51 lei 11.343/2006, 30 dias quando preso, 90 solto, podem ser duplicados mediante pedido justificado do Delegado de Polícia).

     e) prazo de quinze dias, se o crime for de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o Estatuto do Desarmamento.

  • Nos crimes contra a economia popular, o prazo para a conclusão do IP é de 10 dias, sendo indiferente o fato de o investigado estar solto ou preso. Não há previsão de prorrogação.

    Prf, to chegando.

  • Complementando o comentário da colega Deise Oliver no que tange a alternativa "A", trago ao conhecimento de todos:

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • Só adicionando:

    IP Militar:

    -Preso: 20 dias

    -Solto: 40 dias + 20 dias x1

  • Crimes contra a Economia Popular : 10 dias indiciado solto ou preso

    IP atribuidos a PF: 15 dias ( preso ), podendo ser prorrogado por + 15 dias 

    IP Militares : 20 dias ( preso ) e 40 dias  ( solto ), podendo ser prorrogado por + mais 20 dias

    Nos crimes da Lei de Drogas : 30 dias ( preso ) e 90 dias ( solto ).

  • LEI N. 3.689 CPP

    ART. 10 O INQUÉRITO DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS , SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FRAGRANTE , OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE , CONTATO O PRAZO , NESTA HIPÓTESE, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO , OU NO PRAZO  DE 30 DIAS , QUANDO ESTIVER SOLTO , MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA...

    AVENTE! FORÇA!

  • O comentário com mais curtidas está equivocado!

     

    "Nos crimes contra a economia popular, o prazo é de 10 dias, estando o investigado solto ou preso, NÃO CABENDO PRORROGAÇÃO em ambos os casos (Art. 10, § §, 1° e 2°, da lei n° 1521/1951)"

     

     

    Fonte: Processo Penal - Parte Geral - Alves, Leonardo Barreto - p. 138 - Sinopse Juridica Juspodvium

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS !!!!

    INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONDIÇÃO - RÉU PRESO OU SOLTO-, O PRAZO SERÁ IMPRORROGÁVEL NOS CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR !

  •   PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                  

                                                              PRESO                                       SOLTO

    REGRA GERAL                10 dias (improrrogável)                30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)               30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)       30 dias (duplicar 1x)                    90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular        10 dias (NÃO se prorroga)           10 dias (pode ser prorrogado)     

  • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • Cuidado com o detalhe dos crimes hediondos:

     

     No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  •                                                   PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                  

                                                              PRESO                                       SOLTO

    REGRA GERAL                10 dias (improrrogável)                30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)               30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)       30 dias (duplicar 1x)                    90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular        10 dias (NÃO se prorroga)           10 dias (pode ser prorrogado)     

     

    FONTE: JOAQUM AZAMBUJA

  • Que loucura de alguns comentários...o prazo de 10 dias para crimes contra a economia popular NÃO PODE SER PRORROGADO!!!!! TANTO SOLTO QUANTO PRESO

  • Cr. c/ Econ. Popular   10 dias solto ou preso NAO prorroga

  • Qual o prazo para conclusão do inquérito na prática de crime hediondo com réu solto?

  • A LEI DE CRIMES hEDIONDOS NÃO PREVÊ PRAZO ESECÍFICO PARA CONCLUSÃO DE IP, SOMENTE A LEI DE DROGAS (30 DIAS RÉU PRESO, 90 RÉU SOLTO); LOGO SE O CRIME FOR HEDIONDO SEGUE O PRAZO GERAL DO CPP (30 DIAS RÉU SOLTO- COM PRORROGAÇÕES; 10 DIAS RÉU PRESO, SEM PRORROGAÇÃO); 

     

    OBS: A LEI DE CRIMES HEDIONDOS PREVê PRAZO DIFERENCIADO PARA A PRISÃO TEMPORÁRIA ( 30DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS)

  • Ano: 2010

    Banca: TRF - 4ª REGIÃO

    Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

    Prova: Juiz Federal

     

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. 

    I. O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias. 
    II. Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal. 
    III. O prazo para término do inquérito em caso de crime contra a economia popular, na forma da Lei 1.521/1951, esteja o indiciado preso ou solto, é de 10 (dez) dias. 
    IV. Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça Federal, o prazo para término do inquérito é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo. 
    V. Em se tratando de tráfico ilícito de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, o prazo para o término do inquérito é de 30 (trinta) dias em caso de acusado preso e de 90 (noventa) dias em caso de acusado solto, podendo os prazos ser duplicados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público, se houver pedido justificado da autoridade policial. 

     

     e)Estão corretas todas as assertivas.

  • PRAZOS DOS CRIMES:

    ABUSO DE AUTORIDADE: 48 horas

    JUSTIÇA ESTADUAL - Preso: 10 dias // - Solto: 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL - Preso: 15 dias // - Solto: 30 dias

    JUSTIÇA ELEITORAL: 10 dias

    LEI DE DROGAS - Preso: 30 dias + 30 // - Solto: 90 dias + 90

    CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR - Preso e Solto: 10 dias

    CRIME MILITAR - Preso: 20 dias//Solto: 40 dias

  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DOS INQUÉRITOS:

     

                                            PRESO         SOLTO

    CPP                                 10 dias        30 dias (+ 30)

    DROGAS (11.343/06)   30 dias        90 dias (+ 90)

    ECONOMIA POPULAR  10 dias       10 dias

    CPPMilitar                      20 dias       40 dias (+ 20)

    JF                                     15 dias (+ 15) 30 dias (+ 30)

  • Observação quanto ao prazo do IP nos crimes Hediondos e Equiparados

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • Correta: C

  • O comentário mais curtido está equivocado,mas ,mesmo assim, alguns repassaram a informação "CTRL C e CTRL V". 

  • Sobre  Dúvida do Colega @Felipe Lopes e a resposta do colega @Na Luta:

    Sim, a lei não faz menção a prazo diferenciado para conclusão do IP em crime hediondo..... CONTUDOOOOO, o tempo de prisão temporária é acrescido ao tempo de conclusão do IP, sendo assim, se o acusado estiver em prisão temporária de crime hediondo (30 + 30 dias), 30+30 dias serão acrescidos ao tempo de conclusão do IP

  • Prazos:

    a)              Delegado Estadual: Se o suspeito estiver preso, o inquérito deve ser concluído em 10 dias (improrrogáveis); Se o suspeito estiver solto, o inquérito deve ser concluído em 30 dias (prorrogáveis por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação. A doutrina prevalente recomenda que o Ministério Público seja ouvido, mas o CPP não faz essa previsão);

     

    Art. 10, CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    b)             Delegado Federal: Se o suspeito estiver preso, o inquérito deve ser concluído em 15 dias (prorrogáveis, uma vez, por 15 dias). Se o suspeito estiver solto, o inquérito deve ser concluído em 30 dias (prorrogáveis por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação. A doutrina prevalente recomenda que o Ministério Público seja ouvido, mas o CPP não faz essa previsão);

     

    c)              Inquérito Policial no âmbito dos crimes contra economia popular: o prazo é de 10 dias, pouco importa se o indiciado está preso ou solto. Como não há previsão legal, presume-se que o prazo é improrrogável.

     

    OBS.: De acordo com as legislações especiais pertinentes, o inquérito policial deve ser concluído no prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular (Assertiva correta do CESPE em 2018 – Delta MA).

     

    d)             Inquérito no tráfico de drogas e condutas comparadas: prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso (prorrogáveis, uma vez por mais 30 dias – duplicáveis). Se o indiciado estiver solto, o prazo é de 90 dias (prorrogáveis, uma vez por mais 90 dias – duplicáveis).

     

    #ATENÇÃO – no âmbito da lei de tóxicos a deliberação do juiz pressupõe, por imposição normativa, a prévia oitiva do MP. O CPP, no entanto, não traz essa previsão, mas a doutrina recomenda que se faça em homenagem ao sistema acusatório.

     

    Art. 51, Lei 11.343/06: o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto. Parágrafo único: os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

     

    e)             Inquérito Policial Militar: se preso, 20 dias (improrrogáveis). Se solto, 40 dias (prorrogáveis, por mais 20 dias). Art. 20, caput e §1º CPPM.

  • Economia popular: preso ou solto > 10 dias.

  •                                               Prazos para término do Inquérito Policial:

     

    "Comum" ----------------> 30 solto / 10 preso                              Lei de Drogas ----------> 90 solto / 30 preso

    Hediondos---------------> 30 solto / 30 preso                              Justiça Federal --------> 30 solto / 15 preso

    Economia Popular ----> 10 solto / 10 preso                              I.P. MILITAR -----------> 40 solto / 20 preso

  • Amigo Luiz Gustavo :

     

    Os colegas que não são tão afortunados quanto nós para ter acesso ao conteúdo do site Qconcursos precisam dos comentários para saberem o gabarito, pois há limitação de 10 respostas quando não se é assinante.

    Assim, conseguimos ajudar todo mundo, tirando um pouco dessa desigualdade que há entre quem estuda com dinheiro e quem estuda sem dinheiro.

     

    Prazos para término do Inquérito Policial:

     

    "Comum" ----------------30 solto / 10 preso                              Lei de Drogas ----------90 solto / 30 preso

    Hediondos---------------30 solto / 30 preso                              Justiça Federal --------30 solto / 15 preso

    Economia Popular ----10 solto / 10 preso                              I.P. MILITAR -----------> 40 solto / 20 preso

  • Notório que o Gabarito é a letra B.( Única alternativa devidamente correta)

    Mas como associaram legislações especiais pertinentes à crime de economia popular senhore(a)s?

  • "Comum" ----------------30 solto / 10 preso                              Lei de Drogas ----------90 solto / 30 preso

    Hediondos---------------30 solto / 30 preso                              Justiça Federal --------30 solto / 15 preso

    Economia Popular ----10 solto / 10 preso                              I.P. MILITAR -----------> 40 solto / 20 preso

  • CRIME                  PRESO            SOLTO

    comum                      10                        30

    federal                      15                          30

    economia popular      10                          10 

    Drogas/ hediondos     30                        90

    militar                          20                        40

     

  • A economia popular é 10/10

  • Certas coisas só acontecem nas questões criminais. O cara comenta (equivocado ainda) e 3 ou 4 pessoas, na mesma questão, copiam o comentário equivicado e colam na mesma questão e ainda referenciam o cara que comentou originalmente. Isso tudo na mesma questão. Isso tudo na mesma questão sem divergência, literal, simplória... que diaxo é isso kkkk

  • Tráfico: Art. 51 da Lei11343/06 30 (x2)90 dias (x2)

    Lei de Economia Popular10 dias

    CPP Militar 20 40 (+20)

     

  • IP
    ESTADUAL (REGRA GERAL) 10 PRESO (IMPRORROGÁVEL) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)

     
    FEDERAL 15 PRESO (PRORROGÁVEL POR +15) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)

     

    MILITAR 20 PRESO (IMPRORROGÁVEL), SOLTO 40 PRORROGÁVEL POR MAIS 20

     

    ECONOMIA POPULAR 10 PRESO OU SOLTO (IMPRORROGÁVEIS)

     

    DROGAS 30 PRESO E 90 SOLTO (PRAZOS DUPLICÁVEIS)

  •               SOLTO    PRESO
    Comum   10            30
    Federal    15           30
    Drogas     30           90  (Podendo ser dobrado ambos os prazos)
    Economia 10          10
    popular
    Militar        20          40

  • Nos crimes contra a economia popular, estando o investigado PRESO OU SOLTO esse prazo (10 dias) NÃO se prorroga!

  • Só pra complementar. MUITA ATENÇÃO COM OS CRIMES HEDIONDOS.

    1°- não há prazo específico para a conclusão de IP na Lei 80272/90;

    2°- há sim, prazo específico para a PRISÃO TEMPORÁRIA. 30 dias (duplicável);

    3°- conclusão: quando diante de um crime hediondo, for decretada a prisão temporária (30 dias art.2° §4° da lei 8072), esse tb será o prazo para a conclusão do IP (essa prisão só é possível na investigação criminal). PERCEBA QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE UM CRIME HEDIONDO TER O PRAZO DE 60 PARA CONCLUSÃO DO IP. Mas, não significa que este seja o prazo em regra (específico) para a conclusão do IP diante de um crime hediondo.

    Não sei se fui claro. Espero ter ajudado.

  • PRAZOS para conclusão do INQUÉRITO POLICIAL (em dias)

     

                                                       PRESO                                    SOLTO

    Regra Geral (art. 10 do CPP)           10                                               30

    Inquérito Policial FEDERAL           15+15                                         30

    Inquérito Policial MILITAR               20                                            40 + 20

    Lei de Drogas                             30 + 30                                         90 + 90

    Crimes contra a Econ. Pop.            10                                             10

  • SOLTO      PRESO

    30                10    JUSTIÇA ESTADUAL

    30                15+15 JUSTIÇA FEDERAL

    90+90           30+30 LEI DE DROGAS

    40                20 JUSTIÇA MILITAR

    10                10 CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR

    Não se aplica   30+30 PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS 

  • No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/

  •  

    CRIMES:                     PRESO            SOLTO

    Comum:                        10                        30

    Federal                         15                        30

    Economia Popular        10                        10 

    Drogas/ hediondos       30                        90

    Militar                            20                        40

  • Letra C

    INQUÉRITO POLICIAL -

    PRAZOS RESUMO

    CPP

    10 DIAS: Reu preso ou solto

    30 DIAS: réu solto (prorrogável - prazo fixado pelo juiz)

    Economia Popular

    10 DIAS: Reu preso ou solto

    Justiça Federal

    15 DIAS: réu preso (prorrogável por mais 15).

    30 DIAS: réu solto (prorrogável - prazo fixado pelo juiz);

    Militar

    20 DIAS: réu preso

    40 DIAS: réu solto (pode ser estendido em até 20 dias).

    Drogas

    30 DIAS: b) Lei  (drogas) réu preso (o prazo pode ser duplicado).

    90 DIAS: réu solto (o prazo pode ser duplicado).

  • GABARITO C

    PMGO.

  • Letra C

    Prisão Temporária Crime comum 5 dias

    Prisão Temporária Crime Hediondo 30 dias

    Prisão no CPP

    Réu Preso 10 dias

    (Improrrogáveis)

    Réu Solto 30 dias (Prorrogável a

    requerimento delegado e autorizado pelo juiz)

    Prisão Lei Federal

    Réu Preso 15 dias (Prorrogável 1

    unica vez igual período)

    Réu Solto 30 dias (Prorrogável a

    requerimento delegado e autorizado pelo juiz)

    Prisão na Lei de Drogas

    Réu Preso 30 dias (Prorrogável)

    Réu Solto 90 dias (Prorrogável a

    requerimento delegado e autorizado pelo juiz)

    Economia Popular

    Réu Solto e Preso 10 dias (Improrrogável)

    Prisão Crime militar

    Réu Preso 20 dias (Improrrogável)

    Réu Solto 40 dias (Prorrogável

    por mais 20)

  • Cuidado quando incluir o prazo de IP para crimes hediondos nessas tabelinhas.

    Só a lei de drogas prevê um prazo diferenciado. A lei 8072/90, por outro lado, nada prevê quanto a prazo de IP.

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária. Se não houver prisão temporária, aplica-se a regra geral de 10 preso e 30 solto.

  • Letra C

    Processo Penal

    10 dias se o acusado estiver preso. Não Prorrogavel

    30 dias se o acusado não estiver preso. Prorrogavel

       

    Na Lei de Droga:

    30 dias se o acusado estiver preso. Prorrogáveis

    90 dias se o acusado não estiver preso. Prorrogáveis

     

    Na Lei Federal

     15 dias se o acusado estiver preso. Prorrogável 1 vez

     30 dias se o acusado não estiver preso. Prorrogável 1 vez

  • O prazo do IP nos crimes hediondos em que há a decretação de prisão temporária será de:

    a) primeira corrente: não há que se conferir prazo diferenciado, sendo o prazo de 10 dias, seguindo a regra geral do art. 10 do CPP;

    b) segunda corrente (MAJORITÁRIA): o prazo mínimo para a conclusão é de 10 dias; se a prisão temporária perdurar por mais tempo, o prazo a acompanhará. No caso de prisão por 30 dias ou 60 dias (prorrogação), o prazo será, respectivamente, de 30 ou 60 dias. Se o prazo da temporária for de 5 dias, o prazo do IP será de 10 dias, que é o prazo mínimo;

    c) terceira corrente: o prazo para a conclusão do IP com indiciado preso será sempre o da prisão temporária somado de 10 dias. Ex.: 10+5, 10+10, 10+30, 10+60.

    Questão VUNESP - DPC/CE

    a) se for decretada prisão temporária em crime hediondo, o indiciado pode permanecer preso por até noventa dias, sem que seja necessária a conclusão do inquérito. ERRADO

    Comentário: No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP pode ser de até 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • Já esqueço esse prazos de vez em quando

    PRAZOS para conclusão do INQUÉRITO POLICIAL (em dias)

     

                              PRESO                  SOLTO

    Regra Geral (art. 10 do CPP)      10                         30

    Inquérito Policial FEDERAL      15+15                     30

    Inquérito Policial MILITAR        20                       40 + 20

    Lei de Drogas               30 + 30                     90 + 90

    Crimes contra a Econ. Pop.      10                       10

  • Por eliminação, vai.

  • GB C

    PMGO

  • CESPE... seu danadinho!!!

  • Crime contra a economia popular - Prazo p/ conclusão do inquérito, estando o indiciado preso ou solto - 10 dias.

  • A regra geral para a conclusão do IP é de 10 dias (improrrogável), contagem se inicia a partir do mandado de prisão, inclui-se o dia do começo e exclui o final, estando o acusado preso. 30 dias (prorrogável por +30) se acusado estiver solto. Polícia federal: 15 dias (prorrogável por igual período) estando preso ou solto. Encomia Popular: 10 dias (improrrogáveis) estando preso ou solto. Militar: 20 dias (improrrogável) estando o acusado presto e 40 dias (prorrogável por mais 20) estando solto. Tráfico de entorpecentes (lei de drogas); 30 dias (prorrogável por igual período) acusado preso e 90 dias ( prorrogável por igual período) estando solto.
  • Como decorei os prazos:

    10h30min o delegado da Polícia Civil Estadual começa a trabalhar.

    15h30min o delegado da Polícia Federal começa a trabalhar.

     Mas o militar sempre começa cedinho, por isso, tem que dormir às 20h40min.

     

    Drogado dá cheque para 30 e 90 dias.

    Recebo o salário sempre no dia 10, mas tenho que economizar muito.

  • Gabarito: C

    PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                  

                                                              PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)              30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)      30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (improrrogável)          10 dias (improrrogável)   

  • GABARITO C

      

    Cr. c/ Econ. Popular     

    PRESO: 10 dias (improrrogável)      

    SOLTO:  10 dias (improrrogável)  

  • REGRA GERAL DE ACORDO COM A LEI 13964/19 :  Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  •  PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                  

                                                              PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)              30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)      30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (NÃO se prorroga)          10 dias (pode ser prorrogado)  

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME:

    Agora o Juiz das garantias pode prorrogar (mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP) o prazo para a conclusão do Inquérito, mesmo estando o investigado PRESO.

    A prorrogação pode acontecer somente uma vez - período não superior a 15 dias.

    (Art. 3º-B, §2º, CPP)

  •        PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação POR CRITERIO JUDICIAL)

    Just. Comum Federal       15 +15               30

    Lei 11.343/06 (art. 51)        30 +30               90 +90

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (NÃO se prorroga)          10 dias (pode ser prorrogado)  

  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                  

                                                              PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (Prorrogável por mais 15)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)              30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)      30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (NÃO se prorroga)          10 dias (pode ser prorrogado)  

  • Não existe essa previsão de prazo nos crimes Hediondos pessoal! Apenas na lei de Droga! No caso dos Crimes Hediondos usa-se a regra geral 10/30

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver

    preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão,

    ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente

    ⇒!Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por

    mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.

    ⇒!Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem

    ser duplicados em ambos os casos.

    ⇒!Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado

    solto.

    ⇒!Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para

    indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    Importante ressaltar que, caso se trate de crime hediondo ou equiparado, e tenha sido decretada a prisão temporária, o IP deverá ser

    concluído no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, que é o prazo máximo da prisão temporária em relação a tais delitos.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO ALTERNATIVA C

    Prazos

    Preso Solto

    Justiça Estadual, Art 10 CPP 10 dias improrrogáveis 30 dias prorrogáveis

    Justiça Federal, Art 66 da Lei 5010 15+15 dias 30 dias prorrogáveis

    Lei de Drogas, Art 51 30+30 dias 90+90 dias

    Contra Economia Popular 10 dias 10 dias

    Crimes militares (IPM) 20 dias 40 dias

    Contagem do prazo

    Estando o indiciado PRESO, Doutrina e Jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado MATERIAL, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP.

    Boa aprovação!

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO IP:

    -> PRAZO GERAL (COMUM)

    + INDICIADO PRESO:

    10 dias contados da data que se executar a ordem de prisão.

    Prorrogação: Pacote anticrime (2019) prevê que pode ser prorrogado por até mais 15 dias. 

    + INDICIADO SOLTO:

    30 dias contados da data do ato inaugural.

    Prorrogação: prorrogável por prazo assinalado pelo juiz. 

    -> CRIMES FEDERAIS 

    + INDICIADO PRESO:

    15 dias

    Prorrogação: por até mais 15 dias

    + INDICIADO SOLTO:

    30 dias

    Prorrogação: prorrogável por prazo assinalado pelo juiz. 

    -> LEI DE DROGAS

    + INDICIADO PRESO:

    30 dias

    Prorrogação: prazo pode ser duplicado a pedido da autoridade policial, pelo juiz, ouvido o MP

    + INDICIADO SOLTO:

    90 dias

    Prorrogação: prazo pode ser duplicado a pedido da autoridade policial, pelo juiz, ouvido o MP

    -> CRIMES HEDIONDOS 

    + INDICIADO PRESO:

    30 dias

    Prorrogação: X

    + INDICIADO SOLTO:

    30 dias

    Prorrogação: X

    -> CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

    + INDICIADO PRESO:

    10

    Prorrogação: X

    + INDICIADO SOLTO

    10 dias

    Prorrogação: X

    -> CRIMES MILITARES 

    + INDICIADO PRESO:

    20 dias

    Prorrogação: X

    + INDICIADO SOLTO

    40 dias

    Prorrogação: prorrogável por até mais 20 dias pela autoridade militar superior. 

    OBS: caso haja algum erro, por favor me corrijam. (:

  • A) prazo comum de quinze dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes de tortura. ERRADO

    Regra geral do art. 10, CPP: 10 dias - investigado preso; 30 dias - investigado solto.

    No caso de crimes hediondos ou equiparados (que é o caso da Lei 9.455/97), caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 30 dias, ou 60 dias se houver prorrogação da medida. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    Lei 8.072/90, art. 2º, § 4º “A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”

    B) mesmo prazo estipulado para a apreciação das medidas protetivas, nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha. ERRADO

    Segue a regra geral – comentário da letra “A”.

    C) prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular. CORRETO

    Lei 1.521/51, art. 10, §1º.

    D) prazo de trinta dias, se o indiciado estiver solto, e de quinze dias, se ele estiver preso, de acordo com a Lei de Drogas. ERRADO

    30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos. (Lei 11.343/06, art. 51)

    E) prazo de quinze dias, se o crime for de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o Estatuto do Desarmamento. ERRADO

    Segue a regra geral – comentário da letra “A”.

  • Economia Popular: 10 dias (improrrogáveis) estando preso ou solto.

  • *PACOTE ANTICRIME (lei 13.964/2019)

    Art. 3º-B (CPP). "O juiz das garantias é responsável ... competindo-lhe especialmente:"

    § 2º "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada."

    Na dicção do art.3º-B, §2º do CPP se o investigado estiver preso a duração do IP na justiça estadual passa a admitir prorrogação, uma única vez, por até 15 dias.

  • Delegacia Estadual: 10 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Delegacia Federal: 15 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Lei de Drogas: 30 dias + 30 dias (Preso) / 90 dias + 90 dias (Solto)

    Crimes Contra economia popular: 10 dias improrrogáveis (Preso / Solto)

    Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis (Preso) / 40 dias + 20 dias (Solto)

  • DELEGADO ESTADUAL.

    SUSPEITO PRESO: 10 DIAS. PODENDO PRORROGAR POR ATÉ MAIS 15 DIAS, POR DELIBERAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS, PROVOCADO PELO DELEGADO E OUVIDO O MP.

    SUSPEITO SOLTO: 30 DIAS. PRORROGÁVEIS PELO TEMPO E TANTAS VEZES QUANTO FOREM NECESSÁRIOS. DELIBERADO PELO JUIZ, PROVOCADO PELO DELEGADO E OUVIDO O MP.

     DELEGADO FEDERAL.

    SUSPEITO PRESO: 15 DIAS. PODENDO PRORROGAR POR MAIS 15.

    SUSPEITO SOLTO: IDÊNTICO AO DELEGADO ESTADUAL. 30 + NECESSÁRIO.

    TRÁFICO DE DROGAS.

    SUSPEITO PRESO: 30 DIAS + 30 DIAS

    SUSPEITO SOLTO: 90 DIAS + 90 DIAS

    FONTE: NESTOR TÁVORA.

  • [Prazos do IP:]

    [No CPP]

    ->> 10 + 15 dias se o acusado estiver preso.

    ->> 30 dias se o acusado estiver solto.

    [Na Lei de Droga:]

    ->> 30 + 30 dias se o acusado estiver preso

    ->> 90 +90 dias se o acusado estiver solto

    [Crimes contra a Economia Popular]

    ->> 10 dias se o acusado estiver preso

    ->> 10 dias se o acusado estiver solto

    [Na Lei Federal:]

    ->> 15 +15 dias se o acusado estiver preso

    -->> 30 dias se o acusado estiver solto.

  • De acordo com as legislações especiais pertinentes, o inquérito policial deve ser concluído no prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular.

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTICRIME:

     

    Sempre houve identidade do prazo de conclusão do IP do investigado solto nas Justiças Estadual e Federal, que é de 30 dias, prorrogáveis, sem limites, por mais 30 dias.
    No entanto, antes do advento do Pacote Anticrime, eram diferentes os prazos para conclusão do IP de investigado preso nestes juízos:
    -Justiça Estadual: 10 dias improrrogáveis (art. 10, caput, CPP);

    -Justiça Federal: 15 dias + 15 dias (art. 66, caput, Lei 5.010/66).
    Esta distinção era absolutamente injustificada, até porque, na prática, a PF, com melhor estrutura operacional do que a Polícia Civil, acabava possuindo prazo muito superior do que aquele conferido a este último órgão.
    Com o Pacote Anticrime, o novo art. 3º-B, p. 2º, CPP, passa a prever expressamente a possibilidade de renovação do prazo de conclusão do IP do investigado preso, uma única vez, por 15 dias.
    Diante disso, doutrina majoritária vem sustentando que os prazos ficariam sistematizados dessa forma:
    -Justiça Estadual: 10 dias + 15 dias (arts. 3º-B, p. 2º, e 10, caput, CPP);
    -Justiça Federal: 15 dias + 15 dias (art. 66, caput, Lei 5.010/66).
    Mas ousamos ir além. Não concordamos com essa indevida distinção entre os prazos das Justiças Estadual e Federal e sustentamos que o Pacote Anticrime trouxe justamente a oportunidade para que fosse feita a necessária equiparação entre os prazos, passando a valer então um prazo único:
    -Justiças Estadual e Federal: 15 dias + 15 dias.
    Assim, o art. 3º-B, p. 2º, CPP, nesse ponto, teria revogado tacitamente o disposto no art. 10, caput, CPP.
    Reconhecemos, no entanto, que, por ora, é posição minoritária, preponderando a corrente que ainda mantém a distinção entre prazos.
    Certo é que o art. 3º-B, p. 2º, CPP está com a eficácia suspensa em virtude de decisão monocrática proferida pelo Ministro Fux, daí porque, nesse momento, permanece o cenário existente antes do Pacote Anticrime.

     

    Fonte: Leonardo Barreto Moreira Alves

  • Delegacia Estadual: 10 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Delegacia Federal: 15 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Lei de Drogas: 30 dias + 30 dias (Preso) / 90 dias + 90 dias (Solto)

    Crimes Contra economia popular: 10 dias improrrogáveis (Preso / Solto)

    Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis (Preso) / 40 dias + 20 dias (Solto)

  • -Inq, Estadual: 10 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    -Inq. Federal: 15 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    -Lei de Drogas: 30 dias + 30 dias (Preso) / 90 dias + 90 dias (Solto)

    -Crimes Contra economia popular: 10 dias improrrogáveis (Preso / Solto)

    -Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis (Preso) / 40 dias + 20 dias (Solto)

  • INDICIADO PRESO: REGRA 10, 15 e 30

    10 dias (prorrogável por até 15) – Justiça Estadual

    15 dias (prorrogável por + 15) – Justiça Federal

    30 dias (prorrogável por decisão judicial)

    INDICIADO SOLTO: REGRA 30, 30 e 90

    30 dias (prorrogável por decisão judicial) - Justiça Estadual

    30 dias (prorrogável por decisão judicial) - Justiça Federal

    90 dias (duplicável pelo Juiz, ouvido o MP) – Lei de Drogas

    Obs .: IP de crimes contra a economia popular- preso ou solto: 10 dias – improrrogável

    Consegui gravar os prazos assim.

  • Regra Geral (art. 10 CPP)

    Preso: 10

    Solto: 30

    Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20

    Solto: 40+20

    Lei de Drogas

    Preso: 30+30

    Solto: 90+90

    crimes contra a economia popular

    Preso: 10

    Solto: 10

  • Tem que economizar no prazo. 10 dias, estando preso ou solto

  • economia popular: 10 dias improrrogável

  • Assertiva C

    prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular.

  • O meu caderno que me passou.

    PROFESSOR UCHOA.

    FAVELAVENCÊ

  • A alternativa C é a correta. Diz o art. 10, § 1.º da lei 1.521/51, que trata dos crimes contra a economia popular: “Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.”

    As alternativas A, B e E estão incorretas, pois as leis de tortura, de violência doméstica (“Lei Maria da Penha”) e o Estatuto do Desarmamento nada dispõem naquele sentido.

    Errada a alternativa D, pois, na Lei de Drogas, o inquérito policial deve ser concluído em 30 dias, se o acusado estiver preso; ou em 90, se estiver solto, sendo ambos os prazos duplicáveis.

    Gabarito: alternativa C.

  • Pra que vídeo numa correção tão específica como essa? E se querem colocar vídeo, coloquem a correção em texto tbm.

  • Lei de Drogas:

    30 dias preso

    90 dias solto

  • Acusado preso: 10 dias + renovado por até 15 dias (e não por igual período, ou seja, 10 dias) como era antes --> regra posterior derroga regra anterior - art. 3-B, inciso VIII, CPP. 

  • Prazos para término do Inquérito Policial:

     

    "Comum" ----------------30 solto / 10 preso                Lei de Drogas ----------90 + 90 solto / 30 + 30 preso

    Justiça Federal --------30 solto / 15 + 15 preso       

    Economia Popular ----10 solto / 10 preso                I.P. MILITAR -----------> 40 solto / 20 preso

    Hediondos---------------não há previsão em lei especial. Há doutrinadores que entendem que quando o réu estiver preso o prazo será o da prisão temporária de 30 + 30.

  • os crimes hediondos não tem prazo para terminar o IP , fazer uma analogia igualando com a prisao temporaria tambem se torna errado pois o prazo para o terminio do IP começa apartir da prisao em FLAGRANTE e PREVENTIVA esta expressamente previsto em lei,

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • pessoal..na lei maria da penha há algo específico?

  • 9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                                       PRESO                                 SOLTO

    REGRA GERAL                          10 dias (improrrogável)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                  90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular                10 dias (NÃO se prorroga)      10 dias (pode ser prorrogado)     

    Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.

    O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.

    ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o réu. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.

  • gab: C

    Prazo para conclusão do inquérito

    Delegacia estadual

    • 10 dias + 15 - preso
    • 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto

    Delegacia federal

    • 15 dias + 15 - preso
    • 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto

    Lei de drogas

    • 30 dias + 30 (comun. MP) - preso
    • 90 dias + 90 - solto

    Crimes contra a economia popular

    • 10 dias improrrogáveis - preso
    • 10 dias improrrogáveis - solto

    Crimes militares

    • 20 dias improrrogáveis - preso
    • 40 dias + 20 - solto

  • Livro do Renato Br.

     

    Quadro sinóptico do prazo para a conclusão do inquérito policial

     

    Preso e Solto

     

    CPP (art. 10, caput, c/c art. 3º-B, §2º) 10 dias (sendo prorrogável + 15) / solto 30 dias

     

    Inquérito policial federal 15 dias (sendo prorrogável + 15) / solto 30 dias

     

    Inquérito policial militar 20 dias (sem previsão de prorrogação) / solto 40 + 20

     

    Lei de drogas 30 dias (sendo prorrogável + 30) / solto 90 dias + 90

     

    Crimes contra a economia popular 10 10

     

    Prisão temporária decretada em inquérito policial relativo a crimes hediondos e equiparados.

     

    30 + 30

     

    *. Em se tratando de investigado solto, doutrina e jurisprudência admitem a prorrogação sucessiva do prazo para 

    a conclusão do inquérito policial.

  • PRAZOS para conclusão do INQUÉRITO POLICIAL (em dias)

     

                              PRESO                  SOLTO

    Regra Geral (art. 10 do CPP)      10                         30

    Inquérito Policial FEDERAL      15+15                     30

    Inquérito Policial MILITAR        20                       40 + 20

    Lei de Drogas               30 + 30                     90 + 90

    Crimes contra a Econ. Pop.      10                       10

  • Prazo IP previsto art. 22, P.U, Lei Organização Criminosa, 12850/13.

    Instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

  • PRAZO DE CONCLUSÃO DO IP (REGRA CPP)

    • SOLTO: 30 DIAS
    • PRESO: 10 DIAS

    CRIMES DE COMPT DA JUSTIÇA FEDERAL

    • SOLTO: 30 DIAS
    • PRESO: 15 DIAS (prorrg +15)

    CRIMES DA LEI DE DROGAS

    • SOLTO: 90 DIAS (pode ser duplicado)
    • PRESO: 30 DIAS (pode ser duplicado)

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

    • SOLTO: 10 DIAS
    • PRESO: 10 DIAS

    CRIMES MILITARES (IPM)

    • SOLTO: 40 DIAS (prorrg por mais 20)
    • PRESO: 20 DIAS

    GABARITO: LETRA C

  • Não foi claro não companheiro Cabeça Delta!

    Hááá!!! Também não ajudou em nada!!!

  • Complementando as informação já menciodadas pelos colegas...

    Primeiramente: Não confundir os tempos de prisão temporária com os prazos para conclusão do Inquérito Policial (IP);

    Segundo: O prazo para a conclusão do Inquérito Policial, que é o que se pede na questão, só começa a contar ao término da Prisão Temporária, com o início da Ação Penal (justiça - aceitação do juizo) solto, mediante determinações ou instrumentos legais, ou preso, mediante a EXECUÇÃO (NÃO DETERMINAÇÃO) DA PRISÃO PREVENTIVA (NÃO DA TEMPORÁRIA) decretada pelo juízo.

    Os prazos para a conclusão do IP de agente solto ou preso, já estão demasiadamente repetidos aí nos comentários dos colegas e não vejo necessidade de repetir aqui.

  • De acordo com as legislações especiais pertinentes, o inquérito policial deve ser concluído no

    Alternativas

    A

    prazo comum de quinze dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes de tortura.

    Regra geral do art. 10, CPP: 10 dias - investigado preso; 30 dias - investigado solto.

    No caso de crimes hediondos ou equiparados (que é o caso da Lei 9.455/97), caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 30 dias, ou 60 dias se houver prorrogação da medida. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    Lei 8.072/90, art. 2º, § 4º “A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”

    B

    mesmo prazo estipulado para a apreciação das medidas protetivas, nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha.

    Regra geral do art. 10, CPP: 10 dias - investigado preso; 30 dias - investigado solto.

    C

    prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular.

    Prazo para conclusão do inquérito

    Delegacia estadual

    • 10 dias + 15 - preso
    • 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto

    Delegacia federal

    • 15 dias + 15 - preso
    • 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto

    Lei de drogas

    • 30 dias + 30 (comun. MP) - preso
    • 90 dias + 90 - solto

    Crimes contra a economia popular

    • 10 dias improrrogáveis - preso
    • 10 dias improrrogáveis - solto

    Crimes militares

    • 20 dias improrrogáveis - preso
    • 40 dias + 20 - solto

    Lei 1.521/51, art. 10, §1º.

    D

    prazo de trinta dias, se o indiciado estiver solto, e de quinze dias, se ele estiver preso, de acordo com a Lei de Drogas.

    30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto.

    Podem ser duplicados em ambos os casos. (Lei 11.343/06, art. 51)

    E

    prazo de quinze dias, se o crime for de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o Estatuto do Desarmamento.

    Regra geral do art. 10, CPP: 10 dias - investigado preso; 30 dias - investigado solto.

  • PRAZOS DE IP SÓ TEM PARA 5 TIPOS (PRESO/SOLTO):

    CPP 15/30

    J. FED.15/15

    DROGAS 30/90

    ECON. POP. 10/10

    MILITAR 20/40

    LETRA C

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ID
2600263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições legais referentes aos crimes hediondos,

Alternativas
Comentários
  • GAB.: "C"

     

    A) INCORRETA. Existe uma grande divergência acerca do caráter hediondo do crime de sequestro relâmpago qualificado pelo resultado morte (art. 158, §3º, in fine).

    A lei de Crimes Hediondos prevê como figuras hediondas: a) a extorsão quallificada pela morte (art. 158, §2º). b) a extorsão mediante sequestro em todas as figuras.

    Surgem três interpretações. A primeira: não é hediondo por não estar expressamente previsto na Lei de Crimes Hediondos. A Segunda: é hediondo pois o art. 158, §3º manda aplicar as mesmas penas da extorsão mediante sequestro qualificada. A Terceira: deve-se pautar o raciocínio com base no crime de extorsão (art. 158). Como a extorsão qualificada pela lesão grave não é infração hedionda, o sequestro-relâmpago com lesão grave também não o será. Se, todavia, trata0se de resultado morte, o delito será hediondo porque a extorsão seguida de morte possui essa natureza.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado. 7ª ed. pg. 418

     

    B) INCORRETA. Lei 8.072/90. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados

     

    C) CORRETA. É possível converter a pena do condenado por crime hediondo ou equiparado em pena restritiva de direitos. Em verdade, a hipótese é muito rara. Em caso de tráfico, presentes os requisitos do art. 44, CP, será possível converter a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos (...) A Lei de Drogas proibia categoricamente a substituição, mas o STF considerou esta vedação inconstitucional. Conferir: STF, HC 97.256/RS, Rel. Min. Carlos Ayres Brio, julgado em 22/09/2009.

    Fonte: Legislação Criminal para Concursos. 2016. pg. 55

     

    D) INCORRETA. O Brasil acolheu o sistema legal. Cabe ao legislador enumerar, em rol taxativo, os crimes considerados hediondos.

     

    E) INCORRETA. A CF e a própria lei 8.072/90 expressamente prevê a inafiançabilidade dos crimes hediondos.

    Cabe a ressalva: STF diz que a inafiançabilidade do crime não significa que não se admita a liberadade provisória sem fiança.

  • Apesar da questão solicitar a resposta de acordo com o dispositivo legal, a resposta correta é construção jurisprudencial, e não disposição legal.

  • Letra A. algumas anotações que possuo. Em caso de erro, favor me avisar.

     

    Obs I. A questão do “Sequestro Relâmpago”.

    A Lei 11.923/2009 inseriu no CP (art. 158, §3º) a figura do Sequestro Relâmpago e sua qualificação pelos resultados: lesão corporal ou morte. Alguns doutrinadores tentam equiparar esse crime à extorsão qualificada pela morte a fim de que seja também considerado hediondo.  Não prevalece a argumentação pois o legislador adotou o critério legal e estabeleceu o rol taxativo dos crimes considerados hediondos. Ademais, constituiria verdadeira analogia “in malan partem”.

     

     

    Obs II: Sequestro relâmpago (158, §3º) x Extorsão mediante sequestro (159 e Hediondo).

    "O sequestro-relâmpago, nome popular pelo qual o crime de extorsão com restrição da liberdade restou consagrado, não pode ser equiparado à extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), uma vez que não há privação, mas restrição da liberdade. Como se sabe, na extorsão mediante sequestro a vítima é colocada no cárcere, e sua liberdade é negociada com o pagamento de indevida vantagem como condição ou preço do resgate; no sequestro-relâmpago, por sua vez, não há encarceramento da vítima nem a finalidade de recebimento de resgate para sua soltura, mas sim o desejo de obter, em face do constrangimento, e não da privação da liberdade, uma indevida vantagem econômica." (Masson)

  • Letra A. algumas anotações que possuo. Em caso de erro, favor me avisar.

     

    obs III

    xxxxxxxxxx interpôs o presente agravo (fls. xx-xx) contra decisão do Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de xxxxx (fl. xx), que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto, sob o argumento de que ausente o requisito de ordem objetiva, pois não cumpriu lapso temporal necessário à concessão da benesse, o que ocorrerá somente em 18 de fevereiro de 2015. Inconformado, alega o agravante já ter cumprido 1/6 da pena imposta e apresenta boa conduta carcerária, fazendo jus ao benefício. Contraminuta às fls. xx-xx. A douta Procuradoria Geral de Justiça oficia

    no sentido do provimento parcial do agravo (fls. xx-xx).

    É o relatório.

    A questão posta no recurso versa sobre o requisito objetivo para a obtenção de progressão de regime. No caso dos autos, o ora agravante se sujeita à pena de 6 anos de reclusão, com início de cumprimento em 11.08.xxxx, com término previsto para 10.08.2015, sendo lhe deferida a progressão ao regime semiaberto em 6.x.xxxx. Não registra a prática de faltas disciplinares (fls. xx-xx) e o atestado acostado aos autos, consta o bom comportamento carcerário (fl. 11). Isso dispensa a necessidade de realização de exame criminológico, aliás, não exigido na lei.

    Requerida a progressão ao regime aberto, o pedido foi indeferido ao argumento de o sentenciado que não cumpriu 2/5 da pena no novo regime, o que ocorrerá somente em 18.02.2015.

    No entanto, condenado como incurso no artigo 158, § 3º do Código Penal (sequestro relâmpago), crime não incluído no rol de delitos hediondos, conforme disposto no artigo 1º da Lei 8072/90, tendo cumprido 1/6 da pena remanescente, faz jus ao benefício pleiteado.

    Ante o exposto, dá-se provimento ao agravo, para conceder o regime aberto a xxxxxxxxx, realizando-se a admonitória no juízo de origem.

    xxxxxx. relator

     

     

  • Letra A. algumas anotações que possuo. Em caso de erro, favor me avisar.

     

    NATUREZA DO CRIME: COMUM OU HEDIONDO?

    Sequestro relâmpago deixou de ser crime hediondo:

    Antes o sequestro relâmpago (sendo enquadrado no art. 159) era crime

    hediondo. Agora deixou de ser crime hediondo (porque a extorsão do art. 158,

    § 3º, não está catalogada, no Brasil, como crime hediondo - ver art.

    1º da Lei 8.072/1990). Não sendo possível analogia contra o réu, não pode

    o juiz suprir esse vácuo legislativo (nem o doutrinador pode violar a garantia da

    lex stricta)

     

    http://dinizdicas.blogspot.com.br/2015/04/sequestro-relampagohediondo.html

     

    A lei 11.923, de 17 de abril de 2009, que acrescentou o § 3 do artigo 158, do CP, tipificou o crime de "seqüestro relâmpago". A conduta descrita na denúncia subsume-se a esse novo tipo penal. Trata-se de lei nova mais benéfica, porquanto a pena abstratamente cominada ao crime de "seqüestro relâmpago" é inferior àquela prevista no artigo 159, "caput", do CP, e o novo tipo penal não é considerado hediondo.

     

    https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20355798/embargos-de-declaracao-ed-211574520018260050-sp-0021157-4520018260050/inteiro-teor-104922867

     

    Apenas a extorsão qualificada pela morte é hedionda, Art. 158, §2º, CP. Cuidado, pois o sequestro relâmpago (§3º) com resultado morte não é considerado hediondo: rol taxativo. Diferentemente, a extorsão mediante sequestro é hedionda tanto na forma simples quanto na qualificada, Art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º, CP.]

     

    Em 2009, o CP passou a contar com o § 3º em seu art. 158 (extorsão), com a seguinte redação: “Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.”. Trata-se do intitulado “sequestro relâmpago”, que, por razões inexplicáveis, não foi incluído ao rol de crimes hediondos, ainda que ocorra a morte da vítima. Alguns autores entendem que o delito seria hediondo em razão da remissão que o dispositivo faz ao art. 159, §§ 2º e 3º, mas o raciocínio não deve prevalecer, pois, como já dito, o critério adotado para que um crime seja considerado hediondo é o legal. Ou seja, se um delito estiver no rol do art. 1º da Lei 8.072/90, é hediondo. Senão, não.

     

     

    A progressão de regime em crimes hediondos se dá com 2/5 (dois quintos), se primário o condenado, ou 3/5 (três quintos), se reincidente. É importante que o leitor memorize as frações, pois são cobradas em provas.

  • Qualquer forma de extorsão qualificada pela morte é crime hediondo, não interessa se teve ou não restrição de liberdade da vítima como forma para obter vantagem econômica indevida (vulgarmente chamada de sequestro relampâgo). É ridículo pensar que uma extorsão sem restrição da liberdade qualificada com morte é hedionda, mas quando for qualificada pela restrição com morte não.

  • Gab. C

     

    Meus resumos QC 2018 (Lei dos crimes hediondos)

     

    1. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.

    2. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    3. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

    4. Tentativa também é crime hediondo;

    5. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);

    6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    7. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.

    8. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."

    9. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".

    10. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, dever ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF)

  • questão deveria ser anulada, a resposta c realmente é correta, porém na questão se torna errada tendo em vista ser uma construção doutrinária e jurisprudencial e não legal como pede o comando da questão.  pqp hein.

  • Para você que marcou a (A), assim como eu!

    Ai vai um resumo:

    A lei de Crimes Hediondos prevê como figuras hediondas:

     

    a) a extorsão quallificada pela morte (art. 158, §2º).

    b) a extorsão mediante sequestro em todas as figuras.

     

    Já a extorsão qualificada pela lesão grave não é infração hedionda, o sequestro-relâmpago com lesão grave também não será. Se, todavia, trata-se de resultado morte, o delito será hediondo porque a extorsão seguida de morte possui essa natureza.

     

    GAB> C

  • Correta, C

    Segue jurisprudência:

    Cumpridos os requisitos legais, será cabível, nos Crimes Hediondos bem como seus Equiparados:

    I) A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    II) Concessão da Liberdade Provisória, desde que SEM o pagamento de fiança.

    III) O regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    Já sobre a assertiva "A", o Brasil adota o critério legal para definição dos crimes hediondos - rol taxativo -. portanto, creio eu, que só é hediondo o crime de Extorsão Simples Qualíficada pela Morte (sequestro relâmpo qualíficado pela morte, pelo exposto anteriormente, não será hediondo)

    Então:

    Art. 158 => Extorsão Simples => só será hediondo quando qualíficado pela morte.

    Art.159 => Extorsão Mediante Sequestro => será hediondo em todas as suas formas !!!

    Por que isso ? Porque o rol de crimes hediondos é TAXATIVO. Sendo assim, somente os crimes expressamente ali previstos são hediondos. Alguns casos, porém, são equiparados a hediondos, por previsão constitucional, como a Tortura, o Tráfico e o Terrorismo.

  • A resposta é a letra C, é entendimento jurisprudencial.

    Acredito que a letra A esteja errada porque o sequestro relâmpago é o tipificado no art. 158, parágrafo terceiro, e esse tipo penal não está no rol dos crimes hediondos.

     

    Acertei por ter certeza que a C está correta.

    ;)

  • ESSA PEGADINHA AE O MESTRE AILTON ZOUK JÁ DEIXOU MASSIFICADA !

  • Sobre a Letra A e B

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3º) (Lesão grave ou morte)

  • Legal que a aula preconiza justamente o que está na alternativa A. Sendo assim, estamos diante da jurisprudência da banca Cespe é para desconsiderara a hediondez do sequestro relâmpago mesmo que o resultado seja lesão ou morte.

  • Sequestro relâmpago qualificado pelo resultado morte não é considerado crime hediondo por ausência de previsão legal. É bizarro, mas não se pode utilizar analogia para prejudicar o réu. Exemplificando=  Extorsão com resultado morte (artigo 158, § 2º, do CP)= Crime hediondo por estar previsto no artigo 1º, inciso iii, da lei 8072. Extorsão+ privação de liberdade+ resultado morte (artigo 158,§ 3º, do CP)= Não é crime hediondo pq não consta no rol do artigo 1º da lei 8072.

  • Cumpridos os requisitos legais, será cabível, nos Crimes Hediondos bem como seus Equiparados:

    I) A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    II) Concessão da Liberdade Provisória, desde que SEM o pagamento de fiança.

    III) O regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

  • a) A lei de crimes hediondos 8.072/90 utiliza o critério LEGAL para taxar os crimes hediondos, ou seja, será crime hediondo somente os elencados EXPRESSAMENTE na lei. Logo, o crime de "sequestro relâmpago qualificado pela morte" se encontra no art. 158 §3, ficando assim fora do rol TAXATIVO dos crimes hediondos. Apesar de existir discussão doutrinária...

    b) Tentativas ou consumados ( Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: )

    c) CERTO.

    d) Explicacão da letra A. O juiz classificar qual crime será hediondo é o critério JUDICIAL. NÃO adotado pela lei.

    e) Pode LIBERDADE PROVISÓRIA, porém SEM fianca. Vedada a fianca tanto pela CF ( art. 5, XLIII ) , como pela própria lei ( art. 2, I ).

  • Sobre o item D:

    Há basicamente 3 sistemas para se classificar uma infração penal como crime hediondo:

    a) Sistema Legal: o legislador fixa um rola taxativo de crimes hediondos. Sistema adotado na 8.072.

    b) Sistema Judicial: o magistrado analisará o carater hediondo (ou não) do crime considerando o caso concreto. Esse sistema confere ampla liberdade ao magistrado e acaba gerando insegurança jurídica.

    c) Sistema Misto: em vez de haver um rol taxativo, o legislador traz um conceito amplo de crime hediondo, cabendo ao juiz fazer o enquadramento à luz das peculiaridades do caso concreto.

     

  • Huuum.... sei não ein CESPE....letra A tá errada não, de modo que eu fui seco nela... e ainda que a banca adote a teoria que entende que o sequestro relâmpago não é hediondo, há severa divergência sobre o tema, razão pela qual é temerário incluir o assunto em prova objetiva. A primorosa lição do professor Renato Brasileiro, sobre a hediondez do sequestro relâmpago, diz tudo:

    "Na verdade, o parágrafo terceiro do art 158 do CP funciona apenas como um desdobramento do tipo do crime de extorsão, uma vez que o legislador apenas definiu um modus operandi do referido delito. Deveras, é pressuposto para o reconhecimento da extorsão qualificada do parágrafo terceiro a prática da ação prevista no caput do art. 158 do CP, razão pela qual não é possível dissociar o crime qualificado das circunstâncias a serem sopesadas na figura típica do art. 158. Logo, se a modalidade simples de extorsão prevista no caput do art 158 admite a decretação da prisão temporária, seria ABSURDO concluirmos que tal prisão cautelar não seria cabível em relação à figura qualificada do parágrafo terceiro" (Legislação Criminal Especial Comentada, 2017, pg 847)

  • Sobre a letra "A"

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    ATENÇÃO – O crime de sequestro (CP, art.148) NÃO se inclui no rol dos crimes hediondos.

    GABARITO LETRA C

  • SEM VIOLÊNCIA =     a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos

     

    1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.

     

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3

     

    11 Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador  de armas. Só o Art. 16.

  • Na ausência de vedação expressa, admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Somente a Lei de Drogas faz vedação expressa a essa substituição e, sobre o tema, o STF já se manifestou assinalando a inconstitucionalidade desta vedação.

  • Correta, C

    Segue jurisprudência:

    Cumpridos os requisitos legais, será cabível, nos Crimes Hediondos bem como seus Equiparados:

    I) A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    II) Concessão da Liberdade Provisória, desde que SEM o pagamento de fiança.

    III) O regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    Já sobre a assertiva "A", o Brasil adota o critério legal para definição dos crimes hediondos - rol taxativo -. portanto, creio eu, que só é hediondo o crime de Extorsão Simples Qualíficada pela Morte (sequestro relâmpo qualíficado pela morte, pelo exposto anteriormente, não será hediondo)

  • A letra A está errada, mas não pelo fato de ser ou não hediondo o crime em questão. O fato é que NÃO é a simples hediondez que deixa o autor sujeito à prisão temporária, ou seja, há requisitos previstos na Lei da prisão Temporária.O fato de ser hediondo NÃO define,por si só, se a prisão temporária deverá ou não ser aplicda. Entendi assim aassertativa, por isso assinali a letra C, a qual está correta.

  • O art. 158, parágrafo 3º, não está previsto no rol taxativo da lei de crimes hediondos. Por isso a letra A está ERRADA.

     

     

    O legislador andou mal em não incluir o sequestro relâmpago no rol de crimes hediondos, gerando uma brecha, em favor do vagabundo, ao considerar o artigo 159 e todos e o 158, parágrafo 2º.

     

     

    Por uma lógica racional, o sequestro relâmpago também é crime hediondo, mas como o critério para defini-los é o que está definido em lei e como deve-se respeitar a vedação da analogia em Malam partem e o princípio da reserva legal, não é possível enquadra-lo como tal.

     

     

    Quanto a prisão temporária ,está também não é cabível porque não está no rol taxativo da lei de prisão temporária.

  • Letra A não está no rol taxativo da lei 8072/90.  

    B para crimes hediondos tanto vale a forma tentada quanto consumada.

    C é assegurado a substituição . Gabarito.

    D o magistrado segue o que  está taxado na legislação.

    E crimes hediondos são inafiançaveis, insucestivel de graça , anistia e indulto.

  • Questão bacana 'C'. É possivel que ocorra a troca da pena rpivativa de liberdade pela pena de restritiva de direitos, isso pode ocorrer no caso do tráfico, por entendimento do nosso STF!!!

     

  • Gab. C

     

    Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas abaixo, segue o rol TAXATIVO dos crimes hediondos:

     

    São crimes hediondos (consumados ou tentados): • homicídio por grupo de extermínio e homicídio qualificado; • lesão corporal dolosa gravíssima e lesão corporal seguida de morte cometido contra agentes de seg. pública ou parentes; • latrocínio; • extorsão qualificada pela morte; • extorsão mediante sequestro qualificada; • estupro; • estupro de vulnerável; • epidemia com resultado  morte; • produtos terapêuticos ou medicinais; • favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; • genocídio; • posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

     

     

    Leandro Abdala, corrigido. Obrigado pela observação.

     

    Bons estudos e grande abraço.

     

  • Ressalte-se que na alternativa A . afora a discussão de o sequestro relâmpago com o resultado morte tratar-se ou não de crime hediondo, a alternativa encontra-se errada por fazer relação na justificativa que seria possível a prisão temporária por ser crime hediondo, critério não previsto na Lei 7.960/89 que disciplina a prisão temporária.

  • Tadeu Rafael -  esqueceu do porte e posse ilegal de arma de fogo. Que também é crime hediondo.

  • sobre a letra A- A  LEI DE CRIMES HEDIONDOS TRAZ UM ROL DE CRIMES QUE SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS, ESSE ROL É EXEMPLIFICATIVO?
    NÃO, TRATA-SE DE ROL TAXATIVO.
    ADOTOU-SE O SISTEMA LEGAL, da ROTULAÇÃO ou ETIQUETAMENTO

    Crime hediondo é aquele que a lei define como tal.

    Crime hediondo é o que a lei define como crime hediondo, independente da sua gravidade, da repercussão causada, do clamor público. Isso significa que é a lei quem define, de forma exaustiva (taxativa, numerus clausus), quais são os crimes hediondos.

    Em outras palavras, nesse critério cabe ao legislador a opção política de predeterminar quais crimes serão considerados hediondos, por meio de um rol taxativo. Pouco importa o caráter repugnante, abjeto, nocivo, desprezível, asqueroso que compeliu o agente à sua prática. Será hediondo se constar do rol taxativo do dispositivo legal.
     

    Há polêmica envolvendo o sequestro relâmpago (art. 158, § 3º, do CP), que é uma modalidade qualificada da extorsão.

    Alguns autores sustentam que o sequestro relâmpago com morte seria crime hediondo.

    Cleber Masson explica que “sequestro relâmpago qualificado pela morte deveria ser crime hediondo”, mas por uma falha grotesca do legislador não o é. Como o Brasil adota um critério legal, apenas será crime hediondo se tiver previsão no art. 1º da Lei 8.078/90. Não podemos fazer uma analogia para prejudicar o réu.---> ESSE É O ENTENDIMENTO QUE PREVALECE NO BRASIL

    FONTE: AULAS G7 JURIDICO


    POSIÇÃO CPIURIS

    A doutrina questiona se o crime de sequestro-relâmpago qualificado pela morte seria ou não crime hediondo, visto que não há expressamente na Lei dos Crimes Hediondos a previsão do art. 158, §3º?
    1ªC: Entende que o crime não é hediondo, pois não está expressamente disposta no rol da Lei 8.072/90, motivo pelo qual não caberia analogia in malam partem. Eu entendo que esta corrente é a prevalente até que haja um posicionamento dos Tribunais Superiores. ( essa posição da parte "eu entendo" não é minha e sim do professor do cpiuris, só copiei a frase dele)


    2ªC: É hediondo, pois a lei manda aplicar as mesmas penas do crime de extorsão mediante sequestro qualificado, razão pela esta é sempre crime hediondo, conforme art. 1º, V. Se é para aplicar as mesmas penas, quer dizer que é crime hediondo.

    3ªC: Entende que o sequestro relâmpago é uma modalidade do crime de extorsão. A extorsão, quando é qualificada pela lesão corporal grave, ela não é hediondo. Então o sequestro-relâmpago qualificado pela lesão grave também não poderá ser hediondo. A extorsão, quando qualificada pelo resultado morte, será considerado crime hediondo. Então, o sequestro-relâmpago, quando qualificado pelo resultado morte, também deve ser considerado crime hediondo. Esta corrente é capitaneada pelo professor Victor Rios Gonçalves. Samer acredita que esta é mais razoável, PORÉM NÃO É ACEITA PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA QUE ADOTA O SISTEMA LEGAL.

  • Conforme prevê o art. 44 do Código Penal, é possível a substituição de penas
    privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou
    grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o
    agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.

  • Joguei na c mas a letra A não estaria certa?
  • Alternativa A incorreta. 
    "A) o agente do crime de sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte está sujeito a prisão temporária, por ser tal crime considerado hediondo. "

    Colegas, eliminei esta alternativa com este raciocício:

    O rol dos crimes sujeitos à prisão temporária é taxativo. Se não está na lei 7.960 não pode haver prisão temporária. Os crimes hediondos que admitem prisão temporária são os que estão previstos na lei da prisão temporária. Nenhum crime está sujeito a prisão temporária POR SER hediondo. 
    Neste caso, sendo o sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte hediondo ou não, ele não vai estar sujeito à prisão temporária por não estar previsto nesta lei. 

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/207387610/crimes-hediondos-dicas-rapidas-que-podem-salvar-uma-questao-em-sua-prova

  • A alternaiva A esta incorreta pelo fato de o crime de sequestro relâpago nao figurar no rol de crimes hediondos, assim, pelo critério legal de tipificação ele não seria hedindo segundo o legislador.

     

  • Marquei a letra C porque era a que não tinha divergência, mas chega a ser ridículo a letra A estar incorreta.

  • Antes do julgamento do HC 82.959/SP, os Tribunais inadmitiam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes hediondos e equiparados, sob o argumento de que o regime integralmente fechado seria incompatível com as penas restritivas de direitos, que permitem ao condenado cumprir a pena em liberdade. Com a declaração de inconstitucionalidade da redação originária da Lei 8072/90, no ponto que impunha regime integralmente fechado, a jurisprudência passou a permitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • GAB (C)

     

    (A)ERRADA - Segundo a lei 8.072 a figura do sequestro relâmpago, não compreende no seu rol taxativo como delito etiquetado de hediondo.

    (B)ERRADA - Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados:

    (C)CERTA - Regime inicialmente fechado e possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos nos crimes hediondos e equiparados. Após o julgamento da ordem de habeas corpus n° 82.959/SP pelo STF, a jurisprudência passou a admitir a subtituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos nos crimes hediondos e equiparados, uma vez que o único óbice que existia (regime integralmente fechado) não mais existe, em razão da declaração de sua inconstitucionalidade.

    (D)ERRADA - Não é cabível ao juiz fazer esse juizo, pois o rol de crimes hediondos é um rol exaustivo/taxativo/fechado "numerus clausus".

    (E)ERRADA - Aos crimes de natureza hedionda não é cabíbel o instituto da fiança.

  • Qualquer crime hediondo cabe prisão temporária, não precisa estar no rol da lei 7.960/89! Deixem de ensinar errado meu povo!

  • Leandro Abdala, posse ou porte de arma de fogo DE USO RESTRITO, se for somente posse ou porte de arma de fogo comum não é crime hediondo.

  • O povo não tem objetividade para responder questões, se enrola tanto buscando diversas justificativas que acaba errando a questão. 

    Fico só observando... 

  • Qual é a figura do sequestro relâmpago? É a extorsão mediante restrição da liberdade da vítima prevista no §3º do art.158 do CP : "Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. "           

     O sistema de definição da hediondez é o misto, o legislativo e o judicial, considerando que o sistema adotado pelo Brasil foi o legal, temos que essa figura não foi contemplada pela lei dos crimes hediondos que só fala em extorsão qualificada pela morte.

    Do mesmo modo o rol da prisão temporária é taxativo, não havendo previsão do sequestro relâmpago.

    Resumindo, se os nossos legisladores fossem menos preguiçosos e trabalhassem um pouquinho mais não haveria essa salada legislativa com tantas interpretações possíveis e blábláblá....cansa ser concurseiro nesse país...kkkkkkkkkkkkkkkk

  • BIZU de Crimes Hediondos

    GENEPI, LEia isso, por FAVOR, e responda-me: ESTe HOLEX é FALSo ou tem ARMA de uso RESTRITO?

    GEN - Genocídio 
    EPI - Epidemia com resultado morte

    LEia - Lesão corporal dolosa gravíssima e seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb. (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares  até 3° grau”

    FAVOR- Favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    ESTe - Estupro comum e de vulnerável

    HO - Homicídio (grupo de extermínio e qualificado)
    L - Latrocínio 
    EX - Extorsão (mediante sequestro e qualificada )

    FALSo: Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    ARMA de uso RESTRITO: Posse ou porte de ARMA de fogo de uso RESTRITO

  • Errei a questão por me atentar apenas ao texto da Lei. Porém, por se tratar de uma prova de Delegado de Polícia, eu deveria ter imaginado que haveria uma jurispridência pró-bandidos de algum tribunal.

  • Só um adendo: o cumprimento inicial da pena de crimes hediondos pode não precisa ser reclusão.

  • ÉEEEEEEEEEEEEEEEEEE     ---------------->>>>     EXTORSÃO - mediante sequestro; ( e não sequestro ) 

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

    GAB: C 

  • Haha... ótimo Uelisson.
  • Informações Gerais

    1.     São insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.

    2.     Pode ter liberdade provisória.

    3.     É adotado o sistema legal (rotulação).

    4.     Crimes Hediondos:

    ·    Homicídio por grupo de extermínio ou qualificado. Qualificado-Privilegiado não é.

    ·    Lesão corporal dolosa gravíssima ou seguida de morte quando praticada com agentes, forças armadas ou autoridade em razão dessa condição.

    ·    Latrocínio.

    ·    Extorsão mediante sequestro e qualificada ou extorsão qualificada pela morte.

    ·    Estupro simples e de vulnerável.

    ·    Epidemia com resultado morte.

    ·    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos para medicina.

    ·    Genocídio

    ·    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    ·    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. (Art 16)

    5.     Crimes Hediondos equiparados: Tortura, terrorismo e Tráfico de drogas (Privilegiado não é).

     

    Aspectos processuais:

    ·    Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    ·    A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.(Inconstitucional).

    ·    A progressão de regime é após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente.

    ·    É possível substituir PPL por PRD.

    ·    Pode haver concessão de suspensão condicional da pena, exceto tráfico de drogas.

    ·    Prisão temporária de 30 + 30.

    ·    Livramento condicional desde que não seja reincidente específico e tenha cumprido 2/3 da pena.

     

    Associação criminosa:

    ·    Quando a associação criminosa tiver por objeto a pratica de crimes Hediondos ou equiparados, haverá aumento de pena, passando a ser de 3 a 6 anos.

    ·    Na traição benéfica o participante da associação criminosa precisa denunciá-la possibilitando seu desmantelamento, com isso a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • SOBRE A LETRA A:

     

    LEI DE CRIMES HEDIONDOS, Lei 8.072/90, art. 1º:

     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);                  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    O Sequestro relâmpago está previsto no art. 158, § 3º, CP, tendo sido  incluído pela Lei nº 11.923, de 2009:

     

    Art. 158, § 3º, CP  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. 

     

     

    - Veja que o art. 158, § 3º não foi mencionado na lista de crimes hediondos, pois essa figura foi criada somente com a lei 11923/09.

     

    - Como não é possível analogia in mala partem, aliado ao critério legal de definição de crimes hediondos, não pode ser estendida a qualidade hedionda ao sequestro relâmpago.

  • Ailton Zouck: 33 minutos

     

    https://www.youtube.com/watch?v=yWvEvY7bN1w

  • Caso Raro mas rola,C

    https://www.youtube.com/watch?v=6wPyzH4OrDA

  • Quem estudou esse assunto pelo Sanches erra a questão, pois ele  considera o art. 158,§ 3} CP como hediondo

  • GABARITO LETRA C

    O sequestro relâmpago é uma espécie de extorsão qualificada, que NÃO é considerado CRIME HEDIONDO (rol taxativo). Ainda que estivesse no rol da lei 8.072/90, não seria cabível a Prisão Temporária (Rol taxativo), pois esta em seu artigo 1º, III, 'd' só menciona as extorsões dos §§ 1º e 2º do artigo 158 do Código Penal, ou seja, o § 3º (sequestro relâmpago) esta fora.

  • PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS (DETALHES ACERCA DA ALTERNATIVA A):

     

    Por força da Lei n. 11.923/09, foi acrescido um §3º ao art. 158 do Código Penal, para tipificar o denominado sequestro relâmpago: “Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§2º e 3º, respectivamente”. Esse crime, havendo morte, é hediondo?

    Apesar da tipificação dessa nova modalidade delituosa pela Lei n. 11.923/09, a Lei dos crimes hediondos não foi alterada a fim de se nela fazer inserir o referido crime, do que deriva a conclusão de que tal delito não pode ser considerado hediondo, ainda que qualificado pelo resultado morte (CP, art. 158, §3º, in fine) (Esse é o entendimento que tem prevalecido). Houve evidente desídia por parte do legislador no tocante ao crime do art. 158, §3º, qualificado pelo resultado morte. Prevalece que essa desídia não permite considerar o sequestro relâmpago qualificado pelo resultado morte como crime hediondo, sob pena de se fazer evidente analogia in malam partem, violando-se, por consequência, o princípio da legalidade.

     

    Fonte: Carreiras Jurídicas - CERS - Professor Rogério Sanches Cunha.

  • Focus concurso Quem e aluno do pequeno não erra essa questão!
  • Realmente, a questão A e questão C, estavam ao meu ver, CORRETAS, haja vista, que assisti as aulas de do QConcurso, e a magistrada e professora que ministrou as referidas aulas, enfatiza que o "Sequestro Relâmpago", com o resultado morte, passa a ser hediondo. Por essa afirmação, marquei a letra "A".

    Portanto, com os comentários, agora sanei esta dúvida, no quesito em relação a matéria estudada nesta questão, ou seja, o Sequestro Relâmpago seguido de morte, NÃO É HEDIONDO.

  • A) Sequestro relâmpago (art. 158,§3º CP) não é considerado Crime Hediondo (Critério Legal)

      

    B) Segundo o art. 1 Lei 8.071, São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados: 

      

    C) Gabarito

      

    D) O ordenamento jurídico nacional adotou o critério legal para a tipificação dos crimes hediondos, sendo vedado ao juiz, em caso concreto, fixar a hediondez de um delito ou excluí-la em razão de sua gravidade ou forma de execução. ( Q893197 = ) )

      

    E) Art. 323 do CPP: Não será concedida fiança: II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;    

    Desiste não, falta pouco!

  • EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE é igual a SEQUESTRO RELÂMPAGO QUALIFICADO PELA MORTE.

    Parem de tentar justificar o erro da A, pq não existe. 

    Está no rol dos hediondos e permite a prisão temporária! Ademais, é bom estudar doutrina, pq se cai uma questão aberta desse tema e vc não sabe que o sequestro relâmpago é extorsão... você senta na graxa! 

    Questão aberta da PCBA 2013, e o povo confundiu: extorsão, extorsão mediante sequestro e sequestro.

  • A alternativa "a" a corrente majoritária entende que não é hediondo o crime de sequestro relâmpago, tendo em vista que se trata de critério legal, existem outras 2 correntes minoritárias que tratam sobre o tema e entendem como hediondo (mas como eu disse, não são a doutrina majoritária), a "c" é o entendimento do STF. Acredito que sendo doutrina majoritária, seja melhor marcar a "a" como incorreta e a "c" como a alternativa da questão.

  • Crimes Hediondos: Extorsão Qualificada pela Morte (art. 158, §2° do CP)

    Código penal: Sequestro relâmpago era o artigo 159 e passou a ser o artigo 158, §3°

    Antes o SEQUESTRO RELÂMPAGO era a EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (art. 159), ou seja, era crime HEDIONDO (art.1°, IV - 8072). Porém algum gênio (burro pra caralho) foi lá e inseriu o §3° no art. 158 do CP ( Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2° e 3°, respectivamente.). Na lei dos crimes HEDIONDOS cita apenas a EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE que consta no art. 158, §2° - CP, ou seja, não cita expressamente o §3° do art. 158 - CP na lei de crimes HEDIONDOS, e, como sabemos, o ROL é TAXATIVO. Nossas leis sempre beneficiando quem não presta.

  • quanto à letra A,

     

    "o agente do crime de sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte está sujeito a prisão temporária, por ser tal crime considerado hediondo. "

     

    É importante observar que, não é o fato de determinado crime ser considerado hediondo, por si só, que ensejará prisão temporária. Pois há crime hediondo que pode não se sujetiar à medida. Logo, a justificativa da questão para o cabimento de prisão temporária, invalida a assertiva.

    Ademais, não é pacífico que o sequestro relâmpago seja hediondo.

  • d) é cabível ao magistrado classificar como hediondo um crime em razão de sua gravidade ou forma de execução.

     

    LETRA D – ERRADA – Não cabe ao magistrado escolher o que será ou não crime hediondo. O Brasil adotou o sistema legal para essa definição.  Nesse sentido:

     

    O Brasil adotou o sistema legal com o rol taxativo, ou seja, somente a lei pode incluir ou excluir crimes nesse rol.

     

    Sistema legal: Compete ao legislador, em um rol taxativo, anunciar os delitos considerados hediondos, não dando margem ao juiz para incluir ou excluir algum crime deste rol ao analisar o caso concreto. (Rol de crimes hediondos). Somente a lei que vai dizer se o crime é ou não é hediondo. A grande vantagem desse sistema é que traz uma segurança jurídica.

     

    Vantagem: Segurança Jurídica: Todos os juízes de norte a sul do Brasil vão aplicar a lei de crimes hediondos.

    Crítica: Este sistema ignora a gravidade do caso concreto.

     

    Sistema judicial: é o juiz quem, na apuração do caso concreto, diante do crime e da forma como foi praticado, decide se é ou não hediondo. Veja que aqui não há interferência do legislador, fica ao império do magistrado.

    Crítica: Trata-se de um critério perigoso, pois vai trazer muita insegurança jurídica, em razão do subjetivismo. Esse sistema viola a taxatividade, pois a definição fica a critério do juiz.

     

    Sistema misto: O legislador apresenta rol exemplificativo dos crimes hediondos, permitindo o juiz, na análise do caso concreto, encontrar outras hipóteses.

    Crítica: Reúne críticas dos sistemas anteriores, pois traz muita insegurança jurídica.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS

     

     

  • e) a liberdade provisória, em crimes dessa natureza, é direito subjetivo do autor, condicionado ao pagamento de fiança.

     

    LETRA E – ERRADO – A lei de Crimes hediondos veda expressamente a concessão de fiança nesses crimes ( ver art. 2°, inciso II, da Lei 8.072/1990). Além disso:

     

    A liberdade provisória pode ser concedida:

     

    - com outra cautelar prevista no art. 319 do CPP;

     

    - sem fiança.

     

    Obs.: Os crimes hediondos e assemelhados são inafiançáveis, mas admitem liberdade provisória sem fiança, ou liberdade provisória com uma ou mais cautelares diversas da prisão.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS

  • a) o agente do crime de sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte está sujeito a prisão temporária, por ser tal crime considerado hediondo. 

     

    LETRA A – ERRADA –

     

    O legislador, de forma atécnica,não rotulou como crime hediondo o art. 158, §3°, do CP.

     

    Obs.: Prevalece o entendimento que não é crime hediondo por falta de previsão legal. Não se pode fazer analogia “in malam partem” em prejuízo do réu, sob pena de violar o princípio da legalidade. Portanto, sequestro relâmpago com resultado morte não é hediondo. Contudo, se for extorsão qualificada pela morte, aí sim será hediondo. Falha grotesca do legislador.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS

  • Na minha opinião, a letra A nada mais é que Extorsão com resultado morte  e não sequestro relâmpago.

    Solicitei comentários do professor.

  • Cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

     

     

    - Apenas nos crimes em que há associação criminosa constituída especificamente para a prática de crimes hediondos;

    - Possibilitar de seu desmantelamento;

    - A pena será reduzida 1\3 a 2\3.

     

  •  

    o agente do crime de sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte está sujeito a prisão temporária, por ser tal crime considerado hediondo. (sequestro relampago nao é hediondo) 

    a prática não consumada, ou seja, tentada, do crime afasta o caráter hediondo do tipo penal. (tentado ou consumado) 

    cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. (correta) 

    é cabível ao magistrado classificar como hediondo um crime em razão de sua gravidade ou forma de execução. (lista de crimes hediondos possui rol taxativo/exaustivo) 

    a liberdade provisória, em crimes dessa natureza, é direito subjetivo do autor, condicionado ao pagamento de fiança. (hediondos são inafiançaveis, porém não são proibidos de liberdade provisoria) 

  • Sobre o item "A":


    "...Extorsão: art. 158 do CP, caput, e seus §§ 1º e 2º. O sequestro relâmpago foi acrescentado ao art. 158 no § 3º, pela Lei n° 11.923/09, porém a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Prisão Temporária não foram alteradas no sentido de nelas fazer constar o referido crime, o que impossibilita a decretação da prisão temporária em relação a esta infração penal, mesmo quando qualificada pela morte da vítima. Assevera Renato Brasileiro de Lima (2015) que essa desídia do legislador não permite considerar o sequestro relâmpago qualificado pelo resultado morte como crime hediondo, nem como delito que admita a prisão temporária, sob pena de se fazer analogia in malam partem, o que violaria o princípio da legalidade;"


    https://www.megajuridico.com/das-prisoes-cautelares-prisao-em-flagrante-prisao-preventiva-e-prisao-temporaria-terceira-parte-prisao-temporaria/

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das disposições da Lei n° 8.072/90.
    É importante que o candidato se atente para o fato de que existem inúmeras decisões dos tribunais superiores a respeito dos dispositivos da mencionada lei, de forma que é essencial conhecê-las para um bom domínio do tema.
    Letra A: Incorreta. O chamado sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte não é crime hediondo. Isso porque a Lei n° 11.923/2009 que acrescentou o §3° ao artigo 158 do Código Penal deixou de incluir mencionado dispositivo no rol taxativo de crimes hediondos da Lei n° 8.072/90. 
    Letra B: Incorreta. O critério adotado pelo legislador brasileiro para a identificação dos crimes hediondos foi o critério LEGAL OU ENUMERATIVO, assim, estando previsto o delito no rol do art. 1° da Lei 8.072/90 o crime é hediondo, independente da existência de consumação do delito.
    Letra C: Correta. O STF, em sede de controle difuso, afirmou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade oriunda da prática de crime hediondo por pena restritiva de direitos. STF, HC 97256/RS, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 01/09/2010.
    Letra D: Incorreta. O critério adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o LEGAL ou ENUMERATIVO, de forma que não há discricionariedade do magistrado na capitulação do crime como hediondo, mas sim um dever de observância do rol taxativo disposto no art. 1° da Lei 8.072/90.
    Letra E: Incorreta. Segundo o STF a Constituição Federal não permite a prisão ex lege, ou seja, exclusivamente por força de lei, sendo assim é inconstitucional qualquer lei que vede, de forma abstrata e genérica, a liberdade para determinados crimes.


    GABARITO: LETRA C

  • Em 06/12/18 às 12:17, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 06/12/18 às 12:17, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 29/10/18 às 16:30, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/10/18 às 16:30, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 29/08/18 às 11:31, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/08/18 às 11:31, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 04/06/18 às 15:09, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 14/05/18 às 10:18, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 26/03/18 às 10:34, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 27/02/18 às 17:29, você respondeu a opção A.

  • è um absurdo, mas Gabarito letra C.

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das disposições da Lei n° 8.072/90.

    É importante que o candidato se atente para o fato de que existem inúmeras decisões dos tribunais superiores a respeito dos dispositivos da mencionada lei, de forma que é essencial conhecê-las para um bom domínio do tema.

    Letra A: Incorreta. O chamado sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte não é crime hediondo. Isso porque a Lei n° 11.923/2009 que acrescentou o §3° ao artigo 158 do Código Penal deixou de incluir mencionado dispositivo no rol taxativo de crimes hediondos da Lei n° 8.072/90. 

    Letra B: Incorreta. O critério adotado pelo legislador brasileiro para a identificação dos crimes hediondos foi o critério LEGAL OU ENUMERATIVO, assim, estando previsto o delito no rol do art. 1° da Lei 8.072/90 o crime é hediondo, independente da existência de consumação do delito.

    Letra C: Correta. O STF, em sede de controle difuso, afirmou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade oriunda da prática de crime hediondo por pena restritiva de direitos. STF, HC 97256/RS, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 01/09/2010.

    Letra D: Incorreta. O critério adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o LEGAL ou ENUMERATIVO, de forma que não há discricionariedade do magistrado na capitulação do crime como hediondo, mas sim um dever de observância do rol taxativo disposto no art. 1° da Lei 8.072/90.

    Letra E: Incorreta. Segundo o STF a Constituição Federal não permite a prisão ex lege, ou seja, exclusivamente por força de lei, sendo assim é inconstitucional qualquer lei que vede, de forma abstrata e genérica, a liberdade para determinados crimes.



    GABARITO PROF QC: LETRA C


  • Pessoal, só para esclarecer uma coisa que alguns estão com dúvida.

    É certo que o rol da Lei da prisão temporária é taxativo e lá não está previsto o delito em questão.

    A discussão quanto ao cabimento de prisão temporária é pertinente pelo fato de a Lei de Crimes Hediondos submeteu tais à prisão temporária, conforme artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/90, que assim dispõe:

    - Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo (...).

    - § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Esse mesmo raciocínio é encontrado: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/prisao-temporaria-como-funciona-e-quando-pode-ser-decretada

    Agora, o dispositivo citado pode ser interpretado, também, no sentido de que essa regra referente ao prazo da prisão aplica-se ao crime hediondo apenas se estiver previsto na lei da prisão temporária, mas parece que não há divergência neste aspecto.

    Se eu estiver errado, me corrijam. E se alguém souber, complemente, por favor.

  • sinceramente um gabarito onde a letra A tb poderia SIM ser considerada certa! tendo em vista a divergência doutrinária gritante neste ponto.

    QUANTO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE = nao se discute, é hediondo!

    QUANTO AO CRIME DE EXTORSÃO SIMPLES, DESDE QUE RESULTE EM MORTE = tbm é hediondo! e não deixa de ser o caso! (se fosse o caso so de restrição de liberdade com ou sem lesão corporal nao era hediondo)

    vá entender essas bancas fazem o que querem!!!! E ainda tem gente q defende...

  • I 25/02/19

  • Só não discutir com a banca - lei seca questão fácil

  • QUESTÃO CORRETA DEVIDO A UMA POSIÇÃO DO STF: Admite a possibilidade de decretar um regime menos rigoroso.

  • Ao ler os comentários dos colegas sobre essa questão, percebi que a vídeo aula sobre Lei de Crimes Hediondos aqui do Q traz alguns equívocos e está desatualizada.

  • Crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, indulto, graça e fiança, porém, apesar de expresso na Lei 8.072 a exigibilidade de regime inicial fechado, o STF decidiu que a pena restritiva de liberdade pode ser convertida em restritiva de direitos.

     

    Só p/ acrescentar, a progressão do regime será com o cumprimento de 2/5 da pena, se primário, e em 3/5 se reincidente (em QUALQUER crime, não exige que seja hedionto)

  • Colegas, questão atualizada, não tem nada de errada!

  • Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal

    A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das disposições da Lei n° 8.072/90.

    É importante que o candidato se atente para o fato de que existem inúmeras decisões dos tribunais superiores a respeito dos dispositivos da mencionada lei, de forma que é essencial conhecê-las para um bom domínio do tema.

    Letra A: Incorreta. O chamado sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte não é crime hediondo. Isso porque a Lei n° 11.923/2009 que acrescentou o §3° ao artigo 158 do Código Penal deixou de incluir mencionado dispositivo no rol taxativo de crimes hediondos da Lei n° 8.072/90. 

    Letra B: Incorreta. O critério adotado pelo legislador brasileiro para a identificação dos crimes hediondos foi o critério LEGAL OU ENUMERATIVO, assim, estando previsto o delito no rol do art. 1° da Lei 8.072/90 o crime é hediondo, independente da existência de consumação do delito.

    Letra C: Correta. O STF, em sede de controle difuso, afirmou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade oriunda da prática de crime hediondo por pena restritiva de direitos. STF, HC 97256/RS, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 01/09/2010.

    Letra D: Incorreta. O critério adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o LEGAL ou ENUMERATIVO, de forma que não há discricionariedade do magistrado na capitulação do crime como hediondo, mas sim um dever de observância do rol taxativo disposto no art. 1° da Lei 8.072/90.

    Letra E: Incorreta. Segundo o STF a Constituição Federal não permite a prisão ex lege, ou seja, exclusivamente por força de lei, sendo assim é inconstitucional qualquer lei que vede, de forma abstrata e genérica, a liberdade para determinados crimes.

    GABARITO: LETRA C

  •  O STF, em sede de controle difuso, afirmou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade oriunda da prática de crime hediondo por pena restritiva de direitos. STF, HC 97256/RS, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 01/09/2010.

  • GAB: C

     É possível converter a pena do condenado por crime hediondo ou equiparado em pena restritiva de direitos. Em verdade, a hipótese é muito rara. Em caso de tráfico, presentes os requisitos do art. 44, CP, será possível converter a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos (...) A Lei de Drogas proibia categoricamente a substituição, mas o STF considerou esta vedação inconstitucional. Conferir: STF, HC 97.256/RS, Rel. Min. Carlos Ayres Brio, julgado em 22/09/2009.

    Fonte: Legislação Criminal para Concursos. 2016. pg. 55

  • Aos que estão usando a hipótese do crime de tráfico pra justificar a assertiva : Tráfico não é crime hediondo --' é equiparado

  • O sequestro-relâmpago (extorsão mediante restrição da liberdade da vítima) qualificado pela morte, mesmo que ainda possua em abstrato uma pena maior que a extorsão qualificada pela morte ou que a extorsão mediante sequestro qualificada, não é considerado crime hediondo por falta de previsão legal.

    Não há vedação para a substituição da PPL pela PRD na Lei de Crimes Hediondos

    GAB: C

    FOCO DELTA

  • O sequestre relâmpago previsto no artigo 158, §3º é considerado crime hediondo?

    Há grande divergência sobre o tema, mas conforme a ótica do Professor Rogério Sanches em sua obra:

    "Disse o legislador (Art. 1º da Lei 8.072/90) que a extorsão com morte é crime hediondo. Ora, se a extorsão com morte é crime hediondo, pouco importa a forma de execução do delito (com privação ou sem privação ou restrição da liberdade da vítima). Toda extorsão com morte (por vontade do legislador e da lei) é crime hediondo. O §3º do art. 158 apenas detalhou uma forma de execução do delito (com privação ou restrição da liberdade da vítima). O que vale para a extorsão (simples), com morte, vale também para a extorsão (específica com morte). A extorsão simples com a morte e a extorsão qualificada com a morte são fatos idênticos do início ao fim. O que altera é o meio de execução."

    ________________________

    Fonte: Leis Penais Especiais Comentadas artigo por artigo (pg. 695)

  • Simples, não está no rol de crimes equiparados a hediondos (TTT), bem como é vedada a analogia in malam partem no Direito penal.

    Selva!

  • O FATO DE NÃO TER SIDO CONSUMADO O CRIME NÃO AFASTAA HEDIONDEZ DO DELITO. Precedentes citados do STF: HC 82.867-SP, DJ 27/6/2003; HC 73.924-SP, DJ 20/9/1996; do STJ: HC 239.682-MG, DJe 29/6/2012, e HC 136.829-SP, DJe 3/5/2010. , Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/10/2012. (INFO 506)

  •  Em caso de tráfico, presentes os requisitos do art. 44, CP, será possível converter a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos (...) A Lei de Drogas proibia categoricamente a substituição, mas o STF considerou esta vedação inconstitucional.

  • Acertei antes e errei agora. Me surgiu uma dúvida: se o tráfico privilegiado não é crime hediondo segundo STF, então por que seria tratado como tal na questão? A questão pede disposições sobre os crimes hediondos.

  • Art 2, par 1, da LCH nunca foi revogado.

    Questão pede de acordo com texto LEGAL.

    Resposta de acordo com decisão DIFUSA do STF.

    STF fazendo mais um desfavor social.

  • Atualizando com a Lei 13.964/19

    A) o agente do crime de sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte está sujeito a prisão temporária, por ser tal crime considerado hediondo.

    acabou a divergência acerca da hediondez desse tipo penal

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (LEI 13964/19)

    Cabível a prisão temporária por 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (Art.2º, §4º, da Lei 8072/90)

    B) a prática não consumada, ou seja, tentada, do crime afasta o caráter hediondo do tipo penal.

    Falso

    Lei 8.072/90. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados

    C) cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    CORRETA. Conforme citado nos comentários acima.

    É possível converter a pena do condenado por crime hediondo ou equiparado em pena restritiva de direitos. Em verdade, a hipótese é muito rara. Em caso de tráfico, presentes os requisitos do art. 44, CP, será possível converter a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos (...) A Lei de Drogas proibia categoricamente a substituição, mas o STF considerou esta vedação inconstitucional. Conferir: STF, HC 97.256/RS, Rel. Min. Carlos Ayres Brito, julgado em 22/09/2009

    D) é cabível ao magistrado classificar como hediondo um crime em razão de sua gravidade ou forma de execução.

    Falso. O Brasil acolheu o sistema legal.

    E) a liberdade provisória, em crimes dessa natureza, é direito subjetivo do autor, condicionado ao pagamento de fiança.

    A CF e a lei 8.072/90 expressamente preveem a inafiançabilidade dos crimes hediondos

     

  • Questão desatualizada após a lei 13.964/19: Alterou a Lei de Crimes Hediondos, incluindo como hedionto no rol do artigo 1º, o crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima,pela ocorrência da lesão corporal ou morte (art. 158, §3º CP).

  • Hoje a LETRA ''A'' seria Crime Hediondo, segundo o pacote anticrime

  • Tem que marcar essa questão como DESATUALIZADA!!

  • PACOTE ANTICRIME CHEGOU E INCLUIU O SEQUESTRO RELAMPO NO ROL DE CRIMES HEDIONDOS:

    art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º ...................................................................................................

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

  • com a edição da lei 13964 (pacote anticrime) o art 158 par. 3 (sequestro relampago) aparece, de forma expressa e indubitavel, como crime hediondo. sendo assim, as letras A e C estariam corretas atualmente.

  • Não entendi porque a questão foi considerada desatualizada. O enunciado pede para marcar a alternativa correta.

    Apesar de a Lei 13.964/2019 ter incluído o crime de sequestro relâmpago no rol dos crimes hediondos, a lei 7.960/89 que trata da prisão temporária continua não prevendo tal crime em seu rol, que é taxativo. Conforme dito, o rol de crimes da prisão temporária é taxativo, de modo que o simples fato do crime ser considerado hediondo não implica que é cabível prisão temporária como está escrito na alternativa.

    Assim, a alternativa a) continua errada.

    a) o agente do crime de sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte está sujeito a prisão temporária (continua errado), por ser tal crime considerado hediondo (continua errado).

  • Kika QC, a questão encontra-se desatualizada porque a prisão temporária somente é cabível para os crimes expressamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89, bem como para os crimes hediondos ou equiparados (estejam, ou não, no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89, essa última resalva encontra-se na lei de rimes hediondos, logo, embora não conste expressamente o crime de extorsão mediante sequestro (com resultado morte ou lesão) no rol da lei de prisão temporária, ainda assim se sujeita a normativa pois há essa exceção na lei de crimes hediondos.

  • De acordo com entendimento da doutrina, pelo próprio art. 2º, §4º, da Lei 8.072/90, prevalece que a todos os crimes hediondos, mesmo que não estejam incluídos no rol da Lei nº 7.960/89, cabe prisão temporária, razão pela qual a questão realmente se encontra desatualizada, a partir da entrada em vigor do Pacote Anticrime:

    Art. 2º. § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                      

    @professoramarinaresende

  • Então a letra A e a letra C estão ambas corretas?

  • ATENÇÃO: POR FORÇA DA LEI 13.964/19, O SEQUESTRO RELÂMPAGO É CRIME HEDIONDO. INSERIU_SE , AO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1, III, DA LEI 8072/90, A EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL OU MORTE.
  • Prezados

    Algumas respostas (recentes) versam que o crime de sequestro relâmpago não é crime hediondo, por não ser versado no rol taxativo da referida lei. Todavia, o Art.1º , II-A (roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima) não se faz referência ao crime, ou, pelo menos os moldes do mesmo?

  • Com o advento da Lei 13.964/19, a extorsão qualificada pela restrição da liberdade passou a ser etiquetada como crime hediondo nos casos em que ocorra: lesão corporal e morte.

  • Sim, a letra "a" e "c" estão corretas. A primeira por causa do pacote anticrime, que considerou aquele tipo penal hediondo.

  • Sobre os crimes hediondos de extorsão, trago um esquema que fiz com base nas lições do Prof. Renato Brasileiro:

    - Antes do PAC (Lei 13.964/19): crime de extorsão qualificada pela morte (CP, art. 158, §2°).

    - Depois do PAC (Lei 13.964/19): crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (modalidade fundamental), assim como na ocorrência de lesão corporal grave ou morte (“sequestro relâmpago”) (CP, art. 158, §3°).

    *Doutrina (Renato Brasileiro): critica o lapso do legislador que, deliberadamente ou não, excluiu do rol dos crimes hediondos a extorsão qualificada pela morte (CP, art. 158, §2°), em clara violação ao princípio da proporcionalidade (vertente proibição de proteção insuficiente).

    Fonte: LIMA, Renato Brasileiro de. LECRIM comentada, 2020, p. 337-338.

    PS. Vi que ninguém havia comentado, salvo engano.

  • Entendimento majoritário: a extorsão mediante restrição da liberdade da vítima será crime hediondo,independente da modalidade e com ou sem resultado qualificador (lesão corporal ou morte)

  • Questão desatualizada. Letra A e C estão corretas

    Lei 8.072, art. 1º, III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

  • Questão desatualizada, visto que o pacote anticrime passou a prever como hediondo a conduta de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima com resultado morte.

    art. 1º, I-A, III, da Lei 8.072/90

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:                      

    I-A (...)

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

  • Letra A está inclusa no rol taxativo desde o pacote anti crime de 2019, além disso a letra C que seria a correta a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito é apenas em casos que a condenação não ultrapasse 4 anos e em crimes EQUIPARADOS aos Hediondos

  • Hoje o pacote anti crime lei 13.964/19 inseriu a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima com a ocorrência do resultado morte art 1 da 8.072/90 incisos lll. Questão desatualizada

  • VALE SALIENTAR QUE APESAR DE CABER LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE FIANÇA , ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS!

  • STF: É inconstitucional o cumprimento integral em regime fechado por crime hediondo, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Questão desatualizada, uma vez que com advento do pacote antecrime, (LEI N° 13.964/19), foi incrementado no rol dos crimes hediondos, a figura do sequestro relapango, tippificado no art. 158, § 3 do CP, VIDE ART. 1, II, C DA LEI 8.072/90.

  • - Sequestro Relâmpago agora está no rol dos crimes hediondos (art. 1°, inciso III Lei 8.072/90) extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (art. 158, parágrafo 3°, CP) quando o agente constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça com o intuito de obter vantagem econômica, fazer ou tolerar que se faça ou deixe de fazer alguma coisa. - Também incluiu o roubo com restrição a liberdade da vítima (art. 1°, inciso II, alínea a, Lei n. 8.072/90) com indicação do art. 157, parágrafo 2°, inciso V, CP) ****Todos incluídos pela Lei n. 13.964/2019, com início de vigência em 23 de janeiro de 2020.
  • COMO É QUE O QCONCURSOS DEIXA UMA QUESTÃO DESSA ATIVA MESMO COM O FILTRO PARA EXCLUIR DESATUALIZADAS? INCOMPETENTES

  • GAB: C

    PORTANTO, LETRA A ESTÁ CERTA

    Lei 8.072/90

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:                      

    I-A (...)

    Hoje com o pacote anticrime lei 13.964/19 inseriu a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima com a ocorrência do resultado morte.

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);   

    BRASIL

  • Sinto-me lesada quando vejo que a plataforma não está atualizada. QC meu dinheiro não é capim!

  • A questão não está desatualizada. Se ler direito a alternativa A, ela meio condiciona o cabimento da prisão temporária do crime de extorsão por ser crime hediondo, sendo que mesmo que ele não fosse caberia a temporária por estar previsto esse crime no rol taxativo da lei de prisão temporária.

  • questão desatualizada

  • Infelizmente, alguns comentários com premissas equivocadas. Vejamos alguns pontos:

    I. A prisão temporária será cabível a todos os crimes previstos no rol do art. 1°, III, da Lei 7.960/89 (Lei da Prisão Temp)

    II. A prisão temporária TAMBÉM será cabível aos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos (hediondos + equiparados)

    III. O "sequestro relâmpago" é o crime que possui previsão no art 158, §3° (Extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima)

    IV. A extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima (sequestro relâmpago), previsto no art. 158, §3°, com o advento da Lei 13.964/19 tornou-se HEDIONDO. Por tal razão, conforme já trazido aqui no primeiro tópico, passou a admitir a prisão temporária

    V. O rol da Lei 7.960/89 prevê o crime de extorsão (simples), do cáput do art. 158 e, tão somente, as qualificadoras dos parágrafos 1° e 2°. Nesse sentido, NÃO É POSSÍVEL DIZER QUE A LEI ADMITE, EXPRESSAMENTE, A PRISÃO TEMPORÁRIA NO CASO DE SEQUESTRO RELÂMPAGO (art. 158. §3°)

    Em resumo, a questão ESTÁ DESATUALIZADA, uma vez que encontra-se correta a alternativa A. De fato, a prisão temporária no caso de sequestro relâmpago só é possível uma vez que este crime tornou-se hediondo através da Lei 13.964/19. O crime não está previsto na Lei 7.960/89, porém o cabimento da prisão temporária se estende a todos os crimes hediondos e equiparados, ainda que não previstos expressamente na Lei 7.960/89,

  • Questão DESATUALIZADA!!!

    Lei 8.072/90

    Art. 1°, III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E SEQUESTRO RELÂMPAGO SÃO A MESMA COISA - PORTANTO, HEDIONDO!

  • De acordo com as disposições legais referentes aos crimes hediondos,

    Alternativas

    A

    o agente do crime de sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte está sujeito a prisão temporária, por ser tal crime considerado hediondo.

    B

    a prática não consumada, ou seja, tentada, do crime afasta o caráter hediondo do tipo penal.

    C

    cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    D

    é cabível ao magistrado classificar como hediondo um crime em razão de sua gravidade ou forma de execução.

    E

    a liberdade provisória, em crimes dessa natureza, é direito subjetivo do autor, condicionado ao pagamento de fiança.

  • Questão desatualizada.

  • Esse Brasil é uma piada das mais sem graça possível

  • Esse questão deveria ser anulada.


ID
2600266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos juizados especiais criminais, a composição civil dos danos causados por infrações penais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Lei 9.099/95

    A- CORRETA: Art. 74

    B- ERRADA: Art. 74

    C- ERRADA: Conduzirá a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação ( art.74, § único)

    D- ERRADA: Não afasta a punibilidade do agente a composição civil pelos danos em crime de ação penal pública INcondicionada (art. 76)

    E- ERRADA: Conduzirá a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação ( art.74, § único)

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • "A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente", art.74, lei 9.099/95.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.


    Atenção!!!!!!!

    DA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPOSIÇÃO CIVIL NÃO CABERÁ RECURSO!   



    "...homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorível"

     

     

    #prafrente

  • gabarito: A

     

     

    Composição dos danos civis: 

    (I)   É reduzida a escrito;

    (II)  É Homologada pelo juíz mediante sentença irrecorrível;

    (III) Tem eficácia de título a ser executada no juízo civil competente.

     

  • Texto de lei mal redigido pois se o dano foi composto não pode virar títuli executivo. O acordo de composição futura não cumprido sim será título executivo

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Caso as partes cheguem a um acordo nessa fase conciliatória, será discutida a reparação dos danos por parte do autor do fato. Essa reparação tem natureza indenizatória civil. Essa composição de danos será feita por escrito e homologada pelo juiz, assumindo a eficácia de título executivo cível. Isso significa que se o autor do fato não pagar o prometido, a vítima poderá executá-lo no juízo cível competente. Somente se não houver conciliação, pois se houver não poderá a vítima fazer denuncia, nem o MP.

     

    GAB:A

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Vamos R.I.R., após o acordo? A composição civil (74)

    Deve ser........................ R...eduzida a termo

    É.................................. I....rrecorrível

    Causando a .................. R...enúncia.

  • A)  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. CORRETO

     

    B) ERRADO. JUÍZO CÍVEL, não no JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 

     

    C) ERRADO. " Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação." Portanto, não é perdão do OFENDIDO. 

     

    D) ERRADO. Quando for Ação penal pública INCONDICIONADA, atendidos os requisitos, propor-se-á a TRANSAÇÃO PENAL "  Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."

     

    E) ERRADO. viagem total.  " Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação." RENÚNCIA .. não é decadência. 

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    "A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente."

  • "A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente."

    ***Caso o montante seja até 40X o valor do sálario mínimo, a execução deve ser feita no próprio Juizado Especial Cível (art 3º, §1º, II, lei 9.099/95).

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS

    Na audiência preliminar o objetivo precípuo é a composição dos danos, sendo o primeiro instituto despenalizador. A composição civil, sendo um acordo entre ofensor e vítima, geralmente envolve pecúnia. Devendo ser reduzida a escrito e, homologado pelo juiz mediante sentença irrecorrível, a ser executada no juízo civil competente.

    #focoféeforça

    #desistirnãoéopção

     

  • Artigo 74 . A composição dos danos civis será reduzida à escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente - Parágrafo único . Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação

     

    A busca pela composição civil deverá ser a mais ampla possível, envolvendo todo o dano moral/material - Assim, deve haver um acordo entre o autor do fato e a vítima. Realizada a composição civil, tratando-se de crimes de ação penal privada e condicionada à representação acarreta a renúncia dos direito de queixa e representação - O acordo homologado é título executivo judicial e será executado no juízo cível competente

  • GAB- A;


         Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.


    (TJRS-2009): Pedro, autor de uma lesão corporal leve contra João, diante da representação efetuada pelo ofendido, foi convocado para comparecer à audiência preliminar no Juizado Especial Criminal da Comarca, acompanhado de advogado, para fins de acordo civil e de transação criminal. Nesse caso, a decisão homologatória da composição dos danos civis entre o autor do fato e o ofendido é irrecorrível. BL: art. 74, caput, Lei 9099/95.



    (TJMG-2005): Em matéria relativa aos Juizados Especiais Criminais, é CORRETO afirmar que a sentença homologatória de composição dos danos civis é irrecorrível.


           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. (MPSP-2015)



    (MPSP-2017): No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. BL: art. 74, § único, Lei 9099/95.



    (MPPR-2011): O recebimento de indenização por reparação de dano causado pelo crime, em função de composição civil homologada pelo juiz do Juizado Especial Criminal, em um delito de menor potencial ofensivo cuja ação penal privada, constitui renúncia ao direito de queixa. BL: art. 74, § único, Lei 9099/95.

    FONTE/LEI 9099/95/EDUARDO T/EU/ QC...

  • Lei 9.099:

         Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

           Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

            Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

            Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Questão dificil véi

  • Gabarito: A

    Quanto as outras alternativas, a composição civil dos danos é uma forma de RENUNCIA ao direito de queixa ou representação, que resulta em extinção da punibilidade. Não cabe em ações publicas incondicionadas, somente em ações PRIVADAS e publicas condicionadas a REPRESENTAÇÃO.

  • GABARITO: A

    *prova ilícita é a que viola regra de direito material, seja constitucional ou legal, no momento da sua obtenção (confissão mediante tortura, v.g.). Impõe-se observar que a noção de prova ilícita está diretamente vinculada com o momento da obtenção da prova (não com o momento da sua produção, dentro do processo); na nossa CF/88 prova ilícita é inadmissível, ou seja, não pode constar no processo; por isso determina-se seu desentranhamento;

    *Prova ilegítima é a que viola regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. 207, do CPP). Outro exemplo: interrogatório sem a presença de advogado; colheita de um depoimento sem advogado etc. A prova ilegíma, como se vê, é sempre intraprocessual (ou endoprocessual).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais

  • Gabarito - Letra A.

    Lei 9.099:

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • É interessante consignar que parte da doutrina admite a composição civil diante dos crimes de ação pública incondicionada. Para esta doutrina, contudo, a consequência do acordo implica em diminuição da pena, em razão do arrependimento posterior (art. 16, CP) -- e não extinção da punibilidade.

  • Gabarito A

    Lei 9.099:

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Lei 9.099:

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • GABARITO A

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • A composição civil dos danos será homologada pelo juízo mediante sentença irrecorrível e tem natureza de título executivo judicial a ser executado no juízo cível (vide artigo 74 da lei 9099/95).

    O acordo homologado acarretará renúncia ao direito de queixa ou representação se o crime for de ação penal pública condicionada ou ação penal privada.

  • Artigo 74 da lei 9.099==="A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de titulo a ser executado no Juízo Civil competente"

  • Complementando, se o crime for de ação penal pública CONDICIONADA ou de ação PRIVADA, a composição civil dos danos acarreta a RENÚNCIA do direito de oferecer representação ou queixa, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 74, da Lei 9.099/90.

  • Letra A.

    d) Errado. Na realidade, a composição civil dos danos só é causa extintiva de punibilidade nas ações penais privadas e públicas condicionadas à representação.

    Questão comentada pela Profª Deusdedy de Oliveira Solano. 

  • Qual a necessidade de ficar repetindo os artigos que já foram colocados?

  • Se o infrator não cumprir acordo de composição civil, a sentença homologatória servirá de título executivo no âmbito cível. Não é cabível nenhuma ação no juízo criminal.

    Consequência da homologação da ação penal privada ou pública condicionada: acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Consequência da homologação da ação penal pública incondicionada: não impede a ação penal, terá que fazer ainda transação penal com o MP. Se houver transação, não haverá processo.

  • Em relação a composição civil dos danos:

    > Reduzida a termo (escrito);

    > Homologada pelo juiz, em sentença irrecorrível;

    > A sentença tem eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo cível competente;

    > Em APP ou APPCR acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação;

    > Não enseja extinção da punibilidade na APPI, funciona como ponte de prata (arrependimento posterior).

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Abraço!!!

  • Acredito faltar fundamentação ao erro da letra D nos comentários. Ela diz que nos juizados especiais criminais, a composição civil dos danos causados por infrações penais conduzirá à extinção da punibilidade do autor do fato, no caso de ação penal pública incondicionada. O art. 76, citado para explicar o erro, preceitua tão somente que as ações penais públicas incondicionadas dão ocasião para se propor a transação penal:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Não se fala aqui da extinção ou não da punibilidade do agente. O problema maior, porém, é que não se fala disso nem nos artigos referentes à composição (74 e 75). Mirabete, todavia, ensina acerca dos efeitos penais da composição civil dos danos, começando por tratar justamente da extinção da punibilidade.

    "Evidentemente, homologada a composição, não ocorre a extinção da punibilidade quando se tratar de infração penal que se apura mediante ação penal pública incondicionada, prosseguindo­-se na audiência preliminar com eventual proposta de transação ou, não sendo esta apresentada, com o oferecimento da denúncia pelo MP. Entretanto, se a composição dos danos ocorrer, deve ser ela objeto de consideração do MP, quando da oportunidade de oferecer a transação, e do juiz, como causa de diminuição de pena ou circunstância atenuante (arts. 16 e 65, III, b, última parte, do CP). Além disso, é evidente que a composição impedirá uma ação ordinária de indenização fundada no art. 159 do CC, ou a execução, no cível, da eventual sentença condenatória (art. 91, I, do CP)." (Juizados Especiais Criminais. Atlas, 1997, p.78)

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Vamos às diferenças entre os institutos despenalizadores quanto às consequências dos benefícios:

    Composição dos danos civis -> renúncia ao direito de queixa-crime ou representação nas ações penais públicas condicionadas e ações penais privadas (art. 74 § único). Decisão de caráter homologatório e porque faz coisa julgada material trata-se de decisão irrecorrível conforme a letra da lei.

    Transação penal -> imposição de penas restritivas de direito e/ou multa. Decisão de caráter homologatório que não produz coisa julgada material (súmula vinculante 35 do STF).

    Sursi processual -> suspensão do processo e submissão do réu a período de prova. Decisão declaratória de extinção de punibilidade.

  • acordo celebrado entre o titular da ação penal e o autor da infração penal. Nas ações penais privadas e nas públicas condicionadas à representação da vítima, importará em renúncia da queixa ou representação, ensejando a extinção da punibilidade do autor do fato.

    No âmbito da ação penal pública incondicionada, a composição civil dos danos PODE ensejar o reconhecimento do arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal), a ser analisado na terceira fase da dosimetria da pena.

    (Material Complementar - Cers - Legislação Especial - Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) - pag. 08)

  • (CESPE 2012) A composição dos danos civis homologada por juiz criminal mediante sentença irrecorrível tem eficácia de título a ser executado no juízo civil competente, acarretando renúncia ao direito de queixa. (CERTO)

    • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    A) terá a eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo civil competente. (CERTO)

    B) terá a eficácia de título executivo judicial a ser executado no próprio juizado especial criminal. (ERRADO)

    • Juízo Cível

    C) conduzirá ao perdão do ofendido, quando se tratar de ação penal privada. (ERRADO)

    • Acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação." Logo, não é perdão do OFENDIDO

    D) conduzirá à extinção da punibilidade do autor do fato, no caso de ação penal pública incondicionada. (ERRADO)

    • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."

    E) conduzirá à decadência, quando se tratar de ação penal pública condicionada a representação. (ERRADO)

    •  O acordo homologado acarreta a renúncia 
  • TRANSAÇÃO – cabe apelação e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS – irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

    • será reduzida a escrito e,
    • homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível,
    • terá eficácia de título a ser
    • EXECUTADO NO JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
  • Nos juizados especiais criminais, a composição civil dos danos causados por infrações penais

    Alternativas

    A

    terá a eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo civil competente.

    B

    terá a eficácia de título executivo judicial a ser executado no próprio juizado especial criminal.

    • Juízo Cível

    C

    conduzirá ao perdão do ofendido, quando se tratar de ação penal privada.

    • Acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação." 
    • Logo, não é perdão do OFENDIDO

    D

    conduzirá à extinção da punibilidade do autor do fato, no caso de ação penal pública incondicionada.

    • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."

    E

    conduzirá à decadência, quando se tratar de ação penal pública condicionada a representação.

    •  O acordo homologado acarreta a renúncia 


ID
2600269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que disciplinam a aplicação das medidas socioeducativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.  

  • Sobre a Letra "c":

    Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. --> Posição da 5ª Turma do STJ: Um jovem infrator pode continuar a cumprir medida socioeducativa mesmo depois de completar 18 anos. É “irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade”.

  • Sobre a letra "a":

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Complementando, ME CORRIGAM SE ESTIVER ERRADO:

    A) ERRADA Art. 127. A remissão pode cluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    B)ERRADA. ART. § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido  o MP e o defensor.

    C) ERRADA. CONFORME RESPOSTA DA COLEGA SAMARA: Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. --> Posição da 5ª Turma do STJ: Um jovem infrator pode continuar a cumprir medida socioeducativa mesmo depois de completar 18 anos, tendo vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos (LIBERDADE COMPULSÓRIA)

    D) Não achei o prazo de 45 dias.  Art. 121 § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. e ART. 122 § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    E) CORRETA. Art 121 §3. 

  • CUIDADO!!!

    REMIÇÃO não é a mesma coisa que REMISSÃO.

    "Remição" vem de remir, descontar e resgatar. Utilizada na seara jurídica penal para se referir ao resgate da pena pelo trabalho ou estudo. Já a "remissão" advém de remitir, perdoar. Tal palavra é a que deveria ter sido utilizada na alternativa "A". O examinador confundiu conceitos muito basilares do Direito Penal. 

    Ademais, na alternativa "E",  embora seja a única plausível a ser assinalada, faz-se análise supercial dos diplomas legais atinentes ao Direito da Infância e da Juventude, uma vez que o artigo 45, parágrafo primeiro, da Lei do Sinase aponta hipótese em que é permitido o expiamento da internação por período superior aos 3 anos. 

  • E o caso Champinha, alguem poderia me explicar, haja vista ele estar há mais de 3 anos cumprindo medida socioeducativa?

  • REMISSÃO ou REMIÇÃO ....

    Segundo decidiu o STJ, é possível cumular a remissão com a aplicação de medida socioeducativa que não implique restrição à liberdade do adolescente infrator. Em outras palavras, é possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação. STJ. 6ª Turma. HC 177.611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012.

     

  • Alexandra .C, o Champinha não está cumprindo medida socioeducativa. Ele cumpriu 03 anos de medida socioeducativa e foi diagnosticado com transtorno mental, sendo interditado pelo Estado e enviado para "internação psiquiátrica" e hoje vive numa Unidade de Saúde experimental sob a custódia do Estado, por não ter conseguido comprovar (até onde tenho notícias) que tem condições de voltar ao convívio da sociedade, que sua periculosidade cessou.

  • Sobre a D

    INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Não tem previsão de prorrogação

  • D)A medida de internação provisória determinada cautelarmente terá duração máxima de quarenta e cinco dias, prorrogável, por duas vezes, por igual período. 

    Errado:  Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
    Sem prorrogação

    Gabarito E

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA.

    No caso de ato infracional cometido durante a internação, haverá a cumulação das penas e o prazo da internação será reiniciado.

    Desta forma, poderá haver sim medida de internação superior a três anos.

  • Diego Carvalho, vênia, mas discordo do senhor. 

     

    A alternativa "E" inicia-se, de forma clara, com o artigo definido - "A medida de internação...". Logo, deve-se entender que há um único ato infracional em análise. A possibilidade trazida pelo senhor, embora exista (artigo 45, §1º, da Lei 12.594/12), diz respeito à hipótese em que cometido um segundo ato infracional durante a execução da medida educativa referente ao primeiro ato por parte do menor infrator. 


    Ademais, a alternativa reproduz o comando do artigo 121, §3º do ECA. Razão pela qual não há se falar em erro na redação da questão em tela. 

     

    Sobre a alternativa "C", apenas para tornar mais clara a explicação, veja-se: "Um jovem de 17 anos comete um ato infracional. Depois de um ano e três meses, o juiz sentencia o processo, declarando o então menor  À ÉPOCA DOS FATOS, agora com 18 anos, responsável pelo fato". Será possível que esse indivíduo, mesmo maior de idade, se submeta a uma medida socioeducativa? A resposta é, desenganadamente, AFIRMATIVA. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • a) A remissão pode ser concedida como forma de3 exclusão do processo. Conforme artigo 127, pode inclusive, eventualmente, incluir a aplicação de qq das medidas previstas na lei. Exceto: COLOCAÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE e INTERNAÇÃO.

    b) art. 118§2: duração mínima 6 meses, podendo a qq tempo ser revogada, prorrogada ou substituída.

    c) O cumprimento das medidas socioeducativas pode ocorrer até que o adolescente complete 21 anos de idade.

    d) Art 108. Internação antes da sentença: prazo máximo 45 dias.

    e) Art 121, §3: Em nenhuma hipoteses, a internação excederá a 3 anos.

  • a) A remição [remissão] pré-processual concedida pelo MP poderá ser cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade.
    Art 127 (...) podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

     

    b) A medida socioeducativa de liberdade assistida terá como prazo máximo de duração a pena mínima estabelecida para o tipo penal praticado.
    Art 118 § 2º A liberdade asssitida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     

    c) O início do cumprimento de qualquer medida socioeducativa pelo autor de ato infracional somente ocorrerá quando este ainda não tiver completado dezoito anos de idade. 
    Sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 (vinte e um) anos de idade (ECA, art. 2º, parágrafo único , c/c 120, § 2º, e 121, § 5º) HC 89846 RJ

     

    d) A medida de internação provisória determinada cautelarmente terá duração máxima de quarenta e cinco dias, prorrogável, por duas vezes, por igual período.  
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

     

    CORRETA  e) A medida de internação definitiva não comporta prazo determinado, mas, em nenhuma hipótese, excederá a três anos.
    Art. 121, § 3º.

  • Esse art. 121, §3º do ECA não é inconstitucional?

     

    Como o adolescente vai ser internado sem prazo determinado? isso não viola o princípio da individualização da pena e da taxatividade?

  • Súmula 605/STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • Só uma observação:

    A letra A está duplamente errada, pois (...) exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    E segundo: 

    Remissão transmite, maioritariamente, uma noção de perdão e libertação: remissão dos pecados, remissão de dívida, remissão tributária,...

    Remição transmite, predominantemente, uma noção de resgate e quitação de uma obrigação: remição da execução, remição de hipoteca, remição de bens,...

  • Felippe Almeida Não fere , pois em nenhuma hipótese a mesma excederá 3 anos , a medida de internação também deve ser reavaliada pela autoridade judiciária em até 6 meses para decidir se continua ou não a medida

  • Felipe Almeida, o art. 121 do ECA quando diz sem prazo determinado também aborda a ressalva a qual não pode exceder 3 anos, ou seja, o juíz pode determinar 3 meses, 6 meses, 1 ano enfim desde que não ultrapasse o lmite de 3 anos. E ainda, terá a avaliação que pode ser feita em até 6 meses  sobre a medida, o comportamento, se está fazer as atividades propostas, participando e etc. E isso pode fazer com que o adolescente saia da internação e passe para a mais branda. .

  • GABARITO: E

     

    Art. 121. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • Existem dois tipos de remissão no ECA: pré-processual e procedimental. A remissão pré-processual , antes da apuração EXCLUI o processo e é ausente da aplicação de medida socioeducativa. A remissão procedimental/processual, instaurada quando iniciado procedimento de apuração judicial, EXTINGUE/SUSPENDE o processo e permite a aplicação de qualquer medida socioeducativa, SALVO: semiliberdade e internação.

  • A) A remição pré-processual concedida pelo MP poderá ser cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade. ERRADA. (não pode ser cumulada com semiliberdade ou internação).

    B) A medida socioeducativa de liberdade assistida terá como prazo máximo de duração a pena mínima estabelecida para o tipo penal praticado. ERRADA. (terá prazo máximo da medida de internação, qual seja 03 anos).

    C) O início do cumprimento de qualquer medida socioeducativa pelo autor de ato infracional somente ocorrerá quando este ainda não tiver completado dezoito anos de idade.ERRADA. (Até 21 anos).

    D) A medida de internação provisória determinada cautelarmente terá duração máxima de quarenta e cinco dias, prorrogável, por duas vezes, por igual período. ERRADA. (improrrogável. solta-se o adolescente.).

    E) A medida de internação definitiva não comporta prazo determinado, mas, em nenhuma hipótese, excederá a três anos. Sim, pela literalidade do ECA, mas há um informativo que, se não me engano, faz com que a internação seja superiora três anos.CORRETA.

  • Necessário lembrar que o sinase prevê que, caso o adolescente cometa outro ato infracional dentro da unidade, a internação poderá passar dos 03 anos.

  • Prazo de internação provisória

    O prazo de internação provisória, ou seja, antes da sentença, é de no máximo 45 dias.

    Não se admite prorrogação desse prazo! O STJ e STF não divergem nesse ponto.

    Para que se dê a internação provisória, é necessário que a decisão seja fundamentada e se baseie em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Internaçao definitiva é ótimo... kkkk Se nao passa de 3 anos, sujeita-se aos princípios da brevidade e excepcionalidade, de onde veio esse "definitiva"?

  • E) Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • Tá que pode ter sido uma tentativa de diferenciar da internação "provisória", mas esse "definitiva" aí foi demais, hein?

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121, §2º – A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses;

    §3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos;

    a) a remição pré processual não pode incluir a aplicação de semiliberdade e a internação (Art. 127);

    b) prazo mínimo de 6 meses (Art. 118, §2º);

    c) deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato (Art. 104);

    d) é improrrogável (Art. 108);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • Uma banca como a CESPE escreveu "remição" no enunciado A? O correto seria "remissão". Quero acreditar que foi um deslize da equipe do QConcursos.

  • Mas a "C" falava em INICIO do cumprimento da medida, e não na continuação/superveniência de execução já em curso.

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois o artigo 127 prevê que a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. A alternativa “b” está errada, pois o artigo 118, § 2º prevê que a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. A alternativa “c” está errada, pois pelo art.2º, parágrafo único, prevê que aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. A alternativa “d” está errada, pois, pelo art.108, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de QUARENTA E CINCO DIAS. Por fim, a alternativa “e” é  a CORRETA, pois o art.121, §2º estabeleceu que a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses e, o §3º, estabeleceu que em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Resposta: Letra E

  • A medida socioeducativa de liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses,podendo a qualquer tempo ser prorrogada,revogada ou substituída por outra medida.

  • A medida de internação provisória(antes da sentença)pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias,não pode ser prorrogada.

  • A medida socioeducativa de internação definitiva não excederá a 3 anos.vale ressaltar que a internação definitiva não comporta prazo determinado e devendo ser reavaliada no máximo a cada 6 meses.

  • Observação:

    Na hipótese de medida socioeducativa de internação prevista no art. 122, inciso III do ECA, não poderá ter prazo superior a 3 (três) meses.

    "Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal."

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errado, mas e o caso daquele menor "CHAMPINHA" que estuprou e matou uma jovem??? ele esta "preso" medida socioeducativa ha mais de 15 anos!!! e ai????

  • bora, bora (Dilma)

  • Agora fiquei com dúvida:

    A Questão correta E fala em nenhuma hipótese, mas o prazo de 3 anos de internação não pode ser ultrapassado na hipótese do § 1º do art. 45 da Lei 12.594/2012?

    Art. 45...... § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na ,  excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

  • Július Policial

    Chapinha submetido a valiação psiquiatra que atesta não estar apto a conviver em sociedade.

  • A remissão pode incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 121 do ECA:

    “ Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.”

    Sobre a internação enquanto medida privativa de liberdade de adolescente não há prazo determinado e o prazo máximo é de 03 anos.

    Feitas tais observações, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A remissão não pode ser concedida com medida de semiliberdade.

    Diz o art. 127 do ECA:

    “ Art. 127. A remissão pode cluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.”

    LETRA B- INCORRETA. O prazo mínimo da liberdade assistida é de 06 meses.

    Diz o art. 118, §2º, do ECA:

    “Art 118 (...)

     § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.”

    LETRA C- INCORRETA. A execução da medida pode se dar até o adolescente atingir 21 anos, tudo conforme dispõe o art. 2º, parágrafo único, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão de prorrogação de medida por mais 45 dias.

    Diz o art. 108 do ECA:

    “ Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”

    LETRA E- CORRETA. Reflete o disposto no art. 121, §§2º e 3º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • 20\10\21

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    b) ERRADO: Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    c) ERRADO: Para a aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato, sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 (vinte e um) anos de idade. (TJ-AP - APL: 0054062-36.2017.8.03.0001 AP, Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO, Data de Julgamento: 21/05/2019, Tribunal)

    d) ERRADO: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    e) CERTO: Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    b) ERRADO: Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    c) ERRADO: Para a aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato, sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 (vinte e um) anos de idade. (TJ-AP - APL: 0054062-36.2017.8.03.0001 AP, Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO, Data de Julgamento: 21/05/2019, Tribunal)

    d) ERRADO: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    e) CERTO: Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • Com relação aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que disciplinam a aplicação das medidas socioeducativas, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A remição pré-processual concedida pelo MP poderá ser cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    B

    A medida socioeducativa de liberdade assistida terá como prazo máximo de duração a pena mínima estabelecida para o tipo penal praticado.

    Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    C

    O início do cumprimento de qualquer medida socioeducativa pelo autor de ato infracional somente ocorrerá quando este ainda não tiver completado dezoito anos de idade.

    Para a aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato, sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 (vinte e um) anos de idade.

    D

    A medida de internação provisória determinada cautelarmente terá duração máxima de quarenta e cinco dias, prorrogável, por duas vezes, por igual período.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    E

    A medida de internação definitiva não comporta prazo determinado, mas, em nenhuma hipótese, excederá a três anos.

    Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


ID
2600272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A colaboração premiada nos casos de lavagem de capitais

Alternativas
Comentários
  • GAB.: "C"

     

    Lei 9.613/98

    Art. 1º, § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • REESCRITA PARA CORREÇÃO DAS ASSERTIVAS:

     

    A colaboração premiada nos casos de lavagem de capitais

     

     a) NÃO SE PODE DIZER QUE será válida somente se o colaborador indicar a autoria do crime antecedente que originou a lavagem de ativos, UMA VEZ QUE SE ADMITE EM VÁRIAS HIPÓTESES A SUA VALIDADE (ART.4, I a V da Lei 12.850/13)

     

     b) NÃO será nula se não contar com a participação do órgão julgador na elaboração do acordo, POR FORÇA DO §6 DO ART. 4° DA LEI 12.850/13. PORTANTO, O juiz não participará, em hipótese alguma, das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

     

     c)tem como benefício, entre outros, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. CORRETO. Vale destacar que O juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade do colaborador por pena restritiva de direitos mesmo que não estejam presentes os requisitos do art. 44 do CP.

     

     d) NÃO SE PODE DIZER QUE constitui meio de prova que pode embasar, isoladamente, posterior sentença condenatória. Aqui o erro grosseiro está em se afirmar que PODE EMBASAR ISOLADAMENTE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. a colaboração premiada não é um meio de prova propriamente dito. A colaboração premiada não prova nada (ela não é uma prova). A colaboração premiada é um meio, uma técnica, um instrumento para se obter as provas. Ou seja, enquanto o meio de prova se presta ao convencimento direto do julgador, os meios de obtenção de provas somente indiretamente, e dependendo do resultado de sua realização, poderão servir à reconstrução da história dos fatos

     

     e) NÃO SE PODE DIZER QUE pode ocorrer apenas na fase processual, no curso da competente ação penal, POIS NA VERDADE, a colaboração premiada e a concessão dos benefícios dela decorrentes podem ocorrer em três momentos:

    1) Na fase de investigação criminal (inquérito policial ou investigação conduzida pelo MP);

    2) Durante o curso do processo penal (ainda que já em instância recursal);

    3) Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO E MATERIAL EBEJI

     

    EM FRENTE!

  • Complementando o excelente comentário do Denio Ribeiro:

     

    A colaboração será válida se gerar um desses resultados:

     

    *Identificação dos demais coautores e partícipes

     

    *Revelação da estrutura hierárquica e divisão de tarefas

     

    *Prevenção de infrações

     

    *Recuperação total ou parcial dos prejuízos

     

    *Localização de vítima com integridade física

  • ATENÇÃO: Excelente comentário do nosso colega Denio, só uma observação, para fins de fundamentação vamos utilizar a Lei de lavagem de dinheiro 9.613/98 e não a Lei de Organização Criminosa 12.850/2013. Com efeito, possuem pontos de conexão, mas cada uma é específica para seu nicho de crimes.

     

    Lei 9.613/98

    Art. 1º, § 5 - A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.    

  • LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados: a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas; b)revelação estrutura hierárquica; c)prevenção infraçoes; d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime; e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/  oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

     

    B)AÇÃO CONTROLADA

    -Flagrante Diferido

    -Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;

    -Comunição (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;

    -da diligencia --> Auto Circunstanciado

     

    C)INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    -requer autorização judicial;

    -caráter subsidiário;

    -prazo 06m + renovações

    -Da diligencia --> Relatório Circunstanciado

  •  DELAÇÃO PREMIADA NA LAVAGEM DE DINHEIRO

    Se as informações dadas pelo delator mediante colaboração espontânea conduzirem à apuração dos crimes, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime, sua pena pode ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, sendo possível ainda ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos.

     

    Q773163

     

    A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

     RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

     

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

     

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

     

    - Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

     

    - CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    -O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a

    - regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

     

    - É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal

    antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =  art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)

  •  

                                                     LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS                                   LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMONOSA

     

    REQUISITOS                        Colaboração espontânea +  resultados                              Colaboração voluntária + algum dos resultados                                                 

    BENEFÍCIOS                         Perdão judicial  (A lei fala em deixar de aplicar a pena)                             Perdão judicial

                                                        Redução de 1 a 2/3                                                                 Redução ATÉ 2/3

                                               Substituição por pena restritiva de direitos                                     Substituição por pena restritiva de direitos

                                              Aplicação de regime aberto ou semi-aberto

     

                                                       A doutrina chama a colaboração premiada de ponte de diamante!

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do instituto da colaboração premiada na Lei de lavagens de capitais, muito em voga atualmente em função dos escândalos de corrupção.
    Letra A: Errada. Conforme previsto no art. 2°, II, da Lei 9.613/98 o processo e o julgamento dos crimes de lavagem de capitais independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes. Os requisitos de validade para utilização do instituto da colaboração premiada estão dispostos nos incisos I a V do artigo 4° da Lei 12.850/2013 e no §5° do art. 1° da Lei 9.613/98. Assim, o colaborador poderá contribuir prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou contribuindo para a localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Vide STJ, REsp n° 1.691.901-RS, Rel.Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26/09/2017)..."

    Letra B: Errada. Conforme previsto no art. 4°, §6° da Lei 12.850/2013, "o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor".
    Atenção! Conforme julgado veiculado no INFO 907 do STF no julgamento da ADI 5508/DF, a Corte reafirmou a constitucionalidade da previsão de realização de colaboração premiada pelo Delegado de Polícia, além de afirmar que o instituto possui natureza de meio de obtenção de prova, não sendo considerada como prova em si mesma.

    Letra C: Correta. Os benefícios aplicáveis à colaboração efetiva estão dispostas no caput do artigo 4° da Lei 12.850/2013 e no §4° do mencionado artigo. Assim, são prêmios da colaboração o perdão judiciala redução em até 2/3 da pena privativa de liberdade ou a substituição por pena restritiva de direitos. Além disso, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for o líder de organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    Letra D: Errada. Conforme mencionado no comentário da Letra C, na ADI 5508/DF o STF decidiu que a colaboração premiada é meio de obtenção de prova, ou seja, somente indiretamente e a depender do resultado por ela alcançado poderão auxiliar na comprovação dos fatos, pois sozinha nada provam. 

    Letra E: Errada. A colaboração pode ser realizada no período pré-processual, da investigação. Tanto é verdade, que a colaboração pode ser realizada perante o Delegado de Polícia e que um dos benefícios possíveis é o não oferecimento da denúncia, peça que iniciaria a fase processual do crime.

    GABARITO: LETRA C

  • PoliTica brasileira nos ensinou, na prática, isso em 2018.

  • A alternativa A está incorreta. Não é possível afirmar que a colaboração premiada será válida somente se o colaborador indicar a autoria do crime antecedente que originou a lavagem de ativos, uma vez que há várias possibilidades, conforme art.4, I a V da Lei n. 12.850/2013.

    A alternativa B está incorreta. b) O juiz não participará, em hipótese alguma, das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, conforme §6º do art. 4˚ da Lei n. 12.850/2013.

    A alternativa C está correta. Aqui é interessante mencionar que o juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade do colaborador por pena restritiva de direitos, mesmo que não estejam presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal.

    A alternativa D está incorreta. O erro está em afirmar que a colaboração premiada pode embasar isoladamente a sentença condenatória. A colaboração premiada na realidade é uma técnica para a obtenção de provas.

    A alternativa E está incorreta. Na realidade, a colaboração premiada e a concessão dos benefícios dela decorrentes podem ocorrer em três momentos diferentes:

    a)  Na fase de investigação criminal (inquérito policial ou investigação conduzida pelo MP);

    b)  Durante o curso do processo penal (ainda que já em instância recursal);

    c)  Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     GABARITO: C

  • Apenas fazendo um adendo à excelente repostas dos colegas, quanto a alternativa D);

    o erro encontra-se em dizer que a delação premiada "(...) pode embasar, ISOLADAMENTE, posterior sentença condenatória."

    Tendo em vista que o §16, III, do art. 4° da referida lei, é claro em definir que a sentença condenatória não poderá ser decretada com fundamento APENAS nas declarações do colaborador, vejamos:

    Art. 4º (...)

    (...)

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento APENAS nas declarações do colaborador: 

    (...)

    III - sentença condenatória.

  • Se o autor , coautor ou participe , colaborar espontaneamente com as autoridades que conduzam a apuração das infrações , a identificação dos autores, coautores, participes, ou a localização dos bens , direitos ou valores objetos do crime , a PENA PODERÁ SER REDUZIDA DE 1 A 2/3 , a ser cumprida em REGIME ABERTO OU SEMIABERTO, FACULTADO AO JUIZ - deixar de aplicar ou substituir a QUALQUER TEMPO , por pena restritiva de direitos.

  • § 5o A pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar

    de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por PRD, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infração penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    Bons estudos :)

  • BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA NOS CASOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS:

    A)pena reduzida de 1 a 2/3

    B) regime aberto ou semiaberto

    C)Perdão judicial, OU

    D)subsitituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 

  • Lei 9.613/98:

    Art. 1º - § 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • Com base na lei 9.613 (tanto quanto possível):

    Questão: A colaboração premiada nos casos de lavagem de capitais

    a) será válida somente se o colaborador indicar a autoria do crime antecedente que originou a lavagem de ativos.

    O erro está em limitar a colaboração. São possíveis outros tipos de cooperação. Cf. art. 1, § 5o.

    b) será nula se não contar com a participação do órgão julgador na elaboração do acordo.

    A alternativa se equivoca ao predicar uma nulidade da falta de participação do juiz no acordo de colaboração. O tema, porém, não é tratado na lei 9.613. Colmata-se a lacuna legal aplicando-se, por analogia, a lei 12.850, art. 4, § 6º.

    c) tem como benefício, entre outros, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

    Eis a alternativa correta! Cf. art. 1, § 5o da lei 9.613. Vale notar que a substituição prescinde dos requisitos previstos no art. 44 do CP.

    d) constitui meio de prova que pode embasar, isoladamente, posterior sentença condenatória.

    Como na letra b, aqui tampouco é possível a fundamentação só sobre a lei 9.613. Precisamos recorrer ao escólio do STJ: "Como cediço tanto na jurisprudência quanto na doutrina a colaboração premiada tem natureza jurídica de meio de obtenção de prova [não meio de prova]. Dessa forma, um acordo de colaboração não enseja, por si só, uma sentença condenatória, aquele precisa estar amparado por um conjunto probatório, conforme o art. 4º, § 16, da Lei n. 12.850/13" (HC n. 341.790/PR)

    e) pode ocorrer apenas na fase processual, no curso da competente ação penal.

    Justificando a falha dessa alternativa teríamos também art. 1, § 5o da lei 9.613, que fala em se deixar de aplicar a pena ou substituí-la a qualquer tempo. No entanto, podem conferir, esse a qualquer tempo, literalmente considerado, não se refere à diminuição da pena de um a dois terços nem à fixação do regime inicial aberto ou semiaberto. Assim, ele não compreende todos os benefícios de que o juiz pode se valer para negociar com o possível colaborador. Não há razão de ser, porém, para se agraciar com uns benefícios a qualquer tempo e com outros só em determinado tempo. Mesmo porque esse tempo determinado não é esclarecido pela lei qual seja.

    Assim, o melhor a meu ver é entender que, no silêncio parcial da lei, todos os benefícios podem ser negociados a qualquer tempo. De fato, Renato Brasileiro ensina, sem fazer distinções de benefícios, que o art. 1, §5, da lei 9.613, com a redação da lei 12.683, "passou a dispor expressamente acerca da possibilidade de a colaboração premiada ser celebrada a qualquer tempo" [itálico no original].

  • A colaboração premiada nos casos de lavagem de capitais tem como benefícios: possibilidade de redução da pena de 1 a 2/3; cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto; e deixar de aplicar a pena ou substitui-la por pena restritiva de direitos.

  • Gab. C) Reflexo da colaboração premiada em diversas hipóteses:

    Extorsão mediante sequestro

    Redução da pena de 1/3 a 2/3;

    Lei de lavagem de dinheiro (9.613.98)

    Redução da pena de 1/3 a 2/3, substituição da PPL por RDD, ou perdão judicial;

    Lei de proteção à testemunha (9.808.99)

    Redução da pena de 1/3 a 2/3 ou perdão judicial;

    Lei de drogas (11.340.06), dos crimes hediondos (8.072/90), crimes contra o sistema financeiro nacional (7.492/86), e crimes contra a ordem tributária (8.137.90)

    Redução da pena de 1/3 a 2/3

  • GAB: C

    BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA NOS CASOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS:

    A)pena reduzida de 1 a 2/3

    B) regime aberto ou semiaberto

    C)Perdão judicial, OU

    D)substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 

  • CONSEQUÊNCIA DA COLABORAÇÃO PREMIADA:

    Extorsão mediante sequestro

    ·        Redução da pena de 1/3 a 2/3;

    Lei de lavagem de dinheiro (9.613.98)

    ·        Redução da pena de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto

    ·        substituição da PPL por RDD

    ·        ou perdão judicial;

    Lei de proteção à testemunha (9.808.99)

    ·        Redução da pena de 1/3 a 2/3 (primário ou reincidente)

    ·        ou perdão judicial (se primário);

    Lei de drogas (11.340.06), dos crimes hediondos (8.072/90), crimes contra o sistema financeiro nacional (7.492/86), e crimes contra a ordem tributária (8.137.90)

    ·        Redução da pena de 1/3 a 2/3

    LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    ·        reduzir a pena em até 2/3;

    ·        substituir PPL por PRD;

    ·        perdão judicial

    ·        Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição.

    Após a sentença:

    ·        reduz até 1/2 pena

     ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos.

  • - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

  • questão mal redigida, pois dá a ideia de que NECESSÁRIAMENTE haverá substituição. enfim, vamo q vamo.

  • Gabarito C) Segue as diferenças entre os resultados de uma colaboração premiada na lei de Lavagem de capitais para a lei de Organização criminosa:

    Lavagem de capitais:

    - a) poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3;

    - b) determinar que a pena seja cumprida em regime aberto ou semiaberto;

    - c) deixar de aplicar a pena;

    - d)a qualquer momento, substituir a pena PL por PRD.

    Lei de organizações criminosas:

    O Juiz poderá, a pedido de qualquer uma das partes:

    - a) conceder o perdão judicial;

    - b) reduzir a pena em até 2/3;

    - c) substituir a pena por restritivas de direito

    Os requisitos estabelecidos na lei não são cumulativos (desde que advenha um ou + resultados).

  • Resposta correta, letra C. Nos termos do art. 1, § 5 da Lei 9.613/98" A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • Letra c.

    Está de acordo com o § 5º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998, que prevê como benefícios ao colaborador: redução de pena de um a dois terços, cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, perdão judicial (deixar de aplicar a pena) ou substituir a pena por pena restritiva de direitos.

    De acordo com o art. 1º, § 5º, da Lei n. 9.613/1998, a colaboração premiada poderá se dar, a qualquer tempo, sempre que o autor, coautor ou partícipe prestar esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores ou partícipes ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    a) Errada. Em razão da expressão “somente se”.

    b) Errada. O órgão julgador atua na homologação do acordo e não na elaboração do acordo, que é realizada com o Ministério Público.

    d) Errada. A colaboração premiada é considerada meio de obtenção de prova, conforme jurisprudência que já vinha sendo aplicada pelos Tribunais Superiores, corroborada pelo art. 3º-A da Lei n. 12.850/2013: o acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

    e) Errada. O § 5º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 estabelece expressamente que a colaboração poderá ser realizada a qualquer tempo.

  • “§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.”

  • Na forma da lei:

    Artigo 1o, §5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • COLABORAÇÃO ESPONTÂNEA

    • se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração -> 1/3 a 2/3
    • pode cumprir pena em regime aberto ou semiaberto
    • Faculdade do juiz de deixar de aplicar a pena ou substituí-la a qualquer tempo por pena restritiva de direito.
    • pode ocorrer a qualquer momento, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença.

  • Lei 9.613/98

    Art. 1º, § 5º - A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • A colaboração premiada nos casos de lavagem de capitais

    Alternativas

    A

    será válida somente se o colaborador indicar a autoria do crime antecedente que originou a lavagem de ativos.

    Em razão da expressão “somente se”.

    B

    será nula se não contar com a participação do órgão julgador na elaboração do acordo.

    O órgão julgador atua na homologação do acordo e não na elaboração do acordo, que é realizada com o Ministério Público.

    C

    tem como benefício, entre outros, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

    D

    constitui meio de prova que pode embasar, isoladamente, posterior sentença condenatória.

    A colaboração premiada é considerada meio de obtenção de prova, conforme jurisprudência que já vinha sendo aplicada pelos Tribunais Superiores, corroborada pelo art. 3º-A da Lei n. 12.850/2013: o acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

    E

    pode ocorrer apenas na fase processual, no curso da competente ação penal.

    O § 5º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 estabelece expressamente que a colaboração poderá ser realizada a qualquer tempo.

  • A colaboração premiada nos casos de lavagem de capitais

    Alternativas

    A

    será válida somente se o colaborador indicar a autoria do crime antecedente que originou a lavagem de ativos.

    Em razão da expressão “somente se”.

    B

    será nula se não contar com a participação do órgão julgador na elaboração do acordo.

    O órgão julgador atua na homologação do acordo e não na elaboração do acordo, que é realizada com o Ministério Público.

    C

    tem como benefício, entre outros, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

    D

    constitui meio de prova que pode embasar, isoladamente, posterior sentença condenatória.

    A colaboração premiada é considerada meio de obtenção de prova, conforme jurisprudência que já vinha sendo aplicada pelos Tribunais Superiores, corroborada pelo art. 3º-A da Lei n. 12.850/2013: o acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

    E

    pode ocorrer apenas na fase processual, no curso da competente ação penal.

    O § 5º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 estabelece expressamente que a colaboração poderá ser realizada a qualquer tempo.


ID
2600275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao processamento do crime de tráfico de drogas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    A) INCORRETO. o Princípio da Insignificância não se aplica ao tráfico de drogas, visto se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo, portanto, irrelevante a quantidade de droga apreendida. STJ. 5ª Turma. HC 318936/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/10/2015.

     

    B) INCORRETO. O STF entende que e? inconstitucional o cumprimento da pena em regime em inicial e intregralmente fechado, pois viola o princi?pio da individualizac?a?o da pena. Logo, para determinar se a pena vai ser cumprida em regime fechado, semiaberto e aberto sera? necessa?rio se valer do art. 33, §2o, do CP, ainda que se trate de crime hediondo ou de crime equiparado a hediondo.

     

    C) CORRETO. Lei 11.343/06 - Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     

    D) INCORRETO. Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    E) INCORRETO.  STF ja? considerou inconstitucional a disposic?a?o do art. 33, §4o, que diz ser �vedada a conversa?o em penas restritivas de direitos�.

    DIZER O DIREITO

    Importante saber sobre quantidade e natureza da droga:

    A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu (1ª fase da dosimetria) e também para conceder ao réu uma menor redução de pena na aplicação do benefício do art. 33, § 4º (3ª fase de dosimetria). Haveria, nesse caso, bis in idem.
    Assim, a natureza e a quantidade do entorpecente não podem ser utilizadas na 1ª fase da dosimetria, para a fixação da pena-base, e na 3ª fase, para a definição do patamar da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em um sexto (menor percentual).
    A valoração da natureza e da quantidade da droga deverá ser realizada na primeira ou na terceira fase de aplicação da pena, vedada a aplicação conjunta sob pena de bis in idem. STF. Plenário. HC 112776/MS e HC 109193/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgados em 19/12/2013 (Info 733).

     


     

  • Lembrando que: "as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena, sob pena de bis in idem" (STF. Plenário. ARE 666334 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, J: 03.04.3014 - Repercussão Geral).

  • se liga no site do EBEJI

    o caso envolvia situação em que um cidadão foi processado por tráfico de drogas após ter sido flagrado com pouco mais de 7 gramas de maconha. Ocorre que essa pequena quantidade de droga estava dividida em mais de 50 “trouxinhas”, o que fez o magistrado sentenciante apontar para uma pena-base superior ao mínimo legal! 

    Como bem asseverou o Ministro Celso de Mello, a aplicação da pena não pode converter-se em instrumento de opressão judicial nem traduzir exercício arbitrário de poder, eis que o magistrado sentenciante, em seu processo decisório, está necessariamente vinculado aos fatores e aos critérios, que, em matéria de dosimetria penal, limitam-lhe a prerrogativa de definir a pena aplicável ao condenado.  

    No caso de tráfico de drogas, para a fixação da pena base na 1ª fase do sistema trifásico de dosimetria da pena, o magistrado deverá ainda observar com preponderância “A NATUREZA E A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA OU DO PRODUTO, a personalidade e a conduta social do agente” (art. 42 da Lei de Drogas). 

    O juiz não pode aumentar a pena base utilizando como argumento de convencimento o fato de terem sido encontradas múltiplas quantidades de trouxinhas em seu poder, já que o peso (QUANTIDADE) total era ínfimo (pouco mais do que 7 gramas).

    É que a QUANTIDADE TOTAL e não o número de trouxinhas se revela como fator preponderante! 

     

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-elevado-numero-de-trouxinhas-e-argumento-idoneo-para-majoracao-da-pena-base-se-liga-na-jurisprudencia/

  • D) INCORRETO. Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Complementando o excelente comentário do colega Raul:

    Lembrem-se que no caso de Furto (qualificado) e Roubo (majorado) de veículo automotor, É NECESSÁRIA a efetiva transposição de fronteiras. Tanto é assim, que a maioria da doutrina não admite a incidência da qualificadora/majorante quando há tentativa de transposição, devendo ser aplicado o tipo básico (caput).

  • Lei 11.343/06 - Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Olá, Colegas.

    O STF não passou a aplicar em determinadas circunstâncias o princípio da insignificância do porte para consumo próprio?

  • Vitor Carlos, porte de drogas para consumo próprio foi despenalizado, não incidindo pena sobre o usuário, ficando sujeito a repreensão dos efeitos da droga pelos agentes ou pelo juiz, prestação de serviços à comunidade ou  medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Sobre o acusado que importou sementes de maconha no valor de $200.

    Em sede ordinária, a Justiça de São Paulo (que muitos apontam como conservadora) aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia, por considerar que a quantidade de sementes apreendidas era pequena e que não havia perigo aos outros bens tutelados no crime de contrabando.

     

    O STJ, por outro lado, em decisão monocrática do Ministro Jorge Mussi, nos autos de recurso especial, acolheu o recurso ministerial que pugnava pelo afastamento do princípio da insignificância, com o consequente recebimento da denúncia para o prosseguimento da ação penal.

     

    A decisão do relator baseou-se no entendimento do STJ segundo o qual não se aplica a insignificância aos delitos de tráfico de drogas e uso de substância entorpecente, pois são crimes de perigo abstrato ou presumido“sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade apreendida”.

     

    O STF, por seu turno, através de seu ministro relator, Gilmar Mendes, em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n. 635.659/SP, trouxe um entendimento que contrastou diametralmente ao externado pelo STJ .

    Com isso, dois cenário são postos: um no STJ que, como vimos, nos casos em concreto, inaplica o princípio da bagatela quando o tipo sob análise é aquele previsto na Lei de Drogas, e, de outro, o do STF que, em sede de controle abstrato – dissociado dos elementos fáticos de um caso concreto – declara que não haveria óbice em se aplicar o princípio da insignificância nos casos da prática da infração tipificada no artigo 28 da Lei n. 11.343/06.

     

    Não foi ainda pacificado nos Tribunais Superiores tal questão:

    STF - entende ser possível

    STJ - entende ser crime de perigo abstrato, não incidindo o princípio da bagatela.

  • Gisele, só uma correção no seu comentário, com relação ao art. 28, houve descarcerização, não cabendo pena privativa de liberdade, mas penas têm sim: 1) Advertência; 2) prestação de servicos à comunidade; e 3) medidas educativas.

  • Felipe Garcia, o que encontramos na doutrina é exatamente a expressão "despenalização", até pq advertência não se encontra no rol de de penas muito menos medidas educativas: No Brasil há três tipos de pena, a privativa de liberdade, a restritiva de direito e a de multa.

     

    Dentro da lei recente, a maior polêmica encontrada em torno da interpretação do art. 28, trata da descriminalização, pois para alguns autores, diante da natureza das penas aplicadas, o uso de drogas deixou de ser crime. Autores como Luiz Flávio Gomes e Thums & Pacheco, defendem a idéia de que realmente ocorreu a descriminalização, tendo, portanto, o uso de drogas deixado de ser crime.

     

    Porém, a doutrina majoritária, na qual se encontram Fábio Bechara[10], Victor Gonçalves[11]; Mendonça & Carvalho[12], Nucci[13] e o próprio STF (RE 430.105), deixam claro que ocorreu uma despenalização, ou seja, a pena foi bem diminuída, pois passou de 6 meses a 2 anos, para advertência verbal, prestação de serviços ou medida educativa.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-usuario-de-drogas-e-a-prestacao-de-servicos-a-comunidade-alguns-questionamentos,31117.html

     

    Em razão deste tratamento mais brando, alguns julgados e doutrinadores, como Luis Flavio Gomes, passaram a sustentar que ocorreu uma descriminalização “formal” de tal conduta, ou seja, uma abolitio criminis, embora a posse de droga para uso próprio não tenha sido legalizada.

    https://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/417-lei-11-343-06-a-despenalizacao-da-posse-de-drogas-para-o-consumo-pessoal.html

     

    Segundo esses autores, a decisão supracitada do Supremo Tribunal não implicou despenalização, mas apenas despenalização no sentido de exclusão das penas privativas de liberdade.

    Todavia, não se pode negar que prepondera, em sede doutrinária, ter ocorrido despenalização. Na realidade, a doutrina associa o termo despenalização à inexistência de pena privativa de liberdade.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7076

     

    A expressão a qual vc se refere DESCARCERIZAÇÃO é utilizada pela doutrina minoritária como Vicente Greco Filho e João Daniel Rassi.

     

    Concluindo, não está ERRADO de nenhuma forma o uso de "DESPENALIZAÇÃO" do porte para uso próprio de drogas!!

    ;)

  • Entao, sabia dessa corrente, mas nao sabia que era majoritária, rs obrigado por avisar :)

    De qualquer modo, creio que seja errado dizer que "nao incide pena sobre o usuário", pois o art. 28 diz expressamente "sujeito as seguintes penas". Mas compreendi que eles entendem que foram diminuídas de modo a considerar uma "despenalização".

  • SEM JURIDICASE:

     

    NA LEI DE DROGAS NÃO SE APLICA O PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA (DIREITO PENAL)

     

    QUANTIDADE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO (NÃO CRIME DE TRÁFICO)

    Maconha (gramas )Entre 40 g e 100 g

    Maconha (pés fêmeas florindo) Entre 10 e 20 pés             O QUE HOUVE NA LEI FOI A DESPENALIZAÇÃO. 

    Cocaína/CrackEntre 12 g e 15 g



     

     

  • Lei 11.343/06 - Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     

    MACETE DE FRASE PRA LEMBRAR DO 42 : PQ NATUREZA É CONDUTA!!!

  • Se o Edital dessa prova pediu o conhecimento de jurisprudência (SJT/STF), essa questão será anulada. Como já referido pela colega Gisele, o STF em controle abstrato entende aplicável o princípio da insignificância ao delito do art. 28 da referida lei.

     

    Abraços.

  • Juan Teixeira, o STF não aplica o P. da Insignificância ao delito do art. 28, apenas adota tese que visa a despenalização do referido tipo -ao contrário do que ocorreria no caso de reconhecimento de aplicação deste, hipótese em que atuaria na sua tipicidade material-. Desta forma, a alternativa "A" está incorreta. 

  • A questão não foi anulada colega, o concurso já está indo para fase de Teste de Aptidão Física.

  • Nada a ver com o artigo 28 porque a questão fala de tráfico e não de porte para consumo próprio.
  •  

    a) Conforme as circunstâncias, a aplicação do princípio da insignificância é cabível > ERRADO, o Pr. da insignificância não se aplica para os delitos de tráfico e porte de drogas para consumo próprio, pois trata-se de crime de perigo abstrato e presumido.

     

     b) É incabível a progressão de regime prisional, devendo a pena ser iniciada e totalmente cumprida no regime fechado > ERRADO, SV 26 STF

     

     c) A fixação da pena-base pelo juiz deve levar em conta, entre outras circunstâncias, a quantidade de droga apreendida > CORRETO, art. 42 da Lei 11.343/06

     

     d) É necessária a demonstração da efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação para a incidência dessa causa de aumento da pena > ERRADO, pois deve haver indícios/ evidência (art. 40, I da Lei 11.343/06)

     

     e) É incabível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos > ERRADO, foi reconhecida a inconstitucionalidade da vedação do art. 33 §4º da Lei 11.343/06, logo caberá a conversão desde que preenchidos os requisitos do art. 44 da mesma lei.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.343

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Para conhecimento: o STF já aplicou a insignificância ao porte de drogas (art. 28).

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200147

  • "[...] INTERESTADUALIDADE DO DELITO. MAJORANTE. TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA INTERESTADUAL. IRRELEVÂNCIA. [...] 6. Consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, prescinde da efetiva transposição de fronteiras interestaduais, sendo suficiente a existência de elementos que evidenciem a destinação final da droga para fora dos limites do Estado. [...]" (AgRg no AREsp 784321 MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)

     

    Súmula 587 - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (Súmula 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

  • O enunciado da questão fala em  "crime de tráfico de drogas", não há nem que cogitar envolver o art. 28 na jogada.

  • Gab-c.


    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. (TJSC-2015) (MPSP-2017) (DPEAM-2018)


    (PCMT-2017-CESPE): Com referência aos parâmetros legais da dosimetria da pena para os crimes elencados na Lei 11.343/06 — Lei Antidrogas — e ao entendimento dos tribunais superiores sobre essa matéria, assinale a opção correta: A natureza e a quantidade da droga apreendida não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem. BL: art. 42 da LD e Info 759 do STF.




    Explicação:

    STF: Natureza e quantidade da droga: o mesmo fato só pode ser utilizado para aumentar a pena base ou para analisar o benefício do tráfico privilegiado - A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) ou para, reconhecendo-se o direito ao benefício, conceder ao réu uma menor redução de pena. Haveria, nesse caso, bis in idem. STF. 2ª Turma. RHC 122684/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 16/9/14 (Info 759).


    STJ: HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. [...] ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. [...] 2. Esta Corte Superior, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou entendimento de que a natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem. 3. No caso dos autos, o acórdão atacado diverge do atual entendimento da Suprema Corte sobre a matéria, pois considerou a quantidade da droga na primeira e na terceira fases da dosimetria. [...] 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida ex officio para determinar que o Juízo das Execuções proceda à nova dosimetria da pena, afastando o bis in idem identificado e reduzindo a pena, em razão da atenuante da menoridade, de forma fundamentada e proporcional, (HC nº 305.627 - SC, Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Julg. 10 de dezembro de 2015) (DPEAM-2018)

    fonte/QC/ LEI DE DROGAS/EDUARDO T/EU...

  • Acerca da aplicação do princípio da insignificância, a título de conhecimento, há um precedente.

    Notícias STF

    Terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

    1ª Turma aplica princípio da insignificância a caso específico de porte de droga

    Foi concedido, na tarde de hoje (14), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 110475, impetrado pela defesa de um condenado por porte de entorpecente em Santa Catarina. Pela ausência de tipicidade da conduta, em razão da “quantidade ínfima” (0,6g) de maconha que ela levava consigo, a Turma entendeu que, no caso, coube a aplicação do princípio da insignificância.

    Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, P.L.M. foi condenado à pena de três meses e 15 dias de prestação de serviços à comunidade, conforme o artigo 28 da Lei 11.343/06, pois ele foi preso em flagrante ao portar, para uso próprio, pequena quantidade de substância entorpecente.

    A defesa interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pedindo a aplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, a redução da pena em face da confissão espontânea. Porém, o pedido foi negado, tanto pela Justiça estadual, quanto pelo STJ, que alegou que a análise do caso implicaria o revolvimento de provas, incabível em HC.

    Para o relator, ministro Dias Toffoli, “a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige que sejam preenchidos requisitos tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e relativa inexpressividade da lesão jurídica”. O que, segundo o relator, ocorreu no caso.

    O ministro afirmou, ainda, que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando “estritamente necessários à própria proteção das pessoas”.

    Assim, por entender que, no caso houve porte de ínfima quantidade de droga, a Primeira Turma, acompanhando o relator, deferiu o pedido de aplicação do princípio da insignificância e determinou o trancamento do procedimento penal instaurado contra P.L.M., invalidando todos os atos processuais desde a denúncia, inclusive até a condenação imposta, por ausência de tipicidade material da conduta.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200147

  • irrelevante a quantidade de droga apreendida, para configuração do crime de tráfico de drogas

  • so nao marquei e letra C por causa do verbo "deve",pensei que seria "pode"

  • Nossa, fiquei tanto na mente que o princípio da insignificância não é cabível nos crimes da 11.343 que eu ao olhar a primeira assertiva li com um 'não' integrado..

  • CRIME DE TRÁFICO -> Ñ SE APLICA O P. DA INSIGNIFICÂNCIA.

    SOBRE O PORTE:

    1ª Turma aplica princípio da insignificância a caso específico de porte de droga

    Foi concedido, na tarde de hoje (14), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 110475, impetrado pela defesa de um condenado por porte de entorpecente em Santa Catarina. Pela ausência de tipicidade da conduta, em razão da “quantidade ínfima” (0,6g) de maconha que ela levava consigo, a Turma entendeu que, no caso, coube a aplicação do princípio da insignificância.

    REGRA: NÃO SE APLICA.

    EXCEÇÃO: PRECEDENTE DO HC 110475.

  • Quantidade de droga é relevante para diferenciar o consumo pessoal de tráfico, não para dosimetria de pena!

  • A) Conforme as circunstâncias, a aplicação do princípio da insignificância é cabível. (ERRADO)

    Não cabe o princípio da insignificância, pois se tratando de drogas, o crime é de perigo abstrato, então se alguém for pego com 0,5 gramas ou 5 toneladas, responderá pelo crime.

    B) É incabível a progressão de regime prisional, devendo a pena ser iniciada e totalmente cumprida no regime fechado. (ERRADO)

    É inconstitucional a pena ser cumprida integralmente em regime fechado. E haverá progressão de 2/5 da pena se o réu for primário, e 3/5 se reincidente, e se o crime foi cometido antes de 2007, a progressão será de 1/6 para primários e reincidentes

    C) A fixação da pena-base pelo juiz deve levar em conta, entre outras circunstâncias, a quantidade de droga apreendida. (CERTO)

    D) É necessária a demonstração da efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação para a incidência dessa causa de aumento da pena. (ERRADO)

    A droga não precisa ter sido traspassada pela fronteira com sucesso, se houver indícios comprovados mesmo que não a droga não tenha atravessado a fronteira, já basta para o aumento da pena

    E) É incabível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. (ERRADO)

    É cabível sim essa conversão,  desde que o agente preencha os requisitos subjetivos para receber o benefício.

  • Em sessão virtual, a 2ª turma do STF anulou a condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher que foi flagrada com 1 grama de maconha. Por maioria, o colegiado concedeu o , seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

    O relator entendeu ser aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois, para ele, a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública.

  • Este é o HC que concedeu o princípio da insignificância em condenação por tráfico de drogas.

    (Complementando a resposta do LUZIVALDO - 13 de Novembro de 2019 às 15:15)

  • A) Não é cabível o princípio da insignificância nos crimes da Lei 11.343/06, uma vez que se tratam de crimes contra a saúde pública. Entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritários.

    B) Súmula vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    C) CORRETO. Lei 11.343/06, art. 42.

    D) Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    E) HC 97.256-RS (Rel. Min. Ayres Britto) – O plenário do STF decidiu que é inconstitucional a proibição da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tráfico de drogas por violação ao princípio da individualização da pena. Após isso, o Senado editou a Resolução nº 5 de 2012 que deu eficácia erga omnes à decisão do STF.

  • Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Não aplica-se o principio da insignificância no crime de trafico de drogas,por ser crime de perigo abstrato,ou seja,crime de risco ou perigo de lesão presumido.

  • Na lei de drogas é cabível conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos.

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • ART. 42 DA LEI DE DROGAS: O JUIZ, NA FIXAÇÃO DAS PENAS, CONSIDERARÁ, COM PREPONDERÂNCIA SOBRE O PREVISTO NO ART. 59 DO CP, A:

  • ATENÇÃO! Ao meu ver, a questão está desatualizada, tendo em vista a recente decisão no HC 127573/SP em que o Ministro Gilmar Mendes aplicou o princípio da insignificância para o caso de uma mulher flagrada com 1g de maconha. Sendo assim, a alternativa A também está correta.

  • Princípio da insignificância no porte de drogas para uso próprio

    Prevalece no STJ que não se aplica o princípio da insignificância, apesar de existirem decisões isoladas, entende-se que a pequena quantidade de drogas é elementar do tipo.

    STJ STF

    5ª TURMA: NÃO

    6ª TURMA NÃO

    A 1ª turma do STF entendeu aplicável o princípio da insignificância no caso de porte de ínfima quantidade de drogas para uso próprio.

    *a 2ª turma do STF anulou a condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher que foi flagrada com 1 grama de maconha. Por maioria, o colegiado concedeu o benefício, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

    O relator entendeu ser aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois, para ele, a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública.

  • RESPONDI UMA QUESTÃO TEM UMA SEMANA E CITAVA QUE APLICAVA O PRINC. DA INSIGNIFICÂNCIA A DEPENDER DO CASO CONCRETO. STF.

    VAI ENTENDER....

  • Mnemônico:

    O que prepondera é a PENA CON QUANTIDADE

    Lei 11.343/06 - Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a NAtureza e a QUANTIDADE da substância ou do produto, a PErsonalidade e a CONduta social do agente.

     

     

     

     

    Tudo no tempo de DEUS não no nosso.

    Delta PCPR 2020

  • A) NÃO É CABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO TRÁFICO DE DROGAS, JÁ QUE O JUIZ ANALISA O CASO CONCRETO

    B) É POSSÍVEL A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS E OBJETIVAS

    D) É POSSÍVEL A CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM O CASO CONCRETO, BEM COMO O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    E) NA MAJORANTE DE TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO NÃO É NECESSÁRIO A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO FRONTEIRIÇA, BASTANDO SOMENTE ELEMENTOS QUE COMPROVEM O ÂNIMOS E OS PREPARATÓRIOS PARA TAL.

    RESPOSTA CERTA: C

    " Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente." DA LEI 11.343/06

  • principio da insignificancia somente para concumo pessoal!!!!! trafico privilegiado

  • DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA - (STF 2019):

    Obs.: NÃO se trata de uma mudança de posicionamento, apenas de um julgamento isolado.

    HC 127.573 de 11/11/2019 - Min. Gilmar Mendes

    No caso em comento, não existem óbices para que se aplique o princípio da insignificância, já que a ofensividade da conduta da paciente é tão irrisória, que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal. O comportamento da paciente não é capaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico protegido pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A quantidade de 1 grama de maconha é tão pequena, que a sua comercialização não é capaz de lesionar, ou colocar em perigo, a paz social, a segurança ou a saúde pública, sendo afastada a tipicidade material do tipo penal de tráfico de entorpecentes. Trata-se de um caso exemplar em que não há qualquer demonstração da lesividade material da conduta, a pesar da subsunção desta ao tipo formal. Ante o exposto, nos termos do art. 192 do RISTF, concedo a ordem para considerar a atipicidade material da conduta.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Gabarito letra C

    Sobre a letra A - o STF tem entendido que o princípio da insignificância não se aplica ao delito de tráfico, ainda que a quantidade de droga apreendida seja ínfima. Mas em 12/11/2019, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, anulou a condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher flagrada com 1g de maconha. Por maioria, o colegiado concedeu o Habeas Corpus (HC) 127573, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública.

    Considerou que a jurisprudência deve avançar na criação de critérios objetivos para separar o traficante de grande porte do traficante de pequenas quantidades, que vende drogas apenas em razão de seu próprio vício.

    Fonte www.stj.jus.br

  • GAB C - A fixação da pena-base pelo juiz deve levar em conta, entre outras circunstâncias, a quantidade de droga apreendida.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA; em recente decisão o STF aplicou o princípio da insignificância para a posse de pequena quantidade de drogas (1 grama de maconha). O entendimento foi fixado, por maioria, em julgamento virtual pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (HC 127573/SP).

  • Letra B:

    INFO. 672, STF: O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de

    drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto

    ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2o, alíneas b e c, do Código

    Penal.

    Assim, será possível, por exemplo, que o juiz condene o réu por tráfico de drogas a uma

    pena de 6 anos de reclusão e fixe o regime inicial semiaberto. 2012

    Art. 33, §2º. Alíneas “b” e “c” do CP:

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    SITE: dizer o direito

  • A - por se tratar de crime de perigo abstrato, onde é despicienda a comprovação de um resultado, incabível a aplicação do instituto do princípio da insignificância. Obs.: há julgado recente em sentido contrário (HC 127573/SP)

    B - referido dispositivo já foi declarado inconstitucional.

    C - Correta, lembrando que a quantidade e natureza não afastam, por si só, a aplicação do instituto do tráfico privilegiado.

    D - perfeitamente aplicáveis, se cumpridos os requisitos do art. 44 CP.

    Letra C

  • O juiz observará:

    N Q P C

    Natureza

    Quantidade

    Personalidade

    Conduta Social

  • DESATUALIZADA,

    se levar em consieração a atual jurisprudencia do STF é cabivel, conforme as circunstancias a aplicação do . da insignificancia, vejamos:

    Notícias STF

    Terça-feira, 12 de novembro de 20192ª Turma anula condenação de mulher flagrada com 1g de maconha

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, anulou a condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher flagrada com 1g de maconha. Por maioria, o colegiado concedeu o Habeas Corpus (HC) 127573, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública.

    O juízo da 1º Vara de Bariri (SP) condenou a mulher à pena de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A Defensoria Pública paulista então impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando a desproporção da pena aplicada e buscando a incidência do princípio da insignificância. Negado o pedido por decisão monocrática daquela corte, a defensoria impetrou o habeas corpus no Supremo.

    Desproporcionalidade

    Em seu voto, o relator destacou que a resposta do Estado não foi adequada nem necessária para repelir o tráfico de 1g de maconha. Segundo Gilmar Mendes, esse é um exemplo emblemático de flagrante desproporcionalidade na aplicação da pena em hipóteses de quantidade irrisória de entorpecentes, e não houve indícios de que a mulher teria anteriormente comercializado quantidade maior de droga. De acordo com o ministro, no âmbito dos crimes de tráfico de drogas, a solução para a desproporcionalidade entre a lesividade da conduta e a reprimenda estatal é a adoção do princípio da insignificância.

    O relator observou que o STF tem entendido que o princípio da insignificância não se aplica ao delito de tráfico, ainda que a quantidade de droga apreendida seja ínfima. Porém, considerou que a jurisprudência deve avançar na criação de critérios objetivos para separar o traficante de grande porte do traficante de pequenas quantidades, que vende drogas apenas em razão de seu próprio vício.

    Para ele, se não houver uma clara comprovação da possibilidade de risco de dano da conduta, o comportamento não deverá constituir crime, ainda que o ato praticado se adeque à definição legal. “Em verdade, não haverá crime quando o comportamento não for suficiente para causar um dano ou um perigo efetivo de dano ao bem jurídico, diante da mínima ofensividade da conduta”, explicou.

    Seu voto foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

    EC/AD//CF

     

    Processos relacionados

  • CUIDADO, averiguado os comentários dos colegas, não se cofundam com os que dizem estar desatualizada, pois "precedente isolado não é jurisprudência consolidada e majoritária".

  • Típica questão em que a banca faz o que quiser.

  • C

  • Galera, o entendimento do STJ para aplicação do princípio da insignificância na lei de drogas foi aplicado em caso isolado. Eu não levaria a possibilidade de aplicação para prova, jamais.

  • LEI 11.343

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.


ID
2600278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos crimes de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: "C"

     

    Código de Trânsito. Art. 291  § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:   

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

     

    (...)

     

    Lei 9.099/95. Art. 88 . Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • GABARITO: C

    A) INCORRETO. Atenção, a direção de veículo automotor com a permissão ou habilitação suspensa configura o crime do art. 307 do CTB, pois estaria violando a suspensão que lhe foi imposta.

    Agora a direção, em via pública, SEM a permissão ou habilitação ou, ainda, com o direito de dirigir CASSADO, só configurará o crime se gerar o Perigo de dano.

    Dirigiu com a habilitação suspensa - Crime independente de gerar perigo de dano.

    Dirigiu sem CNH ou Cassado o Direito de Dirigir - Crime só se GERAR PERIGO DE ANO.

    CTB - Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código. - Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

    CTB - Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:     Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    B) INCORRETO. CTB art. 306 - §2o afirma que a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

     

    C) CORRETO e Já comentada. A lesão culposa quando praticado sob influência de alcool, disputa de corrida/racha ou em excesso de velocidade em mais de 50 km/h a mais do que permitido da via será de ação penal pública incondicionada.

     

    D) INCORRETO. CTB - Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

     

    E) INCORRETO - Constitui agravante genêrica.  Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:  VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

  • Correta, C

     

    Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor:


    Ação penal:


    - Regra Geral – Ação Penal Pública Condicionada a Representação;

    - Exceção – Ação Penal Pública incondicionada, quando o agente estiver:


    a) sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;


    b) participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;


    c) transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h. (exemplo: velocidade máxima permitida para a via: 120 km, porém o agente foi flagrando transito a 170 km/h).


    Além disso, não se aplicam os artigos 74, 76 e 88 do JECRIM, perdendo estes direitos mesmo sendo LESÃO CORPORAL CULPOSA:


    1. Art. 74 – Composição civil que extingue a punibilidade (Não se aplica).


    2. Art. 76 – Transação penal (Não se aplica).


    3. Art. 88 – Não importa mais a representação da vítima, a ação penal passa a ser pública incondicionada.


    Excelente obserção do colega Raul Henrique, apenas complementando sobre a letra A:


    Crime do Artigo. 309 do CTB – É crime de perigo concreto: Art. 309 do CTB - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:


    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    A infração penal prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (condução de veículo automotor sem habilitação) é considerada de perigo CONCRETO, de acordo com a doutrina e a jurisprudência.


    Em suma:

     

    - Dirigiu com a habilitação suspensa (Art.307)- Crime independente de gerar perigo de dano (é crime de perigo abstrato).


    - Dirigiu sem CNH ou Cassado o Direito de Dirigir (Art.309) - Crime só se GERAR PERIGO DE ANO (crime de perigo concreto).

  • Permissão ou habilitação suspensa - CRIME DE PERIGO ABSTRATO.


    SEM a permissão ou habilitação ou, ainda, com o direito de dirigir CASSADO - CRIME DE PERIGO CONCRETO
     


    Quase todas as vezes que tentar enxergar proporcionalidade ou coerência em textos legais, vai se dar mal.


    Ainda bem que existe doutrina para corrigir essas aberrações.

  • Pessoal, essa questão me fez lembrar uma outra questão também muito cobrada, que vale a pena ter em mente e relembrar:

    Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

    OU SEJA, É CRIME ABSTRATO.

  • Aplicam-se aos crimes de transito que resulte lesão corporal culposa a Lei 9099/95;

    Exceto se forem praticados no contexto de:

    * Embriaguez
    *Racha
    *Acima de 50 km da velocidade máxima permitida


    Nesses casos a Ação penal será pública Incondicionada, em que deverá ser instaurado Inquérito Policial, não cabendo na fase processual Composição civil dos danos nem Transação Penal

  • Gabarito C

     A banca foi maldosa na A, pois nesse caso o crime é de perigo abstrato, ou seja, o crime do 307 que é violar a suspensão judicial ocorre independentemente da geração do perigo.

    Diferentemente do artigo 309, pois nesses casos, somente gerando perigo de dano o agente incorrerá no crime previsto, porém mesmo não ocorrendo o crime o agente comete infração administrativa, punidade com penalidade de multa Gravíssima x 3.

    Ademais, a LCC quando cometida juntamente (RACHA/EMBRIAGUEZ/EXC DE VELO 50KM/H ACIMA DA MÁXIMA) ,perde os institutos despenalizadores da 9099, tornando-se de APPIncondicionada e sendo obrigatório o IP .

    Força!!!

  • Correta, C

    A - Errada

    - Dirigir com a habilitação suspensa (Art.307) - Crime independente de gerar perigo de dano (é crime de perigo abstrato).


    - Dirigir sem CNH - o cara não tem habilitação - ou Cassado o Direito de Dirigir (Art.309) Crime só se GERAR PERIGO DE ANO (crime de perigo concreto).

    B - Errada


    Para a tipificação do crime de "Embriaguez ao Volante" poderá ser utilizados outros meios de provas além do bafômetro, como perícia, vídeo e demais sinais que indiquem a situação de embriaguez ao agente; é claro, pelo fato de o crime práticado dar ensejo a uma ação penal, o agente terá direito ao contraditório e ampla defesa.

    Lembrando que o Crime de "Embriaguez ao Volante" também irá acarretar a infração de trânsito do Art.165 do CTB => "...dirigir sobre a influência de alcool..." Essa acumulação não acarreta bins in idem, pois as esferas são distintas - uma criminal e outra administrativa - portanto, podem ser acumuladas.

    Também cabe observar que a recusa em se subter ao bafomêtro ou a qualquer outro teste para aferir o grau de Embriaguez NÃO É CRIME, porém poderá dar ensejo a punição administrativa do agente sobre a forma de infração de trânsito, previsto no Artigo 165-A, não ferindo, nesse caso, a presunção da inocência.

    Outro ponto importante é que a diferença entre a infração de trânsito de "embriaguez ao volante" e o crime de "embriaguez ao volante" é a quantidada da substância no orgânismo do agente. Se atingir certo patamar previamente definido na Lei, irá responder pela infração + pelo crime. Se ficar fora dessa patamar, irá responder tão somente pela infração. 

    D - Errada

    A suspensão poderá ter duração de 2 meses a 5 anos.

    E - Errada

    É uma agravante genérica. Não confundir com as majorantes/causas de aumento de pena, pois essas vêm tipíficadas no próprio tipo penal, como, por exemplo, o crime do Artigo 301 do CTB, que têm causas de aumento de pena previstas no seu próprio tipo.

    Interessante destacar que, caso uma majorante e uma agravante forem geradas pela mesma conduta, irá prevalecer a causa majorante, por ser prevista no próprio tipo penal - lembrar do princípio da especialidade.

    Sei que já comentei anteriormente nessa mesma questão, mas gosto de comentar para fixar o conteúdo. Att, Patrulheiro !!!

  • Pessoal, só lembrando que a conduta descrita na alternativa C sofreu uma importante atualização trazida pela Lei nº 13.546/2017:

     

    Forma qualificada do crime de lesão corporal culposa na direção do veículo:

    *Lesão corporal culposa na direção do veículo se o agente ingeriu álcool ou substância psicoativa resultando lesão corporal grave ou gravíssima: RECLUSÃO DE 2-5 ANOS

     

     

    ou seja, para caracterizar a nova qualificadora:

     

    Lesão corporal culposa na direção do veículo

    +

    Sob o efeito de álcool ou substância psicoativa

    +

    Lesão corporal grave ou gravíssima

     

    O que isso muda?

    Com o aumento de pena o delegado não poderá mais arbitrar fiança.

     

    Vamos atualizar os cadernos.

  • Patrulheiro,


    Seus comentários são sempre bem vindos e vários na mesma questão é melhor ainda hehe

     

    Inclusive, fez observação muito interessante sobre a letra E:

     

    Em outras palavras, mesmo que o candidato não soubesse que o que estava descrito era uma agravante ou majorante, dava pra sacar que estava errada por que o enunciado não conduz pra um tipo penal especifico e como sabe-se que aumento de pena está descrito no próprio tipo, a alternativa não poderia estar correta.

     

    Avante!!!

  •  

    Q886383

     

    Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada, não sendo possível a aplicação da transação penal prevista na Lei no 9.099/95.

  • na letra D o STJ diz que tem que ser PROPORCIONAL, n ão necessariamente igual 

  • CUIDADO COM MUDANÇA NA LEI OK!

    3) Homicídio culposo no trânsito qualificado pela embriaguez ou uso de substância psicoativa

    Previsto no § 3º do art. 302 do CTB.

    Pena: reclusão, de 5 a 8 anos.

    O agente que provocou o homicídio culposo no trânsito conduzia o veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    Atenção

    Ao contrário do que uma leitura apressada pode dar a entender, o novo § 3º do art. 302 do CTB não pune o simples fato de o indivíduo dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A chamada “embriaguez ao volante” continua sendo punida pelo art. 306 do CTB: O que o § 3º do art. 302 pune é a conduta de praticar homicídio culposo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    3) Lesão corporal culposa no trânsito qualificada

    Prevista no § 2º do art. 303 do CTB.

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.

    São exigidos três requisitos:

    1) deve ter havido lesão corporal culposa cometida pelo agente na direção de veículo automotor;

    2) o agente conduzia o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência; e

    3) a lesão corporal provocada na vítima foi de natureza grave ou gravíssima.

     

    MAIS UMA MUDANÇA:

    4. ALTERAÇÃO NO CRIME DE PARTICIPAR DE CORRIDA EM VIA PÚBLICA (ART. 308)

    O art. 308 do CTB tipifica o crime de participar de corrida em via pública, sem autorização da autoridade competente. Trata-se da conduta mais conhecida popularmente como “racha” ou “pega”. A Lei nº 13.546/2017 alterou o caput do art. 308. 

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Dessa forma, a Lei nº 13.546/2017 acrescentou a seguinte expressão: “ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor”.

    O objetivo da alteração foi o de punir o motorista que, mesmo sem disputar com ninguém, faz manobras arriscadas no carro a fim de exibir ou demonstrar perícia no veículo. Ex: dar cavalo-de-pau com o veículo.

    Vale ressaltar que essa conduta já era punida como infração administrativa no art. 174 do CTB e agora foi também tipificada como crime.

    FONTE: SITE DIZER O DIREITO ( O CARA!)

  • Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto na Lei n° 9.099/95EXCETO:

     

    Corrida de Álcool ou Drogas acima de 50km/h!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab C

     

    CTB

     

    Art. 291

     

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

            § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

     

  • Para auxiliar na letra A:

     

    -Dirigir com a habilitação suspensa  -  crime de perigo abstrato


    -Dirigir sem CNH ou Cassado o Direito de Dirigir -  crime de perigo concreto

     

    -Crime de racha - crime de perigo concreto

     

    -Embriaguez ao volante - crime de perigo abstrato

     

    -Trafegar com velocidade incompatível - crime de perigo concreto

    -

  • Ao crime de lesão corporal, caberá ao juizado especial criminal;

    Porém, dirigir embriagado, praticar racha ou velocidade 50km a mais que a máxima permitida, o infrator perderá os benefícios do jecrim, quais sejam da composição, transação e representação do ofendido, tornando-a pública incondicionada.

     

    Erros, me avisem, por favor!

    Avante

  • Além disso, vide súmula do STJ, a respeito de entregar veículo a pessoa não habilitada, crime de perigo abstrato!

    Súmula 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

  • Pessoal, gostaria de esclarecer um ponto muito importante do CTB.

     

    O legislador utilizou expressões distintas para identificar as espécies de suspensão da CNH:

     

    A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (guardem esse nome) está prevista no art. 292 do CTB, na parte que trata dos crimes de trânsito, e somente pode ser imposta por autoridade judicial, isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Essa modalidade vocês encontrarão somente nos crimes dos arts. 302 (homicídio culposo); 303 (lesão culposa); 306 (embriaguez); e 308 (racha ou exibição de manobras).

     

    Ela não se confunde com a suspensão do direito de dirigir, penalidade administrativa imposta pela autoridade administrativa (art. 161 do CTB). Tal suspensão está prevista em diversas infrações de trânsito. #Dica: a suspensão do direito de dirigir só poderá existir nas infrações gravíssimas. Em outras palavras, você não encontrará, no CTB, infrações leves, médias ou graves que tenham como penalidade administrativa a suspensão do direito de dirigir. Qualquer questão que falar, p. ex., que tal infração é punida com multa grave + suspensão do direito de dirigir automaticamente estará errada.

     

    Mas voltando a questão central - e agora já concluindo - a conduta tipificada pelo art. 307 do CTB refere-se à violação da suspensão imposta com fundamento no art. 292 (parte criminal), ou seja, a suspensão imposta por decisão judicial. Afinal de contas, vejamos a sua redação:

     

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

     

    Lembram do nome que pedi para guardarem no começo? Pois então, aí está a sua importância.

     

    Portanto, essa suspensão não se confunde com aquela prevista para as penalidades administrativas constantes das infrações de trânsito. Ex.:

     

    Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

     

    Dessa forma, não incorre no art. 307 do CTB o mero descumprimento da suspensão imposta administrativamente.

     

    Espero ter ajudado quem eventualmente tem dificuldade nisso (assim como eu também já tive um dia).

     

    Valeu! Bons estudos!

     

     

     

     

  • Lamentável, mas é assim:
    → Dirigir com a CNH suspensa: Crime (abstrato);
    → Dirigir sem CNH ou com ela cassada: Crime somente se está oferecendo risco de dano (concreto).

  • GAB: C

     

    Direto ao ponto

    Neste caso segundo o art. 291, §1º do CTB é possível aplicação dos seguintes institutos:

    - Composição civil dos danos (Art. 74 da lei 9099/95);

    - Aplicação de pena restritiva de direito ou multa (Art. 76 da lei 9099/95);

    - Procedência da ação através da representação do ofendido (Art. 88 da lei 9099/95).

     

    No entanto tais dispositivos são vedados se houver:

     

    - Ingestão de álcool ou outra substância psicoativa;

    - Participação em via pública de "racha";

    - Transitação em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

     

    Alô você!

  • Gabarito C

    REGRA: Aos crimes de lesão corporal culposa aplicam-se os arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/95:
    - Composição civil (art. 74)
    - Transação Penal (art. 76)
    - Ação Penal pública condicionada a representação (art. 88)


    EXCEÇÃO: Se o agente estiver [três casos]:
    I. sob a influência de ÁLCOOL ou qualquer outra substância psicoativa que determine
    dependência;
    II. participando, em via pública, de CORRIDA, disputa ou competição automobilística, de exibição
    ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade
    competente; [ainda que não cause lesão corporal grave]
    III. transitando em VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA para a via em 50 km/h.

  • Gabarito Letra C.

    Macete para o Crime de Lesão Corporal Culposa (art. 303)

    Regra: Ação penal pública condicionada à representação da vítima

    Exceção: Racha com Álcool em Velocidade acima de 50km/h.

  • Alternativa C representa o que dispõe no Art. 292 do CTB: 

    Art. 292, § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008);

     § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008).

    OBS: Ou seja, se dispensa é obrigado instaurar o I.P. para a investigação, logo, conclui-se que dispensa a representação do Ofendido.
     

    ESSA QUESTÃO É NOVA GALERA! ATUALIZAÇÃO!
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  • Tem muito gente errando e assinalado a letra "E", pessoal, veículo adulterado não é causa do aumento de pena e sim Agravante (genérico), essa pena não pode ultrapassar o máximo previsto, diferente do que acontece com o aumento de pena (1/3 a 1/2), onde a pena pode ultrapassar o limite previsto. 

  • Bebados e drogados disputaram 50tão. -> "afastante de jecrinibilidade" de L. Corp. Culposa, rs.


    SOFÁ SETRAN -> aumento de pena L. Corp. e Homicídio culposo; Omissão de socorro, faixa de pedestre, Sem CNH, transporte de passageiro


    FABIO SETRAN, adultero, pegou 2 de categorias diferentes, Patrícia e Carmem. -> agravantes genéricas dos outros crimes do CTB, que não sejam os dois acima.


    Na ordem do macete:


    Faixa; Sem CNH; Transporte de Passageiro; Placa adulterada/sem placa/falsificada; risco de dano a 2 pessoas ou mais; CNH de categoria diferente; risco de grave dano patrimonial e Carga (carga está aí pois no SOFÁ CETRAN não tem carga)



    Acima está 60% das questões de crimes do CTB. O restante é diferenciar entre crime de perigo concreto e abstrato, rsrs

  • a( ) A condução de veículo automotor em via pública por motorista com a habilitação suspensa configurará crime apenas se a situação gerar perigo de dano


    conforme:

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código

    não é necessário o perigo de dano quando o agente viola a suspensão!

  • GABARITO OPÇÃO C


    Quanto a Opção E, segue breve explicação:


    No Art 298 (alterar características que afetam a segurança do veículo) é causa que sempre agrava a PENALIDADE, e não de AUMENTO de pena.

  • O crime de lesão corporal do Art. 303 do CTB é, EM REGRA, de ação penal condicionada a representação.

     

    EXCEÇÕES: Racha, Álcool e Velocidade acima de 50 km/h.

  • questão excelente!

  • Gabarito: C

    Segundo art 292 do CTB é obrigatório abrir inquérito policial, logo será dispensada a representação. E também como esta em uma das exceções da 9.099/95, não tem o beneficio do art 88.

    Art. 88 da lei 9099/95 Procedência da ação através da representação do ofendido.

  • Patrulheiro Ostensivo, copiei seu comentário na íntegra para o meu resumo. VALEU!!!

  • Ao colega caio: a disposição correta é art. 291 parágrafo 2°, do CTB.

  • Sentirei saudades do P. Ostensivo.

     

  • crimes perigo de dano:


    corro sem velocidade (CORRIDA/ SEM cnh,ppd/ VELOCIDADE)


    crimes abstrato:


    alcoolizado violou a entrega (ALCOOLIZADO / ENTREGAR,CONFIAR, PERMITIR / VIOLAR SUSPENSÃO - PROIBIÇÃO)

  • Não será aplicado o JECRIM no caso de Lesão Corporal Culposa se o agente estiver.

    Sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente.

    Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em CINQÜENTA quilômetros por hora.

    DEVERÁ ser instaurado Inquérito Policial para a investigação da INFRAÇÃO PENAL e a Ação Penal é INCONDICIONADA.


  • Sentirei saudades dos comentários do colega Patrulheiro Ostensivo!


    Vc é Exemplo pra nós.


    Valeu.

  • Em 14/01/19 às 11:14, você respondeu a opção C.

    Você acertou!


    Em 09/01/19 às 11:28, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!


    Em 24/11/18 às 19:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!



    #FOCONÃODESISTA!

  • ATENÇÃO:

    .

    Dirigir com habilitação SUSPENSA, só será crime previsto no artigo 307, se a suspensão for JUDICIAL. Caso a suspensão tenha sido ADMINISTRATIVA (acúmulo de 20 pontos na CNH em 12 meses, ou decorrente de infração), a conduta será apenas tipificada como INFRAÇÃO de trânsito, conforme artigo 162, incido II, e não CRIME de trânsito como sugere a alternativa "A".

    .

    Outro ponto, é que dirigir com CNH suspensa não se inclui no rol das condutas do artigo 309.

  • ► Violar Suspensão / Proibição (Art. 307):

    • Pena → Detenção, 6m.~1a. E MULTA → Passível de AGRAVANTES;

    • Violar a Suspensão Judicial ou Administrativa;

    • Nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição;

    • Crime de Perigo ABSTRATO → Posicionamento: CESPE (Q866757);

    • INDEPENDE situação que gere perigo de dano;

    ► Direção SEM Habilitação ou CASSADA (Art. 309):

    • Pena → Detenção, 6m. ~ 1a. OU MULTA ► Passível de AGRAVANTES;

    • Crime de Perigo CONCRETO → Posicionamento: CESPE (Q798454, Q849253)

    • DEPENDE de situação que gere perigo de dano;

  • Pessoal, só configura crime de dirigir com o direito de suspenso, caso essa suspensão seja determinada por decisão judicial. No mais só configura infração administrativa e consequentemente abre-se processo de cassação, segundo o professor Marcos Girão do estratégia concursos.

  • Excelente questão!

    Gab: C

  • Letra C.

    c) Certo. Nesse caso, também se veda a aplicação da Lei n. 9.099/1995, de modo que a ação penal será pública incondicionada, dispensando a representação do ofendido.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • a) Errado. Negativo! O tipo penal do art. 307 exige apenas a violação da suspensão. A exigência de perigo de dano é no caso de condução com habilitação cassada.

    b)Errado. Nada disso! Vamos relembrar o que versa o art. 306, § 2º, do CTB:

    CTB, art. 306, § 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

    c)Certo. Nesse caso, também se veda a aplicação da Lei n. 9.099/1995, de modo que a ação penal será pública incondicionada, dispensando a representação do ofendido.

    d) Errado. Nesse caso, o CTB fixa pena específica para a suspensão ou proibição de obtenção de habilitação, nos termos do art. 293:

    CTB, Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Alternativa (e)

    Conforme o artigo 293 inciso VI, são circunstâncias que agravam as penas. O item afirma aumento de pena.

  • SOBRE A LETRA E, ARTS 298 E 302 CTB

    CAUSAS DE AGRAVAMENTO DE PENA:

    1) com dano potencial- duas ou mais pessoas;

    2) veículo sem placas ou adulteradas;

    3) sem possuir cnh;

    4) cnh de categória diferente;

    5) transporte de passageiro ou carga;

    6) características adulteradas;

    7) faixa de pedestre;

     AUMENTO DE PENA 1/3 a 1/2

    1) sem possuir cnh;

    2) transporte de passageiro;

    3) faixa de pedestre ou calçada;

    4) omissão de socorro;

  • Questão passível de anulação!!

  • Sobre a alternativa "E" isso não é causa de aumento de pena, mas sim agravante, aplicada na terceira fase da dosimetria da pena.

  • Letra A (errada)

    A condução de veículo automotor em via pública por motorista com a habilitação suspensa configurará crime apenas se a situação gerar perigo de dano.

    Não! o crime é de perigo abstrato, ou seja não preciso comprovar a ocorrência daquele dano.

    Letra B (errada)

    Para a constatação do crime de embriaguez ao volante, é imprescindível a realização de prova por teste de bafômetro ou etilômetro.

    Não! CTB, art. 306, § 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

    Letra C (correta) A lesão corporal culposa cometida na direção de veículo automotor por condutor sob a influência de álcool dispensa a representação do ofendido.

    Sim! Uma vez que as qualificadoras de lesão corporal culposa serão todas públicas incondicionadas a representação.

    Letra D (errada)

    A suspensão da habilitação, aplicada cumulativamente na sentença condenatória por homicídio culposo na direção de veículo automotor, deve ter o mesmo prazo da pena de prisão.

    Não! O prazo é 2 meses a 5 anos CTB, Art. 293.

    Letra E (errada)

    É causa de aumento de pena a utilização de veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento.

    Não! São circunstâncias que AGRAVAM A PENA. Art. 298 CTB.

    Importante ressaltar que agravantes é diferente de aumento de pena (dosimetria da pena).

    Mas não cabe aqui detalhar isso pra CTB, importante é você gravar o que está na lei para fins de prova e ganhar seu ponto para ser aprovado.

    #vaidarcerto

  • SOBRE A ALTERNATIVA A)

    A ) A condução de veículo automotor em via pública por motorista com a habilitação suspensa configurará crime apenas se a situação gerar perigo de dano.

    O Crime imputado sera do art. 307 - Violar a suspensao ou proibição de dirigir - crime de perigo abstrato

    O crime relativo ao art. 309 ( sem a devida permissão ou cassação de dirigir ) - crime de perigo concreto

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para que o agente responda criminalmente por dirigir sem ser habilitado (tipo penal previsto no art. 309 da Lei nº 9.503/97), é necessário, sempre, que sua conduta gere perigo de dano.

    R : CORRETO

  • A) violação de suspensão judicial é tipificado como crime.

  • O gabarito é óbvio, mas, em situações como "A", deveriam ser mais claro quanto a que tipo de suspensão é essa.

  • Diego Daniel. Obrigado pelo esclarecimento.
  •  Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Não há crime se a habilitação estiver suspensa, por isso a letra A está errada

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do assunto Crimes de Trânsito. Vamos à análise das assertivas.
     
     
    A. INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que somente  estaria configurado o crime do art. 307 em situações em que a condução do veículo por condutor com CNH suspensa gere perigo de dano. Ocorre que o crime está configurado na violação da suspensão, ainda que a condução do veículo esteja em conformidade com a segurança do trânsito. Vejamos:
     
    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

     
    B. INCORRETA. O crime de embriaguez ao volante poderá ser caracterizado por sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. Além disso, o CTB determina que  a verificação da embriaguez poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  Vejamos:
     
    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           
    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           
    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.       

     
    C. CORRETA. A regra nos crimes de lesão corporal cometidas na direção de veículo automotor é que depende de representação, por força do art. 291 do CTB que estabelece que aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88. Vejamos o que diz o art. 88 da 9099/95:
    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
     
    Ocorre que o próprio art. 291 do CTB diz não se aplicará o disposto no art. 88 da lei 9099/95, ou seja, será dispensada a representação do ofendido, caso o agente esteja  sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Vejamos:
    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         
    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;    
     
    Logo, a questão está correta ao afirmar que a lesão corporal culposa cometida na direção de veículo automotor por condutor sob a influência de álcool dispensa a representação do ofendido.

     
    D. INCORRETA. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
     
     Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
     

    E. INCORRETA. Ocorre que o cometimento de crimes de trânsito utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento é uma AGRAVANTE, e não caso de aumento de pena como afirma a alternativa.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
     

     
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • Letra E (errada)

    É causa de aumento de pena a utilização de veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento.

    Não! São circunstâncias que AGRAVAM A PENA. Art. 298 CTB.

    Importante ressaltar que agravantes é diferente de aumento de pena (dosimetria da pena)!!!!

    Em resumo: se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

    Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

  • Questãozinha boa pra estudar..principalmente a parte que dita as exceções do 291 sobre lesão culposa..

    em regra condicionada à representação, mas caso preencha os incisos vira pública incondicionada c IP sem transação penal:

    ->alcool/subst.psicoativa

    ->badernisse/babaquice :)

    ->50km/h acima da máxima permitida na via

  • eita nó

    Em 15/01/21 às 23:19, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/01/21 às 17:10, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/12/20 às 20:00, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Gabarito: C.

    Item A: errado. Apenas o fato de violar a suspensão já é crime. É de perigo abstrato, não exige comprovação de perigo de dano.

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Item B: errado. Podem ser admitidos vários outros meios de prova.

    Art. 306, § 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    § 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

    Item C: certo. É uma das três situações em que o "benefício" da representação não é mais aplicado.

    Art. 291, § 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

    Item D: errado. A suspensão varia de 2 meses a 5 anos. Não há vinculação com a duração do prazo da prisão (apenas não se inicia enquanto a pessoa estiver presa).

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    Item E: errado. Não é causa de aumento de pena, mas sim de agravante.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

  • devemos no ligar nos termos aumento x agravantes

  • ACHO que hj em dia a questão poderia ser anulada, visto que a letra "A" não especifica se a suspensão era judicial ou adm. Sendo suspensão adm. o fato seria considerado atípico na esfera penal, mas configuraria hipótese de infração, com consequente cassação e recolhimento do documento (Isso se o condutor fosse pego em alguma abordagem). Alguém, por favor, me corrija se estiver enganado.

  • ERRO DA ALTERNATIVA "A":

    Conduzir veículo com habilitação SUSPENSA (medida judicial): crime, mesmo que não gere perigo de dano.

    Conduzir veículo com habilitação CASSADA (medida administrativa): crime somente se causar perigo de dano.

  • não tem mistério, exceções do 303...

  • Só acrescentando:

    O prazo da suspensão ao ser aplicado pelo juiz é de 2 meses a 5 anos... o STJ decidiu que esse prazo deve ser "compatível" com a pena imposta pelo crime...

    Obs: prazo compatível é diferente de prazo igual

  • Alterntiva E = "É causa de aumento de pena a utilização de veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento."

    O erro desta questão fica somente nesta parte que fala em aumento? Onde deveria estar "agravamento"?

  • Gabarito: Letra C

    O CTB, abarca que, nos crimes de trânsito, será ação pública condicionada à representação, se for constatada lesão corporal leve ou culposa.

    EXCEÇÃO: Ação pública incondicionada se:

    1º - O agente estiver sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    2º - O agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizado pela autoridade competente.

    3º - O agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h.

  • Questão extremamente minuciosa. Vejamos:

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: (CRIME DE PERIGO ABSTRATO)

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: (CRIME DE PERIGO CONCRETO)

  • A) E - A condução de veículo automotor em via pública por motorista com a habilitação suspensa configurará crime apenas se a situação gerar perigo de dano. (Não há crime se a habilitação estiver suspensa)

    B) E - Para a constatação do crime de embriaguez ao volante, é imprescindível a realização de prova por teste de bafômetro ou etilômetro. (Podem 6 formas de avaliação: Alcoolemia, Toxicológico, Clínico, Perícia, Video, Testemunha)

    C) C - A lesão corporal culposa cometida na direção de veículo automotor por condutor sob a influência de álcool dispensa a representação do ofendido. (Nos crimes de trânsito, será ação pública condicionada à representação, se for constatada lesão corporal culposa ou leve.)

    D) E - A suspensão da habilitação, aplicada cumulativamente na sentença condenatória por homicídio culposo na direção de veículo automotor, deve ter o mesmo prazo da pena de prisão. (prazo é 2 meses a 5 anos CTB, Art. 293)

    E) E - É causa de aumento de pena a utilização de veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento. (Não é aumento de pena e sim AGRAVANTE)

  • erro da E

    Art. 298. São circunstâncias que sempre AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração....

  • Informativo: 641 do STJ – Direito Penal

    Resumo: É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.

  • Assinale a opção correta a respeito dos crimes de trânsito.

    Alternativas

    A) E - A condução de veículo automotor em via pública por motorista com a habilitação suspensa configurará crime apenas se a situação gerar perigo de dano. 

    (Não há crime se a habilitação estiver suspensa)

    B) Para a constatação do crime de embriaguez ao volante, é imprescindível a realização de prova por teste de bafômetro ou etilômetro. 

    (Podem 6 formas de avaliação: Alcoolemia, Toxicológico, Clínico, Perícia, Video, Testemunha)

    C) C A lesão corporal culposa cometida na direção de veículo automotor por condutor sob a influência de álcool dispensa a representação do ofendido. 

    (Nos crimes de trânsito, será ação pública condicionada à representação, se for constatada lesão corporal culposa ou leve.)

    O CTB, abarca que, nos crimes de trânsito, será ação pública condicionada à representação, se for constatada lesão corporal leve ou culposa.

    EXCEÇÃO: Ação pública incondicionada se:

    1º - O agente estiver sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    2º - O agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizado pela autoridade competente.

    3º - O agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h.

    D) E - A suspensão da habilitação, aplicada cumulativamente na sentença condenatória por homicídio culposo na direção de veículo automotor, deve ter o mesmo prazo da pena de prisão. 

    (prazo é 2 meses a 5 anos CTB, Art. 293)

    E) E - É causa de aumento de pena a utilização de veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento. 

    (Não é aumento de pena e sim AGRAVANTE)

  • CRIMES DE PERIGO CONCRETO NO CTB

    ·        Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    ·        Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    ·        Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:


ID
2600281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no disposto na legislação especial penal e processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    A) INCORRETO. O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia.

     

    B) CORRETO. O delito de maus tratos combinado c lesao de natureza grave (art. 99, § 1o) tem pena de 4 anos e se aplica a Lei 9099/95.

    Estatuto do Idoso. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    O raciocínio é o seguinte: o STF entende que só se aplica o procedimento previsto na Lei de juizados especiais, não se aplicando, contudo, os benefícios ali previstos ao crime de maus tratos com lesao grave contra o idoso. Isso porque os benefícios (transação penal/ composição civil dos sanos) da Lei dos Juizados se aplica aos crimes cuja pena não seja superior a 2 anos, de sorte que o delito em testilha tem pena de 4 anos. Por outro lado, o crime de maus tratos com lesão grave (pena de 4 anos também) previsto no código penal não há a previsão dos benefícios da Lei dos Juizados, o que dirá tal crime quando praticado contra IDOSO.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

     

    C) INCORRETO. É da competência Polícia Federal.

    Lei n 10446/02. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

     

    Outra questão ajuda a responder: Q190701 Ano: 2010 - Órgão: MPE-BA 

    (CORRETO) É possível à Polícia Federal investigar um crime de extorsão mediante sequestro, quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima.

     

    D) INCORRETO. Lei 12037/09 - Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei. 

     

    E) INCORRETO. Sum. Vinculante n 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

  • Alternativa B correta

    O STF decidiu em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), in verbis:

     

     “Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal” 

     

    O artigo supracitado determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos.

    O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

    Portanto, aplicar-se-á os procedimentos da lei 9.099/95, aos crimes praticados contra idosos de pena de até 4 anos apenas no que refere-se a celeridade processual.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • Súmula 536, STJ: nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal.

  • Gaba: B

     

    Institutos despenalizadores da lei 9.099 não serão aplicados aos crimes cuja pena seja de até 4 anos. ( a regra da 9.099 é 2 anos. Porém foi criada esta exceção para garantir celeridade aos processos)

     

    Pena máxima cominada até 2 anos: cabe transação penal

     

    Pena mínima de até 1 ano: cabe suspensão condicional do processo

     

    Pena  máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos: nenhum benefício da 9.099. Porém será adotado o procedimento sumaríssimo.

  • GABARITO: LETRA B

    Estatuto do Idoso: Maus-tratos -
    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: (...) § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    (Corrigi a tipificação. Eu havia colocado o artigo referente ao Código Penal. Dei mole rsrsrs. Espero não ter prejudicado ninguém).



    Estatuto do Idoso:  Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.​

    ADI 3096 STF: Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.​
     

  • Primeiramente o referido crime MEUS TRATOS CONTRA O IDOSO está previsto no art. 99 da lei 10.741/03 (pena reclusão de 1 a 4 anos ), o qual é especial em relação ao Art.136 CPB. O referido crime segue o RITO (PROCEDIMENTO MAIS RÁPIDO) da lei 9.099/95, por determinação legal do Art.94 da referida Lei ( pena até 4 anos). Os institutos da transação penal e da suspenção condicional do processo não se aplicam ao referido crime. A primeiramente porque na transação a pena máximo é superior a 4 anos, e além do mais  porque o STF, na ADIN 3096, entendeu que não se aplicam os benefícios da Lei 9.099/95 nos crimes do Estatuto do Idoso, excluindo também a suspensão condicional do proceso. 

  • Em relação ao item d, a resposta está no art. 3º da Lei 12037:

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Em relação ao Estatuto do Idoso

    Pena máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento, mas será julgado pelo juízo comum

    Pena inferior ou igual a 2 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento e a transação penal.

    ............................................................................................................................ 

    Resuminho do Estatuto do Idoso - 10741/03

    > maior ou igual 60 anos;

    > tarifa de bus grátis acima de 65 anos;

    > ação penal incondicionada;

    > Não admite Imunidade Absoluta nem Relativa;

    > pena aumenta 1/3 se o cuidador do idoso ficar vilipendiando ele;

    > aumenta pena 1/2 se vc poderia evitar alguma lesão e não faz nada;

    > aumenta pena 3x se vc poderia evitar a morte dele e não faz nada;

    > não prevê forma culposa

    > se o idoso está doente a ordem de quem cuida é a seguinte: 1- curador; 2 - família; 3- médico

  • GABARITO B

     

    Os crimes praticados contra idosos seguem o rito sumaríssimo para que a lei seja aplicada com mais rapidez, porém não se aplicam os institutos previstos na lei 9.099/95. É apenas um caso de aceleração processual por tratar-se de pessoa idosa. 

  • STF ADI 3096/10

    Nos crimes contra idoso se aplica somente o procedimento previsto pela lei 9099/95 (procedimento sumário; mais ágil) NÃO se aplicando os institutos despenalizadores previstos pela lei dos Juizados Especiais (JECRIM)

     

    GABARITO: B

     

  • Lembrando que o STF entendeu, em interpretação conforme, que o dispositivo do Estatuto do Idoso prevê tão somente que o procedimento mais celere deve ser aplicado aos crimes contra idosos. Quanto à aplicação das medidas despenalizadoras da Lei n. 9.099 o STF entendeu que segue a regra geral: 1) se a pena máxima é maior que 2 anos não cabe os benefícios da Lei 9.099, como composição civil dos danos, transação penal, etc. 2) pena máxima até 2 anos cabem os institutos despenalizadores.
  • NO ESTATUTO DO IDOSO...A COMPETENCIA DO JECRIM SERÁ PARA OS CRIMES APENADOS ATÉ 4 ANOS
    POR ISTO QUE A ALTENATIVA "B"   ESTA CORRETA.

     

    LESÃO GRAVE > DE  1 A 4 ANOS DE RECLUSÃO 

  • Ótimo Orion. Melhor comentário.
  • A) ERRADAO indiciamento é ato privativo da autoridade policial.  Lei 12.830/13 Art. 2§ 6º  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    B) CORRETA.

     

    C) ERRADA. ATRIBUIÇÃO da Polícia Federal. ❤ 

    Lei n 10446/02. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – sequestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

     

    D) ERRADO. Lei 12.037/09 lei não exige reserva de jurisdição.

     

    E) ERRADO. S.V 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Alguém poderia me explicar isso?


    Estatuto do Idoso
    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

            Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    JECRIM
     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    QUESTÃO

    O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

     

    Tudo bem, entendi que entre os crimes com penas cominadas mínima de 2 e máxima até 4, aplicam-se somente o procedimento sumaríssimo do JECRIM, mas como é que fica os crimes de médio potencial ofensivo e menor potencial ofensivo? Porque já li em alguns materiais que cabem as medidas despenalizadoras, desde que se enquadrem nos critérios.

  • Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: (...) § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Segue o rito sumaríssimo pois pena de até 4 anos.

    Medidas despenalizadoras não serão aplicadas a nenhum crime contra idoso (STF).

  • Sobre a alternativa d):

     Lei 12.037/09 

    Art. 3 º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • correta item B



    Comentário sobre a alternativa - D. Errada, pois a identificação criminal ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei 12.037/09.

  • B) CORRETO. O delito de maus tratos combinado c lesao de natureza grave (art. 99, § 1o) tem pena de 4 anos e se aplica a Lei 9099/95.

    Estatuto do Idoso. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    O raciocínio é o seguinte: o STF entende que só se aplica o procedimento previsto na Lei de juizados especiaisnão se aplicandocontudo, os benefícios ali previstos ao crime de maus tratos com lesao grave contra o idoso. Isso porque os benefícios (transação penal/ composição civil dos sanos) da Lei dos Juizados se aplica aos crimes cuja pena não seja superior a 2 anos, de sorte que o delito em testilha tem pena de 4 anos. Por outro lado, o crime de maus tratos com lesão grave (pena de 4 anos também) previsto no código penal não há a previsão dos benefícios da Lei dos Juizados, o que dirá tal crime quando praticado contra IDOSO.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

     

    C) INCORRETO. É da competência Polícia Federal.

    Lei n 10446/02. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

     

    Outra questão ajuda a responder: Q190701 Ano: 2010 - Órgão: MPE-BA 

    (CORRETO) É possível à Polícia Federal investigar um crime de extorsão mediante sequestro, quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima.

     

    D) INCORRETO. Lei 12037/09 - Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei. 

     

    E) INCORRETO. Sum. Vinculante n 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

  • Em 11/09/2018, às 22:03:52, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/08/2018, às 15:26:53, você respondeu a opção D.Errada   

    OREMOS

  • Sobre a alternativa e) 

    O advogado não possui autorização pra ver as diligências que ainda não foram documentadas.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A, ERRADA.  INDICIAMENTO É ATO PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA;

    LETRA B, CORRETA;

    LETRA C, ERRADA. A POLÍCIA FEDERAL TEM COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR, ALÉM DE DELITOS QUE ATENTEM CONTRA BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS,  CRIMES CONTRA A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL;

    LETRA D, ERRADA. A LEI 12.037/2009 REGULA OUTROS CASOS DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. LEIAM A LEI.  (DEU PREGUIÇA DE COMENTAR ESSA)
    LETRA E, WROOOONG! VIDE SÚMULA VINCULANTE 14. 

  • Cara, é uma droga você ter que lembrar a pena do crime pra ver se ele segue o rito sumarissimo atraído pelo EI ou não. Não consigo lembrar a pena de nada.
  • Tenho a msma dúvida do Pingo Silva, creio que já vi em uma questão falando que o Sursis processual aplica se tiver os requsiitos

  •  Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Rito sumaríssimo - até 4 anos

    Não se aplicam institutos despenalizadores.

  • Vamos lá...Letra D

    A Constituição Federal, Art 5º LVIII assim dispõe: LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;   

    Ou seja, o comando, Em regra, o indiciado civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal no inquérito policial esta correto..em regra o civilmente identificado não tocara piano. Contudo, a CF excetua a regra determinando este comando a complemento legislativo que é a lei 12.037/09. Na lei existe hipóteses que não é necessário autorização judicial, incorrendo em erro a conclusão da premissa elaborada pela banca" de forma excepcional, somente se judicialmente autorizado."

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    Tal fato ocorre, sem autorização judicial, porquanto nestas hipóteses seria um constrangimento ilegal e uma prisão para averiguação, o delegado de policia manter o indiciado sob custódia, aguardando decisão judicial, para colher sua identificação.

  • ÓRION JUNIOR, é pena até 4, cara!

  • No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) o entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário (no caso, o idoso) e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. 

  • Cuidado com muitos comentários errados nessa questão!!!!!!!! redobre os cuidados!!!!!!!!!!

    Vamos tomar cuidado com o puro e simples, "Não se aplica os institutos despenalizadores!!!!!" nos crimes previstos no estatuto do idoso..

     

    ATENÇÃO PARA O QUE FOI DECIDIDO NA ADI! A discussão girava em torno da aplicação dos benefícios da lei 9.099/95 a quem praticasse crime contra o idoso cuja penas superassem 2 anos e não excedessem 4 anos. Não confundir com o art. 41 da Lei Maria da Penha que veda a aplicação da lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher.

    Não é possível a aplicação dos institutos despenalizadores na questão, pela pena máxima do crime de maus tratos que resulta lesão corporal grave, de 4 anos!

    Em suma: 

    - Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena máxima não superior a 2 anos: é tratado como infração de menor potencial ofensivo. Logo, será julgado pelos Juizados, e terá direito aos institutos despenalizadores;  

    - Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena máxima superior a 2 anos e que não ultrapasse os 4 anos: nesse caso, aplica-se o art. 94. Logo, o delito será da competência do Juízo Comum, aplicando-se o procedimento comum sumaríssimo;  

    - Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena máxima superior a 4 anos: é da competência do Juízo Comum, aplicando-se o procedimento comum ordinário;

    VIDE questão Q650558

  • Vá direto ao comentário do "Eu PRF".

  • CUIDADO com os comentários abaixo!

    Gabarito: B

    Ao contrário da Lei Maria da Penha (art. 41), o Estatuto do Idoso não tem dispositivo legal vedando a aplicação da Lei 9.099/95.

    • Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena máxima não superior a dois anos é infração de menor potencial ofensivo que vai para os Juizados, havendo direito a todos os institutos despenalizadores.

    • Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena máxima superior a dois e inferior a quatro anos, a competência é do juízo comum, mas, devido à aplicação do art. 94 do Estatuto, o procedimento que deverá ser aplicado será o sumaríssimo.

    • Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena superior a 4 anos é julgado pelo juízo como, sendo aplicado o

    procedimento comum ordinário, sem direito aos institutos despenalizadores.

    FONTE: G7 jurídico, Renato Brasileiro

  • A) Oferecida a denúncia pelo MP, caberá exclusivamente ao representante do parquet o indiciamento do autor do crime, caso isso não se tenha realizado na fase inquisitória. (ERRADA. Quem indicia é a autoridade policial)

    B) O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo. (CORRETA. Aplica-se o rito célere, se até 04 anos a pena máxima, porém os benefícios da aludida lei, apenas aos crimes com pena máxima até dois anos.

    C) É de competência exclusiva da polícia civil a investigação do crime de extorsão mediante sequestro de prefeito, se praticado em razão da função pública exercida pela vítima. (ERRADA. Não é exclusiva).

    D) Em regra, o indiciado civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal no inquérito policial, sendo possível tal procedimento, de forma excepcional, somente se judicialmente autorizado. (ERRADA. Não precisa de autorização judicial. É excepcional em alguns casos como rasura na identidade, não for possível a identificação, documentos conflitantes e anteriores arquivos policiais com identificação diversa do suspeito).

    E) O sigilo do inquérito policial se estende ao advogado somente até a fase do indiciamento do representado, após o que será autorizado o acesso a todas as peças já produzidas nos autos, incluindo-se as diligências ainda não documentadas. (Não se estende ao advogado. Acesso aos autos, até mesmo sem procuração para tanto, porém apenas as diligências já concluídas e documentadas).

  • No caso a pena minima de Maus-tratos não se enquadraria na aplicação do SURSIS?

  • Pode parecer bobagem para quem já estuda Direito há um tempo mas para os iniciantes, saibam que o termo Parquet é utilizado como sinônimo de Ministério Público.

  • Galera, lembrando que o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, mas o juiz pode desindiciar.

  • Em 26/07/19 às 08:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 03/09/18 às 19:59, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • LETRA B - CORRETO

    Nos crimes previstos no Estatuto do Idoso com pena máxima até 02 anos - aplica os benefícios normais do jecrim

    Nos crimes previstos no Estatuto do Idoso com pena máxima entre 2-4 anos - APLICA SÓ OS PRAZOS (CELERIDADE) DO JECRIM

    Nos crimes previstos no Estatuto do Idoso com pena máxima superior a 04 anos - Não aplica NADA do jecrim

  • Letra B correta

    O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Comentário: Isto está previsto no Estatuto do Idoso. O Rito sumaríssimo será cabível para acelerar o andamento do processo em benefício do idoso, mas não caberá aplicações de institutos que beneficiem o réu da Lei do JECRIM

  • Resuminho do Estatuto do Idoso - 10741/03

    > maior ou igual 60 anos;

    > tarifa de bus grátis acima de 65 anos;

    > ação penal incondicionada;

    > Não admite Imunidade Absoluta nem Relativa;

    > pena aumenta 1/3 se o cuidador do idoso ficar vilipendiando(zuando, eu entendo assim) ele;

    > aumenta pena 1/2 se vc poderia evitar alguma lesão e não faz nada;

    > aumenta pena 3x se vc poderia evitar a morte dele e não faz nada;

    > não preve forma culposa

    > se o idoso está doente a ordem de quem cuida é a seguinte: 1- curador; 2 - família; 3- médico

    Copiei do colega só para deixar salvo aqui

  • GABARITO LETRA B

    ESTATUTO DO IDOSO:

    ART. 94 - Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.  

     (Vide ADI 3096-5 STF) O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

  • Não concordo de maneira nehuma com a não possibilidade de aplicação da Suspensão Condicional do Processo no delito previsto no art. 99 do Estatuto do Idoso no que diz respeito ao delito de maus-tratos qualificado pela lesão corporal grave. A pena mínima prevista é de 1 ano e assim é cabível a benesse da SCP nos termos do art. 89 da Lei do Juizado Especial. Ora, se não se preenche os requisitos subjetivos OK, mas isso a questão não traz, e a SCP é prevista em relação a pena mínima. Não é porque a pena máxima é superior a 2 anos que não há possibilidade de aplicar a SCP que é aplicada em relação a pena mínima.

  • quanto a alternativa A - o indiciamento é ato PRIVATIVO do delegado de polícia.

    B - correto. Estatuto do Idoso prevê o sumarissimo cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos. o STF entendeu que não podem ser aplicados alguns institutos como os citadados na questão.

    C - Repercussão interestadual ou internacional - função publica exercida pela vítima. nada impede PF.

    D - identificação criminal - se for identificado civilmente não ha necessidade. não tem reserva de jurisdição.

    E - sumula vinculante 14 é direito do defensor ter acesso amplo ao que já foi documentado.

  • POR MAIS COMENTÁRIO COMO O DO Órion " DIRETO E SEM LENGA LENGA"

  • Essa questão não tem resposta correta. Não sei como não anularam.

    De acordo com Nestor Távora "se ocorrer um crime contra o idoso que caracterize uma MPO, aplicar-se-á a JECRIM, tanto no que concerne à parte procedimental, quanto à parte dos institutos despenalizadores (TP e composição civil, POIS A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO DEPENDE APENAS DA PENA MÍNIMA, CONFORME O ART. 89, DA JECRIM). Por outro lado, quando ocorrer um crime com pena superior a 2 anos e que não ultrapasse a 4, aplicar-se-á o PROCEDIMENTO apenas.

    ATENÇÃO

    Como o crime de Maus Tratos, disposto no art. 99, p. 1º, do Estatuto do Idoso, tem como pena mínima 1 no de reclusão, É PLENAMENTE CABÍVEL O SURSIS PROCESSUAL.

    Portanto, não é VEDADO como afirma a assertiva considerada correta em sua parte final.

  • Estatuto do idoso===

    instituto despenalizadores===penas de até 2 anos

    procedimento sumaríssimo e não aplicação dos institutos despenalizadores===penas de 2 a 4 anos

  • Em regra não se exige autorização judicial para identificação criminal.

    EXCEÇÃO: ART. 3, INCISO *IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • (QUESTÃO CORRETA)

    Doutores... Sr. Boris M., nesta questão seria sim possível o cabimento do SURSI PROCESSUAL, entretanto, o STF na ADIN 3096/2010, entendeu pela não aplicabilidade deste instituto processual, bem como, os de composição civil de danos e transação penal.

    Supremo Tribunal Federal. Plenário

    TítuloADI 3096 / DF - DISTRITO FEDERAL

    Data16/06/2010

    EmentaEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  • o que me confundiu nessa quesstão foi o seguinte:

    Art. 3  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    como deve ser interpretado esse artigo?

  • ERREI por não acreditar que o delito de MAUS TRATOS com LESÃO CORPORAL GRAVE praticado contra IDOSOS possui apenas a PENA MÁXIMA DE até 04 anos

  • A) ERRADO

    O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia – Lei nº 12.830/13, art. 2°, § 6° “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ”

    Indiciamento não se confunde com acusação. O indiciado é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal; já, a figura do acusado surge do recebimento da peça acusatória pelo magistrado.

    B) CORRETO

    Lei 10.741/03, art. 99, § 1º.

    Lei 10.741/03, art. 94.

    O STF, por ocasião do julgamento da ADI 3.096/DF sobre o art. 94 do Estatuto do Idoso, decidiu conferir interpretação conforme a Constituição, com redução de texto para suprimir a expressão “Código Penal e”. Ainda, decidiu pela aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95 em benefício do idoso pela celeridade processual, e pela impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    Dessa forma, caso ocorra crime contra o idoso que caracterize IMPO (art. 61, Lei 9.099/95), aplicar-se-á a Lei do JECRIM, tanto no que concerne à parte procedimental (rito sumaríssimo) quanto à parte dos institutos despenalizadores (transação penal e composição civil dos danos – exceto a suspensão condicional do processo pois prevê apenas pena mínima, conforme o art. 89 da Lei 9.099/95). Contudo, se houver um crime contra o idoso cuja pena máxima ultrapasse os 2 anos e não seja superior a 4 anos, será aplicado o procedimento sumaríssimo, mas estará proibida a incidência dos institutos despenalizadores.

    C) ERRADO

    A competência será da Polícia Federal.

    Lei 10.446/2002, art. 1º, I

    D) ERRADO

    Lei 12037/09 - Art. 1º

    CF, art. 5º, LVIII

    E) ERRADO

    SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A- ERRADA

    Oferecida a denúncia pelo MP, caberá exclusivamente ao representante do parquet o indiciamento do autor do crime, caso isso não se tenha realizado na fase inquisitória.

    O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia – Lei nº 12.830/13, art. 2°, § 6° “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ”

    B- CORRETA

    O STF, por ocasião do julgamento da ADI 3.096/DF sobre o art. 94 do Estatuto do Idoso, decidiu conferir interpretação conforme a Constituição, com redução de texto para suprimir a expressão “Código Penal e”. Ainda, decidiu pela aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95 em benefício do idoso pela celeridade processual, e pela impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    C-ERRADA

    COMPETÊNCIA DA PF

    D-ERRADA

    Lei 12037/09 - Art. 1º

    E- ERRADA

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    E- ERRADA

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • B

    ERREI

  • Com base no disposto na legislação especial penal e processual penal, é correto afirmar que: O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

  • A alternativa CORRETA é a letra B.

    O STF entendeu que aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95 em benefício do idoso por questão de celeridade processual. No entanto, há impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    ADI 3.096-5 – STF:

    (…) Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

     

    QUESTÕES ERRADAS:

    Letra a) O indiciamento é privativo do Delegado (art. 2º, §6º da Lei 12.830/2013);

     

    Letra c) Não é de competência exclusiva;

    Letra d) Os casos excepcionais não dependem de autorização judicial.

    Art. 1º da Lei 12.037/2009: “Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei”.

    Letra e) É direito do defensor é bem amplo - Súmula Vinculante 14.

  • o negocio é responder por eliminação.

  • Questão boa para responder por eliminação.

  • ADI 3.096-DF:

    Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na lei 9.099/95, visando proporcionar maior celeridade processual. Contudo, decidiram pela impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor de crime contra idoso.

  • B ERREI DE NOVO

    C É COMPETÊNCIA DA PF RALHOSSSSSSSSSSS

  • A Oferecida a denúncia pelo MP, caberá exclusivamente ao representante do parquet o indiciamento do autor do crime, caso isso não se tenha realizado na fase inquisitória.

    ERRADO, EXCLUSIVAMENTE NADA. QUEM INDICIA É SÓ O DELEGADO

    B O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    CERTINHO, SE FOR LESÃO CORPORAL GRAVE NAO PODE TRANSACIONAR/SUSPENDER

    C É de competência exclusiva da polícia civil a investigação do crime de extorsão mediante sequestro de prefeito, se praticado em razão da função pública exercida pela vítima.

    ERRADO, É DE COMPETÊNCIA DA PF ISSO DAÍ

    D Em regra, o indiciado civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal no inquérito policial, sendo possível tal procedimento, de forma excepcional, somente se judicialmente autorizado.

    ERRADO, JUDICIALMENTE AUTORIZADO NADA. TEM QUE TÁ NA LEI

    E O sigilo do inquérito policial se estende ao advogado somente até a fase do indiciamento do representado, após o que será autorizado o acesso a todas as peças já produzidas nos autos, incluindo-se as diligências ainda não documentadas.

    ERRADO, ANTES DO INDICIAMENTO TBM ELE TEM ACESSO AOS AUTOS (falou auto já ta documentado)

  • O Estatuto do Idoso, ao contrário da LMP, não tem nenhum artigo vedando a aplicação da Lei 9.099/95. Acredito que caiba a suspensão condicional do processo na espécie, em razão de a pena mínima para o crime descrito ser de 01 ano. O que decidiu o STF na ADI foi que a apenas o rito sumaríssimo é obrigatoriamente aplicado aos crimes com pena máxima de até quatro anos previstos no Estatuto, estendendo-o para infrações que não seriam IMPO, mas não afastou a possibilidade de aplicação dos benefícios aos crimes que preencherem os requisitos da Lei 9099/95.

    Então, no caso da "B", entendo que seria cabível o rito sumaríssimo (pena máxima não superior a 4 anos, conforme disposto no Estatuto do Idoso), não seria cabível a transação (pena máxima superior a 2 anos, conforme lei 9.099), mas seria cabível a suspensão condicional do processo (pena mínima não superior a 1 ano, conforme lei 9.099)

  • Vedação da aplicação dos institutos despenalizadores da lei n. 9.099/95 aos crimes contra idosos cuja pena seja maior que 2 anos:

    O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo, previsto na lei dos juizados especiais cíveis e criminais, vedada a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Art. 94 Estatuto do Idoso – “Os crimes previstos nesta lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na lei n°9.099/95, e subsidiariamente, no que couber, as disposições do CP e do CPP”.

    Em que pese o Estatuto do Idoso prever a aplicação da lei dos juizados especiais cível e criminal nos crimes expressos no referido estatuto cuja pena não ultrapasse 4 anos, o STF entende que não se aplica os institutos despenalizadores (transação penal, composição civil dos danos) aos crimes que ultrapassem o limite máximo de 2 anos, isso porque a lei dos juizados especiais cível e criminal, em seu artigo 61 deixa expresso que rege somente os crimes em que a pena máxima cominada seja de até 2 anos.

  • LETRA D

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Assertiva B

    O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

  • Policia Civil pode ser estadual ou federal...

  • é feito pelo rito sumarissimo pelo fato de ser mais ágil, o idoso quer ver a punição ao seu agressor em vida

  • ERRADO

    A Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), no artigo 94, determina a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes contra os idosos cujas penas privativas de liberdade não ultrapassem quatro anos. O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

    FONTE: MEU SITE JURÍDICO

  • O rito sumaríssimo é em prol do idoso.

  • O que se aplica ao Estatuto do Idoso é somente o procedimento sumaríssimo previsto na lei 9099/95 e não as medidas despenalizadoras (transação penal, suspensão condicional do processo, composição civil dos danos e representação por lesão corporal leve ou culposa).

  • Em que pese por regra geral seguirem o rito da lei 9.099 os crimes com pena máxima menor ou igual a 2 anos, no caso dos crimes do Estatuto do Idoso, seguirão o procedimento da lei 9.099 crimes com pena inferior a 4 anos (art. 94).

  • Se aplica a 9.099 de 95 para punir o agente mais rapidamente.

    Gente é um idoso, se levarmos pro rito comum, até sair a decisão final, ele já partiu.

  • Lei 10.741/03, art. 94. "Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do CP e do CPP.".  

  • SOBRE A LETRA B: Para os crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03):

    • Se o crime tiver pena máxima não superior a 2 anos: a competência será do JECs, com a possibilidade de adoção dos institutos despenalizadores (art. 61);
    • Se o crime tiver pena máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos: aplica-se o previsto no art. 87 do Estatuto, ou seja, a competência para processar esse crime será da Justiça Comum, porém, com o rito sumaríssimo da 9.099/95 (não adota os institutos despenalizadores);
    • Se o crime tiver pena máxima superior a 4 anos, a competência será da justiça comum, com adoção do rito ordinário,

    Crimes do Estatuto que podem incorrer em lesão corporal contra o idoso:

    Art. 97. DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 meses a 1 ano E multa.

    Parágrafo único. A pena é AUMENTADA de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Art. 99. EXPOR A PERIGO a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 meses a 1 ano E multa

    § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 a 4 anos.

    Portanto, esses crimes seguirão o rito sumaríssimo previsto na 9.099/95, com o fim de dar celeridade ao processo, sem a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo (Gab. B).

  • Errei por não saber o que é parquet kkk

  • "observa-se tão somente o trâmite (rito) processual da Lei 9.099 a fim de se conferir a prestação jurisdicional mais célere e com maior efetividade ao idoso. Seria como uma preferência a despeito de o crime e a pena exigirem rito ordinário" (Comentário da colega daqui do QC)

    Gab: B

  • não encontrei o erro da letra D

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas B e D.

    Não achei no Estatuto do Idoso nenhum artigo que mencionasse expressamente delito de "maus tratos.

    Sobre a alternativa D, lembrei da Lei de Identificação Criminal. Quando a identificação criminal for essencial às investigações o juiz pode autorizá-la:

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • SOMENTE EM 2 CRIMES DO ESTATUTO DO IDOSO NÃO SE APLICA O RITO SUMARÍSSIMO:

    1. EXPOR A PERIGO, SE DA CONDUTA RESULTAR MORTE.
    2. COAGIR A OUTORGAR PROCURAÇÃO.
  • A) Oferecida a denúncia pelo MP, caberá exclusivamente ao representante do parquet o indiciamento do autor do crime, caso isso não se tenha realizado na fase inquisitória.

    O ato de indiciamento é PRIVATIVO da autoridade policial, nos termos do art. 2º, §6º da Lei 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    B) O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    C) É de competência exclusiva da polícia civil a investigação do crime de extorsão mediante sequestro de prefeito, se praticado em razão da função pública exercida pela vítima. 

    Art. 1 Na forma do inciso I do § 1 do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    Portanto, não se trata de competência exclusiva. A PF em determinados casos, embora a competência seja no âmbito estadual, poderá tomar para si a procedência da investigação criminal.

    D) Em regra, o indiciado civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal no inquérito policial, sendo possível tal procedimento, de forma excepcional, somente se judicialmente autorizado.

    O famoso Artigo 5° da CF/88: LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    E) O sigilo do inquérito policial se estende ao advogado somente até a fase do indiciamento do representado, após o que será autorizado o acesso a todas as peças já produzidas nos autos, incluindo-se as diligências ainda não documentadas.

    Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

    GABARITO: LETRA B

  • O acesso do advogado aos elementos de prova já documentados independe do indiciamento.

  • > o ato de indiciamento deve ser efetivado em qualquer momento da persecução extrajudicial (auto de prisão em flagrante delito, interrogatório policial, relatório do inquérito policial). Vale dizer, instaurada a fase processual com o recebimento da denúncia não há que se falar em indiciamento, ato típico da fase inquisitorial. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: (RHC 89.410/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 21/03/2018)  

  • Com base no disposto na legislação especial penal e processual penal, assinale a opção correta.

    A

    Oferecida a denúncia pelo MP, caberá exclusivamente ao representante do parquet o indiciamento do autor do crime, caso isso não se tenha realizado na fase inquisitória.

    O ato de indiciamento é PRIVATIVO da autoridade policial, nos termos do art. 2º, §6º da Lei 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    B

    O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    C

    É de competência exclusiva da polícia civil a investigação do crime de extorsão mediante sequestro de prefeito, se praticado em razão da função pública exercida pela vítima.

    Art. 1 Na forma do inciso I do § 1 do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    Portanto, não se trata de competência exclusiva. A PF em determinados casos, embora a competência seja no âmbito estadual, poderá tomar para si a procedência da investigação criminal.

    D

    Em regra, o indiciado civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal no inquérito policial, sendo possível tal procedimento, de forma excepcional, somente se judicialmente autorizado.

    O famoso Artigo 5° da CF/88: LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    E

    Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

  • GABARITO LETRA B

    ATENÇÃO: O crime de maus tratos ao idoso, que resulte lesão grave (Crime qualificado, não majorado) possui previsão legal especifica no Estatuto do Idoso, art. 99, § 1 (Pena de 01 a 04 anos).

    Quanto ao Rito, no art. 94 do estatudo do idoso (Lei n° 10.741), estabele que tramitará no rito sumarissimo os crime apenado com pena de 02 a 04 anos, assim o crime de maus tratos ao idoso, que resulte lesão grave encontra-se dentro do patamar.

    Faço esse adendo, pois eu errei a questão, já que não lembra pena do crime específico do art. 99, § 1 do Estatuto do Idoso (Maus tratos que resulto lesõ grave a idoso), mas lembrava da pena de LESÃO CORPORAL GRAVE DO ART, 129, §2 DO CP (PENA DE 01 A 05 ANOS).

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

           Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

      Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal

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ID
2600284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     


    LETRA A: CORRETA? O método analítico é utilizado pelo Direito Penal, não pela Criminologia.

    LETRA B: INCORRETA? A Criminologia é considerada como ciência justamente pela sua independência científica, construída pelo auxílio de diversas disciplinas, como a Sociologia, a Biologia, a Antropologia, etc.

    LETRA C: INCORRETA. A Criminologia não utiliza o método silogístico, e sim de observação, indução, empírico.

    LETRA D: INCORRETA. Alternativa fácil de excluir. A dogmática penal não é utilizada na Criminologia.

    LETRA E: INCORRETA. Essa tava fácil também. Metafísica? Ciências exatas? Não.”

     

    Fonte: instagram @murilloribeirodelta – Professor e Delegado/MG

  • Colega Juliana, tudo bem? Realmente o gabarito preliminar da banca é a letra A!! Porém, é de se questionar:

     

    "Observa-se que a doutrina menciona expressamente ser o critério indutivo um método da Criminologia. E não há dúvidas aqui. O saber criminológico parte da regra particular para a regra geral, analisando e observando a realidade para então criar hipóteses gerais. No entanto, o examinador errou ao estabelecer que a Criminologia faz uso de um método analítico pra desenvolver uma análise indutiva. O critério analítico é utilizado nas obras para se referir à metodologia da ciência normativa, do Direito Penal. Tanto que o conceito de crime é o conceito analítico, tripartido. A utilização da expressão confunde o candidato, apresentando uma afirmação equivocada do ponto de vista do saber criminológico."

     

    Fonte: http://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-do-maranhao/ (observe a questão "93", com o comentário do referido professor). Vamos aguardar o gabarito definitivo. 

     

    Obrigada pela sua observação! <3

  • GAB A

    O erro da LETRA B, é que a Criminologia e AUTONÔMA , porém não independente como afirma a questão, já que recebe influxos de outras areas, mesmo que indiretamente, como a sociologia e antropologia  criminal, daí seu caráter INTERDISCIPLINAR.

     

    Fonte: Lélio Braga, RESUMO DE CRIMINOLOGIA

  • Letra A ... Criminologia é ciência não-normativaempírica (experimentação científica) e interdisciplinar responsável por subministrar elementos para compereender e enfrentar o fenômeno desviante. Utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva. (criminologia analítica é a verificação do cumprimento do proposto pelas ciências criminais e também pela política criminal).

  • ALGUEM SABE DIZER QUAL FOI A NOTA DE CORTE DESSA PROVA? QUAL +- TA SENDO A NOTA DE CORTE NAQUELE SITE "DE OLHO NA VAGA"???

    .... GRATO, BOA NOITE A TODOS

  • A banca manteve essa alternativa como a correta, mesmo após o gabarito definitivo. 

  • EDUARDO 123, a NC foi 78 

  • Considerei a alternativa A como correta porque entendi o termo ANALÍTICO não como aquele usado no Dir. Penal na Teoria do Crime, mas analítico no sentido que utiliza de diversos ramos do conhecimento (epistemiológico mesmo) para que, a partir da conjugação de todos eles, possa ser possível formular um raciocínio da ocorrência do fato (por isso indutivo). As hipóteses formuladas do particular para o geral, delimitando o leque das possíveis ocorrências. 

  • Questão de interpretação de "texto" estilo extinta NCE/UFRJ. 

  • É Letra A realmente pq utiliza-se de um método analítico - INDUTIVO (Experimental), diferentemente do DEDUTIVO (lógico).

  • CESPE é sacana. Considerou a letra B como errada apenas porque veio com termo independente ao invés de autonômo.

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “deverser”, portanto normativa e valorativa. (Grifamos)

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina

    legal etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva

  • Pesquisa analítica ou método analítico – É o tipo de pesquisa quantitativa que envolve uma avaliação mais aprofundada das informações coletadas em um determinado estudo, observacional ou experimental, na tentativa de explicar o contexto de um fenômeno no âmbito de um grupo, grupos ou população. É mais complexa do que a pesquisa descritiva, uma vez que procura explicar a relação entre a causa e o efeito. O que realmente diferencia um estudo descritivo de um analítico é a capacidade do estudo analítico de fazer predições para a população de onde a amostra foi retirada, e fazer inferências estatísticas pela aplicação de testes de hipótese.

  • Acho que a banca quis dizer analítico em sentido de analisar!!!! observar!!!! acertei essa por eliminação das outras, bem como fazendo essa análise da assertiva...

  • "utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva".....alguém traduz isso pra mim

  • Sobre o erro da C:

    Silogismo é um modelo de raciocínio baseado na ideia da dedução (lógico) composto por duas premissas que geram uma conclusão.

    Como se sabe, a criminologia adota o sistema analítico-indutivo (experimental).

  • Também, achei a questão ambígua e questionável.

    Porém encontrei uma justificativa plausível, considerando que a questão queria na realidade a alternativa mais correta.

    A criminologia é uma ciência fática, que pertence às ciências empíricas que utilizam métodos indutivos, analíticos e a interdisciplinaridade para estudar o fenômeno criminoso.

    Empírico que se baseia na experiência e observação. O criminologista observa os fatos pela INDUÇÃO chegando a um raciocínio. O primeiro passo é a observação, para então fazer uma pesquisa, que é o método cientifico.

    Método indutivo consiste na análise de uma particularidade para chegar a uma conclusão mais ampla. Exemplo: o corvo 1 é negro, corvo 2 é negro, o corvo 3 é negro.Conclusão todos os corvos são negros).

    Fonte:Lúcio Valente.

  • Galera , ao analisar a questão pela primeira vez , percebemos que a palavra "analítica " é ligada ao direito penal , porém, no contexto aplicado , ela é perfeitamente aceitável na criminologia . É fato que para se realizar o método indutivo deve haver um estudo complexo que envolve : crime, criminoso , vítima e controle social . Não obstante a Criminologia seja uma ciência autônoma , o que significa que não está subordinada a nehuma outra , ao contrário de independente, pois essa sofreu influências de diversas ciências, como por exemplo : sociologia , filosofia , psicologia .

    De maneira genérica Estudo Analítico = Estudo complexo .

  • Meu Deus, fui seca na B kkkkkkk

  • Muitos argumentaram que a criminologia não é analítica porque é o direito que é analítico, como se apenas isso fosse justificativa suficiente p/ considerar a letra A errada. No meu material de estudo estava que a criminologia é analítica e ponto, pouco importa se o Direito Penal também é ou não é analítico. Partindo dessa premissa, a letra A está correta, e por óbvio, até onde eu sei, a criminologia é autônoma em relação às demais ciências criminais, tais c/ o Direito e a Política Criminal, mas ao mesmo tempo também é parte da sociologia, e por isso não foi difícil escolher a letra A em detrimento da letra B. Mas concordo que considerar a palavra "independente" como incorreta é delicado, pois a questão não deixa claro o referencial.. seria independente em relação a chamada "Ciência Criminal" ou em relação à Sociologia ou ambos??

  • O erro da alternativa "B" é afirmar que se trata de uma ciência independente. Sendo interdisciplinar, por óbvio, é dependente, não obstante seja uma ciência autônoma, por possui método, objeto e função próprios.

    As demais alternativas são flagrantemente incorretas.

  • A criminologia é uma ciência fática, que pertence às ciências empíricas que utilizam métodos indutivos, analíticos e a interdisciplinaridade para estudar o fenômeno criminoso.

  • Palavra chave INDUTIVA

  • GABARITO A

    Com relação a ASSERTIVA B não há muito mistério não, a própria assertiva se contradiz, veja:

    B) considera os conhecimentos de outras áreas para formar um conhecimento novo, se afirmando, então, como independente.

    Se ela fosse uma disciplina INDEPENDENTE não se valeria de conceitos de outras matérias, mas sim, de conceitos próprios (autorais). Ademais, por essa razão a CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA AUTÔNOMA.

    Abraços

  • A criminologia se utiliza de métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto, para delimitar as causas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico.

     Sendo assim, busca primeiro conhecer a realidade para depois explicá-la. Assim, analisa e observa a realidade fática, por meio das experiências, para conhecer o processo do fenômeno criminal, utilizando-se da indução para depois estabelecer suas regras. Então, primeiro se conhece a realidade para depois explicá-la.

     

  • é um absurdo o Q CONCURSOS NÃO comentar nenhuma das questões de criminologia.

  • @Alik Santana

    Analítico é um adjetivo que remete à análise. Conceito analítico de crime, porque, segundo Zaffaroni, analisa aquilo que constitui o crime em sua essência a fim de tornar mais eficiente a identificação de sua ocorrência ou não no campo fático.

    Em suma: criminologia utiliza o método analítico (faz análise) indutivo, aquele que parte da obsevação empírica de vários casos particulares para traçar uma norma genérica.

    Não me questiono sobre essa alternativa, mas sobre a parte da questão que diz que a criminologia não é uma ciência independente, na letra B. Os argumentos do colega @glaydson são bons, uma vez que a criminologia é tida como ciência autônoma na literatura... Há sim uma discrepância terminológica se formos observar as minúcias. Autônomo é aquilo que se governa através de suas próprias normas, independente é algo que além de ter autonomia não sofre influência externa.

    No fim, foi uma boa questão, a maioria das pessoas errou por causa disso.

  • Curte ai quem caiu na pegadinha da B.

    A criminologia é AUTÔNOMA, o que é diferente de Independente, pois, necessita do conhecimentos de outros ramos.

    Vida de Concurseiro é dolorosa, mas no final vale a pena.

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A pior parte de errar uma questão é errar com gosto e saber que vou errar mais 1000x

  • Análise dedutiva = parte das premissas (abstrato) para os casos concretos.

    Análise indutiva= parte das situações concretas, observáveis, para afirmar conclusões sem, contudo, esgotar o (s) objetos de estudo.

    A criminologia é ciência que estuda os fenômenos criminológicos a partir do método indutivo, empírico.

    O errado na letra "b" é que a criminologia não é independente. É autônoma! Isso porque ela utiliza conceitos também de outras ciências, sendo interdisciplinar.

  • Gabarito, letra A.

    LoreDamasceno.

  • Não tem como ser independente, inclusive porque é interdisciplinar.

  • Erro da alternativa B:

    considera os conhecimentos de outras áreas para formar um conhecimento novo, se afirmando, então, como independente.

    Em que pese ser uma ciência independente, a alternativa traz o conceito de criminologia como ciência interdisciplinar- considera os conhecimentos de outras áreas para formar um conhecimento novo

  • Sobre a alternativa A- dada como gabarito:

    Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência:

    utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva.

    O que pode ter sido cobrado:

    Utiliza UM método analítico (gênero), não O metódo analítico- perceba a sutileza:

    " Com o advento da fase científica da criminologia, esta passou a utilizar o método empírico ou experimental e indutivo, cunhado pela Escola Positiva, para estudar seu objeto ( crime, criminoso, vítima e controle social), partindo da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, ( grifei : ora, isso é um método analítico) com base no método biológico e sociológico"

    (Sinopses para concursos-Criminologia- Natacha Alves de Oliveira- Juspodvm)

    Logo:

    Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência:

    utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva.

    Partindo da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, ( isso é um método analítico!)

  • Sobre a alternativa B:

    O conceito de Criminologia é de difícil definição, já que cada autor tende a relaciona-ló diretamente com sua época e suas áreas de estudo mais exploradas, como por exemplo o direito penal, a sociologia, a psicologia etc.

    Por não existir um único conceito de Criminologia, não vejo erros na alternativa B, já que há doutrinadores que a conceituam como uma ciência independente.

    O exemplo que trago é dos professores Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann, em sua obra Criminologia, 2ª ed. Apresento, inclusive, um trecho do livro dos referidos autores:

    ”Sabemos que a Criminologia deve ser entendida como ciência autônoma, independente e interdisciplinar, que se relaciona com outras ciências a fim de estudar e compreender o fenômeno criminológico que ocorre na sociedades” (p. 43).

    Para muitos. o fato de a Criminologia considerar conhecimentos de outras áreas, como diz a alternativa, não tira seu caráter de independência em relação ao Direito Penal ou à Política Criminal, por exemplo, mas indica que seja uma ciência interdisciplinar.

    Dada a diversidade de ponto de vista corretos sobre o tema, acho que a questão deveria ser anulada por conter 2 respostas certas.

  • empírico e indutivo!

  • O conceito de analítico no dicionário: que procede por análise; que apresenta tendência para a análise; que conduz análises ou tem o hábito de conduzi-las.

    A criminologia realmente trabalha com análise (método) para desenvolver uma análise indutiva, por isso considero a alternativa A, correta.

  • O método criminológico é empírico (experiência), típico das ciências em geral. A análise, não é dedutiva nem indutiva. O que são indutivas, são as conclusões a que se chega através do método empírico, que vai dos casos particulares para o universal. Letra A errada. Alternativa correta B. Gabarito em desacordo com a realidade. Lamentável...

  • LETRA A

    É um pouco difícil conceituar Criminologia já que há vários doutrinadores nesse ramo e cada um deles faz da sua forma, além disso a banca não especifica qual doutrinador segue. Alguns conceituados dizem que a criminologia é independente.

    Contudo, para justificar o erro da letra B a Criminologia é AUTONÔMA , porém não independente como afirma a questão, já que recebe influxos de outras áreas, mesmo que indiretamente, como a sociologia e antropologia criminal, daí seu caráter INTERDISCIPLINAR.

    Questão que ao meu ver deveria ser anulada.

  • É AUTÔNOMA, mas não é independente, justamente porque depende de outras ciências, como a biologia, a sociologia, a psicologia etc.

  • Fui estudar a alternativa e cheguei a conclusão que realmente é a letra A, o conceito de método analítico é também conhecido como método "olhar- e - dizer", o que faz sentido quando se verifica que a criminologia serve-se do método indutivo, em que há uma análise dos fatos para que seja desenvolvida uma regra.

  • ERREI SABENDO....

  • Na minha humilde opinião, não há nenhum erro no conteúdo da letra "B".

    O que nos impossibilita de marcar a letra "B" é a falta de correlação dela com o enunciado da questão.

    Enunciado: "Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência"

    Dessa forma, a opção que melhor se correlaciona com o enunciado é realmente a letra "A"

    Opção "A": "utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva."

  • Dentre as diversas definições trazidas pela doutrina, destaco as lições de Antonio

    García-Pablos de Molina que alcança, já na visão conceitual, aspectos do método, objeto e das

    funções do saber criminológico: “ciência autônoma empírica (baseada na realidade) e

    interdisciplinar (que congrega ensinamentos de sociologia, psicologia, filosofia, medicina e

    direito) (métodos), que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do

    controle social (objetos de estudo) do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma

    informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplado

    este como problema individual e como problema social -, assim como sobre programas de prevenção

    eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos

    modelos ou sistemas de resposta ao delito (funções)” (Tratado de Criminologia, 1999).

    Ciência lógica e não normativa, busca determinar o homem delinquente utilizando métodos

    biológicos e sociológicos. Nota-se, a partir de então, uma diferenciação com o Direito, visto que o

    Direito é eminentemente normativo, já a Criminologia visa determinar o homem delinquente por meio

    dos métodos biológico e sociológico.

    Características da criminologia moderna (trazidas por García-Pablos de Molina e Luiz

    Flávio Gomes):

     O crime deve ser analisado como um problema com sua face humana e dolorosa.

     Aumenta o espectro de ação da criminologia, para alcançar também a vítima e as

    instâncias de controle social.

     Acentua a necessidade de prevenção, em contraposição à ideia de repressão dos

    modelos tradicionais.

     Substitui o conceito de “tratamento” (conotação clínica e individual) por “intervenção”

    (noção mais dinâmica, complexa, pluridimensional e próxima da realidade social).

     Empresta destaque aos modelos de reação social ao delito como um dos objetos da

    criminologia.

     Não afasta a análise etiológica do delito (desvio primário).

  • rsrsrs! gente, cuidado com essas informações erradas. questão absolutamente correta. nada de anulação

    A criminologia é AUTÔNOMA E INTERDISCIPLINAR (NUNCA INDEPENDENTE) - Pq? Qual sentido de ser autônoma e não ser independe?

    Ela é autônoma por que a criminologia tem seu método próprio de estudo, tem objeto próprio, não precisa pegar métodos e objetos de ninguém

    DIFERENTE DE:

    ser independente: a Criminologia nunca vai ser independente, pois ela conversa com diversos ramos, por isso tem sua característica de ser INTERDISCIPLINAR. Ora, qual o método que a criminologia utiliza para considerar um criminoso? não é pelo aspecto psicossocial? sim, logo, não há uma aliança entre a criminologia e a psicologia? sim. Da mesma forma que a criminologia conversa com a biologia, antropologia, tudo para entender o SER do crime, logo é interdisciplinar

    Espero ter ajudado, nunca mais confunda autonomia com independência.

    Deus nos abençoe!

    referencia: meu mero e miserável estudo!

  • Aprendi que a Criminologia é interdisciplinar e o metodo é indutivo.

    Matei a questão =)

    Gp pra DELTA

    Msg inbox

  • LETRA A A criminologia constrói seu saber a partir de análises do fenômeno criminal. Ela se vale do conhecimento integrado de vários ramos do saber (interdisciplinaridade) e da observação do mundo fático (empirismo). Assim, analisa a realidade fática e, a partir dessa observação de casos, chega a formulações genéricas sobre o fenômeno analisado, numa operação de indução (parte do específico para chegar ao geral).

    B) Errada, a criminologia é, certamente, uma ciência autônoma, mas “dependente” no sentido de necessitar dos aportes de outras áreas.

    C) Errada, a criminologia não emprega o método silogístico, que é um tipo de argumento lógico que aplica o raciocínio dedutivo (o oposto do raciocínio indutivo, típico da criminologia) para chegar a uma conclusão.

    D) Errada, a criminologia não trabalha de forma dogmática. O direito penal é dogmático, parte de dogmas para criar tipos penais e as respectivas penas.

    E) Errada, a criminologia não é uma ciência metafísica. A metafísica busca conhecer a essência das coisas, se ocupa do supremo na hierarquia dos seres, enquanto a criminologia é empírica, se baseia em fatos e não pretende divagar abstratamente sobre a essência do crime.

    Por fim, a criminologia se vale do empirismo, método típico das ciências naturais, mas não se vale dos métodos rigorosos das ciências exatas, com predições e medições precisas e quantificáveis.

  • Cadê os professores do QC nas questões de criminologia?

  • A Criminologia é uma ciência AUTÔNOMA.

  • Não entendo porque a lenta B estava errada

  • Silogismo é um modelo de raciocínio baseado na ideia da dedução, composto por duas premissas que geram uma conclusão. Acredito que a letra C está correta pq o método silogístico é um gênero que cabe dois outros métodos, seria o INDUTIVO que é o adotado pela Criminologia e o o Dedutivo adotado pelo Direito.

  • O analítico a que se refere a letra "A" não tem relação alguma com o conceito analítico de Direito Penal... como se falar em "analítico" fosse exclusivo do Direito Penal.

    Segundo o dicionário Oxford, analítico: "que procede por análise; que apresenta tendência para a análise; que conduz análises ou tem o hábito de conduzi-las."

    “A Criminologia é uma ciência do ser, empírica; o Direito, uma ciência cultural, do dever ser, normativa. Em consequência, enquanto a primeira se serve de um método indutivo, empírico, baseado na análise e na observação da realidade, as disciplinas jurídicas utilizam um método lógico, abstrato e dedutivo”.

  • Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência

    b)  considera os conhecimentos de outras áreas para formar um conhecimento novo, se afirmando, então, como independente. - Como dito, a assertiva não está incorreta, contudo responde apenas a parte relativa ao primeiro questionamento do enunciado, ou seja, a interdisciplinariedade da criminologia .

    Prof Anezio Andrade.

  • a) utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva. - CORRETO

    A criminologia é uma ciência multidisciplinar, ou seja, utiliza vários ramos do conhecimento, sendo portanto de método analítico, ou seja, analisa o todo, de maneira extensa e não sintético. É considerada uma ciência empírica, pois se baseia na observação, na vivência e experiência, formando assim uma análise indutiva, que é o raciocínio ou conclusão que se chega após considerar um número suficiente de casos particulares. 

  • entre as diversas definições trazidas pela doutrina, destaco as lições de Antonio

    García-Pablos de Molina que alcança, já na visão conceitual, aspectos do método, objeto e das

    funções do saber criminológico: “ciência autônoma empírica (baseada na realidade) e

    interdisciplinar (que congrega ensinamentos de sociologia, psicologia, filosofia, medicina e

    direito) (métodos), que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do

    controle social (objetos de estudo) do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma

    informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplado

    este como problema individual e como problema social -, assim como sobre programas de prevenção

    eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos

    modelos ou sistemas de resposta ao delito (funções)” (Tratado de Criminologia, 1999)

  • Analitico ???????

  • a margem de erro nessa questao e muito grande.

    gente, A CRIMINOLOGIA NAO E INDEPENDENTE !!!!!!!

    o nome interdisciplinar ja diz tudo (que estabelece relações entre duas ou mais disciplinas ou ramos de conhecimento)

  • Gab: alternativa A

    A criminologia concentra conhecimento da experiência e dos estudos de outros ramos, transformando-a em INTERDISCIPLINAR e não em independente.

    Esse é o erro da alternativa B.

  • - Analítica e indutiva (após considerar um número suficiente de casos particulares, conclui uma verdade geral. )

  • O método é causal explicativo
  • Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência

    Alternativas

    A

    utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva.

    A criminologia constrói seu saber a partir de análises do fenômeno criminal. Ela se vale do conhecimento integrado de vários ramos do saber (interdisciplinaridade) e da observação do mundo fático (empirismo). Assim, analisa a realidade fática e, a partir dessa observação de casos, chega a formulações genéricas sobre o fenômeno analisado, numa operação de indução (parte do específico para chegar ao geral).

    B

    considera os conhecimentos de outras áreas para formar um conhecimento novo, se afirmando, então, como independente.

    Errada, a criminologia é, certamente, uma ciência autônoma, mas “dependente” no sentido de necessitar dos aportes de outras áreas.

    C

    utiliza um método silogístico

    Errada, a criminologia não emprega o método silogístico, que é um tipo de argumento lógico que aplica o raciocínio dedutivo (o oposto do raciocínio indutivo, típico da criminologia) para chegar a uma conclusão.

    D

    utiliza um método racional de análise e trabalha o direito penal de forma dogmática.

    Errada, a criminologia não trabalha de forma dogmática. O direito penal é dogmático, parte de dogmas para criar tipos penais e as respectivas penas.

    E

    é metafísica e leva em conta os métodos das ciências exatas para o estudo de seu objeto.

    Errada, a criminologia não é uma ciência metafísica. A metafísica busca conhecer a essência das coisas, se ocupa do supremo na hierarquia dos seres, enquanto a criminologia é empírica, se baseia em fatos e não pretende divagar abstratamente sobre a essência do crime.

    Por fim, a criminologia se vale do empirismo, método típico das ciências naturais, mas não se vale dos métodos rigorosos das ciências exatas, com predições e medições precisas e quantificáveis.

  • > CRIMINOLOGIA:  

    >> ciência empírica, método naturalístico e Indutivo

    >> parte considerável da doutrina defende a Criminologia como ciência autônoma teve seu primeiro registro com o livro “L`uomo Delinquente” (O Homem Delinquente), em 1876, ainda que o próprio autor não se intitulasse um criminólogo, mas sim um adepto da “Escola Antropológica Italiana”. 


ID
2600287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Texto 1A14AAA


      João nutria grande desejo por sua colega de turma, Estela, mas não era correspondido. Esse desejo transformou-se em ódio e fez que João planejasse o estupro e o homicídio da colega. Para isso, ele passou a observar a rotina de Estela, que trabalhava durante o dia e estudava com João à noite. Determinado dia, após a aula, em uma rua escura no caminho de Estela para casa, João realizou seus intentos criminosos, certo de que ficaria impune, mas acabou sendo descoberto e preso.

Com relação à situação hipotética descrita no texto 1A14AAA e às funções da criminologia, da política criminal e do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Modelo tripartido das Ciências Criminais (Programa de Maburgo – VON LISTZ):

                    §  DIREITO PENAL

                    §  CRIMINOLOGIA

                    §  POLÍTICA CRIMINAL

     

    i.      DIREITO PENAL – Conjunto de princípios que subjaz ao ordenamento jurídico e deve ser explicitado dogmática e sistematicamente. Ciência normativa.  

     

    ii.      CRIMINOLOGIACiência empírica e interdisciplinar[1] que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social [2].

     

    iii.     POLÍTICA CRIMINAL – É a disciplina que oferece aos Poderes Públicos as opções científicas mais adequadas para o controle do crime, de forma a servir de ponte eficaz entre a criminologia e o Direito Penal. Não é uma ciência, mas o exercício do poder estatal, o que se dá nos 03 âmbitos federativos (UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, e DF, bem como nos 03 Poderes).

    - A Política criminal pode ser:

    ·        Preventiva. Ex: Iluminação pública, revitalização urbana, campanhas publicitárias, etc.

    ·        Punitiva: Direito Penal

     

     

     

     

     

    [1] Empírico é o método consistente na observação da realidade;

     Interdisciplinar é aquela que admite outros conhecimentos

    [2] Objeto de estudo da Criminologia

     

  • Os conceitos das objetivas são:

    a) criminologia

    b) crimilnologia

    c) direito penal

    d)correta

    e) politica criminal

  • Quando o Marcelo Freixo insinuou que políticas públicas de melhoria da iluminação poderiam acarretar a diminuição da criminalidade, principalmente o cometimento de furtos noturnos, falaram que ele tava querendo tratar bandido com lâmpada.

     

    É foda viver nesse país.

     

    OBS: não sou esquerdopata.

  • Tá de sacanagem? Bandido comete crime à luz do dia....

  • GABARITO D

     

    Diferença entre os Institutos – se entender, acertará todas as questões sobre o assunto: 

     

    1)      Direito Penal:

    a.       Ciência axiológica – valoriza condutas específicas para normatizá-las – que analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia as penas;

    b.       Ocupa-se do crime enquanto NORMA;

    c.       Exemplo: define crime no ambiente doméstico e familiar.

    2)      Criminologia:

    a.       Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;

    b.       Ocupa-se do crime enquanto FATO;

    c.       Exemplo: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    3)      Política Criminal:

    a.       Trabalha estratégias e meios de controle social para a criminalidade. Estabelece uma ponte eficaz entre a criminologia e o direito penal;

    b.       Ocupa-se do crime enquanto VALOR;

    c.       Exemplo: estuda com diminuir a violência doméstica e familiar.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Sd vitorio já deve ser cb

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “deverser”, portanto normativa e valorativa. (Grifamos)

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina

    legal etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva

  • A) O direito penal tem a função de analisar a forma como o crime foi cometido, bem como estudar os meios que devem ser adotados com relação à pena e à ressocialização de João. (Criminologia)

    B) O direito penal é o responsável pelo diagnóstico do fenômeno dos crimes cometidos contra as mulheres. (Criminologia)

    C) A criminologia deverá analisar a conduta de João, subsidiando o juiz quanto ao arbitramento da pena. (Direito Penal)

    D) A política criminal tem a função de propor medidas para a redução das condições que facilitaram o cometimento do crime por João, como a urbanização e a iluminação de ruas. >>Alternativa Correta<<

    E) A criminologia deverá indicar os trajetos que precisam de rondas policiais ou os locais para se instalarem postos policiais. (Política Criminal)

    #Bonsestudos

  • Numa leitura rápida pode ser levado a alternativa C, já que antes da virgula esta OK. Depois da virgula quem cuida eh o DT penal

  • Arnaldo Camata, ninguém liga para suas apostas!

  • Os comentários SD Vitório são sempre os mais chatos... Ninguém quer saber dessas propagandas...

  • Podemos, fazendo uma simplificação, dizer que o local de cada esfera da Ciência Criminal é o seguinte:

    a) Criminologia: é desenvolvida pelas Universidades e seus pesquisadores;

    b) Política Criminal: é discutida por parlamentares e pela Secretaria de Segurança Pública;

    c) Direito Penal: é aplicado pelo Sistema de Justiça (Polícia, Ministério Público, DP e Poder Judiciário).

    Em síntese, é mais ou menos isso. Sim, é na Criminologia que começa a "balbúrdia". O que dizer dos políticos? Já virou espetáculo ou demonização.

  • A alternativa A está errada porque --> a ciência que tem a função de analisar a forma como o crime foi cometido é a criminologia, bem como estudar os meios que devem ser adotados com relação à pena e à ressocialização de João.

    A alternativa B está errada porque --> a criminologia quem é a responsável pelo diagnóstico do fenômeno dos crimes cometidos contra as mulheres.

    A alternativa C está errada porque --> o direito penal quem deverá analisar a conduta de João, subsidiando o juiz quanto ao arbitramento da pena.

    A alternativa E está errada porque --> a política criminal quem deverá indicar os trajetos que precisam de rondas policiais ou os locais para se instalarem postos policiais.

  • Guardem esta passagem de Antonio Garcia-Pablos de Molina: A Política Criminal tem por objetivo criar estratégias concretas de controle da criminalidade, a fim de manter seus índices em níveis toleráveis. Toma como base o fundamento científico fornecido pela criminologia, e por meio de juízo de valor busca criticar e apresentar propostas para a reforma do Direito Penal. Nesse sentido, representa uma ponte entre a criminologia e o Direito penal.

    Criminologia (investiga as causas do delito)--------------------Política Criminal (estratégias para controle da criminalidade)--------------------Direito Penal (tipifica criminalmente as condutas indevidas, por meio de normas penais, no plano do dever ser)

    Carreiras policiais: CRIMINOLOGIA, Salvador: Editora Juspodivm, 2018

    HOFFMANN, Henrique.

    FONTES, Eduardo.

  • Gabarito, letra D.

    Lore.

  • A-ERRADA: criminologia quem analisa.

    B- ERRADA: criminologia que é a responsável .

    C-ERRADA : direito penal que deverá analisar a conduta de João.

    D- CORRETA.

    E-ERRADA : política criminal que deverá indicar os trajetos.

  • Letra d.

    A política criminal converte os aportes da criminologia em alternativas concretas para as autoridades. As políticas criminais nem sempre são penais. Medidas como urbanização e iluminação de ruas podem contribuir para a diminuição da delinquência em um dado local, podendo ser consideradas medidas de política criminal, ainda que não se trate de alternativas tipicamente relacionadas com o sistema penal.

    Nas letras A e B, o direito penal trata de analisar a subsunção de um fato a um tipo penal e aplicar a pena correspondente, mas não de analisar meios de ressocialização e de fazer diagnósticos de crimes.

    Na letra C, a criminologia não tem papel no arbitramento da pena, tarefa que cabe ao juiz ao aplicar o direito penal.

    Na letra E encontram-se típicas medidas de política criminal.

    Gran Cursos

  • A primeira parte d alternativa A esta correta, pois o direito Penal analisa a forma comoo delito foi cometido (se e forma simples, cruel, emboscada, traição, se foi com faca, rma de fogo, comportmento da vitima, ou seja, io direito penal também analisa as circunstâncias, meios empregados, motivação do crime)..

    POré a segunda parte, relativa a pena e ressocialização, esta equivocada pois a pena está prescrita na lei, cabendo ao jui z somente aplica-la, e não "estuda-la", tampouco a ressocialização.

  • gab D

    quanto você ver situações que sugerem o modelo secundário e terciário de prevenção do crime, trata-se de política criminal.

  • Obrigado CB Vitório! sempre nos acrescenta com suas explanações.

  • Senhores, em certa medida não seria também uma análise dos saberes criminológicos quando da aplicação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP?

    Sim, por estarem no CP, por óbvio são afetas ao direito penal, mas seria equivocado por completo pensar que a conduta social, a personalidade do agente, por exemplo, também não são campo de estudo da criminologia que, por seu turno, serviria de auxílio ao direito penal na figura do juiz?

  • Um conceito básico da política criminal é a prevenção para que possa evitar a pratica do crime e o criminoso. Logo a alternativa que se encaixa perfeitamente nessa teoria é a de letra D

    Espero ter ajudado!

  • A Política criminal é vista como “conjunto sistemático de princípios e regras através dos quais o Estado promove a luta de prevenção e repressão das infrações penais.” Para Claus Roxin “a questão pertinente a como devemos proceder quando há infringência das regras básicas de convivência social, causando danos ou pondo em perigo os indivíduos ou a sociedade, conforma o objeto criminal”.

    Por isso a correta é letra d

    Jusbrasil

  • NO ENUNCIADO JÁ MENCIONA PARTE DA RESPOSTA

    às funções da criminologia, da política criminal e do direito penal, assinale a opção correta.

    A política criminal tem a função de propor medidas para a redução das condições que facilitaram o cometimento do crime por João, como a urbanização e a iluminação de ruas.

  • DIREITO PENAL – Conjunto de princípios que subjaz ao ordenamento jurídico e deve ser explicitado dogmática e sistematicamente. Ciência normativa

    CRIMINOLOGIA – Ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crimedo criminosoda vítima e do controle social.

     

    POLÍTICA CRIMINAL – É a disciplina que oferece aos Poderes Públicos as opções científicas mais adequadas para o controle do crime, de forma a servir de ponte eficaz entre a criminologia e o Direito Penal

    Não é uma ciência, mas o exercício do poder estatal, o que se dá nos 03 âmbitos federativos (UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, e DF, bem como nos 03 Poderes).

  •  João nutria grande desejo por sua colega de turma, Estela, mas não era correspondido. Esse desejo transformou-se em ódio e fez que João planejasse o estupro e o homicídio da colega. Para isso, ele passou a observar a rotina de Estela, que trabalhava durante o dia e estudava com João à noite. Determinado dia, após a aula, em uma rua escura no caminho de Estela para casa, João realizou seus intentos criminosos, certo de que ficaria impune, mas acabou sendo descoberto e preso.

    Com relação à situação hipotética descrita no texto 1A14AAA e às funções da criminologia, da política criminal e do direito penal, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    O direito penal tem a função de analisar a forma como o crime foi cometido, bem como estudar os meios que devem ser adotados com relação à pena e à ressocialização de João.

    A-ERRADA: criminologia quem analisa.

    B

    O direito penal é o responsável pelo diagnóstico do fenômeno dos crimes cometidos contra as mulheres.

    B- ERRADA: criminologia que é a responsável .

    C

    A criminologia deverá analisar a conduta de João, subsidiando o juiz quanto ao arbitramento da pena.

    C-ERRADA : direito penal que deverá analisar a conduta de João.

    D

    A política criminal tem a função de propor medidas para a redução das condições que facilitaram o cometimento do crime por João, como a urbanização e a iluminação de ruas.

    E

    A criminologia deverá indicar os trajetos que precisam de rondas policiais ou os locais para se instalarem postos policiais.

    E-ERRADA : política criminal que deverá indicar os trajetos.

  • >> (CESPE) A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada. 

  • Gabarito: D

    Direito Penal:

    • Autonomia de ciência.
    • Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção, anunciando as penas.
    • Ocupa-se do crime enquanto norma. Ex.: define como crime lesão no ambiente doméstico e familiar.

    Criminologia:

    • Autonomia de ciência.
    • Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade.
    • Ocupa-se do crime enquanto fato. Ex.: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    Política Criminal:

    • Não possui autonomia de ciência.
    • Trabalha as estratégias e os meios de controle social da criminalidade.
    • Ocupa-se do crime enquanto valor. Exemplo: estuda como diminuir a violência doméstica e familiar.

    Obs.: A política criminal é a ponte eficaz entre o direito Penal e a criminologia.


ID
2600290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Texto 1A14AAA


      João nutria grande desejo por sua colega de turma, Estela, mas não era correspondido. Esse desejo transformou-se em ódio e fez que João planejasse o estupro e o homicídio da colega. Para isso, ele passou a observar a rotina de Estela, que trabalhava durante o dia e estudava com João à noite. Determinado dia, após a aula, em uma rua escura no caminho de Estela para casa, João realizou seus intentos criminosos, certo de que ficaria impune, mas acabou sendo descoberto e preso.

Conforme a criminologia crítica, o crime praticado contra Estela, descrito no texto 1A14AAA, pode ser explicado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Para responder a questão primeiramente o candidato deve entender o significado da palavra misoginia, que vem do grego miseó, "ódio"; e gyné, "mulher". Portanto, significa ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres e/ou meninas. FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Misoginia

    Voltando à questão, o fatores principais, que levaram João a agir contra Estela foi a cultura machista de domínio do homem sobre a mulher, calramente evidente ainda no país e no ódio adquirido pela não correspondência do desejo inicialmente explanado no enunciado.

     

    Se desistir, tenha a certeza que já foi até onde dava!

     

     

  • Caraca! aqui apliquei aquela técnica usada quando agente fica perdido igual o cachorro que caiu da mudança. Primeiro, após duas ou três leituras, cheguei a conclusão que não tinha nem idéia do que se tratava e sequer da direção em que deveria olhar para procurar algo que fizesse sentido. Foi aí que pensei, irei aplicar a técnica do chute, sabe?, sabe sim! aquela em que o examinador coloca duas alternativas parecidas para confundir o candidato que conhece do assunto mas não tem plena certeza.  Olhei para o texto e vi logo a palavra iluminação, dei uma olhada nas alternativas, vi que na "b" e na "c" havia algo ligado a iluminação. Fui babando na "c" que para mim era a mais completa. Me ferrei!

    Conclusão: Essa técnica não funciona mais porque o examinador está ficando com o coração peludo!!

  • A criminologia crítica, também conhecida como “criminologia radical”, “marxista”, “nova criminologia”, estuda a criminalidade como criminalização, explicada por processos seletivos de construção social do comportamento criminoso e de sujeitos criminalizados, como forma de garantir as desigualdades sociais entre riqueza e poder, das sociedades contemporâneas. Para os críticos da criminologia “o homem é socialmente variável, malgrado sua individualidade”.

    Nesse sentido, o núcleo principal da Criminologia crítica ou dialética é a supressão da desigualdade social, defendendo a tese de que a solução para a problemática do crime depende da abolição da exploração econômica e da arbitrariedade política sobre as classes dominadas. Fonte: site Ciências Criminais.

    Misogenia: ódio/desprezo pelas mulheres. Misandria: ódio/desprezo pelos homens.

    *ATENÇÃO: Alteração na lei 10.446/2002 - Guerreiros que vão prestar Polícia Federal! É atribuição da Polícia Federal investigar VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.              (Incluído pela Lei nº 13.642, de 2018).


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Para quem interessar: LEI 13.642/2018 - ALTERA A LEI Nº 10.446, DE 8 DE MAIO DE 2002, PARA ACRESCENTAR ATRIBUIÇÃO À POLÍCIA FEDERAL NO QUE CONCERNE À INVESTIGAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES QUE DIFUNDAM CONTEÚDO MISÓGINO, DEFINIDOS COMO AQUELES QUE PROPAGAM O ÓDIO OU A AVERSÃO ÀS MULHERES

  • Leo Milani é isso ai

  • A questão generaliza demais e joga tudo na vala comum do preconceito. Nem todo homem não correspondido mata a mulher objeto do desejo, e todos, fazem parte da mesma cultura. Aliás, a maioria dos homens não procede assim. Caso contrário, seria o caos social.

  • Gabarito E (aos que se perderam nos comentários do G1).

    Questão bacana, ainda mais quando vejo que é para Delegado de Polícia.

    As criminologias críticas auxiliam na compreensão da necessidade de adequada punição ao crime de feminicídio, da Lei 11.340 e das qualificadoras no CP.

    A criminologia crítica possui duas alas, uma representada por Taylor, Walton e Yong, põe ênfase no fator econômico para explicar a delinquência e o direito penal, é chamada de Criminologia radical de corte marxista.

    A segunda ala, derivada da própria crítica à criminologia crítica, tenta compreender e explicar o fenômeno criminal para além do fator econômico, agregando componentes de ordem sociológica, política e cultural.

    Fonte: Criminologia, Eduardo Viana, 5ª edição. Ed. JusPodivm, pag. 289

  • Dava para acertar a questão só por eliminação, pois as outras são extremamente erradas.

  • Criminologia do lacre. Tá ficando difícil prestar concursos

  • Questão feita pra pegar o pessoal que tem dificuldade de interpretar.

    "Conforme a criminologia crítica, o crime praticado contra Estela, descrito no texto 1A14AAA, PODE ser explicado por MULTIFATORES, como uma cultura misógina que desvaloriza as mulheres e que legitima a sua punição quando não forem atendidos os interesses e os desejos masculinos."

    Entre os vários fatores que podem (aqui há um juízo de possibilidade) explicar o crime contra a dignidade sexual, a misoginia é um deles.

  • Eu vejo muita piada desnecessária aqui, além de várias outras manifestações contrárias ao gabarito. Mas gente, a questão fala: "Conforme a criminologia crítica..." Se a questão pedisse 'conforme a teoria de chicago", a resposta seria outra (exemplo, poderia ser a letra B). Se fosse, "quanto ao estudo do comportamento da vítima", seria a C. "Pela escola positivista", seria a D.Parem de querer criar um caos político aqui.

  • Quando eu encontrei misógino, não tive dúvidas. kkkk

    Vemos aqui duas vítimas: João, que foi contaminado pela misoginia prosperada pela sociedade (e o Estado) e Estela, vítima da contaminação de João pela misoginia. Cadeia na sociedade!

    Quando eu for delegado não vou ter pena de João. Será investigação e inquérito bem feitos para que essa injustiça social que é a prisão de João aconteça.

  • Gabarito: E

    A criminologia crítica ou radical é de base marxista, contrapõe-se ao enfoque biopsicológico e macrossociológico e analisa o desvio sob um ponto de vista das classes subalternas. De acordo com a teoria criminologia crítica, o delito está diretamente associado à estrutura política e econômica da sociedade.

    Fonte: Criminologia - Eduardo Fontes e Henrique Hoffman.

  • Essa é bem fácil, infelizmente a classe dominante (homens) contribuem para síndromes como a Síndrome de Barbie, onde a mulher é vista como um objeto. Ate um pouco atrás nao se considerava estupro a violência sexual de homens contra suas parceiras.

  • Teoria crítica, dialética, argumentativa, interacionista. A criminalização é fruto de etiquetamentos, da reação social.

    No ponto que toca à questão, essa teoria faz uma crítica no sentido de considerar parte da sociedade, manipulada, inclinada ao olhar preconceituoso e distorcido, inclusive em relação à figura da vítima.

  • A Teoria Crítica diz que o desviante (estuprador) é um rótulo dado pela classe dominante à dominada, e isso seria algo ruim.

    Nao entendo como essa questao se amolda à teoria crítica, visto que as leis que protegem as mulheres nao é influencia de uma classe dominante (mulheres). Isso de acordo com a teoria.

  • o debate é interessante.... mas deveríamos nos ater a comentar as matérias em si! a resolução de questões!

  • Não estamos aqui justificando atitude alguma. Entretanto errei a questão porque só visei a colocação do criminoso como vítima da sociedade. Faltou analisar holisticamente a questão.

  • Misoginia

    Misoginia é um termo utilizado para caracterizar o ódio contra mulheres, podendo ser manifestado por meio da agressão física, moral, sexual ou psicológica. Esse fenômeno tem origens que apontam para a mitologia grega, por meio da qual se pregava que os homens viviam em harmonia com Deus até o surgimento da primeira mulher, Pandora, que trouxe consigo todos os males existentes

  • Oi??? Então a B tá errada né? kkk

  • as pessoas esquecem no QC é um local de estudo e não debates de bobeiras que você acha sem fundamento algum

  • deveria existir o deslaique das respostas., cada uma !

  • Pergunta ridícula!

  • A questão é clara ao cobrar a teoria crítica. Quanto a fatores de pouca iluminação (teoria ecológica - consenso); quanto a fatores da predisposição (teoria positivista - tradicional). Portanto, meus amigos, a alternativa que leva em conta fatores da teoria crítica (machismo), é a alternativa "E".

  • aberração

  • GABARITO: Letra E

    Só lembrar que a criminologia critica faz uma crítica ao sistema atual e busca defender os grupos vulneráveis. Entre eles, temos: negros, pobres, mulheres, portadores de deficiência. Com essa informação, mata a questão.

    Obs: a letra "B" fala da pouca iluminação. Essa questão refere-se a política criminal e a questão pede criminologia crítica, logo, está errada.

  • Está completamente certa a teoria crítica.

    Infelizmente, o que vemos, é um monte de gente achando que policial deve ser jagunço.

  • anote aí:

    criminologia crítica está ligada mais às causas sociais que levam ao crime

    quase todas as alternativas diziam só sobre causas pessoais, seja do autor, seja da vítima, logo, estão erradas.

    iluminação está ligada a escola do consenso, creio eu, ligada à ideia de estruturação da cidade e sua influência na criminalidade

  • SE FOSSE A FGV O GABARITO SERIA A LETRA "C"

  • Tem algo que não esta certo porque esta errado nesta questão. Tem no mínimo umas duas assertivas que poderiam ser consideradas corretas. Mas é isso ai.

  • João fazia parte do Talibã... pronto, resolveu a questão.

  • 396 pessoas marcaram a letra C, misericórdia

  • Para matar questões acerca da escola crítica, devemos pensar em 2 situações:

    1- Classe dominante x Dominada (Classes vulneráveis) = No caso do exemplo, a mulher

    2- Capitalismo

    Outros principais pontos:

    ·        Karl Max – Critica capitalista.

    ·        Abolir as desigualdades sociais

    ·        Não interessa o motivo que alguém comete um crime, só quer abolir desigualdade.

    ·        O cárcere serve como “interesse dos poderosos”

    ·        Prisões são forma especificamente burguesa de punição

  • Gabarito E. Criminologia feminista
  • pq a A está errada? na criminologia crítica o criminoso não é uma vítima?


ID
2600293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

De acordo com a teoria de Sutherland, os crimes são cometidos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  E.

    “A Teoria de Sutherland nada mais é do que a Teoria da Associação Diferencial, que integra a chamada criminologia do consenso.

    Como dissemos em sala de aula, no EM DELTA e aqui no instagram, a Teoria da Associação Diferencial defende que o comportamento criminoso é um processo de APRENDIZAGEM com a interação em grupos de referências (família, escola, amigos). O comportamento não é herdado e nem exclusivo de classes pobres, mas sim aprendido.
    Desta forma, sem maiores dificuldades, o candidato deveria assinalar a letra E.”

     

    Fonte: instagram @murilloribeirodelta – Professor e Delegado/MG

  • Gabarito E

         TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

     

    Sutherland se baseia nas leis da imitação de GABRIEL TARDÊ, isto é, pessoas em grau inferior tendem a repetir o comportamento de pessoas em grau superior. Além disso, Sutherland conclui que o crime não advém de características sociológicas ou sociais, mas qualquer pessoa pode cometê-lo, desde que se espelhe em outro criminoso.

     

    Em síntese:

     

    * O ponto inovador da “teoria da associação diferencial é a idéia de que o crime pode ser objeto de um aprendizado;                                  

     

    * Esse aprendizado se dá pela comunicação do agente com outras pessoas e pela imitação de certos comportamentos;                                       

     

    * Essa comunicação, porém, é realizada no seio de um grupo delimitado, como, por exemplo, a família ou pessoas próximas do agente;   

     

    * O processo de aprendizagem engloba tanto as técnicas criminosas, como a justificação da conduta;                                                                     

    * O impulso será voltado à legalidade ou à ilegalidade, em razão de uma interpretação favorável ou desfavorável dos Códigos legais;                           

     

    *O indivíduo se torna criminoso quando as interpretações desfavoráveis da lei predominam sobre as favoráveis;                                        

     

    * A desorganização social é a causa do comportamento criminoso sistemático;        

     

    * Os indivíduos somente aprendem técnicas criminosas quando entram em contato com alguém que lhes apresentem os benefícios das condutas ilícitas. Tais vantagens deverão ser mais atrativas em relação àquelas decorrentes do cumprimento da norma (ex.: indivíduo zombado por colegas por ser honesto, bem como vendedor de sapatos que não conseguia sucesso sendo honesto).

     

     

    Vamos à luta!!

     

  • #REVISANDO #TEORIAS SOCIOLÓGICAS

    PARTE 01: OBSERVAÇÕES BÁSICAS

     

    PS.: OLHA O BIZU --> CASA em CONSENSO jamais entrará EM CONFLITO!

     

    CONSENSO:

    Cunho funcionalista -- Teoria de integração

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes.

    - Chicago

    - Anomia

    - Subcultura delinquente

    - Associação diferencial

     

    CONFLITO:

    Cunho argumentativo

    As teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados.

    - Etiquetamento - Labelling aproach - interacionismo simbólico - rotulação - reação social

    - Marxista - Teoria crítica - radical - nova criminologia

  • #REVISANDO #TEORIAS SOCIOLÓGICAS

    PARTE 02: APROFUNDANDO

    PS.: OLHA O BIZU --> CASA em CONSENSO jamais entrará EM CONFLITO!

     

    CONSENSO:

    A) ESCOLA DE CHICAGO

    - Trata da “sociologia da grande cidade”, analisando o desenvolvimento urbano, a civilização industrial, a divisão do trabalho, a mobilidade social e a criminalidade ali existente.

    - Com o surgimento da escola de Chicago, a criminologia abandonou a figura do delinquente nato e passou a valorizar a influência do meio ambiente nas ações criminosas.

    - Sobre a criminalidade em suas variadas formas, os estudos mais importantes chegaram à conclusão de que as zonas ou regiões urbanas que se encontravam em estado de deterioração, desorganizadas e carentes de serviços públicos básicos (os chamados cinturões de pobreza) eram os habitats propícios para o surgimento e ação das gangues de rua e bandos de delinquentes juvenis.

    - Essa escola sepulta a Escola Positiva, advogando que, apesar de não determinar, o ambiente influencia demasiadamente o indivíduo a ingressar na criminalidade. A conclusão a que se chegou foi fruto de uma análise do crime sob o prisma geográfico, mais precisamente, a partir de uma percepção empírica da cidade de Chicago, localidade que enfrentou extraordinário crescimento populacional, sendo objeto de estudo dos teóricos da também denominada Escola Ecológica.

     

    B) ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    - Teoria criada no final da década de 30, pelo sociólogo Edwin H. Sutherland em apoio à lei “anti truste”, verificou que o crime não pode ser definido apenas como disfunção ou inadaptação das pessoas de classe menos favorecidas, pois, alguns comportamentos desviantes requerem conhecimento especializado, ou ainda habilidade de seu agente, o qual aprende tal conduta desviada e associa-se a ela.

    - Para o sociólogo, o comportamento criminal é aprendido e não fruto da carga hereditária. Gangues urbanas ou grupos empresariais que fecham os olhos a fraudes, sonegação fiscal ou ao uso de informações privilegiadas do Mercado de Capitais, tirando proveito para si próprios, devem ser inseridos nesta categoria de criminosos.

    - Assim, em 1939 cunha-se a expressão bite collar crimes (ou white collar crimes), identificadora dos crimes cometidos (com caráter inovador) no âmbito profissional de seus autores “diferenciados”, uma vez que apresentam pontos acentuados de divergência com os criminosos chamados comuns. Geralmente são pessoas abastadas financeiramente.

    - Portanto, não se pode dizer que o crime é uma forma de comportamento inadaptado das classes menos favorecidas. Não é exclusividade delas, porque assistimos a uma série de crimes de colarinho branco (sonegações, fraudes etc.), que são delitos praticados por pessoas de elevada estatura social e respeitadas no ambiente profissional (empresários, políticos, industriais etc.).

     

  • Gab E galera! Tbm conhecida como teoria da Associação Diferencial, um teoria Consensual. Por exemplo,os crimes dos Colarinhos brancos,lavagem de dinheiro,sonegação fiscal.. 

    Oriundas daqui as chamadas cifras Douradas!

    Onde o criminoso aprebde no meio da vida no grupo a praticar determinadas ações que,em regra, não são criminosas para o grupo.

    Força!

  • Teoria da Associação diferencial/imitação/aprendizagem social ou social learning.

    Difundida por Edwin Sutherlan - focou seus estudos sobre os crimes de colarinho branco. A expressão "white collar crimes" foi usada pela primeira vez em 1940 por Edwin Sutherland durante um discurso na American Sociological Association.

    Para Sutherlan, ninguém nasce criminoso, mas APRENDE a se tornar um, o crime é mero resultado de um processo inadequado de socialização do indivíduo. Conforme essa teoria o individuo observa condutas criminosas e interage da mesma forma, ou seja, relações interpessoais com outros criminosos com características de autoridade, seja a nível de Grande Empresa Estatal como de Estado.

    Crimes do colarinho branco: cometido por uma pessoa de elevada respeitabilidade e posição sócio-econômica e, muitas vezes praticados por Presidentes/parlamentares e Altos - Diretores de Estatais, representa um abuso de confiança do Estado. Em geral, é cometido sem violência, em situações comerciais, com considerável ganho financeiro (estamos falando de milhões, bilhões e não do furto de desodorante). Os autores se utilizam de métodos sofisticados e de transações complexas, o que dificulta muito sua e investigação (por isso algumas investigações demoram anos). Ex.: Lavagem de dinheiro, dólar- cabo (doleiros - crime contra o sistema financeiro), evasão de divisas, corrupção passiva, etc.

    Exatamente nesse contexto que entra a Teoria da imitação, poxa o amiguinho ali tá recebendo uma propininha legal, mandando dinheiro para Ilha Jersey, lavando muita grana.... Vou fazer o mesmo! (pede o contato do doleiro/empresa off-shore, faz um trust, sabe "cola em mim parceiro, tamo junto").

    Crimes do colarinho azul: Expressão utilizada pelo Min. Luiz Fux no julgamento do mensalão. Diversamente aos crimes do colarinho branco, esses delitos são praticados por pessoas economicamente desabastadas e se verifica como uma alusão aos macacões azuis utilizados nas fábricas dos EUA, servindo como “identificador” dos autores mais recorrentes, evidenciando a oposição à criminalidade econômica supramencionada. Ex.: furto, estelionato, roubo, lesões corporais, crimes de dano...


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Ter que decorar o nome do autor da teoria ( e não o da própria teoria) é de uma imbecilidade desmedida. 

  • Teoria da Associação diferencial/imitação/aprendizagem social ou social learning.

    Difundida por Edwin Sutherlan - focou seus estudos sobre os crimes de colarinho branco. A expressão "white collar crimes" foi usada pela primeira vez em 1940 por Edwin Sutherland durante um discurso na American Sociological Association.

    Para Sutherlan, ninguém nasce criminoso, mas APRENDE a se tornar um, o crime é mero resultado de um processo inadequado de socialização do indivíduo. Conforme essa teoria o individuo observa condutas criminosas e interage da mesma forma, ou seja, relações interpessoais com outros criminosos com características de autoridade, seja a nível de Grande Empresa Estatal como de Estado.

    Crimes do colarinho branco: cometido por uma pessoa de elevada respeitabilidade e posição sócio-econômica e, muitas vezes praticados por Presidentes/parlamentares e Altos - Diretores de Estatais, representa um abuso de confiança do Estado. Em geral, é cometido sem violência, em situações comerciais, com considerável ganho financeiro (estamos falando de milhões, bilhões e não do furto de desodorante). Os autores se utilizam de métodos sofisticados e de transações complexas, o que dificulta muito sua e investigação (por isso algumas investigações demoram anos). Ex.: Lavagem de dinheiro, dólar- cabo (doleiros - crime contra o sistema financeiro), evasão de divisas, corrupção passiva, etc.

    Exatamente nesse contexto que entra a Teoria da imitação, poxa o amiguinho ali tá recebendo uma propininha legal, mandando dinheiro para Ilha Jersey, lavando muita grana.... Vou fazer o mesmo! (pede o contato do doleiro/empresa off-shore, faz um trust, sabe "cola em mim parceiro, tamo junto").

    Crimes do colarinho azul: Expressão utilizada pelo Min. Luiz Fux no julgamento do mensalão. Diversamente aos crimes do colarinho branco, esses delitos são praticados por pessoas economicamente desabastadas e se verifica como uma alusão aos macacões azuis utilizados nas fábricas dos EUA, servindo como “identificador” dos autores mais recorrentes, evidenciando a oposição à criminalidade econômica supramencionada. Ex.: furto, estelionato, roubo, lesões corporais, crimes de dano...

  • A famosa teoria do colarinho branco

  • Principais nomes:

    Escola de Chicago: Robert Park.

    Teoria da Associação Diferencial: Edwin Sutherland.

    Teoria da Anomia (Teoria Estrutural Funcionalista): Robert Merton.

    Teoria da Subcultura Delinquente: Albert Cohen; Cloward e Ohlin e Émile Durkheim.

    Teoria do Etiquetamento: Howard Becker; Edwin Lemert e Ervin Goffman.

  • Lorena F., Émile Durkheim é da ANOMIA

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances

    marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreende como anomalia.

    De plano, convém citar que essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas,

    desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio).

    Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente,

    necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns.

    fonte: NESTOR SAMPAIO

  • gb E - É considerada uma teoria de consenso, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin

    Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde. Cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão white collar crimes (crimes de colarinho branco) para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns.

    Afirma que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo. Sutherland não propõe a associação entre criminosos e não criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito.

    Nesse contexto, a associação diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações desviantes. Isso é aprendido e promovido por gangues urbanas, grupos empresariais, aquelas despertadas para a prática de furtos e arruaças, e estes, para a prática de sonegações e fraudes comerciais. A apreensão (aprendizagem) do comportamento delitivo se dá numa compreensão cênica, em decorrência de uma interação. “A aprendizagem é feita num processo de comunicação com outras pessoas, principalmente, por grupos íntimos, incluindo técnicasde ação delitiva e a direção específica de motivos e impulsos, racionalizações e atitudes.

    Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Este é o princípio da associação diferencial”. Em outras palavras, a associação diferencial desperta as leis de imitação, porque, ao contrário do que suponha Lombroso, ninguém nasce criminoso, mas a criminalidade é uma consequência de uma socialização incorreta. As classes sociais mais altas acabam por influenciar as mais baixas, inclusive em razão do monopólio dos meios de comunicação em massa, que criam estereótipos, modelos, comportamentos etc.

    Portanto, não se pode dizer que o crime é uma forma de comportamento inadaptado das classes menos favorecidas. Não é exclusividade delas, porque assistimos a uma série de crimes de colarinho branco (sonegações, fraudes etc.), que são delitos praticados por pessoas de elevada estatura social e respeitadas no ambiente profissional (empresários, políticos, industriais etc.).

    Teoria da Aprendizagem Social ou Teoria do Aprendizado-Surgem, aqui, os estudos acerca dos crimes de colarinho branco, aqueles que são cometidos no âmbito da profissão, por pessoas de elevado estatuto social e respeitabilidade.

    Segundo Sutherland, “a função social do crime é de mostrar as fraquezas da desorganização social. Ao mesmo tempo em que a dor revela que o corpo vai mal, o crime revela um vício da estrutura social, sobretudo quando ele tende a predominar. O crime é um sintoma da desorganização social e pode sem dúvida ser reduzido em proporções consideráveis, simplesmente por uma reforma da estrutura social”. Nada mais é do que a desorganização social refletindo no comportamento criminal.

  • Gabarito da questão:

    De acordo com a teoria de Sutherland, os crimes são cometidos por pessoas que convivem em grupos que realizam e legitimam ações criminosas.

    O nome crime de colarinho branco ("white collar crime") foi dado, em 1939, pelo sociólogo Edwin Hardin Sutherland, ao comportamento daqueles que MORRIS, em 1935, batizara de "criminosos da alta sociedade". Assinala ANDRÉ NORMANDEAU que a expressão usada por SUTHERLAND objetivava "a atividade ilegal de pessoas de nível sócio-econômico superior, relacionado com as práticas normais de seus negócios." - ou seja, grupos que realizam e legitimam ações criminosas.

    ANDRÉ NORMANDEAU , Les "déviations en affaire" et les "crimes en col blanc", in Déviance et criminalité, textes reunis par Denis Szabo, Paris, Colin, 1970, pg. 333. 

  • Para Edwin Sutherland (autor da Teoria da associação diferencial) o crime é um processo de aprendizado.O homem aprende a conduta desviada (seja em um ambiente de injustiça social seja em um ambiente de acumulo de riquezas) e associa-se com referência nela.

    Portanto, não há uma herança biológica, assim como o crime não está associado tão somente a uma injustiça social, mas sim a múltiplos aspectos comportamentais do ser humano que, diante da sua realidade social e pessoal, tende a identificar-se ou associar-se a um comportamento criminoso, estruturalmente ensinado.

    É forçoso convir que foi mediante a teoria de Edwin Sutherland que se buscou identificar e explicar as dificuldades de se punir crimes de colarinho branco (leis brandas; efeitos não são sensorialmente sentidos).

  • Associação diferencial = aprendizado
  • A Teoria criada por Edwin Sutherland é a chamada teoria da Associação Diferencial, segundo a qual o comportamento delitivo é aprendido em circunstâncias favoráveis para tanto, nunca herdado, desenvolvido ou criado pelo delinquente. O sujeito, ao ser inserido em ambiente com outros criminosos, teria como consequência uma socialização incorreta, propensa à criminalidade.

    A) Errado: Tal teoria não vincula o comportamento das vítimas como possíveis justificativas à prática de crimes.

    B) Errado: Também não vincula a pobreza ou condição social desfavorecida à pratica de crimes, como faz, por exemplo, a teoria da subcultura delinquente.

    C) Errado: Conforme acima destacado, a alternativa caminha em sentido exatamente oposto. Para Sutherland, o crime jamais é herdade, e sim aprendido.

    D) Errado: Também não há qualquer vínculo com a prática de crimes por sociopatas ou psicopatas.

    E) Correto: Perceba que a alternativa aponta exatamente o espírito da teoria da associação diferencial, considerando que os crimes são realizados por pessoas pertencentes a grupos que realizam crimes (aprendizagem) e legitimam ações criminosos

    Resposta: E

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    Principal autor: Edwin Shutterland

    "Aprendizagem do comportamento criminoso pela interação e comunicação com outras pessoas e associação à conduta desviante."

  • Teoria da Associação Diferencial (Aprendizado da Delinquência)

    Também chamada de aprendizado da delinquência. Foi difundida pelo psicólogo americano Edwin Sutherland com base no pensamento do jurista e sociólogo francês Gabriel Tarde.

    Sabe-se que aprender significa obter conhecimento, compreensão ou domínio de (informação, assunto, matéria etc.), por meio de estudo ou prática. Nesse sentido, a teoria do aprendizado defende a ideia de que o COMPORTAMENTO HUMANO DELITUOSO É PASSÍVEL DE APRENDIZAGEM. O sujeito passa a ter conhecimento das práticas criminosas, da mesma forma que poderia aprender a ter um bom comportamento.

    Busca explicar o comportamento criminoso por meio de mecanismos de aprendizagem, defendendo que o comportamento desviante pode ser aprendido com outras pessoas (contatos diferenciais) do mesmo modo como ocorre com os comportamentos socialmente aceitáveis. O sistema penal é entendido como um processo articulado e dinâmico de criminalização.

    O pensamento de Sutherland sobre associação diferencia pode ser resumido em nove preposições:

    a) a conduto criminosa pode ser aprendida como qualquer comportamento.

    b) a conduta criminosa é aprendida mediante um processo de comunicação com outras pessoas, o que requer um comportamento ativo por parte do agente. Isso significa que o simples fato de o indivíduo viver em um ambiente criminógeno não irá necessariamente torná-lo num infrator.

    c) a parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no sei familiar e no círculo de amizades íntimas.

    d) durante o processo de aprendizagem também são transmitidas as técnicas para execução do delito, e até mesmo as justificativas (pretextos) para conduta delituosa.

    e) os impulsos criminosos são aprendidos de acordo com o ponto de vista que os contatos diferenciais (pessoas com que o indivíduo convive) apresentam sobre a lei e o sistema de valores vigente.

    f) o indivíduo se torna um delinquente quando aprendeu com seus contatos diferencias mais sobre o crime do que a respeito de leis.

    g) os contatos diferenciais podem ter duração, intensidade e influência diferentes. Apenas porque um contato foi mais breve, isso não significa que, necessariamente, foi menos influente. O que irá determinar o grau de influência desse contato é o prestígio que o indivíduo conferiu aquela pessoa.

    Hoffman

  • Teoria da Associação Diferencial (Aprendizado da Delinquência)

    Também chamada de aprendizado da delinquência. Foi difundida pelo psicólogo americano Edwin Sutherland com base no pensamento do jurista e sociólogo francês Gabriel Tarde.

    Sabe-se que aprender significa obter conhecimento, compreensão ou domínio de (informação, assunto, matéria etc.), por meio de estudo ou prática. Nesse sentido, a teoria do aprendizado defende a ideia de que o COMPORTAMENTO HUMANO DELITUOSO É PASSÍVEL DE APRENDIZAGEM. O sujeito passa a ter conhecimento das práticas criminosas, da mesma forma que poderia aprender a ter um bom comportamento.

    Busca explicar o comportamento criminoso por meio de mecanismos de aprendizagem, defendendo que o comportamento desviante pode ser aprendido com outras pessoas (contatos diferenciais) do mesmo modo como ocorre com os comportamentos socialmente aceitáveis. O sistema penal é entendido como um processo articulado e dinâmico de criminalização.

    O pensamento de Sutherland sobre associação diferencia pode ser resumido em sete preposições:

    a) a conduto criminosa pode ser aprendida como qualquer comportamento.

    b) a conduta criminosa é aprendida mediante um processo de comunicação com outras pessoas, o que requer um comportamento ativo por parte do agente. Isso significa que o simples fato de o indivíduo viver em um ambiente criminógeno não irá necessariamente torná-lo num infrator.

    c) a parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no sei familiar e no círculo de amizades íntimas.

    d) durante o processo de aprendizagem também são transmitidas as técnicas para execução do delito, e até mesmo as justificativas (pretextos) para conduta delituosa.

    e) os impulsos criminosos são aprendidos de acordo com o ponto de vista que os contatos diferenciais (pessoas com que o indivíduo convive) apresentam sobre a lei e o sistema de valores vigente.

    f) o indivíduo se torna um delinquente quando aprendeu com seus contatos diferencias mais sobre o crime do que a respeito de leis.

    g) os contatos diferenciais podem ter duração, intensidade e influência diferentes. Apenas porque um contato foi mais breve, isso não significa que, necessariamente, foi menos influente. O que irá determinar o grau de influência desse contato é o prestígio que o indivíduo conferiu aquela pessoa.

    Hoffman

  •                                                                                      TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    -Associar > aprender > Aprendizagem.

    -Autor: Sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950), em 1924.

    -É uma teoria do consenso.

    -Sutherland > cunhou o termo whitecollarcrimes (crimes de colarinho-branco).

    *Associação Diferencial > aprendizagem social / o comportamento criminoso se dá a partir da imitação, pela interação social, pela aprendizagem. Foi a primeira teoria criminal a romper com o paradigma pobreza x crime. 

    -De acordo com a teoria de Sutherland, os crimes são cometidos por pessoas que convivem em grupos que realizam e legitimam ações criminosas. (CESPE/2018)

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL ----->> Edwin Shutterlan

  • Teoria de Sutherland (associação diferencial) = o comportamento delinquente é aprendido, em grupos que se utilizam de artifícios sofisticados. É o diferencial. Ex: crimes do colarinho branco. Legitimam ações criminosas justamente por meios artificiosos.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Fundamentação: Teoria da Associação Diferencial.

    (teoria do aprendizado social): Falou em crimes de colarinho branco "white collar crimes" - americano Edwin Sutherland

    O crime é Democrático

    Segundo a teoria da associação diferencial (teoria do aprendizado social), o indivíduo desenvolve seu comportamento individual baseado nos exemplos e influências que possui. Nas comunidades pobres, cujo problema social é constante, nem sempre as influências são as ideais. Assim, em situações de conflitos, crianças e adolescentes tendem a agir de forma semelhante aos seus exemplos. O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela.

    Essa teoria parte da hipótese de que as bases da conduta humana têm suas raízes na aprendizagem que a experiência vital diária enseja ao indivíduo. O homem, segundo esta explicação, atua de acordo com as reações que sua própria conduta recebe dos demais, de modo que o comportamento individual acha-se permanentemente modelado pelas experiências da vida cotidiana. O crime não é algo anormal nem sinal de uma personalidade imatura, senão um comportamento ou hábito adquirido, isto é, uma resposta a situações reais que o sujeito aprende.

    Edwin H. Sutherland constrói sua teoria com alicerce em alguns postulados, são eles:

    1- Comportamento aprendido – Aprende-se a delinquir como se aprende também o comportamento virtuoso;

    2- Comportamento é aprendido em um processo comunicativo. Estabelece-se as diferenças entre estímulos reativos e operantes. Inicia se no processo comunicativo familiar, nas relações sociais e empresariais, etc.

    3- A parte decisiva do processo de aprendizagem ocorre no seio das relações sociais mais íntimas. A aprendizagem é diretamente proporcional à interação entre as pessoas.

    4- O aprendizado inclui a técnica do cometimento do delito.

    5- A direção dos motivos e dos impulsos se aprende com as definições favoráveis ou desfavoráveis aos códigos legais. Todo ser humano se depara com tais fronteiras.

    6- A pessoa se converte em criminosa quando as definições favoráveis à violação da norma superam as definições desfavoráveis. Princípio da ideia de Associação Diferencial, processo interativo que permite desenvolver o comportamento criminoso.

    7- Tais associações mudam conforme frequência, duração, prioridade e intensidade, com que o criminoso se depara com o ato criminoso.

    8- O Conflito Cultural é a causa fundamental da associação diferencial. A cultura criminosa é tão real como a cultura legal. As relações culturais nas  diferenciadas são determinantes para as posturas diferenciais.

     9- Desorganização Social (perda das raízes pessoais) é a causa básica do comportamento criminoso sistemático.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago; PARK

    -- Teoria da Associação diferencial. SUTHERLAND

    -- Teoria da Subcultura do delinquente; ALBERT COHEN

    -- Teoria da Anomia; MERTON, PARSONS, DURKHEIM

     

     

    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica; MARX

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach) BECKER e GOFFMAN

     

    (CASA CRIE)

    Pasu, um jogador alemão, veio assistir à Copa no Brasil, ele é um cara que gosta de comer muito Bacon. Um certo dia foi na lanchonete e tenta fazer o pedido em português, mas fala com um sotaque alemão:

    “PASU COME BEiGO”

     

    PARK -> Chicago

    SUTHERLAND -> Associação Diferencial

    COHEN -> Subcultura Delinquente

    MERTON -> Anomia

    BECKER e GOFFMAN -> Etiquetamento.

  • C A S A ........................... PMCS

    Chicago...............................Park

    Anomia...............................Merton (inspirado em Durkheim)

    Subcultura Delinquente....Cohen

    Associação Diferencial.....Sutherland

  • GABARITO E

    Edwin Hardin Sutherland é o idealizador da Teoria da associação diferencial que faz parte das teorias da aprendizagem social, tal teoria apregoa que o comportamento criminoso se dá a partir da imitação, pela interação social. Foi a primeira teoria criminal a romper com o paradigma pobreza x crime. As teorias da aprendizagem social se fundamentam na ideia de que a conduta delitiva não está em aspectos inconscientes de personalidade, fatores biológicos ou algo intrínseco, mas sim aprendidos, modelados nas experiências de vida, sendo um comportamento que se subordina a um processo de aprendizagem. Essa teoria rompe com a relação crime/pobreza e serve para fundamentar os crimes de colarinho branco, por exemplo. A aprendizagem social engloba além da teoria da associação diferencial as teorias da identificação criminal, reforço diferencial e neutralização.

  • Teoria da Associação Diferencial ou Aprendizagem Social ou Teoria do Aprendizado:

    O homem aprende a conduta desviada e a associa como referência. Quando o crime compensa, ele se aprende e se repete. Ex: Crimes de colarinho branco. Edwin H. Sutherland.

    Gabarito: E

  • O nome "Sutherland" me salvou de confundir a alternativa correta com a Subcultura Delinquente!

  • GAB LETRA E

    Para a Teoria da Associação Diferencial, o crime nada mais é que um processo de aprendizagem.

    Principais pontos dessa Teoria para lembrar na hora da prova:

    ✓ Crime como processo de aprendizagem;

    ✓ Sutherland;

    ✓ Crimes de colarinho-branco;

  • Edwin Sutherland, um dos sociólogos mais influentes da criminologia moderna, inspirado nas ideias de Gabriel Tarde, no final dos anos 30, em Chicago, cunhou a expressão “crimes do colarinho branco” (White colar crimes). Sutherland contestou a capacidade de explicação dos crimes do colarinho branco por parte das teorias criminológicas que focavam a apreciação do fenômeno criminal apenas na desorganização social, na pobreza, enfim, nas mazelas sociais, porquanto tais explicações se distanciavam da realidade dos crimes do colarinho branco. Para Sutherland, o crime não é um fenômeno social exclusivo das classes menos favorecidas, mas sim um comportamento decorrente de um processo de aprendizagem dos valores criminais. Ou seja, a conduta criminal se aprende através das relações íntimas do indivíduo com pessoas do seu meio social, seja ele rico ou pobre. Portanto, ninguém nasce criminoso, mas aprende a se tornar um através de um processo de socialização deficiente em que o indivíduo interage com pessoas que se dedicam ao crime.

    A associação diferencial é uma expressão que contém dois conceitos importantes:

    Associação: associação de um determinado grupo social que se identifica e possui regras próprias, diferentes dos demais (daí o nome diferencial).

    • Aprendizagem: o comportamento criminoso é aprendido através da interação com o grupo social

    Sutherland desenvolveu, ainda, a noção de cifra negra, também conhecida como zona escura, dark number ou ciffre noir. Ela corresponde à diferença entre a criminalidade real e a criminalidade registrada pelos órgãos públicos. Vale dizer, a cifra negra é o número de delitos que por alguma razão, não são levados ao conhecimento das autoridades públicas, concorrendo, assim, para uma estatística distorcida da realidade.

  • → Dica: aSSociação = Sutherland.

  • De acordo com a teoria de Sutherland, os crimes são cometidos

    Alternativas

    A

    em razão do comportamento das vítimas e das condições do ambiente.

    B

    por pessoas de baixa renda, exatamente em razão de sua condição socioeconômica desprivilegiada.

    C

    em razão do comportamento delinquente herdado, ou seja, de origem biológica.

    D

    por pessoas que sofrem de sociopatias ou psicopatias.

    E

    por pessoas que convivem em grupos que realizam e legitimam ações criminosas.

  • Subcultura deliquente. Grupos que entendem o crime como normais.

ID
2600296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

De acordo com a teoria das atividades rotineiras,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

    A teoria das atividades rotineiras é estudada na Criminologia ambiental:

    Para que um CRIME ocorra deve haver CONVERGÊNCIA de TEMPO E ESPAÇO em, pelo menos, três elementos: um provável AGRESSOR, um ALVO adequado, na AUSÊNCIA DE UM GUARDIÃO capaz de impedir o crime” (Clarke e Felson, 1998, p. 4; Farrell, Grahan e 
    Pease, 2005, p. 3).

    INFRATOR MOTIVADO
    • Patologia individual;
    • Maximização do lucro;
    • Subproduto de um sistema social perverso ou deficiente;
    • Desorganização social; e,
    • Oportunidade.

     

    VÍTIMA/ALVO ADEQUADO
    O termo “vítima/alvo adequado” pode se 
    referir tanto a uma pessoa quanto a um local
    ou um produto. Se o crime é um arrombamento 
    de comércio, então o alvo adequado deve ser um 
    local em que se acredita haver dinheiro ou um 
    produto com valor de revenda. Se o crime é um 
    roubo na rua, então o alvo adequado será uma 
    pessoa que é percebida carregando objetos de 
    valor para o agressor, desprotegida e, 
    provavelmente, sem condições de reagir.

     

    AUSÊNCIA DE UM GUARDIÃO CAPAZ
    Um guardião capaz diz respeito a uma 
    pessoa ou equipamento que desencoraje a 
    prática do delito. Esse guardião pode ser 
    formal ou informal:
    • Policiais;
    • Vigilantes;
    • Sistemas de segurança;
    • Testemunhas; etc.

     

  • QUESTÃO ANULADA!

    Justificativa da banca: " A redação da opção apontada preliminarmente como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão."

  • Achei a E e a D certas!!! Por isso foi anulada?

  • A) ERRADA!: Na teoria das atividades rotineiras, para que ocorra um crime, deve haver a existência de um dos três elementos presentes em qualquer espaço urbano, consubstanciados no provável agressor, alvo adequado e ausência de guardião.

    Christiano Gonzaga ao tratar do alvo adequado, assim dispõe:

    "O terceiro personagem de estudo da teoria das atividades rotineiras é a vítima ou alvo adequado. O termo vítima / alvo adequado pode referir-se tanto a uma pessoa quanto a um local ou um produto. Tomando como base um crime de arrombamento de um estabelecimento comercial, então o alvo adequado é um local em que se acreditava haver dinheiro ou algum produto com valor patrimonial de revenda. De outro lado, se o crime é um roubo praticado no espaço público, o alvo adequado será uma pessoa que é percebida carregando objetos de valor, estando desprotegida e, provavelmente, sem condições de reagir.

    B) ERRADA(?): Apesar de mal-formulada essa questão, acredito que o examinador tenha tentado confundir vítima com o agressor, pois o fato da autoridade(nesse contexto, entendido como guardião) exercer influência sobre a vítima não impede, por si só, de evitar o crime, apesar de que se esta vier a orientá-la, pode ser que evite, quando por exemplo: policiais que fazem o patrulhamento de um bairro orientam o cidadão a não andar neste horário com pertences valiosos no bolso.

    Christiano Gonzaga sobre o assunto nos diz o seguinte:

    "Outro ponto da teoria das atividades rotineiras diz respeito à ausência de um guardião capaz, podendo essa expressão ser representada por policiais, seguranças, sistemas de segurança e testemunhas oculares de uma infração penal.

    A falta de um guardião que vigie os espaços urbanos é outro ponto que merece destaque, pois o criminoso sente-se seguro e encorajado a cometer crimes quando não existe algum tipo de sistema inibidor. Desaparece o medo de ser flagrado, o que facilita a prática do delito. É de uma claridade solar que o policiamento ostensivo e constante nos espaços urbanos impede e demove o sentimento criminoso os agentes delinquentes."

    Dessa forma, a assertiva estaria correta se afirmasse que "De acordo com a teoria das atividades rotineiras, o crime pode ser evitado se a autoridade tiver influência sobre o provável agressor."

    C) ERRADA! A questão erra ao falar em divergência de tempo e espaço, sendo que de acordo com Christiano Gonzaga, no seu Manual de Criminologia:

    "Na teoria das atividades rotineiras, para que ocorra um crime, deve haver a existência de um dos três elementos presentes em qualquer espaço urbano, consubstanciados no provável agressor, alvo adequado e ausência de guardião."

    Portanto, não necessariamente deve haver divergência dos elementos. Basta que, um dos três estejam presentes em qualquer lugar para que haja a possibilidade de ocorrer um crime.

    (continuação abaixo)

  • D) CORRETO! Na teoria das atividades rotineiras, para que ocorra um crime, deve haver a existência de um dos três elementos presentes em qualquer espaço urbano, consubstanciados no provável agressor, alvo adequado e ausência de guardião. No que se refere ao primeiro (agressor), ele pode ser um potencial delinquente quando possui uma das seguintes características:

    1) patologia individual: pode ser que ocorra por motivos patológicos, (doenças mentais ou psicopatologias) sendo que neste caso a prática criminosa é uma forma de satisfazer seus desejos.

    2) maximização do lucro: relacionada aos crimes patrimoniais em que o agente busca aumento de seu patrimônio por meio do "ganho fácil", em vez de utilizar as vias lícitas(trabalho, empreender) pelo fato de ser mais moroso, o agente prefere o crime.

    3) subproduto de um sistema social perverso ou deficiente: é o caso do indivíduo que não recebeu a devida atenção do Estado quando aos direitos sociais mínimos(saúde, educação, trabalho) sendo relegado a segundo plano e por isso foi cooptado pelo mundo do crime para ser utilizado de alguma forma. O indivíduo é tido como de nenhum valor na sociedade, restando para ele apenas o mundo do crime para obter algum benefício.

    4) desorganização social: ausência de uma sociedade forte e unida no propósito de respeitar as expectativas sociais, o que impulsiona o criminoso para a prática do crime, face à ausência de pessoas cumprindo as leis estabelecidas.

    5) oportunidade: é o caso da "ocasião faz o ladrão", isto é, se o criminoso não encontra barreiras para a realização do delito, ele irá ser motivado para sua prática, valendo-se da facilidade que o espaço urbano oferece.Ex: Locais pouco iluminados, de pouca movimentação com uma vítima voltando do trabalho, há grande risco de ser vítima de um crime. O que a criminologia chama de "vítima perfeita".

    E) CORRETO! Na teoria das atividades rotineiras, quando se fala em ausência de um guardião capaz, pode-se dizer que essa expressão, a princípio nos remete a ideia dos órgãos de controle formal do Estado como policiais.Trata-se da figura do guardião formal, ou seja, institucionalizado.

    (...)

    Não obstante, ainda existe a figura do guardião informal, isto é, não pertencente aos quadros estatais. Nesse ponto, pode ser citada a figura do vigilante privado que é representado pela contratação de pessoas particulares para a proteção de patrimônio alheio, tendo em vista a ausência de material humano estatal suficiente para fazer a tutela de todos os cidadãos. Outra figura informal é constituída por sistemas de segurança, como câmeras de vigilância, alarmes e cercas elétricas. São figuras mecânicas que criam um certo embaraço na prática criminosa. Por fim, as testemunhas oculares de algum delito, podendo ser citado local de grande concentração populacional, como os centros cívicos das grandes cidades, o que freia os instintos criminosos por causa da possibilidade de várias pessoas poderem presenciar a prática criminosa.

  • Assertiva D

     teoria das atividades rotineiras

    o infrator pode estar motivado por uma patologia individual, pela maximização do lucro, pela desorganização social ou pela oportunidade.

    Resumindo, a teoria das atividades rotineiras exige mais do que a existência de um agressor.

  • Assertiva D

    o infrator pode estar motivado por uma patologia individual, pela maximização do lucro, pela desorganização social ou pela oportunidade.

  • Teoria das Atividades Rotineiras (L E. Cohen e Felson): Tal como a teoria supracitada, considera a conduta criminosa produto de uma escolha

    racional entre custos e benefícios, porém, sob a influência da Escola de

    Chicago, sustenta que a organização social pode facilitar a prática de

    determ inados crimes, como se dá nos crimes em que há contato direto

    entre autor e vítima, em que a mudança nas atividades cotidianas produz

    a convergência no tempo e no espaço de três fatores: a) infrator motivado; b) alvo apropriado; c) ausência de vigilância.


ID
2600299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O paradigma da reação social

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    “LETRA A: INCORRETA. Como mencionado nas aulas, em nossos materiais e nas revisões, Reação Social é sinônimo da Teoria do Labelling Approach, que surgiu nos EUA (e não na Europa), na década de 60. Tal teoria também é conhecida por Teoria da Rotulação Social, da Etiquetagem ou Interacionista.


    LETRA B: INCORRETA. O desvio não é uma qualidade ou um ato que a pessoa realiza, mas uma consequência para aplicação de sanções a um transgressor. O desviante é alguém a quem foi aplicado esse rótulo (Lola Aniyar Castro).

     

    LETRA C: CORRETA. São as próprias palavras de Vera Regina Pereira de Andrade (Sistema Penal Máximo x Cidadania Mínima: códigos da violência na era da globalização). Lembre-se que o Labelling Approach dá ênfase nos processos de criminalização, criticando justamente o “rótulo” dado ao indivíduo tido como criminoso.

    LETRA D: INCORRETA. Para o Labelling Approach, a criminalidade não tem natureza ontológica, mas social e definitorial, acentuando o papel do controle social na própria estigmatização.


    LETRA E: INCORRETA. Não pode ser confundida com o “paradigma etiológico”, que na verdade se refere às teorias de Lombroso e Ferri na Escola Positiva. A evolução da Criminologia se deu, segundo a doutrina, justamente no salto do paradigma etiológico para o paradigma da reação social.”

     

    Fonte: instagram @murilloribeirodelta – Professor e Delegado/MG

  • Pra ajudar nos estudos de criminologia, procurem saber o significado dessas palavras:
    Atavico - Etiologico - Patologico - Ontologico - Empirico - Interacionismo - Interdisciplinar - biopsicossocial - agonico - anomia - determinismo.


    Sabendo o significado de cada palavra fica bem mais fácil digerir essa matéria.

  • Em meados do século XX, nos Estados Unidos, surgiu uma nova corrente fenomenológica denominada “Labelling Approach”, também conhecida por Teoria da Reação Social, do "etiquetamento" ou da "rotulação"...

     

     

  • Neste artigo http://cursocliquejuris.com.br/blog/a-importacao-de-sementes-de-maconha-segundo-o-stj-e-a-sua-relacao-com-o-labeling-approuch/ discutimos um pouco o que é o labelling approuch, para quem tiver interesse.

    Abraços!

  • + de 65% de erros, criminologia não tá fácil pra ngm kkkk

  • Direto ao que interessa!!!

    A) surgiu na Europa a partir do enfoque do interacionismo simbólico.

    ERRADO!!!!

    Esta teoria, que surgiu nos EUA, em 1970, tem como adeptos: Erving Goffman e Howard Becker. 

    B) afirma que os grupos sociais criam o desvio, o qual é uma qualidade do ato infracional cometido pela pessoa.

    Os grupos sociais criam os desvios na qualificação de determinadas pessoas percebidas como marginais.

    C) indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso.

    Perfeito!!!! É isso mesmo!

    D) afirma que a criminalidade tem natureza ontológica.

    O indivíduo rotulado como delinquente assume o papel. Logo, é a Reação Social quem cria o crime. O crime não é uma qualidade intrínseca da conduta, é uma conduta qualificada como criminosa pelo controle social, por processos seletivos, discriminatórios. Dessarte, nada tem de ontológico.

    E) pode ser chamado, também, de labbeling approach, etiquetamento ou paradigma etiológico.

    Não tem nada de etiológico, o sujeito para essa teoria é rotulado, pois o crime se coloca como uma etiqueta social que deriva do processo de rotulação, com efeito estigmatizante pelo controle social. Também sustenta a Teoria da Ubiquidade.

    Se escrevi algo errado, por favor, falar in box para eu corrigir. Grato!

    Deus no comando!!!!

  • Reação Social (Rotulação social, etiquetamento ou labeling approach)

    Entende o sistema penal como uma forma de dominação social. E, nesse sentido, considera-se que a lei penal não seria produto de um consenso, mas, ao revés, apenas constituiria um instrumento de preservação dos interesses das classes dominantes, demonstrando-se que o delito e o chamado comportamento desviante seriam produto de situações históricas precisas e contextos sociais determinados. A criminalidade deixa de ser uma realidade objetiva para ser lida como uma definição.

    Se o que é determinante para classificar determinada conduta como crime é a reação social, parece evidente que ele não possui uma natureza ontológica, mas apenas definitória e, portanto, contingencial. O conceito definitório de crime nada mais é que uma reação social.

    _________________________________________________

    Fonte: Criminologia - Eduardo Viana - 5ª Edição (pg. 263). Bons estudos!!!

  • GABARITO: C

    Com o advento da Teoria do labbeling approach, a criminologia deixou de ser etiológica (estudo das causas do crime) e passou a ser interacionista, com análise voltada à reação social.

  • Covardia essa letra E

  • meh...fui seco na E

  • A letra E foi tentadora, ne!? Tambem errei essa questão na primeira vez em que a respondi. Notando o erro, não errei mais. O erro está em tornar sinonimos do labbeling approach, o "paradigma etiológico." Etiologico é o estudo da causa e consequencia do crime. O Labbeling approach deixa de lado a etiologia (algo objetivo, causa x consequência) e passa a ser uma definição, uma rotulação.

  • A) surgiu na Europa a partir do enfoque do interacionismo simbólico. ERRADO

    Surgiu nos EUA, sob a influência de correntes de origem fenomenológica, como o interacionismo simbólico e a etnometodologia.

    B) afirma que os grupos sociais criam o desvio, o qual é uma qualidade do ato infracional cometido pela pessoa. ERRADO

    Os grupos sociais criam o desvio ao estabelecer regras cuja infração constitui o desvio, aplicam ditas regras a certas pessoas em particular e as qualificam como marginais (estranhos). Desde este ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato cometido pela pessoa, senão uma consequência da aplicação que os outros fazem das regras e sanções para um “ofensor”. O desviante é uma pessoa a quem se pode aplicar com êxito dita qualificação (etiqueta); a conduta desviante é a conduta assim chamada pela gente.”

    C) indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso. CERTO

    “A criminalidade se revela, principalmente, como um status atribuído a determinados indivíduos mediante um duplo processo: a “definição” legal de crime, que atribui à conduta o caráter criminal e a “seleção” que etiqueta e estigmatiza um autor como criminoso entre todos aqueles que praticam tais condutas.

    [...] Por isso, mais apropriado que falar da criminalidade (e do criminoso) é falar da criminalização (e do criminalizado) e esta é uma das várias maneiras de construir a realidade social. (BARATTA,1982b, p.35; PABLOS DE MOLINA, 1988, p.581- 583; HASSEMER,1984, p.81-2; HULSMAN, 1986, p.127-8; ALVAREZ, 1990, p.15-6 e 21)”.

    Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15819/14313. (Obs: A questão baseou-se neste artigo).

    D) afirma que a criminalidade tem natureza ontológica. ERRADO

    A criminalidade possui natureza social, para a reação social, não ontológica. O indivíduo não nasce criminoso, seu meio o molda.

    Modelado pelo interacionismo simbólico e a etnometodologia como esquema explicativo da conduta humana (o construtivismo social) o labelling parte dos conceitos de “conduta desviada” e “reação social”, como termos reciprocamente interdependentes, para formular sua tese central: a de que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta ou uma entidade ontológica preconstituída à reação social e penal, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação social; isto é, de processos formais e informais de definição e seleção.

    E) pode ser chamado, também, de labbeling approach, etiquetamento ou paradigma etiológico. ERRADO

    Há uma mudança substancial de pensamento no que concerne ao paradigma etiológico para o paradigma da reação social.

  • Eu estudando criminologia para analista da DP DF e fazendo questões de criminologia para Delegado, oh tristeza dessas questões...

  • só eu que acho que questões assim não medem conhecimento?

  • Letra E - erro em afirmar que é um paradigma etiológico.

    Etiologia é o estudo da causa e consequência do crime, e o Labelling Approach gera uma mudança de enfoque. As questões centrais do pensamento criminológico deixam de referir ao crime e criminoso, e volta sua base de reflexão ao sistema de controle social e suas consequências. É fácil observar essa afirmativa, justamente porque a teoria não busca explicar o que leva o criminoso ao delito, mas a pergunta passa a ser: por que algumas pessoas são tratadas como criminosas, quais são as consequências desse tratamento e qual a fonte de sua legitimidade.

  • teoria do etiquetamento, labeling approach ou reação social===surgiu nos EUA, a criminalidade é criada pelo próprio controle social.

  • LABELLING APPROACH ou TEORIA DO ETIQUETAMENTO/ROTULAÇÃO ou REAÇÃO SOCIAL

    AUTORES: BECKER e GOFFMAN

    #DICA: EM RAZÃO DE DESVIAÇÃO PRIMÁRIA SOFRE DESVIAÇÕES SECUNDÁRIAS

    EXPLICAÇÃO: Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo penal em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho e na escola, por exemplo. Sustenta-se que o desvio primário produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz o desvio secundário (reincidência). Todos infringimos a norma penal, mas os riscos para ser etiquetado como criminoso não dependem tanto da conduta executada, senão da posição do indivíduo na pirâmide social (status – seletividade e discricionariedade do controle social). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Após ser submetido a cerimônias degradantes e estigmatizadoras, o condenado assume uma nova imagem de si mesmo e redefine sua personalidade em torno do papel do criminoso, desencadeando-se, em um ciclo vicioso, a “desviação secundária” (outro crime) e uma carreira criminal (self-fulfilling prophecy – cadeias como “escolas do crime”). As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “Política dos 04 D’s” (Descriminalização, Diversificação, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídico-penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Foi uma influência clara à Lei 9.099/95 (JECRIM) no Brasil.

  • esse comentários estão na questão correta ou eu tô enlouquecendo pra entender msm?
  • a Q866764 e não estou entendendo patavinas dos comentários... parece que uma coisa não tem nada a ver com a outra...
  • Foi naaada, esperei o contato, o contato veio e eu fui seco na letra "E"... Segue o Jogo....

  • GABARITO C

    O paradigma da reação social, indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso.

    Labeling Approach: a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o  é aquele rotulado como tal.

    Paradima Etiológico: se refere às teorias de Lombroso e Ferri na Escola Positiva. A evolução da Criminologia se deu, segundo a doutrina, justamente no salto do paradigma etiológico para o paradigma da reação social.”

     

  • Cadê os professores de criminologia do QC??

  • O paradigma da reação social também chamado de teoria do etiquetamento ou "labelling approach" defende que a criminalidade é criada pelo próprio controle social, pois ele estigmatiza (etiqueta) o sujeito a partir do momento que ele comete o crime. Essa marca deixada no indivíduo afeta a sua própria percepção sobre si mesmo, gera receio e rejeição social. A partir desse entendimento no qual a intervenção estatal em vez de reeducar consolida a identidade desviante do sujeito e o seu ingresso na carreira criminosa que é mais apropriado falarmos em criminalização e criminalizado (ao incriminar a conduta o estado forma o criminalizado) do que em criminalidade e criminoso.

    Livro: Delegado Federal (carreiras policiais) - Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes.

  • Em 11/10/21 às 18:28, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 02/07/21 às 22:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    De novo, de novo ... é rir pra não chorar...

    G.: C

  • Rapaz, fui cego na letra E. Essa Cespe é o bixo mesmo viu

  • Libbeling approach/etiquetamento é uma teoria do conflito e não um modelo de reação social. Qual foi a viagem?

  • O paradigma da reação social

    Alternativas

    A

    surgiu na Europa a partir do enfoque do interacionismo simbólico.

    Surgiu nos EUA, sob a influência de correntes de origem fenomenológica, como o interacionismo simbólico e a etnometodologia.

    B

    afirma que os grupos sociais criam o desvio, o qual é uma qualidade do ato infracional cometido pela pessoa.

    Os grupos sociais criam o desvio ao estabelecer regras cuja infração constitui o desvio, aplicam ditas regras a certas pessoas em particular e as qualificam como marginais (estranhos). 

    Desde este ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato cometido pela pessoa, senão uma consequência da aplicação que os outros fazem das regras e sanções para um “ofensor”.

    O desviante é uma pessoa a quem se pode aplicar com êxito dita qualificação (etiqueta); a conduta desviante é a conduta assim chamada pela gente.”

    C

    indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso.

    “A criminalidade se revela, principalmente, como um status atribuído a determinados indivíduos mediante um duplo processo: a “definição” legal de crime, que atribui à conduta o caráter criminal e a “seleção” que etiqueta e estigmatiza um autor como criminoso entre todos aqueles que praticam tais condutas.

    [...] Por isso, mais apropriado que falar da criminalidade (e do criminoso) é falar da criminalização (e do criminalizado) e esta é uma das várias maneiras de construir a realidade social.

    D

    afirma que a criminalidade tem natureza ontológica.

    A criminalidade possui natureza social, para a reação social, não ontológica. O indivíduo não nasce criminoso, seu meio o molda.

    Modelado pelo interacionismo simbólico e a etnometodologia como esquema explicativo da conduta humana (o construtivismo social) o labelling parte dos conceitos de “conduta desviada” e “reação social”, como termos reciprocamente interdependentes, para formular sua tese central: a de que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta ou uma entidade ontológica preconstituída à reação social e penal, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação social; isto é, de processos formais e informais de definição e seleção.

    E

    pode ser chamado, também, de labbeling approach, etiquetamento ou paradigma etiológico.

    Há uma mudança substancial de pensamento no que concerne ao paradigma etiológico para o paradigma da reação social.


ID
2600302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Dados publicados em dezembro de 2017 pelo Ministério da Justiça mostram que o Brasil tem uma taxa de superlotação nos estabelecimentos prisionais na ordem de 197,4%.

Agência de Notícias, Empresa Brasil de Comunicação.


Sob o enfoque da prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, a superlotação carcerária aludida no fragmento de texto anterior é um problema que prejudica a


I prevenção primária.

II prevenção secundária.

III prevenção terciária.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • http://meusitejuridico.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

    "(A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, ?Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ?secundária??.

    (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal."

    Abraços

  • Letra B

     

    Prevenção terciária 

     

    Possuem apenas um destinatário, a população carcerária visando sua recuperação e evitando a reincidência.

     

    Os programas de prevenção terciária atuam somente quando o mal ja se instalou e possui um grande inimigo direto que é o conjunto informal de regras existentes no universo prisional, tanto por parte da população carcerária, como também por parte da Administração Penitenciária

     

    Primária = é a genuína, ocorre antes do crime, não tem público específico, sua prevenção se dá  com a educação, trabalho, socialização, qualidade de vida, bem-estar social são fatores mais que necessários para que os cidadãos possam se aguarnecerem de um conjunto de comportamentos qualificando-os a resolverem por sí só conflitos sociais abstendo-se do uso da violência. (MÉDIO E LONGO PRAZO)

     

    Secundária =  atua após a existência do crime, tendo como alvos locais onde os crimes já acontecem e são mais avançados. Tem uma ação mais concentrada e foco nos setores da sociedade com problemas criminais, em áreas de maior violência, não no indivíduo. Ex: invasão do Exército Brasileiro no morro do alemão, UPP's, ações na cracolândia ( CURTO E MÉDIO PRAZO)

  • GABARITO B

     

    Prevenção primária.

     

    1. A prevenção primária é orientada a atuar sobre a raiz do conflito criminal para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. Trabalha sobre os aspectos necessários para a resolução das carências criminógenas; educação, socialização, casa, trabalho, bem estar social e qualidade de vida são os elementos imprescindíveis para o sucesso da prevenção primária. Aplicando estratégias de política social, econômica, cultura etc. Fazendo com que os cidadãos tenha suporte para superar os conflitos. Operando a médio e longo prazo, mas possuindo um caráter difuso.

     

    2. Prevenção secundária.

     

    A prevenção secundária, atua a posteriori em comparação a prevenção primária. Seu foco esta em identificar onde o conflito se manifesta ou se exterioriza. Alinhada com a política legislativa penal, a prevenção secundária se conduz a seletivos e concretos setores da sociedade, como grupos ou facções com maior risco de padecer ou titularizar o problema criminal. Incindindo a curto ou médio prazo, visa programas de prevenção policial, de controle de meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização de desenho arquitetônico como ferramentas de autoproteção, desenvolvidos em zonas menos abastadas.

     

    3. Prevenção terciária.

     

    Já na prevenção terciária o seu receptor é facilmente identificado, sendo o preso condenado; e a sua finalidade bem delineada, sendo evitar a reincidência. Diante das demais espécies de prevenção, esta é a que claramente esta acobertada com o caráter punitivo. Adotando programas de ressocialização e reinserção, esta etiologicamente, cronologicamente e espacialmente longe das raízes do embate criminal.

  • É só memorizar uma  pirâmide onde a base é a prevenção primária (tende a alcançar todos). Mais para cima está a prevenção secundária (alcança alguns grupos em situação de risco) e seguindo para cima reduz-se ainda mais o alcance que abrange apenas os presos  e tem- a prevenção terciária.

  • GABARITO B

     

    Formas de Prevenção:

    a)       Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atua na área de educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção) – ENSINA;

    b)      Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a setores da sociedade (programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros) – FISCALIZA;

    c)       Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária – PUNE/CORRIGE.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Gab B

     

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade. Obs: Considerada a mais eficaz ( médio e longo prazo )

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade ( policia, assistência social ) - Após o crime

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao recluso ( reeducação ) Obs: A menos eficaz

     

    Ou seja, a superlotação dos presídios dificulta apenas a prevenção terciária. 

  • PREVENÇÃO:


    - Primária: Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.


    - Secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.


    - Terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc (Manual Esquemático de Criminologia, 2012, pg 98).


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Uma questão simples mas bem inteligente de criminologia. Exige o conhecimento da teoria.

    A gente só critica mas... palmas pra Vunesp.

  • Prevenção primária, secundária e terciária

     

    Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

     

    Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.

    Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Valeu, Lúcio Weber.

    Abraços.

  • Já tivemos a oportunidade de mencionar, em questão anterior, que os modelos de prevenção ao delito podem ser classificados em prevenção primária, secundária e terciária. A questão cobra do candidato a compreensão de que, com um possível sistema carcerário comprometido (superlotação), uma dessas espécies de modelo de prevenção estará comprometida. Considerando que a Prevenção Terciária é a única que se relaciona com o cumprimento da pena do condenado, de modo a buscar sua ressocialização, evitando-se, por conseguinte, a prática de novos crimes (reincidência), apenas o item III está correto. Sendo assim, a alternativa correta é a “B”. Resposta: B

  • Esse é o tipo de questão de deixa o candidato bem inseguro. Faz querer pensar indiretamente no prevenção primária ou secundária.

  • Prevenção terciária===visa combater a pessoa do criminoso ===resultado de curto a médio prazo

  • Prevenção primária é raiz (políticas de educação, segurança, lazer, cultura, saúde...);

    Prevenção secundária = zonas quentes da criminalidade. Ex: UPP

    Prevenção terciária = voltada à população carcerária. A ideia é implementar medidas para ressocializar e incluir o sujeito privado de sua liberdade ou egresso à sociedade.

    # Na luta!

  • GABARITO "B"

    "Prevenção Terciária

    Os programas de prevenção terciária são voltados à população carcerária, tendo por objetivo evitar a reincidência, através da ressocialização. Considerando-se as demais espécies de prevenção, a terciária é a que mais possui um caráter punitivo, destinando-se exclusivamente ao condenado, visando à sua recuperação através de medidas socioeducativas, tais como prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida etc."

    Fonte: Humberto de Mattos Brandão

  • PREVENÇÃO TERCIÁRIA = VOLTADA A POPULAÇÃO CARCERÁRIA

  • Caí na pegadinha do pensar demais...

  • Gab - prevenção terciária - preso.

  • Prevenção Terciária: Buscar a redução da reincidência.

  • Não tem como prejudicar a prevenção secundária, afinal quanto mais lotado pior é, em tese, menos o criminoso deveria querer voltar para lá. Não é o que acontece na prática, mas de acordo com a lógica é isso.

  • Apesar de o gabarito ser letra B, a resposta dada pela banca é muito discutível. Atualmente, doutrinadores dizem que nós vivemos em um Estado Policial, e não em um Estado Social, pois o combate ao crime e a manutenção do Sistema Carcerário consomem muitos recursos do Estado.

    Segundo o TCU, gasta-se mais de 15 bilhões com o encarceiramento no Brasil e ainda precisaríamosinvestir mais R$ 5,4 bilhões por ano até 2037

    Evidente que a superlotação carcerária, assim, prejudica a prevenção primária e secundária pois o Estado precisa alocar recursos no sistema carcerário ao invés de investir em políticas públicas

  • GABARITO B

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade. Obs: Considerada a mais eficaz ( médio e longo prazo )

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade ( policia, assistência social ) - Após o crime

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao recluso ( reeducação ) Obs: A menos eficaz

     

  • Terciária, mas ao meu ver, na prática interfere em todas.
  • Temos gp pra DELTA BR .

    Msg in box

  • NAS QUESTÕES DE CRIMINOLOGIA, NÃO TEMOS O POSICIONAMENTO DO PROFESSOR PARA DIRIMIRMOS ALGUMAS DÚVIDAS.

  • Entendo que a superlotação retrata o prejuízo das três prevenções, pois só existe a superlotação carcerária porque as duas primeiras foram iineficazes.

  • As mazelas sociais da superlotaçao carcerária não se retringem ao presidiário (prevenção terciária) bem como afetam o egresso do sistema prisional (prevenção primária) que termina de cumprir a pena e retorna estigmatizado e algumas vezes batizado em "escolas do crime", não só isso como cria-se um ambiente criminógeno no interior dos estabelecimentos prisionais o que problematiza a prevenção secundária. Se o candidato tem um pouco de vivência com a área de Segurança Pública com certeza vai marcar a alternativa "E".

  • Replicando palavras sabias do colega "MONSTRO TOGADO";

    Apesar de o gabarito ser letra B, a resposta dada pela banca é muito discutível. Atualmente, doutrinadores dizem que nós vivemos em um Estado Policial, e não em um Estado Social, pois o combate ao crime e a manutenção do Sistema Carcerário consomem muitos recursos do Estado.

    Segundo o TCU, gasta-se mais de 15 bilhões com o encarceiramento no Brasil e ainda precisaríamosinvestir mais R$ 5,4 bilhões por ano até 2037

    Evidente que a superlotação carcerária, assim, prejudica a prevenção primária e secundária pois o Estado precisa alocar recursos no sistema carcerário ao invés de investir em políticas públicas

  • A alternativa B como correta é negar toda o estudo da criminologia.

  • Acertei, mas acredito que, ainda que indiretamente, a superlotação carcerária também prejudica a efetivação dos direitos fundamentais e sociais... não seria nenhum absurdo a resposta ser I e III

  • a superlotação do sistema carcerário prejudica a prevenção terciária, uma vez que dificulta, e praticamente inviabiliza a ressocializacão para evitar a reincidência.
  • Dados publicados em dezembro de 2017 pelo Ministério da Justiça mostram que o Brasil tem uma taxa de superlotação nos estabelecimentos prisionais na ordem de 197,4%.

    Agência de Notícias, Empresa Brasil de Comunicação.

    Sob o enfoque da prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, a superlotação carcerária aludida no fragmento de texto anterior é um problema que prejudica a

    I prevenção primária.

    II prevenção secundária.

    III prevenção terciária.

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade. Obs: Considerada a mais eficaz ( médio e longo prazo )

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade ( policia, assistência social ) - Após o crime

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao recluso ( reeducação ) Obs: A menos eficaz

    Assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Apenas o item II está certo.

    B

    Apenas o item III está certo.

    C

    Apenas os itens I e II estão certos.

    D

    Apenas os itens I e III estão certos.

    E

    Todos os itens estão certos.

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionada com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2600305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia considera que o papel da vítima varia de acordo com o modelo de reação da sociedade ao crime. No modelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Modelo clássico, dissuasório ou retributivo

    A base do modelo está na punição do delinquente, que seve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas do modelo são o Estado e delinquente, estando excluídos a vítima e a sociedade.

     

    Modelo ressocializador

    Este modelo se preocupa com a reinserção social do delinquente. Assim, a finalidade da pena não se reduz ao retribucionismo (retribuição do mal feito pelo castigo corporal), mas procura ressocializar o agente para reinseri-lo na sociedade.

    A sociedade tem papel de destaque na efetivação da ressocialização, pois cabe a esta afastar estigmas, como o de ex-presidiário.

     

    Modelo restaurador, integrador ou Justiça Restaurativa

    Este modelo procura restaurar ostatus quo antes da prática do delito. Para tanto utiliza-se meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pela delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal. Exemplo no sistema brasileiro: composição civil dos delitos nos Juizados Especiais Criminais.

  • Modelos de reação social 1) Clássico/dissuasório/retributivo, 2) Ressocializador e 3)Justiça restaurativa/restaurador/integrador. Admite-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento do crime.

    O modelo de justiça restaurativa/restaurador: Não se preocupa tanto com o castigo, nem com a transformação do infrator, mas se preocupa com a vítima, de forma que o dano a ela provocado seja reparado, já que o modelo Clássico e o ressocializador acabam por negligenciar a figura da vítima.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • a) Incorreta. No Modelo Clássico participam somente Estado e indivíduo. 

    b) Incorreta. No Ressocializador participam Estado, indivíduo e vítima. O objetivo é a reiserção social do indivíduo

    c) Incorreta. No Retribucionista o objetivo é apenas punição

    d) Incorreta. No Restaurador/Integrador/Justiça Restaurativa o obejetivo principal é reparar os danos da vítima, como traz a letra E. 

    e) Correta. 

  • TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL

     

    Modelo DISSUASÓRIO: (direito penal clássico): também denominado RETRIBUTIVO, repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico. Protagonistas = Criminoso e Estado.

    -

     

    Modelo RESSOCIALIZADOR: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas. Protagonistas = Delinquente, Estado e sociedade.

    -

     

    Modelo INTEGRADOR/RESTAURADOR: (ou justiça restaurativa): procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando à reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado. Protagonistas = Ofensor e vítima.

    -

    ATENÇÃO: Existe doutrina (minoritária) afirmando um quarto modelo:

    ·     Modelo de SEGURANÇA CIDADÃ: Protagonistas = Estado, sociedade no exercício fiscalizatório.

  • o que que tinha na cabeça destes pensadores naquela epoca..achar que a vitima era culpada pelo crime ou delito...é brincadeira....eles eram doentes.

  • Ainda não consegui entender porque a alternativa "b" está incorreta.

    Fique na dúvida entre ela e a letra "e".

  • Osvaldo, no modelo ressocializador busca a reintegração do criminoso ao seio social.

  • modelo restaurador ou intergrador busca solucionar o problema criminal, restabelecendo o controle social, por meio da repraração do dano a vítima, recuperação do delinquente; exemplo: juizado especial criminal ( jecrim), onde a vítima tem o papel central.

  • 1)     Restaurador/Justiça restaurativa/Integrador: busca o restabelecimento do status quo, com a composição de interesses entre as partes envolvidas e reparação do dano sofrido pela vítima por meio de acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou negociação; propiciando a restauração do controle social abalado pela prática do delito. Tem-se a assistência ao ofendido e a recuperação do delinquente. A vítima tem um papel central. No Brasil, um exemplo clássico da Justiça restaurativa: Juizados Especiais.

    OBS: a restaurativa é aplicada tanto para os crimes menos graves quanto para os crimes mais graves, não sendo delimitando somente aos crimes patrimoniais. Também não é preciso que o infrator e a vítima tenham vínculos afetivos. Não se valora para a aplicação da justiça restaurativa a idade da vítima. Não exige que a vítima reconheça sua responsabilização parcial sobre o delito. Todavia, é necessário que o infrator admita sua culpa, para que desse modo seja possível a reparação do dano a vítima, o diálogo entre as partes.

    OBS: não exclui a punibilidade do Estado. 

  • A) Errado: Nenhum modelo até hoje discutido atribui à vítima a responsabilidade direta pela punição do criminoso. Frise-se que o poder de punir pertence ao Estado.

    B) Errado: A alternativa embaralha os personagens da relação criminosa, aduzindo que o sistema ressocializador busca resgatar (ressocializar) a vítima, quando na verdade é o criminoso.

    C) Errado: Ressarcimento da vítima é característica da Justiça Restaurativa.

    D) Errado: Apesar da Justiça Integradora eleger a vítima como uma das protagonistas da relação criminal, podendo, inclusive, negociar com seu algoz eventual reparação do dano, em nenhum momento lhe é concedido a atribuição de julgar (pertencente exclusivamente ao Poder Judiciário).

    E) Correto: De fato, busca-se a conciliação entre criminoso e vítima, reconhecendo a vítima como parte legítima para tanto, por se tratar da detentora do bem jurídico atingido pela conduta criminosa.

    Resposta: E

  • JECRIM Lei 9099/1995

  • O erro da Alternativa B, é porque não busca o resgate da vítima, mas sim do criminoso, com o fim de reinseri-lo na sociedade.

  • Alternativa D seria correta se fosse: "da justiça do STF, a vítima é tida como julgadora do criminoso."

    Vide Inquérito das FakeNews rsrs

  • Justiça restaurativa===busca restaurar a relação entre as partes (reparar o dano). Ex: transação penal.

  • A- clássico, O ESTADO é o responsável direta pela punição do criminoso, sendo figura protagonista no processo penal.

    B- ressocializador, busca-se o resgate do CRIMINOSO, de modo a reintegrá-la na sociedade.

    C - RESTAURADOR/INTEGRADOR/JUSTIÇA RESTAURATIVA, o objetivo restringe-se ao ressarcimento do dano pelo criminoso à vítima.

    D - da justiça integradora, o ESTADO é tido como julgadora do criminoso.

    GABARITO: E

  • Jecrim

    Delação Premiada

    Acordo de Não Persecução Penal ANPP

  • Interessante como algumas questões para Delegados sobre o tema criminologia são fáceis, e outras totalmente descabidas em termos de dificuldade, cobrando, inclusive, posicionamento de doutrinadores.

    Essa questão de tão fácil parecia até pegadinha.

  • Depois da Lei 9.090/95 o nº de crimes só aumentou devido a essa porcaria de despenalização.

  • Tem umas questões que a gente erra, relê e não entende como conseguiu errar...

  • Como a criminologia avalia as diferentes formas de resposta ao crime?

    R= Temos três tipos de avaliação de resposta ao crime:

    Modelo Clássico/Retributivo/Dissuasório: A crença desse modelo é a punição, o caráter intimidatório da pena. Quem participa desse modelo é somente o Estado (quem pune) e o Criminoso (quem é punido), não estando o Estado preocupado com a ressocialização, nem tão pouco com a vítima. A única e exclusiva preocupação é PUNIR. 

    Modelo Ressocializador:  A preocupação nesse modelo, como o próprio nome já aponta, é a ressocialização do criminoso. É um trabalho conjunto do Estado com o criminoso e a sociedade. 

    O modelo ressocializador de reação ao crime rechaça o enfoque puramente punitivo do direito penal. 

    Para esse modelo, o sistema penal deve dar ênfase a intervenções de natureza reeducativas, tendo por foco a pessoa do delinquente e, como o próprio nome indica, a sua ressocialização.

    Modelo Restaurador/Integrador/Justiça Restaurativa: Este modelo procura restaurar o status antes da prática do delito. 

    O modelo integrador confere protagonismo à vítima e ao autor do delito, e propicia a autocomposição do conflito, mediante à conciliação e a mediação, dando muita relevância à reparação dos danos causados à vítima.

    Para tanto se utiliza de meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pelo delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal.  

    Dica de Prova - Atenção: As provas quando questionam sobre os modelos de resposta ao delito, geralmente indagam quem participa dessa relação.

  • LETRA E O modelo restaurativo, ou integrador, com discurso positivo e otimista, propõe mediação, conciliação e reparação para apaziguar as situações decorrentes do fenômeno criminal. Trata-se de resgatar a dimensão interpessoal do crime: os envolvidos devem realizar a gestão participativa do conflito. O modelo integrador é o que confere à vítima o papel mais ativo na resposta do delito.

    A) Errada, o modelo dissuasório clássico confia na pretensão punitiva do Estado – por meio da prevenção e imposição de uma pena –, que produz o efeito de dissuadir as pessoas à prática criminal. Vítima e comunidade ocupam posições marginais no modelo dissuasório. Posições centrais são ocupadas pelo Estado e pelo delinquente.

    B) Errada, o modelo ressocializador busca o resgate e a reinserção social do infrator, e não da vítima.

    C) Errada, o modelo de reação ao delito com viés retribucionista é o modelo clássico, em que não há preocupação com o ressarcimento da vítima.

    D) Errada, apesar de a vítima recuperar um pouco de seu protagonismo no modelo integrador, não há que se falar em julgamento do criminoso pela vítima. Esse papel cabe ao Estado.

  • GABARITO: Letra E

    a) clássico, a vítima é a responsável direta pela punição do criminoso, sendo figura protagonista no processo penal.

    ERRADO No modelo clássico a vítima não tem lugar na persecução penal. 

     

    b) ressocializador, busca-se o resgate da , de modo a reintegrá-la na sociedade. 

    ERRADO Na verdade o que se busca no modelo ressocializador é o resgate do criminoso

     

    c) retribucionista, o objetivo restringe-se ao ressarcimento do dano pelo criminoso à vítima. 

    ERRADO No modelo clássico (retribucionista) a vítima não tem lugar na persecução penal. 

     

    d) da justiça integradora, a vítima é tida como julgadora do criminoso. 

    ERRADO Neste modelo, há interesse em restabelecer os prejuízos causados a vítima e a ordem social anterior.

     

    e) restaurativo, o foco é a participação dos envolvidos no conflito em atividades de reconciliação, nas quais a vítima tem um papel central. CORRETO

    TECCONCURSOS

  • Restaurativo <<>> Reconciliação.

  • MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME (D.R.I)

    MODELO DISSUOSÁRIO (CLÁSSICO OU RETRIBUCIONISTA)

    • Direito Penal Clássico.
    •  Punir o criminoso
    •  Punição intimidatória e proporcional ao dano causado

    Protagonistas: Criminoso e Estado

    MODELO RESSOCIALIZADOR

    • Castigo + Reinserção social do infrator
    • Modelo mais humanista
    • Criminoso é fraco e precisa ser corrigido
    • Protagonistas: Delinquente, estado e sociedade

    MODELO INTEGRADOR: Conciliar o conflito, reparar o dano e pacificar relações sociais

    • Reparação do dano (assistência à vitima)
    • Justiça Restaurativa
    • Solução encontrada internamente entre os envolvidos
    • Protagonistas: Ofensor e vítima

  • Não confundir:

    Idade de ouro da vítima (Idade Média, justiça com as próprias mãos) x Modelo Clássico (vítima não participa).

  • A criminologia considera que o papel da vítima varia de acordo com o modelo de reação da sociedade ao crime. No modelo

    Alternativas

    A

    clássico, a vítima é a responsável direta pela punição do criminoso, sendo figura protagonista no processo penal.

    Errada, o modelo dissuasório clássico confia na pretensão punitiva do Estado – por meio da prevenção e imposição de uma pena –, que produz o efeito de dissuadir as pessoas à prática criminal. Vítima e comunidade ocupam posições marginais no modelo dissuasório. Posições centrais são ocupadas pelo Estado e pelo delinquente.

    B

    ressocializador, busca-se o resgate da vítima, de modo a reintegrá-la na sociedade.

    Errada, o modelo ressocializador busca o resgate e a reinserção social do infrator, e não da vítima.

    C

    retribucionista, o objetivo restringe-se ao ressarcimento do dano pelo criminoso à vítima.

    Errada, o modelo de reação ao delito com viés retribucionista é o modelo clássico, em que não há preocupação com o ressarcimento da vítima.

    D

    da justiça integradora, a vítima é tida como julgadora do criminoso.

    Errada, apesar de a vítima recuperar um pouco de seu protagonismo no modelo integrador, não há que se falar em julgamento do criminoso pela vítima. Esse papel cabe ao Estado.

    E

    restaurativo, o foco é a participação dos envolvidos no conflito em atividades de reconciliação, nas quais a vítima tem um papel central.

    O modelo restaurativo, ou integrador, com discurso positivo e otimista, propõe mediação, conciliação e reparação para apaziguar as situações decorrentes do fenômeno criminal. Trata-se de resgatar a dimensão interpessoal do crime: os envolvidos devem realizar a gestão participativa do conflito. O modelo integrador é o que confere à vítima o papel mais ativo na resposta do delito.

  • > Modelo Restaurador: 

    Busca o reestabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal, com a composição de interesses entre as partes envolvidas no conflito criminal e a reparação do dano sofrido pela vítima, mediante acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou 

    negociação, propiciando a restauração do delito, a assistência ao ofendido e a recuperação do delinquente.  

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    Entre os modelos de reação à criminalidade, temos a justiça restaurativa, a qual trabalha com a ideia de consenso e de reconciliação entre vítima e criminoso, afastando o papel punitivo estatal e inserindo uma figura de mediador entre os protagonistas. A lei 9.099 (Lei de juizados especiais) utiliza-se desse modelo.