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ID
2600041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

De acordo com o CPC, a incompetência relativa

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E

    A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A incompetência relativa, se não for alegada em preliminar de contestação, será prorrogada (por esse fenômeno, o juízo antes incompetente passa a ser o competente para julgar aquela causa). 

     

    Art. 64. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. […]

     

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Na vigência do CPC/1973, a incompetência relativa devia ser alegada em petição autônoma, denominada "exceção de incompetência". 

     

    Entretanto, com a CPC/2015, a incompetência relativa passou a ser matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, conforme disposição do Art. 64:  "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".

     

    Caso o réu não alegue a incompetência relativa no momento oportuno (em preliminar de contestação), a competência é prorrogada (Art. 65, caput, CPC/2015), de forma que o juízo, antes incompetente, torna-se competente para o processamento e julgamento do feito.

     

    Gabarito letra e)

  • Gabarito: letra E.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Letra D. Errada. Desde a entrada em vigor do CPC/2015, não existe mais o incidente processual de incompetência relativa, segundo o art. 64 do CPC/15, a incompetência, absoluta ou relativa, deve ser alegada como questão preliminar de contestação.

  • Letra A:

     

    As partes podem modificar voluntariamente a regra de competência relativa, quer pelo foro de eleição (art. 63, CPC), quer pela não alegação da incompetência relativa (art. 65, caput, CPC).

     

    Fonte: DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil, Volume 1 - 18ª ed., Ed. JusPODIVM, p. 206.

  • Súmula 33 STJ

    A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.

  • Erro da letra C: A incompetência relativa pode ser alegada pelo MP nas causas em que atuar.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Uma hipótese de reconhecimento de incompetência relativa de ofício pelo juiz está prevista no art. 63, §3 do cpc: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. "

  • O que se prorroga é a competência, não a incompetência (como diz na questão) rs

    Mas essa questão foi fácil.

  • Questão deveria ser anulada. Como apontado por Carlos Junior, o art. 65 do CPC traz : PRORROGAR-SE-A A COMPETÊNCIA .....E NÃO A INCOMPETÊNCIA. A ÚNICA INCOMPETÊNCIA QUE PRORROGA É A INCOMPETÊNCIA DE QUEM ELABOROU ESSA QUESTÃO.

  • sobre a letra D: o NCPC prevê uma hipótese em que a incompetência relativa pode ser reconhecida de ofício

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • Complementando...

     

    Súmula 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

     

    - Superada em parte.

    - Em regra, a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou seja, a própria parte prejudicada é quem deverá alegar. Exceção: o foro de eleição é uma regra de incompetência relativa. Mesmo assim ela pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.

     

    FONTE: livro de súmulas do STF e do STJ, Marcio André Lopes Cavalcante, p. 112, 2ª ed.

  • a) art. 63 e 65, NCPC 

    a incompetencia relativa é vicio que pode ser superado por acordo entre as partes.

     

    b) art. 64, NCPC

    com o NCPC agora a incompetência absoluta ou a relativa devem ser alegadas como preliminar de contestação , abandonando a exceção de incompetência prevista no antigo Código. 

     

    c) art. 65, p ú, NCPC

    Pode ser alegada pelo MP nas causas em que ele atuar.

     

    d) art. 64. §1º, NCPC

    em regra, somente na incompetência absoluta o juiz deverá declarar de ofício. 

     

    e) art. 65, NCPC

    será prorrogada se o réu não a alegar em preliminar de contestação.

     

    GAB. E

  • Boa carlos Jr. Não havia me atentado para este detalhe e fui marcando logo. Mas realmente o que prorroga é a competência porque se prorrogar a INcompetência (como disse a alternativa proposta como certa) os dois juízes não poderão apreciar a matéria.

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Preliminar de contestação.

    Ps: Eu também, não estou assistindo a Copa do Mundo.

    Abs!

  •  a) é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

     b) deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     c) não pode ser alegada pelo MP.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

     d) pode ser declarada de ofício pelo juiz.

    Não cabe ao juiz declarar de ofício a incompetência relativa. Isso porque uma vez não alegada em preliminar de contestação, esta será prorrogada, tornando o juízo (antes incompetente) competente (art. 65)

    Entretanto, quanto a incompetência absoluta, o juiz deve declarar de ofício:

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

     e)será prorrogada (A COMPETÊNCIA) se o réu não a alegar na contestação.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.​

  • Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Alternativa A) Se incompetência relativa não for alegada pela parte na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a competência do juízo restará prorrogada, razão pela qual pode-se afirmar que, havendo acordo entre as partes, ou mantendo-se elas silentes, o vício poderá ser superado. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe o art. 64, caput, do CPC/15: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A incompetência relativa, ao contrário da absoluta, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelas partes ou pelo Ministério Público (art. 64, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • P-I-R-A: P-reliminar: I-ncompetencia R-elativa ou A-bsoluta.

  • A) é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.

    FALSO

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    B) deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.

    FALSO

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    C) não pode ser alegada pelo MP.

    FALSO

    Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    D) pode ser declarada de ofício pelo juiz.

    FALSO

    Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    E) será prorrogada se o réu não a alegar na contestação.

    CERTO

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • A gente P.I.R.A - Com essas questões... RS

    P-I-R-A:

    Preliminar

    Incompetência

    Relativa

    Absoluta

    Art. 65

    Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    #Avagaéminha.

  • Comentário da prof:

    a) Se incompetência relativa não for alegada pela parte na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a competência do juízo restará prorrogada, razão pela qual pode-se afirmar que, havendo acordo entre as partes, ou mantendo-se elas silentes, o vício poderá ser superado.

    b) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe o art. 64, caput, do CPC/15: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".

    c) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar".

    d) A incompetência relativa, ao contrário da absoluta, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelas partes ou pelo Ministério Público (art. 64, §1º, CPC/15).

    e) É o que dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação".

    Gab: E.

  • competência relativa e o réu nao alega em preliminar de contestação? prorrogação.

  • Art. 65Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação

    Atenção: O NCPC excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15).

  • Na verdade é em preliminar de contestação né cespe.................

  • De acordo com o CPC, a incompetência relativa

    Alternativas

    A

    é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.

    Se incompetência relativa não for alegada pela parte na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a competência do juízo restará prorrogada, razão pela qual pode-se afirmar que, havendo acordo entre as partes, ou mantendo-se elas silentes, o vício poderá ser superado.

    B

    deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.

    O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe o art. 64, caput, do CPC/15: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".

    C

    não pode ser alegada pelo MP.

    Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar".

    D

    pode ser declarada de ofício pelo juiz.

    A incompetência relativa, ao contrário da absoluta, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelas partes ou pelo Ministério Público (art. 64, §1º, CPC/15).

    E

    será prorrogada se o réu não a alegar na contestação.

     É o que dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação".