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Correta letra E
A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A incompetência relativa, se não for alegada em preliminar de contestação, será prorrogada (por esse fenômeno, o juízo antes incompetente passa a ser o competente para julgar aquela causa).
Art. 64. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. […]
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
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Na vigência do CPC/1973, a incompetência relativa devia ser alegada em petição autônoma, denominada "exceção de incompetência".
Entretanto, com a CPC/2015, a incompetência relativa passou a ser matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, conforme disposição do Art. 64: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".
Caso o réu não alegue a incompetência relativa no momento oportuno (em preliminar de contestação), a competência é prorrogada (Art. 65, caput, CPC/2015), de forma que o juízo, antes incompetente, torna-se competente para o processamento e julgamento do feito.
Gabarito letra e)
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Gabarito: letra E.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Letra D. Errada. Desde a entrada em vigor do CPC/2015, não existe mais o incidente processual de incompetência relativa, segundo o art. 64 do CPC/15, a incompetência, absoluta ou relativa, deve ser alegada como questão preliminar de contestação.
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Letra A:
As partes podem modificar voluntariamente a regra de competência relativa, quer pelo foro de eleição (art. 63, CPC), quer pela não alegação da incompetência relativa (art. 65, caput, CPC).
Fonte: DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil, Volume 1 - 18ª ed., Ed. JusPODIVM, p. 206.
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Súmula 33 STJ
A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.
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Erro da letra C: A incompetência relativa pode ser alegada pelo MP nas causas em que atuar.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
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Uma hipótese de reconhecimento de incompetência relativa de ofício pelo juiz está prevista no art. 63, §3 do cpc: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. "
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O que se prorroga é a competência, não a incompetência (como diz na questão) rs
Mas essa questão foi fácil.
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Questão deveria ser anulada. Como apontado por Carlos Junior, o art. 65 do CPC traz : PRORROGAR-SE-A A COMPETÊNCIA .....E NÃO A INCOMPETÊNCIA. A ÚNICA INCOMPETÊNCIA QUE PRORROGA É A INCOMPETÊNCIA DE QUEM ELABOROU ESSA QUESTÃO.
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sobre a letra D: o NCPC prevê uma hipótese em que a incompetência relativa pode ser reconhecida de ofício
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
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Complementando...
Súmula 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
- Superada em parte.
- Em regra, a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou seja, a própria parte prejudicada é quem deverá alegar. Exceção: o foro de eleição é uma regra de incompetência relativa. Mesmo assim ela pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.
FONTE: livro de súmulas do STF e do STJ, Marcio André Lopes Cavalcante, p. 112, 2ª ed.
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a) art. 63 e 65, NCPC
a incompetencia relativa é vicio que pode ser superado por acordo entre as partes.
b) art. 64, NCPC
com o NCPC agora a incompetência absoluta ou a relativa devem ser alegadas como preliminar de contestação , abandonando a exceção de incompetência prevista no antigo Código.
c) art. 65, p ú, NCPC
Pode ser alegada pelo MP nas causas em que ele atuar.
d) art. 64. §1º, NCPC
em regra, somente na incompetência absoluta o juiz deverá declarar de ofício.
e) art. 65, NCPC
será prorrogada se o réu não a alegar em preliminar de contestação.
GAB. E
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Boa carlos Jr. Não havia me atentado para este detalhe e fui marcando logo. Mas realmente o que prorroga é a competência porque se prorrogar a INcompetência (como disse a alternativa proposta como certa) os dois juízes não poderão apreciar a matéria.
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LETRA E CORRETA
CPC
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
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Preliminar de contestação.
Ps: Eu também, não estou assistindo a Copa do Mundo.
Abs!
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a) é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
b) deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
c) não pode ser alegada pelo MP.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
d) pode ser declarada de ofício pelo juiz.
Não cabe ao juiz declarar de ofício a incompetência relativa. Isso porque uma vez não alegada em preliminar de contestação, esta será prorrogada, tornando o juízo (antes incompetente) competente (art. 65)
Entretanto, quanto a incompetência absoluta, o juiz deve declarar de ofício:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
e)será prorrogada (A COMPETÊNCIA) se o réu não a alegar na contestação.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
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Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
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Alternativa A) Se incompetência relativa não for alegada pela parte na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a competência do juízo restará prorrogada, razão pela qual pode-se afirmar que, havendo acordo entre as partes, ou mantendo-se elas silentes, o vício poderá ser superado. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe o art. 64, caput, do CPC/15: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A incompetência relativa, ao contrário da absoluta, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelas partes ou pelo Ministério Público (art. 64, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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P-I-R-A: P-reliminar: I-ncompetencia R-elativa ou A-bsoluta.
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A) é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.
FALSO
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
B) deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.
FALSO
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
C) não pode ser alegada pelo MP.
FALSO
Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
D) pode ser declarada de ofício pelo juiz.
FALSO
Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
E) será prorrogada se o réu não a alegar na contestação.
CERTO
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
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A gente P.I.R.A - Com essas questões... RS
P-I-R-A:
Preliminar
Incompetência
Relativa
Absoluta
Art. 65
Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
#Avagaéminha.
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Comentário da prof:
a) Se incompetência relativa não for alegada pela parte na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a competência do juízo restará prorrogada, razão pela qual pode-se afirmar que, havendo acordo entre as partes, ou mantendo-se elas silentes, o vício poderá ser superado.
b) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe o art. 64, caput, do CPC/15: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".
c) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar".
d) A incompetência relativa, ao contrário da absoluta, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelas partes ou pelo Ministério Público (art. 64, §1º, CPC/15).
e) É o que dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação".
Gab: E.
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competência relativa e o réu nao alega em preliminar de contestação? prorrogação.
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Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Atenção: O NCPC excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15).
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Na verdade é em preliminar de contestação né cespe.................
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De acordo com o CPC, a incompetência relativa
Alternativas
A
é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.
Se incompetência relativa não for alegada pela parte na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a competência do juízo restará prorrogada, razão pela qual pode-se afirmar que, havendo acordo entre as partes, ou mantendo-se elas silentes, o vício poderá ser superado.
B
deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.
O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe o art. 64, caput, do CPC/15: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".
C
não pode ser alegada pelo MP.
Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar".
D
pode ser declarada de ofício pelo juiz.
A incompetência relativa, ao contrário da absoluta, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelas partes ou pelo Ministério Público (art. 64, §1º, CPC/15).
E
será prorrogada se o réu não a alegar na contestação.
É o que dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação".