A) ERRADA. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:... IX - certificação de sementes ou mudas: processo de produção de sementes ou mudas, executado mediante controle de qualidade em todas as etapas do seu ciclo, incluindo o conhecimento da origem genética e o controle de gerações;
B. ERRADA. Art. 23. § 3o A produção de semente básica, semente certificada de primeira geração - C1 e semente certificada de segunda geração - C2, fica condicionada à prévia inscrição dos campos de produção no Mapa, observados as normas e os padrões pertinentes a cada espécie.
C. ERRADA. Art. 8o As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas ficam obrigadas à inscrição no Renasem.
D. CORRETA. Art. 8o. § 3o Ficam isentos da inscrição no Renasem os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si;
E.ERRADA. Não encontramos alusão a sementes geneticas na lei.
Se observar bem, as questões mais restritivas foram as consideradas erradas.
CONCURSEIRO AGRO