SóProvas


ID
2600563
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a situação a seguir.


Determinada sociedade de economia mista municipal, cujo objeto é a prestação de serviços de informática e processamento de dados a órgãos da administração direta e indireta do município e a particulares em geral, celebra contrato de compra de bem imóvel destinado à ampliação de um prédio onde se localiza a sede da empresa. A escolha do imóvel, adquirido por preço de mercado, foi condicionada por sua localização e demais características. A aquisição foi feita de forma direta, sem realização de licitação.


Considerada a disciplina do estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, pode-se afirmar que a referida contratação direta:

Alternativas
Comentários
  • L13.303 / 16

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

  • Eu pensei que a unica Sociedade Empresa Mista capaz de ser dispensada de licitação fosse a Petrobrás, que necessita de um Processo de Licitação Simplificado,mas apenas ELA, wtf

     

  • GABARITO : LETRA B 

     

    LEI 8666 

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;   

  • Dispensa existem inúmeros motivos, enquanto a inexigibilidade é mais contida! 

    Lei 8.666/93 

    Art. 24 É dispensável a licitação:

    (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o de mercado, segundo avaliações prévias.

  • Apenas complementando, trata-se da lei 13303, pois é especificado que é uma SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Há a mesma previsão de dispensa em ambas as leis, mas quando trata-se de sociedade de economia mista e empresa pública a lei é a 13303/16!

  • Galera, alguns estão justificando pela lei 8.666, nessa questão e em muitas outras pode ser igual, porém a lei 13.303 trouxe pontos diferentes que devem ser vistos.

    vale o cuidado.

  • Gab. B

    Apesar de serem bons os comentários indicando a Lei 8.666/93, o fundamento da questão é a lei 13.303/2016 (é importante saber disso, mormente para qustões discursivas!)

    Vide comentário do  "Vader Concurseiro" (07 de Fevereiro de 2018)

    "L13.303 / 16. 

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; "

  • Vamos analisar as opções da presente questão que versa sobre contratação direta sem licitação no âmbito da Administração Pública, buscando a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: Embora a contratação direta narrada no enunciado da questão seja, de fato, correta, a justificativa desta opção está errada. Inexiste a citada situação legal que diz ser inviável a licitação no caso narrado. Ademais, aqui a licitação é até viável, porém legalmente dispensada. Portanto, esta opção é FALSA.

    OPÇÃO B: Nos termos do inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93, a hipótese narrada no enunciado é de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, restando correta e regular a contratação direta realizada, eis que conforme a lei. Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO C: Não se trata de contratação incorreta como afirma esta opção. Ela é CORRETA, sendo caso de dispensa de licitação e não de licitação obrigatória. Esta opção é FALSA.

    OPÇÃO D: A contratação efetuada pela sociedade de economia mista municipal é CORRETA, tendo sido feita de forma, já que legalmente autorizada, o que nos faz concluir que esta opção é FALSA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Informação adicional sobre o item A

    As hipóteses de Inexigibilidade (contratação direta quando houver inviabilidade de competição), constam (em rol exemplificativo), no art. 30 da Lei n.º 13.303.

    1. Aquisição de bens que só possam ser fornecidos por produtor, empresa, ou representante comercial (inciso I).

    2. Contratação de serviços técnicos especializados, com profissionais de notória especialização, VEDADA PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA: (inciso II):

    a) Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.

    b) Pareceres, perícias, avaliações.

    c) Assessorias, consultorias, auditoriais financeiras e tributárias.

    d) Fiscalização/supervisão/ gerenciamento de obras e serviços.

    e) Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

    f) Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    g) Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Fonte: legislação + anotações pessoais + material Curso Ciclos R3 - http://ciclosr3.com.br/

  • Fiquei um tanto intrigado porque apesar de ser dispensável a compra em determinados casos, segundo o artigo 29 da lei 13.303/16, in verbis:

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

    Isso seria, por exemplo, se a autarquia pretender comprar "um" imóvel que atenda seus requisitos para se instalar (por exemplo porque paga aluguel). Neste caso ela pode se instalar aqui, ali, ou acolá e havendo mais de uma opção pode haver licitação.

    Agora, se for o caso de uma AMPLIAÇÃO (SÓ PODE SER UM LOTE ADJACENTE), OU SEJA NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE SER OUTRO TERRENO, A MENOS QUE SE FAÇA UM TÚNEL LIGANDO OS EDIFÍCIOS)

    Por isso imaginei que sendo (AMPLIAÇÃO) seria caso de inexigibilidade porque não seria possível a concorrência.

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com

    suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de

    serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Lei 8.666.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O segredo do sucesso é nunca desistir !!!

  • Art. 24 da Lei 8666/93

    É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

  • Gabarito B

    L13.303 / 16

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

    CUIDADO - Deve-se diferenciar com a NOVA LEI de LICITAÇÃO (14.133/21) em que essa hipótese é de INEXIGIBILIDADE:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.