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GABARITO: D
Lei 13.303/16
Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.
Bons estudos, guerreiro(a)!
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(A) Certa
Art. 71. Omissis Parágrafo único. É vedado o contrato por prazo indeterminado
(B) Certa
Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos.
(C) Certa
Art. 69. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei: V - as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, observado o disposto no art. 68;
(D) Errada [Gabarito]
Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.
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No caso da letra "C", não deveria estar escrito "DEVERÁ" ser exigida prestação de garatia em vez de "PODERÁ" ?
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Aline Magalhães,
As garantias não são obrigatórias. A administração escolhe se deve ter ou não e a contratada opta por qual modalidade será usada, ok?!
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Aline magalhaes,
Só poderá cobrar a garantia se estiver no Edital; caso contrário, não
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"Quer ser empresário, vai ser tratado como empresário",
Gustavo Scatolino.
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Determinada empresa pública estadual celebra contrato com pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços, segundo o regime do estatuto jurídico da empresa pública e sociedade de economia mista e suas subsidiárias.
Sobre o referido contrato, é incorreto afirmar:
a) Será necessariamente celebrado por prazo determinado.
Art. 71. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:
I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.
Parágrafo único. É vedado o contrato por prazo indeterminado.
b) Qualquer interessado poderá ter conhecimento dos seus termos e obter cópia de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento de custos.
Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.
c) Poderá ser exigida a prestação de garantia para assegurar a execução do seu objeto.
Art. 69. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:
(...)
V - as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, observado o disposto no art. 68;
Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
d) Será regido pelo disposto em suas cláusulas, no mencionado estatuto, e pelos preceitos do direito público.
Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.
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Será regido pelo disposto em suas cláusulas, no mencionado estatuto, e pelos preceitos do direito privado.
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O art. 173 da Constituição Federal, no qual o Estado age praticando atividade econômica e é regido pelo direito privado.
Por isso a Letra D está errada.
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Vamos analisar as opções da presente questão que trata de contrato celebrado por empresa pública com empresa particular e seus aspectos, objetivando a resposta que contenha a afirmativa incorreta.
OPÇÃO A: Nos termos da literal disposição do Parágrafo Único do art. 71 da Lei nº 13.303/16, é vedado o contrato por prazo indeterminado, restando CORRETA a presente opção.
OPÇÃO B: Com base na literal disposição do art. 74 da Lei nº 13.303/16, verifica-se que esta opção é integralmente CORRETA.
OPÇÃO C: A presente opção é inteiramente CORRETA e encontra lastro legal na literal disposição do art. 70, caput da Lei nº 13.303/16.
OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado por esta opção, o contrato celebrado pela empresa pública estadual com pessoa jurídica de direito privado será regido pelo disposto em suas clásulas, no mencionado estatuto e pelos preceito de direito PRIVADO e não pelos preceitos de direito público, conforme expressa disposição do art. 68 da Lei nº 13.303/16. Sendo assim, esta opção está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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GABARITO: D
Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.