SóProvas


ID
26011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo é o órgão legitimado para controlar os atos administrativos de todos os Poderes. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:

    a) O controle externo insere-se no sistema de freios e contrapesos (checks and balances) assegurador da harmonia entre os Poderes e, portanto, é um controle político.

    b) Alternativa correta.

    c) Nesse caso, a troca da frota ferirá o princípio da moralidade, desviando-se da finalidade pública, e não deverá ser aprovada pelo Tribunal de Contas.

    d) No caso em tela, o tribunal estará realizando o denominado controle posterior ou "a posteriori", pois a concessão da aposentadoria já está a surtir efeitos.

    e) No caso em exame, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas da União.

    [ ]s,
  • c) O Tribunal de COntas tem legitimidade excepcional para analisar o mérito do ato administrativo. Já o Poder Judiciário não goza dessa prerrogtiva, ou seja, não tem competência para analisar o ato adinitrativo.
  • Gostaria de receber alguma referência bibliográfica sobre este assunto...
  • cUIDADO,O Tribunal é em Belém e lá existe o TCMSENTÃO LETRA E ESTÁ ERRADA NÃO POR CAUSA DO TCE NEM DO DO TCU.SE A TRANSFERÊNCIA FOSSE OBRIGATÓRIA A OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAR AÍ SIM SERIA DO TCU. OK?
  • ué se a B está correta como q fica então o controle realizado pela CGU??? A CGU controla atos q ela não pratica e msm assim é CONTROLE INTERNO e não externo.....Não concordo com o gabarito....
  • O controle interno não é feito por um orgão específico para essa finalidade??? É um órgão fazendo um controle do proprio ente ao qual é subordinado, embora não tenha sido esse específico órgão (controle interno) quem praticou o ato. Pra mim há uma confusão entre órgão e ente nessa caso.

  • PARA QUE FIQUE BEM CLARA A DIREFENÇA ENTRE CONTROLE INTERNO E EXTERNO:

    CONTROLES INTERNOS

    Controle da administração

    a) controles internos administrativos: controle sobre os atos da própria entidade pela própria entidade. Ex. Controles internos existentes dentro do próprio órgão ou entidade.

    b) controles internos gerenciais: controle sobre os atos da entidade por outra entidade. Ex. CGU.

    CONTROLES EXTERNOS

    a) controle político: controle sobre decisões políticas do Poder Executivo. Ex: Exercido pelo Poder Legislativo.

    b) controle técnico: controle sobre atos de gestão dos recursos públicos. Ex. Geralmente exercidos pelas cortes de contas e pelas Comissões Orçamentárias e de Fiscalização.

     

  • Além disso Frederico Pardini, professor e estudioso no assunto, assim propala:

    “Controle externo sobre as atividades da Administração, em sentido orgânico e técnico, é em resumo, todo controle exercido por um Poder ou órgão sobre a administração de outros. Nesse sentido é controle externo o que o Judiciário efetua sobre os atos dos demais poderes. É Controle externo o que o Legislativo exerce sobre a administração direta e indireta dos demais Poderes.”

  • Complementando um pouco mais sobre a letra A)

     A Constituição dividiu o exercício do Controle Externo com duas instituições, o Poder Legislativo e as Cortes de Contas. Este controle é realizado por um órgão de natureza política, que é o Congresso Nacional, ou as Assembléias Legislativas, nos Estados, e as Câmaras Municipais, nos Municípios.

    Entretanto, o controle é efetivado pela participação dos Tribunais de Contas, órgãos técnicos, donde se depreende que o controle externo deve ser principalmente de natureza técnica.


  • e) Se recursos federais forem repassados voluntariamente a uma organização social sem fins lucrativos, sediada em Belém - PA, essa organização estará sujeita ao controle externo, que será exercido pelo tribunal de contas da União.

    A aplicação dos recursos federais será exercida pelo TCE;

  • A B é a menos errada, afinal, não é qualquer órgão que não tenha praticado um ato que exerce controle externo ao controlá-lo. Nesse viés, controle fundado em vinculação é interno (controle interno exterior), conforme entendimento da própria banca inclusive.

  • a) O controle externo tem natureza administrativa, não podendo, portanto, ser considerado um controle político. ERRADO. O controle externo possui natureza POLÍTICA, e não administrativa, visto que é um controle realizado por um poder sobre o outro poder, inserindo-se na lógica do sistema de freios e contrapesos, isto é, o conjunto de mecanismos utilizados pelos poderes para controlarem-se reciprocamente, garantindo a necessária harmonia que se espera que eles tenham.

    b) Quando o Poder Judiciário anula ato administrativo do Poder Executivo, por ilegalidade, está realizando controle externo da administração pública, pois qualquer órgão que não tenha praticado um ato, mas que venha a controlá-lo, estará fazendo controle externo. CERTO. O controle externo é aquele exercido por um poder sobre outro poder. No caso da assertiva, um controle externo exercido pelo Poder Judiciário sobre ato administrativo praticado pelo Poder Executivo. Lembrar, entretanto, a existência dos sistemas de controle interno de cada Poder. Nesse sentido, é perfeitamente possível que um órgão (CONTROLADORIA) exerça um controle sobre ato de outro órgão, e isso não importará em controle externo.

    c) Considere que determinado governador tenha resolvido trocar a frota de carros, com dois ou mais anos de uso, por haver lançamentos mais luxuosos no mercado. Para tanto, cumpriu todas as prescrições legais das finanças publicas, bem como a lei de licitações. Nessa situação, a justificativa utilizada pelo governador é suficiente para que o tribunal de contas aprove a aquisição dos carros, tendo em vista que foram cumpridos todos os preceitos legais requeridos. ERRADO. A conduta do governador fere o princípio da moralidade, isto é, a probidade que se espera com a administração dos recursos públicos, os quais, convenha-se, não devem ser usados para agradar, quanto às suas preferências, o gosto do gestor.

    d) Compete ao controle externo da administração pública federal ou estadual, apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadoria. Nesse caso, como regra geral, o tribunal realiza o denominado controle prévio. ERRADO. O controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos de concessão de aposentadorias, quanto à legalidade, é denominado CONTROLE POSTERIOR, pois ocorre depois de praticado o ato.

    e) Se recursos federais forem repassados voluntariamente a uma organização social sem fins lucrativos, sediada em Belém - PA, essa organização estará sujeita ao controle externo, que será exercido pelo tribunal de contas do estado. ERRADO. A prestação de contas deverá ser feita perante o órgão repassador dos recursos (federal, nesse caso) ou perante o Tribunal de Contas do ente federativo de onde advieram os recursos públicos.

  • RESUMO - CLASSIFICAÇÕES DO CONTROLE (PRINCIPAIS)

    1 - Controle Externo = exercido por entidade que não integra a mesma estrutura organizacional do ente fiscalizado. Tal titularidade, atualmente, segundo a Carta Magna de 1988, recai sobre o Poder Legislativo.

    2 - Controle Interno = exercido por órgão técnico especializado inserido na estrutura do órgão fiscalizado.

    3 - Controle de Legalidade = verifica se os atos emanados do poder público se encontram em conformidade com leis, decretos, resoluções...

    4 - Controle de Legitimidade = analisa aspectos mais subjetivos com relação ao interesse público e em conformidade com princípios da impessoalidade e moralidade.

    5 - Controle de Eficiência = busca aferir se o resultado atingido está de acordo com os meios utilizados.

    6 - Controle de Eficácia = alcance de metas, conforme estabelecido no início do processo.

    7 - Controle de Economicidade = busca o menor custo, sem comprometer a qualidade.

    8 - Controle de Efetividade = examina se os resultados atingidos surtiram efeitos sobre grupo de pessoas de maneira a proporcionar-lhes benefícios públicos permanentes.

    9 - Controle Prévio, ou a priori = controle exercido preventivamente ao ato.

    10 - Controle Concomitante, ou pari passu = execução durante a execução do ato, tempestivamente.

    11 - Controle Posterior, ou a posteriori = é o controle corretivo, sancionador, após o ato exaurido.

    12 - Controle Administrativo = trata-se do poder de autotutela da Administração Pública, que pode ser exercido por meio dos controles: hierárquico, de legalidade, de mérito...

    13 - Controle Judicial = é o que o Judiciário exerce provocadamente, a fim de sanar qualquer ilegalidade advinda de atividade administrativa.

    14 - Controle Social = a sociedade, por meio de denúncias e ações específicas para esse fim, exerce diretamente o controle dos gestores públicos.

  • Atualmente, com bons recursos, a questão poderia ser anulada.

    A) O controle externo tem natureza administrativa, não podendo, portanto, ser considerado um controle político.

    O controle político é de competência do Poder Legislativo, titular do Controle Externo, e é corolário do regime democrático de governo.  

    B) Quando o Poder Judiciário anula ato administrativo do Poder Executivo, por ilegalidade, está realizando controle externo da administração pública [CORRETO], pois qualquer órgão que não tenha praticado um ato, mas que venha a controlá-lo, estará fazendo controle externo [ERRADO].

    A doutrina consagra a segregação de funções como princípio básico para a organização e funcionamento do controle interno, ou seja, "a mesma pessoa não pode ser responsável simultaneamente por funções nas quais possa cometer erros e irregularidades e por funções que lhe permitam dissimular ou esconder esses desvios". Desse modo, "qualquer órgão que não tenha praticado um ato, mas que venha a controlá-lo" não necessariamente caracteriza Controle Externo, podendo também ressaltar a sistemática do Controle Interno.

    C) Considere que determinado governador tenha resolvido trocar a frota de carros, com dois ou mais anos de uso, por haver lançamentos mais luxuosos no mercado. Para tanto, cumpriu todas as prescrições legais das finanças publicas, bem como a lei de licitações. Nessa situação, a justificativa utilizada pelo governador é suficiente para que o tribunal de contas aprove a aquisição dos carros, tendo em vista que foram cumpridos todos os preceitos legais requeridos.

    Na prestação de Contas, o ato, nada obstante seja legal, pode não passar pelo crivo da legitimidade, porquanto não se estrutura em fundamentos de moralidade.

    D) Compete ao controle externo da administração pública federal ou estadual, apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadoria. Nesse caso, como regra geral, o tribunal realiza o denominado controle prévio.

    Segundo Santos, os atos de concessão de aposentadoria é um ato complexo, e a etapa de registro pelos Tribunais de Contas constitui uma modalidade de controle prévio. No entanto, essa não é o posicionamento doutrinário majoritário, pois, para muitos "essa possibilidade – que envolvia o registro prévio de despesas, até a Constituição de 1946 – não mais existe". Assim sendo, o erro está em afirmar, "como regra geral, "o tribunal realiza o denominado controle prévio".

    E) Se recursos federais forem repassados voluntariamente a uma organização social sem fins lucrativos, sediada em Belém - PA, essa organização estará sujeita ao controle externo, que será exercido pelo tribunal de contas do estado.

    TCU fiscaliza o repasse dos recursos federais, e o TCE/PA, a aplicação; lembrando que a jurisdição nacional do TCU não oblitera a dos demais Tribunais Estaduais.

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018;