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Leilão, Art 22, §5° Lei 8666: é valor igual ou superior a avaliação, não apenas superior.
Tomada de preços, Art 22 §2°: é até o terceiro dia útil e não quinto.
Convite é o §3°, gabarito.
Concorrência §1°: comprovação dos requisitos é na fase inicial e não na fase final.
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GABARITO:C
Modalidades da Licitação
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Gabarito Letra C
Sobre as modalidades de licitação, assinale a alternativa CORRETA:
a) Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, sempre superior ao valor da avaliação. ERRADA
Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
b) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.ERRADA
Art. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação
c) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Gabarito
d)Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase final comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.ERRADA.
Art. 22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
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Sobre Leilão, letra A : é a aleniação de bens pelo poder público àquele que ofertar o maior preço, igual ou superior ao valor da aleniação. O erro da assertiva é afirmar que apenas valor superior ao valor da avaliação.
Sobre Tomada de Preço, Letra B: podem participar apenas os licitantes que forem cadastrados no órgão ou aqueles que se cadastrarem até 3 dias antes da data marcada para a abertura do envelope. O erro da assertiva é afirmar que que o cadastro poderá ser feito até o 5º dia.
Sobre Convite, Letra C : Gabarito da Questão!
Sobre Concorrência , Letra D: A comprovação dos requisitos ocorre na FASE INICIAL, e não na fase final, eis o erro da questão!
BONS ESTUDOS!!
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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A presente questão trata das
modalidades de licitação e busca a resposta naquela opção que contenha a
informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA,
pois contraria o disposto no § 5º do art. 22 da Lei nº 8666/93, a seguir
reproduzido, verbis:
“Art.
22. (...).
§ 5o Leilão é a
modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens
móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos
ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer
o maior lance, igual ou superior ao
valor da avaliação." (negritei).
O maior
lance a ser oferecido pelo vencedor do leilão não deve ser sempre superior ao
valor da avaliação dos bens, podendo ser igual a esse.
OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção,
diante do previsto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8666/93, verbis:
“Art.
22. (...).
§ 2o Tomada de
preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados
ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
(negritei).
O prazo para cadastramento do
interessados em participar da tomada de preços se encerra, não no quinto dia
anterior à data do recebimento das propostas, mas no terceiro dia.
OPÇÃO C: Está inteiramente CORRETA
esta opção por reproduzir os exatos termos do § 3º do art. 22 da Lei nº
8666/93, a respeito da modalidade CONVITE;
OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA,
quando comparada com os termos do § 1º do art. 22 da Lei nº 8666/93 a seguir
reproduzido, verbis:
“Art.
22. (...).
§ 1o Concorrência
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para
execução de seu objeto." (negritei).
O momento
em que são comprovados os requisitos mínimos de qualificação dos interessados
em particular da concorrência é o da fase inicial
de habilitação preliminar e não o da fase final.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]
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LETRA C
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Estas palavras : sempre , apenas ,exclusivamente , independente ,somente ( na maioria das vezes são questões erradas )