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ID
2601202
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma das hipóteses de dispensa de licitação, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • Gab A: Art 25, I, 8666: é caso de inexigibilidade, não de dispensa.

  • Gabarito Letra A

    Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma das hipóteses de dispensa de licitação, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.666/93:

    A) Art. 25 I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes INEXEGÍVEL

     

    B)  Art. 24. XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. DISPENSA                                                                                                                                                                       

    C)  Art. 24. XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal .DISPENSA

     

     

    D) Art. 24. XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. DISPENSA

  • GABARITO : LETRA A

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    Na letra A, temos um caso de inexibilidade, nas outras alternativas são todas hipóteses de dispensa.

  • Inexigibilidade de licitação (art. 25): ocorre quando a licitação, se realizada não lograria êxito em razão de as situações enumeradas no art. 25 (rol exemplificativo) indicarem a inviabilidade de licitação (fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização e profissional do setor artístico).

     

    Macete: Contratei o ARTISTA EXNOBE

     

    * Artista consagrado pela crítica,

    * EX - exclusivo representante comercial;

    * NObE - Notória Especialização

  • A presente questão trata de dispensa e de inexigibilidade de licitação e busca a resposta naquela opção que contenha a informação INCORRETA.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção. Ela reproduz, nos seus exatos termos, o inciso I do art. 25 da Lei nº 8666/93, tratando-se de hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa de licitação. Sendo assim, essa é a resposta da questão;

    OPÇÃO B: Esta opção está CORRETA por corresponder ao inciso XXVII do art. 24 da Lei nº 8666/93, nos seus exatos termos;

    OPÇÃO C: Esta opção reproduz o inciso XXX do art. 24 da Lei nº 8666/93, nos seus exatos termos, e, por isso, está CORRETA;

    OPÇÃO D: Está CORRETA esta opção, tendo em vista que reproduz, nos seus exatos termos, o inciso XXXII do art. 24 da Lei nº 8666/93, com a redação dada pela Lei nº 12.873/13.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.