RESPOSTA: C
I - Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação.
CERTO. Art. 43, I, da Lei nº 8.666/90.
II - Devolução dos envelopes abertos aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
ERRADO. Conforme o inciso II do art. 43, os envelopes serão devolvidos fechados.
III - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, independente de ter transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
ERRADO. A abertura dos envelopes com as propostas dos habilitados ocorrerá desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
IV - Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
CERTO. Art. 43, IV.
V - Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
CERTO. Art. 43, V.
Letra C
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
RDC - Assim como no pregão, no RDC, em regra, a habilitação ocorre depois do julgamento, conferindo à licitação maior celeridade e dinamismo.
Só se houver previsão expressa no instrumento convocatório é que a habilitação poderá anteceder o julgamento das propostas ou lances.
RDC - publicação do edital, devem ser observados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas:
Aquisição de bens:
5 dias úteis - critérios menor preço ou maior desconto; e
10 dias úteis, nas demais hipóteses.
Serviços e obras:
15 dias úteis - critérios menor preço ou pelo maior desconto; e
30 dias úteis, nas demais hipóteses.
critério de julgamento pela maior oferta: 10 dias úteis.
critério de julgamento pela combinação de técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico: 30 dias úteis.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ou TIPOS DE LICITAÇÃO
Menor preço ou maior desconto
Técnica e preço
Melhor técnica ou conteúdo artístico
Maior oferta de preço
Maior retorno econômico
RDC possui sanção administrativa específica - o impedimento de licitar e contratar com a União, estados ou municípios, POR até 5 anos
para o licitante que
I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive o licitante remanescente convocado para celebrar o contrato nas condições ofertadas por ele próprio;
II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
IV - não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
V - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
VII - der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
regimes de execução indireta
Empreitada por preço unitário
Empreitada por preço global
Contratação por tarefa
Empreitada integral
Contratação integrada
Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, serão adotados, preferencialmente, os regimes de
empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
- regime de contratação integrada - o contratado, além de executar as obras, também elabora o projeto executivo e o projeto básico
O edital respectivo conterá apenas um anteprojeto de engenharia
- só poderá ser utilizada, nas licitações de obras e serviços de engenharia, desde que o objeto envolva, pelo
menos, uma das seguintes condições:
Inovação tecnológica ou técnica;
Possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
Possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
Na contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, EXCETO para
recomposição do equilíbrio econômico-financeir, caso fortuito ou força maior ou por necessidade de alteração a pedido da
Administração, nos limites DA 8.666