Até 2011 os Restos a Pagar não processados tinham validade até 31 de dezembro do ano seguinte, mas o Decreto nº 7.654 de 2011 ampliou para 18 meses esse prazo,trazendo como nova validade a data de 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e ainda estabeleceu algumas exceções para a data limite, como o PAC, despesas com saúde e educação. Abaixo a transcrição do Decreto nº7.654 de 2011:
Art. 68.
32...§2oOs restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.§3oPermanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:I-refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ouII-sejam relativos às despesas:a)do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;b)do Ministério da Saúde; ou c)do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Peguei essa explicação de um artigo que estava o repositório do TCU. Creio que a questão está desatualizada.