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ID
26017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
  • Não cabe ao TCU fazer controle de constitucionalidade
    03/08/2006

    Em recente decisão liminar, o STF decidiu que não cabe ao Tribunal de Contas da União promover o controle de constitucionalidade das leis. A decisão afasta a aplicação da Súmula n. 347, segundo a qual “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”. A decisão destacou que a súmula liminarmente afastada foi editada sob a égide da Constituição de 1946, pelo que inaplicável atualmente em razão das relevantes mudanças introduzidas pela Constituição de 1988 no sistema de controle de constitucionalidade das leis. (MS 25888)
  • Concluindo o comentário da simone, hoje essa questão teria duas respostas corretas: a letra A, e a letra E.
  • Com todo o respeito à opinião dos concurseiros aplicados e bem atualizados por sinal, mas discordo de que HOJE teríamos 2 respostas. Fui investigar esta questão mais a fundo e procede a recomendação do Ministro Gilmar Mendes no MS 25.888, ao conceder liminar à Petrobrás.

    Porém, observemos que se trata de uma recomendação, uma opinião "monocrática" que ainda não foi submetida ao plenário do STF. Então, a jurisprudência ainda continua valendo a favor do TCU poder atuar no controle difuso de constitucionalidade. Ou seja, a Súmula 347 permanece valendo para fins de concurso.

    Vale conferir: em questão elaborada pela CESPE para o concurso SEFAZ-ES, em 2009, foi cobrada mais uma vez a literalidade desta súmula e a resposta dada como CERTA.

    Tomara que essa polêmica se defina logo!
  • Permitam-me discordar. O TCU pode apreciar a constitucionalidade incidentalmente (no caso concreto), ou seja, quando a inconstitucionalidade seja uma questão prejudicial ao mérito. Por enquanto esse é o posicionamento adotado na jurisprudência e na doutrina - e consequentemente nos concursos.
  • Bom pessoal, a questão ainda tem, acredito eu na minha humilde opinião, mais um ponto a se contestar. A alternativa A fala que cabe ao Tribunal de Contas Estadual apreciar as contas do município.
    Sabemos que isso nem sempre é verdade, vai depender de Estado para Estado e se tratando dos Municípios do Rio e São Paulo, suas contas cabem as suas respectivas Cãmaras auviliadas pelo  Tribunais de Contas DO município. Já outros estados, existe a instituição do Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS.

    No entanto, regra geral, cabe a camara municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado fiscalizar as contas dos municípios.   
    E aí pessoal, o que vocês acham???

     

  • Súmula no 347 do STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    O controle de constitucionalidade exercido pelo TCU é o chamado controle difuso ou incidental, ou repressivo, e com efeitos restritos às partes, relativas aos processos submetidos a sua apreciação, e em matérias de sua competência.

  • Eu fiquei na dúvida entre a A e esta: Se um administrador público, sem patrimônio pessoal, com débito imputado pelo tribunal de contas vier a falecer, restará à sua família o pagamento dessa obrigação. Qual o seu erro?

  • acredito que o erro da letra C encontra-se no fato do adm não possuir patrimonio pessoal...

    a letra A que é o gabarito realmente esta mais "redonda"

  • Meus amigos com dúvida na letra C. Veja que a legislação civil bem como a do TCU entende que, havendo débitos, a dívida é repassada aos herdeiros até o valor da herança. No caso em tela, a questão explicita que o indíviduo não possui patrimônio pessoal, logo, não possui herança. Assim, não há como repassar a dívida para os herdeiros. 

  • C) Se um administrador público, sem patrimônio pessoal, com débito imputado pelo tribunal de contas vier a falecer, restará à sua família o pagamento dessa obrigação. ERRADO

    Em relação aos SUCESSORES e RESPONSÁVEIS, o ressarcimento desta obrigação será somente ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO e respondem apenas pelo débito, jamais pela multa. Neste caso, como não patrimônio transferido (SEM PATRIMÔNIO PESSOAL), NÃO HÁ DÉBITO IMPUTADO AOS SEUS SUCESSORES.

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal (TCU) abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • Eu concordo com o comentário do Eduardo Orem...no que se refere a fiscalização municipal. Eu já vi casos (Reais) em que o TCE auxilia a o poder Legislativo Municipal...