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ID
2601898
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 8.069/1990, denominada Estatuto da Criança e Adolescente, prevê nas disposições preliminares quais os direitos da criança e do adolescente, sendo CORRETO afirmar que a criança e o adolescente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

     

     

     

    #pas

  • A) têm direitos fundamentais restritivos. Por esse motivo, elabora-se uma legislação específica denominada Estatuto da Criança e Adolescente para regular quais os direitos e deveres a serem cumpridos e respeitados.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    B) têm acesso parcial aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, em que a criança e o adolescente, por estarem em fase de desenvolvimento, necessitam de legislação especial para acesso e proteção social.

    Mesmo artigo da alternativa A !

    D) serão assim considerados, para os efeitos do Estatuto da Criança e Adolescente, se tiverem até treze anos e entre quatorze e dezoito anos, respectivamente.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Parágrafo único. Nos CASOS EXPRESSOS EM LEI, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. O ponto central da questão versa sobre o art. 3º do Estatuto. Veja sua redação:

    Art. 3º ECA: a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Dessa forma, a única alternativa que corresponde aos direitos da criança e do adolescente é a letra C. Portanto, as alternativas A e B estão incorretas.

    Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, ele surgiu da necessidade de conferir proteção integral àquelas pessoas menores de 18 anos, sendo certo que o único requisito atual para essa proteção é o etário.

    Antes da CF/88, somente recebiam a proteção de um "código de menores" aqueles que estivessem em situação irregular, ou seja, aqueles que estivessem em situação de carência ou delinquência. Entretanto, atualmente, todos os menores de idade, independente da situação, são sujeitos de direito e recebem a proteção integral conferida pelo ECA.

    Dizer que um infante recebe a proteção integral significa dizer que, além de todos os direitos conferidos às demais pessoas, a criança e o adolescente também recebem um "adicional", uma completa proteção estatal para lhes assegurar um crescimento digno e próspero, com desenvolvimento físico, moral, espiritual e social.

    Já em relação à alternativa D, o erro está em afirmar que criança é a pessoa com até 13 anos. Em verdade, criança é a pessoa até 12 anos incompletos. Outro erro reside na faixa etária do adolescente. Este deve ser considerado entre 12 e 18 anos. Veja:

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    GABARITO: C