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ID
2601940
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Com relação aos créditos adicionais, analise as assertivas a seguir.


I. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

II. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

III. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, excepcionais e extraordinários.

IV. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


É CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP-União) (Decreto - demais)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP) No caso da Uniao.

    Fonte:

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • Tipos de Créditos Adicionais

    1)Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária.

    2) Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    3) Extraordinários: para atender a despesas urgentes e imprevisíveis,como as decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (§ 3º, art. 167, CF/88).

     

    Créditos Suplementares
    Os créditos suplementares possuem as seguintes características:

    Deve ser autorizado por lei (pode ser a própria LOA);

    Necessita de recursos disponíveis e de exposição justificativa;

    É aberto por meio de decreto executivo (na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei);

    Não pode ser executado em exercício posterior.

     

    Créditos Especiais
    Os créditos especiais possuem as seguintes características:

    Deve ser autorizado por lei (não pode ser por meio da LOA);

    Necessita de recursos disponíveis e de exposição justificativa;

    É aberto por meio de decreto executivo (na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei);

     Pode ser executado em exercício posterior à abertura, nos casos em que o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício
    financeiro.
     

    Créditos Extraordinários
    Os créditos extraordinários possuem as seguintes características:

    É aberto por medida provisória, no caso da União e dos entes federados que tenham previsto essa espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica. Caso não tenham instituído, a abertura se dá por decreto executivo (porém, em qualquer caso, exige-se a imediata comunicação do ato ao Poder Legislativo);

    Não há necessidade de indicação de disponibilidade de recursos;

    Pode ser executado em exercício posterior à abertura, nos casos em que o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício
    financeiro.
     


    FONTE: Prof Gilmar Possati.