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ID
2601994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No exercício do cargo, o servidor público, quando decide entre o honesto e o desonesto, vincula sua decisão à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

     

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas



    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ÉTICO de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

     

     

     

  • Livro: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alenxandrino e Vicente Paulo - 2011 (página 191)

    "O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública".

     

     

    Lei 9.784/1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.)

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

     

     

    Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Gabarito:A

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ÉTICO de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    BONS ESTUDOS !!!!!

  • Ética= modo de ser

  • Fique na dúvida na legalidade mas ele não esta agindo de acordo com a lei e sim com as sua conveniência. 

  • O que devemos memorizar sobre Ética:

     

    -trata-se de um campo de conhecimento;

    -fundamentado na moralidade;

    -fornece critério para eleição da melhor conduta;

    -conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo/grupo;

    -princípios éticos podem servir para interpretação da constituição e das leis.

     

     

  • O mais adequado seria:

     

    Ser probo (probidade) = ser ético;

     

    Ser improbo (improbidade) = ser desonesto. 

  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL E DO SERVIÇO PÚBLICO- SEÇÃO I - II-  O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá somente que decidir entre o legal, e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto

  • O SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODERÁ JAMAIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA...

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     


    GABARITO -> [A]

  • Ética= Certo ou Errado

    Moralidade= Aplicação da Ética

  • Ética = Estudo da Moralidade

    Moralidade = Aplicação da Ética

  • O SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODERÁ JAMAIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA...

  • Complementando:

     

    ÉTICA:

    - teórica, universal (geral), especulativa, investigativa;
    - fornece os critérios para eleição da melhor conduta
     

  • Gabarito: "A" >>> ética

     

    Aplicação do Decreto 1.171/94:

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Rapaz essa foi pro cara não errar nenhuma na prova kkk

     

  • essa questão é osso, mas matei ela.pela segunda vez.

    Em 26/09/2018, às 08:21:25, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 22/08/2018, às 19:24:59, você respondeu a opção A.Certa!

  • DECRETO Nº 1.171

    O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

  • Sei a resposta. Mas que meu dedo coçou para marcar outra opção, coçou. kkkkkkk

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • I - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ÉTICO de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • O servidor público quando decide entre o honesto e o desonesto vincula sua decisão à ética.

    Aplicação do Decreto 1.171/94:

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    GAB: A.

  • Não vou negar, tremi pra responder.

  • Vejamos o que indica o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    O próprio dispositivo indica que, quando se tratar do elemento ético, tem destaque de importância a observação do critério honestidade. Assim, não há dúvidas que, nesse contexto, o servidor vinculará sua decisão à Ética, o que nos dá o gabarito ‘A’, vamos comentar as demais assertivas:

    b) em síntese, o princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária à ERRADA;

    c) a conveniência deriva do poder discricionário da Administração, que legitima o gestor público a avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo à ERRADA;

    d) a eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo à ERRADA;

    e) a legalidade indica que é defeso à Administração fazer aquilo que não estiver previsto em lei, ou seja, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal à ERRADA.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • Letra a.

    a) Certa. A decisão entre o honesto e o desonesto expressa uma virtude do ser humano. Ao escolher, a decisão está vinculada aos aspectos éticos que envolvem o indivíduo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gabarito: A

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.”

    Resposta: A

  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber que as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código destacam inicialmente a conduta ética do servidor público.

    Vejamos as alternativas apresentadas:


    A) ética.
    Correto. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art 37, caput e parágrafo 4° da CF / 88.


    B) impessoalidade.
    Errado. O princípio da impessoalidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.


    C) conveniência.
    Errado. Conveniência é a alteração jurídica que se pretende introduzir nas situações e relações sujeita à atividade administrativa do Estado. Um ato é conveniente quando seu conteúdo jurídico produz um resultado que atenda à finalidade pretendida que é a satisfação ao interesse público.


    D) eficiência.
    Errado. O princípio da eficiência diz respeito à necessidade de todo agente público realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. Exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.


    E) legalidade.

    Errado. O princípio da legalidade diz respeito à necessidade de o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal.


    Gabrito do professor: Letra A.

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    GABARITO: A 

  • De tão óbvio, fiquei com medo de ser pegadinha e marquei a errada.

  •  Ética.

    O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art 37, caput e parágrafo 4° da CF / 88.

  • A questão é óbvia, mas o que me deixou em dúvida foi ver o gabarito da prova da Civil da Bahia de 2018. e nela constar a alternativa B (?)