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GABARITO A
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ÉTICO de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Livro: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alenxandrino e Vicente Paulo - 2011 (página 191)
"O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública".
Lei 9.784/1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.)
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Gabarito:A
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ÉTICO de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
BONS ESTUDOS !!!!!
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Ética= modo de ser
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Fique na dúvida na legalidade mas ele não esta agindo de acordo com a lei e sim com as sua conveniência.
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O que devemos memorizar sobre Ética:
-trata-se de um campo de conhecimento;
-fundamentado na moralidade;
-fornece critério para eleição da melhor conduta;
-conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo/grupo;
-princípios éticos podem servir para interpretação da constituição e das leis.
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O mais adequado seria:
Ser probo (probidade) = ser ético;
Ser improbo (improbidade) = ser desonesto.
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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL E DO SERVIÇO PÚBLICO- SEÇÃO I - II- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá somente que decidir entre o legal, e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
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O SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODERÁ JAMAIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA...
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
GABARITO -> [A]
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Ética= Certo ou Errado
Moralidade= Aplicação da Ética
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Ética = Estudo da Moralidade
Moralidade = Aplicação da Ética
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O SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODERÁ JAMAIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA...
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Complementando:
ÉTICA:
- teórica, universal (geral), especulativa, investigativa;
- fornece os critérios para eleição da melhor conduta
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Gabarito: "A" >>> ética
Aplicação do Decreto 1.171/94:
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Rapaz essa foi pro cara não errar nenhuma na prova kkk
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essa questão é osso, mas matei ela.pela segunda vez.
Em 26/09/2018, às 08:21:25, você respondeu a opção A.Certa!
Em 22/08/2018, às 19:24:59, você respondeu a opção A.Certa!
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DECRETO Nº 1.171
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Sei a resposta. Mas que meu dedo coçou para marcar outra opção, coçou. kkkkkkk
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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I - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ÉTICO de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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O servidor público quando decide entre o honesto e o desonesto vincula sua decisão à ética.
Aplicação do Decreto 1.171/94:
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
GAB: A.
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Não vou negar, tremi pra responder.
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Vejamos o que indica o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
O próprio dispositivo indica que, quando se tratar do elemento ético, tem destaque de importância a observação do critério honestidade. Assim, não há dúvidas que, nesse contexto, o servidor vinculará sua decisão à Ética, o que nos dá o gabarito ‘A’, vamos comentar as demais assertivas:
b) em síntese, o princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária à ERRADA;
c) a conveniência deriva do poder discricionário da Administração, que legitima o gestor público a avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo à ERRADA;
d) a eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo à ERRADA;
e) a legalidade indica que é defeso à Administração fazer aquilo que não estiver previsto em lei, ou seja, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal à ERRADA.
Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos
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Letra a.
a) Certa. A decisão entre o honesto e o desonesto expressa uma virtude do ser humano. Ao escolher, a decisão está vinculada aos aspectos éticos que envolvem o indivíduo.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Gabarito: A
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.”
Resposta: A
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O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber que as Regras
Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código destacam inicialmente
a conduta ética do servidor público.
Vejamos as alternativas apresentadas:
A) ética.
Correto. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua
conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo
e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas
principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no
art 37, caput e parágrafo 4° da CF / 88.
B) impessoalidade.
Errado. O princípio da impessoalidade
é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Em
sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial
perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas
específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de
cidadãos.
C) conveniência.
Errado. Conveniência é a alteração jurídica que se pretende introduzir nas
situações e relações sujeita à atividade administrativa do Estado. Um ato é
conveniente quando seu conteúdo jurídico produz um resultado que atenda à
finalidade pretendida que é a satisfação ao interesse público.
D) eficiência.
Errado. O princípio da eficiência diz respeito à necessidade de todo agente
público realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento
profissional. Exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório
atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
E)
legalidade.
Errado. O princípio da legalidade diz respeito à necessidade de o
administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos
mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar
ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade
disciplinar, civil e criminal.
Gabrito do professor: Letra A.
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
GABARITO: A
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De tão óbvio, fiquei com medo de ser pegadinha e marquei a errada.
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Ética.
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art 37, caput e parágrafo 4° da CF / 88.
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A questão é óbvia, mas o que me deixou em dúvida foi ver o gabarito da prova da Civil da Bahia de 2018. e nela constar a alternativa B (?)