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GABARITO A
CF
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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disponibilidade dos bens foi a melhor.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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A Constituição prevê 4 consequências para aqueles que praticarem ato de improbidade:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Foco, Força e Fé!!
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De acordo com a CF:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
Eu memorizei assim: RIPS don't lie da eterna Shakira!!!!!!
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Art. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão: PARIS
P erda da função pública
A ção penal cabível (sem prejuízo)
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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Galera, sobre a alternativa E : Não impede a persecução penal o ressarcimento ao erário. Isto porque na ação de improbidade administrativa o que se julga além do dano patrimonial a administração pública, é a conduta imoral do agente. Por isso, ainda que o valor patrimonial seja devolvido, a persecução penal prossegue. Esta, ainda, é a mesma razão pela qual não se admite a transação, o acordo ou a conciliação na ação civil por ato de improbidade.
Mais uma observação sobre o ressarcimento ao erário: A ação de ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa é imprescritível. Essa questão é muito cobrada em provas.
Bons estudos, gente! Espero ter ajudado um pouco :)
Avante!
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§ 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A SUSPENSÃO dos direitos políticos,
2. A PERDA da função pública,
3. A INDISPONIBILIDADE dos bens e
4. O RESSARCIMENTO ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
GABARITO -> [A]
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Para quem não percebeu, a multa civil que está prevista na LIA como sanção aplicável não está prevista na CF88. Por isso, alguns entendem que ela seria inconstitucional, porquanto o legislador infra não poderia aumentar o rol. Mas isso não é para questão objetiva. Só um detalhe que me recordei e pensei em compartilhar.
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GABARITO LETRA A.
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública,
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
AVANTE!!!
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Gabarito A.
Outro macete: Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Ação penal cabível
Suspensão dos direitos políticos
CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Para quem não sabe o que são ripas: https://www.rissomadeiras.com.br/ripas
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"Faça das suas derrotas os degraus para o seu sucesso."
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GABARITO A
Atenção com a D:
CF1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Observei três questões deste ano tentando confundir o candidato sobre a perda da função pública decorrente da condenação por ato de improbidade administrativa.
A conseqüência, dentre outras, é a perda e não a suspensão da função pública. Onde há a suspensão é nos dirietos políticos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Os atos de improbidade administrativa importarão "SUPEREI"
SU - suspensão dos direitos políticos
PE - perda da função pública
RE - ressarcimento ao erário
I - indisponibilidade dos bens
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Não há a figura da cassação de direitos políticos no Brasil.
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Gabarito: A.
B) ERRADA. Acarretará a INdisponibilidade dos bens;
C) ERRADA. Não existe cassação de direitos políticos, apenas suspensão ou perda. E, em todos os casos de atos de improbidade administrativa serão de SUSPENSÃO dos direitos póliticos
D) ERRADA. Correto é a PERDA da função pública. O que poderá ocorrer é o afastamento do agente público do exercício do cargo durante o período de investigação, conforme o artº 20, PU da Lei 8.429/92
E) ERRADA. As esferas são independentes. O fato dele ter ressarcido o erário não significa que ele não poderá ser julgado na espera penal.
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CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Se cometeu ato de improbidade administrativa, sinto muito amigão, RIPS (Rest In PieceS) = Descanse em pedaços.
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
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os atos de improbidade administrativa poderão acarretar
CF/88 SUPER REI
Suspensão dos direitos políticos / Perda da função pública / Ressarcimento ao erário / Indisponibilidade dos bens
8.429/92 SUPER REI + MULTA
FOCO FORÇA E FÉ
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Gab A
Os atos de improbidade administrativa, acarretarão
Suspensão dos direitos politicos
Perda da função Pública
Indisponibilidade dos Bens
Ressarcimento ao Erário.
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suspensão dos direitos políticos.
INdisponibilidade dos bens.
cassação de direitos políticos. ISSO NO EQUIXISTE É SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS
perda da função pública.
ressarcimento ao erário
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GAB: A
a)suspensão dos direitos políticos.
b) indisponibilidade dos bens.
c) suspensão de direitos políticos.
d) perda da função pública.
e) ressarcimento ao erário, o que não inviabiliza a persecução penal. Obs: As esferas são independentes entre si.
CUIDADO !!! Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos: somente com trânsito em julgado ! (L.8429, Art. 20)
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Enriquecimento ilícito:
- Conduta dolosa.
- Perda da função pública.
- Deve perder os bens ilícitos.
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
- Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
Prejuízo ao erário:
- Conduta dolosa ou culposa.
- Perda da função pública.
- Pode perder os bens ilícitos.
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
- Multa de até 2X o valor do dano.
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
Atentam contra os princípios administração:
- Conduta dolosa.
- Perda da função pública.
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
- Multa de até 100X a remuneração do agente.
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
- Conduta dolosa
- Perda da função pública.
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
- Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
"3 Mundiais"
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a) suspensão dos direitos políticos. (CERTO)
b) INdisponibilidade dos bens.
c) cassação SUSPENSÃO de direitos políticos.
d) suspensão PERDA da função pública.
e) ressarcimento ao erário, o que inviabiliza a persecução penal SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
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CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Se cometeu ato de improbidade administrativa, sinto muito amigão, RIPS (Rest In PieceS) = Descanse em pedaços.
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
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GABARITO: A
CF. Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Gabarito: "A"
a) suspensão dos direitos políticos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 37, §4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
b) disponibilidade dos bens.
Errado. A improbidade administrativa gera a INdisponibilidade dos bens, nos termos do art. 37, §4º,CF.
c) cassação de direitos políticos.
Errado. REPITA COMIGO: NÃO EXISTE NO ORDENAMENTO BRASILEIRO A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS! TÃO SOMENTE A SUSPENSÃO OU A PERDA. Aplicação do art. 15, caput, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
d) suspensão da função pública.
Errado. A improbidade administrativa gera a PERDA da função pública.
e) ressarcimento ao erário, o que inviabiliza a persecução penal.
Errado. O ressarcimento ao erário NÃO inviabiliza a persecução penal.
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Quanto às disposições constitucionais a respeito dos atos de improbidade administrativa:
Conforme estabelece o art. 37, §4º da Constituição Federal de 1988: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Assim:
a) CORRETA.
b) INCORRETA. Indisponibilidade dos bens.
c) INCORRETA. Suspensão dos direitos políticos.
d) INCORRETA. Perda da função pública.
e) INCORRETA. O ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito do professor: letra A.
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Essa foi pra amaciar a outra questão rsss
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"Os atos de improbidade importarão os RIPS:"
Ressarcimento do erário
Indisponibilidade de bens
Perda da função publica
Suspensão dos direitos políticos
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Gabarito A.
Á luz da Lei de Improbidade Administrativa pode ocasionar a suspensão dos direitos políticos.
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As penas para cada um dos três grupos são diferentes:
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Ferir os princípios da administração pública
Reparem que as penas vão diminuindo. Isso porque se você cometeu o primeiro tipo de improbidade, muito provavelmente terá cometido os outros, e responderá pelo que for mais grave.
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Questão: Correta A
Art. 37, §4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Bons Estudos!!
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GAB - A.
CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Nossa, deus nos abençoe de cair uma questão dessas
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Improbidade Adminitrativa acareta SusPeReIN
Suspensão dos dir pol
Perda da função pública
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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lembrando que os direitos políticos NUNCA são cassados.....
A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela , proibição estampada em seu Art. .
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Comentário:
Conforme indicado no enunciado a questão deverá ser respondida com base no texto constitucional.
O art. 37, §4º da CF/88 dispõe expressamente que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Ressalte-se que a “cassação” dos direitos políticos é vedada, enquanto a sua “suspensão” só ocorre nos casos de: (I) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (II) incapacidade civil absoluta; (III) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (IV) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, CF/88; (V) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, CF/88 (art. 15, CF/88).
Gabarito: alternativa “a”
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Muito fácil essa.. rs
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Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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À luz da CF, os atos de improbidade administrativa poderão acarretar o(a) suspensão dos direitos políticos.
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SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
REssarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
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Para memorizar: quem comete Improbidade administrativa vai a PARIS.
Perda da função pública;
Ação penal cabível;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Suspensão dos direitos políticos.
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Atos de improbidade administrativa: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
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Para memorizar: quem comete Improbidade administrativa vai a PARIS.
Perda da função pública;
Ação penal cabível;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Suspensão dos direitos políticos.
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Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Boa questão! se der mole dança...
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Os atos de improbidade administrativa importarão: PARIS
P erda da função pública
A ção penal cabível (sem prejuízo)
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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À luz da CF, os atos de improbidade administrativa poderão acarretar o(a)
A) suspensão dos direitos políticos. [Gabarito]
CF Art. 37 - [...]
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos, a Perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, Sem prejuízo da ação penal cabível.
Britney SPIRS
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§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Fonte: Material do estratégia