SóProvas


ID
2602072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a atribuição de

Alternativas
Comentários
  •  

     

     O Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Na sua prova, pode ter certeza, o examinar quererá saber, sempre, se determinada competência do Presidente da República é delegável, ou não! Fácil, fácil! Basta você memorizar essas quatro competências que são delegáveis (art. 84, incisos VI, XII e XXV, primeira parte) e, com isso, se aparecer na sua prova qualquer outra competência do Presidente da República, você já saberá que se trata de competência indelegável.

    Enfim, se a regra é a indelegabilidade (24 incisos do art. 84) e a exceção é a delegabilidade (só 3 incisos do art. 84), parece-me mais vantajoso você memorizar estas últimas, certo? (risos)

    Alguns detalhes, ainda (não se desespere, já estamos concluindo!):

    1) cargos públicos federais - observe que o Presidente da República poderá delegar o provimento (inciso XXV, primeira parte), bem como a extinção de cargos públicos federais, caso eles estejam vagos (inciso VI); já a competência para extinguir cargos públicos federais que estejam ocupados (inciso XXV, segunda parte) não poderá ser delegada;

    2) provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9752/vicente-paulo/competencias-delegaveis-do-presidente-da-republica

  • GABARITO D

     

    CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    (...)

     

    VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    (...)

     

    XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    (...)

     

    XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • LETRA D

     

    Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Estado de Defesa deve ser APROVADO pelo CN (CN se manifesta DEPOIS de já ter sido decretado)

     

     

    Estado de Sítio deve ser AUTORIZADO pelo CN (CN se manifesta ANTES de ser decretado)

     

     

     

     

    A ideia é que o Estado de Sítio é uma medida mais drástica que o de Defesa, então precisa de autorização do CN para que seja decretado.

     

    Abraço!

  • GABARITO D

     

    Somente de maneira a complementar os demais colegas:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover (SIM) e extinguir (NÃO) os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Quando o parágrafo único do artigo 84 da Carta Maior diz: ... e XXV, primeira parte, o que ele quer dizer é que apenas e tão somente a função de prover é que poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Pessoal, na delagação do Art. xxv não seria somente a parte do prover  Ñ??

  • So cuidado com o peguinha

     

     

    2014
     O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal. 
    certa

  • Delegável:

    1) Ministro de Estado; 

    2) Advogado Geral da União;

    3) Procurador Geral da Republica;

     

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover (e desprover) e extinguir (não) os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Gabarito Letra D

     

    O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a atribuição de

     

    a) decretar o estado de defesa e o estado de sítio. ERRADA

     

    b) editar medidas provisórias. ERRADA

     

    c) conferir condecorações e distinções honoríficas. ERRADA

     

    d) prover cargos públicos federais, na forma da lei. Automático

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união);

    e) vetar projetos de lei. ERRADA.

     

                                                              Irei colocar apenas as competências privativas que são delegáveis.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República .

    VI dispor, mediante decreto, sobre: (delegável aos ministros de estado ao procurador geral da república e ao advogado geral da união)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união);

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união);

  • Gabarito Letra D

     

    O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a atribuição de

     

    a) decretar o estado de defesa e o estado de sítio. ERRADA

     

    b) editar medidas provisórias. ERRADA

     

    c) conferir condecorações e distinções honoríficas. ERRADA

     

    d) prover cargos públicos federais, na forma da lei. Automático

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união);

    e) vetar projetos de lei. ERRADA.

  • Exatamente, Osman.

     

    A delegação do inciso XXV refere-se apenas a primeira parte.

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    STF fala que a competência para desprover os cargos públicos federais (demissão) também pode ser delegada, mas não a de extinguir cargos públicos. 

  • Lembrando que a atribuição de "Prover" engloba também, segundo jurisprudência do STF, a atribuição de DESPROVER cargos públicos federais. Ou seja, além de prover, é delegável também a função de desprover cargos públicos federais.

  • GABARITO "D"

    Ás únicas atribuições que o presidente da republica poderá delegar (art. 84, §ú, CF)

    - dispor, mediante Decreto, sobre

         -- organização e funcionamento da adm federal, quando não importar aumento de despesa nem criação/ext órgão púb

         -- extinção de função/cargos públicos, quando vagos 

    - conceder indulto, comutar penas;

    - prover/extinguir cargos públicos federais

     

    QUEM PODE RECEBER A DELEGAÇÃO:

    - Min Estado

    - PGR

    - AGU

     

    AVANTE!!

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

     

    VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (...)

    XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)

    XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    RESUMO DA ÓPERA:

    O que pode ser delegado?

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     

    Pra QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • PODER NORAMATIVO = GÊNERO

     

     PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE

     

    DECRETO AUTÔNOMO = LEI = DELEGÁVEL AO PGR, AGU E MIN ESTADO

     

    DECRETO LEGISLATIVO E RESOLUÇÃO LEGISLATIVA,

    REGIMENTOS DOS TJ E CN, RESOLUÇÃO CNJ, DECRETO AUTÔNOMO (art 84 cf) = LEI ORDINÁRIA – NORMA PRIMÁRIA

     

    DECRETO EXECUTIVO = REGULAMENTAR = INFRALEGAL

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE

     

    POR DECRETO AUTÔNOMO

    – ORGANIZAR A ADM FEDERSAL QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃO

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGO QUANDO VAGOS - DELEGÁVEL A MIN ESTADO, AGU, PGR

     

    DECRETO REGULAMENTAR OU EXECUTIVO 

    - REGULAMENTO AUTORIZADO, APÉNAS COMPLETANDO A LEI, CONFORME OS CONTORNOS DEFINIDOS,

    NÃO PODE CRIAR DIREITOS E NEM IMPOR OBRIGAÇÕES

     

    - SANCIONAR, PROMULGAR E PUBLICAR LEIS OU VETAR - VETO DEVE SER EXPRESSO NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS

     

     INDULTO, PERDÃO E COMUTAÇÃO DE PENA –, POR DECRETO EXECUTIVO DO PR.,

     PODE SER DELEGADO A MIN DE ESTADO, PGR , AGU

     

    - PROVER E DESPROVER CARGOS, EXTINGUIR CARGO PÚBLICO FEDERAL  VAGO, EXONERAR E DEMITIR

    DELEGÁVEL A MINISTRO DE ESTADO, PGR , AGU

     

    - LEI 8112

    - INICIATIVA DO PPA, LDO E LOA

    - CELEBRAR TRATADO, CONVENÇÃO, ATOS INTERNACIONAIS SUJEITOS A REFERNDO DO CONGRESSO

     

    - SE CARGO ESTIVER OCUPADO, A EXTINÇÃO DEPENDE DE LEI – RESERVA LEGAL

     

     

    MIN DE ESTADO EXPEDE INTRUÇÕES NORMATIVAS E PORTARIAS

    PARA DAR FIEL EXECUÇÃO ÀS LEIS, DECRETOS E REGULAMENTOS

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN, POR DECRETO LEGISLATIVO (DISPENSA SANÇÃO):

    - APROVAR TRATADO E ACORDO INTERNACIONAL

    - AUTORIZAR PR CELEBRAR A PAZ, DECLARAR GUERRA, PERMITIR QUE FORÇAS MILITARES ESTRANG. TRANSITEM NO BRASIL

    - AUTORIZAR AUSÊNCIA DO PR e VICE POR MAIS DE 15 DIAS DO BRASIL

    - APROVAR ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR ESTADO DE SÍTIO E SUSPENDER QUALQUER DESTAS MEDIDAS

    - FIXA SUBSÍDIOS DO PR, VICE E MINISTRO DE ESTADO

    - JULGAR ANUALMENTE CONTAS DO PR,

    - RENOVAR AS CONCESSÕES ÀS EMISSORAS DE RÁDIO, TV

    - ESCOLHER 2/3 DOS MIN DO TCU

    - APROVA ATIVIDADE NUCLEAR POR INICIATIVA DO EXECUTIVO

    - AUTORIZA REFERENDO E CONVOCA PLEBISCITO

    - AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE RECURSO HÍDRICO E MINERAL EM TERRAS INDÍGENAS E EM RESERVA AMBIENTAL

    - APROVAR, PREVIAMENTE, ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS EM ÁREAS SUPEIOR A 2.500 HEC.

     

     

     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD E SF SÃO REGULADA POR RESOLUÇÃO = NORMA PRIMÁRIA,

    SALVO A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES QUE DEVE OCORRER POR LEI – RESERVA LEGAL

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF POR RESOLUÇÃO – DISPENSA SANÇÃO:

    - APROVA POR VOTO SECRETO APÓS ARGUIÇÃO PÚB ESCOLHA DOS MIN  TRIBUNAIS SUP. e TCU,

    GOV DE TERRITÓRIO, PRES. E DIR. do BC e PGR

    - APROVA PREVIAMENTE, VOTAÇÃO E ARGUIÇÃO SECRETA, CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA  PERMANENTE

    - AUTORIZA OP. EXTERNA FINANC.

    - FIXAR, POR PROPOSTA DO PR, LIMITES GLOBAIS DA DÍVIDA PÚB CONSOLIDADA DA UNIÃO, EST. e MUN

    - DISPÕE SOBRE LIMITE GLOBAL DE OP. DE CRÉDITO EXT e CONDIÇÕES DE GARANTIA

    - ESTABELECE LIMITE GLOBAL PARA DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS e MUN.

    - - APROVA POR > ABS. E VOTO SECRETO EXONERAÇÃO do PGR

    - LEI QUE FIXA REMUNERAÇÃO dos SERV. do SF

     

  • Alternativa: D 

    Art. 84. 

    Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições menciondas nos incisos: VI, XII, (XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

  • SOCORRO, não sei qual a habilidade que uma questão dessa quer saber do candidato, pura letra de lei, só no decoreba putz

     

  • LETRA D

     

    Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador- -Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI–dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Da Organização dos Poderes

     b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII–conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV–prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

  • GABARITO: D

    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    *XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

    *XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    *VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • LEMBRANDO QUE A DELEGAÇÃO DO INCISO XXV, ART. 84, LIMITA-SE APENAS A PROVAR (OU DESPROVER) OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, MAS NÃO EXTINGUIR. 

     

    GAB.: LETRA D

  • Pessoal ainda fica nessa de comentar "Esse tipo de questão não mede... blá blá blá"
    Quanto mais cedo as pessoas colocarem na cabeça que prova de concurso não é exame de QI melhor vai ser.

     

    Vc não tem que se preocupar se vai ter sua inteligencia medida ou não. Vc tem que focar em passar

  • (D)

    Art. 84 P.U da CF-  O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, XXV, primeira parte aos Ministros de Estado, ao Procurador -Geral da República ou Advogado-Geral da União...

    inciso XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Gab D

    Galera evitem comentarios desnecessarios que acrescentam nada ao nosso aprendizado. Vamos nos conter em apenas informar o gabarito da questao e comentar justificando ou discordando da resposta de forma fundamentada. Estamos aqui para compartilhar conhecimento e nao para inflar nossos egos

     

  • Para acrescentar. Só prover os cargos que será delegada

     

    Art. 84 P.U da CF-  O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador -Geral da República ou Advogado-Geral da União...

    inciso XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

  • A Constituição estabelece uma série de competências para o Presidente da República e a imensa maioria delas não é delegável. No entanto, o par. único do art. 84 prevê que o Presidente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. 
    Estas competências são a de:
    "VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover [...] os cargos públicos federais, na forma da lei".
    Considerando as alternativas, a resposta correta é a letra D.

    Gabarito: letra D. 

  • O presidente pode delegar o DIP pro PAM 

    ;)

  • Gabarito: D

     

    As competências DELEGÁVEIS do Presidente da República são as seguintes:

    VI) Editar decretos autônomos, mediante decreto autônomo, o Presidente poderá dispor sobre:

       i) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e;

       ii) extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

    XII) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    XXV) Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Apenas é DELEGÁVEL a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

  • Alternativa: D 

    Art. 84. 

    Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições menciondas nos incisos: VI, XII, (XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

  • GABARITO D.

     

    PRESIDENTE PODE DELEGAR:

     

    - EDIÇÃO DE DECRETOS AUTÔNOMOS.

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS.

    PROVER CARGOS PÚBLICOS.

     

    QUEM PODE RECEBER POR DELEGAÇÃO ?

     

    - MINISTRO DE ESTADO.

    - PGR

    - AGU.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • somando aos queridos colegas.

     alvos da delegação:

    Min- procura- Advogado!

    I) ministro de estado

    II)procurador geral da rep.

    III) Advogado geral da União

    #cavernadaaprovaçãoGB

  • Simples e objetivo: DIP PAM

     

    Presidente delega : DIP

    -Decreto autônomo

    -Indulto

    -Prover cargos

     

    Pra quem: PAM

    -PGR

    -AGU

    -Ministros

  • pessoal viaja dmais nos mnemonicos kkkkk 

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Boa Rodrigo Curti: DIP PAM

  • LETRA D 

     

    PRESIDENTE DA REPUBLICA = PODE DELEGAR (ME | PGR | AGU) = OBS: LIMITES DAS DELEGAÇÕES

     

    PROVER - OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS - NA FORMA DA LEI.
    - EXTINÇÃO CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS OCUPADOS (NÃO PODE SER DELEGADA)

     

    O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal. ERRADO (CESPE/TRE-PI/2016)

     Ofenderia a CF decreto presidencial (AUTÔNOMO) que tivesse por objeto a extinção de cargos públicos vagos, pois trata-se de matéria de reserva legal. ERRADO (CESPE/TRE-PI/2016)

  •             Competências delegáveis do presidente da república:

    - editar decretos autônomos

    - conceder indultos e comutar penas

    - prover e desprover cargos públicos

  • CF/88

    ART 84, PARÁGRAFO ÚNICO

  • Tem gente aqui colocando PROVER e EXTINGUIR! O parágrafo único é claro quando diz que, XXV PRIMEIRAAAAAAAA PARTE!

    Ou seja, apenas PROVERRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

  • A autorização para a delegação abrange somente a primeira parte que é "PROVER" cargos públicos, o que é importante frisar é que a competência para prover, abrange também, o desprovimento.


    Ex: É plenamente constitucional Ministro de Estado por delegação do Presidente da República demitir servidor público Federal.

  • -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • RESPOSTA D

    C) Compete privativamente ao Presidente da República: XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    D) Competências delegáveis do presidente da república;- editar decretos autônomos - conceder indultos e comutar penas; - prover e desprover cargos públicos Deivid /Foco PRF

    #sefazal2019

  • PR pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;                            PGR;

    INdulto;                                      AGU;

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     Ministros de Estado;

  • Gabarito: D

     

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • DEI PRO PAM!

    O que o Presidente pode delegar... e pra quem...

    DEcreto autônomo;

    Indulto;

    PROver cargos públicos federais;

    PGR;

    AGU;

    MINISTROS DOS ESTADOS.

  • A Constituição estabelece uma série de competências para o Presidente da República e a imensa maioria delas não é delegável. No entanto, o par. único do art. 84 prevê que o Presidente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. 

    Estas competências são a de:

    "VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    XXV - prover [...] os cargos públicos federais, na forma da lei".

    Considerando as alternativas, a resposta correta é a letra D.

  • Gab D

  • As atribuições que o PR pode delegar são apenas 3: A) editar decretos autônomos. B) conceder indulto e comutar penas. C) prover e desprover cargos públicos na forma da lei. E para quem ele pode delegar? Para os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República ou o Advogado-geral da União.
  • Dentre as alternativas enunciadas, a única que apresenta uma atribuição do Presidente da República que poderá delegável é a letra ‘d’ (ver art. 84, XXV-1ª parte c/c o parágrafo único do mesmo artigo). 

  • A letra ‘d’ deve ser assinalada, pois é a única que traz uma atribuição presidencial delegável, de acordo com o que preceitua o parágrafo único do art. 84, CF/88, combinado com o inciso XXV-1ª parte, a saber: “prover os cargos públicos federais, na forma da lei”

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • As atribuições que o PR pode delegar são apenas 3:

    A) editar decretos autônomos.

    B) conceder indulto e comutar penas.

    C) prover e desprover cargos públicos na forma da lei.

    E para quem ele pode delegar?

    Para os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República ou o Advogado-geral da União.

    créditos: JEFERSON ALAN

  • Marquei como: B

    Resultado: Errei

  • Em regra as atribuições são indelegáveis, porém, temos as seguintes exceções:  dispor, mediante decreto (autônomo) sobre organização e funcionamento da adm e extinção de funções ou cargos públicos, Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;  prover (pode delegar) e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei pode desprover também demissão. Delegas para PGR, AGU e Ministro de estado!!

  •  Competências delegáveis do presidente da república:

    - editar decretos autônomos

    - conceder indultos e comutar penas

    - prover e desprover cargos públicos

  • D

  • LETRA D

  • DEI PRO PAN

         O que pode ser delegado? (DEI PRO)

    - DEcretos autônomos

    - Indulto e comutar penas

    - PROver cargos públicos Federais

         Para quem? (PAM)

    - Procurador Geral da República;

    - Advogado- Geral da União;

    - Ministros de Estado.  

    letra D

  • DEI PRO PAM ➜ DECRETOS AUTONOMOS, INDUTOS E COMUTAR PENAS, PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS ( PGR, AGU, MINISTROS )

  • O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a atribuição de prover cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Competências do PR delegáveis a Ministros, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Mnemônico: PIA

    P - prover e extinguir cargos.

    I - indultos

    A - d. autônomos

    Depois da dura reunião com o presidente sobre centralização, Ministro algum, nem o PGR nem o AGU *pia*.

  • DIP para PAM

    Decretos autônomos.

    Indultos e comutar penas.

    Prover cargos públicos Federais.

    para

    Procurador geral da República.

    Advogado geral da União.

    Ministros de Estado.

  •  Competências delegáveis do presidente da república:

    - editar decretos autônomos

    - conceder indultos e comutar penas

    - prover e desprover cargos públicos

     Para quem?

    - Procurador Geral da República;

    - Advogado- Geral da União;

    - Ministros de Estado.  

  • GABARITO = D

    DICA RÁPIDA

    Apenas são delegáveis as competências do Inc: 6º, 12º, 25º (Primeira parte).

    No 25º Apenas, Prover (abastecer) cargo público federal na forma da lei é delegável

  • GABARITO LETRA D!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito D

    Galera, pode delegar o ato de PROVER e não de extinguir cargos público federais, na forma da lei.

  • Macete: DEI PRO PAM :

    O que pode ser delegado?

    - Decretos autônomos

    - Conceder Indutos e comutar penas

    - Prover e desprovar cargos públicos federais.

    Para quem?

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • PRESIDENTE PODE DELEGAR

    ------- PID P/ PAM:----------

    P- PROVER CARGOS PÚB.

    I- INDULTO E CUMP. DE PENA

    D- DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADM.

    .

    .

    (para)

    .

    .

    P- PGR

    A- A GU

    M- MINISTROS DE ESTADOS

    -

  • LETRA D

    PRESISDEIDENTE PODE DELEGAR: D.I.P e P.A.M

    D ECRETO

    I INDULTO

    P ROVER CARGOS

    DELEGAVEIS

    P ROCURADOR G. REPÚLBLICA

    A DVOGADO G. UNIÃO

    M INISTRO DE ESTADO

    BRASIL

  • Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEcretos autônomos, Indulto e comutar penas e PROver cargos públicos federais (lembrando que pode desprover tbm).

    Para quem pode ser delegado: Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e Ministros de Estado.

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Mneumônico Maroto: PROViDEncIa AGUa para MI nha tia.

    É Delegável

    ->PROVer e Extinguir cargos públicos federais

    -> DEcreto autônomo;

    -> Indulto e comutação de penas;

    Para quem pode delegar?

    AGU - Advogado Geral da União

    P GR - Procurador Geral da República

    MI inistros do Estado

     

    -