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GABARITO D
CF
Art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Gabarito: Letra D
Ingresso na carreira do Ministério Público
Como ocorre: Concurso público de provas e títulos
Requisitos: Bacharel em Direito
3 anos de atividade jurídica (no mínimo)
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Ingresso no Poder Judiciário (Juiz Substituto) é igual ao ingresso no MP no que se refere à atividade jurídica: nos dois é 3 anos
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Aff, apesar de ser muito fácil, que perguntinha mais desnecessária em uma prova de Investigador de Polícia... Com certeza será muito relevante para a carreira de investigador quanto tempo de atividade jurídica precisa para se tornar PROMOTOR.
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Esse o tipo de questão que separa o primeiro do segundo lugar no concurso.
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Só um plus que se acrescenta: no Ministério Público é assegurada a participação da OAB, sendo que pra Procuradores do Estado e ao Judiciário, a participação da OAB é em todas as fases.
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É importante ressaltar que os membros do MP tem as mesmas garantias dos MAGISTRATOS
MEBROS DO MP gozam de
VITALICIEDADE
IREDUTIBILIDADE
INAMOVABILIDADE
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CUIDADO PARA VOCÊ QUE ESTÁ ESTUDANDO PARA O MPU:
A Lei Complementar 75/93 no seu art 187 fala que: Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral.
Já a CF fala que : O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
Como proceder?
Tudo vai depender do enunciado da assertiva. Se falar de acordo com a CF:3 anos; De acordo com a LC 75: 2 anos
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Ao colega Jorge Vitória: embora a LC 75 refira-se a exigência de 02 anos, tem-se que tal disposição foi revogada pela Emenda Constitucional 45/04, a qual passou a exigir o requisito de 03 anos de prática jurídica para ingresso no parquet.
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Acrescentando:
Segundo o STF, no informativo 821, a comprovação do triênio - três anos de atividade - é feita quando na inscrição definitiva.
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GAB: D
Requisitos para ingressar na carreira de membro do MP:
- Ser aprovado em concurso público de provas + títulos (com participação da OAB em todas as fases)
- Ser bacharel em direito
- Ter 3 anos de atividade jurídica
ATENÇÃO !!! Os requisitos para ingresso nas carreiras do Ministério Público e da Magistratura devem ser comprovados na inscrição definitiva e não na posse.
FONTE: Aulas - profº Aragonê Fernandes.
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NA MINHA PEUQENA EXPERIENCIA EM CONCURSOS EU APRENDI: A BANCA NÃO PROCURA O CANDIDATO MAIS QUALIFICADO PARA O CARGO, MAS SIM ÀQUELE MAIS BEM PREPARADO PARA O DIA DA PROVA.
O FUTURO POLICIAL CIVIL QUE ACERTOU ESTA QUESTÃO É O MESMO QUE VAI SE ESCONDER DEBAIXO DA MESA NA HORA DO PEGA PRA CAPAR
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A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca das Funções Essenciais à Justiça, em especial
no que tange à organização do Ministério Público. O gabarito da questão está na
literalidade da Constituição, segundo a qual, no art. 129, § 3º , “O ingresso na carreira do Ministério
Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada
a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no
mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem
de classificação".
Gabarito
do professor: letra D.
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A todos Bacharéis em Direito que sonham em ser Magistrados ou Delegados um dia, tem decorado esse prazo minimo. kkkkk
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O requisito é similar para o ingresso na magistratura, ou seja, mínimo de 3 anos de atividade jurídica.
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GAB: D
Requisitos para ingressar na carreira de membro do MP:
- Ser aprovado em concurso público de provas + títulos (com participação da OAB em todas as fases)
- Ser bacharel em direito
- Ter 3 anos de atividade jurídica
ATENÇÃO !!! Os requisitos para ingresso nas carreiras do Ministério Público e da Magistratura devem ser comprovados nainscrição definitiva, e não na posse.
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GABARITO D
Exige-se do bacharel em Direito, para o ingresso na carreira do Ministério Público pelo menos TRÊS anos de atividade jurídica.
Art. 129, §3º da CF/88:
"O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
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GAB: D
Lembre-se : no ato da inscrição definitiva comprovar 3 anos de experiência (atividade juridica).
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca das Funções Essenciais à Justiça, em especial no que tange à organização do Ministério Público. O gabarito da questão está na literalidade da Constituição, segundo a qual, no art. 129, § 3º , “O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação".
Gabarito do professor: letra
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MUUUUUUUITO CUIDADO !!
Na CF são 3 anos Art. 129, § 3º
Na lei 75/93 são 2 anos Art 187
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Lembrando:
- Os 3 anos começam a contar da conclusão do curso (e não da colação de grau)
- A comprovação se dá na inscrição definitiva (e não na posse)
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Segundo Pedro Lenza, esse período também é chamado de "quarentena de entrada".
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tinha uma questão mais fácil não?
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Não confunda -> estabilidade 2 anos;
Requisito -> 03 anos de atividade jurídica.
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Famosa '' quarentena ''
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Dispenso esse tipo de questão que 99% acerta.
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Examinador bem tosco esse aí, hein...fará muita diferença para um policial saber dessa informação em suas atividades.
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Observada a ordem de nomeação, o ingresso na carreira do Ministério Público se dará mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
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Quinto Constitucional (TST, TRF, TRT e TJ) Mínimo de 10 anos de atividade, tanto para MP e ADV.
Terço Constitucional do STJ para ADV e MP, também 10 anos de atividade.
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Para complementação dos estudos:
De acordo com Informativo 993 STF, os cursos de pós-graduação podem ser considerados como tempo de atividade jurídica para fins de concurso público no âmbito do Ministério Público
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ALTERNATIVA
D)
Art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 200
MACETE BÁSICO:
São 3 formas:
1) Aprovação em concurso;
2) Bacharel em direito
3) O terceiro ponto já diz a respeito dos anos que devem ter de atividade Jurídica, TERCEIRO TOPICO, 3 ANOS!
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Exigência desnecessária, em minha opinião, na prática esses três anos acabam por não agregar em nada, se a pessoa já tem conhecimento e o prova através das avaliações, já deveria ter o direito ao cargo, o tempo de 3 anos de exercício me parece apenas uma burocracia insossa.
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INFORMATIVO 821, STF
"A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do art. 93, I, da CF, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.
[...]
Isso porque é importante que todos os candidatos que adentrem na disputa tenham condições para o exercício do cargo naquele momento, inclusive para se evitar o óbice do certame em razão de medidas judiciais precárias, voltadas a tratar de excepcionalidades, ou mesmo para se prevenir a existência de cargos vagos “sub judice” por período indeterminado. Além disso, impende observar o princípio da isonomia. Nesse sentido, o edital serve para orientar os potenciais candidatos sobre a possibilidade de serem aprovados, tendo em vista o preenchimento dos requisitos exigidos. Não se pode estimular, assim, aqueles que não atendem às exigências a adentrar no certame, com a esperança de lograrem êxito judicialmente, tendo em vista que houvera outros que, nas mesmas condições, optaram por obedecer à regra prescrita e não efetuaram inscrição. [...]"
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três anos é o número de ouro com relação a experiência no funcionalismo público.
É o tempo do estagio probatório e, se não me engano, o tempo exigido do delta de atividade policial ou jurídica.
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Art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica...
DI-REI-TO = 3 ANOS