SóProvas


ID
2602147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É caracterizada como infração de trânsito média

Alternativas
Comentários
  • CTB

     

       Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

  • Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 181. Estacionar o veículo:
    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;
    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;
    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • a) estacionar veículo em acostamento. ERRADO

    Art 181. VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

            Infração - leve;

     

     

    b) parar veículo sobre faixa destinada a pedestres. TAMBÉM CORRETA, QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO (ÚNICA VEZ QUE ESSA INFRAÇÃO É CITADA NO CTB)

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

            Infração - média;

     

     

    c) parar veículo afastado do meio-fio. ERRADO

    Art 181. II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

            Infração - leve;

     

     

    d) estacionar veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. ERRADO

    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

            Infração - grave;

     

     

     

    e)atirar objetos do interior de veículo. GABARITO

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

            Infração - média;

  • Paulo Parente, na verdade a questão não trata de parar o veículo na faixa na mudança de sinal luminoso (art. 183)  e sim do inciso VI do art. 182. Veja:

     

    Art. 182. Parar o veículo:

     

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

     

    Logo, a questão não é passível de recurso, nem de anulação.

    Bons estudos!

  • Temos que ter um cuidado especial com as questões que envolvem parada e estacionamento de veículo. Por exemplo: parar o veículo na faixa de pedestres quando houver a troca sinal luminoso é infração média, mas quando parar o veículo no mesmo tipo de faixa sem falar de sinal é leve.  Outra diferenças desses dois tipos de infração é o texto de lei: faixa destina a pedestres X faixa de pedestres.

    Art. 182.

    Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;
    Penalidade - multa;

     

    Art. 183.

    Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

     

    As bancas como FCC e CESPE adoram explorar os pontos de parada e estacionamento pois ,dependendo do caso, muda o tipo de infração trocando apenas uma palavra.

  • na verdade a questao C esta errada porque ela não diz ESPECIFICAMENTE se esta afastado a mais de um metro (media) ou a 50 cm a 1m (leve), logo não temos como saber. A questão mais certa é a E.

  • gabarito: letra E

     

    na verdade Renata Santos estacionar a mais de um metro é considerada GRAVE, art. 181,II.

  • a) estacionar veículo em acostamento.

    ART. 181, VII - leve +multa +remoção do veículo

     b) parar veículo sobre faixa destinada a pedestres.

    ART. 182, VI - leve + multa

     c) parar veículo afastado do meio-fio. 

    NÃO FOI ESPECÍFICADA A DISTÂNCIA, PODENDO ASSIM FICAR NA DÚVIDA ENTRE ART. 182, II ( leve + multa) OU III (média + multa)

     d) estacionar veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.

    ART. 181, XI - grave + multa

    GABARITO  e) atirar objetos do interior de veículo.

    ART. 172 , média + multa 

  • Lei 9.503/97 - Cod. Transito Brasileiro

     Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Parar afastado da guia da calcada de 50cm a 1mt = leve Parar afastado da guia da calçada a mais de 1m = média Estacionar afastado da guia da calçada de 50cm a 1m = leve Estacionar afastado da guia da calcada a mais de 1mt = grave
  • LETRA E

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    É o famoso ''A" rebelde!

    Deus é fiel!

  • Parar afastado da guia da calcada de 50cm a 1mt = leve

    Parar afastado da guia da calçada a mais de 1m = média

    Estacionar afastado da guia da calçada de 50cm a 1m = leve

    Estacionar afastado da guia da calcada a mais de 1mt = grave

  •  

    Gabarito "E" (média)

    a) estacionar veículo em acostamento. ( leve )

     b) parar veículo sobre faixa destinada a pedestres. ( leve ) em razão do sinal luminoso (média)

     c) parar veículo afastado do meio-fio. (não caracteriza infração pois o comando da questão não  especifica a situação e nem o próprio item)

     d) estacionar veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. (grave)

     e) atirar objetos do interior de veículo. (média)

  • bizu ! (professor Marcos Girão

    arremessar, atirar, jogar : são as infrações rebeldes ! médias 

  • Letras C e E estão corretas

    Porém a mais correta é a E

  • Não há como caracterizar a resposta certa, já que muitas das infrações dependem de uma "situação" a qual enquadre ela de acordo com a categoria.

  • A questão foi anulada por extrapolar o Edital. Mas os comentários dos nobres colegas são plenamente válidos e úteis!

  • Entre C e E, pegue a E, pois a C depende da distância da roda/meio foi :P

  • a) Art. 181. Estacionar o veículo:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;


    b) Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de

    rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;


    c) Art. 182. Parar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;


    d) Art. 181. Estacionar o veículo:

    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;


    e) Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


    Resposta: E

  • segundo o edital nao estava no conteudo programatico esse assunto

    entao questão anulada com sucesso

  • A C vc poderia ficar na duvida de é media ou não, mas como na E na fica dúvida nenhuma marcaria a E e se o gabarito viesse diferente iria pedir anulação mesmo.

    Art. 182. Parar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - média;

    Penalidade - multa; Art. 181. Estacionar o veículo:

    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    • estacionar veículo em acostamento. - LEVE
    • parar veículo sobre faixa destinada a pedestres. LEVE
    • parar veículo afastado do meio-fio. LEVE (SE FOR DE +50cm - DE 1m)
    • estacionar veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. GRAVE
    • atirar objetos do interior de veículo. MÉDIA