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CTB
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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a) estacionar veículo em acostamento. ERRADO
Art 181. VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
b) parar veículo sobre faixa destinada a pedestres. TAMBÉM CORRETA, QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO (ÚNICA VEZ QUE ESSA INFRAÇÃO É CITADA NO CTB)
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
c) parar veículo afastado do meio-fio. ERRADO
Art 181. II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
d) estacionar veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. ERRADO
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
e)atirar objetos do interior de veículo. GABARITO
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
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Paulo Parente, na verdade a questão não trata de parar o veículo na faixa na mudança de sinal luminoso (art. 183) e sim do inciso VI do art. 182. Veja:
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Logo, a questão não é passível de recurso, nem de anulação.
Bons estudos!
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Temos que ter um cuidado especial com as questões que envolvem parada e estacionamento de veículo. Por exemplo: parar o veículo na faixa de pedestres quando houver a troca sinal luminoso é infração média, mas quando parar o veículo no mesmo tipo de faixa sem falar de sinal é leve. Outra diferenças desses dois tipos de infração é o texto de lei: faixa destina a pedestres X faixa de pedestres.
Art. 182.
Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Art. 183.
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa;
As bancas como FCC e CESPE adoram explorar os pontos de parada e estacionamento pois ,dependendo do caso, muda o tipo de infração trocando apenas uma palavra.
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na verdade a questao C esta errada porque ela não diz ESPECIFICAMENTE se esta afastado a mais de um metro (media) ou a 50 cm a 1m (leve), logo não temos como saber. A questão mais certa é a E.
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gabarito: letra E
na verdade Renata Santos estacionar a mais de um metro é considerada GRAVE, art. 181,II.
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a) estacionar veículo em acostamento.
ART. 181, VII - leve +multa +remoção do veículo
b) parar veículo sobre faixa destinada a pedestres.
ART. 182, VI - leve + multa
c) parar veículo afastado do meio-fio.
NÃO FOI ESPECÍFICADA A DISTÂNCIA, PODENDO ASSIM FICAR NA DÚVIDA ENTRE ART. 182, II ( leve + multa) OU III (média + multa)
d) estacionar veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.
ART. 181, XI - grave + multa
GABARITO e) atirar objetos do interior de veículo.
ART. 172 , média + multa
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Lei 9.503/97 - Cod. Transito Brasileiro
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Parar afastado da guia da calcada de 50cm a 1mt = leve
Parar afastado da guia da calçada a mais de 1m = média
Estacionar afastado da guia da calçada de 50cm a 1m = leve
Estacionar afastado da guia da calcada a mais de 1mt = grave
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LETRA E
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
É o famoso ''A" rebelde!
Deus é fiel!
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Parar afastado da guia da calcada de 50cm a 1mt = leve
Parar afastado da guia da calçada a mais de 1m = média
Estacionar afastado da guia da calçada de 50cm a 1m = leve
Estacionar afastado da guia da calcada a mais de 1mt = grave
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Gabarito "E" (média)
a) estacionar veículo em acostamento. ( leve )
b) parar veículo sobre faixa destinada a pedestres. ( leve ) em razão do sinal luminoso (média)
c) parar veículo afastado do meio-fio. (não caracteriza infração pois o comando da questão não especifica a situação e nem o próprio item)
d) estacionar veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. (grave)
e) atirar objetos do interior de veículo. (média)
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bizu ! (professor Marcos Girão)
arremessar, atirar, jogar : são as infrações rebeldes ! médias
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Letras C e E estão corretas
Porém a mais correta é a E
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Não há como caracterizar a resposta certa, já que muitas das infrações dependem de uma "situação" a qual enquadre ela de acordo com a categoria.
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A questão foi anulada por extrapolar o Edital. Mas os comentários dos nobres colegas são plenamente válidos e úteis!
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Entre C e E, pegue a E, pois a C depende da distância da roda/meio foi :P
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a) Art. 181. Estacionar o veículo:
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
b) Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de
rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
c) Art. 182. Parar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - média;
Penalidade - multa;
d) Art. 181. Estacionar o veículo:
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
e) Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Resposta: E
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segundo o edital nao estava no conteudo programatico esse assunto
entao questão anulada com sucesso
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A C vc poderia ficar na duvida de é media ou não, mas como na E na fica dúvida nenhuma marcaria a E e se o gabarito viesse diferente iria pedir anulação mesmo.
Art. 182. Parar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - média;
Penalidade - multa; Art. 181. Estacionar o veículo:
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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- estacionar veículo em acostamento. - LEVE
- parar veículo sobre faixa destinada a pedestres. LEVE
- parar veículo afastado do meio-fio. LEVE (SE FOR DE +50cm - DE 1m)
- estacionar veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. GRAVE
- atirar objetos do interior de veículo. MÉDIA