SóProvas


ID
2602285
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se alguém dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, a Lei n° 8.666/93 prevê, expressamente, como penalidade para essa conduta,

Alternativas
Comentários
  • Pelo amor de Deus, QC. Acerta o gabarito dessas questões do TCE-SP. Não é possível que seja a letra "C" (art. 89 da Lei 8.666)

  • Segundo gabarito errado seguido, QC. Que porcaria é essa?
  • O artigo 89 da Lei de Licitações tem o seguinte teor:

    “Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa”.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-out-23/analise-constitucional-stf-dispensa-irregular-licitacao-incertezas-materia-penal

    Por isso acredito que a alternativa correta é a letra A

  • Examinador bebeu nessa prova

  • osso essa sequencia de gabarito errado,

  • Pessoal, 

     

    Para essa prova de Agente de Fiscalização (002.Prova Objetiva), disponível para download no QConcursos, foi empregado o gabarito versão 3, o que está equivocado. Daí a queixa, com razão, dos colegas nos comentários das questões dessa prova.

     

    Gabarito versão 3 (equivocado): https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/56373/vunesp-2017-tce-sp-agente-de-fiscalizacao-gabarito.pdf

     

    Para essa prova (002.Prova Objetiva), o correto é a versão 1 do gabarito (Agende da Fiscalização - versão 1, página 2), disponível no site da Vunesp, cujo endereço é o seguinte: https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/Mjg2NDUx

  • 10ª Questão do dia com gabarito errado! Não aguento mais reclamar ao QC!

  • GABARITO : LETRA A

     

    LEI 8666

     

    Seção III
    Dos Crimes e das Penas

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Apenas complementando o comentário do colega Aluno Campeão, segue artigo que pode ter levado alguns colegas a confundir a resposta correta e errar a questão:

     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • TODOS os crimes da LEI DE LICITAÇÕES --> DETENÇÃO + MULTA 

  • Todos os crimes previstos na lei de licitações são apenados com detenção e multa.

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • GABARITO "A"( Complementando...)

    Vide: Q654272 ( Salutar!)

    __________

    Abraço!!!

  • Gabarito: "A"

     

    Comentários: Aplicação do art. 89, da Lei 8.666: "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinenetes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa."

     

    Obs.: Todos os crimes previstos na Lei de Licitações são puníveis com detenção e multa.

  • Art 89.

    Detenção de 3 - 5 anos + multa. 

  • Elemento subjetivo

     

    Para a configuração da tipicidade subjetiva do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, exigesse o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário ou obter vantagem indevida. Exige-se descumprimento de formalidades mais violação aos princípios da Administração Pública. O tipo penal previsto no art. 89 não criminaliza o mero fato de o administrador público ter descumprido formalidades. Para que haja o crime, é necessário que, além do descumprimento das formalidades, também se verifique que ocorreu, no caso concreto, a violação de princípios cardeais (fundamentais) da Administração Pública. Se houve apenas irregularidades pontuais relacionadas com a burocracia estatal, isso não deve, por si só, gerar a criminalização da conduta.

     

    Assim, para que ocorra o crime, é necessária uma ofensa ao bem jurídico tutelado, que é o procedimento licitatório. Sem isso, não há tipicidade material. Decisão amparada em pareceres técnicos e jurídicos Não haverá crime se a decisão do administrador de deixar de instaurar licitação para a contratação de determinado serviço foi amparada por argumentos previstos em pareceres (técnicos e jurídicos) que atenderam aos requisitos legais, fornecendo justificativas plausíveis sobre a escolha do executante e do preço cobrado e não houver indícios de conluio entre o gestor e os pareceristas com o objetivo de fraudar o procedimento de contratação direta.

     

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

     

    STF. 1ª Turma. Inq 3962/DF, Rel. Min Rosa Weber, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

  • GABARITO: LETRA A

     

    Todos os Cimes contra licitações = DETENÇÃO E MULTA

  • A presente questão, dada a sua extrema objetividade, não demanda comentários por demais extensos.

    A conduta delituosa narrada no enunciado da questão encontra-se tipificada no teor do art. 89 da Lei 8.666/93, de seguinte redação:

    "Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa."


    Claro está, pois, que as penalidades cabíveis consistem na detenção e multa.

    Logo, não restam dúvidas de que a única opção correta repousa logo na letra "a".

    Gabarito do professor: A
  •  O examinador tenta confundir o candidato misturando as penalidades da IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 

    a) detenção e multa.

     b) apenas multa de até 100 salários-mínimos.

     c) proibição de contratar com o poder público.

     d) suspensão dos direitos políticos.

     e) multa de até 100 vezes o valor do prejuízo causado.

  • No fundo no fundo, Vinícius Andrade tem razão. Infelizmente, às vezes, a gente erra por saber coisas demais e imaginar que a banca está fazendo pegadinhas.

     

    Em tese, a letra 'A' (detenção e multa) não deveria ser resposta para o enunciado. A mera conduta de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais não é suficiente para a configuração do crime do art.89, segundo STF e STJ. Exige-se intenção específica de lesar o erário ou obter vantagem indevida. 

     

    O que a Lei 8666/93, art.89, diz expressamente é que a conduta descrita no art.89 é um crime, o que significa que, para a agente incorrer na pena abstratamente cominada para o tipo penal, não basta a mera conduta ou ato ilícito, exige-se, no caso, dolo, e esse dolo é especial segundo os tribunais superiores do país.

     

    “ Seção III
    Dos Crimes e das Penas

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa”

  • Todos os Cimes contra licitações = DETENÇÃO E MULTA

     

    Vamos repetir todos os comentários dos amiguinhos?!

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    Dos Crimes e das Penas

    Q897973

    Lembre-se  que TODOS os crimes previstos na lei 8666/90 têm pena de DETENÇÃO  + MULTA

    Nenhum tem pena de reclusão.

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    Todos os Cimes contra licitações = DETENÇÃO E MULTA

  • "Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa."
     

  • INF. 856: O objetivo do artigo 89 da Lei 8666/93 não é punir o administrador público despreparado, mas sim o desonesto, que tenha a intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. Existe parecer jurídico que indica a ausência de dolo do agente. Deve ter especial finalidade do agente de lesar o erário ou promover enriquecimento ilícito. A denúncia ainda descreverá o vínculo subjetivo entre os agentes.

  • Todos: dolosos, com detenção e multa - esta de 2% a 5% do contrato (licitado/celebrado/dispensado)

  • Todos as penas da lei de licitações são apenadas com detenção e multa, as demais penas da questão são do crime de improbidade administrativa.

  • MEU MNEMÔNICO - MATANDO APENAS PELAS INICIAIS

    .

    62 PA.IM  AD.LI  OB.RIGADO!  = Detenção de 6 meses a 2 anos + Multa 

    - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário;

    - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;

    - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo;

    - Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito;

    .

    .

    .

    .

    23 DEVASSADOS = Detenção de 2 a 3 anos + Multa

    - Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;

    .

    .

    .

    .

    24 PESSOAS ADMITIRAM A FRUSTRAÇÃO DE SEREM AFASTADAS = Detenção de 2 a 4 anos + Multa;

    - Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei;

    - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

    - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

    .

    .

    .

    .

    DIS-PEN-SA (3 SÍLABAS); I-NE-XI-GÍ-VEL (5 SÍLABAS) = Detenção de 3 a 5 anos + Multa

    - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade;

    .

    .

    .

    .

    36 PESSOAS FRAUDARAM A FAZENDA = Detenção de 3 a 6 anos + Multa 

     Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente

  • Comentário:

    A conduta delituosa narrada no enunciado da questão encontra-se tipificada no teor do art. 89 da Lei 8.666/93:

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Portanto, resta claro que as penalidades cabíveis consistem na detenção e multa.

    Gabarito: alternativa “a”

  • O crime de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação é punido com detenção e multa!

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Resposta: a)

  • Todos os crimes previstos na Lei de Licitação são dolosos com pena de detenção e multa. Algumas das outras alternativas (C e D) são penas da Lei de Improbidade.