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ID
2602297
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do acordo de leniência, previsto na Lei Federal n° 12.846/2013, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra A - ERRADA

    Art. 16, § 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Letra B - ERRADA

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    Letra C - ERRADA

    Art. 16, § 6o A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    Letra D - ERRADA

    Art. 16, § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Letra E - ?

    Art. 16, § 5o  Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

     

     

  • Onde ta o erro na LETRA C.

    A CORRETA E A C

    A LETRA E TA ERRADA.

  • O garabarito está errado, a opção correta é a letra C. Já notifiquei o qconcursos do erro.

  • Também notifiquei o erro. O gabarito é a C.

  • letra C está certa, tb notifiquei o QC

  • Art. 16, § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

     

    A Lei anticorrupção está a todo vapor. (FCC/Advogado/18, Vunesp/18, CESPE/ABIN/18, CEBRASPE/petrobras/18). 

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

     

  • Publicidade do Ato

    Art 16 Paragrafo 6. 

    A proposta do acordo de leniência somente se tornará público. 

    - Após efetivação do respectivo acordo, salvo no INTERESSE DAS INVESTIGAÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

  • Pronto, erro corrigido pessoal, o GABARITO é LETRA "C" para quem não tem acesso.

  • A respeito do acordo de leniência, previsto na Lei Federal n° 12.846/2013, é correto afirmar que a proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

  • O acordo de leniência será estendido às demais pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo em conjunto.

  • A - ERRADA - Art. 16, § 8º

    Mesmo no caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica não ficará impedida de celebrar novo acordo a qualquer tempo. (DURANTE 3 ANOS)

     

    B - ERRADA - Art. 16. I -  II

    Poderá ser celebrado com a pessoa jurídica que colabore com as investigações, desde que dessa colaboração resulte, dentre outras consequências, a condenação dos demais envolvidos na infração.

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; 

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

     

    C – CERTA Art. 16, § 6º

    A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública

    após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e

    do processo administrativo.

     

    D – ERRADA - Art. 16, § 3º 

    Esse acordo, quando alcançar resultados efetivos, (NÃO) isentará a pessoa

    jurídica da obrigação de reparar o dano causado.

     

    E – ERRADA  - Art. 16, § 5º

    Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas

    jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo separadamente. (em conjunto)

  • Gabarito: C

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  • CAPÍTULO V

    DO ACORDO DE LENIÊNCIA

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    RESPOSTA ( C ).