ID 26023 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-PA Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina Auditoria Assuntos Auditoria Conceitos, Objeto, Objetivo e Aspectos Gerais Considerando as normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, assinale a opção incorreta. Alternativas O auditor interno é um empregado, em caráter permanente, da empresa que audita, e, na organização, não deve estar subordinado ao trabalho que examina. O auditor interno, assim como o externo, deve ser zeloso e imparcial, e deve evitar prestar assessoria ao conselho fiscal, em função do princípio da segregação. A auditoria interna compreende exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos; o controle interno gerencia riscos com vistas a assistir a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. A auditoria interna tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos. A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação. Responder Comentários Zeloso e imparcial sim, mas prestar uma assessoria aos outros setores da empresa também é uma atribuição indireta do auditor. O item 3.3.4 da NBC-P-3 - Normas Profissionais do Auditor Interno, aprovado pela Resolução CFC nº 781/95, dispõe que:"3.3.4 - Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou Órgãos equivalentes."[ ]s, Onde está que o auditor interno deve ser um empregado em caráter permanente? Esta questão está muito mal formulada na alternativa A. A frase "O auditor interno é um empregado da empresa que audita" é ambígua. Pode tanto dar a entender que ele trabalha para a empresa de auditoria quanto que ele trabalha para a empresa auditada. Esta questão está muito mal formulada [2]esse concurso foi uma farça A diferença entre o auditor interno e o externo é exatamente que o interno tem vínculo empregatício com a empresa, é empregado, e o externo não. Este é contratado para fazer a auditoria. A função do auditor interno é auditar a empresa, assessorar nas decisões, agregar valor. O auditor externo se preocupa essencialmente em aferir se as demonstrações contábeis são fidedignas ou não. A alternativa A é bem clara:O auditor interno é um empregado, em caráter permanente>>>>ou seja, tem vínculo empregatício, ou seja, não é temporário, ou seja, ele é subordinado a alguém dentro da estrutura da empresa<<<>>>não é a empresa que audita e sim o auditor que trabalha na empresa NA QUAL ELE (auditor) audita<<< Errada: Bb) O auditor interno, assim como o externo, deve ser zeloso e imparcial, e deve evitar prestar assessoria ao conselho fiscal, em função do princípio da segregação."3.3.4 - Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou Órgãos equivalentes." Concordo com o João... Há diferença entre a NBC e o texto da alternativa. Essa questão deveria ser anulada, no meu ponto de vista. O auditor interno, diferentemente do auditor independente, DEVE prestar assessoria ao conselho fiscal ou órgão equivalente. Vale ressaltar que o auditor da entidade é empregado dela, devendo contribuir para o sucesso da instituição. Já o auditor independente, em função da autonomia e imparcialidade que devem reger sua conduta, encontra-se impossibilitado de prestar consultoria e realizar auditoria para a mesma empresa no mesmo momento. GABARITO: B