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ID
26023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando as normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Zeloso e imparcial sim, mas prestar uma assessoria aos outros setores da empresa também é uma atribuição indireta do auditor.
  • O item 3.3.4 da NBC-P-3 - Normas Profissionais do Auditor Interno, aprovado pela Resolução CFC nº 781/95, dispõe que:

    "3.3.4 - Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou Órgãos equivalentes."

    [ ]s,
  • Onde está que o auditor interno deve ser um empregado em caráter permanente?
  • Esta questão está muito mal formulada na alternativa A. A frase "O auditor interno é um empregado da empresa que audita" é ambígua. Pode tanto dar a entender que ele trabalha para a empresa de auditoria quanto que ele trabalha para a empresa auditada.
  • Esta questão está muito mal formulada [2]esse concurso foi uma farça
  • A diferença entre o auditor interno e o externo é exatamente que o interno tem vínculo empregatício com a empresa, é empregado, e o externo não. Este é contratado para fazer a auditoria. A função do auditor interno é auditar a empresa, assessorar nas decisões, agregar valor. O auditor externo se preocupa essencialmente em aferir se as demonstrações contábeis são fidedignas ou não.
  • A alternativa A é bem clara:O auditor interno é um empregado, em caráter permanente>>>>ou seja, tem vínculo empregatício, ou seja, não é temporário, ou seja, ele é subordinado a alguém dentro da estrutura da empresa<<<>>>não é a empresa que audita e sim o auditor que trabalha na empresa NA QUAL ELE (auditor) audita<<<
  • Errada: B

    b) O auditor interno, assim como o externo, deve ser zeloso e imparcial, e deve evitar prestar assessoria ao conselho fiscal, em função do princípio da segregação.


    "3.3.4 - Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou Órgãos equivalentes."

  • Concordo com o João... Há diferença entre a NBC e o texto da alternativa. Essa questão deveria ser anulada, no meu ponto de vista.
  • O auditor interno, diferentemente do auditor independente, DEVE prestar assessoria ao conselho fiscal ou órgão equivalente. Vale ressaltar que o auditor da entidade é empregado dela, devendo contribuir para o sucesso da instituição. Já o auditor independente, em função da autonomia e imparcialidade que devem reger sua conduta, encontra-se impossibilitado de prestar consultoria e realizar auditoria para a mesma empresa no mesmo momento.

    GABARITO: B