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ID
2602312
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à previdência social, a Constituição Federal dispõe que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de

Alternativas
Comentários
  • Cuma????

     

    CF, ART 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Com MUITA certeza absoluta, essa questão está "errada".

  • CF/88 Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA E QUANDO SE TRATAR DE SEGURADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS EM LEI COMPLEMENTAR. (LETRA D) 

     

     

    Gabarito da questão errado.

  • Cadê a professora Thamires felizardo marvailhosa para nos esclarecer essa questão!?

  • Gabarito: D

     

    A Constituição Federal dispõe que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de,

     

    atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

     

    Bons estudos

  • Letra D - Correta

    Art. 40 da CF

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I - portadores de deficiência; 

    II - que exerçam atividades de risco; 

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Não sei qual era o gabarito inicialmente, mas já foi corrigido. 

     

    Letra D

  • 1º, do art. 201, da CF: 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social (RGPS), ressalvados os casos:

     

    --- > de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e

     

    --- > quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 


    Trata-se da extensão da regra do art. 40, §1º, da CF, que trata do RPPS, para o regime geral de previdência (RGPS).

     

    §4º, do art. 40:  É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

     

    I -  portadores de deficiência; 

     

    II - que exerçam atividades de risco; 

     

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

     

    Destaque-se que o dispositivo faz uma reserva de lei complementar, no sentido de que a regulamentação desse dispositivo constitucional deve se dar por intermédio de lei complementar.

     

    De todo modo, para fins de prova, é importante que tenhamos em mente que tanto no RPPS como no RGPS não é possível criar critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, com exceção, entre outros casos, das pessoas com deficiência, por questões de igualdade jurídica.

  • GABARITO LETRA D

     

    CF/88, art. 201

     

    [...]

     

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Importante destacar que a lei não fala em PERICULOSIDADE e INSALUBRIDADE. 

     

    A lei fala em atividades que prejudique a saúde ou a integridade física. 

  • Art. 201, §1º, CF. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


    VEDADO: Adoção de critérios diferenciados para aposentadoria

    SALVO:

    - Pessoas com deficiência (portadoras de deficiência)

    - Atividades → prejudiciais à saúde e integridade física

  • A EC n.103/2019 alterou os dispositivos constitucionais acerca do tema:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    (...)

    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:            

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;            

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.