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ID
2602324
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra B: Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    letra C: Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo

    letra E:Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • A questão evidentemente apresenta incorreção quanto ao gabarito.

    O correto é a letra A, conforme dicção legal:

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    A alternativa apontada como correta (letra C), diverge da literalidade do Código Civil: 

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo

  • Prezados, para chegarmos a resposta correta da questão a alternativa “A”, é necessário lembramos da dicção de alguns artigos aos quais passo a transcrever abaixo, analisando alternativa por alternativa que são:

     

    a) Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. – CORRETA – A justificativa se encontra na literalidade do artigo 886 do Diploma Civil Brasileiro: Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido

     

    b) São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal (erro em destaque). – INCORRETA – A justificativa se encontra na literalidade do artigo 99, inciso I do Diploma Civil Brasileiro: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;” – o erro da alternativa se faz quando que os edifícios ou terrenos são de uso comum do povo, quando o correta são os rios etc.

     

    c) Constitui ato ilícito (erro em destaque) a destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente. – INCORRETA – A justificativa se encontra na literalidade do artigo 188, inciso II do Diploma Civil Brasileiro: Art. 188. Não constituem atos ilícitos: [...] II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.” – A alternativa disse constituir ato ilícito, quando o inciso II do artigo 188, diz NÃO constituir ato ilícito.

     

    d) Não comete (erro em destaque) ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem. – INCORRETA – A justificativa se encontra na literalidade do artigo 186 do Diploma Civil Brasileiro: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” – A alternativa disse NÃO comete ato ilícito, quando o artigo 186, diz comete ato ilícito.

     

    e) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis (erro em destaque). – INCORRETA – A justificativa se encontra na literalidade do artigo 100 do Diploma Civil Brasileiro: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.– A alternativa disse são ALIENÁVEIS, mas o correto é são INALIENÁVEIS enquanto detiverem/conservarem tal condição.

     

     

    Espero ter colaborado com os colegas.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito LEtra A

     

    Nos termos do Código Civil, assinale a alternativa correta.

     

    a) Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.GABARITO

     

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

     

    b) São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.ERRADA

     

    Art. 99. São bens públicos

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias

     

    Apenas inverteram os conceitos de bens públicos de uso comum por bens públicos de uso especial.

     

    c) Constitui ato ilícito a destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente.ERRADA

     

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo

     

    Observem que tem uma ressalva no parágrafo único. Caso exceda os meios de destruição irá responder pelo excesso.

     

    d) Não comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem. ERRADA

     

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

     

    e) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveisERRADA.

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar

  • Por oportuno, veja o enunciado 36 do CJF: "o artigo 886 do novo CC não exclui o  direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa nos  casos em que os meios alternativos conferidos ao lesado encontram obstáculos de fato."

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Bens comuns: rios, mares, estradas, ruas e praças

    Bens especiais: edificios, terrenos destinados....

  •  a) Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    CERTO

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

     

     b) São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.

    FALSO

    Art. 99. São bens públicos: 

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

     c) Constitui ato ilícito a destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente.

    FALSO

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

     

     d) Não comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem. 

    FALSO

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

     e) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis. 

    FALSO

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • A alternativa B não seria bens de uso especial?! 

  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • Complementando a resposta correta da questão proposta e por não conhecer  "A ação de enriquecimento sem causa- in rem verso"  resolvi compartilhar a pequisa abaixo, espero que seja útil a alguem como o foi para mim.

    A ação de enriquecimento sem causa ("in rem verso") tem por objeto tão-só reequilibrar dois patrimônios, desequilibrados sem fundamento jurídico. Não se confunde com uma ação por perdas e danos ou derivada de um contrato. Deve ser entendido como sem causa o ato ou negócio jurídico desprovido de razão albergada pela ordem jurídica. A causa poderá existir, mas sendo injusta, estará configurado o locupletamento.

    É importante salientar que a ação de enriquecimento sem causa será sempre subsidiária, tanto nessa ação derivada de títulos de créditos, como nos casos de enriquecimento em geral, tal como está no artigo 886 do Código Civil , que estabelece que "não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo". 

    A ação de enriquecimento relacionada com os títulos de crédito, o prazo prescricional para a ação de enriquecimento sem causa é de três anos, conforme prevê o artigo 206 , parágrafo 3º , inciso IV do novo Código Civil . Esse prazo, seguindo o princípio da "actio nata", começa a fluir a partir do momento em que as outras ações não podem mais ser propostas, como examinamos - a partir, portanto, do escoamento do prazo prescricional da ação derivada do contrato ou de outro ato ou negócio jurídico.

    Para colocar em operação uma ação "in rem verso", olvidada pela doutrina e jurisprudência, é fundamental que nossos operadores do direito voltem seus estudos para ela, um instituto tão rico, profícuo, útil e tradicional da teoria geral do direito e que pode recuperar créditos que já se tinham como perdidos.

  • Letra E) art. 100, CC = Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • Melhor comentário é o do J P.

     
  • Deve-se identificar a alternativa que traz uma premissa correspondente ao Código Civil:

    a) "Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido" - alternativa verdadeira.

    b)
    "Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades" - alternativa falsa.

    c)
     "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    (...)"
    - alternativa falsa.

    d)
     "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" - alternativa falsa.

    e)
     "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar" - alternativa falsa.

    Gabarito do professor: letra "a".
  • A

    Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Correta.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    B

    São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.

    Incorreta. Seria bem de uso especial, e não de uso comum.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    C

    Constitui ato ilícito a destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente.

    Incorreta. Não é considerado ato ilícito, desde que não exceda o indispensável para remover o perigo.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    D

    Não comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem.

    Incorreta. Comete ato ilícito.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    E

    Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis.

    Incorreta. Estes bens são inalienáveis, logo a assertiva se encontra errada.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.