SóProvas


ID
2602327
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha apenas crimes descritos no Código Penal contra as finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado do QConcursos, resposta certa letra A.

  • CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS:
    Art. 359-A: Contratação de operação de crédito;
    Art. 359-D: Ordenação de despesa não autorizada;
    art. 359-F: Não cancelamento de restos a pagar.

    ERRO DA ALTERNATIVA B: O CRIME DE MOEDA FALSA (ART.289) ENCONTRA-SE NO TÍTULO DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    OBS: TODOS ARTIGOS CITADOS SÃO DO CÓDIGO PENAL. 

    ALTERNATIVA CORRETA: A

  • Exatamente Fábio Castro e Pedro Guerra, resposta correta LETRA A.

  • Inserção de dados falsos em sistemas de informações / extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento / emprego irregular de verbas ou rendas pública => inseridos nos crimes contra administração pública - praticados por funcionário público.

  • erro da B: o crime de moeda falsa, que é crime contra a fé pública. (artigo 289 do CP)

    erro da C: Inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313 do CP) e emprego irregular de verbas ou rendas públicas (artigo 315), ambos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionários públicos.

    erro da D:   Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (artigo 314) e emprego irregular de verbas ou rendas públicas (artigo 315), ambos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionários públicos.

    erro da E:

    e) Inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A) e sonegação ou inutilização de livro ou documento (artigo 314), ambos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionários públicos

     

    SÃO CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL:

    ARTIGO 359-A:   Contratação de operação de crédito

    ARTIGO 359-B: Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    ARTIGO 359-C: Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    ARTIGO 359-D:   Ordenação de despesa não autorizada

    ARTIGO 359-E:    Prestação de garantia graciosa

    ARTIGO 359-F:      Não cancelamento de restos a pagar

    ARTIGO 359-G:    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    ARTIGO 359-H:       Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

     

  • Esta questão cai no TJ INTERIOR???

  • Crimes contra as finanças públicas não cai no TJ SP Interior 2018.(Renan oliveira)

    Bons, estudos.

  • Aí você estuda todo o CP pra cair uma questão dessa na prova do TCE-SP ¬¬

  • Nos crimes definidos nos arts. 359-A a 359-A, CP, o bem jurídico penalmente tutelado é a Administração Pública, tanto em seu aspecto patrimonial, consistente na preservação das finanças públicas, como também em sua face moral, representada pela probidade dos agentes públicos.

     

    Os crimes contra as finanças públicas são dolosos, independentemente de qualquer finalidade específica. Neste Capítulo, não há previsão legal de nenhum crime culposo, embora não se exclua a possibilidade de punição do mau administrador em outras esferas (administrativa, civil ou política).

     

    Os crimes contra as finanças públicas são de ação penal pública incondicionada, em decorrência do interesse público protegido pela lei penal.

     

    Nenhum dos crimes contra as finanças públicas tem pena máxima em abstrato superior a 4 (quatro) anos. Consequentemente, somente será possível a decretação da perda do cargo, função pública ou mandado eletivo do agente público, como efeito da condenação, quando o crime for praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, e desde que seja aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos do art. 92, CP.

  • CRIMES CONTRA AS FINAÇAS PÚBLICAS

    Contratação de operação de crédito, Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar,  Assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura, Ordenação de despesa não autorizada,  Prestação de garantia graciosa, não cancelamento de restos a pagar, Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura,Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

  • SÃO CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL: NAO CO PAI

     

    ARTIGO 359-F:      Não cancelamento de restos a pagar

    ARTIGO 359-G:      Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    ARTIGO 359-H:      Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

     

    ARTIGO 359-A:   Contratação de operação de crédito

    ARTIGO 359-D:   Ordenação de despesa não autorizada

     

    ARTIGO 359-E:    Prestação de garantia graciosa

    ARTIGO 359-C:   Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    ARTIGO 359-B:    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

     

     

     

  • Em 11/03/2018, às 20:50:37, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 13/02/2018, às 17:58:57, você respondeu a opção A.Errada!

    Não entendi ... 

    Antes tinha marcado letra A e  saiu como errado.'-'

  • Não cai no TJ SP

  • para mim esta questao esta cancelada. 

  • SE NAO CAI NO TJ DE SAO PAULO PULE A MERDA DA QUESTAO... GASTURA NAO CAI NO TJ SP NAO CAI NO TJ SP NAO CAI NO TJ SP ... VAMOS DEIXAR COMENTARIOS APENAS QUE PRESTE...

  • Gabarito A:

    Contratação de operação de crédito - Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: - Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Ordenação de despesa não autorizada - Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:  Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Não cancelamento de restos a pagar - Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL: NAO CO PAI

     

    ARTIGO 359-F:      Não cancelamento de restos a pagar

    ARTIGO 359-G:      Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    ARTIGO 359-H:      Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

     

    ARTIGO 359-A:   Contratação de operação de crédito

    ARTIGO 359-D:   Ordenação de despesa não autorizada

     

    ARTIGO 359-E:    Prestação de garantia graciosa

    ARTIGO 359-C:   Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    ARTIGO 359-B:    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

  • Acredito que a questão possui erros, porque a contratação de operação de empréstimo não é crime, mas sim fazê-lo sem prévia autorização legislativa ( Art. 395 A ) .
  • A colega Vilela colocou um minemônio para memorizarmos os crimes contra as finanças públicas tipificados no Código Penal - (NAO COPAI). Fiz uma adaptação que creio que seja mais fácil de memorizar - (COPIA NAO).

     

    SÃO CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL: 

     

    Contratação de operação de crédito

    Ordenação de despesa não autorizada

    Prestação de garantia graciosa

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

     

    Não cancelamento de restos a pagar

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

     

    Obs: Em respeito aos colegas que se esforçam pra colocar dicas nesse espaço, favor dizer qdo a publicação for de outro colega, é o mínimo!!!!

     

  • Gabarito: A

    Estou rindo com alguns comentários. hahaha
    Galera anda estressada demais. E olha que sou eu quem não dou uns rolês faz meio ano... 

     

    Queria saber como conseguem decorar os itens, mesmo usando Mnemônicos.
    Acertei apenas por eliminar itens que vão contra a Adm.Púb e a Fé Púb, do contrário, estaria lascado.

  • Tem gente que sabe até quais questões vai cair na prova! Meu sonho!

  • ERREI também porque está INCOMPLETA a colocação do artigo 359-A do CP:

    Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

    Operação de crédito: levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.

  • a)Contratação de operação de crédito, ordenação de despesa não autorizada e não cancelamento de restos a pagar.

    Art 359-A,  Art. 359-D,  Art. 359-F sucessivamente. Todos são crime contra as finanças públicas

    b) Moeda falsa é crime contra a fé publica

    c) inserção de dados falsos é crime contra administração pública praticado por func. público

    d) extravio é crime contra administração pública praticado por func. público

    e) inserção de dados falsos é crime contra administração pública praticado por func. público

  • Os crimes contra as finanças públicas são:

    1)Contratação de operação de crédito

    2)Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    3)Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    4)Ordenação de despesa não autorizada

    5)Prestação de garantia graciosa

    6)Não cancelamento de restos a pagar

    7)Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    8)Oferta pública ou colocação de titulo no mercado

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra as finanças públicas, conforme o Código Penal.

    São crimes contra as finanças públicas:Contratação de operação de crédito,Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar,Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura,Ordenação de despesa não autorizada,Ordenação de despesa não autorizada,Prestação de garantia graciosa,Não cancelamento de restos a pagar,Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura e Oferta pública ou colocação de titulo no mercado

    A alternativa B está incorreta porque moeda falsa é crime contra fé pública.

    A alternativa C está incorreta porque  inserção de dados falsos é crime contra administração pública praticado por funcionário público.

    A alternativa D está incorreta porque o crime de extravio  é contra administração pública praticado por funcionário público.

    A alternativa E está incorreta porque  inserção de dados falsos é crime contra administração pública praticado por funcionário público.

    A alternativa A está correta conforme os Artigos 359-A, 359-D, e 359-F do Código Penal. Todos são crime contra as finanças públicas

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • A letra "A" não especifica se a contratação de operação de crédito foi feita de maneira legal ou ilegal, ou seja, com ou sem autorização legislativa.

     

    A simples operação de crédito sem nenhuma condicionante não é crime. Levou-me ao engano.

  •  Contratação de operação de crédito

           Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

           Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 

           I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; 

           II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. 

           Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

           Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

           Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

           Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

           Ordenação de despesa não autorizada 

           Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

           Prestação de garantia graciosa 

           Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

           Não cancelamento de restos a pagar 

           Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

           Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 

             Oferta pública ou colocação de títulos no mercado 

           

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    Mas é bom fazer a questão para revisar! Dá pra revisar a matéria com ela!!!

    No mesmo sentido questão para treino se vc vai fazer o TJ Q57908