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ID
2602342
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

São demonstrações obrigatórias para quaisquer empresas de sociedades por ações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b)

     

    balanço patrimonial e demonstração do valor adicionado.

  • Art. 176 – Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    BP – balanço patrimonial BP;

    DLPA – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    DRE – demonstração do resultado do exercício; e

    DFC – demonstração dos fluxos de caixa;

    DVA – demonstração do valor adicionado, se companhia aberta.

    A obrigatoriedade da DFC é dispensada para companhias fechadas cujo PL for menor do que R$ 2 milhões.

    A CVM obriga as companhias de capital aberto a publicarem a DMPL.

    A DLPA deverá indicar o valor dos dividendos por ação, e poderá ser incluída na DMPL, caso a companhia a publique.

     

    Portanto temos que eliminar as alternativas que contenham DFC e DVA, ficando a letra ''c'' como gabarito.

  • Informações Complementares:

     

    As S/A classificam-se em:

       - Capital Aberto: PODE negociar qualquer valor mobiliário (ações, debêntures, partes beneficiárias, commercial paper, bônus de subscrição) em qualquer das entidades do mercado de valores mobiliários e não somente na Bolsa de Valores. Precisa registrar-se perante a CVM.

       - Capital Fechado: estas não negociam suas ações nas bolsas de valores ou em mercados de balcão, mas somente de forma privada.

     

     

    Os seguintes demonstrativos são obrigatórios para as companhias: (Lei 6404/72)

    (1)  Balanço Patrimonial (BP) (arts. 178 a 182)

    (2) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) (art. 186)

    (3) Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) (art. 187)

    (4) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) (art. 188, I)

    (5) Demonstração do Valor Adicionado (DVA) (art. 188, II)

     

     

     

    Observações:

     

    1) A DFC não será obrigatória para S/A de capital fechado que possua a época do BP,   PL< 2.000.000;

    2) A DVA é  obrigatória apenas para as companhias de capital aberto;

    3) A DMPL nunca foi obrigatória pela Lei das S/A, podendo, conforme §2º, art. 186, substituir a DLPA;

    4) A DOAR não é mais obrigatória;

    5) Caso seja cobrado em provas quais demonstrativos são obrigatórios para todas as companhias, a resposta será: BP, DRE e DLPA.

  • Q desgraça, eu baixei essa prova para fazer simulado, demorei 5 minutos para fazer essa questão, aceitei por eliminação, quebrei a cabeça sem entender as alternativas, pq eu estava confundindo capital fechado com LTDA kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. aii Carrie... vc me mata

  • Alguém mais achou que Sociedade por Ações = Capital Aberto?

  • Segundo a Lei n° 6.404/76 são demonstrações contábeis obrigatórias:

    I – balanço patrimonial;

    II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III – demonstração do resultado do exercício; e

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

    Além disso, sabe-se que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

    Lembre-se do esquema abaixo.

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Cia. fechada (PL< R$ 2 MILHÕES)

    *BP

    *DLPA

    *DRE

    Cia. fechada (PL>R$ 2 MILHÕES)

    *BP

    *DLPA

    *DRE

    *DFC

    Cia. ABERTA

    *BP

    *DLPA

    *DRE

    *DFC

    *DVA

    GABARITO: LETRA C

  • Embasando toda a questão:

    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações(...)

    Art. 4  Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários

    Portanto, toda companhia ou sociedade anônima será uma sociedade por ações. Contudo, nem toda sociedade por ações é de capital aberto ou fechado. Então não podemos restringir a resposta às demonstrações que devem ser apresentadas por sociedades de capital aberto. A resposta é a demonstração que deve ser aplicada a todas as Cia.

    Ficaria difícil entender se a questão aborda 6404 ou CPC 26, no que diz respeito à DLPA. Mas eliminando as alternativas, daria para concluir que teve base na legislação.

    a)ERRADO, DVA somente para capital aberto

    b)ERRADO, DFC se companhia fechada com PL < 2.000.000 é dispensada.

    c)CORRETO, Ademais, a restrição de apresentação da DLPA não se dá em termos do tipo societário, mas da norma aplicável ou da opção da cia em divulgar a DMPL.

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

    d)ERRADO, DVA alternativa A.

    e)ERRADO, DFC alternativa B.