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ID
2602348
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São consideradas receitas correntes, de acordo com a Lei n° 4.320/1964:

Alternativas
Comentários
  • L4320. Art 11. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B.

     

    Classificação das Receitas conforme a CATEGORIA ECONÔMICA

     

    Receitas Correntes e Receitas de Capital

     

    RECEITAS CORRENTESTRIBUTA CON PAIS

     

    TRIBUTÁria

    CONtribuições

    Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviços

     

     

    RECEITAS DE CAPITALOPERA ALI AMOR

    OPERAções de Crédito

    ALIenações de Bens

    AMORtização de Empréstimos

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati

    Segundo a Lei n. 4.320/64, 

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    § 1º São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    § 2º São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

    Vamos classificar as receitas presentes nas opções: 

    • Recursos oriundos da venda de títulos públicos → Observe que se trata de realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. Logo, se enquadra como Receita de Capital. 

    • Recursos oriundos de contribuições econômicas → Receita Corrente 

    • Recursos obtidos em decorrência de alienação de bens → Receita de Capital 

    • Recursos oriundos de operações de crédito → Receita de Capital 

    • Recursos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos na forma de títulos e contratos → Receita de Capital