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ID
2602351
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As receitas orçamentárias decorrentes da exploração econômica da folha de pagamento de um ente público classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    MCASP

    Caracteriza-se como patrimonial por guardar relação direta com um item que, conforme visto anteriormente, diz respeito à exploração de patrimônio do ente público, ainda que não reconhecido no balanço patrimonial. Não representa receita de serviços por não guardar relação com um serviço prestado pelo ente público a uma contraparte. Deste modo, sua origem é classificada como “3 – Receita Patrimonial”.

  • As receitas orçamentárias decorrentes da exploração econômica da folha de pagamento de um ente público classificam-se como:

    Consultando a Lei nº 4.320/1964, apresenta-se como definição para as Receitas de Capital

    São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    Portanto:

    A cessão do direito não advém de operações de crédito. Também não corresponde à conversão, em espécie, de bens e direitos, pois se encontra limitada temporalmente, ou seja, somente pode ser cedido a um terceiro mediante disposições contratuais e legais para usufruto por um período determinado. Também não advém de superávit corrente ou mesmo de recursos advindos de terceiros para aplicação em despesas de capital. Assim, não possui categoria econômica de Receita de Capital, caracterizando-se, portanto, como uma Receita Corrente.

    Como Receita Corrente, sua origem não guarda relação com aspectos tributários, de contribuições, agropecuários, industriais ou de transferências correntes. Caracteriza-se como patrimonial por guardar relação direta com um item que, conforme visto anteriormente, diz respeito à exploração de patrimônio do ente público, ainda que não reconhecido no balanço patrimonial. Não representa receita de serviços por não guardar relação com um serviço prestado pelo ente público a uma contraparte. Deste modo, sua origem é classificada como “3 – Receita Patrimonial”

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Mais uma questão sobre classificação das receitas. Essa um pouco mais difícil por exigir conhecimentos das origens da receita. As receitas orçamentárias decorrentes da exploração econômica da folha de pagamento de um ente público classificam-se como receita patrimonial. 

    Em edição passada do MCASP, havia um anexo com perguntas e respostas. Entre essas perguntas, uma questionava justamente isso, senão vejamos: 

    14 – Como classificar as receitas orçamentárias decorrentes da exploração econômica da folha de pagamento?  

    [...] A cessão do direito não advém de operações de crédito. Também não corresponde à conversão, em espécie, de bens e direitos, pois se encontra limitada temporalmente, ou seja, somente pode ser cedido a um terceiro mediante disposições contratuais e legais para usufruto por um período determinado. Também não advém de superávit corrente ou mesmo de  recursos advindos de terceiros para aplicação em despesas de capital. Assim, não possui categoria econômica de Receita de Capital, caracterizando-se, portanto, como uma Receita Corrente. 

    Como Receita Corrente, sua origem não guarda relação com aspectos tributários, de contribuições, agropecuários, industriais ou de transferências correntes. Caracteriza-se como patrimonial por guardar relação direta com um item que, conforme visto anteriormente, diz respeito à exploração de patrimônio do ente público, ainda que não reconhecido no balanço patrimonial. Não representa receita de serviços por não guardar relação com um serviço prestado pelo ente público a uma contraparte. Deste modo, sua origem é classificada como “3 – Receita Patrimonial”.