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ID
2602360
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quando o valor real a ser pago for superior ao valor inscrito em restos a pagar, o gestor poderá saldar tal compromisso, tendo como base

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

     

    L4320/64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

    Gilmar Possati ensina que:

    Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago. A diferença deve ser empenhada como despesa de exercícios anteriores.
     

     

    Fonte: Gilmar Possati. Estratégia Concursos

  • Em se tratando de pagamento de despesa inscrita em Restos a Pagar, pelo valor estimado, poderão ocorrer duas situações:

    1) O valor real a ser pago é superior ao valor inscrito. Nessa condição a diferença deverá ser empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores.

    2) O valor real a ser pago é inferior ao valor inscrito. O saldo existente deverá ser cancelado.

    Lembrando que os Restos a Pagar não deverão afetar o orçamento do exercício seguinte, pois deverão ser pagos com recursos financeiros provenientes do exercício em que foram empenhadas.

    Qualquer empenho (global, ordinário ou estimado) pode ser inscrito em Restos a Pagar.

    Pagamento de Restos a Pagar é considerado extraorçamentário.

    Gabarito A