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ID
2602369
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O empenho, segundo o art. 58 da Lei n° 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria ao Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Os empenhos podem ser classificados em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Os empenhos podem ser classificados em: 
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

    Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

  • Gabarito "B"

    Os empenhos podem ser classificados em: 
    Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.