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ID
2602378
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dos consórcios públicos intermunicipais,

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito está correto?

     

    a) Questão errada, realmente o TCE irá levar em consideração para realizar o julgamento das contas do consórcio a contabilização da receita dos valores repassados entre municípios. Porém, o erro está na modalidade de transferência, que não é intraorçamentária.

    b) Questão errada, o TCE irá sim realizar o exame da legalidade, legitimidade e economicidade das aplicações decorrentes dos auxílios, subvenções e contribuições recebidos da União ou do Estado.

    c) Questão errada, o TCE somente emite parecer prévio para as contas do Estado e dos Municípios. No caso das contas dos consórcios públicos, elas serão julgadas pela Corte de Contas de SP.

    d) Questão Corretagabarito. O TCE levará em conta para julgamento das contas do consórcio os demonstrativos enviados aos entes consorciados com informações das despesas realizadas;

    e) Questão errada, não há essa restrição, pelo contrário, o TCE verificará sim a legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas, atos, contratos e outros ajustes firmados entre os municípios consorciados.

     

    https://www.ricardoalexandre.com.br/auditor-tce-sp-prova-comentada/

  • CF:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

     

    Se você estiver pensando o que tem o TCU a ver com o TCE SP, saiba que:

     

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     

    Assim, por analogia, temos que "demonstrativos enviados aos entes consorciados com informações das despesas realizadas com os recursos entregues em virtude dos contratos de rateio firmados no âmbito da gestão associada de serviços públicos" são instrumentos congêneres-alvos da fiscalização do TCE SP. 

     

    Resposta: Letra D. 

  • letra D

    a) Questão errada, realmente o TCE irá levar em consideração para realizar o julgamento das contas do consórcio a contabilização da receita dos valores repassados entre municípios. Porém, o erro está na modalidade de transferência, que não é intraorçamentária.

    b) Questão errada, o TCE irá sim realizar o exame da legalidade, legitimidade e economicidade das aplicações decorrentes dos auxílios, subvenções e contribuições recebidos da União ou do Estado.

    c) Questão errada, o TCE somente emite parecer prévio para as contas do Estado e dos Municípios. No caso das contas dos consórcios públicos, elas serão julgadas pela Corte de Contas de SP.

    d) Questão Corretagabarito. O TCE levará em conta para julgamento das contas do consórcio os demonstrativos enviados aos entes consorciados com informações das despesas realizadas;

    e) Questão errada, não há essa restrição, pelo contrário, o TCE verificará sim a legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas, atos, contratos e outros ajustes firmados entre os municípios consorciados.

  • Fala pessoal! Beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a fiscalização do TCE SP sobre consórcios intermunicipais.

    Esta questão foi baseada na Instrução 02/2016, atualmente revogada pela Resolução TCE-SP 7/2020.

    a) Incorreta. Segundo o art. 45 da Instrução 02/2016, os consórcios públicos intermunicipais não compõem o orçamento fiscal do município,. Ou seja, não há como haver transferência intraorçamentária!
    Art. 45. Os órgãos que não compõem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município - a saber, as Empresas Estatais não Dependentes e os Consórcios Intermunicipais -
    b) Incorreta. Ao contrário, o art. 48 da referida Instrução fornece diversas regulamentações para o exercício do exame de legalidade, legitimidade e economicidade dos consórcios intermunicipais
    Art. 48. Para fins de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas, atos, contratos - inclusive de rateio e de programa - e outros ajustes firmados entre os entes da  Federação consorciados e outros entes e instituições, exercida por meio do controle externo, e de julgamento das contas anuais dos consórcios públicos, bem como para a apreciação dos atos praticados por seu representante legal e seus administradores, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, deverá ser encaminhada a este Tribunal, até o dia 31 (trinta e um) de março, a seguinte documentação relativa ao exercício anterior, via web, diretamente no processo eletrônico previamente autuado para exame das contas:

    c) Incorreta. Pelo contrário, em relação aos consórcios, o TCE SP efetivamente julga as contas. O parecer prévio é somente em relação as contas do Governador do Estado.
    Art. 48. Para fins de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas, atos, contratos - inclusive de rateio e de programa - e outros ajustes firmados entre os entes da  Federação consorciados e outros entes e instituições, exercida por meio do controle externo, e de julgamento das contas anuais dos consórcios públicos, bem como para a apreciação dos atos praticados por seu representante legal e seus administradores, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, deverá ser encaminhada a este Tribunal, até o dia 31 (trinta e um) de março, a seguinte documentação relativa ao exercício anterior, via web, diretamente no processo eletrônico previamente autuado para exame das contas:
    d) Correta. Estas informações são solicitadas na I 2/2016 para fins de julgamento de contas dos consórcios.
    Art. 48
    (...)
    XVI - cópia dos demonstrativos enviados aos entes consorciados contendo as informações das despesas realizadas com os recursos entregues em virtude dos contratos de rateio;
    E) Incorreta. Como vimos na alternativa anterior, os contratos de rateio estão incluídos na avaliação do TCE Sp.

    Gabarito do professor: Letra D.