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Gabarito errado.
Segundo o site do profº Ricardo alexandre, a alternativa correta é a letra D
a) Questão errada, o erro da questão está na exceção. O Controle Interno avalia sim os direitos e haveres do Município decorrentes de transferências constitucionais obrigatórias.
b) Questão errada, os Controles Internos comprovam a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluídos os repasses a entidades do terceiro setor (paraestatais) – o erro está aqui.
c) Questão errada, o RGF – Relatório de Gestão Fiscal não é firmado ou exarado pelo Controle Interno, mas sim pela autoridade competente como o Secretário Municipal.
d) Questão correta, conforme preconiza a Constituição do Estado de São Paulo e a IN 2/16 do TCE/SP;
e) Questão errada, e escorregadia. O Controle Interno não opina, mas sim atesta a regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade.
fonte: https://www.ricardoalexandre.com.br/auditor-tce-sp-prova-comentada/
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Art. 49 da IN 2/2016
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não acredito que o erro da letra "e" seja este de que o controle interno não opina e sim atesta, tanto que ele emite parecer.
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letra D
a) Questão errada, o erro da questão está na exceção. O Controle Interno avalia sim os direitos e haveres do Município decorrentes de transferências constitucionais obrigatórias.
b) Questão errada, os Controles Internos comprovam a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluídos os repasses a entidades do terceiro setor (paraestatais) – o erro está aqui.
c) Questão errada, o RGF – Relatório de Gestão Fiscal não é firmado ou exarado pelo Controle Interno, mas sim pela autoridade competente como o Secretário Municipal.
d) Questão correta, conforme preconiza a Constituição do Estado de São Paulo e a IN 2/16 do TCE/SP;
e) Questão errada, e escorregadia. O Controle Interno não opina, mas sim atesta a regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade.
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre controle interno municipal no Estado de SP!
Pois bem, o TCE SP em 2012 emitiu o Comunicado SDG 32/2012, que é a base desta questão. O comunicado assim estatui:
Nesse contexto, tal normatização atentará para as funções constitucionais e legais atribuídas ao controle interno:
1 - Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados.
2 - Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial.
3 - Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do Terceiro
Setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados.
4 - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Município.
5 - Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
6 - Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do
Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal.
7 - Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de
despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
a) Incorreta. o item 4 do comunicado não faz exceção em relação as transferências obrigatórias. E nem poderia fazer já que os recursos de transferências constitucionais obrigatórias são considerados recursos públicos municipais.
b) Incorreta. O item 2 do comunicado inclui o repasse a entidades do terceiro setor como fiscalizáveis pelo controle interno além de deixar claro que a avaliação da eficácia e efici6encia também compete ao controle interno.
c) Incorreta. Segundo o item 6 do comunicado, o RGF é assinado pelo controle interno em conjunto com as autoridades financeiras (não é exclusividade do controle interno, como afirmou a alternativa).
d) Correta. Esta é a redação do item 1 do comunicado.
e) Incorreta. Segundo o item 7, o que o controle interno faz é atestar a regularidade (e não opinar).
Gabarito do professor: Letra D.