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I - FALSA - ART 77 § 2º- Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
II VERDADEIRA- ART 77 §4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
III FALSA -
Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
IV - FALSA - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
V- VERDADEIRA - Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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Da pra responder por eliminção, sem precisar perder tempo. Acertiva "A" (F), logo elimina B e D do gabarito, restando apenas A e C. Letra B (F). analisando A e B, ja se sabe a resposta da questão, sem precisar ler a restante.
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VOTO EM BRANCO VAI PARA QUEM ESTÁ GANHANDO A VOTAÇÃO
VOTO NULO NÃO IRÁ PARA NINGUÉM
FORÇA MAIOR AÇÃO HUMANA
CASO FORTUITO DANO DA NATUREZA
PRESIDENTE E VICE TEM 10 DIAS DA DATA FIXADA PARA POSSE
NÃO PODERA SEM LICENÇA DO CONGRESSO NACIONAL, AUSENTAR-SE DO PAÍS POR PERIODO SUPERIOR A 15 DIAS, SOB PENA DE PERDA DO CARGO
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(F) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria ABSOLUTA de votos, computados os votos branco e os nulos.
(V ) Se ocorrer a morte do candidato, antes de realizado o segundo turno, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
(F ) Se, decorridos DEZ dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado nulo.
(F ) Em caso de vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do CÂMARA DOS DEPUTADOS , SENADO FEDERAL E STF
( V) O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
c) F, V, F, F, V.
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Rumo ao oficialato! PMMG
"Verás que um filho teu não foge à luta"
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Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM É IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODAS AS COISAS SÃO POSSÍVEIS "
Mateus 19:26
PMMG 2019, lá vamos nós
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Rumo à chatice!!
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c) F, V, F, F, V.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Art. 77. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
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Pertencerei é meu ovo o bizu é se f......
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§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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( ) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria ABSOLUTA de votos, computados os votos branco e os nulos.
( ) Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado VAGO.
( ) Em caso de vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal.