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I. No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade militar de que recebeu a delegação, para que lhe homologue a solução, aplicando a penalidade disciplinar, se for o caso, e arquivando o mesmo em caso de inexistência de infração penal militar. FALSO - Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
II. O inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito, podendo ser este prazo prorrogado por mais 20 (vinte) dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. VERDADEIRO
III. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM deverá solicitar do procurador-geral a indicação de um representante do Ministério Público, bem como um defensor público da Defensoria Pública para que lhe dê assistência. FALSO - Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.
IV. Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente. VERDADEIRO.
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Gabarito letra C
Pedia para marcar as assertivas incorretas
I. No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade militar de que recebeu a delegação, para que lhe homologue a solução, aplicando a penalidade disciplinar, se for o caso, e arquivando o mesmo em caso de inexistência de infração penal militar. ERRADO
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
II. O inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito, podendo ser este prazo prorrogado por mais 20 (vinte) dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. CERTO
III. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM deverá solicitar do procurador-geral a indicação de um representante do Ministério Público, bem como um defensor público da Defensoria Pública para que lhe dê assistência. ERRADO
Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.
IV. Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente. CERTO.
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Art. 22, § 1º. No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.
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I- errada (art. 24). autoridade militar responsável pelo inquerito policial militar NUNCA arquiva o ipm, quem requere o arquivamento é o mp e quem arquiva é o juiz
II- correta (art. 20 e § 1º).
III- errada (art. 14) indicação só de um procurador, defensor não
IV- correta (art. 27)
gabarito: letra C
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Fui na mão grande e desatento não percebi que a vaca fria cobrava as INCORRETAS!
FOCO GALERA!!!!!
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I- Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
II- VERDADEIRO
III-Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.
IV- VERDADEIRO.
Gabarito: C
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Resposta: Letra C
I- No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade militar de que recebeu a delegação, para que lhe homologue a solução, aplicando a penalidade disciplinar, se for o caso, e arquivando o mesmo em caso de inexistência de infração penal militar.
INCORRETA. O art. 24 dispõe: "A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo de inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
III. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM deverá solicitar do procurador-geral a indicação de um representante do Ministério Público, bem como um defensor público da Defensoria Pública para que lhe dê assistência.
INCORRETA. O art. 14 dispõe: "Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM deverá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência."
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Sabendo que a II está correta, mata a questão.
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Questão estranha, pois se a afirmativa II está correta, logo o intem "D -todas as afirmativas estão incorretas" também está incorreto.
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Inquérito Policial Militar: de acordo com o DL 1.002/69, o IPM deverá ser concluído no prazo de 20 dias se o investigado estiver PRESO, e 40 dias se estiver SOLTO, este último é prorrogável por mais 20.
Abraços
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Além do erro que os colegas já comentaram na alternativa III, há um outro: o encarregado PODERÁ solicitar e não DEVERÁ, como afirma a questão.
III - Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM deverá solicitar do procurador-geral a indicação de um representante do Ministério Público, bem como um defensor público da Defensoria Pública para que lhe dê assistência.
Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.
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I. ERRADA – CPPM, Art. 22, § 1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue OU NÃO a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.
II - CORRETA CPPM, Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
III - ERRADA – CPPM, Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.
IV - CORRETA , CPPM, Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.
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LEMBRAR:
IPM: Relatório é MINUCIOSO (art. 22)
APF: Relatório é BREVE (art. 27).
Ambos do CPPM
RESPOSTA: C
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Mais alguém errou pq não leu incorreta?
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ATENCAO NAS QUESTOES DIZ TUDO KKKK
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Avante, PM PARÁ!
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CPPM
Assistência de procurador
Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Relatório
Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.
Solução
§ 1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.
Advocação
§ 2º Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e dar solução diferente.
Arquivamento de inquérito
Indisponibilidade
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
Suficiência do auto de flagrante delito
Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.