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ASSERTIVA CORRETA "D" - Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o da lei em comento, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
(...) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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A) Errado, constitiui POSSE IRREGULAR de arma de fogo de uso PERMITIDO e não PORTE.
A posse é "intra muros" - no interior de sua residência, posto que o porte é "extra muros".
No entanto nem precisa conhecer a lei tão bem para perceber que a questão está errada, é só prestar atenção no inicio da questão: "...constitui crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido, a conduta de POSSUIR....". Opa, para ser porte a conduta tem que ser portar, deter, TRANSPORTAR, ceder, receber, emprestar..
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C) Errada, sendo bem objetiva.
Na Lei que trata dos crimes de TOTURA(9.455/97) a perda do cargo não é automática conforme foi abordado no item. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada (art. 5º).
E na lei que trata dos crimes resultantes de preconceito da raça ou cor, a perda do cargo, da função ou emprego público também não são automáticos, devendo ser MOTIVADAMENTE declarados na sentença. (art. 18 da lei).
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c) A condenação pelos crimes de tortura, bem como pelos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, acarretará a perda do cargo, função ou emprego público – o chamado efeito automático da condenação.
Lei 7716/89, Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "B"?
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Carlos a lei de proteção especial a vítimas e a testemunhas atribui ao policial militar o encaminhamento da pessoa ao orgao executor.
Art. 5o A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
I - pelo interessado;
II - por representante do Ministério Público;
III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;
IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;
V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.
A assertiva diz que nao pode ser adotada pela autoridade policial militar.
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Na verdade, o STF e o STJ possuem decisões onde a perda do cargo, função ou emprego público constituem efeito AUTOMÁTICO da condenação pelo crime de TORTURA.
Quanto ao crimes resultantes de preconceitos da raça ou cor [...], segue correto o comentário dos colegas, ou seja, dependem de delcaração na sentença.
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Quanto à legislação federal:
a) INCORRETA. A alternativa se refere ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, e não de porte. A posse é mantida no interior da residência; o porte é de portar, transportar fora da residência a arma de fogo. O crime de posse irregular de arma de fogo está previsto no art. 12 e o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido está previsto no art. 14.
b) INCORRETA. A solicitação de ingresso no programa de proteção especial a vítimas e a testemunhas pode ser encaminhada ao órgão executor, conforme o art. 5º: I - pelo interessado; II - por representante do Ministério Público; III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal; IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal; V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos
c) INCORRETA. Nos crimes de tortura, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. São efeitos automáticos, que decorrem da condenação (Art. 1º, § 5º, Lei 9.455/1997). No entanto, na lei dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença (Arts. 16 e 18, Lei 7.776/1989).
d) CORRETA. Conforme o art. 10, caput e §3º da Lei, respectivamente:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Gabarito do professor: letra D.
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Gabarito Letra "D"
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PERDA AUTOMÁTICA DO CARGO PÚBLICO
1 - Crime de Tortura
2 - Lei 12.850 (Organização Criminosa) §6º art. 2º da lei
3 - Lei 8.666
Obs: Crimes de Racismo não ensejam a perda automática.
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Letra A - POSSE - incorreta
Letra B - Art. 5 inciso III. Pela autoridade policial que conduz a investigação criminal, ou seja, não delimitou somente ao delegado. - incorreta.
Letra C- Não é efeito automático. - incorreta.
Letra D- Gabarito correto.
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é simples.
LEI TORTURA = EFEITOS AUTOMÁTICOS ( entendimento do STF sobre o parágrafo 5º da lei 9.455)
LEI DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL = EFEITO NÃO SÃO AUTOMÁTICOS (Devendo ser motivadamente declarados na sentença)
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E desde quando autoridade policial MILITAR conduz INVESTIGAÇÃO? Quem investiga é a polícia judiciária.
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Retratando a resposta do amigo Filipe Almeida Campos Mota, nos crimes militares o inquerito militar é conduzido por militar, qual seja, policia judiciaria militar, e não por delegado de policia civil.
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RESPOSTA D
Somente o conteúdo da Letra D cai no Oficial de Promotoria do MP SP
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D- Lei n. 12.527/11- Art 10-Transparência Passiva