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ID
2602858
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade da distribuidora de energia elétrica em danos ocorridos a consumidores de baixa tensão, de acordo com a Resolução 414/2010 da ANEEL

Alternativas
Comentários
  • Res. Norm. 414/2010

    Art. 210. A distribuidora responde, independente da existência de culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, nos termos do art. 203.

    Parágrafo único. A distribuidora só pode eximir-se do dever de ressarcir, quando:

    I – comprovar a inexistência de nexo causal, nos termos do art. 205;

    II – o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para a verificação, salvo nos casos em que houver prévia autorização da distribuidora;

    III – comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir da unidade consumidora;

    “IV – o prazo ficar suspenso por mais de 90 (noventa) dias consecutivos devido a pendências injustificadas do consumidor, nos termos do §1o do art. 207;”

    V – comprovar a ocorrência de qualquer procedimento irregular, nos termos do art. 129, que tenha causado o dano reclamado, ou a religação da unidade consumidora à revelia; ou

    VI – comprovar que o dano reclamado foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente, desde que comprovadas por meio documental ao consumidor.

    “VII – antes da resposta da distribuidora, o solicitante manifestar a desistência em receber o ressarcimento pelo dano reclamado.”