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ID
2603068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Medicina legal é definida como

Alternativas
Comentários
  • Definição de Medicina Legal

     

    Não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos:

    Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo”.

    “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais” (Nerio Rojas).

    “A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça” (Afrânio Peixoto).

    “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça” (Lacassagne).

    “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero).

    “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas” (Tanner de Abreu).

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).

    “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” (Genival V. de França).

    Ou, finalmente: Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.

    E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal. (Grifamos)

     

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

     

  • Ambroise Pare: "Arte de fazer relatórios em juízo".

  • “É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir o Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e elaborando na execução dos dispositivos legais” Hélio Gomes.

    http://aulademedicinalegal.blogspot.com.br/2012/03/medicina-legal-introducao-conceito.html

  • Gab. B

    Segundo Delton Croce, "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade".

  • Gab B

    A arte de por os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça ( Lacassagne ) 

     

    A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem. ( Flamínio Fávero) 

     

    OBS: Todos os conceitos levam em comum que a medicina legal serve o direito, está a serviço da justiça.

     

    Professora Luciana Gazolla

     

  • questão FUNDATEC, 2017 considerou como correta todas acaixo litadas:

     I. Segundo Hélio Gomes, medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada.

    II. Para Flamínio Fávero, medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.

    III. Para Buchner, é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.

    IV. No entendimento de Francisco Morais Silva, constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.

  • CROCE E CROCE JR. Explicam que “não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos:

    Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo”. “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais” (Nerio Rojas). “A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça” (Afrânio Peixoto). “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça” (Lacassagne). “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero). “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas” (Tanner de Abreu). “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes). “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” (Genival V. de França).

    Ou, finalmente: Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, pg 28 e 29.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • ERRO DA LETRA D

    Ambroise Pare: "Arte de fazer relatórios em juízo".

  • “Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça” (Lacassagne). 

     

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e na execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero). 

     

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes) 

     

    "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade" (Delton Croce) 

     

    OBS: Todos esses conceitos trazidos possuem em comum um ponto, auxiliam o Direito, ou seja, o papel fundamental da medicina legal é preencher a lacuna existente na legislação com conhecimentos médicos, que por razões óbvias, sabemos que os operadores do direito, em regra, não possuem. 

  • Gabarito letra B.

    Conceito de ML por: Hélio Gomes - "É o conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”.

  • Alternativas a) Antropologia médico-legal, c) Vitimologia e e) Infortunística são disciplinas na Medicina Legal Especial.

    A alternativa d) traz o conceito errado, para Ambroise Paré a Medicina Legal é "a arte de fazer relatórios em juízo".

    A alternativa b) (gabarito) é a que traz o conceito de Medicina Legal mais parecido com o conceito do Hélio Gomes "O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada".

  • (A) incorreta! A ciência tratada nessa alternativa é a Antropologia Forense.

    (B) CORRETA!

    (C) incorreta, pois se trata de estudos da Vitimologia.

     (D) incorreta! Apesar de o perito ser uma máquina de fazer laudos, a Medicina Legal é muito mais do que isso atualmente. E a definição medicina legal por Ambroise Paré, na época, foi "a arte de fazer relatórios em juízo".

     (E) incorreta, pois a ciência descrita na alternativa se trata da Infortunística.

    Gabarito: B

  • conceito de Hélio Gomes!!!!

  • Segundo Hélio Gomes medicina legal "É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao Direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada."

  • GAB: B

    Segundo o França, a Medicina legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social.

    Um outro conceito que é bem cobrado em prova, é do Hélio Gomes: " O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada ".

  • É um conhecimento médico e paramédico (áreas auxiliares da medicina) que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    É uma especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça. Medicina Legal não é um conjunto de noções, é ciência pois sistematiza métodos para um objetivo determinado, ela não está restrita à investigação de crimes, servindo para todos os ramos do Direito.

  • Segundo Hélio Gomes, a medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados à servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

  • para fins de revisão:

    É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais” (Nerio Rojas).

    “A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça” (Afrânio Peixoto).

    “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça” (Lacassagne).

    “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem”

    (Flamínio Fávero).

    “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas” (Tanner de Abreu).

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).

    “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” (Genival V. de França).

  • Nota-se que os conceitos de medicina legal são bastante sortidos, mas a premissa básica é única: Medicina como instrumento do Direito

    Afrânio Peixoto: “a aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça

    Ambroise Paré: "arte de fazer relatórios em juízo";

    Adelon: "é a medicina considerada em sua relação com a existência das leis e a administração da Justiça";

    Bonnet: "uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais";

    Delton Croce: “É a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade

    França: “A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais”.

    Flamínio Fávero: “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem”

    Hélio Gomes: "O conjunto de conhecimentos médico e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada"

    Lacassagne: “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da justiça

    Legrand du Saulle: "a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça";

    Nerio Rojas: "a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais";

    Tanner de Abreu: “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas” 

    Nesse sentido, fica fácil marcar a Letra B - um conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito e que cooperam na elaboração, interpretação e execução de dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada. (conceito de Hélio Gomes)

  • ALTERNATIVA A: Aqui falamos de Antropologia Forense (área da Medicina Legal que estuda a identificação do indivíduo).

    ALTERNATIVA B: Aqui temos uma adequada e precisa definição de Medicina Legal, de acordo com Hélio Gomes.

    ALTERNATIVA C: Aqui falamos de Vitimologia Forense (área da Medicina Legal que estuda o comportamento das vítimas no crime).

    ALTERNATIVA D: A "arte" de fazer laudos médicos é apenas uma pequena parte da Medicina Legal, não é o seu conceito.

    ALTERNATIVA E: Aqui falamos da infortunística (área da Medicina Legal que estuda os acidentes e doenças do trabalho).

  • Hélio Gomes

  • O que é a Medicina Legal?   

     

    •“Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça” (Lacassagne). 

    •“A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e na execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero).

    •“O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).

    •Segundo Delton Croce, "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade". E, para fazê-lo, o autor menciona que serve de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal. Segundo o autor, a Medicina Legal serve mais ao Direito, visando defender os interesses dos homens e da sociedade, do que à Medicina.

  • Gabarito: b

    a) Errada. Trata-se da ciência de Antropologia Forense.

    c) Errada. Trata-se de estudos da Vitimologia.

    d) Errada. Segundo a definição por Ambroise Paré, Medicina Legal é “a arte de fazer relatórios em juízo”.

    e) Errada. Trata-se de Infortunística

  • GABARITO - B

    Alguns conceitos:

    • O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada (Hélio Gomes).
    • A aplicação de conhecimentos médicos e científicos aos problemas judiciais que podem ser por eles esclarecidos (Marc, Vilbert e Rojas).
    • A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça (Afrânio Peixoto).
    • A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça (Lacassagne).
    • É a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e interesses dos homens e da sociedade (Delta Croce e Deltan Croce Júnior).
    • Constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico (Francisco Moraes Silva).
    • A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem (Flamínio Fávero).
    • É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito (Buchner).

    Créditos: Gran Cursos.

  • GAb B

    Hélio Gomes: É o conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

  • Respondi todas as questões disponíveis no Qconcursos sobre conceito de Medicina Legal. Por mais que as alternativas tentem rodear e criar "firulas, a correta sempre conterá uma idéia de "serventia" da Medicina Legal ao Direito. Tente seguir essa linha de raciocínio.

  • “Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça.” (Lacassagne)

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos (alguns autores colocam ainda “e paramédicos”) na elaboração e execução das leis que deles carecem.” (Flamínio Fávero)

    Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Paré. *Cobrado na prova da PCPR.

    "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

    "É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes). *Cobrado na prova da PCES

    "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)

    "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)

    "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)

    "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)

    Medicina Legal mais serve ao direito do que a própria medicina. Todos os conceitos trazem essa ideia, é a matéria que faz a interface entre o direito e a medicina, utilizando conhecimento de diversas áreas do saber.

  • Resuminho e dica!

    dentre conceitos da medicina legal, procure sempre o que estiver relacionado ou que a interpretação seja com

    "Servir a Justiça" - De todas questões que fiz, é sempre essa a ideia.

  • Hélio Gomes: “o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”

    Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo”. .

    Nerio Rojas “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais”

    Afrânio Peixoto ''A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça”

    Lacassagne “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça”

    Flamínio Fávero “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem” 

    Buchner “É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito”

    Tanner de Abreu “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas”

    Hélio Gomes “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”

    Delton Croce "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade". 

    Genival V. de França “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais”

    Francisco Morais Silva “Constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico''

  • Gab: B

    Erro da D: a arte de fazer laudos médicos, segundo o cirurgião Ambroise Paré.

    É relatório