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Definição de Medicina Legal
Não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos:
Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo”.
“É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais” (Nerio Rojas).
“A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça” (Afrânio Peixoto).
“A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça” (Lacassagne).
“A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero).
“A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas” (Tanner de Abreu).
“O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).
“É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” (Genival V. de França).
Ou, finalmente: Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.
E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal. (Grifamos)
Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.
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Ambroise Pare: "Arte de fazer relatórios em juízo".
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“É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir o Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e elaborando na execução dos dispositivos legais” Hélio Gomes.
http://aulademedicinalegal.blogspot.com.br/2012/03/medicina-legal-introducao-conceito.html
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Gab. B
Segundo Delton Croce, "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade".
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Gab B
A arte de por os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça ( Lacassagne )
A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem. ( Flamínio Fávero)
OBS: Todos os conceitos levam em comum que a medicina legal serve o direito, está a serviço da justiça.
Professora Luciana Gazolla
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questão FUNDATEC, 2017 considerou como correta todas acaixo litadas:
I. Segundo Hélio Gomes, medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada.
II. Para Flamínio Fávero, medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.
III. Para Buchner, é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.
IV. No entendimento de Francisco Morais Silva, constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.
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CROCE E CROCE JR. Explicam que “não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos:
Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo”. “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais” (Nerio Rojas). “A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça” (Afrânio Peixoto). “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça” (Lacassagne). “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero). “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas” (Tanner de Abreu). “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes). “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” (Genival V. de França).
Ou, finalmente: Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, pg 28 e 29.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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ERRO DA LETRA D
Ambroise Pare: "Arte de fazer relatórios em juízo".
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“Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça” (Lacassagne).
“A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e na execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero).
“O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes)
"Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade" (Delton Croce)
OBS: Todos esses conceitos trazidos possuem em comum um ponto, auxiliam o Direito, ou seja, o papel fundamental da medicina legal é preencher a lacuna existente na legislação com conhecimentos médicos, que por razões óbvias, sabemos que os operadores do direito, em regra, não possuem.
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Gabarito letra B.
Conceito de ML por: Hélio Gomes - "É o conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”.
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Alternativas a) Antropologia médico-legal, c) Vitimologia e e) Infortunística são disciplinas na Medicina Legal Especial.
A alternativa d) traz o conceito errado, para Ambroise Paré a Medicina Legal é "a arte de fazer relatórios em juízo".
A alternativa b) (gabarito) é a que traz o conceito de Medicina Legal mais parecido com o conceito do Hélio Gomes "O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada".
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(A) incorreta! A ciência tratada nessa alternativa é a Antropologia Forense.
(B) CORRETA!
(C) incorreta, pois se trata de estudos da Vitimologia.
(D) incorreta! Apesar de o perito ser uma máquina de fazer laudos, a Medicina Legal é muito mais do que isso atualmente. E a definição medicina legal por Ambroise Paré, na época, foi "a arte de fazer relatórios em juízo".
(E) incorreta, pois a ciência descrita na alternativa se trata da Infortunística.
Gabarito: B
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conceito de Hélio Gomes!!!!
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Segundo Hélio Gomes medicina legal "É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao Direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada."
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GAB: B
Segundo o França, a Medicina legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social.
Um outro conceito que é bem cobrado em prova, é do Hélio Gomes: " O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada ".
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É um conhecimento médico e paramédico (áreas auxiliares da medicina) que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.
É uma especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça. Medicina Legal não é um conjunto de noções, é ciência pois sistematiza métodos para um objetivo determinado, ela não está restrita à investigação de crimes, servindo para todos os ramos do Direito.
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Segundo Hélio Gomes, a medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados à servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.
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para fins de revisão:
É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais” (Nerio Rojas).
“A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça” (Afrânio Peixoto).
“A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça” (Lacassagne).
“A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem”
(Flamínio Fávero).
“A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas” (Tanner de Abreu).
“O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).
“É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” (Genival V. de França).
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Nota-se que os conceitos de medicina legal são bastante sortidos, mas a premissa básica é única: Medicina como instrumento do Direito.
Afrânio Peixoto: “a aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça”
Ambroise Paré: "arte de fazer relatórios em juízo";
Adelon: "é a medicina considerada em sua relação com a existência das leis e a administração da Justiça";
Bonnet: "uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais";
Delton Croce: “É a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade “
França: “A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais”.
Flamínio Fávero: “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem”
Hélio Gomes: "O conjunto de conhecimentos médico e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada"
Lacassagne: “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da justiça”
Legrand du Saulle: "a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça";
Nerio Rojas: "a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais";
Tanner de Abreu: “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas”
Nesse sentido, fica fácil marcar a Letra B - um conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito e que cooperam na elaboração, interpretação e execução de dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada. (conceito de Hélio Gomes)
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ALTERNATIVA A: Aqui falamos de Antropologia Forense (área da Medicina Legal que estuda a identificação do indivíduo).
ALTERNATIVA B: Aqui temos uma adequada e precisa definição de Medicina Legal, de acordo com Hélio Gomes.
ALTERNATIVA C: Aqui falamos de Vitimologia Forense (área da Medicina Legal que estuda o comportamento das vítimas no crime).
ALTERNATIVA D: A "arte" de fazer laudos médicos é apenas uma pequena parte da Medicina Legal, não é o seu conceito.
ALTERNATIVA E: Aqui falamos da infortunística (área da Medicina Legal que estuda os acidentes e doenças do trabalho).
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Hélio Gomes
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O que é a Medicina Legal?
•“Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça” (Lacassagne).
•“A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e na execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero).
•“O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).
•Segundo Delton Croce, "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade". E, para fazê-lo, o autor menciona que serve de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal. Segundo o autor, a Medicina Legal serve mais ao Direito, visando defender os interesses dos homens e da sociedade, do que à Medicina.
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Gabarito: b
a) Errada. Trata-se da ciência de Antropologia Forense.
c) Errada. Trata-se de estudos da Vitimologia.
d) Errada. Segundo a definição por Ambroise Paré, Medicina Legal é “a arte de fazer relatórios em juízo”.
e) Errada. Trata-se de Infortunística
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GABARITO - B
Alguns conceitos:
- O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada (Hélio Gomes).
- A aplicação de conhecimentos médicos e científicos aos problemas judiciais que podem ser por eles esclarecidos (Marc, Vilbert e Rojas).
- A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça (Afrânio Peixoto).
- A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça (Lacassagne).
- É a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e interesses dos homens e da sociedade (Delta Croce e Deltan Croce Júnior).
- Constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico (Francisco Moraes Silva).
- A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem (Flamínio Fávero).
- É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito (Buchner).
Créditos: Gran Cursos.
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GAb B
Hélio Gomes: É o conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.
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Respondi todas as questões disponíveis no Qconcursos sobre conceito de Medicina Legal. Por mais que as alternativas tentem rodear e criar "firulas, a correta sempre conterá uma idéia de "serventia" da Medicina Legal ao Direito. Tente seguir essa linha de raciocínio.
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“Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça.” (Lacassagne)
“A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos (alguns autores colocam ainda “e paramédicos”) na elaboração e execução das leis que deles carecem.” (Flamínio Fávero)
Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Paré. *Cobrado na prova da PCPR.
"É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)
"É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes). *Cobrado na prova da PCES
"É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)
"É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)
"É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)
"É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)
Medicina Legal mais serve ao direito do que a própria medicina. Todos os conceitos trazem essa ideia, é a matéria que faz a interface entre o direito e a medicina, utilizando conhecimento de diversas áreas do saber.
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Resuminho e dica!
dentre conceitos da medicina legal, procure sempre o que estiver relacionado ou que a interpretação seja com
"Servir a Justiça" - De todas questões que fiz, é sempre essa a ideia.
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Hélio Gomes: “o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”
“Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo”. .
Nerio Rojas “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais”
Afrânio Peixoto ''A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça”
Lacassagne “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça”
Flamínio Fávero “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem”
Buchner “É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito”
Tanner de Abreu “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas”
Hélio Gomes “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”
Delton Croce "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade".
Genival V. de França “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais”
Francisco Morais Silva “Constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico''
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Gab: B
Erro da D: a arte de fazer laudos médicos, segundo o cirurgião Ambroise Paré.
É relatório