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Gabarito: E
A perícia médico-legal surgiu pela necessidade de solução para
casos concretos. A princípio eram vestígios mal percebidos nas legislações
primitivas, depois de forma mais evidente, principalmente na
Idade Média até definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua
instituição oficial no Código Carolino em 1532.
(Fonte: artigo revista USP)
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"Período Canônico: (1200 a 1600 d.C.) Nesse período foi restabelecido o concurso das perícias médico-legais, como se depreende da bula do Papa Inocêncio III, em 1219, que trata dos ferimentos em juízo como revestido de habitualidade. O período Canônico é assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V). O primeiro documento organizado da Medicina Judiciária. (Grifamos)
Em 1521 foi necropsiado o cadáver do Papa Leão X por suspeita de envenenamento.
Finalmente, em 1575 surge o primeiro livro de Medicina Legal de Ambrósio Paré e a França aclama o autor como o pai da Medicina Legal."
Fonte: PEREIRA, Gerson Odilon, MEDICINA LEGAL. Maceió, 2001, p.03.
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Lex Carolina Criminalis: Alemanha (1532). Carlos V. Abrodava uma série de matérias médico-legais, como traumatologia, sexologia e psiquiatria forense. Avançou, permitindo a realização de perícias em casos de morte violenta (concretizando o disposto no Código Bambergense).
O Código Bambergense tornava obrigatória a perícia médica nos casos de morte violenta.
Fonte: Wilson Luiz Palermo Ferreira, Medicina Legal (sinopse), 2018, ed. Juspodivm.
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Para os não assinantes, Gabarito letra E.
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a) Lex regia - (Periodo Romano), de Numa Pompilio prescrevia a morte da GESTANTE
b) Legislação teológica - (Período Antigo), a medicina legal correlaciona-se com as determinações deísta e mística, era a legislação teológica
c) Tratado dos relatórios - autor Ambroise Paré, em 1575, que conceituava Medicina Legal como a “a arte de fazer relatórios na Justiça”.
d) Fortunatus Fideles - (Período moderno), propriamente científico da Medicina Legal, dá-se a partir de 1602, com a publicação na Itália da obra de Fortunato Fidelis, à qual se seguiram estudos sobre este ramo da Medicina a serviço do Direito.
e) Código Criminal Carolino - (Período Médio), a medicina legal estabelece relação, principalmente, com Código Carolino, lei básica do Sacro Império Germânico sob a tutela de Carlos V.
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à Ideias dominantes em cada período da história da medicina legal
a) No período antigo: a medicina legal correlaciona-se com as determinações deísta e mística, era a legislação teológica.
b) No período romano: a medicina legal vincula-se aos códigos romanos e ao direito romano.
c) No período médio: a medicina legal estabelece relação, principalmente, com Código Carolino, lei básica do Sacro Império Germânico sob a tutela de Carlos V.
d) No período canônico: a medicina legal liga-se ao cristianismo e às determinações papais.
e) No período moderno ou científico: a medicina legal é impulsionada pelo avanço científico, pelas inovações técnicas, como a identificação pelo perfil de DNA etc.
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A) INCORRETO- “Em Roma, na fase anterior à reforma de Justiniano, a Lex Regia atribuída a Numa Pompílio prescrevia a histerotomia na morte da mulher grávida”.
B) INCORRETO- período antigo- “a lei era a própria religião aplicada aos homens. Era a legislação teológica, que foi paulatinamente se transformando para, finalmente, graças ao Cristianismo e aos ideais morais que cada geração foi nela introduzindo, emancipar também o Direito”.
C) INCORRETO- 1575- Ambroise Paré, que conceituava Medicina Legal como a “a arte de fazer relatórios na Justiça”.
D) INCORRETO- “Período Moderno ou Científico: Inicia-se em 1602, em Palermo, na Itália, com a publicação do livro intitulado De Relatoribus Libri Quator in Quibus e a Omnia quae in Forensibus ac Publicis Causis Medici Preferre Solent Plenissime Traduntur, de Fortunato Fidelis.”
E) CORRETO- “O Período Canônico é indefectivelmente assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V), pela Assembleia de Ratisbonna, em 1532. A Constituição do Império Germânico impõe obrigatoriedade à perícia médica antes da decisão dos juízes nos casos de ferimentos, assassinatos, prenhez, aborto, parto clandestino. É o primeiro documento organizado de Medicina Judiciária, imputando-lhe indispensabilidade à Justiça e determinando o pronunciamento dos médicos antes das decisões dos juízes.”
CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, pg 32, 33, 34.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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A) INCORRETO- “Em Roma, na fase anterior à reforma de Justiniano, a Lex Regia atribuída a Numa Pompílio prescrevia a histerotomia na morte da mulher grávida”.
B) INCORRETO- período antigo- “a lei era a própria religião aplicada aos homens. Era a legislação teológica, que foi paulatinamente se transformando para, finalmente, graças ao Cristianismo e aos ideais morais que cada geração foi nela introduzindo, emancipar também o Direito”.
C) INCORRETO- 1575- Ambroise Paré, que conceituava Medicina Legal como a “a arte de fazer relatórios na Justiça”.
D) INCORRETO- “Período Moderno ou Científico: Inicia-se em 1602, em Palermo, na Itália, com a publicação do livro intitulado De Relatoribus Libri Quator in Quibus e a Omnia quae in Forensibus ac Publicis Causis Medici Preferre Solent Plenissime Traduntur, de Fortunato Fidelis.”
E) CORRETO- “O Período Canônico é indefectivelmente assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V), pela Assembleia de Ratisbonna, em 1532. A Constituição do Império Germânico impõe obrigatoriedade à perícia médica antes da decisão dos juízes nos casos de ferimentos, assassinatos, prenhez, aborto, parto clandestino. É o primeiro documento organizado de Medicina Judiciária, imputando-lhe indispensabilidade à Justiça e determinando o pronunciamento dos médicos antes das decisões dos juízes.”
CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, pg 32, 33, 34.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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A) INCORRETO- “Em Roma, na fase anterior à reforma de Justiniano, a Lex Regia atribuída a Numa Pompílio prescrevia a histerotomia na morte da mulher grávida”.
B) INCORRETO- período antigo- “a lei era a própria religião aplicada aos homens. Era a legislação teológica, que foi paulatinamente se transformando para, finalmente, graças ao Cristianismo e aos ideais morais que cada geração foi nela introduzindo, emancipar também o Direito”.
C) INCORRETO- 1575- Ambroise Paré, que conceituava Medicina Legal como a “a arte de fazer relatórios na Justiça”.
D) INCORRETO- “Período Moderno ou Científico: Inicia-se em 1602, em Palermo, na Itália, com a publicação do livro intitulado De Relatoribus Libri Quator in Quibus e a Omnia quae in Forensibus ac Publicis Causis Medici Preferre Solent Plenissime Traduntur, de Fortunato Fidelis.”
E) CORRETO- “O Período Canônico é indefectivelmente assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V), pela Assembleia de Ratisbonna, em 1532. A Constituição do Império Germânico impõe obrigatoriedade à perícia médica antes da decisão dos juízes nos casos de ferimentos, assassinatos, prenhez, aborto, parto clandestino. É o primeiro documento organizado de Medicina Judiciária, imputando-lhe indispensabilidade à Justiça e determinando o pronunciamento dos médicos antes das decisões dos juízes.”
CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, pg 32, 33, 34.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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A) INCORRETO- “Em Roma, na fase anterior à reforma de Justiniano, a Lex Regia atribuída a Numa Pompílio prescrevia a histerotomia na morte da mulher grávida”.
B) INCORRETO- período antigo- “a lei era a própria religião aplicada aos homens. Era a legislação teológica, que foi paulatinamente se transformando para, finalmente, graças ao Cristianismo e aos ideais morais que cada geração foi nela introduzindo, emancipar também o Direito”.
C) INCORRETO- 1575- Ambroise Paré, que conceituava Medicina Legal como a “a arte de fazer relatórios na Justiça”.
D) INCORRETO- “Período Moderno ou Científico: Inicia-se em 1602, em Palermo, na Itália, com a publicação do livro intitulado De Relatoribus Libri Quator in Quibus e a Omnia quae in Forensibus ac Publicis Causis Medici Preferre Solent Plenissime Traduntur, de Fortunato Fidelis.”
E) CORRETO- “O Período Canônico é indefectivelmente assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V), pela Assembleia de Ratisbonna, em 1532. A Constituição do Império Germânico impõe obrigatoriedade à perícia médica antes da decisão dos juízes nos casos de ferimentos, assassinatos, prenhez, aborto, parto clandestino. É o primeiro documento organizado de Medicina Judiciária, imputando-lhe indispensabilidade à Justiça e determinando o pronunciamento dos médicos antes das decisões dos juízes.”
CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, pg 32, 33, 34.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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A) INCORRETO- “Em Roma, na fase anterior à reforma de Justiniano, a Lex Regia atribuída a Numa Pompílio prescrevia a histerotomia na morte da mulher grávida”.
B) INCORRETO- período antigo- “a lei era a própria religião aplicada aos homens. Era a legislação teológica, que foi paulatinamente se transformando para, finalmente, graças ao Cristianismo e aos ideais morais que cada geração foi nela introduzindo, emancipar também o Direito”.
C) INCORRETO- 1575- Ambroise Paré, que conceituava Medicina Legal como a “a arte de fazer relatórios na Justiça”.
D) INCORRETO- “Período Moderno ou Científico: Inicia-se em 1602, em Palermo, na Itália, com a publicação do livro intitulado De Relatoribus Libri Quator in Quibus e a Omnia quae in Forensibus ac Publicis Causis Medici Preferre Solent Plenissime Traduntur, de Fortunato Fidelis.”
E) CORRETO- “O Período Canônico é indefectivelmente assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V), pela Assembleia de Ratisbonna, em 1532. A Constituição do Império Germânico impõe obrigatoriedade à perícia médica antes da decisão dos juízes nos casos de ferimentos, assassinatos, prenhez, aborto, parto clandestino. É o primeiro documento organizado de Medicina Judiciária, imputando-lhe indispensabilidade à Justiça e determinando o pronunciamento dos médicos antes das decisões dos juízes.”
CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, pg 32, 33, 34.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E