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ID
2603071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a opção que corresponde ao primeiro documento que passou a exigir a presença de peritos médicos nos exames de delitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A perícia médico-legal surgiu pela necessidade de solução para
    casos concretos. A princípio eram vestígios mal percebidos nas legislações
    primitivas, depois de forma mais evidente, principalmente na
    Idade Média até definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua
    instituição oficial no Código Carolino em 1532.

    (Fonte: artigo revista USP)

  • "Período Canônico: (1200 a 1600 d.C.) Nesse período foi restabelecido o concurso das perícias médico-legais, como se depreende da bula do Papa Inocêncio III, em 1219, que trata dos ferimentos em juízo como revestido de habitualidade. O período Canônico é assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V). O primeiro documento organizado da Medicina Judiciária. (Grifamos)

    Em 1521 foi necropsiado o cadáver do Papa Leão X por suspeita de envenenamento.

    Finalmente, em 1575 surge o primeiro livro de Medicina Legal de Ambrósio Paré e a França aclama o autor como o pai da Medicina Legal."

    Fonte:  PEREIRA, Gerson Odilon, MEDICINA LEGAL. Maceió, 2001, p.03.

     

     

  • Lex Carolina Criminalis: Alemanha (1532). Carlos V. Abrodava uma série de matérias médico-legais, como traumatologia, sexologia e psiquiatria forense. Avançou, permitindo a realização de perícias em casos de morte violenta (concretizando o disposto no Código Bambergense). 

     

    O Código Bambergense tornava obrigatória a perícia médica nos casos de morte violenta.

     

    Fonte: Wilson Luiz Palermo Ferreira, Medicina Legal (sinopse), 2018, ed. Juspodivm.

  • Para os não assinantes, Gabarito letra E.

  • a) Lex regia - (Periodo Romano), de Numa Pompilio prescrevia a morte da GESTANTE

     

    b) Legislação teológica - (Período Antigo), a medicina legal correlaciona-se com as determinações deísta e mística, era a legislação teológica

     

    c) Tratado dos relatórios - autor Ambroise Paré, em 1575, que conceituava Medicina Legal como a “a arte de fazer relatórios na Justiça”.

     

    d) Fortunatus Fideles - (Período moderno), propriamente científico da Medicina Legal, dá-se a partir de 1602, com a publicação na Itália da obra de Fortunato Fidelis, à qual se seguiram estudos sobre este ramo da Medicina a serviço do Direito.

     

    e) Código Criminal Carolino(Período Médio), a medicina legal estabelece relação, principalmente, com Código Carolino, lei básica do Sacro Império Germânico sob a tutela de Carlos V.

  • à Ideias dominantes em cada período da história da medicina legal

    a) No período antigo: a medicina legal correlaciona-se com as determinações deísta e mística, era a legislação teológica.

     

    b) No período romano: a medicina legal vincula-se aos códigos romanos e ao direito romano.

     

    c) No período médio: a medicina legal estabelece relação, principalmente, com Código Carolino, lei básica do Sacro Império Germânico sob a tutela de Carlos V.

     

    d) No período canônico: a medicina legal liga-se ao cristianismo e às determinações papais.


    e) No período moderno ou científico: a medicina legal é impulsionada pelo avanço científico, pelas inovações técnicas, como a identificação pelo perfil de DNA etc.

     

     

  • A) INCORRETO- “Em Roma, na fase anterior à reforma de Justiniano, a Lex Regia atribuída a Numa Pompílio prescrevia a histerotomia na morte da mulher grávida”.

    B) INCORRETO- período antigo- “a lei era a própria religião aplicada aos homens. Era a legislação teológica, que foi paulatinamente se transformando para, finalmente, graças ao Cristianismo e aos ideais morais que cada geração foi nela introduzindo, emancipar também o Direito”.

    C) INCORRETO- 1575- Ambroise Paré, que conceituava Medicina Legal como a “a arte de fazer relatórios na Justiça”.

    D) INCORRETO- “Período Moderno ou Científico: Inicia-se em 1602, em Palermo, na Itália, com a publicação do livro intitulado De Relatoribus Libri Quator in Quibus e a Omnia quae in Forensibus ac Publicis Causis Medici Preferre Solent Plenissime Traduntur, de Fortunato Fidelis.”

    E) CORRETO- “O Período Canônico é indefectivelmente assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V), pela Assembleia de Ratisbonna, em 1532. A Constituição do Império Germânico impõe obrigatoriedade à perícia médica antes da decisão dos juízes nos casos de ferimentos, assassinatos, prenhez, aborto, parto clandestino. É o primeiro documento organizado de Medicina Judiciária, imputando-lhe indispensabilidade à Justiça e determinando o pronunciamento dos médicos antes das decisões dos juízes.”

    CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, pg 32, 33, 34.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A) INCORRETO- “Em Roma, na fase anterior à reforma de Justiniano, a Lex Regia atribuída a Numa Pompílio prescrevia a histerotomia na morte da mulher grávida”.

    B) INCORRETO- período antigo- “a lei era a própria religião aplicada aos homens. Era a legislação teológica, que foi paulatinamente se transformando para, finalmente, graças ao Cristianismo e aos ideais morais que cada geração foi nela introduzindo, emancipar também o Direito”.

    C) INCORRETO- 1575- Ambroise Paré, que conceituava Medicina Legal como a “a arte de fazer relatórios na Justiça”.

    D) INCORRETO- “Período Moderno ou Científico: Inicia-se em 1602, em Palermo, na Itália, com a publicação do livro intitulado De Relatoribus Libri Quator in Quibus e a Omnia quae in Forensibus ac Publicis Causis Medici Preferre Solent Plenissime Traduntur, de Fortunato Fidelis.”

    E) CORRETO- “O Período Canônico é indefectivelmente assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V), pela Assembleia de Ratisbonna, em 1532. A Constituição do Império Germânico impõe obrigatoriedade à perícia médica antes da decisão dos juízes nos casos de ferimentos, assassinatos, prenhez, aborto, parto clandestino. É o primeiro documento organizado de Medicina Judiciária, imputando-lhe indispensabilidade à Justiça e determinando o pronunciamento dos médicos antes das decisões dos juízes.”

    CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, pg 32, 33, 34.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A) INCORRETO- “Em Roma, na fase anterior à reforma de Justiniano, a Lex Regia atribuída a Numa Pompílio prescrevia a histerotomia na morte da mulher grávida”.

    B) INCORRETO- período antigo- “a lei era a própria religião aplicada aos homens. Era a legislação teológica, que foi paulatinamente se transformando para, finalmente, graças ao Cristianismo e aos ideais morais que cada geração foi nela introduzindo, emancipar também o Direito”.

    C) INCORRETO- 1575- Ambroise Paré, que conceituava Medicina Legal como a “a arte de fazer relatórios na Justiça”.

    D) INCORRETO- “Período Moderno ou Científico: Inicia-se em 1602, em Palermo, na Itália, com a publicação do livro intitulado De Relatoribus Libri Quator in Quibus e a Omnia quae in Forensibus ac Publicis Causis Medici Preferre Solent Plenissime Traduntur, de Fortunato Fidelis.”

    E) CORRETO- “O Período Canônico é indefectivelmente assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V), pela Assembleia de Ratisbonna, em 1532. A Constituição do Império Germânico impõe obrigatoriedade à perícia médica antes da decisão dos juízes nos casos de ferimentos, assassinatos, prenhez, aborto, parto clandestino. É o primeiro documento organizado de Medicina Judiciária, imputando-lhe indispensabilidade à Justiça e determinando o pronunciamento dos médicos antes das decisões dos juízes.”

    CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, pg 32, 33, 34.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A) INCORRETO- “Em Roma, na fase anterior à reforma de Justiniano, a Lex Regia atribuída a Numa Pompílio prescrevia a histerotomia na morte da mulher grávida”.

    B) INCORRETO- período antigo- “a lei era a própria religião aplicada aos homens. Era a legislação teológica, que foi paulatinamente se transformando para, finalmente, graças ao Cristianismo e aos ideais morais que cada geração foi nela introduzindo, emancipar também o Direito”.

    C) INCORRETO- 1575- Ambroise Paré, que conceituava Medicina Legal como a “a arte de fazer relatórios na Justiça”.

    D) INCORRETO- “Período Moderno ou Científico: Inicia-se em 1602, em Palermo, na Itália, com a publicação do livro intitulado De Relatoribus Libri Quator in Quibus e a Omnia quae in Forensibus ac Publicis Causis Medici Preferre Solent Plenissime Traduntur, de Fortunato Fidelis.”

    E) CORRETO- “O Período Canônico é indefectivelmente assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V), pela Assembleia de Ratisbonna, em 1532. A Constituição do Império Germânico impõe obrigatoriedade à perícia médica antes da decisão dos juízes nos casos de ferimentos, assassinatos, prenhez, aborto, parto clandestino. É o primeiro documento organizado de Medicina Judiciária, imputando-lhe indispensabilidade à Justiça e determinando o pronunciamento dos médicos antes das decisões dos juízes.”

    CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, pg 32, 33, 34.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A) INCORRETO- “Em Roma, na fase anterior à reforma de Justiniano, a Lex Regia atribuída a Numa Pompílio prescrevia a histerotomia na morte da mulher grávida”.

    B) INCORRETO- período antigo- “a lei era a própria religião aplicada aos homens. Era a legislação teológica, que foi paulatinamente se transformando para, finalmente, graças ao Cristianismo e aos ideais morais que cada geração foi nela introduzindo, emancipar também o Direito”.

    C) INCORRETO- 1575- Ambroise Paré, que conceituava Medicina Legal como a “a arte de fazer relatórios na Justiça”.

    D) INCORRETO- “Período Moderno ou Científico: Inicia-se em 1602, em Palermo, na Itália, com a publicação do livro intitulado De Relatoribus Libri Quator in Quibus e a Omnia quae in Forensibus ac Publicis Causis Medici Preferre Solent Plenissime Traduntur, de Fortunato Fidelis.”

    E) CORRETO- “O Período Canônico é indefectivelmente assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V), pela Assembleia de Ratisbonna, em 1532. A Constituição do Império Germânico impõe obrigatoriedade à perícia médica antes da decisão dos juízes nos casos de ferimentos, assassinatos, prenhez, aborto, parto clandestino. É o primeiro documento organizado de Medicina Judiciária, imputando-lhe indispensabilidade à Justiça e determinando o pronunciamento dos médicos antes das decisões dos juízes.”

    CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, pg 32, 33, 34.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E