SóProvas


ID
2603089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação à perícia médico-legal e aos exames periciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra B está errada porque, segundo o Art. 159, caput, do CPP; O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

  • Correta letra C, a pegadinha da B era que não constava que a pericia realizada por um perito para ser válida, deve ser realizada por perito oficial.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.                   (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • a) ERRADAo necessário que o perito tenha participado diretamente dos exames periciais para assinar os laudos. A conduta de assinar laudo sem participar do exame é proibida pelo Código de Ética Médica: Artigo 92: É vedado ao médico: Assinar laudos periciais, auditorias ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado ou participado pessoalmente do exame.


    b) ERRADA- a alternativa é uma pegadinha. O exame realizado por um único perito é válido, mas desde que este seja perito oficial. Contudo, não está errado dizer que um exame realizado por um único perito é considerado válido no processo penal, uma vez que um perito oficial não deixa de ser perito. Entretanto, cabe ao candidato procurar a alternativa mais completa.


    c) CERTAconforme art. 159, §1º do CPP, a assertiva está correta e completa. Portanto, deve ser marcada.


    d) e e) - ERRADASos conceitos das alternativas foram trocados. A alternativa define o chamado corpo de delito indireto, enquanto que a alternativa define o corpo de delito direto.

     

    Gabarito: LETRA C

  • Cespe sendo....cespe!!!! E eu ainda estudo pra concurso...

  • letra (c) = mais completa.

  • Muito me admira quem comentou a questão defendendo o gabarito apresentado pela banca. Perito oficial é perito. Questão de lógica e semântica. Portanto, a alternativa B está correta, nos termos do art. 159 do CPP, que assim preceitua:

    "Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior."

    A alternativa C, por outro lado, está INCORRETA, pois em desacordo com a literalidade do § 1º do dispositivo supratranscrito. Vejamos:

     

    "§ 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

    Logo, a detenção de diploma de curso superior é obrigatória, mas o que é facultativo é a ÁREA ESPECÍFICA desse curso, e não o fato de as pessoas escolhidas possuirem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Isso é OBRIGATÓRIO!

    Por exemplo, se for necessário apurar as causas da queda de uma marquise sobre um transeunte, para aferição de responsabilidade penal, e não houver perito oficial à disposição do juízo, serão convocadas duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, PREFERENCIAMENTE na área específica da engenharia civil, mas OBRIGATORIAMENTE com habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (engenheiro de outra área, arquiteto, controlador de obras etc.). A alternativa C, entretanto, expõe que a detenção dessa habilitação por parte das pessoas escolhidas seria facultativa, o que está ERRADO. 

    Questão anulável ou passível de modificação do gabarito, de C para B.

  • GABARITO C

     

     

    CPP

     

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

     

            Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

            Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.                   

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.         

  • Eu evito reclamar de gabaritos. Mas este é um verdadeiro ABSURDO.

     

    Quem quiser DESAPRENDER processo penal e medicina legal, considere este gaba válido.

    Quem quiser aprender. Passe direto pra outra questão.

  • Ótimo comentário do colega Gustavo Maximiliano, esclarece de forma bem clara o erro no gabarito.
  • Essa questão é um disparate!

  • a alternativa B tá certa tbm

  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA

  • A)INCORRETO- CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA- É vedado ao médico: Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.

    B) INCORRETO- a questão está incompleta. Atente-se que o exame realizado por perito oficial necessita apenas de um perito, já que oficial. No entanto, cabe ressaltar que o art. 50, § 1o da lei de drogas estabelece que “Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea”.

    C) CORRETO- Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    D) INCORRETO- Corpo de delito é o conjunto dos vestígios deixados pelo crime. Já o exame de corpo de delito é o instrumento que comprova os vestígios deixados pelo crime. O exame de corpo de delito pode ser direto quando há o encaminhamento do objeto a ser periciado diretamente ou indireto, conforme art. 167 CPP.

    E)INCORRETO-vide letra D

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O erro da alternativa "b" esta no fato de ela se referir ao perito de modo generalizado, ou seja, inclui o oficial e os não oficiais. Perícia por períto oficial, basta um, se feita por não oficiais, exige-se 2. A alternativa C realmente é a correta.

     

  • Complicado!

    Na alternativa B onde se lê " ...onde não houver peritoS oficiaiS" deveria estar no singular... afinal, é somente 1 perito oficial.

  • Atenção!!

    perito é diferente de perito oficial

    Perito: qualquer pessoa pode ser, eu, por exemplo, sou perito em erra questões do cespe.

    Perito oficial: é o portador de diploma de nível superior

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk........... desculpa gente, mas é rídiculo quem defende esse tipo de posicionamento!!! Isso só demonstra o quão despreparado o indivíduo está e ainda induz os amigos a erro. Uma coisa é explicar e tal, mas defender, DEFENDER, AÍ NÃO!!!!!!!!

    QUEM DEFENDER ESSA GABARITO VAI REPROVAR EM RACIOCÍNIO LÓGICO VIU!!! KKKKK

    LAMENTÁVEL A POSIÇÃO DA BANCA, LAMENTÁVEL.

    A questõa não se blinda dizendo que sempre ou coisa do tipo. Se ela diz que é possível, ela trata de mera possiblidade, e, portanto, sim, é possível a perícia por um único perito!!!!!!!

  • Pela generalidade da pergunta, não se pode dizer que a alternativa B está incorreta, pois, em que pese a redação da súmula 361 do STF, que foi editada antes da reforma penal que se deu em 2008, e que diz que é nulo o processo penal quando o exame for realizado por um só perito, é certo que essa primeira parte da súmula é inaplicável aos peritos oficiais. Logo, o exame feito por um perito oficial não é nulo. A súmula permanece válida apenas para os peritos nomeados.

  • Gabarito totalmente ERRADO, tentou fazer um jogo de palavras com a literalidade do CPP e desvirtuou o que a lei prevê. A preferência que o artigo do CPP fala diz respeito ao diploma de curso superior ser relativo a área da perícia específica, e não em relação a habilitação técnica com a natureza do exame, esta por sua vez OBRIGATÓRIA.

    Então não existe qualquer possibilidade dessa questão estar correta, sem mais.

  • Artigo 159, parágrafo primeiro do CPP==="Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame"