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Gabarito A
No entanto, vale lembrar que nem sempre os peritos elaborarão relatórios individualizados, pois conforme o art. 180, CPP, os peritos poderão explicitar em um único relatório as razões de suas divergências.
Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, OU cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
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Perícia contraditória: perícia que diverge do conteúdo de outra com a mesma matéria em exame. Em matéria civil, o juiz pode designar nova perícia ou prolatar a decisão. Já em matéria penal, o juiz solicita que ambos apresentem suas conclusões (ao mesmo tempo ou em separado) e submetam suas conclusões à análise de um terceiro perito, que, em caso que gere nova divergência, acarretará no início do mesmo ciclo processual de análise pericial do zero.
FONTE: https://www.infoescola.com/direito/medicina-legal/
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GABARITO A
CAPÍTULO II
DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19.
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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Perícia contraditória
É a perícia da Justiça em que os dois peritos não chegam, no crime, a um ponto de vista comum.
É a que, realizada por peritos da Justiça e das partes, não coincide com exatidão.
É a concludência procedida por um terceiro perito para corrigir ou confirmar perícia anterior.
Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012, pag. 52.
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PERÍCIA CONTRADITÓRIA - quando existe divergência entre os dois peritos sobre um mesmo fato (art. 180 CPP).
Art. 180 CPP- Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Art. 180 CPP- Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
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GABARITO: A
CLASSIFICAÇÃO DAS PERÍCIAS
a) direta: exame de corpo de delito direto (art. 158, CPP);
b) indireta: exame de corpo de delito indireto (art. 158 e 172, § único) - quando os vestígios forem destruídos, tendo o perito que colher dados fornecidos anteriormente pelo fato, exemplos: através de prontuários médicos, prova testemunhal (doutrina majoritária);
c) contraditória: (arts. 180 e 182, CPP, arts. 436 e 437, CPC) diferentes peritos apresentam conclusões divergentes sobre a mesma matéria;
d) complementares: (art. 168, § 1º e 2º do CPP) a segunda perícia complementa a primeira em função de erros e omissões;
e) perícias retrospectivas: realizadas sobre fatos passados;
f) contra-perícia: realizada com o intuito de impugnar ou tornar sem efeito a primeira.
“Disciplina é igual a liberdade. O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”
Bons estudos, pessoal.
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